TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 20ª Região - SE

Notícia:   TRT da 20ª Região abre processo seletivo para estágio em Jornalismo

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO EM JORNALISMO/2012

A COMISSÃO constituída pela Portaria DG.PR.Nº 685/2012, para organização e realização de processo seletivo visando ao preenchimento de vaga e formação de cadastro reserva para estágio na área de Jornalismo, torna público que será realizado teste de seleção para concessão de bolsa de estágio a estudantes de instituições de ensino conveniadas, em consonância com o Programa de Estágio deste Tribunal, aprovado pelas Resoluções Administrativas nº 08/2005.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade desta Comissão, obedecidas as normas deste Edital, e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.

2. Regulamenta o Programa de Estágio, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, a Resolução Administrativa Nº 18/2012, de 12/07/2012.

3. A seleção compreenderá a verificação de conhecimentos do candidato, na forma a seguir apresentada.

II - DAS VAGAS

1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga para estágio remunerado em Jornalismo, para atuar na Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, e à formação de cadastro reserva de estagiários, sendo convocados de acordo com as vagas que vierem a surgir durante a validade do exame de seleção.

2. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem, ou seja, durante a validade desse processo seletivo, a cada dez termos de compromisso de estágio firmados na área de Jornalismo, o décimo será de um estudante com deficiência, desde que as atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

2.1. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3. Quando da inexistência de candidato portador de deficiência aprovado, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. Poderão inscrever-se para a seleção estudantes de nível superior regularmente matriculados no curso de Comunicação Social - Habilitação Jornalismo das instituições de ensino conveniadas com o TRT da 20ª Região - Universidade Federal de Sergipe e Universidade Tiradentes - e que possuam MGP (média geral ponderada) mínima de 6,0 (seis vírgula zero).

2. O estudante deverá ter cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de créditos necessários à conclusão do curso na data de assinatura do termo de Compromisso de Estágio.

3. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 15 a 26/10/2012, nos seguintes locais:

3.1. Universidade Federal de Sergipe, das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas, na Pró-Reitoria de Extensão/Coordenação de Extensão - 1º andar - Prédio da Reitoria;

3.2. Universidade Tiradentes, das 8h às 12 horas e das 14h às 22 horas, na Central de Estágio - sala 10 - Prédio da Reitoria - térreo.

4. Para inscrever-se, o candidato deve comparecer aos locais indicados e apresentar cópia de documento de identidade (com foto) e histórico escolar atualizado e emitido pela instituição de ensino, os quais deverão ser anexados à Ficha de Inscrição, disponível nos locais de inscrição.

4.1. Não haverá recolhimento de taxa de inscrição.

5. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e declarar, sob penalidades, que atende as condições exigidas para admissão como estagiário, estabelecidas neste Edital.

6. O candidato portador de deficiência, ao prestar informações na Ficha de Inscrição, poderá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, e informar quais adaptações serão necessárias para garantir o seu acesso ao local de realização da prova.

6.1 A opção de concorrer às vagas destinadas a portadores de deficiência não exclui o candidato da disputa pelas vagas de ampla concorrência.

7. Será permitida a inscrição por terceiro mediante procuração, não havendo obrigatoriedade de reconhecimento de firma. A procuração, a cópia de identidade do procurador e os documentos exigidos no item 4 deste Capítulo deverão ser anexados à Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada.

IV - DO TESTE DE SELEÇÃO

1. A aplicação da prova está prevista para o dia 7 de novembro de 2012 (quarta-feira), com início às 13 horas, no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, localizado na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Bairro Capucho, Aracaju/SE.

2. O candidato deverá apresentar-se no local definido munido de documento de identidade original, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha, com antecedência de 30 (trinta) minutos do início da prova.

3. Não será admitido à sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

4. A prova constará de 2 (duas) etapas:

4.1. Etapa objetiva, composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,5 (meio) ponto, devendo o candidato assinalar apenas uma alternativa dentre as apresentadas.

4.1.1. O candidato deverá transcrever suas respostas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção.

4.2. Etapa subjetiva, valendo 5,0 (cinco), constituída de dissertação, com:

4.2.1 - introdução, desenvolvimento e conclusão (não será necessário anotar tais expressões);

4.2.2 - no mínimo, 20 linhas, e, no máximo, 40 linhas;

4.2.3 - critérios de julgamento:

a) clareza (o texto deve ser escrito no vernáculo, demonstrando com clareza os argumentos empregados);

b) concisão (as ideias devem ser registradas de forma precisa e completa, utilizando-se do número de linhas definidas como mínima e máxima);

c) correção (o texto deverá obedecer à linguagem culta e às regras gramaticais).

5. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

6. As questões da etapa objetiva serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático das disciplinas constantes da primeira metade dos currículos dos cursos de Comunicação Social - Habilitação Jornalismo, da Universidade Federal de Sergipe e da Universidade Tiradentes.

7. A prova será realizada sem consulta a qualquer material.

8. Será excluído do exame o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos não permitidos e qualquer equipamento eletrônico (celular, pager etc.);

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA

1. A etapa subjetiva terá pontuação máxima de 5,0 (cinco) pontos, devendo ser observada a média aritmética dos 3 (três) critérios no 4.2.3, do Capítulo IV, para definição da nota final desta etapa.

