TRF - Tribunal Regional Federal - 4ª Região

Notícia:   TRF da 4ª Região forma cadastro reserva para Analista e Técnico Judiciário

TRF - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª REGIÃO

EDITAL Nº 1/2014 CONCURSO PÚBLICO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, o qual reger-se-á de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.

2. Os cargos de que tratam as disposições do presente Concurso estarão sujeitos à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para todos os Cargos/Áreas/Especialidades.

3. Os candidatos investidos no cargo estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.

4. As atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades constam no Anexo I deste Edital.

5. O conteúdo programático dos Cargos/Áreas/Especialidades consta no Anexo II deste Edital.

6. As Microrregiões às quais o candidato se vincula mediante o preenchimento do "código da opção" no formulário de inscrição constam do Capítulo II, item 5, e do Anexo III deste Edital.

7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

8. A homologação do presente concurso dar-se-á depois de expirado o prazo de validade do Concurso Público de 2009 para provimento do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

II. DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração inicial e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

- Ensino Superior Completo

- Remuneração Inicial (Classe A/Padrão 01): R$ 8.178,06

- Valor da Inscrição: R$ 88,00

CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁreaEspecialidadeEscolaridade/Pré-Requisitos
Judiciária- Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação.
JudiciáriaOficial de Justiça Avaliador FederalDiploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação.
Apoio EspecializadoInformáticaDiploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, acompanhado de curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de Análise de Sistemas, ou qualquer curso superior de Informática, devidamente reconhecido.

- Ensino Médio Completo

- Remuneração Inicial (Classe A/Padrão 01): R$ 5.007,82

- Valor da Inscrição: R$ 78,00

CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
ÁreaEspecialidadeEscolaridade/Pré-Requisitos
Administrativa- Comprovante de conclusão de Ensino Médio ou equivalente, devidamente reconhecido por Órgão competente para tal.
AdministrativaSegurança e TransporteComprovante de conclusão de Ensino Médio ou equivalente, devidamente reconhecido por Órgão competente para tal e carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria "D".
Apoio especializadoContabilidadeComprovante de conclusão de curso de Ensino Médio ou equivalente e Curso Técnico de Contabilidade, devidamente reconhecidos por órgão competente para tal, e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Apoio EspecializadoTecnologia da InformaçãoComprovante de conclusão de Ensino Médio ou equivalente, devidamente reconhecido por Órgão competente para tal.

2. O Concurso Público será realizado nos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, nas cidades referidas no item 1 do Capítulo VII e no Anexo IV deste Edital.

3. A escolaridade/pré-requisitos para ingresso são aqueles estabelecidos no Manual de Cargos da Justiça Federal, aprovados pela Resolução nº 212/99, do Conselho da Justiça Federal e alterações posteriores.

4. O Concurso Público regido por este Edital destina-se à formação de cadastro reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso e forem destinadas para provimento nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, ressalvada, nessas hipóteses, as seguintes possibilidades, previamente à destinação da vaga para provimento:

4.1 Utilização da vaga livre para fins de alteração de especialidade, conforme necessidade e critérios estabelecidos pela Administração;

4.2 Deslocamento de vaga livre entre as unidades/Subseções/Tribunal que compõem o Quadro de Pessoal da 4ª Região, para ajustamento de lotação e adequação da força de trabalho às necessidades de serviço;

4.3 Oferecimento, para remoção de servidor do Quadro Permanente de Pessoal, de 50% das vagas livres, computadas por órgão/subseção judiciária/cargo/área/especialidade.

4.3.1 Após a homologação do resultado final do certame, a 1ª vaga que surgir em Subseção (ou TRF4) pertencente à Microrregião que possua Lista Específica de um cargo/área/especialidade será encaminhada para provimento por candidato do Concurso Público, seguindo as demais vagas do referido cargo/área/especialidade daquela Subseção (ou TRF4), alternadamente, para remoção e concurso público;

4.3.2 Após a homologação do resultado final do certame, a 1ª vaga que surgir em Subseção pertencente à Microrregião que não possua Lista Específica de um cargo/área/especialidade será destinada primeiramente para remoção, seguindo as demais vagas do referido cargo/área/especialidade daquela Subseção, alternadamente, para concurso público e remoção;

5. DEMONSTRATIVO DAS VAGAS NOS QUADROS DE PESSOAL E RESPECTIVAS MICRORREGIÕES DE CLASSIFICAÇÃO, DOS CÓDIGOS DE OPÇÃO E DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO E SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MICRORREGIÃOCÓDIGO DA OPÇÃOCARGOÁREAESPECIALIDADETOTAL DE VAGAS
FronteiraTF01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
TF02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
CentralTC01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
TC02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
SulTS01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
TS02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
Sede da Seccional e Quadro do TRF4 (1)TT01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
TT03Analista JudiciárioJudiciáriaOficial de Justiça Avaliador FederalCR(2)
TT04Analista JudiciárioApoio EspecializadoInformáticaCR(2)
TT02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
TT05Técnico JudiciárioApoio EspecializadoTecnologia da InformaçãoCR(2)
TT06Técnico JudiciárioApoio EspecializadoContabilidadeCR(2)
MetropolitanaTM01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
TM02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
TM07Técnico JudiciárioAdministrativaSegurança e TransporteCR(2)
SerraTE01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
TE02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
NordesteTD01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
TD02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
NoroesteTR01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
TR02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
MICRORREGIÃOCÓDIGO DA OPÇÃOCARGOÁREAESPECIALIDADETOTAL DE VAGAS
NordesteSD01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
SD02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
Vale do ItajaíSV01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
SV02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
Sede da SeccionalSA01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
SA03Analista JudiciárioJudiciáriaOficial de Justiça Avaliador FederalCR(2)
SA04Analista JudiciárioApoio EspecializadoInformáticaCR(2)
SA02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
SA07Técnico JudiciárioAdministrativaSegurança e TransporteCR(2)
SA05Técnico JudiciárioApoio EspecializadoTecnologia da InformaçãoCR(2)
SA06Técnico JudiciárioApoio EspecializadoContabilidadeCR(2)
SulSS01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
SS02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
CentralSC01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
SC02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
OesteSO01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
SO02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
MICRORREGIÃOCÓDIGO DA OPÇÃOCARGOÁREAESPECIALIDADETOTAL DE VAGAS
LestePL01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
PL03Analista JudiciárioJudiciáriaOficial de Justiça Avaliador FederalCR(2)
PL04Analista JudiciárioApoio EspecializadoInformáticaCR(2)
PL02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
PL07Técnico JudiciárioAdministrativaSegurança e TransporteCR(2)
PL05Técnico JudiciárioApoio EspecializadoTecnologia da InformaçãoCR(2)
CentralPC01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
PC02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
NortePN01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
PN02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
OestePO01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
PO02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)
NoroestePR01Analista JudiciárioJudiciária CR(2)
PR02Técnico JudiciárioAdministrativa CR(2)

