TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região - MT

Notícia:   TRT da 23ª Região abre vagas para Juiz do Trabalho Substituto

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 23ª REGIÃO

ESTADO DE MATO GROSSO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE do TRT da 23ª Região e da COMISSÃO DO XX CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO FAZ SABER que, nos termos da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir de 22 de abril de 2014, estarão abertas as inscrições para o XX Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento imediato de cargos vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, com base nas instruções constantes da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, parte integrante do presente Edital, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 21/5/09, p. 72-75, e no DJ-e nº 80/2009, em 21/5/09, p 3-19, alterada pela Resolução nº 118/2010, de 03/08/2010, publicada no DJ-e nº 150/2010, em 18/08/2010, p.5-7 e republicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 205/2011, em 07/11/2011, p. 2-18, em obediência à emenda nº 01, da Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, parte integrante deste Edital. Os candidatos habilitados ficarão sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

INSTRUÇÕES

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Concurso destina-se ao provimento 02 cargos de Juiz do Trabalho Substituto, bem como de outros que vierem a vagar ou forem criados durante o respectivo prazo de validade.

II - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2. A participação no Concurso inicia-se pela inscrição preliminar, a ser feita dentro do prazo estabelecido e sujeita a deferimento pela Comissão de Concurso.

2.1. A inscrição preliminar será efetuada mediante preenchimento, pelo candidato ou procurador habilitado, de requerimento padronizado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, no qual será anexada a Guia de Recolhimento da União.

2.1.1. O candidato deverá apresentar:

cópia autenticada de documento de identidade (com foto e assinatura) que comprove a nacionalidade brasileira;

duas fotos coloridas 3x4 datadas há, no máximo, 12 meses;

comprovante de pagamento da taxa de inscrição; instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida, no caso de inscrição por procurador.

2.2. No requerimento, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição da República);

b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição do diploma, o número e a data do respectivo registro;

c) que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

d) que está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

e) que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas presentes instruções.

2.2.1. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas previstas no artigo 73, da Resolução nº 75/2009 do C. Conselho Nacional de Justiça deverá declarar, sob as penas da Lei, de que é pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, de conformidade com o Capítulo 111.

2.3. Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar toda a documentação necessária a que se referem os subitens 2.1. e 2.1.1.

2.4. Para as inscrições realizadas via internet, o candidato deverá observar o prazo previsto no subitem 2.8 para encaminhamento dos documentos referidos nos subitens anteriores.

2.5. Não serão aceitas inscrições condicionais.

2.6. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular e profissional, números de telefones, especificando endereço para correspondência, participando imediatamente qualquer alteração, para que a Comissão de Concurso possa comunicar-se diretamente com ele, caso se faça necessário.

2.7. Ao candidato inscrito será fornecido cartão de identificação, cuja exibição poderá ser exigida nos locais das provas, a critério da Comissão de Concurso.

2.7.1. Os candidatos inscritos pela rede mundial de computadores (INTERNET), receberão o cartão de identificação no dia da primeira prova.

2.8. O candidato que optar pela realização da inscrição via INTERNET deverá encaminhar o requerimento de inscrição preenchido, datado e assinado, conforme modelo padronizado, o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, cópia autenticada de documento com foto e assinatura e 2 fotografias coloridas tamanho 3x4 iguais e datadas há, no máximo, 12 meses e, se for pessoa com deficiência, laudo médico previsto no subitem 3.2.1. Tais documentos deverão ser enviados por SEDEX endereçado obrigatoriamente aos cuidados da Secretaria da Comissão de Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, situada no 5º Andar do Prédio Administrativo Alcedino Pedroso da Silva, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.050-923, ou então entregues pessoalmente na Secretaria da Comissão de Concurso, no endereço acima, das 07 horas e trinta minutos às 14 horas e trinta minutos, no período de 22 de abril a 21 de maio de 2014.

2.9. Deferido o requerimento de inscrição preliminar, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a lista dos candidatos inscritos.

III- DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, vedado o arredondamento superior.

3.1. A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deverá ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame.

3.2. O candidato que pretender concorrer às vagas de que trata o art. 73 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa com deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2.1. O candidato com deficiência deverá juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

3.2.1.1. O laudo médico referido no subitem anterior deverá ser emitido com no máximo 30 dias de antecedência da data de publicação do edital de abertura do concurso.

3.2.2. O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, ou encaminhar o requerimento juntamente com a documentação necessária à efetivação da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital.

3.3. Será processada como inscrição de candidato não portador de deficiência a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atendê-la em seus exatos termos.

3.4. O candidato com deficiência, antes da realização da prova objetiva seletiva submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.

3.4.1. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 02 (dois) desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

3.4.2. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

3.4.3. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

3.4.4. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

3.5. O candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

3.6. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no subitem 3.2.2.

3.6.1. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Tribunal.

3.7. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

3.7.1. As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

3.8. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

3.9. A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.10. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

IV - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a aproximadamente 0,83% do subsidio do cargo de Juiz do Trabalho Substituto que, na data de publicação deste edital é de R$ 23.997,18 (vinte e três mil, novecentos e noventa e sete reais e dezoito centavos).

4.1. A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio da G.R.U. (Guia de Recolhimento da União - Simples), podendo ser emitida no site www.tesouro.fazenda.gov.br. A Guia deverá conter os seguintes dados:

- Código da Unidade Gestora (UG): 080025;

- Gestão: 00001;

- Nome da Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª

Região

- Código de Recolhimento: 28883-7 (TX.INSC.CONC.PÚBLICO)

- Competência: mês e ano de depósito;

- Vencimento: data do depósito (dia, mês e ano);

- CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato;

- Importância a ser recolhida: R$ 200,00 (duzentos reais), somente nas agências do Banco do Brasil.

Obs.: O número da inscrição e telefone deverão ser anotados no verso da guia de depósito.

4.2. Fica expressamente proibido a qualquer servidor da Secretaria de Concurso o recebimento direto da taxa de inscrição.

4.3. Não será permitida, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

4.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008.

4.4.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

4.5 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento especifico contendo:

I - a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 4.4.1 deste edital.

4.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato podendo, em caso de falsidade, responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

4.7. As inscrições com isenção de pagamento serão realizadas exclusivamente via internet, no período de 22 a 28/04/2014.

4.8 Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá marcar no campo próprio do cadastro de inscrição, o pedido de isenção, no endereço eletrônico www.trt23.jus.br e remeter, via SEDEX ou entregar pessoalmente, até o dia 28.04.2014, o requerimento especifico para o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, aos cuidados da Secretaria da Comissão de Concurso, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.050-923.

4.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II - fraudar e/ou falsificar documentação;

III - pleitear a isenção sem apresentar os comprovantes previstos no subitem 4.5.

4.10 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Comissão de Concurso.

4.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no dia 05/05/2014, no endereço eletrônico www.trt23.jus.br.

4.12 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição nos termos dos subitens 2.1 e 2.8.

V - DO LOCAL E DO HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

5. As inscrições poderão ser realizadas:

5.1. VIA INTERNET, a partir das 07 horas e 30 minutos do dia 22 de abril de 2014 até às 14 horas e trinta minutos do dia 21 de maio de 2014.

5.1.1. O depósito relativo ao subitem 4.1. deverá ser efetuado até o dia 21 de maio de 2014 (horário bancário).

5.1.2. A data limite para postagem relativa ao subitem 2.8 será dia 21 de maio de 2014, comprovada por meio do carimbo dos Correios.

5.2. Pessoalmente, durante todos os dias úteis compreendidos no período de 22 de abril a 21 de maio de 2014, no horário das 07 horas e trinta minutos às 14 horas e trinta minutos, na Secretaria da Comissão de Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, situada no 5º Andar do Prédio Administrativo Alcedino Pedroso da Silva, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT.

