TJ - Tribunal de Justiça - Comarca de Vila Rica - MT

Notícia:   Tribunal de Justiça - MT abre uma vaga para Juiz Leigo na Comarca de Vila Rica

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE VILA RICA

EDITAL Nº 004/2013

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE VILA RICA, IVAN LÚCIO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Processo Seletivo para credenciamento de 01 (um) Juiz Leigo, bem como a formação de cadastro de reserva, de acordo com o artigo 98, I, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei Complementar Estadual nº 270, de 02 de abril de 2007, a Lei Complementar nº 454, de 20 de dezembro de 2011, o Provimento nº 012/2007/CM, de 04 de julho de 2007, alterado em parte pelo Provimento nº 040/2008/CM, de 19 de novembro de 2008 e Provimento nº 013/2012/CM, de 06 de agosto de 2012, mediante as seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria nº 037/2013 DF, de 24 de abril de 2013, composta pelos seguintes membros:

Doutor Ivan Lúcio Amarante - Presidente
Doutor Welliton Petrolini Molitor - Membro
Doutor Lauro Sulek - Membro
Belª Ana Maria Fernandes de Souza - Membro
Belª Maria da Glória Fausto da Silva Aragão - Membro
Karin Matte Garcia - Membro

1.2 A seleção para as vagas, de que trata o presente edital, compreenderá o exame de conhecimentos, por meio de aplicação de prova objetiva e subjetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e da análise de títulos de caráter classificatório.

1.3 O Processo Seletivo objeto deste edital tem validade de 02 (dois) anos contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico, prorrogável por igual período, mediante conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

1.4 Os Juízes Leigos são particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício, e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

1.5 Os candidatos aprovados, após capacitação ministrada pela Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por 02 (dois) anos, admitindo-se uma única prorrogação, por igual período.

1.5.1 O credenciamento será considerado automaticamente prorrogado, por igual período, se, dentro de 30 (trinta) dias do vencimento do biênio, não for publicado o ato de descredenciamento.

1.6 O Juiz Leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções, em conformidade com o parágrafo único do artigo 7º, da Lei nº 9.099/95.

1.7 É vedado ao servidor público o exercício da função de Juiz Leigo.

1.8 Os advogados deverão estar, obrigatoriamente, em situação regular na OAB, sem nenhuma restrição ao exercício da advocacia.

2. DAS VAGAS

2.1 A vaga destinada ao Processo Seletivo será na forma prevista no Anexo I deste edital, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final.

2.2 Poderão concorrer às vagas disponibilizadas os candidatos que comprovarem, pelo menos, 02 (dois) anos de experiência no exercício da advocacia, nos termos da lei; ou ainda o desposto de atividades que utilize,...., conhecimento na área de direito, a critério da comissão do concurso e comprovado por meio de certidão.

3. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO

3.1 De acordo com o que determina a Lei nº 9.099/95, a Lei Complementar Estadual nº 270/2007 e o Provimento nº 012/2007/CM, de 04 de julho de 2007, alterado, em parte, pelo Provimento nº 013/2012/CM, de 06 de agosto de 2012, no ato do credenciamento, os candidatos deverão atender às seguintes exigências:

1. ser advogado, com pelo menos de 02 (dois) anos de experiência profissional;

2. ou ainda o desempenho de atividades que utilizem, preponderante, conhecimento na área de direito, a critério da comissão do concurso e comprovado por meio de certidão.

3. não exercer nenhuma atividade político-partidária;

4. não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa;

5. residir, preferencialmente, na Comarca do Juizado;

6. não possuir antecedentes criminais e não ser demandado em ação de natureza civil;

7. não ter processo em andamento no Juizado Especial da Comarca onde pretenda exercer a função.

8. Não ser cônjuge, companheiro ou parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular do Juizado no qual exerça suas funções.

4. DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

4.1 O Juiz Leigo será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, pelas suas atuações em favor do Estado, observando-se o teto máximo correspondente ao menor salário-base do cargo de Analista Judiciário, atualmente R$ 3.449,18 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos).

4.1.1 Pelos atos que praticar o Juiz Leigo, após homologação deles pelo Juiz Togado, receberá os seguintes valores:

Sentença com julgamento de mérito

1,5 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal - MT)

Sentença sem julgamento de mérito

1 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal - MT)

Acordo

0,5 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal - MT)

4.1.2 Para fins de remuneração do Juiz Leigo, consideram-se sentença sem julgamento de mérito as padronizáveis e as decorrentes de revelia.

4.2 Somente serão remunerados os atos praticados e homologados após o credenciamento, sendo vedado, em qualquer caso, pagamento retroativo.

