TRF - Tribunal Regional Federal - 5ª Região - PE

Notícia:   TRF da 5ª Região - PE abre 5 vagas para Estágio em Ouricuri e Salgueiro

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OURICURI

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2011 - RETIFICADO

SELEÇÃO PARA ESTÁGIO REMUNERADO

Processo seletivo para contratação de estagiários da área de Direito e formação de cadastro de reserva das Subseções Judiciárias de Ouricuri/PE e Salgueiro/PE.

A Justiça Federal em Pernambuco, nos termos da Resolução nº 05/2009, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF 5ª, e demais normas que regem a matéria, faz saber que se encontram abertas as inscrições do processo seletivo 2011 de estagiários da área de Direito, para o preenchimento de 03 (três) vagas disponíveis e formação de cadastro de reserva da Subseção Judiciária de Ouricuri, bem como 02 (duas) vagas disponíveis e formação de cadastro de reserva da Subseção Judiciária de Salgueiro, sediadas, respectivamente, à Praça Padre Francisco Pedro da Silva, s/n, Centro, Ouricuri/PE, e Av. João Veras de Siqueira, s/n, Nossa Senhora Aparecida, Salgueiro/PE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção de estágio realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de Estágio, designada pela Portaria 016/2011 e retificada pela Portaria 88/2011, sob a presidência do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto da 27ª Vara/PE, Dr. Bruno Zanatta, tendo ainda como membros os servidores Lorena Cabral Veras, Bruno Rafael Alves Correia, Guilherme Cavalcanti Farrapeira, Débora Fernandes Marinho, Sadraque Oliveira Rios, Katarina Torres Leal Pereira e Moacir Neves Marinho.

1.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, sendo-lhes reservadas a 10ª, a 20ª, a 30ª vaga e seguintes, desta forma, obedecidos os critérios de classificação previstos neste Edital.

1.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico original, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência a classificação do Código Internacional de Doenças - CID, bem como a causa provável da deficiência.

1.4. Nos termos do art. 7º da Resolução nº 39/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) c/c o art. 28 da Resolução nº 05/2009, do TRF5, o servidor público poderá participar de estágio desde que cumpra, no mínimo, vinte (20) horas semanais de trabalho na unidade em que estiver lotado ou em exercício.

1.5. A hipótese prevista no item 1.4. somente se aplicará à modalidade de estágio obrigatório, definido como tal no projeto de curso. Nesse caso, o estagiário não terá direito ao auxílio financeiro e ao auxílio-transporte apontados nos itens 8.2 e 8.3 deste Edital.

1.6. Os estagiários estão subordinados aos termos da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do CJF, Ato nº 182, de 15/04/2009, das Portarias nos 146/2009, de 01/04/2009, 162, de 16/04/20089 e 187, de 29/04/2009 e da Resolução nº 05, de 15/04/2009, todos do TRF5, e ao Termo de Compromisso firmado com a Justiça Federal em Pernambuco, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.

1.7. As etapas da seleção estão previstas no anexo II - DO CRONOGRAMA, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais, devendo ser realizadas no prédio sede da Subseção Judiciária de Ouricuri, localizado na Praça Padre Francisco Pedro da Silva, s/n, Centro, Ouricurui/PE ou no prédio sede da Subseção Judiciária de Salgueiro, localizado na Av. João Veras de Siqueira, s/n, Nossa Senhora Aparecida, Salgueiro/PE, no período de 21/02/2011 a 02/03/2011, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 17h00min.

2.2. No ato da inscrição deverá o candidato proceder à entrega de 02 (dois) quilos de alimento não perecível, exceto SAL e FUBÁ DE MILHO, que serão distribuídos a entidades assistenciais locais.

2.3. A ficha de inscrição conterá declaração, subscrita pelo candidato, de que concorda com os termos deste Edital e atende aos requisitos objetivos nele previstos.

2.4. No ato da inscrição, será entregue ao candidato comprovante que deverá ser apresentado por ocasião das provas, juntamente com um documento de identificação oficial com foto.

2.5. Somente poderão participar da seleção estudantes regularmente matriculados em cursos de Direito oferecidos por instituições de ensino superior oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação, a partir da metade do período total do curso - 5º (quinto) período, inclusive, até o penúltimo período - 9º (nono) período (art. 5º, §2º, da Resolução nº 05/2009), devendo comprovar a periodicidade quando da convocação para início do estágio.

2.6. Documentos exigidos no ato da inscrição:

a) Histórico acadêmico, atualizado (cópia - autenticada ou original para autenticação).

b) Cédula de Identidade (cópia - autenticada ou original para autenticação).

c) CPF/MF (cópia - autenticada ou original para autenticação).

d) Título de eleitor acompanhado do último comprovante de votação.

e) 01 (uma) foto 3x4 recente.

2.7. No ato de inscrição, o candidato indicará em ficha própria o local em que deseja fazer a prova (Salgueiro ou Ouricuri), bem como a vaga para qual está concorrendo.

3. DA SELEÇÃO, DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. O processo de seleção será realizado em duas fases, executadas no mesmo dia, sendo a primeira composta de uma prova objetiva e a segunda de uma prova discursiva.

3.1.1. A prova objetiva, eliminatória e classificatória, conterá 40 (quarenta) questões de acordo com o conteúdo programático em anexo, distribuídas da seguinte forma: 20 (vinte) questões referentes às disciplinas do Grupo I (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Teoria Geral do Processo/Direito Processual Civil e Direito Civil) e 20 (vinte) questões referentes às disciplinas do Grupo II (Direito Penal, Processo Penal, Direito Tributário e Direito Previdenciário). Cada questão será pontuada com zero vírgula vinte e cinco (0,25) ponto.

3.1.2. A prova discursiva, apenas classificatória, deverá ser manuscrita com letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul/preta e consistirá em 01 (uma) questão sobre tema selecionado dentre as disciplinas previstas no conteúdo programático, objetivando avaliar os conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão, coesão e coerências textual e o conhecimento da língua portuguesa e será pontuada de zero (0) a dez (10) pontos.

3.2. As provas serão aplicadas na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Araripina/PE, localizada na Avenida Florentino Alves Batista, s/n, Campus Universitário, CEP 56280-000, bem como no prédio sede da Subseção Judiciária de Salgueiro, localizado na Av. João Veras de Siqueira, s/n, Nossa Senhora Aparecida, Salgueiro/PE, no dia 12/03/2011, com início às 08h00min e término às 12h00min, e terá a duração de quatro (04) horas.

3.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota inferior a cinco (5,00) na prova objetiva. Tais candidatos não terão as suas provas subjetivas corrigidas.

3.4. O resultado das provas objetiva e discursiva serão divulgados através do sítio eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco (www.jfpe.jus.br) e no quadro de avisos dos prédios sede das Subseções Judiciárias de Ouricuri/PE e Salgueiro/PE, no dia 21/03/2011, até as 17h00min, sem prejuízo de uma divulgação antecipada, a critério da comissão.

3.5. O candidato deverá comparecer ao local de prova com pelo menos trinta (30) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e lápis, documento de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição.

3.6. Não será admitida consulta a qualquer tipo de texto, nem comunicação entre os candidatos, assim como o uso de aparelhos eletrônicos, sobretudo celulares, durante a realização das provas, implicando, o descumprimento do disposto neste item, a sumária desclassificação do(s) candidato(s) envolvido(s).

3.7. A classificação final será estabelecida em ordem decrescente da soma ponderada dos resultados obtidos nas duas provas, atribuindo-se peso um (01) em relação à nota obtida na prova discursiva e peso um (01) em relação à nota obtida na prova objetiva.

3.8. Em caso de empate na classificação final, serão utilizados, para fins de desempate, os seguintes critérios, nessa ordem: média geral mais elevada registrada no histórico escolar atualizado do candidato; candidato que esteja no período mais avançado do curso; candidato mais idoso.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1. A aprovação neste certame não gera o direito à contratação do estagiário, que só se realizará em face da existência de vagas e mediante a necessidade, conveniência e oportunidade administrativas, obedecidas a ordem de classificação e as normas administrativas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

4.2. Os candidatos classificados e convocados ficam, desde logo, cientes de que:

a) é vedada a ocupação simultânea, por um único estudante, de mais de uma vaga de estágio nos órgãos (CJF e Justiça Federal) a que se refere o art. 3º da Resolução nº 39/2008 do CJF.

b) é vedada a contratação de estagiário, nos termo do art. 22 da Resolução nº 39/2008: I - que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no órgão; II - para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

5. DAS VAGAS E DA VALIDADE DO CONCURSO

5.1. Este processo de seleção terá validade de doze (12) meses, a contar da divulgação do resultado final na internet (www.jfpe.jus.br), prorrogáveis por igual período, a critério da Justiça Federal.

