Tribunal de Justiça - SP

Notícia:   Tribunal de Justiça - SP oferece 398 vagas para Delegação de Notas e Registros

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° 01/2009

6° CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3°, da Constituição Federal, no Provimento n°. 612, de 23 de outubro de 1998, do Conselho Superior da Magistratura, e na Portaria Conjunta n° 3.892, de 08 de março de 1999, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 6° Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais.

1. COMISSÃO DE CONCURSO

1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador José Renato Nalini, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Durval Augusto Rezende Filho, Vicente de Abreu Amadei e Roberto Maia Filho; pela Doutora Eloísa Virgili Canci Franco, Representante do Ministério Público; pelo Doutor Euro Bento Maciel, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Djalma Semeghini Tombi, Registrador e pelo Doutor Paulo Tupinambá Vampré, Tabelião.

2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, §3°, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.", e do artigo 68 - parágrafo único da Constituição Estadual: "Compete ao Poder Judiciário a realização do concurso de que trata este artigo, observadas as normas da legislação estadual vigente", pela decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n° 456 e pelo Provimento n° 612/98 do Conselho Superior da Magistratura.

2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2°, da Lei Federal n° 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal n° 8.935/94.

2.1.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas no Edital.

2.1.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, observando-se os critérios a seguir:

2.1.4.1. As serventias ofertadas no Edital serão ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei n° 8.935/94 ou, se for o caso, pela data de criação ou desmembramento do serviço.

2.1.4.2. Para efeito de elaboração da lista de serventias reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, obedeceu-se a ordem prevista no item 2.1.4.1, ficando reservadas as seguintes serventias: PARA REMOÇÃO (06 unidades) - Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guapiara, de Capão Bonito; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 6° Subdistrito - Brás, da Capital; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha, de Cunha; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iacanga, de Ibitinga; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Mirante do Paranapanema; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César, de Pindamonhangaba; PARA PROVIMENTO (14 unidades) - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca, de Araraquara; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pardinho, de Botucatu; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto, de Buritama; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiúba, de Buritama; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Silveiras, de Cachoeira Paulista; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 10° Subdistrito - Belenzinho, da Capital; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, de Jacupiranga; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dobrada, de Matão; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba, de Mogi das Cruzes; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções, de Nhandeara; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá, de Piraju; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, de Rancharia; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela, de São Sebastião; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Castelo, de Tupi Paulista.

2.1.4.3. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as demais serventias serão ofertadas à ampla concorrência.

2.1.4.4. O candidato portador de necessidades especiais aprovado, será classificado na lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais que concorrem às serventias reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação final, nos termos do item 11.

2.1.4.5. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos.

2.1.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico;

b) encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.6;

c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, § 2°, do Decreto n° 3298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5296/04.

2.1.6. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico original a que se refere a alínea "b" supra, por SEDEX, à Fundação Vunesp, no período de inscrição.

2.1.6.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Vunesp não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

2.1.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento, por SEDEX, no período das inscrições, à Fundação Vunesp, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

2.1.8. Do Processo CG n° 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada no Comunicado CG n° 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal n° 8.935/94, e que, conforme o decidido no processo CG n° 470/04 (antigo GAJ 3 n° 244/2001), compreenderá a outorga das seguintes Delegações de Registro:

PARA PROVIMENTO:

1. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mariápolis, de Adamantina

2. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Indaiá do Aguapeí, de Adamantina

3. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Flórida Paulista, de Adamantina

4. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lindóia, de Águas de Lindóia

5. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paulistânia, de Agudos

6. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Alegre do Sul, de Amparo

7. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Muritinga do Sul, de Andradina

8. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campina do Monte Alegre, de Angatuba

9. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Roseira, de Aparecida

10. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapirapuã Paulista, de Apiaí

11. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeira, de Apiaí

12. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Chapéu, de Apiaí

13. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Aracanguá, de Araçatuba

14. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca, de Araraquara (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

15. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gavião Peixoto, de Araraquara

16. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Europa, de Araraquara

17. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, de Assis

18. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã, de Assis

19. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jarinu, de Atibaia

20. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guzolândia, de Auriflama

21. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandu, de Avaré

22. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapanema, de Avaré

23. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arapeí, de Bananal

24. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José do Barreiro, de Bananal

25. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Bariri

26. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pirapora do Bom Jesus, de Barueri

27. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval, de Barueri

28. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jandira, de Barueri

29. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí, de Bauru

30. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gabriel Monteiro, de Bilac

31. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piacatu, de Bilac

32. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Clementina, de Birigui

33. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santópolis do Aguapeí, de Birigui

34. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Brejo Alegre, de Birigui

35. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coroados, de Birigui

36. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Lobo, de Botucatu

37. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pardinho, de Botucatu (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

38. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tuiuti, de Bragança Paulista

39. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vargem, de Bragança Paulista

40. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto, de Buritama (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

41. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiúba, de Buritama (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

42. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Buritama

43. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lourdes, de Buritama

44. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Zacarias, de Buritama

45. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jambeiro, de Caçapava

46. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Silveiras, de Cachoeira Paulista (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

47. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiratiba, de Caconde

48. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarantã, de Cafelândia

49. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cafelândia

50. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Esperança, de Cajuru

51. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barão Geraldo, de Campinas

52. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito - Belenzinho, da Capital (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

53. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mombuca, de Capivari

54. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mira Estrela, de Cardoso

55. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontes Gestal, de Cardoso

56. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Elisiário, de Catanduva

57. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Novais, de Catanduva

58. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ibirá, de Catanduva

59. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Catiguá, de Catanduva

60. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iaras, de Cerqueira César

61. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cerqueira César

62. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Canitar, de Chavantes

63. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Irapé, de Chavantes

64. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jaborandi, de Colina

65. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhembi, de Conchas

66. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pereiras, de Conchas

67. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lavrinhas, de Cruzeiro

68. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, de Dracena

69. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cabrália Paulista, de Duartina

70. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iporanga, de Eldorado

71. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Braço, de Eldorado

72. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis, de Estrela D'Oeste

73. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Populina, de Estrela D'Oste

74. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turmalina, de Estrela D'Oeste

75. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Isabel do Marinheiro, de Fernandópolis

76. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedranópolis, de Fernandópolis

77. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brasitânia, de Fernandópolis

78. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D'Oeste, de Fernandópolis

79. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Corrente, de Franca

80. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Restinga, de Franca

81. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José da Bela Vista, de Franca

82. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvinlândia, de Garça

83. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jafa, de Garça

84. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Castilho, de General Salgado

85. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de General Salgado

86. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João de Iracema, de General Salgado

87. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaimbê, de Getulina

88. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubiácea, de Guararapes

89. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pradópolis, de Guariba

90. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede de Guarulhos

91. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tabatinga, de Ibitinga

92. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paruru, de Ibiúna

93. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buritizal, de Igarapava

94. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aramina, de Igarapava

95. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapura, de Ilha Solteira

96. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itariri, de Itanhaém

97. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Embu-Guaçu, de Itapecerica da Serra

98. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarapuí, de Itapetininga

99. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari, de Itapetininga

100. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquarivaí, de Itapeva

101. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá, de Itapeva

102. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova América, de Itápolis

103. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bonsucesso de Itararé, de Itararé

104. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Morungaba, de Itatiba

105. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Córrego Rico, de Jaboticabal

106. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taiaçú, de Jaboticabal

107. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Turvo, de Jacupiranga

108. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pariquera-Açu, de Jacupiranga

109. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, de Jacupiranga (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

110. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vitória Brasil, de Jales

111. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis, de Jales

112. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis, de Jales

113. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurucê, de Jardinópolis

114. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potunduva, de Jaú

115. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Adolfo, de José Bonifácio

116. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mendonça, de José Bonifácio

117. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajamar, de Jundiaí

118. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Maristela, de Laranjal Paulista

119. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sabino, de Lins

120. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaiçara, de Lins

121. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquete, de Lorena

122. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pracinha, de Lucélia

123. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Inúbia Paulista, de Lucélia

124. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, de Marília

125. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana, de Martinópolis

126. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dobrada, de Matão (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

127. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Lourenço do Turvo, de Matão

128. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lavínia, de Mirandópolis

129. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jaci, de Mirassol

130. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bálsamo, de Mirassol

131. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ruilândia, de Mirassol

132. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Neves Paulista, de Mirassol

133. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mirassolândia, de Mirassol

134. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaraí, de Mococa

135. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba, de Mogi das Cruzes (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

136. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Artur Nogueira, de Moji Mirim

137. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul, de Monte Aprazível

138. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nipoã, de Monte Aprazível

139. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de União Paulista, de Monte Aprazível

140. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções, de Nhandeara (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

141. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ida Iolanda, de Nhandeara

142. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gastão Vidigal, de Nhandeara

143. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Nova Granada

144. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Icem, de Nova Granada

145. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Onda Verde, de Nova Granada

146. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marapoama, de Novo Horizonte

147. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso, de Novo Horizonte

148. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Novo Horizonte

149. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira, de Nuporanga

150. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Embaúba, de Olímpia

151. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaraci, de Olímpia

152. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Altair, de Olímpia

153. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Monte Verde Paulista, de Olímpia

154. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Severínia, de Olímpia

155. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salmourão, de Osvaldo Cruz

156. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e Município de Sagres, de Osvaldo Cruz

157. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, de Osvaldo Cruz

158. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão do Sul, de Ourinhos

159. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pacaembu

160. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuru, de Pacaembu

161. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Francisco, de Palmeira D'Oeste

162. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campos Novos Paulista, de Palmital

163. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ibirarema, de Palmital

164. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borá, de Paraguaçu Paulista

165. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, de Paraguaçu Paulista

166. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sapezal, de Paraguaçu Paulista

167. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lutécia, de Paraguaçu Paulista

168. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Patrocínio Paulista

169. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã, de Patrocínio Paulista

170. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Paulo de Faria

171. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boracéia, de Pederneiras

172. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rifaina, de Pedregulho

173. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia, de Penápolis

174. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre, de Penápolis

175. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Suzanápolis, de Pereira Barreto

176. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Joanópolis, de Piracaia

177. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Charqueada, de Piracicaba

178. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá, de Piraju (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

179. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarutaiá, de Piraju

180. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri, de Piraju

181. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru, de Pirajuí

182. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Reginópolis, de Pirajuí

183. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Balbinos, de Pirajuí

184. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sandovalina, de Pirapozinho

185. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte, de Pirapozinho

186. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cachoeira das Emas, de Pirassununga

187. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Piratininga

188. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ibitiúva, de Pitangueiras

189. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pompéia

190. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Quintana, de Pompéia

191. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Torre de Pedra, de Porangaba

192. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guareí, de Porangaba

193. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Solemar, de Praia Grande

194. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Presidente Bernardes

195. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Emilianópolis, de Presidente Bernardes

196. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiuá, de Presidente Epitácio

197. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito, de Presidente Prudente

198. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhumas, de Presidente Prudente

199. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Coronel Goulart, de Presidente Prudente

200. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alfredo Marcondes, de Presidente Prudente

201. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Eneida, de Presidente Prudente

202. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvares Machado, de Presidente Prudente

203. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Maria do Gurupá, de Promissão

204. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areias, de Queluz

205. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Queluz

206. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agissê, de Rancharia

207. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, de Rancharia (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

208. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taciba, de Regente Feijó

209. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Regente Feijó

210. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiabu, de Regente Feijó

211. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Trabiju, de Ribeirão Bonito

212. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guatapará, de Ribeirão Preto

213. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Corumbataí, de Rio Claro

214. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia, de Rio Claro

215. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Gertrudes, de Rio Claro

216. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Palmares Paulista, de Santa Adélia

217. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Santa Bárbara D'Oeste

218. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Clara D'Oeste, de Santa Fé do Sul

219. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Canaã Paulista, de Santa Fé do Sul

220. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquerobi, de Santo Anastácio

221. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão dos Índios, de Santo Anastácio

222. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Santo Anastácio

223. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Água Vermelha, de São Carlos

224. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchoa, de São José do Rio Preto

225. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ipiguá, de São José do Rio Preto

226. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier, de São José dos Campos

227. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato, de São José dos Campos

228. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lagoinha, de São Luiz do Paraitinga

229. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel, de São Manuel

230. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areiópolis, de São Manuel

231. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Águas de São Pedro, de São Pedro

232. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São João Novo, de São Roque

233. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela, de São Sebastião (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

234. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barrinha, de Sertãozinho

235. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Araçoiaba da Serra, de Sorocaba

236. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Hortolândia, de Sumaré

237. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova Veneza, de Sumaré

238. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Tanabi

239. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agulha, de Taquaritinga

240. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Ernestina, de Taquaritinga

241. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guariroba, de Taquaritinga

242. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cândido Rodrigues, de Taquaritinga

243. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernando Prestes, de Taquaritinga

244. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coronel Macedo, de Taquarituba

245. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cesário Lange, de Tatuí

246. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Redenção da Serra, de Taubaté

247. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Euclides da Cunha Paulista, de Teodoro Sampaio

248. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jumirim, de Tietê

249. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Parnaso, de Tupã

250. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Varpa, de Tupã

251. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Queiroz, de Tupã

252. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rinópolis, de Tupã

253. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Guataporanga, de Tupi Paulista

254. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Tupi Paulista

255. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João do Pau D'Alho, de Tupi Paulista

256. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Castelo, de Tupi Paulista (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

257. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Ubatuba

258. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aspásia, de Urânia

259. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales, de Urupês

260. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuã, de Urupês

261. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu, de Valparaíso

262. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Terra Roxa, de Viradouro

263. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parisi, de Votuporanga

264. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Valentim Gentil, de Votuporanga

265. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Votuporanga

PARA REMOÇÃO:

1. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Domélia, de Agudos

2. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio da Alegria, de Altinópolis

3. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Independência, de Andradina

4. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho, de Andradina

5. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Araçaíba, de Apiaí

6. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaóca, de Apiaí

7. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bueno de Andrada, de Araraquara

8. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Florínea, de Assis

9. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itajú, de Bariri

10. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jacuba, de Bauru

11. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo, de Bebedouro

12. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Bilac

13. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó, de Boituva

14. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pinhalzinho, de Bragança Paulista

15. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedra Bela, de Bragança Paulista

16. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Júlio Mesquita, de Cafelândia

17. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Souzas, de Campinas

18. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Grande, de Capão Bonito

19. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guapiara, de Capão Bonito (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

20. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 6° Subdistrito - Brás, da Capital (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

21. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 29° Subdistrito - Santo Amaro, da Capital

22. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rafard, de Capivari

23. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cardoso

24. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Águas de Santa Bárbara, de Cerqueira César

25. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha, de Cunha (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

26. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubirajara, de Duartina

27. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis, de Duartina

28. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Duartina

29. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itapeúna, de Eldorado

30. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Jardim, de Espírito Santo do Pinhal

31. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taguaí, de Fartura

32. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macedônia, de Fernandópolis

33. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiaporã, de Fernandópolis

34. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, de Fernandópolis

35. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cristais Paulista, de Franca

36. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernão, de Gália

37. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Álvaro de Carvalho, de Garça

38. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lupércio, de Garça

39. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Macucos, de Getulina

40. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iacanga, de Ibitinga (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

41. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Iguape

42. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedro de Toledo, de Itanhaém

43. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Campina, de Itapeva

44. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buri, de Itapeva

45. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Itapeva

46. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Tapinas, de Itápolis

47. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Itaporanga

48. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Pirapitingui, de Itu

49. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Luzitânia, de Jaboticabal

50. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taiuva, de Jaboticabal

51. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio da Posse, de Jaguariúna

52. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapuã, de Jales

53. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontalinda, de Jales

54. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubarana, de José Bonifácio

55. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jordanésia, de Jundiaí

56. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Conceição, de Leme

57. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borebi, de Lençóis Paulista

58. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Canas, de Lorena

59. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cruzália, de Maracaí

60. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedrinhas Paulista, de Maracaí

61. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros, de Miracatu

62. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Mirante do Paranapanema (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

63. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sabaúna, de Mogi das Cruzes

64. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Taiaçupeba, de Mogi das Cruzes

65. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vista Alegre do Alto, de Monte Alto

66. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Elias Fausto, de Monte Mor

67. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Luzitânia, de Nhandeara

68. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Nuporanga

69. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro dos Santos, de Olímpia

70. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Palestina

71. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida D'Oeste, de Palmeira D'Oeste

72. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Palmeira D'Oeste

73. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marinópolis, de Palmeira D'Oeste

74. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Platina, de Palmital

75. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, de Panorama

76. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oscar Bressane, de Paraguaçu Paulista

77. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra, de Paraibuna

78. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Orindiúva, de Paulo de Faria

79. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Riolândia, de Paulo de Faria

80. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jeriquara, de Pedregulho

81. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barbosa, de Penápolis

82. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Braúna, de Penápolis

83. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério, de Penápolis

84. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava, de Penápolis

85. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sud Mennucci, de Pereira Barreto

86. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiraí, de Piedade

87. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César, de Pindamonhangaba (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)

88. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Saltinho, de Piracicaba

89. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Timburi, de Piraju

90. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Presidente Alves, de Pirajuí

91. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pongaí, de Pirajuí

92. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Narandiba, de Pirapozinho

93. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarabaí, de Pirapozinho

94. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquaral, de Pitangueiras

95. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oriente, de Pompéia

96. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cândia, de Pontal

97. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marabá Paulista, de Presidente Venceslau

98. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de João Ramalho, de Quatá

99. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iepê, de Rancharia

100. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nantes, de Rancharia

101. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sete Barras, de Registro

102. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado, de Ribeirão Bonito

103. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boa Esperança do Sul, de Ribeirão Bonito

104. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guarapiranga, de Ribeirão Bonito

105. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio Grande da Serra, de Ribeirão Pires

106. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina, de Rio Claro

107. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi, de Rio Claro

108. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ipeúna, de Rio Claro

109. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salesópolis, de Santa Branca

110. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Santa Branca

111. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Pedro do Turvo, de Santa Cruz do Rio Pardo

112. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espírito Santo do Turvo, de Santa Cruz do Rio Pardo

113. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana da Ponte Pensa, de Santa Fé do Sul

114. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubinéia, de Santa Fé do Sul

115. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Rita D'Oeste, de Santa Fé do Sul

116. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Igaratá, de Santa Isabel

117. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paranapiacaba, de Santo André

118. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1° Subdistrito da Sede de Santo André

119. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito da Sede de Santos

120. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Pinhal, de São Bento do Sapucaí

121. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Sebastião da Grama, de São José do Rio Pardo

122. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cedral, de São José do Rio Preto

123. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Engenheiro Schmidt, de São José do Rio Preto

124. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pratânia, de São Manuel

125. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Maria da Serra, de São Pedro

126. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiz Antonio, de São Simão

127. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dumont, de Sertãozinho

128. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salto de Pirapora, de Sorocaba

129. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo de Campos, de Tanabi

130. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurupema, de Taquaritinga

131. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arco-Íris, de Tupã

132. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Salete, de Urânia

133. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvares Florence, de Votuporanga

3. INSCRIÇÕES

3.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção) e os candidatos poderão se inscrever em uma ou ambas opções, que seguem, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas:

a) Provimento para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, provimento para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e provimento para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;

b) Remoção para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, remoção para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e remoção para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, com supedâneo na Lei Federal 8.935/94 e no Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99, atualizada pelas Portarias 7268/05 e 7485/07, que regulamentou o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura, atualizado pelo Provimento n° 1432/07, do Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em anexo, e que o integram, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 02 de julho de 2009 à 16 de julho de 2009, correspondendo a R$ 100,00 (cem reais) o valor de cada inscrição em cada um dos critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).

3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

- acessar, no período das 10 horas de 10 de junho de 2009 às 23h59min de 15 de junho de 2009, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

- preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

- imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos, de 10 de junho de 2009 até 16 de junho de 2009, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "6º Concurso de Cartório":

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.

Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de fotocópias.

Não serão consideradas como documentos, cópias encaminhadas por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

O candidato deverá, a partir de 26 de junho de 2009, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 16 de julho de 2009.

O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 16 de julho de 2009.

O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

3.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no endereço www.vunesp.com.br. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 16 de julho de 2009.

3.1.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via e gerado na inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.1.5. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em uma única ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois critérios de ingresso (provimento e/ou remoção), bem como deverá optar pelo local onde pretende realizar a Prova de Seleção (1ª fase), ou seja, Bauru, Campinas, Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos ou São Paulo.

3.1.6. Às 16 horas do dia 16 de julho de 2009 (horário de Brasília), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

3.1.7. A Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo.

3.1.9. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.

3.1.10. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

3.1.11.1. Estas informações compreendem:

a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro (Anexo II).

b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, no Estado de São Paulo, por mais de 2 (dois) anos, até a data da inscrição, a titularidade de atividade notarial ou de registro (Anexo III).

3.1.11.2. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 4, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos pela Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062.

3.1.12. O candidato portador de deficiência física que necessitar de prova especial deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, instruído de atestado médico. O requerimento deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação. O candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.

3.1.13. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como será disponibilizada no Portal do Extrajudicial, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.

3.1.14. A Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação para as provas. O candidato não se exime, porém, da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário da Justiça Eletrônico, de todos os editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300 ou no site www.vunesp.com.br ou dirigir-se ao endereço da Fundação Vunesp.

4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

4.1. No prazo indicado no item 3.1.11.2, o candidato deverá comprovar ou apresentar:

4.1.1. Para o concurso de provimento:

a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;

c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;

e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;

f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.

4.1.2. Para o concurso de remoção:

a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94 e que exerce a Delegação no Estado de São Paulo.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases:

5.1.1. Prova de Seleção; 5.1.2. Prova Escrita e Prática;

5.1.3. Prova Oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista pessoal e reservada pela Comissão de Concurso; e

5.1.4. Exame de Títulos.

5.2. A Prova de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (Anexo IV).

5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso.

5.5. A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

5.5.1. A Prova de Seleção será ÚNICA para ambos critérios de ingresso (provimento e remoção), inclusive para os candidatos inscritos nas duas opções. Todas as questões terão o mesmo valor.

5.5.2. Ao final da Prova de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 6.4 deste edital.

5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 03 (três) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.

5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova de Seleção, mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso, que deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação.

5.6. A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.

5.6.1. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

5.6.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

5.6.3. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.6.4. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.6.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo, no prazo do item 3.1.11.2, conforme modelo (Anexo V).

5.6.6. Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

5.6.7. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.11.2, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.

5.6.8. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.

5.6.9. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.

5.6.10. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

5.6.11. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

5.6.12. Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

5.6.13. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

5.6.14. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.6.15. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 na Prova Oral será considerado reprovado.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova de seleção será realizada nas cidades de Bauru, Campinas, Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo. Todas as demais provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

6.2. O candidato deverá comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a) Caneta (tinta azul ou preta);

b) Comprovante de inscrição;

c) Original da cédula de identidade ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).

6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, ‘Pager', ‘walkman', gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidades e locais predeterminados.

6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.

6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos itens 5.5.2 e 6.4. deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.

6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

6.5. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.

7. TÍTULOS

7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;

b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial = 1,00 (um) ponto;

c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;

d) Cada período igual ou superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de intervenção realizados nas Delegações de notas e de registros, sem prejuízo do disposto nas letras "b" e "c" = 0,4 (quatro décimos) de ponto;

e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro décimos) de ponto;

f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.

7.1.1. A fração superior a 30 meses, a que aludem as letras "a", "b" e "c" supra, somente ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de cinco anos de exercício das atividades.

7.1.2. O termo "intervenção", a que alude a letra "d" supra, tem o sentido que lhe é emprestado pela lei federal, exigindo-se, para pontuação, que conste expressamente da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça que a designação se deu a título de interventor.

7.1.2.1. Só será computável cada intervenção de período igual ou superior a 90 dias, não cada período superior a 90 dias de uma mesma intervenção.

7.1.3. Carreira jurídica, a que se refere a letra "a" supra, é aquela de exercício privativo por bacharel em direito, e não se confunde com atividade jurídica de qualquer natureza.

7.1.4. No que tange ao serviço prestado em eleições, a que se refere a letra "e" supra, a pontuação só referir-se-á a serviços prestados em Junta Eleitoral ou em atividades equivalentes por requisição da Justiça Eleitoral, sempre no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

7.2. Na hipótese da letra "c" do item anterior, quando o preposto também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da colação de grau.

7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é computável enquanto no exercício de preposição.

7.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

7.4. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato, na forma prevista no artigo 15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 3.892/99.

8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8.

9. CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10

onde:

NF = Nota Final

P1 = Prova Escrita e Prática

P2 = Prova Oral T = Títulos

9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).

9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) Maior nota na Prova Escrita e Prática;

b) Mais idade;

c) Maiores encargos de família.

9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.

10. RECURSOS

10.1. Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.

10.2. Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário da Justiça Eletrônico.

10.3. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

10.4. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.

10.5. Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto à Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça - DICOGE, situada na Praça Pedro Lessa, n° 61, 2° andar, sob pena de não serem conhecidos.

11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas uma delas, observando-se que os aprovados portadores de necessidades especiais escolherão em primeiro lugar e, após, os demais aprovados farão suas escolhas nos termos dos itens 2.1.4.5 e 11.3.

11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.

11.3. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações serão feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37, da Portaria Conjunta nº 3.892/99, com atualização.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. É vedada a cumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.

12.2. Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso.

12.3. As folhas das provas de seleção e escrita e prática serão rubricadas pelo presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego de chancela.

12.4. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a inscrição, a quaisquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade, tanto nas provas, quanto nos documentos apresentados.

12.5. Será excluído do concurso o candidato que:

12.5.1. Agir com incorreção ou descortesia, em qualquer fase do concurso, para com qualquer dos membros da Comissão de Concurso ou da equipe de apoio encarregada da aplicação das provas;

12.5.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação indevida com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando livros, notas ou impressos vedados; ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

12.5.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

12.5.4. Não atender às determinações regulamentares.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

12.7. O presente edital foi elaborado com base na legislação vigente à época de sua publicação.

12.8. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar desconhecimento, é expedido o presente edital, que será afixado, juntamente com seus anexos, na portaria do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e colocado à disposição dos candidatos no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br) e no Portal do Extrajudicial.

(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

ANEXO I

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________, RG n° _______________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2009 -6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, que me encontro na condição de desempregado(a).

_______________________, ___ de _________________ de 2009.

assinatura do(a) candidato(a) ________________________

MODELO DE REQUERIMENTO

À Fundação VUNESP

Eu, __________________________________________, RG n°________________, CPF n° ___________________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de _________________________, do 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no DOE de 2 1.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2009.

Nestes termos,
pede deferimento.

São Paulo, ____ de _______________ de 2009.

Assinatura do(a) candidato(a) __________________________

ANEXO II

(a que se refere a letra "a" do item 3.1.11.1 do edital e que se encontra impressa no verso da ficha de inscrição)

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________________, portador(a) do RG n° __________________, emitido em ___/___/______, inscrito no 6° CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, pelo critério de PROVIMENTO, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, ter 10 (dez) anos de exercício em função de serviço notarial ou de registro.

São Paulo, ___ de __________________ de 2009.

ANEXO III

(a que se refere a letra "b" o item 3.1.11.1 do edital e que se encontra impressa no verso da ficha de inscrição)

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________, portador(a) do RG n° _______________, emitido em ___/___/______, inscrito no 6° CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, pelo critério de REMOÇÃO, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, exercer, até a data de publicação do edital de abertura do referido concurso, a titularidade, no Estado de São Paulo, da atividade __________________________, por mais de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 17, da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994.

São Paulo, ___ de __________________ de 2009.

ANEXO IV

(a que se refere o item 5.3 do edital)

DISCIPLINAS E MATÉRIAS

REGISTROS PÚBLICOS

1. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos.

2. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais.

3. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73).

4. Lei Federal nº 8.935/94. Lei Federal nº 10.169/00 e Lei Estadual nº 11.331/02.

5. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CGJ 58/89), Tomo II - Capítulos XIII, XIV, XVI e XVII.

6. Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Prov. CGJ 5/96). Normas que regem os empregados celetistas dos cartórios - CLT.

7. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões em meio digital. Provimento CGJ 29/07.

8. Deontologia: Direitos e deveres de Tabeliães, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça e o Juiz Corregedor Permanente. Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça. Deveres de leitura, atualização, informações e declarações, inclusive no Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

9. Registro Civil das Pessoas Naturais:

9.1. Competência e atribuições do Registro Civil das Pessoas Naturais. Administração dos serviços. Livros e classificadores em geral e específicos do serviço de registro civil das pessoas naturais. Escrituração e ordem do serviço. Publicidade. Certidões. Comunicações. Conservação. Responsabilidade. Autenticação de Livros Mercantis. Chancela mecânica.

9.2. Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Nascimento. Casamento. Conversão de união estável em casamento. Óbito. Emancipação, interdição e ausência. Traslados de Assentos Lavrados no Exterior. Opção de nacionalidade. Retificações, restaurações e suprimentos. Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas.

9.3. Reconhecimento de filhos.

9.4. Adoção e Registro Civil.

9.5. Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos.

9.6. Registro tardio de nascimento. Lei Federal 11.790/08 e Prov. CGJ 29/08.

10. Tabelionato de Notas:

10.1. Competência e atribuições do Tabelionato de Notas. Administração do serviço. Livros e classificadores em geral e específicos do serviço notarial. Escrituração e ordem do serviço. Atos notariais em geral e em espécie. Publicidade. Certidões. Comunicações. Conservação. Responsabilidade.

