TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região - MG

Notícia:   TRT 3ª Região abre concurso com remuneração de 21,7 mil para Juiz Substituto

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

EDITAL Nº 1/2012

CONCURSO PARA CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

A DESEMBARGADORA DEOCLECIA AMORELLI DIAS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO E DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2012 PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, de conformidade com a Resolução Administrativa de nº 107/2012 deste Regional, publicada no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" de 26.06.12, FAZ SABER que, estarão abertas, no período indicado, as inscrições preliminares para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos, ou que vierem a vagar, ou a serem criados durante o prazo de validade do Concurso, com base nas instruções constantes da Resolução nº 75, de 12/05/2009, do Conselho Nacional de Justiça, com a redação alterada pela Resolução nº 118, de 03/08/2010 e republicada no DJ-e nº 205/2011, em 07/11/2011, pág. 2-18, em obediência à Emenda nº 01; www.cnj.jus.br/images/sto-ries/docs_cnj/resolucao/rescnj_75.pdf da Resolução Administrativa nº 907, de 11/11/2002, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com redação atualizada até a Resolução Administrativa nº 1320/2008, da Resolução nº 21, de 23/05/2006, do Egrégio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no "Diário da Justiça da União" de 02/06/06, com a errata publicada em 29/06/06; da Resolução Administrativa nº 53, de 21.06.2007, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; da Resolução Administrativa nº 1140, de 01/06/06, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com redação atualizada pela Resolução Administrativa nº 1362/2009, publicada no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" de 25/11/09, consideradas parte integrante deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O certame ao qual se refere o presente Edital destina-se a prover 09 (nove) cargos vagos existentes de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, bem como o(s) que vier(em) a vagar ou for(em) criado(s) durante o respectivo prazo de validade do concurso.

1.1 - O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, far-se-á mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação por ato da Exma. Desembargadora Presidente deste Regional, de acordo com os artigos 93,I, e 96,I, "c", da Constituição Federal. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.

1.2 - Serão exigidos dos candidatos, por ocasião da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

1.3 - Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados, na forma do art. 93, I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 45/2004, observado o disposto na RA TST 907/2002, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, regido pela Lei Complementar 35, de 14/03/79 (LOMAN), sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em qualquer uma das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, consoante disposição legal (arts. 654 e 656 da CLT) e Regimento Interno do TRT da 3ª Região.

1.4 - Os candidatos nomeados deverão participar de Curso de Formação Inicial de Magistrados, cujo Módulo Nacional realizar-se-á em Brasília/DF, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com redação atualizada pela Resolução Administrativa nº 1362/2009, também do TST, publicada no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" de 25/11/09. O Módulo Regional realizar-se-á em Belo Horizonte/MG, a cargo da Escola Judicial do TRT/3ª Região, em complementação ao Módulo Nacional.

1.5 - O valor do subsídio do cargo de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho, na data de publicação deste Edital, é de R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

1.6 - O presente Concurso Público será válido por 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2 - O candidato deverá preencher os seguintes requisitos para a investidura no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

2.1 - Ser aprovado(a) no concurso público;

2.2 - Estar no exercício dos direitos civis e políticos;

2.3 - Ter nacionalidade brasileira (art. 12 da Constituição Federal);

2.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

2.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.6 - Não registrar antecedentes criminais;

2.7 - Não estar sendo processado(a) nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores, no exercício profissional;

2.8 - Ser bacharel em Direito há três anos, no mínimo, por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei;

2.9 - Ter, por ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no art. 93, I, da Constituição Federal, no art. 35 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Tribunal Superior do Trabalho e no art. 59 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

2.10 - Ter comprovados, na investigação a ser procedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo;

2.11 - Apresentar declaração de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição Federal e as leis.

III - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

3 - A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição preliminar, a qual deverá ser feita dentro do prazo estabelecido e sujeita a deferimento pela Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso.

3.1 - A inscrição preliminar será efetuada, VIA INTERNET, através do endereço eletrônico, mediante preenchimento, pelo www.trt3.jus.br/informe/concursos/juiz/indice_juiz.htm, de requerimento padronizado, dirigido à Desembargadora Presidente da Comissão de Concurso;

3.1.1 - o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários através de SEDEX endereçado à Secretaria da Comissão de Concurso para Juízes, situada na rua Desembargador Drumond nº 41 - 12º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030, sendo considerada como data de efetiva inscrição a data do carimbo de postagem dos documentos;

3.1.2 - as inscrições preliminares terão início no dia 15 (quinze) de outubro de 2012 e encerrar-se-ão no dia 13 (treze) de novembro de 2012.

3.2 - Para fins de inscrição preliminar, o(a) candidato(a) deverá apresentar, a seguinte documentação:

a) requerimento de inscrição preliminar, dirigido a Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso e padronizado na forma do ANEXO III, devidamente preenchido e assinado;

b) fotocópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira, contendo a fotografia do(a) portador(a) e sua assinatura;

c) 02 (duas) fotos coloridas, tamanho 3x4 (três por quatro) iguais e datadas, no máximo, 06 (seis) meses anterior a inscrição preliminar - Identificar as fotos no verso;

d) comprovante ORIGINAL do pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO com a Guia de Recolhimento da União, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., conforme item 5.1;

e) caso pretenda concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1, encaminhar atestado médico que comprove a deficiência ou visão monocular alegadas, na forma estabelecida nos itens 4.3 a 4.5, acompanhado de Declaração específica, padronizada na forma do ANEXO IV, parte integrante deste, informando eventual necessidade de condição ou atendimento especial para a realização das provas.

3.2.1 - No requerimento padronizado na forma do ANEXO III o candidato deverá firmar declaração, sob as penas da lei:

a) de que é brasileiro;

b) de que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou e a data de conclusão do curso;

c) de que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando se tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar;

d) de que goza de boa saúde;

e) de que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) de que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) de que tem conhecimento e aceita as regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital.

3.2.2 - No mesmo requerimento (Anexo III), o candidato(a) firmará declaração, sob as penas da lei, de que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, o requisito de três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito; de estar ciente de que a não apresentação, por ocasião da inscrição definitiva, do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e/ou a não comprovação do exercício de atividade jurídica, na forma definida no art. 93, I, da Constituição Federal, no art. 35 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Tribunal Superior do Trabalho e no art. 59 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, acarretarão a sua exclusão do procedimento seletivo.

3.2.3 - Ainda no requerimento de inscrição preliminar, o(a) candidato(a) consignará seu endereço particular e profissional, número do seu telefone convencional, celular e e-mail, especificando ainda o endereço para correspondência. Havendo alteração de algum desses dados, a mesma deverá ser comunicada, por escrito e de imediato, à Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, através do endereço eletrônico concurso@trt3.jus.br.

3.3 - As declarações necessárias à inscrição preliminar, quer aquelas dirigidas a todos os candidatos (Anexo III), quanto aquelas dirigidas a situações específicas (Anexo IV, para candidatos portadores de deficiência física), deverão ser preenchidas, assinadas e encaminhadas à Secretaria da Comissão do Concurso de Juízes.

3.4 - A ausência de qualquer das declarações exigidas nos itens 3.2 e 3.3 ou a falta de apresentação de qualquer dos documentos ali discriminados implicará o indeferimento da inscrição preliminar.

3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais.

3.6 - É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) observar os dias e horários de funcionamento dos Correios e da rede bancária credenciada, para envio da documentação e pagamento da taxa de inscrição, respectivamente.

3.7 - As informações prestadas nas declarações necessárias à efetivação da inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o Tribunal Regional do Trabalho do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que preencher as referidas declarações com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.8 - Não será permitida a inscrição, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atender rigorosamente às disposições contidas neste Edital.

3.9 - Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pela Presidente da Comissão do Concurso, cabendo recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento da referida inscrição.

3.10 - A inscrição preliminar deferida habilita o(a) candidato(a) à prestação da prova objetiva seletiva.

3.11 - A Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, mediante Aviso no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", uma única vez antes da data designada para a realização da prova relativa à 1ª Etapa (Capítulo VIII deste Edital), a relação dos candidatos cujos pedidos de inscrição foram deferidos, a qual poderá ser consultada no endereço eletrônico www.trt3.jus.br/informe/concursos/juiz/indice_juiz.htm.

3.12 - Aos candidatos inscritos será fornecido "Cartão de Identificação", a ser entregue no dia de realização da Prova Objetiva Seletiva, pelo fiscal da Sala. O "Cartão de Identificação" deverá ser apresentado em todos os atos do Concurso, juntamente com documento oficial de identidade (original contendo fotografia do(a) portador(a) e sua assinatura), sendo documento necessário para a admissão do(a) candidato(a) ao local de realização de todas as provas.

