TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - RS

Notícia:   TRT 4ª Região - RS abre vagas para estágio

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT 4ª Região), com sede em Porto Alegre e jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul, torna público que realizará processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio de ensino superior, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Resolução Administrativa TRT 4ª Região n° 03, de 27 de março de 2009, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Fundação Conesul de Desenvolvimento (CONESUL).

1.2 O processo seletivo será destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio que surgirem durante o período de validade da presente seleção, conforme item 14.2 deste Edital.

1.3 O cadastro de reserva será formado pelos estudantes-candidatos aprovados no processo seletivo.

1.4 O processo seletivo de que trata este Edital consistirá de aplicação de provas objetivas, de caráter classificatório.

1.5 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o TRT 4ª Região, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.6 O processo seletivo será realizado nas localidades constantes do Anexo I.

1.7 É vedada a participação no processo seletivo de candidatos já integrantes do programa de estágio deste Regional.

2 DO ESTÁGIO

2.1 O estágio poderá ser prestado em qualquer uma das unidades integrantes da estrutura organizacional do TRT 4ª Região, em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

2.2 O TRT 4ª Região possui unidades organizacionais nas localidades constantes do Anexo II e, em Porto Alegre, nos seguintes endereços:

TRT - Av. Praia de Belas, 1100

Foros I, I I e III - Av. Praia de Belas, 1432

Arquivo e Memorial - Rua João Telles, 369 Triagem - Rua Prevenzano, 235

2.3 Os estagiários desempenharão atividades pertinentes a sua área de formação e serão orientados e supervisionados por servidores com formação superior a do estagiário.

2.4 Os estagiários observarão a carga de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, distribuídas a critério do supervisor de estágio, devendo corresponder ao expediente das respectivas unidades do TRT 4ª Região, observada a compatibilidade com as atividades escolares.

2.5 O estagiário terá assegurado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

2.5.1 Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, no caso de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

2.6 A duração do estágio será fixada até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

2.7 O valor da bolsa-auxílio será de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) .

2.7.1 A bolsa-auxílio será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzindo-se as faltas injustificadas.

2.8 O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

2.9 O estagiário estará segurado contra acidentes pessoais durante a vigência do respectivo Termo de Compromisso de Estágio.

2.10 O estagiário será desligado do estágio no TRT 4ª Região nas seguintes hipóteses:

I - automaticamente, ao término do estágio;

II - a qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração;

III - por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;

IV - a pedido do estagiário;

V - após decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada insuficiência no desempenho de suas atividades;

VI - ante o descumprimento, pelo estagiário, de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

VII - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;

VIII - por conduta incompatível com a exigida pela Administração;

IX - por pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) na avaliação de desempenho a que for submetido.

§ 1° Entende-se como conclusão do curso a colação de grau.

§ 2° Não pode ser concedido novo estágio a estudante que tenha sido desligado por um dos motivos enumerados nos incisos VI, VII e VIII.

3 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 Estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em um dos cursos constantes do Anexo II deste Edital.

3.2 Possuir o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4 DAS VAGAS

4.1 O cadastro de reserva será destinado para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, conforme o quadro a seguir.

MODALIDADE DA VAGA DE ESTÁGIOCURSO VAGAS
Ensino superior Administração Cadastro reserva
Ensino superiorAnálise de Sistemas Cadastro reserva
Ensino superiorArquitetura Cadastro reserva
Ensino superiorArquivologia Cadastro reserva
Ensino superiorBiblioteconomia Cadastro reserva
Ensino superiorCiências ContábeisCadastro reserva
Ensino superiorCiências da ComputaçãoCadastro reserva
Ensino superiorCiências EconômicasCadastro reserva
Ensino superiorComunicação Social - JornalismoCadastro reserva
Ensino superiorComunicação Social - Publicidade e PropagandaCadastro reserva
Ensino superiorDireitoCadastro reserva
Ensino superiorEnfermagemCadastro reserva
Ensino superiorEngenharia CivilCadastro reserva
Ensino superiorEngenharia ElétricaCadastro reserva
Ensino superiorInformáticaCadastro reserva

4.2 O interessado deverá, comprovadamente, ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos créditos obrigatórios para a conclusão de um dos cursos de graduação relacionados no quadro acima.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas aos estágios que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, 10% (dez por cento) serão preenchidas na forma do §5° do artigo 17 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e do parágrafo único do artigo 7° da Resolução Administrativa TRT 4ª Região n° 03, de 27 de março de 2009.

5.2 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em uma das categorias do artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste Edital.

5.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

5.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas deverá declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

5.6 Os candidatos aprovados no processo seletivo que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.

5.7 No ato da convocação para preencher a vaga de estágio, o candidato portador de deficiência deverá apresentar à CONESUL laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

5.7.1 O candidato portador de deficiência que não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste Edital que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

6 DOS REQUISITOS PARA INGRESSO COMO ESTAGIÁRIO NO TRT 4º REGIÃO

6.1 Ser aprovado no processo seletivo.

6.2 A época da convocação para preencher a vaga de estágio, o candidato deverá:

6.2.1 Possuir e comprovar os requisitos de escolaridade exigidos, constante dos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital;

6.2.2 Apresentar documentação pessoal;

6.2.3 Não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;

6.2.4 Não estar realizando outro estágio, exceto nos casos de estágio curricular obrigatório;

6.2.5 Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino superior que possua convênio vigente com a Fundação Conesul de Desenvolvimento;

6.2.6 Firmar Termo de Compromisso de Estágio.

6.3 Cumprir as determinações deste Edital.

7 DA DIVULGAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao processo seletivo se dará por meio de editais e/ou avisos publicados da seguinte forma:

7.1.1 O extrato do Edital será divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande de Sul, em instituições de ensino do Estado do Rio Grande do Sul e na Internet, nos sites da CONESUL (www.conesul.org) e do TRT da 4ª Região (www.trt4.jus.br).

7.1.2 As demais etapas referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos interessados no site da CONESUL (www.conesul.org).

7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo por intermédio dos meios de divulgação citados nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 deste Edital.

8 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

8.2 As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet, no site www.conesul.org, no período de 11.05.2011 a 25.05.2011.

8.3 As inscrições deverão ser confirmadas pelos candidatos, entre os dias 26 a 30.05.2011, no site www.conesul.org, no link de confirmação de inscrição do certame. A confirmação é obrigatória para a homologação da respectiva inscrição.

8.3.1 Os candidatos que não procederem à confirmação terão suas inscrições indeferidas.

8.4 A CONESUL não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

8.5 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item 8 serão homologadas pela CONESUL, significando tal ato que os candidatos estarão habilitados a participar das demais etapas do processo seletivo.

8.6 Após a divulgação dos locais de prova, os candidatos deverão imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), acossando a opção Pesquisa Local de Prova no site www.conesul.org.

8.6.1 É obrigação do candidato conferir no CDI todos os seus dados e, em caso de divergência, comunicar à CONESUL até o 3° (terceiro) dia útil que antecede a aplicação das provas.

8.7 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a CONESUL disponibilizará local com acesso à Internet, localizado na Av. Cel Aparício Borges, 2664, no período de inscrições constante do item 8.2 e 8.3 (exceto sábados, domingos e feriados), das 9 às 17 horas.

8.8 O candidato deverá informar, no momento de sua inscrição, o turno de sua preferência para a realização do estágio. Esta indicação será levada em consideração no momento do encaminhamento do estudante, prevalecendo, em todos os casos, o interesse da Administração do TRT 4ª Região.

8.9 O candidato só poderá inscrever-se para uma localidade (município) constante do anexo II.

8.9.1 O candidato poderá, ainda, indicar uma segunda opção de localidade para realização do estágio.

8.9.2 O candidato que escolheu uma localidade como primeira opção terá preferência em relação ao candidato que escolheu a mesma localidade, porém em segunda opção, independentemente da classificação obtida no processo seletivo.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

9.2 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o curso em que está matriculado, dentre os listados no quadro do subitem 4.1 deste Edital, e se é servidor público, conforme subitem 17.5 deste Edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

9.2.1 Os candidatos às vagas do curso de Direito deverão indicar, ainda, até duas localidades onde o estágio poderá ser prestado, conforme a relação constante do Anexo II.

9.2.2 Os candidatos às vagas não consideradas no subitem 9.2.1 prestarão estágio em Porto Alegre.

9.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrõnico.

9.4 O estudante somente poderá concorrer com um único número de inscrição. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, prevalecerá a mais recente.

9.4.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONESUL do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

9.4.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetivas deverá declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

10 DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter apenas classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital, conforme quadro a seguir:

10.1.1 Vagas de estágio de ensino superior:

TIPO DE PROVA

ÁREA CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva Língua Portuguesa15

CLASSIFICATÓRIO

Objetiva

Noções de Informática15

 

10.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas no dia 12.06.2011, no horário das 9 horas às 12 horas.

10.2.1 Alterações na data/horário de realização das provas serão divulgadas conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

10.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

10.4 Ao entrar na sala, o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos.

10.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

10.6 Os locais de realização das provas objetivas serão divulgados conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante Definitivo de Inscrição (CD) e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

10.8 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

10.9 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC); certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

10.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas depois de ter decorrido uma hora do seu início, podendo levar consigo o caderno de provas.

10.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

10.13 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a estas, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.

10.14 É vedado ao candidato prestar as provas objetivas fora do local, data e horário divulgados pela organização do processo seletivo.

10.15 Será automaticamente ELIMINADO do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução das provas;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.16 Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação das mesmas.

10.17 Ao terminar as provas, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

10.18 As mães lactantes poderão prestar provas desde que tragam pessoa acompanhante para guarda do bebê.

10.18.1 O período de tempo da amamentação não será compensado.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações do Cartão de Respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, para cada resposta do candidato que esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

11.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

11.3 Os candidatos serão classificados e ordenados por curso/localidade de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas, observado o item 12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE deste Edital.

11.4 Os candidatos aprovados no processo seletivo que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.

11.5 Os candidatos aprovados no processo seletivo que, no ato da inscrição, indicarem ser servidores públicos terão seus nomes publicados em lista à parte.

11.6 O resultado final nas provas objetivas e a classificação final no processo seletivo serão divulgados conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de igualdade na nota final no processo seletivo, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) o candidato mais idoso

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital, em até 2 (dois) dias úteis após a realização das provas.

13.2 Os recursos serão admitidos quando devidamente fundamentados e deverão ser encaminhados, por SEDEX, para o escritório da CONESUL, localizado na Av. Cel. Aparício Borges n° 2664 - Bairro Glória - CEP: 90680-570, em Porto Alegre - RS - Brasil, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento que lhes disser respeito, ficando limitados à:

13.2.1 aplicação das provas;

13.2.2 questões das provas e gabaritos preliminares;

13.2.3 resultados das provas.

13.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento acima referido.

13.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão apreciados.

13.6 Não serão aceitos recursos via fax, via mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

13.7 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (Anexo IV), onde deverão ser fundamentadas as razões do recurso.

13.8 O Requerimento de Recurso (Anexo V), devidamente preenchido, deverá capear o(s) recurso(s) administrativo(s).

13.9 O(s) Recurso(s) Administrativo(s) e o Requerimento de Recurso deverão ser digitados ou preenchidos com letra legível.

13.10 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões das provas objetivas, a pontuação correspondente à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos, indistintamente. Do mesmo modo, se houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.11 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

13.12 Compete à Comissão Examinadora da Conesul a apreciação dos recursos relativos à aplicação das provas e aos resultados das mesmas (subitens 13.2.1 e 13.2.3).

13.13 Compete à Comissão Examinadora do TRT 4ª Região a apreciação dos recursos relativos às questões das provas e aos gabaritos preliminares (subitem 13.2.2).

13.14 As Comissões Examinadoras são a última instância para recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo TRT 4ª Região e divulgado conforme o disposto no item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

14.2 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

15.1 O preenchimento das vagas de estágio de ensino superior do TRT 4ª Região obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados por localidade, conforme subitem 2.2, e se dará conforme o disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Resolução Administrativa TRT 4ª Região n° 03, de 27 de março de 2009.

15.2 Os candidatos prestarão o estágio em uma das unidades integrantes da estrutura organizacional do TRT 4ª Região, conforme subitens 2.1, 2.2 e Anexo II deste Edital.

15.3 A critério do TRT 4ª Região, após a convocação de todos os candidatos classificados para uma determinada localidade e restando vagas na mesma, poderão ser consultados candidatos aprovados para outras localidades, considerando-se a ordem de classificação das listas.

15.3.1 Caso o candidato aceite preencher vaga de localidade diferente da sua opção inicial, perderá o direito de pleitear vaga na localidade inicialmente escolhida.

16 DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO TRT 4ª Região

16.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito ao preenchimento de vaga de estágio, uma vez que se destina à seleção para formação de cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga, à observância das condições deste Edital e de outros a serem publicados durante a execução do processo seletivo, à ordem de classificação, ao prazo de validade e ao interesse da administração do TRT 4ª Região.

16.2 A CONESUL convocará os candidatos aprovados no processo seletivo, a fim de manifestarem interesse pelo preenchimento da vaga de estágio, por meio de contato telefônico e de mensagem de correio eletrõnico, sendo disponibilizada a lista de convocados conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

16.3 O candidato convocado deverá entrar em contato com a CONESUL em até 3 (três) dias úteis subsequentes à data da convocação.

16.4 Se não houver manifestação do candidato no prazo estipulado no subitem 16.3 deste Edital, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

16.5 O candidato convocado que recusar a oferta de vaga ou que não se manifestar no prazo estipulado no subitem 16.3 deste Edital passará para o final da respectiva lista de classificação.

16.6 O candidato será excluído da lista de classificação no caso de registrar sua desistência formalmente junto à CONESUL.

16.7 O candidato convocado deverá apresentar à CONESUL, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data da convocação, os seguintes documentos: declaração de ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos créditos obrigatórios para a conclusão de um dos cursos de graduação relacionados no item 4.1 deste Edital; comprovante de residência; cópias da Identidade e do CPF.

16.7.1 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, também, o laudo de que trata o subitem 5.7 deste Edital.

16.7.2 O candidato servidor público deverá apresentar, ainda, declaração do órgão ou da entidade de origem que o identifique como uma das pessoas constantes no subitem 17.5.1 deste Edital.

16.7.3 A declaração de matrícula deverá ter sido expedida pela instituição de ensino no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da convocação.

16.7.4 O candidato que não apresentar na convocação os documentos exigidos será considerado desistente e excluído da lista de classificados.

16.8 O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do TRT 4ª Região por meio da celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Resolução Administrativa TRT 4ª Região n° 03, de 27 de março de 2009.

16.9 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefones, endereço etc.) atualizados junto à CONESUL, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos avisos, neste Edital e em outros a serem publicados, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e avisos referentes a este processo seletivo que sejam divulgados conforme o disposto no item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

17.3 O TRT 4ª Região e a CONESUL não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização do processo seletivo.

17.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou ingressado no Programa de Estágio do TRT 4ª Região.

