TCE - Tribunal de Contas do Estado - BA

Notícia:   Tribunal de Contas da Bahia abre 4 vagas de Procurador Público de R$ 16.811,06

TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2010 - TCE/BA, DE 21 DE JUNHO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA (TCE/BA), no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Complementar nº 5, de 4 de dezembro de 1991, e suas alterações, da Lei nº 7.879, de 29 de junho de 2001, e suas alterações, e da Lei nº 10.547, de 27 de dezembro de 2006, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador do Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na forma da Lei nº 10.547, de 27 de dezembro de 2006, e suas alterações.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, a prova oral, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência serão realizadas na Cidade de Salvador/BA.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: aos procuradores compete, por delegação do Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia , promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal de Contas do Estado, as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário; dizer do direito, verbalmente ou por escrito, nos assuntos sujeitos a decisão do Tribunal, sendo obrigatório o seu comparecimento a todas as sessões do Pleno e de suas Câmaras, sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões; promover junto à Procuradoria Geral do Estado o acompanhamento dos procedimentos judiciais de interesse do Tribunal, remetendo-lhe a documentação e instruções necessárias, objetivando a adoção de medidas voltadas à constrição de bens dos responsáveis julgados em débito ou aos quais for aplicada multa, pronunciar-se quando da liberação dos bens objeto de constrição e sua restituição, tramitação das ações de execução de títulos executivos expedidos pelo Tribunal, quando haja aplicação de multa ou imputação de débito; interpor os recursos previstos na legislação do TCE-BA; requerer, motivadamente, e acompanhar a realização de inspeções, auditorias, tomadas de contas e demais providências em matérias de competência da Corte de Contas; representar ao Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia ou ao Procurador Geral da República, pelo ajuizamento de ações acerca da constitucionalidade de Dispositivos da Constituição Estadual, bem como de leis ou atos normativos, seja em face da Constituição Federal, seja da Constituição Estadual (ADI, ADC, ADPF); acompanhar o andamento dos Inquéritos Civis Públicos, Ações Civis Públicas, Ações Penais Públicas, e Ações de Improbidade Administrativa, contra qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, objetivando a defesa do Patrimônio Público e Social do Estado da Bahia e de suas entidades.

2.3 SUBSÍDIO INICIAL: R$ 16.811,06, na forma da Lei nº 11.483, de 10 de julho de 2009.

2.4 VAGAS: 4 (quatro), sendo 1 (uma) vaga reservada aos candidatos com deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

3.1.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste Edital.

3.2.1 O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste Edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 10 de agosto de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCE/BA (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 10 de agosto de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste Edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de 5 (cinco) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de pessoas com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do TCE/BA, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos documento de identidade original de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010.

3.7.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7 deste Edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado pessoa com deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas pelas pessoas ali mencionadas, serão destinadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.5 Apresentar, na data da posse, diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.6 Possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica comprovada, nos termos da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8 Cumprir as determinações deste Edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 28 de junho de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de julho de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento Especial de Recolhimento - DER.

5.1.4 O Documento Especial de Recolhimento (DER) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o DER pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 O DER poderá ser pago em qualquer agência bancária, bem como nas casas lotéricas e nas agências dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de agosto de 2010.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, localizado no endereço abaixo, no período entre 10 horas do dia 28 de junho de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de julho de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

UFCIDADELOCALENDEREÇO

BA

Salvador

Microlins

Avenida Joana Angélica, nº 150, Nazaré, Centro - Campo da Pólvora

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 28 de junho de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de julho de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.7.1 deste Edital.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais a serem divulgados na forma do subitem 5.3 deste Edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste Edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 28 de julho de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de cinco dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010 e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 10 de agosto de 2010, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento do valor da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de agosto de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCE/BA (laudo médico) - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 Todos os atendimentos solicitados serão avaliados segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 deste Edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 10 de agosto de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 10 de agosto de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.4.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.6.1 O candidato disporá de 3 (três) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DOS CONCURSO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de prova discursiva e de prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 16 deste Edital, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

Prova/tipo

Área de conhecimento

Número de itens

Caráter

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

120

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Discursiva

3 questões (até 20 linhas cada uma) e 1 peça processual (até 120 linhas)

-

(P3) Oral

-

-

(P4) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 5 de setembro de 2010, no turno da manhã.

