Tribunal de Justiça - MG

Notícia:   Tribunal de Justiça - MG suspende o concurso para Oficial de Justiça Avaliador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 01/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE OFICIAL JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, com fundamento no disposto na alínea "c" do inciso I do art. 103, da Constituição Estadual, observado o disposto no art. 250, § 2º, da Lei Complementar n° 59, de 18 de janeiro de 2001, no art. 13, XI, da Resolução n° 420, de 1º de agosto de 2003, na decisão da Corte Superior deste Tribunal de Justiça na ADIN 0564374-48.2011.8.13.0000, e ainda, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n° 0001487- 49.2011.2.00.0000, torna pública a abertura de Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do presente Edital.

I - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1 - O presente Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para provimento de vagas que vierem a surgir ou que forem criadas e que não forem preenchidas por reversão dentro do prazo de validade deste certame, conforme a seguir discriminado:

a) ordem de classificação da comarca já instalada constante do Anexo I, onde surgir a vaga;

b) ordem de classificação da região a que pertencer a comarca onde surgir a vaga, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca;

c) ordem de classificação geral no concurso, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região onde surgir a vaga.

1.1 - Na hipótese de ser instalada comarca, as vagas que vierem a surgir serão destinadas a candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se a:

a) ordem de classificação da comarca a que originariamente pertencer;

b) ordem de classificação da região a que pertencer a comarca, conforme divisão estabelecida no Anexo I, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca originária;

c) ordem de classificação geral no concurso no caso de não haver mais candidatos aprovados na região a que pertencer a comarca originária.

1.2 - Na hipótese de criação e instalação de nova comarca, esta integrará a região a que pertencer a comarca originária, e as vagas que vierem a surgir serão destinadas a candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se a:

a) ordem de classificação da comarca a que originariamente pertencer;

b) ordem de classificação da região a que pertencer a comarca originária, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca;

c) ordem de classificação geral no concurso no caso de não haver mais candidatos aprovados na região a que pertencer a comarca originária.

2 - As vagas apuradas em período anterior à data de homologação deste concurso, desde que não preenchidas por candidatos classificados em processos de remoção, poderão ser providas por candidatos aprovados neste certame.

3 - A jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.

4 - O local de trabalho é o Foro Judicial ou Juizado Especial das Comarcas do Estado de Minas Gerais.

5 - Os candidatos que entrarem em exercício estarão sujeitos ao regime jurídico estatutário.

6 - Nos termos do art. 275 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do art. 250, § 2º, da Lei Complementar n° 59, de 2001 e do artigo 27 da Resolução n° 420, de 2003, do TJMG, a Comissão Examinadora do presente Concurso Público, nomeada pelo Presidente do TJMG, é composta pelo Segundo Vice-Presidente do TJMG, que a presidirá, por mais dois Desembargadores e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção Minas Gerais, e secretariada por um servidor efetivo do Poder Judiciário.

7 - O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora.

8 - Os procedimentos relativos à inscrição bem como a operacionalização da prova objetiva de múltipla escolha a que se refere o Capítulo XI ficará a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, que poderá ser contatada por meio do telefone (31) 3409-6827, do endereço eletrônico concursos@fundep.ufmg.br ou ainda, pessoalmente, na Gerência de Concursos/FUNDEP - Avenida Presidente Antônio Carlos n° 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

II - DO CARGO/ESPECIALIDADE

1 - O cargo/especialidade em concurso, as qualificações exigidas e os vencimentos estão estabelecidos a seguir:

1.1 - Cargo de nível médio:

Cargo

Especialidade

Qualificação

Vencimento

Oficial Judiciário (Classe D)

Oficial de Justiça Avaliador

Conclusão de curso de nível médio de escolaridade

R$ 2.057,67

2 - As atribuições do cargo/especialidade constam do Anexo IV do Edital, conforme previsto na Resolução n° 367, de 18 de abril de 2001.

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1 - O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, se atender aos seguintes requisitos na data da posse:

a) ter obtido classificação no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

g) ser moralmente idôneo, não registrar antecedentes criminais;

h) ter boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) possuir a qualificação exigida para o cargo e

j) apresentar a documentação exigida no Capítulo XV, item 5 do Edital.

2 - O candidato que na data da posse, não reunir ou não comprovar os requisitos elencados no item 1 deste Capítulo, perderá o direito à investidura no cargo.

IV - DA INSCRIÇÃO

1 - A inscrição neste Concurso Público será efetuada exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5 - O candidato poderá concorrer para apenas uma comarca, sendo a inscrição feita por comarca, conforme especificado no Anexo I.

5.1 - A comarca, constante do Anexo I do Edital, refere-se ao local de trabalho do candidato aprovado e não se confunde com o município de realização da prova objetiva de múltipla escolha, estabelecido no Capítulo XI, item 1 e Anexo III do Edital.

5.2 - O candidato poderá optar por realizar a prova objetiva de múltipla escolha em um dos municípios constantes no Capítulo XI, item 1 e no Anexo III do Edital.

6 - O valor da inscrição no concurso é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7 - As inscrições no Concurso Público serão efetuadas exclusivamente pela internet, de acordo com o item 9 deste Capítulo, no período de 23 de maio a 21 de junho de 2012.

8 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a FUNDEP disponibilizará computadores para que possam realizar suas inscrições, na Gerência de Concursos/FUNDEP - Avenida Presidente Antônio Carlos n° 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados), no período a que se refere o item 7 deste Capítulo.

9 - Para inscrever-se via internet, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, link correspondente às inscrições do Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2012, das 9 horas do dia 23/05/2012 às 19 horas do dia 21/06/2012, observado o horário de Brasília;

b) preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", indicando o código referente à comarca pretendida, constante do Anexo I e o município de realização da prova objetiva de múltipla escolha, conforme relação contida no Anexo III;

c) informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" se exerce ou exerceu a condição de jurado para fins de desempate, conforme previsto no Capítulo XIII e cumprir o previsto no item 10 do Capítulo IV;

d) informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" e-mail válido;

e) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

f) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição, nos termos do disposto no item 9.1 deste Capítulo;

g) efetuar o pagamento do valor da inscrição até o dia 22 de junho de 2012, em dinheiro, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

9.1 - O boleto bancário a que se refere a alínea "f" do item 9 deste Capítulo será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

9.2 - A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 7 deste Capítulo, ficando indisponível a partir das 15h do dia 22 de junho de 2012.

9.3 - A impressão do boleto bancário ou da segunda via deste em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TJMG e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

9.4 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital.

9.5 - A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à contratada pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.

9.6 - Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

9.7 - O boleto bancário quitado até a data limite do vencimento, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste Concurso, não sendo considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

9.8 - Havendo mais de uma inscrição paga para mais de uma comarca, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições realizadas, mesmo que para comarcas diferentes.

