TJ - Tribunal de Justiça - Comarca Goiânia - GO

Notícia:   Tribunal de Justiça da Comarca Goiânia - GO oferece 14 vagas

ESTADO DE GOIÁS

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

COMARCA DE GOIÂNIA

Comarca

GOIÂNIA

Cargo

ARQUITETO

Inscrição

VIA INTERNET

Valor da Inscrição

R$ 57,98

Publicação do Edital

Publicado em 25/05/09 - Diário da Justiça Eletrônico Seção I nº. 340

Início das Inscrições

10/06/09

Término das Inscrições

29/06/09

Vagas:

02

Vencimento:

R$ 2.012,37 (dois mil, doze reais e trinta e sete centavos) mais 20% referentes a gratificação por nível superior.

EDITAL

Concurso para provimento de vagas do cargo de Técnico Judiciário, especialidade de ARQUITETO, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O Desembargador João Ubaldo Ferreira, Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº. 01, de 6 de março de dois mil e sete (06/03/07), publicada no suplemento do Diário da Justiça nº. 14.962, de 19/03/2007, torna público, para conhecimento dos interessados, que do dia 10 ao dia 29 de junho de 2009 (20 dias), estarão abertas as inscrições para o concurso destinado ao provimento de 2 vagas do cargo de Técnico Judiciário, do Grupo Ocupacional I, especialidade de Arquiteto, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame.

1. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO

1.1 São atribuições do cargo de Técnico Judiciário (arquiteto), entre outras previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.

1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, percebendo o vencimento básico atual de R$ 2.012,37 (dois mil, doze reais e trinta e sete centavos) mais 20% referentes a gratificação por nível superior.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

I - ter nacionalidade brasileira;

II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

III - estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

IV - ter idade mínima de 18 anos;

V - ser graduado em Arquitetura, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e ter registro no Conselho Regional da categoria;

VI - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a posse no cargo.

2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3 Só será deferida a inscrição de candidato já aposentado em função ou cargo público se firmada declaração de não acumulação de proventos e vencimentos.

2.4 Não será admitida inscrição condicional, e não haverá devolução da taxa de inscrição.

2.5 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjgo.jus.br), onde constarão o edital e seus anexos, a ficha de inscrição, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e os demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

3.2 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) acompanhará o requerimento.

3.2.2.1 O valor da inscrição deverá ser depositado no Banco Itaú, agência 4422, conta nº. 05928-9; ou Banco do Brasil, agência 0086-8, conta nº. 19774-2; ou na Caixa Econômica Federal, agência 2535, conta nº. 700011-5, operação 006, contas do Fundo Especial dos Juizados - Tribunal de Justiça.

3.2.2.2 Para os que comprovarem pelo menos 3 (três) doações de sangue em cada um dos 2 (dois) últimos anuênios, a taxa de inscrição será reduzida à metade.

3.3 A inscrição poderá ser requerida através de procurador, com poderes especiais.

3.4 As inscrições cujos pagamentos forem efetuados com cheques, ou outro meio que não seja em dinheiro, serão confirmadas após a compensação bancária.

3.5 O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer insucesso decorrente de solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas na operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

4.2 Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência.

4.3 O candidato portador de deficiência que não o incapacita para o exercício do cargo, que pretender concorrer à reserva de vagas estabelecida no artigo 37 e seus parágrafos do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no requerimento da inscrição.

4.3.1 Caso não seja feita a declaração, o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

4.3.2 Quando solicitado, o candidato deverá encaminhar laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo.

4.3.3 O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, à perícia médica.

4.3.4 O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições estabelecidas para os demais candidatos.

4.4 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas sendo necessária a obtenção das notas mínimas em todas as fases.

4.5 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem classificatória.

4.6 O candidato inscrito nessa condição deverá solicitar os recursos especiais de que necessita para realizar as provas.

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1 Cabe à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão ou recontagem de pontos.

5.2 A Banca Examinadora será composta por cinco membros, sendo: um magistrado; dois arquitetos; um representante do Ministério Público; e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

5.2.1 A Banca Examinadora, que será presidida pelo magistrado mais antigo, será secretariada por pessoa designada pela Comissão de Seleção e Treinamento.

5.3 Não poderá participar da Banca Examinadora nem funcionar no concurso como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de qualquer candidato.

6. DAS PROVAS

6.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha (testão) e discursiva, que serão eliminatórias.

6.2 As datas, horários e locais das provas, se não constantes deste Edital, serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias no placar no Diário da Justiça Eletrônico.

6.3 O candidato não poderá lançar em local não determinado no cartão-resposta ou na folha da prova discursiva seu nome ou assinatura.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início portando documento de identificação.

6.4.1 O documento de identificação do candidato, a ser apresentado, deverá ser oficial, conter foto e impressão digital.

6.5 Não será permitida, em todas as provas, consulta de qualquer espécie.

6.6 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), em cada uma das provas.

6.6.1 Não haverá arredondamento de nota ou média final, desprezadas as frações além do centésimo.

7. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:

I - língua portuguesa;

II - organização do Poder Judiciário: no Brasil e em Goiás;

III - noções de Direito Constitucional e Administrativo;

IV - realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Brasil;

V - informática básica;

VI - conhecimento específico do cargo em concurso.

7.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas do testão será publicado no placar da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento.

7.3 Caso haja questão anulada, por decisão da Banca Examinadora, serão consideradas, para correção, somente as questões restantes.

8. DA PROVA DISCURSIVA

8.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que alcançarem a proporção de oito (8) candidatos pelo número de vagas constante deste Edital, inclusive para as vagas reservadas aos candidatos inscritos como portadores de deficiência, desde que obtenham no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova objetiva.

8.1.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte.

8.2 A prova discursiva, que terá nota atribuída de 0 (zero) a 10 (dez), versará sobre conhecimentos específicos do cargo em concurso, conforme conteúdo programático.

9. DOS RECURSOS

9.1 Eventuais recursos deverão ser formulados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do gabarito ou dos resultados no placar da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento.

9.2 Requerimento para simples correção de erro na soma dos pontos deverá ser formulado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da divulgação do resultado final, à Banca Examinadora do concurso.

9.3 Do indeferimento do pedido caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento, no mesmo prazo.

9.4 Da decisão de mérito da Banca Examinadora não caberá recurso.

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, nos limites de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média não inferior a 6 (seis) no conjunto das notas das provas objetiva e discursiva.

10.2 Havendo empate na classificação terá preferência o candidato que:

I - obtiver maior nota na prova discursiva;

II - obtiver maior nota na prova objetiva;

III - tiver mais tempo de trabalho voluntário reconhecido e atestado por entidade oficial;

IV - tiver maior idade.

10.3 O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no placar da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento.

10.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a classificação dos candidatos.

10.3.2 Haverá uma listagem com os nomes dos candidatos aprovados que declararam ser portadores de deficiência.

10.4 Poderá ser feita diligência sobre a vida pregressa dos candidatos.

10.5 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca Examinadora, toda a documentação do concurso, e dos candidatos aprovados, será encaminhada para a Comissão de Seleção e Treinamento.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

11.1 Verificado que o concurso se realizou segundo os ditames da Resolução nº. 0 1/07, será ele homologado pela Comissão de Seleção e Treinamento.

11.1.1 A homologação do concurso será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça, para os devidos fins.

11.2 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro do Ministério Público ou do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que pretenda produzir.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que:

I - for apanhado em prática fraudulenta durante as provas;

II - não se apresentar munido de documento de identificação oficial, que contenha foto e impressão digital do candidato, autenticada ou acompanhada do original, quando convocado para as provas;

III - lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão-resposta, ou na folha da prova discursiva;

IV - desobedecer os regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da Banca Examinadora, secretário ou fiscal.

12.2 O concurso terá validade por 2 (dois) anos a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico.

12.2.1 O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III da Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás).

12.3 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na conformidade dos princípios gerais.

COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (20/05/2009).

Desembargador JOÃO UBALDO FERREIRA
Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento

PROGRAMA DAS PROVAS

PORTUGUÊS

LITERATURA:

- Interpretação de texto de autor goiano

GRAMÁTICA:

- Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento.

- Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal.

- Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal.

- Acentuação e pontuação.

ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

NO BRASIL :

- Justiças especiais e justiças comuns.

- Graus de jurisdição e classificação das comarcas.

- Impedimentos do juiz e do serventuário.

- Tribunais Superiores.

- Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça.

EM GOIÁS:

- Comarcas e distritos.

- Varas comuns e especializadas.

- Órgãos de primeiro e segundo graus.

- Juizados Especiais. Instituição do Júri.

- O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos.

- Corregedoria: finalidade e estrutura.

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

- Noções de Constituição e Direito Constitucional.

- Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais.

- A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição.

- Os princípios constitucionais regentes da administração pública.

- O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis.

- A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça.

- Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL

- Geografia e História do Brasil.

- Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil.

INFORMÁTICA BÁSICA

- Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux

- Conhecimentos básicos de edição de textos

- Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox)

- Ferramentas de busca e pesquisa na internet

- Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail)

- Hardwares e Periféricos

PROGRAMA ESPECÍFICO DO CARGO

Especialidade: ARQUITETURA

1 Projeto de arquitetura.

- Métodos e técnicas de desenho e projeto.

- Programação de necessidades físicas das atividades.

- Estudos de viabilidade técnico-financeira.

- Informática aplicada à arquitetura (AutoCAD, BrOffice).

- Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso).

- Programação, comunicação visual e sinalização.

2 Noções de projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico.

- Instalações elétricas e hidro-sanitárias.

- Elevadores.

2.3 Ventilação/exaustão.

- Ar-condicionado.

- Telefonia.

- Prevenção contra incêndio.

- Cabeamento estruturado de dados e voz.

- Compatibilização de projetos complementares.

3 Programação, controle e fiscalização de obras.

- Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro.

4 Acompanhamento de obras.

- Construção e organização do canteiro de obras.

- Coberturas e impermeabilização.

- Esquadrias.

- Pisos e revestimentos.

5 Legislação e perícia.

- Normas técnicas, legislação profissional.

- Legislação ambiental e urbanística.

- Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050.

- Princípios de planejamento e de elaboração de orçamento público.

- Legislação urbanística e do exercício profissional do arquiteto.

- Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº. 8.666/1993 e alterações).

6 Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano.

7 Conforto humano e ergonomia nas edificações.

8 Industrialização e racionalização das construções.

- Arquitetura sustentável.

9 Linguagem e representação do Projeto Arquitetônico.

10 Urbanização de paisagismo.

11 Noções de design de interiores e decoração.

12 Acompanhamento e fiscalização de obras.

13 Noções de engenharia e arquitetura judiciária (tribunais, fóruns, juizados etc.).

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento às Unidades do TJ/GO; fazer a supervisão, coordenação e execução de trabalhos inerentes à construção civil e a elaboração de programas e projetos de edificação, reforma, manutenção, prevenção e correção de instalações, visando à resolução de problemas relacionados ao espaço físico; fiscalização externa de obras na capital e cidades do interior do estado; bem como, vistoria, perícia, avaliação, elaborar relatórios e pareceres técnicos, voltados para os detalhes técnicos; executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.