TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região - GO

Notícia:   TRT da 18ª Região abre seleção para Estagiários de Administração e História

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº. 15/2013

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região torna público o processo seletivo para realização de estágio remunerado de estudantes de nível superior dos cursos de Administração e História, para vagas em Goiânia, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGP e nº 347/2010 e das instruções contidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de Estagiários, composta por servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região,

2. A seleção compreenderá a verificação de conhecimentos do candidato por meio de provas objetivas, na forma da presente regulamentação.

3. O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas especificadas no capítulo III e formação de cadastro de reserva.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Poderão inscrever-se estudantes dos cursos de Administração e História, cursando do 1º ao 6º período ou similar. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o último ano dos respectivos cursos.

2. Somente poderão concorrer às vagas oferecidas neste edital os estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimentos públicos ou particulares de cursos superiores de Administração e História, oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação,

3. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas no período de 12 a 18 de novembro de 2013, exclusivamente pela internet, no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, "www.trt18.jus.br".

4. Para a realização da prova é imprescindível a apresentação do comprovante de inscrição e do documento de identidade original com fotografia,

5. Após cadastrar-se e preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e levá-lo, juntamente com um documento de identidade original com fotografia, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, á Secretaria da Comissão de Seleção de Estagiários, para fins de validação, no período de 19 a 20 de novembro, das 8h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-1, esquina com a T-51, nº 1403, 1º andar, Sala da Ouvidoria, Setor Bueno, Goiania-GO.

6. O pedido de inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não será admitida alegação de desconhecimento.

III - DAS VAGAS

1. O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas no quadro abaixo, bem como à formação de cadastro de reserva do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região, para o suprimento das vagas que surgirem ou que venham a ser criadas durante a validade do certame.

IDADE

CURSO

VAGAS

GOIÂNIA

Curso superior de Administração

3 + cadastro de reserva

GOIÂNIA

Curso superior de História

1 + cadastro de reserva

2. Se houver incompatibilidade entre o horário escolar e o de estágio, o candidato convocado terá sua classificação preservada até o surgimento de vaga com horário de estágio compatível, observado o período de validade do processo seletivo.

3. Ao candidato convocado que, por motivo diverso do disposto no item anterior, não puder iniciar o estágio, será facultado solicitar a colocação de seu nome no final da lista de classificação em que foi habilitado, passando a posicionar-se no último lugar dessa lista, aguardando nova convocação, que poderá concretizar-se ou não, no prazo de validade do concurso.

4. A solicitação mencionada no item anterior deverá ser encaminhada para o e-mail "sgpe.provimento@trt18.jus.br" no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à convocação.

5. O candidato a estágio deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

6. O candidato a estágio deverá observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

IV - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de dez por cento das vagas oferecidas, devendo a deficiência ser comprovada mediante perícia a ser realizada pela Junta Médica do Tribunal, quando da convocação.

2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do capítulo VII, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para portadores de deficiência.

4. Na hipótese de inexistência de candidato portador de deficiência aprovado, o preenchimento da vaga dar-se-5 pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

5. O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e ás notas mínimas exigidas para os demais candidatos.

6. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, ã Comissão de Seleção, que tomará as providências necessárias.

7. Caberá ao candidato portador de deficiência levar consigo os equipamentos e instrumentos de que dependa para a realização das provas, mediante prévia autorização da Coordenadora da Comissão de Seleção.

8. Serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, a décima vaga, a vigésima vaga, a trigésima vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e com o § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

V - DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas nas cidades de Goiânia. O horário e local das provas serão divulgados posteriormente no sitio eletrônico "www.trtl8.jus.br", ficando o acompanhamento dessas informações sob inteira responsabilidade do candidato.

2. O candidato deverá apresentar-se para as provas munido do comprovante de inscrição, devidamente validado, e do documento de identidade original com fotografia, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o boletim de ocorrência expedido por órgão policial, datado de, no máximo, 30 (trinta) dias.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha.

5. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressões ou quaisquer anotações, bem como telefone celular, computador portátil ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

6. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência de 30 (trinta) minutos do inicio das provas.

7. O tempo de duração da prova será de 2 (duas) horas. O candidato somente poderá deixar o local após transcorrida 1 (uma) hora do inicio da prova, sob pena de ser desclassificado do certame.

8. O exame será composto de provas objetivas, com questões de múltipla escolha, todas de caráter classificatório, abrangendo as matérias indicadas no Anexo deste Edital e em conformidade com o quadro abaixo:

Tipo

Área de conhecimentos

Número de questões

Pontos

Objetiva

Língua Portuguesa

10

40

Objetiva

Conhecimentos específicos

15

45

Objetiva

Noções de Informática

5

15

TOTAL

30

100

9. Será adotado sistema de numeração, a fim de que os cartões de resposta das provas objetivas cheguem á Comissão de Seleção sem identificação.

10. O candidato não poderá registrar, no cartão de resposta das provas objetivas, nome, assinatura ou qualquer tipo de sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação de sua prova.

11. A Comissão de Seleção de Estagiários assegurará o sigilo das provas e dos gabaritos das provas objetivas até as correspondentes identificações de autoria e proclamação dos resultados.

12. As questões das provas serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo deste Edital.

13. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas terão 30 questões objetivas e o valor total de cem pontos, sendo atribuídos 4 pontos a cada questão de Português, 3 a cada questão de Noções de Informática e 3 a cada questão de Conhecimentos Específicos.

4. O estudante perceberá, a título de bolsa de estágio, valor mensal correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais) para nível superior, além de auxílio-transporte, que será pago na proporção dos dias úteis trabalhados (R$ 5,00 por dia estagiado). O valor da bolsa de estágio será consignado em Termo de Compromisso a ser firmado entre o estagiário e a instituição contratada pelo Tribunal para acompanhar e processar o estágio.

5. A concessão do auxílio-transporte somente se efetivará mediante declaração assinada pelo estagiário, afirmando que utiliza o transporte coletivo no deslocamento de sua residência para o local de estágio e vice-versa.

6. O desligamento do estagiário dar-se-á em conformidade com o disposto no art. 19 da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 347/2010.

7. O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

8. Será contratado pelo Tribunal seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, na forma do inciso IV do art. 9º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

9. O estagiário preencherá uma ficha cadastral e firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as normas disciplinares estabelecidas.

10. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

11. As convocações dos candidatos serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região "www.trtl8.jus.br". E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.

12. O candidato será contactado por intermédio de telefone ou e-mail, que deverão ser fornecidos por ocasião da inscrição. O candidato deverá manter atualizados seus telefones e e-mail, durante o prazo de validade do concurso, comunicando qualquer alteração á Comissão de Seleção de Estagiários através do endereço eletrônico "concurso.estagio©trt18.jus.br".

13. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente á convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, e, caso não se manifeste, será considerado desistente e excluído do processo seletivo.

14. A seleção terá validade de um ano, a partir da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região.

15. O estágio nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região será regido pela legislação que disciplina a matéria.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Este Edital e os demais atos pertinentes ao exame de seleção serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, bem como no sitio eletrônico "www.trtl8.jus.br".

2. Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surgirem serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção, devendo a consulta ou questionamento ser encaminhado pelo e-mail "concurso.estagio@trt18.jus.br".

Goiânia, 8 de novembro de 2013.

Ricardo Lucena
Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS

- Acentuação gráfica.

- Análise morfológica e sintática, flexão verbal e nominal.

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

- Emprego de tempo e modos verbais.

- Concordância nominal e verbal.

- Emprego de crase.

- Pontuação.

PROGRAMA DA PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

- Conhecimentos em Windows.

- Conhecimento básico de Editor de texto.

- Conhecimentos básicos em Internet.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ESTUDANTES DE ADMINISTRAÇÃO

- Noções de Administração Geral e Pública.

- Taylorismo.

- Comunicação.

- Trabalho em equipe.

- Liderança e Chefia.

- Fontes de Poder: o poder de recompensa; o poder coercitivo; o poder legitimo; o poder de competência; o poder de referência.

- Planejamento: Estratégico; Tático e Operacional.

- PDCA.

- Benchmarking.

- Balanced Scorecard.

- Estrutura Organizacional.

- Princípios da Administração Pública: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência.

- Licitação: Modalidades: Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Leilão.

- Tipos: a de menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; a de maior lance ou oferta.

- Formas de Administração Pública: Patrimonialista; Burocrática e Gerencial.

- Noções de historiografia e produção do conhecimento histórico.

- Democracia, cidadania e o Direito na Antiguidade.

- Feudalismo e cristianismo na Europa Medieval.

- Absolutismo, mercantilismo e industrialização na Idade Moderna. Renascimento Cultural e Iluminismo. Estado e direitos do cidadão a partir da Idade Moderna.

- A sociedade colonial brasileira: aspectos urbanos; escravidão e formas de resistência; os povos indígenas e africanos na formação sociocultural brasileira.

- Do Brasil imperial á Primeira República: a construção da memória da nação.

- Modernização, lutas sociais, autoritarismo e democracia no Brasil República.

- O desenvolvimento do pensamento liberal e os críticos do capitalismo nos séculos XIX e XX.

- A industrialização brasileira, a urbanização e as transformações sociais e trabalhistas. A luta por melhores condições de trabalho no Brasil e a criação da Justiça do Trabalho e da CLT.

- Goiás e a sociedade colonial brasileira. Relações sociais, políticas e econômicas no Goiás do século XIX e da Primeira República. Goiás e a Revolução de 1930: a construção de Goiânia.

- O Século XX: guerras e conflitos. Os movimentos sociais e os grandes processos revolucionários do século XX. A arte no século XX. A luta dos cidadãos pela conquista de direitos humanos, civis, políticos e sociais.

- Globalização e identidade cultural. Cultura material e imaterial. Memória, patrimônio e diversidade cultural no Brasil.

- Função social do museu. Preservação documental, acesso á informação e cidadania.