TJ - Tribunal de Justiça - Comarca de Goiânia - GO

Notícia:   Tribunal de Justiça - GO abre 44 vagas para escrevente judiciário em Goiânia

ESTADO DE GOIÁS

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GOIÂNIA

EDITAL Nº 001/2012

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ESCREVENTE JUDICIÁRIO III DA COMARCA DE GOIÂNIA

O Dr. Átila Naves Amaral Diretor do Foro da Comarca de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 10, aprovada pelo Órgão Especial em 29/04/11 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE nº 815, de 09/05/2011, e já cumprido o que determina o Decreto Judiciário nº 2.450, publicado no DJE nº 861, de 15/07/11, torna público, para conhecimento dos interessados, que do dia 3 ao dia 24 de maio de 2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 44 vagas do cargo de Escrevente Judiciário III.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será coordenado pela Diretoria do Foro e será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG).

1.2. Compete à Diretoria do Foro a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao concurso.

1.3. Compete ao Centro de Seleção da UFG a realização e a execução de todas as atividades necessárias à realização do concurso.

2. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO

2.1. São atribuições do cargo de Escrevente Judiciário III, aquelas discriminadas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, entre outras previstas em Lei e normas internas.

2.2. Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, percebendo o vencimento básico atual de R$ 2.224,98 (dois mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos).

2.3. Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro, na Comarca de Goiânia.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

I. ter nacionalidade brasileira;

II. estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

III. estar em dia com o serviço militar;

IV. ter idade mínima de 18 anos;

V. estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

VI. conclusão do curso de ensino médio ou curso técnico equivalente.

3.2 Quando solicitado pelo departamento competente do Tribunal de Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a posse no cargo.

3.3 Só será nomeado candidato já aposentado em função ou cargo público, se firmada declaração de não acumulação de proventos e vencimentos.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição implica automaticamente o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas pela Resolução nº 10/2011 e neste Edital, das quais o candidato, ou seu representante legal, não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.

4.3. As inscrições estarão abertas do dia 3 ao dia 24 de maio de 2012.

4.4. As inscrições serão feitas, exclusivamente, via internet.

4.5. Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site do Centro de Seleção da UFG, www.cs.ufg.br, onde constarão o edital e seus anexos, o formulário de inscrição on- line, o boleto para pagamento da inscrição e os demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

4.6. O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios ao Centro de Seleção da UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados, ou ainda por falhas de impressão de documentos.

4.7. Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

4.8. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições extemporâneas, por carta, por correio ou por fax.

4.9. Não será admitida inscrição condicional e não haverá devolução da taxa de inscrição.

4.10. O candidato ou seu representante legal será o único responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição ao concurso, dispondo o Centro de Seleção da UFG do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

4.11. O valor da inscrição é de R$ 57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos).

4.12.O candidato deverá providenciar o pagamento da inscrição, impreterivelmente, até o dia 25 de maio de 2012, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

4.13.O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição.

4.14.A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do Centro de Seleção da UFG do pagamento da inscrição.

4.15. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento e/ou processamento for efetuado em data posterior à estabelecida no subitem 4.12 deste Edital.

4.16.O pagamento de inscrição realizado no último dia, via autoatendimento em terminal bancário ou via internet, deverá ser efetuado conforme as condições de funcionamento do banco. O não atendimento dessa exigência implicará no indeferimento da inscrição.

4.17.Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até o 1º dia útil posterior à data limite para pagamento.

4.18.É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

4.19.O candidato terá o período de 25 a 31 de maio de 2012 para conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos. Caso haja alguma correção de dados, o candidato deverá fazê-la nesse período. Após esse prazo, serão considerados, para fins de impressão e publicação dos resultados, os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida, via internet, não havendo possibilidade de alterações posteriores desses dados.

4.20. É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 25 de maio de 2012.

4.21. Haverá isenção do pagamento de inscrição somente para os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto n 6.593/2008, descritos a seguir:

a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.22.A solicitação de isenção do pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato, no período de 3 a 10 de maio de 2012, no sítio www.cs.ufg.br, conforme instruções contidas nesta página, sendo necessária indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e CPF.

