Tribunal de Justiça - PI

Notícia:   Tribunal de Justiça - PI retifica concurso nº. 01/2013 com 292 vagas

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 01, DE 19 DE JULHO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ

A DESEMBARGADORA EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (TJPI), tendo em vista o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e alterações, na Resolução nº 80 e na Resolução nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas alterações, na Portaria nº 1.834, de 10 de agosto de 2010, e na Lei Complementar Estadual nº 184, de 30 de maio de 2012, torna pública a realização de concurso público de provas e de títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí, por provimento ou remoção, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público, para provimento ou remoção na atividade extrajudicial de notas e de registro, será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

1.2 O presente concurso público destina-se ao preenchimento de 292 (duzentas e noventa e duas) vagas de outorga das delegações de notas e de registro, sendo reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital, das quais 2/3 (dois terços) para provimento e 1/3 (um terço) para remoção.

1.3 A seleção para a outorga de delegação de que trata este edital, tanto para provimento, quanto para remoção, compreenderá as seguintes etapas:

a) primeira etapa - uma prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) segunda etapa - uma prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) terceira etapa - comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) quarta etapa - composta das seguintes fases:

I - exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do CESPE/UnB;

II - entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJPI/Comissão de Concurso;

III - análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJPI/Comissão de Concurso;

e) quinta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

f) sexta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.4 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior.

1.5 Além das etapas descritas no subitem 1.3 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.6 Todas as etapas serão realizadas na cidade de Teresina/PI.

2 DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/1994 e alterações e demais legislações que regulam essas atividades.

3 DAS VAGAS

3.1 A outorga das delegações far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo § 3º do art. 236 da Constituição Federal, que estabelece que: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".

3.1.1 As serventias ofertadas no edital são ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei nº 8.935/1994 e, nos casos de empate ou quando não for caso de vacância, pela data de criação do serviço. Nos casos de empate em que vacâncias tenham ocorrido na mesma data, e também forem da mesma data a criação dessas serventias, o desempate se deu por meio de sorteio público, com prévia publicação de edital, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí, para conhecimento geral dos interessados, a fim de que pudessem acompanhar o ato.

3.2 As vagas para cada outorga de delegação, por provimento ou remoção, estão distribuídas por serventia de vaga, conforme quadro descrito no Anexo I deste edital.

3.2.1 Publicado o resultado final no concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constam do respectivo edital, para a modalidade de outorga a que concorreram, vedada a inclusão de novas vagas após a publicação do edital de resultado final no concurso.

3.2.1.1 Todos os candidatos serão chamados a escolher a serventia, quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, de acordo com a forma de outorga escolhida pelo candidato (provimento/remoção).

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste edital. Será realizada audiência pública de sorteio público das serventias destinadas a esses candidatos, entre todas as serventias oferecidas no concurso.

4.1.1 A cada vinte vagas será reservada uma para provimento pelos candidatos com deficiência, em cada modalidade (provimento ou remoção).

4.1.2 A audiência pública para o sorteio das serventias destinadas aos candidatos que se declararam com deficiência, entre todas as serventias oferecidas no concurso, será realizada no dia 12 de agosto de 2013, às 10 horas, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Praça Des. Edgard Nogueira, s/nº - Cabral, Teresina/PI. As vagas definidas serão publicadas por meio de edital para esse fim no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí e no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios.

4.1.3 Demais informações a respeito do sorteio público que trata o subitem 4.1 constarão de edital específico de convocação para a referida audiência.

4.1.4 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, na forma do subitem 4.1 deste edital, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para ingresso por provimento ou remoção.

4.1.5 A escolha pelo candidato com deficiência de vaga destinada aos candidatos da ampla concorrência (listagem geral) implicará imediata renúncia de sua inclusão na lista específica dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.1.6 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.1.7 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e estar ciente das atribuições do exercício da atividade para a qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 8 de setembro de 2013, na forma indicada neste edital, justificativa acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações;

4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado, impreterivelmente, até 8 de setembro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TJPI Notários/2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 8 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.3.10 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições ou equipamento(s) específico(s) de que necessita para a realização dessas, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.

4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13 _notarios, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

4.4.1.1 O candidato disporá de 3 (três) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43, § 1º, I, II, IV e V do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.

4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 4.6.2 deste edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.6 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, na perícia médica, caso seja aprovado e classificado no concurso, figurará na lista de classificação geral, passando a concorrer como não deficiente.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.8 As serventias definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NA OUTORGA DE DELEGAÇÃO

5.1 Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.

5.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis, políticos e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares.

5.3 Ter nacionalidade brasileira.

5.4 No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da primeira publicação do edital, função em serviços notariais ou de registros.

5.5 No caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade plena de serventia extrajudicial em qualquer localidade do estado do Piauí por mais de 2 (dois) anos.

5.6 Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais (10 anos), da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto de títulos 5 (cinco) anos, emitidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos, seja qual for a forma de delegação pleiteada.

5.7 Ter, na investigação procedida, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental adequada ao exercício da outorga de delegação, avaliadas na terceira etapa do certame.

5.8 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado.

5.9 Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em julgado.

5.10 Cumprir as determinações deste edital.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 200,00 (duzentos reais) para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.

6.1.1 Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, solicitada no período entre 10 horas do dia 20 de agosto de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de setembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento do Poder Judiciário (GRJ), sendo uma guia para cada modalidade de inscrição.

6.1.4 A GRJ estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRJ por meio da página de acompanhamento do concurso.

6.1.5 A GRJ pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de outubro de 2013.

6.1.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.3.1 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, conforme o disposto no § 3º do artigo 236 da Constituição Federal.

6.3.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por 1 (uma) modalidade de outorga, provimento ou remoção. Caso opte por concorrer às 2 (duas) modalidades, deverá fazer 1 (uma) inscrição em cada modalidade. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou seu cancelamento.

6.3.1.1.1 Os candidatos poderão se inscrever em uma modalidade por inscrição para a totalidade das delegações descritas no Anexo I deste edital, ordenadas cronologicamente pela data de vacância, pela criação do serviço ou instalação deste.

6.3.1.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, assinalar, na ficha de inscrição, qual a opção de sua escolha quanto ao critério de delegação pretendida, se provimento e/ou remoção. Para concorrer aos dois critérios de delegação, provimento e/ou remoção, o candidato deverá fazer duas inscrições.

6.3.1.1.3 O candidato que se inscrever para as duas modalidades de ingresso receberá um número diferente para cada inscrição.

6.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB e a Comissão de Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.3.5.1 Essas informações compreendem estar o candidato habilitado por meio de Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro, para o caso de ingresso por provimento ou, no caso de opção por remoção, comprovar que cumpre os termos do art. 17, da Lei nº 8.935/1994.

6.3.5.1.1 Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos serão apresentados conforme procedimento descrito no subitem 10.4.2 deste edital.

6.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.3.7 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

6.3.7.1 Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí e divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, a relação dos candidatos inscritos e dos candidatos que tiveram a sua inscrição indeferida.

6.3.7.1.1 Para efeito de contagem do prazo, considera-se como encerramento das inscrições o último dia de pagamento da taxa de inscrição informado no subitem 6.1.1 deste edital.

6.3.7.2 DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.3.7.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o indeferimento da inscrição disporá de 5 (cinco) dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

6.3.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.3.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 4.835, de 23 de maio de 1996, pela Lei Estadual nº 5.268, de 10 de dezembro de 2002, pela Lei Ordinária nº 5.397, de 29 de junho de 2004, e pela Lei Estadual nº 5.953, de 17 de dezembro de 2009, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.3.8.2 Terá isenção total do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) for pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 4.835/1996;

b) for doador voluntário de sangue à Fundação HEMOPI, antiga Fundação Hemocentro, ou a instituições oficiais de saúde;

c) for doador voluntário de sangue ou de medula óssea, cadastrado em órgão competente; ou

d) estiver desempregado e em estado de necessidade.

6.3.8.3 Terá isenção parcial do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar renda familiar igual ou inferior ao salário mínimo.

6.3.8.3.1 O candidato que atender ao requisito citado no subitem anterior deverá entregar, conforme subitem 6.3.8.4.1, os documentos listados nas alíneas "c", "f" e "g" do subitem 6.3.8.4.3 deste edital e cópia do contracheque ou de comprovante de renda.

6.3.8.4 O candidato que preencher pelo menos um dos requisitos citados nos subitens anteriores e desejar isenção de pagamento total ou parcial da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples com poderes específicos do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato, no Instituto Camillo Filho (ICF) - Prédio das Diretorias - Rua Manoel Nogueira Lima, nº 1.347 (em frente ao bufê Concorde) - Jóquei Clube, Teresina/PI, no período de 20 de agosto a 8 de setembro de 2013 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário local), requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, por meio da página de inscrição, bem como cópia dos documentos relacionados em um dos subitens 6.3.8.4.1 a 6.3.8.4.4 deste edital.

6.3.8.4.1 No caso de candidatos amparados pela alínea "a" do subitem 6.3.8.2 deste edital:

a) cópia simples do documento de identidade, conforme subitem 17.9 deste edital e original ou cópia autenticada em cartório de laudo médico, emitido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data do início das inscrições neste concurso, que comprove a condição de pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, que não será válido para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e nem para fins de solicitação de atendimento especial, devendo o candidato, para tanto, observar o disposto nos subitens 4.2 e 6.3.10 deste edital.

6.3.8.4.2 No caso de candidatos amparados pelas alíneas "b" e "c" do subitem 6.3.8.2 deste edital:

a) comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição neste concurso, mediante apresentação de certificado emitido pela Fundação Hemopi, antiga Fundação Hemocentro, ou por outra instituição oficial de saúde; ou

b) comprovação de doação de medula óssea, mediante apresentação de certificado emitido pela Fundação Hemopi, antiga Fundação Hemocentro ou por outra instituição oficial de saúde, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico.

6.3.8.4.3 Os candidatos amparados pela alínea "d" do subitem 6.3.8.2, deverão providenciar pelo menos um dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública caso o candidato não possua a CTPS, em que conste a página de identificação, a baixa do último emprego e a última página em branco ou cópia autenticada do seguro-desemprego;

b) publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário;

c) declaração de hipossuficiência econômica, cópia de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento;

d) última tarifa que comprove consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 por mês;

e) última tarifa mínima residencial que comprove o consumo de energia elétrica em até 30KW/h;

f) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto, e declaração do número de dependentes, que comprove que a renda per capita/mês da família não é superior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês; ou

g) cópia do CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social, expedido pelo INSS, ou de comprovante oficial de que integra um dos programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal.

6.3.8.4.4 Os candidatos amparados pelo subitem 6.3.8.3 deverão providenciar pelo menos um dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública caso o candidato não possua a CTPS, em que constem as páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; ou, para servidor público, o último contracheque ou declaração emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos atestando o salário recebido no mês anterior ao da solicitação de isenção parcial;

b) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda familiar é igual ou inferior a um salário mínimo ao mês, conforme modelo do Anexo III deste edital, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto, e declaração do número de dependentes, que comprove que a renda mensal da família não é superior a um salário mínimo ao mês.

6.3.8.4.4.1 A declaração mencionada na alínea "a" do subitem 6.3.8.4.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.3.8.4.4.2 O contracheque mencionado na alínea "a" do subitem 6.3.8.4.4 deste edital poderá ser o emitido pela internet caso este apresente autenticação eletrônica.

6.3.8.5 As cópias dos documentos citados nos subitens 6.3.8.4.1 a 6.3.8.4.4 deverão ser autenticadas em cartório.

6.3.8.6 O candidato que atender a algum dos requisitos das alíneas do subitem 6.3.8.2 será isento do pagamento da taxa de inscrição.

6.3.8.7 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, relativas à alínea "g" do subitem 6.3.8.4.3 deste edital.

6.3.8.8 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.3.8.9 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.3.8.4 deste edital.

6.3.8.10 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.3.8.11 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico e pelo CESPE/UnB.

6.3.8.12 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 25 de setembro de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios.

6.3.8.12.1 O candidato disporá de 3 (três) dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.8.13 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios e imprimir a GRJ, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 11 de outubro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.3.8.14 O interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluído do concurso público.

6.3.9 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento do valor da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.3.10 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.3.10.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.3.10.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

6.3.10.3 A documentação citada no subitem 6.3.10.2 deste edital poderá ser entregue até o dia 8 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TJPI Notários/2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.3.10.4 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.3.10.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 6.3.10.3 deste edital, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 8 de setembro de 2013, e levar um acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não realizará as provas e não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.3.10.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.3.10.5 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.3.10.5.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.3.10.6 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.3.10.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização da prova objetiva de seleção, para cada modalidade de concorrência.

6.3.10.7.1 O candidato disporá de 3 (três) dias para interpor recurso contra o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.10.8 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será deferida segundo os critérios da viabilidade e da razoabilidade.

6.3.10.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a outorga de delegação por ocasião da posse.

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.

ETAPA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

Primeira Etapa

Prova objetiva de seleção (P1)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do item 18 deste edital, exceto a de língua portuguesa

100

-

Eliminatório

Segunda Etapa

Prova escrita e prática (P2)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do item 18 deste edital

Uma dissertação de 120 linhas; uma peça prática de 120 linhas; e duas questões discursivas de 30 linhas cada

4

Eliminatório e classificatório

Terceira EtapaComprovação de requisito para outorga das delegações- - - Eliminatório
Quarta EtapaI - Exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico;

II - Entrevista pessoal

- - - Descritivo e de presença obrigatória
Quarta EtapaIII - Análise da vida pregressa- - - Eliminatório
Quinta EtapaProva oral (P3)Uma ou mais das seguintes áreas de conhecimento: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Constitucional; Direito Tributário e Registros Públicos- 4Eliminatório e classificatório
Sexta EtapaAvaliação de títulos- - 2Classificatório

7.2 A prova objetiva de seleção terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 10 de novembro de 2013, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.

7.3 A prova escrita e prática terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 8 de dezembro de 2013, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.

7.4 Os locais e os horários de realização da prova objetiva de seleção estarão disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, a partir da data provável de 29 de outubro de 2013.

7.4.1 Na data provável de 29 de outubro de 2013 será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva de seleção.

7.4.2 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, com base nas informações e endereços disponibilizados pelo CESPE/UnB.

7.4.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.4 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.4 deste edital.

7.6 O resultado final na prova objetiva de seleção e a convocação para a prova escrita e prática serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, na data provável de 2 de dezembro de 2013.

7.7 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

8 DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.1 A prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital, para ambas formas de outorga.

8.2 As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.2.1 Para cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, será aplicada uma prova objetiva de seleção diferente, embora com os mesmos objetos de avaliação.

8.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar 1 (um), e somente 1 (um), dos 5 (cinco) campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva de seleção para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.9 Não será permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva de seleção, à exceção daqueles eliminados de acordo com uma das formas previstas no subitem 17.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva de seleção. A referida imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva de seleção corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva de seleção, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.11.2.1 As questões da prova objetiva de seleção que permitirem mais de uma resposta correta ou que não apresentarem resposta correta serão anuladas.

8.11.3 A nota na prova objetiva de seleção será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.11.4 Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 8 (oito) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.

8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva de seleção (NPO), em cada modalidade de concorrência.

8.11.5.1 Os candidatos reprovados poderão obter o resultado da prova objetiva de seleção, mediante sistema eletrônico de consulta, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios.

8.12 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, para provimento ou remoção, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, a partir das 19 horas da data provável de 12 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção disporá do período das 9 (nove) horas do primeiro dia às 18 (dezoito) horas do segundo dia, ininterruptamente, a contar do dia subsequente à data da divulgação dos gabaritos preliminares.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra os gabaritos oficiais definitivos.

8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.1 A prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá da elaboração de uma dissertação, com até 120 linhas; da elaboração de uma peça prática, com até 120 linhas e da resposta a duas questões discursivas, com até 30 linhas cada, a partir de tema proposto pela banca examinadora acerca dos objetos de avaliação de conhecimentos específicos dispostos no item 18 deste edital.

9.1.1 Para cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, será aplicada uma prova escrita e prática diferente, embora com os mesmos objetos de avaliação.

9.2 A prova escrita e prática deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3 O caderno de texto definitivo da prova escrita e prática não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova escrita e prática.

9.4 O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova escrita e prática. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.5 O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

9.5.1 Será permitida, na prova escrita e prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

9.6 A prova escrita e prática tem o objetivo de avaliar o candidato quanto ao domínio da modalidade escrita (ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular) da língua portuguesa, à apresentação e à estrutura textuais e ao desenvolvimento do tema (domínio do conteúdo). O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.7.1 Serão convocados para a prova escrita e prática os candidatos que alcançarem a maior pontuação na prova objetiva de seleção dentro da proporção de 8 (oito) candidatos por vaga, excetuadas aquelas reservadas aos candidatos com deficiência. No caso dos candidatos que se declararem com deficiência, serão convocados todos os candidatos aprovados na prova objetiva de seleção, seja para provimento ou para remoção.

9.7.1.1 O número de candidatos convocados para a prova escrita e prática poderá ser aumentado se nova(s) serventias forem disponibilizadas para concurso antes do resultado definitivo da primeira etapa do concurso, caso em que será convocada a mesma proporção de candidatos definida no subitem 9.7.1 deste edital.

9.7.2 A prova escrita e prática será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado - bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

9.7.3 A prova escrita e prática será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) nos casos de fuga do tema ou de inexistência de texto no caderno de texto definitivo, o candidato receberá nota 0,00 (zero) nas partes da prova escrita e prática em que houver ocorrência;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), considerando-se aspectos como abordagem, pertinência, abrangência, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, sendo uma dissertação de, no máximo, 120 linhas, que valerá 4,00 pontos (NC1); uma peça prática de, no máximo, 120 linhas, que valerá 4,00 pontos (NC2) e duas questões discursivas de, no máximo, 30 linhas, cada valendo 1,00 ponto cada questão (NC3 e NC4);

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos da ortografia, da morfossintaxe e da propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato (limitada a 120 linhas para a dissertação, a 120 linhas para a peça prática e a 30 linhas para cada questão discursiva);

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida na alínea "d" do subitem 9.7.3 deste edital;

f) será calculada, para cada candidato, em cada parte da prova escrita e prática NC-NE / TL;

g) a nota na prova escrita e prática (NEP) será a soma das notas obtidas na dissertação (NC1), na peça prática (NC2) e nas duas questões discursivas (NC3 e NC4) e será calculada por meio da seguinte formula: NEP = (NC1 - NE1 / TL) + (NC2 - NE2 / TL) + (NC3 - NE3 / TL) + (NC4 - NE4 / TL);

h) se NEP < 0, então considerar-se-á NEP = 0.

9.7.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NEP < 5,00 pontos.

9.7.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 9.7.4 deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

9.8 DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova escrita e prática disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA TERCEIRA ETAPA - COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

10.1 A comprovação de requisitos para a outorga das delegações será realizada somente pelos candidatos aprovados na prova escrita e prática, mediante entrega dos seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotografias 3x4 cm de data recente;

b) currículo com indicação de 3 (três) fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone das fontes indicadas;

c) cópia autenticada em cartório da identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

d) cópia autenticada em cartório de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

e) cópia autenticada em cartório de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

f) para bacharel em Direito: cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no MEC, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data de outorga (Súmula nº 266/STJ); ou, para não bacharel em Direito: declaração de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, antes da primeira publicação do edital,, função em serviço notarial ou de registro, excetuando-se os candidatos a remoção;

g) atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga de delegação, por meio de órgão médico oficial;

h) cópias autenticadas em cartório ou originais de certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Militar, bem como de protestos de títulos dos últimos 5 (cinco) anos, dos lugares em que haja residido nos últimos 10 (dez) anos;

i) cópia autenticada em cartório ou original da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 10 (dez) anos. Os candidatos que residiram fora do estado do Piauí após os 18 (dezoito) anos deverão observar, ainda, o disposto no subitem 10.4.3 deste edital;

j) declaração de que exerceu, por 2 (dois) anos completos, até a data do início das inscrições, função em serviço notarial ou de registro, para comprovar as exigências do art. 17 da Lei nº 8.935/1994, somente para os candidatos a remoção;

k) o candidato a remoção apresentará, ainda, 2 (duas) certidões, 1 (uma) emitida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí e 1 (uma) pelas Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar, indicando eventual Processo Administrativo Disciplinar aberto contra o candidato em razão de suas funções em serventia, bem como as sanções aplicadas nos últimos 5 (cinco) anos, não sendo considerados eventuais procedimentos em tramitação e sem decisão final, salvo se com determinação de afastamento prévio do candidato das suas funções na serventia.

10.1.1 Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.2 Os documentos exigidos para a comprovação para a outorga das delegações, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a comprovação para a outorga das delegações.

10.3 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "j", no ato da comprovação de requisitos para a outorga das delegações, serão excluídos do concurso público.

10.4.1 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega dos documentos indicados no subitem 10.1 deste edital, alíneas "a" a "j" deste edital, a complementação da documentação.

10.4.2 A apresentação da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos a que se refere o subitem 10.1 deste edital dar-se-á por ocasião da comprovação para a outorga das delegações, por provimento ou remoção, dos candidatos aprovados na prova escrita e prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis, uma única vez, a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

10.4.3 Os candidatos residentes em outros estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do estado do Piauí, após os 18 (dezoito) anos de idade, também deverão apresentar, na ocasião da comprovação dos requisitos a que se refere o subitem 10.4.2 deste edital, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 (dez) anos), e protestos 5 (cinco anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

10.5 Demais informações a respeito da comprovação para a outorga das delegações constarão de edital específico de convocação para a comprovação para a outorga das delegações.

10.5.1 O candidato que concorrer para as duas modalidades de outorga, provimento e remoção, se aprovado nas duas modalidades para a terceira etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para a comprovação de requisitos comuns para a outorga das delegações, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso, na forma a ser definida em edital.

10.6 DOS RECURSOS DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

10.6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da comprovação de requisitos para a outorga das delegações disporá de 5 (cinco) dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA QUARTA ETAPA

11.1 DO EXAME PSICOTÉCNICO E DA ENTREGA DO LAUDO NEUROLÓGICO E DO LAUDO PSIQUIÁTRICO

1.1.1 Será convocado para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório), ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver sua comprovação para a outorga das delegações, por provimento ou remoção, deferida e que tenha sido habilitado para a prova oral.

11.1.2 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a personalidade do candidato.

11.1.3 O laudo neurológico e o laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante as tarefas típicas da função profissional.

11.1.4 O laudo neurológico (original ou cópia autenticada em cartório) deve compreender a avaliação estática, marcha, mobilidade, força, coordenação, equilíbrio, reflexos e sensibilidade.

11.1.5 A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por especialista, com laudo (original ou cópia autenticada em cartório) sobre o comportamento, humor, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de ideias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio e uso ou não de psicofármacos.

11.1.6 O laudo neurológico e o laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório), com data de emissão até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à entrega dos referidos laudos, deverão ser providenciados pelo candidato, às suas expensas.

11.1.7 As análises do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) estarão sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE/UnB.

11.1.8 A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além do previsto, para fins de elucidação diagnóstica, os quais deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas.

11.1.9 Em todos os laudos (originais ou cópias autenticadas em cartório), além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

11.1.10 Demais informações a respeito do exame psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) constarão de edital a ser oportunamente publicado.

11.2 DA ENTREVISTA PESSOAL

11.2.1 Será convocado para a entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver sua comprovação de que possui os requisitos para a outorga das delegações deferida.

11.2.2 A entrevista pessoal terá a finalidade de realizar uma pesquisa complementar sobre a personalidade do candidato.

11.2.3 Demais informações a respeito da entrevista pessoal constarão de edital a ser oportunamente publicado.

11.3 DA ANÁLISE DA VIDA PREGRESSA

11.3.1 Será convocado para a análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, o candidato que tiver sua comprovação para a outorga das delegações deferida.

11.3.2 Demais informações a respeito da análise da vida pregressa constarão de edital a ser oportunamente publicado.

11.4 DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA VIDA PREGRESSA

11.4.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise da vida pregressa disporá de 5 (cinco) dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.4.1.1 O candidato poderá, ainda, após a publicação do resultado provisório na análise da vida pregressa, interpor recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí, resguardando-se o sigilo da identificação do candidato.

11.5 O candidato que concorrer para as duas modalidades de outorga, provimento e remoção, e que for habilitado para participar da quarta etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para análise da vida pregressa, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.

12 DA QUINTA ETAPA - PROVA ORAL

12.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados na prova escrita e prática e que não tenham sido eliminados na análise da vida pregressa.

12.1.1 Consoante ao disposto na Resolução nº 81/2009, do CNJ, estarão habilitados para a prova oral os candidatos que obtiverem nota na prova escrita e prática superior a 5,00 pontos.

12.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e versará sobre o conhecimento técnico, abrangendo os temas referentes às áreas de conhecimento relacionados no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

12.3 A prova oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à banca examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.4 Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada, em qualquer hipótese, a incomunicabilidade entre os candidatos.

12.5 Decorridos 5 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática, será realizado um sorteio público para definir a ordem de arguição na prova oral.

12.6 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 5,00 (cinco) pontos.

12.7 Demais informações a respeito da quarta etapa constarão no edital de convocação para essa etapa.

12.8 DOS RECURSOS DA PROVA ORAL

12.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral disporá de 3 (três) dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA SEXTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

13.1 A avaliação de títulos valerá, no máximo, 10,00 (dez) pontos, observado o seguinte:

I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso: 2,00 (dois) pontos;

II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994): 2,00 (dois) pontos;

III - exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 1,50 ponto (um e meio) ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 1,00 (um) ponto;

IV - diplomas em cursos de pós-graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,00 (um) ponto;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,75 (setenta e cinco décimos) ponto;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,50 (meio) ponto;

V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 (meio) ponto;

VI - período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,50 (meio) ponto. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

13.1.1 As pontuações previstas nos incisos I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.

13.1.2 Os títulos somarão no máximo 10 (dez) pontos, desprezando-se a pontuação superior.

13.1.3 Não serão computados como títulos documentos ou atividades definidos como requisitos básicos para inscrição no concurso.

13.2 A convocação para apresentação de títulos far-se-á por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios.

13.3 Receberá nota 0,00 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados em edital.

13.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

13.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário, a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

13.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou, de alguma forma, rasurados ou borrados.

13.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

13.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

13.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

13.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.9.1 Para atender ao disposto nos incisos I, II e III, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de 3 (três) documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção do inciso II, e atender ao disposto no subitem 13.9.1.3 deste edital; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; ou seja, a página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de 2 (dois) documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito, com exceção do inciso II, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.9.1.3 deste edital; e 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 03 (três) documentos: 1 - diploma de graduação em Direito, com exceção do inciso II, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.9.1.3 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 (três) documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção do inciso II, e atender ao disposto no subitem 13.9.1.3 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

13.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem 13.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.9.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

13.9.1.1.2 Para atender ao disposto no inciso III, alíneas "a" e "b", respectivamente, do subitem 13.1 deste edital, a declaração do empregador deverá apresentar a forma de admissão do candidato, ou seja, se foi por meio de concurso ou não.

13.9.1.1.2.1 Caso a declaração não ateste a forma de admissão, o título será pontuado como sendo alínea "b" do inciso III do subitem 13.1 deste edital, ou seja, como admissão sem concurso público.

13.9.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

13.9.1.3 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, com exceção do inciso II do subitem 13.1 deste edital.

13.9.1.4 Para atender ao disposto no inciso IV, alíneas "a" e "b", do subitem 13.1 deste edital será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.9.1.5 Para curso de doutorado ou de mestrado ou de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.9.1.10 deste edital.

13.9.1.6 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

13.9.1.7 Para atender ao disposto no inciso IV, alínea "c", do subitem 13.1 deste edital será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

13.9.1.7.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no subitem anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração atestando que o curso atendeu as normas citadas no subitem anterior.

13.9.1.8 Para atender ao disposto no inciso V do subitem 13.1 deste edital, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

13.9.1.9 Para atender ao disposto no inciso VI do subitem 13.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certidões (originais ou cópias autenticadas em cartório) emitidas pelos órgãos competentes.

13.9.1.9.1 Caso a documentação entregue não comprove as exigências dispostas nos incisos V e VI do subitem 13.1 deste edital, a pontuação não será atribuída.

13.9.1.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.9.1.11 Cada título será considerado uma única vez, para cada modalidade de concorrência (provimento/remoção), devendo o candidato fazer menção à(s) forma(s) de provimento que concorre, quando da apresentação dos títulos.

13.9.1.12 O candidato que concorre às duas modalidades de outorga deverá entregar títulos referentes aos dois números de inscrição.

13.9.1.13 Demais informações sobre a sexta etapa - avaliação de títulos constarão no edital de convocação para essa etapa.

13.10 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

14.1 A nota final no concurso será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P2 × 4) + (P3 × 4) + (T × 2)] / 10, em que:

NF = Nota final
P2 = Prova escrita e prática
P3 = Prova oral
T = Avaliação de títulos

14.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos, observados os critérios de desempate deste edital.

14.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

14.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

14.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14.5.1 Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo edital, para provimento ou remoção, vedada a inclusão de novas vagas após a publicação do resultado final da primeira prova do concurso.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que atender aos requisitos a seguir, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota no conjunto das provas (prova escrita e prática e prova oral) ou, sucessivamente, na prova escrita e prática, na prova objetiva de seleção e na prova oral;

c) tiver maior idade;

d) exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122, do CNJ).

15.2 Os candidatos a que se refere a alínea "d" do subitem 15.1 deste edital, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

15.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

16 DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TJPI E DAS BANCAS EXAMINADORAS

16.1 DA COMISSÃO DO CONCURSO DO TJPI

16.1.1 A Comissão de Concurso é composta pelos seguintes Membros Titulares: Desembargador Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, Dra. Haydee Lima de Castelo Branco e Dr. João Henrique Sousa Gomes (Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Piauí), Dr. José Ribamar da Costa Assunção (representante do Ministério Público do Estado do Piauí), Dr. Berto Igor Caballero (representante da OAB/PI), Tab. Asteclides Lustosa Filho e Tab. Stênio de Castro Cavalcante (representantes dos Notários e Registradores do Estado do Piauí).

16.1.2 São Membros Suplentes da Comissão de Concurso: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar; Dr. Antônio Lopes de Oliveira, Dra. Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, Dra. Maria Célia Lima Lúcio (Juízes de Direito); Dr. Luis Francisco Ribeiro (Ministério Público do Estado do Piauí); Dr. Danilo da Rocha Luz Araújo (OAB/PI); Tab. Maria de Carvalho Gonçalves e Tab. Wanda de Alencar Avelino (Notários e Registradores do Estado do Piauí).

16.1.3 Secretário da Comissão de Concurso: Bel. Joaquim Campelo Filho (Analista Judiciário/TJPI).

16.2 COMISSÃO DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA (CESPE/UnB)

16.2.1 Titulares:

a) Marcus Vinícius Araújo Soares; e

b) Ricardo Bastos Cunha.

16.2.2 Suplentes:

a) Luiz Mário Marques Couto; e

b) Ricardo Carmona.

16.3 Fica impedido de compor a Comissão de Concurso e a Comissão da Instituição Especializada, ainda que na condição de suplente, aquele que tiver parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, inscrito no concurso público.

16.4 O impedimento deverá ser comunicado ao Presidente da Comissão de Concurso, no caso de seus membros, ou ao CESPE/UnB, no caso de membros da Comissão da Instituição Especializada, para a imediata substituição e demais providências.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.1.1 O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias da sua primeira publicação

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110; ou enviando mensagem para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2 deste edital.

17.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

17.6 O candidato, quando protocolar requerimento, deverá instruí-lo com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado. No caso de representação por procuração, deverá ficar retido o instrumento específico de procuração e cópia de identidade do procurador.

17.6.1 O candidato poderá, ainda, enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o disposto no subitem 17.4 deste edital.

17.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJPI Notários/2013 (alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

17.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar, das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente, ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 17.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

17.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

17.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

17.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

17.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.14 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início das provas.

17.14.1 É obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue a sua prova.

17.14.2 A inobservância dos subitens 17.14 e 17.14.1 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

17.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo definido no subitem 17.14 deste edital não poderá retornar, sob hipótese alguma.

17.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos 15 (quinze) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.20 Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras, réguas de cálculo ou similares, bem como consulta a livros, anotações, códigos, legislação, ou qualquer outro material impresso ou em mídia digital, ressalvado o disposto no subitem 9.5.1 deste edital.

17.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

17.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

17.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

17.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal na entrada dos locais de provas, nas salas, corredores e nos banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

17.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando objetos e aparelhos eletrônicos, tais como os listados nos subitem 17.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de provas, na folha de respostas ou no caderno de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

17.25 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação administrativa ou policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito relativo ao concurso em epígrafe, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, resguardado o direito de defesa.

17.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.28 O resultado final do concurso será homologado pelo TJPI, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios.

17.29 O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações ou por renúncia ao direito de nela se investir.

17.30 O provimento das outorgas de delegação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, nas duas modalidades de investidura, e às disposições legais pertinentes, desde que sejam considerados aptos em exame de saúde e atendam aos demais requisitos previstos em lei e neste edital.

17.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o TJPI, se selecionado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.

17.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão do Concurso Público do TJPI.

17.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital poderão ser objetos de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

17.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme o conteúdo a seguir especificado.

I ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ: 1 Divisão e organização judiciária do Estado do Piauí. 2 Comarcas. 2.1 Classificação, sede, implantação, instalação, elevação, rebaixamento ou extinção. 2.2 Comarcas vinculadas. 2.3 Termos Judiciários. 3 Justiça de 2º Grau no Estado do Piauí. 3.1 Tribunal de Justiça: composição, órgãos, competência. 3.2 Conselho Superior da Magistratura. 3.3 Câmaras Especializadas e Reunidas. 3.4 Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça. 3.5 Escola Superior da Magistratura (ESMEPI) e Escola Judiciária do Piauí (EJUD). 4 Justiça de 1º Grau no Estado do Piauí. 4.1 Composição. 4.2 Juízes Substitutos. 4.3 Juízes de Direito, titulares e auxiliares. 4.4 Vara: juiz e secretaria. 5 Organização da carreira dos magistrados. 5.1 Provimento (ingresso, nomeação, aquisição de vitaliciedade, promoção, acesso, remoção, permuta). 5.2 Direitos, garantias e prerrogativas. 5.3 Deveres, responsabilidades e proibições dos magistrados. 6 Diretoria do Foro: atribuições. 7 Lei nº 8.935/1994 e suas alterações (serviços notariais e de registro). 7.1 Natureza e fins. 7.2 Notários e registradores. 7.3 Ingresso na atividade notarial e de registro. 7.4 Repostos. 7.5 Responsabilidade civil e criminal. 7.6 Incompatibilidades e impedimentos. 7.7 Direitos e deveres. 7.8 Infrações disciplinares e penalidades. 7.9 Fiscalização da atividade notarial e de registro pelo Poder Judiciário. 8 Mudança de nome, prenome e sobrenome. 9 Matrícula. 9.1 Característica. 9.2 Fusão. 10 Dúvida. 10.1 Procedimento. 10.2 Competência para formulá-la. 10.3 Recurso. 11 Retificação no registro de imóveis. 11.1 Cabimento. 11.2 Integrantes da relação processual. 11.3 Recurso. 11.4 Feitos. 12 Principais princípios que regem o registro de imóveis. 12.1 Continuidade, especialidade, inscrição, instância. 13 Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí. 14 Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. 15 Provimentos e atos do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí relacionados às atividades notarial e registral. 16 Provimento nº 09/2013: Código de Normas e procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piaui. 17. Principais provimentos que regulam atividades de notas e registros. 17.1 Provimentos do Conselho Nacional de Justiça: Provimento nº 2/2009; Provimento nº 3/2009; Provimento nº 13/2010; Provimento nº 13/2010; Provimento nº 14/2011; Provimento nº 15/2011; Provimento nº 16/2012; Provimento nº 17/2012; Provimento nº 19/2012; Provimento nº 25/2012; Provimento nº 26/2012; Provimento nº 27/2012 e Provimento nº 28/2013. 17.2 Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí: Provimento nº 05/2011; Provimento nº 06/2011; Provimento nº 13/2012; Provimento nº 18/2012; Provimento nº 24/2012 e Provimento nº 002/2013.

II DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos Estados nos Municípios. 6 Administração Pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder Judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia Pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Pública. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema Tributário Nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social.

III DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 2 Legislação tributária. 2.1 Competência, vigência, interpretação e integração. 2.2 Conceito, fontes, interpretação. 3 Tributos. 3.1 Espécies. 3.2 Hipóteses de incidência. 3.3 Não incidência. 3.4 Imunidade. 3.5 Isenção. 3.6 Anistia. 3.7 Deferimento. 3.8 Benefícios fiscais. 3.9 Pagamento. 3.10 Prescrição. 3.11 Decadência. 4 Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 4.1 Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR). 4.2 Imposto de transmissão "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI). 4.3 Imposto de transmissão "inter vivos" por ato gratuito, de bens imóveis (ITBI). 4.4 Imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). 4.5 Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). 4.6 Imposto sobre a renda. 4.7 Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). 4.8 Contribuições sociais INSS e FGTS. 5 Aforamento (enfiteuse ou aprazamento). 6 Laudêmio. 7 Fato gerador de obrigação tributária. 8 Responsabilidade tributária. 8.1 Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro. 9 Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar. 10 Previdência Social. 10.1 Regulamento, organização e custeio da seguridade social. 11 Regimento de custas. 11.1 Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro. 12 O Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI: a Lei Estadual nº 5.425, de 12 de dezembro de 2004; a Resolução nº 010, de 25 de agosto de 2005 (do TJ/PI).

IV DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 2.8 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Constituição. 3.2 Extinção. 3.3 Domicílio. 3.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. 3.5 Sociedades, fundações. 3.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Responsabilidade. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 5 Ato jurídico. 5.1 Fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação, interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação, condição. 6.5 Termo. 6.6 Encargo. 6.7 Defeitos do negócio jurídico. 6.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.9 Simulação. 7 Atos jurídicos. 7.1 Lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 9.1 Obrigações. 9.2 Características. 9.3 Obrigações de dar. 9.4 Obrigações de fazer e de não fazer. 9.5 Obrigações alternativas. 9.6 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 9.7 Obrigações solidárias. 9.8 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. 9.9 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 9.10 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 9.11 Obrigações líquidas e ilíquidas. 9.12 Obrigações principais e acessórias. 9.13 Transmissão das obrigações. 9.14 Adimplemento e extinção das obrigações. 9.15 Inadimplemento das obrigações. 10 Contratos. 10.1 Contratos em geral. 10.2 Disposições gerais. 10.3 Extinção. 10.4 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 11 Atos unilaterais. 12 Títulos de crédito. 12.1 Disposições gerais. 12.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 13 Responsabilidade civil. 14 Preferências e privilégios creditórios. 15 Empresário. 16 Direito de empresa. 16.1 Estabelecimento. 17 Posse. 18 Direitos reais. 18.1 Propriedade. 18.2 Superfície. 18.3 Servidões. 18.4 Usufruto. 18.5 Uso. 18.6 Habitação. 18.7 Direito do promitente comprador. 19 Direitos reais de garantia. 20 Direito de família. 20.1 Casamento. 20.2 Relações de parentesco. 20.3 Regime de bens entre os cônjuges. 20.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 20.5 alimentos. 20.6 Bem de família. 20.7 União estável. 20.8 Concubinato. 20.9 Tutela. 20.10 Curatela. 21 Direito das sucessões. 21.1 Sucessão em geral. 21.2 Sucessão legítima. 21.3 Sucessão testamentária. 21.4 Inventário e partilha. 22 Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Direito das relações de consumo). 22.1 Consumidor. 22.2 Fornecedor, produto e serviço. 22.3 Direitos básicos do consumidor. 22.4 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. 22.5 Práticas comerciais. 22.6 Proteção contratual. 23 Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (Parcelamento do solo urbano). 24 Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Registro de imóveis). 24.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 24.2 Procedimento de dúvida. 25 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 26 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 26.1 Locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 27 Direitos autorais. 28 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 28.1 Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta.

V DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação. 1.1 Conceito, natureza e características. 1.2 Condições da ação. 2 Partes e procuradores. 2.1 Capacidade processual e postulatória. 2.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros. 4.1 Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência. 6.1 Competência em razão do valor e da matéria. 6.2 Competência funcional e territorial. 6.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais. 8.1 Forma dos atos. 8.2 Prazos. 8.3 Comunicação dos atos. 8.4 Nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento. 10.1 Procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário. 11.1 Petição inicial. 11.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu. 12.1 Contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas. 15.1 Ônus da prova. 15.2 Depoimento pessoal. 15.3 Confissão. 15.4 Provas documental e testemunhal. 16 Audiência. 16.1 Conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos. 19.1 Disposições gerais. 20 Processo de execução. 20.1 Execução em geral. 20.2 Diversas espécies de execução. 20.2.1 Execução para entrega de coisa. 20.2.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares. 22.1 Disposições gerais. 22.2 Procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão). 22.3 Exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais. 23.1 Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

VI DIREITO PENAL: 1 Fontes do direito penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo. 2.9 Frações não computáveis da pena. 2.10 Interpretação da lei penal. 2.11 Analogia. 2.12 Irretroatividade da lei penal. 2.13 Conflito aparente de normas penais. 3 Crime. 3.1 Classificação dos crimes. 3.2 Teorias do crime. 3.3 O fato típico e seus elementos. 3.4 Relação de causalidade. 3.5 Superveniência de causa independente. 3.6 Relevância da omissão. 3.7 Crime consumado e tentado. 3.8 Pena da tentativa. 3.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 3.10 Arrependimento posterior. 3.11 Crime impossível. 3.12 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3.13 Agravação pelo resultado. 3.14 Concurso de crimes. 3.15 Erro sobre elementos do tipo. 3.16 Descriminantes putativas. 3.17 Erro determinado por terceiro. 3.18 Erro sobre a pessoa. 3.19 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 3.20 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.21 Ilicitude e causas de exclusão. 3.22 Excesso punível. 3.23 Culpabilidade. 2.23.1 Teorias, elementos e causas de exclusão. 3.24 Crimes contra a pessoa. 3.25 Crimes contra o patrimônio. 3.26 Crimes contra a propriedade imaterial. 3.27 Crimes contra a organização do trabalho. 3.28 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 3.29 Crimes contra a dignidade sexual. 3.30 Crimes contra a família. 3.31 Crimes contra a incolumidade pública. 3.32 Crimes contra a paz pública. 3.33 Crimes contra a fé pública. 3.34 Crimes contra a administração pública. 3.35 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (delitos hediondos). 3.36 Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 3.37 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura) 3.38 Lei nº 9.034/1995 e suas alterações (crime organizado). 3.39 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (crimes contra o meio ambiente) 3.40 Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (crimes de trânsito) 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas. 6.1 Espécies de penas. 6.2 Cominação das penas. 6.3 Aplicação da pena. 6.4 Suspensão condicional da pena. 6.5 Livramento condicional. 6.6 Efeitos da condenação. 6.7 Reabilitação. 6.8 Execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança. 7.1 Execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). 11 Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade). 12 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento). 13 Lei nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 14 Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). 15 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 16 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 17 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 18 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 19 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

VII DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 4.1 Elementos identificadores da relação processual. 4.2 Formas do procedimento. 4.3 Princípios gerais e informadores do processo. 4.4 Pretensão punitiva. 4.5 Tipos de processo penal. 4.6 Jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova. 9.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 10 Juiz, ministério público, acusado e defensor. 10.1 Assistentes e auxiliares da justiça. 10.2 Atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade provisória. 11.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie. 14.1 Processo comum. 14.2 Processos especiais. 14.3 Lei nº 8.038/1990 (normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal). 15 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações e Lei nº 10.259/2001 e suas alterações (juizados especiais criminais). 16 Prazos. 16.1 Características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (execução penal). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

VIII DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996. 3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Títulos de crédito. 4.1 Histórico da legislação cambiária. 4.2 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores. 4.3 Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval. 4.4 Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário. 4.5 Letra de arrendamento mercantil. 5 Ação cambial. 5.1 Ação de regresso. 5.2 Inoponibilidade de exceções. 5.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. 5.4 Embargos do devedor. 5.5 Ação de anulação e substituição de título. 6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto. 7 Direito societário. 7.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 7.2 Sociedades simples e empresárias. 7.3 Personalização da sociedade empresária. 7.4 Classificação das sociedades empresárias. 7.5 Sociedade irregular. 7.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 7.7 Desconsideração inversa. 7.8 Regime jurídico dos sócios. 7.9 Sociedade limitada. 7.10 Sociedade anônima. 7.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 7.12 Sociedade em nome coletivo. 7.13 Sociedade em comandita simples. 7.14 Sociedade em comandita por ações. 7.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 7.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 7.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 7.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 8 Contratos mercantis. 8.1 Características. 8.2 Compra e venda mercantil. 8.3 Comissão mercantil. 8.4 Representação comercial. 8.5 Concessão mercantil. 8.6 Franquia (franchising). 8.7 Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. 8.8 Contratos bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), cartão de crédito. 8.9 Contrato de seguro. 8.10 Contratos intelectuais: cessão de direito industrial, licença de uso de direito industrial, transferência de tecnologia, comercialização de logiciário (software). 9 Direito falimentar. 9.1 Lei nº 11.101/2005. 9.2 Teoria geral do direito falimentar. 9.3 Processo falimentar. 9.4 Pessoa e bens do falido. 9.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 9.6 Regime jurídico dos credores do falido. 9.7 Recuperação judicial. 9.8 Recuperação extrajudicial. 9.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

IX DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e fontes do Direito Administrativo e princípios do Regime Jurídico-administrativo. 2 Administração Pública. 2.1 Estrutura administrativa: conceito; elementos; poderes; organização;órgãos públicos; agentes públicos. 3 Atividades administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. 4 Poderes e deveres do administrador público. 4.1 Uso e abuso do poder. 5 Poderes administrativos. 5.1 Poder vinculado. 5.2 Poder discricionário. 5.3 Poder hierárquico. 5.4 Poder disciplinar. 5.5 Poder regulamentar. 5.6 Poder de polícia. 6 Atos administrativos. 6.1 Conceito e requisitos. 6.2 Atributos. 6.3 Classificação. 6.4 Espécies. 6.5 Desfazimento: efeitos. 7 Organização administrativa brasileira. 7.1 Administração direta e indireta. 7.2 Centralização e descentralização. 8 Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). 8.1 Conceito, princípios, objeto e finalidade. 8.2 Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. 8.3 Modalidades. 8.4 Procedimentos e fases. 8.5 Revogação e anulação (fundamentos e principais tipos). 9 Serviço público. 9.1 Conceito e classificação. 9.2 Regulamentação. 9.3 Competência de prestação. 9.4 Delegação e outorga. 9.5 Concessão, permissão e autorização dos serviços públicos. 9.6 Lei Complementar Estadual nº 184/2012. 10 Responsabilidade civil do Estado: evolução e cenário normativo atual. 11 Improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992). 12 Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público. 13 Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. 13.1 Os meios de controle judicial. 14 Proteção e defesa do usuário de serviços públicos. 15 Processo administrativo. 15.1 Processos administrativos no Tribunal de Justiça, a função da Corregedoria Geral da Justiça, do Corregedor Geral da Justiça, do Juiz Corregedor Auxiliar e das Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar. 15.2 Lei Complementar Estadual nº 13/1994 e suas alterações. 15.3 Lei Complementar Estadual nº 84/2007.

X CONHECIMENTOS GERAIS: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

XI LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

XII REGISTROS PÚBLICOS: 1 Serviços notariais e de registros. 1.1 Natureza e espécie. 2 Teoria Geral dos Atos Notariais. 2.1 Princípios. 2.2 Espécies. 2.3 Objeto. 2.4 Finalidade. 2.5 Função. 2.6 Fé pública notarial. 2.7 Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais. 3 Teoria Geral dos Registros Públicos. 3.1 Princípios. 3.2 Espécies. 3.3 Objeto. 3.4 Finalidade. 3.5 Função. 3.6 Fé pública registrária. 3.7 Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos. 4 Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973). 4.1 Atribuições. 4.2 Escrituração. 4.3 Ordem do Serviço. 4.4 Publicidade. 4.5 Conservação e Responsabilidade. 5 Lei Federal nº 8.935/1994. 6 Lei Federal nº 10.169/2000. 7 Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 8 Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais. 9 Legislação que regula os contratos empregatícios nos cartórios - CLT. 10 Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. 11 Assinatura e certificação digital. 12 Títulos e certidões em meio digital. 13 Deontologia. 13.1 Direitos e deveres de Tabeliães, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça e o Juiz Corregedor Permanente. 13.2 Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça. 14 Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.

XIII REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS: 1 Disposições gerais. 2 Escrituração e ordem do serviço. 3 Penalidades. 4 Nascimento. 6 Nome. 6 Registro fora do prazo e a Lei Federal nº 11.790/2008. 7 Competência. 8 Habilitação para casamento e proclamas. 9 Casamento: Celebração do Casamento. 10 Registro do casamento religioso para efeitos civis. 11 Conversão da união estável em casamento. 12 Registro civil e as escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. 13 Óbito. 14 Emancipação, interdição, ausência e morte presumida. 15 Curatela e tutela. 16 Adoção. 17 Investigação de paternidade e negatória de paternidade. 18 Substituição e destituição do poder familiar e guarda. 19. Averbações. 20 Anotações. 21 Retificações, restaurações e suprimentos. 22 Traslados de assentos lavrados no exterior. 23 Opção de nacionalidade. 24 Papel de segurança. 25 Gratuidade no serviço de registro civil. 26 Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos. 27 Lei Federal nº 6.015/1973. 28 Lei Federal nº 6.815/1980. 29 Lei Federal nº 8.069/1990. 30 Lei Federal nº 8.560/1992. 31 Lei Federal nº 8.935/1994.

XIV TABELIONATO DE NOTAS: 1 Atribuições. 2 Atos notariais em geral e em espécie. 3 Documentos necessários para a prática de atos notariais. 4 As certidões negativas. 5 Responsabilidade. 6 Lavratura dos atos notariais. 7 Escritura pública: requisitos. 8 Testamentos. 9 Ata Notarial. 10 Procuração. 11 Formalização de negócios jurídicos. 11.1 Doações. 11.2 Cessões. 12 Declaração e reconhecimento de união estável, união homoafetiva e correlatas. 13 Reconhecimento de filhos. 14 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. 15 Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. 16 Autenticação de cópias. 17 Reconhecimento de firmas. 18 Autenticação de documentos. 19 Selo de autenticidade. 20 Escrituras de separação, divórcio e inventário. 21 Disposições relativas à partilha de bens. 22 Central de escrituras e procurações. 23 Central de escrituras de separações, divórcios e inventários. 24 Documentos estrangeiros. 25 Lei Federal nº 6.015/1973. 26 Lei Federal nº 7.433/1985 e Decreto nº 93.240/1986. 27 Lei nº 8.935/1994. 28 Lei Federal nº 10.406/2002. 29 Lei Federal nº 11.441/2007.

XV TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS: 1 Competência e atribuições. 2 Ordem dos serviços. 3 Distribuição. 4 Apresentação e protocolização. 5 Prazo. 6 Intimação. 7 Desistência e sustação do protesto. 8 Pagamento. 9 Registro do protesto. 10 Averbações e cancelamento. 11 Certidões e informações do protesto. 12 Livros e arquivos. 13 Emolumentos. 14 Responsabilidade. 15 Documentos eletrônicos. 16 Lei nº 8.935/1994. 17 Lei Federal nº 9.492/1997.

XVI REGISTRO DE IMÓVEIS: 1 Atribuições e competência. 2 Princípios informativos. 3 Escrituração: livros e classificadores. 4 Certidões. 5 Registros. 6 Averbações. 7 Prenotação. 8 Anotações. 9 Títulos extrajudiciais e judiciais. 10 Qualificação. 11 Notificações. 12 Procedimento de dúvida. 13 Matrícula. 14 Registro. 15 Retificações e georreferenciamento. 16 Averbação e cancelamento. 17 Alienação fiduciária. 18 Parcelamento do solo urbano e rural. 19 Incorporações e patrimônio de afetação. 20 Sistema Financeiro da Habitação. 21 Contratos imobiliários. 22 Compromisso. 23 Sistema de financiamento imobiliário. 24 Reserva legal. 25 Desafetação. 26 Tombamento. 27 Restrições convencionais e legais. 28 Terrenos de Marinha. 29 Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. 30 Cédulas de crédito rural, industrial, comercial, bancário, à exportação e produto rural. 31 Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis. 32 Bem de família. 33 Princípios do Registro de Imóveis. 33.1 Continuidade. 33.2 Especialidade. 33.3 Legalidade. 33.4 Inscrição. 33.5 Presunção e Fé-Pública. 33.6 Prioridade. 33.7 Instância. 34 Remição do imóvel hipotecado. 35 Lei Federal nº 6.015/1973. 36 Lei Federal nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano). 37 Lei Federal nº 8.935/1994. 38 Lei Federal nº 9.514/1997. 39 Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). 40 Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934). 41 Lei Federal nº 11.977/2009 e suas alterações. 42 Lei Federal nº 10.169/2000. 43 Lei Federal nº 4.591/1964 (Incorporação Imobiliária). 44 Lei Federal nº 5.709/1971 (aquisição de imóveis rurais por estrangeiros). 45 Decreto-Lei nº 167/1967 (Cédula de Crédito Rural). 46 Decreto-Lei nº 413/1969 (Cédula de Crédito Industrial). 47 Lei nº 6.840/1980 (Cédula de Crédito Comercial). 48 Lei nº 6.313/1975 (Cédula de Crédito à Exportação). 49 Lei nº 8.929/1994 (Cédula de Produto Rural). 50 Lei nº 10.931/2004 (Cédula de Crédito Bancário). 51 Decreto-Lei nº 58/1937 (Parcelamento do Solo Rural). 52 Decreto-Lei nº 25/1937 (Tombamento).

XVII REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS: 1 Escrituração. 2 Registro de associações, fundações, partidos políticos, entidades religiosas e sociedades. 3 Matrícula de jornais, oficinas, impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. 4 Registro de títulos e documentos. 4.1 Atribuições. 4.2 Escrituração. 4.3 Transcrição e averbação. 4.4 Ordem do serviço. 4.5 Notificações. 4.6 Cancelamento. 5 Princípios Informativos. 6 Lei Federal nº 6.015/1973. 7 Lei Federal nº 8.935/1994.

Teresina/PI, 19 de julho de 2013.

EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Presidente do TJPI

ANEXO I

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL
Serventias Extrajudiciais - Situação para Concurso

COMARCA

CARTÓRIO

SITUAÇÃO

DATA

C
L
A
S
S
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
P
O
R

S
O
R
T
E
I
O (em cada data)

C
L
A
S
S
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
P

O
R
D
A
T
A
 
D
E

V
A
C
Â
N
C
IA

CRITÉRIO

Reservada aos candidatos portadores de deficiência - Lei 7.853/89 (5% do total)

Porto

- 2º Cartório de Reg. Civil

VAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.807, de 11.11.2010, indeferida a liminar pela Rel. Mina. Ellen Gracie)

15/01/1969

 

1

Provimento

 

Domingos Mourão

Cartório Único de Domingos Mourão

VAGO - Res.80/09, CNJ

28/10/1987

1

2

Provimento

 

Monsenhor Hipólito

Termo de Alagoinha do Piauí

VAGO

28/10/1987

2

3

Remoção

 

Teresina

2º Cartório de Notas e Registro de Imóveis

(MS 29.689 MC/DF deferida liminar, em 13/12/2010, retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)

09/11/1988

 

4

Não disponibilizada para concurso

 

São Pedro do PiauíCartório Único de Agricolândia(MS 29.585 MC/DF deferida liminar, em 17/11/2010 retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)11/07/1989 5Não disponibilizada para concurso 
Monsenhor Gil- 1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO (MS nº 29.810, teve a liminar indeferida pelo Min. Ayres Brito)21/09/1989 6Provimento 
União- 2º Cartório de Reg. Civil(MS 29.772 MC/DF deferida liminar, em 01/12/2010, retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)31/10/1989 7Não disponibilizada para concurso 
Parnaíba- 1º Cartório de Registro Civil(MS 29.778 MC/DF deferida liminar, em 13/12/2010, retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)27/11/1989 8Não disponibilizada para concurso 
Altos- 2º Ofício de Notas(MS 29.764 MC/DF deferida liminar, em 13/12/2010,retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)28/11/1989 9Não disponibilizada para concurso 
Joaquim Pires- 1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO (MS nº 29.619, de 08.11.2010, teve a liminar indeferida pelo Min. Ayres Brito)17/08/1990 10Provimento 
Ribeiro Gonçalves- 2º Cartório de Reg. CivilVAGO28/08/1990 11Remoção 
Piracuruca- 1º Cartório de Registro de Imóveis(MS 29.148 MC/DF deferida liminar, em 14/11/2010 retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)15/10/1990 12Não disponibilizada para concurso 
Cristino Castro1º Ofício de Registro de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ16/10/1990 13Provimento 
Batalha- 1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ (RCL nº 11.030, de 13.12.2010, negado seguimento pelo Rel. Min. Ayres Brito)17/10/1990 14Provimento 
Luzilândia- 2º Cartório de Reg. CivilVAGO - Res.80/09, CNJ06/11/1990 15Remoção 
Monsenhor Hipólito- Cartório Único(MS 29.621 MC/DF deferida liminar, em 01/12/2010, retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)21/02/1991 16Não disponibilizada para concurso 
Piracuruca- 2º Cartório de Registro Civil(MS 29.436 MC/DF deferida liminar, em 17/11/2010 retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)22/02/1991 17Não disponibilizada para concurso 
Bertolínea- 1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.617, de 08.11.2010, indeferida a liminar pela Rel. Min. Ayres Brito)05/03/1991 18Provimento 
Fronteiras- 1º Ofício de NotasVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.606, de 08.11.2010, indeferida a liminar pelo Min. Ayres Brito)22/03/1991 19Provimento 
Cristino CastroCartório Único de Palmera do PiauíVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.681, de 09.11.2010, indeferida a liminar pelo Min. Ayres Brito)12/04/1991 20Remoção 
Socorro do Piauí- 1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ24/06/1991 21Provimento 
Castelo do PiauíCartório Único de São João da Serra(MS 29.788 MC/DF deferida liminar, em 03/12/2010, retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)01/07/1991 22Não disponibilizada para concurso 
Flores do Piauí- Cartório Único da Comarca FloresVAGO - Res.80/09, CNJ11/09/1991 23Provimento 
Barro Duro- 1º Ofício Reg. de ImóveisMS nº 201000010067525/PI, julgamento de mérito pela concessão da segurança em 28.04.1117/12/1991124Não disponibilizada para concurso 
Luiz Correia- 1º Cartório de Notas, Títulos e Registro de Imóveis(MS 29.383 MC/DF deferida liminar, em 10/11/2010 retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)17/12/1991225Não disponibilizada para concurso 
Altos- 1º Ofício de Notas e Registro de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.804, de 11.11.2010, indeferida a liminar pela Mina. Ellen Gracie)21/03/1992 26Remoção 
Buriti dos Lopes- 1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.622, de 08.11.2010, indeferida a liminar pelo Min. Ayres Brito)11/12/1992 27Provimento 
Picos- 1º Cartório de Notas, Reg. de Imóveis e ProtestosVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.752, de 10.11.2010, indeferida a liminar pelo Min. Ayres Brito)20/02/1993 28Provimento 
Picos- 3º Cartório de Notas e 2º Reg. CivilVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.755, de 10.11.2010, indeferida a liminar pelo Min. Ayres Brito)27/05/1993 29Remoção 
Parnaíba4º CartórioMS Nº 00.002308-6, impetrado no TJPI, pela viúva do titular, Maria Deolinda Furtado Silva Marinho. Resp. nº 1157967. Edcl no RMS nº 28754-PI.27/04/1994 30Provimento 
Bom Jesus- 2º Cartório de Reg. CivilRemoção irregular - MC no MS nº 29.532, impetrado por Ivone Felício B. Piauilino, de 16.11.2010, Rel. Min. Ayres Britto24/05/1994 31Não disponibilizada para concurso 
Alto Longá- 1º Cartório de Notas e Registro de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.792, de 21.02.2011, indeferida a liminar pelo Min. Ayres Brito)30/05/1994 32Provimento 
Nazaré do PiauíCartório Único de São José do PeixeVAGO14/11/1994 33Remoção 
Avelino Lopes- 1º Ofício Reg. de ImóveisVAGO (MS nº 29.589, de 08.11.2010, indeferida a liminar pelo Min. Ayres Brito)10/07/1996 34Provimento 
Capitão de Campos- 2º Cartório de Reg. CivilVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.809, de 11.11.2010, indeferida a liminar pelo Min. Ayres Brito)15/07/1996 35Provimento 
Nazaré do Piauí- 1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO (MS nº 29.608, de 08.11.2010, teve a liminar indeferida pelo Min. Ayres Brito)07/12/1996 36Remoção 
ArraialCartório Único de Francisco AiresVAGO20/05/1997 37Provimento 
GilbuésCartório Único de Barreiras do PiauíVAGO12/10/1998 38Provimento 
São FélixCartório Único de Prata do PiauíVAGO (MS nº 29.607, de 08.11.2010, teve a liminar indeferida pelo Min. Ayres Brito)28/06/1999 39Remoção 
São Julião- Cartório Único de São JuliãoVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.888, de 12.11.2010, negado e arquivado)25/09/1999 40Provimento 
São Raimundo Nonato- 1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ Remoção irregular (MS nº 29.727, de 09.11.2010, indeferida a liminar pelo Min. Ayres Brito)22/09/2000 41Provimento 
Inhuma- 1º Cartório de Reg. de Imóveis(MS 29.586 MC/DF deferida liminar, em 01/12/2010,retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)21/12/2000 42Não disponibilizada para concurso 
Castelo do Piauí- 1º Cartório de NotasVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.680, de 25.11.2010, indeferida a liminar pelo Min. Ayres Brito)26/01/2001 43Remoção 
São João do Piauí- 1º Cartório de Reg. de Imóveis(MS 29.431 MC/DF deferida liminar, em 17/11/2010 retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)14/02/2001 44Não disponibilizada para concurso 
Canto do Buriti- 2º Cartório de Reg. CivilVAGO - Res.80/09, CNJ15/02/2001 45Provimento 
Valença- 2º Cartório de Reg. Civil(MS 29.596 MC/DF deferida liminar, em 01/12/2010, retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)24/03/2001 46Não disponibilizada para concurso 
Teresina- 5º Cartório de Notas e ProtestosVAGO - Res.80/09, CNJ - RE/417074 - STF - Segurança denegada, 15/03/2012. Rel. Min. Marco Aurélio.17/10/2001 47Provimento 
Nossa Senhora dos Remédios- 2º Cartório de Reg. CivilVAGO16/01/2002 48Remoção 
Teresina- 6º Cartório de Notas e Protestos(MS nº 29.192, deferida liminar em parte, em 20/09/2010, unicamente para liberar o teto. Rel. Dias Toffoli)29/01/2002 49Provimento 
Ipiranga- 1º Cartório de Protestos e Reg. de Imóveis(MS 29.611 MC/DF deferida liminar, em 01/12/2010, retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)28/02/2002 50Não disponibilizada para concurso 
Uruçui- 1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 29.618, de 08.11.2010, indeferida a liminar pela Rel. Min. Ayres Brito)24/03/2002 51Provimento 
Pio IX1º Cartório de Registro de Imóveis(MS 29.583 MC/DF deferida liminar, em 01/12/2010, retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)01/04/2003 52Não disponibilizada para concurso 
Canto do Buriti1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ (MS nº 2009.0001.004426- 2/PI, de 11.11.2009, sem liminar, Rel. Des. Paes Landim)24/05/2003 53Remoção 
Palmeirais1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e DocumentosVAGO03/06/2003 54Provimento 
Corrente- 2º Cartório Reg. CivilVAGO - Res.80/09, CNJ (MS TJ-PI 2009.0001.004640-4, de 23.11.2009, sem liminar, Rel. Des. José James)17/06/2003 55Provimento 
PicosCartório Único de São José do PiauíVAGO - Res.80/09, CNJ (MS 29.590 DF, indeferida liminar, em 19/11/2010, Rel. Min. Ayres Brito)22/08/2004 56Remoção 
Simplício Mendes- 1º Cartório de Reg. de Imóveis(MS 29.696 MC/DF deferida liminar, em 25/11/2010 retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)02/12/2004 57Não disponibilizada para concurso 
Anísio de Abreu- Cartório ÚnicoRemoção irregular02/03/2005 58Provimento 
Simplício Mendes- 2º Cartório de Reg. CivilVAGO - Res.80/09, CNJ04/04/2005 59Provimento 
PicosCartório Único Santo Antônio de LisboaVAGO - Res.80/09, CNJ (MS 29.734 DF indeferida liminar, em 16/12/2010, Rel. Min. Ayres Brito)30/07/2005 60Remoção 
Cristino CastroCartório Único de Santa Luz(MS 29.532 MC/DF deferida liminar, em 16/11/2010, retirando da lista de vacância. Rel. Min. Ayres Brito)10/10/2005 61Não disponibilizada para concurso 
Picos- 4º Cartório Reg. CivilVAGO - Res.80/09, CNJ (MS 29.762 DF, indeferida liminar, em 16/12/2010, Rel. Min. Ayres Brito)30/08/2006 62Provimento 
Luzilândia- 1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ (MS 29.592 DF, indeferida liminar, em 08/11/2010, Rel. Min. Ayres Brito)12/02/2007 63Provimento 
Elesbão Veloso- 1º Ofício de Reg. de Imóveis e NotasRemoção irregular (MS 29.624 DF, indeferida liminar, em 25/11/2010, Rel. Min. Ayres Brito)13/03/2007 64Remoção 
Teresina- 4º Cartório de Notas e Registro de ImóveisVAGO (MS 29.765 DF, indeferida liminar, em 03/12/2010, Rel. Min. Ayres Brito)31/03/2007 65Provimento 
Elesbão Veloso2º Ofício de Reg. CivilVAGO - Res.80/09, CNJ (MS 29.623 DF, indeferida liminar, em 01/12/2010, Rel. Min. Ayres Brito)31/08/2007 66Provimento 
Água Branca- 1º Ofício do Registro de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ (MS 29.682 DF, indeferida liminar, em 25/11/2010, Rel. Min. Ayres Brito)22/06/2008 67Remoção 
LuzilândiaCartório Único de MadeiroNão Instalado/ VAGO26/12/2008168Provimento 
Buriti dos LopesCartório Único de Bom Princípio do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/2008269Provimento 
Flores do PiauíCartório Único de Pajeú do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/2008370Remoção 
BarrasCartório Único de Boa HoraNão Instalado/ VAGO26/12/2008471Provimento 
JaicósCartório Único de Massapé do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/2008572Provimento 
BocainaCartório Único do Termo de São João da CanabravaNão Instalado / VAGO26/12/2008673Remoção 
Matias OlimpioCart. Úni. de São João do ArraialNão Instalado/ VAGO26/12/2008774Provimento 
ParnaguáCartório Único de Riacho FrioNão Instalado/ VAGO26/12/2008875Provimento 
OeirasCartório Único de Colônia do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/2008976Remoção 
OeirasCartório Único de São Miguel do FidalgoNão Instalado/ VAGO26/12/20081077Provimento 
ItainópolisCartório Único de Vera MendesNão Instalado/ VAGO26/12/20081178Provimento 
Anísio de AbreuCartório Único de JuremaNão Instalado / VAGO26/12/20081279Remoção 
BocainaCartório Único do Termo de São Luis do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/20081380Provimento 
Canto do BuritiCartório Único de Brejo do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/20081481Provimento 
ParnaíbaCartório Único de Ilha GrandeVAGO - Res.80/09, CNJ26/12/20081582Remoção 
Castelo do PiauíCartório Único de Buriti dos MontesNão Instalado/ VAGO26/12/20081683Provimento 
Buriti dos LopesCartório Único de CaraúbasNão Instalado/ VAGO26/12/20081784Provimento 
BertolíneaCartório Único de Sebastião LealNão Instalado / VAGO26/12/20081885Remoção 
Canto do BuritiCartório Único de Tamboril do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/20081986Provimento 
Buriti dos LopesCartório Único CaxingóNão Instalado/ VAGO26/12/20082087Provimento 
Padre MarcosCartório Único de Vila Nova do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/20082188Remoção 
EsperantinaCartório Único de Morro ChapéuNão Instalado/ VAGO26/12/20082289Provimento 
CocalCartório Único de Cocal dos AlvesNão Instalado/ VAGO26/12/20082390Provimento 
JaicósCartório Único de Patos do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/20082491Remoção 
PicosCartório Único de Aroeiras do ItaimNão Instalado/ VAGO26/12/20082592Provimento 
Capitão de CamposCartório Único de Boqueirão do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/20082693Provimento 
Campinas do PiauíCartório Único de Floresta do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/20082794Remoção 
MarcolândiaCartório Único de Caldeirão Grande do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/20082895Provimento 
Demerval LobãoCartório Único de Lagoa do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/20082996Provimento 
AltosCartório Único de CoivarasNão Instalado / VAGO26/12/20083097Remoção 
Campo MaiorCartório Único de Jotabá do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/20083198Provimento 
PicosCartório Único de Santana do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/20083299Provimento 
Capitão de CamposCartório Único de Cocal de TelhaNão Instalado / VAGO26/12/200833100Remoção 
LuzilândiaCartório Único de Joca MarquesNão Instalado/ VAGO26/12/200834101Provimento 
CaracolCartório Único de GuaribasNão Instalado/ VAGO26/12/200835102Provimento 
Cristino CastroCartório Único de Alvorada do GurguéiaNão Instalado / VAGO26/12/200836103Remoção 
Elizeu MartinsCartório Único de Colônia do GurguéiaNão Instalado/ VAGO26/12/200837104Provimento 
PaulistanaCartório Único de Queimada NovaNão Instalado/ VAGO26/12/200838105Provimento 
PicosCartório Único de PaquetáNão Instalado / VAGO26/12/200839106Remoção 
Bom JesusCartório Único de CurraisNão Instalado/ VAGO26/12/200840107Provimento 
Água BrancaCartório Único de Olho D'água do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/200841108Provimento 
Campo MaiorCartório Único de Sigefredo PachecoNão Instalado / VAGO26/12/200842109Remoção 
Campo MaiorCartório Único de Nossa Senhora do NazaréNão Instalado/ VAGO26/12/200843110Provimento 
PaulistanaCartório Único de Betânia do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/200844111Provimento 
Padre MarcosCartório Único de Belém do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/200845112Remoção 
PicosCartório Único de SussuaparaNão Instalado/ VAGO26/12/200846113Provimento 
Alto LongáCartório Único de Novo Santo AntônioNão Instalado/ VAGO26/12/200847114Provimento 
JerumenhaCartório Único de CanavieiraNão Instalado / VAGO26/12/200848115Remoção 
Conceição do CanindéCartório Único de São Francisco de Assis do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/200849116Provimento 
Antônio AlmeidaCartório Único de Porto Alegre do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/200850117Provimento 
PaulistanaCartório Único de AcauãNão Instalado / VAGO26/12/200851118Remoção 
JaicósCartório Único de Campo Grande do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/200852119Provimento 
AngicalCartório Único de Jardim do MulatoNão Instalado/ VAGO26/12/200853120Provimento 
OeirasCartório Único de CajazeirasNão Instalado / VAGO26/12/200854121Remoção 
BrasileiraCartório Único de BrasileiraNão Instalado/ VAGO26/12/200855122Provimento 
Avelino LopesCartório Único de Morro Cabeça no TempoNão Instalado/ VAGO26/12/200856123Provimento 
AltosCartório Único de Pau D'arcoNão Instalado / VAGO26/12/200857124Remoção 
BarrasCartório Único de Cabeceiras do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/200858125Provimento 
Padre MarcosCartório Único de Francisco MacedoNão Instalado/ VAGO26/12/200859126Provimento 
CorrenteCartório Único de Sebastião BarrosNão Instalado / VAGO26/12/200860127Remoção 
Barro DuroTermo de Passagem Franca do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/200861128Provimento 
Joaquim PiresCartório Único de Murici dos PortelasNão Instalado/ VAGO26/12/200862129Provimento 
OeirasCartório Único de São João da VarjotaNão Instalado / VAGO26/12/200863130Remoção 
Pedro IICartório Único de Lagoa de São FranciscoNão Instalado/ VAGO26/12/200864131Provimento 
Castelo do PiauíCartório Único de Juazeiro do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/200865132Provimento 
CurimatáCartório Único de Júlio BorgesNão Instalado / VAGO26/12/200866133Remoção 
Luiz CorreiaCartório Único de Cajueiro da PraiaNão Instalado/ VAGO26/12/200867134Provimento 
PicosCartório Único de GeminianoNão Instalado/ VAGO26/12/200868135Provimento 
OeirasCartório Único de Santa Rosa do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/200869136Remoção 
Flores do PiauíCartório Único de PavussúNão Instalado/ VAGO26/12/200870137Provimento 
Água BrancaCartório Único de Lagoinha do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/200871138Provimento 
Monsenhor GilCartório Único de CurralinhosNão Instalado / VAGO26/12/200872139Remoção 
GilbuésCartório Único de São Gonçalo do GurguéiaNão Instalado/ VAGO26/12/200873140Provimento 
PaulistanaCartório Único de Jacobina do PiauíNão Instalado/ VAGO26/12/200874141Provimento 
Pedro IICartório Único de Milton BrandãoNão Instalado / VAGO26/12/200875142Remoção 
SimõesCartório Único de Curral Novo do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/200876143Provimento 
PiracurucaCart. Único de São José do DivinoNão Instalado/ VAGO26/12/200877144Provimento 
São Raimundo NonatoCartório Único de São Braz do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/200878145Remoção 
São Raimundo NonatoCartório Único de Bonfim do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/200879146Provimento 
São Raimundo NonatoCartório Único de Coronel José DiasNão Instalado / VAGO26/12/200880147Provimento 
São Gonçalo do PiauíCartório Único Santo Antônio dos MilagresNão Instalado / VAGO26/12/200881148Remoção 
São João do PiauíCartório Único de Capitão Gervásio de OliveiraNão Instalado / VAGO26/12/200882149Provimento 
São João do PiauíCartório Único de João CostaNão Instalado / VAGO26/12/200883150Provimento 
São João do PiauíCartório Único de Pedro LaurentinoNão Instalado / VAGO26/12/200884151Remoção 
São JuliãoCartório Único de Alegrete do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/200885152Provimento 
São FélixCartório Único de São Miguel da Baixa GrandeNão Instalado / VAGO26/12/200886153Provimento 
São FélixCartório Único de Santa Cruz dos MilagresNão Instalado / VAGO26/12/200887154Remoção 
Várzea GrandeCartório Único de Barra D'alcântaraNão Instalado/ VAGO26/12/200888155Provimento 
Ribeiro GonçalvesCartório Único de Baixa Grande do RibeiroNão Instalado / VAGO26/12/200889156Provimento 
Várzea GrandeCartório Único de Tanque do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/200890157Remoção 
SimõesCartório Único de Caridade do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/200891158Provimento 
UniãoCartório Único de Lagoa AlegreNão Instalado / VAGO26/12/200892159Provimento 
São João do PiauíCartório Único Campo Alegre do FidalgoNão Instalado / VAGO26/12/200893160Remoção 
São Raimundo NonatoCartório Único de Várzea BrancaNão Instalado / VAGO26/12/200894161Provimento 
Simplício MendesCartório Único de Bela Vista do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/200895162Provimento 
São Raimundo NonatoCartório Único de São Lourenço do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/200896163Remoção 
São João do PiauíCartório Único de Nova Santa RitaNão Instalado / VAGO26/12/200897164Provimento 
TeresinaCartório Único de NazáriaNão Instalado / VAGO26/12/200898165Provimento 
São João do PiauíCartório Único de Lagoa do BarroNão Instalado / VAGO26/12/200899166Remoção 
São Miguel do TapuioCartório Único de Assunção do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/2008100167Provimento 
PiracurucaCart. Único de São João da FronteiraNão Instalado/ VAGO26/12/2008101168Provimento 
São Raimundo NonatoCartório Único de Fartura do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/2008102169Remoção 
ValençaCartório Único de Lagoa do SítioNão Instalado / VAGO26/12/2008103170Provimento 
Socorro do PiauíCartório Único de Ribeira do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/2008104171Provimento 
PortoCartório Único de Campo Largo do PiauíNão Instalado / VAGO26/12/2008105172Remoção 
Santa Cruz do PiauíCartório Único de Wall FerrazNão Instalado / VAGO26/12/2008106173Provimento 
São Félix2º Cartório de Reg. CivilVAGO02/04/20091174Provimento 
Santa Cruz do Piauí2º Cartório do Reg. CivilVAGO02/04/20092175Remoção 
São Félix1º Cartório de ImóveisVAGO02/04/20093176Provimento 
Esperantina2º Cartório de Reg. CivilVAGO03/04/2009 177Provimento 
Parnaíba2º Cartório do Reg. CivilVAGO06/04/20091178Remoção 
Nazaré do Piauí2º Cartório de Reg. CivilVAGO06/04/20092179Provimento 
Floriano4º Cartório de Notas e de Registro de ImóveisVAGO07/04/20091180Provimento 
Valença3º Cartório de NotasVAGO07/04/20092181Remoção 
Valença1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO07/04/20093182Provimento 
São Pedro do Piauí2º Cartório de Reg. CivilVAGO08/04/20091183Provimento 
Capitão de Campos1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO08/04/20092184Remoção 
Campo MaiorCartório do Reg. CivilVAGO08/04/20093185Provimento 
Campo Maior2º Ofício de Notas e ImóveisVAGO08/04/20094186Provimento 
Regeneração2º Cartório de Reg. CivilVAGO08/04/20095187Remoção 
Regeneração1º Cartório de Reg. de

Imóveis

VAGO08/04/20096188Provimento 
Campo Maior3º Ofício de NotasVAGO08/04/20097189Provimento 
Campo Maior1º Ofício de Notas e ImóveisVAGO08/04/20098190Remoção 
José de Freitas3º Cartório do Reg. CivilVAGO08/04/20099191Provimento 
Arraial2º Cartório de Reg. CivilVAGO15/04/20091192Provimento 
Palmeirais2º Cartório de Reg. Civil, Interdições e TutelasVAGO15/04/20092193Remoção 
Barro Duro2º Cartório de Reg. CivilVAGO15/04/20093194Provimento 
Arraial1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO15/04/20094195Provimento 
Corrente3º Cartório de NotasVAGO15/04/20095196Remoção 
Francisco Santos2º Cartório de Reg. CivilVAGO15/04/20096197Provimento 
Simões2º Cartório de Reg. CivilVAGO15/04/20097198Provimento 
Buriti dos Lopes2º Cartório de Reg. CivilVAGO15/04/20098199Remoção 
Demerval Lobão1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO15/04/20099200Provimento 
Joaquim Pires2º Cartório de Reg. CivilVAGO15/04/200910201Provimento 
Corrente1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO15/04/200911202Remoção 
Demerval Lobão2º Cartório de Reg. CivilVAGO15/04/200912203Provimento 
Francisco Santos1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO15/04/200913204Provimento 
Santa Filomena2º Cartório de Reg. CivilVAGO17/04/20091205Remoção 
Uruçui2º Cartório de Reg. CivilVAGO17/04/20092206Provimento 
São Gonçalo do Piauí1º Cartório de ImóveisVAGO17/04/20093207Provimento 
Batalha2º Cartório de Reg. CivilVAGO17/04/20094208Remoção 
Angical2º Cartório de Registro CivilVAGO - Res.80/09, CNJ17/04/20095209Provimento 
Amarante1º Cartório de Registro de ImóveisVAGO17/04/20096210Provimento 
Santa Filomena1º Cartório de ImóveisVAGO17/04/20097211Remoção 
Água Branca- 2º Cartório de Reg. CivilVAGO17/04/20098212Provimento 
São Gonçalo do Piauí2º Cartório de Reg. CivilVAGO17/04/20099213Provimento 
Angical1º Cartório de Registro de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ17/04/200910214Remoção 
Bocaina1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO17/04/200911215Provimento 
Avelino Lopes2º Cartório de Reg. CivilVAGO17/04/200912216Provimento 
Bocaina2º Cartório de Reg. CivilVAGO17/04/200913217Remoção 
Inhuma2º Cartório de Reg. CivilVAGO17/04/200914218Provimento 
Landri Sales2º Cartório de Registro CivilVAGO17/04/200915219Provimento 
Landri Sales1º Cartório de Registro de ImóveisVAGO17/04/200916220Remoção 
Amarante2º Cartório de Registro CivilVAGO17/04/200917221Provimento 
Água BrancaCartório Único de Hugo NapoleãoVAGO - Res.80/09, CNJ17/04/200918222Provimento 
Campinas do Piauí- 2º Cartório de Reg. CivilVAGO20/04/20091223Remoção 
Campinas do Piauí- 1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO20/04/20092224Provimento 
Luiz Correia2º Cartório do Reg. CivilVAGO20/04/20093225Provimento 
Campinas do PiauíCartório Único de Santo Inácio do PiauíVAGO20/04/20094226Remoção 
Nossa Senhora dos Remédios1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO22/04/20091227Provimento 
Matias Olimpio2º Cartório de Reg. CivilVAGO22/04/20092228Provimento 
Marcos Parente1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO22/04/20093229Remoção 
Matias Olimpio1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO22/04/20094230Provimento 
Pimenteiras1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO22/04/20095231Provimento 
Marcos Parente2º Cartório de Reg. CivilVAGO22/04/20096232Remoção 
Oeiras2º Cartório de Reg. CivilVAGO22/04/20097233Provimento 
Cocal2º Cartório de Reg. CivilVAGO22/04/20098234Provimento 
Pimenteiras2º Cartório de Reg. CivilVAGO22/04/20099235Remoção 
Miguel Alves2º Cartório de Reg. CivilVAGO23/04/20091236Provimento 
Miguel Alves1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO23/04/20092237Provimento 
Itaueira2º Cartório de Reg. CivilVAGO23/04/20093238Remoção 
Padre Marcos1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO28/04/20091239Provimento 
Padre Marcos2º Cartório de Reg. CivilVAGO28/04/20092240Provimento 
Cristalândia2º Cartório Reg. CivilVAGO30/04/20091241Remoção 
Várzea Grande2º Cartório de Reg. CivilVAGO30/04/20092242Provimento 
PicosCartório Único de Dom Expedito LopesVAGO - Res.80/09, CNJ30/04/20093243Provimento 
Jerumenha2º Cartório de Reg. CivilVAGO30/04/20094244Remoção 
Socorro do Piauí2º Cartório de Registro CivilVAGO30/04/20095245Provimento 
Beneditinos2º Cartório de Reg. CivilVAGO30/04/20096246Provimento 
Várzea Grande1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO30/04/20097247Remoção 
Jerumenha1º Cartório de Registro deImóveisVAGO30/04/20098248Provimento 
Cristino Castro- 2º Cartório de Reg. CivilVAGO04/05/20091249Provimento 
Monsenhor GilCartório Único Miguel LeãoVAGO04/05/20092250Remoção 
Monsenhor Gil2º Cartório de Reg. CivilVAGO04/05/20093251Provimento 
Ipiranga2º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO04/05/20094252Provimento 
Guadalupe1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO04/05/20095253Remoção 
União1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO04/05/20096254Provimento 
Guadalupe2º Cartório de Reg. CivilVAGO04/05/20097255Provimento 
Curimatá2º Cartório de Reg. CivilVAGO04/05/20098256Remoção 
União3º Cartório de Notas, Protestos e TítulosVAGO04/05/20099257Provimento 
Antônio Almeida2º Cart. Reg. CivilVAGO07/05/20091258Provimento 
São Raimundo Nonato2º Cartório de Reg. CivilVAGO07/05/20092259Remoção 
São Raimundo NonatoCartório Único de Dom InocêncioVAGO07/05/20093260Provimento 
São Raimundo Nonato3º Cart. de Reg. CivilVAGO07/05/20094261Provimento 
São Raimundo NonatoCartório Único de Dirceu ArcoverdeVAGO07/05/20095262Remoção 
Antônio Almeida1º Cartório de Notas e Registro de ImóveisVAGO07/05/20096263Provimento 
Elizeu Martins2º Cartório de Reg. CivilVAGO08/05/20091264Provimento 
Elizeu Martins1º Cartório de Registro de ImóveisVAGO08/05/20092265Remoção 
Piripiri3º Cartório de Reg. CivilVAGO13/05/20091266Provimento 
Piripiri2º Cartório do Registro Civil e NotasVAGO13/05/20092267Provimento 
Aroazes1º Cartório de Reg. ImóveisVAGO17/05/20091268Remoção 
Aroazes2º Cartório de Reg. CivilVAGO17/05/20092269Provimento 
Itainópolis1º Cartório do Reg. de ImóveisVAGO18/05/20091270Provimento 
Barras2º Cartório de Reg. CivilVAGO18/05/20092271Remoção 
Itainópolis2º Cartório do Reg. CivilVAGO18/05/20093272Provimento 
Fronteiras2º Cartório de Reg. de Imóveis VAGO18/05/20094273Provimento 
Parnaguá1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO18/05/20095274Remoção 
Parnaguá2º Cartório de Registro CivilVAGO18/05/20096275Provimento 
Barras3º Cartório de Notas e Reg. CivilVAGO18/05/20097276Provimento 
Barras1º Ofício Reg. de ImóveisVAGO18/05/20098277Remoção 
Porto1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO18/05/20099278Provimento 
Alto Longá2º Cartório de Reg. CivilVAGO20/05/20091279Provimento 
Conceição do Canindé2º Cartório de Reg. CivilVAGO20/05/20092280Remoção 
Isaias CoêlhoCartório Único de Isaias CoêlhoVAGO20/05/20093281Provimento 
São João do Piauí3º Cartório de NotasVAGO20/05/20094282Provimento 
Gilbués2º Cartório de Reg. CivilVAGO22/05/20091283Remoção 
Manoel Emídio1º Cartório de Reg. de Imóveis e ContratosVAGO22/05/20092284Provimento 
São Miguel do Tapuio2º Cartório de Reg. CivilVAGO22/05/20093285Provimento 
Monte Alegre do Piauí2º Cartório de Reg. CivilVAGO22/05/20094286Remoção 
Redenção do GurguéiaCartório Único de Redenção do GurguéiaVAGO22/05/20095287Provimento 
Monte Alegre do Piauí1º Cartório de Notas e Reg. de ImóveisVAGO22/05/20096288Provimento 
Luzilândia3º Cartório de Tit. e Pessoas JurídicasVAGO22/05/20097289Remoção 
Manoel Emídio2º Cartório de Reg. CivilVAGO22/05/20098290Provimento 
Altos3º Cartório de Reg. CivilVAGO22/05/20099291Provimento 
Paes Landim2º Cartório de Registro CivilVAGO27/05/20091292Remoção 
Paes Landim1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO27/05/20092293Provimento 
Caracol2º Cartório de Reg. CivilVAGO - Res.80/09, CNJ05/06/20091294Provimento 
Caracol1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos, Notas e ProtestosVAGO - Res.80/09, CNJ05/06/20092295Remoção 
Francinópolis2º Cartório de Reg. CivilVAGO - Res.80/09, CNJ26/06/20091296Provimento 
Francinópolis1º Cartório de Registro de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ26/06/20092297Provimento 
Marcolândia2º Cartório de Reg. CivilVAGO - Res.80/09, CNJ24/05/20101298Remoção 
Marcolândia1º Cartório de Reg. de ImóveisVAGO - Res.80/09, CNJ24/05/20102299Provimento 
Castelo do Piauí2º Of. Reg. Civil, Notas e ProtestosVAGO-Falecimento do Titular05/03/2011 300Provimento 
Simões1º Of. Reg. ImóveisVAGO-Falecimento do Titular21/04/2012 301Remoção 
Teresina1º Ofício de Protesto de TítulosNão Instalado / VAGO30/05/20121302Provimento 
Teresina5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdição e Tutela (5ª Circ.)Não Instalado / VAGO30/05/20122303Provimento 
Teresina4º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdição e Tutela (4ª Circ.)Não Instalado / VAGO30/05/20123304Remoção 
Teresina3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (6ª Circ)Não Instalado / VAGO30/05/20124305Provimento 
Teresina2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (5ª Circ)Não Instalado / VAGO30/05/20125306Provimento 
Teresina9º Ofício de Registro de Imóveis (6ª Circ)Não Instalado / VAGO30/05/20126307Remoção 
Teresina7º Ofício de Registro de Imóveis (4ª Circ)Não Instalado / VAGO30/05/20127308Provimento 
Teresina6º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdição e Tutela (6ª Circ.)Não Instalado / VAGO30/05/20128309Provimento 

Teresina

1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (4ª Circ)

Não Instalado / VAGO

30/05/2012

9310

Remoção

 
Teresina 8º Ofício de Registro de Imóveis (5ª Circ) Não Instalado / VAGO 30/05/2012 10311