TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região - MG

Notícia:   TRT da 3ª Região altera calendário de provas do Concurso para Juiz do Trabalho Substituto

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO

PODER JUDICIÁRIO

EDITAL

A DESEMBARGADORA DEOCLECIA AMORELLI DIAS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO E DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2013 PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, de conformidade com a Resolução Administrativa de nº 160/2013 deste Regional, publicada no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" de 18.09.13, FAZ SABER que, estarão abertas a partir de 02/12/2013, as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos, ou que vierem a vagar, ou a serem criados durante o prazo de validade do Concurso, com base nas instruções constantes na Resolução nº 75, de 12/05/2009, do Conselho Nacional de Justiça, com a redação alterada pela Resolução nº 118, de 03/08/2010 e republicada no DJ-e nº 205/2011, em 07/11/2011, pág. 2-18, em obediência à Emenda nº 01; da Resolução Administrativa nº 907, de 21/11/2002, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com redação atualizada até a Resolução Administrativa nº 1320/2008, de 01/12/2008; da Resolução nº 21, de 23/05/2006, do Egrégio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no "Diário da Justiça da União" de 02/06/06, com a errata publicada em 29/06/06; da Resolução Administrativa nº 53, de 21.06.2007, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; da Resolução Administrativa nº 1140, de 01/06/06, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com redação atualizada pela Resolução Administrativa nº 1362/2009, publicada no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" de 25/11/09, consideradas parte integrante deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O certame ao qual se refere o presente Edital destina-se a prover 06 (seis) cargos vagos existentes de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, bem como o(s) que vier(em) a vagar ou for(em) criado(s) durante o respectivo prazo de validade do concurso.

1.1 - O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, far-se-á mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação por ato da Exma. Desembargadora Presidente deste Regional, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.

1.2 - Serão exigidos dos candidatos, por ocasião da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

1.3 - Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados, na forma do art. 93, I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 45/2004, observado o disposto na RA TST 907/2002, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, regido pela Lei Complementar 35, de 14/03/79 (LOMAN), sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em qualquer uma das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, consoante disposição legal (arts. 654 e 656 da CLT) e Regimento Interno do TRT da 3ª Região.

1.4 - Os candidatos nomeados deverão participar de Curso de Formação Inicial de Magistrados, cujo Módulo Nacional realizar-se-á em Brasília/DF, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com redação atualizada pela Resolução Administrativa nº 1362/2009, também do TST, publicada no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" de 25/11/09. O Módulo Regional realizar-se-á em Belo Horizonte/MG, a cargo da Escola Judicial do TRT-3ª Região, em complementação ao Módulo Nacional.

1.5 - O valor do subsídio do cargo de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho, na data de publicação deste Edital, é de R$ 22.854,47.

1.6 - O presente Concurso Público será válido por 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2 - O candidato deverá preencher os seguintes requisitos para a investidura no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

2.1 - ser aprovado no concurso público;

2.2 - estar no exercício dos direitos civis e políticos;

2.3 - ter nacionalidade brasileira (art. 12 da Constituição Federal);

2.4 - estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

2.5 - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.6 - não registrar antecedentes criminais;

2.7 - não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores, no exercício profissional;

2.8 - ser bacharel em Direito há três anos, no mínimo, por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei;

2.9 - ter, por ocasião da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida pelo art. 93, I, da Constituição Federal, com redação determinada pela E.C. 45/2004, pelo art. 59 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça e pelo art. 35 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

2.10 - ter comprovado, na investigação a ser procedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física, mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo;

2.11 - apresentar declaração de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição Federal e as leis.

III - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

3 - A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição preliminar, a qual deverá ser feita dentro do prazo estabelecido e sujeita a deferimento pela Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso.

3.1 - A inscrição preliminar será efetuada mediante preenchimento, VIA INTERNET, de requerimento padronizado - ANEXO II, dirigido a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso no endereço eletrônico www.trt3.jus.br/informe/concursos/juiz/indice juiz.htm.

3.1.1 - O candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários via postal, através de SEDEX, endereçado à Secretaria da Comissão de Concurso para Juízes, situada na rua Desembargador Drumond nº 41 - 7º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030, sendo considerada como data de efetiva inscrição a data do carimbo de postagem dos documentos.

3.1.2 - As inscrições preliminares terão início no dia 02 (dois) de dezembro de 2013 e encerrar-se-ão no dia 09 (nove) de janeiro de 2014.

3.2 - Para fins de inscrição preliminar, o candidato deverá apresentar, a seguinte documentação:

a) comprovante ORIGINAL do pagamento da taxa de inscrição;

b) GRU - Guia de Recolhimento da União, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a ser recolhida, somente, nas agências do Banco do Brasil S.A., conforme itens 4.1 e 4.2;

c) requerimento de inscrição preliminar, dirigido a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso e padronizado na forma do ANEXO II, devidamente preenchido e assinado;

d) fotocópia autenticada, em cartório, de documento que comprove a nacionalidade brasileira, contendo fotografia do portador e sua assinatura;

e) 02 (duas) fotos coloridas, tamanho 3x4 (três por quatro) IGUAIS, DATADAS (na frente da foto) e RECENTES (no máximo 6 meses anteriores à data de inscrição preliminar no concurso). O candidato deverá anotar seu nome completo nos versos das fotos.

f) caso pretenda concorrer às vagas reservadas previstas nos termos do art. 73 da Resolução 75 de 12/05/2009 do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o item 5.1 deste Edital, deverá encaminhar atestado médico que comprove a deficiência ou visão monocular alegadas, na forma estabelecida nos itens 5.3 a 5.5 deste Edital, acompanhado de Declaração específica, padronizada na forma do ANEXO I, parte integrante deste, informando eventual necessidade de condição ou atendimento especial para a realização das provas.

3.2.1 - No requerimento padronizado na forma do ANEXO II o candidato deverá firmar declaração, sob as penas da lei:

a) de que é brasileiro;

b) de que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou, a data de conclusão do curso e do registro do diploma;

c) de que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando se tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar;

d) de que goza de boa saúde;

e) de que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) de que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) de que tem conhecimento e aceita as regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital.

3.2.2 - No mesmo requerimento (ANEXO II), o candidato firmará declaração, sob as penas da lei, de que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, o requisito de 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito; de estar ciente de que a não apresentação, por ocasião da inscrição definitiva, do respectivo diploma, devidamente registrado nos termos da Lei 9394/96 e a não comprovação do exercício de atividade jurídica, na forma definida pelo art. 93, I, da Constituição Federal, com redação determinada pela E.C. 45/2004, pelo art. 59 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça e pelo art. 35 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Tribunal Superior do Trabalho, acarretarão a sua exclusão do procedimento seletivo.

3.2.3 - No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular e profissional, número do seu telefone convencional, celular e e-mail, especificando ainda o endereço para correspondência. Havendo alteração de algum desses dados, o candidato deverá comunicar, por escrito e de imediato, à Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, através do endereço eletrônico: concurso@trt3.jus.br.

3.3 - As declarações necessárias à inscrição preliminar, quer aquelas dirigidas a todos os candidatos (ANEXO II), quanto aquelas dirigidas a situações específicas (ANEXO I - Candidatos Portadores de Deficiência), deverão ser preenchidas, assinadas e encaminhadas à Secretaria da Comissão do Concurso de Juízes, situada na rua Desembargador Drumond nº 41 - 7º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220- 030.

3.4 - A ausência de qualquer das declarações exigidas nos itens 3.2, letra "f", 3.2.2 e 3.3 assim como a falta de apresentação de qualquer dos documentos ali discriminados implicará o indeferimento da inscrição preliminar.

3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais.

3.6 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos correios, dos cartórios e da rede bancária credenciada, para envio da documentação e pagamento da taxa de inscrição, respectivamente.

3.7 - As informações prestadas nas declarações necessárias à efetivação da inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região do direito de excluir do processo seletivo aquele que preencher, as referidas declarações, com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.8 - Não será permitida a inscrição, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atender rigorosamente às disposições contidas neste Edital.

