Tribunal de Justiça - SP

Notícia:   Tribunal de Justiça - SP abre 2 vagas para Advogado na Comarca da Capital

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de concurso público para o cargo de ADVOGADO, referência "8-A", Nível I, Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do SQC - III (LC 1111/2010), do Quadro do Tribunal de Justiça, na Comarca da CAPITAL, ficando designado o MM. Juiz de Direito abaixo mencionado para presidir a Comissão Examinadora do Concurso, como segue:

Presidente da Comissão Examinadora: Doutor HOMERO MAION, Juiz de Direito Diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária.

SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Atuar em todas as áreas do direito, assessorando o Tribunal de Justiça - em juízo ou fora dele - nas questões de seu interesse institucional.

Nos termos do artigo 2º da Lei nº 14.783/2012 é exigido dedicação integral e exclusiva do Advogado, sendo vedado o exercício de outros cargos.

DAS VAGAS EM CONCURSO

Cargos vagos: 2 (dois), sem reservas de vagas para pessoas com deficiência, nos termos das Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002.

O provimento dos cargos ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

As listas classificatórias serão compostas apenas pelos 04 (quatro) candidatos habilitados e melhores classificados da lista geral.

I - DA ABERTURA DO CONCURSO

1. Estarão abertas no período de 05/06/2013 a 28/06/2013, as inscrições para o concurso acima mencionado.

2. O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo os vencimentos e demais vantagens, num total de R$ 11.703,63 (onze mil, setecentos e três reais e sessenta e três centavos), valor referente à 01/03/2013, mais auxílios alimentação, saúde e transporte.

3. Os ocupantes dos cargos de Advogado não farão jus aos honorários de sucumbência, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 14.783/2012.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

b) ter 18 anos de idade completos até a data da posse;

c) se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;

f) não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;

g) ter, até a data da posse, habilitação profissional em Ciências Jurídicas em Instituição reconhecida pelo MEC, com diploma de Direito registrado no órgão competente;

h) estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há pelo menos cinco anos consecutivos;

2. As inscrições devem ser efetuadas apenas via internet - site www.vunesp.com.br.

2.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br durante o período de 05/6/2013 a 28/06/2013, localizar os "links" correlatos ao Concurso até às 16h do dia 28/06/2013 quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

a) Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo site acima mencionado, no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) em qualquer agência bancária, até o dia 28/06/2013, atentando-se para o horário bancário.

b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

c) A partir de 04/07/2013, conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o pagamento da taxa de inscrição foi efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

d) A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

2.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporãneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.3. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importãncia depositada.

3. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

3.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei 10.261 de 28.10.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com suas atualizações e nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002, bem como às editadas pela Comissão Examinadora.

3.2. Não haverá devolução da importãncia paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007.

3.3. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós- graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.4. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" supra, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.4.1. acessar, no período das 10 horas de 05/06/2013 às 23h59min de 06/06/2013, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

3.4.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

3.4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, no período de 05/06/2013 a 07/06/2013, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição -"Concurso TJSP - Advogado - Capital":

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.

3.4.4. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

3.4.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.4.6. O candidato deverá, a partir de 18/06/2013, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação.

3.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 28/06/2013, atentando-se para o horário bancário.

3.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 28/06/2013, atentando-se para o horário bancário.

3.4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 19/6/2013 a 23/6/2013, acessando o ícone "RECURSOS".

3.4.10. A partir do dia 27/06/2013, estará divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.11. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

III - DAS PROVAS

1. As provas do concurso serão divididas em três etapas:

1.1. 1ª ETAPA - Prova Objetiva

1.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 100 (cem) questões, que terá duração de 4 (quatro) horas e visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

1.1.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, que faz parte integrante deste edital, sendo:

Língua Portuguesa (de caráter eliminatório): 20 questões
Noções de Informática: 10 questões

Conhecimentos específicos da área do Direito (de caráter eliminatório):

20 questões de Direito Administrativo e Legislação Específica
20 questões de Direito Constitucional
05 questões de Direito Penal
05 questões de Direito Civil
10 questões de Direito Processual Civil
10 questões de Direito de Pessoal e Previdenciário Público

1.1.3. Apenas serão convocados para a 2ª ETAPA (prova discursiva) os 10 (dez) candidatos habilitados e melhores classificados.