6.3 A prova discursiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 5 de setembro de 2010, no turno da tarde.

6.4 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010, na data provável de 28 de agosto de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o Edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste Edital.

6.5 O resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010, na data provável de 24 de setembro de 2010.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 16 deste Edital.

7.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 15.22 deste Edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 150,00 pontos, e consistirá na resposta a três questões (até 20 linhas cada uma), no valor de 20,00 pontos cada, e na elaboração de uma peça processual (até 120 linhas), no valor de 90,00 pontos, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 16 deste Edital.

8.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na prova discursiva.

8.4 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.5 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.6 O candidato poderá consultar a legislação, sem comentários e sem anotações de qualquer natureza, vedado o exame de súmulas, observado o disposto nos subitens 15.19 e 15.19.1.

9 DA PROVA ORAL

9. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimento, conforme o quadro a seguir, e valerá 20,00 pontos.

CONTEÚDO DA PROVA ORAL

A prova oral será composta de três perguntas relativas aos seguintes conteúdos:

1 - Direito Constitucional;

2 - Direito Administrativo: Licitações Públicas, Contratos e Convênios Administrativos, (Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005), Lei de Improbidade Administrativa, Atividade de Controle Externo;

3 - Direito Financeiro: Orçamento Público, Despesa Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal, Controle Político-Administrativo da Execução Orçamentária, destacando-se as competências do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;

4 - Direito Pena: Crimes Contra a Administração Pública e o Patrimônio Público, Crimes Contra as Finanças Públicas (Lei Federal nº 10.028, de 29 de outubro de 2000);

5 - Direito Processual Penal: Crimes Contra a Administração Pública e o Patrimônio Público, Crimes Contra as Finanças Públicas (Lei Federal nº 10.028, de 29 de outubro de 2000).

9.2 Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota na prova oral menor que 10,00 pontos.

9.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

9.4 Os candidatos não aprovados na prova oral serão eliminados do concurso e não terão classificação alguma no certame.

9.5 Demais informações a respeito da prova oral constarão de Edital de convocação para essa fase.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Alínea

Títulos

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito, em Instituição de Ensino Superior.

0,5 por ano completo, sem sobreposição de tempo

2,00

B

Exercício de cargo, de emprego ou de função privativa de bacharel em Direito, na Administração Pública ou na iniciativa privada, excetuados os títulos já incluídos na alínea anterior.

0,5 por ano completo, sem sobreposição de tempo

2,00

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

2,2

2,2

D

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

1,4

1,4

E

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Também será aceita declaração de conclusão desde que acompanhada do histórico escolar em qualquer área do Direito.

0,8

0,8

F

Livro jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato com registro no órgão competente, ISBN.

0,5

1,0

G

Publicação de artigo com conteúdo jurídico em revista especializada em Direito com registro no órgão competente, ISSN.

0,1

0,6

Total Máximo de Pontos 10,00

10.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no Edital de convocação para a prova de títulos.

10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cespe/UnB, no qual indicará o número de folhas entregues.

10.5.1 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 10.9.5 deste Edital.

10.5.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório judicial ou extrajudicial, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.

10.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no Edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.9.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos o candidato deverá entregar, de acordo com sua situação trabalhista, os seguintes documentos:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública regida pelo RJU: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Para exercício de atividade/instituição pública regida pela CLT: além dos documentos citados acima, o candidato deverá entregar a cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação; 2 - recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e o últimos recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

10.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.9.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceito abreviaturas.

10.9.1.2 Para efeito de pontuação da alínea A e B do quadro de títulos, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo nos títulos referentes a estas alíneas.

10.9.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea A e B do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

10.9.2.1 A declaração/certidão mencionada no subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.9.2.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

10.9.2.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

10.9.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.9.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.9.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas C e D do quadro de títulos.

10.9.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.9.4.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

10.9.4.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

10.9.4.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores responsáveis, a carga horária e a menção obtida. Deve atestar ainda que a monografia foi apresentada e aprovada.

10.9.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas F e G do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação ou do livro, com autenticação, conforme o subitem 10.9.4.3 em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN para a alínea F ou no ISSN para a alínea G.

10.9.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto os listados nas alíneas F e G do quadro de títulos.

10.9.7 Cada título será considerado uma única vez.

10.9.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

11.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum à prova de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

11.1.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 36,00 pontos.

11.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 11.1.4 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.1.4 deste Edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

11.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 140ª colocação ou dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, no ato de inscrição, aprovados na prova objetiva e classificados até a 14ª colocação, respeitados os empates.

11.2.1 Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2.2 Os textos da prova discursiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

11.2.3 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.2.4 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 150,00 pontos, e consistirá na resposta a três questões, no valor de 20,00 pontos cada, e na elaboração de uma peça processual, no valor de 90,00 pontos, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 16 deste Edital.

11.2.4.1 As questões serão corrigidas de acordo com os critérios a seguir:

a) para cada questão da prova discursiva, a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será estabelecida no caderno de prova, limitada ao valor de 20,00 pontos cada, onde i = 1, 2, 3;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

d) será calculada, então, para cada candidato, a nota para cada questão da prova discursiva (NQi) como sendo igual a NCi menos duas vezes o resultado do quociente NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

f) a nota nas questões (NQ) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3.

11.2.4.2 A peça processual será corrigida de acordo com os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 90,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça processual (NPP) como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPP for menor que zero, considerar-se-á NPP igual a ZERO.

11.2.5 A nota na prova discursiva (NPD) será igual à soma das notas obtidas na nas questões e na peça processual, ou seja, NPD = NPQ + NPP.

11.2.6 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

11.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NPD < 75,00 pontos.

11.2.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.3 Respeitados os empates, serão convocados para a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados até a 35ª colocação e os candidatos que se declararam pessoas com deficiência, no ato de inscrição, aprovados na prova discursiva e classificados até a 4ª colocação, considerando-se, para as classificações, a soma algébrica das notas obtidas na prova objetiva e na prova discursiva.

11.3.1 Os candidatos não convocados para a prova oral na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.3.2 A prova oral valerá 20,00 pontos.

11.3.3 Será eliminado do certame o candidato que obtiver média na prova oral menor que 10,00 pontos.

11.4 Respeitados os empates, serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter classificatório, os candidatos aprovados na prova oral e classificados até a 21ª colocação e os candidatos que se declararam pessoas com deficiência, no ato de inscrição, aprovados na prova oral e classificados até a 3ª colocação, considerando-se, para as classificações, a soma algébrica das notas obtidas na prova objetiva, na prova discursiva e na prova oral.

11.4.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.5 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso será a soma algébrica das notas finais obtidas na prova objetiva, na prova discursiva e na prova oral acrescida da pontuação final obtida na avaliação de títulos.

12.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

12.3 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior nota na prova discursiva (P2).

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010, a partir das 19 horas da data provável de 8 de setembro de 2010.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste Edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, observado o disposto no subitem 15.6 deste Edital.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste Edital.

15.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

15.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia dos documentos de identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4 deste Edital.

15.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

15.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.19 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

15.19.1 Na prova discursiva, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados, anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e das leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei nº 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo.

15.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

15.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

15.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.26 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este Edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

15.27 O resultado final do concurso será homologado pela Presidente do TCE/BA, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010.

15.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 15.6 deste Edital, e perante o TCE/BA, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o TCE/BA.

15.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste Edital.

15.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste Edital.

15.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto. Conceito e classificação das Constituições. Constitucionalismo. Poder constituinte. Poder Constituinte Derivado. Limitações ao poder de reforma constitucional. Princípios fundamentais da Constituição Federal. Teoria da norma constitucional: eficácia, interpretação e aplicabilidade. Controle de constitucionalidade das leis: controle difuso e concentrado. Interpretação da Constituição. Direitos e garantias fundamentais. Tutela dos interesses individuais e coletivos. Direitos políticos. Nacionalidade e cidadania. Direitos sociais. 2 Ordem social: princípios e regras. Educação, cultura, desporto, saúde, seguridade, previdência e assistência social. O meio ambiente na Constituição. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências: privativas, comuns e concorrentes. Intervenção federal e estadual. Organização dos poderes. Poder Legislativo. Imunidades parlamentares. Direitos e deveres dos parlamentares. Comissões Parlamentares de Inquérito: objeto, poderes e limites. Ordem econômica e financeira. Princípios da atividade econômica. Defesa do Estado e do regime democrático. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Competências. 3 Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas. O Estado Democrático de Direito. Regime representativo. República. Presidencialismo e parlamentarismo. Separação dos poderes. Funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegações de funções. Organização dos poderes: Poder Judiciário e Poder Executivo. 4 O Ministério Público: suas funções institucionais, autonomia funcional e administrativa. Órgãos da Administração Superior do Ministério Público. Carreira. Regime Disciplinar. O Ministério Público. Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Lei Estadual nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. O Ministério Público do Estado da Bahia. Lei Complementar Estadual n.° 11, de 18 de janeiro de 1996 e legislação correlata. O Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia - Constituição do Estado da Bahia, art. 136, § único. Lei Estadual nº 10.547, de 27 de dezembro de 2006 e alterações introduzidas pela Lei nº 11.483, de 10 de julho de 2009. Os Estados-membros na Federação brasileira. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados-membros. O Distrito Federal. Prestação de serviços públicos e exploração de atividade econômica. Administração indireta. Descentralização administrativa. As ações diretas de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. 5 Direito de propriedade: limitações e condições para o seu exercício. Função social da propriedade. Desapropriação. Políticas urbana, agrícola, fundiária e de reforma agrária. Ações constitucionais. Habeas Corpus. Mandado de Segurança individual e coletivo. Ação Popular. Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Ação Civil Pública. Habeas Data. Mandado de Injunção. O Ministério Público em cada uma das ações constitucionais. Poder Judiciário: garantias dos juízes, incompatibilidades. Conselho Nacional de Justiça. Tribunais e suas respectivas competências. O exercício de funções legislativas e administrativas por órgão do Poder Judiciário. Recursos ordinário, especial e extraordinário. Súmula vinculante. 6 Direitos fundamentais e direitos humanos. Soberania estatal e proteção internacional dos direitos humanos. O princípio da supremacia da Constituição. Constituição do Estado da Bahia: organização político-administrativa, organização dos poderes, segurança pública e ordem social. Arguição de preceito fundamental. O devido processo legal: ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade (Lei n.° 9.868/99 e Lei n.° 9.882/99). Responsabilidade fiscal e Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000. Finanças Públicas. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas da União e dos Estados: competências. Tribunal de Contas do Estado da Bahia. arts. 70 a 75 da Constituição Federal e arts. 89 a 98 da Constituição do Estado da Bahia e. Legislação Estadual e Federal correlata. Lei Complementar Estadual nº 05, de 04 de dezembro de 1991 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia), alterada pela Lei Complementar nº 12, de 29 de setembro de 1997, e Lei Complementar nº 27 de 28 de junho de 2006. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício. Delegações legislativas. Medidas provisórias. Reforma da Constituição. Revisão e emenda constitucional. Limites ao poder de reforma: procedimentais, materiais, circunstanciais e temporais. Improbidade Administrativa na Constituição Federal. Órgãos públicos: definições constitucionais. Administração Pública Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 7 O Município na Constituição Federal. Constituição estadual e autonomia municipal. Princípios de organização e competências municipais. Lei Orgânica do Município. Direitos e deveres dos vereadores. Partidos políticos. Princípios constitucionais tributários: capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade. Sistema Tributário Nacional. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Limitações constitucionais ao poder de tributar: imunidades e privilégios. Aspectos processuais específicos da ação direta de inconstitucionalidade. A medida cautelar e a suspensão liminar. Ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual. 8 Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos. Reeleição. Responsabilidade do Presidente da República, dos Governadores, dos Prefeitos, dos Ministros de Estado e dos Secretários estaduais e municipais. Inelegibilidade na Constituição. Funções essenciais à Justiça. O Ministério Público: atribuições. Garantias de seus membros e incompatibilidades. Defensoria Pública. Advocacia Geral da União e Procuradorias dos Estados e Municípios. Advocacia privada. Conselho Nacional do Ministério Público. Competências originárias e recursais dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Superiores. Juizados Especiais. 9 Processo Legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação e publicação. Espécies legislativas: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Processo legislativo estadual. Princípios constitucionais da Administração Pública. Acesso aos cargos e empregos públicos. Cargos efetivos e comissionados. Regimes jurídicos dos servidores públicos. Regime previdenciário. Aposentadoria. Acumulação. Subsídio. Licitação.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e objeto do Direito Administrativo. Princípios da Administração Pública. Licitação: princípios, modalidades e procedimentos. Lei de Licitações do Estado da Bahia, nº 9.433, de 01 de março de 2005. Decreto Estadual nº 9.534, de 01 de setembro de 2005. Ato administrativo: conceito, classificação. Poderes e deveres administrativos. Uso e abuso do poder. 2 Responsabilidade civil da administração. Parcerias público-privadas. Serviços públicos: princípios gerais. Concessão e permissão do serviço público. Fundações públicas. Modalidades e regime jurídico. 3 Função social da propriedade. Administração indireta. Desapropriação. Agentes e servidores públicos. Regimes jurídicos. Discricionariedade e razoabilidade. Responsabilidade na gestão fiscal. Improbidade administrativa. Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992. 4 Taxa. Tarifa. Preço. Prescrição e decadência no direito Administrativo. Funções estatais. Função administrativa. Ato administrativo: anulação e revogação. Anulação e revogação do contrato administrativo. Elementos do ato administrativo. Vícios do ato administrativo. Revisão. 5 Prerrogativas processuais da administração em juízo. Contrato administrativo e contrato privado da Administração Pública. Convênios. Regulamento. Controle judicial dos regulamentos. Vigência e eficácia. 6 Processo administrativo. Poder de polícia. Prerrogativas de polícia. Princípio da proporcionalidade. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Empresas com participação do Estado. 7 Controle administrativo e judicial do ato administrativo. Espécies de controle. Mandado de Segurança. Ação Popular. Uso de bem público: atos de consentimento estatal. 8 Bens públicos e bens afetados à prestação de serviços públicos. Servidão administrativa. Limitações administrativas. Responsabilidade extracontratual do Estado. Administração direta e autárquica. Atuação do Estado na economia. 9 Recursos administrativos. Agências reguladoras. Do Fomento (Lei n.° 9.637/98 e Lei n.° 9.790/99). 10 Política urbana. Concessão de florestas públicas. Contrato administrativo: espécies e rescisão. Estado e domínio econômico. Legislação Estadual: Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994. Lei nº 3.374, de 30 de janeiro de 1975. Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001. Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002. Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002. Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007. Lei nº 7.879, de 29 de junho de 2001. Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966.

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO: 1 Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. Poder de tributar. Competência tributária. Tributos no Sistema Tributário Nacional. 2 Impostos diretos e indiretos. Impostos reais e pessoais. Princípio da legalidade tributária. Competência tributária dos Estados e Municípios. 3 Imunidade tributária, isenção tributária e não-incidência tributária, alíquota zero. Princípios da igualdade tributária e da capacidade contributiva. 4 Princípio da irretroatividade da lei. Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços. Princípios da vedação ao confisco e da livre circulação. Crédito tributário: lançamento. 5 Princípio da anterioridade da lei. Modalidades de extinção do crédito tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Obrigação tributária: sujeito ativo e passivo. 6 Fato gerador da obrigação tributária. Exclusão do crédito tributário. Fraude, elisão, evasão e sonegação fiscal contra a Fazenda Pública. 7 Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. 8 Responsabilidade por substituição tributária. Imposto sobre serviço de qualquer natureza. Decadência e prescrição do crédito tributário. Taxas. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Garantias e privilégios da Fazenda Pública. Dívida ativa tributária. Concurso fiscal de preferência. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.° 4.320/64). Autonomia do Direito financeiro. Sistema Orçamentário. Orçamento Público: conceito e espécies. Natureza Jurídica. Princípios Orçamentários. 9 Receita Pública: conceito e classificação. Receitas Tributárias e Não-Tributárias. Estrutura das Receitas Tributárias. Despesa Pública: conceito e espécies. Crédito Público: conceito e classificação. Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Controle da Execução Orçamentária sob a ótica do Planejamento e da Transparência. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Controle externo e interno. Tribunal de Contas (arts. 70 a 75 da Constituição Federal e arts. 89 a 98 da Constituição do Estado da Bahia). O Dever de Prestar Contas. Regimes Jurídicos de Contas Públicas. Fundos. Instituição e funcionamento. DIREITO PENAL: 1 Histórico do Direito Penal brasileiro. Conceito, característica e fontes do Direito Penal. Teorias da ação. Princípios gerais do Direito Penal. Classificação dos crimes. Crimes contra a vida: homicídio simples, qualificado e privilegiado. Consumação. Tentativa branca. Homicídio culposo. Perdão judicial. Analogia. Norma penal. Ilicitude e causas de sua exclusão. Imputabilidade penal. Prescrição e demais causas extintivas da punibilidade. 2 Ação penal. Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo e no espaço. Teoria do crime. Concurso aparente de normas. Norma penal em branco. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Culpabilidade e causas de sua exclusão. Causas interruptivas da prescrição. 3 Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a fé pública. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Princípios constitucionais penais. Fato típico. Teoria do erro. Coação irresistível e obediência hierárquica. Crimes contra a honra. Crimes contra a Administração Contábil e Financeira (Lei nº 10.028, de 29 de outubro de 2000). Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950). Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei n.° 8.137/90). 4 Crimes contra o meio ambiente (Leis n.° 6.938/81 e Lei n.° 9.605/98). Tentativa. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crimes omissivos e comissivos. Dolo e culpa. Crimes de imprensa (Lei n.° 5.250/67). Crimes praticados por particular contra a administração em geral. 5 Organizações criminosas (Lei n.° 9.034/95). Crimes contra a saúde pública. Dos crimes contra a administração da justiça. Crimes contra a paz pública. Penas. Espécies. Aplicação. Efeitos da condenação. Reabilitação. Imputação objetiva. 6 Crimes tipificados no Decreto-Lei n.° 201/67. Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n.° 9.613/98). Descriminantes putativas. Relação de causalidade. 7 Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias. Crimes hediondos (Lei n.° 8.072/90). Crimes contra a inviolabilidade de correspondência e dos segredos. 8 Abuso de autoridade (Lei n.° 4.898/65). 9 Crimes contra a economia popular (Lei n.° 1.521/51).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquérito policial e outros procedimentos preparatórios da ação penal. Ação Penal Pública Condicionada e Incondicionada. Ação Penal Privada. Prova. Teoria geral e admissibilidade da prova. Prova ilícita e ilegítima. Jurisdição e competência. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. 2 Decisões penais. Princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Ação penal privada subsidiária da pública. Conflito de jurisdição. 3 Recursos. Teoria geral. Princípios e pressupostos. Admissibilidade recursal. Fase preliminar e transação penal. Prova oral: testemunhas e ofendido. Suspensão condicional do processo. A denúncia e seu aditamento. 4 Vícios dos ato processuais. Recurso em sentido estrito. Embargos de declaração. Apelação. Recursos constitucionais. Lei de crimes hediondos (Lei n.° 8.072/90). 5 Condições para o exercício da ação penal e pressupostos processuais. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Procedimentos comuns e especiais no Código de Processo Penal. Mandado de segurança criminal. 6 Atribuições do Ministério público. Natureza jurídica. Conflitos de atribuições. Efeitos civis da sentença penal. Coisa julgada. Nulidades. A imputação. Efeitos dos recursos. Extinção das vias recursais. 7 Prova documental. Restituição de coisas apreendidas. Indícios. Reconhecimento de pessoas e de coisas. 8 A defesa indireta no processo penal. Princípios que regem o processo penal. Citação, notificação e intimação. Aplicação e interpretação da lei processual penal. Questões e processos incidentes.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução ao Código Civil. Lei. Analogia. Costumes. Jurisprudência. Princípios gerais do direito. Equidade. Norma jurídica: estrutura, características e classificação. Interpretação das normas. Eficácia das normas. Sucessão em geral. 2 Classificação dos contratos. Princípios sociais e individuais dos contratos. Contratos de adesão e cláusulas contratuais gerais. A relação jurídica. O direito subjetivo: eficácia, limitações e proteção. Direitos potestativos, ônus e faculdades. Obrigação solidária e obrigações divisíveis e indivisíveis. 3 Registros Públicos (Lei n.° 6.015/73). Responsabilidade civil. 4 Prescrição e decadência. Forma e Prova dos Negócios Jurídicos. Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa. Novação. Compensação. Remissão. Pessoa natural. Personalidade jurídica. Capacidade, legitimação e estado. Incapacidade absoluta e relativa. Direitos da personalidade. Extinção das obrigações. 5 Pessoas jurídicas. Desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil. 6 Fundações. Domicílio. Os bens. Patrimônio. Classificação dos bens. Benfeitorias. Inexecução das obrigações: conseqüências. Mora e inadimplemento. Juros legais. Juros moratórios e compensatórios. Correção monetária. Perdas e danos. Danos emergentes. Lucros cessantes. Dano moral. 7 Aquisição, modificação e extinção dos direitos. Ato jurídico. Negócio jurídico. Classificação, elementos e interpretação dos negócios jurídicos. Representação. Cláusula penal. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Cessão de débito. Cessão de contrato. Obrigação: conceito e natureza jurídica. Estrutura da obrigação. Características e elementos. Fontes das obrigações. Obrigação de dar, de fazer, de não fazer, facultativas e alternativas. Obrigações de meio e resultado. 8 Elementos acidentais do negócio jurídico. Condição. Termo e encargo. Assunção de dívida. Empréstimo. Direitos reais de garantia. Penhor e hipoteca. Direito Real de Aquisição. Direito de empresa: sociedade personificada. Defeitos do negócio jurídico: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, simulação, fraude contra credores. Resolução por onerosidade excessiva. Mandato. Gestão de negócios. Pagamento. Modalidades de pagamento. Pagamento indevido. 9 Negócio jurídico: nulidade, anulabilidade e ineficácia.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Fontes do Direito Processual Civil Brasileiro. Interpretação das leis processuais. Jurisdição. Poder Judiciário. Organização Judiciária do Estado da Bahia. Regimentos Internos dos Tribunais. Órgãos auxiliares da justiça. O juiz: poderes, deveres, responsabilidades, impedimentos e suspeição. Ministério Público. Atribuições no processo civil. Interesse público: aferição. Execução contra a Fazenda Pública. Execução pecuniária e cumprimento da sentença. Liquidação. Embargos de terceiro. 2 Advocacia da União, dos Estados e dos Municípios. Assistência jurídica. Defensoria Pública. O advogado. Execução de prestação alimentícia. Execução civil de sentença penal. Execução fiscal. Execução na Ação Civil Pública. Ação. Espécies. Condições da ação. Individualização. Conexão e continência. Concurso e cumulação de ações. Agravo de instrumento e agravo retido nos autos. Ação rescisória. Exceção. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais. Princípios informativos do processo e procedimento. Princípios processuais constitucionais. Instrumentalidade do processo. Providências cautelares. Ação cautelar. Processo cautelar. Disposições gerais. Procedimento cautelar comum. 3 Juizado Especial Cível. Ação de consignação em pagamento. Ação de depósito. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Habilitação. Partes. Capacidade e legitimação. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Legitimação para as ações coletivas. Julgamento e ônus da prova. Meios de prova. Provas ilícitas. 4 Arresto. Sequestro. Caução. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de prova. Tutelas coletivas. 5 Objeto do processo. Mérito. Questões preliminares e questões prejudiciais. Fatos e atos judiciais. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Prazos. Preclusão. Vícios dos atos processuais e suas conseqüências. Nulidades processuais. Processo de conhecimento: formação, suspensão e extinção. Procedimento comum e procedimentos especiais. Tutela antecipada. Procedimento sumário. Execução de títulos extrajudiciais: disposições gerais, formação, suspensão e extinção do processo de execução. 6 Recursos: disposições gerais, duplo grau de jurisdição. Recursos em espécie. Competências: interna, em razão do valor e da matéria, funcional e territorial. Modificações de competências. Declaração de incompetência. 7 Títulos judiciais e extrajudiciais. Execução de tutela específica para entrega de coisa. Ação civil pública. 8 Petição inicial: ajuizamento, distribuição e registro. Despacho liminar. Citação inicial. Uniformização de jurisprudência. Fraude de execução. Execução de tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer. Embargos do devedor. 9 Resposta do réu. Revelia. Exceções de incompetência e de suspeição. Reconvenção. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência. As provas em espécie. Declaração de inconstitucionalidade. Homologação de sentença estrangeira. Ações na Lei de Improbidade Administrativa. 10 Garantias fundamentais e efetividade do processo. Audiência de instrução e julgamento. Sentença e coisa julgada. Inventário e partilha. Arrolamento. Ação de desapropriação. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação Popular. Procedimento comum de jurisdição voluntária. Procedimentos em registros públicos. Restauração dos autos. Apelação. Recurso especial. Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Reclamação. Agravo contra decisão monocrática em grau de recurso. Agravo regimental. Competência. Prazos. A disciplina dos Precatórios (art. 101 da Constituição Federal e arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil).

DIREITO COMERCIAL: 1 O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. 2 Nome empresarial: natureza e espécies. 3 Registro de empresas. 4 O Empresário: requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 5 Atos de comércio. 6 Livros comerciais obrigatórios auxiliares: espécies e requisitos e valor probante dos livros comerciais. 7 Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços. 8 Responsabilidade dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. 9 Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas - liquidação, transformação, incorporação, fusão e da cisão das sociedades sociedade dependente de autorização. 10 Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. 4 Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001). 5 Relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001). 6 Previdência Pública do Estado da Bahia - regime próprio - Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998. Lei Estadual nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009 e legislação correlata.

CONTROLE EXTERNO: 1 Controle da Administração Pública: conceito; abrangência. 2 Sistemas de controle externo. 3 Controle externo no Brasil. 4 Regras constitucionais sobre controle externo: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 5 Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões. 6 Controle de constitucionalidade e os Tribunais de Contas. 7 Tribunal de Contas do Estado da Bahia: natureza, competência e jurisdição. Lei Orgânica do TCE-BA e alterações posteriores. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. 8 Poder Legislativo e os Tribunais de Contas. 9 Controle interno e os Tribunais de Contas. 10 Competência para revisão dos próprios atos.

RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDO
Presidente do TCE/BA