TJ - Tribunal de Justiça - Comarca de Matupá - MT

Notícia:   Tribunal de Justiça - MT abre seleção para conciliadores em Matupá

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MATUPÁ

EDITAL Nº 001/2013

Av. Hermínio Ometto, 321 - Bairro:ZR001 - CEP:78525-000
Fone: ((066).3595.2374/3595-1752

A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA CLÁUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA, JUÍZA SUBSTITUTA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE MATUPÁ/MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.099/95, de 26 de setembro de 1995, a Lei Complementar Estadual nº 270/2007, de 02 de abril de 2007 e a edição do Provimento n.º 040/2008/CM, de 19 de novembro de 2008, e Edital nº06/2011 PRES, torna pública a abertura do Processo Seletivo para Credenciamento de Conciliador(a) do Juizado Especial da Comarca de Matupá/MT, mediante as seguintes condições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, e promovido pela Juíza responsável pelo Juizado Especial Cível ou Criminal, com apoio da Gerência Setorial de Concursos Públicos.

1.2 O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para o exercício da função de Conciliador e far-se-á mediante prévia inscrição, que os habilitará a se submeterem à prova de múltipla escolha.

1.3 É vedado o credenciamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive de Magistrado ou de Servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Judiciário, de acordo com a Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.

1.4 Os Conciliadores são particulares que colaboram com o Judiciário na condição de Auxiliares da Justiça, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

2. DAS VAGAS

2.1 A seleção visa à formação do cadastro de reserva e ao credenciamento de 01 (uma) vaga para Conciliador do Juizado Especial Cíveis e Criminais para a Comarca.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CREDENCIAMENTO

3.1 De acordo com o que determina o estabelecido na Lei nº 9.099/95, na Lei Complementar Estadual nº 270/2007, e no Provimento n.º 040/2008-CM, de 19.11.2008, no ato do credenciamento os candidatos deverão atender as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3.º ano ou 5.º semestre;

d) Ter idade mínima de 18 anos;

e) Não possuir antecedentes criminais e não estar sendo demandado em ação de natureza cível;

f) Não ter processo em andamento no Juizado Especial da Comarca onde pretenda exercer a função;

g) Não exercer quaisquer atividades político-partidárias;

h) Não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa.

i) Quando devidamente justificada a situação de excepcionalidade da Comarca ou termo dela, bem como do risco de comprometimento ou necessidade do serviço judiciário, poderá ser dispensado o requisito do item c.

4. DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

4.1 O Conciliador será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, pelas suas atuações em favor do Estado, observando-se o teto máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), obedecendo-se à seguinte escala pecuniária, de acordo com o movimento forense da Unidade:

Audiências designadas para o conciliador no mês

Valor do abono por audiência com:

Presença das partes, com conciliação positiva

Presença das partes, sem conciliação positiva

Ausência do autor, do réu ou de ambos, devidamente citados e/ou intimados

Até 50

0,85 UPF/MT

0,65 UPF/MT

0,25 UPF/MT

De 51 a 1000,5 UPF/MT0,35 UPF/MT0,22 UPF/MT
De 101 a 1500,5 UPF/MT0,25 UPF/MT0,19 UPF/MT
Acima de 1500,5 UPF/MT0,2 UPF/MT0,17 UPF/MT

4.2.1 Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento, sendo vedado, em qualquer caso, pagamento retroativo.

4.2.2 Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o referido teto.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1 São atribuições do Conciliador:

a) abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob a orientação do Juiz Togado ou do Juiz Leigo, promovendo o entendimento entre as partes;

b) redigir os termos de acordo, submetendo-os à homologação do Juiz Togado;

c) certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação, redigindo as atas das sessões que tenha presidido;

d) tomar por termo os requerimentos formulados pelas partes na audiência de conciliação.

e) preencher o relatório, a certidão de produtividade e encaminhar ao gestor judiciário, para certificar, e ao juiz, para atestar.

