TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 11ª Região

Notícia:   TRT da 11ª Região abre 14 vagas para Juiz do Trabalho Substituto

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO

EDITAL Nº 1, DE 16 DE ABRIL DE 2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

A DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO C-073, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 11ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, FAZ SABER que, nos termos do artigo 4º da Resolução n° 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, estarão abertas no período de 18 de abril a 18 de maio de 2012, as inscrições preliminares para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento imediato de cargos vagos de JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, e os que vierem a vagar, ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso, com base nas instruções constantes das Resoluções de n° 75/2009 e 118/2010 do Conselho Nacional de Justiça, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, em 21/05/09, p. 72-75, no DJ-e nº 80/2009, em 21/05/09, p. 3-19 e no DJ-e nº 150/2010, em 18/08/2010, pág. 5-7) , respectivamente, e nas Instruções Especiais, partes integrantes do presente Edital.

Os candidatos habilitados ficarão sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Concurso Público é regido pelo presente Edital e executado pela Fundação Carlos Chagas, na primeira etapa, e pela Comissão de Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região em todas as demais etapas, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

1.1 O Concurso destina-se ao provimento imediato de 14 (catorze) cargos atualmente vagos de Juiz do Trabalho Substituto, bem como de outro(s) que vier(em) a vagar ou for(em) liberado(s) do quantitativo reservado, além daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade do Concurso.

1.2 O ingresso na Magistratura do Trabalho da 11ª Região far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

1.3 O valor do subsídio na data de publicação deste Edital, é de R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos) .

1.4 A primeira etapa será realizada nas Cidades de Boa Vista - RR e de Manaus - AM, e as demais etapas serão realizadas na Cidade de Manaus - AM.

II - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2. A participação no Concurso inicia-se pela inscrição preliminar, a ser feita dentro do prazo de 18/04 a 18/05/2012 e sujeita a deferimento pela Comissão de Concurso.

2.1 A inscrição preliminar ao Concurso será efetuada exclusivamente por meio da Internet, no período de 10h do dia 18 de abril às 14h do dia 18 de maio de 2012, (horário de Brasília) .

2.1.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.1.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) .

2.2 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) , durante o período das inscrições preliminares e, pelo link correspondente ao Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.2.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

2.2.2 Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada.

2.2.3 No ato da inscrição, após preenchido o formulário, automaticamente será gerado o boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento do valor de inscrição a favor do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil.

2.2.4 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES) , exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento estabelecido no item 2.1 deste Capítulo.

2.2.5 O valor da inscrição é de R$ 108,00 (cento e oito reais) , correspondente a aproximadamente 0,5% do subsídio do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, qual seja, R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos) .

2.2.5.1 O pagamento do valor da inscrição deverá necessariamente ser feito em espécie.

2.2.5.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, a GRU deverá ser paga antecipadamente.

2.2.5.3 Fica expressamente proibido a qualquer funcionário da Secretaria do Concurso o recebimento direto do valor de inscrição.

2.3 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado pelo Banco do Brasil.

2.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 2.2 e subitens deste Capítulo.

2.5 A partir de 30/04/2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) , para verificar o ocorrido.

2.6 No Requerimento de Inscrição Preliminar, via Internet, além das informações solicitadas, o candidato deverá preencher o requerimento padronizado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.

2.6.1 No requerimento, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição da República) ;

b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento que cursou e o ano de conclusão;

c) que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

d) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

e) de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que necessita de atendimento especial nas provas, nos termos previstos neste Edital.

f) que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas presentes instruções.

2.6.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas previstas no artigo 73, da Resolução n° 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça deverá declarar no requerimento padronizado, sob as penas da Lei, de que é pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, de conformidade com o Capítulo III.

2.7 Após o preenchimento do requerimento padronizado e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) o candidato deverá enviar e-mail contendo como assunto o nome completo do candidato para o endereço inscricao.concursojuiz@trt11.jus.br contendo, obrigatoriamente, a imagem dos seguintes documentos digitalizados em formato JPG ou PDF:

a) requerimento padronizado, preenchido e assinado, constante do Anexo III deste Edital;

b) cópia do documento de identidade (com foto e assinatura) que comprove a nacionalidade brasileira;

c) duas fotos coloridas 3x4 (três por quatro) e datadas há, no máximo, 12 (doze) meses do término das inscrições definitivas (a data deve ser estampada na frente da foto) ;

d) cópia do comprovante de pagamento do valor de inscrição (GRU) ;

e) comprovante de requerimento de Inscrição Preliminar Finalizada, de acordo com o subitem 2.2.2. deste Capítulo;

f) instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida, no caso de inscrição por procurador;

g) quando for o caso, Requerimento de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição, constante do Anexo IV deste Edital, preenchido e assinado;

h) quando for o caso, Declaração para Pessoas com Deficiência, constante do Anexo V deste Edital, preenchido e assinado.

2.8 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar toda a documentação necessária elencada no item 2.7.

2.8.1 O candidato não poderá realizar a inscrição preliminar por via postal, fax, nem concretizá-la sem a apresentação de fotografias.

2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2.1 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

2.10 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

2.11 Para as inscrições realizadas via Internet, o candidato deverá observar os prazos para encaminhamento dos documentos referidos nos itens anteriores.

2.12 Não serão aceitas inscrições condicionais.

2.13 No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular e profissional, números de telefones, especificando endereço para correspondência, participando imediatamente qualquer alteração, para que a Comissão de Concurso possa comunicar-se diretamente com ele, caso se faça necessário.

2.14 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.15 O descumprimento de qualquer das instruções e/ou formalidade para a efetivação da Inscrição Preliminar implicará na não efetivação, ou o indeferimento, conforme o caso.

2.16 Ao candidato inscrito será fornecido cartão de identificação, a ser entregue no dia da aplicação da Prova Objetiva Seletiva, cuja exibição poderá ser exigida nos locais das provas, a critério da Comissão de Concurso.

2.17 Deferido o requerimento de inscrição preliminar, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região (DOEJT11) e no Diário Oficial da União, a lista dos candidatos inscritos e a encaminhará à respectiva Comissão e à Fundação Carlos Chagas.

2.18 O candidato sem deficiência que necessitar de condição ou atendimento especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das Inscrições Preliminares (18/05/2012) , via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) , à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - TRT da 11ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) .

2.18.1 O candidato que não o fizer até o término das Inscrições Preliminares, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19 A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

2.19.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das Inscrições Preliminares (18/05/2012) via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) , à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - TRT da 11ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) .

2.19.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

2.19.3 A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) .

2.19.4 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

2.19.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

2.20 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

2.20.1 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

2.20.2 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.

2.20.3 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

2.20.4 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

2.20.5 Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período de 10h do dia 18/04/2012 às 14h do dia 20/04/2012 (horário de Brasília) .

2.20.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.21 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de Isenção pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

2.22 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.22.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

2.23 A partir do dia 07/05/2012 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

2.24 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 18/05/2012 e encaminhar a documentação relacionada no item 2.7 deste Capítulo.

2.25 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

2.25.1 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, conforme estabelecido no item 2.24, será excluído do Concurso.

2.26 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br) da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

2.26.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) da Fundação Carlos Chagas a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

2.27 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a GRU-SIMPLES por meio do site da Fundação Carlos Chagas e efetivar seu pagamento até a data limite de 18/05/2012 na forma do subitem 2.2 deste Capítulo e encaminhar a documentação relacionada no item 2.7 deste Capítulo.

