Tribunal de Justiça - PI

Notícia:   Tribunal de Justiça - PI abre inscrições para teste seletivo de estágio remunerado

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL N° 001/2012

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e o DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA DO ESTADO DO PIAUÍ - ESMEPI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO com vistas o preenchimento de vagas e formação de CADASTRO DE RESERVA de ESTAGIÁRIOS de Cursos Superiores de Bacharelado em Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Informática, Psicologia e Serviço Social para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos deste Edital e das normas aprovadas pela Resolução n° 05/2006, da Corte Especial do TJPI alterada pela Resolução n° 021/2006 e pela Resolução n° 032/2011 e do Convênio n° 015/2011, firmado em outubro de 2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo de seleção pública será regido por este edital e realizado sob a coordenação da Escola Superior de Magistratura do Estado do Piauí - ESMEPI, com sede na Rua João Cabral, 735/Norte, CEP: 64000-400, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

1.2. A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Provas Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todas as vagas.

1.3. As Provas Objetivas, de caráter Eliminatório e Classificatório, serão organizadas conforme apresentado neste Edital.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas ao Processo de Seleção serão distribuídas na forma prevista no Anexo I. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do TJPI, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.

2.2. Quadro de Vagas:

CURSO

REQUISITO

VAGAS

JORNADA DE ESTÁGIO (SEMANAL)

GERAL (1)

PNE (2)

CR

ADMINISTRAÇÃO

Curso Superior em Administração (a partir do 5° período/semestre)

4

-

SIM

20h

ARQUITETURA

Curso Superior em Arquitetura (a partir do 5° período/semestre)

2

-

SIM

20h

CONTABILIDADE

Curso Superior em Ciências Contábeis (a partir do 5° período/semestre)

4

-

SIM

20h

DIREITO

Curso Superior em Direto (a partir do 6° período / semestre)

82

8

SIM

20h

ENGENHARIACurso Superior em Engenharia Civil (a partir do 5° período/semestre)2-SIM20h
INFORMÁTICACurso Superior na Área de Informática (a partir do 5° período/semestre)9-SIM20h
PSICOLOGIACurso Superior em Psicologia (a partir do 5° período/semestre)6-SIM20h
SERVIÇO SOCIALCurso Superior em Serviço Social (a partir do 5° período/semestre)6-SIM20h

Tabela 1 Quadro de vagas

Total de Vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência).

(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n.° 3298/99 e alterações posteriores

(3) Formação de Cadastro de Reserva

2.3. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no Anexo II deste Edital

2.4. Poderá se inscrever e participar do Processo Seletivo o acadêmico que estiver cursando a partir do 6° (sexto) semestre (período) do curso de Direito e a partir do 5° (quinto) semestre (período) dos cursos de Administração, Arquitetura, Contabilidade, Engenharia Civil, Informática ou equivalente, Psicologia e Serviço Social de Universidade/Faculdade devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação em que estiver matriculado até o último dia de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

3.2. O valor da taxa de inscrição será R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

3.3. As inscrições do Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente no site da ESMEPI, www.esmepi.org.br, por meio do Formulário de Inscrição, via Internet, no período de 08 horas do dia 14 de fevereiro de 2012 até as 22 horas do dia 06 de março de 2012 (horário local)

3.4. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.esmepi.org.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente este Edital e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos conforme o item 11.

b) Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

c) Imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente.

3.5. Terão direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos das Leis Estaduais nº 4.835/96, 5.268/2002 e 5.397/2004:

a) candidatos com deficiência;

b) candidatos doadores de sangue e doadores de medula óssea.

3.5.1. Os candidatos com deficiência devem apresentar cópia autenticada da carteira de identidade e laudo médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, do qual cnste expressamente a especificação da deficiência e seu enquadramento na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99.

