Tribunal de Justiça - RS

Notícia:   Tribunal de Justiça - RS lança concurso para 7 vagas de Oficial de Transporte

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 03/2012 - DRH - SELAP - RECSEL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DE TRANSPORTES - CLASSE F

FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, que estarão abertas, no período de 16 de maio de 2012 a 04 de junho de 2012, as inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo de OFICIAL DE TRANSPORTES - CLASSE F - do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, sob a responsabilidade da empresa CETRO CONCURSOS, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO, quanto à prestação de serviços técnicos profissionais especializados do referido Concurso, em conjunto com a Comissão do Concurso e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado. O Concurso reger-se-á nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas constantes deste Edital.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE

DATAS

Disponibilização de Edital de Abertura do Concurso Público

14/05/2012

Período de inscrições (exclusivamente via Internet), nos sites www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br

16/05/12 a 04/06/2012

Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição, conforme Lei Estadual nº 13.153/09

16 a 21/05/2012

Último dia para remessa de atestado médico para candidatos inscritos como deficiente que solicitaram isenção da taxa de inscrição

21/05/2012

Divulgação de resultado de solicitação de isenção da taxa de inscrição nos sites www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br

31/05/2012

Período de confirmação de inscrição pelos candidatos que obtiveram deferimento da solicitação de isenção; Período de inscrição pelos candidatos que obtiveram indeferimento da solicitação de isenção

31/05 a 04/06/2012

Último dia para remessa de atestado médico para candidatos inscritos como deficiente

19/06/2012

Último dia para pagamento de taxa de inscrição

05/06/2012

Disponibilização do Edital de Homologação de Inscrições

02/07/2012

Disponibilização do Edital de Convocação à Prova Objetiva

02/07/2012

Prazo para recurso contra a não homologação preliminar de inscrições (dirigido à Comissão do Concurso)

04 a 09/07/2012

Prazo para recurso contra a decisão da Comissão do Concurso referente à não homologação preliminar de inscrições (dirigido ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

A definir

Aplicação de Prova Objetiva

22/07/2012

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

23/07/2012

Disponibilização de Edital de Resultado da Prova Objetiva

A definir

Prazo para recurso contra questões da Prova Objetiva (dirigido à Comissão do Concurso)

A definir

Prazo para recurso contra questões da Prova Objetiva (dirigido ao CORAD)

A definir

Disponibilização do Edital de Convocação dos candidatos inscritos como deficientes para exame médico presencial no Departamento Médico Judiciário - DMJ

A definir

Prazo para recurso contra as avaliações dos exames médicos presenciais realizadas pelo DMJ (dirigido à Comissão do Concurso)

A definir

Prazo para recurso contra as avaliações dos exames médicos presenciais realizadas pelo DMJ (dirigido ao CORAD)

A definir

Disponibilização do Edital de Classificação Preliminar e de Convocação à Prova PráticaA definir
Aplicação da Prova PráticaA definir
Disponibilização do Edital de Resultado da Prova PráticaA definir
Prazo para recurso contra Prova Prática (dirigido à Comissão do Concurso)A definir
Prazo para recurso contra a Prova Prática (dirigido ao CORAD)A definir
Disponibilização do Edital de Classificação Preliminar, com casos de empate, se houverA definir
Sorteio Público para desempate em classificação (se houver)A definir
Disponibilização do Edital de Classificação FinalA definir

1 DA DIVULGAÇÃO

1.1 As condições para a realização do Concurso, bem como os demais atos relativos a esse certame, estarão à disposição dos interessados, conforme segue:

a) na Internet: no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br;

b) pelo SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, pelo telefone 0800 6017879, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

1.1.1 Este Edital baseia-se na legislação em vigor, sujeito a modificações em decorrência de alteração na legislação ou a atos administrativos reguladores, em âmbito estadual e federal, que passem a vigorar a partir de suas publicações e que atinjam, de alguma forma, as regras neste estipuladas.

1.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos do presente Concurso, pelos sites acima. Não serão encaminhados avisos/convocações diretamente aos candidatos, exceto no caso de comprovação do critério de desempate por idade, constante no subitem 5.2 alínea "a" deste Edital.

2 DO CARGO

2.1 Vagas

O Concurso destina-se ao provimento de 07 (sete) vagas existentes para o cargo de Oficial de Transportes Classe F e, ainda, a critério da Administração, das que vierem a existir no prazo de validade do concurso. Do total de vagas, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, serão destinadas 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência.

TABELA I

ESCOLARIDADE - 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
EXPERIÊNCIA MÍNIMA - 1 ANO
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 45,00

Código do Cargo

Cargo

Total de Vagas

Total de vagas reservadas para PCD*

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos Mínimos Exigidos

101

Oficial de Transportes Classe F

07

01

40 horas

R$ 2.081,84

4ª Série do Ensino Fundamental
Carteira de Habilitação Categoria "C"

(*) PCD - Pessoa com deficiência

2.2 Atribuições do cargo

2.2.1 Síntese dos deveres

Dirigir e zelar pelos veículos do Tribunal de Justiça e atender às necessidades de transporte dos servidores e dos serviços das Secretarias.

2.2.2 Exemplos de atribuições

Dirigir veículos, visando a atender às necessidades de transporte dos servidores do Tribunal de Justiça e dos serviços das Secretarias; conduzir e entregar processos, documentos e outros materiais; fazer reparos de emergência e zelar pela conservação, manutenção e apresentação dos veículos sob sua guarda; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada no funcionamento do veículo ou no exercício de suas funções; executar outras tarefas afins, a exemplo de viagens intermunicipais.

2.3 Jornada de trabalho

2.3.1 Geral: a jornada de trabalho desenvolve-se em regime normal de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de plantão.

2.3.2 Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados e em caso de emergência, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça.

2.4 Local de trabalho

As atividades próprias do cargo serão realizadas na Equipe de Transportes, no Tribunal de Justiça, no Palácio de Justiça, nos Foros Central e Regionais, no Departamento de Artes Gráficas, no Departamento de Material e Patrimônio e em outros locais do Poder Judiciário, dentro da Capital, onde se fizer necessário.

2.5 Vencimentos

O vencimento básico bruto inicial, no mês de maio de 2012, é de R$ 2.081,84 (dois mil, oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

2.6 Condições de provimento

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, se atender ao disposto na Lei Complementar n° 13.763/2011;

b) ter maioridade civil;

c) ter concluído a 4ª série do Ensino Fundamental (antigo 1° Grau ou equivalente);

d) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Categoria "C", no mínimo;

e) ter experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1(um) ano em cargo, função, atividade ou emprego para o qual tenha sido exigida a CNH, Categoria "C", no mínimo;

f) possuir Certidão Negativa de Acidentes e de Infrações graves às Leis de Trânsito, no período dos últimos 12 meses;

g) atender, se candidato com deficiência, às exigências da Lei Estadual n° 10.228, de 06/07/1994; ao estabelecido no Ato Regimental n° 05/2010, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31/08/2010; ao estabelecido no Decreto Estadual n° 44.300, de 20/02/2006; e ao disposto neste Edital.

2.6.1 O preenchimento das condições e a entrega de documentos comprobatórios relativos aos requisitos das alíneas "a", "b", "c", "e" e "f'" deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição. A comprovação do atendimento à alínea "d" deste subitem será feita por meio da entrega de fotocópia autenticada da CNH Categoria "C" (no mínimo), impreterivelmente, na data de aplicação da Prova Prática do concurso. Não serão aceitos protocolos nem comprovantes de perda, roubo ou extravio desse documento.

A remessa do documento exigido na alínea "g", subitem 2.6, deverá ocorrer conforme descrito no subitem 3.4.1.

2.6.2 Comprovação de escolaridade e da experiência profissional

a) Comprovação de Escolaridade, mediante apresentação de fotocópia simples, acompanhada do original, ou fotocópia autenticada de documento oficial comprobatório de, no mínimo, conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental, expedido pela respectiva instituição de ensino;

b) Comprovação da Experiência Profissional, mediante a entrega de um dos seguintes documentos:

b1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada e anotada;

b2) Certidão fornecida por Órgão Público;

b3) Declaração expedida por empresa privada, com firma reconhecida do emitente e carimbo padronizado do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;

b4) Documentação que comprove o exercício profissional na categoria de autônomo, bem como a regularidade das contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), à Prefeitura Municipal da cidade em que exerça a atividade e/ou ao Sindicato da categoria profissional.

Obs.: Para qualquer das formas de comprovação, o candidato deverá, ainda, anexar documentação que descreva, de maneira clara e inequívoca, que, para o desempenho da atividade foi exigida a CNH - Categoria "C", no mínimo. Esse documento deverá obedecer ao especificado na alínea "e" do subitem 2.6 e, caso não seja fornecido por órgão público, deverá conter a assinatura com firma reconhecida do emitente e carimbo padronizado do CNPJ da empresa ou do sindicato que emitiu o documento.

2.6.3 A posse fica condicionada, ainda, ao que dispõe o subitem 7.2 deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período, horário e endereços

3.1.1 As inscrições ficarão abertas a partir das 10h (horário de Brasília) de 16 de maio até às 23h59 (horário de Brasília) de 04 de junho de 2012 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet, nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br.

3.1.2 A Cetro Concursos disponibilizará computador, gratuitamente, para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, no período de 16 de maio a 04 de junho de 2012, das 9h às 17h, EXCETO aos sábados, domingos e feriados, no COPY MUNDI, Rua Demétrio Ribeiro, 996 - Centro - Porto Alegre - Rio Grande do Sul.

3.1.2.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar a inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição pelo candidato.

3.1.3 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Procedimentos para a realização de inscrição

3.2.1 Para se inscrever, o candidato deverá, dentro do período previsto no subitem 3.1.1:

a) acessar um dos seguintes endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br ou www.tjrs.jus.br, link do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, onde estará disponibilizado o Edital, e preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, indicando o número de seu documento de identidade, que deve conter fotografia atualizada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.2 deste Edital;

b) preencher todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição, assinalando ser ou não candidato com deficiência, ler e aceitar o Requerimento de Inscrição e enviá-lo eletronicamente;

c) gerar e imprimir o boleto bancário que será emitido em nome do requerente para pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, até a data do vencimento nele indicada.

3.2.1.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a impressão do documento (boleto bancário), eximindo-se o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Cetro Concursos de eventuais dificuldades e a consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

3.2.2 O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização das Provas. Os documentos, com fotografia atualizada, válidos, para inscrição e identificação de candidato no dia de realização das Provas Objetiva e Prática, são: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; expedidas por órgão público; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n° 9.503/97). Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolados), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

3.2.3 O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova Objetiva deverá formalizar seu pedido, por meio de preenchimento de formulário para esse fim, disponível nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br, preferencialmente até o dia 04 de junho de 2012, juntamente com o atestado médico (original ou fotocópia autenticada). Esse formulário deverá ser remetido por correio, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) para a Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando o nome do Concurso Público para o qual está concorrendo no envelope, "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EDITAL Nº 03/2012 - DRH­SELAP-RECSEL - SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL", no seguinte endereço: Av. Paulista, n° 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01311-300, com a informação de quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). A solicitação será analisada pela Cetro Concursos e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido.

3.2.4 O Edital de Homologação das Inscrições será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02 de julho de 2012, sendo oportunizada aos candidatos, na mesma data, a consulta aos dados de sua inscrição nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e/ou www.tjrs.jus.br.

3.2.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

3.3 Regulamento das inscrições

3.3.1 O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua homologação.

3.3.2 O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, reconhece, automaticamente, a declaração nele constante, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e na legislação pertinente em vigor.

3.3.3 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, correio eletrônico (e-mail), fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, fora do período estabelecido, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que não as especificadas neste Edital.

3.3.4 O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

3.3.5 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Cetro Concursos receber da instituição bancária responsável a confirmação de pagamento de sua taxa de inscrição. A Cetro Concursos e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não efetivação da inscrição.

3.3.6 Recomenda-se que o candidato guarde seu comprovante de inscrição e de pagamento, uma vez que é a garantia de sua inscrição no Concurso.

3.3.7 Não serão homologadas inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos. Os cheques sem provisão de fundos não serão reapresentados.

3.3.8 A Cetro Concursos, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no documento para o pagamento da taxa de inscrição.

3.3.9 Não haverá devolução de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada, exceto se for provido recurso contra indeferimento de isenção de taxa de inscrição para candidatos com deficiência, conforme subitem 3.6.11 deste Edital.

3.3.10 Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, o candidato não deve remeter à Cetro Concursos qualquer documentação, com exceção dos inscritos como deficientes e dos candidatos com deficiência que solicitarem isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme dispõem os subitens 3.4.1, 3.6.3 e 3.6.5 deste Edital.

3.3.11 O Edital de Convocação à Prova Objetiva será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 02/07/12, sendo oportunizada os candidatos, na mesma data, a consulta aos locais de prova nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br.

3.4 Procedimentos para inscrição de candidatos com deficiência Serão considerados candidatos com deficiência os que se enquadrarem em uma das categorias estabelecidas no artigo 3º e seus incisos, do Decreto Estadual nº 44.300, de 20/02/2006. Esses candidatos concorrerão a vagas a eles destinadas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

3.4.1 Os candidatos que declararem, no Requerimento de Inscrição, serem deficientes deverão remeter à Cetro Concursos atestado médico (original ou fotocópia autenticada) legível, contendo o nome, a assinatura, a data e o número do CRM do médico, com a indicação da provável causa de deficiência. O atestado médico deve mencionar a espécie e o grau ou o nível de deficiência, indicando, obrigatoriamente, sua classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme as exigências da Lei Estadual n° 10.228, de 06/07/1994, e o estabelecido no Ato Regimental n° 05/2010, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, de 31/08/2010. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Durante o período de inscrições, os atestados médicos deverão ser remetidos por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até 19 de junho de 2012, exclusivamente para a sede da Cetro Concursos, no seguinte endereço: Av. Paulista, n° 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01311-300. Os candidatos inscritos na condição de deficiente que solicitarem isenção da taxa de inscrição deverão obedecer o prazo para remessa do atestado, conforme subitem 3.6.3.

3.4.2 A data de emissão do atestado médico deve ser posterior a 16/02/2012.

3.4.3 Caso não haja aprovação de candidatos com deficiência em número suficiente para o preenchimento de vagas reservadas, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação geral final do Concurso.

3.4.4 De acordo com o disposto no artigo 3°, do Ato Regimental n° 05/2010, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

3.4.5 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no subitem 3.4.1, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o dia 19 de junho de 2012, com a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, a qual deverá ser ratificada por médico do DMJ, especialista na área da deficiência.

3.4.6 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.5 Atendimento especial para candidatos com deficiência

O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva deverá indicá-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição e formalizar sua solicitação, POR ESCRITO, a empresa Cetro Concursos, remetendo-a por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), no endereço Av. Paulista, n° 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01311-300, com data de postagem até 19 de junho de 2012, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.6 Isenção de taxa de inscrição para candidatos com deficiência Em conformidade com a Lei Estadual n° 13.153, de 16/04/2009, os candidatos com deficiência que tiverem renda mensal per capita familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional podem pleitear a isenção de pagamento de taxa de inscrição.

3.6.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

3.6.2 O candidato deverá comprovar ausência de condições financeiras para arcar com o pagamento do valor da taxa de inscrição através de declaração firmada pelo candidato, sob penas da lei, de que se enquadra nas exigências previstas no subitem 3.6.

3.6.3 Para obter isenção de taxa de inscrição, os candidatos com deficiência que se enquadrarem na situação acima devem efetuar a inscrição, imprimir o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição que ficará disponível nos endereços eletrônicos, www.cetroconcursos.org.br e/ou www.tjrs.jus.br, no período de 16 a 21 de maio de 2012, preenchê-lo corretamente, anexar fotocópia autenticada de documento de identidade com foto atualizada, atestado médico (original ou fotocópia autenticada) legível, contendo os dados especificados no subitem 3.4.1 e a declaração mencionada no subitem 3.6.2 e encaminhar, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos Públicos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EDITAL 03/2012 - DRH-SELAP-RECSEL, Ref. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO", no seguinte endereço: Av. Paulista, n° 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01311-300.

3.6.3.1 A declaração, que estará disponível no site da Cetro Concursos, deverá conter todos os campos solicitados preenchidos.

3.6.3.2 Para fins de envio da solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, será considerada a data de postagem da correspondência da solicitação de isenção conforme previsto no subitem 3.6.3, ou seja, até 21 de maio de 2012.

3.6.4 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico.

3.6.5 O envio da documentação de solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Cetro Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

3.6.6 Não será permitido, após o período de solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, complementação da documentação.

3.6.7 As informações prestadas por ocasião da inscrição provisória, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato com deficiência que:

a) não atender às condições previstas no subitem 3.6;

b) não fizer o pedido instruído com a documentação exigida, remetidos por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem conforme subitens 3.6.3 e 3.6.3.2;

c) omitir informações ou fornecer informações inverídicas;

d) fraudar ou falsificar documentação;

e) não preencher completamente os campos constantes da solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.6.9 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Cetro Concursos divulgará nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br, na data de 31 de maio de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.6.10 O candidato, cujo pedido de isenção do pagamento do valor da taxa inscrição for deferido, deverá realizar sua confirmação de inscrição no período de 31 de maio a 04 de junho de 2012, nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e/ou www.tjrs.jus.br, como única forma de garantir sua participação no Concurso. Ao acessar o site, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do deferimento ao pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição. Neste caso, não será gerado o boleto bancário, apenas comprovante da sua inscrição.

3.6.11 O candidato, cujo pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição for indeferido e que tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva taxa de inscrição até 05 de junho de 2012 (último dia para pagamento da taxa de inscrição), podendo interpor recurso após a publicação do Edital de Homologação de Inscrições, com a informação de seus dados bancários. Em caso de provimento de recurso, será devolvido ao candidato o valor referente à taxa de inscrição.

3.6.11.1 O link para preenchimento do formulário para emissão do boleto de pagamento para taxa de inscrição dos candidatos indeferidos estará disponível no site da Cetro Concursos.

3.6.12 O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida nos subitens 3.6.11 e 3.6.11.1 deste Edital, não terá sua inscrição efetivada.

3.6.13 Perderá os direitos decorrentes de inscrição no Concurso, sendo considerado inabilitado, além de responder por infração, quando for o caso, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Edital.

3.6.14 A Cetro Concursos, a Comissão do Concurso e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul poderão fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

3.7 Homologação das inscrições

Para fins de homologação de inscrições, serão verificados o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o pagamento da taxa de inscrição e, no caso de candidatos com deficiência, a remessa de atestado médico (original ou fotocópia autenticada) com o CID, dentro do prazo estipulado e com a data de emissão correta, estabelecida em até 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital. Serão consideradas, também, para fins de homologação, as solicitações de isenção de pagamento de taxa de inscrição formuladas por candidatos inscritos como deficiente.

3.7.1 As inscrições de candidatos com deficiência serão homologadas provisoriamente, devendo ser ratificadas ou retificadas, conforme dispõem os subitens 8.7.5 e 8.7.8 do presente Edital.

4 DAS PROVAS

O Concurso Público será realizado em duas etapas e constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Primeira etapa - Prova Objetiva, subdividida em 4 (quatro) partes: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Legislação e Microinformática;

Segunda etapa - Prova Prática, conforme disposto no subitem 4.2.

4.1 Primeira etapa - Prova Objetiva

CARGO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

DURAÇÃO

Oficial de Transportes Classe F

Objetiva

1 - Língua Portuguesa

2 - Matemática

3 - Conhecimentos Específicos e Legislação

4 - Microinformática

16

10

16

8

4 horas

4.1.1 A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha, que terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO I deste Edital.

4.1.2 A Prova Objetiva será composta por 50 questões, divididas conforme o quadro abaixo, valendo 50 (cinquenta) pontos:

PARTES DA PROVA OBJETIVA

NÚMERO DE QUESTÕES

NÚMERO MÍNIMO DE ACERTOS

CARÁTER

1. Língua Portuguesa

16

8

Eliminatório e Classificatório

2. Matemática

10

5

Eliminatório e Classificatório

3. Conhecimentos Específicos e Legislação

16

8

Eliminatório e Classificatório

4. Microinformática

8

-

Classificatório

4.1.3 As partes 1, 2 e 3 da Prova Objetiva terão caráter eliminatório e classificatório, e a parte 4, caráter classificatório. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 25 acertos no total de 50 questões da Prova, e, concomitantemente, um número igual ou superior a 8 (oito) acertos na parte de Língua Portuguesa, 05 (cinco) acertos na parte de Matemática e 8 (oito) acertos na parte de Conhecimentos Específicos e Legislação.

4.1.4 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão classificados na ordem decrescente de nota final.

4.1.5 A nota final da Prova corresponderá ao somatório de acertos obtidos pelo candidato em cada parte da Prova Objetiva.

4.1.6 A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Porto Alegre (RS), com duração prevista de 4 (quatro) horas. Desde já, ficam cientes os candidatos que, caso o número de inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes, localizados na cidade de Porto Alegre (RS), a Cetro Concursos reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade sobre o transporte, alojamento ou qualquer outra despesa decorrente desse fato.

4.1.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) original de documento de identidade, válido para identificação, com fotografia atualizada, preferencialmente, que originou sua inscrição, a saber: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.° 9.503/97);

b) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.1.7.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.1.7.2. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolo de documento.

4.1.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.1.8.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

4.1.8.2 O candidato que fizer prova na condição acima referida, deverá remeter à Cetro Concursos, por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), no endereço: Av. Paulista, n° 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01311-300, fotocópia autenticada de documento válido de identificação pessoal, com data de postagem até 24 de julho de 2012 (48 horas após a aplicação da prova). O candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a prova mediante preenchimento de Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional.

4.1.9 A lista de candidatos inscritos, com a designação de respectivos locais de prova e endereços, estará disponível nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br, conforme Cronograma de Execução deste Edital. Não serão encaminhados informativos sobre local, data e horário de provas, por e-mail ou por via postal, para endereço de domicílio de candidatos.

4.1.9.1 Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outra data, horário ou fora do local designado.

4.1.9.2 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

4.1.10 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

4.1.11 Não será permitido o ingresso, na sala de prova, de candidato que se apresentar fora do local que lhe foi designado por lista de local de prova do Edital de Convocação para Realização da Prova Objetiva.

4.1.12 Não será admitido, para realização de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

4.1.13 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá a inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento original de identidade e comprovante de inscrição com a comprovação de pagamento.

4.1.14 A inclusão de que trata o subitem 4.1.13 será realizada de forma condicional e será confirmado pela Cetro Concursos na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.1.15 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 4.1.13, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.1.16 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora de horário, data e local pré-determinados.

4.1.17 Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, relógio digital, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen-drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos, à exceção de aparelho auditivo para candidatos com deficiência auditiva, devidamente autorizado pela Coordenação.

4.1.18 Caso o candidato se apresente para a realização da prova portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela Cetro Concursos. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de prova.

4.1.18.1. O candidato que estiver de posse de algum(ns) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), deverá desligá-lo(s), retirar a respectiva bateria, antes de ser(em) acondicionado(s) na embalagem, devendo permanecer desta mesma forma até a sua saída do local de prova. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do Concurso Público, caso este venha a tocar ou entrar em funcionamento nas dependências do local de prova.

4.1.19 Durante a realização da Prova Objetiva, não serão permitidas, por parte do candidato, consultas de qualquer espécie, nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e/ ou adereços especificados no subitem 4.1.17 deste Edital.

4.1.19.1 A Cetro Concursos e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.1.19.2 Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

4.1.19.3 Na situação descrita no subitem 4.1.19.2, se for detectado que o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será eliminado automaticamente do concurso.

4.1.20 Durante a realização da Prova Objetiva, será colhida a impressão digital de candidatos e poderá ser realizada a revista com detectores de metais.

4.1.21 Para realizar a Prova Objetiva, o candidato receberá um Caderno de Questões e uma Folha de Respostas. A Folha de Respostas estará pré-identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura nos locais designados.

4.1.21.1 O candidato deverá marcar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

4.1.21.2 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

4.1.21.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinaturas, pois qualquer marca poderá ser identificada pela leitura digital, prejudicando o desempenho do candidato.

4.1.22 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova 2 (duas) horas após o seu início. Se quiser levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva, o candidato somente poderá se retirar da sala de prova 3 (três) horas após o seu efetivo o início.

4.1.23 Ao concluir a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas. Se assim não proceder, será excluído do Concurso.

4.1.24 O candidato que se retirar da sala de prova, ao concluí-la, não poderá utilizar os banheiros destinados a candidatos nas dependências do local de prova.

4.1.25 Será excluído do Concurso, sem prejuízo de eventuais e cabíveis sanções penais, o candidato que:

a) não apresentar, dentro do prazo estipulado no Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional, quaisquer documentos faltantes;

b) não se apresentar para realizar as provas com algum dos documentos válidos para identificação constantes no subitem 4.1.7 ou não se enquadrar na situação expressa no subitem 4.1.8 deste Edital;

c) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horário pré-determinados;

d) não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

f) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.

4.1.26 Será excluído do Concurso, durante a realização da prova, mediante lavratura de Termo de Exclusão, sem prejuízo de eventuais e cabíveis sanções penais, o candidato que:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos, conforme especificado no subitem 4.1.19;

b) for flagrado, portando ou utilizando objetos e/ou adereços especificados no subitem 4.1.17 deste Edital, na sala de realização de Prova e/ou nas dependências do local de Prova;

c) não cumprir as orientações relativas a aparelhos celulares, dispostas no subitem 4.1.18.1;

d) recusar a coleta de sua impressão digital durante a aplicação de Provas conforme especificado no subitem 4.1.20;

e) se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a Prova Objetiva e sem ter entregue a Folha de Respostas, conforme especificado no subitem 4.1.23;

f) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do Concurso, conforme especificado no subitem 4.1.26.1;

g) for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

h) infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital.

4.1.26.1 Constatado, após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

4.1.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

4.1.28 As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

4.1.29 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/ classificação.

4.1.30 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização da prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.2.3 deste Edital. Deverá também levar um acompanhante que se identificará e ficará em local designado pela Cetro Concursos, para ser responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação utilizado pela candidata no tempo de duração da prova. A candidata, nesta condição, sem acompanhante, não realizará as provas.

4.1.31 Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

4.1.32 O acompanhante responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos no subitem 3.2.2 para acessar e permanecer no local a ele reservado.

4.1.33 Serão selecionados para a 2ª Etapa - Prova Prática -, após julgamento dos recursos, os 60 (sessenta) candidatos que obtiverem maiores notas, total que corresponde a dez vezes o número de vagas para pessoas sem deficiência, divulgadas no presente Edital. No caso de haver empate na última posição de classificação, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no certame. Serão convocados, também, todos os candidatos inscritos na condição de deficiente aprovados na Prova Objetiva. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso.

4.1.34 Não havendo candidatos deficientes aprovados no concurso, serão selecionados para a 2ª Etapa - Prova Prática -, após o julgamento dos recursos, os 70 (setenta) candidatos que obtiverem maiores notas, total que corresponde a dez vezes o número de vagas divulgadas neste Edital. No caso de haver empate na última posição de classificação, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no certame

4.1.35 Antes da convocação à Prova Prática, todos os candidatos inscritos na condição de deficiente aprovados deverão comparecer no DMJ, conforme previsto no subitem 8.7.5, observadas também as disposições do subitem 8.7.8.

4.1.36 Os programas para cada uma das partes da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo I deste Edital.

4.2 Segunda etapa - Prova Prática

A prova da segunda etapa será aplicada em Porto Alegre em data(s) a ser(em) divulgadas oportunamente, por meio de edital, disponibilizado no DJE e nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br. A convocação para a prova poderá ocorrer por turmas e os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 minutos. Para ser admitido ao local de realização de prova, o candidato deverá apresentar CNH, categoria "C", no mínimo, caso contrário, será automaticamente excluído do concurso. A distribuição dos candidatos em turmas, por turnos ou dias, respeitará a ordem alfabética.

4.2.1 A prova da segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, terá o valor de 50 pontos e será assim constituída:

Parte 1: teste de direção veicular - valendo 35 pontos

Parte 2: teste de colocação de veículo em vaga - valendo 15 pontos

4.2.2 O teste de direção veicular será realizado em via pública urbana e consistirá na condução de um veículo automotor. As características desse veículo e o trajeto a ser percorrido serão informados no Edital de convocação à prova da segunda etapa. Com o mesmo veículo será realizado o teste de colocação de veículo em vaga delimitada por balizas.

4.2.3 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos (somados os pontos das duas partes), não podendo zerar em nenhuma das partes. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso.

4.2.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem o candidato de realizar a prova ou lhe diminuam a capacidade, no momento da prova, não serão levados em consideração na atribuição dos pontos.

4.2.5 A ATRIBUIÇÃO DE PONTOS NA PARTE 1 - TESTE DE DIREÇÃO VEICULAR

Será feita da seguinte forma: o candidato inicia com 35 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório dos pontos perdidos relativos às faltas cometidas no percurso e anotadas na planilha de avaliação. Se, ao encerrar o teste, for constatado que o candidato cometeu faltas cujo somatório dos pontos perdidos exceda ao valor de 35 pontos, será anotado o valor zero para o número de pontos desta parte.

AS FALTAS COMETIDAS IMPLICARÃO A PERDA DE PONTOS CONFORME SEGUE:

A) PERDERÁ 2,5 PONTOS POR FALTA cometida o candidato que, durante o teste:

1 - descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2 - usar a contramão de direção;

3 - subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

4 - exceder a velocidade indicada para a via;

5 - perder o controle da direção do veículo em movimento;

6 - deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso do teste ou em parte dele;

7 - realizar incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

8 - deixar de usar o cinto de segurança.

B) PERDERÁ 1,5 PONTOS POR FALTA cometida o candidato que, durante o teste:

1 - executar o percurso do teste, no todo ou na sua maior parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2 - interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início do teste;

3 - realizar conversão com imperfeição;

4 - usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

5 - desengrenar o veículo nos declives;

6 - trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

7 - usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio, em mais de duas frenagens realizadas.

C) PERDERÁ 0,75 PONTO POR FALTA cometida o candidato que, antes do início ou durante o percurso:

1 - provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

2 - não ajustar corretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

3 - não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4 - apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

5 - engrenar as marchas de maneira incorreta;

6 - utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

4.2.6 A ATRIBUIÇÃO DE PONTOS NA PARTE 2 - COLOCAÇÃO DE VEÍCULO EM VAGA

Será feita de acordo com o número de tentativas utilizadas pelo candidato para o estacionamento do veículo na vaga e conforme as condições em que ocorrer o estacionamento. O teste deverá ser concluído em até dez minutos, dispondo o candidato de até três tentativas para realizá-lo. Se, na terceira tentativa, o veículo não estiver estacionado na vaga de forma adequada, será anotado o valor zero para o número de pontos dessa parte. Ao final de cada tentativa será medida a distância entre a guia da calçada e a lateral do veículo estacionado: se a medida estiver acima de 50 centímetros e até 1 metro, serão descontados 50% do total de pontos da respectiva tentativa; no caso de a medida ser superior a 1 metro, a tentativa será considerada perdida, e o candidato passará para a segunda ou para a terceira tentativa. Esgotadas as três tentativas, será atribuído zero para esta parte da prova. Se, na realização das manobras de estacionamento, o cordão da calçada for tocado por pelo menos um dos pneus, serão descontados 20% do total de pontos da respectiva tentativa. No caso de o veículo invadir a calçada ou derrubar qualquer das balizas, a tentativa será considerada perdida. Para a determinação do número de pontos, será inicialmente verificada a ordem das tentativas (1ª, 2ª ou 3ª) e, após, se for o caso, serão descontados os pontos conforme a(s) falta(s) cometida(s) nas seguintes situações: toque de pneu, invasão ou distância da guia da calçada superior a 50 centímetros e derrubada de baliza(s). O número máximo de pontos, de acordo com a ordem da tentativa, é o que segue:

A) 15 PONTOS, se o candidato colocar o veículo na vaga em uma única tentativa (sem nenhuma falta);

B) 10 PONTOS, se o candidato colocar o veículo na vaga na segunda tentativa (sem nenhuma falta);

C) 05 PONTOS, se o candidato colocar o veículo na vaga na terceira tentativa (sem nenhuma falta).

O candidato que não obtiver a pontuação máxima na primeira ou na segunda tentativa poderá optar pela tentativa seguinte, o que invalida automaticamente a(s) tentativa(s) anterior(es).

4.2.7 O candidato deverá assinar a Ficha de Avaliação da Prova, ao finalizar a prova, atestando ciência da avaliação realizada, não se configurando, contudo, concordância ou discordância.

4.2.8 Os candidatos, após realizarem os testes e receberem seu documento de identificação, deverão retirar-se do local de prova, não podendo ali permanecer para assistir às provas dos demais candidatos.

4.2.9 Os candidatos não poderão manifestar-se, com incentivos ou vaias, durante a realização dos testes de outros candidatos.

4.2.10 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de prova fora do local indicado, nem serão aceitos pedidos de alteração de data ou horário de prestação de prova.

4.2.11 Não será permitido, em hipótese alguma, o acesso ao local da prova por familiares, treinadores ou qualquer outra pessoa que não seja candidato, devidamente identificado e em seu período de prova.

4.2.12 A critério da Comissão do Concurso, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não a realizaram o adiamento para nova data. Nesta situação, caso o candidato tenha completado uma parte da prova, permanecerá com a nota obtida e deverá realizar somente a parte faltante.

4.2.13 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições em todos os itens de avaliação da Prova Prática e não haverá disponibilização de veículos adaptados.

4.2.14. Caso seja autorizada a realização de nova Prova Prática, em fase recursal, o candidato deverá realizar a parte da prova recorrida.

5 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada parte da Prova Objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na Prova Prática.

5.1.1 Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) questões da Prova Objetiva, e, concomitantemente, 8 (oito) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Matemática, 8 (oito) questões de Conhecimentos Específicos e Legislação, e 25 (vinte e cinco) pontos na Prova Prática.

Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso.

5.2 Na hipótese de igualdade da nota final entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já, fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60 (sessenta) anos até a data de publicação do Edital de Convocação para Sorteio Público. A Cetro Concursos fará contato com os candidatos que se encontrarem nessa situação, para que apresentem documentação comprobatória referente à idade declarada;

b) maior número de acertos na parte de Conhecimentos Específicos e Legislação;

c) maior número de pontos na Prova Prática

d) maior número de acertos na parte de Língua Portuguesa;

e) maior número de acertos na parte de Matemática;

f) participação efetiva, como jurado em Tribunal do Júri, conforme o disposto no artigo 440 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei n.° 11.689, de 09/06/2008. A comprovação será mediante apresentação de atestado de participação em júri, ocorrido após a vigência da Lei (09/08/2008), em data a ser divulgada em edital;

g) Sorteio Público.

5.2.1 Os candidatos que se enquadrarem na situação referida na alínea "a" do subitem 5.2, deverão remeter por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para Cetro Concursos, no endereço Av. Paulista, n° 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01311-300, fotocópia autenticada de documento para comprovar a idade, informada no Formulário Eletrônico de Inscrição. A não apresentação de comprovação de idade implicará a não aplicação desse critério de desempate, passando o candidato a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos empatados em sua classificação.

5.2.2 Conforme disposto na Lei Complementar n° 13.763/2011, a nacionalidade brasileira será, obrigatoriamente, critério de desempate entre candidatos brasileiros e estrangeiros.

5.3 Será publicado o Edital de Classificação Preliminar, antes do Sorteio Público, contendo a classificação e a indicação de empates. Com base nessa listagem, será feita a convocação para Sorteio Público, se houver empates na classificação. Realizado o sorteio, será publicado o Edital de Classificação Final do Concurso, contendo apenas os candidatos aprovados.

5.4 Se ocorrer Sorteio Público como critério de desempate, a data e o local de realização serão divulgados por edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na imprensa local, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

6 DOS RECURSOS

6.1 Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos à Comissão do Concurso contra:

a) a não homologação de inscrição;

b) as questões da Prova Objetiva;

c) o resultado da Prova Prática;

d) a Classificação Final.

6.2 Os candidatos poderão também interpor recursos ao CORAD das decisões proferidas pela Comissão do Concurso. O recurso será julgado pelo CORAD, em caráter definitivo.

6.3 Todos os recursos interpostos deverão obedecer a preceitos estabelecidos neste Edital e ser encaminhados, por meio eletrônico, à Cetro Concursos, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do respectivo Edital, no Diário da Justiça Eletrônico ou, dispensado esse, da intimação pessoal, na forma da legislação processual civil.

6.4 O Formulário Eletrônico de Recurso estará disponível nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br.

6.5 Os recursos mencionados no subitem 6.1 deste Edital para a Comissão do Concurso e para o CORAD deverão ser interpostos exclusivamente através do Formulário Eletrônico mencionado no subitem 6.4, digitados e em conformidade com as seguintes regras:

a) ser interposto por questão em formulários eletrônicos diversos quando houver recurso de mais de uma questão pelo candidato;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente, fundamentada;

c) conter indicação da nota atribuída ou questão que está sendo contestada;

d) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

6.6 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, e conter o nome do candidato, número de inscrição e o seu questionamento, sendo um para cada questão e/ou para cada resultado, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, devendo ser interposto na forma determinada, exclusivamente por meio dos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br e dentro do período previsto.

6.7 Não se conhecerão de recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

6.8 Não serão considerados recursos formulados fora de prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital.

6.9 Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, e-mail, fac-símile ou outra forma não prevista neste Edital.

6.10 Os recursos contra questões da Prova Objetiva (de nulidade de questões) deverão referir-se a erros ou imprecisões na elaboração de itens de prova ou a discordâncias com o gabarito preliminar. As questões objetivas que, eventualmente, venham a ser anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, com a consequente atribuição de pontos a elas correspondentes.

6.11 Não se conhecerão de recursos que contenham identificação de candidato no arrazoado, ou marcas e/ou sinais.

6.12 Não se conhecerão de recursos ao CORAD formulados por candidatos que não recorreram à Comissão do Concurso, nos respectivos períodos recursais, salvo se relativos à decisão de anulação de questão da Prova Objetiva ou da Prova Prática, pela Comissão do Concurso.

6.13 As respostas aos recursos serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br.

6.14 As fundamentações de decisões de recursos serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.cetroconcursos.org.br e www.tjrs.jus.br.

6.15 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7 DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1 No decorrer dos procedimentos de posse deverá ser apresentada a documentação comprobatória de atendimento integral às condições estabelecidas no subitem 2.6 do presente Edital. O não cumprimento do previsto neste subitem acarretará eliminação automática do Concurso.

7.2 A posse estará condicionada à entrega dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade e documentos que comprovem o atendimento à alínea "a" do subitem 2.6;

b) documentos que comprovem o atendimento às alíneas "b", "c", "e" e "f" do subitem 2.6;

c) laudo médico que comprove aptidão para a função pública, com avaliação específica para o desempenho do cargo, expedido pelo DMJ ou órgão competente;

d) Título de Eleitor;

e) folha corrida judicial da(s) comarca(s) de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

f) certidão de quitação eleitoral;

g) atestado de antecedentes emitido pela Secretaria da Justiça e Segurança;

h) certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal;

i) certidão de distribuição emitida pela Justiça Federal;

j) comprovante de exoneração ou demissão, no caso de ter sido funcionário público;

k) comprovação de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

l) cadastro de Pessoa Física (CPF);

m) cartão de inscrição ou extrato de participante do PIS/PASEP (se cadastrado).

A entrega dos documentos acima listados poderá ser efetuada em fotocópias simples acompanhadas de originais, para conferência, ou em fotocópias autenticadas. Os documentos listados nas alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" devem, no entanto, ser originais.

7.3 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da Lista Final de Classificação do Concurso.

7.4 O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de chamar os aprovados mediante publicação na imprensa local.

7.5 Durante a realização do Concurso os candidatos devem manter atualizado o cadastro junto à Cetro Concursos. Após a homologação do concurso os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizados seu e-mail, telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça (drhcadastro@tjrs.jus.br), para fins de comunicação pessoal de atos decorrentes do presente Concurso.

7.6 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, contada a partir da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Qualquer impeditivo legal ou moral relativo a candidato inscrito, conforme trata o parágrafo único, do artigo 12, da Resolução n° 431/2003-CM, poderá ser apresentado, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do Edital de Convocação à Prova e ser remetido, por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), à Cetro Concursos, no endereço Av. Paulista, n° 2001, 13° andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01311-300.

8.2 A falsidade de informações e/ou de documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

8.3 Excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a Lista Final de Classificação do Concurso, os candidatos que não tiverem preenchido as condições para provimento.

8.4 A divulgação de resultados far-se-á por publicação de Edital no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.cetroconcursos.org.br.

8.5 Eventuais despesas de deslocamento, transporte, alimentação ou estadia para a realização de qualquer uma das etapas do Concurso ocorrerão por conta dos candidatos.

8.6 No transcorrer das 2 (duas) etapas do Concurso, eventuais situações de excepcionalidade serão analisadas e decididas pela Comissão de Concurso, ouvida a Cetro Concursos.

8.7 Vagas destinadas a candidatos com deficiência

8.7.1 Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência que possuem, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, e do artigo 3° da Lei Estadual n° 10.228, de 06/07/1994; do Ato Regimental n° 05/2010, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31/08/2010, bem como do disposto neste Edital.

8.7.2 Quando do preenchimento do Formulário Eletrônico de inscrição, o candidato deverá declarar se está inscrevendo-se na condição de deficiente e apresentar documentação conforme o disposto nos subitens 3.4.1 e 3.4.2 deste Edital.

8.7.3 A homologação da inscrição na condição de candidato com deficiência obedece ao disposto no subitem 3.7 deste Edital.

8.7.4 Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, equipamento, horário e local de realização da prova.

8.7.5 Disponibilizado o Edital de Resultado da Prova Objetiva, todos os candidatos aprovados, inscritos na condição de deficientes, serão convocados para comparecer ao DMJ, para verificação de existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição do Concurso e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, a fim de que seja ratificada ou retificada a inscrição nessa condição. As pessoas com deficiência auditiva deverão apresentar, obrigatoriamente, audiometria atualizada no exame presencial.

8.7.6 No caso de constatada a inexistência da deficiência declarada por candidato inscrito como deficiente que obteve a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será automaticamente excluído do certame.

8.7.7 No curso dos procedimentos de nomeação, os candidatos com deficiência aprovados serão novamente submetidos à avaliação pelo DMJ para verificação da existência e de compatibilidade da deficiência declarada.

8.7.8 Caso o laudo médico (subitens 8.7.5 e 8.7.7) conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no concurso concorrendo em igualdade de condições com os demais, desde que classificado nos critérios estabelecidos no subitem 4.1.33.; se um dos laudos médicos declarar a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

8.7.9 O grau de deficiência de que o candidato com deficiência ingressar no Poder Judiciário não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

8.7.10 Não ocorrendo aprovação de candidatos para o preenchimento das vagas reservadas a candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

8.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Magistratura, observada a legislação pertinente.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos 14 dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.

Bela. TERESINHA WESZ
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

VISTO:
Dr. LEANDRO FIGUEIRA MARTINS
Presidente da Comissão - Juiz-Assessor

ANEXO I - PROGRAMA DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo ortográfico promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29/09/2008.

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5°

Da administração pública: art. 37

Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Dos servidores públicos civis: arts. 29 a 45

Do Poder Judiciário: arts. 91 a 106

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL (Lei Estadual n°. 7.356/80)

Dos órgãos judiciários e da composição e competência dos órgãos judiciários: arts. 5° a 9°

Dos órgãos de direção e fiscalização do Tribunal de Justiça: arts. 30 a 45

ESTATUTO E REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Lei Complementar Estadual n°. 10.098/94)

Dos direitos e das vantagens: arts. 62 a 157

Do regime disciplinar: arts. 177 a 197.

SISTEMA E LEGISLAÇÃO NACIONAL DE TRÂNSITO

Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n° 9.503/97 e Legislação Complementar atualizada até a publicação do presente Edital:

Deveres e Proibições. Cidadania e Ética. Meio Ambiente e Trânsito.

Composição. Registro e Licenciamento de veículos. Habilitação. Crimes de Trânsito. Infrações e Penalidades. Sinalização de Trânsito, Segurança e Velocidade. Condutores de Veículos.

Normas Gerais de Circulação e Conduta: Posicionamento, Preferência, Ultrapassagem, Uso de Luzes, Uso de Buzinas, Parada e Estacionamento, Classificação das Vias, Velocidade. Sinalização: Vertical, Horizontal, Luminosa, Sonora, Gestos, Auxiliar.

Veículos: Classificação, Características, Segurança, Identificação, Registro, Licenciamento, Equipamentos.

Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir, Requisitos, Aprendizagem, Exames, Categorias, Expedição. Infrações: Tipificação, Caracterização, Classificação, Pontuação.

Penalidades: Advertência por Escrito, Multa, Suspensão do Direito de Dirigir, Apreensão do Veículo, Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, Cassação da Permissão para Dirigir, Participação Obrigatória em Curso de Reciclagem.

Medidas Administrativas: Classificação, Aplicação. Processo Administrativo: Autuação, Julgamento das Autuações e Penalidades, Recursos.

DIREÇÃO DEFENSIVA

Definição. Elementos da direção defensiva. Condições adversas.

Acidentes: tipos e forma de evitá-los. Drogas e Medica-mentos.

NOÇÕES BÁSICAS DE MECÂNICA AUTOMOTIVA

Comandos principais. Instrumentos do painel. Motor. Pneus.

Sistemas: elétrico, de alimentação, de transmissão, de arrefecimento/refrigeração, de lubrificação, de freios, de direção, de suspensão, de escapamento.

PRIMEIROS SOCORROS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO

Avaliação primária. Manutenção dos sinais vitais. Avaliação secundária. Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência.

MICROINFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows 7

Pastas, atalhos e arquivos. Tipos de arquivos (executáveis e de dados). Menu Iniciar. Desktop. Usuários e senhas.

Processador de Texto Microsoft Word 2003

Noções sobre o uso do aplicativo. Comandos de arquivos (abrir, salvar, novo, imprimir).

Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2003

Noções sobre o uso do aplicativo. Comandos de arquivos (abrir, salvar, novo, imprimir).

Programa de Correio Eletrônico Microsoft Outlook 2003

Visualização de e-mails. Composição e envio de e-mail. Preenchimento de cabeçalho (assunto e destinatário(s). Segurança (senhas, vírus, spam).

Navegador Microsoft Internet Explorer 8

Conceitos de Internet (endereços, protocolos, tipos de conexão, cabos, links). Barras de status e de ferramentas. Ferramentas. Favoritos. Uso em programas de busca e aplicações.

Obs: A legislação referida no Anexo I levará em conta eventuais alterações ocorridas até a publicação deste Edital.