4.23.O Centro de Seleção da UFG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.24. No dia 18 de maio de 2012, os candidatos que solicitaram isenção poderão consultar o sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF, para verificar a situação de seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

4.25.O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar a página www.cs.ufg.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas nesta página, até o dia 24 de maio de 2012. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição.

4.26.O candidato não contemplado com a isenção do pagamento de inscrição, caso tenha interesse, poderá acessar a página www.cs.ufg.br e efetuar sua inscrição até o dia 24 de maio de 2012 e realizar o pagamento da inscrição até o dia 25 de maio de 2012.

4.27.Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da inscrição.

4.28.O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação.

4.29. Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

4.30. Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente, contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa.

4.31.A qualquer tempo, se verificada inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, ela será cancelada automaticamente.

5. DAS VAGAS E DO TEMPO ADICIONAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM DEFICIENTES

5.1. Conforme disposto no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores, fica assegurado às pessoas deficientes o direito de se inscreverem nesse Concurso Público para investidura em um dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. A deficiência do candidato não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo.

5.2. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadrarem no art. 4º do Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores.

5.3. Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas conforme previsto no Decreto n° 3.298 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores.

5.4. Caso o porcentual de 5% das vagas representar número fracionário será feito o arredondamento de acordo com a seguinte regra: se a casa decimal variar de 1 a 4, será feito o arredondamento para baixo, conservando a parte inteira; se a casa decimal variar de 5 a 9, será feito o arredondamento para cima, considerando a parte inteira mais 1 (um).

5.5. O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 com o Decreto Federal n° 3.298 de dezembro de 1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

5.6. As vagas destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

5.7. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é deficiente nos termos do Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e assinalar o tipo de deficiência que possui, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

5.8. O candidato que se declarar deficiente deverá entregar, até o dia 25 de maio de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, dentro de um envelope lacrado e identificado, o laudo médico original a que se refere o subitem 5.11 e cópia legível do Documento de Identidade, no Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP 74610-130, Goiânia-GO, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

5.9. O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via SEDEX, sendo que, somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições.

5.10.O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.11. O laudo médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário próprio - Anexo I - obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições e do relatório do Otorrinolaringologista, informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Em caso positivo o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

g) no caso de deficiente mental, o laudo deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual) recente, especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado no máximo em até 6 (seis) meses anteriores a publicação do Edital;

h) O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de ter direito à condições especiais para realização das provas ou de concorrer às vagas destinadas aos deficientes.

5.12.O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme o disposto neste Edital será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

5.13.Aos candidatos que se declararem deficientes, além da reserva de vagas, é assegurado o direito de tempo adicional para realização das provas.

5.14.O candidato deficiente que necessitar de tempo adicional para fazer as provas e/ou, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de dezembro de 1999, deverá declarar no ato da inscrição essa opção e entregar ou enviar o laudo médico original, conforme disposto no subitem 5.11, juntamente com uma cópia legível do documento de identidade, até o dia 25 de maio de 2012, exceto sábados, domingos e feriados.

5.15.O Centro de Seleção da UFG divulgará, no dia 1º de junho de 2012, a relação dos candidatos que se inscreveram como deficientes e que apresentaram o Laudo Médico para fins de comprovação da necessidade de tempo adicional para realização das provas.

5.16. A concessão ao candidato do direito de tempo adicional e de concorrer como deficiente não garante a outorga da homologação da inscrição do candidato como deficiente, tendo em vista que esse procedimento será feito pela Junta Médica do Tribunal de Justiça, no momento da posse, que verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada.

5.17. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Centro de Seleção da UFG.