4.3 Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.

4.4 Até o quinto dia útil do mês seguinte, para fins de pagamento, serão encaminhados ao FUNAJURIS (Fundo de Apoio Judiciário):

1. relatório de produtividade extraído dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário de Mato Grosso;

2. nota fiscal de prestação de serviço de pessoa física, atestada pelo Juiz Togado;

3. comprovantes de recolhimento de ISS ou INSS.

4.5 Cada Juiz Leigo indicará conta corrente da Caixa Econômica Federal, haja visto o ressente convenio com o TJMT, onde será depositada sua remuneração mensal, com a devida retenção do Imposto de Renda, pelo FUNAJURIS (Fundo de Apoio Judiciário).

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1 São atribuições do Juiz Leigo:

I - No Juizado Especial Cível:

1. dirigir o processo, apreciando os pedidos de produção de provas e determinando a realização de outras que entenda necessárias:

2. presidir audiência de instrução e julgamento, buscando sempre a composição amigável do litígio;

3. proferir decisões que reputar mais justa e equânime, submetendo-as à homologação do Juiz Togado.

II - No Juizado Especial Criminal:

1. promover a conciliação nas ações privadas e públicas condicionadas;

2. intermediar a transação penal e a composição de danos, após a proposta elaborada pelo Ministério Público;

3. reduzir a termo a conciliação ou composição dos danos civis e encaminhar ao Juiz Togado para homologação.

5.1.2 Nos feitos de competência do Juizado Especial Criminal é vedado ao Juiz Leigo homologar acordos e proferir atos decisórios, bem como decretar prisão, resolver incidentes, executar penas ou exercer qualquer outra atividade privativa de Juiz Togado.

5.2 São deveres do Juiz Leigo:

1. assegurar às partes igualdade de tratamento;

2. não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;

3. manter rígido controle dos processos em seu poder;

4. não exceder, injustificadamente, os prazos para impulsionar os autos, proferir decisões e submetê-las à homologação do Juiz Togado;

5. comparecer, pontualmente, no horário de início das sessões de audiência e não se ausentar, injustificadamente, antes de seu término;

6. determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;

7. tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, testemunhas, servidores e auxiliares da Justiça;

8. manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;

9. utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;

10. assinar lista de comparecimento na Secretaria dos Juizados Especiais após a realização das sessões de audiência;

11. cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofícios;

12. não advogar nos Juizados Especiais durante o período do credenciamento;

13. requentar cursos e treinamentos indicados ou ministrados pelo Tribunal de Justiça;

14. agir sob orientação e supervisão do Juiz Togado.

5.2.1 Para fins do preceituado na alínea "b", aplicam-se aos Juízes Leigos os motivos de impedimento e suspeição previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, respectivamente.

6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 A inscrição do candidato implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá ser alegada nenhuma espécie de desconhecimento.

6.2 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no Edifício deste Fórum local, sito: Av. Perimetral, Nº. 370, Bairro Inconfidentes, na Central de Administração, por meio do Formulário de Inscrição a ser disponibilizada no ato da inscrição, a partir das 12 :00 h às 19:00 horas (horário Oficial de Mato Grosso), de 06 de maio a 14 de junho de 2013.

6.2.1 O pedido de inscrição pode ser realizado pessoalmente, ou por meio de procurador devidamente habilitado, ou ainda por meio de SEDEX, não sendo de responsabilidade da comissão, correspondências que chegarem fora do prazo ou com a falta de documentos necessários.

6.3 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização das provas.

6.4 O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição, bem como pela inexatidão das informações prestadas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, o que acarretará na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

6.5 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, extemporâneas, ou por qualquer outra via que a não especificada neste edital.

6.6 A candidata casada deverá inscrever-se com o nome que possuir na data da inscrição e, em caso de discordância entre esse nome e o da identificação, deverá apresentar no dia da realização da prova, além da fotocópia do RG, cópia da certidão de casamento ou da decisão judicial que justifique a divergência.

6.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial para essa finalidade.

6.7.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7. DA HABILITAÇÃO DO CANDIDATO PARA O PROCESSO SELETIVO

7.1 Será disponibilizada no Átrio do Fórum a lista dos candidatos habilitados para realização das provas do Processo Seletivo, considerando-se inabilitado o candidato que não constar da lista.

7.2 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado, utilizando-se de formulário próprio, disponível na Central de Administração deste Fórum devidamente.