2.27.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento da GRU-SIMPLES terá o pedido de inscrição invalidado.

2.28 O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

2.29 Não será aceito o pagamento da importância referente à inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax) , transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.30 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

III - DA INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3. Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, que declararem tal condição no momento da Inscrição Preliminar, vedado o arredondamento superior, conforme disposto no artigo 73 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

3.1 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.2 A avaliação sobre a compatibilidade de deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no Concurso Público.

3.3 O candidato que pretender concorrer às vagas de que trata o art. 73 da Resolução n° 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.3.1 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no Concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

3.3.1.1 em campo específico do requerimento padronizado de inscrição preliminar, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência bem como encaminhar, no período da inscrição preliminar, laudo médico (original ou cópia autenticada) que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional da Doença) e a provável causa dessa deficiência.

3.3.1.2 Preencher outras exigências ou condições constantes do Edital de Abertura de Inscrições:

I - a data de emissão do laudo médico referido no subitem 3.3.1.1. deverá ser de 12 (doze) meses da data do término das inscrições preliminares;

II - O candidato deverá encaminhar o laudo médico via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) , à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/TRT da 11ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) , no período das Inscrições Preliminares (do dia 18/04/2012 ao dia 18/05/2012) ;

III - O não envio do laudo médico no período indicado no item 3.3.1.1. bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas nos incisos anteriores, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoas com deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos, não portadores de deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no Edital.

3.4 Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da Inscrição Preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocação para as Provas.

3.4.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso.

3.4.2 O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação prevista no subitem 3.3.1.1, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das Inscrições Preliminares, especificando o tipo de deficiência.

3.4.3 O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 3.3.1.1 deste Capítulo, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das Inscrições Preliminares.

3.4.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no subitem 3.3.1.1 deste Capítulo, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das Inscrições Preliminares, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.5 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.4.6 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

3.4.6.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

3.4.7 Aos candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão) , que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

a) Dos Vox (sintetizador de voz) ;

b) Jaws (Leitor de Tela) ;

c) ZoomText (Ampliação ou Leitura) .

3.5 Os requerimentos formulados fora dos prazos e/ou sem os requisitos previstos neste Edital serão automaticamente indeferidos.

3.6 Será processada como inscrição de candidato sem deficiência a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atendê-la em seus exatos termos.

3.7 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados nos itens 3.4 e subitem 3.3.1.1 serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.8 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:

3.8.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99, o Decreto nº 5.296/2004 e a Instrução Normativa nº 07/96 - TST.

3.8.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

3.9 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

3.10 O candidato com deficiência, antes da realização da prova objetiva seletiva submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.

3.10.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 02 (dois) desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

3.10.2 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

3.10.3 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

3.10.4 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

3.11 Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no item 3.4 deste Capítulo.

3.12 A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

3.12.1 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

3.13 A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

3.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.15 O grau de deficiência de que for portador o candidato, ao ingressar na magistratura, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

3.16 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

IV - DAS COMISSÕES

4. A Comissão de Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos.

4.1 As demais Comissões Examinadoras serão compostas por três membros, dos quais dois indicados pela Comissão de Concurso dentre juristas, juízes ou não, e um pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil do Amazonas.

4.2 Haverá igual número de membros suplentes, que poderão ser convocados, independentemente de afastamento do titular, para auxiliarem na elaboração, aplicação e correção das respectivas provas.

4.3 Compete à Comissão de Concurso designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda e quarta etapas.

4.4 Os magistrados componentes das Comissões Examinadoras de cada etapa, salvo prova oral, poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas. O afastamento, no caso de membro de Tribunal, não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

4.5 Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

4.5.1 Constituem também motivo de impedimento:

I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

4.6 Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região (DOEJT11) .

4.7 Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das Comissões do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso.

4.8 A Comissão do Concurso e as Comissões Examinadoras serão divulgadas oportunamente, em edital específico, quando da publicação do Edital de Abertura de Inscrição.

V- DAS ETAPAS DO CONCURSO

5. O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

5.1 Primeira etapa - uma Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

5.2 Segunda etapa - duas Provas Escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Comissão de Concurso;

5.3 Terceira etapa, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

I - inscrição definitiva;

II - sindicância da vida pregressa e investigação social;

III - exame de sanidade física e mental;

IV - exame psicotécnico.

5.4 Quarta etapa - uma Prova Oral, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório.

5.5 Quinta etapa - avaliação de títulos, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter classificatório.

5.6 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

5.7 Será considerado aprovado em cada etapa do concurso o candidato que obtiver média mínima 6 (seis) em cada uma das provas.

VI- DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

6. A prova objetiva seletiva versará sobre as disciplinas abaixo discriminadas, agrupadas em três blocos:

Bloco I:

Direito Individual e Coletivo do Trabalho;

Direito Administrativo;

Direito Penal.

Bloco II:

Direito Processual do Trabalho;

Direito Constitucional;

Direito Civil;

Direito da Criança e do Adolescente.

Bloco III:

Direito Processual Civil;

Direito Internacional e Comunitário;

Direito Previdenciário;

Direito Empresarial.

6.1 A prova descrita no item 6 será realizada em um dia para todos os candidatos e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. A prova terá duração de 5 (cinco) horas (em face da decisão no Procedimento de Controle Administrativo n° 0007631-73.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça) .

6.1.1 A prova objetiva será composta de 50 questões para as disciplinas do Bloco I, 30 questões para as disciplinas do Bloco II e 20 questões para as disciplinas do Bloco III.

6.1.2 Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

6.1.3 As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

6.2 Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de nenhum material de consulta ou comunicação entre os candidatos, oralmente ou por escrito; o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; ou porte de arma.

6.3 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam efetuadas por terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Carlos Chagas, devidamente treinado.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.

6.4.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

6.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.7 O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.9 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizados.

6.10 Serão concedidas ao candidato a vista da prova e da Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, quando da divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva.

6.11 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva Seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.12 Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

6.13 Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

6.13.1 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item 6.13.

6.13.2 O redutor previsto nos incisos I e II, do item 6.13, não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

6.13.3 A apuração será feita por meio de leitura ótica.

6.13.4 Apurados os resultados da prova seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o presidente da Comissão de Concurso fará publicar Edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

VII - DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

7. A segunda etapa do concurso constará de duas provas escritas.

7.1 A primeira prova escrita será discursiva e elaborada pela respectiva Comissão Examinadora constando de:

7.1.1 Questões relativas a Noções Gerais de Direito e formação humanística (Anexo II deste Edital) ;

7.1.2 Questões sobre quaisquer pontos do programa (Anexo I deste Edital) .

7.2 A segunda prova escrita consistirá na elaboração de uma sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada, na solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e do seu desempenho como julgador.

7.3 A Comissão Examinadora considerará, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do vernáculo e a capacidade de exposição.

7.4 Durante a realização das provas previstas no item 7 será permitida a consulta a textos legais sem comentários ou notas explicativas, vedada a utilização de obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, material este que será submetido à inspeção durante a realização destas provas, por equipe especialmente designada pela Comissão de Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

7.4.1 Os candidatos deverão trazer os textos de legislação com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualização das partes não permitidas, sob pena de não poder consultar tais textos legislativos.

7.5 Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

7.6 O tempo mínimo de duração de cada prova, indicada no item 7, será de 4 (quatro) horas.

7.7 Nenhum candidato abrirá o caderno de prova antes que sejam entregues os cadernos a todos os candidatos da sala.

7.8 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

7.9 Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

7.10 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem nenhuma identificação do nome do candidato. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

7.11 Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do candidato.

7.12 Nas provas escritas, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que o possa identificar. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a sumária desclassificação do candidato.

7.13 Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão do Concurso convocará, por Edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados.

7.14 Nas provas escritas, a correção da prova prática de sentença (segunda prova) dependerá da aprovação do candidato na primeira prova escrita.

7.15 A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez) .

7.16 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão do Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante Edital veiculado no Diário Oficial da União.

7.17 Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão do Concurso mandará publicar Edital no Diário Oficial da União contendo a relação dos aprovados.

7.18 As notas referentes às provas escritas da segunda etapa do concurso serão apresentadas pelos examinadores, em sobrecartas fechadas, segundo a ordem de numeração da respectiva entrega pelos candidatos à Secretaria da Comissão de Concurso, e deverão ser atribuídas individualmente, por examinador, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez) , em números inteiros.

7.18.1 Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão Examinadora, em sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário apurará, então, as médias das notas conferidas aos candidatos pelos examinadores, as quais poderão ser fracionadas, sendo proclamado o resultado da prova.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8. A aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva será realizada nas Cidades de Boa Vista - RR e de Manaus - AM.

8.1 As demais etapas realizar-se-ão na Cidade de Manaus - AM.

8.2 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público. A chegada com atraso aos locais de prova, em razão de imprevistos sofridos, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato do Concurso Público.

8.3 Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

8.3.1 É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

8.3.2 Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

8.4 O tempo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas, exceto a da primeira etapa que terá duração de 5 (cinco) horas.

8.5 É proibido ao candidato comparecer no dia da prova em trajes inadequados, recomendando-se uso de roupas que, dentro do bom senso comum, sejam condizentes com a sobriedade de uma Casa de Justiça.

8.6 Durante a realização das provas não serão permitidos o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta etc) e a utilização de régua de cálculo, máquinas calculadoras e/ou similares.

8.7 Na aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva, caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas Cidades de Boa Vista - RR e/ou de Manaus - AM, a Fundação Carlos Chagas poderá alocálos em cidades próximas às determinadas para aplicação da prova, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.8 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

8.9 A confirmação das datas e de informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no endereço eletrônico do Tribunal (www.trt11.jus.br) , no Diário Oficial da União, no endereço (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail) . Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

8.9.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

8.9.2 Não serão encaminhados os Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

8.9.3 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

8.10 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no endereço eletrônico do Tribunal (www.trt11.jus.br) e no Diário Oficial da União a publicação do Edital de Convocação para Provas.

8.10.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

8.11 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) , ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) .

8.12 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.

8.13 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) , de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva.

8.13.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.13 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8.14 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgão Público ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, a da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) .

8.14.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.14.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.14.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.15 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.15.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.16 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros atos relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.17 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.18 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua licença para o respectivo porte;

j) utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares) , bem como protetores auriculares;

n) for pego surpreendido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

o) proceder com improbidade, indisciplina ou falta de decoro.

p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.19 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.

8.19.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

8.19.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.20 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

8.21 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, ele terá a prova anulada e será eliminado do concurso.

8.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.23 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

8.24 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

8.25 O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva Seletiva, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das provas, do gabarito e/ou dos resultados.

8.25.1 As questões da Prova Objetiva Seletiva ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

IX - DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9. Os candidatos aprovados na segunda etapa do concurso estarão aptos a solicitar inscrição definitiva, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso acompanhado do formulário constante do Anexo VI.

9.1 O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com:

a) cópia autenticada de documento de oficial de identidade;

b) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

c) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

d) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

e) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

f) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) preenchimento de formulário (Anexo VI-A) , em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

k) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

l) os títulos elencados no item 13.2 do Capítulo XIII deste Edital.

9.2 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do Concurso Público.

9.3 Serão automaticamente indeferidos os requerimentos de inscrição definitiva efetuados sem qualquer dos documentos mencionados nas alíneas do item "9.1" deste Capítulo.

9.4 Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues na Secretaria da Comissão de Concurso ou enviados por Sedex ou Aviso de Recebimento(AR) , sito à Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus - AM, CEP 69020-130 - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Protocolo Administrativo, até a data limite fixada no cronograma do concurso, comprovada pelo carimbo dos Correios.

9.5 Somente será computada a atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

9.5.1 Considera-se atividade jurídica aquela exercida, com exclusividade, por bacharel de direito; o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, o exercício de cargo, emprego ou função pública exclusivo de bacharel em direito, com atividades eminentemente jurídicas, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

9.5.2 São também consideradas atividade jurídica:

I - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano ou mais;

II - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

9.5.3 A comprovação da atividade jurídica deverá ser realizada:

9.5.3.1 Como advogado, inclusive voluntário, desconsiderando-se estágio acadêmico, mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais atestando a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.

9.5.3.2 Nos demais casos, mediante certidão ou declaração circunstanciada fornecida pelo órgão ou entidade competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, sob as penas da lei.

9.6 Caberá à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar os documentos elencados no item 9.1.

9.7 Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

X - DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

10. O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da Comissão do Concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, os quais serão custeados pelo próprio candidato.

10.1 O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão do Concurso.

10.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.

10.3 O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou psicólogo.

10.4 Os exames de que trata este capítulo não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

10.5 O candidato considerado não recomendado na avaliação mental ou psicológica será eliminado do concurso.

10.6 O candidato que for contraindicado na terceira etapa do concurso será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da eliminação através de e-mail pessoal que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar no Concurso.

10.7 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu e-mail atualizado e livre, comunicando qualquer alteração à Comissão do Concurso através do e-mail comissao.concursojuiz@trt11.jus.br.

10.8 O candidato poderá, nos 2 (dois) dias seguintes após a notificação pessoal de sua eliminação da terceira etapa do concurso apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.

10.9 O não comparecimento do candidato, nos dias designados para apresentação dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico, acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a sua eliminação no Concurso.

XI - DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11. Compete à Comissão de Concurso a realização da sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos à vista dos documentos mencionados no item 9.1., alíneas "a" a "l".

11.1 Por ocasião da inscrição definitiva, além da entrega dos documentos especificados no item 9.1., alíneas "a" a "l" do Capítulo IX deste Edital, o candidato deverá preencher o formulário específico para "Sindicância da Vida Pregressa/Investigação Social" (Anexo VI-B) e encaminhar juntamente com o formulário 1 (uma) foto 3x4 (três por quatro) recente.

11.1.1 O Presidente da Comissão do Concurso encaminhará ao órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região os documentos constantes do item 11.1, com exceção dos títulos, bem como o formulário de Sindicância da Vida Pregressa/Investigação Social (Anexo VI-B) , a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão do Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

11.1.2 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

11.2 O presidente da Comissão de Concurso fará publicar Edital com a relação dos candidatos cuja inscrição haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para as arguições.