(¹) A lista de classificação da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul proverá o Quadro da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS e o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do disposto nos Capítulos IV e XII deste Edital.

(²) Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, observado o disposto no item 4 do Capítulo II deste Edital.

III . DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II deste Edital;

g) apresentar os documentos relacionados no item 11 do Capítulo XIV deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h do dia 21/05/2014 às 14h do dia 13/06/2014 (horário de Brasília) de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-SIMPLES, exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento das inscrições, 13/06/2014, no valor de:

- Ensino Superior Completo: R$ 88,00 (oitenta e oito reais) - para todos os cargos de Analista Judiciário

- Ensino Médio Completo: R$ 78,00 (setenta e oito reais) - para todos os cargos de Técnico Judiciário.

3.2.1 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente, cujo recolhimento do valor seja confirmado pelo Banco do Brasil.

3.2.1.1 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES) paga, inclusive quanto da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.2.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a guia de recolhimento deverá ser paga antecipadamente.

3.3 A partir de 23/06/2014, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.6 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior ou em duplicidade.

3.7 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens deste Capítulo. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se, o candidato deverá necessariamente indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção da Microrregião de Classificação/Cargo/Área/Especialidade para que deseja concorrer, conforme tabela constante no item 5 do Capítulo II, e na barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.1 A opção pela Microrregião de Classificação/Cargo/Área/Especialidade vincula o candidato a uma Lista de Classificação Específica que proverá as vagas das unidades judiciárias pertencentes à referida Microrregião.

4.2 A classificação dos candidatos se dará por Microrregião/Cargo/Área/Especialidade, conforme a vinculação referida no item 4, e a nomeação ocorrerá por Quadro de Pessoal/Subseção Judiciária/Cargo/Área/Especialidade, com candidatos da Lista de Classificação da Microrregião à qual pertence o referido Quadro de Pessoal/Subseção Judiciária, ressalvadas as hipóteses relativas à Lista de Classificação Geral do Estado e à Lista de Classificação Geral da 4ª Região.

4.3 O candidato, ao optar pela Microrregião de Classificação, concorda prévia e expressamente com a nomeação para as unidades judiciárias que a integram, conforme Anexo III, ou venham a integrá-la, e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das subunidades que a(s) integre(m) ou venha(m) a integrá-la(s).

4.4 Os candidatos classificados na Microrregião da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul concordam prévia e expressamente com a nomeação tanto para o Quadro da Subseção Judiciária de Porto Alegre quanto para o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das subunidades que os integrem.

5 A opção pela Microrregião de Classificação/Cargo/Área/Especialidade não vincula o candidato a realizar as provas na cidade de aplicação daquela Microrregião.

5.1 O candidato poderá eleger qualquer cidade onde haja aplicação de provas para realizá-las.

5.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá também indicar, no Formulário de Inscrição, o Código de Opção da Cidade de Realização das Provas, dentre as opções de cidade onde haverá aplicação de prova, indicadas no item 1 do Capítulo VII e no Anexo IV deste Edital e na barra de opções do Formulário de Inscrição.

6. O candidato poderá, no momento da inscrição, optar por constar, também, na Lista de Classificação Geral do Estado correspondente à Microrregião de opção.

6.1 O não preenchimento do campo destinado à opção pela Lista de Classificação Geral do Estado no Formulário de Inscrição será considerado como resposta "não" do candidato à participação nesta listagem.

6.2 O candidato habilitado que optou por integrar a Lista de Classificação Geral do Estado poderá ser nomeado, a critério da Administração, observados os itens 3, 4 e 5 do Capítulo XIV, para Microrregião distinta daquela para a qual concorreu, onde não exista candidato habilitado em Lista de Classificação por Microrregião.

6.3 A opção por inclusão na Lista de Classificação Geral do Estado não prejudica ou interfere na classificação e nomeação do candidato aprovado pela Lista de Classificação por Microrregião.

7. O candidato poderá, ainda, no momento da inscrição, optar por constar, também, na Lista de Classificação Geral da 4ª Região (que abrange os três Estados que compõem a 4ª Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).

7.1 O não preenchimento do campo destinado à opção pela Lista de Classificação Geral da 4ª Região no Formulário de Inscrição será considerado como resposta "não" do candidato à participação nesta listagem.

7.2 O candidato habilitado que optou por integrar a Lista de Classificação Geral da 4ª Região poderá ser nomeado, a critério da Administração, observados os itens 3, 4 e 5 do Capítulo XIV, para Microrregião distinta daquela para a qual concorreu, onde não exista candidato habilitado em Lista de Classificação Específica da Microrregião nem Lista de Classificação Geral do Estado.

7.3 A opção por inclusão na Lista de Classificação Geral da 4ª Região não prejudica ou interfere na classificação e nomeação do candidato aprovado pela Lista de Classificação por Microrregião.

8. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1 deste Edital) uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.

8.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

8.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

8.2.1 as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - SIMPLES;

8.2.2 sendo a data de pagamento a mesma, será considerado o número do pedido registrado em cada Guia de Recolhimento da União - GRU - SIMPLES.

9. Recomenda-se, ao candidato interessado em concorrer para dois cargos, optar pela mesma Cidade de Realização das Provas para ambos os cargos.

10. Para fins do direito previsto no art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/41), o candidato que, eventualmente, teve participação em júri até e a data de término das inscrições, deverá indicar em campo específico do formulário de inscrição o exercício efetivo na função de jurado, para fins de desempate, de acordo com o item 3, subitem 3.2 do Capítulo XII deste Edital.

10.1 O assinalamento incorreto desse campo corresponderá à declaração falsa, implicando, a qualquer tempo, a exclusão do candidato do Concurso Público.

11. Para fins do direito previsto no art. 18, inciso V, da Resolução nº 246/13 do Conselho da Justiça Federal, o candidato que, eventualmente, prestou serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal até a data de término das inscrições, deverá indicar em campo específico do formulário de inscrição, para fins de desempate, de acordo com o item 3, subitem 3.4 do Capítulo XII deste Edital.

11.1 O candidato deverá apresentar a documentação probatória à situação constante deste item, caso seja solicitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

11.2 O assinalamento incorreto desse campo corresponderá à declaração falsa, implicando, a qualquer tempo, a exclusão do candidato do Concurso Público.

12. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código da Opção (Microrregião/Cargo/Área/Especialidade), e da Cidade de Realização das Provas, bem como devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

13. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

13.1 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

14. Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o item 13 deste Capítulo, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

14.1 Acessar, no período de 10h do dia 21/05/2014 às 14h horas do dia 23/05/2014, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento para inscrição isenta de Pagamento.

14.2 Indicar o Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição isenta via internet.

15. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

16. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

17. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

17.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

18. A partir do dia 30/05/2014 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição, observados os motivos de indeferimento.

19. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

19.1 O candidato, cujo pedido de isenção tenha sido deferido, interessado em concorrer a dois cargos no Concurso, deverá observar o disposto no item 8 deste Capítulo, sob pena de cancelamento da inscrição.

19.1.1 Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.

20. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br).

20.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

21. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar boleto no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até a data limite de 13/06/2014, de acordo com o item 3 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.

22. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

23. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

25. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (13/06/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - TRF 4ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

26.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (13/06/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - TRF 4ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

26.2 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

26.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

26.4 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

26.5 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

26.6 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

26.7 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

27. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

V . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 e alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2. Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, no Decreto nº 3.298/99 e na Resolução nº 246/13 do Conselho da Justiça Federal, e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso e forem destinadas para provimento nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias vinculadas.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e no § 2º do art. 8º da Resolução nº 246/13 do CJF.

2.2 Em face dessas disposições, às pessoas com deficiência serão destinadas, em cada Lista de Classificação - na Lista de Classificação por Microrregião de cada Cargo/Área/Especialidade, na Lista de Classificação Geral do Estado de cada Cargo/Área/Especialidade e na Lista de Classificação Geral da 4ª Região de cada Cargo/Área/Especialidade: a 5ª, a 21ª, a 41ª, a 61ª, a 81ª, a 101ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de vinte em vinte vagas.

2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 2.2 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, primeiramente na Lista de Classificação Específica de candidatos com deficiência da Microrregião e, se for o caso, em não havendo mais candidato habilitado nessa listagem, serão chamados os candidatos deficientes habilitados da Lista de Classificação Geral do Estado correspondente e, em não havendo mais candidato habilitado nessa listagem, da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, até que ocorra o esgotamento dessas listagens, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.

2.4 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 2.2, não impede a convocação de candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, suas alterações e na Súmula 377/09, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição:

5.1 Conhecer o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.

5.2 Estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

5.3 Ser pessoa com deficiência, especificando sua deficiência no Formulário de Inscrição e informando se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6. O candidato deverá durante o período de inscrições (do dia 21/05/2014 ao dia 13/06/2014), encaminhar a documentação relacionada abaixo via Internet ou Correios:

6.1 Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br); ou

6.2 Correios, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRF 4ª Região - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.

d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá, até o término das inscrições, indicar por escrito, as condições necessárias para realização de sua prova, como: mobiliário adaptado, sala de fácil acesso, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, banheiros adaptados etc, especificando o tipo de deficiência.

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

6.3 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban (ábaco).

6.4 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

6.4.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6.5 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

6.5.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

6.5.2 Jaws (Leitor de Tela);

6.5.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

6.6 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 6.4, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.

6.7 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, na forma e no prazo determinados neste Edital, indicando as condições especiais de que necessita para a realização das provas.

6.7.1 O atendimento das condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o Cargo/Área/Especialidade pretendido.

6.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no subitem 6.1 deste Capitulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

6.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.

6.8.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Microrregião/Cargo/Área/Especialidade, além de figurar na lista de classificação geral por Microrregião/Cargo/Área/Especialidade, e, se for o caso, na Lista de Classificação Geral do Estado/Cargo/Área/Especialidade e na Lista de Classificação Geral da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade.

10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, será submetido à avaliação, de caráter terminativo, a ser realizada por Junta Médica do Tribunal Regional Federal ou das Seções Judiciárias da 4ª Região ou por esses órgãos credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:

10.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.2.1 Excetuam-se do item 10.2 apenas as ausências motivadas por doenças infectocontagiosas ou que impossibilitem a locomoção do candidato, mediante atestado, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do profissional, emitido no dia agendado para a avaliação e protocolado no órgão responsável pela convocação, até as 19h do 1º dia útil subsequente.

10.2.2 Os atestados serão submetidos à homologação da área médica do órgão responsável pela convocação. Aos candidatos que tiverem os atestados homologados, será realizada nova convocação para inspeção médica oficial, nos termos do item 10 deste capítulo. Os candidatos que não tiverem os atestados homologados serão excluídos do concurso.

10.3 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que se enquadre nos limites estabelecidos nos Capítulos IX, X e XI deste Edital.

10.3.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de ter sido classificado em posição superior aos limites constantes nos Capítulos IX, X e XI.

11. As vagas definidas no item 2.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória, como prevê o item 2.3 deste Capítulo.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

13. O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

VI . DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

CARGO/ÁREA/ ESPECIALIDADEPROVASNº DE QUESTÕESPESOCARÁTERDURAÇÃO DAS PROVAS
Analista Judiciário/ Área JudiciáriaConhecimentos Gerais201Habilitatório e Classificatório4h30
- Português (14)
- Raciocínio Lógico-Matemático (06)
Conhecimentos Específicos302
Estudo de Caso22
Analista Judiciário/Área Judiciária/Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalConhecimentos Gerais201Habilitatório e Classificatório4h30
- Português (14)
- Raciocínio Lógico-Matemático (06)
Conhecimentos Específicos302
Estudo de Caso22
Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade InformáticaConhecimentos Gerais201Habilitatório e Classificatório4h30
- Português (10)
- Raciocínio Lógico-Matemático (05)
- Noções de Direito (05)
Conhecimentos Específicos302
Estudo de Caso22
Técnico Judiciário/Área AdministrativaConhecimentos Gerais201Habilitatório e Classificatório4h30
- Português (14)
- Raciocínio Lógico-Matemático (06)
Conhecimentos Específicos302
Redação12
Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Segurança e TransporteConhecimentos Gerais201Habilitatório e Classificatório4h30
- Português (10)
- Raciocínio Lógico-Matemático (05)
- Noções de Direito (05)
Conhecimentos Específicos302
Estudo de Caso22
Prova de Capacidade Física--Habilitatório 
Técnico Judiciário/ Área Apoio Especializado/Especialidade ContabilidadeConhecimentos Gerais201Habilitatório e Classificatório4h30
- Português (10)
- Raciocínio Lógico-Matemático (05)
- Noções de Direito (05)
Conhecimentos Específicos302
Estudo de Caso22
Técnico Judiciário/ Área Apoio Especializado/Especialidade Tecnologia da InformaçãoConhecimentos Gerais201Habilitatório e Classificatório4h30
- Português (10)
- Raciocínio Lógico-Matemático (05)
- Noções de Direito (05)
Conhecimentos Específicos302
Estudo de Caso22

2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.

3. Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária;

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça

Avaliador Federal, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Informática, Técnico Judiciário - Área Administrativa -Especialidade Segurança e Transporte, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, o Estudo de Caso reger-se-á conforme o disposto no Capítulo IX, deste Edital, e será realizado no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.

4. Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, a Prova Discursiva - Redação reger-se-á conforme o disposto no Capítulo X, deste Edital, e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.

5. Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa -Especialidade Segurança e Transporte, a Prova Prática de Capacidade Física reger-se-á conforme disposto no Capítulo XI, deste Edital, e será aplicada em data posterior à data de aplicação das Provas Objetivas.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas Objetivas, Estudo de Caso e da Discursiva-Redação serão realizadas nas seguintes cidades: no estado do Rio Grande do Sul: Canoas, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana; no estado de Santa Catarina: Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages; e no estado do Paraná: Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina e Umuarama, conforme Opção de Cidade de Realização das Provas, de acordo com o Anexo IV deste Edital, com previsão de aplicação para o dia 27/07/2014, nos seguintes períodos:

a) no período da MANHÃ: cargos de Técnico Judiciário - todas as Áreas/Especialidades;

b) no período da TARDE: cargos de Analista Judiciário - todas as Áreas/Especialidades.

2. A Prova Prática de Capacidade Física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte tem sua aplicação prevista para o dia 16/11/2014 e será realizada nas cidades de:

a) Porto Alegre - RS, para os candidatos que optaram, no Formulário de Inscrição, em concorrer pela Lista de Classificação da Microrregião Metropolitana da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, de acordo com o item 5 do Capítulo II deste Edital.

b) Florianópolis - SC, para os candidatos que optaram, no Formulário de Inscrição, pela Lista de Classificação da Microrregião da Sede da Seccional de Santa Catarina, de acordo com o item 5 do Capítulo II deste Edital.

c) Curitiba - PR, para os candidatos que optaram, no Formulário de Inscrição, pela Lista de Classificação da Microrregião Leste da Seção Judiciária do Paraná, de acordo com o item 5 do Capítulo II deste Edital.

3. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.2 Havendo alteração da(s) data(s) prevista(s), as provas ocorrerão em sábados, domingos e/ou feriados.

4. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

4.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União, pelo Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e pelo site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou, havendo dúvidas quanto aos dados cadastrais, ao local, data e horário de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br ou

b) entrar em contato com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, ou com as Seções Judiciárias, localizadas nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, de segunda a sexta-feira, úteis, das 13 às 18 horas, para verificar o horário, o dia e o local definidos para a realização de sua prova ou, ainda, consultar o site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: www.trf4.jus.br.

6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das Provas Objetivas, Estudo de Caso e Discursiva-Redação.

7.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das provas.

7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa ao Código de Opção/Microrregião/Cargo/Área/Especialidade e/ou Cidade de Realização da Prova e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas.

8.1 A alteração de Código de Opção/Microrregião/Cargo/Área/Especialidade e/ou da Opção de Cidade de Realização da Prova somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

8.2 Não será admitida troca de Código de Opção/Microrregião/Cargo/Área/Especialidade e/ou Cidade de Realização da Prova em outras hipóteses que não a mencionada no item 8.1 deste Capítulo.

8.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 8 deste Capítulo deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

10.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

11. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital e a assinatura em campo específico, por três vezes, na Folha de Resposta personalizada.

