Tribunal de Justiça - AC

Notícia:   Tribunal de Justiça do Acre abre vagas de Cadastro Reserva para Estagiários

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 06/2010

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Pedro Ranzi, no uso de suas atribuições legais, Torna pública a abertura, no período de 19 a 23 de abril de 2010, das inscrições para o processo de avaliação e seleção de candidatos, para formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível Superior no âmbito da Comarca de Rio Branco, mediante as condições determinadas neste Edital e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.

1.2 O Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários da Comarca de Rio Branco, para a reposição imediata das vagas que surgirem no decorrer da validade desta seleção (item 1.9), a serem preenchidas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados.

1.3 O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvimento de suas atividades.

1.4 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre disponibilizará Bolsa Complementar de Estudo na forma de estágio, para alunos que estejam regularmente matriculados e cursando a partir do 3o período, equivalente ao 2º ano, para cursos que tenham duração igual ou superior a 4 (quatro) anos, e para acadêmicos que tenham atingido 25% (vinte e cinco por cento) do curso, para cursos que tenham duração inferior a 4 (quatro) anos.

1.5 Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando o último ano da Faculdade e não possa cumprir, no ato da convocação, 1 (um) ano de estágio.

1.6 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes de faculdades ou universidades conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sendo elas: UFAC, FAAO, AESACRE, UNINORTE, UNOPAR e COC.

1.7 O Processo Seletivo objetiva a formação de cadastro de reserva para estudantes dos cursos de ADMINISTRAÇÃO, ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS SOCIAIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO), DIREITO, ECONOMIA, ENFERMAGEM, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA, HISTÓRIA, LETRAS/PORTUGUÊS, ODONTOLOGIA, PEDAGOGIA, PSICOLOGIA, SECRETARIADO EXECUTIVO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, SERVIÇO SOCIAL, TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS, TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES e TURISMO.

1.8 Consoante disposto no Art. 17, § 5o, da Lei no 11.788/2008, ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem, às pessoas portadoras de deficiência, nas categorias discriminadas no Decreto no 3.298/99.

1.9 O período de vigência do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogado uma vez por igual período, a critério da administração.

2. DO ESTÁGIO

2.1 O estágio tem duração de, no mínimo, 1 (um) ano, podendo ser estendido até a data da conclusão do curso do estagiário, desde que não exceda o prazo de 02 (dois) anos, estabelecido pelo Art. 11 da Lei no 11.788/2008.

2.2 A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 20 (vinte) horas semanais.

2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções preestabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso, a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo chefe de setor do Poder Judiciário ao qual o estagiário estiver subordinado.

2.4 O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho estabelecendo compatibilidade com o expediente da Unidade Judiciária ou Administrativa e o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

2.5 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades, devem também ser desenvolvidas nos estágios:

2.5.1 Redação de ofícios, mandados judiciais e outros documentos oficiais pertinentes ao serviço judiciário e administrativo;

2.5.2 Realização de movimentações e atualizações nos Sistemas de Informação;

2.5.3 Recebimento e encaminhamento por protocolo de documentos oficiais;

2.5.4 Atuação na atividade auxiliar dos serviços repassados pela chefia imediata;

2.5.5 Atendimento de jurisdicionados e servidores em questões específicas dos setores.

3. DA BOLSA AUXÍLIO E BENEFÍCIOS

3.1 Serão assegurados aos estagiários:

3.1.1 bolsa auxílio, correspondente a um salário mínimo vigente no País.

3.1.2 auxílio-transporte.

3.1.3 redução de jornada de trabalho pela metade nos dias de avaliação, desde que comprovada previamente pela Instituição de Ensino as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos do Art. 10, § 2º, da Lei nº 11.788/2008.

3.1.4 Recesso de 30 (trinta) dias, quando o estágio tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do Art. 13 da Lei no 11.788/2008.

3.1.5 Acesso ao Centro Médico dos Servidores do Poder Judiciário, com a livre utilização dos serviços ali prestados, como atendimento médico odontológico e psicológico.

3.1.6 Percentual de vagas, não inferior a 10% (dez por cento), em cursos de capacitação oferecidos pelo Tribunal de Justiça aos seus servidores.

3.1.7 Seguro contra acidentes pessoais, nos termos do Art. 9o, IV, da Lei nº 11.788/2008.

4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ACADÊMICOS

4.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo.

4.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, nos termos do item 1.4.

4.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio.

4.4 Ter bons antecedentes criminais.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no período de 19 a 23 de abril de 2010. Para os candidatos que não tiverem acesso à internet, serão disponibilizados, para inscrição no período assinalado, terminais de computadores no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, situado na Rua Marechal Deodoro, 471, Centro, em frente ao Ministério Público Estadual, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.

5.2 A taxa de inscrição reverter-se-á na doação de 1 kg de alimento não perecível, excetuando-se sal, que deverá ser entregue no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário.

5.3 A fim de validar sua inscrição, o candidato, após efetivá-la pela internet, deverá se dirigir ao Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, do dia 19 ao dia 28 de abril de 2010, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, para fazer a entrega do alimento. Expirado o prazo, não serão recebidos alimentos sob qualquer pretexto.

5.4 As inscrições validadas serão divulgadas por meio de edital, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no mural do Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário e nos murais das Faculdades e Universidades conveniadas.

5.5 Todo o alimento recebido no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário será doado às seguintes Entidades beneficentes: Casa Resgate, Casa Lar Ester e Desafio Jovem Peniel.

5.6 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre não se responsabilizará por inscrições realizadas pela Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda, por quaisquer situações que inviabilizem a entrega do alimento no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, no período mencionado no item 5.3.

5.7 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá informar previamente, em campo apropriado da ficha de inscrição, que será disponibilizada na internet.

5.8 O candidato que preencher o formulário da inscrição na internet e não entregar o alimento no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, na data aprazada no item 5.3, terá sua inscrição automaticamente cancelada.

5.9 Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam apenas cursando matérias isoladas, ou que estejam na situação prevista no item 1.5.

5.10 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser consultadas no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, pelos telefones 3211-5546/5547.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

6.1 Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais pelo Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário.

6.2 Declaração ou Atestado de Frequência da Instituição de Ensino do estagiário.

6.3 Certidão criminal de bons antecedentes, disponibilizada no site www.tjac.jus.br.

6.4 Exame médico admissional.

6.5 Aos portadores de necessidades especiais será necessária a apresentação de atestado médico, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).

6.6 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não possui emprego, função ou cargo público.

7. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo será composto de duas provas, que se realizarão na mesma data (item. 8.1), sendo uma de múltipla escolha (prova objetiva), correspondente à 1a fase, e outra de redação, correspondente à 2a fase, todas de caráter classificatório e eliminatório.

7.2 No dia da prova o candidato deverá se apresentar no local indicado no item 8.1 com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, devendo estar munido de seu RG, ou outro documento hábil, consoante disposto no item 12.1, e, ainda, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início (item 8.1).

7.4 Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.

7.5 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do Processo Seletivo.

7.6 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com relógios de quaisquer espécies, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

7.7 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

7.7.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução das provas;

7.7.2 utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos e/ou que se comunicar com outro candidato;

7.7.3 for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

7.7.4 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

7.7.5 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

7.7.6 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

7.7.7 descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

7.7.8 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.7.9 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo;

7.7.10 descumprir qualquer das determinações do presente Edital.

7.8 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, sendo os portões fechados às 14h, e o candidato que não comparecer no horário estabelecido ficará excluído do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

7.9 Não será permitido ao candidato fumar no local de aplicação das provas.

7.10 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8. DAS PROVAS

8.1 O tempo total para resolução das provas objetiva e de redação será de 04 (quatro) horas, e serão aplicadas no dia 9 de maio de 2010, às 14 horas, no campus da UNINORTE, localizado na BR-364, Km-02, Alameda Hungria, 200, Jardim Europa II.

8.2 A prova objetiva, referente à 1ª fase, será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, distribuídas na forma do quadro esquemático a seguir discriminado.

1ª FASE: PROVA OBJETIVA

PROVAS OBJETIVAS/DISCIPLINAS

Disciplinas

Língua Portuguesa

Noções de Informática

Conhecimentos Gerais (Atualidades)

Noções de Direito Constitucional

Noções de Direito Administrativo

Código de Organização Judiciária Estadual

Número de
Questões

5 (cinco)

5 (cinco)

5 (cinco)

5 (cinco)

5 (cinco)

5 (cinco)

8.3 Serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

8.4 Cada questão equivalerá a 1,0 (um) ponto e será composta de quatro alternativas (A, B, C e D), sendo somente uma única resposta correta.

8.5 Será distribuída para cada candidato a Folha de Respostas, como único documento válido para análise e correção pelo sistema eletrônico, não sendo possível a substituição da folha de respostas por outra, caso no dia da prova haja danificação por culpa do candidato.

8.6 A Folha de Respostas será entregue aos candidatos somente após decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova e deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.7 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem: rasuras, dupla marcação, respostas em branco.

8.8 Os 2 (dois) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea da folha de respostas, prova de redação e assinatura da Ata de Sala.

8.9 O Tribunal de Justiça divulgará o gabarito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realização da prova, com disponibilização no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, afixação no quadro de avisos do Centro de Capacitação de Servidores do Poder Judiciário de Justiça e nas universidades e faculdades conveniadas.

8.10 O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato a partir de duas horas do início da realização da prova.

8.11 O Poder Judiciário comunicará posteriormente, por meio de edital, quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, através de publicação no Diário da Justiça e disponibilização no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, bem como nas universidades e faculdades conveniadas.

2ª FASE: PROVA DE REDAÇÃO

8.12 Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no cômputo geral da prova objetiva.

8.13 A prova de redação será realizada conjuntamente com a prova objetiva, ficando sob inteira responsabilidade do candidato a sua feitura dentro do horário integral assinalado para encerramento da prova, nos termos do item 8.1.

8.14 Os critérios avaliativos da prova de redação encontram-se previstos nos itens subsequentes.

8.15 A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a título de produção textual, considerando-se aprovado o candidato que no conjunto obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

8.16 A prova consistirá em uma redação, com no mínimo de 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.

8.17 O tema da redação será relacionado a assunto da atualidade, na área político-social, que será disponibilizado no momento da realização da prova, sendo avaliada a parte técnica, gramatical e redacional.

8.18 A única forma de identificação da prova será o número de inscrição do candidato.

8.19 Na avaliação da redação, levar-se-ão em consideração:

8.19.1 Estrutura e conteúdo: desenvolvimento pertinente ao assunto, respeito à modalidade de texto proposto, clareza e lógica na exposição das ideias; e

8.19.2 Expressão: domínio correto da norma culta e das estruturas da língua portuguesa (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação).

8.20 Será atribuída a nota 0 (zero) à prova de redação que:

8.20.1 desviar da proposta apresentada;

8.20.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (ex.: apenas com palavras soltas ou em forma de verso); e

8.20.3 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato, que não o número de identificação.

8.21 Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, exigidos para esta fase.

8.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas (objetiva e redação), em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 A classificação final dos candidatos observará a soma em ordem decrescente dos pontos obtidos em todas as provas.

9.2 Havendo coincidência de notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

9.2.1 a maior pontuação obtida na prova objetiva;

9.2.2 a maior pontuação obtida na prova de redação; e

9.2.3 o candidato de idade superior ao concorrente.

10. DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recurso, que deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado provisório de cada fase. O modelo de interposição de recurso estará disponível no endereço eletrônico www.tjac.jus.br e, ainda, no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, local este em que deverá ser entregue na data aprazada.

10.2 O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito. Faltando qualquer um desses requisitos será indeferido de plano pela Comissão.

10.3 Não deverá haver, em qualquer local do pleito, quaisquer marcas ou palavras que identifiquem o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, excetuando-se o número de inscrição.

10.4 Havendo, em decorrência de julgamento do recurso, alteração de gabarito ou anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.5 Não serão aceitos recursos não realizados na forma mencionada no item 10.

10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais das provas.

10.7 O resultado final do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos, contra ele não cabendo mais qualquer recurso.

11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

11.1 A convocação será feita por meio de publicação no Diário da Justiça e divulgação no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no mural do Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, bem como nos quadros de avisos das universidades e faculdades conveniadas (item 1.6).

11.2 Uma vez convocado, o candidato classificado que não comparecer no prazo de 3 (três) dias úteis perderá o direito de preferência, indo para o final da lista dos aprovados, sendo chamado o candidato seguinte da lista de aprovados para ocupar a vaga.

11.3 No ato de apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 6.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Na falta da Cédula de Identidade original, poderão, a critério da Comissão, ser admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem documentos outros, como Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, entre outros.

12.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, consoante disposto no item 7.2.

12.3 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 12.4 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.5 O comportamento indevido do candidato, seja em desobediência aos itens deste Edital, ou moralmente não aceito, resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

12.6 Haverá em cada sala um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.7 Em caso de conclusão de curso, desligamento da faculdade, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados.

12.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente.

12.9 É de inteira responsabilidade dos candidatos manter atualizados os seus dados e, ainda, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos murais das instituições de Ensino Superior, bem como divulgados no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (www.tjac.jus.br), no Diário da Justiça e no mural do Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário.

12.10 Outras informações poderão ser obtidas junto ao Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário.

12.11 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

12.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Rio Branco, 13 de abril de 2010.

Desembargador PEDRO RANZI
Presidente

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CURSOS

1. PORTUGUÊS

Interpretação e compreensão de texto. A estruturação dos textos: modos e tipos Textuais. A coesão e a coerência nos textos. Correção, clareza, elegância das frases. Adequação vocabular: antônimos, sinônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos. Problemas na escritura das frases: ambiguidade, paralelismo e concordância de tempos verbais. Noções textuais de ortografia, morfologia, sintaxe e semântica. Argumentação: estrutura, processos e problemas.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceito de Internet e Intranet. Principais navegadores para Internet. Correio Eletrônico. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. Procedimento para a realização de cópias de segurança. Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

3. DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: conceito. A Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais, dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes: Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Emenda Constitucional nº 45. Constituição Estadual e suas Emendas.

4. DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios informativos do Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, espécies e extinção. Do processo administrativo. Servidores Públicos. Lei Complementar Estadual no 39/93.

5. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL

Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual no 47/95 e suas alterações).

6. CONHECIMENTOS GERAIS (ATUALIDADES)

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e economia brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornal, revista e/ou Internet.

Desembargador PEDRO RANZI
Presidente