8. DA PROVA

8.1 O Processo Seletivo será constituído de três etapas:

1. 1ª etapa: Prova objetiva, com caráter eliminatório e classificatório;

2. 2ª etapa: Prova subjetiva, com caráter eliminatório e classificatório;

3. 3ª etapa: Avaliação de Títulos, com caráter classificatório.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será composta de 80 (oitenta) questões aplicadas para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante do ANEXO II deste edital.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas de resposta, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

9.3 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, já incluindo o tempo destinado ao preenchimento do cartão de respostas.

9.3.1 O controle do tempo de realização da prova é responsabilidade do candidato, cabendo ao fiscal informar, periodicamente, para todo o grupo da sala o tempo decorrido de prova.

9.3.2 O tempo mínimo de permanência do candidato em sala é de 1 (uma) hora do seu início efetivo, e de 3 (três) horas para o candidato que desejar levar seu caderno de prova.

9.4 As questões da prova objetiva abordarão as matérias relacionadas no programa que constitui o Anexo II do presente edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Questões/Tipo

Área de Conhecimento

Objetiva

Língua Portuguesa

Direito Constitucional

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Penal

Direito Processual Penal

Lei dos Juizados Especiais

Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso

Legislação Extravagante

Legislação Ambiental

9.5 A prova objetiva será aplicada, na data provável, de 02 de julho de 2013, no Edifício do Fórum local no Plenário do Salão do Júri, situado na Av. Perimetral, nº. 370, Bairro Inconfidentes, Vila Rica/MT, conforme quadro de vagas definidas no Anexo I deste Edital, com início previsto para as 08h (oito horas) e término para ás 12h (doze horas), horário oficial de Brasília-DF.

9.6 A confirmação da data e local da prova objetiva será publicada no Diário da Justiça Eletrônico com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

9.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas.

9.7.1 O portão de acesso ao prédio será aberto às 07h30min e fechado às 08h;

9.7.2 Após o fechamento do portão, não será permitido o acesso do candidato ao prédio de aplicação da prova, seja qual for o motivo alegado.

9.8 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no sítio deste Tribunal de Justiça www.tjmt.jus.br.

9.9 Serão considerados documentos de identidade: carteira expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública, Instituto de Identificação ou Corpo de Bombeiro Militar; carteira expedida por órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dentro do prazo de validade).

9.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, apondo na prova sua digital do polegar direito por duas vezes.

9.12 Não serão aceitos como documento de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.13 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não pode retornar em hipótese alguma.

9.15 Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente.

9.16 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado, nem substituição do cartão de respostas.

9.17 O candidato não poderá alegar, sob hipótese alguma, desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

9.18 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

9.19 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos, será feita sua inclusão mediante apresentação, do comprovante de inscrição.

9.20 A inclusão de que trata o subitem 9.19 será realizada de forma condicional e analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, com intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.21 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 9.19, ela será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.22 Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre candidatos, nem utilização de livro, anotação, impresso ou qualquer outro material de consulta.

9.23 O candidato deverá assinalar as respostas em folha apropriada, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9.24 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.25 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

1. o cartão de respostas apresentar emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis;

2. a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

3. não estiver assinalada na folha de respostas;

4. preenchida fora das especificações.

9.26 Será EXCLUÍDO do Processo Seletivo o candidato que:

1. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução das provas;

2. utilizar-se de livro, calculadora e/ou equipamento similar, dicionário, nota e/ou impresso que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

3. for surpreendido dentro da sala de prova portando telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar;

4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridade presente e/ou demais candidatos;

5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

6. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando cartão de respostas, cadernos de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou na folha de texto definitivo;

10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

11. utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento ou ilegal para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

12. apresentar-se em local e horário diferente da convocação oficial;

13. desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo seletivo durante a realização da prova objetiva.

9.27 Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, por qualquer motivo.

9.28 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação e/ou autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

9.29 Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o cartão de respostas devidamente preenchido. Somente o cartão de respostas será considerado para efeito de correção da prova.

9.30 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o cartão de respostas.

9.31 O gabarito da prova objetiva será divulgado no Átrio do Fórum desta Comarca até 48 (quarenta e oito) horas após o término da realização da prova objetiva.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova objetiva será corrigida pela comissão de Apoio ao Processo Seletivo, que computará o total de acertos de cada candidato.

10.2 Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, com caneta azul ou preta. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura e/ou emenda, ainda que legíveis e que haja duplicidade de alternativa assinalada.

10.3 A nota de cada questão da prova objetiva, elaborada com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 1,25 (um vírgula vinte e cinco), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova.

10.4 O cálculo da nota da prova objetiva será igual à soma algébrica dos pontos obtidos nos itens que a compõem.

10.5 Será considerado habilitado na 1ª etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (sessenta por cento) do total dos pontos da prova objetiva.