9.9 - O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

9.10 - Não serão efetivadas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

9.11 - Não será devolvido o valor da inscrição pago:

a) após data a que se refere a alínea "g" do item 9 deste Capítulo;

b) em duplicidade;

c) na hipótese descrita no subitem 9.8 deste Capítulo.

9.12 - Não será efetivada a inscrição, se por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição.

9.13 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, eventuais equívocos provocados no processamento do boleto por operadores das instituições bancárias, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

10 - O candidato que informou no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" o efetivo exercício da função de jurado, a que se refere o item 4, alínea "e" do Capítulo XIII deste Edital, deverá apresentar a respectiva certidão comprobatória, por uma das seguintes formas:

a) na FUNDEP/Gerência de Concursos - Avenida Presidente Antônio Carlos n° 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados);

b) via SEDEX, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2012 - Caixa Postal 856 - CEP 30.161-970, Belo Horizonte - MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

10.1 - O candidato que não informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" o efetivo exercício da função de jurado e que não entregar a certidão a que se refere o item 10 deste Capítulo, não poderá alegar posteriormente tal condição para ser usada como critério de desempate.

V - DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual n° 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição a que se refere o item 6 do Capítulo IV, no período de 14 a 18 de maio de 2012.

2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - link correspondente ao Pedido de Isenção no Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2012, das 9h do dia 14 de maio de 2012 às 19h do dia 18 de maio de 2012;

b) preencher a "Ficha Eletrônica de Isenção", indicando o código referente à comarca pretendida, constante do Anexo I e o município de realização da prova objetiva de múltipla escolha, conforme relação contida no Anexo III;

c) informar na "Ficha Eletrônica de Isenção" se exerce ou exerceu a condição de jurado para fins de desempate, conforme previsto no Capítulo XIII;

d) informar na "Ficha Eletrônica de Isenção" e-mail válido;

e) declarar que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;

f) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

g) imprimir a "Ficha Eletrônica de Isenção" e assiná-la;

h) apresentar à FUNDEP, na forma prevista neste Capítulo e no prazo especificado no item 1 deste Capítulo, a "Ficha Eletrônica de Isenção", devidamente assinada, bem como a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo.

2.1 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a FUNDEP disponibilizará computadores para que possam realizarem suas inscrições, na Gerência de Concursos/FUNDEP - Avenida Presidente Antônio Carlos n° 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, exceto sábados, domingos e feriados, no período de 14 a 18 de maio de 2012.

2.2 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado no item 1 deste Capítulo.

2.3 - A "Ficha Eletrônica de Isenção", se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração particular com firma reconhecida.

3 - Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá apresentar também, conforme disposto na alínea "h" do item 2 deste Capítulo, documentação comprobatória de todas as seguintes situações:

a) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma e,

e) se for o caso, efetivo exercício da função de jurado, para fins de desempate.

3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo VI deste Edital, datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo:

a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, ou:

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo VI deste Edital, datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo:

b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas "b.1." e "b.2" do subitem 3.1 deste Capítulo.

3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar original ou cópia autenticada de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia autenticada da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração nos termos do modelo n° 3 constante do Anexo VI deste Edital, datada e assinada.

3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, apresentar declaração, conforme modelo nº 4 constante do Anexo VI deste Edital, datada e assinada, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 5 constante do Anexo VI deste Edital, datada e assinada.

3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia autenticada de certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 6 constante do Anexo VI deste Edital, datada e assinada.

3.5 - Para comprovar a situação prevista na alínea "e" do item 3 deste Capítulo, o candidato, que informou na "Ficha Eletrônica de Isenção" o efetivo exercício da função de jurado, a que se refere o item 4, alínea "e" do Capítulo XIII deste Edital, deverá apresentar a respectiva certidão comprobatória.

3.5.1 - O candidato que não informar na "Ficha Eletrônica de Isenção" o efetivo exercício da função de jurado e que não entregar a certidão a que se refere o item 3.5 deste Capítulo, não poderá alegar posteriormente tal condição para ser usada como critério de desempate.

3.6 - Todas as declarações mencionadas neste Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

3.7 - Todas as cópias de documentos a que se refere o item 3 deste Capítulo deverão ser autenticadas em tabelionato de notas, há, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4 - A apresentação à FUNDEP da "Ficha Eletrônica de Isenção", devidamente assinada, bem como a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo, a que se refere a alínea "h" do item 2 deste Capítulo, deverá ser feita no prazo determinado no item 1 deste Capítulo, por uma das seguintes formas:

a) na FUNDEP/Gerência de Concursos, localizada à Avenida Presidente Antônio Carlos n° 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados);

b) via SEDEX, à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2012 - Caixa Postal 856 - CEP 30.161-970, Belo Horizonte - MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

4.1 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2012, Ref. Isenção do pagamento do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição e a comarca pretendida.

5 - Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

6 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo apresentada em desconformidade com o item 4 deste Capítulo não será analisada.

7 - Não serão conhecidos os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 1 deste Capítulo.

8 - Os requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela FUNDEP.

9 - O resultado da análise da documentação apresentada para requerer a isenção do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br com o nome dos requerentes em ordem alfabética, com o número do documento de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

10 - Após a publicação a que se refere o item 9 deste Capítulo e até a data limite de encerramento das inscrições, a fundamentação sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador devidamente constituído na sede da FUNDEP/Gerência de Concursos, localizada àAvenida Presidente Antônio Carlos n° 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min e disponibilizada também nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta individualizada.

11 - O candidato cujo requerimento de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso, desde que tenha preenchido, assinado e apresentado à FUNDEP, no prazo especificado no item 1 deste Capítulo, a "Ficha Eletrônica de Isenção" com seus dados pessoais e opção de comarca.

12 - O candidato cujo requerimento de isenção for indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando "Impressão da segunda via do boleto bancário", imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no Capítulo IV deste Edital.

VI - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1 - Aos candidatos inscritos como portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República de 1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298, de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 1989, e pela Lei Estadual n° 11.867, de 1995, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

2 - Nos termos da Lei Estadual n° 11.867, de 1995, 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou que forem criadas e que não forem preenchidas por reversão, ressalvado o disposto no item 1 do Capítulo I deste Edital, dentro do prazo de validade deste certame, por comarca/região/geral, serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados.

3 - O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

4 - A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, referentes a cada comarca/região/geral, ficam destinadas aos candidatos inscritos como portadores de deficiência, no prazo de validade do concurso.

5 - Ressalvadas as disposições especiais contidas no Decreto Federal n° 3.298, de 1999, e neste Edital, os candidatos inscritos como portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário, e o local de aplicação das provas; à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

6 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

7 - A inscrição do candidato portador de deficiência dar-se-á de acordo com o estabelecido nos Capítulos IV e V, devendo o candidato, ainda, ao preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou a "Ficha Eletrônica de Isenção", proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo da deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência;

e) apresentar original ou cópia autenticada em tabelionato de notas de laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, no qual seja atestada:

e.1) a categoria em que se enquadra, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 1999,

e.2) a espécie;

e.3) o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

e.4) a provável causa da deficiência.

f) informar se necessita de condições diferenciadas para a realização da prova objetiva de múltipla escolha e indicá-las, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298, de 1999.

7.1 - O candidato inscrito como portador de deficiência que, eventualmente, não informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" a condição diferenciada que necessita para realização das provas, nos termos da alínea "f" do item 7 deste Capítulo, poderá fazê-lo por meio de requerimento datado e assinado, o qual deverá ser encaminhado à FUNDEP no prazo de inscrições estabelecido neste Edital.

7.2 - O candidato inscrito como portador de deficiência que não preencher no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

7.3 - O candidato inscrito como portador de deficiência que não tiver o interesse em concorrer às vagas reservadas, poderá fazê-lo por responsabilidade pessoal, informando essa opção no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

8 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá apresentar o laudo mencionado na alínea "e" do item 7 pessoalmente ou por terceiro, por uma das seguintes formas:

a) na FUNDEP/Gerência de Concursos, localizada à Avenida Presidente Antônio Carlos n° 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados);

b) via SEDEX, à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Edital nº 01/2012 - Caixa Postal 856 - CEP 30.161-970, Belo Horizonte - MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

8.1 - O laudo médico deverá ser entregue ou enviado por SEDEX em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2012, Ref. Laudo Médico, nome completo, número de inscrição e a comarca pretendida.

8.2 - A apresentação do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.3 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

8.4 - O candidato inscrito como portador de deficiência que não atender ao disposto neste Capítulo perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção".

9 - O candidato inscrito como portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva de múltipla escolha poderá solicitá-lo, entregando requerimento por escrito, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, até o término do período de inscrições, na forma especificada no item 8 e subitens deste Capítulo.

10 - O atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, bem como o tempo adicional solicitado pelo candidato inscrito como portador de deficiência, ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP, que contará com o auxílio da Comissão Examinadora do Concurso.

11 - O resultado da análise dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizadas no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

11.1 - A fundamentação do indeferimento será disponibilizada, por meio de consulta individualizada, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

VII - DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1 - Não haverá restituição do valor da inscrição, exceto nas hipóteses previstas na Lei Estadual n° 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

2 - Nas hipóteses previstas na Lei Estadual n° 13.801, de 2000, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma:

a) preencher formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, informando os seguintes dados:

a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no Concurso;

a.2) comarca pretendida;

a.3) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

a.4) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

b) imprimir o formulário e assiná-lo;

c) apresentar o formulário, acompanhado de cópia de seu documento de identidade, à FUNDEP na forma e no prazo previstos no subitem 2.1 deste Capítulo.

2.1 - A apresentação do formulário a que se refere a alínea "a", devidamente assinado, bem como da cópia autenticada do documento de identidade a que se refere a alínea "c", ambos do item 2 deste Capítulo, deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o ato que tenha ensejado o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNDEP/Gerência de Concursos, localizada à Avenida Presidente Antônio Carlos n° 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados);

b) via SEDEX, à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2012 - Caixa Postal 856 - CEP 30.161-970, Belo Horizonte - MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

2.2 - O formulário e a cópia autenticada do documento de identidade deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público para cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2012, Ref. Devolução do valor da inscrição, nome completo, número da inscrição e comarca pretendida.

3 - A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 2.1 deste Capitulo por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário de devolução.

4 - O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação positiva do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

VIII - DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

1 - A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da Prova Objetiva de Seleção, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

2 - No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, a data do nascimento, a comarca pretendida, a data, o horário, o local da realização das provas (município, escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

2.1 - A consulta e impressão do CDI são de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição efetivada.

2.2 - Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNDEP, via telefone: 3409-6827, e e-mail concursos@fundep.ufmg.br, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: FUNDEP/Gerência de Concursos, Avenida Presidente Antônio Carlos n° 6627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), no horário de 09h às 11h30min e de 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

3 - É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, a comarca pretendida e a data de nascimento.

4 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados à FUNDEP/Gerência de Concursos por meio do fax (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, que serão anotados no Relatório de Ocorrências.

4.1 - O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, até o dia da realização das provas (29/07/2012), nos termos do item 4 deste Capítulo, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

1 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos a códigos, à comarca indicada, transferência de inscrições entre pessoas, alteração do município de realização das provas e nem quanto à condição em que concorre.

2 - Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato de preenchimento do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" e da "Ficha Eletrônica de Isenção", sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados pessoais, bem como do código referente à comarca pretendida.

3 - O TJMG e a FUNDEP eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" e na "Ficha Eletrônica de Isenção".

4 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" e/ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" acarretará o anulação da inscrição.

5 - Somente serão considerados o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" e a "Ficha Eletrônica de Isenção" adotados pelo TJMG/FUNDEP conforme as regras constantes, respectivamente, nos Capítulos IV e V deste Edital.

6 - O "Requerimento Eletrônico de Inscrição", a "Ficha Eletrônica de Inscrição" e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis.

7 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de condição diferenciada para a realização das provas deverá enviar à FUNDEP, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento datado e assinado, indicando as condições de que necessita e as razões de sua solicitação, observadas as determinações constantes na alínea "f" do item 7, subitem 7.1 e no item 8 do Capítulo VI deste Edital, acompanhado de laudo médico original com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID.

7.1 - A concessão de condição diferenciada fica condicionada à análise da legalidade, viabilidade e possibilidade técnica a ser examinada pela FUNDEP.

8 - A listagem de todos os candidatos que tiverem suas inscrições efetivadas será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br em duas listas, contendo a primeira todos os candidatos, inclusive os inscritos como portadores de deficiência e, a segunda, apenas estes últimos.

X - DA CANDIDATA LACTANTE

1 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto neste Capítulo.

2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3 - A criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação local do Concurso, para amamentação.

4 - A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária deste adulto será autorizada pela Coordenação do Concurso.

4.1 - A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.2 - A FUNDEP não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

5 - A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de fiscal da FUNDEP do sexo feminino que garantirá que nenhuma conduta sua esteja em desacordo com os termos e condições deste Edital.

6 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

7 - A solicitação deverá ser feita, até o 10º (décimo) dia útil que antecede a data da prova, por meio de requerimento datado e assinado, por uma das seguintes formas:

a) entrega na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos n° 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados);

b) encaminhado via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou

c) enviado por SEDEX para a FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2012 - Caixa Postal 856 - CEP 30.161-970, Belo Horizonte - MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

8 - A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7 deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

XI - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1 - As provas serão realizadas, no dia 29 de julho de 2012, nos municípios de Belo Horizonte, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha.

2 - As provas terão a duração conforme disposto no item 1 do Capítulo XII, deste Edital, a qual abrange, inclusive, o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de Resposta.