11.1 A autenticação digital e assinaturas dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XIV, item 14, deste Edital.

12. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.

13.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

15. As Provas de Estudo de Caso e da Discursiva-Redação deverão ser realizadas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.

15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

15.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

16. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Microrregião/Cargo/Área/Especialidade.

18. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

18.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: bip, tablet, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares;

n) estiver fazendo uso de protetor auricular, lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

20. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

20.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea "m" do item 19 deste Capítulo.

20.2 Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "m", estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

20.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

21. Será excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alínea "m", item 19 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 20.2 deste Capítulo.

22 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

22.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

23. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União), mediante preenchimento de formulário específico.

23.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

23.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

24. Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

25. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

26. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de realização das provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de realização das provas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

27. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

29. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo VI), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

30.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas.

VIII . DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. Para cada um dos cargos em Concurso, as provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova por Cargo/Área/Especialidade.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformando o total de acerto de cada candidato em nota padronizada (NP), e, para isso calcula-se a diferença entre o total de acerto do candidato na prova (A) e a media de acerto de grupo da prova (Ẋ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova multiplica-se o resultado por 10 (dez) e some-se 50 (cinquenta) de acordo com a formula:

Fórmula Utilizada : NP = ((A - Ẋ) x (10 + 50)) / s

NP = Nota Padronizada

A = Numero de acerto do candidato

Ẋ = Media de acerto do grupo

s = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades de Analistas e Técnicos, será considerado habilitado nas provas objetivas o candidato que obtiver, no somatório das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, total de pontos igual ou superior a 180 (cento e oitenta).

6. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

7. Da publicação na Imprensa Oficial constarão somente os candidatos habilitados.

IX . DA PROVA DE ESTUDO DE CASO

1. A Prova Estudo de Caso para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2. Para todas as Microrregiões de Classificação/Cargos/Áreas/Especialidades, serão corrigidas as Provas de Estudo de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo VIII deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência habilitados.

CargoNúmero de Habilitados e mais bem classificados até a posição (por Microrregião de Classificação)
 Leste do PRSede da Seccional do RSMetropolitana do RSSede da Seccional de SCDemais Microrregiões - para cada uma delas (*)
Analista Judiciário/Área Judiciária3002005020050
Analista Judiciário/Área Judiciária/Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal5050- 50-
Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade Informática100100- 100-
Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Segurança e Transporte80- 8080-
Técnico Judiciário/ Área Apoio Especializado/Especialidade Contabilidade- 25- 25-
Técnico Judiciário/ Área Apoio Especializado/Especialidade Tecnologia da Informação150150- 150-

(*) RS - Fronteira, Central, Sul, Serra, Nordeste e Noroeste; SC - Nordeste, Vale do Itajaí, Sul, Central e Oeste; PR - Central, Norte, Oeste e Noroeste.

2.1 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

3. A Prova Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo e especialidade.

4. A Prova Estudo de Caso constará de 02 (duas) questões práticas, para os quais o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. Os temas versarão sobre conteúdo pertinente a conhecimentos específicos, conforme programa constante do Anexo II deste Edital, adequados às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, observando-se o disposto no quadro abaixo:

CargoEstudo de Caso - Questão 1Estudo de Caso - Questão 2
Analista Judiciário/Área JudiciáriaDireito PrevidenciárioDireito Administrativo
Analista Judiciário/Área Judiciária/Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual CivilDireito Processual Penal
Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade InformáticaSegurança da InformaçãoProgramação PHP
Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Segurança e TransporteSegurança de DignitáriosGerenciamento de crises
Técnico Judiciário/ Área Apoio Especializado/Especialidade ContabilidadeAnálise das demonstrações contábeisContabilidade Pública
Técnico Judiciário/ Área Apoio Especializado/Especialidade Tecnologia da InformaçãoSegurança da InformaçãoProgramação PHP

5. A Prova Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório. Cada uma das questões será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, no conjunto das duas questões, média igual ou superior a 60 (sessenta).

6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

7. Será atribuída nota ZERO à Prova Estudo de Caso nos seguintes casos:

7.1 fugir ao tema proposto;

7.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

7.3 for assinada fora do local apropriado;

7.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

7.5 estiver em branco;

7.6 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

8. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Estudo de Caso pela Banca Examinadora.

9. O candidato não habilitado na Prova Estudo de Caso será excluído do Concurso.

X . DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

1. A Prova Discursiva - Redação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, será aplicada para todos os candidatos no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2. Para todas as Microrregiões de Classificação, serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo VIII deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência habilitados.

CargoNúmero de Habilitados e mais bem classificados até a posição (por Microrregião de Classificação)
 Leste do PRSede da Seccional do RSSede da Seccional de SCDemais Microrregiões - para cada uma delas (*)
Técnico Judiciário - Área Administrativa20020020080

(*) RS - Fronteira, Central, Sul, Metropolitana, Serra, Nordeste e Noroeste; SC - Nordeste, Vale do Itajaí, Sul, Central e Oeste; PR - Central, Norte, Oeste e Noroeste.

2.1 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

3. Na Prova Discursiva - Redação, o candidato deverá desenvolver um texto dissertativo a partir de uma única proposta, sobre assunto de interesse geral. Considerando-se que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação:

3.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

3.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

3.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de idéias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

3.3 Expressão - até 30 (trinta) pontos:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

4. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

5. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) estiver em branco;

f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

6. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela banca examinadora.

7. Na Prova Discursiva - Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

8. A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

9. O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Redação será excluído do Concurso.

XI. DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

- ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE

1. Para todas as Microrregiões de Classificação, serão convocados para a Prova Prática de Capacidade Física os candidatos habilitados e mais bem classificados no somatório das notas das Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) e do Estudo de Caso, na forma dos Capítulos VIII e IX, respectivamente, deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência habilitados

Cargo Número de Habilitados e mais bem classificados até a posição (por Microrregião de Classificação)
 Leste do PR Metropolitana do RSSede da Seccional de SC
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte50 50 50

2. A Prova Prática de Capacidade Física será realizada nas cidades de Porto Alegre - RS, Florianópolis - SC e Curitiba - PR de acordo com o item 2 do capítulo VII, deste Edital.

3. O candidato convocado para esta prova deverá:

3.1 apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis;

3.2 estar munido de ATESTADO MÉDICO emitido, no máximo, com 05 (cinco) dias de antecedência da data da prova (inclusive) e que certifique, especificamente, ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO, de acordo com o modelo constante do Anexo V.

4. O candidato que não atender aos itens 3.1 e 3.2 não poderá realizar a prova.

5. O Atestado Médico, conforme modelo do Anexo V deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional, e deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Capacidade Física. Em hipótese alguma, será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico não realizará a Prova Prática de Capacidade Física em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.

6. Não haverá repetição dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado seu desempenho, a critério da Banca Examinadora.

7. O aquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

8. Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada para nova data, a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

9. A Prova Prática de Capacidade Física consistirá de 3 (três) testes, a saber:

a) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO - Flexo-extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo.

- Posição inicial: Decúbito ventral, mãos apoiadas no solo, na largura dos ombros, cotovelos estendidos, apoiar a ponta dos pés sobre o solo, sendo que as pernas, quadris e costas devem estar totalmente alinhados. Para as mulheres, será permitido utilizar-se dos joelhos como apoio no solo.

- Execução: Flexão dos cotovelos até que fiquem ao nível dos ombros, voltando (extensão) à posição inicial. O corpo deve ir próximo ao solo sem tocá-lo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições

SEXO MARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA
MASCULINO 25 (vinte e cinco)
FEMININO 20 (vinte)

b) TESTE ABDOMINAL

- Posição inicial: Decúbito dorsal, com pernas estendidas e braços estendidos e paralelos à cabeça.

- Execução: Ao sinal, o candidato deve flexionar o tronco e pernas ao mesmo tempo, com aproximação de cotovelos e joelhos, batendo

as mãos ao lado dos pés. Retornar à posição inicial. A execução do teste deverá ser ininterrupta, durante 1 minuto.

SEXO MARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA (em 1 minuto)
MASCULINO 30 (trinta)
FEMININO 24 (vinte e quatro)

c) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

Corrida, durante 12 (doze) minutos, sem aquecimento prévio, em pista aferida, com marcações de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros, sendo que nos últimos 50 (cinquenta) metros, será demarcada de 10 (dez) em 10 (dez) metros. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

SEXOMARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA (EM METROS)
MASCULINO2.400 (dois mil e quatrocentos)
FEMININO1.900 (mil e novecentos)

10. Em qualquer fase da Prova Prática de Capacidade Física, será vedada a realização do(s) teste(s) subsequente(s) caso o candidato não atinja o mínimo estabelecido referente ao teste que estiver executando, conforme as marcas mínimas exigidas constantes neste Capítulo, sendo eliminado do Concurso.

11. Será considerado não habilitado na Prova Prática de Capacidade Física e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, nesta etapa, o candidato que:

a) deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da Prova Prática de Capacidade Física;

b) não apresentar o Atestado Médico, conforme item 3.2 do presente Capítulo e modelo constante no Anexo V;

c) não realizar qualquer um dos testes previstos;

d) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.

12. O resultado da Prova Prática de Capacidade Física terá por base avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas atividades estabelecidas, discriminados neste Capítulo.

13. A Prova Prática de Capacidade Física terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato.

14. Obedecidos os critérios de avaliação descritos neste Capítulo, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

15. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

16. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

XII . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital, para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática, Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, a nota final será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota ponderada obtida na Prova Estudo de Caso.

2. Obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e X deste Edital, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, a nota final será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota ponderada obtida na Prova Discursiva - Redação.

3. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), e ao art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal - sucessivamente, o candidato que apresentar:

3.1 maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:

3.1.1 maior nota na Prova de Estudo de Caso ou Redação;

3.1.2 maior nota ponderada na Prova Objetiva;

3.2 exercício efetivo da função de jurado, nos termos da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008;

3.3 maior idade;

3.4 maior tempo de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal até a data de término das inscrições.

4. Para fins do disposto no item 3 deste Capítulo, serão considerados os dados pessoais informados até a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7 do Capítulo VII deste Edital.

5. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação separadas por Microrregião/Cargo/Área/Especialidade e, na hipótese das opções de que trata o Capítulo IV, itens 6 e 7 deste Edital, por Lista de Classificação Geral do Estado/Cargo/Área/Especialidade e por Lista de Classificação Geral da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade.

6. Os candidatos inscritos como deficientes habilitados, além de constarem das Listas de Classificação referidas no item anterior, serão classificados, em Lista específica de candidatos com deficiência, por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação separadas por Microrregião/Cargo/Área/Especialidade e, na hipótese das opções de que trata o Capítulo IV, itens 6 e 7 deste Edital, por Lista de Classificação Geral do Estado/Cargo/Área/Especialidade e por Lista de Classificação Geral da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade.

7. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

XIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das Provas;

c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

d) à vista da Folha de Respostas das Provas Objetiva, de Estudo de Caso e Discursiva - Redação;

e) ao resultado das provas.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Tratando-se de recurso quanto ao resultado das Provas, será considerado termo inicial o 1º dia útil subsequente à data da publicação no Diário Oficial da União.

2.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

2.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

3.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

3.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

7. Será concedida Vista das Provas Estudo de Caso e Discursiva - Redação a todos os candidatos que tiveram a respectiva prova corrigida, conforme Capítulos IX e X deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.

8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e das Provas Estudo de Caso e Discursiva - Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. No que se refere à Prova Discursiva - Redação e/ou ao Estudo de Caso, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 10, 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

14. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".

15. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

16. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

17. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XIV . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento das vagas ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados no certame.

1.1 A Justiça Federal da 4ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

1.2 As vagas, previamente ao oferecimento para Concurso Público, poderão ser:

a) utilizadas para fins de alteração de especialidade, conforme necessidade e critérios estabelecidos pela Administração;

b) deslocadas entre as unidades/Subseções/Tribunal que compõem o Quadro de Pessoal da 4ª Região, para ajustamento de lotação e adequação da força de trabalho às necessidades de serviço;

c) utilizadas, no percentual de 50% das vagas livres, contadas por órgão/subseção judiciária/cargo/área/especialidade, para oferecimento para remoção de servidor do Quadro Permanente de Pessoal.

2 Na ocasião em que for oferecida para provimento por Concurso Público uma vaga de determinada Unidade/Subseção/Tribunal/Cargo/Área/Especialidade, será nomeado candidato vinculado, mediante opção firmada no formulário de inscrição, à Lista de Classificação Específica do respectivo Cargo/Área/Especialidade e da Microrregião à qual pertence a referida Unidade/Subseção/Tribunal.

2.1 O candidato vinculado à Lista de Classificação de determinada Microrregião concorda prévia e expressamente com a nomeação, sem consulta, para a(s) unidade(s) judiciária(s) que a(s) integra(m), conforme Anexo III, ou venha(m) a integrá-la(s) e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das subunidades que o(s) integre(m) ou venha(m) a integrá-lo(s).

2.2 Os candidatos classificados na Microrregião da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul concordam prévia e expressamente com a nomeação, sem consulta, tanto para o Quadro da Subseção Judiciária de Porto Alegre quanto para o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das subunidades que os integrem.

2.3 Caso haja, por ocasião da emissão e publicação de um Ato de Nomeação, vagas para o mesmo Cargo/Área/Especialidade em unidades judiciárias distintas de uma mesma Microrregião, será realizada consulta, em rigorosa obediência à ordem classificatória, para que o candidato da Lista de Classificação da respectiva Microrregião se manifeste para onde deseja ser nomeado.

2.4 Caso haja, por ocasião da emissão e publicação de um Ato de Nomeação, vaga para o mesmo Cargo/Área/Especialidade no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, será realizada consulta, em rigorosa obediência à ordem classificatória, para que o candidato da Lista de Classificação da Microrregião da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul se manifeste para onde deseja ser nomeado.

2.5 Em relação à consulta referida nos item 2.3 e 2.4 deste Capítulo, o candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração será nomeado, de acordo com a conveniência e a oportunidade, para qualquer uma das unidades judiciárias da referida Microrregião onde houver vaga.

2.6 A nomeação, em virtude da Lista de Classificação da Microrregião, implica exclusão automática do candidato da Lista de Classificação Geral do Estado e da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela(s) optado no momento da inscrição.

3. Caso seja oferecida para provimento por Concurso Público uma vaga de determinado Cargo/Área/Especialidade em Unidade/Subseção/Tribunal pertencente à Microrregião onde não exista candidato habilitado em Lista de Classificação por Microrregião, será consultado, acerca do interesse na nomeação para a(s) vaga(s) existente(s), o candidato classificado na Lista de Classificação Geral do Estado correspondente, no caso de ter por ela optado no momento da inscrição, em rigorosa obediência à ordem classificatória.

3.1 O candidato que optar pela nomeação por meio da Lista Geral do Estado será nomeado para a Unidade/Subseção/Tribunal escolhida, pertencente à Microrregião distinta daquela para a qual concorreu, sendo automaticamente excluído de sua Lista de Classificação por Microrregião e da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.

3.2 O candidato que desistir de sua nomeação por meio da Lista Geral do Estado será excluído dessa listagem e também da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Microrregião.

3.3 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração em relação à consulta de que trata o item 3 deste Capítulo será excluído da Lista de Classificação Geral do Estado e da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Microrregião.

4. Caso seja oferecida para provimento por Concurso Público uma vaga de determinado Cargo/Área/Especialidade em Unidade/Subseção/Tribunal pertencente à Microrregião onde não exista candidato habilitado em Lista de Classificação por Microrregião, nem candidato habilitado na Lista de Classificação Geral do Estado correspondente, será consultado, acerca do interesse na nomeação para a(s) vaga(s) existente(s), o candidato classificado na Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de ter por ela optado no momento da inscrição, em rigorosa obediência à ordem classificatória.

4.1 O candidato que optar pela nomeação por meio da Lista Geral da 4ª Região será nomeado para a Unidade/Subseção/Tribunal escolhida, pertencente à Microrregião distinta daquela para a qual concorreu, sendo automaticamente excluído de sua Lista de Classificação por Microrregião e da Lista de Classificação Geral do Estado, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.

4.2 O candidato que desistir de sua nomeação por meio da Lista Geral da 4ª Região será excluído dessa listagem, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Microrregião e também na Lista de Classificação Geral do Estado, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.

4.3 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração em relação à consulta de que trata o item 4 deste Capítulo será excluído dessa listagem, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Microrregião e também na Lista de Classificação Geral do Estado, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.

5. No caso de vaga destinada à pessoa com deficiência, conforme estabelecido no Capítulo V deste Edital, serão adotadas as mesmas regras de provimento estabelecidas nos itens 2, 3 e 4 deste Capítulo, visando a prover a referida vaga com candidato inscrito como deficiente.

6. O candidato que assim desejar poderá, a qualquer tempo, firmar desistência antecipada, em caráter irrevogável, de qualquer uma das Listas de Classificação ou até mesmo de todas as Listas de Classificação em que participa.

6.1 O candidato que desistir de sua Lista de Classificação por Microrregião será excluído também da Lista de Classificação Geral do Estado e da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de ter por ela(s) optado no momento da inscrição, sendo automaticamente eliminado do concurso.

