TRF - Tribunal Regional Federal - 4ª Região

Notícia:   TRF da 4ª Região prorroga inscrição para o curso de Direito

TRF - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª REGIÃO

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO

EDITAL

A Central Gaúcha de Estágios (CGE), agente de Integração, com sede em Porto Alegre, torna público que realizará processo seletivo para preenchimento de vagas de estágio de nível médio (ensino regular e técnico/profissionalizante) e superior, bem como formação de cadastro reserva para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (TRF 4ª Região), nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Resolução Administrativa nº. 39, de 12 de dezembro de 2008, do Conselho de Justiça Federal e da Instrução Normativa que rege o Programa de Estágio do TRF 4ª Região (IN-40-H-03), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Central Gaúcha de Estágios Ltda. (CGE), agente de integração selecionado em conformidade com as regras que regem as licitações e os contratos no âmbito da administração pública federal.

1.2 O processo seletivo será destinado ao preenchimento de vagas em diversos cursos e à formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas de estágio que surgirem durante o período de validade da presente seleção, conforme item 13.2 deste Edital.

1.3 A seleção de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases: uma fase eliminatória e classificatória e uma fase habilitatória posterior.

1.3.1 A cargo da CGE ficará a primeira fase da seleção, que contemplará a aplicação de provas conforme estabelecido no item 9 deste Edital.

1.3.2 A fase habilitatória, executada pelo TRF 4ª Região, será constituída de duas entrevistas, uma coletiva e outra individual.

1.4 O processo seletivo será realizado em local a ser divulgado até 31 de agosto de 2010 no site da CGE (www.cge-rs.com.br).

1.5 As condições e vedações relativas à participação no processo seletivo de candidato são as previstas no módulo 2 da IN-40-H-03 do TRF 4ª Região.

2. DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital

17/08/2010

Inscrição via internet www.cge-rs.com.br

19/08/2010 para o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) no horário das 9horas às 15horas

Inscrição via internet www.cge-rs.com.br

para todos os demais cursos (item 4.1.1) de Nível Superior e Nível Médio, das 9horas do dia 20/08/2010 às 18horas do dia 24/08/2010.

Lista de Inscrições Homologadas

26/08/2010

Provas

05/09/2010 em horário e local a ser definido até o dia 31/08/2010

Resultados

13/09/2010

Recursos

14/09/2010 (o recurso deve ser protocolado diretamente na sede Administrativa da CGE, sita na Rua Dr. Flores, 190 - sala 73 - Porto Alegre, no horário das 9horas às 12horas)

Resultado dos Recursos

21/09/2010

Lista de Classificados

23/09/2010 a partir das 12horas

Entrevistas coletivas e individuais

Será divulgado a partir de 27/09/2010

3. DO ESTÁGIO

3.1 O estágio será prestado no TRF 4ª Região, nos seguintes endereços: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 ou Rua Miguel Couto, 301, em Porto Alegre - RS.

3.2 Os estagiários do nível superior observarão a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, ou seja, 5 (cinco) horas diárias, devendo corresponder ao expediente do TRF 4ª Região, observada a compatibilidade com as atividades do estagiário.

3.3 Os estagiários do nível médio observarão a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 4 (quatro) horas diárias, devendo corresponder ao expediente do TRF 4ª Região, observada a compatibilidade com as atividades do estagiário.

3.4 O estagiário terá assegurado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado no período e nas condições estabelecidas na IN-40-H-03 do TRF 4ª Região.

3.5 A duração do estágio será fixada até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, exceto tratando-se de portador de necessidades especiais, que obedecerá os prazos estabelecidos na IN-40-H-03 do TRF 4ª Região.

3.6 Os estagiários de nível superior serão remunerados por meio do pagamento de auxílio-financeiro correspondente a R$ 591,10 (quinhentos e noventa e um reais e dez centavos), valor fixado nos termos da IN-40-H-03 do TRF 4ª Região.

