TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - SP

Notícia:   Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região abre 201 vagas para estagiários

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - 2010

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber a todos os interessados que será realizado Processo Seletivo para estagiários nas áreas de: Direito, Comunicação Social, Educação Física, Engenharia, Pedagogia, Superior em Informática e Técnico em Informática

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo de ingresso, sob a responsabilidade da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região - Ematra 2, será dirigido a estudantes matriculados nos cursos conforme abaixo descritos:

NÚMERO DE VAGAS

CURSO

PERÍODO

NÚMERO DE VAGAS

HORÁRIO

NÃO OCUPADAS

OCUPADAS

TOTAL

Direito

a partir do 3º semestre

250

110

360

entre 11h e 19h

Comunicação Social - Jornalismo e Rádio TV

a partir do 3º semestre

01 Jornalismo

04

06

das 8h30 às 12h30
das 13h30 às 17h30

01 Rádio e TV

Educação Física

a partir do 3º semestre

11

18

29

das 8h30 às 12h30
das 14h30 às 18h30

Engenharia - Civil, Elétrica e Mecânica

a partir do 4º semestre

05

01

06

entre 9h e 19h

Pedagogia

a partir do 1º semestre

25 vagas previstas para dez/2010 a abr/2011

25

25

das 10h às 14h
das 14h às 18h
das 16h às 20h

Superior em Informática

a partir do 2º semestre

04

0

04

entre 11h e 19h

Técnico em Informática

a partir do 2º semestre

04

02

06

entre 11h e 19h

* Cadastro Reserva: vagas previstas para dezembro/2010 a abril/2011.

II - DA INSCRIÇÃO

Art. 1º Poderão participar do concurso os estudantes regularmente matriculados e que comprovadamente frequentem cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, vinculados às instituições públicas ou privadas de educação superior, bem como estudantes de nível médio profissionalizante na área de Informática.

Art. 2º As inscrições serão realizadas a partir das 08h00 do dia 23/11/2010 até as 18h00 do dia 03/12/2010, através da Internet, de cadastro padronizado, no endereço eletrônico www.trtsp.jus.br.

Parágrafo único. Realizada a inscrição, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição disponibilizada automaticamente e apresentá-la no momento da realização do concurso.

III - DAS VAGAS

Art. 3º O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da publicação do resultado final podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRT 2ª Região e destina-se ao preenchimento das vagas mencionadas no Item I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e das novas vagas que vierem a surgir.

§ 1º Disponibilizadas as vagas de estágio, os candidatos aprovados serão chamados observando- se a ordem classificatória para as respectivas vagas.

§ 2º Assegura-se aos portadores de deficiência, sujeitos à aprovação em processo seletivo e as demais disposições desta norma, o percentual de 10% do total de vagas disponíveis para estágio, respeitadas as áreas de atuação, observando-se que:

a) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência indicará qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, apresentará requerimento à Coordenação do Estágio, no endereço eletrônico (Ematra2@trtsp.jus.br), até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições.

b) O candidato portador de deficiência submeter-se-á, no período de 06 a 10 de dezembro, à avaliação por comissão multifuncional, que verificará a compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes ao Programa de Estágio, a qual deverá ser agendada através do telefone número 3150-2000, ramais 9205 ou 2744 (Serviço de Assistência Médica e Psicológica).

c) Se não houver candidatos deficientes inscritos ou aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

IV - DA PROVA

Art. 4º As avaliações para os candidatos do curso de Direito realizar-se-ão:

16 de dezembro de 2010, das 13:00 às 15:30 horas,
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa
Auditório do 1º subsolo
Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda
São Paulo - SP

16 de dezembro de 2010, das 13:00 às 15:30 horas
Subsecção da OAB Auditório
Praça José Bonifácio, 55
Santos-SP

§ 1º O processo seletivo será realizado mediante prova objetiva, apresentada na forma de testes de múltipla escolha classificatória, abrangendo noções das seguintes disciplinas:

a) Introdução ao Direito;

b) Ciências Políticas;

c) Direito Constitucional;

d) Direto Civil - parte geral.

Art. 5º As avaliações para os candidatos das áreas de Comunicação Social, Educação Física, Engenharia, Pedagogia e Informática realizar-se-ão:

17 de dezembro de 2010, das 13:00 às 15:30 horas
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa
Auditório do 1º subsolo
Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo - SP

Parágrafo único. Para as áreas de Comunicação Social, Educação Física e Pedagogia, o processo seletivo ocorrerá em duas fases. A primeira fase será classificatória e consistirá na realização de prova objetiva e dissertação, que abrangerão noções básicas na área de atuação respectiva. A segunda será eliminatória, consistirá em prova prática, nos dias e horários a seguir:

- Comunicação Social - dias 26 e 27/01/2011 às 13:00 horas

- Educação Física - dias 07 a 09/02/2011 das 11:00 às 13:00 horas.

- Pedagogia - dia 26/01/2011 a partir das 12:00 horas.

Para as áreas de Engenharia e Informática, as provas consistirão em testes de múltipla escolha que abrangerão noções básicas na área de atuação, sendo exigidos para a área de Engenharia, conhecimentos em AutoCAD, leitura e interpretação de plantas e projetos.

Art. 6º Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, vestidos adequadamente, munidos de documento de identidade original, ficha de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

Parágrafo único. Não serão tolerados atrasos e não será permitido qualquer tipo de consulta a textos, legislação ou jurisprudência durante a realização da provas.

Art. 7º Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

Parágrafo único. Em caso de empate terá preferência o(a) candidato(a) que estiver cursando semestre mais adiantado e, caso persista o empate, será considerado o critério etário, tendo preferência o candidato mais idoso.

V - DO RESULTADO

Art. 8º Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Processo Seletivo para Estagiários, por área, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência.

VI - DA CONVOCAÇÃO

Art. 9º Os candidatos habilitados no processo seletivo serão convocados pela ordem de classificação e na proporção do número de vagas existentes por área.

Parágrafo único. O candidato convocado que não compareça em 10 (dez) dias será considerado desistente.

Art. 10 O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do contrato de estágio, apresentar certidão de antecedentes criminais e, os habilitados do curso de Direito, declaração de que não participam de outro estágio em escritório de advocacia que atue na área Trabalhista.

Art. 11 Os estudantes deverão comprovar, no momento da contratação, que estão regularmente matriculados e frequentando os respectivos cursos.

Parágrafo único. O candidato convocado que esteja impossibilitado de iniciar o estágio poderá, mediante requerimento apresentado ao Coordenador de Estágio no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 9º, solicitar o seu deslocamento para o final da lista dos aprovados para posterior convocação, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo.

VII - DO ESTÁGIO

Art. 12 O Estágio terá duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 02 (dois) anos.

Art. 13 A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) a 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) ou 06 (seis) horas diárias respectivamente, de acordo com o interesse da Administração e disponibilidade do candidato aprovado.

Art. 14 O estagiário de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais) para 04 (quatro) horas e R$ 627,00(seiscentos e vinte e sete reais) para 06 (seis) horas e auxílio transporte correspondente ao deslocamento casa/estágio e estágio/casa ou escola/estágio e estágio/escola por dia efetivamente estagiado, limitado a 2 (duas) passagens diárias.

Art. 15 O estagiário da área de Informática, nível médio, receberá bolsa de estágio, no valor de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) para 04 (quatro) horas e R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais) para 06 (seis) horas e auxílio transporte correspondente ao deslocamento casa/estágio e estágio/casa ou escola/estágio e estágio/escola por dia efetivamente estagiado, limitado a 2 (duas) passagens diárias.

São Paulo, 16 de novembro de 2010

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal