TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 19ª Região - AL

Notícia:   TRT - AL abre Processo Seletivo para estagiários de Direito

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 19ª REGIÃO

EDITAL GP/EJ Nº 001/2013

O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por sua Escola Judicial, torna público que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo de estagiários de nível superior, da área de Direito, que será regido pelas seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo se destina ao preenchimento de vagas para Interior e Capital, tanto para preenchimento imediato quanto para formação de cadastro de reserva, sendo, no concernente ao preenchimento imediato, 01 (uma) para a Vara do Trabalho de Arapiraca, 02 (duas) para as Varas do Trabalho de São Miguel dos Campos, 02 (duas) para as Varas do Trabalho de União dos Palmares, 1 (uma) para a Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, 1 (uma) para a Vara do Trabalho de Penedo, 1 (uma) para a Vara do Trabalho de Santana do Ipanema e 4 (quatro) vagas destinadas às Varas do Trabalho da Capital, Gabinetes de Desembargadores e Núcleo de Conciliação.

1.2 Os candidatos interessados em prestar o estágio nas Varas do Trabalho do Interior do Estado deverão concorrer às vagas específicas para cada uma delas.

1.3 A Seleção será realizada sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estágio do Curso de Direito designada pelo Desembargador Presidente deste Tribunal e compreenderá a verificação de conhecimentos do candidato por meio de prova objetiva.

1.4 Não será permitida a inscrição ao certame de estudante que já tenha sido estagiário da área de direito neste Regional.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Poderão inscrever-se estudantes do curso de Direito regularmente matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares, oficiais ou reconhecidos, que tenham convênio com este Regional e que, no momento da inscrição, estejam cursando, no mínimo, o período adotado pelas instituições de ensino conforme tabela abaixo:

INSTITUIÇÃO

CURSO

PERÍODO/ANO

UFAL

DIREITO

A partir do 5º período

CESMAC

DIREITO

A partir do 4º período

FAL

DIREITO

A partir do 5º período

FAA

DIREITO

A partir do 4º período

FAMA

DIREITO

A partir do 7º período

SEUNE

DIREITO

A partir do 5º período

CESAMA

DIREITO

A partir do 8º período

FRMDIREITOA partir do 5º período
NASSAUDIREITOA partir do 6º período
FACIMADIREITOA partir do 6º período
FITSDIREITOA partir do 6º período

2.2 Será vedada a participação de estudantes de nível superior que estejam cursando o último período do curso de graduação, salvo comprovação de que embora o estudante esteja cursando o último período do curso de graduação, este perdurará por 01 (um) ano ou mais.

2.3 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 20/05/2013 a 03/06/2013, exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região na Internet (www.trt19.jus.br).

2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer todos os dados solicitados na ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico, sendo de sua responsabilidade a impressão do comprovante de inscrição.

2.5 O candidato deverá indicar, já no momento da inscrição, se concorrerá a vagas disponíveis na Capital ou no Interior, consignando, neste último caso, especificamente para qual cidade faz sua opção.

2.6 O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, inclusive erros e omissões. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, que fizer quaisquer declarações falsas ou inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

2.8 A inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados neste edital será cancelada a qualquer tempo.

2.9 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DA PARTICIPAÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de deficiência que declararem tal condição no momento da inscrição no concurso terão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas destinadas à Capital, para compor o cadastro de reserva, sendo-lhes garantidas as vagas posicionadas na dezena (10ª) e seus múltiplos (20ª, 30ª, 40ª, etc.), se pela nota alcançada no certame não conseguirem melhor colocação.

3.2 Nesta hipótese, o interessado deverá apresentar, quando convocado, laudo médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com base no qual o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região apreciará a sua inscrição.

3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4. Serão adotadas as providências que se fizerem necessárias para permitir o acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade destes, entretanto, informar a sua necessidade através do telefone (82) 2121.8142, até a data final das inscrições, e trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

3.5. Concluindo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estágio do Curso de Direito pela inexistência da deficiência, o candidato será excluído da lista específica de vagas reservadas, remanescendo, contudo, na classificação geral de candidatos habilitados.

3.6. As vagas reservadas aos portadores de deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquela especial situação.

4. DO EXAME DE SELEÇÃO

4.1 A prova objetiva (múltipla escolha) de Direito será aplicada nas cidades de Maceió, Arapiraca e Penedo, em horário e local a serem divulgados oportunamente no site do TRT da 19ª Região.

4.2 Os portões dos locais de provas serão abertos com uma hora de antecedência e fechados 20 (vinte) minutos antes do horário indicado no cartão de inscrição para o início das provas, não sendo permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatos aos locais de provas após o seu fechamento.

4.3 O candidato deverá apresentar-se para a prova objetiva munido de documento oficial de identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), lápis e borracha, que deverá ser respondida no prazo improrrogável de três horas.

4.4 Considera-se documento oficial de identificação aquele que obrigatoriamente contenha fotografia, como cédula de identidade (RG), carteira de órgão ou conselho de classe; carteira de trabalho e previdência social, certificado militar ou carteira nacional de habilitação (CNH).

4.5 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.6 Durante a realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência, que, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato.

4.8 A prova terá duração de 3 (três) horas e compreenderá 40 (quarenta) questões objetivas, abordando 12 (doze) questões de Direito do Trabalho, 12 (doze) questões de Direito Processual do Trabalho, 8 (oito) questões de Direito Constitucional e 8 (oito) questões de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil.

4.9 As questões das provas serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

4.10 O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas.

4.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, bem como emenda, rasura ou marcação incorreta. Não haverá substituição da Folha de Respostas.

4.12 Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta.

4.13 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, sob pena de ser eliminado do certame;

4.14 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados e, sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados 20 minutos antes do início das provas escritas de múltipla escolha, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.

4.15 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

4.16 No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

4.17 O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados, com expressa orientação que os candidatos evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

4.18 Acarretará ainda a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Edital ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados ou nas instruções constantes no caderno de provas.

4.19 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após as suas assinaturas em Ata.

4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

4.21 O candidato poderá levar o caderno de perguntas, desde que se retire do local de aplicação da prova após 01 (uma) hora de seu início;

4.22 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, além de incorrer nas cláusulas 4.12, 4.13 e 4.18, supra:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização.

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

5. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

5.1 As provas objetivas terão 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, todas com o mesmo valor. A nota máxima a ser auferida pelo candidato será dez.

5.2 O gabarito preliminar da prova será divulgado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região no 1º dia útil após a data de realização da prova.

5.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo, inclusive o ato convocatório para assinatura do Termo de Compromisso, conforme cronograma fixado no item 10.1, abaixo, que serão publicados no site do TRT da 19ª Região (www.trt19.jus.br), devendo ainda manter atualizado seu endereço e, quando do preenchimento da inscrição, fornecer o endereço completo na ficha de inscrição e endereço eletrônico (e-mail).

6. CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva.

6.2 O candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) estará classificado e integrará o cadastro de reserva de estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, sendo convocado de acordo com o número de vagas existentes ou que vierem a surgir durante a validade da seleção.

6.3 Os estagiários do curso de Direito serão lotados, conforme sua opção no momento da inscrição, na Capital (Varas do Trabalho, Gabinetes de Desembargadores ou Núcleo de Conciliação) ou no Interior (Varas do Trabalho).

6.4 O não preenchimento de qualquer das vagas do Interior implicará em sua reversão para a Capital.

6.5 Os estagiários classificados para a Capital serão lotados nas Varas dos Trabalhos, nos Gabinetes de Desembargadores ou no Núcleo de Conciliação.

6.6 Em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que tirar a maior nota na prova de:

a) Direito do Trabalho;

b) Direito Processual do Trabalho;

c) Direito Constitucional;

d) Em permanecendo o empate, o candidato que estiver no período letivo mais avançado;

7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

7.1 O Gabarito preliminar da prova objetiva será fixado na Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, além de publicado no endereço eletrônico www.trt19.jus.br, no prazo estabelecido na cláusula 5.2 deste edital.

7.2 Caberá interposição de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação do Gabarito preliminar, impugnando a elaboração de questão ou resposta divulgada.

7.3 Os recursos deverão ser apresentados no prazo estabelecido, de forma legível, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e protocolizados pessoalmente no Setor de Distribuição do Fórum Quintela Cavalcante, situado na Avenida da Paz, 1994 - Centro - CEP 57020 440 - Maceió - AL.

7.4 Não serão admitidos recursos enviados por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o pessoalmente.

7.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e curso. E, ainda, aqueles enviados pelo correio, fax-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7.6 Após o julgamento dos recursos impugnando o gabarito preliminar, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, por inexistência de resposta correta ou má elaboração do quesito, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, e será divulgado, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e em sua página eletrônica, o gabarito oficial definitivo.

7.7 Se, da impugnação do recurso, constatar-se erro na divulgação do gabarito, mas a existência de uma ou mais respostas corretas, haverá sua retificação, atribuindo-se o ponto respectivo à letra (ou letras) correspondente(s).

7.8 Os resultados dos recursos julgados serão divulgados no site www.trt19.jus.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem será enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

7.9 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

7.10 O resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.trt19.jus.br.

8. DA BOLSA E DA JORNADA

8.1 O estágio terá duração de até dois anos e será realizado em vinte horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias.

8.2 O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, devendo seu horário corresponder ao expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, bem como ao do gabinete em que estiver lotado, e compatibilizar-se com o horário do seu curso de Graduação.

8.3 Os estagiários que comprovadamente estudarem no turno matutino serão dispensados do estágio às sextas-feiras, salvo em período de férias ou em horário escolar disponível nesse dia, tendo em vista horário especial de funcionamento do Tribunal Regional da 19ª Região às sextas-feiras, devendo haver a complementação das horas nos demais dias da semana.

8.4 O estagiário receberá, desde que obedecida a jornada indicada no item anterior, a título de bolsa, valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), fixado nos termos do ATO TRT 19ª GP Nº 11/2013, de 28 de janeiro de 2013, que poderá ser reajustado, a critério exclusivo do Desembargador Presidente deste Tribunal.

8.5 O valor da bolsa será consignado em Termo de Compromisso a ser firmado entre o estagiário e o Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, com interveniência da Instituição de Ensino.

8.6 O estagiário na condição de servidor público não fará jus à bolsa de estágio mencionada no item 8.4.

8.7 O aluno de estágio não-obrigatório perceberá, ainda, auxílio-transporte, nos termos da Resolução Administrativa nº 4/2009.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

9.1 A classificação para o cadastro de estagiários não gera direito à contratação, porém garante aos classificados a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento de vagas.

9.2 Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer à Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para celebração de Termo de Compromisso para realização de estágio, no prazo de três dias úteis a partir da convocação, oportunidade em que apresentarão os seguintes documentos, sob pena de convocação do candidato subsequente:

I - Cópia de documento de identidade contendo fotografia, acompanhada do original para conferência;

II - Cópia do documento de inscrição no CPF, acompanhada do original para conferência;

III - Cópia do Título de Eleitor, acompanhada do original para conferência, e comprovante de que votou nas últimas eleições ou Certidão de Quitação Eleitoral;

IV - Cópia do Comprovante de Reservista, no caso de homens, acompanhada do original para conferência;

V - Cópia do Comprovante de Residência, acompanhada do original para conferência;

VI - Cópia do Histórico Escolar do Curso de Direito, comprovando o preenchimento da exigência do item 2.1;

VII - Comprovante de Matrícula atualizado;

VIII - Uma Foto 3 x 4;

IX - Encaminhamento por parte da Instituição de ensino.

9.3 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade desta seleção, manter atualizado seu endereço residencial e eletrônico, bem como telefone para contato por parte do TRT 19ª Região, por ocasião da convocação.

9.4 Nos termos do art. 3º da Lei nº 11.788/2008 (Lei de Estágio), de 25 de setembro de 2008, o estudante, na condição de estagiário, não terá vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região.

9.5 Na forma do artigo 9º, IV, da Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, por meio de apólice de grupo, na qual serão incorporadas as respectivas cotas à medida que forem feitas as admissões.

9.6 A seleção terá validade de dois anos, prorrogável por igual período, a partir da data da homologação do resultado final.

9.7 O estágio no Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região será regido de acordo com a legislação que disciplina a matéria e com os atos normativos internos, em especial a Resolução Administrativa nº 4/2009, alterada pela Resolução Administrativa nº 10/2011.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Fica estabelecido o seguinte Cronograma:

CRONOGRAMA

20/05/2013

Abertura das inscrições

03/06/2013

Encerramento das inscrições

15/06/2013

Realização das provas

17/06/2013

Divulgação do gabarito preliminar

17 e 18/06/2013

Prazo para recurso

01/07/2013

Divulgação do Gabarito Oficial

08/07/2013

Divulgação da relação dos candidatos classificados no processo seletivo

08/07/2013

Convocação dos candidatos aprovados no concurso dentro do número de vagas ofertadas

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estágio do Curso de Direito.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no site do TRT da 19ª Região (www.trt19.jus.br).

Maceió, 15 de maio de 2013.

Original Assinado
FLÁVIO LUIZ DA COSTA
Juiz do Trabalho
Diretor Geral da Escola Judicial do TRT da 19ª Região

ANEXO I

PROGRAMA:

1. CURSO DE DIREITO

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: história do surgimento do Direito do Trabalho, conceito, natureza jurídica, autonomia.

2) Princípios do Direito do Trabalho.

3) Empregado: conceito, caracterização. Empregado doméstico.

4) Empregador: conceito, caracterização. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores rurais. Situações de responsabilização empresarial. Terceirização.

5) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização.

6) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

7) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

8) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

9) Interrupção e Suspensão do contrato de Trabalho.

10) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

11) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista.

3) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

4) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

5) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

6) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

7) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

8) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Ônus da prova no processo do trabalho.

9) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

10) Mandado de Segurança no Processo do Trabalho.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Princípios Fundamentais;

2) Direitos e Garantias Fundamentais;

3) Do Poder Judiciário.

TEORIA GERAL DO PROCESSO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Formas de soluções de conflitos.

2) Aplicação da lei processual no tempo e no espaço.

3) Interpretação e integração da lei processual.

4) Organização judiciária.

5) Princípios gerais do processo e do Direito Processual Civil.

6) Jurisdição: conceito; características; objetivo; poderes; princípios fundamentais; espécies e órgãos.

7) Competência: conceito; classificação; critérios determinadores; modificação; conflito e declaração de incompetência.

8) Processos e procedimento: princípios gerais; conceito; objeto; espécies e pressupostos processuais.

9) Sujeitos do processo: juiz; ministério público; partes: capacidade; representação; substituição processual; substituição das partes; litisconsórcio; assistência e intervenção de terceiros.

10) Atos processuais: tipos; forma; tempo; lugar; prazo; comunicação e nulidades.

11) Formação, suspensão e extinção do processo.

12) Procedimento ordinário: petição inicial; resposta do réu; revelia; providências preliminares; julgamento conforme o estado do processo.

13) Prova: conceito; espécies; princípios gerais; objeto; ônus e valoração.

14) Sentença e coisa julgada.