2. Considerar-se-ão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 6,0 (seis) pontos no somatório das etapas objetiva e subjetiva.

3. Em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) possuir maior média geral ponderada (MGP);

b) possuir maior idade;

c) possuir menor número de créditos cursados, observado o mínimo de 50%.

VI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto às questões da prova e ao gabarito oficial, que deverá ser interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data da divulgação do gabarito no site do Tribunal (www.trt20.jus.br).

2. O candidato terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso quanto ao resultado preliminar, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data de divulgação do resultado preliminar no site do Tribunal (www.trt20.jus.br).

3. Os recursos deverão ser dirigidos a esta Comissão e entregues pessoalmente no endereço constante do item 1, Capítulo IV, deste Edital, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Não serão admitidos recursos enviados por qualquer outro meio.

4. Os recursos deverão estar fundamentados, constando nome do candidato, número da identidade e endereço para correspondência.

5. As questões que porventura vierem a ser anuladas após julgamento dos recursos, terão os seus pontos atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

6. Da decisão adotada em julgamento pela Comissão não caberá interposição de outro recurso.

VII - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

1. Os candidatos serão convocados observando-se a ordem de classificação final, através do site do Tribunal (www.trt20.jus.br), ligação telefônica e mensagem eletrônica, utilizando-se os dados cadastrais fornecidos no ato de inscrição do processo seletivo, devendo comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região em 3 (três) dias úteis, sob pena de perda da vaga.

2. Para iniciar o estágio, o estudante convocado ficará obrigado, junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, a:

2.1. Comprovar ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de créditos do curso de Comunicação Social - Habilitação Jornalismo, da Universidade Federal de Sergipe ou da Universidade Tiradentes;

2.2. Apresentar comprovante de matrícula na respectiva instituição de ensino conveniada com este Regional, histórico acadêmico e horário do semestre letivo atualizados, cópia da cédula de identidade, CPF e Título de Eleitor, comprovante de votação na última eleição, comprovante de quitação com o Serviço Militar (candidato do sexo masculino) e 2 (duas) fotos 3x4;

2.3. Preencher ficha de cadastro relativa às informações pessoais e questionário de admissão;

2.4. Submeter-se a exame médico realizado pelo TRT da 20ª Região, oportunidade em que serão avaliadas e comprovadas, quando for o caso, a deficiência física e a compatibilidade desta com as atividades do estágio na área de Jornalismo;

2.4.1. Quando do exame médico a que se refere o item anterior, o candidato portador de deficiência deverá apresentar relatório médico detalhado, indicando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com referência expressa do código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem;

3. O candidato que não obtiver sua deficiência comprovada no exame médico a que se refere o item 2.4, permanecerá na classificação geral.

4. A admissão no estágio ficará condicionada à aprovação no exame médico constante do subitem 2.4 do item 2 deste Capítulo.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição no processo de seleção implica aceitação tácita de todas as condições dispostas neste Edital.

2. Compete exclusivamente ao candidato aprovado a atualização ou retificação de seus dados cadastrais, e, para tanto, deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do TRT da 20ª Região, por meio do telefone (79) 2105-8843 ou 2105-8851 ou do endereço eletrônico estagio@trt20.jus.br.

3. Todos os editais, avisos e resultados serão disponibilizados no site do Tribunal na internet: (www.trt20.jus.br), sendo também afixados no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, localizado na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Bairro Capucho, Aracaju/SE.

4. Será excluído do processo seletivo o candidato que fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

5. O estágio terá duração de 1 (um) semestre, prorrogável sucessivamente por igual período, até o máximo de 4 (quatro) semestres.

6. O estagiário fará jus a período de recesso de 15 (quinze) dias por semestre, preferencialmente durante as férias escolares.

7. A jornada do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, compatível com o horário escolar do estagiário e a ser cumprida dentro do horário de funcionamento do TRT da 20ª Região.

7.1. O TRT da 20ª Região funciona das 7h30 às 15h30, de segunda a sexta-feira.

8. O estudante será remunerado com bolsa de estágio, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), e, por força do Termo de Compromisso de Estágio, cumprirá as normas disciplinares e de trabalho estabelecidas.

9. O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, por qualquer das causas regulamentadas pela Resolução Administrativa Nº 18/2012, incluindo-se a interrupção ou conclusão do curso.

10. O estagiário fará jus ao auxílio-transporte que se destina ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, no deslocamento de sua residência para o local do estágio e vice-versa.

11. O estagiário deverá fazer uso diário, em serviço, de indumentária social, devendo, o do sexo masculino, usar sapato compatível.

12. O Tribunal providenciará seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, bem como confecção de crachá.

13. Nos termos do art. 3º da Lei 11.788, de 25/9/2008, o estudante, na condição de estagiário, não terá vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Aracaju/SE, 10 de outubro de 2012.

PAULA ALESSANDRA SANTOS OLIVEIRA
Coordenadora

ANNETTE MACIEL MENEZES RIVAS
Membro

LORENA SANTOS NASCIMENTO
Membro

MARIA MARTA DE SOUZA MACIEL
Membro