11.3 Os candidatos não convocados para a prova oral serão eliminados do Concurso.

XII - DA QUARTA ETAPA DO CONCURSO - DA PROVA ORAL

12. A quarta etapa do concurso consistirá na realização de prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

12.1 Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado, em sessão pública, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

12.2 Haverá registro em gravação audiovisual ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

12.3 O programa da prova oral abrange as disciplinas concernentes à segunda etapa do concurso.

12.4 A Comissão de Concurso realizará, em sessão pública, o sorteio do ponto para cada grupo, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da prova.

12.5 Para efeito de sorteio, a Comissão Examinadora deverá divulgar a relação de pontos no site do Tribunal, com antecedência de até 5 (cinco) dias.

12.6 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.7 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

12.8 Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

12.9 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) , em números inteiros.

12.10 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

12.11 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

12.11.1 Os resultados serão divulgados em sessão pública até 48 horas após o término da prova oral.

12.12 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis) .

12.13 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

XIII - DA QUINTA ETAPA DO CONCURSO - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

13. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

13.1 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

13.1.1 Os títulos deverão ser entregues separadamente dos documentos da inscrição definitiva.

13.1.2 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

13.2 Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz) :

- até 3 (três) anos - 1,75;

- acima de 3 (três) anos - 2,0;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

- até 3 (três) anos - 1,25;

- acima de 3 (três) anos - 1,50;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,75;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos 0,25;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso:

- até 3 (três) anos - 0,25;

- acima de 3 (três) anos - 0,50;

b) mediante admissão sem concurso:

- até 3 (três) anos - 0,10;

- acima de 3 (três) anos - 0,15;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos:

- até 5 (cinco) anos - 0,10;

- entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 0,15;

- acima de 8 (oito) anos - 0,20;

V - aprovação em Concurso Público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor) , Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,50;

b) outro Concurso Público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do item V, "a" deste Capítulo, - 0,10;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 0,75;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 0,50;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,25;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento - 0,05;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,05;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,25;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,10;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito - 0,05;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,25;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,05;

13.3 De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

13.4 Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.) .

13.5 O candidato deverá, para efeito de pontuação, apresentar até o máximo de 1 (um) título de cada classe daqueles elencados no item 13.2.

13.6 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região (DOEJT11) , o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

XIV - DA CLASSIFICAÇÃO

14. É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.

14.1 Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o presidente da Comissão de Concurso fará publicar Edital com relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

14.2 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - da prova objetiva seletiva: peso 1;

II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III - da prova oral: peso 2;

IV - da prova de títulos: peso 1.

14.2.1 Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

14.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

14.4 Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

14.4.1 Em caso de empate, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/03.

14.4.2 Persistindo o empate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

14.4.3 Remanescendo candidatos empatados com menos de 60 anos, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

14.5 Ocorrerá eliminação do candidato que:

I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II - for contraindicado na terceira etapa;

III - não comparecer à realização de qualquer das provas Objetiva Seletiva, Escritas ou Oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação.

IV - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

14.6 A relação dos candidatos que não lograrem aprovação em qualquer das provas não será divulgada.

14.7 A Comissão de Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao E. Tribunal Pleno, para efeito de homologação e proclamação do resultado final do concurso, em sessão pública, anunciada pelo Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região (DOEJT11) .

14.8 Os candidatos nomeados deverão participar do Curso de Iniciação Funcional em Brasília, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme dispõe a RA nº 1140/2006 do C. Tribunal Superior do Trabalho.

XV - DOS RECURSOS

15. O gabarito oficial da prova objetiva seletiva e a prova serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região (DOEJT11) , no endereço eletrônico do Tribunal (www.trt11.jus.br) e na Internet no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a partir da data provável de 06 de julho de 2012.

15.1 Será admitido recurso à Fundação Carlos Chagas quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) ao Edital de Abertura de Inscrições;

c) à aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva;

d) às questões das provas e gabaritos preliminares da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva;

e) à vista da Folha de Respostas da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva;

f) ao resultado da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva;

g) à aplicação da 2ª Etapa - Prova Discursiva/Prova Prática;

h) à Classificação Final.

15.2 Será admitido recurso à Comissão de Concurso quanto:

i) ao indeferimento da Inscrição Preliminar;

j) ao indeferimento da Inscrição Definitiva;

k) à vista de prova da 2ª Etapa - Prova Discursiva/Prova Prática;

l) ao resultado da 2ª Etapa - Prova Discursiva/Prova Prática;

m) ao resultado dos Títulos;

15.3 O prazo para interposição do recurso, por qualquer candidato inscrito ao concurso, referente a alínea "b", será de 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições preliminares.

15.3.1 Os recursos quanto aos demais itens serão interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição, aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva, questões das provas e gabaritos preliminares da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva, vista da Folha de Respostas da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva, resultado da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva, aplicação da 2ª Etapa - Prova Discursiva/Prova Prática vista das Provas Escritas Discursivas, aplicação da 2ª Etapa - Prova Discursiva/Prova Prática, indeferimento da Inscrição Preliminar, indeferimento da Inscrição Definitiva, vista de prova da 2ª Etapa - Prova Discursiva/Prova Prática, resultado da 2ª Etapa - Prova Discursiva/Prova Prática, resultado dos Títulos, Classificação Final ) , tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

15.4 Os recursos relacionados no item 15.1 deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

15.5 Os recursos referentes às alíneas "i", "j", "k", "l" e "m" do item 15.2 deste Capítulo deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão de Concurso e protocolados no Protocolo Administrativo, sito à Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus /AM, CEP 69020-130 - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Manaus/AM, das 9h às 17h OU enviar e-mail contendo como assunto o nome completo do candidato para o endereço comissao.concursojuiz@trt11.jus.br, obrigatoriamente, as razões do recurso digitalizadas em formato JPG ou PDF:

15.5.1 O protocolo de interposição de recurso poderá ser realizado por meio de procurador, desde que este apresente instrumento de mandato com firma reconhecida, contendo poderes e finalidades específicas para o ato.

15.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

15.7 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

15.7.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo será liminarmente indeferido.

15.8 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

15.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax) , telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.10 Os candidatos deverão enviar o recurso, separadamente, por questão, digitados em no máximo 3 (três) laudas, em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta, fonte Arial, tamanho 11, sem qualquer sinal identificador do candidato e acompanhado de folha de rosto, conforme modelo abaixo, tudo em 2 (duas) vias .

PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

2ª ETAPA - PROVAS ESCRITAS

À Exma. Presidente da Comissão de Concurso

(nome do candidato) (número de Inscrição) , _______________ , ___________com base razões em anexo, não identificadas, vem requerer reconsideração das notas atribuídas na(s) questão(ões) :

Primeira Prova Escrita - Discursiva

Questão: _________... Nº de páginas do recurso: _______

Questão: ________ ... Nº de páginas do recurso: _______

Cidade/UF, de de 2012.

_________________________
Assinatura do Candidato

15.10.1 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

15.11 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora também serão preliminarmente indeferidos.

15.12 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido nos itens 15.1 e 15.2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

15.13 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15.14 Apurados os resultados das provas escritas, o Presidente da Comissão de Concurso publicará Edital com relação dos candidatos que tiveram obtido, em cada uma, média igual ou superior a 6 (seis) .

15.15 O candidato poderá ter vista de suas provas da Primeira e Segunda Etapas, em período a ser informado em Edital específico.

15.16 Nos dois dias seguintes à publicação no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região (DOEJT11) dos resultados das provas escritas discursivas e de sentença, o candidato poderá requerer vista das provas e, em igual prazo, a contar do término do termo de vista, apresentar recurso, sem efeito suspensivo.

15.17 A vista das provas será realizada por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas em data e horário a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e no respectivo site.

15.17.1 As instruções para a vista das provas estarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

15.17.2 O direito é somente à vista, não abrangendo a obtenção de cópia por qualquer meio.

15.17.3 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

15.18 A Comissão Examinadora, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

15.18.1 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

15.19 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação da prova de títulos, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

15.20 Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão conhecidos.

15.21 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da Prova Objetiva Seletiva eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

15.22. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e a Prova Preambular (Objetiva) será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.23 Na ocorrência do disposto nos itens 15.21. e 15.22. ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15.24 Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora ou Comissão do Concurso;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

15.25 As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data da sua divulgação.

15.26 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

15.27 A Comissão Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XVI - DO PROGRAMA

16. As disciplinas e respectivo conteúdo programático constam nos Anexos I e II deste Edital.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

17. O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação da lista definitiva dos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do E. Tribunal Pleno da 11ª Região.

17.1 A Secretaria do Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao evento, até que, mediante despacho do Presidente da Comissão, seja recolhida, oportunamente, ao arquivo do Tribunal.

17.2 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

17.3 As datas dos eventos iniciais são as previstas no cronograma constante deste Edital e estão sujeitas a alterações.

17.4 Caso haja alguma alteração de data, horário e/ou local de realização das provas, o candidato será comunicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

17.5 O ato de se inscrever no Concurso é de absoluta responsabilidade do candidato, para efeito de comprovar posteriormente o Bacharelado em Direito e a experiência de, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

17.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.7 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

17.8 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Tribunal (www.trt11.jus.br) a íntegra de todas as publicações do Concurso.

17.9 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Tribunal (www.trt11.jus.br) .

17.10 O acompanhamento a publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, e-mail ou meio diverso do oficial, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

17.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 17.10 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União.

17.12 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

17.12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva Seletiva, conforme estabelecido no item 8.13 do Capítulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

17.12.2 Após o prazo estabelecido no subitem 17.12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRT da 11ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) .

17.12.3 As alterações nos dados pessoais somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 8.13 do Capítulo VIII deste Edital.

17.13 É responsabilidade do candidato manter endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

17.14 O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

17.15 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17.15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

17.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

17.18 O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso que não sejam oficialmente divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e/ou pela Fundação Carlos Chagas.

17.19 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

17.20 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão apreciados e julgados pela Comissão de Concurso.

VALDENYRA FARIAS THOMÉ

PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

Considerando os Anexos II e VI da Resolução Administrativa nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

ANEXO I

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Indios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições.

17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário.

18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados.

Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões.

13° salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não- salariais.

22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção n° 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3 ) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar n° 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Onus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Onus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Orgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão, legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e comparticipação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de laudo médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações internacionais.

2) Orgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais) ; imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO CIVIL

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais) .

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Beneficios. Elementos básicos de cálculo do valor dos beneficios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

DIREITO EMPRESARIAL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1-O Empresário. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.

2-O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome comercial: natureza e espécies. Dos prepostos. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.

3-Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patentiabilidade. Registrabilidade Exploração da propriedade industrial.

4-A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.

5-A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação.

6-Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

7-As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum, Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.

8-Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing) , franquia ( franchising-lei 8.955/94) , faturização (factoring) , representação comercial, concessão mercantil.

9-Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.

10- Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição Jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

11- Da liquidação da Sociedade, Da transformação, Da incorporação, Da fusão e da cisão das sociedades.

12- Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Lei 11.101/2005)

13- O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

14- Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565, de 19.12.1986) . Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto n° 1232, de 22.06.1962) e do Aeronauta (Lei 7 183/84) .

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1- Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.

2- Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.

3- Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente portador de deficiência.

4- Trabalho Educativo.

ANEXO II

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia) . Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Cor-regedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU) .

ANEXO III

REQUERIMENTO PADRONIZADO(MODELO)

EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO

Nº de Inscrição: __________________

Nome: ______________________________________________ Filiação: _________________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/___ Sexo: _________________ Estado Civil: ____________________ Nacionalidade: ____________________ Natural de: ____________________ CPF: ________________ RG n°: ____________ O.A.B: n°_________ Diplomado pela: _____________________________________________ Ano de Conclusão: ___________ Endereço Residencial: _______________________________________ Bairro: ______________ Cidade: _____________________ UF: _______ CEP: __________________ E-mail: _________________ Fone Residencial: ______)____________________________ Celular: (______)______________________ Endereço Comercial: ___________________________ Bairro: ___________________ Cidade: _________________________________________ UF: ________ CEP: _____________ Fone Comercial: (______)____________________________ Portador de Deficiência: ___________________

Requer sua inscrição preliminar no Concurso C-073 para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 11ª Região, declarando:

a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição da República) ;

b) que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

d) que conhece e está de acordo com as exigências da Resolução n° 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, de 12/5/2009, além dos termos do Edital que rege o presente Concurso;

Declara, ainda, que se compromete a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela Comissão de Concurso, obrigando-se, também, a submeter-se, oportunamente, aos exames médicos exigidos, os quais sabe serem eliminatórios.

O(A) requerente também concorda, expressamente, em que o despacho deferitório da inscrição preliminar possa ser reexaminado, a qualquer momento, e, se for o caso, cancelado pela Comissão de Concurso.

E, por último, assume integral responsabilidade pelas declarações aqui feitas, afirmando que são expressão da verdade. Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Cidade/UF, ____de ________de ________

(assinatura do candidato/procurador)

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO (MODELO)

EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO

Número de Identificação Social (NIS) :

Nome: ________________________________________ Filiação: _________________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/___ Sexo: _________________ Estado Civil: ____________________ Nacionalidade: ____________________ Natural de: ____________________ CPF: ________________ RG n°: ____________ O.A.B: n°_________ Diplomado pela: ____________________________________ Ano de Conclusão: ___________ Endereço Residencial: ________________________________ Bairro: ______________ Cidade: _____________________ UF: _______ CEP: __________________ E-mail: _________________ Fone Residencial: (______) ___________________________ Celular: (______)______________________ Endereço Comercial: ____________________________________ Bairro: ___________________ Cidade: _________________________________________________ UF: ________ CEP: _____________ Fone Comercial: (______)____________________________ Portador de Deficiência: ___________________

Requer sua inscrição preliminar no Concurso C-073 para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 11ª Região bem como a isenção de pagamento do valor de inscrição nos termos dos item 2.20. do Edital do Concurso, declarando:

a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição da República) ;

b) de que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

d) que conhece e está de acordo com as exigências da Resolução n° 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, de 12/5/2009, além dos termos do Edital que rege o presente Concurso;

e) que é membro de família de baixa renda e encontra-se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico) .

Declara, ainda, que se compromete a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela Comissão de Concurso, obrigando-se, também, a submeter-se, oportunamente, aos exames médicos exigidos, os quais sabe serem eliminatórios.

E, por último, assume integral responsabilidade pelas declarações aqui feitas, afirmando que são expressão da verdade. Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Cidade/UF, ____de ______________ de _______

________________________________
(assinatura do candidato/procurador)

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa com deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 21/12/1999, com redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado na Seção I do Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.

Declaro ainda ter

Cidade/UF, _____de ______ de _______

___________________________________
Assinatura do candidato(a)

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO C-073 PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO.

Nº de Inscrição: ________________

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO C-073 PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO.

Nº de Inscrição: ___________________

Nome: ___________________________________________.

RG n.º ________________________ Órgão Expedidor: ________________ data expedição ______/______/______. OAB n.º: ______________ CPF __________________________

Requer sua Inscrição Definitiva no Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, apresentando os seguintes documentos, nesta ordem:

( ) cópia autenticada do documento oficial de identidade;

( ) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;

( ) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação;

( ) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da Inscrição Definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito;

( ) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

( ) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

( ) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

( ) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

( ) os títulos elencados no item 13.2 do Capítulo XIII deste Edital;

( ) declaração do candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia especifica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

( ) preenchimento de formulário (Anexo VI-A) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

( ) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

O requerente assume integral responsabilidade pelas informações aqui feitas, afirmando que são expressão da verdade.

Nestes termos,
Pede deferimento

Cidade/UF, _______de __________________de ________.

_______________________
Assinatura do candidato(a)

ANEXO VI - A

ATIVIDADES JURÍDICAS DESENVOLVIDAS

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: __________________________________________________________

PERÍODO: ________________________________________________________________________

ATIVIDADE: ______________________________________________________________________

ÓRGÃO/EMPRESA: ________________________________________________________________

AUTORIDADE COM QUEM TRABALHOU: ____________________________________________

CARGO/PROFISSÃO: ______________________________________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________________

BAIRRO: _________________________________________________________________________

CIDADE: __________________________________________________________________________

UF: ______ CEP: ______________________ FONE: _______________________________________

PERÍODO: ________________________________________________________________________

ATIVIDADE: ______________________________________________________________________

ÓRGÃO/EMPRESA: ________________________________________________________________

AUTORIDADE COM QUEM TRABALHOU: ____________________________________________

CARGO/PROFISSÃO: ______________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

BAIRRO: _________________________________________________________________________

CIDADE: _________________________________________________________________________

UF: ______ CEP: __________________ FONE: __________________________________________

PERÍODO: _______________________________________________________________________

ATIVIDADE: _____________________________________________________________________

ÓRGÃO/EMPRESA: _______________________________________________________________

AUTORIDADE COM QUEM TRABALHOU: ___________________________________________

CARGO/PROFISSÃO: _____________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

BAIRRO: ________________________________________________________________________

CIDADE: _________________________________________________________________________

UF: ______ CEP: ______________ FONE: ______________________________________________

Cidade/UF, ________ de ________________ de __________.

______________________________________
Assinatura do candidato(a)

ANEXO VII

CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Período de Inscrição de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição

18/04 a 20/04/2012

Publicação do Resultado quantos ao Deferimento e Indeferimentos dos Requerimentos de Isenção do Valor de Inscrição

14/05/2012

Período das Inscrições Preliminares

18/04 a 18/05/2012

Publicação de deferimento e indeferimento de inscrições preliminares

12/06/2012

Avaliação de candidatos com deficiência pela Comissão Multiprofissional

18/06/2012

PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

Prova Objetiva Seletiva

01/07/2012

Publicação do Gabarito

06/07/2012

Publicação do Resultado da Prova Objetiva Seletiva

15/08/2012

OBS.: Calendário sujeito a alterações.

ANEXO VIII

Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009

Original disponível, na data de 16 de abril de 2012, em: www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/12190-resolucao-n-75-de-12-de-maio-de-2009

RESOLUÇÃO n.º 75, de 12 de Maio de 2009.*

Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a multiplicidade de normas e procedimentos distintos por que se pautam os Tribunais brasileiros na realização de concursos para ingresso na magistratura, com frequentes impugnações na esfera administrativa e/ou jurisdicional que retardam ou comprometem o certame;

* Texto consolidado conforme deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622- 68.2010.2.00.0000.

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de editar normas destinadas a regulamentar e a uniformizar o procedimento e os critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira da magistratura do Poder Judiciário nacional;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da abertura do concurso

Art. 1º O concurso público para ingresso na carreira da magistratura é regulamentado por esta Resolução.

Art. 2º O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os arts. 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal.

Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

Art. 3º A realização do concurso público, observadas a dotação orçamentária e a existência de vagas, inicia-se com a constituição da respectiva Comissão de Concurso, mediante resolução aprovada pelo órgão especial ou Tribunal Pleno.

Parágrafo único.(1) A comissão de Concurso incumbir-se-á de todas as providências necessárias à organização e realização do certame, sem prejuízo das atribuições cometidas por esta Resolução, se for o caso, às Comissões Examinadoras e à instituição especializada contratada ou conveniada para execução das provas do certame (NR) .

(1)Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000 Art. 4º Às vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

Seção II

Das etapas e do programa do concurso

Art. 5º O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I- primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II - segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III - terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico;

IV- quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V- quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

§ 1º A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

§ 2º Os tribunais poderão realizar, como etapa do certame, curso de formação inicial, de caráter eliminatório ou não.

Art. 6º As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. As provas da segunda e quarta etapas também versarão sobre o programa discriminado no Anexo VI.

Seção III

Da classificação e da média final

Art. 7º A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I- da prova objetiva seletiva: peso 1;

II- da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III- da prova oral: peso 2;

IV- da prova de títulos: peso 1.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

Art. 8º A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

Art. 9º Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II- a da prova oral;

III- a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

Art. 10. Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso. Parágrafo único. Ocorrerá eliminação do candidato que:

I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no art. 44, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II - for contraindicado na terceira etapa;

III- não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

IV- for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

Art. 11. Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do tribunal.

Parágrafo único. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

Seção IV

Da publicidade

Art. 12. O concurso será precedido de edital expedido pelo presidente da Comissão de Concurso, cuja divulgação dar-se-á mediante:

I - publicação integral, uma vez, no Diário Oficial, se for o caso também em todos os Estados em que o tribunal exerce a jurisdição;

II - publicação integral no endereço eletrônico do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça;

III - afixação no quadro de avisos, sem prejuízo da utilização de qualquer outro tipo de anúncio subsidiário, a critério da Comissão de Concurso.

Art. 13. Constarão do edital, obrigatoriamente:

I - o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da última ou única publicação no Diário Oficial;

II - local e horário de inscrições;

III- o conteúdo das disciplinas objeto de avaliação no certame, observada a respectiva relação mínima de disciplinas constantes dos anexos da presente Resolução e os conteúdos do Anexo VI;

IV- o número de vagas existentes e o cronograma estimado de realização das provas;

V- os requisitos para ingresso na carreira;

VI - a composição da Comissão de Concurso, das Comissões Examinadoras, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, e da Comissão da instituição especializada, com os respectivos suplentes;

VII - a relação dos documentos necessários à inscrição;

VIII - o valor da taxa de inscrição;

IX - a fixação objetiva da pontuação de cada título, observado o art. 67.

§ 1º Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital no órgão da imprensa oficial do tribunal promotor e no sítio eletrônico deste na rede mundial de computadores.

§ 2º Qualquer candidato inscrito ao concurso poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.

§ 3º A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do parágrafo anterior.