5.18. A cada etapa será publicada além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

5.19. A classificação de candidatos que se declararam deficientes obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.20. A publicação do resultado final do Concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.21. O grau de deficiência do candidato ao ingressar no cargo não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAREM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS

6.1. O candidato portador de deficiência ou o candidato temporariamente acometido por problema de saúde que desejar condição especial para realizar as provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, aplicador para preencher o cartão-resposta, móvel especial para fazer as provas etc., deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br, preencher o Requerimento de Condições Especiais e entregá-lo, juntamente com o atestado médico original ou relatório médico original, no Centro de Seleção da UFG situado à rua 226, q. 71, s./n., Setor Universitário, CEP 74610-130, Goiânia-GO, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, até o dia 25 de maio de 2012.

6.2. Caso não seja feita a solicitação de condições especiais no tempo oportuno, o candidato não poderá alegar, posteriormente, essa necessidade, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.3. O atestado médico ou relatório médico a que se refere o subitem 6.1 deverá especificar o problema de saúde do candidato ou o grau da doença ou enfermidade.

6.4. O atestado médico ou relatório médico poderá ser encaminhado também via SEDEX, sendo que somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o dia 25 de maio de 2012.

6.5. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença etc.), após o dia 25 de maio de 2012 e necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais, disponível no site www.cs.ufg.br, e entregá-lo, urgentemente, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, acompanhado do atestado médico original, no Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Q. 71, s./n., Setor Universitário, de acordo com as instruções contidas no Requerimento de Condições Especiais.

6.6. A solicitação das condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.7. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não entregar ou enviar o atestado médico original ou o relatório médico original terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar as provas em caráter especial.

6.8. O Centro de Seleção da UFG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - atestado médico, Requerimento de Condições Especiais etc. - que impeça a chegada a seu destino.

6.9. Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial para realização das provas, o Requerimento de Condições Especiais, cuja data seja a mais recente, sendo que os outros serão cancelados automaticamente.

6.10.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar ao Centro de Seleção da UFG, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, o Requerimento de Condições Especiais, disponível no sítio www.cs.ufg.br, juntamente com uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade, até o dia 25 de maio de 2012.

6.11. O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não entregar a documentação solicitada e não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

6.12.O resultado da solicitação das condições especiais será divulgado, exclusivamente ao candidato, dia 1º de junho de 2012, no sítio www.cs.ufg.br, por meio do número do CPF e de senha, fornecidos no ato da inscrição.

6.13. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros) e os casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1. A Banca Examinadora será composta por membros indicados pelo Centro de Seleção da UFG.

7.2. Não poderá participar da Banca Examinadora, nem exercer quaisquer atividades relacionadas à elaboração e à correção de provas do concurso, aquele que tiver parentesco até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim com candidato ao certame.

7.3. Caberá à Banca Examinadora a elaboração, a correção das provas, assim como as respostas aos pedidos de recursos.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

8.1. A assinatura do candidato em todos os documentos do concurso deverá conferir exatamente com a do documento de identidade apresentado nos dias das provas.

8.2. Serão considerados Documentos de Identificação neste Concurso Público, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade, os quais deverão conter, em local apropriado e com visibilidade, impressão digital, de forma a permitir a comparação da IMPRESSÃO DIGITAL.

8.3. Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem Carteira de Conselho Profissional, que não dispõe de impressão digital ficam cientes de que estarão sujeitos a Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.4. NÃO SERÃO ACEITOS, como documento de identidade, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, a certidão de casamento, a carteira de trabalho, o título de eleitor, o CPF, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou de reservista.

8.5. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura.

8.6. Não serão aceitos cópias, protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 8.2 deste Edital.

8.7. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório ou declaração de perda ou furto de documento preenchida via internet no site www.policiacivil.go.gov.br, no link "Delegacia Virtual". No dia da realização da prova, o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.8. A partir do dia 6 de junho de 2012, o candidato deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br para imprimir o seu Cartão de Inscrição.

