Tribunal de Justiça - PI

Notícia:   Tribunal de Justiça - PI realizará concurso para juiz leigo e conciliador

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO PARA CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS

EDITAL N° 002/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e o SUPERVISOR DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA DO ESTADO DO PIAUÍ - ESMEPI, no uso de suas atribuições legais, fazem saber que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO com vistas o preenchimento de vagas e formação de CADASTRO DE RESERVA de CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos deste Edital e das normas indicadas no Convênio nº 015/2011, bem como na Lei Complementar Estadual nº 174/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo de seleção pública será regido por este edital e realizado sob a coordenação da Escola Superior de Magistratura do Estado do Piauí - ESMEPI, com sede na Rua João Cabral, 735/Norte, CEP: 64000-400, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

1.2. A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Provas Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, bem como de exames de títulos para todas as vagas, de caráter classificatório.

1.3. As Provas Objetivas, de caráter Eliminatório e Classificatório, bem como o exame de títulos serão organizadas conforme apresentado neste Edital.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas ao Processo de Seleção serão distribuídas na forma prevista no Anexo I. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do TJPI, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.

2.2. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no Anexo II deste Edital.

2.3. Poderão concorrer às vagas de Conciliador, Bacharéis em Direito. Para as vagas de Juiz Leigo poderão concorrer Advogados que comprovem, pelo menos, 02 (dois) anos de experiência como advogado (Lei nº 12.153/09). Para fins de comprovação da experiência como Advogado serão consideradas a data de inscrição na OAB e o último dia de inscrição deste Processo de Seleção, independentemente do dia do pagamento do boleto referente a taxa de inscrição.

2.4. O candidato poderá concorrer às vagas de Juiz Leigo e de Conciliador, inscrevendo-se para as duas funções, nos termos deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

3.2. O valor da taxa de inscrição será R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cada uma das funções sob seleção.

3.3. As inscrições do Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente no site da ESMEPI, www.esmepi.org.br, por meio do Formulário de Inscrição, via Internet, no período de 08 horas do dia 24 de fevereiro de 2012 até as 22 horas do dia 15 de março de 2012 (horário local).

3.4. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.esmepi.org.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente este Edital e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos conforme o item 2.3.

b) Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

c) Imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente.

3.5. O candidato não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção para a vaga concorrida depois de efetivada sua inscrição.

3.6. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez para a mesma função, neste Processo Seletivo, considerar-se-á a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

3.7. A confirmação da inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto na agência indicada.

3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato dispondo a ESMEPI do direito de excluir do Processo Seletivo, o candidato cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.9. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição até o dia 16 de março de 2012.

3.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no boleto.

3.11. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

3.12. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como pela inexatidão das informações prestadas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, o que acarretará na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

3.13. O TJPI e a ESMEPI não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3.14. Terão direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos das Leis Estaduais nº 4.835/96, 5.268/2002 e 5.397/2004:

a) candidatos com deficiência;

b) candidatos doadores de sangue e doadores de medula óssea.

3.14.1 Os candidatos com deficiência devem apresentar cópia autenticada da carteira de identidade e laudo médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, do qual conste expressamente a especificação da deficiência e seu enquadramento na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99.

3.14.2 Os doadores de sangue e doadores de medula óssea devem apresentar cópia autenticada da carteira de identidade, declaração de efetivo doador expedida pelo órgão competente no qual conste, no mínimo, três doações voluntárias nos últimos 12 (doze) meses.

3.14.3 A documentação relacionada nos itens 3.5.1 e 3.5.2 deve ser entregue na ESMEPI, no endereço indicado no item 1.1., no horário das 18h00 às 22h00, durante o período das inscrições.

3.14.4 O candidato que ao solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e não apresentar a documentação solicitada dentro do prazo determinado ou cuja documentação estiver incompleta e fora das exigências deste Edital não terá sua inscrição processada, mas poderá inscrever-se pelas vias normais no prazo das inscrições.