5.2 São deveres do Conciliador:

a) assegurar às partes igualdade de tratamento;

b) não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;

c) manter rígido controle dos processos em seu poder;

d) não exceder, injustificadamente, os prazos para submeter os acordos à homologação do Juiz Togado;

e) comparecer, pontualmente, no horário de inicio das sessões de conciliação e não se ausentar, injustificadamente, antes de seu término;

f) agir sob a orientação do Juiz Togado;

g) tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, Servidores e Auxiliares da Justiça;

h) manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;

i) utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;

j) não advogar perante os Juizados Especiais, durante o período do credenciamento;

k) freqüentar cursos e treinamento indicados ou ministrados pelo Tribunal de Justiça.

6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 A inscrição do candidato implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecida neste Edital, sobre as quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.2 As inscrições serão realizadas gratuitamente e recebidas, exclusivamente, na coordenadoria do Fórum de Matupá/MT no período de 17/01/13 à 31/01/2013, no horário das 13h às 18h.

6.2.1 O pedido de inscrição será dirigido a(o) Juiz(a) responsável pelo Juizado Especial Cível ou Criminal, podendo ser realizadas pessoalmente, ou por meio de um procurador devidamente habilitado.

6.2.1.1 Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com o reconhecimento público de autenticidade da assinatura, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e apresentação da carteira de identidade do procurador.

6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponibilizado na coordenadoria do Fórum da Comarca de Matupá/MT.

6.3.1 Após o preenchimento da Ficha de Inscrição o candidato deverá entregá-la no local de inscrição, juntamente com uma foto 3x4 e a cópia do documento de identidade, onde lhe será entregue o respectivo comprovante de inscrição.

6.3.2 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização das provas.

6.4 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.6 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, por meio de fax ou pelo correio eletrônico.

6.7 A candidata casada deverá inscrever-se com o nome que possuir na data da inscrição e, em caso de discordância entre esse nome e o da identificação, deverá apresentar no dia da realização da prova, além da fotocópia da mesma cédula, cópia da certidão de casamento ou da decisão judicial que justifique a discordância.

6.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial para tal fim.

6.8.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS

7.1 Será disponibilizada no átrio do Fórum, no dia 05/02/2013, uma lista com as inscrições preliminarmente deferidas, considerando-se indeferidas as que não constarem da relação.

7.2 Do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração, acompanhado de prova pré-constituída, dirigido a(o) Juiz(a) responsável pela execução, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado, devendo ser entregue no local e horário em que foram realizadas as inscrições.

8. DA PROVA

8.1 O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, mediante aplicação de prova objetiva que conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, tendo cada uma 05 (cinco) alternativas de respostas, das quais apenas uma será considerada correta.

8.2 Na correção da Prova Objetiva todas as questões terão o mesmo valor, lhe sendo atribuída notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.3 As questões da Prova Objetiva versarão sobre o programa que constitui o Anexo V do presente Edital, abordando as seguintes áreas de conhecimento:

Questões/TipoÁrea de Conhecimento
ObjetivaLíngua Portuguesa
Direito Constitucional
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Processual Penal
Lei dos Juizados Especiais
Legislação Específica

8.4 A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, no máximo.

8.5 A Prova Objetiva será aplicada em dia e local a ser divulgado pelo(a) Juiz(a) responsável pela execução do Processo Seletivo, da Comarca.

8.6 O candidato deve comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

8.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

8.8 Só será permitido o acesso à sala de prova ao candidato que apresentar o documento de identidade, cujo número registrou na Ficha de Inscrição.

8.8.1 Serão considerados documentos de identidade: carteira expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública, Instituto de Identificação ou Corpo de Bombeiro Militar; carteira expedida por órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dentro do prazo de validade).

8.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.9 O candidato que se retirar do ambiente de provas não pode retornar em hipótese alguma.

8.10 Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente.

8.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado.

8.12 O candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.12.1 O não-comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

8.13 Não serão permitidas, durante a realização das provas, comunicação entre candidatos, nem utilização de livro, anotação, impresso ou qualquer outro material de consulta.

8.14 O candidato deverá assinalar as respostas em folha apropriada, com caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.14.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.15 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) a folha de respostas apresentar emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada na folha de respostas;

d) preenchida fora das especificações.