3 - Havendo alteração da data prevista será publicada, com antecedência, nova data para realização das provas.

4 - Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada com material transparente e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

4.1 - O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP.

4.1.1 - Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.

4.1.2 - O candidato somente poderá levar o seu Caderno de Questões da Prova Objetiva ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas.

5 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

6 - No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme descrito no item 5 deste Capítulo, e, se for o caso, será submetido à identificação que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

6.1 - O candidato no caso indicado no item 6 deste Capítulo não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita a sua identificação com a coleta de sua assinatura e impressão digital.

7 - O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.1 - Sem prejuízo do disposto no item 6 deste Capítulo, o TJMG e a FUNDEP, com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público solicitarão a todos os candidatos, como condição obrigatória, que seja efetuada a autenticação digital, que compreende a coleta da assinatura e da impressão digital na Folha de Respostas da Prova Objetiva de múltipla escolha.

9 - Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

10 - Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

11 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

12 - Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala mediante consentimento prévio e acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

13 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

14 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

15 - Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

16 - As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

17 - Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

18 - Poderá, ainda, ser eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers, entre outros, durante o período de realização das provas;

f) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender às normas contidas neste Edital, nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo TJMG ou pela FUNDEP.

h) deixar de entregar ao Fiscal de Sala, findo o horário limite para a realização da prova, a sua Folha de Resposta, devidamente preenchida e assinada;

i) recusar-se a submeter ao detector de metais e a identificação digital.

18.1 - Caso ocorram quaisquer das situações previstas no item anterior, será lavrada a ocorrência pela FUNDEP na Ata de Ocorrências do Concurso que será enviada à Comissão Examinadora do Concurso para as providências cabíveis.

19 - Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados pela FUNDEP.

20 - O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 4 deste Capítulo. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP ou TJMG por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram.

21 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

22 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, colar, brinco ou similares.

23 - Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Não será distribuído material para prender os cabelos.

24 - O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

25 - Somente serão permitidas marcações na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos portadores de deficiência.

25.1 - O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar as instruções constantes na capa do Caderno de Questões.

26 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, fazer uso de líquido corretivo, ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

27 - Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

28 - Ao terminar a prova ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, sua Folha de Resposta, devidamente preenchida e assinada.

28.1 - O candidato que descumprir o disposto no item anterior será eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências.

29 - Na leitura da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

30 - Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada e escrita, à lápis, bem como a que contiver qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificadamente indicado para tal finalidade.

31 - Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas, observado o disposto no item 4, do Capítulo X.

XII - DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1 - A prova objetiva de múltipla escolha terá caráter eliminatório e classificatório e versará sobre os conteúdos, número de questões e duração máxima, conforme tabela a seguir:

Cargo

Provas

Conteúdos

Nº de Questões

Duração da Prova

Oficial Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador

Objetiva

- Língua Portuguesa e Noções de Informática

- Noções de Direito

- Conhecimentos Específicos

15

15

30

4 horas

2 - O conteúdo programático da prova objetiva de múltipla escolha consta do Anexo V deste Edital.

2.1 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

2.2 - O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, não faz parte do conteúdo programático de Português, tendo em vista que, nos termos do Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2012.

3 - A prova objetiva de múltipla escolha constará de 60 (sessenta) questões, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) correta.

4 - A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1 (um) ponto.

5 - Será considerado eliminado do concurso o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos ou que tiver obtido nota 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos que compõem a prova objetiva.

6 - O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br em, no máximo, 3 (três) dias úteis após a realização da prova.

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

1 - A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetiva de múltipla escolha de Língua Portuguesa e Noções de Informática, Noções de Direito e Conhecimentos Específicos, obedecidos aos critérios estabelecidos neste Edital.

2 - A classificação final será feita em ordem decrescente da nota final obtida nas provas, em listas de classificação por comarca.

3 - O TJMG fará, ainda, a classificação final por região e a classificação geral, observado o disposto no item 1 deste Capítulo e Anexo I, podendo utilizá-las subsidiariamente, em caso de necessidade, obedecendo ao disposto no Capítulo XV deste Edital.

4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na Prova Objetiva de Noções de Direito;

d) maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa e Noções de Informática;

e) exercido ou exerça função de jurado em tribunal do júri;

f) maior idade, sendo consideradas as informações prestadas pelos candidatos no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção";

g) sorteio público.

5 - Para cada lista de classificação final a que se refere o item 2 deste Capítulo serão elaboradas duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.

6 - As listas de classificação final do concurso serão divulgadas por meio de publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

XIV - DOS RECURSOS

1 - Caberá interposição de recurso fundamentado à FUNDEP no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, contra:

a) o indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) o indeferimento de condição diferenciada e/ou tempo adicional para realização das provas;

d) o gabarito e questões da Prova Objetiva de múltipla escolha;

e) a classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida na prova objetiva de múltipla escolha;

f) a anulação da inscrição.

2 - No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b" do item 1 deste Capítulo, além de proceder conforme disposto no item 3 deste Capítulo, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31) 3409-6826, e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou pessoalmente na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Av. Pres. Antônio Carlos n° 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

3 - Os recursos mencionados no item 1, deste Capítulo deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, que estará disponível das 00h00min do primeiro dia recursal às 23he59min do segundo dia recursal.

4 - Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no item 3, deste Capítulo, devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico da FUNDEP/Gestão de Concursos e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente;

5 - Para situação mencionada na alínea "d", do item 1, deste Capítulo, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

6 - Não serão conhecidos:

a) os recursos coletivos;

b) os recursos que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital;

c) os recursos que forem encaminhados via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido no item 3, deste Capítulo, com exceção a situação prevista no item 2, deste Capítulo.

7 - A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

8 - Após a divulgação oficial de que trata o item 7, deste Capítulo, a fundamentação objetiva da decisão do recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do Candidato", no item "Meus Recursos", até o encerramento deste Concurso Público.

9 - A decisão de que trata o item 7, deste Capítulo terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10 - Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.

10.1 - Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

11 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12 - Na ocorrência do disposto no item 11, deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a eliminação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

13 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

XV - DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

1 - De acordo com a conveniência administrativa do TJMG, serão nomeados, no caso da existência de vagas, independentemente de consulta prévia aos interessados, os candidatos aprovados na comarca pela qual optaram no ato da inscrição, sendo utilizada, para tanto, a ordem de classificação por comarca.

1.1 - Não será permitido ao candidato aprovado:

a) Optar por comarca diversa, ainda que da mesma região;

b) Requerer adiamento da nomeação.

1.2 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

a) não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato, resguardando-se, no que couber, o disposto no art. 66 Lei Estadual n° 869, de 5 de julho de 1952;

b) renunciar ao direito de posse (o formulário de renúncia poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br/concursos);

c) não apresentar ou apresentar intempestivamente a documentação exigida no item 5 deste Capítulo.

2 - Não havendo candidatos aprovados na comarca onde existir a vaga, o TJMG poderá convocar candidato aprovado na respectiva região, obedecida a ordem de classificação por região.

2.1 - O candidato convocado nos termos do item 2 terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação da convocação, para desistir, por escrito, da nomeação.

2.1.1 - Não havendo desistência formal, nos termos do subitem 2.1, o candidato será nomeado de acordo com a conveniência administrativa, e, no caso de não tomar posse no prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito e será excluído das listas da região e geral, mantendo somente a classificação na comarca para a qual se inscreveu.

2.1.2 - Havendo desistência formal, o candidato manterá todas as suas classificações, para posterior nomeação no prazo de validade do concurso, prosseguindo o TJMG, neste caso, com a convocação de outro candidato, observada a ordem de classificação no concurso.

3 - Na hipótese de haver vagas em uma determinada comarca e de não haver mais candidatos aprovados na região, o TJMG, de acordo com a sua necessidade, poderá fazer convocações de candidatos, obedecendo à ordem de classificação geral, nos termos do item 2 deste Capítulo.

4 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para a posse:

a) uma fotografia recente, no tamanho 3x4;

b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, observado o estado civil na data da posse;

c) cópia autenticada da carteira de identidade civil expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão público equivalente;

d) cópia autenticada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou outro documento contendo o número;

e) certidão expedida pela Justiça Eleitoral na qual conste, além da quitação eleitoral, os dados constantes do título de eleitor;

f) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

g) cópia do cartão de inscrição no cadastro do PIS ou PASEP ou outro documento contendo o número, caso seja participante;

h) atestado de antecedentes criminais com o "nada consta", fornecido por Órgão competente do Estado em que tenha sido emitida a sua Carteira de Identidade Civil;

i) laudo médico de aptidão favorável, obtido na forma do item 6 deste Capítulo;

j) laudo de comprovação da deficiência, obtido na forma do item 8 deste Capítulo, para o candidato inscrito como portador de deficiência;

k) ficha cadastral (o formulário poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br/concursos);

l) declaração de que, com a posse, não acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, conforme o disposto no art. 37 da Constituição da República (o formulário poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br/concursos);

m) declaração de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de processo administrativo (o formulário poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br/concursos);

n) declaração sobre as proibições constantes nos incisos do art. 274 da Lei Complementar n° 59/2001 (o formulário poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br/concursos);

o) declaração de bens;

p) cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo órgão competente, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

q) termo de responsabilidade para fins de inclusão de dependentes no IRPF (o formulário poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br/concursos);

r) comprovante de quitação, se for o caso, da contribuição sindical do ano em curso (prevista no art. 580 da CLT), na condição de profissional liberal (compatível com o cargo que será investido) ou de empregado/servidor, mediante cópia de recibo de pagamento ou contracheque, respectivamente;

s) Manifestação quanto à Assistência à saúde do IPSEMG, mediante requerimento; (o formulário poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br/concursos).

6 - Para obtenção do laudo de aptidão a que se refere a alínea "i" do item 5 deste Capítulo, o candidato deverá submeter-se a exame médico sob a responsabilidade da Gerência de Saúde no Trabalho do TJMG - GERSAT, apresentando os seguintes exames laboratoriais, que correrão às suas expensas:

a) eletrocardiograma de repouso;

b) radiografia de tórax (PA e perfil esquerdo);

c) hemograma + plaquetas;

d) creatinina;

e) colesterol total e fracionado;

f) triglicerídeos;

g) glicemia de jejum;

h) grupo sanguíneo e fator RH e

i) urina rotina.

7 - No exame médico, a GERSAT poderá concluir pela aptidão ou inaptidão física e mental do candidato para a posse no cargo/especialidade a que tiver concorrido ou, ainda, exigir novos exames e testes complementares necessários para a conclusão.

7.1 - O candidato considerado inapto no exame médico poderá recorrer, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, apresentando recurso, pessoalmente ou por SEDEX à GERSAT (Ref. Recurso Laudo de Aptidão - Concurso Público para cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2012 - Rua Guajajaras nº 40, 20º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30.180-100), com os custos correspondentes à postagem por conta do candidato.

8 - Além de submeter-se a exame médico para obtenção do laudo de aptidão, comum a todos os candidatos, os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão submeter-se a uma perícia médica para verificar se a deficiência enquadra-se na previsão do art. 4º do Decreto n° 3.298, de 1999 e suas alterações e na Súmula 377 do STJ.

9 - A perícia médica a que se refere o item 8 deste Capítulo será realizada, sem qualquer ônus para o candidato, por Junta Médica a ser designada pelo Presidente do TJMG, após indicação da GERSAT, a qual, por meio de laudo fundamentado, atestará se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, e suas alterações, e da Súmula 377 do STJ.

9.1 - Os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de exames realizados às suas expensas e de original ou cópia autenticada de laudo médico, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 1999 e suas alterações.

10 - Concluindo a Junta Médica designada pelo TJMG pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será considerado não habilitado, sendo publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe a decisão contendo a relação de candidatos não habilitados.

10.1 - Da decisão de inabilitação, o candidato poderá recorrer, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, apresentando recurso, pessoalmente ou por SEDEX à GERSAT (Ref. Recurso Inabilitação - Concurso Público para cadastro de reserva do cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2012 - Rua Guajajaras nº 40, 20º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30.180-100), com os custos correspondentes à postagem por conta do candidato.

10.2 - Após o julgamento dos recursos previstos no item 10.1, sendo mantida a decisão, será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato como portador de deficiência, mantendo sua classificação na lista geral de candidatos.

11 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório pela equipe multiprofissional de que trata o art. 43 e parágrafos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no Diário do Judiciário eletrônico - DJe.

2 - Este Edital será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe por três vezes, sendo a primeira na íntegra e duas por extrato, e ainda disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

3 - Os itens deste Edital poderão ser alterados, atualizados ou acrescidos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou em Comunicado a ser publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e, também, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

4 - O acompanhamento das publicações deste Edital, avisos e comunicados relacionados ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5 - Não será aceita apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.

6 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos e de documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas neste Edital.

7 - Não se aplica a preclusão de que trata o item 6 deste Capítulo em relação ao prazo para apresentação de documentos para a posse.

8 - Os documentos apresentados após as datas previstas neste Edital não serão analisados, bem como não serão conhecidos os recursos intempestivos.

9 - Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que dia útil no TJMG e na FUNDEP, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente.

10 - A FUNDEP e o TJMG não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de documentos ou recursos quando enviados por SEDEX.

11 - Não será disponibilizada ao candidato cópia e/ou devolução de recurso ou documento apresentado.

12 - A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos de posse e nomeação será feita pela data da entrega no protocolo do Tribunal - COMEX situado na Rua Goiás n° 229 - Centro, Belo Horizonte/MG.

13 - O candidato deverá manter seu endereço atualizado por meio de correspondência:

a) até a data de homologação, na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos n° 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados) ou encaminhado por SEDEX à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2012 - Caixa Postal 856 - CEP 30.161-970, Belo Horizonte - MG e no TJMG/EJEF/Coordenação de Concursos, situada na rua Guajajaras n° 40, 19º andar - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-100, com os custos correspondentes por conta do candidato.

b) entre a homologação do concurso e a nomeação do candidato, exclusivamente no TJMG/EJEF/Coordenação de Concursos, situada na rua Guajajaras n° 40, 19º andar - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-100;

c) após a nomeação do candidato, exclusivamente no TJMG/DEARHU - Diretoria Executiva de Administração em Recursos Humanos, situada na rua Goiás n° 229, 8º andar, sala 802 - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-030, ou pelo e-mail centraldoservidor@tjmg.jus.br.

14 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais, conforme especificado no item 13 deste Capítulo e do não acompanhamento das publicações referentes ao certame no Diário do Judiciário eletrônico - DJe.

15 - As informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas na forma das alíneas "a", "b" e "c" do item 13 deste Capítulo.

16 - O TJMG e a FUNDEP não fornecerão nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores.

17 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes ao conteúdo programático das provas deste Concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

18 - O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do TJMG e publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe.

19 - O resultado final de cada comarca regido por este Edital é independente, podendo cada um deles ser homologado por ato diferente e em época distinta.

20 - A retificação de homologação de resultado final de concurso não implicará alteração do termo inicial do respectivo prazo de validade.

21 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

22 - O TJMG poderá realizar, a qualquer tempo, investigação social a respeito do candidato, visando à verificação de sua idoneidade moral, podendo anular a sua inscrição bem como todos os atos dela decorrentes e eliminá-lo do certame, ainda que homologado o concurso.

23 - O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contado da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério do TJMG.

24 - Para a nomeação dos candidatos aprovados, o TJMG observará a sua disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

25 - O TJMG e a FUNDEP eximem-se das despesas com viagens, alimentação e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso, ouvida a FUNDEP no que couber.

27 - O TJMG poderá, a qualquer tempo, eliminar deste Concurso Público, o candidato que porventura descumprir as normas ou o regulamento do presente edital, ouvida a FUNDEP no que couber.

28 - Integram este Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I: das Comarcas Instaladas e suas Regiões

b) Anexo II: das Comarcas Criadas e Não Instaladas

c) Anexo III: dos Municípios de Realização da Prova Objetiva

d) Anexo IV: das Atribuições do Cargo/Especialidade

e) Anexo V: do Conteúdo Programático

f) Anexo VI: dos Modelos de Declarações

Belo Horizonte, 21 de março de 2012.

Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

ANEXO I - COMARCAS E REGIÕES

COMARCAS E REGIÕES

REGIÃO

COMARCA

CÓDIGO

(uso interno)

I - Belo Horizonte

Alvinópolis

1

Barão de Cocais

2

Belo Horizonte

3

Belo Vale

4

Betim

5

Bonfim

6

Brumadinho

7

Caeté

8

Conceição do Mato Dentro

9

Congonhas

10

Contagem

11

Corinto

12

Curvelo

13

Entre Rios de Minas

14

Esmeraldas

15

Ferros

16

Ibirité

17

Igarapé

18

Itabira

19

Itabirito

20

Jabuticatubas

21

Jequeri

22

João Monlevade

23

Lagoa Santa

24

Mariana

25

Matozinhos

26

Nova Era

27

Nova Lima

28

Ouro Branco

29

Ouro Preto

30

Paraopeba

31

Pedro Leopoldo

32

Piranga

33

Ponte Nova

34

Ribeirão das Neves

35

Rio Piracicaba

36

Sabará

37

Santa Bárbara

38

Santa Luzia

39

São Domingos do Prata

40

Serro41
Sete Lagoas42
Teixeiras43
Três Marias44
Vespasiano45
II - BarbacenaAlto Rio Doce46
Barbacena47
Barroso48
Carandaí49
Conselheiro Lafaiete50
Mercês51
Prados52
Resende Costa53
Rio Pomba54
Santos Dumont55
São João Del Rei56
III - Juiz de ForaAndrelândia57
Bicas58
Guarani59
Juiz de Fora60
Lima Duarte61
Mar de Espanha62
Matias Barbosa63
Rio Novo64
Rio Preto65
São João Nepomuceno66
IV - MuriaéAbre Campo67
Além Paraíba68
Carangola69
Cataguases70
Divino71
Ervália72
Espera Feliz73
Eugenópolis74
Lajinha75
Leopoldina76
Manhuaçu77
Manhumirim78
Miradouro79
Mirai80
Muriaé81
Mutum82
Palma83
Pirapetinga84
Raul Soares85
Rio Casca86
Senador Firmino87
Tombos88
Ubá89
Viçosa90
Visconde do Rio Branco91
V - Governador ValadaresAçucena92
Aimorés93
Caratinga94
Conselheiro Pena95
Coronel Fabriciano96
Galiléia97
Governador Valadares98
Guanhães99
Inhapim100
Ipanema101
Ipatinga102
Itanhomi103
Mantena104
Mesquita105
Peçanha106
Resplendor107
Rio Vermelho108
Sabinópolis109
São João Evangelista110
Tarumirim111
Timóteo112
Virginópolis113
VI - UberlândiaAraguari114
Capinópolis115
Campina Verde116
Canápolis117
Carmo do Paranaíba118
Coromandel119
Estrela do Sul120
Ituiutaba121
Monte Alegre de Minas122
Monte Carmelo123
Nova Ponte124
Patos de Minas125
Patrocínio126
Perdizes127
Prata128
Presidente Olegário129
Rio Paranaíba130
Santa Vitória131
São Gotardo132
Tiros133
Tupaciguara134
Uberlândia135
VII - UberabaAraxá136
Campos Altos137
Conceição das Alagoas138
Conquista139
Frutal140
Ibiá141
Itapajipe142
Iturama143
Sacramento144
Uberaba145
VIII - VarginhaAiuruoca146
Alfenas147
Areado148
Baependi149
Boa Esperança150
Cambuquira151
Campanha152
Campos Gerais153
Carmo de Minas154
Carmo do Rio Claro155
Caxambu156
Conceição do Rio Verde157
Cristina158
Cruzília159
Elói Mendes160
Itamonte161
Itanhandu162
Itumirim163
Lambari164
Lavras165
Natércia166
Nepomuceno167
Paraguaçu168
Passa Quatro169
Perdões170
Poço Fundo171
Pouso Alegre172
São Gonçalo do Sapucaí173
São Lourenço174
Silvianópolis175
Três Corações176
Três Pontas177
Varginha178

IX - Poços de Caldas

Andradas 179
Borda da Mata180
Botelhos181
Brasópolis182
Bueno Brandão183
Cabo Verde184
Cachoeira de Minas185
Caldas186
Camanducaia187
Cambuí188
Campestre189
Extrema190
Itajubá191
Jacutinga192
Machado193
Monte Belo194
Monte Sião195
Muzambinho196
Nova Resende197
Ouro Fino198
Paraisópolis199
Pedralva200
Poços de Caldas201
Santa Rita de Caldas202
Santa Rita do Sapucaí203
X - DivinópolisAbaeté204
Arcos205
Bambuí206
Bom Despacho207
Bom Sucesso208
Campo Belo209
Candeias210
Carmo da Mata211
Carmo do Cajuru212
Carmópolis de Minas213
Cláudio214
Divinópolis215
Dores do Indaiá216
Formiga217
Guapé218
Iguatama219
Itaguara220
Itapecerica221
Itaúna222
Lagoa da Prata223
Luz224
Martinho Campos225
Mateus Leme226
Morada Nova de Minas227
Nova Serrana228
Oliveira229
Pará de Minas230
Passa Tempo231
Pitangui232
Piumhi233
Pompeu234
Santo Antonio do Monte235
São Roque de Minas236
XI - São Sebastião do ParaísoAlpinópolis237
Cássia238
Guaranésia239
Guaxupé240
Ibiraci241
Itamoji242
Jacuí243
Monte Santo de Minas244
Passos245
Pratápolis246
São Sebastião do Paraíso247
XII - Montes ClarosBocaiúva248
Brasília de Minas249
Buenópolis250
Coração de Jesus251
Diamantina252
Espinosa253
Francisco Sá254
Grão Mogol255
Janaúba256
Januária257
Manga258
Montalvânia259
Monte Azul260
Montes Claros261
Pirapora262
Porteirinha263
Rio Pardo de Minas264
Salinas265
São Francisco266
São João da Ponte267
São João do Paraíso268
São Romão269
Taiobeiras270
Várzea da Palma271
XIII - ParacatuArinos272
Bonfinópolis de Minas273
Buritis274
João Pinheiro275
Paracatu276
Unaí277
Vazante278
XIV - Teófilo OtoniÁguas Formosas279
Almenara280
Araçuaí281
Capelinha282
Carlos Chagas283
Itamarandiba284
Itambacuri285
Jacinto286
Jequitinhonha287
Malacacheta288
Medina289
Minas Novas290
Nanuque291
Novo Cruzeiro292
Pedra Azul293
Santa Maria do Suaçuí294
Teófilo Otoni295
Turmalina296

ANEXO II - COMARCAS CRIADAS E NÃO INSTALADAS

COMARCAS CRIADAS E NÃO INSTALADAS

REGIÃO

COMARCA

I - Belo Horizonte

Santa Maria de Itabira

II - Barbacena

Lagoa Dourada

IV - Muriaé

Tocantins

V - Governador Valadares

Belo Oriente

Bom Jesus do Galho

Coroaci

Itabirinha

VI - Uberlândia

São Gonçalo do Abaeté

VII - Uberaba

Carneirinho

Fronteira

X - Divinópolis

Juatuba

Pains

Papagaios

Santo Antônio do Amparo

São Gonçalo do Pará

XI - São Sebastião do Paraíso

São Tomás de Aquino

XII - Montes Claros

Jaíba

Mato Verde

Mirabela

XIV - Teófilo Otoni

Água Boa

Itaobim

Joaima

Padre Paraíso

Rubim

ANEXO III - MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA

MUNICÍPIOS ONDE SERÃO REALIZADAS AS PROVAS OBJETIVAS
(Conforme Capítulo XI, item 1 do Edital)

1 - Belo Horizonte

2 - Diamantina

3 - Governador Valadares

4 - Juiz de Fora

5 - Montes Claros

6 - Uberlândia

7 - Varginha

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO CARGO/ESPECIALIDADE

Cargo: Oficial Judiciário (Classe D)

Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador

- realizar trabalho de campo, cumprindo, na forma da lei, a citação, intimação, notificação, prisão, penhora e apreensão, certificando no mandado o ocorrido, com menção do lugar e hora da diligência devolvendo o respectivo mandado ao setor próprio, dentro do prazo legal;

- promover as avaliações judiciais nos casos indicados em lei;

- fazer hasta pública onde não houver leiloeiro público, ou quando designado para esse fim;

- executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- Língua Portuguesa e Noções de Informática

Língua Portuguesa

1) Interpretação de textos de diferentes gêneros. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

2) Conhecimento da Língua Portuguesa:

a) Linguagem formal;

b) Ortografia oficial;

c) Acentuação gráfica;

d) Classes de palavras: definições, classificações, flexões e emprego;

e) Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos;

f) Concordância verbal e nominal;

g) Regência verbal e nominal;

h) Crase;

i) Pontuação.

Noções de Informática

1) Conhecimentos básicos - Noções de lógica matemática (proposições, conectivos, tabelas-verdade, tautologias, contradições e contingências).

2) Sistemas operacionais: conhecimentos do ambiente Windows XP.

3) Editor de texto MS Word 2007: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas: inserção e formatação de gráficos e figuras.

4) Planilha eletrônica MS Excel 2007: criação de planilhas, referências a células, uso de fórmulas, geração de gráficos, formatação de células.

5) Redes de computadores: conceitos básicos. Tecnologias de redes (LANs, MANs e WANs): protocolos: modelo OSI; TCP/IP: camadas, endereçamento IP.

- Noções de Direito

1) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais).

a) Dos Princípios Fundamentais (art. 1° a 4°);

b) Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5° ao 17);

c) Da Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art.18 e 19);

d) Da Administração Pública (art. 37 a 41);

e) Do Poder Legislativo (art. 44 a 47 e 59 a 69);

f) Do Poder Executivo (art. 76 a 83);

g) Do Poder Judiciário (art. 92 a 126);

h) Das Funções essenciais à Justiça (art. 127 a 135);

i) Da Família, da criança, do adolescente e do idoso (art. 226 a 230).

2) Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais).

a) Dos Servidores Públicos (art. 20 a 37);

b) Do Poder Legislativo (art. 52 a 72);

c) Do Poder Executivo (art. 83 a 94);

d) Do Poder Judiciário (art. 96 a 118);

e) Das Funções essenciais à Justiça (art. 119 a 132).

3) Lei Complementar Estadual n° 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 85, de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei Complementar n° 105, de 14 de agosto de 2008. (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais).

a) Da Organização e Divisão Judiciárias (art. 1° a 9º; 11 a 16; 23 a 31; 52 a 54; 82 a 85; 163; 236 a 257);

b) Dos Direitos do Servidor (art. 260 a 272);

c) Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário (art. 273 a 290);

d) Da sindicância e do processo disciplinar (art. 291 a 300).

4) Lei Estadual n° 869, de 5 de julho de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais).

a) Das Disposições Preliminares (art. 1° a 9°);

b) Das Licenças (art. 158 a 186).