10.2. Escritura pública. Requisitos. Escrituras de imóveis em geral e de imóveis rurais. Escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, declaração e reconhecimento de união estável, união homoafetiva e correlatas. Das disposições relativas à partilha de bens. Das procurações. Das doações. Da ata notarial. Dos testamentos. Do traslado e certidão.

10.3. Da autenticação de documentos. Do selo de autenticidade. Reconhecimento de firmas.

10.4. O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI). O imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCMD).

10.5. Os documentos necessários para a prática de atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e dispensa de arquivamento.

11. Documentos estrangeiros.

12. Centrais e Informações mantidas pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo. Registro Central de Testamentos "on line" (RCT-O, Central de Escrituras e Procurações-CEP e Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventários­CESDI)

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, classificação, objeto e elementos.

2. Poder constituinte.

3. O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil.

4. Princípios fundamentais da República brasileira.

5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.

6. Organização do Estado.

7. Administração pública.

8. Organização dos Poderes.

9. Ordem econômica e financeira.

10.Proteção ao Meio Ambiente.

11.Família, Criança, Adolescente e Idoso.

12.Regime jurídico dos servidores notariais e de registro.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração.

2. Serviço público, conceito, princípios, classificação.

3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro e agentes.

4. Servidores públicos.

5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação.

6. Contratos administrativos.

7.Bens públicos. Desafetação.

8.Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público. 9.Intervenção do Estado na propriedade.

10.Controle da administração pública; controle administrativo, legislativo e judicial: os meios de controle judicial.

11. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos - Lei 10.294/99.

12. Processo Administrativo. Processos administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da Justiça e no Juízo Corregedor Permanente.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito. Fontes. Interpretação.

2. Tributos. Espécies.

3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.

4. Pagamento. Prescrição. Decadência.

5. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

5.1 Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).

5.2 Imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).

5.3 Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

5.4 Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).

5.5 Imposto de Renda.

5.6 Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

5.7 Contribuições sociais INSS e FGTS.

6. Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio.

7. Fato gerador de obrigação tributária.

8. Responsabilidade tributária.

9. Fiscalização, pelo tabelião e pelo registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro

10. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.

11. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.

12. Contribuição. Aposentadoria.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil

2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Da personalidade e da capacidade. Da ausência. Das associações e fundações. Do domicílio.

3. Dos bens. Imóveis e móveis. Dos bens públicos.

4. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da invalidade do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.

5. Da prescrição e da decadência. Da prova.

6. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Transmissão. Adimplemento e extinção. Do pagamento. Do pagamento em consignação. Com sub-rogação. Da imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Do inadimplemento das obrigações. Da mora. Das perdas e danos. Dos juros legais. Da cláusula penal. Das arras ou sinal.

7. Dos contratos em geral. Disposições gerais. Da extinção do contrato. Das várias espécies de contrato. Da compra e venda. Da troca ou permuta. Da doação. Do mandato. Da responsabilidade civil.

8. Do direito das coisas. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Do condomínio geral. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese.

9. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação matrimonial. Da celebração do casamento. Das provas do casamento. Da invalidade do casamento. Da eficácia do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final nos aqüestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da tutela e da curatela. Do bem de família.

10. Dos direitos das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha.

11. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

12. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

13. Lei 10.931/04.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Fontes constitucionais do Processo Civil.

2. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades.

3. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais).

4. Prova: oral, documental e pericial.

5. Sentença: requisitos e efeitos.

6. Recursos: normais gerais, apelação, agravo de instrumento, especial e extraordinário (noções gerais).

7. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.

8. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.

DIREITO PENAL

Código Penal

1. Da aplicação da lei penal.

2. Do crime.

3. Da imputabilidade Penal.

4. Do concurso de pessoas.

5. Das penas.

6. Da ação penal.

7. Da extinção da punibilidade.

8. Dos crimes contra a pessoa.

9. Dos crimes contra o patrimônio.

10. Dos crimes contra a propriedade imaterial.

11. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.

12. Dos crimes contra os costumes.

13. Dos crimes contra a família.

14. Dos crimes contra a fé pública.

15. Dos crimes contra a administração pública.

Legislação Penal Especial

1. Lei 11.343/06 - Entorpecentes

2. Decreto-lei 3.688/41 - Contravenções Penais

3. Leis 8072/90 e 8930/94 - Crimes Hediondos

4. Lei 10.826/03 - Porte de armas

5. Lei 8.078/90 e Lei 8.137/90 - Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

6. Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios constitucionais do processo penal.

2. Do inquérito policial.

3. Da ação penal.

4. Do incidente de falsidade.

5. Da prova.

6. Dos sujeitos da relação processual penal e os auxiliares da Justiça.

7. Da prisão e da liberdade provisória.

8. Do processo comum.

9. Do procedimento nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

10.Da sentença.

11.Das nulidades.

12.Dos recursos em geral.

13.Juizados Especiais (Leis 9.099/95 10.259/01)

14. Lei 11.340/06 - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (lei Maria da Penha).

15. Lei 9.807/99 - Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas.

DIREITO COMERCIAL

1. Empresário, empresa e estabelecimento, no novo Código Civil.

2. Registro Público de empresas.

3. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.

4. Sociedade por ações: características, funções, órgãos e valores mobiliários.

5. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.

6. Contratos empresariais.

7. Contratos bancários.

8. Títulos de crédito.

9. Falência, Recuperação de empresas e Liquidação Extrajudicial.

10. Escrituração empresarial.

11. Do direito de empresa: Do empresário. Da sociedade.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Política nacional e internacional.

2. História Geral e do Brasil.

3. Geografia brasileira.

4. Direitos Humanos.

5. Administração e gestão de cartórios.

6. Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários.

7. Motivação e incentivo dos colaboradores.

8. Tecnologia da Informação.

9. Documento eletrônico.

10. Arquivamento, segurança e preservação de documento eletrônico.

11. Certificação digital.

12. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

13. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

14. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

15. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

16. Acessibilidade (de pessoas de mobilidade reduzida).

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Substantivo. Adjetivo. Advérbio

2. Conjugação Verbal. Concordância Verbal. Regência Verbal. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.

3. Concordância nominal. Colocação pronominal.

4. Acentuação. Crase.

5. Figuras de sintaxe e de estilo

6. Vícios de linguagem.

7. Ortografia: sistema oficial vigente (sem inclusão das alterações do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

8. Pontuação.

9. Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de vocábulos e significação contextual de palavras e expressões.

10. Construção e estruturação de frases, períodos e de textos. Orações coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto. Relações entre idéias. Coesão. Função referencial de pronomes e nexos.

11. Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Redação técnica notarial e de registros públicos. Documentos usuais: ata, certidão, edital, escriturações de notas e de registros públicos, informação, ofício, relatório, requerimento.

12. A linguagem jurídica e a linguagem técnica notarial e de registros públicos: sentido e emprego adequado de palavras e expressões, correção, formalidade, concisão, precisão e clareza na redação dos tabeliães e registradores.

ANEXO V

(a que se refere o item 5.6.7 do edital)

MODELO DE CURRÍCULO

DADOS PESSOAIS:

Nome:

Filiação:

Data de nascimento:

Naturalidade:

UF:

Nacionalidade:

Estado civil: Profissão:

Faculdade: Ano de conclusão:

RG nº

CIC nº

PIS/PASEP nº

Carteira Nacional de Habilitação:

Nº REG.:

Data de expedição:

Local:

Cartório (reconhecimento de firma):

Endereço residencial:

nº Complemento:

Bairro:

CEP:

Fone(DDD):

Cidade:

UF:

e-mail:

Endereço profissional:

nº Complemento:

Bairro:

CEP:

Fone(DDD):

Cidade: UF:

e-mail:

DADOS DO CÔNJUGE:

Nome:

Filiação:

Data de nascimento:

Naturalidade: UF:

Nacionalidade:

Profissão:

Nome dos filhos/Data de nascimento:

ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:

1. Período de ___/___/______ a ___/___/______

Endereço:

Cidade:

UF:

Fone(DDD):

CEP:

2.

Período de ___/___/______ a ___/___/______

Endereço:

Cidade:

UF:

Fone(DDD):

CEP:

OBSERVAÇÕES:

ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:

1. Período de ___/___/______ a ___/___/______

Empresa:

Cargo(s):

Endereço:

Cidade:

UF:

Fone(DDD):

CEP:

2.

Período de ___/___/______ a ___/___/______

Empresa:

Cargo(s):

Endereço:

Cidade:

UF:

Fone(DDD):

CEP:

OBSERVAÇÕES:

CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:

1. Período de ___/___/______ a ___/___/______

Curso:

Estabelecimento:

Endereço:

Cidade:

UF:

Fone(DDD):

CEP:

2.

Período de ___/___/______ a ___/___/______

Curso:

Estabelecimento:

Endereço:

Cidade:

UF:

Fone(DDD):

CEP:

OBSERVAÇÕES:

ANEXO VI

(a que se refere o item 3.1.1 do edital)

PROVIMENTO Nº 612/1998

Dispõe sobre o concurso público de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro,

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 236 e parágrafos da Constituição Federal, e na Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994,

Resolve:

Artigo 1° - O provimento dos serviços notariais e de registros declarados vagos reger-se-á pelo disposto na Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, pelo Provimento n° 5/96, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e por este Provimento.

Artigo 2º - A vacância das delegações extintas será declarada por ato da Egrégia Corregedoria a Geral da Justiça, nas hipóteses do artigo 39 da Lei n0 8.935/94.

Artigo 3º - Dar-se-á o provimento das delegações vagas por meio de concurso, de provas e títulos, que será realizado pelo Poder Judiciário.

§ 1º - A Comissão Examinadora será composta por um Desembargador, que será seu Presidente, por três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião.

§ 2º - O Desembargador, os Juízes e os respectivos Delegados do Serviço de Notas e de Registro, serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, depois de aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura.

§ 3º - O Membro do Ministério Público e o Advogado serão indicados, respectivamente, pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.

§ 4º - É vedada mais de uma recondução consecutiva de membros da Comissão.

Artigo 4º - O Tribunal de Justiça não levará concurso as delegações cuja extinção definitiva já houver sido declarada por ato do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 5º - Os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, quando estiverem vagas ao menos cinco delegações de notas ou de registros.

Artigo 6º - O preenchimento das delegações vagas far-se-á por concurso público, de provas e títulos, sendo que 2/3 (dois terços) das vagas serão destinadas à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei Federal n0 8.935/94 e 1/3 (um terço) por concurso de remoção, aos candidatos que já estiverem exercendo a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, por mais de dois anos, na forma do artigo 17 da Lei Federal n0 8.935/94, na data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso.

Artigo 7º - Os concursos serão efetuados, de forma agrupada, por especialidade do serviço, relacionando-se as delegações vagas no respectivo edital.

Parágrafo único - Os concursos destinados ao preenchimento das vagas das delegações referentes às diversas especialidades serão realizados em dias diversos, com intervalo mínimo de uma semana.

Artigo 8º - O edital do concurso, que não terá prazo superior a quinze dias, será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de realização das provas, que poderão incluir diversas fases, com exames escritos, práticos, orais e entrevistas.

§ 1º - A Juízo da Comissão Examinadora, a avaliação incluirá, como prova autônoma, conhecimento da língua portuguesa, o qual poderá ser utilizado como critério de avaliação da prova escrita.

§ 2º - O edital indicará as matérias das provas a serem realizadas.

§ 3º - Destinando-se o concurso ao preenchimento de mais de 100 (cem) delegações vagas, é facultado à Comissão Examinadora, para aplicação de provas orais e entrevistas, o desmembramento em grupos de, no mínimo, dois membros, vedando-se a composição de algum grupo sem a presença de magistrado.

§ 3º acrescido pelo Provimento nº 1432/2007

Artigo 9º - É condição para inscrição no concurso público, de admissão ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:

I - nacionalidade brasileira;

II - capacidade civil;

III - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

IV - ser bacharel em direito, com título registrado, ou ter do exercido por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;

V - comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

§ 1º - Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.

§ 2º - Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto, emitidas nos locais em que o candidato manteve domicilio nos últimos 10 (dez) anos.

§ 3º - Observado o disposto no artigo 6º a inscrição, qualquer dos concursos, será feita para todos os serviços vagos, que tenham sido relacionados no edital.

Artigo 10 - É condição para inscrição no concurso de remoção o exercício, por mais de dois anos, da titularidade de delegação de notas ou de registro, na data da publicação do primeiro edital, sem punição administrativa.

Artigo 11 - Os Valores conferidos aos títulos serão os seguintes:

1 - cada período de cinco anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica: 1,0 (um) ponto;

2 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial: 1,0 (um) ponto;

3 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial: 0,6 (seis décimos) de ponto;

4 - cada período superior à 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de intervenção realizados nas delegações de notas e de registros, sem prejuízo do disposto nos itens 2 e 3: 0,4 (quatro décimos) de ponto;

5 - período igual a 3 (três) eleições, contando uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,4 (quatro décimos) de ponto;

6 - título reconhecido de doutorado ou mestrado em direito, qualquer deles contado uma só vez: 0,3 (três décimos) de ponto.

§ 1° - Na hipótese do item 3 supra, quando o preposto também for bacharel em Direito, serão computados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da colação de grau.

§ 2° - A pontuação acima aplica-se, no que for pertinente, ao concurso de remoção.

Artigo 12 - Os títulos deverão ser apresentados na oportunidade indicada no edital.

Artigo 13 - A classificação dos candidatos observará os seguintes critérios:

I - as provas terão peso 8 (oito) e os títulos peso 2 (dois);

II - os títulos terão valor máximo de 10 (dez) pontos;

§ 1° - Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final cinco;

§ 2° - A nota final será obtida pela soma das notas e pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez;

§ 3° - Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelo seguintes critérios, além de outros que sejam fixados no próprio edital:

1 - a maior nota na prova ou provas;

2 - mais idade;

3 - maiores encargos de família.

Artigo 14 - Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo edital.

Artigo 15 - Das decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário Oficial.

Artigo 16 - Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação.

Artigo 17 - A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

§ 1° - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Artigo 18 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidora.

§ 1° - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2° - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 3° - Para a investidora na delegação e o inicio do exercício na atividade notarial e de registro, serão ainda observadas as normas constantes do Capitulo I, subitens 5.1 a 5.6, item 6 e subitens 6.1 a 6.3 das Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG n° 05/96).

Artigo 19 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 23 de outubro de 1998

(a) Dirceu de Mello
Presidente do Tribunal de Justiça

(a) Amador da Cunha Bueno Netto
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

(a) Sérgio Augusto Nigro Conceição
Corregedor Geral da Justiça

ANEXO VII

(a que se refere o item 3.1.1 do Edital)

PORTARIA CONJUNTA Nº 3892/1999

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de suas respectivas atribuições legais,

Considerando o disposto no Provimento n° 612/98, do Conselho Superior da Magistratura,

Considerando a necessidade de regulamentar o concurso público de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro,

Resolvem:

Artigo 1º - É instituído o Regimento do Concurso de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro, que, regulamenta o Provimento CSM nº 612/98.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de março de 1999

(a) Dirceu de Mello
Presidente do Tribunal de Justiça

(a) Sérgio Augusto Nigro conceição
Corregedor Geral da Justiça

REGIMENTO DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - Este regimento regulamenta o Provimento CSM nº 612/98 que dispõe sobre o Concurso de Provas e Títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

§ 1º - O Concurso de Provas será realizado em três (03) fases: Prova de Seleção, Prova Escrita e Prática e Prova Oral, todas com caráter eliminatório, vedada, nas duas primeiras, a identificação do candidato.

§ 2º - A juízo da Comissão Examinadora, poderá ser exigido, como prova autônoma, o conhecimento da língua portuguesa, a ser adotado como critério de avaliação da prova escrita.

§ 3º - O Concurso de Títulos será processado com base em elementos colhidos no prontuário do candidato ou apresentados na forma prevista no editai.

CAPÍTULO II

COMISSÃO DE CONCURSO

Artigo 2º - A Comissão de Concurso será composta por um Desembargador, que a presidirá, três Juizes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião.

§ 1º - O Desembargador, os Juizes e os respectivos Delegados do Serviço de Notas e de Registro serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, depois de aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura.

§ 2º - O Membro do Ministério Público e o Advogado serão indicados, respectivamente, pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.

§ 3º - É vedada mais de uma recondução consecutiva de membros da Comissão.

§ 4º - Publicado o edital, não haverá substituições, exceto na hipótese de caso fortuito ou de força maior.

§ 5º - Nos afastamentos ocasionais, os integrantes da Comissão de Concurso serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, que passarão a integrá-la, definitivamente, se o afastamento perdurar por mais de quinze dias.

Artigo 3º - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria de votos, prevalecendo o voto do Presidente, em caso de empate.

CAPÍTULO III

ABERTURA DE CONCURSO E INSCRIÇÕES

Artigo 4º - Formada a Comissão, seu Presidente, no prazo de cinco dias, proporá ao Presidente do Tribunal de Justiça, a publicação do Edital de abertura do Concurso.

Artigo 5º - O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Presidente da Comissão do Concurso em andamento, sem prejuízo deste, poderá determinar a abertura de outro.

Parágrafo único - A nova Comissão será previamente constituída e o Edital de inscrição publicado somente após realizadas as provas escritas do concurso em andamento.

Artigo 6º - O Tribunal de Justiça não levará a concurso as delegações cuja extinção definitiva já houver sido declarada por ato do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 7º - Os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, quando estiverem vagas, no mínimo, cinco delegações de notas ou de registro.

Artigo 8º - O preenchimento das delegações far-se-á por concurso público de provas e títulos, observados os seguintes critérios: a) dois terços das vagas serão destinadas à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei Federal n0 8.935/94; b) um terço por remoção, na forma do artigo 17 da Lei Federal n0 8.935/94.

§ 1º - Para os fins do artigo 16, parágrafo único, da Lei Federal n0 8.935/94, será publicada relação de vagas, elaborada pela Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º - Para inscrição no concurso de remoção, é exigido o exercício, por mais de dois anos, da titularidade de delegação de notas ou de registro, na data da primeira publicação do edital, sem registro de punição administrativa, salvo reabilitação anterior.

Artigo 9º - O concurso será efetuado, de forma agrupada, por especialidade de serviço, e abrangerá apenas as vagas constantes do edital.

§ 1º - Nos concursos destinados ao preenchimento de vagas de delegações de mais de uma especialidade, as provas serão realizadas em dias diferentes, com intervalo mínimo de uma semana.

§ 2º - A prova de seleção, a critério da Comissão de Concurso poderá ser única para todas as especialidades, além de contar com apoio técnico especializado.

§ 3º - A inscrição, em qualquer das especialidades, será feita para todas as delegações relacionadas no edital.

Artigo 10 - O Edital de abertura do Concurso, a ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes, fixará prazo não superior a quinze dias para inscrição e designará data para a divulgação dos nomes dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas.

§ 1º - Haverá tantos requerimentos de inscrição quantas forem as especialidades das delegações a serem outorgadas.

§ 2º - Cada pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos:

a) - cédula de identidade expedida por órgão de identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

b) - certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por Faculdade oficial ou reconhecida, ou declaração do exercício por dez anos, completados até a primeira publicação do edital, de função em serviço notarial ou de registro;

c) - comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, conforme valor fixado no edital.

§ 3º - O cumprimento da exigência contida na letra '1b'1, parte final, será comprovado, pelos candidatos aprovados na prova de seleção, por certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, em prazo a ser fixado pelo Presidente da Comissão, sob pena de cancelamento da inscrição.

Artigo 11 - O pedido de inscrição será indeferido pelo Presidente da Comissão, se não atender aos requisitos do artigo anterior, com recurso para a Comissão de Concurso, no prazo de três dias.

Artigo 12 - Em prazo assinalado pelo Presidente da Comissão, candidato aprovado na prova de seleção deverá indicar fontes de referência a seu respeito e, sob pena de cancelamento da inscrição, comprovar:

a) - estado civil e nacionalidade, com a apresentação, conforme o caso, de certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania, com a indicação da data do nascimento;

b) - que se acha no exercício de seus direitos civis e políticos;

c) - estar quite com o serviço militar, quando for o caso;

d) - estar em condições de sanidade física e mental.

Parágrafo único - No mesmo prazo, o candidato apresentará:

a) - certidões dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto, expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;

b) - documentos necessários à comprovação dos títulos, sob pena de sua desconsideração;

c) - seis fotografias recentes de 3x4 centímetros.

Artigo 13 - O candidato aprovado em Prova de Seleção indicará à Comissão de Concurso:

a) - os locais de domicílio e residência, desde os dezoitos anos de idade, onde estudou e concluiu o curso jurídico, assim como outros que tenha realizado;

b) - os cargos, funções e atividades que exerceu desde aquela remunerados ou não, administrativos, políticos e comerciais, com pormenorizada discriminação.

Artigo 14 - Os documentos exigidos para as Provas de Seleção e sua complementação, não desentranhados, poderão ser aproveitados em Concurso imediatamente posterior, instaurado até um ano e meio da abertura do anterior.

CAPÍTULO IV

PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

Artigo 15 - A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato.

§ 1º - O Presidente da Comissão de Concurso solicitará, com a nota de urgência, certidões de fatos ou registros relativos a cada candidato, desde a idade de dezoito anos, oficiando, com esse objetivo, aos Juizes de Direito das Comarcas onde teve domicílio, à Secretaria de Segurança Pública, à Justiça Eleitoral, à Justiça Federal, à Justiça Militar, Federal e do Estado, à Polícia Federal, e às repartições públicas em geral.

§ 2º - O Presidente da Comissão de Concurso solicitará, aos Juizes de Direito das Comarcas onde resida, ou tenha residido, o candidato, informações reservadas sobre a idoneidade moral.

§ 3º - Solicitará, igualmente, informações:

a) - ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor Geral da Justiça, aos Presidentes de outros Tribunais, aos Juizes de Direito e Juizes Corregedores Permanentes dos Serviços Notariais e de Registro,

b) - ao Procurador Geral da Justiça;

c) - ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo;

e) - aos Membros da Comissão de Concurso de Provas de que o candidato tenha participado anteriormente;

f) - às Autoridades indicadas como fonte de referência pelos candidatos;

g) - aos Chefes de repartição onde tenham desempenhado qualquer função pública.

Artigo 16 - Até o julgamento final do Concurso, o candidato poderá ser excluído por deliberação fundamentada da Comissão de Concurso, com recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias.

Artigo 17 - O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.

§ 1º - O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.

§ 2º - Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

CAPITULO V

PROVAS

Artigo 18 - O Edital previsto no Artigo 12 conterá a relação das matérias que serão objeto do Concurso, indicando as normas pertinentes às Provas de Seleção, além do dia, hora e local em que estas serão realizadas.

Artigo 19 - O Concurso iniciar-se-á com as Provas de Seleção que classificarão candidatos
em número a ser fixado no edital, com base no de vagas oferecidas para cada especialidade.

Artigo 20 - As Provas de Seleção consistirão em questões de múltipla escolha sobre quaisquer das seguintes disciplinas: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

§ 1º - A distribuição do número de questões por disciplina ficará a critério da Comissão de Concurso.

§ 2º - A correção das provas poderá ser feita mediante processo informatizado.

Artigo 21 - Publicada a lista dos aprovados nas Provas de Seleção, Comissão de Concurso fixará as normas relativas às Provas Escritas e Práticas,. designará dia, hora e local para sua realização, e convocará os candidatos mediante publicação no Diário Oficial da Justiça.

Artigo 22 - As Provas Escritas e Práticas, em espaço limitado, a critério da Comissão, consistirão de uma dissertação e da elaboração de peça prática referentes à especialidade correspondente, além de questões discursivas.

Artigo 23 - As Provas de Seleção e Escrita e Prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato, por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

Artigo 24 - Nas Provas de Seleção não será permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.

Artigo 25 - Nas Provas Escrita e Prática e Oral, será permitido o uso de textos de lei, sem anotações ou comentários.

Artigo 26 - A fiscalização da Prova de Seleção e da Prova Escrita e Prática compete à Comissão de Concursos e aos Juizes de Direito, convocados pela Presidência do Tribunal.

Artigo 27 - Durante as Provas de Seleção e Escrita e Prática, nenhum candidato poderá deixar a sala definitivamente, antes de transcorrida a terça parte do tempo previsto para o seu encerramento; em caso de força maior, o candidato deixará o local acompanhado por servidor designado, até a saída do prédio, consignado o fato pela fiscalização, para as providências que a Comissão julgar convenientes.

Artigo 28 - Considerar-se-á habilitado para a Prova Oral o candidato que obtiver, na Prova Escrita e Prática da especialidade correspondente, nota igual ou superior a cinco.

§ 1° - Será publicada no Diário Oficial da Justiça a relação dos candidatos habilitados em cada especialidade, com aviso do início da correspondente Prova Oral, que se dará no prazo mínimo de dez dias, contados dessa publicação.

§ 2° - Cinco dias depois da publicação, far-se-á sorteio público entre os candidatos, para a Prova Oral.

§ 3° - Destinando-se o concurso ao preenchimento de mais de 100 (cem) delegações vagas, é facultado à Comissão de Concurso, para aplicação de provas orais, o desmembramento em grupos de, no mínimo, dois membros, vedando-se a composição de algum grupo sem a presença de magistrado.

§ 3° acrescido pela Portaria Conjunta n° 7485/2007

Artigo 29 - A Comissão de Concurso se reunirá até dois dias úteis depois da publicação da relação dos aprovados na Prova Escrita e Prática, para fixar as normas relativas à realização da correspondente Prova Oral.

Artigo 30 - A Comissão submeterá o candidato à entrevista pessoal, reservadamente.

Parágrafo único - Havendo desmembramento da Comissão em grupos, para aplicação de provas orais, as entrevistas poderão ocorrer de forma igualmente desmembrada.

Parágrafo único acrescido pela Portaria Conjunta n° 7485/2007

CAPÍTULO VI CONCURSO DE TÍTULOS

Artigo 31 - Os valores conferidos aos títulos serão os seguintes

a) - cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses de exercício de qualquer carreira jurídica: 1,0 (um) ponto;

b) - cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial: 1,0 (um) ponto;

c) - cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial: 0,6 (seis décimos) de ponto;

d) - cada período superior a noventa dias de exercício em trabalhos intervenção realizadas nas delegações de notas e de registros, sem prejuízo do disposto nas letras '1b'1 e '1c'1: 0,4 (quatro décimos) de ponto;

e) - período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,4 (quatro décimos) de ponto;

f) - título reconhecido de doutorado ou mestrado em direito, qualquer deles contado uma só vez: 0,3 (três décimos) de ponto.

§ 1º - Na hipótese da letra '1c'1, quando o preposto também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses, contados da data da colação de grau.

§ 2º - Esses critérios de pontuação aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

CAPÍTULO VII

JULGAMENTO FINAL E ENCERRAMENTO DO CONCURSO

Artigo 32 - A classificação dos candidatos observará os seguintes critérios:

a) - as provas terão peso oito e os títulos peso dois;

b) - os títulos terão valor máximo de dez pontos.

§ 1º - A nota final será obtida pela soma das notas e ponto multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez.

§ 2º - Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes critérios, além de outros que sejam fixados no próprio edital:

a) - a maior nota na prova ou provas;

b) - mais idade;

c) - maiores encargos de família.

Artigo 33 - Encerrados os trabalhos de qualificação, a Comissão de Concurso se reunirá para o julgamento final, em que será aprovado o candidato que tiver alcançado média igual ou superior a cinco (05).

§ 1º - A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados, em cada especialidade, que serão previamente convocados para a sessão de proclamação; e, após a divulgação, declarar-se-á encerrado o Concurso.

§ 2º - Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de três dias, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.

Artigo 34 - Publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.

§ 1º - O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.

§ 1º renumerado pela Portaria Conjunta nº 7268/2005

§ 2º - Finda a escolha, em cada especialidade, pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

§ 2º acrescido pela Portaria Conjunta nº 7268/2005

§ 3º - Finda a escolha, em cada especialidade, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção."

§ 3º acrescido pela Portaria Conjunta nº 7268/2005

Artigo 35 - Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato de outorga da delegação.

Artigo 36 - A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça, dar-se-á em trinta dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

§ 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Artigo 37 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de trinta dias, contados da investidura.

§ 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de outorga da delegação será declarado sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 3º - Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade notarial e de registro, será ainda observado o disposto nas Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº 05/96).

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38 - A Comissão de Concurso terá a sua disposição servidores do Tribunal de Justiça especialmente designados para secretariar os trabalhos.

Artigo 39 - De todas as reuniões da Comissão de Concurso, lavrar-se ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.

Artigo 40 - As atas, os processos-piloto de cada concurso e as provas dos candidatos aprovados serão conservados pela Corregedoria Geral da Justiça, em arquivo especial.

Parágrafo único - Qualquer outro material será inutilizado após três anos, contados da data do encerramento de cada concurso, precedida a providência de Edital sucinto, publicado pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 41 - Salvo o papel de rascunho, as folhas da Prova de Seleção e da Prova Escrita serão rubricadas pelo Presidente da Comissão, permitido o uso de chancela.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 42 - Os prazos previstos neste Regimento são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário Oficial da Justiça, não se interrompendo ou suspendendo.