3.9 - Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pela Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso, cabendo recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento da referida inscrição.

3.10 - A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

3.11 - A Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, mediante Aviso no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", uma única vez antes da data designada para a realização da prova relativa à 1ª Etapa (Capítulo VIII), a relação dos candidatos cujos pedidos de inscrição foram deferidos, a qual poderá ser consultada no endereço eletrônico: www.trt3.jus.br.

3.12 - O candidato que tiver sua inscrição preliminar deferida receberá "Cartão de Identificação", que será entregue no dia de realização da Prova Objetiva Seletiva, pelo fiscal da sala. O "Cartão de Identificação" deverá ser apresentado em todos os atos do Concurso, juntamente com documento oficial de identidade (original contendo fotografia do portador e sua assinatura), sendo documento necessário para a admissão do candidato ao local de realização de todas as provas.

3.13 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o concurso público estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

IV - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), correspondente a menos de 1% do subsídio bruto do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, percentual em consonância com o art. 17 da Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

4.1 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de GRU - Guia de Recolhimento da União, até o dia 09/01/2014 (último dia de inscrição), em moeda corrente, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil S.A.

4.2 - A GRU - Guia de Recolhimento da União - Simples deverá ser previamente obtida junto ao endereço eletrônico do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), link GRU - Guia de Recolhimento da União.

4.2.1 - Instruções para o preenchimento:

1 - Código da Unidade Favorecida: 080008 (deverá aparecer como nome da unidade Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)

2 - Gestão da Unidade Favorecida: 00001

3 - Código de Recolhimento: 28.883-7 ("TX.INSC. CONCURSO PUBLICO")

4- Número de referência: em branco (não preencher)

5 - Competência: mês e ano do recolhimento

6 - Vencimento: data do depósito - (dia, mês e ano)

7 - CPF e Nome do contribuinte: dados do candidato

8 - Valor principal: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

9 - Valor total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Pagar somente nas agências do Banco do Brasil S.A.

OBSERVAÇÃO: O número de inscrição, telefone convencional e celular deverão ser anotados no verso da GRU - Guia de Recolhimento da União.

4.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da GRU, com todas as informações discriminadas no subitem anterior, especialmente no tocante ao Código de Recolhimento e à Unidade Gestora, sob pena de o valor ser depositado em favor de outro Regional, o que resultará no INDEFERIMENTO da inscrição.

4.3 - O CPF do próprio candidato, obrigatoriamente, deverá constar da GRU - Guia de Recolhimento da União e no comprovante de pagamento da taxa de inscrição, caso contrário, resultará no indeferimento da inscrição preliminar.

4.3.1 - O COMPROVANTE DE PAGAMENTO ORIGINAL emitido pelo Banco do Brasil S.A. é o ÚNICO documento que comprova o recolhimento da taxa de inscrição, nos termos exigidos pelo item 3.2, letra "a" deste Edital.

4.4 - A emissão/impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União é de responsabilidade do candidato, devendo ser providenciada em momento anterior à inscrição preliminar e apresentada, com a comprovação do respectivo recolhimento, juntamente com os demais documentos descritos no item 3.2.

4.5 - A Comissão do Concurso não se responsabiliza pela efetuação de recolhimento em desacordo com as instruções indicadas nos itens 4.2.1.

4.6 - Não será permitida a impressão da GRU na Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes do TRT/3ª Região.

4.7 - Fica expressamente proibido a qualquer servidor que preste serviço à Comissão do Concurso, o recebimento direto da taxa de inscrição.

4.8 - Não haverá, sob nenhum pretexto, a devolução da taxa de inscrição, em caso de desistência voluntária.

4.8.1 - Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

4.9 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

4.10 - O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para a inscrição.

V - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 73 da Resolução 75 de 12/05/2009 do Conselho Nacional de Justiça, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 02.12.2004, bem como, as portadoras de visão monocular, em observância à determinação contida na Súmula 377 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

5.1 - Serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas mencionadas no item 1 deste Edital para candidatos portadores de deficiência, vedado o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, conforme disposto no artigo 73 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

5.2 - A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.

5.3 - Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá, no ato da inscrição preliminar:

a) declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência (nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999) ou de visão monocular, optando por concorrer às vagas reservadas, em requerimento padronizado na forma do ANEXO I, parte integrante deste Edital;

b) juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico original (ou cópia autenticada, em cartório - tabelionato) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à comprovada ou provável causa da deficiência, ou laudo médico atestando ser portador de visão monocular.

5.4 - A data de emissão do atestado médico de que trata a alínea "b" do item 5.3 deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação do edital de abertura do concurso.

5.4.1 - O documento referido no item anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como, não serão fornecidas cópias da referida documentação.

5.5 - A não apresentação, no ato da inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no item 5.3 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato interessado automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste Edital.

5.6 - O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, sempre antes da realização da prova objetiva seletiva, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência alegada.

5.6.1 - A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 02 (dois) médicos, 01 (um) assistente social, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 02 (dois) Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

5.6.2 - A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da Prova Objetiva Seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização da prova.

5.6.3 - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

5.6.4 - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela existência da deficiência alegada, a avaliação sobre a compatibilidade da deficiência apresentada pelo candidato com as atribuições da função judicante será empreendida durante o Curso de Formação Inicial e no estágio probatório (período de vitaliciamento) a que se submeterão todos os candidatos nomeados.

5.6.5 - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência alegada ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

5.6.6 - O resultado da avaliação da Comissão Multiprofissional, na forma mencionada no subitem 5.6.2, será divulgado, em tempo hábil, no endereço eletrônico: www.trt3.jus.br.

5.7 - Adotar-se-ão todas as providências necessárias, de modo a permitir o fácil acesso do candidato portador de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do interessado, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso.

5.8 - O candidato portador de deficiência que necessite de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão do Concurso, no ato de inscrição preliminar (ANEXO I), indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais que entender necessárias, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital.

5.8.1 - O atendimento das solicitações de condições especiais mencionadas no item anterior será feito obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8.2 - A relação dos candidatos que tiverem a solicitação de atendimento especial deferida será divulgada, em tempo hábil, no endereço eletrônico www.trt3.jus.br.

5.8.3 - O candidato que tiver sua solicitação de atendimento especial indeferida disporá de um dia útil, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o referido indeferimento, pessoalmente, por meio de e-mail ou via postal, através de SEDEX. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.8.3.1 - A contestação mencionada no subitem anterior deverá ser apresentada em petição escrita e fundamentada, dirigida a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso, endereçada à Secretaria de Comissão de Concurso de Juízes, situada na rua Desembargador Drumond nº 41 - 7º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030, pessoalmente, durante o horário de 12h às 18h ou encaminhada através do endereço eletrônico: concurso@trt3.jus.br.

5.9 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, ressalvados, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão do Concurso em relação ao requerimento previsto no item 5.8 e, quanto à sua convocação para a 2ª fase, o disposto no subitem 13.1.2.

5.10 - O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas, em virtude da deficiência de que é portador, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão do Concurso, no ato de inscrição preliminar (ANEXO I), que submeterá tal requerimento à avaliação da Comissão Multiprofissional. Concluindo esta pela razoabilidade do pedido, poderá ampliar o tempo de realização das provas pelo requerente, em até 60 (sessenta) minutos.

5.11 - O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, mas deverá figurar em lista específica em cada fase do concurso, submetendo-se à mesma exigência de nota mínima para aprovação em cada fase, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

5.12 - Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem de classificação no Concurso.

5.13 - A classificação final dos candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.14 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, se aprovados e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.15 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.16 - O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

VI - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

6 - A inscrição definitiva deverá ser requerida a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso, pelo candidato aprovado na segunda etapa do certame e convocado a requerer a inscrição definitiva, mediante formulário padronizado na forma do ANEXO IV.

6.1 - Por ocasião da inscrição definitiva, o candidato deverá entregar todos os documentos que comprovem as declarações referentes às alíneas "a" a "g" do subitem 3.2.1, bem como os documentos relativos à comprovação da declaração a que se refere o subitem 3.2.2, e das demais informações prestadas no ato da inscrição preliminar.

6.1.1 - Para a inscrição definitiva, o candidato deverá também entregar, devidamente preenchidos:

6.1.1.1 - Formulário específico em que o candidato declara ter exercido, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercidas após a obtenção do grau de bacharel em Direito, indicando com exatidão os períodos, especificando as atividades e os locais de sua prestação, padronizado na forma do ANEXO V;

6.1.1.2 - Formulário específico para Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, padronizado na forma do ANEXO VI;

6.1.1.3 - Formulário específico em que o candidato indica nomes e qualificações de 03 (três) autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos da prática profissional, padronizado na forma do ANEXO VII. Cada autoridade indicada deverá informar, por escrito, o perfil do conhecimento sobre o candidato, incluindo, aspectos da personalidade, atuação profissional, conduta moral e social e deverá ser apresentado junto ao ANEXO VII.

6.2 - Os documentos exigidos para a inscrição definitiva, encontram-se relacionados no ANEXO III, deverão ser entregues, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do resultado dos recursos da Prova Prática-Sentença:

6.2.1 - pessoalmente ou por procurador habilitado na Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, situada na rua Desembargador Drumond nº 41 - 7º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030, durante o horário de 12h às 18h;

6.2.2 - ou via postal, endereçados por SEDEX, à Secretaria da Comissão de Concurso para Juízes, situada na rua Desembargador Drumond nº 41 - 7º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030, sendo considerada como data de efetiva inscrição o dia do carimbo de postagem dos documentos.

6.3 - Os documentos exigidos deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada, em cartório (tabelionato), dentro do prazo fixado, sendo que o não cumprimento, pelo candidato, de tais exigências e daquelas determinadas nos itens anteriores importará no indeferimento de sua inscrição definitiva.

6.4 - Além dos documentos mencionados nos itens 6.1 a 6.2, a Comissão do Concurso exigirá do candidato habilitado, por ocasião da inscrição definitiva, a apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o item 1.2.

6.5 - Considera-se atividade jurídica:

6.5.1. - o exercício de cargo, emprego ou função pública, exclusivos de bacharel em Direito, com atividades eminentemente jurídicas;

6.5.2. - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1º da Lei nº 8.906, de 04/07/1994), em causas ou questões distintas;

6.5.3 - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

6.5.4 - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano;

6.5.5 - o exercício de atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

6.5.6 - a comprovação do tempo de atividade jurídica no efetivo exercício da advocacia, em causas ou questões distintas (subitem 6.5.2), será realizada mediante certidão circunstanciada expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja atuado o candidato e por original ou cópia autenticada, em cartório, de atos privativos acompanhado, obrigatoriamente, de certidão expedida pela OAB.

6.5.7 - a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito (subitem 6.5.3) será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

6.5.8 - Fica assegurado o cômputo da atividade jurídica, decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica reconhecido pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelo Ministério da Educação, comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no "Diário Oficial da União" Seção I, págs. 72-75, e no "Diário da Justiça Eletrônico" nº 80/2009, em 21 de maio de 2009.

6.6 - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

6.7 - Caberá à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar os documentos indicados nos itens 6.5 e 6.6.

6.8 - Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado, nos termos da Lei 9394/96, na data da inscrição definitiva, e/ou não comprovarem o tempo de atividade jurídica, nos moldes preconizados pelo art. 93, I, da Constituição Federal, com redação determinada pela E.C. 45/2004, pelo art. 59 da Resolução 75/2009 do Conselho Nacional da Justiça, pelo art. 35 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Tribunal Superior do Trabalho, serão excluídos do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração firmada conforme subitem 3.2.1 deste Edital.

6.9 - No ato da apresentação dos documentos exigidos para a inscrição definitiva, o candidato receberá da Secretaria do Concurso as instruções para submeter-se, às suas custas, aos exames de saúde e psicotécnico para o exercício do cargo.

6.10 - As instruções a que se refere o item anterior serão comunicadas aos candidatos através de Aviso, via publicação no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" e no endereço eletrônico do TRT/3ª Região: www.trt3.jus.br.

6.11 - A comprovação do estado de saúde, na forma mencionada no item 6.9, não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se a avaliação médica, a ser procedida pela Diretoria da Secretaria de Saúde do TRT/3ª Região, com apresentação dos exames discriminados no ANEXO VIII e/ou complementares, para a posse no cargo, quando esta ocorrer.

6.12 - Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos aprovados na segunda etapa e habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Tais representações deverão ser apresentadas em petição escrita e fundamentada, dirigidas a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso e endereçadas à Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, situada na rua Desembargador Drumond nº 41 - 7º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030, durante o horário de 12h às 18h, ou encaminhadas através do endereço eletrônico: concurso@trt3.jus.br.

6.13 - Os requerimentos de inscrição definitiva serão registrados e autuados um a um, e apreciados pela Comissão do Concurso, em sessão designada para tal finalidade.

6.14 - As inscrições provisórias e definitivas poderão ser tornadas sem efeito, a qualquer tempo, caso a Comissão do Concurso constate fato omitido pelo candidato, anterior ou posteriormente ao deferimento, que o incompatibilize com o exercício das funções jurisdicionais.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO E DO PROGRAMA

7 - As provas do Concurso obedecerão ao programa elaborado pelas diretrizes estabelecidas nos Anexos II e VI da Resolução nº 75, de 12/05/2009 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, com a redação alterada pela Resolução nº 118, de 03/08/2010 e republicada no DJ-e nº 205/2011, em 07/11/2011, pág. 2-18, em obediência à Emenda nº 01 e ao programa elaborado pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Resolução Administrativa nº 907, de 21/11/2002, com redação atualizada até a Resolução Administrativa nº 1320/2008, de 01/12/2008 (publicada em 04/12/08, no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho").

7.1 - O conteúdo programático das disciplinas objeto de avaliação no certame está contido no ANEXO X.

7.2 - O concurso constará de 05 (cinco) etapas, realizadas sucessivamente, na seguinte ordem:

7.2.1 - Primeira Etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual será composta de 03 (três) blocos:

7.2.1.1 - BLOCO I

Direito Individual e Coletivo do Trabalho;

Direito Administrativo;

Direito Penal.

7.2.1.2 - BLOCO II

Direito Processual do Trabalho;

Direito Constitucional;

Direito Civil;

Direito da Criança e do Adolescente.

7.2.1.3 - BLOCO III

Direito Processual Civil;

Direito Internacional e Comunitário;

Direito Previdenciário;

Direito Empresarial.

7.2.2 - Segunda Etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, da seguinte forma:

7.2.2.1 - uma primeira prova escrita discursiva, de questões relativas a: Direito Individual e Coletivo do Trabalho; Direito Administrativo; Direito Penal; Direito Processual do Trabalho; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Internacional e Comunitário; Direito Previdenciário; Direito Empresarial; Direito da Criança e do Adolescente.

Noções Gerais de Direito e Formação Humanística: Sociologia do Direito; Psicologia Judiciária; Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional; Filosofia do Direito; Teoria Geral do Direito e da Política.

7.2.2.2 - uma segunda prova escrita, consistindo na elaboração de uma sentença trabalhista.

7.2.3 - Terceira Etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

7.2.3.1 - sindicância da vida pregressa e investigação social;

7.2.3.2 - exame de sanidade física e mental;

7.2.3.3 - exame psicotécnico.

7.2.4 - Quarta Etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, englobando: Direito Individual e Coletivo do Trabalho; Direito Administrativo; Direito Penal; Direito Processual do Trabalho; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Internacional e Comunitário; Direito Previdenciário; Direito Empresarial; Direito da Criança e do Adolescente.

Noções Gerais de Direito e Formação Humanística: Sociologia do Direito; Psicologia Judiciária; Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional; Filosofia do Direito; Teoria Geral do Direito e da Política.

7.2.5 - Quinta Etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

7.3 - A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

7.4 - Todas as provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG.

7.5 - O cronograma estimado de realização do concurso consta ao final deste Edital, estando sujeito a alterações, assegurada a comunicação prévia aos candidatos através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região: (www.trt3.jus.br).

VIII - DA PRIMEIRA ETAPA

8 - A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma Prova Objetiva Seletiva, valorada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta de 03 (três) blocos de questões (I, II, e III), conforme discriminado no item 7.2.1, e constará de 100 (cem) questões objetivas, agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

8.1 - A Prova Objetiva Seletiva será realizada em 1 (uma) única etapa, com duração de 05 (cinco) horas, contendo 50 (cinquenta) questões relativas ao Bloco I, 30 (trinta) questões relativas ao Bloco II e 20 (vinte) questões relativas ao Bloco III.

8.2 - Na aferição da Prova Objetiva Seletiva, cada questão valerá 01 (um) ponto, devendo o candidato assinalar em cada questão uma única alternativa, sendo considerado eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final mínima de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

8.3 - As questões da Prova Objetiva Seletiva, cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) é correta, serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

8.4 - Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

8.5 - Durante o período de realização da prova, não serão permitidos:

8.5.1 - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

8.5.2 - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

8.5.3 - o porte de arma.

8.6 - Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

8.7 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

8.8 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas.

8.9 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.10 - Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam efetuadas por terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas (item 5.8). Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal de prova (servidor do TRT/3ª Região) previamente designado pela Comissão do Concurso, devidamente treinado.

8.11 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.12 - Não serão consideradas marcações as que estiverem em desacordo com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.13 - O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.14 - Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva Seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.15 - Em relação à Prova Objetiva Seletiva, será atribuída a pontuação zero às questões com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada e às rasuradas.

8.16 - O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I a III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

8.16.1 - A nota da Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco (I a III) da referida Prova.

8.17 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

8.17.1 - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

8.17.2 - for encontrado, durante a realização da prova, portando telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares e máquina datilográfica dotada de memória, mesmo que desligados ou sem uso;

8.17.3 - for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas.

8.18 - Ao terminar a Prova Objetiva Seletiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, a Folha de Respostas devidamente preenchida ao Fiscal de Sala, bem como o Caderno de Questões. Os candidatos somente poderão deixar o local das provas uma hora e meia após o seu início.

8.18.1 - Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se do local de provas levando consigo a Folha de Respostas.

8.19 - Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a interessados, ou mesmo instituições de direito público ou privado.

8.20 - O candidato, ao entregar a prova, poderá receber comprovante de seu comparecimento, se assim o desejar.

8.21 - Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto, em nenhuma hipótese.

8.22 - As questões da Prova Objetiva Seletiva serão divulgadas, juntamente com o gabarito, em no máximo 03 (três) dias após a realização da prova, no endereço eletrônico:www.trt3.jus.br, sendo o gabarito também publicado no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho".

8.23 - Julgadas pela Comissão de Concurso as eventuais impugnações às questões de prova ou ao gabarito provisório, publicar-se-á o gabarito oficial e definitivo, com base no qual será corrigida a Prova Objetiva Seletiva.

8.24 - A divulgação das notas da Prova Objetiva Seletiva ocorrerá em Sessão Pública, presente a respectiva Comissão Examinadora, em local e data a serem divulgados através de Aviso, via publicação no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho"e no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região:www.trt3.jus.br.

8.25 - Após a apuração dos resultados da Prova Objetiva Seletiva, identificados os candidatos que lograram êxito em se classificar, a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso fará publicar relação dos candidatos habilitados, mediante Aviso publicado no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região: www.trt3.jus.br, convocando-os para as provas relativas à 2ª etapa do concurso, com a confirmação das datas de realização das mesmas e informações sobre horários e locais, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a sua realização.

IX - DA SEGUNDA ETAPA

9 - A segunda etapa do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 02 (duas) provas escritas, com realização em dias distintos e duração de 04 (quatro) horas cada, podendo, em ambas, haver consulta à legislação desacompanhada de anotação, comentário ou nota explicativa, vedada a consulta a obras doutrinárias, exposição de motivos, súmulas, orientações jurisprudenciais, ou outros textos de conteúdo similar.

9.1 - A primeira prova escrita será discursiva, valorada de 0 (zero) a 10 (dez), e constará de 10 (dez) questões, englobando as disciplinas discriminadas no subitem 7.2.2.1.

9.1.1 - Na aferição da Prova Escrita Discursiva as questões terão o mesmo valor e será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

9.1.2 - A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do vernáculo e a capacidade de exposição.

9.2 - A segunda prova escrita, também valorada de 0 (zero) a 10 (dez), consistirá na elaboração de uma sentença trabalhista, envolvendo o conteúdo programático contido no ANEXO X, e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e do seu desempenho como julgador, sendo considerado, também, o conhecimento do vernáculo.

9.2.1 - Na Prova Prática-Sentença, exigir-se-á, para fins de aprovação, nota mínima de 6,0 (seis).

9.3 - As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretivo de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

9.4 - Durante a realização das provas escritas, o candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso. Da mesma forma, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir no corpo da prova qualquer anotação ou sinal que possa identificá-lo.

9.5 - Iniciadas as provas escritas da segunda etapa e no curso das mesmas, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

9.6 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

9.7 - Durante o período de realização das provas escritas da segunda etapa, não será prestado nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

9.8 - Quando constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, ter o candidato utilizado processos ilícitos na realização das provas, o candidato terá a sua prova anulada sendo, automaticamente, eliminado do certame.

9.9 - Não haverá segunda chamada para qualquer das provas.

9.10 - Considerar-se-á desclassificado o candidato que não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para realização de qualquer das provas, não sendo admitido em sala o candidato que comparecer após o horário estabelecido.

9.11 - Será excluído do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outros candidatos ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que utilizar de notas, impressos ou livros, salvo os textos legais permitidos na forma do item 9.

9.12 - O candidato, ao entregar a prova, receberá comprovante de seu comparecimento, se assim o desejar. Os candidatos somente poderão deixar o local das provas uma hora e meia após o seu início.

9.13 - Após o término das provas escritas, o candidato não poderá retornar ao recinto, em nenhuma hipótese.

9.14 - A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome e do número de inscrição do candidato, sendo sumariamente desclassificado o candidato que tornar a prova identificável.

9.15 - A nota final de cada uma das provas escritas da segunda etapa será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias obtidas.

9.16 - A identificação das provas previstas nos itens 9.1 (Prova Escrita Discursiva) e 9.2 (Prova Prática-Sentença) e a divulgação das notas ocorrerão em Sessão Pública, presente a respectiva Comissão Examinadora, em local e data a serem divulgados através de Aviso, via publicação no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" e no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região:www.trt3.jus.br.

9.17 - Apurados os resultados e julgados os eventuais recursos, a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados, mediante Aviso publicado no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região: www.trt3.jus.br, convocando-os a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, na forma indicada no item 6 deste Edital.

X - DA TERCEIRA ETAPA

10 - A terceira etapa do concurso, de caráter eliminatório, consistirá na análise da documentação apresentada para fins de inscrição definitiva, com sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos aprovados na Prova Prática-Sentença (item 9.2), além da realização de exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico.

10.1 - A sindicância e a investigação social consistem na coleta de informações sobre a vida pregressa e a atual do candidato, bem como sobre a sua conduta individual e social.

10.1.1 - A Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso poderá encaminhar ao órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os documentos relacionados no ANEXO III, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão do Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social do candidato.

10.1.2 - Durante a sindicância e investigação social, à vista dos elementos colhidos, o candidato poderá ser solicitado a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocado a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso, correndo por conta do candidato as despesas de viagem, alimentação e estadia.

10.1.3 - Tanto as autoridades indicadas no ANEXO VII, parte integrante deste edital, como qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

10.2 - Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato;

10.2.1 - A forma de realização do exame psicotécnico com os critérios de avaliação, a serem utilizados, serão divulgados em Aviso específico.

10.3 - Os exames de que trata o item 10.2 não poderão ser realizados por profissionais que tenham parentesco até o terceiro grau com o candidato habilitado à terceira etapa do certame.

10.4 - A Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares, correndo por conta do interessado as despesas de viagem, alimentação e estadia.

10.5 - O não comparecimento do candidato, nos dias designados para apresentação dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico, assim como a eventual recusa em atender ao disposto no item anterior, poderão acarretar o indeferimento da inscrição definitiva e a sua exclusão do processo seletivo, por decisão da Comissão do Concurso.

10.6 - Findas a análise da documentação referente à inscrição definitiva e dos exames mencionados no item 10.2, bem como a sindicância da vida pregressa e a investigação social, nos termos do item 10.1, a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, mediante Aviso publicado no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" e no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região: www.trt3.jus.br. Na mesma oportunidade, convocará os candidatos habilitados à quarta etapa do certame para a realização do sorteio dos pontos da Prova Oral, bem como para a realização das arguições.

10.7 - O candidato que for contra-indicado na terceira etapa do concurso será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da sua eliminação, através de e-mail pessoal que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar no concurso.

10.7.1 - O candidato não recomendado na avaliação psicotécnica poderá agendar sessão com o psicólogo responsável pelo exame, para obter conhecimento detalhado das razões de sua não-recomendação. Nesta sessão, o candidato deverá comparecer pessoalmente, quando receberá um laudo - síntese contendo os resultados do exame, bem como as explicações pertinentes à sua avaliação. As informações técnicas e relativas ao perfil do candidato somente poderão ser discutidas com o psicólogo responsável pelo exame.

XI - DA QUARTA ETAPA

11 - A quarta etapa do certame, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma Prova Oral, cujos temas e disciplinas serão os concernentes à segunda etapa do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no subitem 7.2.4, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

11.1 - A arguição dos candidatos será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, em recinto de fácil acesso, em data e horário previamente designados no Aviso de convocação, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

11.2 - O programa específico será divulgado no endereço eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: www.trt3.jus.br, até 05 (cinco) dias antes da realização da Prova Oral.

11.3 - O sorteio público de ponto será feito para cada candidato, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua arguição.

11.4 - A arguição do candidato versará sobre os temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.5 - A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio.

11.6 - Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

11.7 - Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros.

11.8 - As notas de cada examinador serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores, imediatamente após o término da Prova Oral.

11.9 - A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, sendo vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias obtidas.

11.10 - Considerar-se-á aprovado e habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota não inferior a 6,0 (seis).

11.11 - O resultado da Prova Oral, com a divulgação das notas, ocorrerá em Sessão Pública, presente a respectiva Comissão Examinadora, em local e data a serem divulgados através de Aviso, no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho"e no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região: www.trt3.jus.br.

11.12 - A Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação de candidatos aprovados, mediante Aviso publicado no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" e no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região:www.trt3.jus.br.

11.13 - É irretratável em sede recursal a nota atribuída à Prova Oral.

XII - DA QUINTA ETAPA

12 - A quinta etapa do concurso, de caráter classificatório, consistirá na avaliação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral.

12.1 - A comprovação dos títulos far-se-á por ocasião da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

12.2 - É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

12.3 - Os membros da Comissão do Concurso, de acordo com o gabarito previsto para cada título (item 12.9), atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação apurada resulte superior.

12.4 - Constituem Títulos:

12.4.1 - O exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, pelo período mínimo de 01 (um) ano:

a) na Judicatura (Juiz);

b) como Pretor, no Ministério Público, na Defensoria Pública, na Advocacia-Geral da União, na Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

12.4.2 - o exercício do Magistério Superior na área jurídica, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos;

12.4.3 - o exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito que não os previstos no subitem 12.4.1, pelo período mínimo de 01 (um) ano;

12.4.4 - o exercício efetivo da advocacia, pelo período mínimo de 03 (três) anos;

12.4.5 - a aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizada para cômputo de título definido nos subitens 12.4.1 e/ou 12.4.3;

12.4.6 - os diplomas em Cursos de Pós-Graduação, de acordo com o gabarito previsto para cada título (item 12.9);

12.4.7 - a graduação em qualquer outro curso superior reconhecido (exceto o de Direito) ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 01 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas/aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento;

12.4.8 - a conclusão de curso de extensão sobre matéria jurídica com duração mínima de 100 (cem) horas/aula, nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

12.4.9 - a publicação de obras jurídicas, de acordo com o gabarito previsto para cada título (item 12.9);

12.4.10 - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito;

12.4.11 - a participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior;

12.4.12 - o exercício das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária, pelo período mínimo de 01 (um) ano.

12.5 - Não constituem títulos:

12.5.1 - A simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

12.5.2 - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato ou cuja autoria exclusiva não possa ser apurada;

12.5.3 - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

12.5.4 - certificados de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

12.5.5 - trabalhos forenses, tais como pareceres, razões de recurso, sentenças, etc.

12.6 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticada, em cartório, ou por certidões circunstanciadas, emitidas pelo órgão competente.

12.7 - Ao candidato que não apresentar os documentos exigidos para a avaliação de títulos, na forma e prazo estipulados, será atribuída a nota 0 (zero).

12.8 - A Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso fará publicar o resultado da Avaliação dos Títulos, com as notas obtidas pelos candidatos, mediante Aviso publicado no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região: www.trt3.jus.br.

12.9 - A Comissão do Concurso apreciará em conjunto os títulos apresentados, atribuindo a cada candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com o gabarito constante do Quadro de Atribuição de Pontos Para Avaliação dos Títulos, como se segue:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Subitem do Edital

TÍTULOS

 

VALOR DE

CADA TÍTULO

12.4.1

EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO, pelo período mínimo de 01 (um) ano

a)

Judicatura (Juiz)

Até 03 (três) anos
Acima de 03 (três) anos

2,00 2,50

b)

Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até 03 (três) anos
Acima de 03 (três) anos

1,50 2,00

12.4.2

EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA ÁREA JURÍDICA, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos

 

Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos

 

1,50

 

Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos

 

0,50

12.4.3

EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO, NÃO PREVISTO NO SUBITEM 12.4.1, pelo período mínimo de 01 (um) ano

 

Mediante admissão por concurso

Até 03 (três) anos
Acima de 03 (três) anos

0,50 1,00

 

Mediante admissão sem concurso

Até 03 (três) anos
Acima de 03 (três) anos

0,25 0,50

12.4.4

EXERCÍCIO EFETIVO DA ADVOCACIA, pelo período mínimo de 03 (três) anos

 

Até 05 (cinco) anos

 

0,50

 

Entre 05 (cinco) e 08 (oito) anos

 

1,00

 

Acima de 08 (oito) anos

 

1,50

12.4.5

APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PARA PONTUAR NOS SUBITENS 12.4.1 E 12.4.3

a)

Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

0,50

b)

Outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, não previsto no subitem 12.4.5 alínea "a"

 

0,25

12.4.6

DIPLOMAS EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas

 

2,00

 

Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas

 

1,50

 

Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso

 

0,50

12.4.7

GRADUAÇÃO EM QUALQUER CURSO SUPERIOR RECONHECIDO (exceto o de Direito) OU CURSO REGULAR DE PREPARAÇÃO À MAGISTRATURA OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, com duração mínima de 01 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas/aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento

 

0,50

12.4.8

CURSO DE EXTENSÃO SOBRE MATÉRIA JURÍDICA com carga horária mínima de 100 (cem) horas/aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)

 

0,25

12.4.9

PUBLICAÇÃO DE OBRAS JURÍDICAS

 

Livro jurídico de autoria exclusiva do candidato, com apreciável conteúdo jurídico

 

0,75

 

Artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico

 

0,25

12.4.10

LÁUREA UNIVERSITÁRIA NO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

 

0,50

12.4.11

PARTICIPAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA MAGISTRATURA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA ou DE CARGO DE DOCENTE EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR

 

0,75

12.4.12

EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE CONCILIADOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS OU NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA VOLUNTÁRIA, pelo período mínimo de 01 (um) ano

 

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

Poder Judiciário JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO

XIII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

13 - Considerar-se-á eliminado, desde logo, o candidato que em qualquer uma das provas referentes aos itens 8.1 (Prova Objetiva Seletiva), 9.1 (Prova Escrita Discursiva), 9.2 (Prova Prática-Sentença) e 11 (Prova Oral) deste Edital, obtiver nota/média inferior a 6,0 (seis), sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, nas referidas provas, nota/média igual ou superior a 6,0 (seis).

13.1 - Quanto à prova referente ao item 8.1 (Prova Objetiva Seletiva), será considerado aprovado e habilitado para a próxima etapa o candidato que:

13.1.1 - obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar também nota final correspondente a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos;

13.1.2 - estiver classificado, nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após os julgamentos dos recursos e, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após os julgamentos dos recursos - exigência que não se aplicará aos candidatos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a 2ª etapa em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso;

13.1.3 - no caso de empate na 200ª (ducentésima) posição, nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, e na 300ª (trecentésima) posição, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessas respectivas posições, tenham obtido a mesma nota;

13.1.4 - o candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, nos concursos até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, e na 300ª (trecentésima) posição, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, não prejudicará os que, na publicação do gabarito provisório, já tenham obtido a classificação;

13.1.5 - os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 13.1.1 deste Edital serão eliminados do concurso público, não tendo nele nenhuma classificação.

13.2 - Relativamente às provas referentes ao item 9 (Prova Escrita Discursiva e Prova Prática-Sentença), será considerado aprovado e habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver, em cada prova, a nota mínima de 6,0 (seis).

13.3 - Em relação à prova mencionada no item 11 (Prova Oral), considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6,0 (seis).

13.4 - A classificação dos candidatos habilitados far-se-á a partir da média aritmética ponderada, a ser obtida pela soma das seguintes notas:

a) Prova Objetiva Seletiva (dividida por dez) - peso 01 (um);

b) Primeira e Segunda Provas Escritas (2ª etapa) - peso 03 (três) para cada prova;

c) Prova Oral - peso 02 (dois);

d) Avaliação de Títulos - peso 01 (um).

13.4.1 - A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final apurada.

13.5 - Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

13.6 - A média final calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 03 (três) casas decimais.

13.7 - Em caso de empate, caso haja candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

13.8 - Persistindo o empate, prevalecerá, para efeito de desempate, a seguinte ordem de notas: a) a das duas Provas Escritas (2ª etapa) somadas;

b) a da Prova Oral;

c) a da Prova Objetiva Seletiva;

d) a da Avaliação de Títulos.

13.9 - Remanescendo candidatos empatados com menos de 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

13.10 - Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

13.11 - Ocorrerá eliminação do candidato que:

13.11.1 - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.1.2, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

13.11.2 - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação (original contendo fotografia do portador e sua assinatura);

13.11.3 - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da respectiva Comissão Examinadora;

13.11.4 - não apresentar o respectivo diploma registrado, nos termos da Lei 9.394/96 e não comprovar o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva;

13.11.5 - for contra-indicado na terceira etapa.

13.12 - Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, será submetida à apreciação do Egrégio Tribunal, para efeito de homologação e proclamação do resultado final do concurso, em sessão pública, anunciada pelo "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho".

13.13 - A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

XIV - DAS COMISSÕES

14 - As Comissões estão assim constituídas:

COMISSÃO CENTRAL

Titulares:

EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO EXMO.
DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRT/3ª REGIÃO
DR. JOSÉ CALDEIRA BRANT NETO (OAB/MG 27.470)

Suplentes:

EXMO. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO EXMO.
DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR DO TRT/3ª REGIÃO
DR. ANTÔNIO DUARTE GUEDES NETO (OAB/MG 18.992)

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

Titulares:

EXMO. DESEMBARGADOR EMERSON JOSÉ ALVES LAGE EXMO.
JUIZ ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS
DRA. ELLEN MARA FERRAZ HAZAN (OAB/MG 41.048)

Suplentes:

EXMO. JUIZ ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE EXMO.
JUIZ PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES
DR. SÍLVIO DE MAGALHÃES CARVALHO JÚNIOR (OAB/MG 56.920)

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

Titulares:

EXMO. DESEMBARGADOR MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL EXMO.
JUIZ MARCELO FURTADO VIDAL
DRA. PAULA OLIVEIRA CANTELLI (OAB/MG 70.195)

Suplentes:

EXMA. JUÍZA LUCIANA ALVES VIOTTI
EXMA. JUÍZA MARIA CECÍLIA ALVES PINTO
DRA. ISABEL DAS GRAÇAS DORATO (OAB/MG 29.409)

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA PRÁTICA-SENTENÇA

Titulares:

EXMO. DESEMBARGADOR ROGÉRIO VALLE FERREIRA EXMO.
JUIZ JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA
DRA. ANDRÉA DE CAMPOS VASCONCELLOS (OAB/MG 65.721)

Suplentes:

EXMO. JUIZ MARCOS CÉSAR LEÃO
EXMA. JUÍZA JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
DR. PEDRO JOSÉ DE PAULA GELAPE (OAB/MG 47.575)

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL

Titulares:

EXMO. MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA EXMO.
DESEMBARGADOR MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE
DR. AFONSO CELSO RASO (OAB/MG 5.474)

Suplentes:

EXMO. DESEMBARGADOR PAULO CHAVES CORREA FILHO EXMO.
DESEMBARGADOR BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO
DR. ALEX SANTANA DE NOVAIS (OAB/MG 64.101)

COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

Titulares:

EXMO. DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA EXMO.
DESEMBARGADOR JALES VALADÃO CARDOSO

DR. JOÃO CARLOS GONTIJO DE AMORIM (OAB/MG 32.836)
DR. GERALDO MENDES DINIZ - MÉDICO

DRA. CIWANNYR MACHADO DE ASSUMPÇÃO - MÉDICA
DRA. ANA PAULA RIBEIRO DA COSTA - ASSISTENTE SOCIAL

Suplentes:

EXMO. DESEMBARGADOR JOSÉ MURILO DE MORAIS EXMO.
DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO PERTENCE
DR. GUSTAVO DE GUIMARÃES LINHARES (OAB/MG 64.731)
DRA. CÉLIA MARIA FERREIRA COUTO - MÉDICA
DR. GUSTAVO FRANCO VELOSO - MÉDICO DO TRABALHO
DRA. CIBELE DE MENEZES MASCARENHAS - ASSISTENTE SOCIAL

14.1 - A Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados, após a publicação do resultado da prova oral.

14.2 - Os magistrados que integram as Comissões Examinadoras, salvo a da Prova Oral, poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correções das provas. O afastamento, no caso de membro do Tribunal, não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

14.3 - Os membros da Comissão do Concurso e das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos respectivos suplentes.

XV - DAS IMPUGNAÇÕES

15 - As impugnações de que trata o presente Capítulo deverão ser apresentadas em petição escrita e fundamentada, dirigidas a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso e endereçadas à Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, situada na rua Desembargador Drumond nº 41 - 7º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030, durante o horário de 12h às 18h, ou encaminhadas através do endereço eletrônico: concurso@trt3.jus.br.

15.1 - IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

15.1.1 - Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar o presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, constante do item 3.1.2, sob pena de preclusão.

15.1.2 - A Comissão do Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações referidas no subitem anterior.

15.2 - IMPUGNAÇÃO À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

15.2.1 - Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar a composição das Comissões de que trata o Capítulo XIV, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos mencionada no item 3.11.

15.2.2 - Aplicam-se aos membros das Comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

15.2.3 - Constituem também motivo de impedimento:

15.2.3.1 - o exercício de magistério jurídico em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura, até 03 (três) anos após cessar a referida atividade;

15.2.3.2 - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

15.2.3.3 - a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

15.2.3.4 - Julgada procedente a impugnação, o impugnado será substituído imediatamente, competindo à Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes providenciar a divulgação desta decisão, através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região: www.trt3.jus.br.

XVI - DOS RECURSOS

16 - Os recursos de que trata o presente Capítulo deverão ser apresentados em petição escrita e fundamentada, dirigidos a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso e protocolado na Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes do TRT/3ª Região, situada na rua Desembargador Drumond nº 41 - 7º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030, durante o horário de 12h às 18h, ou encaminhado através do endereço eletrônico: concurso@trt3.jus.br.

16.1 - No recurso, o candidato deverá identificar somente na petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do apelo.

16.2 - A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão de prova, expor seu pedido e respectivas razões, de forma destacada, para cada questão recorrida.

16.3 - Os recursos eventualmente interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as razões do recurso, retida pela Secretária da Comissão a petição de interposição.

16.4 - Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos, assim como os que desrespeitarem a respectiva Comissão.

16.5 - RECURSOS AO GABARITO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

16.5.1 - Nos 02 (dois) dias úteis seguintes à publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva Seletiva no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", o candidato poderá ter vista da Folha de Respostas e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso, com indicação precisa da(s) questão(ões) objeto de impugnação, dirigido a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso, a qual o encaminhará à Comissão Examinadora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

O direito é somente de vista, não abrangendo a obtenção de cópia, por qualquer meio.

16.5.2 - Recebido o recurso, a Comissão Examinadora prestará as informações que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão do Concurso, para decisão.

16.5.3 - Julgadas as eventuais impugnações pela Comissão de Concurso, publicar-se-á o gabarito oficial e definitivo, com base no qual será corrigida a prova preambular. Apurados os resultados da Prova Objetiva Seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso publicará a relação dos habilitados, convocando-os para as provas relativas à 2ª etapa do concurso.

16.5.4 - Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

16.5.5 - Se do exame das impugnações resultar anulação de questão integrante da prova do item 8.1, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem apresentado recurso.

16.5.6 - Se houver alteração, por força de impugnações ou "de ofício", de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova do item 8.1, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem apresentado recurso.

16.5.7 - A vista da Folha de Respostas será concedida somente na Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, situada na rua Desembargador Drumond nº 41 - 7º andar - Serra - Belo Horizonte - MG, durante o horário de 12h às 18h.

16.6 - RECURSOS ÀS PROVAS ESCRITAS DA SEGUNDA ETAPA

16.6.1 - Nos 02 (dois) dias úteis seguintes à publicação dos resultados de cada prova escrita (mencionadas nos itens 9.1 e 9.2), o candidato poderá ter vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso, a qual o encaminhará à respectiva Comissão Examinadora, no prazo de 48 horas. O direito é somente de vista, não abrangendo a obtenção de cópia, por qualquer meio.

16.6.2 - Os recursos eventualmente apresentados não terão efeito suspensivo.

16.6.3 - Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão Examinadora respectiva, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

16.6.4 - A respectiva Comissão Examinadora convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em Sessão Pública, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma do objeto da impugnação aventado.

16.6.5 - Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso.

16.6.6 - Julgados os eventuais recursos, a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

16.6.7 - A vista das provas escritas será concedida somente na Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, situada na rua Desembargador Drumond nº 41 - 7º andar - Serra - Belo Horizonte - MG, durante o horário de 12h às 18h.

16.7 - RECURSOS À TERCEIRA ETAPA

16.7.1 - O candidato poderá, nos 02 (dois) dias úteis seguintes após a notificação pessoal de sua eliminação da terceira etapa do concurso (item 10.7), apresentar recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Comissão do Concurso.

16.8 - RECURSOS À AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

16.8.1 - Nos 02 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado da Avaliação dos Títulos (mencionada no item 12.9), o candidato poderá ter vista e apresentar recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Comissão do Concurso. O direito é somente de vista, não abrangendo a obtenção de cópia, por qualquer meio.

16.8.2 - A vista da Avaliação dos Títulos será concedida somente na Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, situada na rua Desembargador Drumond nº 41 - 7º andar - Serra - Belo Horizonte - MG, durante o horário de 12h às 18h.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Cumpre aos candidatos o acompanhamento das publicações referentes ao concurso, no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" e/ou "Diário Oficial da União", bem como das comunicações efetuadas através do endereço eletrônico do TRT da 3ª Região: www.trt3.jus.br.

17.2 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone para contato e e-mail atualizados, para viabilizar os contatos necessários, devendo encaminhar as alterações à Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, através do endereço eletrônico: concurso@trt3.jus.br.

17.3 - Para os candidatos que encaminharem requerimentos de inscrição, isenção de pagamento da taxa de inscrição, recursos, documentos indicados neste Edital ou qualquer outra postulação via correios, será considerada a data da postagem, para todos os efeitos jurídicos.

17.4 - O encaminhamento de documentação, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a Comissão do Concurso não se responsabilizam por nenhum tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino em tempo hábil.

17.5 - Não haverá justificativa para o não atendimento de quaisquer prazos fixados neste Edital.

17.6 - Não serão aceitos os requerimentos indevidamente instruídos.

17.7 - As provas previstas nos itens 8 (Prova Objetiva Seletiva) e 9 (Prova Escrita Discursiva e Prova Prática-Sentença) serão realizadas em Belo Horizonte - MG, em local a ser divulgado através de Aviso, via publicação no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" e no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região: www.trt3.jus.br. As demais etapas deverão ser realizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

17.8 - As datas de realização das provas de cada etapa, bem como das sessões de identificação e respectivas publicações, constam do Calendário do Concurso, parte integrante deste Edital, estando sujeitas a alterações.

17.8.1 - Eventuais alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa serão comunicadas aos candidatos, através de Aviso, via publicação no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" e no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região: www.trt3.jus.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para a sua realização.

17.9 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, aviso ou em comunicado.

17.10 - Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.11 - Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico ou de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" e semelhantes, e de máquina datilográfica dotada de memória. Também não será permitido o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam a comunicação ou o armazenamento de dados, informações ou similares.

17.12 - Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao presente concurso, aos comunicados, às orientações aos candidatos ou às instruções constantes das provas.

17.13 - Além do disposto nos itens anteriores e das previsões contidas no item 13.11, será eliminado do concurso o candidato que:

17.13.1 - for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de qualquer das provas;

17.13.2 - proceder com improbidade, indisciplina, falta de decoro ou adotar comportamento indevido ou descortês para com as pessoas envolvidas na aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

17.13.3 - comunicar-se ou tentar se comunicar, por via oral, escrita ou qualquer outro meio, com outra pessoa que não as envolvidas na aplicação da prova;

17.13.4 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

17.13.5 - fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou qualquer outro meio, que não os permitidos;

17.13.6 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a Folha de Respostas;

17.13.7 - ausentar-se do local de prova antes do horário permitido;

17.13.8 - praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;

17.13.9 - proceder à falsa identificação pessoal;

17.13.10 - a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, utilizar-se de meio ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

17.14 - O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabiliza por perdas ou extravio de objetos pessoais ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ocorridos no local de realização das provas, nem pela guarda de tais objetos ou por danos a eles causados.

17.15 - Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não serão alteradas as regras do Edital do concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

17.16 - As sessões públicas para identificação das provas e divulgação das respectivas notas serão realizadas no Edifício Sede do TRT/3ª Região, na Av. Getúlio Vargas, 225 - Funcionários - Belo Horizonte - MG.

17.17 - Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato, nem da relação dos candidatos que não lograram aprovação, em qualquer das provas.

17.18 - Correrão por conta, exclusiva do candidato, os gastos referentes à participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como despesas com documentação, material, exames, viagens, alimentação, alojamento e transporte para realização de provas e para atender a qualquer convocação da Desembargadora Presidente do Tribunal, da Comissão do Concurso e das Comissões Examinadoras.

17.19 - Após aprovação na Prova Oral, no prazo a ser estabelecido pela Comissão do Concurso e a ser comunicado, na época, aos interessados, pela Desembargadora Presidente do TRT/3ª Região, o candidato deverá apresentar exames complementares, além dos discriminados no anexo VIII e submeter-se à avaliação médica a critério da Diretoria da Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para posse no cargo.

17.20 - Os exames discriminados no ANEXO VIII e exames complementares, correrão à conta de cada candidato, podendo ser feitos em qualquer clínica ou hospital, desde que devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) os profissionais signatários do laudo.

17.21 - O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reserva-se no direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

17.22 - Aos candidatos nomeados fica reservado o direito de remoção para outro Tribunal Regional do Trabalho, na forma prevista pela Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, DESDE QUE manifestem sua intenção após ter obtido o vitaliciamento junto ao TRT/3ª Região, observado o disposto na Resolução Administrativa do TRT/3ª Região nº 53/2007, de 21/06/2007, publicada no DJMG de 27/06/07.

17.23 - Aos candidatos nomeados fica reservado o direito de permuta para outro Tribunal Regional do Trabalho, observado o disposto na Resolução Administrativa TRT/3ª Região nº 53/2007, de 21/06/2007, publicada no DJMG de 27/06/07.

17.24 - Toda a documentação relativa ao certame terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como, não serão fornecidas cópias da aludida documentação.

17.25 - A Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes manterá sob sua guarda toda a documentação relativa ao certame até que, mediante despacho da Presidência do Tribunal, referidos documentos sejam recolhidos, em época oportuna, à Diretoria da Secretaria de Arquivo do TRT/3ª Região.

17.26 - O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

17.27 - Durante a realização das provas, não será permitida aos candidatos a prática do tabagismo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.552, de 04/12/2009.

17.28 - Este Edital, bem como os requerimentos dos modelos dos anexos, poderão ser obtidos através do endereço eletrônico: www.trt3.jus.br.

17.29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

CALENDÁRIO DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES

INSCRIÇÕES

Período: 02/12/2013 a 09/01/2014

Publicação das inscrições provisórias deferidas: 05/02/2014

Avaliação dos candidatos deficientes pela Comissão Multiprofissional: 24/02/2014 a 28/02/2014

Publicação do resultado da Comissão Multiprofissional: 14/03/2014

PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

Data: 23/03/2014

Publicação do gabarito: 25/03/2014

Prazo para vista da prova: (item 16.5.1 do Edital) 26/03/2014 e 27/03/2014

Prazo para recursos: (item 16.5.1 do Edital) 28/03/2014 a 31/03/2014

Sessão Pública para divulgação do resultado: 20/05/2014

Publicação do resultado e convocação dos aprovados para a 2ª (segunda) etapa: 22/05/2014

SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA DISCURSIVA

Data: 14/06/2014

Sessão Pública de Identificação das provas e divulgação do resultado: 22/07/2014

Publicação do resultado: 24/07/2014

Prazo para vista da prova: (item 16.6.1 do Edital): 25/07/2014 a 28/07/2014

Prazo para recursos: (item 16.6.1 do Edital) 29/07/2014 e 30/07/2014

Sessão Pública para julgamento dos recursos: 12/08/2014

Publicação do resultado dos recursos: 14/08/2014

SEGUNDA ETAPA - PROVA PRÁTICA-SENTENÇA

Data: 15/06/2014

Sessão Pública de Identificação das provas e divulgação do resultado: 11/09/2014

Publicação do resultado: 15/09/2014

Prazo para vista da prova: (item 16.6.1 do Edital) 16/09/2014 e 17/09/2014

Prazo para recursos: (item 16.6.1 do Edital) 18/09/2014 e 19/09/2014

Sessão Pública para julgamento dos recursos: 24/09/2014

Publicação do resultado dos recursos e convocação para inscrição definitiva: 26/09/2014

TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Entrega de documentos: até 17/10/2014

Publicação do deferimento da Inscrição Definitiva: 17/11/2014

QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

Sorteio público da ordem de argüição/Pontos: 24/11/2014

Publicação do resultado da Prova Oral: 02/12/2014

QUINTA ETAPA - TÍTULOS

Avaliação dos Títulos: 03/12/2014

Publicação do resultado da Avaliação dos Títulos: 04/12/2014

CALENDÁRIO SUJEITO A MODIFICAÇÃO

ANEXO VI - RESOLUÇÃO Nº 75/2009 DO CNJ

Noções gerais de Direito e Formação Humanística

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação.

Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito

Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO I

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA JUSTIÇA FEDERAL

Direito Constitucional; Direito Previdenciário; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Empresarial; Direito Financeiro e Tributário.

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA FEDERAL

BLOCO UM

Direito Constitucional; Direito Previdenciário; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

BLOCO DOIS

Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Empresarial; Direito Financeiro e Tributário.

BLOCO TRÊS

Direito Administrativo; Direito Ambiental; Direito Internacional Público e Privado.

ANEXO II

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Direito Individual e Coletivo do Trabalho; Direito Administrativo; Direito Penal; Direito Processual do Trabalho; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Internacional e Comunitário; Direito Previdenciário; Direito Empresarial. Direito da Criança e do Adolescente

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

BLOCO UM

Direito Individual e Coletivo do Trabalho; Direito Administrativo; Direito Penal;

BLOCO DOIS

Direito Processual do Trabalho; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito da Criança e do Adolescente.

BLOCO TRÊS

Direito Processual Civil; Direito Internacional e Comunitário; Direito Previdenciário; Direito Empresarial.

ANEXO III**

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

Direito Penal Militar e Direito Internacional Humanitário; Direito Constitucional e Direitos Humanos; Processo Penal Militar e Organização Judiciária Militar; Forças Armadas, Legislação Básica: Organização, Disciplina e Administração; Direito Administrativo e Direito Processual Civil.

BLOCO UM

Direito Penal Militar e Direito Internacional Humanitário;

BLOCO DOIS

Direito Constitucional e Direitos Humanos; Processo Penal Militar e Organização Judiciária Militar;

BLOCO TRÊS

Forças Armadas, Legislação Básica:Organização, Disciplina e Administração; Direito Administrativo e Direito Processual Civil.

ANEXO IV

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Eleitoral; Direito Ambiental; Direito do Consumidor; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Administrativo.

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

BLOCO UM

Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor; Direito da Criança e do Adolescente.

BLOCO DOIS

Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Eleitoral;

BLOCO TRÊS

Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Ambiental; Direito Administrativo.

ANEXO V**

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Direito Penal Militar; Direito Constitucional; Direito Processual Penal Militar; Direito Administrativo; Organização Judiciária Militar; Legislação Federal e Estadual relativa às organizações militares do Estado.

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

BLOCO UM

Direito Penal Militar; Direito Constitucional e Direitos Humanos.

BLOCO DOIS

Direito Processual Penal Militar; Direito Administrativo.

BLOCO TRÊS

Organização Judiciária Militar; Legislação Federal e Estadual relativa às organizações militares do Estado; Direito Processual Civil.

ANEXO VI

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1 - Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2 - Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3 - Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4 - Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1 - Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2 - Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3 - Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4 - O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1 - Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2 - Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3 - Código de Ética da Magistratura Nacional.

4 - Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5 - Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6 - Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1- O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2 - O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3 - A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1 - Direito objetivo e direito subjetivo.

2 - Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3 - Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4 - O conceito de Política. Política e Direito.

5 - Ideologias.

6 - A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002 PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

· DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

· DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

· DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

· DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

· DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União.

Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

· DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

· DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e comparticipação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

· DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

· DIREITO CIVIL (obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

· DIREITO COMERCIAL (Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Do Comerciante e dos atos de comércio.

2) Sociedades anônimas: conceito, características e espécies. Capital social. Ações: formas e espécies. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da companhia. Condição jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

3) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

4) Contratos mercantis: alienação fiduciária em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franchising); faturização (factoring); representação comercial, concessão mercantil.

5) Concordata: normas gerais, espécies e efeitos. Falência: caracterização, espécies, efeitos da sentença declaratória da falência, administração da falência, habilitação dos créditos. Liquidação extrajudicial de sociedades e instituições financeiras. Noções gerais.

6) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

7) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das Profissões do aeroviário (Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962) e do aeronauta (Lei nº 7.183/84).

· DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária