TRE - Tribunal Regional Eleitoral - SC

Notícia:   Tribunal Regional Eleitoral - SC convoca aprovados no Concurso nº 01/2008

TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01, DE 8 DE AGOSTO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRESC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Resolução TRESC n. 7.541, de 02 de julho de 2007, alterada pelas Resoluções n. 7.662 e 7.663, de 24 de março de 2008, e tendo em vista o disposto na Resolução TSE n. 21.899, de 19 de agosto de 2004, alterada pela Resolução TSE n. 22.136 de 19 de dezembro de 2005, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, mediante contrato celebrado com a Consulplan Consultoria e Planejamento em Administração Pública de Muriaé Ltda., doravante denominada Consulplan.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Consulplan e sob a coordenação da Comissão de Concurso designada pela Portaria DG/TRESC n. 363/2007, obedecidas as normas do presente Edital.

1.2 O processo seletivo para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha (para todos os cargos), de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.1 As provas serão realizadas no Município de Florianópolis (SC).

1.3 Os candidatos classificados e não nomeados poderão, a critério da Presidência do TRESC, ser nomeados, mediante aproveitamento por outro órgão do Poder Judiciário da União que manifeste interesse, obedecida a respectiva classificação, observadas a identidade do cargo, a concordância expressa do candidato e a regulamentação vigente.

1.4 Nas referências a horários, deve ser considerado o horário oficial de Brasília (DF).

2 DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O concurso destina-se ao provimento de 14 (quatorze) vagas, sendo 13 (treze) criadas pela Lei n. 11.202, de 29 de novembro de 2005, e 1 (uma) por posse de servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal em outro cargo público inacumulável, sendo:

2.1.1 Nível Superior - Cargo - Analista Judiciário

ÁREA

ESPECIALIDADE VAGAS

Apoio Especializado

Engenharia

01

2.1.2 Nível Médio - Cargo - Técnico Judiciário

ÁREA

ESPECIALIDADE VAGAS

Apoio Especializado

Programação de Sistemas

13

2.1.2.1 Será reservada 01 (uma) das vagas de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas para os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais aprovados e classificados no Concurso Público, de acordo com o disposto no item 4 deste Edital.

2.1.3 Após o preenchimento das vagas indicadas nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 Os requisitos exigidos para cada um dos cargos/áreas/especialidades estão indicados nos quadros a seguir:

2.2.1 Nível Superior - Cargo - Analista Judiciário

ÁREA

ESPECIALIDADEREQUISITOS

Apoio Especializado

Engenharia

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior na área de Engenharia Civil, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional da categoria.

2.2.2 Nível Médio - Cargo - Técnico Judiciário

ÁREA

ESPECIALIDADEREQUISITOS

Apoio Especializado

Programação de Sistemas

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou curso técnico equivalente, em qualquer caso acrescido de cursos de programação de sistemas, ou disciplinas de graduação ou de pós-graduação equivalentes, totalizando, no mínimo, 180 horas/aula.

2.2.3 Os cursos de Programação de Sistemas, ou disciplinas de graduação ou de pós- graduação equivalentes exigidos para o cargo descrito no subitem 2.2.2 deverão ser ministrados por instituição que possua autorização e/ou registro no Ministério da Educação ou órgão estadual com atribuições equivalentes.

2.3 As vagas apresentadas no subitem 2.1 deste Edital referem-se à sede do TRESC, situada no Município de Florianópolis (SC), ou em seus anexos, localizados nos Municípios de Florianópolis e São José (SC).

2.4 A remuneração inicial dos cargos (Classe A - Padrão 1), segundo disposto na Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, é definida conforme tabela a seguir:

Cargo

Vencimento Básico

Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ

Remuneração mensal

Analista Judiciário

R$ 4.114,86 (quatro mil, cento e quatorze reais e oitenta e seis centavos)

R$ 1.892,84 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos)

R$ 6.007,70 (seis mil, sete reais e setenta centavos)

Técnico Judiciário

R$ 2.501,28 (dois mil, quinhentos e um reais e vinte e oito centavos)

R$ 1.150,59 (um mil, cento e cinqüenta reais e cinqüenta e nove centavos)

R$ 3.651,87 (três mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e oitenta e sete centavos)

2.5 Para ambos os cargos, a remuneração mensal será acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 489,72 (quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).

2.6 As atribuições de cada cargo/área/especialidade constam do Anexo II deste Edital.

3 DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse, aos seguintes requisitos: a) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972; b) estar quite com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo de sua opção; e g) ser aprovado e classificado no Concurso Público e possuir os requisitos específicos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido nos subitens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.

4 DA VAGA RESERVADA AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, fica reservada 01 (uma) vaga do cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas aos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, exceto no que tange ao disposto nos itens 4.4 e 4.4.1 deste Edital.

4.3 Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4 O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, assinalando no Requerimento de Inscrição a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia de realização das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que precisa (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras), conforme especificado no subitem 5.1.13 deste Edital.

4.4.1 O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto n. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a Consulplan, no endereço citado no subitem 4.5. Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.5 O candidato portador de necessidades especiais, que optar por concorrer à vaga reservada e efetivar sua inscrição nesta condição, deverá enviar, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, n. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000), mencionando "Concurso Público - TRESC", até o dia 4 de setembro de 2008, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) referenciar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID1 0; d) apresentar a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá ser legível, e conter o nome do médico e seu registro no CRM, sob pena de não ser considerado. O documento não será devolvido, nem dele será fornecida cópia.

4.6 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 24 de setembro de 2008.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem específica de classificação de candidatos portadores de necessidades especiais e, também, em lista de todos os candidatos ao cargo.

4.8 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à avaliação por equipe multiprofissional, promovida pelo TRESC, constituída na forma do art. 43 do Decreto n. 3.298/1999, que confirmará a deficiência declarada, bem como procederá à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo e, ainda, da viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para a execução das tarefas.

4.8.1 O laudo da equipe multiprofissional sobre a qualificação e aptidão do candidato terá caráter definitivo.

4.8.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação descrita no subitem 4.8, munidos de laudo médico que atenda às exigências previstas no subitem 4.5.

4.9 A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na avaliação descrita no subitem 4.8 ou o não-comparecimento à referida avaliação acarretará a perda do direito à vaga reservada.

4.10 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.11 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.

4.12 Não caberá recurso da decisão proferida pela equipe multiprofissional, responsável pela perícia dos candidatos portadores de necessidades especiais.

4.13 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita no subitem 5.2 deste Edital.

5.1.2 O candidato deverá, no ato da sua inscrição, manifestar a opção do cargo a que deseja concorrer no Concurso Público.

5.1.3 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o cargo de Técnico Judiciário e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o cargo de Analista Judiciário, a ser recolhido na forma estabelecida no subitem 5.2.2 deste Edital.

5.1.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.1.6 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que a realizou.

5.1.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, a teor do que dispõe o art. 9º da Resolução TSE n. 21.899, de 19 de agosto de 2004.

5.1.8 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

5.1.9 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluí-lo do Concurso Público, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

5.1.10 O candidato que se inscrever mais de uma vez, embora as inscrições sejam consideradas válidas, apenas poderá participar do processo seletivo sob uma única inscrição, devendo, para tanto, fazer opção, quando da realização das provas, de qual a inscrição em que deseja concorrer. Nas demais inscrições realizadas o candidato constará como ausente quando da realização das provas, sendo, portanto, eliminado do processo seletivo nestas inscrições.

5.1.11 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

5.1.12 A Consulplan disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas (se houver), a partir do dia 24 de setembro de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos.

5.1.13 O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Após esse período, não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais de prova.

5.1.13.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

5.1.13.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.2.1 Para a realização da inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público; b) preencher o Requerimento de Inscrição, disponível no site da Consulplan (www.consulplan.net) no período entre 00h00min do dia 20 de agosto de 2008 e 23h59 min do dia 3 de setembro de 2008, informando corretamente os dados cadastrais solicitados; c) imprimir o Requerimento de Inscrição; d) efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), na forma estabelecida no subitem 5.2.2 deste Edital, impreterivelmente até a data de vencimento da referida Guia (dia posterior ao último dia de inscrição); e) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 6 de outubro de 2008, no site da Consulplan (www.consulplan.net) e imprimi-la. ATENÇÃO: o simples preenchimento do Requerimento de Inscrição mencionado neste subitem não garante ao candidato o direito de participar do Concurso Público; a inscrição somente será válida após o deferimento por parte da Consulplan, tão logo seja constatado o recolhimento, pelo candidato, da taxa de inscrição, na forma do item 5.2.2 deste Edital.

5.2.2 O pagamento da taxa de inscrição, conforme o cargo de opção, será efetuado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obtê-la, o candidato deverá seguir as seguintes instruções: a) acessar o site do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br); b) selecionar o banner "GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO" à direita da tela; c) em seguida, no menu à esquerda da tela, selecionar a opção "GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO" e clicar no item "Impressão - GRU"; d) surgirá uma tela auto-explicativa, com os campos a serem preenchidos para impressão do Boleto da GRU. Preencher os campos da seguinte forma: I - no campo UG, informar o código da Unidade Gestora: 070020 (TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA); II - No campo GESTÃO, informar: 00001; III - no campo RECOLHIMENTO CÓDIGO, informar o código: 28883-7 (taxa de inscrição em Concurso Público), clicando, em seguida no botão "Avançar"; IV - no campo NÚMERO DE REFERÊNCIA informar o "Número de Inscrição Preliminar" constante do Requerimento de Inscrição preenchido conforme instruções do item 5.2.1 deste Edital; V - no campo VENCIMENTO, informar a data 04/09/2008; VI - no campo CNPJ OU CPF DO CONTRIBUINTE, informar o número do CPF do candidato; VII - no campo NOME DO CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR, informar o nome do candidato; VIII - no campo VALOR PRINCIPAL, informar o valor da taxa de inscrição do cargo de opção (conforme descrito no subitem 5.1.4); IX - no campo VALOR TOTAL, repetir o informado no campo VALOR PRINCIPAL; X - os demais campos da página eletrônica deverão permanecer em branco; XI - clicar em "Emitir GRU"; XII - imprimir a guia de recolhimento gerada e pagá-la em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data de vencimento.

5.2.2.1 A GRU paga após o vencimento não será considerada para efeito de inscrição no Concurso Público.

5.2.3 O candidato somente terá sua inscrição válida se efetivados todos os procedimentos previstos no item 5 deste Edital, com o preenchimento correto do Requerimento de Inscrição e com o pagamento tempestivo da GRU correspondente.

5.2.4 É dever do candidato manter consigo cópia do Requerimento de Inscrição e da GRU paga, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

5.3 A Consulplan não se responsabiliza por Requerimento de Inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

5.4 Outras orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no site da Consulplan (www.consulplan.net).

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 As informações referentes à data, ao horário, e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), e, se for o caso, condições especiais requeridas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis no Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir do dia 06 de outubro de 2008, no site da Consulplan (www.consulplan.net) devendo o candidato efetuar a consulta e impressão dessas informações. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas na Central de Atendimento da Consulplan, no e-mail concursotresc@consulplan.com ou telefone (32) 3729-4700 ou fax (32) 3729-4714.

6.2 Caso o candidato constate que no Cartão de Confirmação de Inscrição disponibilizado na forma do subitem anterior, as informações referentes ao cargo, tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portador de necessidades especiais), ou condição especial de prova não correspondam ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, pelo e-mail concursotresc@consulplan.com ou pelo telefone (32) 3729-4700 ou fax (32) 3729-4714, no horário de 9h as 17h, impreterivelmente até o dia 10 de outubro de 2008.

6.2.1 No caso de ser constatado erro quanto à não-aceitação da inscrição de candidatos, em virtude de falha para a qual estes não concorreram, estes serão incluídos em local de prova especial, que será disponibilizado no site da Consulplan, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de prova, de modo a permitir um maior controle.

6.2.2 Não será considerada a alegação de divergência quanto ao cargo para o qual o candidato concorre, uma vez que o preenchimento da inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato. Não será admitida a solicitação de alteração de cargo após efetivada a inscrição.

6.2.3 Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) e, se for o caso, condições especiais requeridas, será verificado o recebimento da documentação enviada pelo candidato e, caso seja constatado erro, este será corrigido.

6.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 6.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição disponibilizado na forma do subitem 6.1.

6.4 Eventuais erros no Cartão de Confirmação de Inscrição referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização da prova.

6.5 É responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

7 DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 Serão aplicadas, para todos os cargos, provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões, entre as seguintes disciplinas:

PROVA I - CONHECIMENTOS BÁSICOS

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

0,5

Noções de Direito Constitucional e de Direito Administrativo

10

0,5

TOTAL DA PROVA

20 questões

10 pontos

PROVA II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Conteúdo Específico

40

0,25

TOTAL DA PROVA

40 questões

10 pontos

TOTAL GERAL

60 questões

20 pontos

7.1.1 Para o resultado final do Concurso Público, serão aplicados os pesos estabelecidos no subitem 9.2 deste Edital sobre a pontuação das provas objetivas de múltipla escolha.

7.1.2 Cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

7.1.3 Por questão de segurança, serão elaborados de 4 (quatro) a 8 (oito) tipos diferentes de provas com igual conteúdo, mas diferente apresentação (ordem de questão e/ou alternativas).

7.1.4 Cada tipo de prova elaborada corresponderá a uma cor diferente, devendo o candidato, obrigatoriamente, assinalar no cartão de respostas a cor de sua prova, mediante marcação em espaço próprio. A esta marcação, aplica-se o disposto nos subitens 7.1.5, 7.1.5.1, 7.1.6 e 7.1.7 deste Edital. Caso o candidato não assinale qualquer opção de cor, sua prova não será corrigida, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

7.1.5.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o cartão de respostas, devidamente assinado no local indicado, sob pena de ser eliminado.

7.1.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.1.7 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

7.1.8 Nas provas, será atribuída nota 0 (zero): a) à(s) questão(ões) da prova cuja(s) resposta(s) no cartão de respostas contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is); b) à(s) questão(ões) da prova cuja(s) resposta(s) no cartão de respostas contenha(m) mais de uma opção assinalada; c) à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; d) à(s) questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações ali contidas ou das instruções da prova; e e) à(s) questão(ões) cujas alternativas assinaladas estiverem em desacordo com o gabarito oficial publicado.

7.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.2.1 As provas serão realizadas no Município de Florianópolis (SC), com data prevista para o dia 12 de outubro de 2008, com duração de 4 (quatro) horas para sua realização, no turno da tarde, das 14h00min às 18h00min, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no subitem 7.2.8 deste Edital e com a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, ressalvada a situação prevista no subitem 4.4.1.

7.2.2 Os locais de realização das provas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, a partir de 06 de outubro de 2008 (data da divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição). É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local/sala de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2.3 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante do Cartão de Confirmação de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

7.2.4 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes para a correta realização das provas, devendo o candidato ler atentamente as instruções.

7.2.4.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso esteja incompleto ou apresente defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, deve o candidato verificar se o cargo/área de formação em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02 (dois).

7.2.5 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação. Constitui dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

7.2.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta indelével, azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

7.2.7 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição (Requerimento de Inscrição e GRU devidamente paga) no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

7.2.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

7.2.8.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no termo de ocorrência constante na lista de presença da respectiva sala.

7.2.8.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a seguir o procedimento do subitem 7.2.8.1 deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a eliminação do candidato, sendo lavrado termo de ocorrência, testemunhado por 2 (dois) candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

7.2.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.2.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possuam valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.2.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.2.10.1.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.2.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

7.2.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

7.2.10.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

7.2.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.2.10 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

7.2.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.2.11 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital, ressalvada a situação prevista no subitem 4.4.1.

7.2.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, ou quaisquer outros equipamentos elétricos ou eletrônicos. No caso de o candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será imediatamente registrado, no termo de ocorrência, o fato ocorrido e eliminado automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar, no ingresso ao local de provas, quaisquer equipamentos acima relacionados.

7.2.12.1 A Consulplan não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

7.2.13 Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capuz, etc.), e, ainda, lápis ou outro acessório contendo gravação de qualquer informação relativa ao conteúdo programático do certame.

7.2.14 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá o fato ser registrado no termo de ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

7.2.15 Não haverá segunda chamada para as provas. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer no local e horário determinados para a realização das provas ou chegar após o horário estabelecido.

7.2.16 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo, uma vez que os horários de início e término da prova serão informados pela coordenação do local de provas, conforme estabelecido no subitem 7.2.1 deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

7.2.17 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de prova somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas. A inobservância do disposto neste subitem acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público.

7.2.17.1 O candidato que, durante a realização das provas, se retirar da sala de aplicação, não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Consulplan.

7.2.17.2 O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término poderá anotar suas opções de respostas marcadas no cartão de respostas apenas no seu comprovante de inscrição, uma vez que o referido comprovante e o documento de identidade do candidato são os únicos documentos que deverão permanecer na carteira quando da realização da prova, de modo a facilitar a identificação dos candidatos pelo fiscal de sala.

7.2.18 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) fizer uso de qualquer dos materiais, acessórios e/ou equipamentos mencionados no subitem 7.2.12 deste Edital; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes, e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e/ou no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 7.2.8.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

7.2.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

7.2.20 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 7.2.18 implicará eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.2.20.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.2.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.2.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

7.2.23 O candidato deverá observar atentamente o Edital de divulgação dos horários e dos locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

8. DOS RECURSOS

8.1 Será admitida a interposição de recursos quanto às seguintes fases:

a) Divulgação da relação das inscrições indeferidas, que será publicada às 16h00min do dia 24 de setembro de 2008. O candidato que desejar interpor recurso nesta fase deverá fazê-lo até as 16h00min do dia 26 de setembro de 2008, em requerimento próprio, a ser disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

b) Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas, que serão publicados às 16h00min do dia 13 de outubro de 2008. O candidato que desejar interpor recursos contra as questões das provas e/ou gabaritos de resposta apresentados nesta fase deverá fazê-lo até as 16h00min do dia 15 de outubro de 2008, em requerimento próprio, a ser disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

c) Divulgação do resultado preliminar das provas, que será publicado às 16h00min do dia 22 de outubro de 2008. O candidato que desejar interpor recursos contra a pontuação obtida nas provas deverá fazê-lo até as 16h00min do dia 24 de outubro de 2008, em requerimento próprio, a ser disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

8.2 A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, mediante Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato, com o fornecimento de dados referentes à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

8.3 As divulgações mencionadas no subitem 8.1 se darão nas datas ali previstas. Eventuais alterações de cronograma poderão ocorrer, não cabendo ao candidato delas alegar desconhecimento, uma vez que constitui seu dever acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso Público que forem publicados no site www.consulplan.net bem como no Diário Oficial da União.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax, ou e-mail, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, fax, e-mail e outros diversos do que determina o subitem 8.2 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, devidamente fundamentado, podendo comprovar as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.

8.6.1 No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, ele deverá, ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público.

8.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso não fundamentado ou intempestivo será indeferido. Serão rejeitados também os recursos que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo, bem como aqueles enviados pelo correio, fax, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10 O recurso de teor desrespeitoso será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12 Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 A nota final nas provas será obtida por meio da seguinte média aritmética ponderada:

[(NPCB × 1) + ( NPCE × 3)] / 4

NPCB = nota obtida na prova de Conhecimentos Básicos; e

NPCE = nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos.

9.3 Somente será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições: a) acertar, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) das questões da prova de Conhecimentos Básicos; b) acertar, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) das questões da prova de Conhecimentos Específicos; e c) obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das provas, ou seja, alcançar nota final igual ou superior a 6 (seis).

9.4 O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos no subitem 9.3 deste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final no cargo para o qual concorre, até a posição limite de 10 (dez) vezes o respectivo número de vagas do cargo/área/especialidade.

9.4.1 O candidato que não atender a qualquer uma das condições mencionadas no subitem 9.3 não terá classificação alguma, sendo eliminado do concurso.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

10.1 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida.

10.2 O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do TRESC, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.consulplan.net e www.tre-sc.gov.br.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Ocorrendo empate na média final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, pelo TRESC, os seguintes critérios: a) maior idade, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 (sessenta) anos completos ou mais); b) maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, como servidor efetivo, requisitado, cedido, ou em exercício provisório; c) maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei n. 9.504/1997; d) maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União; e) maior tempo de serviço público; f) maior idade.

11.2. Os critérios previstos no subitem anterior serão aplicados pelo TRESC após a homologação do concurso, por ocasião da publicação, no Diário Oficial da União e no site do TRESC (www.tre-sc.gov.br), de edital de convocação para o chamamento dos candidatos empatados dentro do número de vagas inicialmente oferecidas.

11.2.1 Surgindo novas vagas dentro do prazo de validade do concurso, novo edital será publicado para o chamamento dos candidatos empatados.

