Tribunal de Justiça - PE

Notícia:   Tribunal de Justiça - PE abre 55 vagas para o cargo de juiz substituto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO

EDITAL Nº 01/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , tendo em vista o disposto na Resolução nº 280, de 20 de janeiro de 2010, com redação dada pela Resolução nº 295, de 20 de agosto de 2010, ambas aprovadas pela Corte Especial, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que estarão abertas , no período de 24 de outubro de 2012 a 22 de novembro de 2012 , as inscrições ao Concurso Público para provimento de 55 (cinquenta e cinco) cargos de Juiz Substituto , bem como à formação de cadastro de reserva (provimento de vagas que possam surgir no prazo de validade do concurso), o qual será realizado nos termos do presente Edital, e em conformidade com as regras previstas na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, com as alterações inseridas pela Resolução nº 118, de 03 de agosto de 2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

Capítulo I - Das Disposições Gerais

1. O ingresso na magistratura estadual dar-se-á em cargo de Juiz Substituto, vinculado à circunscrição judiciária, mediante nomeação e designação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, segundo a ordem de classificação do concurso público de provas e títulos.

1.1 provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.

1.2 presente concurso tem por objetivo o provimento de 55 (cinquenta e cinco) dos cargos vagos, bem como à formação de cadastro de reserva (provimento de vagas que possam surgir no prazo de validade do concurso) , de Juiz Substituto de primeira entrância, cargos esses cujo subsídio é de R$ 17.581,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais).

1.3 Das vagas estabelecidas neste Edital, 3 (três) delas são reservadas às pessoas com deficiência, nos termos deste Edital.

1.4 prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável, a critério da Corte Especial do Tribunal de Justiça, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.

2. São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:

(a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

(b) ter menos de 65 anos na data da posse;

(c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola pública ou particular reconhecida pelo MEC;

(d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;

(e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

(f) estar quite com as obrigações eleitorais;

(g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

(h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

(i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;

(j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;

(k) apresentação de declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

(l) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. A Comissão do Concurso - a que se reportam os artigos 100 e 101 do Código Estadual de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007), formada por 4 (quatro) membros titulares, sendo 3 (três) desembargadores e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Pernambuco, e presidida por desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça -, tem a seguinte composição:

a) TITULARES DA COMISSÃO

- Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira (Presidente);

- Desembargador Marco Antônio Cabral Maggi;

- Desembargador Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto;

- Dra. Maria Rita de Holanda Silva Oliveira (Representante da OAB-PE).

b) SUPLENTES DA COMISSÃO

- Desembargador Antônio Carlos Alves da Silva;

- Desembargador Roberto da Silva Maia;

- Dr. Raimundo Menezes Filho (Suplente do Representante da OAB-PE).

3.1 Os membros efetivos, em suas ausências ou impedimentos eventuais, serão substituídos pelos suplentes, conforme a classe de origem, e respeitada a ordem da suplência, no caso dos Desembargadores.

3.2 Se o impedimento ou falta eventual for do presidente, suas atribuições serão exercidas pelo desembargador mais antigo dentre os membros efetivos da Comissão, sendo este por sua vez substituído pelo suplente (respeitada a ordem respectiva).

3.3 A Comissão funcionará com a presença de todos os seus membros, decidindo por maioria de votos.

4. Em conformidade com a deliberação tomada pela Corte Especial em sessão extraordinária realizada em 25/05/2012 , resenha publicada na edição nº 100/2012 do Diário do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (DJ-e), dia 28/05/2012 (pg. 23/24) , a Fundação Carlos Chagas foi contratada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para o planejamento e realização de diversas atividades do concurso, a exemplo das seguintes:

(a) recebimento e processamento das inscrições preliminares, com o encaminhamento das mesmas à apreciação do Presidente da Comissão do Concurso, para fins do disposto no art. 25 da Resolução CNJ nº 75/2009;

(b) elaboração, aplicação e correção da Prova Objetiva Seletiva;

(c) elaboração, aplicação, correção das Provas Discursiva e de Sentença;

(d) elaboração, aplicação e correção da Prova Oral.

5. As demais atividades do Concurso serão realizadas diretamente pela Comissão do Concurso, formada nos termos do art. 101 da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007, a qual contará, no que couber, com o apoio da Fundação Carlos Chagas.

6. No âmbito da elaboração e correção das provas de conhecimento (Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova de Sentença e Prova Oral), a Fundação Carlos Chagas atuará por intermédio dos seguintes profissionais:

a) Titulares :

- Dr. CARLOS VICO MANAS;

- Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA;

- Dra. KEZIAH ALESSANDRA VIANNA SILVA PINTO;

- Dr. NESTOR DUARTE.

b) Suplentes :

- Dr. CLAUDIO ANTÔNIO SOARES LEVADA;

- Dr. FABIO RIBEIRO DOS SANTOS;

- Dr. JOSE LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR;

- Dra. MARTA CRISTINA CURY SAAD GIMENES.

6.1 No caso de ausência ou impedimento de qualquer profissional indicado como membro titular pela Fundação Carlos Chagas, será ele automaticamente substituído pelo suplente imediato, independentemente de qualquer formalidade.

6.2 Se, porém, no transcurso do certame, houver necessidade de substituição de qualquer dos profissionais indicados pela Fundação Carlos Chagas (aqui relacionados), a Comissão do Concurso publicará Aviso no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco especificando o substituído e nomeando o substituto.

Capítulo II - Da Inscrição Preliminar

Disposições Iniciais

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

1.2 Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas em nenhuma hipótese assumirão ou se responsabilizarão pelo custeio ou ressarcimento das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso ou atender às convocações inerentes ao certame.

1.3 As inscrições preliminares deverão ser realizadas exclusivamente de acordo com os procedimentos previstos neste Edital.

A sistemática de Inscrição Preliminar

2. Os requerimentos d as inscrições preliminares para o Concurso serão formalizados, exclusivamente pela Internet , no período das 10h do dia 24/10/2012 às 14h do dia 22/11/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 prazo para as inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a requerimento da Fundação Carlos Chagas e autorização do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição Preliminar, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.1.1 No requerimento de Inscrição Preliminar via Internet constarão, dentre outras, as seguintes declarações a serem firmadas sob as penas da lei:

(a) de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

(b) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do Concurso Público;

(c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no Edital;

(d) caso seja, de que é pessoa com deficiência e que, se for o caso, carece de atendimento especial nas provas, nos termos previstos neste Edital.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 175,81 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (22/11/2012):

3.3 Em sequência, e obrigatoriamente dentro do período das inscrições preliminares (de 24/10/2012 a 22/11/2012), o candidato deverá remeter à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de
Projetos - Ref.: Inscrição Preliminar/ Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), pelos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), um envelope lacrado contendo os seguintes documentos:

(a) uma via original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

(b) cópia autenticada de documento oficial que comprove a nacionalidade brasileira e que contenha fotografia e assinatura;

(c) duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro) e datadas há, no máximo, 6 (seis) meses da data da postagem (a data deve estar estampada na frente da foto).

3.4 A ausência de quaisquer documentos exigidos no subitem 3.3, ou a data da postagem dos documentos seja posterior a 22/11/2012 , implicará na não-efetivação da inscrição preliminar, ou no seu indeferimento, conforme o caso, de acordo com o subitem 3.7 deste Capítulo.

3.5 A partir do sexto dia útil seguinte à data da postagem, o candidato deverá conferir no site da Fundação Carlos Chagas se o envelope contendo a documentação relativa à inscrição preliminar (item 3.3) foi efetivamente recebido. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.6 As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da Internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, sob as penas da lei.

3.7 descumprimento de qualquer das instruções e/ou formalidades para a formalização da inscrição preliminar implicará na respectiva não-efetivação, ou no seu indeferimento, conforme o caso.

4. Nos termos do art. 25 da Resolução CNJ nº 75/2009, os requerimentos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.

4.1 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da Prova Objetiva Seletiva.

4.2 Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

5. Deferido o requerimento de inscrição preliminar, incumbe ao Presidente da Comissão de Concurso fazer publicar, uma única vez, no respectivo Diário Oficial do Poder Judiciário, a lista dos candidatos inscritos e encaminhá-la à respectiva Comissão e à Fundação Carlos Chagas.

6. As listas em referência também serão divulgadas, para fins meramente informativos (sem caráter oficial, portanto), nos "sites" do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (www.tjpe.jus.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Estadual nº 14.016/2010, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e tenha renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007.

7.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

7.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

7.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição via Internet, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

8. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via internet, no período das 10h do dia 24/10/2012 às 14h do dia 22/11/2012 (horário de Brasília) , na forma do item 3 deste Capítulo.

9. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

10. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

11. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

11.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

12. O candidato que solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição, deverá encaminhar a documentação relacionada no subitem 3.3 deste Capítulo, no prazo estipulado no item 8 , independentemente, do resultado da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição.

13. A partir do dia 28/11/2012 , o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

14. O candidato que tiver o requerimento de inscrição de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido , somente terá a inscrição validada nos termos estipulados no item 12 deste Capitulo.

15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 10/12/2012 , desde que o candidato tenha cumprido o estabelecido no item 12 deste Capítulo.

17. Não será aceito o pagamento da importância referente à inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

18. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (22/11/2012) , via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

18.1 candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

18.2 candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

18.3 atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

19. A lactante que necessitar amamentar, durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir .

19.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (22/11/2012) , via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

19.2 Durante o período de realização de prova a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata.

19.3 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

19.4 Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

19.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

19.6 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização de sua prova.

As inscrições preliminares e o regime de participação dos candidatos com deficiência

20. As pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, terão reservadas 03 (três) vagas das 55 (cinquenta e cinco) oferecidas neste Edital.

21. Para os efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

21.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.

21.2 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.

22. Assim, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, ao requerer a inscrição preliminar:

(a) declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência; e

(b) juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

22.1 A data de emissão do atestado médico referido no item "22" deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste Edital.

22.2 candidato deverá encaminhar o atestado médico via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco -Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), no período das inscrições preliminares (do dia 24/10/2012 ao dia 22/11/2012).

22.3 A não apresentação do atestado médico no período mencionado no subitem 22.2, e de qualquer dos documentos especificados neste Edital implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoas com deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não deficientes, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.

23. Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocação para as Provas.

23.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso.

23.2 candidato com deficiência visual, além do envio da documentação prevista na alínea "b" do item 22, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, ou Leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

23.3 candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "b" do item 22 , deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

23.4 Aos deficientes visuais cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

23.5 Aos deficientes visuais amblíopes que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

23.6 candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "b" do item 22, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

23.7 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos três relacionados a seguir:

23.7.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

23.7.2 Jaws (Leitor de Tela) ;

23.7.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

23.8 Os requerimentos formulados fora dos prazos e/ou sem os requisitos previstos neste Edital serão automaticamente indeferidos.

24. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da Prova Objetiva Seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência, para fins de concorrência às vagas reservadas.

24.1 No momento da avaliação pela Comissão Multiprofissional, o candidato com deficiência deverá apresentar todos os exames e laudos necessários para comprovação da deficiência declarada.

24.2 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

24.3 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da Prova Objetiva Seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de provas e/ou condições especiais para a realização das provas.

24.4 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

24.5 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

25. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

26. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

26.1 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

27. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

28. A publicação do resultado final do Concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

29. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

30. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

Capítulo III - Das Fases do Concurso

1. O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes fases:

(a) Fase de Seleção, de caráter eliminatório e classificatório; e

(b) Fase de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.

2. A Fase de Seleção conterá:

(a) uma Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

(b) uma Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

(c) uma Prova de Sentença, de caráter eliminatório e classificatório, da qual constarão uma sentença cível e uma sentença criminal;

(d) inscrição definitiva, de caráter exclusivamente eliminatório;

(e) sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter exclusivamente eliminatório;

(f) exame de sanidade física e mental, de caráter exclusivamente eliminatório;

(g) exame psicotécnico, de caráter exclusivamente eliminatório; e

(h) uma Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.

Capítulo IV - Do Programa

1. As provas de conhecimento da Fase de Seleção (Objetiva, Discursiva, de Sentença e Oral) versarão sobre as matérias constantes do Anexo I do presente Edital.

Capítulo V - Da Prova Objetiva Seletiva

1 .A Prova Objetiva Seletiva terá duração de 5 (cinco) horas e consistirá em uma prova escrita contendo 100 questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas de conhecimentos seguintes.

1.1 candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

1.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

1.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha, sendo vedada a utilização de líquido corretor de texto.

2.1 candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

3. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada .

4. As questões da Prova Objetiva Seletiva serão agrupadas por disciplina em três blocos, da seguinte forma:

(a) BLOCO I com 40 (quarenta) questões compreendendo as disciplinas de Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente;

(b) BLOCO II com 30 (trinta) questões compreendendo as disciplinas de Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional e Direito Eleitoral; e

(c) BLOCO III com 30 (trinta) questões compreendendo as disciplinas de Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Administrativo e Direito Ambiental.

5. Será considerado habilitado, na Prova Objetiva Seletiva, o candidato que cumulativamente obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos das questões de cada bloco e o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos do total de questões da prova (englobando, portanto, os três blocos).

5.1 Classificar-se-ão para a Prova Discursiva:

(a) se o Concurso contar com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

(b) se houver mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

5.2 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à Prova Discursiva, mesmo que ultrapassem os limites acima previstos.

5.3 A limitação acima prevista não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, os quais serão convocados para a Prova Discursiva em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos (ou seja: 30% de acertos em cada bloco e 60% de acertos no total de respostas), sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

6. Durante a Prova Objetiva Seletiva não será permitida ao candidato a consulta a qualquer tipo de legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou a quaisquer outros materiais.

7. O gabarito oficial da Prova Objetiva Seletiva será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário estadual, e divulgado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco e da Fundação Carlos Chagas, na da data provável de 27 de fevereiro de 2013.

7.1 A vista da prova estará disponível nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da Prova Objetiva Seletiva no Diário Oficial.

7.2 candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas e da vista da prova disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do término da respectiva vista.

7.3 Será concedida a vista da folha de resposta da Prova Objetiva Seletiva na data em que for publicado o resultado da Prova Objetiva Seletiva.

7.4 Os recursos deverão ser enviados à Fundação Carlos Chagas, conforme descrito no item 3, Capítulo XVII deste Edital.

7.5 Caberá à Fundação Carlos Chagas emitir parecer fundamentado e conclusivo quanto à procedência ou improcedência do recurso, remetendo-o em seguida à Secretaria do Concurso, para fins de apreciação e decisão por parte da Comissão do Concurso.

7.6 Julgados os eventuais recursos, a Comissão de Concurso publicará Edital de Convocação dos candidatos habilitados a realizar a Prova Discursiva.

8. Em atendimento a Lei Estadual nº 14.117/2010, os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após transcorridas 4 (quatro) horas do início da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o respectivo caderno antes do horário permitido.

8.1 candidato que terminar sua prova e entregar o Caderno de Provas antes do tempo determinado no item 8 , não poderá retornar à sala de prova para retirar o seu Caderno de Provas .

9. O candidato, no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas, deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br para tomar conhecimento da(s) data(s) previstas para divulgação dos gabaritos e das questões das Provas.

Capítulo VI - Da Primeira Prova Escrita - Prova Discursiva

1. A Prova Discursiva terá a duração de 4 (quatro) horas e consistirá de 05 (cinco) questões, valendo até 2,0 (dois) pontos a solução ou resposta dada a cada uma delas.

1.1 conteúdo programático da Prova Discursiva consta do Anexo I do presente Edital.

2. Somente será admitido à Prova de Sentença o candidato que obtiver, na Prova Discursiva, nota igual ou superior a 6 (seis). Os demais candidatos serão automaticamente excluídos do certame.

Capítulo VII - Da Segunda Prova Escrita - Prova de Sentença

1. A Prova de Sentença consistirá na elaboração de duas sentenças, sendo uma cível e outra criminal.

1.1 A Prova de Sentença será realizada em dois dias sucessivos, sendo no primeiro deles exigida a elaboração da sentença cível e no segundo a elaboração da sentença criminal, dispondo o candidato, em cada dia, do tempo máximo de 4 (quatro) horas.

2. Cada uma das sentenças valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.

2.1 Em razão do disposto no parágrafo único do art. 54 da Resolução CNJ nº 75/2009, exigir-se-á a nota mínima de 6,0 (seis) em cada uma das sentenças. Assim, somente será admitido à fase seguinte o candidato que obtiver, em cada uma das sentenças, nota igual ou superior a 6 (seis). Os demais candidatos serão automaticamente excluídos do certame.

2.2 No entanto, tendo em vista que, para fins de classificação e média final, a Prova de Sentença constitui prova escrita única (nos termos dos artigos, 7º , II, 46, 49, I, e 53, § 3º , da Resolução CNJ nº 75/2009), a nota final da Prova de Sentença do candidato que lograr atingir a nota mínima de 6,0 (seis) tanto na sentença cível como na sentença criminal será aquela resultante da média aritmética das notas obtidas nessas duas sentenças (isto é, a soma algébrica de ambas as notas dividida por dois).

3. O conteúdo programático da prova de sentença consta do Anexo I do presente Edital.

Capítulo VIII - Disposições Comuns às Provas Discursiva e de Sentença

1. Na execução das provas Discursiva e de Sentença, os candidatos poderão consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, material este que será submetido a inspeção durante a realização destas provas, por equipe especialmente designada pela Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

1.1 Os candidatos deverão trazer os textos de legislação com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualização das partes não permitidas, sob pena de não poder consultar tais textos legislativos.

1.2 É vedado o uso de computador, notebook, pager, telefone celular ou equipamento similar, devendo o candidato utilizar caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

2. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

3. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursiva e de Sentença deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul , não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

3.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

3.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto das Provas Discursiva e de Sentença ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

4. Nenhuma das folhas dos textos definitivos da Prova Discursiva e da Prova de Sentença poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra, marca ou símbolo que as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à redação definitiva acarretará a anulação da questão correspondente.

5. Na correção e julgamento das Provas Discursiva e de Sentença, a Comissão Examinadora indicada pela Fundação Carlos Chagas considerará, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

6. A correção da Segunda Prova Escrita - Prova de Sentença (duas sentenças) dependerá da aprovação do candidato na Primeira Prova Escrita.

7. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante Edital veiculado no Diário Oficial eletrônico do Poder Judiciário e na página do Tribunal na rede mundial de computadores.

8. Apurados os resultados de cada prova escrita, a Comissão do Concurso fará publicar Edital no Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário contendo a relação dos aprovados.

8.1 Será concedida a vista da prova ao candidato na data em que for publicado o resultados de cada Prova Escrita.

8.2 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado, o candidato poderá apresentar recurso dirigido à Fundação Carlos Chagas, de acordo com o disposto no item 3, Capítulo XVII deste Edital.

8.3 Caberá à Fundação Carlos Chagas emitir parecer fundamentado e conclusivo quanto à procedência ou improcedência do recurso, remetendo-o em seguida à Secretaria do Concurso, para fins de apreciação e decisão por parte da Comissão do Concurso.

9. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão do Concurso convocará, por Edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados.

10. Julgados os eventuais recursos, a Comissão de Concurso publicará Edital de Convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias úteis, no local indicado.

10.1 Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Capítulo IX - Da Prestação das Provas

1. As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na Cidade de Recife/PE.

2. As aplicações das Provas estão previstas para:

(a) Prova Objetiva Seletiva: dia 24/02/2013;

(b) Prova Discursiva: dia 31/05/2013;

(c) Prova de Sentença:

(c.1) Sentença Cível: dia 01/06/2013;

(c.2) Sentença Criminal: dia 02/06/2013;

(d) Prova Oral: período de 06/12/2013 a 10/12/2013.

3. As datas aqui referenciadas indicam meras previsões, sendo certo que a efetiva realização das provas ocorrerá nas datas a serem divulgadas oficialmente, nos termos das disposições deste Edital.

4. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas e poderá ocorrer aos sábados, domingos, feriados e dias úteis.

4.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de Recife/PE, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.2 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente por meio de Editais de Convocação para Provas, a serem publicados no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, nos "sites" www.concursosfcc.com.br e www.tjpe.jus.br, e por meio de cartões informativos que serão encaminhados para o "e-mail" indicado pelos candidatos.Para tanto, é fundamental que o endereço de "e-mail" constante no formulário de inscrição preliminar esteja completo e correto, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização do seu endereço de correio eletrônico.

4.2.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam , eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o sita da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.3 A comunicação feita por "e-mail" é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela imprensa oficial (Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas e por meio dos "sites" www.concursosfcc.com.br e www.tjpe.jus.br.

4.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, no horário e no local constantes das listas divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e nos "sites" www.concursosfcc.com.br e www.tjpe.jus.br.

4.5 Todos os candidatos deverão se apresentar nos locais designados para a realização das provas rigorosamente de acordo com os horários previstos nos respectivos editais de convocação, pois não se admitirá, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidatos retardatários.

4.6 candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o sita da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) .

4.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.8 candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.9 não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do certame.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do sita da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva Seletiva .

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original de identidade que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, COREN, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte.

6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, e/ou à própria identificação.

7. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo de seleção - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas.

7.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

7.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XVIII, item 13, deste Edital.

8. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.1 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

9. Terá a sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

(a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

(b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

(c) não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;

(d) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

(e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

(f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

(g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

(h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

(i) não devolver integralmente o material recebido, salvo o disposto no item 8, Capítulo V deste Edital;

(j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

(k) descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Provas;

(l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

(m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, agendas eletrônicas, relógios digitais, relógios do tipo Data Bank, telefones celulares, blackberry, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop, palmtop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

(n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.1 candidato somente poderá apor seu nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

10. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

10.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas "I" e "m". Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

10.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11. Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas "I" e "m", deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 10.1 deste Capítulo.

12. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

12.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

13. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a sua inclusão, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, desde que a Inscrição Preliminar esteja deferida.

13.1 A inclusão será realizada de forma condicional, e será confirmada, na fase do julgamento da prova, se verificada a procedência da referida inscrição.

13.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade penal.

15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

15.1 Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

16. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

17. A correção das Provas Discursiva e de Sentença dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

17.1 Em nenhuma hipótese os rascunhos serão considerados ou aproveitados para fins de correção.

Capítulo X - Da Inscrição Definitiva

1. Os candidatos aprovados nas provas de conhecimento (Objetiva, Discursiva e de Sentença) deverão dirigir seus requerimentos de Inscrição Definitiva à "Comissão do Concurso para Juiz Substituto" e protocolá-los perante o protocolo geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Palácio da Justiça), com endereço à Praça da República, sem número (entrada pela Rua do Imperador), n o período definido no edital de convocação específica para essa inscrição.

1.1 Não se admitirá inscrição condicional.

1.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

1.3 A inscrição poderá ser requerida por intermédio de procurador com poderes especiais.

2. Até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, o candidato deverá preencher todos os requisitos para o ingresso na carreira da Magistratura.

3. O candidato deverá instruir o seu requerimento de inscrição definitiva, com os seguintes documentos (cópias devidamente autenticadas):

(a) cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação de Segurança Pública ou documento de identidade equivalente reconhecido por lei;

(b) título de bacharel em Direito devidamente registrado;

(c) prova de haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, conforme dispõe o inciso I do art. 93 da Constituição Federal:

(c.1) o exercício da atividade jurídica deverá ser posterior à obtenção do grau de bacharel em Direito;

(c.2) considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

(c.3) por força do disposto no art. 90 da Resolução CNJ nº 75/2009, serão admitidos, no cômputo do período de atividade jurídica, os cursos de pós-graduação na área jurídica concluídos com aprovação e reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, § 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que tais cursos tenham sido comprovadamente iniciados antes da entrada em vigor da referida Resolução CNJ nº 75/2009;

(c.4) forma de comprovação:

(c.4.1) no pertinente ao exercício da advocacia-a prática anual de, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogados, judiciais e/ou extrajudiciais, devidamente comprovados, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

(c.4.2) no pertinente aos cargos públicos ocupados privativamente por bacharéis em Direito - certidão do setor competente que comprove essa qualidade;

(c.4.3) No pertinente aos cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito, inclusive de magistério superior - certidão circunstanciada, expedida pelo órgão ou entidade competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Relativamente ao magistério superior, a certidão deverá especificar o curso, a disciplina que leciona e seu conteúdo programático;

(c.4.4) No pertinente aos cursos de pós-graduação na área jurídica - apresentação de certificado e/ou diploma, constando a data de início, o período de duração e a conclusão do curso, com aprovação;

(d) 2 (duas) fotografias coloridas, tamanho 3x4 (três por quatro), datadas há menos de três meses da data de entrega da documentação;

(e) prova de estar em dia com as obrigações militar e eleitoral, esta mediante certidão da zona de inscrição;

(f) cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);

(g) indicação das funções, atividades e cargos exercidos, públicos e privados, remunerados ou não, e dos lugares de residência desde os 18 (dezoito) anos de idade;

(h) declaração, subscrita do próprio punho, sobre antecedentes criminais, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado, ações em que seja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protesto de títulos, penalidades no exercício de cargo público ou qualquer outra atividade profissional;

(i) prova relativa aos antecedentes criminais, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual, Eleitoral, Federal e Militar dos locais em que resida e tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

(j) curriculum vitae profissional, acompanhado dos títulos que possuir e com os quais pretende concorrer, colecionados na ordem de emissão, obtidos até a data da realização da inscrição definitiva.

4. Obrigatoriamente em conjunto com o requerimento de inscrição definitiva, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios dos títulos elencados no Capítulo XV do presente Edital, não sendo passíveis de avaliação os títulos apresentados extemporaneamente.

5. Serão automaticamente indeferidos os requerimentos de inscrição definitiva efetuados sem qualquer dos documentos mencionados nas alíneas do item "3" deste Capítulo.

6. A Comissão do Concurso devolverá ao interessado os documentos apresentados e cancelará o pedido de inscrição caso não sejam preenchidas as exigências de lei, das Resoluções aplicáveis à espécie e deste Edital.

7. Terá cancelada a inscrição e, se for o caso, sujeitar-se-á à demissão durante os 2 (dois) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa.

8. Os pedidos de inscrição definitiva serão registrados e autuados um a um e distribuídos alternada e equitativamente dentre os membros integrantes da Comissão de Concurso, para fins de relatoria na reunião deliberativa.

9. A Comissão do Concurso, à vista dos documentos apresentados juntamente com o requerimento, decidirá, por maioria de votos, e fundamentadamente, pelo deferimento ou pelo indeferimento dos pedidos de inscrição definitiva.

9.1 Em sequência, a Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no site www.tjpe.jus.br, edital contendo a relação das inscrições definitivas deferidas e das indeferidas.

9.2 No prazo de dois dias úteis contados a partir da publicação da relação, o candidato que tenha tido a sua inscrição definitiva indeferida, deverá comparecer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (ou fazer-se representar por procurador com poderes específicos), na sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de tomar ciência das razões do indeferimento, recebendo cópia da decisão.

9.3 prazo para a apresentação de recurso contra a decisão indeferitória da inscrição definitiva, será de dois dias e começará a fluir no primeiro dia útil seguinte ao esgotamento do prazo a que se reporta o item "9.2.", anterior.

9.4 A Comissão do Concurso decidirá pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de votos (todos fundamentados), em sessão pública convocada para esse fim (mediante aviso publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no site www.tjpe.jus.br).

10. Os candidatos cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas serão convocados, por meio de edital publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário, para a realização de exame de saúde e de exame psicotécnico.

Capítulo XI - Do Exame de Saúde

1. Os candidatos serão submetidos a exame de saúde levado a efeito por junta médica indicada pela Comissão do Concurso, para o fim de verificar a sua aptidão física para o exercício do cargo.

1.1 O edital de convocação para a realização do exame de saúde indicará os exames específicos que deverão ser providenciados pelos candidatos, às suas próprias custas, cujos resultados e/ou laudos serão submetidos à apreciação da junta médica indicada pela Comissão, que poderá, se entender necessário, solicitar ao candidato que se submeta a novos exames e/ou exames complementares, caso em que estes serão providenciados ou custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

2. O exame de saúde será concluído com a expedição, pela junta médica, de laudo circunstanciado e conclusivo sobre a aptidão física, ou não, do candidato, para o exercício do cargo.

3. Os candidatos considerados aptos no exame de saúde serão comunicados do resultado mediante publicação de edital no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no site www.tjpe.jus.br.

3.1 Os candidatos considerados inaptos no exame de saúde não terão seus nomes constantes da relação dos aprovados publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no site www.tjpe.jus.br.

3.2 No prazo de dois dias úteis contados a partir da publicação da relação dos candidatos aprovados no exame de saúde, o candidato considerado inapto (cujo nome não constará, portanto, da relação em foco), deverá comparecer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (ou fazer-se representar por procurador com poderes específicos), à sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de receber cópia do laudo.

3.3 candidato não-aprovado no exame de saúde poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, no prazo de dois dias contados do dia em que receber o laudo conclusivo de sua inaptidão.

3.4 A Comissão do Concurso, à vista das razões recursais, decidirá pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de votos - todos fundamentados -, em sessão aberta exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, será previamente comunicado do dia, hora e local da reunião da Comissão, mediante correspondência com Aviso de Recebimento encaminhada para o endereço constante do seu requerimento de inscrição definitiva.

Capítulo XII - Do Exame psicotécnico

1. O exame psicotécnico consistirá na aplicação, por psicólogo(s) e/ou psiquiatra(s) indicado(s) pela Comissão do Concurso, de testes de comprovado rigor científico para o fim de verificar se o candidato goza de equilíbrio psicoemocional que o habilite ao exercício do cargo.

2. Os candidatos considerados aptos no exame de psicotécnico serão comunicados do resultado mediante publicação de edital no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no site www.tjpe.jus.br.

2.1 Os nomes dos candidatos considerados inaptos no exame psicotécnico não terão seus nomes constantes da relação dos aprovados publicada Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no site www.tjpe.jus.br.

2.2 No prazo de dois dias úteis contados a partir da publicação da relação dos candidatos aprovados no exame psicotécnico, o candidato considerado inapto (cujo nome não constará, portanto, da relação em foco), deverá comparecer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (ou fazer-se representar por procurador com poderes específicos), à sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de receber a nota conclusiva da avaliação psicotécnica.

2.3 Ao receber a nota conclusiva da avaliação psicotécnica, o candidato, se o desejar, terá marcada pela Comissão do Concurso, por intermédio de sua Secretaria, uma sessão de conhecimento das razões de sua não-aprovação.

2.4 Se o candidato desejar, poderá, por sua exclusiva conta e responsabilidade, contratar um psicólogo devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia para acompanhá-lo na sessão de conhecimento das razões da não-aprovação.

2.5 Na sessão de conhecimento das razões, o candidato e o psicólogo contratado receberão um laudo-síntese contendo os resultados do exame. Nessa ocasião também serão fornecidas explicações sobre o processo. As informações técnicas relativas ao perfil do candidato só poderão ser discutidos com o psicólogo contratado.

2.6 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, poderá ele comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da não-aprovação. Nessa hipótese, todavia, não serão discutidos com ele os aspectos técnicos do exame.

3. O candidato não-aprovado no exame psicotécnico poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, no prazo de dois dias contados do dia em que se realizar a sessão de conhecimento das razões de sua reprovação.

3.1 A Comissão do Concurso, à vista das razões recursais, decidirá pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de votos - todos fundamentados -, em sessão aberta exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, será previamente comunicado do dia, hora e local da reunião da Comissão, mediante correspondência com Aviso de Recebimento encaminhada para o endereço constante do seu requerimento de inscrição definitiva.

Capítulo XIII - Da Sindicância da Vida Pregressa e da Investigação Social

1. A sindicância da vida pregressa e a investigação social consistem na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato.

1.1 A Sindicância será realizada pela Comissão de Concurso, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes, contando com o apoio da Corregedoria Geral de Justiça, sendo iniciada após conhecidos os candidatos que tiveram deferidas as suas inscrições definitivas.

