TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região - GO

Notícia:   TRT da 18ª Região seleciona acadêmicos de diversas áreas

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 22/2014

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região torna público o processo seletivo para realização de estágio remunerado de estudantes de nível superior dos cursos de Administração, Biblioteconomia e na área de Informática, para vagas em Goiânia, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 63/2014 e das instruções contidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de Estagiários, composta por servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

2. A seleção compreenderá a verificação de conhecimentos do candidato por meio de provas objetivas, na forma da presente regulamentação.

3. O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas especificadas no capítulo III e formação de cadastro de reserva.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Poderão inscrever-se estudantes dos cursos superiores de Administração, Biblioteconomia e na área de Informática. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o último ano ou o penúltimo e último semestre do respectivo curso.

2. Somente poderão concorrer às vagas oferecidas neste edital os estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimentos públicos ou particulares de curso superior de Administração, Biblioteconomia e na área de Informática, oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

3. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas no período de 7 a 13 de agosto de 2014, exclusivamente pela internet, no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, "www.trt18.jus.br".

4. Para a realização da prova é imprescindível a apresentação do comprovante de inscrição e do documento de identidade original com fotografia.

5. O pedido de inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não será admitida alegação de desconhecimento.

III - DAS VAGAS

1. O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas no quadro abaixo, bem como à formação de cadastro de reserva do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para o suprimento das vagas que surgirem ou que venham a ser criadas durante a validade do certame.

CIDADE

CURSO

VAGAS

GOIÂNIA

Curso superior de Administração

1 + cadastro de reserva

GOIÂNIA

Curso superior de Biblioteconomia

1 + cadastro de reserva

GOIÂNIA

Curso superior na área de Informática

Cadastro de Reserva

2. Se houver incompatibilidade entre o horário escolar e o de estágio, o candidato convocado terá sua classificação preservada até o surgimento de vaga com horário de estágio compatível, observado o período de validade do processo seletivo.

3. Ao candidato convocado que, por motivo diverso do disposto no item anterior, não puder iniciar o estágio, será facultado solicitar a colocação de seu nome no final da lista de classificação em que foi habilitado, passando a posicionar-se no último lugar dessa lista, aguardando nova convocação, que poderá concretizar-se ou não, no prazo de validade do concurso.

4. A solicitação mencionada no item anterior deverá ser encaminhada para o e-mail "sgpe.provimento@trt18.jus.br" no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à convocação.

5. O candidato a estágio deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

6. O candidato a estágio deverá observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino, bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

IV - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, devendo a deficiência ser comprovada mediante perícia a ser realizada pela Junta Médica do Tribunal, quando da convocação.

2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3. O candidato com deficiência, se classificado na forma do capítulo VII, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para candidatos com deficiência.

4. Na hipótese de inexistência de candidato com deficiência aprovado, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

5. O candidato com deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos.

6. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão de Seleção de Estagiários, que tomará as providências necessárias.

7. Caberá ao candidato com deficiência levar consigo os equipamentos e instrumentos de que dependa para a realização das provas, mediante prévia autorização da Secretária da Comissão de Seleção.

8. Serão destinadas aos candidatos com deficiência, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, a décima vaga, a vigésima vaga, a trigésima vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e com o § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

V - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no dia 24 de agosto de 2014, das 16 às 18 horas, no auditório do novo Fórum Trabalhista de Goiânia, localizado na Av. T-1, esquina com a Rua T-51, nº 1403, 1º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO.

2. O candidato deverá apresentar-se para a prova munido do comprovante de inscrição e do documento de identidade original com fotografia, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o boletim de ocorrência expedido por órgão policial, datado de, no máximo, 30 (trinta) dias.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

5. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta a qualquer material ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressões ou quaisquer anotações, bem como telefone celular, computador portátil ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

6. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência de 30 (trinta) minutos do início das provas.

7. O tempo de duração da prova será de 2 (duas) horas.

8. O exame será composto de provas objetivas, com questões de múltipla escolha, todas de caráter classificatório, abrangendo as matérias indicadas no Anexo deste Edital e em conformidade com o quadro abaixo:

Para Estágio de Administração e Biblioteconomia

Tipo

Área de conhecimentos

Número de questões

Pontos

Objetiva

Língua Portuguesa

10

40

Objetiva

Conhecimentos específicos

15

45

Objetiva

Noções de Informática

5

15

TOTAL

30

100

Para Estágio na área de Informática

Tipo

Área de conhecimentos

Número de questões

Pontos

Objetiva

Língua Portuguesa

10

40

Objetiva

Conhecimentos específicos

20

60

TOTAL

30

100

9. Será adotado sistema de numeração, a fim de que os cartões de resposta das provas objetivas cheguem à Comissão de Seleção sem identificação.

10. O candidato não poderá registrar, no cartão de resposta das provas objetivas, nome, assinatura ou qualquer tipo de sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação de sua prova.

11. A Comissão de Seleção de Estagiários assegurará o sigilo das provas e dos gabaritos das provas objetivas até as correspondentes identificações de autoria e proclamação dos resultados.

12. As questões das provas serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo deste Edital.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas terão 30 (trinta) questões objetivas e o valor total de 100 (cem) pontos, sendo atribuídos, para as dos cursos de Administração e Biblioteconomia, 4 (quatro) pontos a cada questão de Português, 3 (três) a cada questão de Noções de Informática e 3 (três) a cada questão de Conhecimentos Específicos, e, para a dos cursos na área de Informática, 4 (quatro) pontos a cada questão de Português e 3 (três) a cada questão de Conhecimentos Específicos.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente das notas obtidas nas provas.

2. Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência, para fins de desempate, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) tiver maior idade.

3. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, "www.trt18.jus.br".

VIII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso contra as questões da prova, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários, exclusivamente pelo endereço eletrônico "concurso.estagio@trt18.jus.br", devendo ser interposto no prazo de até dois dias úteis após a divulgação oficial do gabarito.

2. Os recursos deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade e de inscrição no concurso, o número da questão impugnada, a fundamentação e a argumentação lógica do pleito.

3. O recurso interposto fora do prazo especificado no item 1, deste capítulo, será liminarmente indeferido.

4. O recurso será apreciado pela Comissão de Seleção, em cinco dias úteis, contados do término do prazo para a interposição.

IX - OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. A aprovação no certame não gera direito à contratação, porém garante aos selecionados a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

2. O estudante convocado para ocupar vaga de estágio deverá apresentar declaração da instituição de ensino, comprovando estar regularmente matriculado, com a previsão de término do curso.

3. A jornada de estágio será de cinco horas, limitada a 25 horas semanais, e deve ser compatível com o horário escolar, sendo que as cinco horas deverão estar compreendidas no período das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

4. O estudante perceberá, a título de bolsa de estágio para nível superior, valor mensal correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), além de auxílio-transporte, que será pago na proporção dos dias úteis trabalhados (R$ 6,00 por dia estagiado). O valor da bolsa de estágio será consignado em Termo de Compromisso a ser firmado entre o estagiário e a instituição contratada pelo Tribunal para acompanhar e processar o estágio.

5. A concessão do auxílio-transporte somente se efetivará mediante declaração assinada pelo estagiário, afirmando que utiliza o transporte coletivo no deslocamento de sua residência para o local de estágio e vice-versa.

6. O desligamento do estagiário dar-se-á em conformidade com o disposto no art. 22 da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 63/2014.

7. O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

8. Será contratado pelo Agente de Integração seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, na forma do inciso IV do art. 9º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

9. O estagiário preencherá uma ficha cadastral e firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as normas disciplinares estabelecidas.

10. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

11. O candidato será convocado por intermédio de e-mail e contactado por telefone, que deverão ser fornecidos por ocasião da inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus telefones e e-mail, durante o prazo de validade do concurso, comunicando qualquer alteração à Seção de Seleção e Provimento através do endereço eletrônico "sgpe.provimento@trt18.jus.br".

12. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, e, caso não se manifeste, será considerado desistente e excluído do processo seletivo.

13. A seleção terá validade de 1 (um) ano, a partir da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

14. O estágio nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região será regido pela legislação que disciplina a matéria.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Este Edital e os demais atos pertinentes ao exame de seleção serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, bem como no sítio eletrônico "www.trt18.jus.br".

2. Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surgirem serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção, devendo a consulta ou questionamento ser encaminhado pelo e-mail "concurso.estagio@trt18.jus.br".

Goiânia, 4 de agosto de 2014.

Ricardo Lucena
Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA ESTUDANTES DE ADMINISTRAÇÃO, BIBLIOTECONOMIA E CURSOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA

● Interpretação de textos.

● Acentuação gráfica.

● Análise morfológica e sintática, flexão verbal e nominal.

● Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

● Emprego de tempo e modos verbais.

● Concordância nominal e verbal.

● Emprego de crase.

● Pontuação

(Em conformidade com o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

PROGRAMA DA PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA ESTUDANTES DE ADMINISTRAÇÃO E BIBLIOTECONOMIA

● Conhecimentos em Windows.

● Conhecimento básico de Editor de texto.

● Conhecimentos básicos em Internet.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ESTUDANTES DE CURSOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA

● Conceitos básicos de informática.

● Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores, instalação e configuração.

● Sistemas de entrada, saída e armazenamento, leitoras cartão, código de barra, impressora, monitor e scanner.

● Características dos principais processadores do mercado.

● Arquitetura básica de Workstations.

● Conceitos e funções dos principais softwares básicos e aplicativos.

● Pacote de aplicativos: MS-Office e BrOffice.org.

● Internet: modelo hipermídia de páginas e links, Word Wide Web, padrões da tecnologia Web, intranets, web mail e comunicadores.

● Conhecimentos básicos de alimentação de equipamentos, voltagem 110/220v, rede estabilizada e estabilizadores.

Sistemas operacionais

● Características dos sistemas operacionais modernos.

● Interoperação de sistemas operacionais.

● Compartilhamento de arquivos e impressoras.

Redes de comunicação de dados/teleprocessamento

● Sistemas de comunicação de dados.

● Técnicas básicas de comunicação.

● Tipos e meios de transmissão, física, Wi-Fi, 36.

● Conhecimentos básicos de elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores).

● Conhecimentos básicos de arquitetura TCP/IP, protocolo e serviços de internet.

● Tecnologia de redes locais e de longa distância.

● Serviços de mensagem eletrônica e de colaboração.

Segurança de informação

● Conceito básico de segurança de redes de computadores.

● Conceito básico de assinatura digital e autenticação.

● Antivírus, Proxy, Firewalls, pessoas e ambientes físicos, conhecimentos básicos de segurança.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ESTUDANTES DE ADMINISTRAÇÃO

● Noções de Administração Geral e Pública.

● Taylorismo.

● Comunicação.

● Trabalho em equipe.

● Liderança e Chefia.

● Fontes de Poder: o poder de recompensa; o poder coercitivo; o poder legítimo; o poder de competência; o poder de referência.

● Planejamento: Estratégico; Tático e Operacional.

● PDCA.

● Benchmarking.

● Balanced Scorecard.

● Estrutura Organizacional.

● Princípios da Administração Pública: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência.

● Licitação: Modalidades: Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Leilão.

● Tipos: a de menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; a de maior lance ou oferta.

● Formas de Administração Pública: Patrimonialista; Burocrática e Gerencial.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ESTUDANTES DE BIBLIOTECONOMIA

● Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação geral e jurídica.

● Biblioteconomia e Ciência da Informação: conceitos básicos e finalidades.

● Normas técnicas da ABNT para área de informação e documentação.

● Classificação Decimal Universal (CDU): estrutura (classes), características e emprego das tabelas auxiliares.

● Catalogação: tipos e funções.

● Catalogação (AACR-2): Catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos.

● Formato MARC 21: campos, subcampos e indicadores.