3.7 Os estagiários de nível médio (ensino regular e técnico/profissionalizante) serão remunerados por meio do pagamento de auxílio-financeiro correspondente a R$ 353,91 (trezentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), valor fixado nos termos da IN-40-H-03 do TRF 4ª Região.

3.8 O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.9 O estagiário estará segurado contra acidentes pessoais durante a vigência do respectivo Termo de Compromisso de Estágio, que será providenciado pela CGE, conforme estabelecido no contrato n.º 16/2010 do TRF 4ª Região.

3.10 O estagiário poderá ser desligado do estágio junto ao TRF 4ª Região se incidir nas hipóteses previstas na IN-40-H-03 do TRF 4ª Região.

4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 Os candidatos deverão estar regularmente matriculados em uma das instituições de ensino conveniadas pelo agente de integração e frequentando, pelo menos, uma disciplina. Os candidatos de nível superior devem ter cursado no mínimo 20% dos créditos totais do curso, até a data da prova.

4.1.1 A seleção será para os candidatos dos cursos de: Nível superior:

a) Administração de Empresas;

b)Arquitetura e Urbanismo;

c) Arquivologia;

d) Biblioteconomia;

e) Ciências Jurídicas e Sociais (Direito)

f) Comunicação Social - ênfase em Jornalismo;

g) Comunicação Social - ênfase em Publicidade e Propaganda;

h) Enfermagem;

i) Engenharia Civil;

j) Engenharia de Produção;

k) Informática;

l) Matemática;

m) Psicologia.

Nível médio:

a) Ensino Médio Regular;

b) Técnico em Administração;

c) Técnico em Gestão;

d) Técnico em Secretariado;

e) Técnico em Informática;

f) Técnico em Eletrônica.

5 DAS VAGAS

5.1 O cadastro de reserva será destinado para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, conforme os cursos mencionados no item 4.1.1 deste Edital.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Das vagas de estágio, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais.

6.2 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste Edital.

6.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar à CGE em até cinco dias úteis após a realização da inscrição, laudo médico original ou cópia simples, emitida nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie ou o grau e nível da necessidade especial com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

6.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para esta seleção, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas deverá requerer atendimento especial no ato da inscrição, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

6.6 O candidato aprovado no processo seletivo que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.

6.7 O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar laudo médico (original ou cópia simples) ou que apresentar laudo que não seja emitido nos últimos 12 (doze) meses será excluído do respectivo processo seletivo, passando a figurar apenas na lista geral de candidatos.

6.8 O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado no processo seletivo, terá sua condição avaliada por equipe multiprofissional designada pelo TRF 4ª Região, tencionando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3298/99 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

6.9 As vagas definidas no subitem 6.1 deste Edital que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7 DA DIVULGAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O presente Edital, as respectivas informações, a IN-40-H-03 do TRF 4ª Região e os resultados do processo seletivo estarão à disposição dos interessados na Internet, no site da CGE (www.cge­rs.com.br).

7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo.

8 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

8.2 Os estudantes interessados deverão realizar a inscrição preenchendo a respectiva Ficha, que estará disponível no site da CGE (www.cge-rs.com.br), nos prazos estabelecidos no item 2 deste Edital.

8.3 A Ficha de Inscrição citada no item 8.2 deverá ser impressa pelo candidato em 1 (uma) via e apresentada no local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade.

8.4 As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a CGE do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como apresentar documentação inverídica ou falsa.

8.5 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado, sem necessidade de aviso prévio.

8.6 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 8 serão homologadas pela CGE, significando tal ato que os candidatos estarão habilitados a participar da 1ª fase do processo seletivo.

8.7 É obrigação do candidato conferir, na Ficha de Inscrição, todos os seus dados no ato da inscrição.

8.8 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o curso em que está matriculado, dentre os listados no subitem 4.1.1 deste Edital.

8.9 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.10 O estudante somente poderá concorrer com um único número de inscrição.