3.13 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o concurso público estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

IV - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 02.12.2004, bem como as portadoras de visão monocular, em observância à determinação contida na Súmula 377 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

4.1 - Serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas mencionadas no item 1 deste Edital para candidatos portadores de deficiência, vedado o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.

4.2 - A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.

4.3 - Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o (a) candidato(a) que pretender concorrer às vagas reservadas deverá, no ato da inscrição preliminar:

a) declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência (nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999) ou de visão monocular, optando por concorrer às vagas reservadas, em requerimento padronizado na forma do Anexo IV, parte integrante deste Edital;

b) juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico original (ou cópia autenticada em cartório - tabelionato) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador(a), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à comprovada ou provável causa da deficiência, ou laudo médico atestando ser portador(a) de visão monocular.

4.4 - A data de emissão do atestado médico de que trata a alínea "b" do item 4.3 deste Edital deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação do edital de abertura do concurso.

4.4.1 - O documento referido no item anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias da aludida documentação.

4.5 - A não apresentação, no ato da inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no item 4.3 deste Edital implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o(a) candidato(a) interessado(a) automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste Edital.

4.6 - O(a) candidato(a) que pretender concorrer às vagas reservadas submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, sempre antes da realização da prova objetiva seletiva, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência alegada.

4.6.1 - A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 02 (dois) médicos, 01 (um) assistente social, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 02 (dois) Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

4.6.2 - A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da Prova Objetiva Seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

4.6.3 - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

4.6.4 - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela existência da deficiência alegada, a avaliação sobre a compatibilidade da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) com as atribuições da função judicante será empreendida durante o Curso de Formação Inicial e no estágio probatório (período de vitaliciamento) a que se submeterão todos os candidatos nomeados.

4.6.5 - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência alegada ou por sua insuficiência, passará o(a) candidato(a) a concorrer às vagas não reservadas.

4.6.6 - O resultado da avaliação da Comissão Multiprofissional, na forma mencionada no subitem 4.6.2 deste Edital, será divulgado, em tempo hábil, no endereço eletrônico www.trt3.jus.br/informe/concursos/juiz/indice_juiz.htm.

4.7 - Adotar-se-ão todas as providências necessárias, de modo a permitir o fácil acesso dos candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos interessados, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Tribunal.

4.8 - O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência que necessite de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão do Concurso, no ato de inscrição preliminar (Anexo IV, parte integrante deste Edital), indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais que entende necessárias - descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital.

4.8.1 - O atendimento das solicitações de condições especiais mencionadas no item anterior deste Edital será feito obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8.2 - A relação dos candidatos que tiverem a solicitação de atendimento especial deferida será divulgada, em tempo hábil no endereço eletrônico www.trt3.jus.br/informe/concursos/juiz/indice_juiz.htm.

4.8.3 - O(a) candidato(a) que tiver sua solicitação de atendimento especial indeferida disporá de um dia útil, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o referido indeferimento, pessoalmente, por meio de e-mail ou via SEDEX. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.8.3.1 - As contestações mencionadas no subitem anterior deverão ser apresentadas em petição escrita e fundamentada, dirigidas à Presidente da Comissão do Concurso e endereçadas à Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, situada na Rua Desembargador Drumond nº 41 - 12º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030, durante o horário de atendimento ao público (fixado, no âmbito do TRT/3ª Região, como sendo das 09:00 às 17:00 horas, nos termos da Resolução Administrativa nº 151, de 04.08.11) ou encaminhadas através do endereço eletrônico concurso@trt3.jus.br.

4.9 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas - ressalvados, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão do Concurso em relação ao requerimento previsto no item 4.8 deste Edital e, quanto à sua convocação para a 2ª fase, o disposto no subitem 13.2.2 deste Edital.

4.10 - O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas, em virtude da deficiência de que é portador(a), deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão do Concurso, no ato de inscrição preliminar (Anexo IV, parte integrante deste Edital), que submeterá tal requerimento à avaliação da Comissão Multiprofissional. Concluindo esta pela razoabilidade do pedido, poderá haver a ampliação do tempo de realização das provas pelo(a) requerente, em até 60 (sessenta) minutos.

4.11 - O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas mas deverá figurar em lista específica em cada fase do concurso, submetendo-se à mesma exigência de nota mínima para aprovação em cada fase, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado(a), for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo(a) à nomeação.

4.12 - Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no Concurso.

4.13 - A classificação final dos candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.14 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, se aprovados; e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.15 - O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.16 - O grau de deficiência de que for portador(a) o(a) candidato(a) ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado(a) como causa de aposentadoria por invalidez.

V - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondentes a menos de 1% da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, percentual em consonância com o artigo 17 da Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

5.1 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de GRU - Guia de Recolhimento da União, até o dia 13 (treze) de novembro de 2012 (último dia de inscrição), em moeda corrente, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

5.2 - A GRU - Guia de Recolhimento da União - Simples deverá ser previamente obtida junto ao endereço eletrônico do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), link GRU-Guia de Recolhimento da União, impressão GRU.

5.2.1 - Instruções para o preenchimento:

Campo - Unidade Gestora: 080008 (deverá aparecer como nome da unidade Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região); Campo - Gestão: 00001;

Campo - Código de recolhimento: 28.883-7 (devendo aparecer a expressão "TX.INSC. CONCURSO PUBLICO");

Campo - Número de referência: em branco (não preencher);

Campo - Competência: mês e ano do recolhimento;

Campo - Vencimento: dia, mês e ano do recolhimento (data do depósito);

Campo - CPF e Nome do contribuinte: dados do(a) candidato(a);

Campo - Valor principal: R$ 150,00;

Campo - Valor total: R$ 150,00;

Pagar somente nas agências do Banco do Brasil S.A.

Observação: O número de inscrição, telefone convencional e celular deverão ser anotados no verso da Guia de recolhimento da União - GRU.

5.2.2 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento da GRU, com todas as informações discriminadas no subitem anterior, especialmente no tocante ao Código de Recolhimento e à Unidade Gestora, sob pena de o valor ser depositado em favor de outro Regional, o que resultaria no indeferimento da inscrição.

5.3 - O CPF do próprio candidato, obrigatoriamente, deverá constar da Guia de Recolhimento da União - GRU, e no comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, caso contrário, resultará no indeferimento da inscrição preliminar.

5.4 - A emissão/impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União é de responsabilidade do(a) candidato(a), devendo ser providenciada em momento anterior à inscrição preliminar e apresentada, com a comprovação do respectivo recolhimento, juntamente com os demais documentos descritos no item 3.4 deste Edital.

5.4.1 - O número de inscrição, telefone convencional e celular deverão ser anotados no verso da Guia de Recolhimento da União (GRU).

5.5 - A Comissão do Concurso não se responsabiliza pela efetuação de recolhimento em desacordo com as instruções indicadas no subitem 5.2.1 deste Edital.

5.6 - Não será permitida a impressão da GRU na Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes do TRT/3ª Região.

5.7 - Fica expressamente proibido a qualquer servidor que preste serviços à Comissão do Concurso o recebimento direto da taxa de inscrição.

5.8 - Não haverá, sob nenhum pretexto, a devolução da taxa de inscrição, em caso de desistência voluntária.

5.8.1 - Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

5.9 - E vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

5.10 - O pagamento da taxa, por si só, não é requisito suficiente para a inscrição.

VI - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

6 - A inscrição definitiva deverá ser requerida à Presidente da Comissão do Concurso, somente pelos candidatos aprovados na segunda etapa do certame, mediante formulário padronizado na forma do Anexo V, parte integrante deste Edital, e entregue na Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, situada na Rua Desembargador Drumond nº 41 - 12º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030.

6.1 - Para a inscrição definitiva, a Comissão do Concurso exigirá do(a) candidato(a) a entrega de todos os documentos comprobatórios das declarações referentes às alíneas "e a "g" do subitem 3.3.1 deste Edital, bem como dos documentos relativos à comprovação da declaração a que se refere o subitem 3.3.2 do Edital e das demais informações prestadas no ato da inscrição preliminar.

6.1.1 - Por ocasião da inscrição definitiva, o(a) candidato(a) deverá também encaminhar à Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, devidamente preenchido, o formulário específico para Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, padronizado na forma do Anexo VI, parte integrante deste Edital.

6.2 - Os documentos exigidos para a inscrição definitiva encontram-se relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, e poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador habilitado na Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da publicação do resultado da Prova Prática-Sentença, bem como por SEDEX dirigido à Secretaria, sendo considerada data limite para postagem o 15º (décimo quinto) dia contado da publicação de notas dos candidatos habilitados à 3ª etapa, comprovada através de carimbo de postagem.

6.3 - Os documentos exigidos deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada em cartório (tabelionato), sendo que o não cumprimento, pelo(a) candidato(a), de tais exigências e daquelas determinadas nos itens anteriores importará no indeferimento de sua inscrição definitiva.

6.4 - Além dos documentos mencionados no item 6.1 deste Edital, a Comissão do Concurso exigirá do candidato habilitado, por ocasião da inscrição definitiva, a apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o item 1.2 do Edital.

6.4.1 - Considera-se atividade jurídica:

6.4.1.1 - o exercício de cargo, emprego ou função pública exclusivos de bacharel em Direito, com atividades eminentemente jurídicas;

6.4.1.2 - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1º da Lei nº 8.906, de 04/07/1994), em causas ou questões distintas;

6.4.1.3 - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

6.4.1.4 - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano;

6.4.1.5 - o exercício de atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

6.4.1.6 - o cômputo da atividade decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica reconhecido pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelo Ministério da Educação, desde que referido curso de pós-graduação tenha comprovadamente se iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no "Diário Oficial da União" Seção 1, págs. 72-75, e no "Diário da Justiça Eletrônico" nº 80/2009, em 21 de maio de 2009.

6.4.2 - A comprovação do tempo de atividade jurídica no efetivo exercício da advocacia (subitem 6.4.1.2 deste Edital), referente a, no mínimo, três exercícios forenses, será realizada mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, relativamente aos processos em que haja atuado o(a) candidato(a), ou por cópia autenticada de atos privativos e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB.

6.4.3 - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito (subitem 6.4.1.3 deste Edital) será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

6.4.4 - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

6.5 - Caberá à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar os documentos indicados no item anterior.

6.6 - Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado pelo Ministério da Educação, na data da inscrição definitiva, e/ou não comprovarem o tempo de atividade jurídica, nos moldes preconizados pelo art. 35 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, c/c art. 59 da Resolução nº 75/2009 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, serão excluídos do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração firmada conforme subitem 3.3.1.deste Edital.

6.7 - No ato da apresentação dos documentos exigidos para a inscrição definitiva, o(a) candidato(a) receberá da Secretaria do Concurso as instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, os quais serão por ele(a) custeados.

6.8 - Caso o(a) candidato(a) opte pelo encaminhamento dos documentos exigidos para a inscrição definitiva através dos correios, via SEDEX, as instruções a que se refere o item anterior serão comunicadas aos respectivos interessados através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT 3ª Região (www.trt3.jus.br/informe/concursos/juiz/indice_juiz.htm).

6.9 - A comprovação do estado de saúde, na forma mencionada no item 6.7, não exime o(a) candidato(a) que vier a ser aprovado(a) em definitivo no concurso de submeter-se a avaliação médica, a ser procedida pela Diretoria da Secretaria de Saúde do TRT/3ª Região, com apresentação dos exames complementares discriminados no Anexo VII, parte integrante deste Edital, para a posse no cargo, quando esta ocorrer.

6.10 - Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Tais representações deverão ser apresentadas em petição escrita e fundamentada, dirigidas à Presidente da Comissão do Concurso e endereçadas à Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, situada na Rua Desembargador Drumond nº 41 - 12º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030, durante o horário de atendimento ao público (fixado, no âmbito do TRT/3ª Região, como sendo das 09:00 às 17:00 horas, nos termos da Resolução Administrativa nº 151, de 04.08.11), ou encaminhadas através do endereço eletrônico concurso@trt3.jus.br.

6.11 - Os requerimentos de inscrição definitiva serão registrados e autuados um a um, e apreciados pela Comissão do Concurso, em sessão designada para tal finalidade.

6.12 - As inscrições provisórias e definitivas poderão ser tornadas sem efeito, a qualquer tempo, caso a Comissão do Concurso constate fato omitido pelo(a) candidato(a), anterior ou posteriormente ao deferimento, que o(a) incompatibilize com o exercício das funções jurisdicionais.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO E DO PROGRAMA

7 - As provas do Concurso obedecerão ao programa elaborado pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Resolução Administrativa nº 907/2002 (publicada, em sua redação atualizada, 04.12.08, no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho"), em conformidade às diretrizes estabelecidas nos Anexos II e VI da Resolução nº 75, do Colendo Conselho Nacional de Justiça (publicada em 21.05.2009 no Diário da Justiça Eletrônico" e no "Diário Oficial da União", Seção 1, e republicada em 25.08.2010 no "Diário da Justiça Eletrônico").

7.1 - O conteúdo programático das disciplinas objeto de avaliação no certame está contido no Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 - O concurso constará de 05 (cinco) etapas, realizadas sucessivamente, na seguinte ordem:

7.2.1 - Primeira Etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual será composta de 03 (três) blocos, englobando:

7.2.1.1 - Bloco 1 - Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal;

7.2.1.2 - Bloco II - Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente;

7.2.1.3 - Bloco III - Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário e Direito Empresarial.

7.2.2 - Segunda Etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, da seguinte forma:

7.2.2.1 - uma primeira prova escrita discursiva, englobando: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística;

7.2.2.2 - uma segunda prova escrita, consistindo na elaboração de uma sentença trabalhista.

7.2.3 - Terceira Etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

7.2.3.1 - sindicância da vida pregressa e investigação social;

7.2.3.2 - exame de sanidade física e mental;

7.2.3.3 - exame psicotécnico.

7.2.4 - Quarta Etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, englobando: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

7.2.5 - Quinta Etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

7.3 - A participação do(a) candidato(a) em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

7.4 - Todas as provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG.

7.5 - O cronograma estimado de realização do concurso consta ao final deste Edital, estando sujeito a alterações, assegurada a comunicação prévia aos candidatos através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da Terceira Região (www.trt3.jus.br).

VIII - DA PRIMEIRA ETAPA

8 - A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma Prova Objetiva Seletiva, valorada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta de 03 (três) blocos de questões (I, II, e III), conforme discriminado no item 7.2.1 deste Edital, e constará de 100 (cem) questões objetivas, agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

8.1 - A Prova Objetiva Seletiva será realizada em 01 (uma) única etapa, com duração de 05 (cinco) horas, contendo 50 (cinquenta) questões relativas ao Bloco I, 30 (trinta) questões relativas ao Bloco II e 20 (vinte) questões relativas ao Bloco III (20 questões).

8.2 - Na aferição da Prova Objetiva Seletiva, cada questão valerá 01 (um) ponto, devendo o(a) candidato(a) assinalar em cada questão uma única alternativa, sendo considerado eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final mínima de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

8.3 - As questões da Prova Objetiva Seletiva, cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) é correta, serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

8.4 - Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

8.5 - Durante o período de realização da prova, não serão permitidos:

8.5.1 - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

8.5.2 - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

8.5.3 - o porte de arma.

8.6 - Iniciada a prova e no curso desta, o(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se acompanhado(a) de um Fiscal.

8.7 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova.

8.8 - O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas.

8.9 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.10 - Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam efetuadas por terceiros, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas (item 4.8 deste Edital). Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por um fiscal de prova (servidor do TRT/3ª Região) previamente designado pela Comissão do Concurso, devidamente treinado.

8.11 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.12 - Não serão consideradas marcações as que estiverem em desacordo com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.13 - O(a) candidato(a) não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.14 - Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva Seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.15 - Em relação à Prova Objetiva Seletiva, será atribuída a pontuação zero às questões com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada e às rasuradas.

8.16 - O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I a III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

8.16.1 - A nota da Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco (I a III) da referida Prova.

8.17 - Será automaticamente eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:

8.17.1 - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

8.17.2 - for encontrado(a), durante a realização da prova, portando telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares e máquina datilográfica dotada de memória, mesmo que desligados ou sem uso;

8.17.3 - for surpreendido(a) em flagrante comunicação com outro(a) candidato(a) ou com pessoas estranhas;

8.17.4 - não observar o disposto nos subitens 8.5.1, 8.5.2 e 8.5.3 deste Edital.

8.18 - Ao terminar a Prova Objetiva Seletiva, o(a) candidato(a) entregará, obrigatoriamente, a Folha de Respostas devidamente preenchida ao Fiscal de Sala, bem como o Caderno de Questões. Os candidatos somente poderão deixar o local das provas uma hora e meia após o seu início.

