TJ - Tribunal de Justiça - Araguaína - TO

Notícia:   Tribunal de Justiça - TO abre vagas para Estagiários de Direito em Araguaína

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO IEL-NR/TO Nº 02/2013

EDITAL DE CREDENCIAMENTO - ARAGUAÍNA

O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DO TOCANTINS por meio de sua Unidade de Estágio Supervisionado torna pública a realização de processo seletivo - credenciamento - para preenchimento de vagas de estágio junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, na cidade de Araguaína/TO, no curso especificado neste ato convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo seletivo destina-se a credenciar estudantes de Direito para realizarem entrevista e em caso de aprovação nesta, realizar estágio, mediante necessidade do órgão demandante, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, proporcionando aos estudantes o desenvolvimento de habilidades técnicas, por meio da sua participação efetiva em atividades específicas, visando a consecução, de maneira eficiente e eficaz das finalidades definidas na Lei nº 11.788/2008.

1.2 Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio, de acordo com o interesse e conveniência do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

1.3 Os interessados em participar do Processo Seletivo IEL-NR/TO Nº 02/2013 poderão obter informações junto ao IEL-NR/TO, por meio dos contatos e/ou endereço:

· Araguaína:

Avenida Dom Emanuel, nº 1347, Bairro Senador.
Site: www.iel-to.com.br
Email: estagioaraguaína@fieto.com.br
Tel.: (63) 3411-8829/ 8899

1.4 Os candidatos podem ainda entrar em contato na sede do IEL em Palmas, no seguinte endereço:

· Palmas:

Quadra 104 Sul, Rua SE 03, Lote 29, Plano Diretor Sul.
Site: www.iel-to.com.br
Email: estagio@fieto.com.br
Tel.: (63) 3228.8854/ 8843

2. DOS CURSOS POR CIDADE:

2.1 O edital trata da seleção de estudantes do curso superior de graduação em Direito.

2.2 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, assegurada às prerrogativas legais que lhe são conferidas.

2.3 Este edital será divulgado de diversas formas, dentre elas: fixação nos murais de Instituições de Ensino na cidade de Araguaína/TO, como também no site www.iel-to.com.br.

3. DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO:

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato a estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 Ao efetuar a inscrição o candidato estará automaticamente participando do Processo Seletivo.

3.4 O período para inscrição será de 03 de junho à 07 de junho de 2013 no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.5 O formulário de inscrição, Anexo I, será retirado no endereço eletrônico site: www.iel-to.com.br e deverá ser devidamente preenchido pelo candidato.

3.6 O formulário citado no item 3.5 deverá ser impresso, preenchido e entregue no endereço citado no item 1.3 deste edital, contendo os seguintes anexos: 1 fotocópia do RG, CPF, comprovante de matrícula e histórico de notas completo e atualizado.

3.6.1 O histórico de notas deverá conter todas as notas das disciplinas já cursadas.

3.7 O IEL-NR/TO e a Unidade de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça/TO, não se responsabilizarão por inscrições enviadas por qualquer meio de comunicação;

3.8 O indeferimento do pedido de inscrição não restringe ao interessado a prerrogativa de participar de outro processo seletivo.

3.9 Fica assegurado a participação de alunos portadores de necessidades especiais, desde que não haja incompatibilidade para o exercício das atividades;

3.10 A deficiência deverá ser comprovada mediante atestado médico ou laudo pericial;

3.11 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IEL­NR/TO o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para efetuar a inscrição é imprescindível preencher os seguintes requisitos:

a) Possuir matrícula e freqüência regular no 3º ano ou no quinto semestre do curso de graduação em Direito;

b) Ter disponibilidade para realizar estágio com carga horária diária de 4 a 6 horas;

c) Declarar, no ato da inscrição, que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de membro do Poder Judiciário, de acordo com Resolução nº 07/05, do conselho Nacional de Justiça e da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, Anexo II.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

5.1 Análise do Histórico de Notas Completo e Atualizado.

5.1.1 Adotar-se-á o critério de maior média de notas nos quatro últimos semestres cursados ou nos últimos 2 anos, sendo vedada a admissão de candidatos com média inferior a seis ou que possuam mais de uma reprovação no histórico de notas do curso no qual está matriculado atualmente.

5.1.1.1 O candidato que tiver ingressado na atual instituição de ensino por meio de transferência deverá apresentar declaração da instituição que indique claramente o semestre em que o candidato está matriculado atualmente. A apresentação desta declaração deve ocorrer quando o histórico de notas não informar o semestre em que o aluno está matriculado;

5.1.1.2 O candidato que tiver reprovado em várias disciplinas estará apto a participar deste processo seletivo, desde que tenha cursado novamente estas mesmas disciplinas e tenha sido aprovado, de modo que o saldo final não ultrapasse 1 matéria pendente de aprovação, conforme exemplo:

EX:

Semestre 01/2012
Disciplina X Reprovado
Disciplina X Aprovado
Disciplina y Reprovado

 

Semestre 02/2012
Disciplina X Reprovado
Disciplina X Aprovado
Disciplina y Reprovado

5.2 A divulgação do resultado da análise do histórico de notas ocorrerá no dia 10 de junho de 2013, por meio do site www.iel­to.com.br;

5.3 Critérios de Desempate:

5.3.1 Em caso de empate no resultado, terá preferência, para efeito de classificação na etapa "Análise do Histórico de Notas" o candidato que tiver:

a) Cursando o 5º semestre ou período mais próximo deste;

b) Menor número de reprovações;

c) Mais idade.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO HISTÓRICO DE NOTAS

6.1 Divulgado o resultado final da análise do histórico de notas, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos que porventura sejam interpostos nesta fase, o resultado da análise do histórico de notas será homologado pelo Superintendente Regional do IEL-NR/TO e o resultado e classificação publicado na Internet, no endereço eletrônico www.iel-to.com.br.

6.2 A classificação na análise do histórico de notas deste processo seletivo não gera direito à convocação para entrevista, ficando esta condicionada à demanda de vagas de estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

6.3 O candidato classificado, quando necessário, será convocado por meio de edital ou pelo endereço eletrônico indicado no ato de sua inscrição via internet, sendo que o edital será divulgado ainda no endereço www.iel-to.com.br.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA PESSOAL

7.1 Ao Tribunal de Justiça/TO cabe a prerrogativa de entrevistar os candidatos credenciados para avaliação dos aspectos gerais sobre o candidato, bem como seus interesses, suas habilidades e sua visão para o exercício das atividades de estágio, na proporção média de 03 (três) candidatos para uma vaga.

7.2 Os candidatos classificados na análise do histórico de notas, quando convocados para participarem da entrevista pessoal, deverão comprovar os requisitos abaixo:

a) Matrícula e freqüência no 5º semestre ou 3º ano do curso de graduação em Direito.

b) Ter horário compatível com a carga horária exigida para o estágio;

c) Ter média igual ou superior a 6 (seis);

d) Não possuir mais que uma dependência de aprovação (reprovação) em qualquer disciplina do curso.

e) Declarar que não tem vínculo de estágio em outra empresa.

f) Declarar que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de membro do Poder Judiciário, de acordo com Resolução nº 07/05, do conselho Nacional de Justiça e da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

7.2.1 O candidato, que no momento da convocação da Entrevista Pessoal, tenha sido transferido de instituição de ensino deverá apresentar integralmente a documentação dos itens 3.6, 4.1, 7.2 e ainda atender a todos os demais requisitos deste edital.

7.2.2 O candidato que venha a transferir de curso fica excluído deste processo seletivo.

7.3 As entrevistas ocorrerão de acordo com a necessidade do órgão concedente em data, horário e local a ser divulgado no site www.iel-to.com.br.

7.4 O entrevistador aplicará o método de avaliação que julgar necessário, logo, as entrevistas serão realizadas e conduzidas de acordo com a necessidade do mesmo, podendo ser escrita ou verbal.

7.5 A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins será responsável pelo agendamento das entrevistas com o Chefe da Unidade solicitante.

7.6 Caberá ao Chefe da Unidade solicitante no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins verificar a compatibilidade do perfil do candidato com as atividades a serem desenvolvidas.

7.7 O responsável pela entrevista dos candidatos à vaga de estágio, selecionará o candidato mais adequado ao perfil solicitado, encaminhando o resultado à Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

7.8 Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins encaminhar ao IEL o resultado das entrevistas de acordo com a realização das mesmas. Sendo de responsabilidade e critério do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins selecionar ou não os candidatos encaminhados.

7.9 Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins solicitar ao IEL o encaminhamento de mais candidatos às vagas de estágio, uma vez que os estudantes encaminhados não tenham correspondido às expectativas do entrevistador.

7.10 Caberá ao IEL divulgar o resultado das entrevistas no site www.iel-to.com.br, na proporção em que forem realizadas.

7.11 O candidato que ao ser convocado para entrevista não apresentar dos documentos do item 7.2 fica excluído deste processo seletivo.

7.12 Serão convocados a assinar o termo de compromisso de estágio apenas os candidatos aprovados na entrevista.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO:

8.1 No caso de contratação do interessado, nos termos da Lei 11.788/08, as atividades serão desempenhadas em conformidade com a programação curricular estabelecida para o curso de Direito.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 A formalização do Termo de Compromisso de Estágio se dará entre o IEL-NR/TO, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e o estudante, com interveniência da instituição de ensino.