9 DAS PROVAS

9.1 Serão aplicadas provas objetivas de Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos de todos os cursos;

9.1.1 A prova consistirá de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha.

9.2 Para os candidatos do curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) será aplicada, além da prova de Língua Portuguesa, prova objetiva abrangendo Noções de Direito Processual Civil, Processual Penal, Constitucional, Penal, Tributário e Administrativo, de caráter eliminatório e classificatório;

9.2.1 A prova consistirá de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha.

9.3 Para o curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) será aplicada, também, prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório.

9.4 A prova de redação irá abranger tema determinado, considerando-se para avaliação:

9.4.1 - Estrutura e conteúdo: pertinência ao tema, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica na exposição das ideias

9.4.2 - Expressão: domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da Língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação).

9.4.3 - Será atribuída nota ZERO à redação que:

a) fugir à modalidade de texto e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente;

c) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

9.4.4 - A Redação deverá ter uma extensão mínima de 25 linhas e máxima de 30 linhas.

9.4.5 - Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da redação dissertativa.

9.5 - As provas terão duração diferenciada:

a) para os inscritos do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), a prova terá duração de 3horas;

b) para os demais inscritos, a prova terá duração de 2horas.

9.6 Das notas das provas:

9.6.1 A nota da prova objetiva poderá variar de 0(zero) a 10(dez), cada questão valendo 1(um) ponto;

9.6.2 A nota da prova de redação poderá variar de 0(zero) a 10(dez);

9.6.3 Para o curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) a nota final será obtida pela média aritmética simples das provas objetivas e da prova de redação.

9.7 Não serão admitidos nas salas de provas os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido.

9.8 O local, data e horário da realização das provas e eventuais alterações serão divulgados conforme item 7, deste Edital.

9.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, data e o comparecimento no horário determinado.

9.10 O candidato deverá chegar ao local de prova com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido da Ficha de Inscrição e do documento original de identidade ou carteira de habilitação.

9.10.1 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

9.11 Os candidatos deverão estar munidos de caneta esferográfica azul ou preta para a realização da prova.

9.12 O candidato deverá transcrever a redação, caso utilize a Folha de Rascunho, para a Folha Oficial de Redação que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Oficial de Redação e da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.13 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da redação;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.14 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova depois de ter decorrido 30 minutos do seu início, não podendo levar consigo qualquer material de Prova.

9.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

9.16 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará na eliminação automática do candidato do processo seletivo.

9.17 É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário divulgados pela organização do processo seletivo.

9.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao tema ou ao critério de avaliação da mesma.

9.19 Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregá-la ao Fiscal de Sala.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação.

10.2 Na hipótese de igualdade na nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1º) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

2º) obtiver maior pontuação nas questões de Noções Gerais de Direito (para aqueles que realizarem a referida prova);

3º) tiver o maior número de créditos, comprovadamente cursados, até a data em que foi realizada a inscrição deste Edital;

4º) for mais idoso.

11 DOS RECURSOS

11.1 Para proposição de recursos das provas o interessado deverá protocolá-los, na sede Administrativa da CGE, localizada na Rua Doutor Flores, nº. 190, sala 73, Porto Alegre, no prazo estabelecido no item 2 deste Edital, devendo preencher formulário próprio que estará disponível no site, após a data da prova.

11.2 Os resultados dos recursos serão divulgados no site da CGE (www.cge-rs.com.br), no prazo estabelecido no item 2 deste Edital.

11.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo considerado para tanto a data de entrada na sede Administrativa da CGE (Rua Dr. Flores, 190 - sala 73 - Porto Alegre).

12 DO RESULTADO, DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO E INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO TRF 4ª Região

12.1 A CGE convocará, para participarem da 2ª fase do processo seletivo, os candidatos aprovados na 1ª fase do mesmo, por meio de contato telefônico e/ou de mensagem de correio eletrônico e/ou via site www.cge-rs.com.br.

12.2 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região irá realizar as entrevistas que serão em 2 etapas:

a) entrevista coletiva – consiste na verificação da adequação do candidato às necessidades institucionais. A entrevista coletiva será realizada em dia, horário e local estabelecidos pelo Tribunal e contará com a participação dos candidatos classificados, por curso, na 1ª fase do processo seletivo;

b) entrevista individual - será realizada após a entrevista coletiva, consistindo na verificação da adequação do candidato às necessidades da unidade solicitante.

12.3 Os candidatos não selecionados para uma vaga aguardarão novos encaminhamentos para outras vagas de estágio, observados os motivos excludentes descritos a seguir:

a) não for localizado em decorrência de dados incorretos ou incompletos;

b) deixar de comparecer à entrevista coletiva, sem motivo justificado e sem ter comunicado, previamente, à CGE;

c) se recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo TRF 4ª Região;

d) encaminhado 5 (cinco) vezes para entrevista individual, não tenha sido selecionado para nenhuma das referidas vagas.

12.4 O candidato convocado que recusar a oferta de vaga deste Edital passará para o final da respectiva lista de classificação.

12.5 O candidato será excluído da lista de classificação no caso de registrar sua desistência formalmente junto à CGE.

12.6 O candidato convocado deverá apresentar à CGE, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data da convocação, os seguintes documentos:

a) carteira de identidade original e cópia ou documento equivalente com fotografia comprovando sua identidade e nacionalidade;

b) CPF original e cópia;

c) para os estudantes de nível superior, comprovante de matrícula do Curso, expedido pela instituição de ensino oficial ou reconhecido, informando o semestre que o aluno encontra-se matriculado e o total de semestres exigidos para a conclusão do curso, com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data inicial da convocação desta seleção.

d) para os estudantes de nível médio (ensino regular ou técnico/profissionalizante), comprovante de matrícula no Ensino Médio Regular ou Curso Técnico, expedido pela instituição de ensino oficial ou reconhecido, informando o ano/série que o aluno encontra-se matriculado, com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data da convocação desta seleção;

e) histórico escolar atualizado com notas ou conceitos e, para os estudantes de nível superior, a comprovação de que o estudante tenha cursado no mínimo 20% dos créditos totais do curso até a data da prova, conforme estabelecido no item 4.1.;

f) apenas para candidatos de 18 anos ou mais serão exigidos os documentos: certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Foro da Justiça Federal, e alvará de folha corrida, disponibilizado pela Justiça Estadual, dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, obtidas nos respectivos sites da Justiça Federal e Estadual.

12.7 O candidato convocado deverá declarar à CGE que preenche as condições para o estágio e não incorre nas vedações dispostas no módulo 2 da IN-40-H-03 do TRF 4ª Região.

12.8 O candidato que não apresentar na convocação os documentos exigidos será considerado desistente e excluído da lista de classificados.

12.9 O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do TRF 4ª Região por meio da celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Resolução Administrativa nº. 39, de 12 de dezembro de 2008, do Conselho de Justiça Federal e da Instrução Normativa que rege o Programa de Estágio do TRF 4ª Região (IN-40-H-03).

12.10 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefones, endereço etc.) atualizados junto à CGE, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

13 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pela CGE, nos prazos estabelecidos no item 2 deste Edital, e divulgado conforme o disposto no item 7 deste Edital.

13.2 O prazo de validade do processo seletivo será de 6 (seis) meses, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.3 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito ao preenchimento de vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga, à observância das condições deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade e ao interesse da administração do TRF 4ª Região.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 A participação do candidato que já foi estagiário do TRF 4ª Região somente será permitida caso o mesmo não tenha sido desligado em razão das hipóteses dos incisos II, VIII e IX, estabelecidas no módulo 4, título IX da IN-40-H-03 do TRF 4ª Região. O período restante de estágio deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses.

14.3 A realização de estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o TRF 4ª Região.

14.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

14.5 Os casos omissos pertinentes à realização deste processo seletivo serão dirimidos pela Central Gaúcha de Estágios Ltda (CGE), em conjunto com o TRF 4ª Região.

Porto Alegre, 17 de agosto de 2010.