TJ - Tribunal de Justiça - Comarca Goiânia - GO

Notícia:   Tribunal de Justiça - Comarca de Goiânia - GO oferece vagas de até R$ 1.818,29

ESTADO DE GOIÁS

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GOIÂNIA

DIRETORIA DO FORO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO III DA COMARCA DE GOIÂNIA - GOIÁS

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

21 de maio de 2008

Publicação do Edital no Diário da Justiça do Estado de Goiás e na internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br

30 de maio a 06 de junho de 2008

Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição site www.nucleodeselecao.ueg.br

19 de junho de 2008

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br

30 de maio a 24 de junho de 2008

Período de inscrições

Período para solicitação de condições especiais para fazer as provas

A partir de 03 de junho de 2008

Imprimir Comprovante de Inscrição, site www.nucleodeselecao.ueg.br, conforme letra "c" do item 40

25 de junho de 2008

Último prazo para pagamento da taxa de inscrição

03 de julho de 2008

Confirmação das inscrições, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br

Publicação da concorrência e das inscrições indeferidas ou canceladas, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br e na sede do Núcleo de Seleção da UEG.

Divulgação do resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br

Publicação dos locais de realização das provas, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br, no Diário da Justiça do Estado de Goiás e na sede do Núcleo de Seleção da UEG.

13 de julho de 2008

Realização da 1ª Etapa - Aplicação das provas Objetiva e Discursiva

14 de julho de 2008

Publicação do gabarito oficial preliminar, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br e na sede do Núcleo de Seleção da UEG.

24 de julho de 2008

Publicação da Decisão de Recursos das Provas e Publicação do gabarito oficial definitivo, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br.

29 de julho de 2008

Publicação do Resultado da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br.

Publicação dos locais de realização das provas da 2ª Etapa, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br no Diário da Justiça do Estado de Goiás e na sede do Núcleo de Seleção da UEG.

08 de agosto de 2008

Publicação da Decisão de Recursos do Resultado da 1ª Etapa, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br

10 de agosto de 2008

Realização da 2ª Etapa - Prova de Digitação

19 de agosto de 2008

Publicação do Resultado da 2ª Etapa, na internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br.

29 de agosto de 2008

Publicação da Decisão de Recursos do Resultado da 2ª Etapa, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br

09 de setembro de 2008

Publicação do Resultado Preliminar, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br e na sede do Núcleo de Seleção da UEG.

Convocação dos candidatos classificados nas vagas reservadas a Portadores de Deficiência para se submeterem a Avaliação da Equipe Multiprofissional e divulgação do local de realização desta, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br

17 de setembro de 2008

Resultado da Avaliação da Equipe Multiprofissional, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br.

19 de setembro de 2008

Publicação da Decisão de Recursos do Resultado Preliminar, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br.

29 de setembro de 2008

Publicação da Decisão de Recursos do Resultado da Avaliação da Equipe Multiprofissional, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br

30 de setembro de 2008

Publicação do Resultado Final no Diário da Justiça do Estado de Goiás, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br e na sede do Núcleo de Seleção da UEG.

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO III DA COMARCA DE GOIÂNIA - GOIÁS

O Doutor Carlos Alberto França, Diretor do Foro da Comarca de Goiânia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei n. 14.563, de 15 de outubro de 2003, alterada pela Lei n. 15.224, de 07 de julho de 2005; Lei n. 10.871, de 07 de julho de 1989; Lei n. 13.644 de 12 de julho de 2000 e Resolução n. 01, aprovada pelo Órgão Especial em 06/03/2007 e publicada no suplemento do Diário da Justiça do Estado de Goiás n. 14.962 de 19/03/2007, circulado na mesma data, estabelece as normas e torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas do cargo de Escrivão Judiciário III da Comarca de Goiânia - Goiás, conforme a oferta de vagas constante deste Edital e formação de cadastro de reserva.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso será regido por este Edital, supervisionado pela Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, e realizado pela Universidade Estadual de Goiás - UEG, por intermédio do Núcleo de Seleção da UEG.

2. O concurso será constituído de duas fases: 1ª Fase: Prova Objetiva e Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório e 2ª Fase: Prova de Digitação, de caráter eliminatório e classificatório.

3. As Provas serão aplicadas na cidade de Goiânia.

4. As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

5. O concurso será realizado para provimento das vagas oferecidas neste Edital, podendo o quantitativo ser alterado em virtude de novas vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS E VAGAS

6. São oferecidas 08 (oito) vagas mais a formação de um cadastro de reserva que poderá ser utilizado dentro do prazo de validade do concurso em caso de abertura de novas vagas.

7. O cadastro de reserva será constituído pelos candidatos aprovados excedentes ao número de vagas.

8. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência, enquadradas no § 4° do artigo 1° da Lei Estadual n°. 14.715/2004, 5% (cinco por cento) do total das vagas e cadastro de reserva constantes deste Edital, nos limites definidos por esta Lei.

9. REGIME JURÍDICO: Estatutário regido pela Lei 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 e suas alterações.

10. LOTAÇÃO: Os candidatos selecionados e convocados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro da Comarca de Goiânia - Goiás.

11. REQUISITO: Nível médio completo.

12. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: São atribuições do cargo de Escrivão, entre outras, aquelas previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.

13. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

14. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.819,29 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e nove centavos), acrescido de gratificação de encarregado de escrivania.

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO

15. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site www.nucleodeselecao.ueg.br, no período designado no cronograma, de acordo com os procedimentos definidos neste Edital.

16. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

17. Taxa de inscrição: R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais).

18. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, nem poderá ser aproveitado ou compensado para outras inscrições em concursos/processos seletivos.

19. Caso o candidato utilize cheque para o pagamento da taxa de inscrição e este seja devolvido, por qualquer motivo, o Núcleo de Seleção da UEG reserva-se o direito de indeferir sua inscrição.

20. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto a isenção parcial, para os candidatos que comprovarem pelo menos três doações de sangue em cada um dos dois últimos anuênios.

21. A isenção prevista no item anterior é da metade do valor da taxa de inscrição, ou seja, do valor de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos).

22. O interessado que preencher os requisitos do item anterior e desejar isenção parcial do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá enviar via SEDEX ao Núcleo de Seleção da UEG, sito à Av. Pinheiro Chagas, n. 22, Bairro Jundiaí, Anápolis - Goiás, CEP: 75.110-580 ou entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Unidade Universitária de Goiânia - ESEFFEGO, sito à Av. Anhanguera, n. 1.420 - Setor Vila Nova, Goiânia - Goiás, CEP: 74.705-010, no período de 30 de maio a 06 de junho de 2008, das 8 horas às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, envelope identificado com nome e endereço, contendo:

a) Requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico, www.nucleodeselecao.ueg.br;

b) Cópia autenticada dos seguintes documentos:

b.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

b.2 Documento de identidade do requerente;

b.3 Documentação, que comprove as doações de sangue e as datas em que foram realizadas.

22.1 O documento que comprova as doações de sangue, deverá estar em papel timbrado e conter data de emissão, carimbo e assinatura do responsável.

22.2 Em caso de entrega pessoal, dos documentos referidos na alínea "b", poderão ser apresentados em cópia simples, acompanhadas do original para autenticação.

23. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pela veracidade dos mesmos.

24. Não será concedida isenção parcial do pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção, sem apresentar a documentação prevista neste Edital;

d) Não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital para entrega do requerimento e documentação.

25. Após entrega do requerimento de isenção e respectiva documentação, não será permitida a complementação da documentação e/ou revisão.

26. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.nucleodeselecao.ueg.br, conforme data prevista no cronograma.

27. Contra o resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição não caberá recurso.

28. Os candidatos que solicitaram isenção da taxa, para efetivar sua inscrição, deverão acessar o endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br e imprimir o boleto de pagamento (DARE) por meio da página de acompanhamento de inscrição para pagamento até o dia 25 de junho de 2008 da taxa no valor de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos) para os contemplados com a isenção parcial e no valor de R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais) para os que tiveram seus pedidos indeferidos, conforme procedimentos descritos neste edital.

29. O interessado que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

30. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.

31. O Núcleo de Seleção da UEG não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

32. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

33. Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

34. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.

35. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, dispondo o Núcleo de Seleção da UEG do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

36. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

37. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.

37. 1Caso ambas as inscrições tenham sido pagas no mesmo dia, considerar-se-á como mais recente o cadastro de inscrição mais atual.

38. A concorrência e a relação das inscrições indeferidas ou canceladas serão publicadas, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br e na sede do Núcleo de Seleção da UEG, conforme data prevista no cronograma.

39. A inscrição para o Concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo Núcleo de Seleção da UEG neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

40. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO Para fazer sua inscrição, o candidato deverá:

a) Conectar-se ao endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br a partir do dia 30 de maio de 2008 até às 23h59min do dia 24 de junho de 2008, para ler o Edital, preencher o formulário de inscrição, gerar e imprimir o DARE (Documento de Arrecadação Estadual);

a. 1 O DARE deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição;

a.2 O candidato que não possuir acesso à internet poderá se dirigir à sala n. 1.100, 11º andar do Fórum de Goiânia, sito à Rua 10 n. 150, St. Oeste, Goiânia - Goiás, onde será disponibilizado acesso a microcomputador ligado à rede de internet para que o próprio candidato possa realizar esse procedimento.

b) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do DARE, em qualquer agência, auto-atendimento ou via internet dos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no DARE ou em seus respectivos correspondentes bancários, nos respectivos horários de expediente até o dia 25 de junho de 2008.

c) Imprimir o Comprovante de Inscrição, no site www.nucleodeselecao.ueg.br, a partir de dois dias úteis da data de efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

41. Em caso de prorrogação do período de inscrição, o candidato que imprimiu, mas, ainda não pagou a taxa de inscrição, deverá gerar e imprimir novo DARE para o pagamento da mesma.

42. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.

43. É de responsabilidade do candidato imprimir seu Comprovante de Inscrição.

44. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

45. O simples recolhimento da taxa não confirmará a inscrição para o Concurso.

46. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br.

47. Para a inscrição, o candidato não deverá enviar cópia de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição.

48. A confirmação da inscrição do candidato será feita pelo endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br, conforme data prevista no cronograma.

CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO

49. Serão considerados documentos de identificação no Concurso os documentos oficiais, originais de identidade, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes e Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que contenham, no mesmo documento, foto e impressão digital.

50. Os demais documentos de identificação não serão assim considerados, inclusive a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, uma vez que não contêm impressão digital.

51. Os documentos expedidos por órgãos militares e conselhos profissionais que possuam prazo de validade e estiverem vencidos não serão aceitos para acesso à sala de provas.

52. Os documentos expedidos pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, mesmo vencidos, serão aceitos por estarem com prazo de validades suspensa por tempo indeterminado por Resolução da OAB.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

53. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.

54. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões.

55. Para realização das provas, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta, documento oficial, original de identidade que contenha, no mesmo documento, foto e impressão digital e Comprovante de Inscrição.

56. Nos dias de provas, o candidato só fará as mesmas mediante a apresentação do documento de identificação oficial original, que contenha, no mesmo documento, foto e impressão digital, conforme previsto no item 49.

57. Caso o candidato não apresente o documento de identificação oficial, original previsto no item 49, por motivo de furto ou roubo, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial nos últimos seis meses anteriores à aplicação das provas, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

58. O candidato que não apresentar a documentação prevista no item 49, por motivo de perda, extravio e outras situações não contempladas no item anterior, não poderá fazer as provas, ficando eliminado do Concurso.

59. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador e suas digitais permitam leitura papiloscópica.

60. Nos dias de provas, não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

61. A pessoa que se apresentar para realização das provas sem Comprovante de Inscrição ou Comprovante de pagamento da taxa de inscrição e seu nome não constar da lista de inscritos não será considerada candidato deste Concurso e não poderá, desse modo, fazer as provas.

62. Para a realização das provas, bem como para o preenchimento do cartão-resposta, o candidato deverá usar caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta, arcando com eventual prejuízo da ausência de leitura óptica de suas marcações o candidato que descumprir este item.

63. Nos dias de provas, não será permitido o uso de borrachas, lapiseiras e folha de rascunho própria. Sobre a carteira, deverão ficar apenas o documento de identificação, o comprovante de inscrição e a caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta.

64. Não será permitida a troca de materiais entre os candidatos.

65. Não haverá aplicação de prova fora do espaço físico, data e horário predeterminados em Edital ou comunicado do Núcleo de Seleção da UEG.

66. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas para o cartão-resposta e caderno de resposta.

67. Não haverá segunda chamada para as provas.

68. Bolsas e similares deverão ser colocados sob carteira previamente indicada.

69. Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

70. É de responsabilidade do candidato conferir o caderno de provas, inclusive nome e número do documento de identificação, no momento em que recebê-lo, solicitando a imediata substituição deste, caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão.

71. Durante a realização das provas, os candidatos poderão ser filmados e ter colhida a sua impressão digital. O candidato que não aceitar estes e outros procedimentos de segurança será eliminado do Concurso.

72. Os locais de provas serão publicados via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br, no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no mural oficial do Núcleo de Seleção da UEG, nas datas previstas no cronograma.

73. Na realização das provas escritas, o candidato somente poderá retirar-se do local em definitivo, 40min antes do horário previsto para o término destas.

74. Consta do Anexo 2 deste Edital o Conteúdo Programático das provas escritas.

75. O quantitativo de questões das provas escritas e a correspondente pontuação constam do Quadro Demonstrativo de Provas constante deste Edital (Anexo 1).

CAPÍTULO VI - DA PROVA OBJETIVA

76. A prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) proposições cada, conforme Anexo 1.

77. O candidato deverá transferir, com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta, as respostas objetivas para o cartão-resposta, que será o documento válido para a correção da citada prova.

78. O candidato deverá observar as instruções de preenchimento no cartão-resposta, sendo de sua responsabilidade os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente. São exemplos de marcações incorretas: a marcação de dois alvéolos para uma mesma questão; marcação rasurada ou emendada; alvéolo não-preenchido completamente ou assinalado com excessiva força.

79. O candidato, ao terminar as provas, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta.

80. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta.

81. É de responsabilidade do candidato destacar do cartão-resposta sua identificação.

82. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será publicado via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br e na sede do Núcleo de Seleção da UEG, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DISCURSIVA

83. A prova discursiva não deverá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato, sob pena de anulação da prova.

83.1 Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados no caderno de resposta, serão considerados elementos de identificação do candidato.

84. É de responsabilidade do candidato destacar do caderno de respostas sua identificação, sob pena de anulação da respectiva prova, atribuindo-se nota zero.

85. A resposta da prova discursiva deverá ser manuscrita no caderno de resposta, em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato impossibilitado de redigir de próprio punho e que tenha solicitado condição especial, nos termos do Capítulo XV.

86. Na correção da prova discursiva serão considerados o conteúdo, a capacidade de estruturação lógica, a técnica, coerência, fundamentação e gramática padrão, de acordo com critérios definidos pelas bancas elaboradoras e corretoras.

87. Não haverá substituição do caderno de resposta da prova discursiva por erro de preenchimento do candidato.

88. A prova discursiva será corrigida com sigilo do nome do candidato.

89. O candidato, ao terminar as provas, deverá entregar ao fiscal o caderno de resposta da prova discursiva.

90. O caderno de resposta da prova discursiva é o único documento válido para correção desta prova.

CAPÍTULO VIII - DA PROVA DE DIGITAÇÃO

91. A prova de digitação constará de cópia fiel de texto, impresso em microcomputador, apresentado pela banca examinadora, com 33 linhas, no máximo e as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3,0 cm; margem inferior de 2,0 cm; margem esquerda de 3,0 cm e direita de 2,0 cm; fonte Times New Roman Normal, 12 pt; tabulação em 7,0 cm e/ou 10 cm e espaçamento conforme orientação dada pela banca examinadora.

92. O editor de texto a ser utilizado na prova de digitação será o divulgado pela banca examinadora do concurso, quando da convocação para a prova de digitação.

93. Serão considerados, na apreciação do trabalho, a fidelidade ao texto, a disposição gráfica e o tempo gasto, que não excederá a 30 (trinta) minutos.

94. A prova de digitação valerá 10 (dez) pontos, de acordo com os seguintes critérios:

94.1. TEMPO:

TEMPO

PONTUAÇÃO

até 20min

10,0 pontos

De 20min e 01seg a 21min

9,8 pontos

De 21min e 01seg a 22min

9,6 pontos

De 22min e 01seg a 23min

9,4 pontos

De 23min e 01seg a 24min

9,2 pontos

De 24min e 01seg a 25min

9,0 pontos

De 25min e 01seg a 26min

8,8 pontos

De 26min e 01seg a 27min

8,6 pontos

De 27min e 01seg a 28min

8,4 pontos

De 28min e 01seg a 29min

8,2 pontos

De 29min e 01seg a 30min

8,0 pontos

94.2 ERROS: Qualquer erro equivalerá a 2 (dois) décimos a menos.

95. Será considerado um erro para cada caracter em discordância com o texto original. Os erros por espaçamentos indevidos ou omissão de espaçamento serão considerados na proporção de toques para o referido espaço.

96. O candidato que não apresentar o texto digitado, salvo e enviado para impressão, dentro do tempo máximo estabelecido estará eliminado do concurso.

97. A prova de digitação será aplicada nos horários e locais designados no ato da convocação que será feita na data prevista no cronograma.

98. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado e terá dois minutos para conhecimento do computador e do programa/software de avaliação da prova de digitação.

99. Não será permitida a interferência e/ou participação de terceiros na realização da prova de digitação.

100. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (luxações, fraturas etc.), que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade do(a) candidato(a), não serão levados em consideração, não sendo dispensado qualquer tratamento privilegiado.

101. Se problemas técnicos de laboratórios inviabilizarem a execução da prova de digitação, essa poderá, a critério do Núcleo de Seleção da UEG, ser adiada para nova data a ser divulgada, devendo o(a) candidato(a) realizar a prova desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

102. Demais informações a respeito da prova de digitação constarão de Edital específico de convocação para essa fase.

CAPÍTULO IX - DO CALENDÁRIO DAS PROVAS

DATA

HORÁRIO

PROVAS

13 de julho de 2008

Das 13h10min às 17h10min (horário oficial de Brasília)

Objetiva

Conhecimentos Gerais e Específicos

Discursiva

Conhecimentos Específicos

10 de agosto de 2008

Conforme convocação

Digitação

CAPÍTULO X - DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

103. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) Não apresentar documento de identificação para acesso à sala de provas, conforme definido neste Edital;

b) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

c) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

d) Utilizar-se de caneta diferente da especificada neste Edital, régua de cálculo, livros, borrachas, lapiseiras, calculadoras ou similares ou qualquer equipamento digital, inclusive relógios, dicionários, notas, impressos ou comunicar-se com outro candidato;

e) Estiver portando ou utilizando armas, bip, telefones celulares, walkman, mp3, mp4, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer aparelho eletro-eletrônico que possibilite a transmissão e/ou a recepção de dados, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc.

f) Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos fiscais, auxiliares, coordenadores, autoridades presentes ou a outros candidatos;

g) Fizer anotações relativas às suas respostas em papel não fornecido pelo Núcleo de Seleção da UEG, no Comprovante de Inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido;

h) Não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

i) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou portando cartão-resposta, caderno de resposta e/ou caderno de provas antes do horário estabelecido;

j) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões do Núcleo de Seleção da UEG;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

104. Estará eliminado ainda, o candidato que:

a) Não comparecer no dia da aplicação das provas;

b) Obtiver aproveitamento inferior a 5,0 (cinco) na prova objetiva e na discursiva.

c) Não for selecionado para a correção da prova discursiva;

d) Ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução da prova de digitação;

e) Obtiver pontuação inferior a 6,0 (seis) no conjunto da pontuação obtida nas provas objetiva, discursiva e de digitação.

CAPÍTULO XI - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

105. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.

106. Todos os candidatos terão a prova objetiva corrigida por meio eletrônico.

107. O resultado da prova objetiva de múltipla escolha será a soma dos pontos obtidos em cada questão.

108. Terão suas provas discursivas corrigidas os candidatos que alcançarem pontuação igual ou superior a 5,0 na prova objetiva e forem selecionados até o limite de 8 (oito) vezes o número de vagas, estabelecendo-se o ponto de corte.

109. Todos os candidatos com pontuação igual ou superior à nota do ponto de corte serão selecionados para a correção da prova discursiva, mesmo que seja ultrapassado o número de 8 (oito) candidatos por vaga.

110. Serão convocados para realização da prova de digitação todos os candidatos aprovados na prova discursiva, com nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

111. O Resultado Final será alcançado pela média da somatória dos pontos obtidos nas provas objetiva, discursiva e de digitação.

112. Considerar-se-ão aprovados e classificados no concurso os candidatos que, nos limites de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média não inferior a 6,0 (seis) no conjunto das notas das provas objetiva, discursiva e de digitação.

113. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:

a) Obtiver maior nota na Prova Discursiva;

b) Obtiver maior nota na Prova Objetiva;

c) Obtiver maior nota da Prova de Digitação;

d) Tiver mais tempo de trabalho voluntário reconhecido e atestado por entidade oficial;

e) Tiver maior idade.

113.1 Ao candidato que tiver sido aplicado qualquer dos critérios de desempate previstos nas alíneas "d" e "e" poderá ser exigido antes ou depois da posse a comprovação documental dos fatos informados no ato da inscrição que determinaram sua classificação com base nestes dispositivos.

113.2 Se constatada a inveracidade dos fatos que determinaram a classificação do candidato pelo critério de desempate correspondente, este perderá o direito à vaga, sendo desclassificado ou exonerado, conforme for o caso.

114. O Resultado Final será divulgado em lista por ordem alfabética com total de pontos por candidato e respectiva classificação.

115. Os candidatos classificados que declararam ser portadores de deficiência, além de figurarem na listagem geral, serão relacionados em listagem específica com a respectiva classificação entre estes.

116. O Resultado Final do concurso será publicado no Diário da Justiça do Estado de Goiás, na internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br, na sede do Núcleo de Seleção da UEG e Placar do Fórum, conforme data prevista no cronograma.

CAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

117. O Resultado Final do concurso será homologado pela Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de acordo com as regras definidas na Resolução n° 0 1/2007.

118. Os candidatos serão nomeados, segundo o interesse do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a partir da homologação do concurso, obedecendo ao quantitativo de vagas e classificação, conforme Decreto de nomeação que será publicado no Diário da Justiça do Estado de Goiás.

119. Em caso de alguma desistência, será convocado o candidato subseqüente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

CAPÍTULO XIII - DOS RECURSOS

120. O recurso deverá ser apresentado, via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br, conforme instruções ali contidas.