9. DAS PROVAS E DAS CONDIÇÕES PARA SUA REALIZAÇÃO

9.1. O concurso será realizado em uma única etapa por meio de Prova Objetiva de múltipla escolha e uma Prova Discursiva.

9.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 60 questões, cada uma com quatro alternativas, das quais apenas uma é a correta de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

9.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:

I. língua portuguesa, com 8 questões;

II. organização do Poder Judiciário no Brasil e em Goiás, com 8 questões;

III. noções de Direito Constitucional e Administrativo com 8 questões;

IV. realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Brasil, com 8 questões;

V. informática básica, com 8 questões;

VI. conhecimento específico do cargo, com 20 questões.

9.3. Constarão nas provas as legislações publicadas até a data da publicação do Edital, referentes ao Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás e ao Regimento de Custas.

9.4. A Prova Objetiva de múltipla escolha valerá 10 pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota menor que cinco nesta prova.

9.5. Serão corrigidas, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga, as provas discursivas dos candidatos que obtiveram as maiores pontuações acima do mínimo exigido para as provas objetivas de múltipla escolha.

9.6. Igualmente serão classificados nessa prova os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte.

9.6.1. A Prova Discursiva versará sobre a elaboração de um documento de Prática Forense, de acordo com o conteúdo programático de conhecimentos específicos do cargo, conforme Anexo II deste Edital.

9.7. A Prova Discursiva terá como objetivo avaliar os candidatos acerca dos conhecimentos específicos do cargo, assim como a sua capacidade de expressão em linguagem, conforme os critérios que constam no quadro 1, a seguir.

QUADRO 1

CRITÉRIOS

PONTOS

Abordagem de aspectos relevantes em relação ao conteúdo da questão

2

Fundamentação teórica adequada

2

Linguagem apropriada ao conteúdo

1

Clareza na argumentação

2

Capacidade de análise e síntese

2

Articulação das ideias quanto à abordagem do conteúdo

1

9.8. A Prova Discursiva valerá 10 pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota menor que cinco nesta prova.

9.9. A Prova Objetiva e a Discursiva serão realizadas, na mesma data, na cidade de Goiânia - GO, no dia 10 junho de 2012 e terão a duração de 5 (cinco) horas.

9.10.As provas terão início às 13 horas, e os portões dos prédios serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

9.11. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta da impressão digital dos candidatos, à transcrição das respostas para o cartão-resposta e para a folha de resposta.

9.12.O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta e na folha de respostas exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

9.13.A questão objetiva deixada em branco, com emenda ou rasura ou com mais de uma marcação, ainda que legível, terá a pontuação zero.

9.14.O candidato não poderá lançar seu nome ou assinatura em local não determinado na folha de respostas.

9.15. Não haverá substituição do cartão-resposta por causa de erro no seu preenchimento. É proibida a utilização de corretivos.

9.16. Ao terminar as provas, o candidato entregará ao aplicador, a partir das 17h30min, o cartão-resposta da Prova Objetiva e a folha de resposta da Prova Discursiva e, somente a partir desse momento, poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio.

9.17. Questões respondidas em local inadequado, ou seja, fora do espaço destinado a cada questão, mesmo que identificada a troca e respostas a lápis, NÃO serão corrigidas e terão pontuação zero.

9.18. Qualquer símbolo, sinal, marca, desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas das provas serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.

9.19.O candidato deverá imprimir o comunicado que informa o local de sua prova, a partir do dia 06 de junho de 2012, via internet, no sítio www.cs.ufg.br.

9.20.O candidato deverá comparecer ao local de prova munido do documento original de identidade, conforme subitem 8.2 do presente Edital.

9.21.O candidato deverá apresentar-se com antecedência ao local das provas, pois não será permitida a entrada no prédio após o horário determinado para o início das provas.

9.22. Não haverá aplicação de provas fora dos locais, dias ou horários estabelecidos pelo Centro de Seleção da UFG.

9.23. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora, pager, tablet, Ipod® e similares etc.;

b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lápis, lapiseira, borracha, apontador, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares;

c) será permitido somente o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transpa­rente.

9.24.O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de realização das provas não disporá de guarda-volume.

9.25.O Centro de Seleção da UFG recomenda que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.23, no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato no concurso.

9.26.O Centro de Seleção da UFG se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.23, não comunicar ao candidato no local de prova a sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção da UFG que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do concurso, de acordo com o subitem 14.5 alíneas i, e j.

10. DOS RECURSOS E DA VISTA DA PROVA DISCURSIVA

10.1. Recursos

10.1.1.Caberá recurso quanto ao indeferimento de inscrição, ao resultado da entrega e análise da documentação dos candidatos que se declaram portador de deficiência, ao resultado do requerimento de condições especiais para a realização das provas, ao resultado do tempo adicional, ao gabarito da Prova Objetiva, à formulação e ao conteúdo das questões das provas, às respostas esperadas da Prova Discursiva, ao resultado da Prova Objetiva, ao resultado da Prova Discursiva e quanto ao resultado preliminar do concurso.

10.1.2.Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente via on-line, no sítio www.cs.ufg.br, conforme instruções contidas na página.

10.1.3. A Banca Examinadora analisará os recursos, sendo soberana, definitiva e irrecorrível em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

10.1.4.O prazo para recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da zero hora do primeiro dia útil posterior à data de publicação dos resultados previstos neste Edital.

10.1.5.Não serão conhecidos os recursos interpostos coletivamente, sem a devida fundamentação e/ou intempestivos.

10.1.6.Será rejeitado, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão da decisão dos recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases.

10.1.8. Da decisão da Banca Examinadora não caberá recurso.

10.1.9. Somente caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no caso de descumprimento das normas constantes na Resolução 10/2011 e neste edital, no prazo de 2 (dois) dias do ato impugnado, sem efeito suspensivo.

10.1.10. A Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás apreciará o recurso após o encerramento do certame.

10.1.11. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência, concisão e instruir o re­curso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) digitar o recurso em formulário próprio, disponível exclusivamente via on-line, no sí­tio www.cs.ufg.br;

c) não se identificar no corpo dos seguintes recursos: contra o gabarito da Prova Objeti­va e contra as respostas preliminares da Prova Discursiva;

d) protocolar o recurso, exclusivamente via on-line, no sítio www.cs.ufg.br, conforme instruções contidas na página.

10.1.12. Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo, os que não estiverem de acordo com o subitem 10.1.11 ou os que forem enviados via fax, por meio postal ou por e-mail.

10.1.13. Os resultados dos recursos serão disponibilizados, exclusivamente ao interessado, via on-line, no sítio www.cs.ufg.br, pelo número do CPF e pela senha fornecidos na inscrição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da última data de sua entrega.

10.1.14. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta da Prova Objetiva ou do caderno de respostas da prova da discursiva.

10.1.15. Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

10.1.16. Na análise dos recursos interpostos, a presidência do Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

10.2. Vista do caderno de respostas

10.2.1. O candidato poderá realizar a vista, exclusivamente, do caderno de respostas da Prova Discursiva, nos dias 11 e 12 de julho de 2012, por meio do número do CPF e de senha fornecidos na inscrição, exceto para os candidatos eliminados em qualquer uma das etapas do concurso.

10.2.2. Na vista, o candidato terá acesso a uma cópia não editável do caderno de respostas das provas por ele realizadas, sem quaisquer anotações da banca corretora.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Às Provas Objetivas de múltipla escolha e discursiva serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez).

11.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Discursiva são eliminatórias e classificatórias, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) em cada uma das provas.

11.3. Não haverá arredondamento de nota ou da média final, e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.

11.4. Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, no limite de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média final não inferior a 6 (seis) no conjunto das notas das provas de múltipla escolha e discursiva.

11.5. A classificação final do concurso é resultante da somatória da Prova Objetiva e Prova Discursiva.

11.6. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente.

I. obtiver maior nota na Prova Discursiva;

II. obtiver maior nota na Prova Objetiva;

III. tiver maior idade.

11.8. Persistindo o empate terá preferência o candidato que for bacharel em direito.

11.9. O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no Placar do Foro, lugar de costume e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça.

