TJ - Tribunal de Justiça - Comarca de Assu - RN

Notícia:   Tribunal de Justiça Comarca de Assu - RN abre 10 vagas para Agente Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PODER JUDICIÁRIO

SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSU/RN

EDITAL Nº 001/2010

Fórum "João Celso Filho" Rua Dr. Luiz Carlos, 230, Novo Horizonte, CEP 59.650-000 - Assu/RN - tel. 84 3331 5245

Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Agente de Proteção da Comarca de Assu/RN.

A VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ASSU - 2ª VARA CÍVEL, abre processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente desta Comarca, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS VAGAS

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 10 (dez). vagas para o Quadro de Agentes Judiciários de Proteção:

1.1. Após o preenchimento das vagas indicadas no item 1 deste Edital, os demais candidatos não terão qualquer direito subjetivo para novas vagas.

1.2. A idade mínima será de 21 (vinte e um) anos de idade.

1.3 Requisitos para assunção no função específica: Certificado ou equivalente de conclusão de nível médio; cópia dos documentos de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista, se homem; certidão negativa criminal e eleitoral; declaração de idoneidade moral; atestados de sanidade física e mental, 02 fotos 03 x 04, iguais e recentes, comprovante de residência.

1.4 Atividades específicas: propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos desejados; executar as suas atividades de forma integrada e conjunta com as demais unidades; contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento às crianças e adolescentes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Não haverá remuneração pelo exercício da função, haja vista tratar-se de trabalho voluntário.

2.2. A jornada de desenvolvimento dos trabalhos será em forma de escalas mensais, obedecidas às condições de disponibilidade do voluntário designado.

2.3. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Assu-RN.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão feitas no período de 02 a 12 de agosto do ano em curso, das 07:30 às 14:30 horas, na Secretaria Judiciária da 2ª Vara Cível desta Comarca, sito na Rua Dr. Luiz Carlos, 230, Novo Horizonte, nesta cidade.

3.1.1. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato não pagará nenhuma taxa, sendo totalmente gratuito.

3.1.2. Ficha de Inscrição (devolução), devidamente preenchida em letra de forma, sem rasuras;

3.1.3. No preenchimento da Ficha de Inscrição, são campos obrigatórios:

a. Nome do candidato;

b. Data de nascimento;

c. Número de documento de identidade do candidato;

d. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) válido e em nome do candidato;

e. Endereço completo.

3.2. O Processo de Inscrição somente se completa:

a. com o correto preenchimento dos campos obrigatórios.

3.3. São condições de inscrição:

a. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital e na Portaria que disciplinou este Processo Seletivo

d. Ao efetuar a entrega de sua Ficha de Inscrição, o candidato está declarando formalmente que se encontra quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral, e que preenche os requisitos estabelecidos.

3.4. Será indeferida a inscrição do candidato que:

a. Preencher com incorreção ou deixar de preencher qualquer dos campos obrigatórios;

3.5. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo realizado a inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no ato.

3.6. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto a qualquer dos campos obrigatórios, exceto correções de ortografia do nome do candidato ou alteração de endereço.

3.7. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.

3.8. Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos, a cópia do instrumento de procuração.

3.8.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

3.8.2. Ocorrendo divergência entre o indicado na procuração e os campos indicados na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

3.9. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade em relação a seu original e/ou a não veracidade de declaração apresentada por disposição deste Edital ou na Ficha de Inscrição, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato, se a inscrição já tiver sido deferida.

3.10. Os candidatos, que sejam portadores de deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão encaminhar requerimento formal à Sede da Vara da Infância e da Juventude indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas e respectiva justificativa, acompanhado da cópia da parte de sua Ficha de Inscrição.

3. Não haverá condição especial de prova disponibilizada.

4. DO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A confirmação da inscrição deferida se fará por documento em que estarão indicados os dados do candidato, o horário e o local onde este fará as provas.

4.2. O Documento de Confirmação de inscrição será remetido:

a. Ao endereço que o candidato indicar na Ficha de Inscrição, se estiver completo;

b. Caso a correspondência retorne do endereço constante da ficha de inscrição, sem o recebimento do candidato, a comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará quanto ao recebimento.

4.3. O candidato, que pessoalmente ou representado por seu preposto ou procurador, é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

4. Será indeferido qualquer pedido relativo a alteração dos campos indicados na Ficha de Inscrição.

5.DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo será efetuado mediante aplicação de prova objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos sobre as matérias relacionadas em anexo.

6. A provas objetiva será realizada numa única etapa, no dia 18 de agosto de 2010, às 19:00 horas, com duração de 2 (duas) horas;

6.1. O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Município, bem como em jornal de grande circulação nesta cidade o resultado da prova escrita.

6.2. Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de questões constam do Anexo I do presente Edital.

6.3. O candidato portador de deficiência, ou que requerer condição especial de prova, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação das provas.

6.4. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar Cédula de Identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação com foto, passaporte ou certificado de reservista com foto.

6.5. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.5.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem a correspondente fotografia, etc.).

6.5.2. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição, quer eles estejam autenticados ou não.

6.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

6.7. As provas serão realizadas em Assu/RN, em local a ser definido pela Vara da Infância e da Juventude.

6.8. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.9. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, pagers e similares, sob pena de eliminação do candidato do processo.

6.10. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com armas ou aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc.). Caso o candidato esteja portando alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues aos fiscais de sala antes do início das provas e somente serão devolvidos à saída do candidato da sala de provas.

6.10.1. O descumprimento dos itens 6.9 e 6.10 implicará na eliminação do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

6.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local de provas após 45 (quarenta e cinco) minutos do início das mesmas.

6.12. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6.13. O candidato, ao encerrar a Prova Objetiva, entregará ao fiscal de prova/sala: a. o cartão de respostas da Prova Objetiva, devidamente assinado no verso.

6.13.1. O candidato poderá reter para si, apenas, a folha do caderno de provas.

6.14. DA PROVA OBJETIVA

6.14.1. A Prova Objetiva terá 25 (vinte e cinco) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta.

6.14.2. Para a realização da Prova Objetiva, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

6.14.2.1. O preenchimento do cartão é de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) à prova.

7. A Prova Objetiva será composta por três (02) provas: a) Prova de Gramática (15); e b) Prova de Conhecimentos sobre a Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (10).

7.1. As Prova serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

7.1.1. Em cada uma das provas, avaliadas isoladamente na escala de 0 (zero) a 10 (dez), todas as questões tem o mesmo valor.

7.1.2 Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

7.1.3. Será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão(ões) da Prova Objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), no cartão de respostas, ainda que legível(is);

b. à(s) questão(ões) da Prova Objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

c. à(s) questão(ões) da Prova Objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d. à(s) questão(ões) da Prova Objetiva, cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas nele ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.1.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva os trinta (30) candidatos que obtiverem maior nota.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Ocorrendo empate na média final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Estadual;

- tiver maior tempo de serviço público.

8.2. Ocorrendo empate no item 8.1.a, os candidatos serão convocados a apresentar a documentação comprobatória dos itens 8.1. b e c, até o prazo de 3 (três) dias úteis da convocação.

8.3. Em não ocorrendo a apresentação da respectiva documentação comprobatória, será considerado que o candidato não possui os requisitos indicados nos itens 8.1.a, b e c.

9. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

9.1 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência inscritos para cargos - área - especialidade, equivalentes a proporção de 5% (cinco por cento) do total de vagas.

10. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. As vagas serão preenchidas no total de dez (10) indicadas neste Edital.

10.2. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Município, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação.

10.3. Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato habilitado e nomeado os seguintes requisitos para a investidura do cargo:

a. idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos;

b. aptidão física e mental para o exercício das funções;

c. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72 e Constituição Federal, art. 12, § 1º;

d. quitação das obrigações eleitorais;

e. quitação das obrigações militares;

f. certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo foro da Justiça Estadual;

g. certidão negativa eleitoral expedida pelo Cartório Eleitoral;

h. comprovação da escolaridade exigida para o cargo;

i. apresentação do respectivo registro no órgão de classe, se for o caso;

j. 02 (duas) fotos 3x4, iguais e recentes.

k. Declaração de Idoneidade Moral emitida por 02 (duas) autoridades;

10.4. As despesas para a realização dos exames necessários à comprovação da aptidão física e mental serão de responsabilidade dos respectivos candidatos.

10.5. Não serão aceitos protocolos de documentos e as fotocópias deverão ser acompanhadas da apresentação do correspondente original.

10.6. O candidato que, no ato da posse, não apresentar toda a documentação terá automaticamente tornada sem efeito sua nomeação.

10.7. O candidato poderá efetuar desistência do concurso, mediante requerimento endereçado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, até o dia útil anterior à data limite da posse.

11. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

11.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. ao não deferimento de inscrição;

b. à formulação das questões e respectivos quesitos da Prova Objetiva;

c. à opção considerada como certa na Prova Objetiva;

d. à classificação no Processo Seletivo.

11.2. Os pedidos de revisão relativos aos itens 11.1.a, b, c e d, serão dirigidos ao Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude e a Comissão do Processo Seletivo.

11.3. Os pedidos de revisão deverão ser protocolados até 03 dias a úteis após a realização do respectivo ato impugnado.

11.4. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões, aos respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na Prova Objetiva, deverá protocolá-lo até o terceiro dia útil após a realização da Prova Objetiva.

11.5. Somente será aceito 1 (um) pedido de revisão por candidato dos itens 11.1.a, b, c e d, e deverá conter:

a. folha de rosto, constando o nome, o número de inscrição, o número de seu CPF;

b. folhas separadas para cada questão, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão.

11.6. Até 30 minutos após o encerramento das provas, os candidatos poderão interpor pedido sumário de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos, apresentando-o à Comissão do Processo Seletivo.

11.7. Os pedidos de revisão deverão ser protocolados junto à equipe da Comissão do Processo Seletivo, no horário das 07:30 às 14:30 horas, na Secretaria Judiciária da 2ª Vara Cível, até o segundo dia útil após a divulgação da classificação, na sede do Fórum "João Celso Filho", na Rua Dr. Luiz Carlos, 230, Novo Horizonte, nesta cidade, sendo tal divulgação antecedida de publicação de aviso no Diário da Justiça Eletrônico e em jornais diários de grande circulação no Município.

11.8. Não será aceito pedido de revisão via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

11.9. Pedidos de revisão inconsistentes, sem indicação das razões que os justifiquem e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital, serão liminarmente indeferidos.

11.10. O pedido de revisão formulado fora do respectivo prazo será de pronto indeferido, sendo para tanto considerada a data e hora do respectivo protocolo.

11.11. É admitido recurso quanto:

a. ao não deferimento de pedido de revisão previsto no item 11.1., à Comissão do Processo Seletivo;

b. à homologação dos resultados finais, ao Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude desta Comarca.

11.12. Os recursos relativos ao item 11.1. deverão ser interpostos até 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato.

11.13. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e de seu CPF, e endereço para correspondência.

11.14. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

12. DO FORO JUDICIAL

12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da cidade de Assu, Estado do Rio Grande do Norte, sede no Fórum "João Celso Filho".

13. DA COMISSÃO DE CONCURSO

13.1. A Comissão de Concurso será designada pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Assu-RN.

14. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1. Fica delegada competência à Comissão do Processo Seletivo para:

a. receber as inscrições

b. deferir e indeferir as inscrições;

c. emitir os documentos de confirmação e de indeferimento de inscrições;

d.elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva, exceto a Prova do Estatuto da Criança e do Adolescente, que será elaborada pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude;

e. julgar os pedidos de revisão previstos no item 11.1 deste Edital;

f. prestar informações sobre o Processo Seletivo.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data do Ato de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude.

15.2. Os editais de abertura e de homologação do resultado final deste Processo Seletivo serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e nos Jornais da Cidade de Assu-RN.

15.3. Os demais editais ou avisos serão publicados em jornal de grande circulação deste Município, como indicado neste Edital.

15.4. Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso público.

15.5. A Comissão do Processo seletivo não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento.

15.6. Será excluído do Concurso o candidato que:

a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da Ficha de Inscrição, após a homologação do Concurso, o candidato deverá encaminhar documento à sede da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Mossoró/RN, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

15.7. Será excluído do concurso o candidato que:

a. comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outra pessoa, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c. utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou de falsa identificação pessoal;

d. ausentar-se da sala de provas, em descumprimento a itens deste Edital;

e. recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão de resposta ou de outros documentos;

f. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da Ficha de Inscrição, até a homologação do Concurso, o candidato deverá encaminhar documento à Vara da Infância e Juventude desta Comarca, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e da Portaria específica, não podendo alegar desconhecimento.

17. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão organizadora, Juízo da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público.

DIEGO DE ALMEIDA CABRAL
Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude