TJ - Tribunal de Justiça - Maringá - PR

Notícia:   Tribunal de Justiça - PR abre vaga para Juiz Leigo em Sarandi

ESTADO DO PARANÁ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SELEÇÃO DE JUÍZES LEIGOS REMUNERADOS

EDITAL Nº 01/2012

A Doutora ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS, JUÍZA DE DIREITO SUPERVISORA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE SARANDI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 03/2010 do Conselho de Supervisão do Sistema dos Juizados Especiais, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Juízes Leigos para atuação no mencionado Juízo, atendidas as condições e termos seguintes:

1 - DAS VAGAS

1.1 - Será oferecida 01 vaga para juiz leigo do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública, havendo classificação até o 3º colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2 - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

2.1 - De acordo com o que determina o art. 6º da Resolução 03/2010 do CSJEs, são requisitos para o exercício da função:

a) de juiz leigo:

a.1) ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;

a.2) não ser cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular e do secretário do Juizado Especial no qual pretende exercer suas funções;

a.3) não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa;

a.4) não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no art. 6º, § 1º, da Resolução nº 03/2010 do CSJEs;

a.5) não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no art. 6º, § 1º, da Resolução nº 03/2010 do CSJEs;

a.6) estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;

a.7) possuir pelo menos 2 (dois) anos de experiência jurídica, segundo critérios fixados no art. 6º, § 2º da Resolução nº 03/2010 do CSJEs.

2.2 - Não poderão concorrer às vagas de juízes leigos remunerados:

a) os funcionários do Poder Judiciário;

b) o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Tribunal de Justiça ou de juízes a ele vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento, nos termos do art. 2º da Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, observado ainda o contido no art. 6º, II da Resolução 03/2010 do CSJEs.

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - A remuneração dos juízes leigos será proporcional ao número de audiências realizadas, observando-se os valores determinados nos arts. 36 e 37 da Resolução nº 03/2010 do CSJEs, bem como os limites estabelecidos no Anexo II para cada unidade de Juizado Especial.

3.2 - Os limites previstos no item 3.1 são meramente remuneratórios e não podem ser invocados como motivo para a não distribuição ou não realização de audiências.

4 - DA DURAÇÃO

4.1 - Os juízes leigos serão designados pelo Supervisor-Geral do Sistema de Juizados Especiais para exercerem suas funções pelo prazo de 4 (quatro) anos, permitida a recondução de forma ilimitada.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão realizadas no período de 05 a 12 de novembro de 2012, no horário das 12:00 às 18:00 horas, na Secretaria do Juizado Especial, localizada na Avenida Maringá, nº. 3.033, Jardim Nova Aliança, Edifício do Fórum, Sarandi-PR.

5.2 - As declarações apresentadas na ficha de inscrição, bem como a documentação apresentada no decorrer do processo seletivo, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.

5.3 - Para se inscrever o Candidato deverá:

a) preencher um requerimento que estará à disposição dos interessados no local da inscrição;

b) pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para concorrer à função de juiz leigo, mediante depósito identificado em conta corrente (Agência: 2919 / Conta Corrente: 00028837) especialmente aberta para a realização do processo seletivo, junto à Caixa Econômica Federal;

c) apresentar-se munido dos seguintes documentos:

c.1) fotocópia legível da cédula de identidade;

c.2) fotocópia legível do CPF;

c.3) fotocópia legível do comprovante de residência;

c.4) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição junto à instituição bancária.

5.4 - O não pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido, implicará o indeferimento do pedido de inscrição.

5.5 - Em nenhuma hipótese haverá a devolução da taxa de inscrição.

5.6 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.7 - Serão admitidas inscrições por procuração.

6 - DA SELEÇÃO

6.1 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante provas:

a) objetiva (múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, composta por 20 (vinte) questões, contendo cada questão 04 (quatro) opções (a, b, c e d) de resposta, das quais apenas 1 (uma) será considerada correta, que terá duração de duas horas e trinta minutos;

b) prática consistente na lavratura de 01 (um) parecer (art. 40 da Lei nº. 9.099/95 e art. 15 da Lei nº. 12.153/2009), que terá a duração de três horas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) oral, de caráter eliminatório e classificatório:

d) de títulos, de caráter meramente classificatório.

6.2 - A prova objetiva será realizada na data de 12 de dezembro de 2012, às 14:00 horas, no Edifício do Fórum, localizado na Avenida Maringá, nº 3.033, Jardim Nova Aliança, Sarandi-PR, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da prova.

6.3 - Os portões do local da prova serão fechados às 13:30 horas.

6.4 - Após a divulgação dos resultados da prova objetiva, será designada data para realização da prova prática e da prova oral, somente podendo participar de tais provas o candidato que alcançar, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova objetiva.

6.5 - Em todas as fases, o candidato deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

6.6 - Será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova objetiva, prática e oral.

6.7 - Na prova objetiva (múltipla escolha) e na prova oral, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

6.8 - Na prova prática, o candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, sendo vedada a consulta a: obras doutrinárias; anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições; apostilas; dicionários; impressos da Internet.

6.8.1 A prova objetiva terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos;

6.8.2 - A prova prática terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos;

6.8.3 - A prova oral terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos;

6.8.4 - A prova de títulos terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos.

6.9. - A lista de aprovados conterá o nome e a nota do candidato obtida pela média aritmética das notas da prova objetiva, prática e oral.

6.10 - Os aprovados terão seus títulos valorados e acrescidos à nota da lista de aprovados, obtendo-se, assim, a classificação final.

6.11 - Os candidatos que compõem a lista de aprovados deverão apresentar os títulos que possuem perante a Secretaria do processo seletivo, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da lista de aprovados na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça.

6.12 - Consideram-se títulos:

a) certificado de conclusão de curso de pós-graduação preparatório para a carreira da magistratura desenvolvido pela Escola da Magistratura do Paraná - valor máximo de 3,0 pontos;

b) certificado de conclusão de curso de especialização na área dos Juizados Especiais, com carga horária mínima de 20 horas - valor máximo de 1,0 ponto;

c) certificado de conclusão de curso de capacitação para conciliação e/ou mediação - valor máximo de 1,0 ponto;

d) o exercício anterior da função de conciliador ou juiz leigo em unidade de Juizado Especial pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, comprovado por certidão expedida pela respectiva Secretaria - valor máximo de 1,0 ponto;

e) diplomas em curso de Pós-Graduação:

e.1) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - valor de 1,5 ponto;

e.2) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - valor de 1,0 ponto;

e.3) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - valor de 0,5 ponto;

f) curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - valor de 0,25 pontos por curso, até o máximo de 1,0 ponto;

6.8.1 - A prova de títulos terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos.

6.9 - Os aprovados terão seus títulos valorados e acrescidos à nota da lista de aprovados, obtendo-se, assim, a classificação final.

6.13 - Na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.14 - A lista de classificação final deverá ser publicada na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça.

6.15 - Os classificados deverão preencher ficha cadastral na Secretaria responsável pelo processo seletivo e apresentar os seguintes documentos no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação da lista de classificação final na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça:

a) certidão emitida pelo Cartório Distribuidor na esfera Cível e Criminal da Comarca ou Foro onde reside e para a qual se pretende a designação;

b) declaração de que não advogará na unidade do Juizado Especial da Comarca ou Foro onde pretende exercer a função;

c) declaração de que não exerce atividade político-partidária, nem é filiado a partido político ou representa órgão de classe ou entidade associativa;

d) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

e) número da conta-corrente e agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para depósito dos valores pecuniários a serem percebidos a título de prestação de serviços;

f) número da inscrição de trabalhador (NIT) no INSS ou o número do PIS/PASEP;

g) comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e declaração de que possui experiência jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos.

6.16 - Verificada a ausência de algum documento, o interessado, independentemente de despacho judicial, será intimado para providenciá-lo no prazo de 03 (três) dias, lapso este que, findo sem manifestação, ensejará a desclassificação do candidato.

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 - Certificada a regularidade, pelo secretário, dos documentos e declarações apresentadas, proceder-se-á a publicação do resultado final.

7.2 - O Edital do resultado final deve ser publicado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça, contendo os nomes e as médias, das provas escrita e oral, se realizada, acrescidas dos títulos, dos candidatos que apresentaram todos os documentos a que se refere o item 6.15 deste Edital.

7.3 - Os recursos devem obedecer ao regramento traçado na Resolução nº 03/2010 do CSJEs.

7.4 - A homologação do resultado final deverá ser publicada na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça.

7.5 - Após a homologação, o Juiz Supervisor oficiará ao Supervisor-Geral do Sistema de Juizados Especiais solicitando a designação dos candidatos aprovados, observado o limite de vagas a preencher e atestando quanto à observância do previsto nos artigos 6º e 23 desta Resolução 03/2010 do CSJEs, instruindo o ofício com a ficha cadastral e as 02 (duas) fotos 3x4.

8 - DA DESIGNAÇÃO

8.1 - A aprovação no processo seletivo não gera direito adquirido à designação, contudo observar-se-á a classificação final e o prazo de validade para o efeito de designação.

8.2 - Os candidatos, cujos nomes constam no Editai do Resultado Final, item 7.4, que não forem imediatamente designados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

8.3 - Caso o candidato manifeste a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

9 - DA FUNÇÃO

9.1 - São atribuições do juiz leigo:

a) presidir as audiências de conciliação;

b) presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;

c) proferir parecer, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetido ao Juiz Supervisor da unidade de Juizado Especial onde exerça suas funções, para homologação por sentença.

9.2 - A atuação dos juízes leigos ficará limitada aos feitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública.

9.3 - Os juízes leigos ficam impedidos de exercer a advocacia perante a Unidade do Juizado Especial da Comarca ou Foro onde forem designados.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O exercício da função de juiz leigo é considerado de relevante caráter público e sem vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça.

10.2 - As comunicações de todos os atos do teste seletivo serão feitas através do endereço ou telefone ou e-mail informados na ficha de inscrição, a critério da autoridade responsável pelo exame, sendo que eventual mudança deverá ser previamente comunicada pelo candidato, por escrito e mediante protocolo junto à Secretaria do processo seletivo, sob pena de reputar-se válida a intimação feita através dos locais ou meios fornecidos pelo candidato quando da inscrição.

10.3 - A validade do procedimento seletivo é de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado do processo seletivo, na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais, no site do Tribunal de Justiça, podendo o Juiz Supervisor realizar novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.

10.4 - O teste seletivo realizado por uma unidade de Juizado Especial poderá ser aproveitado por outra, respeitada a ordem de classificação, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

10.5 - As ocorrências não previstas neste Edital, nem na Resolução nº 03/2010 do CSJEs, bem como os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Juiz Presidente do processo seletivo.

Sarandi, 18 de outubro de 2012.

Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos
Juíza Presidente

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

a. Dos princípios.

b. Da competência.

c. Do juiz. Dos conciliadores e dos juízes leigos.

d. Das partes e procuradores.

e. Dos atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazo. Comunicações. Nulidades.

f. Das despesas processuais.

g. Das citações e intimações.

h. Do pedido e resposta.

i. Da revelia e seus efeitos.

j. Da conciliação. Arbitragem. Instrução e julgamento.

k. Das provas.

l . Da sentença.

m. Da extinção do processo.

n. Da execução.

o. Da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

2) JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

a. Da competência.

b. Das partes.

c. Dos prazos para a prática dos atos processuais.

d. Dos recursos. Do duplo grau de jurisdição.

e. Dos poderes para conciliar, transigir ou desistir.

f. Da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e da Lei nº. 9.099/95.

3) RESOLUÇÃO Nº. 03/2010 do CSJEs Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Paraná}

a. Das atribuições do Juiz Leigo.

b. Dos deveres do Juiz Leigo.

c. Do procedimento apurador de infração de deveres.

4) DIREITO DO CONSUMIDOR (Lei nº. 8.078/90)

a. Direitos básicos do Consumidor.

b. Conceito de consumidor. Conceito de fornecedor. Da responsabilidade por fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica.

c. Das práticas comerciais e da proteção contratual: I) oferta; II) publicidade; III) das práticas abusivas; IV) cobranças de dívidas; V) bancos de dados; VI) regras gerais de proteção ao consumidor em relação ao contrato; VII) garantia legal e garantia contratual; VIII) contrato de adesão.

5) DIREITO CIVIL

a. Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica. Dos Direitos da Personalidade.

b. Do negócio jurídico e da sua validade. Da condição, do termo e do encargo. Vícios ou defeitos dos atos e negócios jurídicos. Da invalidade do negócio jurídico. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência.

c. Direito das obrigações. Das modalidades de obrigação. Do inadimplemento e da extinção das obrigações.

d. Contratos em geral. Normas gerais. Extinção do contrato.

e. Dos atos unilaterais: do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.

f. Responsabilidade civil: da obrigação de indenizar e da indenização.

6) DIREITO DE TRÂNSITO (Lei nº. 9.503/97)

a. Conceito de trânsito.

b. Das normas gerais de circulação e conduta.

c. Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados.

7) DIREITO TRIBUTÁRIO

a. Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartições de competência.

b. Tributos. Conceito; definição e características. Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria. Preço público. Tarifa.

c. Obrigação tributária. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade tributária. Capacidade tributária e domicílio tributário.

d. Constituição do crédito tributário. Lançamento tributário: conceito; natureza jurídica; atributos; alterabilidade; modalidades; revisão.

e. Extinção do crédito tributário. Pagamento; repetição do indébito tributário; dação em pagamento.

f. Impostos de competência dos Estados e dos Municípios.

8) DIREITO ADMINISTRATIVO

a. Ato administrativo: elementos e pressupostos; espécies de atos administrativos; validade e eficácia dos atos administrativos; atributos dos atos administrativos.

b. Legalidade e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários.

c. Vícios do ato administrativo. Desvio de poder. Nulidades, anulação e convalidação. A revogação do ato administrativo.

d. As sanções administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e controle (administrativo e judicial).

e. Responsabilidade do Estado e do Município. Regime brasileiro da responsabilidade objetiva: pressupostos de aplicabilidade, causas excludentes e atenuantes.