4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência, em caso de aprovação, 10% (dez) por cento do número de vagas determinadas, conforme distribuição do Anexo I deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

4.2. Na falta de candidatos com deficiência aprovados para a vaga reservada, esta será preenchida pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem classificatória.

4.3. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004.

4.4. De acordo com o referido Decreto, o candidato com deficiência deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo.

4.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo n.° 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.6. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7. Os candidatos com deficiência deverão encaminhar a ESMEPI, endereçada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, até o dia 15 de março, na Rua João Cabral, nº 735/Norte - CEP 64000-400, Teresina-PI, o Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

4.8. O cumprimento do subitem 4.7 é indispensável e determinará a inclusão ou não do candidato como pessoa com deficiência;

4.9. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido nem fornecidas cópias desse laudo.

4.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.11. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga às pessoas com deficiência dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do curso para o qual optou a concorrer, e em lista específica para pessoas com deficiência.

4.12. O candidato com deficiência, se classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pelo TJPI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como o seu grau de capacidade para o exercício das suas atribuições legais.

4.13. O TJPI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições no programa de estágio do TJPI, não cabendo recurso dessa decisão.

4.14. A data de comparecimento do candidato com deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo do TJPI.

4.15. Caso o candidato não tenha sido classificado como pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições legais, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO

5.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, de horário e do local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível até o dia 22 de março de 2012, no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

5.2. O candidato obriga-se a conferir todos os dados pessoais constantes do Cartão de Informação. Havendo divergência, deverão ser corrigidos através do site da ESMEPI (www.esmepi.org.br), de acordo com as instruções constantes na página até o 3º dia útil após a aplicação da Prova Objetiva.

5.3. O candidato que não fizer as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.4. O candidato que não conseguir visualizar o Cartão de Informação, conforme subitem 5.1, deverá, até o terceiro dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários da realização da prova, entrar em contato com a ESMEPI pelo telefone (86) 3222.2322, de segunda a sexta, das 18h30 às 22h00, horário local.

6. DA PROVA

6.1. O Processo Seletivo será constituído de duas etapas:

a) 1ª etapa: Prova escrita objetiva, com caráter eliminatório e classificatório, para todos os inscritos, nas duas funções.

b) 2ª etapa: Avaliação de Títulos, com caráter classificatório, para os habilitados na 1ª etapa numa proporção de 05 (cinco) candidatos por vaga. Para as Comarcas que estarão fazendo cadastro de reserva serão convocados, também, 05 (cinco) candidatos.

6.2. A Prova Objetiva, para as duas funções, será composta por 80 (oitenta) questões aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante do ANEXO II deste Edital.

6.3. Cada questão da Prova Objetiva valerá 01 (um) ponto e terá 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

6.4. A Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de Teresina/PI.

7.2. A aplicação das Provas Escritas Objetivas serão realizadas no dia 25 de março de 2012 com início previsto para as 09h00 (nove horas) e término previsto para as 13h00 (treze horas), para Juiz Leigo e das 15h00 (quinze horas) às 19h00 (dezenove horas) para Conciliador.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e Cartão de Informação obtido junto ao site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

7.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte Nacional (ainda válido) Cédula de Identidade para estrangeiros, Cédulas de Identidades fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC, etc, Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

7.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.8. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.10. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

7.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

7.12. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

7.13. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

7.14. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos, a ESMEPI procederá à inclusão do candidato mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento.

7.15. A inclusão de que trata o subitem o 7.14 será realizada de forma condicional e será analisada pela ESMEPI, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.16. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 7.14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.17. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos e materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que descumprir essa determinação.

7.18. Será EXCLUÍDO do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido;

c) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar o documento de identidade exigido;

e) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 01(uma) hora do início da mesma;

f) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

g) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo;

i) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

j) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

k) Ausentar-se da sala de prova levando Cartão de Repostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos sem autorização;

l) Estiver portando armas, mesmo que possua seu respectivo porte;

m) Não devolver integralmente o material recebido;

7.19. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta e a Prova, devidamente preenchido. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.20. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.21. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas, nem substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.22. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.23. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.24. O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, Anexo III deste Edital.