11.10. Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a classificação dos candidatos.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1.A relação dos candidatos que terão direito a tempo adicional será publicada no sítio www.cs.ufg.br no dia 1º de junho de 2012.

12.2.O gabarito preliminar da Prova Objetiva de múltipla escolha e as respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva serão divulgados no dia 10 de junho de 2012, após o encerramento das provas, no sítio www.cs.ufg.br.

12.3.O gabarito oficial e o resultado da Prova Objetiva serão divulgados no dia 19 de junho de 2012.

12.4.O cartão-resposta dos candidatos que realizaram a prova de múltipla escolha estará acessível, exclusivamente ao candidato, via internet, no sítio www.cs.ufg.br, pelo número do CPF e pela senha fornecidos na inscrição, a partir do dia 19 de junho de 2012.

12.5.O resultado da Prova Discursiva e as respostas esperadas oficiais serão divulgados via internet, no sítio www.cs.ufg.br, no dia 10 de julho de 2012.

12.6.O resultado preliminar do concurso será divulgado, em ordem alfabética, com a respectiva ordem de convocação, no dia 24 de julho de 2012, no sítio www.cs.ufg.br.

12.7.O resultado final do concurso será divulgado, em ordem alfabética, com a respectiva ordem de convocação, no dia 31 de julho de 2012,, no sítio www.cs.ufg.br.

12.8.O candidato que, por qualquer motivo, for eliminado do concurso não terá acesso, em hipótese alguma, às notas das provas.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1. Compete à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a homologação do resultado dos concursos.

13.2.Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca Examinadora, toda a documentação do concurso e dos candidatos aprovados será encaminhada à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

13.3.Verificado que o concurso foi realizado segundo os ditames da Resolução 10/2011, o procedimento será submetido à homologação pela Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

13.5.Após a publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.Os horários estabelecidos neste Edital obedecem ao horário oficial de Brasília.

14.2.O Centro de Seleção da UFG divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais, por meio do sítio www.cs.ufg.br.

14.3.As disposições e instruções contidas no sítio www.cs.ufg.br na página da internet, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção da UFG constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

14.4. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada das provas do concurso.

14.5. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das pro­vas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c) faltar às provas ou a qualquer uma das atividades referentes ao concurso;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores reserva, porteiros, auxiliares de limpeza ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) for apanhado em prática fraudulenta durante as provas;

g) lançar seu nome ou assinatura na folha da Prova Discursiva;

h) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes do horário permitido;

i) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como livros, calculadoras equipamentos de cálculo, anotações, impressos, ou, ainda, usando óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

j) estiver portando e/ou usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora, calculadora, pager, tablet, Ipod® etc.;

k) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou outros objetos similares;

l) exceder o tempo de realização das provas;

m) levar consigo o cartão-resposta da Prova Objetiva e/ou as folhas de respostas da Prova Discursiva, ao retirar-se da sala de prova;

n) não permitir a coleta da impressão digital;

o) fazer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

p) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

q) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

r) deixar de se apresentar munido de documento oficial de identificação, de acordo com o estabelecido neste Edital.

s) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

t) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

14.6.Se for constatado a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

14.7.Também será eliminado, em qualquer época, mesmo após o resultado final, o candidato classificado que tenha participado do concurso usando documentos ou informações falsos ou outros meios ilícitos.

14.8. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros) e os casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem a prova e o acesso ao local, que não solicitaram condições especiais para a realização das provas, de acordo com o item 6, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

14.9. Para efeito de comparação da impressão digital colhida durante a realização das provas, a qualquer momento, após o ingresso no cargo, os candidatos poderão submeter-se a nova coleta de tal impressão, procedimento que será acompanhado pela Polícia Federal ou Polícia Técnico-Científica.

14.10. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo etc.) cometida por professores, funcionários técnico-administrativos e alunos da UFG, constatada antes, durante ou após o concurso, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente (normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

14.11. A documentação do concurso será mantida sob a guarda do Centro de Seleção da UFG pelo prazo de 2 anos a partir da data de publicação do resultado final. Após esse prazo, será encaminhada à Diretoria do Foro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

14.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Centro de Seleção da UFG ou por instância competente.

14.13. Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro do Ministério Público ou do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que pretenda produzir.

Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em igual prazo, após a instrução do processo, se for o caso.

14.14. O concurso terá validade de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogado, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás).

14.15. A Banca Examinadora, o Centro de Seleção da UFG ou a Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na conformidade dos princípios gerais.

DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (16/04/12).

Dr. Átila Naves Amaral
Juiz de Direito e Diretor do Foro

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

LITERATURA

· Interpretação de texto de autor goiano.

GRAMÁTICA

· Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento.

· Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal.

· Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal.

· Acentuação e pontuação.

ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

NO BRASIL

· Justiças especiais e justiças comuns.

· Graus de jurisdição e classificação das comarcas.

· Impedimentos do juiz e do serventuário.

· Tribunais Superiores.

· Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça.

EM GOIÁS

· Comarcas e distritos.

· Varas comuns e especializadas.

· Órgãos de primeiro e segundo graus.

· Juizados Especiais. Instituição do Júri.

· O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos.

· Corregedoria: finalidade e estrutura.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

· Noções de Constituição e Direito Constitucional.

· Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais.

· A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição.

· Os princípios constitucionais regentes da administração pública.

· O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis.

· A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça.

· Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL

· Geografia e História do Brasil.

· Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil.

INFORMÁTICA BÁSICA

· Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux

· Conhecimentos básicos de edição de textos

- Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox)

· Ferramentas de busca e pesquisa na internet

· Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail)

· Hardwares e Periféricos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

· Das pessoas: naturais e jurídicas.

· Da capacidade civil da pessoa natural.

· Do domicílio civil.

· Dos atos jurídicos. Disposições gerais.

· Dos bens públicos e privados. Dos bens: classificação.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

· Dos atos processuais: do tempo e do lugar dos atos processuais, dos prazos, das comunicações dos atos: das citações e suas modalidades, das intimações, da notificação, das cartas: rogatória, precatória e de ordem.

· Atos do processo: autuação, termos, autos, ata, mandado, edital, alvará, certidão, traslado, cópias, carta de sentença, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição.

· Da audiência: disposições gerais, da conciliação, da instrução e julgamento.

· Dos recursos: noções fundamentais, prazos.

· Lei dos juizados especiais cíveis e criminais: Leis nºs 9.099/95 e 10.259/2001.

· Das diversas espécies de execução: disposições gerais.

· Do processo cautelar: arresto, sequestro, busca e apreensão.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

· Da ação penal: espécies.

· Crime: doloso, culposo. Contravenções penais (conceitos).

· Das penas: espécies.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

· Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça.

· Das citações, intimações e notificações.

· Atos do processo: salvo-conduto, guia de recolhimento, alvará de soltura e edital.

· Do processo comum: da instrução criminal, diligências, alegações finais.

· Dos recursos: espécies, prazos.

PRÁTICA FORENSE

· Elaborar: certidão, termo de audiência, termo de recebimento e quitação, mandado de citação ou intimação, carta precatória, informação ao juiz, ofício, edital (cível e criminal), auto de redução de nomeação de bens à penhora, termo de audiência de inquirição, termo de audiência de instrução e julgamento ou termo de fiança.

- Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos Escreventes. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das correições. Do expediente forense.

· Constarão nas provas os conteúdos de leis publicadas até a data da publicação do Edital.

REGIMENTO DE CUSTAS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

· Despesas com locomoção.

· Constarão nas provas os conteúdos de leis publicadas até a data da publicação do Edital.