1.2 A Comissão de Concurso encaminhará à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública do Estado, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da Região, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União em Pernambuco, a nominata dos candidatos habilitados, para que informem a respeito de qualquer um deles no prazo de 15 (quinze) dias.

1.3 No caso de haver candidato que resida ou tenha residido em outro Estado nos últimos cinco anos, a nominata será encaminhada às respectivas Presidências dos Tribunais de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública e à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e aos demais órgãos referidos acima.

1.4 As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

2. Uma vez concluídas as atividades de sindicância da vida pregressa e de investigação social dos candidatos, a Comissão do Concurso, à vista dos elementos colhidos, decidirá, por maioria de votos (todos fundamentados) se o candidato atende, ou não, o requisito previsto no art. 98, inciso V, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, qual seja o de ser portador de reconhecida idoneidade moral e de respeitável conduta pessoal e social, de forma a caracterizar reputação ilibada" , sendo certo que o candidato que não satisfizer esse requisito será excluído do certame.

2.1 Em sucessivo, a Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no sita www.tjpe.jus.br, edital contendo a relação dos candidatos aprovados na etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social.

2.2 No prazo de dois dias úteis contados a partir da publicação da relação dos candidatos aprovados nessas etapas (sindicância da vida pregressa e investigação social), o candidato excluído (cujo nome não constará, portanto, da relação em foco), deverá comparecer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (ou fazer-se representar por procurador com poderes específicos), à sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de receber a nota explicativa das razões da exclusão.

2.3 candidato excluído poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, no prazo de dois dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao esgotamento do prazo previsto no item "2.2", anterior.

2.4 A Comissão do Concurso, à vista das razões recursais, poderá realizar, se for o caso, diligências complementares, decidindo, a final, pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de votos - todos fundamentados, em sessão aberta exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, será previamente comunicado do dia, hora e local da reunião da Comissão, mediante correspondência com Aviso de Recebimento encaminhada para o endereço constante do requerimento de inscrição definitiva.

Disposições comuns às seções precedentes

3. Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes de seu deslocamento para atender às convocações para os exames que se fizerem necessárias.

4. O não-comparecimento do candidato nos dias designados aos exames de saúde e psicotécnico, por qualquer que seja o motivo, acarretará sua eliminação do certame.

5. Os candidatos que não forem aprovados seja no exame de saúde, seja no exame psicotécnico, seja na sindicância da vida pregressa, investigação social, serão excluídos do certame.

Capítulo XIV - Da Prova Oral

1. Os candidatos cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados aptos nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados, mediante edital publicado no Diário Oficial, para realização do sorteio dos pontos para Prova Oral bem como para realização das respectivas arguições, as quais serão levadas a efeito pelo menos 24 (vinte e quatro) horas depois do sorteio do ponto.

1.1 Assim, edital em apreço indicará o local e as datas em que se fará o sorteio público dos pontos, especificando o grupo de candidatos que deverá comparecer ao sorteio a cada dia, para arguição no dia subsequente.

1.2 A cada dia, a ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, na hora marcada para o início das provas, respeitado o interregno de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da arguição.

2. A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

2.1 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

3. Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os constantes do Anexo I, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

3.1 programa específico, se houver, será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal e da Fundação Carlos Chagas até 5 (cinco) dias antes do início da realização da Prova Oral.

3.2 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

3.3 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

3.4 A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

3.5 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.

3.6 Os resultados das Provas Orais serão divulgados e publicados pela Comissão de Concurso em até 05 (cinco) dias úteis contados do último dia de realização das provas.

3.7 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6,0 (seis).

Capítulo XV - Da Avaliação de Títulos

1. A avaliação dos títulos dos candidatos aprovados nas etapas anteriores do certame ocorrerá em sessão pública da Comissão do Concurso, especialmente convocada para esse fim, com divulgação pelo Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e pelo site www.tjpe.jus.br.

2. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da apresentação do requerimento de inscrição definitiva, sendo considerados, para efeito de pontuação, unicamente os títulos obtidos e comprovados até àquela data.

2.1 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de prazo para esse fim.

3. Serão computados exclusivamente os seguintes títulos, aqui elencados em caráter rigorosamente exaustivo:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0 (dois) pontos; acima de 3 (três) anos - 2,5 (dois e meio) pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5 (um e meio) ponto; acima de 3 (três) anos - 2,0 (dois) pontos;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5 (um e meio) ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5 (meio) ponto;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5 (meio) ponto; acima de 3 (três) anos - 1,0 (um) ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto; acima de 3 (três) anos - 0,5 (meio) ponto;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5 (meio) ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0 (um) ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,5 (um e meio) ponto;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,5 (meio) ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a" - 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0 (dois) pontos;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5 (um e meio) ponto;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,5 (meio) ponto;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento - 0,5 (meio) ponto;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;

X - áurea universitária no curso de Bacharelado em Direito - 0,5 (meio) ponto;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,5 (meio) ponto.

4. De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

5. Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

6. A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário Oficial do Poder Judiciário e nos "sites" www.tjpe.jus.br e www.concursosfcc.com.br, edital com as notas obtidas pelos candidatos na avaliação de títulos.

7. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso, em ambos os casos dirigindo-se à Fundação Carlos Chagas, de acordo com o disposto no item 3, Capítulo XVII deste Edital.

7.1 Caberá à Fundação Carlos Chagas emitir parecer fundamentado e conclusivo quanto à procedência ou improcedência do recurso, remetendo-o em seguida à Secretaria do Concurso, para fins de apreciação e decisão por parte da Comissão do Concurso.

Capítulo XVI - Da Classificação e da Média Final

1. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - Prova Objetiva Seletiva: peso 1;

II - Prova Discursiva: peso 3;

III - Prova de Sentença: peso 3;

IV - Prova Oral: peso 2;

V - Prova de Títulos: peso 1.

2. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame.

3. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas :

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da Prova Oral;

III - a da Prova Objetiva Seletiva;

IV - a da Prova de Títulos.

4. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

Capítulo XVII - Dos Recursos

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de inscrição preliminar;

b) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

c) à aplicação das Provas;

d) às questões e gabaritos preliminares da Prova Objetiva;

e) ao resultado das Provas;

f) ao indeferimento da Inscrição Definitiva;

g) ao resultado dos Exames de Saúde e Psicotécnico;

h) ao resultado da Sindicância e Investigação Social;

i) ao resultado da Avaliação dos Títulos.

2. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

2.1 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

3. Os recursos relacionados às alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "i" deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

3.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

3.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. Os recursos pertinentes às alíneas "f", "g" e "h" do item 1, deste Capítulo, devem ser elaborados em 02 (duas) vias digitadas ou datilografadas, dirigidos à Comissão do Concurso e entregues no protocolo geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Palácio da Justiça), com endereço à Praça da República, s/n (com entrada pela Rua do Imperador).

4.1 candidato identificará somente a petição de interposição, com o nome, nº de documento e nº de inscrição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento da irresignação.

4.2 recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para efeito de verificação da tempestividade, a data do ingresso da peça recursal no protocolo geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

4.3 A Secretaria do Concurso promoverá a separação da petição de interposição das respectivas razões recursais, estabelecendo entre elas vínculo numérico sujeito a seu controle exclusivo.

4.4 Em seguida, a Secretaria, retendo as petições de interposição e uma via das razões recursais, formará os processos correspondentes (com tombamento e autuação de cada uma das vias recursais) e os encaminhará à Comissão do Concurso, para fins de distribuição aleatória à relatoria de um dos seus componentes.

5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos.

7. É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

8. No caso dos recursos processados por intermédio da Fundação Chagas, esta promoverá a separação dos requerimentos de interposição das respectivas razões recursais, estabelecendo entre elas apenas um vínculo numérico.

8.1 Em seguida, a Fundação Carlos Chagas, retendo os requerimentos de interposição, encaminhará à Secretaria do Concurso:

(a) a lista dos candidatos recorrentes e a identificação numérica das respectivas razões recursais; e

(b) uma via de cada uma das razões recursais (com a respectiva identificação numérica), acompanhada de parecer fundamentado e conclusivo pela procedência ou improcedência do recurso.

8.2 Uma vez recebido o material enviado pela Fundação Carlos Chagas, caberá à Secretaria do Concurso formar os processos correspondentes (com tombamento e autuação de cada uma das razões recursais), remetendo-os em seguida para a Comissão do Concurso, para fins de distribuição aleatória à relatoria de um dos seus componentes.

9. Cada recurso será distribuído por sorteio e alternadamente a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

10. A Comissão do Concurso decidirá pelo provimento ou pelo improvimento dos recursos interpostos, por maioria de votos (todos fundamentados), em sessão pública convocada para esse fim, mediante aviso publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e no site www.tjpe.jus.br (excetuados os casos expressamente previstos neste Edital, nos quais a necessidade de preservação do candidato obste a realização de sessão pública).

11. Quando os julgamentos tiverem por objeto recursos sujeitos à identificação apenas numérica, a Secretaria do Concurso, em seguida à proclamação do resultado, tornará público o nome do candidato recorrente.

12. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens "12" e "13" poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas Objetiva, Discursiva e de Sentença.

15. Sempre que a decisão recorrida disser respeito a atividade direta ou indiretamente realizada pela Fundação Carlos Chagas, esta encaminhará à Comissão do Concurso nota explicativa e fundamentada de sua atuação, em ordem a subsidiar a deliberação recursal.

16. São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Concurso em sede de recurso, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.

17. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".

18. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

19. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do sita da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

A vista das provas de conhecimento

19. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva, da Prova Discursiva e da Prova de Sentença será concedida aos candidatos na data da publicação dos respectivos resultados, no Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário.

20. As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.

Capítulo XVIII - Das Disposições Finais

1. Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar os termos do presente Edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, a ser entregue no protocolo geral do Tribunal de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.

1.1 A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas aos termos do Edital.

2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros atos a serem publicados.

3. Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras deste Edital após o início do prazo das inscrições preliminares, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

4. Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

5. A ordem de classificação determinará a ordem de nomeação dos candidatos.

6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Poder Judiciário, e divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (www.tjpe.jus.br).

7. Será disponibilizado o boletim de desempenho do candidato, para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Poder Judiciário.

8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Poder Judiciário.

10. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo IX deste Edital, por meio do sita www.concursosfcc.com.br.

10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

10.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso: ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato, ou por e-mail , desde que seja correspondente ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição para o concurso.

10.4 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados , até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

12. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

13. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

14. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.