10.6 O candidato que não atingir o percentual indicado no item anterior será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

11. DA PROVA SUBJETIVA

11.1 A prova subjetiva será aplicada somente aos candidatos que forem aprovados na prova objetiva, em data e local a serem publicados no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado no átrio do Fórum desta Comarca, com 10 (dez) dias de antecedência de sua realização.

11.2 A prova subjetiva consistirá na elaboração de 01 (uma) sentença cível com até 120 linhas, a partir de um caso concreto, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

11.3 A prova subjetiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e/ou de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um FISCAL devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

11.4 O caderno de texto definitivo da prova subjetiva não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local, que não o apropriado, nenhuma palavra ou marca que identifique o candidato sob pena de eliminação.

11.5 O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

11.6 Terá sua prova anulada o candidato que não devolver o caderno de texto definitivo.

11.7 Somente será permitida, consulta a Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil e Leis nº 8.078/90 e 9.099/95, sem anotações e comentários.

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA SUBJETIVA

12.1. Deverão ser considerados na avaliação da prova subjetiva o conhecimento sobre o tema jurídico, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

12.2. Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota inferior a 60 (sessenta), limitando-se a 10 (dez) candidatos por vaga disponibilizada para cada unidade jurisdicional.

13. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, utilizando-se de formulário próprio, disponível na Central de Administração deste Fórum local, devidamente fundamentado.

13.2 Os recursos serão examinados pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, não cabendo recursos adicionais.

13.3 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes à esta questão serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova.

13.4 Se houver modificação no gabarito preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial.

13.5 Serão desconsiderados os recursos em desacordo com este edital.

14. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

14.1 A avaliação de títulos é de caráter classificatório, sendo avaliados, apenas, os títulos dos candidatos aprovados na prova subjetiva, classificados até a 10ª (décima) colocação.

14.2 A avaliação de títulos se processará numa escala de 00 (zero) até, 0,60 (sessenta) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

14.3 Os candidatos classificados deverão apresentar os títulos que possuem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, do resultado da lista dos aprovados na prova subjetiva.

14.4 A não apresentação de títulos pelo candidato convocado para avaliação implicará a atribuição de nota zero.

14.5 Todos os documentos apresentados pelo candidato na avaliação de títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas em cartório, na forma e no período estabelecido na convocação para a referida avaliação.

14.6 Os títulos deverão ser organizados e numerados na mesma seqüência dos indicadores da tabela de avaliação de títulos, e acompanhados de uma relação, sem rasuras ou emendas, na qual conste na folha de rosto o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, o número de inscrição.

14.6.1 Essa relação tem o objetivo de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores sobre os documentos entregues.

14.7 Os documentos para avaliação de títulos deverão ser entregues na Central de Administração, neste Fórum local, situado na Av. Perimetral, nº. 370, Bairro Inconfidentes, Vila Rica/MT.

14.8 A cada título considerado válido pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo será atribuído um valor conforme previsto na tabela de títulos, sendo que a soma geral não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de pontos estabelecidos. Os pontos eventualmente excedentes serão desconsiderados.

14.9 Os pontos relativo à avaliação de títulos serão acrescidos à média obtida pelo candidato na prova objetiva e subjetiva, servindo meramente como fator de classificação final e desempate.

14.10 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores, e à perfeita avaliação de títulos.

14.11 Todos os atestados / certidões / declarações devem:

1. estar datados e assinados por representante legal do órgão / setor que o expediu;

2. estar em papel com timbre da instituição/organização que o expediu;

3. estar autenticados em cartório;

4. estar legíveis e sem rasuras;

5. informar claramente o objeto ao qual se refere: se curso, se atividade ou tempo de experiência do candidato;

6. especificar dia, mês e ano, quando referente a tempo de experiência.

14.12 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que não observarem as condições apresentadas no item 14.11 serão desconsiderados.

14.13 Cada título será considerado uma única vez e para uma única circunstância, devendo ser pontuado somente um titulo por especificação.

14.14 Serão admitidos como títulos para fins de avaliação, adotando-se os critérios de pontuação a seguir elencados, com pontuação máxima, independentemente do numero de títulos e tão somente relativo ao título de maior pontuação.

N. de Ordem

Especificação dos Títulos Pontuação

Pontuação

01

Doutor em Direito

0,60

02

Mestre em Direito

0,50

03

Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área jurídica, contando com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas.

0,30

04

Curso de Preparação para a Magistratura, ministrado pela Escola Superior da Magistratura, contando com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas.

0,40

05

Produção de artigos e ensaios de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, publicado na íntegra em periódicos especializados como corpo editorial.

0,20

06

Autoria de livro, no âmbito da ciência jurídica, cadastrado no ISBN.

0,30

07

Efetivo exercício de magistério superior em disciplina e área jurídica, pelo período mínimo de 02 (dois) anos.

0,40

08

Exercício anterior da função de Conciliador ou Juiz Leigo em unidade de Juizado Especial pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, comprovado por certidão expedida pela respectiva secretaria.

0,30

14.15 Serão desconsiderados os títulos:

1. apresentados em fotocópias ilegíveis e que não foram autenticadas em cartório;

2. que não atenderem as especificações deste Edital;

3. que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

4. que apresentarem rasuras e emendas;

5. sem data de expedição e sem assinatura do declarante ou responsável.

14.16 Não constituirão títulos:

1. a simples prova de desempenho de cargo público;

2. atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

3. certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

4. trabalhos forenses (petição inicial, contestação, razões de recursos etc.)

14.17 Encerrado o período de recepção dos títulos, não será permitida, sob nenhuma alegação, a inclusão de novos documentos.

14.18 Os títulos expedidos por instituições estrangeiras, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado. Se referentes a cursos de qualquer natureza, devem estar revalidados de acordo com a legislação nacional.

14.19 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Se comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

15. RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

15.1 O resultado da avaliação de títulos, para fins de recurso, estará disponível no Átrio do Fórum desta Comarca em data e horário a serem oportunamente divulgados.

15.2 O candidato poderá interpor recurso sobre a avaliação de títulos, utilizando-se de formulário próprio para interposição, devidamente fundamentado, nos dias e horários oportunamente indicados.

15.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, a qual constitui última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.4 Esta fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos, os quais, se anexados, serão desconsiderados no momento da análise.

15.5 Serão desconsiderados os recursos interposto em desacordo com este edital.

16. NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO

16.1. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final.

16.1.1. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do Processo Seletivo.

16.2. A média final será calculada por média aritmética, acrescida da nota de títulos.

16.3 A classificação final dos candidatos habilitados será feita em ordem decrescente de nota final e processada após a análise dos recursos interpostos sobre a nota final e a aplicação dos critérios de desempate.

17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

17.1. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

1. maior idade;

2. maior pontuação na prova subjetiva;

3. maior pontuação na prova objetiva;

4. maior pontuação na análise dos títulos.

18. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1 A divulgação da relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo será feita por meio de edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, bem como divulgado no Átrio do Fórum local.

18.2 Nas publicações das listagens dos resultados do Processo Seletivo constarão sempre os nomes dos candidatos, em ordem de classificação.

19. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

19.1 A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

20. DO CREDENCIAMENTO

20.1 O candidato aprovado deverá entregar na Central de Administração deste Fórum local, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do Edital do resultado final, os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2. Certidão negativa de antecedentes criminais e de ações cíveis;

3. Declaração de que não advoga no âmbito do Juizado Especial da Comarca onde pretende exercer a função;

4. Declaração de que não exerce nenhuma atividade político-partidária, não é filiado a partido político e não representa órgão de classe ou entidade associativa;

5. Cópia autenticada do diploma;

6. Certidão de inscrição regular na OAB;

7. Certidões e documentos que comprovem a experiência profissional por mais de dois anos;

8. Atestado de sanidade física e mental, emitido por um médico da rede oficial;

9. Duas fotografias 3x4, recentes.

20.1.1 Para comprovação da experiência profissional, considera-se o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994) em causas ou questões distintas; bem como o desempenho de atividade que utilizem, preponderadamente conhecimentos na área jurídica, comprovadas por meio de certidão emitida pelo órgão competente.

20.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito ao credenciamento, mas este, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade da seleção.

20.3 Os candidatos aprovados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na ordem de classificação, no limite de vagas existentes ou naquelas que surgirem dentro do prazo de validade da seleção, pelo período de até 02 (dois) anos, admitida uma única prorrogação.

20.4 Após a publicação do ato de credenciamento, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar ao juiz responsável pelo Juizado Especial Cível ou Criminal, desta Comarca, devendo, nesse momento, assinar o termo de compromisso e responsabilidade, sob pena de configuração de desistência da função.

20.5 No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á o credenciamento dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Todos os atos, relativo ao presente Processo Seletivo, convocações, comunicados, resultados e homologação serão disponibilizados no átrio do Fórum, e/ou publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

21.2 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será comunicada em edital ou aviso a ser publicado.

Vila Rica-MT, 24 de abril de 2013.

Ivan Lúcio Amarante
Juiz Substituto Diretor do Foro