§ 4º Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do edital de concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

§ 5º O edital do concurso não poderá estabelecer limite máximo de idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 14. As alterações nas datas e locais de realização de cada etapa previstos no edital serão comunicadas aos candidatos.

Seção V

Da duração e do prazo de validade do concurso

Art. 15. O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

Art. 16. O prazo de validade do concurso é de até 2 (dois) anos, prorrogável, a critério do tribunal, uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.

Seção VI

Do custeio do concurso

Art. 17. O valor máximo da taxa de inscrição corresponderá a 1% (um por cento) do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo disputado, cabendo ao candidato efetuar o recolhimento na forma do que dispuser normatização específica de cada tribunal.

Art. 18. Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto:

I- em favor do candidato que, mediante requerimento específico, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal encargo;

II - nos casos previstos em lei.

Parágrafo único. Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até o término do prazo para inscrição preliminar.

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES

Seção I

Da composição, quórum e impedimentos

Art. 19.(2) O concurso desenrolar-se-á perante Comissão de Concurso, ou perante Comissão de Concurso e Comissões Examinadoras.

(2)Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

§ 1º As atribuições previstas nesta Resolução para as Comissões Examinadoras, quando houver apenas a Comissão de Concurso, serão por esta exercidas.

§ 2º Os magistrados componentes das Comissões Examinadoras de cada etapa, salvo prova oral, poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas. O afastamento, no caso de membro de tribunal, não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

§ 3º Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão de Concurso.

§ 4º A Comissão de Concurso contará com uma secretaria para apoio administrativo, na forma do regulamento de cada tribunal. A secretaria será responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão.

§ 5º 3 Os tribunais, nos termos da lei, poderão celebrar convênio ou contratar serviços de instituição especializada para a execução de todas as etapas do concurso (NR) .

(3)Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

Art. 20. Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

§ 1º Constituem também motivo de impedimento:

I- o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

§ 2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Seção II

Das atribuições

Art. 21. Compete à Comissão de Concurso:

I- elaborar o edital de abertura do certame;

II - fixar o cronograma com as datas de cada etapa;

III- receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles;

IV- designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda (duas provas escritas) e quarta etapas;

V- emitir documentos;

VI - prestar informações acerca do concurso;

VII - cadastrar os requerimentos de inscrição;

VIII - acompanhar a realização da primeira etapa;

IX - homologar o resultado do curso de formação inicial;

X - aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

XI - julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e dos candidatos não aprovados ou não classificados na prova objetiva seletiva;

XII- ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova;

XIII - homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva seletiva, determinando a publicação no Diário Oficial da lista dos candidatos classificados;

XIV - apreciar outras questões inerentes ao concurso.

Parágrafo único.(4) As atribuições constantes deste dispositivo poderão ser delegadas à instituição especializada contratada ou conveniada para realização das provas do concurso.

(4)Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

Art. 22. Compete à Comissão Examinadora de cada etapa:

I- preparar, aplicar e corrigir as provas escritas;

II - arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas;

III- julgar os recursos interpostos pelos candidatos;

IV- velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria, quando da realização da sessão pública;

V- apresentar a lista de aprovados à Comissão de Concurso.

Parágrafo único. Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 23. A inscrição preliminar será requerida ao presidente da Comissão de Concurso pelo interessado ou, ainda, por procurador habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de:

I - prova de pagamento da taxa de inscrição, observado o art. 18;

II- cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira;

III - duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro) e datadas recentemente;

IV - instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição, no caso de inscrição por procurador.

§ 1º O candidato, ao preencher o formulário a que se refere o "caput", firmará declaração, sob as penas da lei:

a) de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

b) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital;

d) de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, de conformidade com o Capítulo X.

§ 2º Para fins deste artigo, o documento oficial de identificação deverá conter fotografia do portador e sua assinatura.

§ 3º Ao candidato ou ao procurador será fornecido comprovante de inscrição.

§ 4º Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar, no ato de inscrição, toda a documentação necessária a que se refere este artigo.

Art. 24. Não serão aceitas inscrições condicionais.

Art. 25. Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo presidente da Comissão de Concurso.

Parágrafo único. Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

Art. 26. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

Art. 27. Deferido o requerimento de inscrição preliminar, incumbe ao presidente da Comissão de Concurso fazer publicar, uma única vez, no respectivo Diário Oficial, se for o caso também dos Estados compreendidos na jurisdição do tribunal, a lista dos candidatos inscritos e encaminhá-la à respectiva comissão ou instituição.

Parágrafo único. (5)(revogado pela Resolução nº 118, de 2010)

(5)Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

Art. 28. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO IV

DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

Seção I

Da instituição especializada executora

Art. 29.(6) Os tribunais, nos termos da lei, poderão celebrar convênio ou contratar serviços de instituição especializada para a execução da primeira ou de todas as etapas do concurso (NR) .

(6)Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

Art. 30. Caberá à Comissão Examinadora ou à instituição especializada:

I - formular as questões e aplicar a prova objetiva seletiva;

II- corrigir a prova;

III - assegurar vista da prova, do gabarito e do cartão de resposta ao candidato que pretender recorrer;

IV - encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento da Comissão de Concurso;

V- divulgar a classificação dos candidatos.

Parágrafo único.(7) Serão de responsabilidade da instituição especializada quaisquer danos causados ao Poder Judiciário ou aos candidatos, antes, durante e após a realização de qualquer etapa do concurso, no que se referir às atribuições constantes desta Resolução (NR).

(7)Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

Art. 31. A instituição especializada prestará contas da execução do contrato ou convênio ao tribunal e submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso, que homologará ou modificará os resultados e julgará os recursos.

Seção II

Da prova objetiva seletiva

Art. 32. A prova objetiva seletiva será composta de três blocos de questões (I, II e III) , discriminados nos Anexos I, II, III, IV e V, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional.

Art. 33. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

Art. 34. Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

III - o porte de arma.

Parágrafo único. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

Art. 35. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

§ 1º É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

§ 2º Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

Art. 37. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

Art. 38. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

Art. 39. Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

Art. 40. Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida.

Art. 41. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova;

II - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no art. 85, mesmo que desligados ou sem uso;

III- for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

IV- não observar o disposto no art. 34.

Art. 42. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário Oficial, no endereço eletrônico do tribunal e, se for o caso, no da instituição especializada executora.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

Art. 43. Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

Art. 44. Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I- nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

§ 1º Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no "caput".

§ 2º O redutor previsto nos incisos I e II não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

Art. 45. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

CAPÍTULO V

DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

Seção I

Das provas

Art. 46. A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

Parágrafo único. Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

Art. 47. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá:

I- de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística previstas no Anexo VI;

II- de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional.

Art. 48. Cabe a cada tribunal definir os critérios de aplicação e de aferição da prova discursiva, explicitando-os no edital.

Parágrafo único. A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Art. 49. A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá:

I - na Justiça Federal e na Justiça estadual, na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, de natureza civil e criminal;

II- na Justiça do Trabalho, na elaboração de 1 (uma) sentença trabalhista;

III- na Justiça Militar da União e na Justiça Militar estadual, de lavratura de sentença criminal.

Parágrafo único. Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

Seção II

Dos procedimentos

Art. 50. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados, nos termos do edital.

Art. 51. O tempo mínimo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas.

Art. 52. As provas escritas da segunda etapa do concurso realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana.

Art. 53. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

§ 1º As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

§ 2º A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

§ 3º A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

Art. 54. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez) .

Parágrafo único. Na prova de sentença, se mais de uma for exigida, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

Art. 55. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial e na página do tribunal na rede mundial de computadores.

Art. 56. Apurados os resultados de cada prova escrita, o presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário Oficial contendo a relação dos aprovados.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão Examinadora.

Art. 57. Julgados os eventuais recursos, o presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos locais indicados.

Parágrafo único.(8) Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

(8)Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

CAPÍTULO VI

DA TERCEIRA ETAPA

Seção I

Da inscrição definitiva

Art. 58. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na secretaria do concurso.

§ 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos definidos no art. 67;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

§ 2º Os postos designados para o recebimento dos pedidos de inscrição definitiva encaminharão ao presidente da Comissão de Concurso os pedidos, com a respectiva documentação.

Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i":

I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

Seção II

Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico

Art. 60. O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da secretaria do concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, por ele próprio custeados.

§ 1º Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.

§ 2º O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

§ 3º Os exames de que trata o "caput" não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

Seção III

Da sindicância da vida pregressa e investigação social

Art. 61. O presidente da Comissão de Concurso encaminhará ao órgão competente do tribunal os documentos mencionados no § 1º do art. 58, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

Art. 62. O presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

Seção IV

Do deferimento da inscrição definitiva e convocação para prova oral

Art. 63. O presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral bem como para realização das arguições.

CAPÍTULO VII

DA QUARTA ETAPA

Art. 64. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

Parágrafo único. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art. 65. Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso (art. 47) , cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

§ 1º O programa específico será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

§ 2º Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 3º A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

§ 4º A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

§ 5º Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) . Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

§ 6º A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 7º Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

§ 8º Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo presidente da Comissão de Concurso no prazo fixado pelo edital.

§ 9º Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis) .

CAPÍTULO VIII

DA QUINTA ETAPA

Art. 66. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

§ 1º A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

§ 2º É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

Art. 67. Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz) : até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5) ;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5) ;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos -1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV- exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos -0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos -1,5;

V- aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor) , Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII- graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII- curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) : 0,25;

IX- publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

§ 1º A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, devendo o edital do concurso fixá-la objetivamente.

§ 2º De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

Art. 68. Não constituirão títulos:

I- a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III- atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V- trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc).

Art. 69. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

Art. 70. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

§ 1º É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

§ 2º O recurso será dirigido ao presidente da Comissão de Concurso, nos locais determinados no edital, incumbindo-lhe, em 48 (quarenta e oito) horas, submetê-lo à Comissão de Concurso ou à Comissão Examinadora.

§ 3º O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

Art. 71. Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as razões do recurso, retida pelo Secretário a petição de interposição.

Parágrafo único. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

Art. 72. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

Parágrafo único. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

CAPÍTULO X

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 73. As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior.

§ 1º 9 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

9 Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

§ 2º 10 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame (NR) .

10 Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

Art. 74. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

I - em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme edital, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

II - preencher outras exigências ou condições constantes do edital de abertura do concurso.

§ 1º A data de emissão do atestado médico referido no inciso I deste artigo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

§ 2º A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no inciso I, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no inciso II, ambos do caput, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital.

Art. 75. (11) O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos nesta Resolução (NR) .

(11) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

§ 1º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

§ 2º 12 A comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas (NR) .

12 Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

§ 3º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§ 4º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

Art. 76. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

§ 1º Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital.

§ 2º Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo tribunal.

Art. 77. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

Parágrafo único. As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

Art. 78. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Art. 79. A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Art. 80. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 81. As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na sede do tribunal que realiza o concurso.

Art. 82. Não haverá, sob nenhum pretexto:

I- devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária;

II - publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

Art. 83. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata esta Resolução, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

Art. 84. Os tribunais suportarão as despesas da realização do concurso.

Art. 85. Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

Art. 86. As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pelo Secretário do Concurso, cabendo igual responsabilidade, se for o caso, ao representante legal da instituição especializada contratada ou conveniada para a prova objetiva seletiva.

Art. 87. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

Art. 88. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Art. 89. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não alcançando os concursos em andamento.

Art. 90. Fica revogada a Resolução nº 11/CNJ, de 31 de janeiro de 2006, assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da presente Resolução.

Brasília, 12 de maio 2009.

Ministro GILMAR MENDES

ANEXO I

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO

PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBS-TÍTUTO DA JUSTIÇA FEDERAL

Direito Constitucional;

Direito Previdenciário;

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito Empresarial;

Direito Financeiro e Tributário.

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA FEDERAL

BLOCO UM

Direito Constitucional;

Direito Previdenciário;

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

BLOCO DOIS

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito Empresarial;

Direito Financeiro e Tributário.

BLOCO TRÊS

Direito Administrativo;

Direito Ambiental;

Direito Internacional Público e Privado.

ANEXO II

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Direito Individual e Coletivo do Trabalho;

Direito Administrativo;

Direito Penal;

Direito Processual do Trabalho;

Direito Constitucional;

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito Internacional e Comunitário;

Direito Previdenciário;

Direito Empresarial.

Direito da Criança e do Adolescente

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BLOCO UM

Direito Individual e Coletivo do Trabalho;

Direito Administrativo;

Direito Penal;

BLOCO DOIS

Direito Processual do Trabalho;

Direito Constitucional;

Direito Civil;

Direito da Criança e do Adolescente

BLOCO TRÊS

Direito Processual Civil;

Direito Internacional e Comunitário;

Direito Previdenciário;

Direito Empresarial.

ANEXO III

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ AUDITOR MILITAR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

Direito Penal Militar e Direito Internacional Humanitário;

Direito Constitucional e Direitos Humanos;

Processo Penal Militar e Organização Judiciária Militar;

Forças Armadas, Legislação Básica: Organização, Disciplina e Administração;

Direito Administrativo.

BLOCO UM

Direito Penal Militar e Direito Internacional Humanitário;

BLOCO DOIS

Direito Constitucional e Direitos Humanos;

Processo Penal Militar e Organização Judiciária Militar;

BLOCO TRÊS

Forças Armadas, Legislação Básica: Organização, Disciplina e Administração;

Direito Administrativo.

ANEXO IV

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito Eleitoral;

Direito Ambiental;

Direito do Consumidor;

Direito da Criança e do Adolescente;

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Constitucional;

Direito Empresarial;

Direito Tributário;

Direito Administrativo.

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

BLOCO UM

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito do Consumidor

Direito da Criança e do Adolescente

BLOCO DOIS

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Constitucional;

Direito Eleitoral;

BLOCO TRÊS

Direito Empresarial;

Direito Tributário;

Direito Ambiental;

Direito Administrativo.

ANEXO V

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Direito Penal Militar

Direito Constitucional

Direito Processual Penal Militar

Direito Administrativo

Organização Judiciária Militar

Legislação Federal e Estadual relativa às organizações militares do Estado

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

BLOCO UM

Direito Penal Militar

Direito Constitucional

BLOCO DOIS

Direito Processual Penal Militar

Direito Administrativo

BLOCO TRÊS

Organização Judiciária Militar

Legislação Federal e Estadual relativa às organizações militares do Estado

ANEXO VI

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia) . Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública. 4.Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU) .

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político.

Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).