5) Regimento Interno do TJMG (Resolução n° 420, de 1° de agosto de 2003 e alterações posteriores).

a) Disposições Preliminares (art. 1° a 7°);

b) Da Organização e funcionamento (art. 9° a 27);

c) Do Registro, Preparo e Distribuição de feitos (art. 36 a 37 e 41 a 43);

d) Do Relator e do Revisor (art. 54 a 64);

e) Da Pauta de Julgamento (art. 65 a 69);

f) Do Julgamento (art. 70 a 81);

g) Do Acórdão (art. 82 a 88);

h) Dos Recursos Cíveis contra decisões de Primeiro Grau (art. 307 a 317);

i) Dos Recursos Cíveis contra decisões de órgão do Tribunal (art. 318 e 319);

j) Dos Recursos Criminais contra decisões de Primeiro Grau (art. 405 a 418);

k) Dos Recursos Criminais contra decisões de órgão do Tribunal (art. 419 e 420).

6) Licitação: Conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais (Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores).

a) Princípios (art. 1° ao 5°);

b) Definições (art. 6°);

c) Modalidades. Limites e Dispensa (art. 20 a 26);

d) Sanções administrativas e penais (art. 81 a 108).

7) Resolução nº 217 da 3ª Assembléia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).

Observação:

- As leis federais podem ser acessadas no endereço eletrônico da Presidência da República (www.planalto.jus.br - link "Legislação").

- As leis estaduais podem ser acessadas no sítio da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (www.almg.jus.br - link "Legislação").

- As normas do TJMG podem ser acessadas no endereço eletrônico do Tribunal (www.tjmg.jus.br - link "Consulta").

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador

1) Processos: conceito, espécies, tipos de procedimento; distribuição, autuação e registro; protocolo; petição inicial; numeração e rubrica das folhas nos autos; guarda, conservação e restauração dos autos; exame em cartório, manifestação e vista; retirada dos autos pelo advogado; carga, baixa, conclusão, recebimento, remessa, assentada, juntada e publicação; lavratura de autos e certidões em geral; traslado; contestação.

2) Termos processuais cíveis e criminais e autos: conceitos, conteúdo, forma e tipos.

3) Atos do Juiz: sentença, decisão interlocutória e despacho; acórdão.

4) Atos processuais: forma, nulidade, classificação e publicidade; processos que correm em segredo de justiça.

5) Citação e intimação: conceito, requisitos, modalidades de citação: via postal, mandado, por Edital; cartas precatória, rogatória e de ordem. Intimação na Capital e nas comarcas do interior; intimação do Ministério Público; contagem do prazo de intimação.

6) Prazos: conceito, curso dos prazos, prazos das partes, do juiz e do servidor, processos que correm nas férias.

7) Apensamento de autos: procedimento; requisitos da carta de sentença.

8) Autos suplementares: quando são obrigatórios, peças que devem conter; sua guarda.

9) Processo de Execução: citação, penhora, arresto, avaliação.

10) Busca e Apreensão, remoção, reintegração na posse, imissão na posse, prisão civil, alvará de soltura, condução coercitiva de testemunha.

11) A cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

12) Centrais de Mandados: atribuições.

13) Bem de família.

14) Alienação fiduciária: normas de processo.

15) Procedimentos nos Juizados Especiais Cíveis: Dos atos processuais. Do pedido. Das citações e intimações. Da Revelia. Da conciliação e do Juízo Arbitral. Da Instrução e Julgamento. Da Resposta do Réu. Das Provas. Da Sentença. Dos Embargos de Declaração. Da extinção do processo sem julgamento do mérito. Da execução. Das Despesas.

16) Procedimentos nos Juizados Especiais Criminais: Da competência e dos atos processuais. Da fase preliminar. Do procedimento sumaríssimo. Da execução. Das despesas processuais.

Legislação de referência:

- Decreto-Lei Federal nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal Brasileiro).

- Lei Federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. (Código de Processo Civil).

- Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (arts. 12 a 59 e 64 a 92).

- Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública).

- Decreto-lei nº 911, de 01 de outubro de 1969, alterado pela Lei n° 10.931, de 02 de agosto de 2004.

- Código de Normas da Corregedoria - Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, com alterações posteriores, que revogou expressamente as Instruções nº 173/1988 e nº 223/1994.

- Provimento nº 73, de 25 de junho de 2002 da Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre o funcionamento das Centrais de Mandados do Estado de Minas Gerais.

- Custas - Provimento-Conjunto nº 15/2010, com alterações posteriores.

MODELOS DE DECLARAÇÃO

ANEXO VI

(a que se refere o item 3 e subitens do Capítulo V deste Edital)

MODELO Nº 1

REFERENTE À ALÍNEA "A" DO SUBITEM 3.1 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do valor de Inscrição Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2012

Eu, ____ (nome do candidato), portador do RG nº ____ e inscrito no CPF sob o nº

, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição do Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais- Edital nº 01/2012 que não tenho nenhum contrato de trabalho registrado em minha CTPS.

Data: ___/____/___

Assinatura: ________________

MODELO Nº 2

REFERENTE À ALÍNEA "B" DO SUBITEM 3.1 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do valor de Inscrição

Concurso para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2012

Eu, _____ (nome do candidato), portador do RG nº ____ e inscrito no CPF sob o nº, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição do Concurso Público para cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais - Edital nº 01/2012, que não tenho vínculo empregatício vigente registrado na CTPS.

Data: ___/____/___

Assinatura: __________________

MODELO Nº 3

REFERENTE À ALÍNEA "B" DO SUBITEM 3.2 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do valor de Inscrição

Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais - Edital nº 01/2012

Eu, __________ (nome do candidato), portador do RG nº ________ e inscrito no CPF sob o nº , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição do Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais - Edital nº 01/2012, que nunca tive vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

Data: ___/___/___

Assinatura: ___________________

MODELO Nº 4

REFERENTE À ALÍNEA "A" DO SUBITEM 3.3 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor de Inscrição

Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais - Edital nº 01/2012

Eu, ______ (nome do candidato), portador do RG nº ________ e inscrito no CPF sob o nº, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição do Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais - Edital nº 0/20121, que não tenho contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

Data: ____/____/____

Assinatura: ___________________

MODELO Nº 5

REFERENTE À ALÍNEA "B" DO SUBITEM 3.3 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do valor de Inscrição

Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais - Edital nº 01/2012

Eu, ________ (nome do candidato), portador do RG nº _________e inscrito no CPF sob o nº, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição do Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais - Edital nº 01/2012, que nunca tive contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

Data: ____/____/____

Assinatura: ________________

MODELO Nº 6

REFERENTE À ALÍNEA "B" DO SUBITEM 3.4 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do valor de inscrição

Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais- Edital nº 01/2012

Eu, _________ (nome do candidato), portador do RG nº _________e inscrito no CPF sob o nº, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição do Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais - Edital nº 01/2012, não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Data: ____/___/____

Assinatura: __________________