7.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.26. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.27. A ESMEPI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.28. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma deste Edital.

7.29. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.30. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

8. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.1. Os gabaritos e as questões da Provas Escritas Objetivas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br) em até 48hs (quarenta e oito horas) após o término da realização das Provas Objetivas.

8.2. O candidato poderá interpor um único recurso por questão relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de formulário próprio para interposição de recurso, disponível exclusivamente no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br) devidamente fundamentado de acordo com as instruções no site, nos dias e horários indicados no Cronograma de Execução - Anexo III.

8.3. Os recursos serão examinados pela Comissão de Seleção, a qual constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

8.5. Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o Gabarito Oficial.

8.6. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou em desacordo com este Edital.

8.7. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.

9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A Prova Objetiva será corrigida através de leitora ótica, que contará o total de acertos de cada candidato, considerando-se para tanto, exclusivamente as questões transferidas para o cartão resposta, que será o único documento valido para a correção deste tipo de prova.

9.2. Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura e/ou emenda, ainda que legíveis e duplicidade alternativa assinalada.

9.3. Será considerado aprovado na 1ª etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos da Prova Objetiva.

9.4. O candidato que não atingir o percentual indicado no item anterior será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

10. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 A Avaliação de Títulos é de caráter classificatório. A ela serão submetidos apenas os candidatos não eliminados na Prova Objetiva, numa proporção de 05 (cinco) candidatos por vaga oferecida em cada Comarca respectiva. Para as Comarcas que estarão fazendo reserva serão convocados 05 (cinco) candidatos.

10.2 A Avaliação de Títulos se processará numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior. A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

10.3 A pontuação total da Avaliação de títulos de cada candidato será dividida por uma constante 2, para se chegar à sua nota, dentro de uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

10.4 A não-apresentação de Títulos pelo candidato convocado para esta Avaliação implicará na atribuição de nota zero, passando sua Nota Final a ser o resultado obtido apenas na Prova Objetiva.

10.5 Todos os documentos apresentados pelo candidato na Avaliação de Títulos, incluindo o Documento de Identidade e o comprovante de escolaridade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas em Cartório, na forma e no período estabelecidos na Convocação para a referida Avaliação.

10.6 O candidato que deixar de entregar o comprovante de escolaridade junto com os títulos será, automaticamente, eliminado do Processo de Seleção.

10.7 Para comprovar a escolaridade exigida o candidato pode apresentar o diploma ou a Carteira do registro na OAB.

10.8 O candidato à função de Juiz Leigo que deixar de entregar o comprovante de experiência, de pelo menos, 02 (dois) anos, como Advogado, junto com os títulos será, automaticamente, eliminado do Processo de Seleção.

10.9 Os títulos deverão ser organizados e numerados na mesma sequência dos Indicadores da Tabela de Avaliação de Títulos, e acompanhados de uma relação, sem rasuras ou emendas, na qual conste na Folha de Rosto os seguintes dados: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, função/Comarca a qual se candidata, total de documentos.

10.10 Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

10.11 Os documentos para a Avaliação de Títulos deverão ser encaminhados à ESMEPI, no endereço indicado no item 1.1, por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), em período a ser informado quando da convocação dos habilitados para a referida avaliação, em envelope devidamente identificado, no qual deverá constar o nome do candidato, função a que concorre e o nº de inscrição.

10.12 A cada título considerado válido pela Comissão de Concurso será atribuído um valor conforme previsto na Tabela de Títulos - Anexo, sendo que a soma geral dos pontos não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de pontos estabelecido. Os pontos eventualmente excedentes serão desconsiderados.

10.13 Os pontos relativos à Avaliação de Títulos serão acrescidos à nota obtida pelo candidato na Prova Objetiva para compor a sua Nota Final, servindo meramente como fator de classificação final e de desempate.

10.14 O candidato que não encaminhar os documentos para a Avaliação de Títulos terá pontuação zero nesta Avaliação.

10.15 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores, e à perfeita avaliação do título.

10.16 Documentos emitidos por meio eletrônico (pelo computador) deverão ser entregues no original e estar assinados pelo expedidor.

10.17 Na comprovação da realização de cursos, só serão avaliados os documentos que atendam as seguintes condições:

a) Curso de Mestrado e Doutorado: Certificados ou Diplomas expedidos por Instituições de Ensino autorizadas ou devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC e registrados de acordo com a legislação em vigor. Se a comprovação for feita por meio de Certificado deve conter a Avaliação da Dissertação ou da Tese;

b) Curso de Especialização: Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, contando, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, acompanhados, necessariamente, do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, desde que realizado por IES devidamente autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação, registrados de acordo com a legislação;

c) "Curso de Preparação para a Magistratura - de Preparação ao Ministério Público - de Iniciação à Advocacia", ministrado por Escolas de Magistratura, Ministério Público ou Advocacia, contando, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula: Certificado de conclusão, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

d) Curso de Técnicas de Conciliação com, no mínimo, 40 (quarenta) horas/aula: Certificado de conclusão.

10.18 Todos os atestados/certidões/declarações devem estar:

a) datados e assinados por representante legal do Órgão/Setor que o expediu;

b) em papel com timbre da Instituição/Organização que o expediu;

c) autenticados em Cartório;

d) legíveis e sem rasuras;

e) informando claramente o objeto ao qual se refere: se curso, se atividade ou tempo de experiência do candidato;

f) especificando dia, mês e ano, quando referente a tempo de experiência.

10.19 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que não observarem as condições apresentadas no item 4.11 serão desconsiderados, assim como os que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido para a Avaliação de Títulos.

10.20 Cada título será considerado uma única vez e para uma única circunstância.

10.21 Serão desconsiderados os títulos:

a) apresentados em fotocópias ilegíveis e que não foram autenticadas em Cartório;

b) que não atenderem às especificações deste Edital;

c) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

d) que apresentem rasuras ou emendas;

e) sem data de expedição e sem assinatura do declarante ou responsável.

10.22 Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

III - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

IV - trabalhos forenses (petição inicial, contestação, razões de recursos, etc.).

10.23 Os candidatos que se submeterão à Avaliação de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, para que tenham seus documentos avaliados deverão entregar os Títulos junto com o documento de Identidade e o comprovante do pré-requisito de escolaridade, de acordo com o item 2.3.

10.24 O candidato cuja escolaridade esteja em desacordo com o estabelecido nesse Edital, não terá seus Títulos avaliados, estando eliminado do Processo de Seleção.

10.25 Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

10.26 Os Títulos expedidos por instituições estrangeiras, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado. Se referentes a cursos de qualquer natureza, devem estar revalidados de acordo com a legislação nacional.

10.27 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, e comprovada a sua culpa se procederá a sua exclusão do Processo de Seleção, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

10.28 Serão admitidos como títulos, e adotados os critérios de pontuação aqueles constantes na Tabela de Títulos - Anexo IV, para fins de Avaliação. Os documentos entregues não serão devolvidos, sendo incinerados 90 (noventa)dias após a data da homologação do Processo seletivo.

11 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1. O resultado da Avaliação de Títulos, para fins de recurso, estará disponível no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br) em data e horário a serem oportunamente divulgados.

10.1. O candidato poderá interpor recurso sobre a Avaliação de Títulos, utilizando-se de formulário próprio para interposição de recurso, disponível exclusivamente no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br) devidamente fundamentado de acordo com as instruções no site, nos dias e horários oportunamente indicados.

10.2. Os recursos serão examinados pela Comissão de Seleção, a qual constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.3. Esta fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos, os quais, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

10.4. Serão desconsiderados os recursos promovidos em desacordo com este Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A classificação final dos candidatos para cada função dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova objetiva e na avaliação de títulos, em lista de classificação.

12.2 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final terá preferência o candidato que tenha mais idade.

12.3. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, publicado no Diário da Justiça, no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br) e fixado no quadro de avisos do TJPI, respeitadas as normas estabelecidas no Edital.

13. DOS REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO:

13.1. A designação do candidato habilitado e convocado para assumir as funções de Conciliador ou de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

c) Comprovar os requisitos exigidos no subitem 2.3 deste Edital;

d) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

e) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor com votação atualizada;

f) Ficha Cadastral à qual devem ser anexadas 02(duas) fotografias 3x4 recentes;

g) Certidões negativas criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral, Militar e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, esta última para Advogados.

13.2. Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos especificados no subitem 2.3 quando da admissão. A falta de qualquer dos requisitos para admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

14. DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR E DE JUIZ LEIGO

14.1.Os Juízes Leigos e os Conciliadores são particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício ou estatutário, sendo credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo período de 02 (dois) anos, admitida a prorrogação por, no máximo, dois períodos, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 174/2011.

14.2. Os Juízes Leigos e Conciliadores poderão ser descredenciados antes do término do biênio, segundo conveniência motivada do Tribunal de Justiça.

14.3. Os Juízes Leigos e Conciliadores de entrância final receberão a remuneração mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e os de entrância intermediária, R$ 2.000,00 (dois mil reais).

14.4. Os Juízes Leigos e os Conciliadores ficam sujeitos, no que couber, aos deveres éticos e às normas relativas aos impedimentos, suspeições, faltas e sanções disciplinares dos magistrados.

14.5. O efetivo desempenho das funções de Juiz Leigo e de Consiliador, ininterruptamente, durante 02 (dois) anos, de relevante caráter público, será considerado título em concurso para careiras jurídicas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

14.6. Os Juízes Leigos e Conciliadores serão submetidos a cursos e treinamentos obrigatórios, na forma estabelecida pela Presidência do Tribunal de Justiça.

14.7. Os Juízes Leigos e Consiliadores ficam impedidos de exercer a advocacia perante qualquer Juizado Especial Cível e Criminal do Estado enquanto no desempenho de suas funções.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1. As disposições e instruções contidas nas capas das provas e nos cartões-resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

15.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, Anexo III, será divulgada no Diário Oficial da Justiça e no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

15.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da Justiça, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, à critério do Tribunal de Justiça.

15.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

15.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

15.7. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da ESMEPI e serão publicados no Diário Oficial da Justiça, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo pela entidade organizadora do certame.

15.8. Serão publicados no Diário da Justiça, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

15.9. Cabe ao TJPI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento das vagas não preenchidas e que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

15.10 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentário-financeira e às necessidades do TJPI.

15.11 O TJPI e a ESMEPI, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço de difícil acesso;

b) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

c) correspondência recebida por terceiros.

15.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

15.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução, referentes a este Processo Seletivo, no Diário Oficial da Justiça, os quais também serão divulgados na Internet, no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

15.15 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e, quando for o caso, pelo TJPI.

15.16 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, revogadas as disposições em contrário.

Teresina, 23 de fevereiro de 2012.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Diretor da Escola Superior da Magistratura do Piauí

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS e CADASTRO DE RESERVAS - CR

COMARCA

VAGAS PARA JUIZ LEIGO

VAGAS PARA CONCILIADOR

TOTAL JUIZ LEIGO + CONCILIADOR

TERESINA

30+CR

30+CR

60+CR

CAMPO MAIOR

02+CR

02+CR

04+CR

CORRENTE

03+CR

03+CR

06+CR

FLORIANO

03+CR

03+CR

06+CR

JOSÉ DE FREITAS

02+CR

02+CR

04+CR

OEIRAS

02+CR

02+CR

04+CR

PARNAÍBA

04+CR

04+CR

08+CR

PICOS

04+CR

04+CR

08+CR

PIRIPIRI

03+CR

03+CR

06+CR

ALTOS

01+CR

01+CR

02+CR

BARRAS

01+CR

01+CR

02+CR

BATALHA

01+CR

01+CR

02+CR

BOM JESUS

01+CR

01+CR

02+CR

CANTO DO BURITI

CR

CR

CR

PAULISTANA

01+CR

01+CR

02+CR

PEDRO II

01+CR

01+CR

02+CR

PIRACURUCA

01+CR

01+CR

02+CR

SÃO JOÃO DO PIAUÍ

CR

CR

CR

SÃO RAIMUNDO NONATO

01+CR

01+CR

02+CR

UNIÃO

CR

CR

CR

URUÇUÍ

CR

CR

CR

VALENÇA DO PIAUÍ

01+CR

01+CR

02+CR

TOTAL

62+CR

62+CR

124+CR

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

DIREITO PENAL: Parte Geral: Da aplicação da lei penal. Princípios da Legalidade e da Anterioridade. Analogia. A Lei Penal no tempo. A Lei Penal no espaço. Conceito de crime. Requisitos, elementos e circunstâncias do crime. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de sonegação fiscal (Lei n° 4.729, de 14/07/65). Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Lei n° 8.137, de 27/12/90 e Lei n° 8.176, de 08/02/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n° 7.492, de 26/06/86). Crimes falimentares (D.L. n° 7.661, de 21/06/45; arts. 186 a 199). Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal; crimes contra a administração da Justiça e crime contra a Organização do Trabalho; crime culposo em função de ato ilícito.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios que regem o processo penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial. Jurisdição e Competência. Prova. Sujeitos do processo. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação. Sentença. Coisa Julgada. Procedimentos comuns. Procedimento comum ordinário. Procedimento comum sumário. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri. Procedimentos especiais. Procedimento nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial. Procedimento sumaríssimo. Ministério Público. Procuradoria Geral da Justiça. Suspensão condicional do processo. Nulidades. Recursos. Recursos em geral. Recursos em espécie, apelação, recurso em sentido estrito, embargos, carta testemunhável, correição parcial. Habeas corpus e Mandado de segurança em matéria criminal. Execução Penal, objeto e aplicação da Lei de Execução Penal, o condenado e o internado, classificação, assistência, trabalho, direitos e deveres do preso, disciplina, faltas e sanções disciplinares, regime disciplinar diferenciado, procedimento disciplinar. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis. Execução das penas restritivas de direitos. Execução das penas de multa. Execução das medidas de segurança. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto. Procedimentos judiciais. Recursos.

DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Das pessoas naturais: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito; Direitos da Personalidade; Ausência. Das Pessoas jurídicas: classificação; Pessoas jurídicas de direito público e de privado; Associações; Fundações; Personalidade jurídica; representação e responsabilidade. Registro civil das pessoas jurídicas. Domicílio; Domicílio da pessoa natural e da pessoa jurídica; Pluralidade e mudança de domicílio. Bens: classificação; Bens públicos; Bens fora do comércio. Do Negócio Jurídico: Validade; Representação; Defeitos: erro, dolo, coação, simulação e fraude; Invalidade. Atos e fatos jurídicos: conceito e classificação; interpretação dos atos jurídicos; Atos Ilícitos; Prescrição e Decadência: causas suspensivas e interruptivas; Prazos. Obrigações: Definição; Elementos constitutivos; Fontes; Classificação; Modalidades; Liquidação; Solidariedade; Transmissão das Obrigações; Adimplemento e Extinção das Obrigações. Pagamento: do credor e do devedor; Objeto; Prova; Lugar e tempo; Mora. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação; Dação em pagamento; Compensação; Novação; Remissão das dívidas; Inadimplemento das Obrigações: Mora, Perdas e Danos, Juros legais. Cláusula penal; Contratos: definição, classificação, formação, espécies, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, extinção, do contrato, cláusulas especiais à compra e venda, perempção ou preferência, venda com reserva de domínio; Troca ou Permuta; Contrato estimatório. Contrato de Corretagem; Contrato de Transporte; Contrato de Seguro; Doação: revogação; Locação de coisas; Empréstimo: comodato, mútuo; Prestação de serviço; Empreitada; Depósito. Mandato: obrigação do mandatário e do mandante; Extinção. Jogo e da Aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Promessa de Recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Títulos de Crédito: ao portador; á ordem; nominativo. Responsabilidade civil: Obrigação de indenizar; Teoria da Culpa e do Risco; Dano moral; Liquidação das obrigações. Teoria da Imprevisão. Empresário: Capacidade; Sociedade: espécies, obrigações. Administração, dissolução, transformação, incorporação, fusão e cisão. Estabelecimento: nome, prepostos, escrituração. Direitos das coisas: posse. Direitos Reais: propriedade, aquisição. Condomínio; Enfiteuse; Servidões. Direitos de Vizinhança. Usufruto. Uso. Penhor . Hipoteca e Anticrese.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Lei processual. Interpretação das leis processuais. Princípios fundamentais do processo civil. Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e Pretensão. Condições da ação. Partes e Procuradores: capacidade processual, deveres, responsabilidade, despesas e multas, substituição. Litisconsórcio e Assistência. Intervenção de terceiros. Ministério Público. Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça. Juiz: poderes, deveres e responsabilidade. Impedimentos e suspeição. Atos processuais. Forma. Tempo, lugar. prazos e penalidades. Comunicações dos atos. Nulidades. Processo: formação, suspensão e extinção. Processo e Procedimento: disposições gerais. Procedimento ordinário. Petição inicial: pedido e indeferimento. Resposta do réu: Disposições gerais; Contestação; Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. Prova: disposições gerais; depoimento pessoal; confissão; prova documental; arguição de falsidade. Audiência. Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Coisa julgada: limites e efeitos. Preclusão. Procedimento sumário. Recursos: Disposições gerais e efeitos. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Processo de Execução: partes, Competência, Requisitos, Títulos Executivos, Responsabilidade Patrimonial. Espécies de Execução. Execução Obrigação da entrega da coisa certe e incerta. Obrigações de fazer e não fazer; Execução por quantia certa. Penhora. Depósito. Adjudicação. Embargos do Devedor. Embargos à Execução contra a Fazenda Pública. Extinção das Obrigações. Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Medidas cautelares. Procedimentos cautelares. Arresto. Sequestro Caução. Busca e apreensão. Produção antecipada de provas. Justificação. Protesto. Notificação e Interpelação. Embargos de Terceiro. Alimentos provisórios e alimentos provisionais. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Alienações judiciais. Alimentos (Lei n°. 5.478, de 25-07-68). Execução de Prestação Alimentícia. Assistência judiciária (Lei n°. 1.060, de 05-02-50). Ação civil de ressarcimento do dano decorrente de sentença penal condenatória (ação civil "ex-delicto"). Lei 11.419/06.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Teoria geral do Direito Constitucional. Objeto e conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: conceito e concepções de Constituição; Poder constituinte originário e derivado. Revisão constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito Constitucional intertemporal. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais. Princípios Fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Organização Político-Administrativa; União, Estados, Municípios, Distrito Federal. Administração Pública: Servidores Públicos. Organização dos Poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário: Poder Judiciário: Disposições Gerais; Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública. Garantias constitucionais: conceito e classificação. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas-data, Direito de petição. Direitos políticos: sistema político brasileiro. Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; Limitação do poder de tributar; Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Discriminação das rendas tributárias; Repartição das receitas tributárias. Finanças públicas: Princípios gerais; Estrutura dos orçamentos públicos; Princípios e normas constitucionais orçamentárias; Elaboração da Lei Orçamentária. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: controle interno, externo e tribunais de contas. Ordem econômica e financeira: Princípios gerais; Atuação do Estado no domínio econômico. Política agrícola fundiária e reforma agrária. Ordem Social: Seguridade Social; Saúde; Assistência Social; Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família, Criança, Adolescente, Idoso, índios. Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO DO CONSUMIDOR: Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. Relação jurídica de consumo: Sujeitos; Consumidor; Fornecedor. 3. Objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços; Serviços públicos. Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: Vulnerabilidade do consumidor; Hipossuficiência do consumidor; Boa-fé; Informação; Segurança; Inversão do ônus da prova; In dubio pro consumidor; Repressão eficiente aos abusos; Harmonia das relações de consumo. Teoria da qualidade: Tipos de periculosidade; Deveres do fornecedor. . O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade civil pelos acidentes de consumo; Causas de exclusão da responsabilidade; Caso fortuito e força maior; Responsabilidade subsidiária do comerciante; A solidariedade na responsabilidade do comerciante; Hipóteses de responsabilidade solidária e subsidiária do comerciante; Os responsáveis pelo dever de indenizar; Dever de indenizar independente de vínculo contratual; Responsabilidade dos profissionais liberais: A culpa do profissional liberal; O ônus da prova. Vícios dos produtos e serviços: Incidentes de consumo; Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios; Distinção entre incidentes e acidentes de consumo; Teoria dos vícios redibitórios; Prazo para conserto e opções do consumidor de resolução dos problemas; Vícios de quantidade. Desconsideração da pessoa jurídica. Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo: Decadência; Prescrição; Garantias: legal e contratual. A oferta; A publicidade; Práticas abusivas; Cobrança de dívidas; Cadastro de consumidores e fornecedores. Proteção contratual: Conhecimento prévio das cláusulas; Interpretação das cláusulas dúbias; Pré-contratos; Direito de arrependimento. Cláusulas contratuais abusivas; Revisão das cláusulas abusivas. Outorga de crédito e concessão de financiamento. Contratos de adesão.

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS: Evolução da idéia dos Juizados de Pequenas Causas no Brasil. A concepção do Sistema Legal e Constitucional. A implantação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Estadual. Estrutura e funcionamento. Critérios. Competência e princípios informadores dos Juizados. Aplicação subsidiária da Lei n.° 9.099/95. Importância. Dinâmica do processo com a nova visão de solução dos conflitos através da conciliação, transação e arbitramento. Etapas procedimentais. Descentralização dos Juizados. Sistema Recursal. Lei Estadual nº 3.716/79 e suas alterações. LCE nº 174/2011. LCE nº 115/08. Lei Estadual nº 4.838/96. Estatuto do Servidor Público Estadual. Estatuto da OAB: Prerrogativas.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADEDATA
Lançamento e Publicação do Edital.23/02/12
Inscrição do Processo Seletivo24/02 a 15/03/2012
Última data para remessa de documentos dos portadores de deficiência15/03/12
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição16/03/12
Divulgação dos locais de aplicação das Provas Objetivas de Conhecimentos. (Cartão de Informação)22/03/12
Aplicação das Provas Escritas Objetivas.25/03/12
Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas de Conhecimentos (Preliminar).27/03/12
Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas de Conhecimentos02 e 03/04
Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas de Conhecimentos.12/04/12
Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas de Conhecimentos.12/04/12
2ª Etapa - Exames de TítulosA ser divulgada
Resultado Final08/05/12

ANEXO IV

TABELA DE TÍTULOS PARA JUIZ LEIGO E CONCILIADOR

TÍTULOSPONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMA
1Doutor em Direito33
2Mestre em Direito22
3Curso de Especialização na área jurídica, contando com, no mínimo, 360 horas.12
4Curso de Preparação à Magistratura, ao Ministério Público ou à Advocacia, contando, no mínimo, 360 horas.11
5Curso de Técnicas de Conciliação e Mediação, contando, no mínimo, 40 horas.0,51
6Produção de Artigos e ensaios de autoria individual ou coletiva, no âmbito das ciências jurídicas, publicado na íntegra em periódicos especializados com corpo editorial ou em anais de congressos0,52
7Autoria de livro, no âmbito da ciência jurídica, cadastrado no ISBN.12
8Efetivo exercício de magistério superior, em disciplina da área jurídica, por cada ano letivo.13
9Aprovação em concurso público privativo de Bacharel em Direito, por concurso.12
10Efetivo exercício da função de Juiz Leigo e/ou Conciliador, por cada ano.0,52
TOTAL20