8.18.1 - Em hipótese alguma o(a) candidato(a) poderá retirar-se do local de provas levando consigo o Caderno de Questões.

8.19 - Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a interessados, ou mesmo instituições de direito público ou privado.

8.20 - O(a) candidato(a), ao entregar a prova, receberá comprovante de seu comparecimento, se assim o desejar.

8.21 - Após o término da prova, o(a) candidato(a) não poderá retornar ao recinto, em nenhuma hipótese.

8.22 - As questões da Prova Objetiva Seletiva serão divulgadas, juntamente com o gabarito, em no máximo 03 (três) dias após a realização da prova, no endereço eletrônico (www.trt3.jus.br), sendo o gabarito também publicado no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho".

8.23 - Julgadas pela Comissão de Concurso as eventuais impugnações às questões de prova ou ao gabarito provisório, publicar-se-á o gabarito oficial e definitivo, com base no qual será corrigida a Prova Objetiva Seletiva.

8.24 - A divulgação das notas da Prova Objetiva Seletiva ocorrerá em Sessão Pública, em local e data a serem divulgados através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União", Seção e, no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região (www.trt3.jus.br), presente a respectiva Comissão Examinadora.

8.25 - Apurados os resultados da Prova Objetiva Seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, a Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos habilitados, mediante Aviso publicado no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da Terceira Região(www.trt3.jus.br), convocando-os para as provas relativas à 2ª etapa do concurso, com a confirmação das datas de realização das mesmas e informações sobre horários e locais, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a sua realização.

IX - DA SEGUNDA ETAPA

9 - A segunda etapa do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 02 (duas) provas escritas, com realização em dias distintos e duração de 04 (quatro) horas cada, podendo em ambas haver consulta à legislação desacompanhada de anotação, comentário ou notas explicativas, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientações jurisprudenciais.

9.1 - A primeira prova escrita será discursiva, valorada de 0 (zero) a 10 (dez), e constará de 10 (dez) questões, englobando as disciplinas discriminadas no subitem 7.2.2.1 deste Edital.

9.1.1 - Na aferição da Prova Escrita Discursiva as questões terão o mesmo valor e será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

9.1.2 - A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

9.2 - A segunda prova escrita, também valorada de 0 (zero) a 10 (dez), consistirá na elaboração de uma sentença trabalhista, envolvendo o conteúdo programático contido no Anexo II, parte integrante deste Edital, e visará à avaliação do conhecimento especializado do(a) candidato(a) e do seu desempenho como julgador(a), sendo considerado, também, o conhecimento do vernáculo.

9.2.1 - Na Prova Prática-Sentença, exigir-se-á, para fms de aprovação, nota mínima de 6,0 (seis).

9.3 - As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretivo de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

9.4 - Durante a realização das provas escritas, o(a) candidato(a) somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso. Da mesma forma, é vedado ao (à) candidato(a), sob pena de nulidade, inserir no corpo da prova qualquer anotação ou sinal que o(a) possa identificar.

9.5 - Iniciadas as provas escritas da segunda etapa e no curso das mesmas, o(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se acompanhado(a) de um Fiscal.

9.6 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova.

9.7 - Durante o período de realização das provas escritas da segunda etapa, não será prestado nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

9.8 - Quando constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos na realização das provas, o(a) candidato(a) terá a sua prova anulada sendo, automaticamente, eliminado(a) do certame.

9.9 - Não haverá segunda chamada para qualquer das provas.

9.10 - Considerar-se-á desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para realização de qualquer das provas, não sendo admitido(a) em sala o(a) candidato(a) que comparecer após o horário estabelecido.

9.11 - Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, comunicar-se com outros candidatos ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que se utilizar de notas, impressos ou livros, salvo os textos legais permitidos na forma do item 9 deste Edital.

9.12 - O(a) candidato(a), ao entregar a prova, receberá comprovante de seu comparecimento, se assim o desejar. Os candidatos somente poderão deixar o local das provas uma hora e meia após o seu início.

9.13 - Após o término das provas escritas, o(a) candidato(a) não poderá retornar ao recinto, em nenhuma hipótese.

9.14 - A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome e do número de inscrição do(a) candidato(a), sendo sumariamente desclassificado(a) o(a) candidato(a) que tornar a prova identificável.

9.15 - A nota final de cada uma das provas escritas da segunda etapa será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias obtidas.

9.16 - A identificação das provas previstas nos itens 9.1 (Prova Escrita Discursiva) e 9.2 (Prova Prática-Sentença) deste Edital e a divulgação das notas ocorrerão em Sessão Pública, em local e data a serem divulgados através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da Terceira Região (www.trt3.jus.br), presente a respectiva Comissão Examinadora.

9.17 - Apurados os resultados e julgados os eventuais recursos, a Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados, mediante Aviso publicado no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da Terceira Região (www.trt3.jus.br), convocando-os a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, na forma indicada no item 6 deste Edital.

X - DA TERCEIRA ETAPA

10 - A terceira etapa do concurso, de caráter eliminatório, consistirá na análise da documentação apresentada para fins de inscrição definitiva, com sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos aprovados na Prova Prática-Sentença (item 9.2 deste Edital), além da realização de exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico.

10.1 - A sindicância e a investigação social consistem na coleta de informações sobre a vida pregressa e a atual do(a) candidato(a), bem como sobre a sua conduta individual e social.

10.1.1 - A Presidente da Comissão do Concurso poderá encaminhar ao órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os documentos relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão do Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

10.1.2 - Durante a sindicância e investigação social, à vista dos elementos colhidos, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou serem convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso, correndo por conta do(a) candidato(a) as despesas de viagem, alimentação e estada.

10.1.3 - Tanto as autoridades indicadas no Anexo VI, parte integrante deste Edital, como qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

10.2 - Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do(a) candidato(a). O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do(a) candidato(a).

10.2.1 - A forma de realização do exame psicotécnico, com os critérios de avaliação a serem utilizados, serão divulgados em edital específico.

10.3 - Os exames de que trata o item 10.2 deste Edital não poderão ser realizados por profissionais que tenham parentesco até o terceiro grau com os candidatos habilitados à terceira etapa do certame.

10.4 - A Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o(a) candidato(a) para submeter-se a exames complementares, correndo por conta do(a) interessado(a) as despesas de viagem, alimentação e estada.

10.5 - O não comparecimento do(a) candidato(a), nos dias designados para apresentação dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico, assim como a eventual recusa em atender ao disposto no item anterior deste Edital, poderão acarretar o indeferimento da inscrição definitiva e a sua exclusão do processo seletivo, por decisão da Comissão do Concurso.

10.6 - Findas a análise da documentação referente à inscrição definitiva e dos exames mencionados no item 10.2 deste Edital, bem como a sindicância da vida pregressa e a investigação social, nos termos do item 10.1, a Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, mediante Aviso publicado no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da Terceira Região (www.trt3.jus.br). Na mesma oportunidade, convocará os candidatos habilitados à quarta etapa do certame para a realização do sorteio dos pontos da Prova Oral, bem como para a realização das arguições.

10.7 - O(a) candidato(a) que for contra-indicado(a) na terceira etapa do concurso será notificado(a), em caráter sigiloso, dos motivos da sua eliminação, através de e-mail pessoal que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar no concurso.

10.7.1 - O(a) candidato(a) não recomendado(a) na avaliação psicotécnica poderá agendar sessão com o psicólogo responsável pelo exame, para obter conhecimento detalhado das razões de sua não-recomendação. Nesta sessão, o(a) candidato(a) deverá comparecer pessoalmente, quando receberá um laudo-síntese contendo os resultados do exame, bem como as explicações pertinentes à sua avaliação. As informações técnicas e relativas ao perfil do(a) candidato(a) somente poderão ser discutidas com o psicólogo responsável pelo exame.

XI - DA QUARTA ETAPA

11 - A quarta etapa do certame, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma Prova Oral, cujos temas e disciplinas serão os concernentes à segunda etapa do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no subitem 7.2.2.1, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

11.1 - A arguição dos candidatos será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, em recinto de fácil acesso, em data e horário previamente designados no Aviso de convocação, vedado o exame simultâneo de mais de um(a) candidato(a).

11.2 - O programa específico será divulgado no endereço eletrônico do concurso (www.trt3.jus.br/informe/concursos/juiz/indice_juiz.htm) até 05 (cinco) dias antes da realização da Prova Oral.

11.3 - O sorteio público do ponto será feito para cada candidato(a) ou grupo, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da prova.

11.4 - A arguição do(a) candidato(a) versará sobre os temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.5 - A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora designados para início da Prova Oral.

11.6 - Durante a arguição, o(a) candidato(a) poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

11.7 - Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do(a) candidato(a), atribuindo-lhe nota de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros.

11.8 - As notas de cada examinador serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores, imediatamente após o término da Prova Oral de cada candidato(a).

11.9 - A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, sendo vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias obtidas.

11.10 - O resultado da Prova Oral, com a divulgação das notas, ocorrerá em Sessão Pública, em local e data a serem divulgados através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da Terceira Região (www.trt3.jus.br), presente a respectiva Comissão Examinadora.

11.11 - A Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação de candidatos aprovados, mediante Aviso publicado no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da Terceira Região (www.trt3.jus.br).

11.12 - É irretratável em sede recursal a nota atribuída à Prova Oral.

XII - DA QUINTA ETAPA

12 - A quinta etapa do concurso, de caráter classificatório, consistirá na avaliação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral.

12.1 - A comprovação dos títulos far-se-á por ocasião da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

12.2 - E ônus do(a) candidato(a) produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

12.3 - Os membros da Comissão do Concurso, de acordo com o gabarito previsto para cada título (item 12.6 deste Edital), atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação apurada resulte superior.

12.4 - Constituem Títulos:

12.4.1 - O exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, pelo período mínimo de 01 (um) ano:

a) na Judicatura (Juiz);

b) como Pretor, no Ministério Público, na Defensoria Pública, na Advocacia-Geral da União, na Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

12.4.2 - O exercício do Magistério Superior na área jurídica, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos;

12.4.3 - O exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito que não os previstos no subitem 12.4.1 deste Edital, pelo período mínimo de 01 (um) ano;

12.4.4 - O exercício efetivo da advocacia, pelo período mínimo de 03 (três) anos;

12.4.5 - A aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizada para cômputo de título definido nos subitens 12.4.1 e/ou 12.4.3 deste Edital;

12.4.6 - Os diplomas em Cursos de Pós-Graduação, de acordo com o gabarito previsto para cada título (item 12.6 deste Edital);

12.4.7 - A graduação em qualquer outro curso superior reconhecido (exceto o de Direito) ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 01 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas/aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento;

12.4.8 - A conclusão de curso de extensão sobre matéria jurídica com duração mínima de 100 (cem) horas/aula, nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

12.4.9 - A publicação de obras jurídicas, de acordo com o gabarito previsto para cada título (item 12.6 deste Edital);

12.4.10 - Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito;

12.4.11 - A participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior;

12.4.12 - O exercício das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária, pelo período mínimo de 01 (um) ano.

12.5 - Não constituem títulos:

12.5.1 - A simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

12.5.2 - Trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do(a) candidato(a) ou cuja autoria exclusiva não possa ser apurada;

12.5.3 - Atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

12.5.4 - Certificados de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do(a) candidato(a) resultar de mera frequência;

12.5.5 - Trabalhos forenses, tais como pareceres, razões de recurso, sentenças, etc.

12.6 - A Comissão do Concurso apreciará em conjunto os títulos apresentados, atribuindo a cada candidato(a) nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com o gabarito constante do Quadro de Atribuição de Pontos, como se segue:

12.7 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório ou por certidões circunstanciadas, emitidas pelo órgão competente.

12.8 - Aos candidatos que não apresentarem os documentos exigidos para a avaliação de títulos, na forma e prazo estipulados, será atribuída a nota 0 (zero).

12.9 - A Presidente da Comissão do Concurso fará publicar o resultado da Avaliação dos Títulos, com as notas obtidas pelos candidatos, mediante Aviso publicado no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da Terceira Região (www.trt3.jus.br).

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Subitem do Edital

TÍTULOS

VALOR DE CADA TITULO

12.4.1

EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PUBLICA PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO, pelo período mínimo de 01 (um) ano

a)

Judicatura (Juiz)

Até 03 (três) anos

2,00

Acima de 03 (três) anos2,50

b)

Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direita ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até 03 (três) anos

1,50

Acima de 03 (três) anos

2,00

12.4.2

EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA ÁREA JURÍDICA, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos

 

Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos

1,50

 

Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público 4e provas e/ou títulos

0,50

12.4.3

EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO EMPREGO OU FUNÇÃO PUBLICA PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO, NÃO PREVISTO NO SUBITEM 12.4.1, pelo período mínimo de 01 (um) ano

 

Mediante admissão por concurso

Até 03 (três) anos

0,50

Acima de 03 (três) anos1,00

 

Mediante admissão sem concurso

Até 03 (três) anos

0,25

Acima de 03 (três) anos0,50

12.4.4

EXERCÍCIO EFETIVO DA ADVOCACIA, pelo período mínimo de 03 (três) anos

 

Até 05 (cinco) anos

0,50

 

Entre 05 (cinco) e 08 (oito) anos

1,00

 

Acima de 08 (oito) anos

1,50

12.4.5

APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PARA PONTUAR NOS SUBITENS 12.4.1 E 12.4.3

a)

Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia- Geral da União Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

0,50

b)

Outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, não previsto no subitem 12.4.5 alínea a"

0,25

12.4.6

DIPLOMAS EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas

2,00

 

Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas

1,50

 

Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga -horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso

0,50

12.4.7GRADUAÇÃO EM QUALQUER CURSO SUPERIOR RECONHECI- DO (exceto o de Direito) OU CURSO REGULAR DE PREPARAÇÃO A MAGISTRATURA OU AO MINISTÉRIO PUBLICO, com duração mínima de 01 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas/aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento e nota de aproveitamento ,0,50
12.4.8CURSO DE EXTENSÃO SOBRE MATÉRIA JURÍDICA com carga horária mínima de 100 (cem) horas/aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)0,25
12.4.9PUBLICAÇÃO DE OBRAS JURÍDICAS 
 Livro jurídico de autoria exclusiva do(a) candidato(a),com apreciável conteúdo jurídico0,75
  Artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, cie apreciável conteúdo jurídico0,25
12.4.10LÁUREA UNIVERSITÁRIA NO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO0,50
12.4.11PARTICIPAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PUBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA MAGISTRATURA, MINISTÉRIO PUBLICO, ADVOCACIA PUBLICA, DEFENSORIA PUBLICA ou DE CARGO DE DOCENTE EM INSTITUIÇA0 PUBLICA DE ENSINO SUPERIOR 0,75
12.4.12EXERCÍCIO DAS ATRIBUI-05ES DU CONCILIADOR NOS JUÍZA- DOS ESPECIAIS OU NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA VOLUNTÁRIA, pelo período =imo de 01 (um) ano0,50
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS10,00

XIII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

13.1 - Considerar-se-á eliminado(a), desde logo, o(a) candidato(a) que em qualquer uma das provas referentes aos itens 8.1 (Prova Objetiva Seletiva), 9.1 (Prova Escrita Discursiva), 9.2 (Prova Prática-Sentença) e 11 (Prova Oral) deste Edital, obtiver nota/média inferior a 06 (seis), sendo considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver, nas referidas provas, nota/média igual ou superior a 06 (seis).

13.2 - Quanto à prova referente ao item 8.1 deste Edital (Prova Objetiva Seletiva), será considerado(a) aprovado(a) e habilitado(a) para a próxima etapa o(a) candidato(a) que:

13.2.1 - obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar também nota final correspondente a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos;

13.2.2 - estiver classificado(a), nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após os julgamentos dos recursos e, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após os julgamentos dos recursos - exigência que não se aplicará aos candidatos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a 2ª etapa em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

13.2.3 - No caso de empate na 2008 (ducentésima) posição, nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, e na 300a (trecentésima) posição, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessas respectivas posições, tenham obtido a mesma nota.

13.2.4 - O(a) candidato(a) que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 2008 (ducentésima) posição, nos concursos até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, e na 3008 (trecentésima) posição, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, não prejudicará os que, na publicação do gabarito provisório, já tenham obtido a classificação.

13.2.5 - Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 13.2.1 deste Edital serão eliminados do concurso público, não tendo nele nenhuma classificação.

13.3 - Relativamente às provas referentes ao item 9 deste Edital (Prova Escrita Discursiva e Prova Prática-Sentença), será considerado(a) aprovado(a) e habilitado(a) para a próxima etapa o(a) candidato(a) que obtiver, em cada prova, a nota mínima de 06 (seis).

13.4 - Em relação à prova mencionada no item 11 deste Edital (Prova Oral), considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 06 (seis).

13.5 - A classificação dos candidatos habilitados far-se-á a partir da média aritmética ponderada, a ser obtida pela soma das seguintes notas:

a) Prova Objetiva Seletiva (dividida por dez) - peso 1 (um);

b) Primeira e Segunda Provas Escritas (2ª etapa) - peso 3 (três) para cada prova;

c) Prova Oral - peso 2 (dois);

d) Avaliação de Títulos - peso 1 (um).

13.5.1 - A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final apurada.

13.6 - Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

13.7 - A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

13.8 - Em caso de empate, caso haja candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada.

13.9 - Persistindo o empate, prevalecerá, para efeito de desempate, a seguinte ordem de notas:

a) a das duas Provas Escritas (2ª etapa) somadas;

b) a da Prova Oral;

c) a da Prova Objetiva Seletiva;

d) a da Avaliação de Títulos.

13.10 - Remanescendo candidatos empatados com menos de 60 (sessenta) anos, terá preferência o(a) candidato(a) de idade mais avançada.

13.11 - Considerar-se-á aprovado(a) para provimento do cargo o(a) candidato(a) que for habilitado(a) em todas as etapas do concurso.

13.12 - Ocorrerá eliminação do(a) candidato(a) que:

13.12.1 - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.2.2 deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

13.12.2 - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido(a) de documento oficial de identificação (original contendo fotografia do(a) portador(a) e sua assinatura);

13.12.3 - for excluído(a) da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da respectiva Comissão Examinadora;

13.12.4 - não apresentar o respectivo diploma registrado pelo Ministério da Educação e/ou não comprovar o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva;

13.12.5 - for contra-indicado(a) na terceira etapa.

13.13 - Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, será submetida à apreciação do Eg. Tribunal, para efeito de homologação e proclamação do resultado final do concurso, em sessão pública, anunciada pelo "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho".

13.14 - A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos. Dr. João Carlos Gontijo de Amorim (OAB/MG 65.738)

XIV - DAS COMISSÕES

14 - As Comissões estão assim constituídas:

COMISSÃO DO CONCURSO
TITULARES SUPLENTES
Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias

Desembargador Bolívar Viégas Peixoto

Dr. José Caldeira Brant Neto
(OAB/MG 27.470)

Desembargador Marcus Moura Ferreira Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal

Dr. Antônio Duarte Guedes Neto
(OAB/MG 18.992)

 

COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL
TITULARES SUPLENTES
Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa

Desembargador Jales Valadão Cardoso

Dr. João Carlos Gontijo de Amorim
(OAB/MG 65.738)

Dr. Geraldo Mendes Diniz
(Médico, Diretor da Secretaria de Saúde)

Dr. Gustavo Franco Veloso
(Médico do Trabalho)
Dra. Cibele de Menezes Mascarenhas

(Assistente Social)

Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães

Desembargadora Lucilde D'Ajuda Lira de Almeida

Dr. Gustavo Guimarães Linhares
(OAB/MG 64.731)

Dra. Célia Maria Ferreira Couto
(Médica)

Dra. Ciwannyr Machado de Assumpção
(Médica)

Dra. Ana Paula Ribeiro da Costa
(Assistente Social)

 

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
TITULARES SUPLENTES
Desembargadora Mônica Sette Lopes

Juiz Cléber Lúcio de Almeida

Dr. Sérgio Murilo Diniz Braga
(OAB/MG 47.969)

Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho

Juíza Maristela Íris da Silva Malheiros

Dr. Marco Túlio Fonseca Furtado
(OAB/MG 36.959)

 

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
TITULARES SUPLENTES
Desembargadora Denise Alves Horta

Juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar

Dra. Ellen Ferraz Hazan
(OAB/MG 41.048)

Juiz Mauro César Silva

Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior

Dr. Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior
(OAB/MG 56.920)

 

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA PRÁTICA- SENTENÇA
TITULARES SUPLENTES
Desembargador Rogério Valle Ferreira

Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires

Dr. Maurício Martins de Almeida
(OAB/MG 7.161)

Juiz Ricardo Marcelo Silva

Juíza Jaqueline Monteiro de Lima

Dra. Isabel das Graças Dorado
(OAB/MG 29.409)

 

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL
TITULARES SUPLENTES
Desembargador Márcio Ribeiro do Valle

Desembargador José Murilo de Morais

Dr. Afonso Celso Raso
(OAB/MG 5.474)

Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria

Juiz Paulo Chaves Correia Filho

Dr. Alex Santana de Novais
(OAB/MG 64.101)

14.1 - A Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados, após a publicação do resultado da prova oral.

14.2 - Os magistrados que integram as Comissões Examinadoras, salvo a da Prova Oral, poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correções das provas. O afastamento, no caso de membro do Tribunal, não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

14.3 - Os membros da Comissão do Concurso e das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos respectivos suplentes.

XV - DAS IMPUGNAÇÕES

15 - As impugnações de que trata o presente Capítulo deverão ser apresentadas em petição escrita e fundamentada, dirigidas à Presidente da Comissão do Concurso e endereçadas à Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, situada na Rua Desembargador Drumond nº 41 - 12º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030, durante o horário de atendimento ao público (fixado, no âmbito do TRT/3ª Região, como sendo das 09:00 às 17:00 horas, nos termos da Resolução Administrativa nº 151, de 04.08.2011), ou encaminhadas através do endereço eletrônico concurso@trt3.jus.br.

15.1 - IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

15.1.1 - Qualquer candidato(a) inscrito(a) no concurso poderá impugnar o presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, constante do item 3.2 deste Edital, sob pena de preclusão.

15.1.2 - A Comissão do Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações referidas no subitem anterior.

15.2 - IMPUGNAÇÃO À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

15.2.1 - Qualquer candidato(a) inscrito(a) no concurso poderá impugnar a composição das Comissões de que trata o Capítulo XIV, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos mencionada no item 3.12 deste Edital.

15.2.2 - Aplicam-se aos membros das Comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

15.2.3 - Constituem também motivo de impedimento:

15.2.3.1 - o exercício de magistério jurídico em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura, até 03 (três) anos após cessar a referida atividade;

15.2.3.2 - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

15.2.3.3 - a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

15.2.4 - Julgada procedente a impugnação, o(a) impugnado(a) será substituído(a) imediatamente, competindo à Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes providenciar a divulgação desta decisão, através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da Terceira Região (www.trt3.jus.br).

XVI - DOS RECURSOS

16 - Os recursos de que trata o presente Capítulo deverão ser apresentados em petição escrita e fundamentada, dirigidos à Presidente da Comissão do Concurso e protocolados na Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes do TRT/3ª Região, situada na Rua Desembargador Drumond nº 41 -12º andar - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP 30.220-030, durante o horário de atendimento ao público ((fixado, no âmbito do TRT/3ª Região, como sendo das 09:00 às 17:00 horas, nos termos da Resolução Administrativa nº 151, de 04.08.2011), ou encaminhados através do endereço eletrônico concurso@trt3.jus.br.

16.1 - No recurso, o(a) candidato(a) deverá se identificar somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do apelo.

16.2 - A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao(à) candidato(a), em caso de impugnar mais de uma questão de prova, expor seu pedido e respectivas razões, de forma destacada, para cada questão recorrida.

16.3 - Os recursos eventualmente interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as razões do recurso, retida pela Secretária da Comissão a petição de interposição.

16.4 - Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos, assim como os que desrespeitem a respectiva Comissão.

16.5 - RECURSOS AO GABARITO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

16.5.1 - O(a) candidato(a) poderá, nos dois dias úteis seguintes à publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva Seletiva no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", ter vista da Folha de Respostas e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso, com indicação precisa da(s) questão(ões) objeto de impugnação, dirigido à Presidente da Comissão do Concurso, a qual o encaminhará à Comissão Examinadora, no prazo de 48 horas.

16.5.2 - Recebido o recurso, a Comissão Examinadora prestará as informações que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão do Concurso, para decisão.

16.5.3 - Julgadas as eventuais impugnações pela Comissão de Concurso, publicar-se-á o gabarito oficial e definitivo, com base no qual será corrigida a prova preambular. Apurados os resultados da Prova Objetiva Seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, a Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos habilitados, convocando-os para as provas relativas à 2ª etapa do concurso.

16.5.4 - Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

16.5.5 - Se do exame das impugnações resultar anulação de questão integrante da prova do item 8.1 do presente Edital, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem apresentado recurso.

16.5.6 - Se houver alteração, por força de impugnações ou "de oficio", de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova do item 8.1 deste Edital, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem apresentado recurso.

16.5.7 - A vista da Folha de Respostas será concedida somente na Secretaria da Comissão de Concursos de Juizes, situada na Rua Desembargador Drumond nº 41 - 12º andar - Serra - Belo Horizonte - MG, durante o horário de atendimento ao público (fixado, no âmbito do TRT/3ª Região, como sendo das 09:00 às 17:00 horas, nos termos da Resolução Administrativa nº 151, de 04.08.11).

16.6 - RECURSOS ÀS PROVAS ESCRITAS DA SEGUNDA ETAPA

16.6.1 - Nos 02 (dois) dias úteis seguintes à publicação dos resultados de cada prova escrita (mencionadas nos itens 9.1 e 9.2 deste Edital), o(a) candidato(a) poderá ter vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Presidente da Comissão do Concurso, a qual o encaminhará à respectiva Comissão Examinadora, no prazo de 48 horas.

16.6.2 - Os recursos eventualmente apresentados não terão efeito suspensivo.

16.6.3 - Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão Examinadora respectiva, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

16.6.4 - A respectiva Comissão Examinadora, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

16.6.5 - Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso.

16.6.6 - Julgados os eventuais recursos, a Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

16.6.7 - A vista das provas escritas será concedida somente na Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, situada na Rua Desembargador Drumond nº 41 - 12º andar - Serra - Belo Horizonte - MG, durante o horário de atendimento ao público (fixado, no âmbito do TRT/3ª Região, como sendo das 09:00 às 17:00 horas, nos termos da Resolução Administrativa nº 151, de 04.08.11).

16.7 - RECURSOS À TERCEIRA ETAPA

16.7.1 - O(a) candidato(a) poderá, nos 02 (dois) dias úteis seguintes após a notificação pessoal de sua eliminação da terceira etapa do concurso (item 10.7 deste Edital), apresentar recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Comissão do Concurso.

16.8 - RECURSOS À AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

16.8.1 - Nos 02 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado da Avaliação dos Títulos (mencionada no item 12.9 deste Edital), o(a) candidato(a) poderá ter vista e apresentar recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Comissão do Concurso.

16.8.2 - A vista da Avaliação dos Títulos será concedida somente na Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, situada na Rua Desembargador Drumond nº 41 - 12º andar - Serra - Belo Horizonte - MG, durante o horário de atendimento ao público (fixado, no âmbito do TRT/3ª Região, como sendo das 11:00 às 18:00 horas, nos termos da Resolução Administrativa nº 151, de 04.08.11).

XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Cumpre aos candidatos o acompanhamento das publicações referentes ao concurso, no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" e/ou "Diário Oficial da União", bem como das comunicações efetuadas através do endereço eletrônico do TRT da Terceira Região (www.trt3.jus.br).

17.2 - É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço, telefone para contato e email atualizados, para viabilizar os contatos necessários, devendo encaminhar as alterações à Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes, através do endereço eletrônico concurso@trt3.jus.br.

17.3 - Para os candidatos que encaminharem requerimentos de inscrição, isenção de pagamento da taxa de inscrição, recursos, documentos indicados neste Edital ou qualquer outra postulação via correios, será considerada a data da postagem, para todos os efeitos jurídicos.

17.4 - O encaminhamento de documentação, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a Comissão do Concurso não se responsabilizam por nenhum tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino em tempo hábil.

17.5 - Não haverá justificativa para o não atendimento de quaisquer prazos fixados neste Edital.

17.6 - Não serão aceitos os requerimentos indevidamente instruídos.

17.7 - As provas previstas nos itens 8 (Prova Objetiva Seletiva) e 9 (Prova Escrita Discursiva e Prova Prática-Sentença) deste Edital serão realizadas em Belo Horizonte - MG, em local a ser divulgados através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da Terceira Região (www.trt3.jus.br). As demais etapas deverão ser realizadas no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

17.8 - As datas de realização das provas de cada etapa, bem como das sessões de identificação e respectivas publicações, constam do Calendário do Concurso, parte integrante deste Edital, estando sujeitas a alterações.

17.8.1 - Eventuais alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa serão comunicadas aos candidatos, através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União", Seção 3, e no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho", bem como no endereço eletrônico do TRT da Terceira Região (www.trt3.jus.br), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para a sua realização.

17.9 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

17.10 - Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.11 - Durante a realização das provas, o(a) candidato(a), sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico ou de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" e semelhantes, e de máquina datilográfica dotada de memória. Também não será permitido o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam a comunicação ou o armazenamento de dados, informações ou similares.

17.12 - Motivará a eliminação do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções legais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao presente concurso, aos comunicados, às orientações aos candidatos ou às instruções constantes das provas.

17.13 - Além do disposto nos itens anteriores e das previsões contidas no item 13.12 deste Edital, será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:

17.13.1 - for surpreendido(a) dando e/ou recebendo auxílio para a execução de qualquer das provas;

17.13.2 - proceder com improbidade, indisciplina, falta de decoro ou adotar comportamento indevido ou descortês para com as pessoas envolvidas na aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

17.13.3 - comunicar-se ou tentar se comunicar, por via oral, escrita ou qualquer outro meio, com outra pessoa que não as envolvidas na aplicação da prova;

17.13.4 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

17.13.5 - fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou qualquer outro meio, que não os permitidos;

17.13.6 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a Folha de Respostas ou folhas de texto definitivo;

17.13.7 - ausentar-se do local de prova antes do horário permitido;

17.13.8 - praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;

17.13.9 - proceder à falsa identificação pessoal;

17.13.10 - a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, tenha se utilizado de meio ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

17.14 - O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabiliza por perdas ou extravio de objetos pessoais ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ocorridos no local de realização das provas, nem pela guarda de tais objetos ou por danos a eles causados.

17.15 - Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não serão alteradas as regras do Edital do concurso após o inicio do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

17.16 - As sessões públicas para identificação das provas e divulgação das respectivas notas serão realizadas no Edifício Sede do TRT/3ª Região, na Av. Getúlio Vargas, 225 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

17.17 - Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato(a), nem da relação dos candidatos que não lograram aprovação, em qualquer das provas.

17.18 - Correrão por conta exclusiva do(a) candidato(a) os gastos referentes à participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como despesas com documentação, material, exames, viagens, alimentação, alojamento e transporte para realização de provas e para atender a qualquer convocação da Presidente do Tribunal, da Comissão do Concurso e das Comissões Examinadoras.

17.19 - Após aprovação na Prova Oral, no prazo a ser estabelecido pela Comissão do Concurso e a ser comunicado, na época, aos interessados, o(a) candidato(a) entregará os exames solicitados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e discriminados no Anexo VII, parte integrante deste Edital, para posse no cargo, e submeter-se-á a avaliação médica junto à Diretoria da Secretaria de Saúde do TRT/3ª Região.

17.20 - Os exames complementares discriminados no Anexo VII, parte integrante deste Edital, correrão à conta de cada candidato(a), podendo ser feitos em qualquer clínica ou hospital, desde que devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) os profissionais signatários do laudo.

17.21 - O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reserva-se no direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

17.22 - Aos candidatos nomeados fica reservado o direito de remoção para outro Tribunal Regional do Trabalho, na forma prevista pela Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, DESDE QUE manifestem sua intenção após ter obtido o vitaliciamento junto ao TRT/3ª Região, observado o disposto na Resolução Administrativa TRT/3ª Região nº 53/2007, de 21/06/2007, publicada no DJMG de 27/06/07.

17.23 - Aos candidatos nomeados fica reservado o direito de permuta para outro Tribunal Regional do Trabalho, observado o disposto na Resolução Administrativa TRT/3ª Região nº 53/2007, de 21/06/2007, publicada no DJMG de 27/06/07.

17.24 - A Secretaria da Comissão de Concursos de Juízes manterá sob sua guarda toda a documentação relativa ao certame até que, mediante despacho da Presidência do Tribunal, referidos documentos sejam recolhidos, em época oportuna, à Diretoria da Secretaria de Arquivo do TRT/3ª Região.

17.25 - O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

17.26 - Durante a realização das provas, não será permitida aos candidatos a prática do tabagismo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.552, de 04/12/2009.

17.27 - Este Edital, bem como os requerimentos dos modelos dos anexos, poderá ser obtido através do endereço eletrônico www.trt3.jus.br/informe/concursos/juiz/indice_juiz.htm.

17.28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

CALENDÁRIO DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES

INSCRIÇÕES

Período: 15/10/2012 a 13/11/2012

Publicação das inscrições provisórias deferidas: 11/12/2012

Avaliação dos candidatos deficientes pela Comissão Multiprofissional: 07/01/2013 a 11/01/2013

Publicação dos resultados: 17/01/2013

PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

Data: 27/01/2013 (domingo)

Publicação do gabarito: 29/01/2013

Recursos: 30/01/2013 a 31/01/2013

Divulgação das notas: 26/02/2013

Publicação do resultado e convocação dos aprovados para a 2ª (segunda) etapa: 28/02/2013

SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA DISCURSIVA

Data: 16/03/2013 (sábado)

Publicação do resultado da Prova Escrita Discursiva: 12/04/2013

Recursos: 17/04 a 18/04/2013

Sessão pública para julgamento dos recursos: 08/05/2013

Publicação do resultado da Prova Escrita Discursiva: 09/05/2013

SEGUNDA ETAPA - PROVA PRÁTICA-SENTENÇA

Data: 17/03/2013 (domingo)

Publicação do resultado da Prova Prática-Sentença: 10/05/2013

Recursos: 15/05/2013 a 16/05/2013

Sessão pública para julgamento dos recursos: 29/05/2013

Publicação do resultado da Prova Prática-Sentença: 31/05/2013

TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Entrega de documentos: até 17/06/2013
Publicação do deferimento da Inscrição Definitiva: 16/07/2013

QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

Sorteio PÚBLICO dos Pontos: 29/07/2013
Publicação do resultado da Prova Oral: 06/08/2013

QUINTA ETAPA - TÍTULOS

Avaliação dos Títulos: 07/08/2013
Publicação do resultado da Avaliação dos Títulos: 08/08/2013

(CALENDÁRIO SUJEITO A MODIFICAÇÃO)

ANEXO 1

Concurso nº 01/2012 para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT/3ª Região

DOCUMENTOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA, NOS TERMOS DO ITEM 6.2 DO EDITAL

1 - Requerimento padronizado na forma do Anexo V deste Edital, solicitando a inscrição definitiva, devidamente preenchido, datado e assinado;

2 - fotocópia autenticada de documento oficial de identidade;

3 - fotocópia autenticada de Certidão de Nascimento ou de Casamento;

4 - fotocópia autenticada de PIS/PASEP, ou de declaração de não inclusão;

5 - fotocópia autenticada de Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

6 - fotocópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar (apenas para candidatos do sexo masculino);

7 - fotocópia autenticada de Título de Eleitor e de documento que comprove estar o(a) candidato(a) em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

8 - certidão negativa dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares de residência do(a) candidato(a) nos últimos 05 (cinco) anos;

9 - folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal dos lugares de residência do(a) candidato(a) nos últimos 05 (cinco) anos;

10 - os títulos definidos no item 12.4 do Edital;

11 - declaração firmada pelo(a) candidato(a), com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado(a) em inquérito policial ou processado(a) criminalmente - ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

12 - certidão expedida por órgão Público a que esteja vinculado(a) o(a) candidato(a), com informação sobre a situação do(a) mesmo(a) perante a instituição;

13 - certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, com informação sobre a situação do(a) candidato(a) advogado(a) perante a instituição;

14 - certidão ou declaração idônea que comprove ter o(a) candidato(a) completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma prevista nos subitens 6.4.1 a 6.4.4 do Edital;

15 - formulário de investigação social, padronizado na forma do Anexo VI deste Edital, devidamente preenchido, datado e assinado;

16 - instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição definitiva, no caso de inscrição por procurador.

17 - O(a) candidato(a) deverá entregar, em envelope à parte, as informações sobre a sua idoneidade moral (em cumprimento aos itens 3.6, 3.7 e 10 do Edital).

Obs.: (Os documentos em fotocópia deverão ser autenticados em cartório)

ANEXO II

PROGRAMA DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO

(Anexo da Resolução Administrativa nº 907/2002 do TST, em consonância ao disposto nos Anexos II e IV da Resolução nº 75/2009 do CNJ)

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da equidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições.

17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho Voluntário.

18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis. Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: dentição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e consequências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, arguição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Inicio da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e cifra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpos, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função sócio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstancias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e co-participação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social, "Cláusula Social e "Selo Social. Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO CIVIL

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; principio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e ab-rogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da Ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As Fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e Residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e Decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO EMPRESARIAL

1) O Empresário. Da caracterização e da inscrição. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.

2) O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome empresarial: natureza e espécies. Do preposto e do gerente. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.

3) Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patentiabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.

4) A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.

5) A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação.

6) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

7) As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum, Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples: do contrato social. Dos direitos e obrigações dos sócios. Da administração. Da dissolução. Da Sociedade em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.

8) Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franchising - Lei nº 8.955/94); faturização (factoring); representação comercial, concessão mercantil.

9) Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.

10) Sociedade anônima. Conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

11) Da liquidação da Sociedade. Da transformação, Da incorporação, Da fusão e Da cisão das sociedades.

12) Recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei nº 11.101/2005).

13) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

14) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das Profissões do aeroviário (Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962) e do aeronauta (Lei nº 7.183/84).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1) Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.

2) Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.

3) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente portador de deficiência.

4) Trabalho Educativo.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1) Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão estratégica e Gestão de pessoas. Liderança e motivação.

2) Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3) Direito, Comunicação Social e opinião pública. As novas mídias e as novas maneiras de produzir comunicação. A questão da comunicação institucional.

4) Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1) Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e com a mídia, relacionamento do magistrado com o advogado, partes e servidores.

2) Problemas atuais da psicologia com reflexos no Direito: Assédio moral e assédio sexual.

3) Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4) Teoria da Mediação e Conciliação. Mediação transformativa e mediação conciliatória. O papel do mediador e do conciliador. Identificação de interesses. Equilíbrio de poder. Relação com as partes e os advogados.

5) O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento das partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1) Regime Jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2) Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3) Código de Ética da Magistratura Nacional.

4) Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5) Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6) Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1) O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2) O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3) A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

4) Interpretação, aplicação e integração da norma jurídica na concepção unitarista. O concretismo interpretativo como método indutivo.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1) Direito objetivo e direito subjetivo.

2) Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3) Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4) O conceito de Política. Política e Direito.

5) Ideologias sindicais.

6) A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO VII

EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA ADMISSÃO

(item 17.19 do Edital)

Hemograma Completo

Grupo Sanguíneo e Fator RH

Glicemia de Jejum

Creatinina sérica

Triglicerídeos

Colesterol Total e Fracionado

URINA de rotina

Eletrocardiograma com laudo

Raio X - Tórax - PA e perfil com laudo

Atestado de médico cardiologista, atestando aptidão cardiológica para o cargo de Juiz do Trabalho. É necessário que no atestado conste a especialidade do médico (Cardiologia) ou que conste o registro do título de especialista do médico no CRM.

Atestado de médico psiquiatra, atestando aptidão mental para o cargo de Juiz do Trabalho. É necessário que no atestado conste a especialidade do médico (Psiquiatria) ou que conste o registro do título de especialista do médico no CRM. A data dos exames e dos laudos deverá ser inferior a, no máximo, 60 dias à data designada para avaliação médica do(a) candidato(a), conforme mencionado no item 17.19 do Edital.

ANEXO VIII

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA ADMISSÃO

1 Declaração, sob as penas da lei, que da referida posse não decorrerá acumulação de cargo, função ou emprego público ensejador de acumulação proibida pela Constituição Federal;

2 Cópia da declaração de Imposto de Renda, completa, inclusive com o recibo de entrega na Receita Federal, devidamente assinada, acompanhada da declaração de bens e rendas atualizada até a data da posse;

3 Dois (02) retratos 3x4 recentes, coloridos;

4 Preenchimento legível da ficha de Dados Pessoais (a ser obtida pelos candidatos aprovados na Prova Oral junto à Secretaria Geral da Presidência - Setor de Juízes - Av. Getúlio Vargas, 225 15º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, de 08:00 às 18:00 hs);

5 Cópia (xerox simples) dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- CPF;

- PIS/PASEP, ou declaração de não inclusão;

- Título de Eleitor, com a comprovação de votação na última eleição ou justificativa;

- Certificado de Reservista;

- Cópia do diploma do Curso de Direito devidamente registrado;

6 Em caso de servidor de outro Órgão Público Federal, inclusive outro Regional, informar o nº de matrícula, além do nº do PIS/PASEP;

7 Exame de sangue que conste o Grupo Sanguíneo e o Fator RH.

Desª DEOCLECIA AMORELLI DIAS