121. O prazo de interposição de recurso será de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente à:

a) Publicação do Edital para recurso sobre as regras do concurso;

b) Publicação do gabarito, para recurso da aplicação das provas, questões e alternativas de respostas;

c) Publicação do resultado das provas, para recurso da pontuação obtida e no caso da digitação também para recurso quanto à sua aplicação;

d) Resultado Preliminar, para recurso de classificação.

122. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br, no prazo máximo de 08 (oito) dias.

123. As respostas individuais estarão disponíveis ao candidato via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br.

124. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

125. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

126. Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão computados uma única vez a todos os candidatos, independentemente de suas respostas ou de terem recorrido.

127. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

128. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas sofrerá alterações.

CAPÍTULO XIV - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

129. Fica reservado aos candidatos inseridos como portadores de deficiência, nos termos da lei, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e cadastro de reserva, obedecidos os limites previstos na Lei Estadual n. 14.715/2004.

130. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no § 4° do artigo 1° da Lei Estadual n. 14.715/2004.

131. O candidato que se julga nas condições definidas pela Lei Estadual n. 14.715/2004, para efeito de concorrência às vagas reservadas, deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, indicando a natureza e a descrição desta.

132. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas mínimas exigidas.

133. O candidato que se inscrever na condição de portador de deficiência e necessitar de atendimento diferenciado para realização das provas deverá requerer a condição especial de que necessita e especificá-la no formulário de inscrição.

134. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos.

135. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos, pela reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

136. Os candidatos classificados, que se declararam no ato da inscrição portadores de deficiência, deverão comparecer, em horário e local designados no ato de convocação, que será concomitante com a publicação do Resultado Preliminar, para se submeterem a avaliação da equipe multiprofissional, promovida pelo Núcleo de Seleção da UEG, que emitirá parecer técnico, proferindo julgamento sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo.

137. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida ainda, durante o período de experiência, conforme § 2º do Art. 43 do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/04.

138. Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional munidos de documentos de identificação e laudo médico original, expedido nos últimos 6 (seis) meses, que ateste a espécie, o grau ou nível de deficiência, a provável causa desta e a possibilidade ou não de reversão ou correção, com expressa referência ao CID (Código Internacional de Doenças).

138.1 O laudo médico a que se refere este item não será devolvido ao candidato, constituindo documento do concurso.

139. O não-comparecimento na data designada ou o não-cumprimento do item anterior acarretará a perda do direito à vaga para a qual foi classificado.

140. O candidato que, avaliado pela equipe multiprofissional, não se enquadrar como portador de deficiência nos termos da lei, caso tenha obtido classificação necessária, continuará na listagem de classificados nas vagas da ampla concorrência, sendo excluído da lista específica para candidatos portadores de deficiência. Caso sua pontuação não tenha sido suficiente para se classificar nas vagas da ampla concorrência perderá o direito à vaga, convocando-se o próximo da lista de aprovados, seguindo a ordem de classificação.

141. Caso a deficiência do candidato seja considerada incompatível com o exercício do cargo, aquele perderá o direito à vaga, convocando-se o próximo da lista de aprovados, seguindo a ordem de classificação.

142. O resultado da Avaliação da equipe multiprofissional será publicado na data prevista no cronograma

CAPÍTULO XV - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZEREM AS PROVAS

143. Às pessoas com necessidades especiais, permanente ou eventual, é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas.

144. Os candidatos que necessitarem de condições especiais deverão requerê-las, no ato da inscrição, especificando no formulário sua situação e a condição especial necessária para a realização das provas.

145. No caso de condição especial para amamentação, a candidata, além de fazer o requerimento dessa condição, deverá levar no dia de provas um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

145.1 A candidata que não levar acompanhante não poderá utilizar-se do direito de amamentar durante o período de provas, nem poderá realizar as provas acompanhada da criança.

146. Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado deverão submeter-se, se convocados, a exame perante a junta médica da UEG ou credenciada pelo Núcleo de Seleção da UEG, que terá o poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para fazer as provas e opinará sobre o grau dessa necessidade.

147. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

148. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será publicado via internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO XVI - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

149. O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme a Legislação em vigor;

b) Estar em gozo dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

g) Ter a escolaridade exigida para o cargo ao tempo da posse;

h) Apresentar, à época da posse, a seguinte documentação:

h. 1 - Documento de identidade;

h.2 - CPF;

h.3 - Título de eleitor com comprovante de votação do último pleito;

h.4 - Certificado de estar quite com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

h.5 - Certidão de nascimento ou casamento;

h.6 - Certidão dos distribuidores criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos - Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e Justiça Federal;

h.7 - Laudo médico de sanidade física e mental;

h.8 - Declaração de bens e valores;

h.9 - Declaração de não acumulação de cargos, emprego ou função pública;

h. 10 - Declaração de não acumulação de proventos e vencimentos, no caso de candidato aposentado;

h. 11 - Outros documentos que se fizerem necessários;

149.1 Os documentos constantes das letras "h.1" a "h.5" deverão ser apresentados em 2 (duas) fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos originais;

149.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos, conforme alínea "h.1 1" impedirá a posse do candidato, ficando este desclassificado.

150. Os candidatos aprovados e nomeados tomarão posse no Fórum da Comarca de Goiânia - Goiás.

151. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

152. Sempre que necessário, o Núcleo de Seleção da UEG divulgará normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso, por meio da internet, site www.nucleodeselecao.ueg.br, na sede do Núcleo de Seleção da UEG ou da imprensa goiana.

153. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados, nas instruções ao candidato, neste Edital, nas capas das provas, no Cartão-Resposta e em outros que vierem a ser publicados.

154. A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no concurso ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

155. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final, no Diário da Justiça do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria do Fórum por igual período (art. 37, III da Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás).

156. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Núcleo de Seleção da UEG, enquanto estiver participando do concurso e no Fórum da Comarca de Goiânia, se for aprovado.

157. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

158. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário da Justiça do Estado de Goiás.

159. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos às notas de candidatos eliminados.

160. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois do concurso, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando a mesma, sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

161. Os concursados classificados e nomeados sujeitar-se-ão a Estágio Probatório, com duração de 03 anos.

162. O candidato convocado para suprimento de vaga será submetido à avaliação médica e psicológica. Caso seja considerado inapto será desclassificado e o próximo da lista de classificados será convocado, seguindo a ordem de classificação.

163. A avaliação médica e psicológica admissional é eliminatória e será feita perante a Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, às expensas do candidato.

164. Os casos omissos neste Edital, referentes ao concurso, serão resolvidos pelo Núcleo de Seleção da UEG e pela Diretoria do Fórum da Comarca de Goiânia de acordo com as suas atribuições.

165. Informações complementares poderão ser obtidas no endereço eletrônico do Núcleo de Seleção da UEG www.nucleodeselecao.ueg.br e pelo telefone: (62) 3328 1122.

Goiânia, 15 de maio de 2008.

Carlos Alberto França
1º Juiz Corregedor e Diretor do Foro

ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVA

CARGO

AVALIAÇÕES

PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR

VALOR DA PROVA

ESCRIVÃO JUDICIÁRIO III

OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

0,15

10

Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Brasil

06

0,15

Informática Básica

06

0,15

Organização do Poder Judiciário no Brasil e em Goiás

12

0,15

Noções de Direito Constitucional e Administrativo

06

0,15

Conhecimentos Específicos do cargo

10

0,40

Total

50

 

DISCURSIVA

Conhecimentos Específicos do cargo

05

2,0

10

TOTAL

55

-

ANEXO - II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

LITERATURA:

- Interpretação de texto de autor goiano

GRAMÁTICA:

- Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento.

- Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal.

- Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal.

- Acentuação e pontuação.

ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL :

- Justiças especiais e justiças comuns.

- Graus de jurisdição e classificação das comarcas.

- Impedimentos do juiz e do serventuário.

- Tribunais Superiores.

- Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça.

EM GOIÁS:

- Comarcas e distritos.

- Varas comuns e especializadas.

- Órgãos de primeiro e segundo graus.

- Juizados Especiais. Instituição do Júri.

- O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos.

- Corregedoria: finalidade e estrutura.

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

- Noções de Constituição e Direito Constitucional.

- Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais.

- A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição.

- Os princípios constitucionais regentes da administração pública.

- O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis.

- A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça.

- Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL

- Geografia e História do Brasil.

- Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil.

INFORMÁTICA BÁSICA

- Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux

- Conhecimentos básicos de edição de textos

- Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox)

- Ferramentas de busca e pesquisa na internet

- Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail)

- Hardwares e Periféricos

NOÇÕES DE PROCESSO E ATOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS DO CARGO

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

- Das pessoas: naturais e jurídicas.

- Bens móveis e imóveis.

- Dos contratos particulares

- Das incapacidades. Tutela. Curatela.

- Do domicílio civil.

- Dos atos e negócios jurídicos: elementos constitutivos e pressupostos de validade, defeitos, modalidade, formas.

- Do direito de família: do regime de bens entre os cônjuges (disposições gerais e classificação). Da dissolução da sociedade conjugal e da proteção da pessoa dos filhos. Das relações de parentesco: disposições gerais e dos alimentos (diferenciação de alimentos provisórios e provisionais)

- Espécies de contrato: noções.

- Lei nº 1.060/50 (Lei da Assistência Judiciária)

- Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio).

- Lei 8.560/92 (Investigação de Paternidade).

- Lei 5.478/69 (Alimentos).

- Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato): procedimenos e ações de despejo.

- Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Conceito do princípio da proteção integral. Dos procedimentos: da colocação de criança ou adolescente em família substituta: da guarda, da tutela, da adoção, perda e suspensão do pátrio poder. Viagem de criança ou adolescente (autorização). Da apuração por ato infracional atribuído a adolescente. Da apuração por infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Medidas de proteção e medidas sócio-educativas.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

- Jurisdição e ação (noções).

- Princípios informadores do processo: contraditório, ampla defesa, impulso oficial, publicidade, economia processual.

- Das partes e dos procuradores: da capacidade processual e deveres. Dos procuradores.

- Do ministério público: atuação custus legis.

- Atos processuais: da forma, do tempo, do lugar (prazos e respectiva contagem).

- Das comunicações dos atos: das disposições gerais, das cartas, das citações, das intimações.

- Da audiência de conciliação e de instrução e julgamento: fases do desenvolvimento e finalidade.

- Execução de prestação alimentícia: disposições gerais

- Dos procedimentos cautelares: do seqüestro, da busca e apreensão, dos alimentos provisionais e do arrolamento de bens.

- Dos procedimentos especiais: do inventário e da partilha. Da separação consensual. Das disposições comuns à tutela e à curatela

- Do processo de execução: execução contra a fazenda pública. Dinâmica da execução: nomeação de bens à penhora e arrematação. Carta de arrematação. Carta de adjudicação. Carta de remição. Carta de sentença.

- Dos auxiliares da justiça: atos do escrivão.

- Lei nº 6.830, de 22.09.80: sujeitos ativos e passivos. Embargos do executado e de terceiros. Inscrição da dívida (praça e leilão). Recursos: apelação, agravo retido. Preparo. Prazos: contagem. Citações e intimações.

- Leis nºs 6.015/73 (Registro de Títulos e Documentos) - Retificações, restaurações e suprimentos - justificações destinadas a suprir falhas. Registro Torrens - processo (forma, atos e inscrição final).

- Do mandado de segurança: noções de direito líquido e certo e legitimidade (ativa e passiva).

- Da ação popular (Lei 4.717/65): legitimidade ativa e passiva.

- Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

- Da ação penal pública e privada.

- Denúncia e queixa.

- Da prisão e da liberdade provisória: da fiança.

- Do processo comum ou ordinário: da instrução, da defesa prévia, das audiências de instrução, diligências finais e alegações finais.

- Atos processuais: forma, lugar, tempo (prazos e respectiva contagem) e intercâmbio processual (citações, notificações e intimações).

- Do processo sumário: procedimento no rito sumário.

- Do processo dos crimes da competência do júri: atos preparatórios do júri, e procedimento e sorteio dos jurados.

- Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento, da apelação, do recurso em sentido estrito, do agravo à execução, dos embargos declaratórios, "habeas corpus".

ATOS PROCESSUAIS DO ESCRIVÃO

- Autuações, mandados: de citação, de intimação, de penhora, de arresto, de seqüestro, de averbação, de retificação de cancelamento, de prisão; termos: de assentada (inquirição de testemunhas), de nomeação à penhora; autos, edital, alvará de soltura, ata, carta precatória: de citação e penhora, de intimação ou de oitiva de testemunhas; edital, alvará, certidão, traslado, cópia, carta de sentença, auto de arrematação, de adjudicação ou de remissão, termo de fiança, alvará de soltura, guia de recolhimento, salvo-conduto.

PRÁTICA FORENSE

- Elaborar: ata de audiência de instrução e julgamento, informação ao juiz, certidão, ofício, intimação por carta, carta precatória, termo de fiança, termo de redução de nomeação de bens à penhora, auto de arrematação, auto de adjudicação, auto de remissão, mandados: citação, intimação, averbação, retificação e cancelamento. Requisição para efetivação do assento de nascimento. Portaria disciplinando a entrada e permanência de criança e adolescente, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes ou promoções dançantes. Cartas de remissão, de adjudicação, de arrematação. Termo de declaração de inventariante. Formal de partilha, edital.

LEI Nº 7.210/84. EXECUÇÃO PENAL.

- Guia de recolhimento, alvará, salvo-conduto, do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, detração penal

LEI Nº 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.

- Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos Escrivães. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das correições. Do expediente forense. Fé pública.

REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

- Custas e emolumentos da escrivania.

LIVROS OBRIGATÓRIOS, ORGANIZAÇÃO DE FICHÁRIOS E INFORMATIZAÇÃO

Carlos Alberto França
1º Juiz Corregedor e Diretor do Foro