3.5.2. Os doadores de sangue e doadores de medula óssea devem apresentar cópia autenticada da carteira de identidade, declaração de efetivo doador expedida pelo órgão competente no qual conste, no mínimo, três doações voluntárias nos últimos 12 (doze) meses.

3.5.3. A documentação relacionada nos itens 3.5.1 e 3.5.2 deve ser entregue na ESMEPI, no endereço indicado no item 1.1., no horário das 18h00 às 22h00, durante o período das inscrições.

3.5.4. O candidato que ao solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e não apresentar a documentação solicitada dentro do prazo determinado ou cuja documentação estiver incompleta e fora das exigências deste Edital não terá sua inscrição processada, mas poderá nscrever-se pelas vias normais no prazo das inscrições.

3.6. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Processo Seletivo, considerar-se-á a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

3.7. A confirmação da inscrição só será feita após o pagamento do boleto na agência indicada.

3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato dispondo a ESMEPI do direito de excluir do Processo Seletivo, o candidato cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.9. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição até o dia 07 de março de 2012.

3.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no boleto.

3.11. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

3.12. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como pela inexatidão das informações prestadas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, o que acarretará na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

3.13. O TJPI e a ESMEPI não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência, em caso de aprovação, 10% (dez) por cento do número de vagas determinadas para cada curso conforme distribuição do Anexo I deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

4.2. Na falta de candidatos com deficiência aprovados para a vaga reservada, esta será preenchida pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem classificatória.

4.3. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, enquadradas nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n°3298/99, com redação dada pelo Decreto n° 5296, de 2004.

4.4. De acordo com o referido Decreto, o candidato com deficiência deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo.

4.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo n.° 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.6. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7. Os candidatos com deficiência deverão encaminhar a ESMEPI, endereçada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, até o dia 06 de março, na Rua João Cabral, n° 735/Norte - CEP 64000-400, Teresina-PI, o Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

4.8. O cumprimento do subitem 4.7 é indispensável e determinará a inclusão ou não do candidato como pessoa com deficiência;

4.9. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos nem fornecidas cópias desse laudo.

4.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.11. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga às pessoas com deficiência dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do curso para o qual optou a concorrer, e em lista específica para pessoas com deficiência.

4.12. O candidato com deficiência, se classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pelo TJPI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n°3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como o seu grau de capacidade para o exercício das suas atribuições no programa de estágio do TJPI.

4.13. O TJPI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições no programa de estágio do TJPI, não cabendo recurso dessa decisão.

4.14. A data de comparecimento do candidato com deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo do TJPI.

4.15. Caso o candidato não tenha sido classificado como pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições no programa de estágio do TJPI, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO

5.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, de horário e do local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível até o dia 16 de março de 2012, no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

5.2. O candidato obriga-se a conferir todos os dados pessoais constantes do Cartão de Informação. Havendo divergência, deverão ser corrigidos através do site da ESMEPI (www.esmepi.org.br), de acordo com as instruções constantes na página até o 3° dia útil após a aplicação da Prova Objetiva.

5.3. O candidato que não fizer as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.4. O candidato que não conseguir visualizar o Cartão de Informação, conforme subitem 5.1, deverá, até o terceiro dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários da realização da prova, entrar em contato com a ESMEPI pelo telefone (86) 3222.2322, de segunda a sexta, das 18h30 às 22h00, horário local.

6. DA PROVA

6.1. O Processo Seletivo será constituído de uma única etapa, com aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. A Prova Objetiva de Conhecimentos será composta por 50 (cinquenta) questões aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante do ANEXO II deste Edital.

6.3. Cada questão da Prova Objetiva de Conhecimentos valerá 01 (um) ponto e terá 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

6.4. A Prova Objetiva de Conhecimentos terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas nas cidades de Campo Maior, Corrente, Floriano, Parnaíba, Picos, Piripiri e Teresina. No ato da inscrição, o candidato deve indicar em qual delas deseja prestar os exames.

7.2. A aplicação das Provas Escritas Objetivas terá a duração de 03 (três) horas e serão realizadas no dia 17 de março de 2011 com início previsto para as 09h00 (nove horas) e término previsto para as 12h00 (doze horas).

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e Cartão de Informação obtido junto ao site da ESMEPI (www.esmepi.org.br) .

7.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte Nacional (ainda válido) Cédula de Identidade para estrangeiros, Cédulas de Identidades fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC, etc, Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

7.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.8. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.10. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

7.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

7.12. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

7.13. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

7.14. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos, a ESMEPI procederá à inclusão do candidato mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento.

7.15. A inclusão de que trata o subitem o 7.14 será realizada de forma condicional e será analisada pela ESMEPI, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.16. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 7.14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.17. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos e materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que descumprir essa determinação.

7.18. Será EXCLUÍDO do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido;

c) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar o documento de identidade exigido;

e) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 01(uma) hora do início da mesma;

f) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

g) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo;

i) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

j) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

k) Ausentar-se da sala de prova levando Cartão de Repostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos sem autorização;

1) Estiver portando armas, mesmo que possua seu respectivo porte;

m) Não devolver integralmente o material recebido;

7.19. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta e a Prova, devidamente preenchido. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.20. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.21. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos, nem substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.22. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.23. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.24. O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, Anexo III deste Edital.

7.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.26. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.27. A ESMEPI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.28. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma deste Edital.

7.29. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.30. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os gabaritos e as questões da Provas Escritas Objetivas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br) em até 48hs (quarenta e oito horas) após o término da realização das Provas Objetivas.

8.2. O candidato poderá interpor um único recurso por questão relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de formulário próprio para interposição de recurso, disponível exclusivamente no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br) devidamente fundamentado de acordo com as instruções no site, nos dias e horários indicados no Cronograma de Execução - Anexo III.

8.3. Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, a qual constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

8.5. Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o Gabarito Oficial.

8.6. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou em desacordo com este Edital.

8.7. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.

9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A Prova Objetiva será corrigida através de leitora ótica, que contará o total de acertos de cada candidato, considerando-se para tanto, exclusivamente as questões transferidas para o cartão resposta, que será o único documento valido para a correção deste tipo de prova.

9.2. Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura e/ou emenda, ainda que legíveis e duplicidade alternativa assinalada.

9.3. Será considerado aprovado e classificado no Processo Seletivo o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos.

9.4. O candidato que não atingir o percentual indicado no item anterior será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A classificação final dos candidatos para cada curso dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova objetiva escrita de conhecimentos (observando o percentual mínimo exigido no subitem 9.3) em lista de classificação.

10.2. Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final terá preferência o candidato que tenha mais idade.

10.3. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, publicado no Diário da Justiça, no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br) e fixado no quadro de avisos do TJPI, respeitadas as normas estabelecidas no Edital.

11. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO TJ/PI;

11.1. A admissão como estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) Termo de Compromisso conforme a Legislação aplicável;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Comprovar os requisitos exigidos no subitem 2.2 deste Edital (declaração da Faculdade e histórico escolar atualizado);

e) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

f) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor com votação atualizada;

g) Ficha Cadastral à qual devem ser anexadas 02(duas) fotografias 3x4 recentes;

11.2. Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no subitem 2.2 quando da admissão. A falta de qualquer dos requisitos para admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

12. DO ESTÁGIO

12.1 O estágio será regido pelas normas e condições estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí conforme Resolução n° 05, de 27/04/2006, do TJ/PI, alterada pela Resolução n° 021, de 30/11/2006, e pela resolução n° 032, de 16 de setembro de 2011; pela Lei n° 6.949, de 07 de dezembro de 1977, Decreto 87.497, de 18 de agosto de 1982, Lei 8.859, de 23 de março de 1994, Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Portarias do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

12.2. O regime de estágio implica na observância de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, em horário de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem prejuízo das atividades discentes.

12.3. O estagiário admitido receberá bolsa mensal no valor fixado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

12.3.1. A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

12.4. O estágio terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração do Tribunal de Justiça.

12.4.1. O período de duração do Estágio será considerado prática forense e serviço público relevante.

12.5. A aprovação na presente seleção não confere ao candidato selecionado o direito à admissão.

12.6. A admissão do estagiário dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com participação obrigatória da Instituição de Ensino e constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, inclusive para efeito de demonstração da inexistência de vínculo empregatício.

12.6.1. No Termo de Compromisso de Estágio, o estudante-estagiário declarará que não está vinculado a outro programa de estágio em órgão ou entidade pública, empresa ou escritório de advocacia e terá ciência de suas responsabilidades, obrigando-se ao cumprimento das normas disciplinares do Poder Judiciário do Estado do Piauí e as constantes da legislação mencionada no item 12.1.

12.7. O estagiário poderá ser dispensado do Estágio, antes de decorrido o período de sua duração, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido do estagiário;

b) a qualquer tempo, ex officio, no interesse da administração, inclusive no caso de falta de aproveitamento;

c) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

d) por prática de falta grave, apurada mediante regular procedimento administrativo;

e) por impontualidade reiterada ou falta de assiduidade, atestados em relatórios da Coordenação Supervisora;

f) conclusão, abandono, suspensão ou cancelamento da matrícula no Curso ao qual está vinculado para os fins do estágio.

12.8. São deveres do estagiário:

a) ser assíduo no estágio;

b) ser probo e dedicado, cumprindo o horário estabelecido;

c) guardar sigilo das decisões a que tiver acesso e observar o segredo de justiça nos processos em que seja decretado;

d) cumprir as determinações relativas ao estágio que lhe forem feitas pelos seus superiores;

e) seguir a orientação didático-pedagógica da Instituição em que estiver matriculado e da Comissão Supervisora.

12.8.1. A violação de quaisquer das obrigações constantes deste item implicará no desligamento do estagiário pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de oficio ou por solicitação de quaisquer gestores enumerados no item 12.6 ou da Comissão Supervisora.

12.8.2. O estagiário que for desligado por ato de improbidade não poderá retornar ao estágio, salvo decisão motivada do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

12.9. São atribuições do estagiário:

a) auxiliar os membros e servidores do Poder Judiciário junto aos quais servir, podendo fazer-se presente na formalização dos atos e termos processuais e administrativos;

b) auxiliar os membro do Poder Judiciário no exame dos autos e papéis, elaboração de relatórios de sentenças e acórdãos, realização de pesquisas, organização de notas; e

c) realizar conciliações nos procedimentos admitidos por lei sob a orientação do juiz.

d) desenvolver atividades em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação.

12.9.1. Para o desempenho de suas tarefas é assegurado aos estagiários livre acesso ao Cartório da Vara ou Secretarias do Juízo em que estiver lotado, podendo solicitar aos servidores da Justiça às informações que se fizerem necessárias por determinação da autoridade a que se vincularem administrativamente.

12.10. Ao estagiário é vedado:

a) manter comportamento incompatível com a dignidade do Poder Judiciário;

b) identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o timbre do Poder Judiciário em matéria alheia ao serviço;

c) portar distintivos e insígnias privativos dos Magistrados ou Servidores;

d) praticar atos privativos dos Magistrados ou Servidores;

e) intervir, sem autorização da autoridade, em qualquer ato processual;

f) acumular estágio em órgão ou qualquer outra entidade, pública ou particular;

g) exercer atividades relacionadas com a advocacia.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. As disposições e instruções contidas nas capas das provas e nos cartões-resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

13.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.3. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, Anexo III, será divulgada no Diário Oficial da Justiça e no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

13.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da Justiça, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, à critério do Tribunal de Justiça.

13.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

13.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

13.7. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da ESMEPI e serão publicados no Diário Oficial da Justiça, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo pela entidade organizadora do certame.

13.8. Serão publicados no Diário da Justiça, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

13.9. Cabe ao TJPI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento das vagas não preenchidas e que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

13.10. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentário-financeira e às necessidades do TJPI.

13.11 O TJPI e a ESMEPI, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço de difícil acesso;

b) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

c) correspondência recebida por terceiros.

13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

13.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução, referentes a este Processo Seletivo, no Diário Oficial da Justiça, os quais também serão divulgados na Internet, no site da ESMEPI (www.esmepi.org.br).

13.15. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e, quando for o caso, pelo TJPI.

13.16. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, revogadas as disposições em contrário.

Teresina, 13 de fevereiro de 2012.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Diretor da Escola Superior da Magistratura do Piauí

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS e CADASTRO DE RESERVAS - CR

COMARCA

ÁREA

T
O
T
A
L

A
D
M
I
N
I
S
T
R
A
Ç
Ã
O

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C
O
L
O
G
I
A

S
E
R
V
I
Ç
O
 
S
O
C
I
A
L

CAMPO MAIOR

-

-

-

3 + CR

-

-

-

-

03 + CR

CORRENTE

-

-

1 + CR

-

-

-

-

01 + CR

FLORIANO

-

-

3 + CR

-

-

-

-

03 + CR

OEIRAS

-

-

1 + CR

-

-

-

-

01 + CR

PARNAÍBA

-

-

6 + CR

-

02 + CR

01 + CR

01 + CR

10 + CR

LUIS CORREIA

-

-

1 + CR

-

-

-

-

01 + CR

PICOS

-

-

5 + CR

-

01 + CR

01 + CR

01 + CR

08 + CR

PIRIPIRI

-

-

2 + CR

-

-

-

-

02 + CR

TERESINA

04 + CR

02 + CR

04 + CR

70 + CR

02 + CR

06 + CR

04 + CR

04 + CR

96 + CR

ALTOS

-

 

-

CR

----

CR

ÁGUA BRANCA

 

CR

CR

BARRAS

 

-

CR

----

CR

BATALHA

-

 

-

CR

----

CR

BOM JESUS

 

CR

CR

BURITI DOS LOPES

 

-

CR

----

CR

CAPITÃO DE CAMPOS

--

CR

----

CR

DEMERVAL LOBÃO

---

CR

---

CR

ESPERANTINA

-

CR

-

CR

GUADALUPE

-

CR

-

CR

ITAINÓPOLIS

-

CR

--

CR

IPIRANGA

-

CR

--

CR

ITAUEIRA

CR

-

CR

-

CR

JAICÓS

CR

--

CR

---

CR

JOSÉ DE FREITAS

---

CR

-

CR

-

CR

NAZARÉ DO PI

--

CR

----

CR

PARNAGUÁCRCR
PAULISTANA--CR---CR
PEDRO II---CR---CR
PIRACURUCACRCR
SÃO JOÃO DO PI---CR----CR
SÃO PEDRO---CR----CR
SIMÕES---CR----CR
S.R. NONATOCRCR
UNIÃOCRCR
URUÇUÍCRCR
TOTAL04 + CR02 + CR04 + CR82 + CR02 + CR09 + CR06 + CR06 + CR125 + CR

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

DIREITO:

PENAL: 1. Parte Geral: Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Das penas. Da extinção da punibilidade. 2. Parte Especial: Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o Patrimônio. Dos crimes contra a Dignidade Sexual. 3. Lei de Execuções Penais. 4. Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006). 5. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CIVIL: 1. Parte Geral: Das pessoas naturais e jurídicas. Domicílio. Fatos jurídicos, atos jurídicos e atos ilícitos. Prescrição e decadência. 2. Direito das Obrigações. 3. Teoria geral dos contratos. Parte geral dos contratos. Contratos em espécie: compra e venda e empréstimo. 4. Posse e propriedade. Usucapião. 5. Direito de Família: Casamento. Divórcio. União Estável. Alimentos. Filiação. 6. Sucessão em geral. Sucessão legítima. 7. Direitos do Consumidor (Lei n° 8.078/90).

PROCESSO CIVIL: 1. Do processo e do procedimento. 2. Do procedimento ordinário. 3. Do procedimento sumário. 4. Do cumprimento de sentença. 5. Do Processo nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais.

PROCESSO PENAL: 1. Do inquérito policial. 2. Da ação penal. 3. Da competência. 4. da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. 5. Do processo comum.

INFORMÁTICA:

1. Fundamentos de computação: Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador. Princípios de sistemas operacionais. Características dos principais processadores do mercado. Hardware. Sistemas de numeração decimal, binário e hexadecimal. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópias de segurança. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em computadores. 2. Internet e Intranet: Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de protocolos, World Wide Web organização de informação para uso na internet, transferência de informação e arquivo, aplicativos de áudio, multimídia. Acesso à distância a computadores. Conceitos de proteção e segurança. 3. Redes de Comunicação: Tecnologias de redes locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabite Ethernet. Redes sem fio (wireless). Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Configuração TCP/IP de uma estação de trabalho. Protocolos de rede. 4. Programação orientada a objetos, conceitos associados: abstração, encapusamento, herança, polimorfismo, classes, objetos e interfaces. Noções de UML. 5. Conceitos de programação para ambiente web. 6. Linguagem de programação Java. JSP. Operações de I/O. 7. Conhecimento em HTML/JavaScript/CSS. 8. Banco de dados relacionais e comandos SQL.

ADMINISTRAÇÃO:

1. Antecedentes históricos da Administração. 2. Teoria Geral da Administração: Abordagens clássica, humanística, neoclássica, estruturalista, comportamental, sistêmica, contingencial da Administração. 3. Técnicas modernas de gestão. 4. Administração de Materiais: objetivos e conceitos de Administração de materiais. Logística, gestão de estoques, compras, classificação e codificação de materiais, armazenamento e movimentação, licitação. 5. Administração de Recursos Humanos. 6. Organização e Método. 7. Administração de Sistema de Informação: conceito de tecnologia da informação de sistemas de informação. Informação gerencial. Tipos e usos de informação. Tratamento das Informações.

PSICOLOGIA:

1. Código de ética do Psicólogo. 2. Campos de atuação da Psicologia Jurídica. Funções e atribuições do Psicólogo na Psicologia Jurídica. 3. O papel do Psicólogo em equipe interdisciplinar. 4. Psicologia do desenvolvimento humano (criança, adolescente, vida adulta e velhice) e transtorno do desenvolvimento humano. 5. Psicologia da personalidade. 6. O papel do Psicólogo Jurídico em guarda de criança. 7. Lei Maria da Penha e o papel do Psicólogo Jurídico. 8. Violência doméstica contra crianças e adolescentes: conceitos e modalidades. 9. Criminalidade e direitos humanos: conceitos, perspectivas e proposições. Atuação do

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 2012.1

Psicólogo na execução penal: beneficio prisionais e medidas de segurança. 10. Noções sobre dependência química, violência intrafamiliar, abuso sexual e alienação parental. 11. Entrevista psicológica. 12. Documentos psicológicos: conceito, finalidade e estrutura; princípios norteadores na elaboração de documentos psicológicos, modalidades; elaboração de dados e redação de documentos psicológicos. 13. Estatuto da Criança e do Adolescente.

SERVIÇO SOCIAL:

1. Gênese e trajetória do Serviço Social no Brasil. 2. Políticas sociais e o empoderamento das famílias. 3. Instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. 4. Lei de regulamentação da profissão. 5. Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS. 6. Código de Ética do Assistente Social. 7. Estatuto da Criança e do Adolescente. 8. Estatuto do Idoso. 9. Lei Maria da Penha. 10. Serviço Social na contemporaneidade.

CONTABILIDADE:

CONTABILIDADE GERAL: 1. Contabilidade: conceitos; campos de aplicação; funções da contabilidade; usuários da informação contábil; técnicas contábeis. 2. Patrimônio: conceito; estados patrimoniais; Patrimônio líquido: componentes. 3. Demonstrações Contábeis. 4. Contas: conceito; classificação das contas; elementos essenciais da conta; plano de contas; balancete de verificação. 5. Atos e fatos administrativos; classificação dos fatos contábeis. 6. Escrituração: métodos; livros; funcionamento das contas no método das partidas dobradas; processo de escrituração. 7. Lançamento: conceito; funções; elementos; fórmulas; formalidades na escrituração dos livros; erros de escrituração e sua correção. 8. Princípios fundamentais de Contabilidade: os princípios e sua observância.

CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Planejamento Governamental. 2. Instrumentos de Planejamento Orçamentário: PPA, LDO e LOA. 3. Orçamento Público: base legal, princípios, das vedações constitucionais. 4. Ciclo orçamentário. 5. Créditos Adicionais. 6. Receita: classificação, estágios, dívida ativa. 7. Despesa pública: classificação institucional, funcional, por programas, segundo a natureza, estágios. 8. Patrimônio público: aspecto qualitativo e quantitativo. 9. Plano de contas: estrutura, sistema de contas. 10. Balanços públicos: orçamentário, financeiro, patrimonial e o demonstrativo das variações patrimoniais. 11. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

ARQUITETURA:

1 Domínio no AUTOCAD; 2. Conhecimento de representação gráfica para projetos arquitetônicos; 3. Elaboração de cortes, fachadas, planta de coberta, situação, locação, planta baixa, planta falada, planta de lay-out; 4. Noções de detalhes construtivos e de mobiliário; 5. Noções de Ergonomia; 6. Levantamento arquitetônico; 7. Conhecimento de normas técnicas para deficientes; 8. Conhecimento de normas técnicas para prédios públicos.

ENGENHARIA CIVIL:

14. Planejamento, controle e orçamento de obras. 2. Execução de obras civis; 2.1 Topografia - Planimetria e altimetria; locação de obra; Cálculos de volumes de cortes e aterros; 2.2 Canteiro de obras; Instalações provisórias; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; 2.3 Fundações - Tipos de fundações; estacas pré-fabricadas, estacas escavadas; 2.4 Estruturas de concreto; dimensionamento; detalhamento; formas; armação; 2.5 Argamassas; 2.6 Instalações prediais; 2.7 Alvenarias. 3. Materiais de construção civil. 3.1 Aglomerantes - gesso, cal, cimento portland; 3.2 Agregados; 3.3 Argamassa; 3.4 Concreto: dosagem; tecnologia do concreto; 3.5 Aço; 3.6 Madeira; 3.7 Recebimento e armazenamento de materiais. 4. Resistência dos materiais. 4.1 Deformações; 4.2 Análise de tensões; 4.3 Flexão simples; flexão composta. 5. Análise estrutural. 5.1 Esforço normal, esforço cortante momento fletor e momento torçor. 6. Noções de Projeto e AutoCad; 7. Noções de Execução de Orçamentos.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATA

Lançamento e Publicação do Edital.

14/02/12

Inscrição do Processo Seletivo

14/02 a 06/03/2012

Última data para remessa de documentos dos portadores de deficiência

06/03/12

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

07/03/12

Divulgação dos locais de aplicação das Provas Objetivas de Conhecimentos. (Cartão de Informação)

12/03/12

Aplicação das Provas Escritas Objetivas.

17/03/12

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas de Conhecimentos (Preliminar) .

20/03/12

Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas de Conhecimentos.

26 e 27/03

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas de Conhecimentos.

03/04/12

Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas de Conhecimentos.

03/04/12

Publicação do resultado Final.

10/04/12