ANEXO I - LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, até o dia 25 de maio de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, dentro de um envelope lacrado e identificado, o laudo médico original a que se refere o subitem 5.11 do Edital, no Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP 74610-130, Goiânia-GO, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas. (ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX. O laudo médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário próprio - Anexo I - obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições e do relatório do Otorrinolaringologista, informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Em caso positivo o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

g) no caso de deficiente mental, o laudo deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual) recente, especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado no máximo em até 6 (seis) meses anteriores a publicação do Edital;

h) O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de ter direito à condições especiais para realização das provas ou de concorrer às vagas destinadas aos deficientes.

O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme o disposto no item 5 do Edital será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

O (a) candidato(a)______________________________________________________________ inscrição n.______________________________, portador(a) do documento de identificação nº ________________________, CPF nº ___________________________, telefone _______________________, concorrendo ao concurso público para o Escrevente Judiciário III da Comarca de Goiânia - Goiás , foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de deficiência de conformidade com o Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

___________________________________
Assinale ou circule, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1. Paraplegia

6. Tetraparesia

11. Amputação ou Ausência de Membro

2. Paraparesia

7. Triplegia

12. Paralisia Cerebral

3. Monoplegia

8. Triparesia

13. Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

4. Monoparesia

9. Hemiplegia

14. Ostomias

5. Tetraplegia

10. Hemiparesia

15. Nanismo

*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

III - DEFICIÊNCIA VISUAL:

Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°. A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores. Visão monocular

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. Comunicação

3. Habilidades sociais

5. Saúde e segurança

7. Lazer

2. Cuidado pessoal

4. Utilização dos recursos da comunidade

6. Habilidades acadêmicas

8. Trabalho

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

VI- CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10):

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

VII- DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA (o médico deverá descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças):

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

VIII - TEMPO ADICIONAL (se, em razão da deficiência, o candidato necessitar de tempo adicional para fazer a prova, o especialista da área de sua deficiência deverá expressar claramente abaixo essa informação com a respectiva justificativa).

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

(Local) ____________________________ , ______ /____/_______(data)

____________________________________
Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADES

03 a 24/05/12

Período de inscrições.

03 a 10/05/12

Prazo para requerimento de Isenção do pagamento de inscrição para candidatos inscritos no CADÚNICO.

18/05/12

Resultado dos pedidos de isenção do pagamento de Inscrição.

21 e 22/05/12

Prazo para recurso contra o resultado dos requerimentos de isenção do valor do pagamento de inscrição.

25/05/12

Último dia para pagamento da inscrição.

Último dia para entrega e postagem dos Laudos Médicos dos candidatos que se declararam Portadores de Deficiência.

Último dia para entrega e/ou postagem do Requerimento de Condições Especiais para realização das provas e dos pedidos de amamentação.

Verificar a regularidade da inscrição via internet.

25 a 31/05/12

Período para conferência e alteração dos dados pessoais informados no ato da inscrição.

1º/06/12

Publicação da relação dos candidatos que terão direito ao tempo adicional e se declararam portadores de deficiência.

Disponibilização do resultado da solicitação de condições especiais para a realização das provas.

04 e 05/06/12

Prazo para recurso contra o resultado dos candidatos que enviaram o Laudo Médico e contra o resultado dos Pedidos de Condições Especiais para a realização das provas.

06/06/12

Disponibilização dos locais de prova.

Disponibilização do cartão de inscrição para o candidato.

10/06/12

PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA.

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva e das respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva, após o encerramento das provas.

11 e 12/06/12

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e as respostas esperadas da Prova Discursiva.

19/06/12

Resultado da Prova Objetiva.

Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva.

20 e 21/06/12

Prazo para recurso contra o resultado da Prova Objetiva.

10/07/12Resultado da Prova Discursiva.

Divulgação das respostas esperadas da Prova Discursiva.

11 e 12/07/12Disponibilização dos cadernos de resposta dos candidatos (vista de prova).
Prazo para recurso contra o resultado da Prova Discursiva.
24/07/12Resultado preliminar do concurso.
25 e 26/07/12Prazo para recurso contra o resultado preliminar do concurso.
31/07/12DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO.