Tribunal de Justiça - RR

Notícia:   Tribunal de Justiça - RR reabre inscrições para o certame 001/2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

EDITAL Nº 1 - TJ/RR - NOTÁRIOS E REGISTRADORES, DE 21 DE JANEIRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTROS DO ESTADO DE RORAIMA

O DESEMBARGADOR LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 236, da Constituição Federal, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009 e alterações, e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e alterações, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Roraima, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O presente concurso público destina-se ao provimento de 23 (vinte e três) vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo reservadas aos candidatos portadores de deficiência 5% das vagas previstas neste edital.

1.3 A seleção para a outorga de delegação de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

a) primeira etapa - uma prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) segunda etapa - uma prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) terceira etapa - comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) quarta etapa - será composta das seguintes fases:

I - exames psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do CESPE/UnB;

II - pesquisa sobre a personalidade do candidato e entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do CESPE/UnB;

III - análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJ/RR;

e) quinta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

f) sexta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.4 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.5 Além das etapas descritas no subitem 1.3 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.6 Todas as etapas, inclusive a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem portadores de deficiência, serão realizadas na cidade de Boa Vista/RR.

1.7 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

3 DAS VAGAS

3.1 A outorga das Delegações far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo §3º do artigo 236 da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."

3.1.1 As serventias ofertadas no edital serão ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39 da Lei nº 8.935/1994 e, se houver empate ou não for caso de vacância, pela data de criação do serviço. Persistindo o empate, nos casos em que ambas as vacâncias tenham ocorrido na mesma data, e também forem da mesma data a criação dessas serventias, o desempate se dará por meio de sorteio público, com prévia publicação de editais para conhecimento geral dos interessados, a fim de que possam acompanhar o ato.

3.2 As vagas para cada outorga de delegação estão distribuídas por localidade de vaga, conforme quadro descrito no Anexo II deste edital.

3.2.1 Publicado o resultado final no concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo edital, vedada a inclusão de novas vagas após a publicação do edital.

3.2.1.1 Todos os candidatos serão chamados a escolher a serventia, quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

3.3 Consta do Processo nº 8.493/2012 a lista geral das Delegações vagas, publicada por meio da Portaria/CGJ nº 001, de 7 de janeiro de 2013, veiculada no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 4949, folhas 14/15, de 11 de janeiro de 2013, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/1994, e que compreenderá a outorga das Delegações constantes no Anexo II deste edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas no edital. Será indicada, na oportunidade do resultado final do concurso público, a data e local de realização do sorteio público das serventias destinadas a esses candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso.

4.1.1 O sorteio público será realizado em audiência pública de escolha das serventias.

4.1.2 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, na forma do subitem 4.1 deste edital, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para o ingresso.

4.1.3 A escolha pelo candidato com deficiência de vaga destinada aos candidatos da ampla concorrência (listagem geral) implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista específica dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.1.4 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e estar ciente das atribuições do exercício da atividade para a qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 27 de fevereiro de 2013, na forma do subitem 6.3.10 deste edital, justificativa acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 27 de fevereiro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TJ/RR - Notários (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 27 de fevereiro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.3.10 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.

4.4.1.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail: atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 4.6.2 deste edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como deficiente ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.6 O candidato que não for considerado deficiente na perícia médica, caso seja aprovado e classificado no concurso, figurará na lista de classificação geral por localidade de vaga.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.8 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação e os procedimentos tratados no item 4 deste edital.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NA OUTORGA DE DELEGAÇÃO

5.1 Ser aprovado no concurso público.

5.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis, políticos e, no caso de candidato do sexo masculino, das obrigações militares.

5.3 Ter nacionalidade brasileira.

5.4 Ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros.

5.5 Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais (10 anos), da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto de títulos (5 anos), emitidas nos locais em que o candidato manteve domicilio nos últimos 10 (dez) anos.

5.6 Ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício da outorga de delegação.

5.7 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado.

5.8 Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em julgado.

5.9 Cumprir as determinações deste edital.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 200,00 (duzentos reais);

6.1.1 Será admita inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de janeiro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de fevereiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento do Judiciário (GRJ).

6.1.4 A Guia de Recolhimento do Judiciário (GRJ Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRJ por meio da página de acompanhamento do concurso.

6.1.5 A GRJ pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 21 de março de 2013.

6.1.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.3.1 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, conforme o disposto no §3º do artigo 236 da Constituição Federal.

6.3.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou seu cancelamento.

6.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra localidade de vaga.

6.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB e a Comissão de Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.3.5.1 Essas informações compreendem estar o candidato habilitado por meio de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro.

6.3.5.1.1 Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos serão apresentados conforme procedimento descrito no subitem 10.4.2 deste edital.

6.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.3.7 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

6.3.7.1 Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Roraima, a relação dos candidatos inscritos e dos candidatos que tiveram a sua inscrição indeferida.

6.3.7.1.1 Para efeito de contagem do prazo, considera-se como encerramento das inscrições o último dia de pagamento da taxa de inscrição informado no subitem 6.1.1 deste edital.

6.3.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.3.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e pela Lei Estadual nº 167, de 22 de abril de 1997.

6.3.8.2 Estará isento do pagamento do valor da inscrição o candidato que:

a) for doador de sangue, nos bancos de sangue da rede hospitalar estadual, nos termos da Lei nº 167/1997;

b) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

c) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

6.3.8.3 O candidato inscrito no CadÚnico deverá solicitar a isenção mediante requerimento, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 29 de janeiro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de fevereiro de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.3.8.2 deste edital.

6.3.8.3.1 Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 167, de 22 de abril de 1997 deverão observar os procedimentos a seguir.

6.3.8.3.1.1 O candidato amparado pela Lei Estadual nº 167/1997 que desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, no endereço Universidade Estadual de Roraima (UERR) - Hall de entrada do Auditório, Rua 7 de Setembro, nº 231, Canarinho - Boa Vista/RR, no período entre 29 de janeiro de 2013 a 27 de fevereiro de 2013 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário local), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, por meio da página de inscrição, bem como os documentos relacionados a seguir:

a) declaração fornecida pelo banco de sangue, comprovando sua condição de doador regular há, no mínimo, seis meses da data de publicação do presente edital;

b) documento de identidade.

6.3.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.3.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.3.8.6 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.3.8.3 deste edital.

6.3.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.3.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico e pelo CESPE/UnB.

6.3.8.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 11 de março de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios.

6.3.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios e imprimir a GRJ Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 21 de março de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.3.8.11 O interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.3.9 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento do valor da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.3.10 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.3.10.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.3.10.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

6.3.10.3 A documentação citada no subitem 6.3.10.2 deste edital poderá ser entregue até o dia 27 de fevereiro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970 até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.3.10.4 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.3.10.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 6.3.10.3 deste edital, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 27 de fevereiro de 2013, e levar um acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas e não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.3.10.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.3.10.5 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.3.10.5.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.3.10.6 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.3.10.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização da prova objetiva de seleção.

6.3.10.7.1 O candidato disporá de um dia para interpor recurso contra o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.10.8 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será deferida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.3.10.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a outorga de delegação por ocasião da posse.

7 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 As fases do concurso e seus caracteres estão descritos conforme os quadros a seguir:

ETAPA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

Primeira Etapa

Prova objetiva de seleção (P1)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do item 18 deste edital, exceto a Língua Portuguesa.

100

-

Eliminatório

Segunda Etapa

Prova escrita e prática (P2)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do item 18 deste edital.

Uma dissertação de 120 linhas; uma peça prática; e duas questões discursivas de 30 linhas cada.

4

Eliminatório e classificatório

Terceira Etapa

Comprovação de requisito para outorga das delegações.

-

-

-

Eliminatório

Quarta Etapa

I - Exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico;

II - Pesquisa sobre a personalidade do candidato e entrevista pessoal.

-

-

-

Descritivo e de presença obrigatória

Quarta Etapa

III - Análise da vida pregressa.

-

-

-

Eliminatório

Quinta Etapa

Prova oral (P3)

Uma ou mais das seguintes áreas de conhecimento: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Constitucional; Direito Tributário e Registros Públicos.

-

4

Eliminatório e classificatório

Sexta Etapa

Avaliação de títulos (P4)

-

-

2

Classificatório

7.2 A prova objetiva de seleção terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 5 de maio de 2013, no turno da manhã.

7.3 A prova escrita e prática terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 9 de junho de 2013, no turno da manhã.

7.4 Os locais e o horário de realização da prova objetiva de seleção estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, a partir da data provável de 25 de abril de 2013.

7.4.1 Na data provável de 25 de abril de 2013 será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Roraima e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva de seleção.

7.4.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.4 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.4.1 deste edital.

7.6 O resultado final na prova objetiva de seleção e a convocação para a prova escrita e prática serão publicadas na data provável de 3 de junho de 2013.

8 PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.1 A prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

8.2 As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva de seleção para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.9 Não será permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva de seleção, à exceção daqueles eliminados de acordo com uma das formas previstas no subitem 17.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva de seleção. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva de seleção corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva de seleção, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.11.2.1 As questões da prova objetiva de seleção que permitirem mais de uma resposta correta serão anuladas.

8.11.3 A nota na prova objetiva de seleção será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.11.4 Será reprovado na prova objetiva de seleção e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 pontos na prova objetiva de seleção (P1).

8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva de seleção (NPO).

8.11.5.1 Os candidatos reprovados ou não habilitados poderão obter o resultado da prova objetiva de seleção, mediante sistema eletrônico de consulta, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios.

8.12 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.12.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva de seleção será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, a partir das 19 horas da data provável de 7 de maio de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva de seleção disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação do gabarito preliminar, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva de seleção, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, após a publicação do resultado final da prova objetiva de seleção interpor recurso ao pleno ou órgão por ele designado, contra decisão de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Roraima, resguardando-se o sigilo da identificação do candidato.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 SEGUNDA ETAPA - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.1 A prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá da elaboração de uma dissertação, com até 120 linhas; da elaboração de uma peça prática, com até 120 linhas e da elaboração de duas questões discursivas, de até 30 linhas cada, a partir de tema proposto pela banca examinadora, acerca dos objetos de avaliação de conhecimentos específicos dispostos no item 18 deste edital.

9.2 A prova escrita e prática deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3 O caderno de texto definitivo da prova escrita e prática não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova escrita e prática.

9.4 O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova escrita e prática. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.5 O caderno de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9.5.1 Será permitida, na prova escrita e prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

9.6 A prova escrita e prática tem o objetivo de avaliar o candidato quanto ao domínio da modalidade escrita (ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular), de língua portuguesa à apresentação e à estrutura textuais e ao desenvolvimento do tema (domínio do conteúdo). O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.7.1 Serão convocados para a prova escrita e prática os candidatos que alcançarem a maior pontuação na prova objetiva de seleção dentro da proporção de 8 (oito) candidatos por vaga, no caso daqueles que não se declararem portadores de deficiência. No caso dos candidatos que se declararem portadores de deficiência, serão convocados todos os aprovados na prova objetiva de seleção.

9.7.2 A prova escrita e prática será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

9.7.3 A prova escrita e prática será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) nos casos de fuga do tema ou de inexistência de texto na folha de texto definitivo, o candidato receberá nota 0,00 (zero) nas partes da prova escrita e prática em que houver ocorrência;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), considerando-se aspectos como abordagem, pertinência, abrangência, etc., cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, sendo uma dissertação de, no máximo, 120 linhas que valerá 4,00 pontos (NC1); uma peça prática de, no máximo, 120 linhas, que valerá 4,00 pontos (NC2) e duas questões discursivas de, no máximo, 30 linhas cada valendo 1,00 ponto cada questão (NC3 e NC4);

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato (limitada a 120 linhas para a dissertação; a 120 linhas para a peça prática e 30 linhas para cada questão discursiva);

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida na alínea "d" do subitem 9.7.3 deste edital;

f) será calculada, então, para cada candidato, em cada parte da prova escrita e prática NC-NE / TL;

g) se NEP < 0, então considerar-se-á NEP = 0;

h) a nota na prova escrita e prática (NEP)será a soma das notas obtidas na dissertação (NC1), na peça prática (NC2) e nas duas questões discursivas (NC3 e NC4) e será calculada por meio da seguinte formula: NEP = (NC1 - NE/TL) + (NC2 - NE/TL) + (NC3 - NE/TL + NC4 - NE/TL).

9.7.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NEP < 5,00 pontos.

9.7.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 9.7.4 deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

9.8 DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova escrita e prática disporá de dois dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.8.1.1 O candidato poderá, ainda, após a publicação do resultado final na prova escrita e prática interpor recurso ao pleno ou órgão por ele designado, contra decisão de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Roraima, resguardando-se o sigilo da identificação do candidato.

10 DA TERCEIRA ETAPA - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

10.1 A comprovação de requisitos para a outorga das delegações será realizada somente pelos candidatos aprovados na prova escrita e prática (P2), mediante entrega dos seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotografias 3x4 cm de data recente e currículo com indicação de fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone;

b) identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

c) cópia autenticada em cartório de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada em cartório de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data de outorga (Súmula 266/STJ); ou que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro;

f) aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga de delegação, por meio de órgão médico oficial;

g) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Militar, bem como de protestos de títulos (5 anos), dos lugares em que haja residido nos últimos 10 (dez) anos;

h) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 10 (dez) anos;

10.1.1 Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.2 Os documentos exigidos para a comprovação para a outorga das delegações, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a comprovação para a outorga das delegações.

10.3 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "h", no ato da comprovação para a outorga das delegações serão excluídos do concurso público.

10.4.1 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega dos documentos indicados no subitem 10.1 deste edital, alíneas "a" a "h" deste edital, a complementação da documentação.

10.4.2 A apresentação da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos a que se refere o subitem 10.1 deste edital dar-se-á por ocasião da comprovação para a outorga das delegações dos candidatos aprovados na segunda prova escrita (P3), em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

10.4.3 Os candidatos residentes em outros estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do estado de realização do concurso após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (5 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

10.5 Demais informações a respeito da comprovação para a outorga das delegações constarão de edital específico de convocação para a comprovação para a outorga das delegações.

10.6 DOS RECURSOS DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

10.6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da comprovação de requisitos para a outorga das delegações disporá de dois dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10.6.1.1 O candidato poderá, ainda, após a publicação do resultado provisório da comprovação de requisitos para a outorga das delegações interpor recurso ao pleno ou órgão por ele designado, contra decisão de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Roraima, resguardando-se o sigilo da identificação do candidato.

11 DA QUARTA ETAPA

11.1 DO EXAME PSICOTÉCNICO E DA ENTREGA DO LAUDO NEUROLÓGICO E DO LAUDO PSIQUIÁTRICO

11.1.1 Será convocado para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver sua comprovação para a outorga das delegações deferida e que tenha sido habilitado para a prova oral.

11.1.2 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitem identificar a personalidade do candidato.

11.1.3 O laudo neurológico e o laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante as tarefas típicas da função profissional.

11.1.4 O laudo neurológico (original ou cópia autenticada em cartório) deve compreender a avaliação estática, marcha, mobilidade, força, coordenação, equilíbrio, reflexos e sensibilidade.

11.4.5 A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por especialista, com laudo (original ou cópia autenticada em cartório) sobre o comportamento, humor, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de ideias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio e uso ou não de psico fármacos.

11.1.6 O laudo neurológico e o laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório), com data de emissão até 180 dias anteriores à entrega dos referidos laudos, deverão ser providenciados pelo candidato, às suas expensas.

11.1.7 As análises do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) estarão sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE/UnB.

11.1.8 A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além do previsto, para fins de elucidação diagnóstica, os quais deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas.

11.1.9 Em todos os laudos (originais ou cópias autenticadas em cartório), além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

11.1.10 Maiores informações a respeito do exame psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) constarão de edital a ser oportunamente publicado, a critério da comissão examinadora do concurso.

11.2 DA ENTREVISTA PESSOAL

11.2.1 Será convocado para a entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver sua comprovação para a outorga das delegações deferida e que tenha sido habilitado para a prova oral.

11.2.2 A entrevista pessoal terá a finalidade de realizar uma pesquisa complementar sobre a personalidade do candidato.

11.2.3 Maiores informações a respeito da entrevista pessoal constarão de edital a ser oportunamente publicado, a critério da comissão examinadora do concurso.

11.3 DA ANÁLISE DA VIDA PREGRESSA

11.3.1 Será convocado para a análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, o candidato que tiver sua comprovação para a outorga das delegações deferida e que não tenha sido eliminado na prova oral.

11.3.2 Maiores informações a respeito da análise da vida pregressa constarão de edital a ser oportunamente publicado, a critério da comissão examinadora do concurso.

11.4 DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA VIDA PREGRESSA

11.4.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise da vida pregressa disporá de três dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.4.1.1 O candidato poderá, ainda, após a publicação do resultado provisório na análise da vida pregressa, interpor recurso ao pleno ou órgão por ele designado, contra decisão de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Roraima, resguardando-se o sigilo da identificação do candidato.

12 DA QUINTA ETAPA - DA PROVA ORAL

12.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados na prova escrita e prática e que não tenham sido eliminados na quarta etapa.

12.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e versará sobre o conhecimento técnico abrangendo os temas referentes às áreas de conhecimento relacionados no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

12.3 A prova oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à banca examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.4 Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela comissão do concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

12.5 Decorridos 5 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática, será realizado um sorteio público para definir a ordem de arguição na prova oral.

12.6 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 5,00 pontos.

12.7 Demais informações a respeito da quarta etapa constarão no edital de convocação para essa etapa.

12.8 DOS RECURSOS DA PROVA ORAL

12.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral disporá de três dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12.8.1.1 O candidato poderá, ainda, após a publicação do resultado provisório na prova oral interpor recurso ao pleno ou órgão por ele designado, contra decisão de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Roraima, resguardando-se o sigilo da identificação do candidato.

13 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

13.1 O exame de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,00 pontos);

II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994) (2,00 pontos);

III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,50 ponto);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,00 ponto);

IV - diplomas em cursos de pós-graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,00 ponto);

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75 ponto);

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,50 ponto);

V - exercício, no mínimo durante 1 ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,50 ponto);

VI - Período igual a 3 eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,50 ponto). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

§1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.

§ 2º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.

13.2 A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Roraima.

13.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados em edital.

13.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

13.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

13.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis.

13.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.

13.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

13.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

13.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

13.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.9.1 Para atender ao disposto nos incisos I, II e III, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de 3 (três) documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção do inciso II, e atender ao disposto no subitem 13.1 deste edital; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; ou seja, a página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de 2 (dois) documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito, com exceção do inciso II, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.1 deste edital; e 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 (três) documentos: 1 - diploma de graduação em Direito, com exceção do inciso II, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 (três) documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção do inciso II, e atender ao disposto no subitem 13.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

13.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem 13.9.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.9.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

13.9.1.1.2 Para atender ao disposto no inciso II, alíneas "a" e "b", respectivamente, do subitem 13.9.1 deste edital, a declaração do empregador deverá apresentar a forma de admissão do candidato, ou seja, se foi por meio de concurso ou não.

13.9.1.1.2.1 Caso a declaração não ateste a forma de admissão, o título será pontuado como sendo alínea "b", ou seja, como admissão sem concurso público.

13.9.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

13.9.1.3 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, com exceção do inciso II do subitem 13.1 deste edital.

13.9.1.4 Para atender ao disposto no inciso IV, alíneas "a" e "b", será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.9.1.5 Para curso de doutorado ou de mestrado ou de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.9.1.8 deste edital.

13.9.1.6 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

13.9.1.7 Para atender ao disposto no inciso IV, alínea "c", será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

13.9.1.7.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no subitem anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração atestando que o curso atendeu as normas citadas no subitem anterior.

13.9.1.8 Para atender ao disposto no inciso V do subitem 13.1 deste edital, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

13.9.1.9 Para atender ao disposto no inciso VI do subitem 13.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certidões (originais ou cópias autenticadas em cartório) emitidas pelos órgãos competentes.

13.9.1.9.1 Caso a documentação entregue não comprove as exigências dispostas nos incisos V e VI do subitem 13.1 deste edital, a pontuação não será atribuída.

13.9.1.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.9.1.11 Cada título será considerado uma única vez.

13.9.1.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso do subitem 13.1 deste edital para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.1 deste edital serão desconsiderados.

13.9.1.13 Demais informações sobre a quinta etapa - avaliação de títulos constarão no edital de convocação para essa etapa.

13.10 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13.10.1.1 O candidato poderá, ainda, após a publicação do resultado provisório na avaliação de títulos, interpor recurso ao pleno ou órgão por ele designado, contra decisão de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Roraima, resguardando-se o sigilo da identificação do candidato.

14 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

14.1. A nota final no concurso será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P2×4) + (P3×4) + (T×2)] / 10, onde:
NF = Nota final
P2 = Prova escrita e prática
P3 = Prova oral
T = Avaliação de títulos

14.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,00 pontos, observados os critérios de desempate deste edital.

14.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

14.4 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir.

14.4.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada no quadro a seguir, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação.

Cargo

Geral

Candidatos com deficiência

Total

Outorga das Delegações de Notas e Registros

33

2

35

14.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 14.4 e 14.4.1 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

14.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

14.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14.7.1 Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo edital vedado a inclusão de novas vagas após a publicação do edital.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no conjunto das provas (escrita e prática e da prova oral) ou, sucessivamente, na prova escrita e prática, na prova objetiva de seleção e na prova oral;

c) exercício da função de jurado (artigo 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ).

15.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

15.1.1.1 Os candidatos a que se refere o subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

16 DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TJRR E DAS BANCAS EXAMINADORAS

16.1 DA COMISSÃO DO CONCURSO DO TJRR

16.1.1 Titulares: (De acordo com o artigo 1º, do § 1º ao § 6º, da Resolução nº 81)

a) Desembargadora Tânia Vasconcelos Dias (Portaria nº 1453, de 7 de julho de 2011 - DJE nº 4587, de 8 de julho de 2011);

b) Juiz de Direito Cristóvão José Suter Correia da Silva (Portaria nº 1558, de 17 de setembro de 2010 - DJE nº 4399, de 18 de setembro de 2010);

c) Juiz de Direito Paulo Cézar Dias Menezes (Portaria nº 1558, de 17 de setembro de 2010 - DJE nº 4399, de 18 de setembro de 2010);

d) Juiz de Direito Parima Dias Veras (Portaria n] 804, de 14 de maio de 2012 - DJE nº 4790, de 15 de maio de 2012);

e) Membro do Ministério Público Luiz Antônio Araújo de Souza (Portaria nº 1558, de 17 de setembro de 2010 - DJE nº 4399, de 18 de setembro de 2010);

f) Advogado Natanael de Lima Ferreira (Portaria nº 1558, de 17 de setembro de 2010 - DJE nº 4399, de 18 de setembro de 2010);

g) Registrador Nerli de Faria Albernaz (Portaria nº 1558, de 17 de setembro de 2010 - DJE nº 4399, de 18 de setembro de 2010).

16.2 DAS BANCAS EXAMINADORAS

16.2.1 Comissão da Instituição Especializada (CESPE/UnB):

a) Titulares:
Paulo Henrique Portela de Carvalho; e
Ricardo Bastos Cunha.

b) Suplentes:
Luiz Mário Marques Couto; e
Marcus Vinícius Araújo Soares.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.1.1 O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Roraima e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviando mensagem para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital.

17.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.

17.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o disposto no subitem 16.4 deste edital.

17.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJ/RR - Notários, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

17.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 16.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70904-970.

17.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

17.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

17.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

17.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o início das provas.

17.14.1 É obrigatória a permanência dos três últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue a sua prova.

17.14.2 A inobservância dos subitens 17.14 e 17.14.1 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

17.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo definido no subitem 17.14 deste edital não poderá retornar sob hipótese alguma.

17.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, réguas de cálculo ou similares, bem como a consulta a livros, anotações, códigos, legislação, ou qualquer outro material impresso ou em mídia digital, ressalvado o disposto no subitem 9.5.1 deste edital.

17.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

17.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

17.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

17.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

17.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 17.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

17.25 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.28 O resultado final do concurso será homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Roraima e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios.

17.29 O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

17.30 O provimento das outorgas de delegação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e às disposições legais pertinentes, desde que sejam considerados aptos em exame de saúde e atendam aos demais requisitos previstos em lei.

17.31 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, se selecionado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados pessoais.

17.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

17.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital poderão, ser objetos de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

17.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

REGISTROS PÚBLICOS: 1 Divisão e organização judiciária do Estado de Roraima. 2 Comarcas. 2.1 Classificação, sede, implantação, instalação, elevação, rebaixamento ou extinção. 2.2 Comarcas vinculadas. 2.3 Distritos judiciários. 3 Justiça de 2º grau no Estado de Roraima. 3.1 Tribunal de Justiça: composição, órgãos, competência. 3.2 Conselho Superior da Magistratura. 3.3 Câmaras isoladas e reunidas. 3.4 Presidente, vice-presidente e corregedor geral da justiça. 3.5 Escola Superior da Magistratura (ESMEC). 4 Justiça de 1º grau no Estado de Roraima. 4.1 Composição. 4.2 Juízes substitutos. 4.3 Juízes de direito, titulares e auxiliares. 4.4 Vara: juiz e secretaria. 5 Organização da carreira dos magistrados. 5.1 Provimento (ingresso, nomeação, aquisição de vitaliciedade, promoção, acesso, remoção, permuta). 5.2 Direitos, garantias e prerrogativas. 5.3 Deveres, responsabilidades e proibições dos magistrados. 6 Diretoria do Foro: atribuições. 7 Lei nº 8.935/1994 e alterações (serviços notariais e de registro). 7.1 Natureza e fins. 7.2 Notários e registradores. 7.3 Ingresso na atividade notarial e de registro. 7.4 Repostos. 7.5 Responsabilidade civil e criminal. 7.6 Incompatibilidades e impedimentos. 7.7 Direitos e deveres. 7.8 Infrações disciplinares e penalidades. 7.9 Fiscalização da atividade notarial e de registro pelo Poder Judiciário. 8 Mudança de nome, prenome e sobrenome. 9 Matrícula. 9.1 Característica. 9.2 Fusão. 10 Dúvida. 10.1 Procedimento. 10.2 Competência para formulá-la. 10.3 Recurso. 11 Retificação no registro de imóveis. 11.1 Cabimento. 11.2 Integrantes da relação processual. 11.3 Recurso. 11.4 Feitos. 12 Princípios essenciais que regem o registro de imóveis. 12.1 Continuidade, especialidade, inscrição, instância.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao Direito Administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo. 1.2 Objeto do Direito Administrativo. 1.3 Fontes do Direito Administrativo. 1.4 Regime jurídico-administrativo: princípios do Direito Administrativo. 1.5 Princípios da administração pública. 2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei nº 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Caracteres jurídicos. 5.6 Classificação e garantias. 5.7 Usuário do serviço público. 5.8 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 5.9 Permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitações. 7.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 7.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 7.3 Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Normas gerais de licitação. 7.7 Legislação pertinente. 7.7.1 Lei nº 8.666/1993 e alterações. 7.7.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 7.7.3 Instrução Normativa do STN nº 1/1997. 7.8 Sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização. 8.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 8.4 Convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública. 9.1 Conceito, tipos e formas de controle. 9.2 Controle interno e externo. 9.3 Controle parlamentar. 9.4 Controle pelos tribunais de contas. 9.5 Controle administrativo. 9.6 Recurso de administração. 9.7 Reclamação. 9.8 Lei nº 8.429/1992 e alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 9.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 9.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 9.12 Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 9.13 Sistema de correição do poder executivo federal. 9.13.1 Decreto nº 5.480/2005. 9.13.2 Decreto nº 5.683/2006 e alterações. 9.13.3 Decreto nº 7.128/2010. 9.13.4 Portaria CGU nº 335/2006. 9.14 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 9.15 Prescrição administrativa. 9.16 Representação e reclamação administrativas. 9.17 Advocacia pública consultiva. 9.18 Hipóteses de manifestação obrigatória. 9.19 Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos. 10.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 10.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 10.3 Preceitos constitucionais. 10.4 Funcionário efetivo e vitalício: garantias. 10.5 Estágio probatório. 10.6 Funcionário ocupante de cargo em comissão. 10.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 10.8 Lei nº 8.112/1990 e alterações. 10.9 Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. 10.10 Improbidade administrativa. 10.11 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.12 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 10.13 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos. 11.1 Classificação e caracteres jurídicos. 11.2 Natureza jurídica do domínio público. 11.3 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil. 11.4 Terras devolutas. 11.5 Vias públicas, cemitérios públicos e portos. 11.6 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 11.7 Limitações administrativas. 11.8 Zoneamento. 11.9 Polícia edilícia. 11.10 Zonas fortificadas e de fronteira. 11.11 Florestas. 11.12 Tombamento. 11.13 Servidões administrativas. 11.14 Requisição da propriedade privada. 11.15 Ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado. 12.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 12.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 12.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Organização administrativa. 13.1 Advocacia-Geral da União. 13.2 Ministério da Fazenda. 13.3 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 13.4 Lei Complementar nº 73/1993. 13.5 Decreto-Lei nº 147/1967.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema tributário nacional. 1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do Direito Tributário. 1;3 Repartição das receitas tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito. 2.2 Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4 Imposto. 2.5 Taxa. 2.6 Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo compulsório. 2.8 Contribuições. 3 Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Constituição Federal. 4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do poder executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos exclusivos do poder legislativo. 4.7 Convênios. 4.8 Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.11 Responsabilidade de terceiros. 6.12 Responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário. 7.2 Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3 Certidões negativas. 9 Impostos da União. 9.1 Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. 9.2 Imposto sobre a exportação de produtos estrangeiros. 9.3 Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. 9.4 Imposto sobre produtos industrializados. 9.5 Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. 9.6 Imposto sobre a propriedade territorial rural. 9.7 Imposto sobre grandes fortunas. 10 Impostos dos estados e do Distrito Federal. 10.1 Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. 10.2 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 10.3 Imposto sobre propriedade de veículos automotores. 11 Impostos dos municípios. 11.1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. 11.2 Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 11.3 Imposto sobre serviços de qualquer natureza. 12 Processo administrativo tributário. 12.1 Princípios básicos. 12.2 Acepções e espécies. 12.3 Determinação e exigência do crédito tributário. 12.4 Representação fiscal para fins penais. 12.5 Delegacias da Receita Federal de Julgamento. 12.6 Conselhos de contribuintes. 12.7 Câmara Superior de Recursos Fiscais. 13 Processo judicial tributário. 13.1 Ação de execução fiscal. 13.2 Lei nº 6.830/1980. 13.3 Ação cautelar fiscal. 13.4 Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária. 13.5 Ação anulatória de débito fiscal. 13.6 Mandado de segurança. 13.7 Ação de repetição de indébito. 13.8 Ação de consignação em pagamento. 13.9 Ações de controle de constitucionalidade. 13.10 Ação civil pública. 14 Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). 15 Ilícito tributário. 15.1 Ilícito administrativo tributário. 15.2 Ilícito penal tributário. 15.3 Crimes contra a ordem tributária. 15.4 Lei nº 8.137/1990.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 2.8 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Constituição. 3.2 Extinção. 3.3 Domicílio. 3.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. 3.5 Sociedades, fundações. 3.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Responsabilidade. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 5 Ato jurídico. 5.1 Fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação, interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação, condição. 6.5 Termo. 6.6 Encargo. 6.7 Defeitos do negócio jurídico. 6.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.9 Simulação. 7 Atos jurídicos. 7.1 Lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Obrigações de dar. 10.3 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.4 Obrigações alternativas. 10.5 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.6 Obrigações solidárias. 10.7 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. 10.8 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.9 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.10 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.11 Obrigações principais e acessórias. 10.12 Transmissão das obrigações. 10.13 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.14 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Contratos em geral. 11.2 Disposições gerais. 11.3 Extinção. 11.4 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito. 13.1 Disposições gerais. 13.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Empresário. 17 Direito de empresa. 17.1 Estabelecimento. 18 Posse. 19 Direitos reais. 19.1 Propriedade. 19.2 Superfície. 19.3 Servidões. 19.4 Usufruto. 19.5 Uso. 19.6 Habitação. 19.7 Direito do promitente comprador. 20 Direitos reais de garantia. 21 Direito de família. 21.1 Casamento. 21.2 Relações de parentesco. 21.3 Regime de bens entre os cônjuges. 21.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 21.5 Alimentos. 21.6 Bem de família. 21.7 União estável. 21.8 Concubinato. 21.9 Tutela. 21.10 Curatela. 22 Direito das sucessões. 22.1 Sucessão em geral. 22.2 Sucessão legítima. 22.3 Sucessão testamentária. 22.4 Inventário e partilha. 23 Lei nº 8.078/1990 e alterações (Direito das relações de consumo). 23.1 Consumidor. 23.2 Fornecedor, produto e serviço. 23.3 Direitos básicos do consumidor. 23.4 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. 23.5 Práticas comerciais. 23.6 Proteção contratual. 24 Lei nº 6.766/1979 e alterações (Parcelamento do solo urbano). 25 Lei nº 6.015/1973 e alterações (Registro de imóveis). 25.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 25.2 Procedimento de dúvida. 26 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 27 Lei nº 8.245/1991 e alterações (Locação de imóveis urbanos). 27.1 Locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 28 Direitos autorais. 29 Lei nº 8.069/1990 e alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 29.1 Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação. 1.1 Conceito, natureza e características. 1.2 Condições da ação. 2 Partes e procuradores. 2.1 Capacidade processual e postulatória. 2.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros. 4.1 Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência. 6.1 Em razão do valor e da matéria. 6.2 Competência funcional e territorial. 6.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais. 8.1 Forma dos atos. 8.2 Prazos. 8.3 Comunicação dos atos. 8.4 Nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento. 10.1 Procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário. 11.1 Petição inicial. 11.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu. 12.1 Contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas. 15.1 Ônus da prova. 15.2 Depoimento pessoal. 15.3 Confissão. 15.4 Provas documental e testemunhal. 16 Audiência. 16.1 Conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos. 19.1 Disposições gerais. 20 Processo de execução. 20.1 Execução em geral. 20.2 Diversas espécies de execução. 20.2.1 Execução para entrega de coisa. 20.2.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares. 22.1 Disposições gerais. 22.2 Procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão). 22.3 Exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais. 23.1 Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

DIREITO PENAL: 1 Fontes do Direito Penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo. 2.9 Frações não computáveis da pena. 2.10 Interpretação da lei penal. 2.11 Analogia. 2.12 Irretroatividade da lei penal. 2.13 Conflito aparente de normas penais. 3 Crime. 3.1 Classificação dos crimes. 3.2 Teorias do crime. 3.3 O fato típico e seus elementos. 3.4 Relação de causalidade. 3.5 Superveniência de causa independente. 3.6 Relevância da omissão. 3.7 Crime consumado e tentado. 3.8 Pena da tentativa. 3.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 3.10 Arrependimento posterior. 3.11 Crime impossível. 3.12 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3.13 Agravação pelo resultado. 3.14 Concurso de crimes. 3.15 Erro sobre elementos do tipo. 3.16 Descriminantes putativas. 3.17 Erro determinado por terceiro. 3.18 Erro sobre a pessoa. 3.19 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 3.20 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.21 Ilicitude e causas de exclusão. 3.22 Excesso punível. 3.23 Culpabilidade. 2.23.1 Teorias, elementos e causas de exclusão. 3.24 Crimes contra a pessoa. 3.25 Crimes contra o patrimônio. 3.26 Crimes contra a propriedade imaterial. 3.27 Crimes contra a organização do trabalho. 3.28 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 3.29 Crimes contra a dignidade sexual. 3.30 Crimes contra a família. 3.31 Crimes contra a incolumidade pública. 3.32 Crimes contra a paz pública. 3.33 Crimes contra a fé pública. 3.34 Crimes contra a administração pública. 3.35 Lei nº 8.072/1990 e alterações (delitos hediondos). 3.36 Lei nº 7.716/1989 e alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor).

3.37 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura) 3.38 Lei nº 9.034/1995 e alterações (crime organizado). 3.39 Lei nº 9.605/1998 e alterações (crimes contra o meio ambiente) 3.40 Lei nº 9.503/1997 e alterações (crimes de trânsito) 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas. 6.1 Espécies de penas. 6.2 Cominação das penas. 6.3 Aplicação da pena. 6.4 Suspensão condicional da pena. 6.5 Livramento condicional. 6.6 Efeitos da condenação. 6.7 Reabilitação. 6.8 Execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança. 7.1 Execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). 11 Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade). 12 Lei nº 10.826/2003 e alterações (Estatuto do Desarmamento). 13 Lei nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 14 Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). 15 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 16 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 17 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 18 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 19 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de Direito Penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do Direito Processual Penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao Direito Processual Penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 4.1 Elementos identificadores da relação processual. 4.2 Formas do procedimento. 4.3 Princípios gerais e informadores do processo. 4.4 Pretensão punitiva. 4.5 Tipos de processo penal. 4.6 Jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova. 9.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 10 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor. 10.1 Assistentes e auxiliares da Justiça. 10.2 Atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade provisória. 11.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie. 14.1 Processo comum. 14.2 Processos especiais. 14.3 Lei nº 8.038/1990 (normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal). 15 Lei nº 9.099/1995 e alterações e Lei nº 10.259/2001 e alterações (juizados especiais criminais). 16 Prazos. 16.1 Características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Lei nº 7.210/1984 e alterações (execução penal). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

DIREITO COMERCIAL: 1 Origem, evolução histórica, autonomia, fontes, características, teoria da empresa, empresário. 1.1 Conceito, caracterização, inscrição, capacidade. 1.2 Lei complementar nº 123/2006 (empresário individual, pequeno empresário, microempresa e empresa de pequeno porte): prepostos do empresário, institutos complementares. 1.3 Nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos do registro de empresa. 2.2 Atos do registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 3 Lei nº 9.279/1996 (propriedade industrial). 3.1 Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 3.2 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.3 Patentes. 3.4 Desenho industrial. 3.5 Marca. 3.6 Espécies de marca. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Títulos de crédito. 4.1 Histórico da legislação cambiária. 4.2 Conceito de título de crédito. 4.3 Características e princípios informadores. 4.4 Classificação dos títulos de crédito. 4.5 Letra de câmbio. 4.6 Nota promissória. 4.7 Cheque. 4.8 Duplicata. 4.9 Endosso. 4.10 Aval. 4.11 Título de crédito comercial. 4.12 Título de crédito industrial. 4.13 Título de crédito à exportação. 4.14 Título de crédito rural. 4.15 Título de crédito imobiliário. 4.16 Título de crédito bancário. 4.17 Letra de arrendamento mercantil. 5 Ação cambial. 5.1 ação de regresso. 5.2 Inoponibilidade de exceções. 5.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. 5.4 Embargos do devedor. 5.5 Ação de anulação e substituição de título. 6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida. 6.1 Legislação. 6.2 Modalidades. 6.3 Procedimento. 6.4 Efeitos. 6.5 Ações judiciais envolvendo o protesto. 7 Direito societário. 7.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 7.2 Sociedades simples e empresárias. 7.3 Personalização da sociedade empresária. 7.4 Classificação das sociedades empresárias. 7.5 Sociedade irregular. 7.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 7.7 Desconsideração inversa. 7.8 Regime jurídico dos sócios. 7.9 Sociedade limitada. 7.10 Sociedade anônima. 7.11 Lei nº 6.404/1976 e alterações. 7.12 Sociedade em nome coletivo. 7.13 Sociedade em comandita simples. 7.14 Sociedade em comandita por ações. 7.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão, cisão. 7.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico.7.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 7.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 8 Contratos mercantis. 8.1 Características. 8.2 Compra e venda mercantil. 8.3 Comissão mercantil. 8.4 Representação comercial. 8.5 Concessão mercantil. 8.6 Franquia (franchising). 8.7 Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. 8.8 Contratos bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), cartão de crédito. 8.9 Contrato de seguro. 8.10 Contratos intelectuais: cessão de direito industrial, licença de uso de direito industrial, transferência de tecnologia, comercialização de logiciário (software). 9 Direito falimentar. 9.1 Lei nº 11.101/2005. 9.2 Teoria geral do direito falimentar. 9.3 Processo falimentar. 9.4 Pessoa e bens do falido. 9.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 9.6 Regime jurídico dos credores do falido. 9.7 Recuperação judicial. 9.8 Recuperação extrajudicial. 9.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

ANEXO I

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA (candidatos que se declararam portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)________________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções _________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

_________________________________
Assinatura e carimbo do Médico

ANEXO II

DELEGAÇÕES

VAGAS

Tabelião de Notas, Registro Civil. Protestos e Registro de Pessoas Naturais e Jurídicas do 1º Ofício da Comarca de Boa Vista*.
* Serventia com Pendência Judicial - Apelação Cível nº 0001631- 61.2003.8.23.0000-TJRR

1

Tabelião de Notas, Registro Civil. Protestos e Registro de Pessoas Naturais e Jurídicas do 2º Ofício da Comarca de Boa Vista**.
** Serventia com Pendência Judicial - Medida Liminar no MS nº 29.787-STF

1

Tabelião de Notas, que acumula funções de Protestos e Títulos da Comarca de Caracaraí.

1

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Caracaraí.

1

Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Caracaraí.

1

Tabelião de Notas, que acumula funções de Protestos e Títulos da Comarca de São Luis do Anauá.

1

Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de São Luis do Anauá.

1

Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de São Luis do Anauá.

1

Tabelião de Notas, que acumula funções de Protestos de Títulos da Comarca de Mucajaí.

1

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Mucajaí.

1

Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Mucajaí.

1

Tabelião de Notas, que acumula funções de Protestos de Títulos da Comarca de Rorainópolis.

1

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Rorainópolis.

1

Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Rorainópolis.

1

Tabelião de Notas, que acumula funções de Protestos de Títulos da Comarca de Alto Alegre.

1

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Alto Alegre.

1

Oficial de Registro de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Alto Alegre.

1

Tabelião de Notas, que acumula funções de Protesto de Títulos da Comarca de Pacaraima.

1

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Pacaraima.

1

Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Pacaraima.

1

Tabelião de Notas, que acumula funções de Protestos de Títulos da Comarca de Bonfim.

1

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Bonfim.1
TOTAL DE VAGAS23