5.2. Os candidatos selecionados preencherão as vagas que surgirem no prazo de validade do processo seletivo na Subseção Judiciária de Ouricuri/PE e de Salgueiro/PE, havendo, nesta data, disponibilidade de três (03) vagas para contratação imediata, na Subseção de Ouricuri/PE, e duas (02) vagas para contratação imediata, na Subseção de Salgueiro/PE, permanecendo os demais classificados em cadastro de reserva, conforme escolha dos mesmos no ato de inscrição.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial da prova objetiva deverá fazê-lo no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da divulgação no sítio eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco (www.jfpe.jus.br).

6.2. Não caberá recurso contra o resultado da prova discursiva.

6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, sendo entregue no prédio sede da Subseção Judiciária de Ouricuri ou no prédio sede da Subseção Judiciária de Salgueiro, no horário das 09h00min às 17h00min.

6.4. O recurso deverá ser apresentado, em 02 (duas) vias, com as seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, assinatura e número de inscrição;

b) folhas separadas para questões diferentes;

c) indicação do número da questão e do tipo de prova, se houver, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada do gabarito preliminar;

d) argumentação lógica e consistente.

6.5. Se do exame de recurso resultar anulação da questão, a pontuação correspondente à mesma será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. As provas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões sofrerá alteração.

6.6. Não serão aceitos recursos interpostos por meio diverso ao referido nos itens anteriores.

7. DA DURAÇÃO E DA JORNADA DO ESTÁGIO

7.1. A duração do estágio será de um (01) ano, prorrogável por igual período.

7.2. A jornada do estágio será de vinte (20) horas semanais.

7.3. Nos dias em que, comprovadamente, o estagiário prestar provas nas instituições de ensino vinculadas ao curso de Direito ao qual se encontra matriculado, a carga horária será reduzida à metade.

7.4. O estagiário é dispensado do expediente, não estando sujeito à compensação, no período de recesso forense a que se refere o art. 62 da Lei n° 5.010/66; nos dias dos feriados federais, estaduais, municipais e regimentais; bem como no recesso remunerado de que trata o art. 13 da Lei n° 11.788/08.

8. DA BOLSA

8.1. O estagiário fará jus à percepção de uma bolsa que compreende as seguintes vantagens: auxílio financeiro, auxílio transporte e seguro obrigatório contra acidentes pessoais.

8.2. O auxílio financeiro mensal é de R$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).

8.3. O auxílio transporte diário é de R$ 5,00 (cinco reais).

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as normas constantes desse Edital, bem assim das reguladoras do estágio no âmbito do TRF5.

9.2. O candidato aprovado e classificado terá o prazo de dois (02) dias úteis para confirmar seu interesse no estágio, contados da convocação para início das atividades.

9.2.1. O candidato classificado deverá, por ocasião da assinatura do contrato, apresentar comprovante de matrícula, respeitados os requisitos mencionados no item 2.4

9.2.2. O não comparecimento para assinatura do respectivo contrato e início do estágio, após o prazo de cinco (05) dias úteis contados da confirmação mencionada no item 9.2, será considerado como desistência.

9.3. O resultado final da seleção será afixado no sítio eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco (www.jfpe.jus.br) e/ou no quadro de avisos no átrio das Subseções Judiciárias de Ouricuri e Salgueiro.

9.4. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondestes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

9.5. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus endereços perante a Subseção Judiciária na qual pleiteiam vaga.

9.6. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão do processo seletivo.

Ouricuri/PE, 18 de fevereiro de 2011.

Bruno Zanatta
Juiz Federal Presidente da Comissão do Processo Seletivo para Estágio
Remunerado das Subseções Judiciárias de Ouricuri e Salgueiro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GRUPO I

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

-Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação.

-Supremacia da Constituição.

-A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

-Princípios fundamentais.

-Dos direitos e garantias fundamentais.

-Da Organização do Estado.

-Da Organização dos poderes.

-Poder Judiciário.

-Ministério Público.

-Do controle da constitucionalidade.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

-Conceito de Direito Administrativo.

-Princípios Gerais do Direito Administrativo.

-Sistema Administrativo Brasileiro.

-Administração Pública: Princípios básicos; estrutura administrativa; poderes e deveres do administrador público; uso e abuso do poder.

-Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia.

-Atos administrativos: conceito; requisitos; mérito; atributos; classificação; espécies; motivação; procedimento administrativo; anulação e revogação.

-Contratos administrativos: considerações gerais; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão.

-Licitação: conceito; finalidade; princípios; objeto; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; procedimento; anulação; revogação e modalidades.

-Intervenção na propriedade privada: desapropriação.

-Responsabilidade civil do Estado.

-Controle da administração Pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário.

-Improbidade administrativa.

-Servidores públicos: direitos; deveres e responsabilidades;

3. TEORIA GERAL DO PROCESSO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

-Formas de soluções de conflitos.

-Aplicação da lei processual no tempo e no espaço.

-Interpretação e integração da lei processual.

-Organização judiciária.

-Princípios gerais do processo e do Direito Processual Civil.

-Jurisdição: conceito; características; objetivo; poderes; princípios fundamentais; espécies e órgãos.

-Competência: conceito, classificação; critérios determinadores; modificação; conflito e declaração de incompetência.

-Condições da ação.

-Processos e procedimento: princípios gerais; conceito; objeto; espécies e pressupostos processuais.

-Sujeitos do processo: juiz; ministério público; partes: capacidade; representação; substituição processual; substituição das partes; litisconsórcio; assistência e intervenção de terceiros.

-Atos processuais: tipos; forma; tempo; lugar; prazo; comunicação e nulidades.

-Formação, suspensão e extinção do processo.

-Procedimento ordinário: petição inicial; resposta do réu; revelia; providências preliminares; julgamento conforme o estado do processo.

-Prova: conceito; espécies; princípios gerais; objeto; ônus e valoração.

-Sentença e coisa julgada.

-Juizados Especiais Federais.

-Execução fiscal.

3. DIREITO CIVIL

-Pessoas físicas e jurídicas.

-Bens.

-Fatos jurídicos; atos jurídicos e negócios jurídicos.

-Prescrição e decadência

-Das obrigações

-Dos contratos em geral: disposições gerais

GRUPO II

4. DIREITO PENAL

- Princípios gerais do Direito Penal

- Aplicação da lei penal.

- Crime

- Imputabilidade penal

- Concurso de pessoas.

- Das penas

- Extinção da punibilidade.

5. PROCESSO PENAL

-Princípios gerais

-Aplicação da lei processual no tempo e no espaço.

-Inquérito Policial.

-Ação Penal.

-Jurisdição e competência

-Prova

-Sujeitos da relação processual

-Prisão e Liberdade Provisória.

-Citações e intimações

-Sentença

- Procedimento comum: instrução criminal; do processo e julgamento dos crimes de competência do juiz singular.

-Nulidades.

6. DIREITO TRIBUTÁRIO

- Sistema constitucional tributário; poder de tributar; competência tributária; princípios constitucionais e repartição das receitas.

- Princípios constitucionais do Direito Tributário.

- Competência legislativa em matéria tributária

- Limitações constitucionais ao poder de tributar.

- Classificação dos tributos.

- Tributos federais.

- Tributos: conceito, classificação e espécies.

- Legislação tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração.

- Obrigação tributária: fato gerador; hipótese de incidência; sujeito ativo; sujeito passivo; responsabilidade tributária.

- Crédito tributário: constituição; suspensão; exclusão e extinção.

7. DIREITO PREVIDENCIÁRIO

- Princípios constitucionais

- Seguridade Social

- Assistência à saúde

- Assistência Social

- Previdência Social

- Leis nº 8.213/1991 e 8.742/1993.

SELEÇÃO PARA ESTÁGIO REMUNERADO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2011

ANEXO II
DO CRONOGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

DATA

Período de Inscrição

21/02/2011 a 02/03/2011

Aplicação da Prova Objetiva e Prova Discursiva

12/03/2011

Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva e Discursiva

21/03/2011

Interposição de Recurso à Prova Objetiva

22 e 23/03/2011

Resultado do Recurso

28/03/2011

Divulgação Final do Resultado da Seleção

30/03/2011