9.2 O estudante selecionado para ocupar a vaga de estágio deverá entregar ao IEL a seguinte documentação, obedecendo a data estipulada no documento cujo resultado foi divulgado, para formalização do Termo de Compromisso de Estágio: Calendário Acadêmico, Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil em nome do estudante, Comprovante de Endereço e Declaração de Professor Orientador emitida pela instituição de ensino responsável.

9.3 A bolsa de estágio e o auxílio-transporte serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio do IEL-NR/TO, sendo vedado o pagamento diretamente ao estagiário.

9.4 A contratação obedecerá à estrita ordem de classificação, não gerando direito ao interessado de ser efetivamente contratado, posto que esta ficará a critério exclusivo do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na forma e número de vagas disponíveis.

9.5 Os interessados, ao realizarem a inscrição, ficam inteiramente cientes das regras inerentes à contratação de estagiário, a qual serão amplamente divulgadas.

10. DO LOCAL DO ESTÁGIO:

10.1 O estágio será realizado em locais indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, podendo o estagiário ser remanejado para qualquer setor correlato à sua formação, conforme necessidade do Órgão.

11. DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO:

11.1 O estágio será realizado de segunda-feira à sexta-feira, entre as 8h e 18h, com jornada de 4 (quatro) à 6 (seis) horas diárias, de 20 a 30 horas semanais, a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

11.2 A jornada de atividades do estágio dos portadores de necessidades especiais não será superior a 4 horas diárias e 20 horas semanais.

12. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E SUA RESCISÃO:

12.1 O Estágio terá vigência de até 12 meses podendo ser prorrogado 1 única vez por igual período, exceto nos casos de estagiários portadores de necessidades especiais, pois não é estipulado duração máxima de estágio.

12.2 O Contrato de estágio poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

a) A pedido do estagiário;

b) A pedido do Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional do Tocantins;

c) A pedido da Instituição de Ensino;

d) A pedido do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

e) Por trancamento do curso pelo aluno;

f) Por conclusão do curso;

g) Por transferência de curso;

h) Por reprovação do aluno em qualquer disciplina, durante a vigência do estágio;

i) Por fato superveniente que recomende a rescisão do contrato de estágio por qualquer uma das partes envolvidas.

13. DOS RECURSOS:

13.1 Dos atos da Comissão de Avaliação caberá recurso para a Superintendente Regional do IEL.

13.2 Após divulgação do resultado da análise do histórico de notas o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso.

13.3 O recurso só poderá versar sobre:

a) Erro material na classificação;

b) Infração da ordem de classificação.

13.4 A Superintendência Regional do IEL encaminhará os autos do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins/Diretoria de Gestão de Pessoas para conhecimento e manifestação.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

14.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no site da Fieto, no seguinte endereço eletrônico: www.iel-to.com.br.

15. DOS BENEFÍCIOS:

15.1 O candidato selecionado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, contará com as seguintes vantagens:

a) Bolsa auxílio no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais);

b) R$ 90,00 (noventa reais) a título de auxilio transporte;

c) Recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, quando o estágio for igual ou superior a um ano de duração, conforme lei nº 11.788/08;

15.2 A eventual concessão dos benefícios previstos neste edital não caracteriza vínculo empregatício entre o aluno e a instituição concedente.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste edital e expressas seu aceite com relação aos termos deste e normas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

16.2 O presente processo seletivo terá validade de até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação deste edital;

16.3 A validade deste edital poderá ser inferior ou superior a 12 (doze) meses, caso seja de interesse do IEL-NR/TO;

16.4 Fica assegurado ao IEL-NR/TO a prerrogativa de cancelar o processo seletivo antes da celebração do termo de compromisso de estágio;

16.5 É vedada a participação de estudantes que tenham vínculo de estágio com outras entidades que integram o Sistema FIETO;

16.6 Aos casos omissos no Termo de Compromisso de Estágio aplicar-se-ão as normas previstas na Lei 11.788/08;

16.7 Este Edital integra o Termo de Compromisso de Estagio, independente de transcrição;

16.8 O candidato aprovado na análise do histórico de notas poderá ser encaminhado para até 02 (duas) entrevistas, obedecendo a ordem de classificação;

16.9 O candidato deverá atender rigorosamente as datas previstas para entrega e retirada dos documentos estabelecidos pelo IEL­NR/TO;

16.10 Além das normas expressamente estabelecidas neste instrumento, os interessados submeter-se-ão às exigências do Anexo III (Resolução 003/2009 - Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins).

Palmas/TO, 29 de maio de 2013.

Roseli Ferreira Neves Sarmento
Superintendente do IEL-NR/TO