1.2. 2ª ETAPA - Prova Discursiva

1.2.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados e melhores classificados na prova objetiva, conforme disposto no item 1.1.3 acima e visa avaliar a capacidade de o candidato expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à formação acadêmica. Levará, também, em conta a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinados e, ainda, capacidade de expressão na modalidade escrita.

1.2.2. A prova discursiva consistirá na elaboração de uma peça jurídica de até 60 (sessenta) linhas, e de 6(seis) questões discursivas de até 10 (dez) linhas cada uma, abordando temas relacionados ao conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, que faz parte integrante deste edital;

1.2.3. Apenas serão convocados para a 3ª ETAPA (prova de títulos) os 04 (quatro) candidatos habilitados e melhores classificados.

1.2.4. Havendo empate nas últimas colocações, os candidatos nessas condições também terão seus títulos analisados.

1.3. 3ª ETAPA - Prova de Títulos

1.3.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos 04 (quatro) candidatos habilitados e melhores classificados, conforme disposto no item 1.2.3 acima;

1.3.2. A prova de títulos será avaliada conforme item 3 do Capítulo IX;

1.3.3. Havendo empate nas últimas colocações, os candidatos nessas condições também terão seus títulos analisados.

2. Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer uma das provas acima citadas.

IV - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 04/08/2013.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de edital de convocação para a prova objetiva e cartões de convocação, que serão encaminhados pela Fundação VUNESP aos candidatos pelos Correios.

2.1. A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno 1 - Administrativo - Seção VII, no site www.dje.tjsp.jus.br, a publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato que não receber o cartão de convocação até três dias antes da aplicação da prova, deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874 6300 nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.

3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data e no local constante no Edital de Convocação, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.

4.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

5. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão de Convocação enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc, deverão ser corrigidos somente no dia e no local da prova, em formulário específico.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original que o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.

6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

7. No interesse público e, em especial dos candidatos, será solicitada, durante a aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

7.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a impressão digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

12. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

12.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova da candidata.

13. Excetuada a situação prevista no item 12 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

14. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas.

15.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 2h30min (duas horas e trinta minutos) do seu início, levando somente o material fornecido para a conferência da prova realizada.

15.2. A prova objetiva estará disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

16. A Fundação VUNESP poderá no transcorrer da aplicação da prova, efetuar varredura (detector de metais) em ambientes do local de aplicação.

17. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ao local das provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 2h30min (duas horas e trinta minutos) do início das provas;

e) for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outras pessoas e/ou realizando qualquer espécie de consultas a livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro material que não tenha sido fornecido pela Fundação VUNESP, ou ainda com protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol;

f) utilizar o telefone celular e similares durante a aplicação das provas, devendo os aparelhos permanecerem desligados;

g) estiver portando armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

18. Em hipótese alguma haverá revisão de prova objetiva, seja qual for o motivo alegado.

19. O candidato que presenciar qualquer irregularidade durante a aplicação da prova, deverá registrar a ocorrência junto ao fiscal da VUNESP do local da aplicação da prova.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. O candidato deverá obter, obrigatoriamente, no mínimo 50% de acertos nas questões de Língua Portuguesa e nas questões de Conhecimentos Específicos da Área do Direito, por serem de caráter eliminatório.

2. A pontuação da prova objetiva será na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo as questões de Língua Portuguesa e as questões de Conhecimentos Específicos da Área do Direito, eliminatórias, e as de Noções de Informática, classificatória.

2.1 A nota da prova objetiva do candidato será igual à soma do total de acertos das questões, tendo cada uma o valor de 0,1 (um décimo) ponto, observando-se que o candidato que não atingir 50% de acertos nas questões de Língua Português e 50% nas questões de Conhecimentos Específicos da Área do Direito será eliminado do concurso.

3. Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, consideradas todas as questões da prova objetiva.

4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

5. Também serão excluídos do concurso os candidatos habilitados e não classificados dentre os 10 (dez) melhores classificados na lista geral.

5.1. Havendo empate na última colocação das listas geral todos os candidatos nessa condição serão considerados habilitados.

VI - DA APLICAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

1. Apenas serão convocados para a Prova Discursiva os 10 (dez) candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva.

2. A dada da aplicação da prova discursiva será divulgada oportunamente.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de edital de convocação para a prova discursiva e cartões de convocação, que serão encaminhados pela Fundação VUNESP aos candidatos pelos Correios.

3.1. A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno 1 - Administrativo - Seção VII, no site www.dje.tjsp.jus.br, a publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.2. O candidato que não receber o cartão de convocação até três dias antes da aplicação da prova, deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874 6300 nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data e no local constante no Edital de Convocação, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.

5.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

6. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão de Convocação enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc, deverão ser corrigidos somente no dia e no local da prova, em formulário específico.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original que o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.

7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

7.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

8. No interesse público e, em especial dos candidatos, será solicitada, durante a aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

8.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a impressão digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

13. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

13.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

13.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova da candidata.

14. Excetuada a situação prevista no item 13 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

15. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

16. A duração da prova discursiva será de 4 (quatro) horas.

16.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 2h30m (duas horas e trinta minutos) do seu início, levando somente o material fornecido para a conferência da prova realizada.

16.2. A prova discursiva estará disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

17. A Fundação VUNESP poderá no transcorrer da aplicação da prova, efetuar varredura (detector de metais) em ambientes do local de aplicação.

18. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ao local das provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 2h30m (duas horas e trinta minutos) do início das provas;

e) for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outras pessoas e/ou realizando qualquer espécie de consultas a livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro material que não tenha sido fornecido pela Fundação VUNESP, ou ainda com protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol;

f) utilizar o telefone celular e similar durante a aplicação das provas, devendo os aparelhos permanecer desligados;

g) estiver portando armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

19. Em hipótese alguma haverá revisão de prova discursiva, seja qual for o motivo alegado.

20. O candidato que presenciar qualquer irregularidade durante a aplicação da prova, deverá registrar a ocorrência junto ao fiscal da VUNESP do local da aplicação da prova.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS DISCURSIVAS 1. A prova discursiva consistirá de duas partes:

1.1 Elaboração de uma peça jurídica de até 60 (sessenta) linhas, no valor de 5 (cinco) pontos, que versará sobre direito material atinente ao programa de Direito Constitucional ou Direito Administrativo, conforme o Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO que faz parte integrante deste edital;

1.2 Seis questões discursivas de até 10 (dez) linhas cada uma versando sobre temas do conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, que faz parte integrante deste edital, com a seguinte pontuação:

1 (um) ponto para a questão de Direito Constitucional;
1 (um) ponto para a questão de Direito Administrativo;
1 (um) ponto para a questão de Direito Previdenciário Público;
1 (um) ponto para a questão de Direito de Processo Civil;
0,5 (meio) ponto para a questão de Direito Civil;
0,5 (meio) ponto para a questão de Direito Penal.

2. A prova discursiva, que abrange a peça jurídica e as cinco questões discursivas, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

3. Será atribuída nota 0 (zero) à peça jurídica que contiver menos de 20 (vinte) linhas.

4. Será considerado habilitado na prova discursiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos na soma total.

5. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

1. Apenas serão analisados para a prova de Títulos os documentos entregues pelos 04 (quatro) candidatos habilitados e melhores classificados na provas discursivas.

2. Serão excluídos do concurso os candidatos habilitados e não classificados dentre os 04 (quatro) melhores classificados nas provas discursivas.

3. Havendo empate na última colocação todos os candidatos nessa condição serão convocados para a 3ª ETAPA.

IX - DOS TÍTULOS

1. Os Títulos deverão ser entregues em data e local a ser divulgado pela VUNESP.

2. Apenas serão analisados para a prova de Títulos os documentos dos candidatos habilitados nos termos do Capítulo VIII, ficando os demais excluídos do concurso.

3. A pontuação obtida com os Títulos será acrescida na média aritmética simples da nota da prova objetiva e da nota da prova discursiva para efeito de classificação.

4. Será de 3,5 (três pontos e cinco décimos) a pontuação máxima que poderá um candidato alcançar com os Títulos, a qual seguirá a seguinte tabela:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovante

a) Título de Doutor em Direito, concluído até a data de apresentação do título.

0,5

0,5

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado e obtenção do Grau, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

b) Título de Mestre em Direito, concluído até a data de apresentação do título.

0,5

0,5

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado e obtenção do Grau, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

c) Curso de Especialização, com duração mínima de 360 horas, relacionado à Área de Direito e concluído até a data de apresentação dos títulos.

0,2

0,8

Certificado ou Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

d) Participação em congressos, sem inários, encontros e simpósios relacionados à área de Direito, realizados nos últimos três anos anteriores à data de abertura das inscrições do presente concurso.

0,1

0,6

Certificado ou Declaração ou Atestado de participação, constando o nome do candidato.

e) Publicação de livro(s) e/ou artigo(s) pertinente(s) à Área de Direito.

0,3

0,6

Apresentar cópia do artigo/livro indexado.

f) Tempo de serviço

0,1 a cada ano

0,5

Comprovação de tempo de prática profissional na função de Advogado em entidade pública ou privada, em papel timbrado da Instituição.

4.1. Das condições para análise dos Títulos:

4.1.1. Nos Títulos acima especificados deverão constar o número de horas e o período de realização do curso e conter timbre e identificação do Órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

4.1.2. O tempo de serviço será o tempo bruto, considerando-se a data de início e término de cada exercício e/ou data de início de exercício até a data de expedição do documento, o que deverá estar expresso nos respectivos comprovantes.

4.1.3. No caso da letra "e", cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo/livro indexado na publicação.

4.1.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos, devendo ser apresentados em cópias simples acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

4.1.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

4.2. Os candidatos poderão, se for necessário, ser convocados a comparecer na VUNESP para a apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios de desempate.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final corresponderá à soma simples das notas das provas: objetiva e, discursiva, divida por dois, e acrescida dos pontos de títulos, se houver.

2. Será divulgada a lista de classificação final dos candidatos habilitados em ordem de classificação e outra em ordem alfabética com a classificação.

3. A lista mencionada no item "1" deste Capítulo observará o disposto nos Capítulos V, VII e IX do presente Edital.

4. A lista classificatória final será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br - Caderno 1 - Administrativo - Seção VII, para ciência dos interessados, após procedido ao desempate de notas, conforme abaixo mencionado.

3.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);

b) tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específico da Área do Direito;

d) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade;

f) for casado;

g) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;

h) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infãncia e Juventude;

i) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral;

j) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

4. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação, para Recurso - Capítulo XI, após o qual a Comissão Examinadora homologará o Resultado Final do Concurso e publicará a data da Homologação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br - Caderno 1 - Administrativo -Seção VII, remetendo o Resultado Final à Presidência do Tribunal de Justiça para eventual nomeação.

XI - DOS RECURSOS

1. Nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o candidato poderá apresentar Recurso em face de todos os Editais, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização do ato recorrido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br - Caderno 1 - Administrativo -Seção VII.

2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela Internet (site: www.vunesp.com.br) e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, devidamente fundamentado.

2.1. O candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página especifica do concurso público e seguir as instruções ali contidas.

3. O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado no item 2 deste Capítulo não será aceito.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e­mail ou outro meio que não os especificados neste Capítulo.

5. Não haverá vista de provas.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade quando da realização da prova.

4. No interesse público e, em especial dos candidatos, será solicitado, durante as aplicações da prova objetiva e discursiva, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

4.1. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

5. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal;

b) após a divulgação do resultado final, na Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sita à Rua da Consolação, nº. 1.483 - térreo - Bairro da Consolação - São Paulo/SP.

6. O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça, podendo abranger os cargos vagos e os que vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, se houver interesse do serviço e disponibilidade orçamentária.

7. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.

8. Todas as convocações, os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno 1 - Administrativo -Seção VII, no site: www.dje.tjsp.jus.br e estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

9. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 14.783/2012 é exigido dedicação integral e exclusiva do Advogado, sendo vedado o exercício de outros cargos.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. São Paulo, 28 de maio de 2013.

IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça

CRONOGRAMA DA REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Solicitação de redução de taxa de inscrição

05/6 a 06/6/2013

Envio de documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição

05/6 a 07/6/2013

Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução da taxa de inscrição (site www.vunesp.com.br.)

18/6/2013

Período de recursos referentes ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição

19/6 a 23/6/2013

Divulgação no site www.vunesp.com.br dos resultados dos recursos ao indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição

27/6/2013

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Início das Inscrições

05.06.2013

Término das Inscrições

28.06.2013

Divulgação no site (www.vunesp.com.br) sobre o recebimento da inscrição e respectivo pagamento

04.07.2013

Data prevista para a aplicação da prova objetiva

04.08.2013

Data prevista para a divulgação do Gabarito

06.08.2013

Data prevista para a aplicação da prova discursiva

A definir

Recebimento de Títulos

A definir

Data do Resultado Final

A definir

ANEXO II - DO EDITAL DE CONCURSO PARA ADVOGADO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA, de caráter eliminatório

1. Interpretação e intelecção de texto. 2. Ortografia - Sistema Oficial (anterior ao Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, com redação alterada pelo Decreto nº 7.875/2012). 3. Acentuação gráfica. 4. Pontuação. 5. Emprego de classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. 6. Vozes verbais: ativa e passiva. 7. Colocação pronominal. 8. Concordância verbal e nominal. 9. Regência nominal e verbal e nominal. 10. Ocorrências de crase. 11. Sinônimos, antônimos e parônimos. 12. Sentido próprio e figurado das palavras. 13. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Noções de sistema operacional (ambiente Windows 7). 2. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office 2010). 2.1 Manipulações com Processador de Texto Word, Planilhas em Excel e Banco de Dados em Access. 3. Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Google Chrome). 3.3. Programa de correio eletrônico (Microsoft Outlook). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet.. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5. Noções básicas de segurança da informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DO DIREITO - de caráter eliminatório

DIREITO ADMINISTRATIVO e LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material.

2. Conceito de direito administrativo.

3. Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume.

4. Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo.

5. Classificação dos órgãos e funções da administração pública.

6. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Concentração e desconcentração de competência.

7. Ausência de competência: agente de fato.

8. Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações.

9. Administração Pública direta e indireta.

10. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo.

11. Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo.

12. Atos administrativos simples, complexos e compostos.

13. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais.

14. Atos administrativos gerais e individuais.

15. Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade.

16. Controle do ato administrativo.

17. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes.

18. Processo Administrativo (Lei nº 9784/99).

19. Contrato administrativo: discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos.

20. Formação do contrato administrativo: elementos. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação.

21. Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão.

22. Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas.

23. Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Terceiro setor. Parcerias públicas privadas (Lei 11.079/2004).

24. Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia.

25. Principais setores de atuação da polícia administrativa.

26. Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público.

27. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno.

28. Limitações administrativas: conceito

29. Servidões administrativas.

30. Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização.

31. Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta".

32. Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies.

33. Controle interno e externo da administração pública.

34. Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una.

35. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro.

36. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado.

37. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro.

38. Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas.

39. Tribunal de Contas do Estado e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado pela Corte de Contas.

40. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

41. Princípios de Direito Financeiro

42. Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e equilíbrio orçamentário.

43. Classificação das receitas. Alienação de bens. Condições para renúncia de receitas. Vinculação de receitas. Fundos especiais de despesa e investimento.

44. Regime jurídico da despesa pública. Despesas de custeio e de capital, execução orçamentária e programação financeira. Contingenciamento de dotações. Sistemática de pagamento de precatórios.

45. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

46. Improbidade administrativa - Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92)

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito e classificação.

2. Normas constitucionais: classificação.

3. Preãmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais.

4. Hermenêutica constitucional.

5. Poder constituinte.

6. Controle de constitucionalidade. normas constitucionais inconstitucionais.

7. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a constituição.

8. Inconstitucionalidade por omissão.

9. Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual.

10. Ação declaratória de constitucionalidade.

11. Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

12. Direitos e garantias individuais e coletivos.

13. Princípio da legalidade e da reserva legal.

14. Princípio da isonomia.

15. Regime constitucional da propriedade.

16. Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

17. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data.

18. Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado.

19. Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos.

20. Direitos sociais e sua efetivação.

21. Princípios constitucionais do trabalho.

22. Direito à Nacionalidade.

23. Direitos Políticos.

24. Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional.

25. Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários.

26. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos.

27. União: competência.

28. Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações.

29. Estado-membro: competência e autonomia.

30. Administração pública: princípios constitucionais.

31. Servidores públicos: princípios constitucionais.

32. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo.

33. Poder Executivo: poder regulamentar; medidas provisórias.

34. Poder Legislativo: prerrogativas e vedações.

35. Processo Legislativo.

36. Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura.

37. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante.

38. Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público.

39. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência.

40. Justiça do trabalho: organização e competência.

41. Ministério Público: princípios constitucionais.

42. Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público

43. Ordem econômica e ordem financeira.

44. Interesses difusos e coletivos.

45. Disposições constitucionais transitórias

DIREITO PENAL

1. Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço.

2. Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevãncia da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica.

3. Exclusão de ilicitude e da culpabilidade.

4. Imputabilidade penal.

5. Concurso de pessoas.

6. Efeitos da condenação e da reabilitação.

7. Ação penal pública e privada.

8. Extinção da punibilidade.

9. Crimes contra a administração pública e Lei nº 8.429, de 2/6/1992.

10. Crimes relativos à licitação (Lei nº 8.666, de 21/6/1993).

11. Crimes contra a fé pública.

12. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 9/12/1965).

13. Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962; Lei nº 1.521, de 26/12/1951; Lei nº 8.078, de 11/9/1990; Lei nº 8.137, de 27/12/1990; artigo 34 da Lei nº 9.249, de 26/12/1995; Lei nº 8.176, de 8/2/1991; Lei nº 8.884, de 11/6/1994).

14. Crimes Contra a Honra

15. Crime de preconceito (Lei nº 7.716, de 5/1/1989).

16. Crime organizado (Lei nº 9.034, de 3/5/1995).

17. Suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099, de 26/9/1995).

18. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296, de 24/7/1996).

19. Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613, de 3/3/1998).

20. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86).

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; integração da lei; analogia. Princípios gerais do direito e eqüidade.

2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio.

3. Dos bens. Das diferentes classes de bens.

4. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova.

5. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

6. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso.

7. Responsabilidade civil do Estado e do particular.

8. Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados.

9. Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico.

10. Registros públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil.

2. Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Competência absoluta e relativa. Modificações da competência e conflito; conexão e continência.

3. Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, princípios, classificação.

4. Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos.

5. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. Prazos especiais da Fazenda Pública.

6. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça.

7. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência.

8. Formação suspensão e extinção do processo.

9. Dos atos processuais.

10. Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. Da citação. Da intimação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Tutela de específica.

11. Despesas processuais e honorários advocatícios.

12. Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Preclusão.

13. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Reexame necessário. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso ordinário. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/2008). Repercussão geral no STF (Lei nº 11.418/2006). Ação rescisória. Nulidades.

14. Liquidação de sentença.

15. Cumprimento de sentença.

16. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos à arrematação adjudicação. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública.

17. Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos.

18. Juizados especiais.

19. Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa.

20. Mandado de segurança individual e coletivo.

21. Mandado de Injunção.

22. Habeas data.

23. Ação monitoria.

24. Reclamação Constitucional.

25. Suspensão de Segurança, de liminar e de antecipação de tutela.

26. Ação de desapropriação.

27. Ação civil originária nos Tribunais.

28. Lei nº 11.419/06 (Informatização do Processo Judicial)

DIREITO DE PESSOAL e PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO

1. Agentes públicos. Servidores públicos.

2. Cargo, emprego e função.

3. Regimes jurídicos.

4. Provimento. Exercício. Vacância. Contagem de tempo.

5. Direitos e deveres.

6. Estabilidade e efetividade.

5. Sistema remuneratório dos servidores do Governo do Estado de São Paulo

6. Acumulação de cargos, empregos e funções.

7. Exercício de fato e exercício de atividade privada por servidor público.

8. Regimes Previdenciários Públicos

9. Aposentadorias. Regras Permanentes e Transitórias. Proventos. Cálculo e reajuste. Pensões. Acumulação de proventos.

10. SPPREV - Lei Complementar nº 1.010/2007 e PREVCOM - Lei nº 14.653/2011.

11. Responsabilidade dos agentes públicos. Processo administrativo disciplinar e sindicância. Infrações e sanções disciplinares.

12. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e legislação complementar.

13. Funcionário ocupante de cargo em comissão e função de confiança.

14. Formas de provimento e vacância dos cargos públicos.

15. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público.