TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região - BA

Notícia:   Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região - BA abre vaga para Juiz

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO

CONCURSO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

EDITAL Nº 2 - TRT 5ª REGIÃO - JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA - RETIFICADO

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA DO TRABALHO VÂNIA JACIRA TANAJURA CHAVES, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), parte integrante do presente edital, publicada no Diário Oficial da União, seção I, páginas 72 a 75 e no Diário da Justiça Eletrônico nº 80, em 21 de maio de 2009, alterada pela Resolução nº 118, de 3 de agosto de 2010, do CNJ, publicada no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico nº 150, em 18 de agosto de 2010, páginas 5 a 7, e conforme a Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 2 de junho de 2006, e errata publicada no Diário da Justiça da União, em 29 de junho de 2006, e a Resolução Administrativa nº 1.140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 6 de junho de 2006, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 5ª Região, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público de provas e títulos será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão de Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas.

1.2 O presente concurso público destina-se ao provimento de 7 (sete) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 5ª Região, sendo reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que vier(em) a vagar, além daquelas que forem criadas durante o respectivo prazo de validade do concurso.

1.2.1 Como é vedado o arredondamento superior, de acordo com o disposto no artigo 73 da Resolução nº 75/2009 do CNJ, e havendo, inicialmente, apenas 7 (sete) vagas, não será reservada vaga aos candidatos com deficiência, conforme item 4 deste edital.

1.3 O valor do subsídio na data de publicação deste edital é de R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir:

a) primeira etapa - prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) segunda etapa - 2 (duas) provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do TRT 5ª Região;

I - prova discursiva;

II - prova prática de sentença.

c) terceira etapa - composta pelas fases a seguir, de caráter eliminatório:

I - inscrição definitiva, de responsabilidade do CESPE/UnB;

II - sindicância da vida pregressa e investigação social, de responsabilidade do TRT 5ª Região;

II - exame de sanidade física e mental, de responsabilidade do CESPE/ UnB;

III - exame psicotécnico, de responsabilidade do CESPE/UnB.

d) quarta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do TRT 5ª Região;

e) quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.6 Além das etapas descritas no subitem 1.4 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica, que será realizada antes da aplicação da prova objetiva seletiva, nos candidatos que se declararem com deficiência e que tiverem sua inscrição preliminar deferida, de responsabilidade da Comissão do Concurso.

1.7 Todas as etapas do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas na cidade de Salvador/ BA.

2 DO INGRESSO NO CARGO

2.1 Será exigido dos candidatos diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

2.2 A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o subitem anterior dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na segunda etapa -provas escritas.

2.2.1 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no MEC e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

2.2.2 Considera-se atividade jurídica:

a) aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (artigo 1º da Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

2.2.3 Comprovação da atividade jurídica:

a) a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento;

b) é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

2.3 Será cancelada a inscrição e sujeitar-se-á à demissão durante os primeiros 2 (dois) anos de exercício do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa.

2.4 Os empossados deverão participar de Curso de Formação Inicial, em 2 (dois) módulos: um nacional e outro regional, devendo o primeiro realizar-se em Brasília/DF, de acordo com calendário e orientações fornecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT e o segundo, no próprio TRT 5ª Região, conforme estabelece a regulamentação do colendo Tribunal Superior do Trabalho.

2.4.1 O curso de que trata o subitem 2.4 deste edital é regulamentado pela Resolução nº 001/2008 da Enamat, atualizada pelas Resoluções nº 002 e nº 003 de 2009 e nº 012 de 2012, não fazendo parte do certame nem configurando a hipótese prevista no § 2º do artigo 5ª da Resolução nº 75/2009 do CNJ.

2.5 O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto tamanho 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

2.6 Considerando o prazo de validade do concurso público - de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período -, transcorrido 1 (um) ano da homologação do seu resultado, o Tribunal se reserva ao direito de exigir que o candidato se submeta a novos exames médicos e psicotécnico, podendo, ainda, proceder a nova e complementar sindicância da vida pregressa e investigação social.

2.6.1 Na hipótese do subitem anterior, diante da perspectiva de nomeação e até 60 (sessenta) dias antes da publicação do ato respectivo, o candidato poderá ser convocado para a apresentação da documentação atualizada, para nova sindicância da vida pregressa e investigação social e para a realização de novos exames médicos e psicotécnicos antes de sua nomeação, a serem realizados sob responsabilidade do Tribunal.

2.7 O candidato que, no prazo de 30 (trinta) dias da convocação não exibir a documentação requerida, será eliminado do concurso público.

2.8 A não habilitação do candidato após a realização dos novos exames médicos e/ou do novo exame psicotécnico e/ou em decorrência da nova e complementar sindicância da vida pregressa e investigação social implica sua eliminação do concurso.

2.9 Aplicar-se-ão aos novos exames médicos, ao novo exame psicotécnico e à nova e complementar sindicância da vida pregressa e investigação social as regras dispostas neste edital relativa aos primeiros exames e investigação.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

3.3 Ter nacionalidade brasileira.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.5 Ter, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

3.6 Ter, na investigação, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo.

3.7 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado, não estar sendo processado criminalmente e nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

3.8 Contar com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da posse.

3.9 Apresentar declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio e, se casado(a) ou em união estável, a do cônjuge ou companheiro(a), com os respectivos dados na data da posse.

3.10 Cumprir as determinações deste edital.

3.11 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados no item 3 deste edital impedirá a posse do candidato, com sua eliminação do concurso público, transcorrido o prazo que lhe foi concedido.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 73 da Resolução nº 75/2009 do CNJ e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, vedado o arredondamento superior.

4.1.1 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

4.1.2 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.

4.1.3 Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999.

4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.

4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 4 de fevereiro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRT 5ª Juiz do Trabalho 2012 (laudo médico) -Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar até o dia 4 de fevereiro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB -Asa Norte, Brasília/ DF.

4.2.2 O fornecimento da cópia do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer das vias aqui previstas, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

4.2.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desta documentação.

4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições das quais necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 4 de fevereiro de 2013, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.4 O candidato disporá de 1 (um) dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB)- Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB -Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, na data provável de 19 de março de 2013, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial, promovida por Comissão Multiprofissional que verificará a existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

4.6.1.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da OAB e 2 (dois) membros do Poder Judiciário Trabalhista do Estado da Bahia, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

4.6.1.2 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

4.6.1.3 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

4.6.1.4 Caso a Comissão Multiprofissional conclua pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas.

4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo TRT 5ª Região, por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido até 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste edital, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será ainda avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte além de figurar na lista de classificação geral.

4.8 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.9 O resultado na perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, na data provável de 22 de abril de 2013.

5 DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

5.1 DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

5.1.1 Ficam abertas, no período entre 10 horas do dia 3 de janeiro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 4 de fevereiro de 2013, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as inscrições preliminares do concurso público para provimentos de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, grau inicial da Magistratura vitalícia, regulado pelo presente edital.

5.1.2 Será admitida inscrição preliminar somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2.1 O prazo para as inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e/ou do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

5.1.3 O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais).

5.1.4 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.5 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.6 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.

5.1.6.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento do concurso.

5.1.6.2 A GRU Cobrançapo de ser paga somente nas agências do Banco do Brasil, por meio da Internet, terminais de auto atendimento, correspondentes bancários e Banco Postal.

5.1.6.3 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 26 de fevereiro de 2013.

5.1.7 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a análise dos documentos, de acordo com o subitem 5.1.8 deste edital, e da comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar.

5.1.8 O candidato deverá comparecer no período de 3 de janeiro de 2013 a 4 de fevereiro de 2013 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, no endereço: AS Escritório Virtual - Avenida Ademar de Barros, nº 408, sala 3 - Bairro: Ondina - Salvador/BA, portando:

a) formulário de requerimento da inscrição preliminar devidamente preenchido e assinado;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar com a GRU Cobrança original ou o comprovante de que teve o pedido de isenção de taxa de inscrição deferido;

c) cópia autenticada de documento que comprove, de forma clara, a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia e assinatura;

d) 2 (duas) fotos coloridas, tamanho 3x4 (três por quatro), datadas e recentes.

5.1.8.1 O formulário de requerimento de inscrição preliminar mencionado na alínea a do subitem 5.1.8 deste edital deverá ser impresso por meio do aplicativo de inscrição preliminar, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, e assinado pelo candidato ou por seu procurador.

5.1.8.1.1 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

b) que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado no MEC, e a não comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do concurso público;

d) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste edital.

5.1.8.1.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverá declarar, sob as penas da lei, que é pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o subitem 5.1.8.1.1 deste edital.

5.1.8.2 O documento mencionado na alínea "c" do subitem 5.1.8 deste edital deverá, além de conter foto e assinatura, comprovar, de forma clara, que a nacionalidade é brasileira, ou conter a cidade e o estado de nascimento do candidato.

5.1.8.2.1 Serão aceitos documentos como RG, passaporte brasileiro e carteira de identificação profissional da OAB.

5.1.8.2.2 Documentos que não contenham as informações mencionadas, tais como a Carteira Nacional de Habilitação, não serão aceitos.

5.1.8.3 O candidato, no caso de impossibilidade de comparecimento, poderá cumprir o que foi estabelecido no subitem 5.1.8 deste edital, por intermédio de pessoa munida de procuração específica para este fim, com firma reconhecida em cartório.

5.1.8.4 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que entregar toda a documentação indicada no subitem 5.1.8 deste edital.

5.1.8.4.1 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega de documentação listada no subitem 5.1.8 deste edital, alíneas a, b, c e d, a complementação da documentação.

5.1.8.5 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.

5.1.8.6 Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

5.1.8.7 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à realização da prova objetiva seletiva.

5.1.8.7.1 O candidato deficiente que tiver sua inscrição preliminar deferida também estará habilitado a realizar a perícia médica.

5.1.8.8 Os documentos entregues por ocasião da inscrição preliminar não serão devolvidos.

5.2 O comprovante do pedido de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento do pedido de inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 A relação das inscrições preliminares deferidas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, na data provável de 15 de março de 2013.

5.3.1 No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação citada no subitem anterior, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, desde logo oferecendo ou indicando provas.

5.3.2 Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

5.3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4.1.1 Uma vez efetivado o pedido de inscrição preliminar, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou seu cancelamento.

5.4.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de CPF do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das etapas.

5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pela Resolução nº 75/2009, do CNJ, em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593/2008:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.8.3 O candidato que preencher os requisitos citados no subitem 5.4.8.2 deste edital deverá solicitar a isenção mediante requerimento, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 3 de janeiro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 4 de fevereiro de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.4.8.2 deste edital.

5.4.8.4 O TRT 5ª Região consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.3 deste edital.

5.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

5.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 15 de fevereiro de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz.

5.4.8.9.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz.

5.4.8.9.1.1 Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 26 de fevereiro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

5.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, que justifique o atendimento especial solicitado.

5.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 4 de fevereiro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/ UnB -Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/ UnB - Concurso TRT 5ª Juiz do Trabalho 2012 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 4 de fevereiro de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.4.9.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

5.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da primeira etapa - prova objetiva seletiva.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de 1 (um) dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB -Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial.

5.4.9.5.1.1 Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.7 Os atendimentos especiais nas etapas/fases de responsabilidade do TRT 5ª Região serão tratados diretamente pelo próprio Tribunal.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Os objetos de avaliação para as provas estão contidos no Anexo 1 deste edital, de acordo com o anexo II da Resolução nº 75/2009, do CNJ.

6.1.1 O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, em seis etapas, conforme descrito a seguir:

QUADRO DE PROVAS

ETAPA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMA

BLOCO

CARÁTER

PESO

Primeira Etapa

Objetiva Seletiva (P1)

Direito Individual e Coletivo do Trabalho; Direito Administrativo; e Direito Penal.

35 questões

I

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

1

Direito Processual do Trabalho; Direito Constitucional; Direito Civil; e Direito da Criança e do Adolescente.

35 questões

II

Direito Processual Civil; Direito Internacional e Comunitário; Direito Previdenciário; e Direito Empresarial.

30 questões

III

Segunda Etapa

Prova discursiva (122)

Noções gerais de Direito e Formação Humanística; Direito Individual e Coletivo do Trabalho; Direito Administrativo; Direito Penal; Direito Processual do Trabalho; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Internacional e Comunitário; Direito Previdenciário; Direito Empresarial; e Direito da Criança e do Adolescente.

quatro questões discursivas

 

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

3

Prova prática de sentença (P3)

uma sentença trabalhista

 

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

3

Terceira Etapa

I - Inscrição definitiva;

II - sindicância da vida pregressa e investigação social;

III - exame de sanidade física e mental;

IV - exame psicotécnico.

-

 

 

ELIMINATÓRIO

-

Quarta Etapa

Prova oral (P4)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital.

tema/ tópico

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

2

Quinta etapa

Avaliação de títulos (P5)

-

 

-

CLASSIFICATÓRIO

1

6.2 A prova objetiva seletiva será composta de 100 (cem) questões de múltipla escolha, terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 28 de abril de 2013, no período da manhã.

6.3 Na data provável de 18 de abril de 2013, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva seletiva.

6.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.3.3 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo CESPE/UnB.

6.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/ atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3.1 deste edital.

6.5 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas e a convocação para a sessão pública do resultado provisório na prova escrita (P2), para a sessão pública de distribuição dos recursos contra o resultado provisório na prova escrita (P2) e para a sessão pública de julgamento dos recursos contra o resultado provisório na prova escrita (P2) serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, na data provável de 7 de junho de 2013.

6.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

7 DA PRIMEIRA ETAPA- PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.1 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de 100 (cem) questões.

7.2 As questões da prova objetiva seletiva serão de múltipla escolha com 5 (cinco) opções e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas.

7.2.1 As questões da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta serão anuladas.

7.3 Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim.

7.8.1 Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB, devidamente treinado.

7.9 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 18.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, em data a ser informada no edital de resultado final na prova objetiva seletiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA- PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, haja mais de uma marcação ou não haja marcação.

7.11.3 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (1, II e III), será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

7.11.4 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.

7.11.5 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que acertar no mínimo 11 (onze) questões no Bloco I, 11 (onze) questões no Bloco II e 9 (nove) questões no Bloco III e acertar no mínimo 60 (sessenta) questões do total da prova.

7.11.5.1 O cálculo da nota final na prova objetiva seletiva (NPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:

a) NB, = soma algébrica das notas em cada questão da prova do bloco I;

b) NB2 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do bloco II;

c) NB3 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do bloco III.

7.11.6 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação.

7.11.7 Classificar-se-ão para a segunda etapa- provas escritas, havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.

7.11.8 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa - provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 7.11.7 deste edital.

7.11.8.1 A redução prevista no subitem 7.11.7 deste edital não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa -provas escritas do certame em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

7.12 DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, a partir das 19 horas da data provável de 30 de abril de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.12.2 O candidato disporá das datas prováveis de 2 e 3 de maio de 2013 para requerer a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada conforme subitem 7.12.1 deste edital.

7.12.2.1 O candidato disporá das datas prováveis de 7 e 8 de maio de 2013 para a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz.

7.12.3 O candidato poderá interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

7.12.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, e seguir as instruções ali contidas.

7.12.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.12.6 Apurados os resultados, a Presidente da Comissão de Concurso do TRT 5ª Região fará publicar a relação dos candidatos aprovados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, convocando-os para participar das provas escritas.

8 DA SEGUNDA ETAPA- PROVAS ESCRITAS

8.1 A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas que serão aplicadas em dias distintos: prova discursiva (P2) (composta de quatro questões) e prova prática de sentença (P3) (composta de uma sentença trabalhista).

8.2 As provas escritas valerão 10,00 (dez) pontos cada.

8.2.1 Cada uma das 4 (quatro) questões da prova discursiva valerá 2,50 (dois e meio) pontos e a nota final na prova discursiva será a soma das notas obtidas em cada questão.

8.2.1.1. A Comissão da Prova Escrita-discursiva deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do vernáculo e a capacidade de exposição.

8.2.2 Será aprovado na prova discursiva (P2) o candidato que obtiver nota mínima igual a 6,00 (seis) pontos.

8.2.2.1 A correção da prova prática de sentença (P3) dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

8.2.3 A sentença trabalhista valerá 10,00 (dez pontos) e será nela aprovado, o candidato que obtiver nota mínima igual a 6,00 (seis) pontos.

8.2.4 A prova prática de sentença, da mesma forma que a discursiva, será avaliada quanto ao domínio do conhecimento do tema (domínio do conteúdo), uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e capacidade de exposição.

8.3 A prova discursiva (P2) será realizada em um único turno, com duração de 4 (quatro) horas: as 4 (quatro) questões versarão sobre as matérias discriminadas no quadro disposto no subitem 6.1.1 deste edital.

8.4 A prova prática de sentença (P3) será realizada em um único dia e o tempo de duração será de 4 (quatro) horas.

8.4.1 A prova prática de sentença (P3) abordará temas jurídicos constantes do quadro disposto no subitem 6.1.1 deste edital e consistirá na elaboração de 1 (uma) sentença trabalhista.

8.4.2 A nota de cada prova escrita será o resultado da média das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão Examinadora da prova discursiva, considerando-se somente até a terceira casa decimal, caso a média obtida constitua número fracionado.

8.4.3 Compete à Comissão da Prova Prática de Sentença a sua elaboração e a sua correção.

8.4.4 A critério da Comissão do Concurso, a prova prática de sentença (P3) poderá ser agendada para o dia seguinte à realização da prova escrita discursiva (P2).

8.5 Será permitida, nas provas escritas (P2 e P3), a consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, exposição de motivos e outros textos que contenham qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente, devendo os candidatos trazerem os textos de consulta com as partes não permitidas isoladas por grampo ou por fita adesiva, de modo a impedir a utilização, sob pena de não poder consultá-los.

8.5.1 O material que permanecer com o candidato, a título de consulta, poderá ser submetido à inspeção durante a realização das provas por fiscal da sala ou membro da Coordenação ou Comissão de Concurso.

8.6 Durante a realização das provas escritas, a Comissão responsável permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

8.7 As provas escritas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.8 Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

8.9 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para avaliação das provas escritas. Os espaços para rascunho nos cadernos de provas serão de preenchimento facultativo e não valerão para finalidade de avaliação.

8.10 Nenhum caderno de textos definitivos será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.11 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz e www.trt5.jus.br.

8.12 Apurados os resultados de cada prova escrita, o presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região contendo a relação dos candidatos aprovados.

8.13 A convocação para a sessão pública do resultado provisório da prova escrita (P2), para a sessão pública de distribuição dos recursos contra o resultado provisório da prova escrita (P2) e a convocação para a sessão pública de julgamento dos recursos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, em data a ser informada oportunamente.

8.14 O resultado final na prova discursiva (P2) e a convocação para a sessão pública do resultado provisório da prova prática de sentença (P3), para a sessão pública de distribuição dos recursos contra o resultado provisório da prova prática de sentença (P3) e a convocação para a sessão pública de julgamento dos recursos da prova prática de sentença (P3) serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, em data a ser informada oportunamente.

8.15 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA SEGUNDA ETAPA- PROVAS ESCRITAS

8.15.1 Em 2 (dois) dias úteis, o candidato poderá requerer vista das provas e, em igual prazo, a contar do término da vista, interpor recurso contra os resultados provisórios nas provas escritas, o qual não terá efeito suspensivo e será dirigido à respectiva Comissão Examinadora, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

8.15.2 Julgados os eventuais recursos, o presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos locais indicados no respectivo edital de resultado provisório.

9 DA TERCEIRA ETAPA

9.1 DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS

9.1.1 A inscrição definitiva será solicitada somente pelos candidatos aprovados na segunda etapa - provas escritas - mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso do TRT 5ª Região.

9.1.1.1 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração específica para este fim, com firma reconhecida em cartório.

9.1.2 Os documentos necessários para a efetivação da inscrição definitiva são:

a) o requerimento de inscrição que deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador;

b) cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no MEC;

c) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, até a data da inscrição definitiva:

I - 3 (três) anos de atividade jurídica; e

II - efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

d) cópia autenticada em cartório de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

e) cópia autenticada em cartório de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

f) certidão dos distribuidores criminais em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos:

I - da Justiça Federal;

II - da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; e

III - da Justiça Militar;

g) folha de antecedentes em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos:

I - da Polícia Federal; e

II - da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) os títulos, conforme item 11 deste edital;

i) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

j) preenchimento de formulário em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

k) certidão da OAB com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

l) cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento ou casamento.

9.1.2.1 O requerimento de inscrição estará disponível na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, e deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador.

9.1.2.2 Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

9.1.2.3 A comprovação da alínea "j" do subitem 9.1.2 deste edital será realizada de acordo com o artigo 59 da Resolução nº 75/2009, do CNJ, e com os subitens 2.2.2 e 2.2.3 deste edital.

9.1.3 Os documentos exigidos para a inscrição definitiva, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme edital de convocação.

9.1.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "I" do subitem 9.1.2 deste edital, exceto os da alínea "h", o respectivo diploma registrado no MEC e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

9.1.4.1 Receberá nota 0,00 (zero) o candidato que não entregar os títulos a que se refere a alínea "h" do subitem 9.1.2 deste edital, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a inscrição definitiva.

9.1.4.2 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega do requerimento de inscrição definitiva e dos documentos indicados no subitem 9.1.2 deste edital, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "1", "g", "h", "i", "j", "k" e "I", a complementação da documentação.

9.1.5 No prazo de requerimento da inscrição definitiva, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.1.6 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9.1.7 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra o resultado provisório na inscrição definitiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, nos termos do subitem 9.5 deste edital, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.2 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.2.1 Por ocasião da inscrição definitiva o candidato deverá ainda preencher o formulário específico para "Sindicância da Vida Pregressa/Investigação Social" e encaminhar juntamente com o formulário de inscrição definitiva 1 (uma) foto 3x4 (três por quatro) com até seis meses antes da data de solicitação de inscrição.

9.2.1.1 A Comissão do Concurso poderá exigir, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos considerados necessários à comprovação de informações ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

9.2.2 A conduta irrepreensível e a idoneidade moral serão apuradas por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal.

9.2.3 A investigação é de competência da Comissão do Concurso.

9.2.3.1 A investigação de que trata este capítulo poderá contar com o apoio dos órgãos internos do Tribunal e, caso necessário e mediante solicitação, por outras entidades da Administração Pública, resguardado o sigilo obrigatório.

9.2.4 A investigação terá início logo após a apresentação da documentação requerida e o preenchimento do respectivo formulário, com indicação das informações nele requeridas.

9.2.5 O candidato deverá apresentar, quando convocado, além dos documentos mencionados no subitem 9.2 deste edital, os documentos originais relacionados a seguir, todos indispensáveis à investigação:

a) certidões dos cartórios de protestos de títulos das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

b) certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

9.2.5.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, até 90 (noventa) dias antes da data de sua entrega e dentro do prazo de validade específico eventualmente constante das mesmas.

9.2.5.2 Não serão considerados os documentos rasurados.

9.2.6 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral do candidato:

a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

c) vício de embriaguez;

d) uso de droga ilícita;

e) prostituição;

f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

g) prática habitual de jogo proibido;

h) estar respondendo ou ter sido indiciado em inquérito policial ainda em curso, estar envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou estar respondendo a ação ou a procedimento administrativo-disciplinar;

i) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

j) despedida por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

k) existência de registros criminais;

l) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;

m) outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.

9.2.7 Compete à Comissão do Concurso, quando da investigação social:

a) promover a apreciação das informações, indicando infringência de qualquer dos dispositivos elencados no subitem anterior ou dados merecedores de maiores esclarecimentos;

b) configuradas as hipóteses da alínea anterior, determinar a notificação do candidato para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

c) analisar e julgar defesa escrita do candidato, fundamentadamente, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário da Comissão, que será assinada pelos seus integrantes.

9.2.8 Encerrada a investigação, a Comissão do Concurso emitirá parecer conclusivo quanto ao caráter idôneo e inatacável da conduta e da moral do candidato.

9.2.9 O candidato que não for habilitado na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da eliminação.

9.2.10 O candidato será considerado indicado ou contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

9.2.11 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

9.2.12 Demais informações a respeito da sindicância da vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9.2.13 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.2.13.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra o resultado provisório na sindicância da vida pregressa e investigação social disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.3 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

9.3.1 O candidato receberá instruções para submeter-se aos exames de saúde, os quais serão custeados pelo próprio candidato.

9.3.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato e compreenderão:

a) exame de sangue (hemograma completo, glicose, creatinina, colesterol total e frações, triglicerídeos, Gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas e ABO-Rh);

b) VDRL e hemograma;

c) radiografia de tórax com laudo;

d) exames de urina e fezes;

e) laudo de otorrinolaringologista;

f) laudo de dermatologista;

g) laudo de oftalmologista;

h) laudo de ortopedista, constando especificamente a não ocorrência de lesão de esforço repetitivo ou outra doença ocupacional;

i) laudo de psiquiatra;

j) laudo de odontológico;

k) exame antidrogas: exame com janela de detecção de 90 (noventa) dias pela amostra de queratina para: a) maconha; b) metabólicos do delta-9 THC; c) cocaína; d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); e) opiáceos; e

l) para os candidatos acima de 35 (trinta e cinco) anos, eletrocardiograma com laudo.

9.3.3 O candidato será considerado apto ou inapto ao exercício da Magistratura nos exames de saúde.

9.3.4 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado inapto nos exames de sanidade física e não recomendado no exame mental.

9.3.5 Demais informações sobre os exames de sanidade física e mental constarão no edital de convocação para essa fase.

9.3.6 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

9.3.6.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra o resultado provisório nos exames de sanidade física e mental disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.4 DO EXAME PSICOTÉCNICO

9.4.1 O exame psicotécnico, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo, observando-se, no que couber, os ditames das Resoluções nº 1/2002 e nº 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia.

9.4.1.1 No exame psicotécnico serão apuradas as características de personalidade, habilidades específicas e tipos de raciocínio compatíveis com o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, conforme descrito no Anexo III deste edital.

9.4.2 Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos conforme as características apresentadas no Perfil Psicológico do cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

9.4.3 O perfil psicológico do cargo de Juiz do Trabalho Substituto é composto por um conjunto de características classificadas conforme as seguintes dimensões (níveis):

a. Pouco importante;

b. Importante;

c. Muito Importante.

9.4.4 O resultado do exame psicotécnico será obtido por meio da análise conjunta de todos os instrumentos e técnicas utilizadas, considerando os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

9.4.5 O candidato será considerado "recomendado" ou "não recomendado" no exame psicotécnico.

9.4.6 Será considerado "recomendado" o candidato que apresentar características de personalidade, habilidades específicas e tipos de raciocínio de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.

9.4.7 Será considerado "não recomendado" o candidato que não apresentar características de personalidade e/ou raciocínios específicos e/ou habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.

9.4.8 A classificação de "não recomendado" no exame psicotécnico não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

9.4.9 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado "não recomendado" no exame psicotécnico.

9.4.10 Caso o candidato seja considerado "não recomendado" haverá sessão de conhecimento das razões da não recomendação do exame psicotécnico realizado, na qual o candidato terá acesso aos aspectos concernentes a sua não recomendação (entrevista devolutiva).

9.4.11 Na sessão de conhecimento, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por um psicólogo contratado por ele, devidamente inscrito no Conselho Federal de Psicologia.

9.4.12 O candidato e o psicólogo que o represente somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica na presença de, pelo menos, um psicólogo do CESPE/UnB.

9.4.13 Durante a sessão de conhecimento não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão e nem remover ou reproduzir o teste psicológico do seu local de arquivamento público, devendo o psicólogo que acompanha o candidato fazer seu trabalho na presença de um psicólogo da banca avaliadora.

9.4.14 Demais informações a respeito da terceira etapa constarão no edital de convocação para essa fase.

9.4.15 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO EXAME PSICOTÉCNICO

9.4.15.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra o resultado provisório no exame psicotécnico disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.4.15.2 O candidato poderá, caso queira, ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da banca avaliadora, na elaboração de seu recurso.

9.4.15.3 Não haverá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão do recurso estabelecido no subitem 9.4.16.1 deste edital.

9.5 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E CONVOCAÇÃO PARA A QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

9.5.1 O presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação provisória dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido deferida.

9.5.2 O candidato considerado não habilitado em face da análise da documentação poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis horas após a publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região, apresentar recurso dirigido ao presidente da Comissão de Concurso, apresentando novos documentos.

9.5.3 Recebido o recurso, a Comissão do Concurso poderá rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias.

9.5.4 Presentes os requisitos, o presidente da Comissão ou o relator do recurso poderá conceder medida cautelar administrativa para assegurar a colocação e a ordem de classificação do candidato ou, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, dar efeito suspensivo ao recurso.

9.5.5 Vencido o prazo e apreciados os recursos no âmbito da Comissão do Concurso, o presidente fará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região com a relação final dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para a realização das arguições.

9.5.6 A inscrição definitiva do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros atos a serem publicados.

10 DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

10.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, englobará questionamentos sobre os temas jurídicos constantes do Anexo I deste edital.

10.2 A prova oral será prestada em sessão pública, em local a ser informado no edital de convocação, na presença de todos os membros da Comissão responsável, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

10.3 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

10.4 Os temas e disciplinas, objetos da prova oral, são os concernentes à segunda etapa do concurso, cabendo à Comissão responsável agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

10.5 O programa específico será divulgado até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região e no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz.

10.6 A ordem de arguição dos candidatos, definir-se-á por sorteio 25 (vinte cinco) horas antes do início da prova oral.

10.6.1 Na mesma oportunidade serão definidos a hora e o dia do início da prova oral de cada candidato.

10.6.2 O sorteio público do ponto será feito para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

10.7 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.8 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

10.9 Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentada ou anotada, a critério da Comissão Examinadora.

10.10 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

10.11 As notas atribuídas por cada examinador serão recolhidas em um único envelope, que será lacrado e rubricado imediatamente após o término da prova oral por toda a banca examinadora.

10.12 O resultado da prova oral será divulgado em sessão pública, com abertura dos envelopes mencionados no subitem anterior, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região pelo Presidente da Comissão do Concurso até 3 (três) dias úteis após o término da prova oral de todos candidatos, contando-se a partir da data respectiva o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interposição de recursos.

10.13 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

10.14 Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital de convocação dos candidatos habilitados à fase imediatamente posterior.

10.14.1 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

11 DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 Após a publicação do resultado final na quarta etapa - prova oral, o CESPE/UnB avaliará os títulos dos candidatos não eliminados.

11.1.1 A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para inscrição definitiva.

11.1.1.1 Receberá nota 0,00 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a inscrição definitiva e entrega de títulos.

11.1.1.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

11.2 De acordo com os valores previstos para cada título, será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação apurada seja superior.

11.3 O CESPE/UnB avaliará os títulos dos candidatos da seguinte forma:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,00 pontos; acima de 3 (três) anos - 2,50 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade de Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos -1,50 ponto; acima de 3 (três) anos - 2,00 pontos;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,50 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,50 ponto;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direto não previsto no inciso 1, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,50 ponto; acima de 3 (três) anos - 1,00 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos 0,50 ponto;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,50 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,00 ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,50 ponto;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso 1:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, "a": 0,25 ponto;

VI - diplomas em cursos de pós-graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,00 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,50 ponto;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação tenha considerado monografia de final de curso: 0,50 ponto;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,50 ponto;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25 ponto;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com conteúdo jurídico: 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de conteúdo jurídico: 0,25 ponto;

X - láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública, de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto.

11.3.1 Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

11.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

11.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

11.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

11.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais, salvo no caso do disposto no subitem 11.9.6 deste edital.

11.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

11.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

11.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.9.1 Para atender ao disposto nos incisos 1, II, III e IV, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, ou seja, a página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) do contrato e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), do contrato, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/ emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; e 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração) do contrato/relação administrativa, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) do contrato, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso) da prestação de serviços, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

11.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem 11.9.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar essa inexistência e identificar seu vínculo com a empresa, seu nome completo e o número de CPF, todos os dados devidamente comprovados mediante documentação que deve vir anexada à certidão/declaração.

11.9.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

11.9.1.1.2 Para atender ao disposto nos incisos II e III, alíneas "a" e "b", respectivamente, do subitem 11.3 deste edital, a declaração do empregador deverá apresentar a forma de admissão do candidato, ou seja, se foi por meio de concurso ou não.

11.9.1.1.2.1 Caso a declaração não ateste a forma de admissão, o título será pontuado como sendo alínea "b", ou seja, como admissão sem concurso público.

11.9.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

11.9.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.

11.9.2 Para atender ao disposto no inciso V, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e/ou classificação;

b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 11.7 deste edital, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

11.9.2.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

11.9.2.2 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso outros documentos senão aqueles citados no subitem 11.9.2 deste edital.

11.9.3 Para atender ao disposto no inciso VI, alíneas "a" e "b", será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.9.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado ou de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.10 deste edital.

11.9.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

11.9.3.3 Para atender ao disposto no inciso VI, alínea "c", será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

11.9.3.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no subitem anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração atestando que o curso atendeu as normas citadas no subitem anterior.

11.9.4 Para atender ao disposto no inciso VII, o candidato deverá apresentar diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou certificado de curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte horas) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento.

11.9.5 Para atender ao disposto no inciso VIII , curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), deverá ser apresentado certificado em que conste a carga horária, o responsável pelo curso e o conteúdo programático do curso, a nota ou trabalho de conclusão de curso e a frequência.

11.9.6 Para atender ao disposto no inciso IX, alíneas "a" e "b", o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.

11.9.6.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

11.9.7 Para atender ao disposto no inciso X, o candidato deverá entregar certidão/declaração de ter recebido a láurea universitária ou o diploma de graduação em Direito que conste essa informação.

11.9.8 Para atender ao disposto no inciso XI, o candidato deverá apresentar declaração do executor do concurso ou da comissão do órgão responsável pelo concurso.

11.9.9 Para atender ao disposto no inciso XII, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

11.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.11 Cada título será considerado uma única vez.

11.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso do subitem 11.3 deste edital para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.

11.13 Demais informações sobre a quinta etapa - avaliação de títulos constarão no edital de convocação para essa etapa.

11.14 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.14.1 O candidato poderá requerer vista e interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra o resultado provisório na quinta etapa - avaliação de títulos, dispondo de 2 (dois) dias úteis seguintes ao resultado provisório para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital.

12 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL ATÉ A QUINTA ETAPA DO CONCURSO

12.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, expressa com 3 (três) casas decimais, que consistirá da média aritmética ponderada das provas, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1;

b) da prova discursiva e da prova prática de sentença: peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da avaliação de títulos: peso 1.

12.1.1 O cálculo da nota final no concurso será feito de acordo a seguinte fórmula:

[nota final na prova objetiva seletiva x 1 + nota final na prova escrita discursiva x 3 + (nota final na prova prática de sentença trabalhista) / 2 x 3 + prova oral x 2 + avaliação de títulos x 1] / 10

12.2 Não haverá, em nenhuma hipótese, arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem:

a) a idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) a soma da nota final nas provas escritas;

c) a nota da prova oral;

d) a nota da prova objetiva seletiva;

e) a nota da avaliação de títulos.

13.2 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

14 DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

14.1 A nota final do concurso será a nota obtida até a quinta etapa.

14.2 Será considerado aprovado no concurso o candidato que for habilitado em todas as suas etapas.

14.3 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) for enquadrado em quaisquer situações listadas no artigo 41 da Resolução nº 75/2009 do CNJ.

b) não tiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução nº 75/2009 do CNJ, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

c) for contraindicado na terceira etapa;

d) não comparecer à realização de qualquer das etapas no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

e) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

14.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do TRT 5ª Região.

14.5 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

15.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados provisórios nas etapas do concurso, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

15.1.2 Os candidatos poderão interpor recursos, dirigidos ao presidente da Comissão de Concurso, sendo esses recursos submetidos à Comissão Examinadora de cada fase.

15.1.2.1 Nas fases de responsabilidade do CESPE/UnB, os recursos devem ser interpostos por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz e, se relativos às etapas sob a responsabilidade direta do Tribunal, esses deverão ser entregues impressos na secretaria da Comissão do Concurso, situada no 1º andar de sua sede administrativa, à Rua Inácio Tosta, nº 161 - Nazaré, em Salvador/BA.

15.1.3 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.2 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão respectiva, devidamente desidentificados.

15.2.1 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo.

15.2.1.1 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.3 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

15.3.1 Cada recurso será distribuído por sorteio e alternadamente a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

15.4 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.5 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

15.8 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.9 A análise de todos os recursos interpostos pelos candidatos relativos às etapas do concurso de responsabilidade do CESPE/UnB, ressalvado o disposto no subitem 10.7 deste edital, será realizada exclusivamente pela Comissão Examinadora do CESPE/UnB.

15.10 Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão Examinadora da prova objeto do recurso, seja ela do CESPE/UnB ou do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

16 DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TRT 5ª REGIÃO E DAS BANCAS EXAMINADORAS

16.1 As Comissões que atuarão nas etapas do concurso do presente edital serão as seguintes:

16.2 DA COMISSÃO DO CONCURSO DO TRT 5ª REGIÃO

16.2.1 TITULARES:

16.2.1.1 Presidente: Desembargadora do Trabalho Vênia Jacira Tanajura Chaves;

16.2.1.2 Membro: Juíza do Trabalho Viviane Maria Leite de Faria; e

16.2.1.3 Membro Representante da OAB: André Barachisio Lisboa.

16.2.2 SUPLENTES:

16.2.2.1 Suplente: Desembargador do Trabalho Valtércio Ronaldo de Oliveira;

16.2.2.2 Suplente: Juíza do Trabalho Rosemeire Lopes Fernandes; e

16.2.2.3 Suplente Representante da OAB: Ricardo de Almeida Dantas.

16.3 DAS BANCAS EXAMINADORAS

16.3.1 Comissão da Instituição Especializada (CESPE/UnB):

a) Titulares:

- Alexandre Vidigal de Oliveira;

- Antônio Carlos Torres de Siqueira de Maria de Pádua;

- Benis Silva Queiros Bastos;

- Cláudia Rosane Roester;

- Cláudio Ladeira de Oliveira;

- Diogo Palau Flores dos Santos;

- Douglas Alencar Rodrigues;

- Ernani Fidélis Filho;

- Gabriela Neves Delgado;

- George Rodrigo Bandeira Galindo;

- Grace Maria Fernandes Mendonça;

- Gustavo Dorella;

- Hipólito Gadelha Remígio;

- Luiz Otávio Rezende de Freitas;

- Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro;

- Marcus Ruperto Souza das Chagas;

- Paulo Afonso Correia Lima Siqueira;

- Raphael Peixoto de Paula;

- Sérgio Bruno Cabral Fernandes;

- Thadeu José Piragibe Afonso;

- Vetuval Martins Vasconcelos; e

- Vitor Feltrim Barbosa.

b) Suplentes:

- Anna Cláudia Fanuck Stein;

- Esdras dos Santos Carvalho;

- Fabíola Souza Araújo;

- Jorge Luiz Fontoura Nogueira; e

- Leonardo Augusto de Andrade Barbosa.

16.3.2 Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva:

a) Titulares:

- composta pelos membros titulares da Banca Examinadora de que dispõe o subitem 16.3.1 deste edital.

b) Suplentes:

- composta pelos membros suplentes da Banca Examinadora de que dispõe o subitem 16.3.1 deste edital.

16.3.3 Comissão Examinadora das provas escritas:

16.3.3.1 Comissão Examinadora da Prova Discursiva (P2);

a) Titulares

Presidente: Juiz do Trabalho do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano;

Membro: Juiz do Trabalho do Trabalho Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho; e

Membro Representante da OAB: Christiane Moreira Moraes Gurgel.

b) Suplentes:

Presidente: Desembargadora do Trabalho Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira;

Membro: Juíza do Trabalho Mirella Mendes Grassi Muniz; e Membro Representante da OAB: Carlos Alfredo Cruz Guimarães.

16.3.3.2 Comissão Examinadora da Prova Prática de Sentença (P3);

a) Titulares

Presidente: Desembargador do Trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos;

Membro: Juíza do Trabalho Ana Paola Santos Machado Diniz; e Membro Representante da OAB: Cristiano Augusto Rodrigues Possídio.

b) Suplentes:

Presidente: Juiz do Trabalho André Oliveira Neves;

Membro: Procurador Jairo Lins de Albuquerque Sento-Sé; e

Membro Representante da OAB: Pedro Nizan Gurgel de Oliveira.

16.3.4 Comissão Examinadora da inscrição definitiva:

a) Titulares:

- Vitor Augusto Motta Moreira;

- Rafael de Moura Pantoja;

- Tarsis de Oliveira Queiróz;

- Simone Bordalho de Oliveira Escalante;

- Arnaldo Carlos Alves Pará; e

- Membro Representante da OAB: Sylvio Garcez Júnior.

b) Suplentes:

- Polyana Serejo;

- Poliana Maria Alves;

- Maria Carmem Burle dos Anjos;

- Mamede Said Maia Filho;

- Carlos Alberto Ribeiro de Brito Filho; e

- Membro Representante da OAB: André Luis Guimarães Godinho.

16.3.5 Comissão Examinadora da sindicância da vida pregressa e investigação social:

a) Titulares:

- composta pelos membros titulares da Comissão do Concurso de que dispõe o subitem 16.2.1 deste edital.

b) Suplentes:

- composta pelos membros suplentes da Comissão do Concurso de que dispõe o subitem 16.2.2 deste edital.

16.3.6 Comissão Examinadora do exame de sanidade física e mental:

a) Titulares:

- Ricardo Luis de Melo Martins;

- Paulo César de Jesus;

- Cátia Barbosa da Cruz;

- Carmem Livia Farias da Silva Martins; e

- Membro Representante da OAB: Sylvio Garcez Júnior.

b) Suplentes:

- José Alfredo Lacerda de Jesus;

- Gustavo Subill;

- Flávio Dutra de Moura;

- Ícaro Camargo; e

- Membro Representante da OAB: André Luis Guimarães Godinho.

16.3.7 Comissão Examinadora do exame psicotécnico:

a) Titulares:

- Adriana Maura de Amorim;

- Anamara Ferreira Ribeiro;

- Corina Lins Solorzano;

- Danielle Rodrigues Martins;

- Solange Maria Dias Meirelles; e

- Membro Representante da OAB: Sylvio Garcez Júnior.

b) Suplentes:

- Emília Chamma Liutkeviciene;

- Ester Ribeiro de Carvalho;

- Roberta de Ávila e Silva Porto Nunes; e

- Stela Gomes Faiad; e

- Membro Representante da OAB: André Luis Guimarães Godinho.

16.3.8 Comissão Examinadora da prova oral:

a) Titulares:

Presidente: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho;

Membro: Desembargador do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão; e

Representante da OAB: Eurípedes Brito Cunha.

b) Suplentes:

Presidente: Ministro Augusto César Leite de Carvalho;

Membro: Desembargadora do Trabalho Elisa Maria Amado de Moraes; e

Membro Representante da OAB: Fábio Antônio de Magalhães Nóvoa.

16.3.9 Comissão Examinadora da avaliação de títulos:

a) Titulares:

- Vitor Augusto Motta Moreira;

- Rafael de Moura Pantoja;

- Tarsis de Oliveira Queiróz;

- Simone Bordalho de Oliveira Escalante;

- Arnaldo Carlos Alves Pará; e

- Membro Representante da OAB: Sylvio Garcez Júnior.

b) Suplentes:

- Polyana Serejo;

- Poliana Maria Alves;

- Maria Carmem Burle dos Anjos;

- Mamede Said Maia Filho;

- Carlos Alberto Ribeiro de Brito Filho; e

- Membro Representante da OAB: André Luís Guimarães Godinho.

16.3.10 Comissão Examinadora Multiprofissional:

a) Titulares:

Presidente: Desembargadora do Trabalho Marama dos Santos Carneiro;

Membro: Desembargador do Trabalho Luiz Tadeu Leite Vieira; Membro Representante da OAB: Ricardo Maurício Freire Soares; Médico: Augusto Manoel de Carvalho Farias; e

Médica: Rita de Cássia Pereira Fernandes.

b) Suplentes:

Presidente: Desembargador do Trabalho Jéferson Alves Silva Muricy; Membro: Desembargador do Trabalho Marcos Oliveira Gurgel;

Membro Representante da OAB: Carlos Eduardo Carvalho Monteiro; Médico: José Roberto Tolentino de Souza; e

Médico: Paulo Giovane Lopes Pena.

16.4 A Comissão Central do Concurso é responsável, em última instância, por todas as providências necessárias à organização e realização do certame, sem prejuízo das atribuições cometidas às demais Comissões e ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

16.4.1 A Comissão Central de Concurso acompanhará todas as etapas do certame, além de julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e nos casos de candidatos não aprovados ou não classificados na prova objetiva seletiva, e homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva seletiva, determinando a publicação da lista dos candidatos classificados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região.

16.4.2 Às Comissões compete julgar os recursos interpostos pelos candidatos nas provas sob sua responsabilidade, velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria quando da realização da sessão pública, e apresentar a lista de aprovados à Comissão de Concurso para homologação.

16.4.3 Os membros das Comissões, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.

17 DAS IMPUGNAÇÕES

17.1 AO EDITAL

17.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente o respectivo edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

17.1.2 A Comissão de Concurso do TRT 5ª Região somente autorizará à Comissão Examinadora do CESPE/UnB a aplicar a primeira etapa -prova objetiva seletiva após responder às eventuais impugnações em relação ao edital do concurso, na forma do subitem anterior.

17.2 DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

17.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das comissões dispostas no item 16 deste edital, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso do TRT 5ª Região.

17.2.2 Impugnações apresentadas antecipadamente quanto a membros de Comissões ainda não atuantes apenas serão apreciadas depois de findo o prazo estipulado no subitem 17.2.1 deste edital.

17.2.3 Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados pelos membros das Comissões ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação final das inscrições deferidas na etapa preliminar do concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região.

17.2.4 Antes do julgamento, se cabível, o relator poderá solicitar o pronunciamento do CESPE/UnB a respeito da impugnação.

17.2.5 Aplica-se aos membros da Comissão os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

17.2.6 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

17.2.7 Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem posteriormente publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhara publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB -Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt5_12_juiz, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste edital.

18.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

18.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2 deste edital.

18.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

18.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 18.4 deste edital.

18.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRT 5ª Região 2012 - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

18.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 18.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/ UnB -Asa Norte, Brasília/DF.

18.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

18.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

18.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

18.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

18.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

18.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

18.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

18.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

18.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

18.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas

18.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

18.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

18.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

18.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas

18.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

18.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

18.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, ressalvado o disposto nos subitens 8.1 e 10.6.2.1 deste edital.

18.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ ou borracha.

18.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

18.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

18.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

18.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

18.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

18.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 18.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

1) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

18.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

18.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

18.28 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento em que se romper o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

18.29 O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares, os quais serão de responsabilidade do Tribunal.

18.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

18.31 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

18.32 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 18.6 ou 18.7 deste edital, conforme o caso, e perante o TRT 5ª Região, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

18.33 O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em nenhuma hipótese, assumirão ou responsabilizar-se-ão pelo custeio ou ressarcimento das despesas com viagens, alimentação e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso ou atender às convocações inerentes ao certame.

18.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo TRT 5ª Região.

18.35 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item Anexo I deste edital.

18.36 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

18.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Desembargadora do Trabalho Vânia Jacira Tanajura Chaves
Presidente da Comissão do Concurso do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região.

ANEXO I

OBJETOS DE AVALIAÇÃO

BLOCO I:

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO: 1 Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia. 2 Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação. 3 Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções. 4 Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da equidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido. 5 Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma. 6 Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia. 7 Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica. 8 Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. 9 Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. índios. Aprendiz. Empregado doméstico. 10 Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial. 11 Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural. 12 Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização. 13 Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais. 14 Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos. 15 Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade. 16 Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar. 17 Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial. 18 Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias. 19 Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não salariais. 20 Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário. 21 Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função. 22 Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi. 23 Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas. 24 Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies. 25 Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória. 26 Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa. 27 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 28 Prescrição e decadência no Direito do Trabalho. 29 Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno. 30 Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: 1 Definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos. 2 Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato. 3 Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil. 4 Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego. 5 Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho. 6 Atividades do Sindicato. Condutas antissindicais: espécies e consequências. 7 A greve no direito brasileiro. 8 Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIRETO ADMINISTRATIVO: 1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo; objeto do direito administrativo; fontes do direito administrativo; regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo; princípios da administração pública; 2 Administração Pública: conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material; órgão público: conceito e classificação; servidor cargo e funções; atribuições; competência administrativa: conceito e critérios de distribuição; avocação e delegação de competência; ausência de competência: agente de fato; administração direta e indireta; autarquias; fundações públicas; empresas públicas e privadas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais; Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos: conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; fato e ato administrativo; os atos administrativos em espécie; o silêncio no direito administrativo; cassação; revogação e anulação; processo administrativo; Lei nº 9.784/1999; fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos; formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo; validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo; atos administrativos simples, complexos e compostos; atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais; atos administrativos gerais e individuais; atos administrativos vinculados e discricionários; mérito do ato administrativo, discricionariedade; ato administrativo inexistente; teoria das nulidades no direito administrativo; atos administrativos nulos e anuláveis; vícios do ato administrativo; teoria dos motivos determinantes; revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da Administração Pública: hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações; poder disciplinar; poder de polícia; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia; principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos: concessão, permissão, autorização e delegação; serviços delegados; convênios e consórcios; conceito de serviço público; caracteres jurídicos; classificação e garantias; usuário do serviço público; extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens; permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação; Lei nº 8.666/1993 e alterações; Lei nº 10.520/2002 e alterações, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Instrução Normativa do STN nº 1/1997; sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução, inexecução, revisão e rescisão; convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle administrativo; recurso de administração; reclamação; Lei nº 8.429/1992 e alterações (Lei de Improbidade Administrativa); sistemas de controle jurisdicional da Administração Pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una; controle jurisdicional da Administração Pública no Direito brasileiro; controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas; Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarado por tal corte de contas; sistema de correição do poder executivo federal (Decreto nº 5.480/2005, Decreto nº 5.683/2006 e alterações, Decreto nº 7.128/2010, Portaria CGU nº 335/2006; pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio; prescrição administrativa; representação e reclamação administrativas; advocacia pública consultiva; hipóteses de manifestação obrigatória; aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos: agentes públicos (servidor público e funcionário público); natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais; funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório; funcionário ocupante de cargo em comissão; direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis; Lei nº 8.112/1990 e alterações; regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar; Improbidade administrativa; Lei nº 8.429/1992; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); formas de provimento e vacância dos cargos públicos; exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos; natureza jurídica do domínio público; domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil; terras devolutas; vias públicas; cemitérios públicos; portos; utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno; limitações administrativas; zoneamento; polícia edilícia; zonas fortificadas e de fronteira; florestas; tombamento; servidões administrativas; requisição da propriedade privada; ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos; teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado; responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Organização Administrativa: Advocacia-Geral da União; Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

DIREITO PENAL: 1 Introdução ao Direito Penal. Conceito; caracteres e função do Direito Penal. Princípios básicos do Direito Penal. Relações com outros ramos do Direito. Direito Penal e política criminal. Criminologia. Crimes contra a pessoa. Crimes de Imprensa. Crimes de manipulação genética. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial: crimes contra a propriedade intelectual e crimes contra o privilégio de invenção, contra as marcas e patentes e de concorrência desleal. 2 A lei penal: características; fontes; interpretação; vigência e aplicação. Lei penal no tempo e no espaço. Imunidade. Condições de punibilidade. Concurso aparente de normas. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade. Crimes de abuso de autoridade. Crimes nas licitações e contratos da Administração Pública. 3 Teoria geral do crime: conceito; objeto; sujeitos; conduta; tipicidade; culpabilidade. Bem jurídico. Tempo e lugar do crime. Punibilidade. Erro. Concurso de crimes e crime continuado. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra os costumes (Código Penal). Crime de corrupção de menores. Crimes contra a criança e o adolescente. Crimes contra a família. Estatuto do idoso. Crimes de produção, uso e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. 4 Concurso de agentes: autoria e participação. Conduta delituosa. Resultado. Relação de causalidade. Imputação. Direitos humanos. Crimes de genocídio. Crime contra o funcionamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Crimes contra os índios. Crimes resultantes de preconceito de raça e de cor. Crimes contra portadores de deficiência física. Crimes de tortura. Crimes contra a fé-pública. 5 Teoria do tipo. O tipo do crime doloso e o tipo do crime culposo. Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. Erro de tipo. Classificação jurídica dos crimes. Crimes comissivos e crimes omissivos. Crimes de dano e de perigo. Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. Iter criminis. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crimes hediondos. 6 Ilicitude. Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Crimes na exploração e utilização de energia nuclear. Crimes contra a segurança nacional. Crimes relativos a minas terrestres anti-pessoal. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 7 Teoria geral da culpabilidade: fundamentos; conceito; elementos e conteúdo. Princípio de culpabilidade. Culpabilidade e pena. Causas de exclusão da culpabilidade. Imputabilidade. Erro de proibição. Crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama. Crimes contra os serviços de telecomunicações. Infrações penais no estatuto do estrangeiro. Crimes contra a seguridade social. 8 Direito penal e Constituição. A parte especial do Código Penal e os crimes em espécie. Elementares e circunstâncias. Causas de aumento e de diminuição das penas. A proteção de acusados ou condenados colaboradores. Crimes contra o sistema financeiro. Crimes contra o mercado de capitais. 9 Teoria geral da pena. Cominação das penas. Penas privativas de liberdade. Penas restritivas de direitos. Regimes de pena. Pena pecuniária. Medidas de segurança. Aplicação da pena. Os fins da pena. Livramento condicional e suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação. Execução penal. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes na direção de veículos automotores. Crimes contra a paz pública. Ações praticadas por organizações criminosas. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Armas de fogo. 10 Direito Penal Econômico. Bem jurídico supra individual. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a economia popular. Crimes contra as relações de consumo no Código de Defesa do Consumidor. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Crimes contra a ordem econômica e o Sistema de Estoques de Combustíveis. 11 Lei de entorpecentes.

BLOCO II:

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia. 2 Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições. 3 O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/1993. Inquérito civil público. 4 Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência. 5 Partes. procuradores. representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito. 6 Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação. 7 Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, arguição, declaração e efeitos. Preclusão. 8 Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido. 9 Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção. 10 Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências. Ônus da prova no processo do trabalho. 11 Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS. 12 Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso. 13 Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Pré-questionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo. 14 Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora. 15 Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução. 16 Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor. 17 Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento. 18 Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença. 19 Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 20 Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência. 21 Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento. 22 Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso. 23 Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho. 24 Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho. 25 Procedimento sumaríssimo. 26 Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos Humanos. Hermenêutica constitucional. O constitucionalismo brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias. República e federação no direito Constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente. 2 Os Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do Estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos Estados-membros, Distrito Federal e Territórios. Os Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos Municípios. Intervenção nos Municípios. 3 Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de Contas. Natureza e atribuições. 4 Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República. Poder regulamentar, poder regulador e as agências administrativas. Do Conselho da República. Do Conselho de Defesa Nacional. 5 Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito individual e a direito. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário Estadual. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal de 1º Grau. Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 6 Controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ação Direta de inconstitucionalidade. Ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. 7 Funções essenciais à justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da Advocacia-Geral da União. Da Administração Pública. Princípios e Disposições Gerais. Dos servidores civis e militares. Acumulação remunerada. Garantias. Responsabilidade jurídica das pessoas públicas. 8 Da defesa do Estado e das instituições democráticas. O Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Das Forças Armadas. Da Segurança Pública. Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Sufrágio: natureza e forma. 9 Processo eleitoral. Plebiscito. Referendum. Iniciativa popular. Direitos e garantias individuais. O rol da Constituição brasileira. Direitos explícitos e implícitos. Classificação dos direitos explícitos. Abuso de direito individual ou político. 10 Direito de propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação judicial. Regime das jazidas. Direito urbanístico. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas e limites de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Empresa pública e sociedade de economia mista. Da comunicação social. O planejamento na ordem constitucional. Os direitos constitucionais dos trabalhadores. Organização sindical. Família, Educação e Cultura. Da Ciência e da Tecnologia. Da criança, do adolescente e do idoso.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais: Personalidade e capacidade. Direitos da personalidade. Morte presumida. Ausência. Tutela. Curatela. Pessoas jurídicas: Conceito. Classificação. Registro. Administração. Desconsideração da personalidade jurídica. Associações. Fundações. 2 Domicílio. Bens. Negócios jurídicos: conceito. Representação. Condição. Termo. Encargo. Defeitos. Invalidade. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 3 Prescrição e decadência. Prova. 4 Obrigações: conceito. Elementos Constitutivos. Modalidades. Transmissão. Adimplemento e extinção. Inadimplemento. 5 Contratos em geral: teoria geral dos contratos. Princípios. Elementos constitutivos. Pressupostos de validade. Revisão. Extinção. 6 Contratos em espécie: compra e venda. Permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Atos unilaterais: promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. 7 Responsabilidade civil. Elementos. Responsabilidade por fato de outrem. Responsabilidade por fato da coisa. Teorias subjetiva e objetiva da responsabilidade civil. Dano moral e material. Indenização. 8 Posse. Definição. Natureza jurídica. Classificação de posse. Aquisição da posse. Efeitos da posse. Composse. Proteção possessória. Perda da posse. Propriedade. Definição. Elementos. Classificação. Extensão da propriedade. Restrições à propriedade. Aquisição ou constituição da propriedade. Propriedade imóvel. Propriedade móvel. Propriedade resolúvel e fiduciária. Perda da propriedade móvel e imóvel. Função social da propriedade. Política agrícola e reforma agrária. 9 Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Penhor. Hipoteca. Registros Públicos. Estatuto da Terra.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. 2 Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições. 3 Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente com deficiência. 4 Trabalho Educativo.

BLOCO III:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: natureza, conceito, características, espécies, a problemática da jurisdição voluntária, princípios, estrutura constitucional (Poder Judiciário, organização judiciária, atividade jurisdicional, atividades essenciais à Justiça), equivalentes jurisdicionais (autotutela, auto composição, mediação e arbitragem). Jurisdição constitucional propriamente dita (controle judicial de constitucionalidade e suas espécies: ação direta de inconstitucionalidade interventiva, ação direta de inconstitucionalidade, ação de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, respectivos natureza, conceitos, características, hipóteses de cabimento, detalhes de procedimento); jurisdição constitucional das liberdades e seus principais mecanismos (habeas coreus no processo civil, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de segurança, habeas data, ação popular, ação civil pública), respectivos natureza, conceitos, hipóteses de cabimento, detalhes procedimentais. 2 Competência: conceito, critérios de distribuição, espécies; identificação do foro competente; modificações (conexão, continência, prevenção), perpetuatio jurisdictionis, conflitos positivos e negativos; competência interna e internacional (concorrente e exclusiva), homologação de sentença estrangeira. Competência da Justiça Federal. Ação: classificação das ações e critérios identificadores. Defesa: natureza, conceito, espécies; sua inserção entre as bases fundamentais do Direito Processual. Processo: natureza, conceito, pressupostos, início, suspensão e fim, classificação (problemática da distinção entre as espécies processuais e a atual visão sincrética), princípios informativos, gerais e específicos. 3 Sujeitos do processo: o juiz, sua atuação e poderes, impedimento e suspeição; parte e respectivos conceitos material e processual, espécies, representação, legitimação ordinária e extraordinária; sujeitos especiais do processo; o Ministério Público, sua atuação como parte e fiscal da lei, impedimento e suspeição; a advocacia, privada e estatal, inclusive a defensoria pública. Deveres das partes, seus procuradores e demais partícipes do processo; substituição e sucessão de partes e procuradores. Representação técnica. Litisconsórcio: conceito, espécies, a problemática da unitariedade e necessariedade. Intervenção de terceiros: conceito de terceiro, classificação das modalidades interventivas, figuras típicas (assistência simples e litisconsorcial, oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide, chamamento ao processo) e atípicas, conceito, natureza, cabimento, aspectos procedimentais. Procedimento: natureza, conceito, classificação; distinção entre processo e procedimento; procedimentos sem processo. Procedimentos do processo de conhecimento (comum, ordinário e sumário); procedimentos especiais. Ato processual: conceito, forma, tempo, nulidades (teoria processual das nulidades, princípios respectivos, identificação, decretação e convalidação); prazos (classificação e modos de contagem); fases procedimentais. 4 Fase postulatória: inicial, requisitos, pedido (alteração, aditamento, cumulação); pedidos alternativo e sucessivo; resposta (contestação, reconvenção, exceções); ação declaratória incidental; razões finais. Fase instrutória: conceito e características; prova: conceito, sistemas, ônus e sua distribuição, princípios aplicáveis ao tema; a vedação constitucional das provas ilícitas; classificação dos meios probatórios. Meios de prova em espécie (depoimento pessoal, confissão, documentos, testemunhas, perícia, inspeção), natureza e conceito de cada um, hipóteses de cabimento, procedimentos respectivos, incidentes. Fase decisória: sentença, natureza e conceito, classificação, requisitos, funções, vícios, efeitos, eficácia natural e autoridade. Coisa julgada: natureza, conceito, classificação, limites objetivos e subjetivos. Desconstituição da coisa julgada, decisões rescindíveis e anuláveis; ação rescisória: conceito, natureza, cabimento, condições específicas, juízos rescindente e rescisório, aspectos competenciais, procedimento, tutela de urgência na hipótese; a relativização da coisa julgada. Processo nos tribunais. Coisa julgada inconstitucional. 5 Recursos: natureza, conceito, inserção entre os mecanismos de impugnação das decisões judiciais, classificação, efeitos, pressupostos, admissibilidade e mérito recursais, princípios, regras gerais; sucedâneos recursais; remessa obrigatória. Recursos em espécie (apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário constitucional, recurso extraordinário, recurso especial, embargos de divergência): natureza e conceito de cada um, hipóteses de cabimento, prazos, procedimento, pressupostos específicos, modos de interposição, peculiaridades específicas. 6 Execução: natureza, conceito e espécies; execução de títulos judiciais e extrajudiciais, princípios, pressupostos, condições, regras gerais; débito e responsabilidade patrimonial; fraude à execução; aspectos peculiares do processo executivo, seus detalhes procedimentais (instrução, penhora, avaliação, arrematação, satisfação, pagamento, adjudicação, usufruto de imóvel ou empresa, remissão e remição); liquidação; a defesa na execução, exceção de pré-executividade; suspensão e extinção da execução. Cumprimento de sentença. Processo sincrético. 7 Execuções em espécie (por quantia certa contra devedor solvente, de obrigações de fazer ou não fazer, de obrigações de dar coisa certa ou incerta, contra a Fazenda Pública, de alimentos, por quantia certa contra devedor insolvente): conceito e características de cada uma, função, objeto, subtipos, procedimentos, controvérsias. 8 Tutela jurídica e tutela jurisdicional, tutela processual e tutela satisfativa, tutela inicial e final; tutelas de urgência: conceito, espécies, extensão, profundidade; antecipação dos efeitos da tutela: natureza, conceito, características e limites; tutela cautelar: natureza e conceito; distinção em relação à antecipação de tutela; poder geral de cautela; cautelares inominadas, pressupostos, espécies, procedimento cautelar; cautelares nominadas (arresto, sequestro, caução, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas, protestos, notificações e interpelações, atentado), detalhes, procedimento. 9 Procedimentos especiais: visão geral, características, procedimentos especiais de jurisdição voluntária (incluída a discussão sobre a real natureza dessa espécie jurisdicional) e de jurisdição contenciosa; tipos codificados (consignação em pagamento; tutela interditai e não-interdital da posse: interdito proibitório, ações de manutenção e reintegração de posse, embargos de terceiro, usucapião; a problemática do confronto entre ações petitórias e possessórias; ação monitória) e não codificados (desapropriação, ação de improbidade, reclamação constitucional), natureza e conceito de cada um, subespécies, hipóteses de cabimento, requisitos, aspectos procedimentais. 10 Juizados Especiais cíveis: caracterização como subsistema processual e seu relacionamento com o sistema processual geral; especificidades, diferenciações e semelhança entre os juizados Estaduais e Federais; estrutura orgânica (Juizados, Turmas Recursais, Turmas de Uniformização Regionais e Turma Nacional), princípios, características, espécies, competência (inclusive a real natureza desta e a discussão sobre possível descompasso entre o critério constitucional e o legal); procedimentos, recursos, pedido de uniformização, coisa julgada, execução, questões controvertidas, possibilidade de utilização, dentro dos Juizados, de meios processuais que não lhes são específicos (p. ex., mandado de segurança, procedimentos de jurisdição voluntária etc.).

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO: 1 Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais. 2 Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais. 3 A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução. 4 Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida. 5 Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil. 6 Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. 7 OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos. 8 Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum. 9 Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Europeia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul. 10 Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade. Natureza, fontes e princípios. Eficácia e interpretação das normas de Seguridade. 2 Regime geral. Segurados e dependentes. Inscrição e filiação. Qualidade de segurado. Manutenção e perda. 3 Seguridade Social. Saúde, Previdência e Assistência. Distinções. 4 Previdência Social Rural e Previdência Social Privada. Regimes especiais. Regime previdenciário do servidor estatutário. Previdência complementar. 5 Custeio. Saláriode-contribuição. Limites. Reajustes. 6 Prestação. Carência. Benefícios. Renda Mensal Inicial. Aposentadorias, auxílios e pensões. Prescrição. 7 Cálculo de benefícios. Valores mínimo e máximo. Reajustes, revisões e valor real. 8 Serviços. Habilitação, reabilitação e serviço social. 9 Contribuições sociais. Natureza e espécies. 10 Ação previdenciária. Justificação. Tempo de serviço e tempo de contribuição. Juizado Especial Federal: questões previdenciárias.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 O Empresário. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 2 O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome comercial: natureza e espécies. Dos prepostos. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante. 3 Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patentiabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial. 4 A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços. 5 A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação. 6 Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant. 7 As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: da Sociedade em comum, da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: da Sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira. 8 Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), franquia (franchising Lei nº 8.955/1994), faturização (factoring), representação comercial, concessão mercantil. 9 Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores.Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio. 10 Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembleias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição Jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade. 11 Da liquidação da Sociedade, da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. 12 Lei nº 11.101/2005 (Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária). 13 O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 14 Lei nº 7.565/1986 (Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Decreto nº 1232/1962 (Regulamentação das profissões do aeroviário), Lei nº 7.183/1984.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA SOCIOLOGIA DO DIREITO: 1 Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas. 2 Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito. 3 Direito, Comunicação Social e opinião pública. 4 Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios. PSICOLOGIA JUDICIÁRIA: 1 Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia. 2 Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual. 3 Teoria do conflito e os mecanismos auto compositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos. 4 O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL: 1 Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções. 2 Direitos e deveres funcionais da magistratura. 3 Código de Ética da Magistratura Nacional. 4 Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça. 5 Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados. 6 Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

FILOSOFIA DO DIREITO: 1 O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito. 2 O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral. 3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA: 1 Direito objetivo e direito subjetivo. 2 Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante. 3 Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho. 4 0 conceito de Política. Política e Direito. 5 Ideologias. 6 A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO II

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a) ______________________________________ é candidato(a) com deficiência, identificada pelo CID _______________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ___________________________________________________

Cidade/UF, _________ de ____________ de 20____.

_________________________________
Assinatura e carimbo do Médico

ANEXO III

PERFIL PSICOLÓGICO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

DIMENSÕES (NÍVEIS)

Agressividade adequada ao cargo: age com energia por meio de palavras ou expressão corporal; possui energia para ação, sem necessariamente empregar o uso de força física.

IMPORTANTE

Análise e síntese: examina uma situação, fato ou problema, decompondo o todo em seus aspectos relevantes e unificando-os de forma apropriada.

IMPORTANTE

Assertividade: defende opiniões, expressando-se de maneira enfática.

IMPORTANTE

Assiduidade e pontualidade: comparece regularmente aos compromissos firmados, cumprindo com horários estabelecidos anteriormente.

IMPORTANTE

Atenção concentrada: mantém a atenção focada somente na tarefa que está realizando, não permitindo que algo externo interfira ou desvie sua atenção.

IMPORTANTE

Atenção difusa: mantém a concentração em uma dada tarefa ao mesmo tempo em que está atento ao que está acontecendo em sua volta.

IMPORTANTE

Atuar com curiosidade: demonstra vontade de saber ou de procurar desvendar ou se aprofundar em algo, buscando informações sobre uma determinada situação/ acontecimento.

IMPORTANTE

Autoconfiança: demonstra segurança e confiança em si mesmo no desempenho das suas atribuições, responsabilidades e deveres.

IMPORTANTE

Autonomia: é independente em sua atuação, mas dentro dos limites legais.

IMPORTANTE

Bom senso: julga e avalia com ponderação, sabendo diferenciar o que é certo do errado, bem como o viável do inviável e o possível do impossível.

MUITO IMPORTANTE

Capacidade descritiva: relata, pormenorizadamente, as características ou traços distintos de um fato, lugar, objeto ou pessoa.

POUCO IMPORTANTE

Coerência: age em conformidade a uma lógica, mantendo congruência nos pensamentos e ações.

IMPORTANTE

Comprometimento: envolve-se e empenha-se, ao máximo, tanto com a tarefa quanto com a Instituição.

MUITO IMPORTANTE

Comunicabilidade: expressa ideias com clareza e boa dicção, de forma concisa e objetiva e sem ser prolixo, mantendo um discurso com início, meio e fim.

IMPORTANTE

Conscienciosidade: demonstra competência, organização, obediência, autodisciplina, deliberação e empenho para realização.

IMPORTANTE

Controle emocional: comporta-se de forma adequada em determinadas situações, com tranquilidade, domínio do medo e do estresse, evitando agir com impulsividade; suporta pressões de diferentes origens.

MUITO IMPORTANTE

Cooperação: coopera com o trabalho desenvolvido por colegas, inclusive de unidade jurisdicional diferente.

IMPORTANTE

Disciplina: submete-se e cumpre leis, normas e regulamentos que regem a organização, segundo princípios e padrões previamente definidos.

IMPORTANTE

Discrição: age com reserva/discrição, prudência e cuidado, sem chamar a atenção e salvaguardando o sigilo necessário para tal.IMPORTANTE
Dominação baixa: indivíduo que não é manipulador, grosseiro, autoritário; não gosta de ser o centro das atenções; evita confusão e briga.IMPORTANTE
Empada: coloca-se no lugar do outro, compreendendo seus sentimentos, percepções e crenças.IMPORTANTE
Flexibilidade: sabe aceitar sugestões e críticas; ajusta-se, de forma apropriada, a novos fatos, conceitos ou situações.IMPORTANTE
Habilidade política: age com habilidade, astúcia e bom senso, reconhecendo uma dada situação a partir de um conjunto de princípios e valores previamente estabelecidos.IMPORTANTE
Humildade: age segundo padrões de comportamento socialmente esperado e sem demonstrar vaidade, apresentando modéstia e simplicidade na ação.IMPORTANTE
Imparcialidade: age ou comporta-se com impessoalidade, senso de justiça, equidade e retidão.MUITO IMPORTANTE
Impulsividade adequada: não age por impulso, pensa antes de agir.IMPORTANTE
Iniciativa/proatividade: propõe soluções e/ou age imediatamente e com eficiência perante uma situação, sem depender de ordem superior ou comando específico; prevê situações futuras e antecipa-se a elas.IMPORTANTE
Liderança: delega, distribui e orienta tarefas com o objetivo de conduzir os esforços do grupo para o alcance de objetivos; é capaz de tomar decisões corretas frente a situações críticas administrando, adequadamente, as situações de conflito; cumpre e faz cumprir regras, servindo de modelo aos demais membros do grupo.IMPORTANTE
Manter-se motivado: encontra forças em si mesmo e entusiasmo mesmo diante dos desafios; apresenta motivação de conduta para aprender e agir.IMPORTANTE
Organização: antevê, planeja e ordena atividades; utiliza, de forma adequada, o tempo e o espaço, priorizando ações e recursos.IMPORTANTE
Paciência: age com tranquilidade, sabendo aguardar o momento certo para agir e alcançar o objetivo; aquietar- se, mas sem conformar-se com a situação.IMPORTANTE
Persistência: é decidido e perseverante diante de uma situação ou resoluto ao alcance de objetivos; empenha- se ao máximo para tentar cumprir uma tarefa, mesmo diante de dificuldades, obstáculos e contrariedade.IMPORTANTE
Postura ética e profissional: respeita o interesse público e a Instituição; age com decência, honestidade, integridade e sigilo, de acordo com padrões morais e éticos estabelecidos, demonstrando probidade e lealdade; cumpre ordens quando demandado e adota padrões de conduta requeridos para o alcance de um objetivo.IMPORTANTE
Raciocínio lógico: resolve problemas com objetividade, coerência e rapidez.IMPORTANTE
Raciocínio verbal: expressa-se com facilidade, clareza e precisão, transmitindo ideias ou fatos por meio da linguagem verbal e escrita.IMPORTANTE
Relacionamento interpessoal: relaciona-se bem com o outro; é sociável, agindo com tato, ou seja, com habilidade e cautela no relacionamento com as pessoas.IMPORTANTE
Resistência à frustração: enfrenta situações e obstáculos que impedem o indivíduo de atingir determinado objetivo; capacidade de enfrentamento frente a situações de adversidade.IMPORTANTE
Responsabilidade: age segundo a conduta profissional esperada, cumprindo prazos, obrigações, normas e regulamentos.IMPORTANTE
Saber ouvir: demonstra-se propenso a escutar relatos, descrições e opiniões do outro, sendo atencioso e estando disponível e acessível a novas ideias.IMPORTANTE
Trabalhar em equipe: sabe interagir e cooperar com os membros da equipe, independentemente de sua posição hierárquica, participando ativamente das tarefas, tomando e/ou acatando decisões, quando necessário, e assumindo responsabilidades coletivas perante as tarefas a serem realizadas.IMPORTANTE
Trabalhar sob pressão: demonstra capacidade de trabalhar sob uma dada influência ou evento, especialmente de natureza externa ao indivíduo.IMPORTANTE
Urbanidade: atua com civilidade; é polido e cortês ao desempenhar suas atribuições; demonstra capacidade de tratar o outro com educação, cordialidade e respeito.IMPORTANTE
Visão de mundo: concebe as consequências de seus atos baseado nas situações do cotidiano, nas situações de forma geral, não age de forma padronizada.IMPORTANTE
Vocação: apresenta identidade com a carreira.IMPORTANTE