15. A qualquer tempo, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

16. As referências feitas a normas legais (leis, decretos, etc) no âmbito do conteúdo programático das provas (Anexo I) servem como mera orientação das matérias a serem abordadas, pelo que, na hipótese de revogação de tais normas legais, prevalecerá a regra editalícia que considera exigível a legislação em vigor na data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

17. O cronograma com a data das provas e publicações consta do Anexo II deste Edital, estando sujeito a alterações.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, à vista das normas legais de regência específica, notadamente a Resolução nº 75/2009, com redação dada pela Resolução nº 118/2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira
Presidente da Comissão do Concurso

Desembargador Marco Antônio Cabral Maggi
Membro titular da Comissão do Concurso

Desembargador Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto
Membro titular da Comissão do Concurso

Dra. Maria Rita de Holanda Silva Oliveira
Membro titular da Comissão do Concurso

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

1. DIREITO CIVIL

1 - Aplicação da Lei Nº Tempo e no Espaço. Interpretação da Lei. Analogia. Princípios Gerais do Direito e Equidade.

2 - Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio.

3 - Dos bens. Dos bens considerados em si mesmo. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos.

4 - Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova.

5 - Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações.

6 - Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais.

7 - Dos títulos de crédito.

8 - Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

9 - Do direito das coisas.

10 - Da posse.

11 - Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da Habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese.

12 - Do direito de família. Do direito pessoal. Do direito patrimonial. Da união estável. Da tutela e da curatela.

13 - Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha.

14 - Das disposições finais e transitórias do Código Civil Brasileiro, artigos 2.028 a 2.046.

15 - Legislação Especial: Registros públicos. Registro civil das pessoas jurídicas e físicas. Registro de títulos e documentos. Registros facultativos e obrigatórios de imóveis. (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1978). Do Código de Águas, Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Da alienação fiduciária de coisa imóvel, Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Da impenhorabilidade do bem de família, Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Da Cédula de Produto Rural, Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994. Da Cédula Hipotecária, Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966. Do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Dos contratos imobiliários, Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964; Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990; Lei nº 8.100, de 5 de dezembro de 1990; Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991; Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993. Da desapropriação por utilidade pública, Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Da desapropriação por interesse social, Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962. Do direito Autoral, Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978; Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978; Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Do Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Da locação de imóveis urbanos, Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Do mútuo, Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933. Da promessa de compra e venda e loteamento, Decreto-Lei, nº 58, de 10 de dezembro de 1937; Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dos seguros, Decreto nº 61.867, de 07 de dezembro de 1967; Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974; Lei nº 9.656, e 3 de junho de 1998. Das pessoas jurídicas de direito privado, sem fim lucrativo, Lei nº 9.790, de 23 e março de 1999 e sua regulamentação pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e sua regulamentação pelo Decreto nº 2.268, de 3 de junho de 1997.

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1 - Teoria Geral do Direito Processual Civil. Normas processuais civis. Fontes do Direito Processual Civil. Aplicação e interpretação da lei processual civil. Da norma processual no tempo e no espaço. Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Pernambuco.

2 - Da jurisdição. Conceito. Características. Princípios. Extensão. Poderes. Órgãos. Jurisdição contenciosa. Jurisdição voluntária. Da ação. Natureza jurídica. Princípios. Elementos identificadores da ação. Condições da Ação. Classificação das Ações. Organização Judiciária de Pernambuco.

3 - Competência. Conceito. Competência internacional. Competência interna. Critérios para definir a competência. Competência absoluta. Competência Relativa. Das causas de modificações da Competência: conexão, continência, prevenção. Casos de prorrogação legal da competência. Conflito de competência. Conflito de atribuições. Perpetuatio jurisdicionis .

4 - Processo. Conceito. Classificação. Natureza Jurídica. Princípios informativos do processo. Princípios constitucionais do processo civil. As garantias constitucionais do processo civil. A relação processual. Características da relação processual. Sujeitos da relação jurídica: Sujeitos principais. Sujeitos secundários. Sujeitos Especiais.

5 - Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Legitimação ordinária. Legitimação extraordinária. A substituição processual. Dos deveres das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio. Da assistência. Da intervenção de terceiros. Da oposição. Da nomeação à autoria. Da denunciação da lide. Pressupostos processuais.

6 - Do procedimento. Procedimento comum ordinário. Procedimento sumário.

7 - Dos atos processuais. Definição. Características dos atos processuais. Princípios dos atos processuais. Classificação dos atos processuais. Atos do Juiz. Atos das partes. Atos dos auxiliares das partes. Atos processuais simples e complexos. Documentação dos atos processuais. Local da prática dos atos processuais. Da forma dos atos processuais. Tempo para a prática dos atos processuais. Das comunicações dos atos processuais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. De outros atos processuais. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. Dos prazos. Conceito. Classificação. Princípios. Contagem. Prazos especiais. Preclusão. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. O Ministério Público e os Auxiliares da justiça.

8 - Formação, suspensão e extinção do processo. Do Procedimento ordinário. Petição inicial: conceito, requisitos. Do pedido: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Dos documentos necessários à propositura da ação. Despacho inicial: objeto, natureza. Do julgamento liminar de improcedência das ações repetitivas. Do recurso cabível e seu procedimento. Da decretação de ofício da prescrição. Emenda da inicial. Do indeferimento liminar da petição inicial. Do recurso cabível e seu procedimento. Da antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Requisitos. Da fungibilidade entre a tutela antecipada e as medidas cautelares.

9 - Da citação Dos efeitos da citação. Da resposta do réu: contestação, exceções (incompetência, impedimento e suspeição), reconvenção. Da revelia. Dos efeitos da revelia. A revelia e os direitos indisponíveis. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Das alegações do réu.

10 - Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo sem resolução do mérito. Do julgamento antecipado da lide. Da resolução do mérito. Da audiência preliminar. Das provas: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência de instrução e julgamento. Da sentença. Requisitos e efeitos da sentença. Classificação da sentença. Publicação. Intimação das partes e dos procuradores. Sentença em audiência e início do prazo recursal. Condenação do devedor na emissão de declaração de vontade. Coisa julgada. Conceito. Limites objetivos e subjetivos. Coisa julgada formal e coisa julgada material. Princípio do deduzido e do dedutível. Reexame da sentença. Liquidação da sentença.

11 - Cumprimento da sentença. Procedimento. Títulos executivos judiciais. Impugnação. Execução provisória. Competência para o cumprimento da sentença. Cumprimento da sentença condenatória na indenização por ato ilícito. Ação Rescisória.

12 - Recursos. Conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Súmula impeditiva do recurso. Apelação. Agravo. Lei nº 11.187, de 19.10.2005. Embargos infringentes. Embargos de divergência. Embargos de declaração. Recurso de terceiro prejudicado. Recurso pelo Ministério Público. Recurso adesivo. Recurso extraordinário. Requisitos. Repercussão Geral. Recurso Especial. Requisitos. Prova da divergência. Agravo de Instrumento ao STF ou ao STJ. Recurso Ordinário. Da ordem dos processos no Tribunal. Poderes do relator no julgamento dos recursos. Hipóteses para a concessão do efeito suspensivo, pelo relator.

13 - Processo de execução. Princípios. Das partes. Da competência. Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução. Do inadimplemento do devedor. Espécies de execução. Execução para entrega de coisa certa e incerta. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Da execução Fiscal. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da penhora, avaliação e expropriação. Da citação do devedor e da indicação de bens. Da penhora e do depósito. Da avaliação. Da adjudicação. Da alienação por iniciativa particular. Da alienação em hasta pública. Do Pagamento ao credor. Da Execução contra a Fazenda Pública. Da execução da Prestação Alimentícia. Dos embargos do à execução. Prazos para embargos. Natureza jurídica. Legitimidade e procedimento. Dos embargos à execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos na execução por carta. Da execução por quantia certa contra devedor insolvente. Da suspensão e extinção do processo. Do Processo Cautelar. Das disposições gerais. Dos procedimentos cautelares específicos.

14 - Dos procedimentos especiais. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição contenciosa. Dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária.

15 - Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95).

16 - Ações de Despejo, Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação, Revisional de Aluguel, Renovatória, (reguladas pela Lei nº 8.245 /91). Ação de Busca e Apreensão por alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/69). Pedido de suspensão de execução de liminar ou sentença, em ações movidas contra o Poder Público (Lei nº 8.437/92). Ação de Alimentos. Desapropriação (Decreto-Lei nº 3.3.65/41; Lei nº 4.132/62; Decreto-Lei nº 1.075/70; Lei nº 8.629/93; Lei Complementar nº o 76/93). Divórcio e Separação Judicial. Execuções Especiais (Decreto-Lei nº 70/66; Decreto-Lei nº 167/67; Decreto-Lei nº 413/69; Lei nº 5.741/71). Investigação de paternidade (Lei nº 8.560/92). Ação de Adjudicação Compulsória (Decreto-Lei nº 58/37). Ação de imissão na posse. Ações de execução de obrigação de fazer, não fazer, entrega de coisa certa e incerta (arts. 461 e 461-A do CPC). Ação Reivindicatória. Usucapião Especial (Leis nºs 6.969/81 e 10.257/01). Ação Discriminatória.

3. DIREITO DO CONSUMIDOR

1 - Do Código de Defesa do Consumidor. Dos direitos do consumidor. Das disposições gerais. Dos direitos básicos do consumidor.

2 - Da qualidade de produtos e serviços. Da preservação e da reparação de danos (da proteção à saúde e segurança).

3 - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço.

4 - Da decadência e da prescrição.

5 - Da desconsideração da personalidade jurídica.

6 - Das práticas comerciais (das disposições gerais). Da oferta. Da publicidade. Das práticas abusivas. Da cobrança de dívidas.

7 - Da proteção contratual: disposições gerais. Das cláusulas abusivas. Dos contratos de adesão.

8 - Da defesa do consumidor em juízo. Das disposições do Código de Defesa do Consumidor relacionadas à defesa do consumidor em juízo.

9 - Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.

10 - Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.

11 - Da tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer.

12 - Da sentença. Da coisa julgada. Da liquidação da sentença coletiva.

13 - Do cumprimento da sentença. Noção de verossimilhança e hipossuficiência para facilitação da defesa em juízo dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova.

14 Sanções administrativas e penais: Da competência concorrente. multa, apreensão, inutilização, cassação de registro, proibição de fabricação, suspensão temporária de atividade, revogação ou cassação de concessão ou permissão, da interdição. Da Contrapropaganda.

15 - O sistema nacional de defesa do consumidor: A política nacional de relações de consumo - SNDC e PROCON.

4. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1 - Aspectos Gerais do Direito da Criança e do Adolescente. A proteção da infância no Brasil. O Direito Penal do menor. Situação irregular.

2 - O Direito de ser Criança e Adolescente. Retrospectiva Histórica. A proteção integral. O Princípio do Melhor Interesse da Criança.

3 - A Trilogia da Proteção Integral. Aspectos Legais e Constitucionais. Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança - ONU 1989.

4 - Responsabilidade Civil. Danos Causados por Crianças e Adolescentes.

5 - Direito à Vida e a Proteção ao Nascituro. Aspectos constitucionais e legais.

6 - Direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária. Parentesco. Poder Familiar. Aspectos gerais, constitucionais e legais.

7 - Colocação em Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção. Abrigo e alternativas de acolhimento familiar.

8 - Direito Fundamental à Educação e Cultura. Fundamentos constitucionais e legais. Os direitos infanto-juvenis na LDB (Lei nº 11.525/2007).

9 - O Direito à Profissionalização e a Proteção do Trabalho Urbano e Rural do Adolescente

10 - Direito Fundamental à Saúde da Criança e do Adolescente.

11 - A Justiça da Infância e Juventude. Aspectos Processuais e Procedimentos Especiais. O Ministério Público na Lei nº 8.069/90. Suspensão e perda do poder familiar. Colocação em família substituta. Apuração de irregularidades nas entidades de atendimento.

12 - A prevenção geral e especial no Estatuto. Formas de controle. A ação civil pública

13 - Crimes e Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente: Código Penal, Estatuto e Legislação Especial. Aspectos constitucionais e legais

14 - Ato Infracional. Garantias Processuais. Aplicação de Medidas de Proteção e Medidas Socioeducativas.

15 - Conselho Tutelar. Fundo da Infância e Adolescência.

5. DIREITO PENAL

1 - Princípios constitucionais penais

2 - Aplicação da lei penal

3 - Crime. Conceito. Elementos

4 - Tipicidade. Elementos. Causas de exclusão.

5 - Relação de causalidade

6 - Consumação, tentativa, crime impossível, desistência voluntária e arrependimento eficaz

7 - Arrependimento posterior

8 - Dolo e culpa

9 - Culpabilidade. Pressupostos. Causas de exclusão

10 - Erro sobre elementos do tipo, erro determinado por terceiro, erro sobre a pessoa e erro sobre a ilicitude do fato

11 - Coação irresistível e obediência hierárquica

12 - Ilicitude. Causas de exclusão

13 - Imputabilidade penal

14 - Concurso de pessoas

15 - Penas privativas de liberdade

16 - Penas restritivas de direitos

17 - Pena de multa

18 - Cominação das penas

19 - Aplicação das penas

20 - Concurso de crimes

21 - Conflito aparente de normas

22 - Erro na execução

23 - Limite das penas

24 - Suspensão condicional da pena

25 - Livramento condicional

26 - Efeitos da condenação

27 - Reabilitação

28 - Medidas de segurança

29 - Ação Penal

30 - Extinção da punibilidade

31 - Crimes contra a vida

32 - Lesões corporais

33 - Crimes contra a honra

34 - Crimes contra a liberdade individual

35 - Crimes contra o patrimônio

36 - Crimes contra a dignidade sexual

37 - Crimes contra a fé pública

38 - Crimes contra a administração pública

39 - Contravenções penais

40 - Execução Penal

41 - Corrupção de menores

42 - Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65)

43 - Preconceito Racial (Lei nº 7.716/89)

44 - Crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei nº 8.069/90)

45 - Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)

46 - Crimes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)

47 - Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei nº 8.137/90)

48 - Crimes de licitações e contratos da administração pública (Lei nº 8.666/93)

49 - Crime organizado (Lei nº 9.034/95)

50 - Crimes de menor potencial ofensivo. Juizado especial criminal (Lei nº 9.099/95)

51 - Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97)

52 - Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97)

53 - Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98)

54 - Crimes lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98)

55 - Crimes previstos no estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/03)

56 - Violência doméstica (Lei nº 11.340/06)

57 - A lei antidrogas (Lei nº 11.343/06)

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 - Princípios constitucionais do processo penal.

2 - Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas.

3 - Inquérito policial.

4 - Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal de iniciativa pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal de iniciativa privada: Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Decadência. Perempção. Extinção da punibilidade.

5 - Ação civil ex delicto .

6 - Jurisdição e competência. Critérios de determinação e modificação de competência. Incompetência. Conexão e continência.

7 - Das questões e processos incidentes.

8 - Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, espécies, ônus, procedimento probatório, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação.

9 - Sujeitos processuais: do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Vítima no processo penal.

10 - Da prisão e da liberdade provisória. Prisões cautelares. Liberdade provisória. Fiança.

11 - Das medias assecuratórias.

12 - Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais.

13 - Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Formas procedimentais. Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo. Juizados Especiais Criminais. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. Procedimentos especiais, inclusive de leis especiais.

14 - Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros.

15 - Dos prazos: características, princípios e contagem.

16 - Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Efeitos civis da sentença penal.

17 - Da coisa julgada penal. Inimputabilidade e processo penal.

18 - Das nulidades.

19 - Dos recursos em geral: princípios, modalidades, recursos em espécie e fungibilidade.

20 - Das ações de impugnação. Da revisão criminal. Do habeas coroes . Do mandado de segurança. Das exceções. Do desaforamento.

21 - Da execução das penas em espécie. Dos incidentes da execução penal.

7. DIREITO CONSTITUCIONAL

1 - Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações estrutura Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais.

2 - Poder constituinte.

3 - Controle de constitucionalidade. Sistema. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Efeitos da decisão no controle abstrato. A fiscalização abstrata no plano estadual. A Fiscalização incidental. Controle de constitucionalidade das leis municipais. A ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual e o problema da norma repetida.

4 - Estado Federal.

5 - Princípios fundamentais.

6 - Direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Tratados e convenções sobre direitos humanos. A razoável duração do processo. Direitos sociais. Direitos políticos. Partidos políticos. Direitos de nacionalidade. Tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Mandado de segurança, individual e coletivo. Mandado de Injunção. Habeas coroes. Habeas data. Ação popular.

7 - Organização do Estado Brasileiro: União; Estados federados; Municípios; Distrito Federal e Territórios. Organização político-administrativa. Repartição de competências. Bens públicos.

8 - Intervenção nos Estados e nos Municípios.

9 - Administração pública. Disposições gerais. Servidores públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais e do Estado de Pernambuco.

10 - Organização dos Poderes na Constituição Federal. Poder Executivo. Poder Legislativo. Imunidade parlamentar. Processo legislativo. Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Competência. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Súmula vinculante. Superior Tribunal de Justiça. Competência. Recurso Especial. Conselho Nacional de Justiça. Dos Tribunais e Juízes dos Eleitorais. Dos Tribunais e Juízes dos Estados. Direitos e Deveres da Magistratura. Garantias da magistratura. LOMAN (LC nº 35/79). Funções essenciais à Justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia Pública. Da Advocacia e da Defensoria Pública.

11 - Poder Executivo do Estado de Pernambuco. Atribuições e responsabilidades do Governador e do Prefeito.

12 - Poder Legislativo de Pernambuco. Imunidade dos deputados estaduais e dos vereadores. Processo legislativo estadual. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas do Estado.

13 - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Organização Judiciária (Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, e alterações posteriores) Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

14 - Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Da Política Urbana. Tributação e orçamento. Do Sistema Tributário Nacional. Das Finanças Públicas.

15 - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Da Ordem Social. Emenda Constitucional nº 45/04 - Reforma do Judiciário. Emendas Constitucionais.

8. DIREITO ELEITORAL

1 - Dos órgãos da Justiça Eleitoral. Do Tribunal Superior Eleitoral. Dos Tribunais Regionais Eleitorais. Dos Juízes Eleitorais. Das Juntas Eleitorais. Composição e atribuições. Do Ministério Público Eleitoral.

2 - Do Alistamento Eleitoral: ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento. Cancelamento e exclusão do eleitor. Do domicílio eleitoral.

3 - Do Sistema Eleitoral: Sistema Majoritário e Sistema Proporcional.

4 - Do registro de candidatos. Elegibilidade e inelegibilidade. Impugnação de registro de candidatos.

5 - Da votação: atos preparatórios, início e encerramento. Dos lugares de votação, das seções eleitorais e das mesas receptoras. Da polícia e da fiscalização perante as mesas receptoras. Da apuração.

6 - Das impugnações perante as juntas eleitorais. Da proclamação e da diplomação dos eleitos.

7 - Dos recursos eleitorais. Pressupostos de admissibilidade. Efeitos e prazos. Recursos perante as Juntas e Juízos Eleitorais e Tribunais Regionais.

8 - Dos partidos políticos: registro e funcionamento partidário. Da filiação partidária. Das finanças e contabilidade dos partidos. Prestação de contas.

9 - Da propaganda eleitoral (resoluções do TSE). Do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Propaganda partidária fiscalização. Pesquisas e testes pré-eleitorais. Direito de resposta.

10 - Da ação de impugnação de mandato eletivo. Da investigação judicial eleitoral. Do Mandado de Segurança.

11 - Dos crimes eleitorais. Conceito, natureza e classificação. Tipos previstos na legislação eleitoral.

12 - Do Processo Penal Eleitoral. Investigação criminal eleitoral. Ação Penal. Competência em matéria criminal eleitoral. Rito processual penal eleitoral. Invalidação e nulidade de atos eleitorais.

13 - Lei nº 9.504, de 30.9.97 (Lei das Eleições).

14 - Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

9. DIREITO EMPRESARIAL

1 - Do Direito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da capacidade.

2 - Da Sociedade. Disposições gerais. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações. Da sociedade cooperativa. Das sociedades coligadas.

3 - Da liquidação da sociedade. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. Da sociedade dependente de autorização.

4 - Do Estabelecimento. Disposições gerais.

5 - Dos Institutos Complementares.

6 - Do registro. Do nome empresarial. Dos prepostos. Da escrituração.

7 - Da Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005).

8 - Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)

9 - Da Letra de Câmbio e da Nota Promissória (Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966).

10 - Do Cheque (Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985). Da Duplicata (Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968).

11 - Do Protesto de Títulos (Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997).

12 - Dos Títulos de Crédito Comercial (Lei nº 6.840, de 03 de novembro de 1980).

13 - Dos Títulos de Crédito Rural (Decreto Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e Lei nº 11.076 de 30 de dezembro de 2004)

14 - Das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

15 - Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras (Lei nº 6.024 de 13 de março de 1974).

10. DIREITO TRIBUTÁRIO

1 - O Estado e o poder de tributar. Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no nosso ordenamento. Imunidade, isenção, alíquota zero, deferimento, incidência e não-incidência.

2 - Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Competência legislativa e Competência Tributária. Limitações da competência tributária. Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. Fundos de participação.

3 - Fontes do direito tributário. Hierarquia das normas. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Legislação tributária. Conceitos. Lei ordinária e lei complementar, Lei Delegada, Decretos Legislativos, Resoluções do Senado, Atos Normativos de Autoridade Administrativa, Decretos e Despachos Normativos do Executivo, Resoluções Administrativas, Portarias, Decisões Administrativas e Consultas. Matérias reservadas à previsão por Lei Complementar. Medida provisória. Tratados e convenções internacionais. Convênios do CONFAZ.

4 - Regras de vigência, aplicação, e integração. Interpretação e integração da legislação tributária.

5 - Obrigação tributária. Obrigação principal e acessória. Fato Gerador: ocorrência, aspectos materiais, temporal e espacial. Elementos valorativos: base de cálculo e alíquota. Efeitos, consequências, validade e invalidade dos atos jurídicos. Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. Solidariedade. A imposição tributária e as convenções particulares. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Preferência. Fraude à execução. Decretação de indisponibilidade no curso do processo executivo: requisitos e procedimento.

6 - Decadência e Prescrição em matéria tributária (prescrição intercorrente judicial e administrativa).

7 - Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Responsabilidade supletiva. Substituição tributária. Pagamento indevido: Compensação e Repetição de Indébito.

8 - Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. Caráter vinculado da atividade de lançamento, efeitos e modalidades. Garantias e privilégios do crédito tributário. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário.

9 - Tributos. Conceito. Natureza jurídica. Classificação: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. Contribuições: espécies e natureza jurídica. Pedágio. Tributação dos ganhos de capital: tendências do sistema e seus fundamentos. Tributação sobre o valor agregado: tendências do sistema e seus fundamentos.

10 - Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários. Certidões negativas. Secretaria da Receita Federal. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Fiscalização. Arrecadação.

11 - Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. Processo judicial Tributário. Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal. Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança.

12 - Tributação internacional. Acordos para evitar a dupla tributação. Aspectos tributários da OMC, MERCOSUL, ALADI e ALCA. Incentivos fiscais. Legislação. Análise crítica do sistema e de seus reflexos no desenvolvimento do País. Evasão e elisão tributárias. Direito financeiro: sede constitucional, seu objeto e suas fontes. Normas gerais de direito financeiro e de direito tributário: autonomia científica e normativa. Atividade financeira do Estado: fundamentos financeiros, econômicos e jurídicos. Finalidades. Aspectos tributários das leis: de responsabilidade tributária, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual, Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações.

13 - Preços públicos, tarifas e taxas: distinção. Dívida ativa da União, de origem tributária e não-tributária. Certidão negativa. Administração tributária. Lei Complementar nº 118/05.

14 - Ilícito tributário. Ilícito e sanção. Ilícito administrativo tributário. Ilícito penal tributário: crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita. Sanção administrativa e sanção penal. Responsabilidade penal. Sanções pessoais e patrimoniais.

15 - Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006).

11. DIREITO AMBIENTAL

1 - Meio Ambiente. Teoria Geral do Direito ambiental. Conceito. Natureza. Fontes e Princípios.

2 - Política ambiental constitucional. Deveres ambientais. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição Federal.

3 - Direito Ambiental Constitucional. O artigo 225 da Lei Fundamental de 1.988. Competência legislativa em matéria ambiental. Competências legislativas exclusivas e concorrentes.

4 - Bens Ambientais. águas, cavidades naturais subterrâneas. Energia. Espaços territoriais protegidos e seus componentes: Fauna, Flora, Florestas, Ilhas, Paisagem, Mar Territorial, Praias fluviais, Praias marítimas. Recursos naturais da plataforma continental. Recursos da zona econômica exclusiva. Sítios arqueológicos e pré-históricos. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Terrenos marginais.

5 - Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios da PNMA. Objeto. Finalidade. Instrumentos da PNMA.

6 - SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente. Objeto. Órgãos integrantes. Órgão Superior. Conselho de Governo.

7 - Órgão Consultivo e Deliberativo (CONAMA). Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente. Recursos Hídricos e Amazônia legal. Órgão executor- IBAMA. Órgãos Setoriais. Órgãos Seccionais e órgãos locais. Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Licenciamento Ambiental. Sistema de Licenciamento.

8 - Tipos de Licenciamento (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação). Outorgas das Licenças. Licença Ambiental para fins específicos. Função e Natureza Jurídica do Estudo de Impacto Ambiental.

9 - Conceito jurídico de impacto ambiental. Exigência Constitucional dos Estudos de Impacto Ambiental. O EIA na legislação nacional. Competência Legislativa sobre o EIA. Competência para exigir o EIA. Estados e Municípios. Competência do CONAMA para estabelecer as diretrizes sobre o EIA. Normas Gerais. Conteúdo do EIA. RIMA. Audiência Pública. As licitações e o EIA.

10 - Conceito de Zoneamento Ambiental. Finalidade. Natureza jurídica. Zoneamento Ambiental Urbano. Zonas de Uso Industrial - ZUI. Zonas de Uso Estritamente Industrial - ZUEI. Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI. Zona de Uso Diversificado - ZUD. Zoneamento Ambiental Agrícola e Zoneamento Ambiental Costeiro.

11 - O Dano Ambiental. Apuração do Dano Ambiental. Reparação do Dano Ambiental. Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal por danos ao Meio Ambiente. Infrações Administrativas Ambientais. Sanções para as infrações administrativas ambientais. O Poder de Polícia e Direito Ambiental.

12 - Meios processuais para a defesa ambiental. Ação Popular. Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). Competência para o processamento e julgamento das ações civis públicas por danos ao meio ambiente. Legitimidade ativa. Mandado de Segurança Coletivo. Desapropriação. Tombamento. A tutela inibitória em matéria de proteção ao meio ambiente. A tutela de urgência no direito ambiental. O acesso coletivo à tutela jurisdicional em matéria ambiental.

13 - Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98). Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ação e processo penal. Competência para julgar os crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a fauna. Crimes contra a flora. Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Crimes de poluição.

14 - O Direito Ambiental Internacional. Conceito. Fontes do Direito ambiental internacional. Princípios gerais do direito ambiental internacional. MERCOSUL e Direito Ambiental Internacional. Procedimentos administrativos de prevenção de dano ambiental nacional transfronteiriço. As Organizações Não-Governamentais. ONGs.

15 - Conceito de Poluição. Poluição das águas. Poluição Atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Poluição por rejeitos perigosos. Poluição por agrotóxicos. Poluição sonora. Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação: Fundamento Constitucional. Mudança do Clima e Mercado de Carbono.

12. DIREITO ADMINISTRATIVO

1 - As funções do Estado.

2 - Origem do Direito Administrativo.

3 - O regime jurídico-administrativo.

4 - Princípios do Direito Administrativo.

5 - Ato administrativo.

6 - Servidores Públicos: regime constitucional e legal; seguridade social do servidor.

7 - Improbidade administrativa.

8 - Controles da Administração Pública.

9 - Licitação.

10 - Contrato administrativo. Convênios e Consórcios.

11 - Serviço público. Concessões e Permissões de serviços públicos

12 - Processo administrativo.

13 - Poder de polícia. Desapropriação e outras modalidades de limitação ao exercício do direito de propriedade.

14 - Responsabilidade civil do Estado.

15 - Prescrição e decadência em Direito Administrativo.

16 - Organização administrativa. Administração direta e indireta.

13. NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA (Exclusivamente para a Prova Discursiva)

Sociologia do direito:

1 - Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2 - Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3 - Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4 - Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

Psicologia judiciária:

1 - Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2 - Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3 - Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4 - O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional:

1 - Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2 - Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3 - Código de Ética da Magistratura Nacional.

4 - Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5 - Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6 - Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

Filosofia do direito:

1 - O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2 - O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3 - A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável. Teoria Geral do Direito e da Política:

Direito objetivo e direito subjetivo.

2 - Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3 - Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4 - O conceito de Política. Política e Direito.

5 - Ideologias.

6 - A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO II - CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES

INSCRIÇÕES

Período

24/10/2012 a 22/11/2012

Publicação de deferimento e indeferimento de inscrições preliminares

09/01/2013

Avaliação de candidatos deficientes pela Comissão Multiprofissional

28/01/2013 a 30/01/2013

Republicação, se for o caso, da nova lista de deferimentos de inscrições preliminares e publicação da decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente

15/02/2013

PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

Prova Objetiva Seletiva24/02/2013
Publicação do Gabarito27/02/2013
Publicação do Resultado02/04/2013

SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA

Primeira Prova Escrita - Discursiva

31/05/2013

Segunda Prova Escrita - Sentença Cível

01/06/2013

Segunda Prova Escrita - Sentença Criminal

02/06/2013

Identificação e Divulgação do Resultado da Prova Escrita - Discursiva (Sessão Pública)

01/07/2013

Publicação do Resultado

02/07/2013

 

Identificação e Divulgação do Resultado da Prova Escrita - SENTENÇA (Sessão Pública)09/08/2013
Publicação do Resultado12/08/2013

TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Entrega de documentos11/09/2013 e 01/10/2013
Publicação do deferimento da Inscrição definitiva10/10/2013

QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

Realização do Sorteio de Pontos e da Prova Oral Publicação do Resultado06/12/2013 e 10/12/2013
Publicação do Resultado17/12/2013

QUINTA ETAPA - TÍTULOS

Publicação do Resultado18/12/2013

RESULTADO FINAL

Publicação08/01/2014

Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ SUBSTITUTO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Data

Eventos

29/08/2012

Emissão da Proposta Técnica nº 39A/2012.

11/09/2012

Assinatura do Termo de Reti-Ratificação ao Contrato.

20/09/2012

Envio da minuta do Edital de Abertura de Inscrições ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco pela Fundação Carlos Chagas.

03/10/2012

Envio à Fundação Carlos Chagas, do Edital de Abertura de Inscrições aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, via correio eletrônico.

16/10/2012

Envio da minuta do Edital de Abertura de Inscrições ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, analisada pela Fundação Carlos Chagas.

19/10/2012

Publicação no Diário da Justiça, do Edital de Abertura de Inscrições, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

24/10/2012 a 22/11/2012

Prazo para inscrição dos candidatos que solicitarem a isenção do pagamento do valor de inscrição, a ser realizada pela Internet.

24/10/2012 a 22/11/2012

Período das Inscrições pela Internet (Envio da documentação exigida para Inscrição Preliminar pelos candidatos, via sedex, à Fundação Carlos Chagas)

23/11/2012

Envio de planilha com a relação dos candidatos que solicitaram isenção ao SENARC (Ministério de Desenvolvimento Social) para validação dos pedidos através do nº do NIS (Número de Identificação Social).

22/11/2012

Data limite para postagem do Laudo Médico pelos candidatos portadores de deficiência e solicitações especiais para a realização das provas.

23/11/2012 a 29/11/2012

Prazo para interposição de recursos quanto ao Edital de Abertura de Inscrições, a serem encaminhados pelos candidatos, para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (De acordo com a Resolução, deve ocorrer após inscrição preliminar).

27/11/2012

Recebimento dos pedidos de isenção validados pelo MDS.

28/11/2012

Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas da consulta individual com a análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da Inscrição.

29/11/2012 e 30/11/2012

Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição , a serem encaminhados pelos candidatos via Internet, à Fundação Carlos Chagas.

03/12/2012 a 05/12/2012

Análise dos recursos (quanto à isenção do pagamento) pela Fundação Carlos Chagas.

03/12/2012 a 07/12/2012

Análise dos recursos (quanto ao Edital) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

06/12/2012

Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos deferidos e indeferidos (quanto à isenção do pagamento).

10/12/2012

Data para geração/pagamento do boleto de inscrição (isentos).

10/12/2012

Envio das decisões dos recursos (quanto ao Edital) emitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco à Fundação.

08/01/2013

Envio da relação contendo os nomes candidatos que tiveram as inscrições preliminares deferidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

09/01/2013

Publicação no Diário da Justiça, das inscrições preliminares deferidas, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

10/01/2013 e 11/01/2013

Prazo para interposição de recursos quando ao indeferimento das inscrições preliminares , a serem encaminhados pelos candidatos, via internet, à Fundação Carlos Chagas.

17/01/2013

Envio das decisões dos recursos da inscrição preliminar emitidos pela Fundação ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

17/01/2013

Envio ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, da Minuta do Edital de Convocação para a Perícia Médica.

18/01/2013

Retorno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco quanto às decisões dos recursos da inscrição preliminar.

 

Data

Eventos

21/01/2013

Publicação no Diário Oficial da Justiça, do Edital de Convocação para a Perícia Médica pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

28/01/2013 a 30/01/2013

Realização da Perícia Médica aos candidatos portadores de deficiência pela Fundação Carlos Chagas.

31/01/2013

Envio dos resultados da Perícia Médica ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

01/02/2013

Retorno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco quanto às decisões da Perícia Médica aos candidatos portadores de deficiência.

14/02/2013

Envio ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, da minuta do Edital de Convocação para a 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva e do Resultado da Perícia Médica .

14/02/2013

Envio ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco das Listas de Candidatos inscritos.

15/02/2013

Publicação no Diário da Justiça, do Edital de Convocação para a 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva e do Resultado da Perícia Médica, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

15/02/2013

Envio do Cartão de Informação ao Candidato - CIC, por e-mail.

24/02/2013

Aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva

25/02/2013 e 26/02/2013

Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva, a serem encaminhados pelos candidatos via Internet, à Fundação Carlos Chagas.

27/02/2013

Divulgação dos gabaritos da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva, no site da Fundação Carlos Chagas.

28/02/2013 e 01/03/2013

Vista da Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa (para todos os candidatos).

04/03/2013 e 05/03/2013

Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação dos gabaritos e Vista da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva, a serem encaminhados pelos candidatos via Internet, à Fundação Carlos Chagas.

22/03/2013

Envio das decisões dos recursos emitidos pela Fundação ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

26/03/2013

Retorno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco quanto às decisões dos recursos (manhã).

01/04/2013

Envio dos resultados da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

01/04/2013

Envio ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, da minuta do Edital de resultados da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva .

02/04/2013

Publicação no Diário da Justiça, dos resultados da 1ª Etapa- Prova Objetiva , pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

02/04/2013

Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos deferidos e indeferidos.

02/04/2013

Vista da Folha de Respostas da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva , via Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (Todos os candidatos que realizaram as provas).

03/04/2013 e 04/04/2013

Prazo para interposição de recursos quanto aos resultados da 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva e quanto à vista da Folha de Respostas da 1ª Etapa- Prova Objetiva Seletiva , a serem encaminhados pelos candidatos via Internet, à Fundação Carlos Chagas.

16/04/2013

Envio das decisões dos recursos emitidos pela Fundação ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

18/04/2013

Retorno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco quanto às decisões dos recursos.

29/04/2013

Envio do Edital de Convocação para a 2ª Etapa (Prova Discursiva e Sentença) e das informações referente ao Resultado da Prova Objetiva após análise de recursos ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

02/05/2013

Publicação no Diário Oficial da Justiça, do Edital de Convocação para a 2ª Etapa (Prova Discursiva e Sentença) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

02/05/2013

Envio do Cartão de Informação ao Candidato, por e-mail.

02/05/2013

Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos deferidos e indeferidos.

31/05/2013 a 02/06/2013

Aplicação da 2ª Etapa (Prova Discursiva e Sentença - Cível e Criminal).

03/06/2013 e 04/06/2013

Prazo para interposição de recursos pelos candidatos, quanto à aplicação da 2ª Etapa (Prova Discursiva e Sentença), via Internet, à Fundação Carlos Chagas.

25/06/2013

Publicação no Diário Oficial da Justiça do Aviso referente à divulgação das notas e Reidentificação das Provas Discursivas (2ª Etapa) - (Art. 55 da Res. 75)

26/06/2013

Envio dos resultados da 2ª Etapa - Prova Discursiva ao NTI pelo DTM (manhã)

28/06/2013

Envio ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, da minuta do Edital de resultados da 2ª Etapa - Prova Discursiva pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

01/07/2013

Reidentificação das provas (2ª Etapa - Discursiva) através de Sessão Pública.

02/07/2013

Publicação no Diário Oficial da Justiça, do Edital de resultados da 2ª Etapa - Prova Discursiva pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

02/07/2013

Vista de Prova (2ª Etapa - Discursiva).

03/07/2013 e 04/07/2013

Prazo para interposição de recursos pelos candidatos, quanto aos resultados da 2ª Etapa - Prova Discursiva e/ou Vista de Prova , a serem encaminhados via Internet, à Fundação Carlos Chagas.

25/07/2013

Envio das decisões dos recursos emitidos pela Fundação ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. (quanto a aplicação da 2ª Etapa (Prova Discursiva e Sentença) e aos resultados da 2ª Etapa - Prova Discursiva e/ou Vista de Prova) - (manhã)

29/07/2013

Retorno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco quanto às decisões dos recursos. (quanto aos resultados da 2ª Etapa - Prova Discursiva e/ou Vista de Prova)

 

Data

Eventos

02/08/2013

Envio do Edital de Resultado definitivo da 2ª Etapa - Prova Discursiva e Julgamento dos Recursos, e do Aviso referente à divulgação das notas e Reidentificação das Provas da 2ª Etapa - Prova de Sentença (Art. 55 da Resolução 75)

05/08/2013

Publicação no Diário Oficial da Justiça do Edital de Resultado definitivo da 2ª Etapa - Prova Discursiva, se for o caso, e do Aviso referente à divulgação das notas e Reidentificação das Provas da 2ª Etapa - Prova de Sentença (Art. 55 da Resolução 75)

09/08/2013

Envio da minuta do Edital de resultados da 2ª Etapa - Prova de Sentença ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

09/08/2013

Reidentificação das provas da 2ª Etapa - Prova de Sentença em Sessão Pública.

12/08/2013

Publicação no Diário Oficial da Justiça, dos resultados da 2ª Etapa - Prova de Sentença pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

12/08/2013

Vista da Prova - 2ª Etapa - Prova de Sentença .

13/08/2013 e 14/08/2013

Prazo para interposição de recursos pelos candidatos, quanto aos resultados da 2ª Etapa - Prova de Sentença e/ou Vista de Prova, a serem encaminhados via Internet, à Fundação Carlos Chagas.

02/09/2013

Envio das decisões dos recursos emitidos pela Fundação ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. (quanto aos resultados da 2ª Etapa - Prova de Sentença e ou Vista de Prova)

04/09/2013

Retorno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco quanto às decisões dos recursos. (quanto aos resultados da 2ª Etapa - Prova de Sentença e ou Vista de Prova)

06/09/2013

Envio da minuta do Edital de Resultado Definitivo da 2ª Etapa - Prova de Sentença, após análise de recursos, se houver, e Convocação para a Inscrição Definitiva

09/09/2013

Publicação do Edital de Resultado Definitivo da 2ª Etapa - Prova de Sentença, após análise de recursos, se houver, e Convocação para a Inscrição Definitiva

11/09/2013 a 01/10/2013

Prazo para a 3ª Etapa - Inscrição Definitiva e apresentação dos Títulos ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. (15 dias úteis, art. 57 da Resolução 75)

02/10/2013

Envio dos Títulos apresentados à Fundação Carlos Chagas.

03/10/2013 a 25/10/2013

Período de análise dos Títulos pela Fundação Carlos Chagas.

10/10/2013

Publicação no Diário Oficial da Justiça, do Edital de Deferimento e Indeferimento dos pedidos de Inscrição Definitiva pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

11/10/2013 e 14/10/2013

Prazo para interposição de recursos pelos candidatos, quanto ao Deferimento e Indeferimento dos pedidos de Inscrição Definitiva, a serem protocolados no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

15/10/2013 a 21/10/2013

Prazo para análise de recursos quanto ao Deferimento e Indeferimento dos pedidos de Inscrição Definitiva pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

22/10/2013

Retorno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco quanto às decisões dos recursos. (quanto ao Deferimento e Indeferimento dos pedidos de Inscrição Definitiva)

28/10/2013

Publicação no Diário Oficial da Justiça, do Edital de Realização da 3ª Etapa - Exames de Sanidade Física e Mental e Psicotécnico, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

08/11/2013 a 17/11/2013

Realização da 3ª Etapa - Exames de Sanidade Física e Mental e Psicotécnico, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

22/11/2013

Publicação no Diário Oficial da Justiça, do Edital de Resultados da 3ª Etapa - Exames de Sanidade Física e Mental e Psicotécnico, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

22/11/2013

Envio da relação dos candidatos habilitados para a 4ª Etapa - Prova Oral pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

26/11/2013

Envio do Edital de Convocação para a 4ª Etapa - Prova Oral e da divulgação das informações referente ao resultado após análise de recursos quanto aos exames de saúde, psicotécnico e investigação social ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

27/11/2013

Publicação, no Diário Oficial da Justiça, do Edital de Convocação para a 4ª Etapa - Prova Oral e realização do sorteio de pontos, bem como para realização das arguições (Art. 63 da Resolução 75) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

06/12/2013 a 10/12/2013

Realização do sorteio de pontos e da 4ª Etapa - Prova Oral.

14/12/2013

Envio dos resultados da 4ª Etapa - Prova Oral ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

14/12/2013

Processamento das notas dos Títulos .

17/12/2013

Publicação no Diário Oficial da Justiça, dos resultados da 4ª Etapa - Prova Oral pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. (de acordo com o Tribunal é irretratável em sede recursal a nota atribuída pela banca, o recurso será apenas quanto ao procedimento de aplicação)

17/12/2013

Envio da minuta do Edital de Divulgação dos Títulos ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

18/12/2013

Publicação do Edital de Divulgação dos Títulos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

19/12/2013 e 20/12/2013

Prazo para requerer vista e apresentar recurso quanto aos Títulos a serem encaminhados via Internet, à Fundação Carlos Chagas.

02/01/2014

Envio das informações referentes à análise de Títulos pela Fundação Carlos Chagas ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

06/01/2014

Retorno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco quanto às decisões dos recursos. (Títulos).

07/01/2014Envio da minuta do Edital de Resultado Final ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
08/01/2014Publicação no Diário Oficial da Justiça, do Edital de Resultado Final pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
A definirHomologação do Concurso pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.