TJ - Tribunal de Justiça - Comarca de Sena Madureira - AC

Notícia:   Tribunal de Justiça - AC abre vagas para Estagiários na Comarca de Sena Madureira

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

COMARCA DE SENA MADUREIRA

EDITAL Nº 01/2013

A Diretora do Foro da Comarca de Sena Madureira Juíza de Direito Zenice Mota Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

Torna pública a abertura, no período de 05 a 20 de agosto de 2013, das inscrições para o Processo de Avaliação e Seleção de Candidatos para preenchimento de vagas e Cadastro de Reserva de Estágio de Estudantes de Nível Superior no âmbito da Comarca de Sena Madureira, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas, bem como à formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários da Comarca de Sena Madureira, para a reposição imediata das vagas que surgirem no decorrer da validade desta Seleção, a serem preenchidas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados.

1.3 O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvimento de suas atividades.

1.4 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre disponibilizará Bolsa Complementar de Estudo aos aprovados no processo seletivo, na forma de estágio, para alunos que estejam regularmente matriculados e cursando a partir do 2º período do curso.

1.5 Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando o último ano da Faculdade e não possam cumprir, no ato da convocação, 1 (um) ano de estágio.

1.6 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes de faculdades ou universidades conveniadas com o Tribunal de Justiça: UFAC, FAAO, UNINORTE, AESACRE, IEVAL, UNOPAR, COC, UNIP e IFAC.

1.7 O Processo Seletivo objetiva o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva nas áreas de ADMINISTRAÇÃO, LETRAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, MATEMÁTICA, PEDAGOGIA, SERVIÇO SOCIAL, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, GESTÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA, MARKETING E PROCESSOS GERENCIAIS.

1.8 Consoante disposto no Art. 17, § 5º, da Lei Nº 11.788/2008, ficam assegurados 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas portadoras de deficiência, nas categorias discriminadas no Decreto Nº 3.298/1999.

1.9 O período de vigência do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.

2. DO ESTÁGIO

2.1 O estágio tem duração de, no máximo, 2 (dois) anos, EXCETO no caso de portador de deficiência, de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 da Lei Nº 11.788/2008, e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante aviso escrito com 10 dias de antecedência.

2.2 A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias, ou seja, 20 (vinte) horas semanais.

2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções preestabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo chefe de setor do Poder Judiciário ao qual o estagiário estiver subordinado.

2.4 O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho estabelecendo compatibilidade com o expediente da Unidade Judiciária ou Administrativa e o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

2.5 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades devem também ser desenvolvidas nos estágios:

2.5.1 Redação de ofícios, mandados judiciais e outros documentos oficiais pertinentes ao serviço judiciário e administrativo;

2.5.2 Realização de movimentações e atualizações nos Sistemas de Informação;

2.5.3 Recebimento e encaminhamento por protocolo de documentos oficiais;

2.5.4 Atuação na atividade auxiliar dos serviços repassados pela chefia imediata;

2.5.5 Atendimento de jurisdicionados e servidores em questões específicas dos setores.

3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS

3.1 Serão assegurados aos estagiários:

3.1.1 bolsa-auxílio correspondente a um salário mínimo vigente no País.

3.1.2 auxílio-transporte.

3.1.3 a redução da jornada de trabalho pela metade nos dias de avaliação, desde que comprovadas previamente pela Instituição de Ensino as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos do Art. 10, § 2º, da Lei Nº 11.788/2008.

3.1.4 Recesso de 30 (trinta) dias, quando o estágio tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do Art. 13 da Lei Nº 11.788/2008.

3.1.5 Acesso a Gerência de Qualidade de Vida, com a livre utilização dos serviços ali prestados, como atendimento médico-odontológico, psicológico e fisioterapeuta.

3.1.6 Percentual de vagas, não inferior a 10% (dez por cento), em cursos de capacitação oferecidos pelo Tribunal de Justiça aos seus servidores.

3.1.7 Seguro contra acidentes pessoais, nos termos do Art. 9º, IV, da Lei Nº 11.788/2008.

4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ACADÊMICOS

4.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo.

4.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, nos termos do item 1.4 do edital.

4.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio.

4.4 Não possuir antecedentes criminais.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão efetuadas na Sala do Juizado Especial Criminal, no Fórum Des. Vieira Ferreira - Rua Cunha Vasconcelos nº 689 - Bairro Centro, em Sena Madureira, no horário das 09h às 13h e das 15h às 17h, no período de 05 a 20 de agosto de 2013.

5.2 A taxa de inscrição reverter-se-á na doação de 2(dois) kg de alimento não perecível, excetuando-se sal ou 01 (um) kit de no mínimo 3 (três) produtos de higiene pessoal que deverá ser entregue no momento da inscrição.

5.3 Todo o alimento recebido será doado, através de Termo de Entrega, a Obra Social Nossa Senhora da Glória (Fazenda São Peregrino) e a Pastoral da Criança, com CNPJ nº 48555775/0050-39, Avenida Avelino Chaves nº 1.312 - Bairro Centro, ambas mantidas pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Sena Madureira.

5.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá informar previamente, no ato da inscrição, preenchendo o campo apropriado da ficha de inscrição.

5.5 Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam apenas cursando matérias isoladas ou que estejam na situação prevista no item 1.5, deste edital.

5.6 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser consultadas na Secretaria do Fórum, pelo telefone (68) 3612-2455.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

6.1 Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais pela Secretaria do Foro desta Comarca.

6.2 Duas (2) fotos 3X4

6.3 Comprovante de residência;

6.4 Número da Conta Corrente e Agência Bancária (se possuir);

6.5 Declaração da Instituição de Ensino Superior do acadêmico.

6.6 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www.tjac.jus.br.

6.7 Aos portadores de necessidades especiais será necessária a apresentação de atestado médico, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).

6.8 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VINCULO DE ESTÁGIO e que dispõe de horário compatível com o expediente forense.

7. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo será composto de uma prova de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório.

7.2 No dia da prova o candidato deverá se apresentar ao local indicado no item 8.1 com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, devendo estar munido de seu RG, ou outro documento hábil, consoante disposto no item 12.1, e, ainda, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início (item 8.1).

7.4 Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.

7.5 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, netebook, palmtop, tablet, ipad, iphone, pagers, receptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação no Processo Seletivo.

7.6 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

7.6.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução das provas;

7.6.2 utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e/ou que se comunicar com outro candidato;

7.6.3 for surpreendido portando algum dos aparelhos citados no item 7.5 do presente edital;

7.6.4 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

7.6.5 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

7.6.6 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

7.6.7 descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão-resposta;

7.6.8 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.6.9 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no Processo Seletivo;

7.6.10 descumprir qualquer das determinações do presente Edital.

7.7 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, sendo os portões fechados às 09h, e o candidato que não comparecer no horário estabelecido ficará excluído do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

7.8 Não será permitido ao candidato fumar no local de aplicação das provas.

7.9 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8. DAS PROVAS

8.1 O tempo total para resolução da prova será de 04 (quatro) horas, sendo aplicada no dia 30 de agosto (sexta feira) de 2013, às 09h, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua Major João Câncio - Bairro Centro (Antigo Fórum), no município de Sena Madureira.

8.2 A prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas na forma do quadro abaixo.

Disciplinas

Língua Portuguesa

Informativa

Conhecimentos Gerais (Atualidades)

Noções de Direto Administrativo

Número de Questões

20 (vinte)

10 (dez)

15 (quinze)

5 (cinco)

8.3 Serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

8.4 Cada questão equivalerá a 1,0 (um) ponto e será composta de quatro alternativas (A, B, C e D), sendo somente uma única resposta correta.

8.5 Será distribuído para cada candidato o Cartão-Resposta, como único documento válido para análise e correção, não sendo possível a substituição do referido cartão por outro, caso no dia da prova haja danificação por culpa do candidato.

8.6 O Cartão-Resposta será entregue aos candidatos somente após decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova e deverá ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.7 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem: rasuras, dupla marcação, respostas em branco. Em hipótese alguma será entregue um segundo Cartão-Resposta aos candidatos.

8.8 Os 2 (dois) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea do Cartão-Resposta.

8.9 A aplicação e correção das provas, bem como a divulgação do Gabarito, Resultado Preliminar, Resultado Final e Homologação ficará a cargo da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP.

8.10 O Poder Judiciário divulgará o gabarito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à realização da prova, com disponibilização no endereço eletrônico www.tjac.jus.br e afixação no quadro de aviso da Comarca de Sena Madureira.

8.11 O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato uma hora após o início da aplicação da prova.

8.12 O Poder Judiciário comunicará, posteriormente por meio de edital, quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilização no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, bem como no quadro de avisos da Comarca.

8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova, em razão do afastamento de candidato da sala onde a prova está sendo realizada.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 A classificação final dos candidatos observará a soma em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova.

9.2 Havendo coincidência de notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

9.2.1 a maior pontuação obtida na prova de Língua Portuguesa;

9.2.2 o candidato de idade superior ao concorrente.

10. DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recurso, que deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito e do resultado provisório do Processo Seletivo. O modelo de interposição de recurso estará disponível no endereço eletrônico www.tjac.jus.br e, ainda, no quadro de avisos da Comarca de Sena Madureira, e deverá será entregue na data aprazada e no horário das 8h às 12h na referida Comarca.

10.2 O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito. Faltando qualquer um desses requisitos será indeferido de pleno pela Comissão.

10.3 Não deverá haver, em qualquer local do pleito, quaisquer marcas ou palavras que identifiquem o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, excetuando-se o número de inscrição.

10.4 Havendo, em decorrência de julgamento do recurso, alteração de gabarito ou anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.5 Não serão aceitos recursos não realizados na forma mencionada no item 10 do edital.

10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.

10.7 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado após o julgamento dos recursos, contra ele não cabendo mais qualquer recurso.

11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

11.1 A convocação dos aprovados será feita pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP, através de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, que será também afixado no quadro de aviso da Comarca de Sena Madureira.

11.2 Uma vez convocado, o candidato classificado que não comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis perderá o direito de assumir a vaga, sendo chamado o candidato seguinte da lista de aprovados para ocupar a referida vaga.

11.3 No ato de apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 6 do edital.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Na falta da Cédula de Identidade original poderão, a critério da Comissão, ingressar nas salas onde serão realizadas as provas os candidatos que apresentarem documentos outros, como Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima citados.

12.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, consoante disposto no item 7.2 do edital.

12.3 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

12.4 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.5 O comportamento indevido do candidato, em desobediência aos itens deste Edital ou moralmente não aceito, resultará na eliminação no Processo Seletivo.

12.6 Em caso de conclusão de curso, desligamento da faculdade, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados.

12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente.

12.8 É de inteira responsabilidade dos candidatos manter atualizados os seus dados e, ainda, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Comarca, bem como divulgados na Página do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (www.tjac.jus.br) e no Diário da Justiça Eletrônico.

12.9 Outras informações poderão ser obtidas junto a Direção do Fórum da Comarca de Sena Madureira.

12.10 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

12.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

13.1 PORTUGUÊS

Interpretação e compreensão de texto. Adequação vocabular: antônimos, sinônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos. Acentuação. Ortografia. Pontuação. Conjugação verbal. Morfologia, sintaxe e semântica.

13.2 NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceito de Internet e Intranet. Principais navegadores para Internet. Correio Eletrônico. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. Procedimento para a realização de cópias de segurança. Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

13.3 CONHECIMENTOS GERAIS (ATUALIDADES)

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e economia brasileira. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornal, revista e/ou Internet.

13.4 DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios informativos do Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, espécies e extinção. Do processo administrativo. Servidores Públicos. Lei Complementar Estadual no 39/93.

Sena Madureira-AC, 1º de agosto de 2013.

Zenice Mota Cardozo
Juíza de Direito e Diretora do Foro