VI - DAS COMISSÕES

6. A Comissão de Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos.

6.1. As demais Comissões Examinadoras serão compostas por três membros, dos quais dois indicados pela Comissão de Concurso dentre juristas, juízes ou não, e um pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, Mato Grosso.

6.2. Haverá igual número de membros suplentes, que poderão ser convocados, independentemente de afastamento do titular, para auxiliarem na elaboração, aplicação e correção das respectivas provas.

6.3. Compete à Comissão de Concurso designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda e quarta etapas.

6.4. Os magistrados componentes das Comissões Examinadoras de cada etapa, salvo prova oral, poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas. O afastamento, no caso de membro de Tribunal, não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

6.5. Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

6.5.1. Constituem também motivo de impedimento:

I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

6.6. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

6.7. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das Comissões do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso.

6.8. As Comissões de Concurso, Examinadoras e Multiprofissional estão assim compostas:

COMISSÃO DE CONCURSO

Titular: Edson Bueno de Souza, Desembargador Presidente do TRT da 23ª Região
Suplente: Maria Beatriz Theodoro Gomes, Desembargadora Vice-Presidente do TRT 23ª Região

Titular: Eliney Bezerra Veloso, Desembargadora do Trabalho - TRT 23ª Região
Suplente: Osmair Couto, Desembargador do Trabalho - TRT da 23ª Região

Titular: Claudia Aquino de Oliveira, Advogada, Representante da OAB/MT
Suplente: Cleverson de Figueiredo Pintel, Advogado, Representante da OAB/MT

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

Titular: Ângelo Henrique Peres Cestari, Juiz do Trabalho, titular da Vara do Trabalho de Colíder - TRT 23ª Região
Suplente: Mara Aparecida de Oliveira Oribe, Juíza do Trabalho, titular da 1a Vara do Trabalho de Cuiabá - TRT 23ª Região

Titular: Claudia Regina Costa de Lírio Servilha, Juíza do Trabalho, titular da Vara de Alta Floresta - TRT 23ª Região
Suplente: Hamilton Siqueira Júnior, Juiz do Trabalho, titular da Vara do Trabalho de Barra do Garças - TRT 23ª Região

Titular: Darlã Martins Vargas, Advogado, Representante da OAB/MT
Suplente: Nivaldo Careaga, Advogado, Representante da OAB/MT

COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

Titular: Deizimar Mendonça Oliveira, Juíza do Trabalho, titular da 1a Vara do Trabalho de Tangará da Serra - TRT 23ª Região
Suplente: Karma Correia Marques Rigato, Juíza do Trabalho, titular da Vara do Trabalho de Colniza - TRT 23ª Região

Titular: Valério de Oliveira Mazzuoli, Professor - Universidade Federal de Mato Grosso
Suplente: Júlio Cândido Nery Ferreira, Juiz do Trabalho, Titular da Vara do Trabalho de Diamantino - TRT 23ª Região

Titular: Paulo Sergio Gonçalves Pereira, Advogado, Representante da OAB/MT
Suplente: Luiz Fernando Wahlbrink, Advogado, Representante da OAB/MT

COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA PROVA ESCRITA (SENTENÇA)

Titular: Aguinaldo Locatelli, Juiz do Trabalho, titular da Vara do Trabalho de Primavera do Leste - TRT da 23ª Região
Suplente: Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Juiz do Trabalho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis - TRT 23ª Região

Titular: Juliano Pedro Girardello, Juiz do Trabalho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande - TRT 23ª Região
Suplente: Andréa Presas Rocha, Juiza do Trabalho Substituta - TRT 5ª Região

Titular: Daniel Paulo Maia Teixeira, Advogado, Representante da OAB/MT
Suplente: Luciana Castrequini, Advogada, Representante da OAB/MT

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL

Titular: Roberto Benatar, Desembargador do Trabalho - TRT 23ª Região
Suplente: Tarcísio Régis Valente, Desembargador do Trabalho - TRT 23ª Região

Titular: James Magno Araújo Farias, Desembargador Vice-Presidente Corregedor Regional - TRT 16ª Região
Suplente: Breno Medeiros, Desembargador do Trabalho - TRT 18ª Região

Titular: Marcos Martinho Avallone Pires, Advogado, Representante da OAB/MT
Suplente: Geandre Bucair dos Santos, Advogado, Representante da OAB/MT

COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

Titulares

Edson Bueno de Souza, Desembargador Vice-Presidente do TRT 23ª Região
Maria Beatriz Theodoro Gomes, Desembargadora do TRT 23ª Região
João Paulo Moreschi, Advogado, Representante da OAB/MT
Márcia Duarte Sejópoles - Médica - TRT 23ª Região
Cristina Goulart Lemes de Moraes - Médica - TRT 23ª Região

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO

7. O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

7.1. Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

7.2. Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

7.3. Terceira etapa, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

I - inscrição definitiva;

II - sindicância da vida pregressa e investigação social;

III - exame de sanidade física e mental;

IV - exame psicotécnico.

7.4. Quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

7.5. Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

7.6. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

VIII - DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

8. A prova objetiva seletiva versará sobre as matérias abaixo discriminadas, agrupadas em três blocos:

Bloco I:

Direito Individual e Coletivo do Trabalho;
Direito Administrativo;
Direito Penal.

Bloco II:

Direito Processual do Trabalho;
Direito Constitucional;
Direito Civil;
Direito da Criança e do Adolescente.

Bloco III:

Direito Processual Civil;
Direito Internacional e Comunitário;
Direito Previdenciário;
Direito Empresarial.

8.1. A prova descrita no item 8 será realizada em um dia para todos os candidatos e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. A prova terá duração de 5 (cinco) horas.

8.1.1. A prova objetiva seletiva será composta de 100 (cem) questões distribuídas da seguinte forma: Bloco I, com 40 questões; Bloco II, com 40 questões e do Bloco III, com 20 questões.

8.1.2. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

8.1.3. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

8.2. Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de nenhum material de consulta.

8.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.5. O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.7. O gabarito oficial será divulgado no endereço eletrônico do Tribunal e afixado no edifício sede.

8.7.1. Nos 2 (dois) dias seguintes à divulgação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva, o candidato poderá requerer vista da folha de respostas e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso, a qual encaminhará à Comissão Examinadora para emissão de parecer.

8.7.1.1. A Comissão Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.7.2. O pedido de vista e o recurso deverão ser entregues na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Protocolo Administrativo - Fórum Trabalhista Juiz Vlaldimi Aparecido Baptista, situado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, durante o horário de atendimento ao público, das 07 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos).

8.7.3. A vista da folha de respostas somente será concedida na sede do TRT da 23ª Região, em local estabelecido pela Comissão de Concurso.

8.8. SERÁ CONSIDERADO HABILITADO, NA PROVA OBJETIVA SELETIVA, O Candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

8.9. Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

8.9.1. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 8.9.

8.9.2. O redutor previsto nos incisos I e II não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista especifica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

8.9.3. A apuração será feita por meio de leitura óptica.

IX - DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

9. A segunda etapa do concurso constará de duas provas escritas.

9.1. A primeira prova escrita será discursiva e elaborada pela respectiva Comissão Examinadora constando de:

9.1.1. Questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística (Anexo II do Edital).

9.1.2. Questões sobre quaisquer pontos do programa (Anexo I do Edital).

9.2. A segunda prova escrita constará de sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada e consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e do seu desempenho como julgador.

9.3. Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

9.4. Durante a realização das provas previstas no item 9 será permitida a consulta a textos legais sem comentários ou notas explicativas, vedada a utilização de obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

9.5 Nenhum candidato abrirá o caderno de prova antes que sejam entregues os cadernos a todos os candidatos da sala.

9.6. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem nenhuma identificação do nome do candidato. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9.7. Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do candidato.

9.8. Nas provas escritas, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que o possa identificar.

X - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público. A chegada com atraso aos locais de prova, em razão de imprevistos sofridos pelo candidato, também resultará na eliminação do Concurso.

10.1. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

10.1.1. É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

10.1.2. Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

10.2. O tempo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas, exceto a da primeira etapa, que terá duração de 5 (cinco) horas.

10.3. É proibido ao candidato comparecer no dia da prova em trajes inadequados, recomendando-se uso de roupas que, dentro do bom senso comum, sejam condizentes com a sobriedade de uma Casa de Justiça.

10.4. Durante a realização das provas não será permitido o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta etc.), e a utilização de régua de cálculo, máquinas calculadoras e/ou similares.

10.5. É expressamente proibida, durante a realização da prova objetiva seletiva, a consulta a qualquer material, livros, códigos e legislação em geral. A transgressão importará em eliminação do candidato no ato.

10.6. É permitida a consulta, durante a realização das provas escritas da segunda etapa, de publicações de textos legais, sem comentários ou notas explicativas, sendo certo que o material a ser utilizado será inspecionado antes do início das provas pelos fiscais de sala.

10.7. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, salvo outro meio autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

10.8. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

10.9. A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

10.10. Será considerado aprovado na segunda etapa do concurso o candidato que obtiver média mínima 6 (seis) em cada uma das provas escritas.

10.11. A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

10.12. E vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, wallanan, receptor, gravador, palm top, pager, relógio (digital ou analógico), máquina fotográfica ou similares). A transgressão importará em eliminação sumária do candidato, mesmo após o início das provas.

10.12.1. Os pertences pessoais, inclusive telefone celular, ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o TRT por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.12.2. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

10.13. Será eliminado do Concurso o candidato que proceder com improbidade, indisciplina, falta de decoro ou que adotar comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades presentes.

10.14. Por motivo de segurança, o Tribunal reserva-se o direito de fazer revista pessoal por meio da utilização de detectores de metais.

10.15. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções legais pertinentes, o candidato que:

a) burlar ou tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

c) comunicar-se ou tentar comunicar-se por via oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação de prova;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-Respostas;

h) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;

i) proceder à falsa identificação pessoal;

j) a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, tenha se utilizado de meio ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

XI - DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11. Os candidatos aprovados na segunda etapa do concurso estarão aptos a solicitar inscrição definitiva, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e deverá ser instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Policia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, noticia especifica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

h) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

i) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

j) os títulos definidos no capítulo XIII.

11.1. Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues na Secretaria da Comissão do Concurso ou enviados por SEDEX até a data limite fixada no cronograma do concurso, comprovada pelo carimbo dos Correios.

11.2. Somente será computada a atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

11.2.1. Considera-se atividade jurídica aquela exercida, com exclusividade, por bacharel de direito; o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, o exercício de cargo, emprego ou função pública exclusivo de bacharel em direito, com atividades eminentemente jurídicas, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

11.2.2. São também consideradas atividade jurídica:

I - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

II - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

11.2.3. A comprovação da atividade jurídica deverá ser realizada:

11.2.3.1. Como advogado, inclusive voluntário, desconsiderando-se estágio acadêmico, mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais atestando a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.

11.2.3.2. Nos demais casos, mediante certidão ou declaração circunstanciada fornecida pelo órgão ou entidade competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, sob as penas da lei.

11.3. Caberá à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar os documentos elencados no item 11.

11.4. Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e ampla defesa.

DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

11.5 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato.

11.6. O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

11.7. O não-comparecimento do candidato, nos dias designados para apresentação dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico, acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a sua eliminação no concurso.

11.8. Os exames de que trata este item não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.9. O presidente da Comissão de Concurso encaminhará à Comissão especialmente designada os documentos mencionados no item 11, letras "a" a "i", a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

11.9.1. A Comissão prevista no subitem anterior será designada e divulgada juntamente com a publicação do resultado da prova de sentença.

11.10. O presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

XII - DA QUARTA ETAPA DO CONCURSO

12. A quarta etapa do concurso consistirá na realização de prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

12.1. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado, em sessão pública, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

12.2. Haverá registro em gravação audiovisual ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

12.3. O programa da prova oral abrange as disciplinas concernentes à segunda etapa do concurso (item IX do Edital).

12.4 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

12.5. A Comissão de Concurso realizará, em sessão pública, o sorteio do ponto para cada grupo, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da prova.

12.6. Para efeito de sorteio, a Comissão Examinadora deverá divulgar a relação de pontos no site do Tribunal, com antecedência de até 5 (cinco) dias.

12.7. Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros.

12.8. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

12.9. Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

12.9.1. Os resultados serão divulgados em sessão pública após o término da prova oral.

12.10. Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

XIII- DA QUINTA ETAPA DO CONCURSO

13. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

13.1. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

13.1.2. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

13.2. Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito e/ou período mínimo de 1 (um) ano: Judicatura (Juiz):

- até 3 (três) anos - 2,0;

- acima de 3 (três) anos - 2,5;

Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

- até 3 (três) anos - 1,5;

- acima de 3 (três) anos - 2,0;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos 0,5;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

mediante admissão por concurso:

- até 3 (três) anos - 0,5;

- acima de 3 (três) anos - 1,0;

mediante admissão sem concurso:

- até 3 (três) anos - 0,25;

- acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos:

- até 5 (cinco) anos - 0,5;

- entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0;

- acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a" - 0,25;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,5;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento - 0,5;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,25;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito - 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,5;

13.3. De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

13.4. Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

13.5. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

XIV - DA CLASSIFICAÇÃO

14. As notas referentes às provas escritas da segunda etapa do concurso serão apresentadas pelos examinadores, em sobrecartas fechadas, segundo a ordem de numeração da respectiva entrega pelos candidatos à Secretária da Comissão de Concurso, e deverão ser atribuídas individualmente, por examinador, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros.

14.1. Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão Examinadora, em sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário apurará, então, as médias das notas conferidas aos candidatos pelos examinadores, as quais poderão ser fracionadas, sendo proclamado o resultado da prova.

14.2. É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.

14.3. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

14.4. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média foral, observada a seguinte ponderação:

I - da prova objetiva seletiva: peso 1;

II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III - da prova oral: peso 2;

IV - da prova de títulos: peso 1.

14.4.1. Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

14.5. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

14.6. Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

14.6.1. Em caso de empate, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03.

14.6.2. Persistindo o empate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

14.6.3. Remanescendo candidatos empatados com menos de 60 anos, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

14.7. Ocorrerá eliminação do candidato que:

I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 8.9., ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II - for contraindicado na terceira etapa;

III - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação.

14.8. A relação dos candidatos que não lograrem aprovação em qualquer das provas não será divulgada.

14.9. A Comissão de Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao E. Tribunal Pleno, para efeito de homologação e proclamação do resultado final do concurso, em sessão pública, anunciada pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

14.10. Os candidatos nomeados deverão participar do Curso de Iniciação Funcional em Brasília, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme dispõe a RA nº 1140/2006 do C. Tribunal Superior do Trabalho.

XV - DOS RECURSOS

15. O gabarito da Prova Objetiva Seletiva será afixado na portaria da Corte do Tribunal (Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT e divulgado via internet (www.trt23.jus.br).

15.1. Nos 2 (dois) dias seguintes à divulgação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva, o candidato poderá requerer vista da folha de respostas e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso, a qual encaminhará à Comissão Examinadora para emissão de parecer.

15.2. A vista da folha de respostas somente será concedida na sede do TRT da 23ª Região, em local estabelecido pela Comissão de Concurso.

15.3. A Comissão Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.4. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão Examinadora.

15.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.6. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora também serão preliminarmente indeferidos.

15.7. Apurados os resultados das provas escritas, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital com relação dos candidatos que tiveram obtido, em cada uma, média igual ou superior a 6 (seis).

15.8. Nos dois dias seguintes à publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dos resultados das provas escritas discursivas e de sentença, o candidato poderá requerer vista das provas e, em igual prazo, a contar do término do termo de vista, apresentar recurso, sem efeito suspensivo.

15.8.1. O pedido de vista e o recurso deverão ser entregues na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Protocolo Administrativo - Fórum Trabalhista Juiz Vlaldimi Aparecido Baptista, situado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, durante o horário de atendimento ao público, das 07 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos).

15.8.2. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

15.8.3. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

15.9. A Comissão Examinadora, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

15.9.1. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

15.10. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão do recurso, convocando-os para participar da inscrição definitiva.

15.11. A Comissão Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.12. É irretratável em nível recursal a nota atribuída pela Comissão Examinadora na prova oral.

15.13. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação da prova de títulos, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

15.14. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios das demais etapas serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

XVI - DO PROGRAMA

16. O programa e respectivo conteúdo programático é o constante nos Anexos I e II.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

17. O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do E. Tribunal Pleno da 23ª Região.

17.1. Qualquer candidato inscrito ao concurso poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.

17.2. O Secretário do Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao evento, até que, mediante despacho do Presidente da Comissão, seja recolhida, oportunamente, ao arquivo do Tribunal.

17.3. O candidato não poderá realizar a inscrição preliminar por via postal, fax, nem concretizá-la sem a apresentação de fotografias.

17.4. A identificação do candidato em sala de prova será feita por meio da apresentação de um dos seguintes documentos originais: Cédula Oficial de Identidade, Carteira expedida pela O.A.B., Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Funcional de órgão público.

17.5. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos, nos locais de realização da prova.

17.6. O pagamento da inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará o seu indeferimento, ainda que anteriormente tenha havido deferimento.

17.7. As datas dos eventos iniciais são as previstas no cronograma constante deste Edital.

17.7.1. Caso haja alguma alteração, o candidato será convocado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para realizar a prova em dia, hora e local determinado, nos termos do edital de convocação.

17.8. O ato de se inscrever no Concurso é de absoluta responsabilidade do candidato, para efeito de comprovar posteriormente o Bacharelado em Direito e a experiência de, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

17.9. Fica assegurada às mães lactantes o direito de participarem das etapas do Concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, 4º da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e 1º e 2º da Lei 10.048/2000.

17.10. Não haverá, sob nenhum pretexto devolução da taxa de inscrição em caso de desistência voluntária, nem publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

17.11. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de despesas.

17.10. Os casos omissos ou duvidosos serão apreciados e julgados pela Comissão de Concurso.

Des. EDSON BUENO DE SOUZA

ANEXO I

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da equidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre principio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização licita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições.

17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário.

18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

23) Equiparação salarial. O principio da igualdade de salário. Desvio de função.

24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e consequências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, arguição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências. Onus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dividas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Inicio da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25)Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela especifica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Onus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Principio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de policia. Poder de policia: conceito. Policia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de policia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

13) Legislação relativa ao direito sanitário.

DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e com participação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

7) OMC e concorrência internacional. 'Dumping Social", "Cláusula Social e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO CIVIL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; principio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicilio e residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

DIREITO EMPRESARIAL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1- O Empresário. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.

2- O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome comercial: natureza e espécies. Dos prepostos. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.

3- Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patentiabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.

4- A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.

5- A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veiculo de comunicação.

6- Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

7- As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum, Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.

8- Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), franquia (franchising-lei 8.955/94), faturização (factoring), representação comercial, concessão mercantil.

9- Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.

10 - Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição Jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

11 - Da liquidação da Sociedade, da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades.

12 - Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Lei 11.101/2005)

13 - O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

14 - Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565, de 19.12.1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto nº 1232, de 22.06.1962) e do Aeronauta (Lei 7183/84).

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1- Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.

2- Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.

3- Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente portador de deficiência.

4- Trabalho Educativo.

ANEXO II

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIO

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).