8.16 O candidato somente pode retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.

8.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) utilizar-se de livro, calculadora e/ou equipamento similar, dicionário, nota e/ou impresso que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido dentro da sala de prova portando telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridade presente e/ou demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folha de respostas e/ou folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento ou ilegal para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

8.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota de cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 02 (dois) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova.

9.2 O cálculo da nota da prova objetiva, será igual à soma algébrica dos pontos obtidos nos itens que a compõem.

9.3 Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9.4 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final.

10. RECURSOS

10.1 Caberá Recurso sobre indeferimento de Inscrição, sobre o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e sobre o Resultado Final do Processo Seletivo, todos dirigidos o(a) Juiz(a) responsável pelo Processo Seletivo, da Comarca para qual está concorrendo, por petição fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do resultado.

10.2 Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para todas as questões impugnadas, sendo desconsiderado o recurso em duplicidade.

10.3 Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos nos prazos próprios, conforme determinado pelos Editais e Comunicados.

10.4 Após a análise dos Recursos dos Gabaritos preliminarmente divulgados se fará a publicação dos Gabaritos definitivos, que poderão ser retificados ou ratificados, processando-se o resultado da Prova Objetiva.

10.5 Se o exame de recurso resultar em anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente será creditada a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito definitivo.

10.7 A síntese da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, assim como o local da ciência do parecer de todos os Recursos, serão divulgados pelo Juiz responsável pelo Processo Seletivo.

11. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 A divulgação da relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo será feita por meio de Edital a ser fixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

11.2 Nas publicações das listagens dos resultados do Processo Seletivo constarão sempre os nomes dos candidatos, em ordem de classificação.

11.3 Na hipótese de empate será dada preferência ao candidato que, pela ordem de prioridade:

I - que for mais idoso;

II - exerceu cargo ou função de Conciliador no Poder Judiciário;

III - exerceu função no Poder Judiciário;

IV - exerceu atividade extracurricular Jurídica (estágio);

V - freqüentou curso de capacitação e aperfeiçoamento sobre Juizados Especiais promovido pelo Poder Judiciário;

VI - apresentou maior tempo de formação em nível superior;

VII - tiver obtido maior pontuação nas questões atinentes à Lei dos Juizados Especiais.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

12.1 A homologação do Resultado Final da seleção será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

13. DO CREDENCIAMENTO

13.1 A aprovação na seleção não gera o direito ao credenciamento das vagas destinadas ao cadastro de reserva, mas este, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade da seleção.

13.2 Os candidatos aprovados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na ordem de classificação, no limite de vagas existente ou naquelas que surgirem dentro do prazo de validade da seleção, pelo período de até 02 (dois) anos, admitida uma única prorrogação.

13.2.1 O credenciamento será automaticamente prorrogado, por igual período, se, dentro de 30 (trinta) dias do vencimento do biênio, não for publicado o ato de descredenciamento.

13.3 Para o credenciamento o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro na Previdência Social;

b) Certidão negativa de antecedentes criminais;

c) Declaração de Relação de Parentesco (Anexo IV).

d) Declaração de que não exerce quaisquer atividades político-partidárias, que não está filiado a partido político e que não representa órgão de classe ou entidade associativa;

e) Cópia do diploma, se bacharel, ou atestado de matrícula atualizado em Curso de Direito, se acadêmico;

f) Atestado de sanidade física e mental;

g) Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em institutos de mediação e arbitragem;

h) Curriculum Vitae.

13.3.1 Os documentos de que tratam o subitem anterior deverão ser entregues na Coordenadoria do Foro da Comarca onde irá atuar no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do resultado final do Processo Seletivo.

13.3 Após a publicação do ato de credenciamento, o candidato terá o prazo de 03 (três) dias para se apresentar a(o) Juiz(a) responsável pelo Juizado Especial Cível ou Criminal, na Comarca, devendo, nesse momento, assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade, sob pena de configuração de desistência da função.

13.4 No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

13.5 Os candidatos aprovados serão submetidos à capacitação específica para as funções de conciliador.

13.6 Em caso de alteração dos dados cadastrais constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá comunicar imediatamente o(a) Juiz(a) responsável pelo Juizado Especial Cível ou Criminal.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O acompanhamento das publicações de editais e comunicados referentes aos eventos desse Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou tornar sem efeito o credenciamento do candidato, se constatadas irregularidades nas declarações, nos documentos, na inscrição ou na realização das provas.

14.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação de todas as normas e todos os procedimentos para o Processo de Seleção regulamentados neste Edital, nos comunicados, avisos e demais instrumentos que forem publicados.

14.3.1 Todos os atos relativos ao presente Processo de Seleção, convocações, comunicados, resultados e homologação serão disponibilizados no átrio do Fórum, e/ou no site do Tribunal de Justiça www.tj.mt.gov.br, e/ou publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

14.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento, que lhe disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Matupá/MT, 15 de Janeiro de 2013.

Cláudia Anffe Nunes da Cunha
Juíza Substituta - Diretora do Foro

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO

NOME DO CANDIDATO (A): __________________________________________________

CPF: CPF: RG: CÔNJUGE:

 

PAI: MÃE:

COMARCA A SER CREDENCIADO(A): __________________________________________

POSSUI CÔNJUGE, COMPANHEIRO, OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, COM MAGISTRADOS OU SERVIDORES QUE OCUPAM CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NO PODER JUDICIÁRIO?

(_)SIM (_)NÃO

NOME DO PARENTE

CARGO

RELAÇÃO DE PARENTESCO

SETOR

    
    
    
    
    

POR SER A EXPRESSÃO FIEL DA VERDADE, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA, EM CUMPRIMENTO A SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RESOLUÇÃO Nº 07/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, SEUS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS, FIRMO A PRESENTE DECLARAÇÃO.

DATA _____/_____/____

_________________________
ASSINATURA

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA SELEÇÃO DE CONCILIADORES DAS VARAS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Flexão Nominal e Verbal. Pronomes: emprego de formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do Verbo. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

2. DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição: conceito e classificação. Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais. Mandado de Segurança. Habeas Corpus. Recurso Extraordinário.

3. DIREITO CIVIL: Das pessoas: naturais e jurídicas. Dos fatos: negócio e atos jurídicos. Dos atos ilícitos. Direito das Obrigações. Direito das Coisas (Da posse - classificação, aquisição, efeitos, perda e proteção possessória; da propriedade móvel e imóvel - da aquisição, usucapião, direitos de vizinhança, perda da propriedade móvel e imóvel) Prescrição e Decadência. Direito do Consumidor. Lei 8.078/90 (CDC).

4. PROCESSO CIVIL: Condições da Ação. Pressupostos processuais. Audiência. Conciliação. Instrução e Julgamento. Provas. Depoimento Pessoal. Confissão. Exibição de Documento ou Coisa. Prova Documental. Prova Testemunhal.

5. DIREITO PENAL: Da aplicação das penas. Do crime. Das penas, das espécies de penas. Tipos Penais no Código Penal e nas Leis Especiais: Contravenções. Trânsito. Ambientais. Da Aplicação da Pena. Execução Penal. Código do Consumidor (penas). Lei do Porte de Arma. Conversão da Pena de Prestação de Serviço à Comunidade em Privativa de Liberdade.

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Do Processo em Geral. Do Inquérito Policial. Da Ação Penal. Da Competência. Da Prova. Da Citação e Intimações e da Sentença.

7. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS: Lei 9.099/95 e 10.259/01. Lei Estadual 6.176/03. Resoluções e provimentos específicos aos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, Enunciados Nacionais e Estaduais.

8. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: LEI ESTADUAL Nº 4.964/85 (COJE) - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 270/2007 DE 02 DE ABRIL DE 2007 (Institui nos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso o Juiz Leigo e o Conciliador, como Auxiliares da Justiça e dá outras providências) - REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS ESTADUAIS - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - LEI ORDINÁRIA Nº 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001 (Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal) - LEI ORDINÁRIA Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro) - LEI ORDINÁRIA Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências) - LEI ORDINÁRIA Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências) - LEI ORDINÁRIA Nº 9.605, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências) - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 38, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 (Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências).