Tribunal de Justiça - SE

Notícia:   Tribunal de Justiça - SE abre 7 cargos de Juiz Substituto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

PRESIDÊNCIA

EDITAL N° 1/07 GP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA

O Desembargador José Artêmio Barreto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 97 da Lei Complementar Estadual n.° 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), combinado com o artigo 29, inciso VI, da Lei Estadual n.° 2.246, de 26 de dezembro de 1979, FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que ficarão abertas, do dia 17 de março de 2008 até o dia 17 de abril de 2008, as inscrições para o concurso público destinado ao provimento de 7 cargos de Juiz Substituto, para ingresso na magistratura de carreira do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e mais os que, a critério da Administração, se fizerem necessários, de conformidade com a legislação em vigor.

1 DAS BASES DO CONCURSO

1.1 O concurso para provimento do cargo inicial da Magistratura do Estado de Sergipe observará as normas das Constituições Federal e Estadual, da Lei Complementar Estadual n.° 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), as da Resolução do TJSE n° 42/2007, de 20 de novembro de 2007, e as deste edital.

1.2 A Resolução n.° 42/07-TJSE fica fazendo parte integrante deste edital e seus exemplares estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.tj.se.gov.br e www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007.

1.3 O ingresso na Magistratura de carreira, no cargo de Juiz Substituto, depende de aprovação em concurso de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Justiça e com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (CF, art. 93, I).

1.4 O concurso público será realizado pela Comissão Examinadora do Concurso do Tribunal de Justiça de Sergipe, da qual faz parte um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo a inscrição preliminar, a execução das fases preliminar e final executadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), por delegação e supervisão da Comissão Examinadora do Concurso, e a inscrição definitiva e a execução da fase intermediária pela Comissão Examinadora do Concurso e pelo CESPE/UnB.

1.5 O concurso desdobrar-se-á em três fases: preliminar, intermediária e final, conforme consta da Resolução n.º 42/07-TJSE.

1.6 As provas escritas, integrantes da fase preliminar, e o curso preparatório, integrante da fase intermediária, serão, sucessivamente, eliminatórios e classificatórios.

1.7 Durante o concurso, serão realizados, com caráter eliminatório, na fase intermediária:

a) sindicância sobre a vida pregressa do candidato;

b) exames de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica.

1.8 Será realizada, ainda, entrevista com os candidatos, na fase intermediária, sem caráter eliminatório ou classificatório.

1.9 A prova de títulos, integrante da fase final, será classificatória.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O concurso será regido por este edital, tendo a execução das fases preliminar e final executadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), por delegação e supervisão da Comissão Examinadora do Concurso, e a execução da fase intermediária diretamente pela Comissão Examinadora do Concurso e pelo CESPE/UnB.

2.2 O concurso destina-se a selecionar, inicialmente, candidatos para provimento de 7 vagas no cargo de Juiz Substituto da carreira da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, além das outras vagas que ocorrerem no decorrer no período de validade do concurso.

2.3 A seleção para o cargo de Juiz Substituto, constante deste edital, será composta das seguintes fases:

a) fase preliminar - prova objetiva, prova discursiva e provas práticas de sentença, sendo uma cível (incluindo toda a matéria não criminal) e outra penal, todas com caráter eliminatório e classificatório - de responsabilidade de CESPE/UnB;

b) fase intermediária - curso preparatório com caráter eliminatório e classificatório, sindicância sobre a vida pregressa do candidato e exames de saúde (exame de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica), todos com caráter eliminatório e entrevista com os candidatos, esta última sem caráter eliminatório ou classificatório - de responsabilidade da Comissão Examinadora do Concurso, sendo somente de responsabilidade do CESPE/UnB, os exames de saúde;

c) fase final - avaliação de títulos, com caráter classificatório - de responsabilidade de CESPE/UnB.

2.4 Todas as etapas descritas neste edital serão realizadas na cidade de Aracaju/SE.

3 DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO

3.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e três anos de exercício de atividade jurídica.

3.2 ATRIBUIÇÕES: o Juiz Substituto exercerá as mesmas funções do Juiz de Direito titular em seus impedimentos, férias, licenças, ou em caso de vacância, e ao substituí-lo terá igual competência, podendo ainda funcionar como auxiliar de Comarca ou Vara, exercendo as tarefas que forem cometidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

3.3 SUBSÍDIO: R$ 15.232,54.

3.4 VAGAS: 7, não havendo reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência para provimento imediato.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas previsto neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma prevista na Constituição Federal, na Lei n.° 7.853/89, no Decreto n.° 3.298/97, na Lei Complementar Estadual n.° 89/2003 e na Lei Estadual n.° 3.549/94.

4.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 18 de abril de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJSE (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 18 de abril de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 4.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.12.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional do TJSE, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

4.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.12 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal.

5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares.

5.3 Para o ato de nomeação e posse é exigida idade inferior a sessenta e cinco anos.

5.4 Ser titulado bacharel em Direito por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

5.5 Comprovar o exercício de três anos, no mínimo, de exercício de atividade jurídica, conforme o artigo 93, I, da Constituição Federal e a Resolução n.° 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça.

5.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.7 Ter conduta individual e social, atual e pregressa, compatível com o exercício da magistratura.

5.8 Firmar declaração, subscrita do próprio punho, acerca de eventual existência de ações judiciais, cíveis ou criminais em que seja réu, bem como acerca de ter ou não título protestado em seu desfavor.

5.9 Firmar declaração, subscrita do próprio punho, acerca de ter cumprido ou estar cumprindo penalidade administrativa, bem como estar ou não sendo processado em procedimentos administrativos, no exercício de cargo ou função pública, aplicada por qualquer órgão público ou entidade pública das esferas federal, estadual ou municipal, bem como no exercício da advocacia.

5.10 Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso.

6 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 A inscrição preliminar deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2 TAXA: R$ 250,00.

6.3 Será admitida a inscrição preliminar exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de março de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de abril de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.4 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

6.6 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.7 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.8 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 18 de abril de 2008.

6.9 As inscrições preliminares efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.10 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007, por meio da página de acompanhamento, após a comprovação do pagamento da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.11 Após a inscrição preliminar via Internet e o pagamento da taxa de inscrição preliminar, o candidato deverá entregar, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - Centro Administrativo Albano Franco - Rua Pacatuba, n.° 55 - Centro, Aracaju/SE, no período de 18 de março a 17 de abril de 2008 (exceto sábado, domingos e feriados), das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 18 horas, o requerimento de inscrição instruído com os seguintes documentos, juntados por cópia e acompanhados do original para simples conferência, ou por cópia autenticada:

a) cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação da Segurança Pública ou carteira de identidade profissional emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público ou Poder Judiciário;

b) comprovante de pagamento de inscrição preliminar;

c) indicação do local de residência e de trabalho, com os números de telefone;

d) procuração, em sendo o caso, com poderes especiais para requerer a inscrição preliminar.