11.3 Os candidatos convocados deverão apresentar, até 10 (dez) dias após a publicação prevista no subitens 11.2 e 11.2.1, as certidões comprobatórias dos tempos descritos nas letras "b" a "e" do subitem 11.1.

11.4 A aferição da idade e dos tempos descritos no subitem 11.1 terá como marco final a data de realização das provas.

11.5 Os documentos deverão ser encaminhados pessoalmente ou por SEDEX à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento do TRESC, no endereço: Rua Esteves Júnior, 68, Centro - Florianópolis (SC), CEP 88015-130.

11.5.1 Para efeito de encaminhamento tempestivo da documentação, será considerada a data de postagem do envelope.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso no Quadro de Pessoal do TRESC. O Presidente do TRESC reserva- se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

12.2 Os candidatos classificados serão convocados, obedecendo-se à ordem de classificação por cargo/área/especialidade, para manifestar-se acerca de sua nomeação, podendo dela desistir definitiva ou temporariamente.

12.2.1 A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Presidente do TRESC, até o último dia útil anterior à data da posse.

12.2.2 Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos classificados do cargo, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar.

12.3 O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para a qual concorreu.

12.4 A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que não tomarem posse no prazo referido.

12.5 Para a posse no cargo será exigido do candidato nomeado:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n. 70.391/1972 e n. 70.436/1972 e art. 12, § 1º, da CF/1988; b) comprovante de quitação eleitoral e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar; c) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; d) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; e) comprovante de idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; g) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei n. 8.112/1990; h) diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme os subitens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital; i) declaração de bens; j) declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos dos arts. 118 a 120 da Lei n. 8.112/1990; k) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica oficial do TRESC, mediante inspeção; l) declaração de que não é filiado a partido político; e m) registro no Conselho Regional da categoria, para o cargo de Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Engenharia.

12.6 O candidato que, dentro do prazo legal para a posse, não apresentar os documentos do subitem 12.5, terá automaticamente tornada sem efeito sua nomeação, sendo eliminado do certame.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, decisão de recursos e resultado final, no site da Consulplan (www.consulplan.net).

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados nos sites www.consulplan.net e www.tre-sc.gov.br, bem como no Diário Oficial da União.

13.3 Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que constará em Edital.

13.4 O TRESC e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público, mesmo quando alteradas as datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do TRESC e/ou da Consulplan.

13.5 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos improrrogáveis, a contar da data de publicação do Edital de homologação de seu resultado final.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Consulplan, juntamente com a Comissão de Concurso Público do TRESC.

13.7 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Florianópolis (SC), 08 de agosto de 2008.

Desembargador Souza Varella
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)

1 Compreensão e interpretação de texto(s). 2 Ortografia oficial. 3 Acentuação gráfica. 4 Flexão nominal e verbal. 5 Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. 6 Emprego de tempos e modos verbais. 7 Vozes do verbo. 8 Concordância nominal e verbal. 9 Regência verbal. 10 Regência nominal. 11 Emprego da crase. 12 Pontuação.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DE DIREITO ADMINISTRATIVO (PARA TODOS OS CARGOS)

Direito Constitucional: Constituição Federal - Dos Direitos Políticos (Arts. 14 a 16); Da Administração Pública (Arts. 37 e 38); Do Poder Judiciário (Arts. 92 a 100); Dos Tribunais e Juízes Eleitorais (Arts. 118 a 121). Direito Administrativo: Lei n. 8.112/1990 - Arts. 1º a 80 e arts. 116 a 142.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Para Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Programação de Sistemas:

Programação Estruturada - construção de algoritmos; Programação Orientada a Objetos - Classes, Herança, Polimorfismo, Encapsulamento, Coesão; Linguagem Java - Estrutura da linguagem, Java Server Faces (JSF), Mapeamento Objeto-Relacional com Java Persistence API (JPA), Enterprise Java Beans (EJB) 3.0, Jasper Report; Delphi - Programação Desktop e Client Server, Programação DCOM e OLE; Bancos de Dados - Projeto e modelo de banco de dados relacional; Conceitos da modelagem dimensional; Linguagem de base de dados (SQL): definição de dados (DDL), manipulação de dados (DML), controle de dados (DCL), transação de dados (DTL), expressões regulares, gatilho, visão; Linguagem de programação PL/SQL: Estrutura da linguagem, store procedures, tratamento de erros, cursores, sql dinâmico, package, function, array, matriz; Ferramenta MS-Access: importação e vinculação de tabelas, consultas e relatórios; XML - Estrutura da linguagem, transformação XSLT, DTD, XML Schema; UML - Conceitos Gerais, Diagramas: Casos de Uso, Seqüência, Classes, Estados, Atividades, Análise e Deployment; Testes de Software - Tipos de Testes, Planos de Testes, Ferramenta Junit; Qualidade de software - Modelos de maturidade em processo de software, Modelo de maturidade de software: MPS.BR, Níveis G e F do MPSBr.

Para Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Engenharia:

Lei n. 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências, no que se refere ao exercício da profissão. Lei n. 8.666/1993 - Arts. 1º a 13; 20 a 26; 54 a 88. Resolução CONFEA n. 361/1991 - Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em consultoria de Engenharia e Arquitetura. Resolução CONFEA n.º 425/1998 - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências. Topografia: Projeto e análise de projeto. Levantamento planialtimétrico: poligonais, levantamento altimétrico, perfis e curvas de nível. Instalações elétricas (Baixa tensão): diagramas multifilar e unifilar, aterramento (esquemas TN, TT IT, Equipotencialização), dimensionamento de condutores e eletrodutos, dispositivos de proteção contra choques, sobrecorrentes, curtos-circuitos e sobretensões. Instalações hidráulicas: água fria - projeto, execução, manutenção, dimensionamentos: reservatórios, tubulações, instalações elevatória, bombas. Água quente - projeto, execução, dimensionamento e equipamentos. Instalações sanitárias: projeto e execução de sistemas prediais de esgotos sanitários. Projeto, construção e operação de tanques sépticos, de unidades de tratamento complementar e disposição final de efluentes líquidos. Instalações de águas pluviais: projeto, dimensionamento, calhas, condutores verticais, aproveitamento de água das chuvas. Sistemas de combate a incêndio: de acordo com a Norma NSCI/94 de Santa Catarina - projeto e dimensionamento: classificação, riscos de incêndio, proteção por extintores, sistema hidráulico preventivo, iluminação e saídas de emergência, alarme e detecção, chuveiros automáticos. Fundações: tipos, recomendações e indicações de fundações para construções prediais de pequeno e médio porte. Concreto armado: princípios básicos do material, dimensionamento, deformações, aço; cargas atuantes; carregamento; tecnologia do concreto; lançamento e cura do concreto. Alvenarias: paredes e vedações: revestimentos; acabamentos; impermeabilização; cobertura. Alvenaria estrutural: princípios básicos, execução do sistema, dimensionamento e técnicas construtivas. Planejamento e Fiscalização das construções: planilha orçamentária de obra - viabilidade e recursos disponíveis, custo estimado, custo calculado, preço unitário e global, BDI. Cronograma físico-financeiro dos projetos e da obra; rede PERT-CPM; critérios e medição para obras em geral; controle e análise de desempenho em projetos e obras. Saúde e segurança ocupacional em canteiros de obra: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil, aplicadas a construções prediais de pequeno e médio porte.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Programação de Sistemas

Descrição Sumária: Executar atividades de nível intermediário relacionadas com a programação de sistemas informatizados.

Descrição Específica: Executar atividades de elaboração de programação de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados; preparar os manuais de instruções de operação de sistemas e programas informatizados; acompanhar a implantação e promover a manutenção, a alteração e a ampliação de sistemas; instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e a execução de projetos, programas e planos de ação; promover o atendimento aos clientes internos e externos; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades do TRESC e Zonas Eleitorais, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Engenharia

Descrição Sumária: Realizar atividades de nível superior relacionadas com projetos de edificação, reforma e manutenção de prédios e edifícios.

Descrição Específica: Executar atividades de especificação, elaboração, planejamento operacional, monitoramento, execução, fiscalização e avaliação de projetos de engenharia civil; emitir pareceres para determinar as condições, os métodos essenciais e as exigências técnicas para a execução dos projetos de obras ou reformas; elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; acompanhar e fiscalizar a execução de obras de edificação, reforma ou de manutenção; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades do TRESC e Zonas Eleitorais, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.