17.5 O servidor público, não pertencente ao Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, poderá participar do estágio não-obrigatório, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Resolução Administrativa TRT 4ª Região n° 03, de 27 de março de 2009, desde que cumpra, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais.

17.5.1 Considera-se servidor público, para fins de estágio no TRT 4ª Região, o titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, de cargo vitalício, ou de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado, abrangendo tanto a administração direta quanto as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e os militares, definidos em lei.

17.5.2 É vedada às pessoas identificadas no subitem 17.5.1 deste Edital a percepção de bolsa-auxílio ou quaisquer benefícios diretos ou indiretos provenientes do estágio realizado.

17.5.3 Ao servidor estudante que realizar estágio, quando comprovada a incompatibilidade do horário do estágio com o do órgão ou da entidade, será exigida a compensação de horário, nos termos do §1° do art. 98 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

17.6 O encaminhamento do estudante classificado no presente processo seletivo está condicionado à apresentação, pelo estagiário, de laudo médico comprobatório da aptidão para a realização do estágio.

17.7 Nos termos da alínea b do Enunciado Administrativo n° 7, do Conselho Nacional de Justiça, será aplicada à contratação de estagiários a vedação de nepotismo prevista no art. 2° da Resolução CNJ n° 7, de 18 de outubro de 2005.

17.8 Os casos omissos pertinentes à realização deste processo seletivo serão dirimidos pela Fundação Conesul de Desenvolvimento.

17.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

ANEXO I

CIDADE PÓLO* ABRANGÊNCIA
PORTO ALEGRE Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Guaíba, Sapucaia do Sul , Viamão, Montenegro, São Jerônimo, Taquari, Triunfo, Lajeado, Estrela e Encantado.
ALEGRETE Alegrete, Rosário do Sul, Uruguaiana, Santana do Livramento,
CAXIAS DO SULCaxias do Sul, Bento Gonçalves, Farroupilha, Gramado, Nova Prata e Vacaria.
SANTO ÂNGELO Santo Ângelo, Frederico Westphalen, Ijuí, Palmeira das Missões, Panambi, Santa Rosa, Três Passos, Cruz Alta, Itaqui e São Borja.
CAPÃO DA CANOACapão da Canoa, Tramandaí, Osório e Torres
NOVO HAMBURGONovo Hamburgo, Estância Velha, São Leopoldo, Sapiranga e Taquara.
PASSO FUNDOPasso Fundo, Carazinho, Erechim, Soledade, Marau e Lagoa Vermelha
SANTA MARIA Santa Maria, Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul, São Gabriel e Santiago.
PELOTAS Pelotas, Arroio Grande,Camaquã, São Lourenço do Sul, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Bagé e Dom Pedrito.
* local de realização das provas

 

CURSOS DE INTERESSE LOCAL DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO*
Direito Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio Estrela, Farroupilha, Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, ljuí, Itaqui, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, Torres, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão
Administração Porto Alegre
Arquitetura, Engenharia Civil ou Engenharia ElétricaPorto Alegre
Arquivologia Porto Alegre
BiblioteconomiaPorto Alegre
Comunicação Social - Jornalismo ou Publicidade e PropagandaPorto Alegre
Ciências ContábeisPorto Alegre
Ciências EconomiasPorto Alegre
EnfermagemPorto Alegre
Informática, Análise de Sistemas ou Ciências da ComputaçãoPorto Alegre

* endereços disponíveis em http://www.trt4.jus.br

ANEXO III

PROVA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO*
Português1. Leitura e compreensão de texto: Análise do texto e das relações textuais (oposição/semelhança, todo/parte, causa/consequência, etc.). Inferências. 2. Vocabulário: Sentido das palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e expressões no texto. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. 3. Morfologia: Acentuação gráfica. Ortografia oficial. Estrutura e formação de palavras. Valor dos afixos e dos radicais. Flexões e emprego das classes gramaticais. 4. Sintaxe: Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo de crase. Período simples e composto por coordenação e subordinação. Emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Orações reduzidas. 5. Pontuação: Emprego de vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, ponto, aspas, parênteses e travessão.
Informática Sistema Operacional Windows XP: Características, Área de Trabalho, Uso do Mouse, Configurações, Painel de Controle, Gerenciamento de Arquivos e Pastas, Área de Transferência e Ferramentas de Sistema. Editores de Texto - Conhecimentos básicos para edição e formatação de textos no Word97/2000/2002 e no Writer (BrOffice 2.2): Inserção, seleção e formatação de textos. Formatação de páginas, caracteres, estilos. Barras de ferramentas, de títulos, de menus e de status, botões padrões. Uso de numeração, cabeçalho e rodapé. Correção ortográfica, localização e substituição de texto, deslocamento pelo documento, impressão. Planilhas de Cálculos - Excel 97/2000/2002 e Calc (BrOffice 2.2): Aspecto das Janelas, Barras de Ferramentas, de Menus, de Títulos, de Fórmulas e de Status. Seleção e edição de células. Botões Padrões. Fórmulas e Funções matemáticas (Soma, Média, Mínimo, Máximo, Cont.Núm., Se, Somase e Cont.se), classificação de dados, formatação de células, formatação condicional, autofiltro, gráficos e impressão. Rede/Internet - Conceitos básicos: conectividade e compartilhamento, autenticação, permissões de uso, mapeamento e compartilhamento de recursos, cuidados e uso com computador em rede (políticas de utilização); conceitos de Internet, Intranet e Extranet. Uso dos navegadores Internet Explorer e MozIIIa: Barra de Ferramentas e de Navegação, histórico e favoritos, impressão e seleção de textos. Correio Eletrõnico (Microsoft Outlook): Aspectos visuais, Barras de Ferramentas, envio e recebimento de e-mail, sinalizadores, abrindo e respondendo correspondências recebidas, armazenamento de mensagens recebidas. Spam. Vírus de Computadores e Programas Intrusos: O que são vírus. Tipos conhecidos de vírus (boot, vermes, cavalos de tróia, vírus de macro e backdoors), meios de contágio, formas de prevenção. O que são spywares, como evitá-los. Cuidados com download e cópias não autorizadas. Meios de tratamento.

* na prova de Língua Portuguesa não haverá questões relativas ao acordo ortográfico.

ANEXO IV

USO CONESUL

RECURSO ADMINISTRATIVO

SEQUÊNCIA [_______]
USO CONESUL [_______]

[_______] Aplicação das Provas

[_______] Questões/Gabaritos

[_______] Resultados das Provas

CURSO

 

DISCIPLINA

 

QUESTÃO

 

EXPOSIÇÃO DETALHADA DO PEDIDO DE RECURSO
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Esta folha não deve conter qualquer identificação do candidato sob pena de o recurso ser desconsiderado

No espaço adequado fundamente as razões do recurso em letra legível ou digitado

Recursos referentes as questões/ gabaritos, devem ser preenchidos individualmente, um Recurso Administrativo para cada questão recorrida

 

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

PROTOCOLO
[________] NUMERO
[________] DATA

[___] Questões/Gabaritos

[___] Resultados das Provas CURSO

CANDIDATO
CURSO
INSCRIÇÃO
CAMPOS ABAIXO APLICÁVEIS SOMENTE PARA RECURSOS REFERENTES À QUESTÕES E GABARITOS
PREENCHA O CAMPO COM A DISCIPLINA E OS NÚMEROS DAS QUESTÕES CORRESPONDENTES A CADA RECURSO.

UTILIZE UMA LINHA POR DISCIPLINA. SE NECESSÁRIO UTILIZE MAIS DE UMA LINHA

     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

O candidato deverá identificar-se somente neste REQUERIMENTO DE RECURSO

As demais folhas anexas não devem conter qualquer identificação do Candidato, sob pena do Recurso não ser considerado