6.11.1 O requerimento e a documentação citada no subitem anterior poderá, ainda, ser enviada via SEDEX, impreterivelmente, até o dia 18 de abril de 2008, para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - Centro Administrativo Albano Franco - Rua Pacatuba, n.° 55 - Centro, Aracaju/SE, CEP 49010-080.

6.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

6.12.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição preliminar não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.12.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.12.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.12.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.12.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.12.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.12.7 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos doadores de sangue que contarem o mínimo de 2 (duas) doações, num período de 1 (um) ano, tendo sido realizada a última doação num prazo anterior a 6 (seis) meses de efetivação da inscrição, mediante apresentação de certidão expedida pelo hemocentro do Estado de Sergipe, em atendimento à Lei Estadual n.° 4.087/99, e dos servidores públicos da Administração direta e indireta (autarquias e fundações) do Estado de Sergipe, de acordo com o artigo 6.°, inciso III, da Lei Estadual n.° 2.778/89, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.12.7.1. O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer ao Auditório "João Bosco", Fórum Gumersindo Bessa, Av. Tancredo Neves, s/n.°, Centro Administrativo Augusto Franco - Capucho, Aracaju/SE, nos dias 18 e 19 de março de 2008, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 18 horas, e entregar o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007, instruindo-o com cópia dos seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade (no caso dos amparados pela Lei Estadual n.° 4.087/99 e pela Lei Estadual n.° 2.778/89);

b) comprovante de ter doado sangue no Estado de Sergipe na forma do item 6.12.7 (no caso dos amparados pela Lei Estadual n.° 4.087/99);

e) último contracheque (no caso dos amparados pela Lei Estadual n.° 2.778/89).

6.12.7.2. A documentação apresentada será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

6.12.7.3 Não será concedida isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar a documentação;

c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6. 12.7.1.

6.12.7.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.12.7.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso do TJSE.

6.12.7.6. A relação dos processos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 15 de abril de 2008, por meio de publicação no Diário da Justiça do Estado de Sergipe, bem como no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007.

6.12.7.7 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos , para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 18 de abril de 2008.

6.12.7.7.1. Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetivarem a sua inscrição na forma do subitem anterior serão eliminados do concurso.

6.12.8 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.12.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 18 de abril de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJSE (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.12.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 6.12.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 18 de abril de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

6.12.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

6.12.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.12.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.12.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.12.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.12.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.12.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 DA FASE PRELIMINAR - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1.1 As provas integrantes desta fase versarão sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Direito Administrativo e Direito Tributário.

7.1.2 Serão aplicadas quatro provas, divididas em uma prova objetiva, uma prova discursiva e duas provas práticas, sendo uma de sentença cível e outra de sentença penal, conforme o quadro a seguir.

Fase

Provas/tipo

Áreas de conhecimento

N.º de questões

Caráter

P
R
E
L
I
M
I
N
A
R

Prova objetiva (P1)

Consistirá na resolução de questões que afiram o conhecimento e o raciocínio jurídico dos candidatos sobre temas constantes dos objetos de avaliação.

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Prova discursiva (P2)

Consistirá na abordagem de conhecimento e raciocínio jurídico dos candidatos sobre temas constantes dos objetos de avaliação, bem como seu conhecimento do vernáculo, por meio de resolução de questões discursivas.

3

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Provas práticas (P3 e P4)

Prova prática (P3) - sentença cível - elaboração de sentença cível envolvendo temas jurídicos constantes dos objetos de avaliação, dos quais também será considerado o conhecimento do vernáculo.

1

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Prova prática (P4) - sentença Penal - elaboração de sentença penal envolvendo temas jurídicos constantes dos objetos de avaliação, dos quais também será considerado o conhecimento do vernáculo.

1

7.1.3 A prova objetiva (P1) terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 8 de junho de 2008, no turno da manhã.

7.1.4 Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão publicados no Diário de Justiça do Estado de Sergipe e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007 e www.tj.se.gov.br, nas datas prováveis de 28 ou 29 de maio de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.1.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.1.4 deste edital.

7.2 DA FASE PRELIMINAR - PROVA OBJETIVA (P1)

7.2.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.

7.2.2 Cada questão da prova objetiva valerá 0,1 ponto e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.2.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.2.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura.

7.2.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.2.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.2.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.2.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.3 DA FASE PRELIMINAR - PROVA DISCURSIVA (P2)

7.3.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.

7.3.2 A prova discursiva (P2) consistirá na abordagem de conhecimento e raciocínio jurídico por meio da resolução de três questões, de acordo com os objetos de avaliação, com valores a serem informados no caderno de prova.

7.3.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.3.4 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO no texto.

7.3.5 O caderno de textos definitivos é o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

7.3.6 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

7.4 DA FASE PRELIMINAR - PROVAS PRÁTICAS (P3 e P4)

7.4.1 As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, consistirão de lavratura de uma sentença cível, com valor de 10,00 pontos, e de uma sentença penal, com valor de 10,00 pontos.

7.4.2 As provas práticas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.4.3 Os cadernos de textos definitivos das provas práticas não poderão ser assinados, rubricados e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que os identifiquem em outro local que não seja o indicado, sob pena de serem anulados. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO no texto.

7.4.4 Os cadernos de textos definitivos são os únicos documentos válidos para a avaliação das provas práticas. As folhas para rascunho nos cadernos de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

7.4.5 Os cadernos de textos definitivos não serão substituídos por erro de preenchimento do candidato.

8 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

8.1 Nos cinco dias úteis anteriores ao início da fase intermediária, os candidatos habilitados na fase preliminar, requererão a inscrição definitiva, direcionada ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, apresentando os seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação da Segurança Pública ou órgão competente ou identidade profissional emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público ou Poder Judiciário, acompanhada do original para simples conferência;

b) cópia do cartão de identificação do contribuinte (CIC) da Receita Federal, acompanhado do original para simples conferência;

c) prova de estar em dia com as obrigações militar e eleitoral, esta mediante certidão da zona de inscrição;

d) duas fotografias recentes, tamanho 3x4 cm;

e) título de Bacharel em Direito devidamente registrado;

f) declaração contendo a qualificação do candidato, endereço e telefones atuais, sua profissão atual, as profissões anteriores, os lugares onde exerceu a Judicatura, o Ministério Público, a Advocacia ou qualquer função pública, atividade ou emprego privado, indicação dos cargos, funções e atividades exercidos, públicos e privados, remunerados ou não, e dos lugares de residência desde os dezoito anos de idade;

g) declaração, subscrita do próprio punho, sobre antecedentes criminais, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado, ações em que seja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protesto de títulos ou penalidades no exercício de cargo público, advocacia ou atividades afins;

h) nomes, com endereços, de autoridades judiciárias com as quais tem estado em contato profissional.

i) prova relativa aos antecedentes criminais emitida pelas Justiças Estadual e Federal, bem como pelas Polícias Estadual e Federal dos últimos cinco anos em que teve domicílio;

j) procuração, em sendo o caso, com poderes especiais para requerer a inscrição definitiva;

l) comprovação do período de três anos de atividade jurídica de que trata o artigo 93, I, da Constituição Federal, observados os arts. 1.º a 4.º da Resolução n.º 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça.

8.2 Será cancelada a inscrição e sujeitar-se-á à demissão durante os dois primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa.

8.2.1 Durante a realização do concurso, os concorrentes a cujo respeito venha a ser comprovado não preencherem as condições objetivas e as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira serão excluídos pela Comissão Examinadora do Concurso. Serão excluídos, por decisão do Tribunal de Justiça, ainda depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes a cujo respeito venha ser comprovado não preencherem as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira, apuradas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

8.3 O requerimento de inscrição poderá ser acessado também por meio do site www.tj.se.gov.br, devendo o formulário ser impresso em folha de papel branco, tamanho A4, utilizando frente e verso, entregando-o, em seguida, no local de inscrição.

8.4 Os pedidos de inscrição definitiva dos candidatos aprovados na fase preliminar serão Registrados e Autuados um a um e Distribuídos entre os componentes da Comissão Examinadora do Concurso, inclusive ao representante da Ordem dos Advogados, sendo cancelado o pedido de inscrição que não preencha as exigências deste edital e da Resolução nº 42/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

8.5 Findo o prazo de inscrição definitiva, publicar-se-á no Diário da Justiça do Estado de Sergipe a relação dos números das inscrições dos candidatos com inscrições canceladas.

8.6 A Comissão Examinadora do Concurso devolverá ao interessado, cujo pedido foi cancelado, os documentos por ele apresentados.

9 DA FASE INTERMEDIÁRIA - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A fase intermediária consiste na realização de curso preparatório à carreira da magistratura, de sindicância sobre a vida do candidato, de três exames de saúde e entrevista, conforme o quadro a seguir.

FASE

TIPO

ÁREAS DE CONHECIMENTO

CARÁTER

I
N
T
E
R
M
E
D
I
Á
R
I
A

Curso preparatório

Consistirá na abordagem de temas a serem desenvolvidos entre os objetos de avaliação, com abordagem teórica e prática de cada um desses, por meio do qual os candidatos serão submetidos à avaliação mediante a elaboração de trabalhos práticos ligados à atividade jurisdicional, levando-se em conta os níveis de qualidade e de quantidade apresentados pelo candidato.

CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

Sindicância ou investigação social

Consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato.

ELIMINATÓRIO

Exames de saúde

O candidato habilitado à fase intermediária submeter-se-á a exame de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica.

ELIMINATÓRIO

Entrevista

Conhecimento, por meio de diálogo, dos aspectos da estrutura da personalidade do candidato e identificação das qualidades morais, sociais, educacionais e culturais.

-

9.2 Serão considerados não escritos os trabalhos práticos ou trechos destes que forem ilegíveis.

9.3 Após a decisão definitiva dos candidatos aprovados no curso preparatório integrante desta fase, a Comissão Examinadora do Concurso, embasando-se na decisão final do curso, nos documentos integrantes da sindicância realizada e nos laudos médicos exarados, proferirá julgamento, declarando os candidatos aprovados e habilitados na fase intermediária, determinando a publicação no Diário da Justiça do Estado de Sergipe.

9.4 DA FASE INTERMEDIÁRIA - CURSO PREPARATÓRIO À CARREIRA DA MAGISTRATURA

9.4.1 Os candidatos aprovados na fase preliminar, que não tiverem suas inscrições definitivas canceladas conforme subitens 8.4 e 8.5, serão matriculados ex-officio no Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, ministrado pela Escola Superior da Magistratura de Sergipe e pela Comissão do Curso Preparatório, com a supervisão da Comissão Examinadora do Concurso, observado o disposto no item 2.1 deste edital.

9.4.2 O curso preparatório, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e terá duração mínima de um mês.

9.4.3 A Comissão do Curso Preparatório especificará os temas a serem desenvolvidos dentre as matérias constantes do edital. Os alunos serão submetidos à avaliação mediante a elaboração de trabalhos práticos ligados à atividade jurisdicional, levando-se em conta os níveis de qualidade, quantidade e celeridade apresentados pelo candidato, bem como serão realizadas palestras e outras atividades não avaliatórias necessárias à formação do magistrado.

9.4.4 A freqüência deverá ser integral, admitindo-se apenas 10% de faltas justificadas, assim entendidas aquelas decorrentes de doença que o candidato for acometido ou de óbito de familiares com parentesco até o 3.° grau, afim ou colateral, comprovados, em ambos os casos, por meio dos respectivos atestados, além de outras situações que, em razão da peculiaridade, serão apreciadas, em caráter excepcional, pela Comissão do Curso Preparatório, que decidirá por maioria absoluta, ad referendum da Comissão Examinadora do Concurso.

9.4.5 Serão excluídos do curso os alunos que tiverem ausência não justificada, que mantiverem comportamento inadequado ou usarem de meios ilícitos nas avaliações.

9.4.6 O curso será administrado por uma Comissão, na forma da Resolução n.° 42/2007, compreendendo:

a) visitas institucionais e aulas ministradas por professores e palestrantes apresentados pela Escola Superior da Magistratura de Sergipe (ESMESE), ambos sem caráter avaliatório;

b) avaliações com caráter eliminatório e classificatório.

9.4.7 A aptidão para o exercício da Magistratura será aferida em função da capacidade demonstrada pelo candidato de desempenhar atos e atividades inerentes ao cargo e pela correção, presteza e segurança demonstradas no desempenho dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem licitados.

9.4.8 Além de avaliar o aproveitamento do candidato, cada avaliador registrará os dados objetivos que permitam aferir sua aptidão.

9.4.9 Ao final, a Comissão do Curso relacionará os candidatos que devem ser excluídos por não terem freqüência suficiente e emitirá parecer escrito fundamentado sobre o aproveitamento e aptidão dos demais, para julgamento pela Comissão Examinadora do Concurso.

9.4.10 O curso será administrado por uma Comissão nomeada pelo Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, sendo composta por seis Magistrados, Desembargadores e/ou Juízes de Direito, e presidida por membro da Comissão Examinadora do Concurso.

9.4.11 A Comissão do Curso elaborará o programa de trabalho, especificando atribuições das entidades envolvidas, que será submetido à Comissão Examinadora do Concurso. A Comissão do Curso elaborará ainda a estimativa das despesas e a previsão dos repasses periódicos, a serem submetidas à Presidência do Tribunal de Justiça.

9.4.12 A Comissão Examinadora do Concurso, de posse do parecer, proferirá julgamento, declarando os candidatos aprovados no curso preparatório, atribuindo-lhes nota de zero (0) a dez (10), determinando a publicação.

9.4.13 Será considerado aprovado no curso o candidato que obtiver média final igual ou superior a seis (6).

9.5 DA FASE INTERMEDIÁRIA - SINDICÂNCIA

9.5.1 A sindicância ou investigação social consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato.

9.5.2 A sindicância será realizada pela Comissão Examinadora do Concurso e iniciada após conhecidos os candidatos habilitados à fase intermediária.

9.5.3 A Comissão Examinadora do Concurso encaminhará aos magistrados, à Seção e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e à Procuradoria Geral da Justiça a nominata dos candidatos aprovados para que informem a respeito de qualquer um deles no prazo de trinta dias.

9.5.4 Se o candidato residir em outro Estado, a nominata será encaminhada às respectivas Presidências dos Tribunais de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral da Justiça e à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros que a Comissão Examinadora do Concurso julgar necessário à conclusão da colheita de informações.

9.5.5 As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar sigilosamente informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

9.6 DA FASE INTERMEDIÁRIA - DOS EXAMES DE SAÚDE

9.6.1 O candidato habilitado à fase intermediária submeter-se-á a exame de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica.

9.6.1.1 O não-comparecimento a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato faltoso.

9.6.1.2 A Comissão Examinadora do Concurso, dia a dia, pela ordem crescente do número de inscrição, programará a realização dos exames, podendo delegar a atribuição ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que organizará sob a supervisão da referida Comissão.

9.6.1.3 Os laudos serão sempre fundamentados e conclusivos, afirmando se o candidato encontra-se apto ou inapto ao exercício da judicatura.

9.6.1.4 O laudo, na área da sanidade física, será elaborado por dois profissionais responsáveis pelos exames dos candidatos. Havendo discordância, cada profissional lavrará seu laudo e a Comissão Examinadora do Concurso decidirá, podendo indicar um terceiro perito para elaboração do laudo.

9.6.1.5 Os laudos dos exames psicológicos e psiquiátricos, realizados por especialistas das respectivas áreas, enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação às doenças na área mental, às exigências da atividade jurisdicional e à segurança no comportamento, bem como seu quociente de inteligência.

9.6.1.6 Os candidatos serão submetidos a dois exames psicológicos e a dois exames psiquiátricos, realizados por profissionais diversos, e os respectivos laudos somente serão divulgados simultaneamente. Havendo discordância, a Comissão Examinadora do Concurso poderá indicar um terceiro perito para elaboração do laudo.

9.6.1.7 A pedido do candidato, ou se julgar necessário, a Comissão Examinadora do Concurso poderá determinar a realização de outros exames, por outros peritos.

9.6.1.8 Os laudos não inabilitam, por si só, cabendo à Comissão Examinadora do Concurso avaliá-los em conjunto com os dados da sindicância e entrevista.

9.6.1.9 Julgado inabilitado por decisão fundamentada, assegurar-se-á ao candidato acesso às conclusões do laudo, fornecendo-lhe cópia deste.

9.6.1.10 DOS EXAMES MÉDICOS

9.6.1.10.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório, objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios para desempenhar as tarefas típicas do cargo.

9.6.1.10.2 O candidato será considerado apto ou inapto nos exames médicos.

9.6.1.10.3 Os exames médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames solicitados, de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:

a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;

b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, que possua caráter permanente e/ou que dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.

9.6.1.10.4 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas a serem designadas pelo CESPE/UnB.

9.6.1.10.5 Os exames médicos compreenderão o exame clínico e, ainda, a entrega de exames, conforme a seguinte relação:

a) Hemograma completo;

b) ABO+ RH;

c) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP;

d) EAS;

e) EPF (Exame Parasitológico de Fezes);

f) Sorologia para Lues ou VDRL;

g) Sorologia para Doença de Chagas;

h) EEG com laudo;

i) Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de tórax com laudo e ECG com laudo;

j) Exame Oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático;

k) Audiometria tonal com laudo;

l) Sorologia para Hepatite "B" e "C".

9.6.1.10.6 O exame clínico e a entrega dos exames descritos no subitem anterior serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

9.6.1.10.7 A critério da Junta Médica, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição dos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.

9.6.1.10.8 O candidato deverá providenciar, à suas expensas, os exames necessários.

9.6.1.10.9 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

9.6.1.10.10 Somente serão aceitos exames emitidos em até 180 dias anteriores à realização dos exames médicos.

9.6.1.10.11 Os exames entregues serão avaliados pela Junta Médica, em complementação ao exame clínico.

9.6.1.10.12 A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato.

9.6.1.10.13 Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer aos exames médicos ou, ainda, que deixar de entregar algum exame na data e horário previstos, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.

9.6.1.10.14 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

9.6.1.10.15 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão em edital específico de convocação para os exames de saúde.

9.6.1.11 DO EXAME PSICOLÓGICO

9.6.1.11.1 O exame psicológico, de caráter eliminatório, será realizado em data a ser determinada no edital de convocação para os exames de saúde.

9.6.1.11.2 No exame psicológico, o candidato será considerado recomendado ou não‑recomendado.

9.6.1.11.3 O exame psicológico consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do cargo, identificando os tipos de raciocínio, as habilidades específicas e as características de personalidade adequadas ao cargo.

9.6.1.11.4 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicológico será eliminado do certame.

9.6.1.11.5 Demais informações a respeito do exame psicológico constarão em edital específico de convocação para os exames de saúde.

9.7 DA FASE INTERMEDIÁRIA - ENTREVISTA

9.7.1 A entrevista é encargo da Comissão Examinadora do Concurso e processar-se-á na fase intermediária, servindo para conhecer aspectos da estrutura da personalidade e identificar as qualidades morais, sociais, educacionais e culturais do candidato.

9.7.2 Os entrevistadores elaborarão as avaliações de cada um dos candidatos participante desta fase, combinando os dados da entrevista com as conclusões dos exames de saúde, de aptidão psicológica e psiquiátrica e com o teor das informações recebidas, integrantes da sindicância.

9.7.3 A avaliação será registrada e, se aprovado o candidato no concurso, comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça.

10 DA FASE FINAL - PROVA DE TÍTULOS

10.1 Os títulos apresentados pelos candidatos aprovados na fase intermediária serão apreciados pela Comissão Examinadora do Concurso.

10.2 Constituem títulos:

I - exercício da Magistratura, sendo o peso de cada título de 0,60 (zero vírgula sessenta) por ano completo, com peso máximo de 2,40 (dois vírgula quarenta);

II - exercício do Ministério Público, sendo o peso de cada título de 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) por ano completo, com peso máximo de 1,50 (um vírgula cinqüenta);

III - exercício de cargo privativo de bacharel em Direito, provido mediante concurso público, sendo o peso de cada título de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) por ano completo que exceder os três anos de atividade jurídica exigida para a inscrição definitiva, até o máximo de 1,00 (um);

IV - exercício efetivo da advocacia, excetuado o título já incluído no inciso anterior e desde que não sejam computados pontos com base no referido inciso, sendo o peso de cada título de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) por ano completo que exceder os três anos de atividade jurídica exigida para a inscrição definitiva, com peso máximo de 1,00 (um);

V - diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de Mestre), em qualquer área do Direito, sendo o peso de cada título de 0,50 (zero vírgula cinqüenta), com peso máximo de 1,00 (um);

VI - diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de Doutor), em qualquer área de Direito, sendo o peso de cada título de 1,00 (um), com peso máximo de 1,00 (um);

VII - exercício do magistério jurídico em curso de ensino superior na área de Direito, perante instituição reconhecida pelo poder público, sendo o peso de cada título de 0,15 (zero vírgula quinze) por ano letivo completo, com peso máximo de 0,60 (zero vírgula sessenta);

VIII - aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo de bacharel em Direito ou magistério jurídico superior, bem como em exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, excetuados os títulos já incluídos nos incisos anteriores e desde que não sejam computados pontos com base nos referidos incisos, sendo o peso de cada título de 0,15 (zero vírgula quinze), com peso máximo de 0,60 (zero vírgula sessenta);

IX - livros jurídicos publicados por editora especializada em Direito, desde que possua conselho editorial e seja registrado no ISBN, de autoria exclusiva do candidato, sendo o peso de cada título de 0,15 (zero vírgula quinze), com peso máximo de 0,60 (zero vírgula sessenta);

X - aprovação em curso oficial preparatório de Escolas Superiores da Magistratura, sendo o peso de cada título de 0,50 (zero vírgula cinqüenta), sendo permitido computar no máximo um título;

XI - exercício de cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, excetuados os títulos já incluídos nos incisos anteriores e desde que não sejam computados pontos com base nos referidos incisos, sendo o peso de cada título de 0,10 (zero vírgula dez) por ano completo que exceder os três anos de atividade jurídica exigida para a inscrição definitiva, com peso máximo de 0,40 (zero vírgula quarenta);

XII - certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, em qualquer área do Direito, sendo o peso de cada título de 0,20 (zero vírgula vinte), com peso máximo de 0,40 (zero vírgula quarenta);

XIII - artigos e trabalhos jurídicos publicados em revista especializada em Direito, de autoria exclusiva do candidato, sendo o peso de cada título de 0,05 (zero vírgula zero cinco), com peso máximo de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco);

10.3 Não constituem títulos:

I - trabalho jurídico cuja autoria não seja exclusiva ou não esteja comprovada;

II - atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

III - diplomas ou certificados de cursos com menos de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, ou de mera freqüência a cursos de extensão sobre matéria jurídica;

IV - A publicação de trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses, quando já computados pontos relativos ao próprio curso.

10.4 A nota máxima da prova de títulos será igual a dez pontos, ainda que o candidato faça jus a mais. Para efeito de obtenção da nota de classificação do concurso, a nota da prova de títulos será dividida por dez e somada à nota de aprovação, respeitando a nota final o limite máximo de dez.

10.5 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

10.5.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos incisos I, II, III, IV, VII e XI do subitem 10.2, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

d) a comprovação do exercício da advocacia contenciosa far-se-á mediante certidão expedida por serventuário da justiça, onde constem o início e o término do período declarado.

10.5.1.1 A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.5.1.2 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

10.5.1.3 Para efeito de pontuação dos incisos I, II, III, IV, VII e XI do subitem 10.2, será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

10.5.1.4 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

10.5.1.5 Para efeito de pontuação dos incisos I, II, III, IV, VII e XI do subitem 10.2, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

10.5.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.5.2.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.5.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nos incisos V e VI do subitem 10.2 do quadro de títulos.

10.5.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no inciso VIII do subitem 10.2, a comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

10.5.3.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

10.5.3.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

10.5.3.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 10.5.3 e subitem 10.5.3.1.

10.5.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nos incisos IX e XIII do subitem 10.2, o candidato deverá entregar cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

10.5.4.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

10.5.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no inciso X do subitem 10.2, o candidato deverá apresentar certificado/declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.

10.5.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no inciso XII do subitem 10.2, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado, concluído com a monografia e a aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.5.6.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE.

10.5.6.2 Não receberá pontuação XII do subitem 10.2 o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.5.6.1.

10.5.6.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no inciso XII do subitem 10.2 deste edital, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

10.5.6.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no inciso XII do subitem 10.2 deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

10.6 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.

10.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

10.8 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

10.8.1 Não serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 10.5.4 deste edital.

10.8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

10.10 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

10.11 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.12 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

10.13 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.14 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.15 Cada título será considerado uma única vez.

10.16 Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso do subitem 10.2, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.4 serão desconsiderados.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS FASES DO CONCURSO

11.1 Apuradas as notas das provas da fase preliminar, a Comissão Examinadora do Concurso procederá à identificação e fará publicar no Diário da Justiça do Estado de Sergipe o número de inscrição dos aprovados. Idêntica publicação será levada a efeito após a realização do curso preparatório e ao final da fase intermediária e após a avaliação dos títulos da fase final.

11.2 A Comissão Examinadora do Concurso homologará, após o resultado de cada prova na fase preliminar, do curso preparatório e da entrevista, ambos da fase intermediária e da avaliação dos títulos da fase final, o cálculo da nota de cada candidato e publicará no Diário da Justiça do Estado de Sergipe a classificação geral com os nomes dos candidatos habilitados, pela ordem decrescente do grau obtido, declarando inabilitados os demais.

11.3 Os recursos interpostos em face dos resultados desta fase serão dirigidos ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso e decididos por seus membros, exceto os casos previstos neste edital.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 Os critérios de avaliação e de classificação serão divulgados oportunamente em edital próprio.

13 DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Os critérios de desempate e de cálculo da nota final serão divulgados oportunamente em edital próprio.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão afixados no quadro de avisos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007 e www.tj.se.gov.br, em data a ser determinada no caderno de prova.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de cinco dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório da prova discursiva, das provas práticas de sentença, do curso preparatório, da avaliação de títulos, do cancelamento de inscrição definitiva, do resultado final da fase intermediária em razão da recusa de admissão de candidatos ou da declaração de inaptidão física, mental ou psicológica e da classificação final dos aprovados serão disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório.

14.13 Os recursos interpostos dos resultados das notas atribuídas em cada prova das fases preliminar e final e do curso preparatório da fase intermediária serão dirigidos ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, cabendo a esta o julgamento em caráter definitivo e irrecorrível.

14.14 Os recursos interpostos em face das decisões da Comissão Examinadora do Concurso relativamente à recusa na admissão de candidatos, ao cancelamento de inscrição, à declaração de inaptidão física, mental ou psicológica e à classificação final dos aprovados, serão dirigidos ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, cabendo a esta a apreciação prévia, em juízo de sustentação ou reforma, fundamentando a decisão.

14.15 Mantida a decisão de que trata o subitem 14.14, o recurso será encaminhado ao conhecimento e julgamento do Tribunal de Justiça, em esfera administrativa, tendo o julgamento do Tribunal Pleno caráter definitivo e irrecorrível.

14.16 Todo recurso terá efeito suspensivo.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Sergipe e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007, bem como junto à Secretaria da Comissão Examinadora do Concurso - Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - ESMESE - Centro Administrativo Albano Franco - Rua Pacatuba, n.° 55, 7.° andar - Centro, Aracaju/SE, por meio dos telefones (79) 3226 3100 ou no site www.tj.se.gov.br, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

15.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente com foto).

15.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

15.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.19 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

15.19.1 Na prova discursiva e nas provas práticas, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas ou xexox, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e Leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei nº 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

15.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

15.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.25 O resultado final do concurso será publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjse2007 e www.tj.se.gov.br.

15.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe à vista do relatório apresentado pelo Presidente da Comissão Examinadora do Concurso.

15.27 A não homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá de destaque e de voto da maioria absoluta dos integrantes do Tribunal de Justiça.

15.28 Serão excluídos, por decisão do Tribunal de Justiça, ainda depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes a cujo respeito venha ser comprovado não preencherem as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira, apuradas pela Comissão Examinadora do Concurso.

15.29 Homologados os resultados finais do concurso, será enviada à autoridade competente a relação nominal dos candidatos aprovados, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

15.30 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, durante o período de validade do concurso, reservando-se o Poder Judiciário do Estado de Sergipe o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente, considerando ainda as que se verificarem no período de validade do concurso.

15.31 O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

15.32 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

15.33 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB e à Comissão Examinadora do Concurso, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.34 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso, juntamente com o CESPE/UnB, quando necessário

15.35 Não podem tomar parte nos atos do concurso os Desembargadores, Juízes de Direito ou Advogados parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau de qualquer candidato.

15.36 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 As provas integrantes da fase preliminar e as avaliações práticas da fase intermediária avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão da prova objetiva assim como as questões da prova discursiva e as provas práticas integrantes da fase preliminar, bem como as avaliações práticas da fase intermediária contemplará mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Nas provas integrantes da fase preliminar e no curso preparatório integrante da fase intermediária, serão avaliados, além de habilidades mentais, conhecimentos, onforme especificação a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 1.3 Vigência e eficácia das normas constitucionais. 2 Poder constituinte. 3 Controle de constitucionalidade. 3.1 Sistema difuso e concentrado de constitucionalidade. 3.2 Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. 3.3 Ação direta de inconstitucionalidade. 3.4 Ação declaratória de constitucionalidade. 3.5 Argüição de descumprimento de preceito fundamental. 3.6 Controle de constitucionalidade das leis municipais. 4 Estado Federal. 5 Princípios fundamentais. 5.1 Princípios constitucionais. 5.2 República Federativa do Brasil. 5.3 O Poder e sua divisão. 5.4 Estado democrático de direito. 5.5 Direitos humanos e seus tratados internacionais protetivos. 6 Direitos e garantias fundamentais. 6.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 6.2 Direitos sociais. 6.3 Direitos políticos. 6.4 Partidos políticos. 6.5 Direito de nacionalidade. 6.6 Direito de cidadania. 6.7 Tutela constitucional dos direitos e das liberdades. 7 Garantias constitucionais. 7.1 Princípios e preceitos. 7.2 Direitos e garantias. 7.3 Mandado de segurança individual e coletivo. 7.4 Ação popular. 7.5 Ação civil pública. 7.6 Habeas data. 7.7 Mandado de injunção. 7.8 Ação de descumprimento de Preceito Fundamental. 8 Organização do Estado e dos Poderes. 8.1 Entidades componentes do Estado Federal. 8.2 Repartição de competências entre a União e as entidades federativas. 8.3 Processo legislativo. 9 Organização dos Poderes na Constituição da República: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 10 Poder Judiciário. 10.1 Poderes judiciários federal e estaduais. 10.2 Organização Judiciária. 10.3 Funções essenciais da Justiça. 10.4 Magistrados: prerrogativas, garantias e vedações. 10.5 Natureza da jurisdição, seu monopólio e partição das competências. 10.6 Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. 11 Estados-membros: poderes Executivo e Legislativo, organização, competência, autonomia e limitações. 12 Municípios: poderes Executivo e Legislativo, organização, competências, autonomia e limitação. 13 Bases constitucionais da administração pública: princípios constitucionais aplicáveis. 14 Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa, estado de sítio, segurança pública. 15 Ordem econômica e ordem social. 15.1 Princípios. 15.2 A intervenção do Estado: condições e possibilidades. 15.3 A propriedade urbana e rural na ordem econômica. 15.4 Sistema financeiro. 15.5 Seguridade. 15.6 Cultura. 15.7 Família, criança, adolescente e idoso. 15.8 Os índios. 16 Emendas constitucionais.

DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Princípios gerais do direito e eqüidade. 2 Das pessoas. 2.1 Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 Do domicílio. 3 Dos bens. 3.1 Das diferentes classes de bens. 3.2 Da posse. 3.3 Do direito real: propriedade. 4 Dos fatos jurídicos. 4.1 Do negócio jurídico: representação, condição, termo, encargo, defeitos e invalidade. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 4.4 Da prescrição e da decadência. 4.5 Da prova. 5 Do direito das obrigações. 5.1 Das modalidades das obrigações. 5.2 Da transmissão das obrigações. 5.3 Do adimplemento e extinção das obrigações. 5.4 Do inadimplemento das obrigações. 5.5 Dos contratos em geral: princípios, interpretação, revisão, extinção, contrato preliminar. 5.6 Das várias espécies de contratos. 5.7 Dos atos unilaterais. 5.8 Dos títulos de crédito. 5.9 Da responsabilidade civil. 5.10 Das preferências e privilégios creditórios. 6 Do direito das coisas. 6.1 Da posse. 6.2 Dos direitos reais. 6.3 Da propriedade. 6.4 Da superfície. 6.5 Das servidões. 6.6 Do usufruto. 6.7 Do uso. 6.8 Da habitação. 6.9 Do direito do promitente comprador. 6.10 Do penhor, da hipoteca e da anticrese. 7 Do direito de família. 7.1 Do direito pessoal. 7.1.1 Do casamento. 7.1.2 Das relações de parentesco. 7.2 Do direito patrimonial. 7.2.1 Do regime de bens entre os cônjuges. 7.2.2 Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. 7.2.3 Dos alimentos. 7.2.4 Do bem de família. 7.3 Da união estável. 7.4 Da tutela e da curatela. 8 Do direito das sucessões. 8.1 Da sucessão em geral. 8.2 Da sucessão legítima. 8.3 Da sucessão testamentária. 8.4 Do inventário e da partilha. 8.5 Aceitação e renúncia. 8.6 Petição de herança. 9 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 10 Do direito de empresa. 10.1 Do empresário. 10.2 Da sociedade. 10.2.1 Da sociedade não-personificada. 10.2.1.1 Da sociedade em comum. 10.2.1.2 Da sociedade em conta de participação. 10.2.2 Da sociedade personificada. 10.2.2.1 Da sociedade simples. 10.2.2.2 Da sociedade em nome coletivo. 10.2.2.3 Da sociedade em comandita simples. 10.2.2.4 Da sociedade limitada. 10.2.2.5 Da sociedade anônima. 10.2.2.6 Da sociedade em comandita por ações. 10.2.2.7 Da sociedade cooperativa. 10.2.2.8 Das sociedades coligadas. 10.2.2.9 Da liquidação da sociedade. 10.2.2.10 Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. 10.3 Do estabelecimento. 10.4 Dos institutos complementares. 10.4.1 Do registro. 10.4.2 Do nome empresarial. 10.4.3 Dos prepostos. 10.4.4 Da escrituração. 11 Estatuto da Terra. 11.1 Contratos agrários: arrendamento e parceria ( Lei n.° 4.504/64). 12 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/90). 13 Registros públicos: noções gerais ( Lei n.° 6.015/73).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Princípios processuais. 1.1 Contraditório. 1.2 Ampla defesa. 1.3 Motivação. 1.4 Devido processo legal. 1.5 Juiz natural. 1.6 Economia processual. 1.7 Colaboração entre o órgão judicial e as partes. 1.8 Princípio dispositivo em sentido material e formal. 1.9 Princípio da demanda. 1.10 Estabilidade objetiva e subjetiva da demanda. 1.11 Imparcialidade e independência do juiz. 1.12 Princípio da eventualidade. 1.13 Perpetuatio iurisdictionis. 1.14 Princípio da boa-fé e lealdade. 1.15 Princípio da preclusão. 1.16 Princípio da publicidade. 2 Da jurisdição. 2.1 Conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 3 Ação. 3.1 Conceito, natureza jurídica, condições, classificação, ação e pretensão. 4 Competência. 4.1 Conceito. 4.2 Competência funcional e territorial. 4.3 Competência internacional. 4.4 Modificações da competência e conflito. 4.5 Conexão e continência. 5 Processo e procedimento. 5.1 Natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 5.2 Pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5.3 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão; prescrição. 6 O juiz. 6.1 Poderes do juiz. 6.2 Juízo de fato e de direito. 6.3 Poderes instrutórios. 6.4 Limites formais à atuação do juiz. 6.5 Atuação oficiosa. 6.6 Juízo de eqüidade. 6.7 Lacunas na lei e sentença. 6.8 Condução do processo. 6.9 Responsabilidade civil do juiz por perdas e danos. 6.10 Princípio da imediatidade. 6.11 Impedimento e suspeição do juiz. 7 Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 8 Sujeitos do processo. 8.1 Das partes e dos procuradores. 8.2 Litisconsórcio. 8.3 Capacidade de ser parte e estar em juízo. 8.4 Legitimação ordinária e extraordinária. 8.5 A substituição processual. 8.6 Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo, assistência. 9 Dos atos processuais. 9.1 Forma, tempo, prazos, comunicação dos atos, nulidades e sua relativização, valor da causa. 10 Do processo de conhecimento. 10.1 Procedimentos ordinário e sumário. 10.2 Petição inicial: conceito e requisitos. 10.3 Resposta. 10.4 Revelia. 10.5 Declaração incidental. 10.6 Julgamento conforme o estado do processo. 10.7 Audiência. 10.8 Sentença: requisitos; publicação. 10.9 A coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 10.10 Sentença e coisa julgada. 11 Pedidos. 11.1 Espécies, modificação, cumulação. 11.2 Causa de pedir. 11.3 Despacho liminar: objeto, natureza, conteúdo positivo, conteúdo negativo. 11.4 Citação. 11.5 Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 11.6 Revelia. 11.7 Direitos indisponíveis. 11.8 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 11.9 Antecipação de tutela. 12 Prova. 12.1 Conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, procedimentos. 12.2 Fontes e meios de prova. 12.3 Regras sobre o ônus da prova. 12.4 Juízos de verossimilhança e de probabilidade. 12.5 Regra de experiência. 12.6 Prova indiciária. 12.7 Avaliação da prova pelo juiz. 13 Recursos. 13.1 Conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 13.2 Apelação. 13.3 Agravo de instrumento. 13.4 Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 13.5 Recurso especial. 13.6 Recurso extraordinário. 13.7 Ação rescisória. 13.8 Nulidades. 14 Processo de execução. 14.1 Pressupostos e princípios informativos. 14.2 Espécies de execução. 14.3 Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. 14.4 Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. 14.5 Execução fiscal. 14.6 Da execução contra a fazenda pública. 14.7 Execução por quantia certa contra devedor insolvente. 14.8 Remição. 14.9 Suspensão e extinção do processo de execução. 15 Processo e ação cautelares. 15.1 Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 15.2 Juizados especiais cíveis; procedimento. 16 Da ação de usucapião de terras particulares. 17 Ação civil pública, ação popular. 18 Mandado de segurança individual e coletivo. 19 Mandado de injunção. 20 Habeas data. 21 Tutela de urgência. 21.1 Do processo cautelar. 21.2 Teoria geral. 21.3 Procedimentos cautelares nominados e inominados. 21.4 Tutela antecipada e tutela específica. 21.5 Fungibilidade. 22 Ações de procedimento especial. 22.1 Consignação em pagamento. 22.2 Depósito. 22.4 Prestação de contas. 22.5 Possessórias. 22.6 Usucapião. 22.7 Inventário e partilha. 22.8 Monitória. 22.9 Interdição. 22.10 Separação judicial. 22.11 Divórcio. 22.12 Ação de alimentos. 22.13 Ação de despejo e demais ações da Lei n.° 8.245/91. 22.14 Ação de acidente do trabalho. 23 O Juizado Especial Cível (Lei n.° 9.099/95). 24 Assistência judiciária gratuita (Lei n.° 1.060/50). 25 Assistência jurídica gratuita (art. 134 da CF).

DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente. 1.6 Do ato infracional. 2 Do crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Do crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude; perdão judicial. 4 Da imputabilidade penal. 4.1 Da ação e da omissão. 4.2 Do concurso de pessoas. 4.3 Do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança. 6 Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da punibilidade. 6.2 Execução penal: direitos, deveres e disciplina do condenado. 7 Dos crimes contra a vida. 7.1 Das lesões corporais. 7.2 Dos crimes contra a honra. 7.4 Do homicídio 7.5 Dos crimes contra a liberdade individual. 8 Dos crimes contra o patrimônio. 9 Dos crimes contra a liberdade sexual. 9.2 Da sedução e da corrupção de menores. 10 Do crime organizado (Lei n.° 9.034/95). 11 Dos crimes contra a fé pública. 12 Dos crimes contra a administração pública. 13 Dos crimes de imprensa (Lei n.° 5.250/67). 14 Dos crimes de abuso de autoridade (Lei n.° 898/65). 15 Do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Leis n.° 6.368/76 e n° 10.409/02). 16 Dos crimes hediondos (Lei n.° 8.072/90 e Lei n.° 8.930/94). 17 Dos crimes de tortura (Lei n.° 9.455/97). 18 Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei n.° 8.137/90). 19 Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078/90). 20 Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei n.° 8.137/90). 21 Dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/90). 22 Dos crimes contra os costumes: estupro, atentado violento ao pudor. 23 Dos crimes contra a incolumidade pública: crime de perigo comum, crimes contra a saúde pública. 24 Dos crimes previstos no Código de Trânsito (Lei n.° 9.503/97). 25 Crimes previstos na lei que institui o Sistema Nacional de Armas (Lei n.° 9.437/97). 26 Crimes resultantes do preconceito de raça e de cor (Lei n.° 7.716/89). 27 Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei n.° 201/67). 28 Crimes previstos na Lei de Licitações (Lei n.° 8.666/93). 29 Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei n.° 9.605/98).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Extinção da punibilidade. 2.11 Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 4.1 Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 4.2 Da prisão e da liberdade provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 6 Da sentença. 6.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 6.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 6.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; efeitos civis da sentença penal. 6.4 Da coisa julgada penal. 6.5 Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. 7 Procedimento comum e sumário. 7.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.° 9.099/95). 7.2 Procedimento no júri. 8 Das nulidades. 8.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades e princípio da fungibilidade. 8.2 Da revisão criminal. 8.3 Das exceções. 9 Do habeas corpus. 10 Do desaforamento. 11 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 12 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 13 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 14 Da execução das penas em espécie: trabalho externo, faltas disciplinares, saídas temporárias, progressão e regressão, remição, livramento condicional, indulto, comutação e incidentes da execução penal. 15 Dos processos especiais. 16 Do Juizado Especial Criminal.

DIREITO COMERCIAL: 1 A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial (Lei n° 10.406/02). 2 Comerciante individual (Lei n° 10.406/02). 3 Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e responsabilidades dos sócios; administração e gerência (Lei n° 10.406/02). 4 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Lei n° 10.406/02). 5 Sociedades anônimas (Lei n.° 6.404/76). 6 Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, concessão e representação comercial, arrendamento mercantil (leasing), franquia (franchising), factoring. 7 Títulos de crédito: conceito, características e classificação; endosso, aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. 8 Das empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Responsabilidade do empresário e dos administradores das empresas nas instituições financeiras (Lei n.° 6.024/74). 10 Dos cartões de crédito. 11 Das operações bancárias: contrato de abertura de crédito, mútuo. 12 Dos títulos de financiamento: cédulas rurais, industriais e comerciais. 13 Da concordata. 14 Da falência. 15 Do protesto de títulos (Lei n.° 9.492/97). 16 Da propriedade industrial: marcas e patentes e sua proteção (Lei n.° 9.279/96). 17 Do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.708/90). 18 Da alienação fiduciária em garantia.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, invalidação e convalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição administrativa. 2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 2.1 Domínio público. 2.2 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 2.3 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 3.2 Contratos de concessão de serviços públicos. 3.3 Contratos de gestão. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos. 4.3 Regimes jurídicos. 4.4 Pessoas jurídicas de direito público: órgãos e agentes. 4.5 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4.6 Da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. 4.7 Direito de regresso. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.1 Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. 6.1 Direito de construir e seu exercício. 6.2 Loteamento e zoneamento. 6.3 Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 7 Princípios básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7.3 Sanções penais e civis. 7.4 Improbidade administrativa. 8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8.1 Concessão, delegação, permissão e autorização dos serviços públicos. 9 Organização administrativa: noções gerais. 9.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 10 Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 10.2 Competência para decretá-la. 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado. 10.7 Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos. 10.8 Desapropriação direta e indireta. 10.9 Retrocessão. 10.10 Servidão administrativa. 10.11 Requisição administrativa.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 1.1 Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no ordenamento brasileiro. 1.2 Imunidade, isenção e não-incidência. 2 Sistema Tributário Nacional. 2.1 Princípios constitucionais tributários. 2.2 Competência legislativa. 2.3 Limitações da competência tributária. 3 Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. 3.1 Fundos de participação. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Hierarquia das normas. 4.2 Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. 4.3 Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e diferimento. 5 Legislação tributária. 5.1 Conceitos. 5.2 Lei ordinária e lei complementar. 5.3 Medida provisória. 5.4 Resolução do Senado. 5.5 Tratados e convenções internacionais. 5.6 Convênios do CONFAZ. 5.7 Decretos e regulamentos. 5.8 Regras de vigência, aplicação, interpretação e integração. 6 Interpretação e integração da legislação tributária. 7 Obrigação tributária. 7.1 Obrigação principal e acessória. 7.2 Fato gerador. 7.3 Efeitos, conseqüências, validade e invalidade dos atos jurídicos. 7.4 Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. 7.5 Solidariedade. 7.6 A imposição tributária e as convenções particulares. 7.7 Capacidade tributária. 7.8 Domicílio tributário. 8 Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. 8.1 Responsabilidade supletiva. 8.2 Substituição tributária. 9 Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. 9.1 Caráter vinculado da atividade de lançamento. 9.2 Modalidades. 9.3 Garantias e privilégios do crédito tributário. 9.4 Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 10 Garantias e privilégios do crédito tributário. 11 Tributos. 11.1 Conceito. 11.2 Natureza jurídica. 11.3 Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. 11.4 Contribuições: espécies e natureza jurídica. 11.5 Empréstimos compulsórios. 11.6 Pedágio. 12 Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. 13 Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários. 14 Certidões negativas. 15 Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. 16 Processo Judicial Tributário. 16.1 Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal. 16.2 Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança. 16.3 Ações de controle de constitucionalidade: direta de inconstitucionalidade, declaratória de constitucionalidade. 16.4 Ação popular. 17 Ilícito tributário. 17.1 Ilícito e sanção. 17.2 Ilícito administrativo tributário. 17.3 Ilícito penal tributário: crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita. 17.4 Sanção administrativa e sanção penal. 17.5 Responsabilidade penal. 17.6 Sanções pessoais e patrimoniais.

Aracaju (Sergipe), 18 de dezembro 2007.

Desembargador José Artêmio Barreto
Presidente