6.2 O candidato que desistir da Lista de Classificação Geral do Estado será excluído dessa listagem e também da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Microrregião.

6.3 O candidato que desistir da Lista de Classificação Geral da 4ª Região será excluído dessa listagem, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Microrregião e também na Lista de Classificação Geral do Estado, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.

6.4 No caso de prévia desistência formal à nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

7. O candidato, uma vez nomeado, será excluído da(s) outra(s) lista(s) de que constar.

8. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito sendo automaticamente eliminado do concurso.

9. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde física e mental, a cargo da Administração do Tribunal e das respectivas Seções Judiciárias, conforme o caso.

9.1 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 11 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde designada pelo Tribunal e pelas respectivas Seções Judiciárias.

9.1.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 9, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

9.1.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

9.1.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 9 e os informará dos exames laboratoriais e, caso necessário, dos exames complementares, a serem por eles apresentados naquela ocasião.

9.1.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas da Administração e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 9.

9.1.3.2 O candidato custeará integralmente os exames admissionais na hipótese em que não sejam realizados na data definida pela Administração junto à entidade credenciada.

10. O candidato nomeado que não for considerado apto na inspeção de saúde física e mental terá o ato de nomeação tornado sem efeito, não havendo possibilidade de nova nomeação.

11. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais (título de eleitor, comprovante de votação ou de justificação ou certidão de quitação eleitoral), para os candidatos de ambos os sexos e com as obrigações militares, para os do sexo masculino (Leis nºs 4.375/64 e 4.754/65 e Decreto nº 57.654/66);

c) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Federal dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

d) alvará de Folha Corrida ou Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos Foros da Justiça Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

e) comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) comprovante de inscrição no CPF;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

h) declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 8.112/90 e alterações, bem como de não ter antecedentes criminais no âmbito da Justiça Militar, nas esferas Estadual e Federal;

i) declaração de bens e rendas, na forma das Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93, ou autorização de acesso à Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física;

j) declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, quando for o caso, ou, nas hipóteses de servidor público aposentado e de militar na reserva, de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo a ser ocupado, ou de negativa de acumulação;

k) declaração acerca de percepção de rendimentos para fins de teto remuneratório constitucional;

l) certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;

m) cédula de Identidade;

n) certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

o) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo Órgão;

p) comunicação de endereço atualizado;

q) comprovante da titularidade de conta em instituição bancária indicada pelo Órgão;

r) registro no conselho de classe, para o exercício da profissão, quando constar dos pré-requisitos de que trata o Capítulo II, item 1, deste Edital;

s) comprovante de exercício efetivo na função de jurado até a data de término das inscrições, quando for o caso;

t) comprovante, atestado por órgão competente, do tempo (em dias) prestado de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal até a data de término das inscrições, quando for o caso;

u) 02 (duas) fotografias 3x4 atualizadas;

v) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "D", para a cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Segurança e Transporte;

x) declaração de ter requerido a licença ou o cancelamento da inscrição na OAB, quando for o caso.

12. A não-apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal para posse, tornará sem efeito a nomeação, não havendo possibilidade de nova nomeação.

13. Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos exigidos.

14. A unidade competente do Órgão para o qual o candidato prestou Concurso, no momento do recebimento dos documentos para admissão, afixará 1 (uma) foto 3x4 no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e na sequência coletará as assinaturas e a autenticação digital do candidato no Cartão, para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia realização das Provas Objetivas, Estudo de Caso e Discursiva - Redação.

15. Estará impedido de tomar posse o candidato que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, incompatível com o exercício da função pública.

16. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

17. A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do 1º dia útil seguinte à data de publicação do ato de nomeação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, tornando-se sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no referido prazo, não havendo possibilidade de nova nomeação.

XV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. A classificação apresentada nos resultados preliminares, antes da Classificação Final, poderá sofrer alterações em função do julgamento de recursos e da exclusão ou inclusão de candidatos nas etapas, conforme normas dispostas nos capítulos específicos.

5. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

5.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

6. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando, neste caso, condicionada à observância do interesse e conveniência do Tribunal Região Federal da 4ª Região e do prazo de validade do Concurso Público.

7. Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ser aproveitados e nomeados por outro Órgão do Poder Judiciário da União, desde que o exercício do cargo se dê no âmbito da mesma região geográfica para a qual o candidato foi aprovado no Concurso, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e expresso interesse do candidato.

8. Fica ciente o candidato habilitado para os cargos oferecidos neste certame que, aceitando a nomeação, deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, por um período de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III, da Lei nº 8.112/90.

9. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (www.trf4.jus.br) e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

9.1 Após a homologação do resultado final, os Atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

9.2 A publicação dos atos relativos à convocação para posse e nomeação, após a homologação do Concurso serão de competência exclusiva do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

10. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial da União.

11. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 10 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União.

14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

14.2 Após o prazo estabelecido no item 14.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRF 4ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (concursoservidor@trf4.jus.br), contendo como anexo: requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento.

14.4 As alterações de dados referidos no Capítulo XII, item 3 e seus subitens, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 14.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.

15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.

16. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço de correspondência não atualizado;

c) endereço de correspondência de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão, à exceção do estabelecido no item 9.1.3.1 do Capítulo XIV, correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Fundação Carlos Chagas.

19. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

21. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Des. Federal TADAAQUI HIROSE

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO:

Área Judiciária

Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador

Federal

Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado processamento automático de informações. Compreende o planejamento, o desenvolvimento, a documentação, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados de processamento de informações. Envolve a definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação automática de informações, bem como a emissão de pareceres técnicos, o atendimento aos usuários dos sistemas e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO:

Área Administrativa

Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte

Realizar atividades de nível intermediário a fim de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais do órgão, como também garantir a adequada condução de veículos oficiais. Compreende o controle de entrada e saída de pessoas e bens, a realização de rondas para verificação das condições das instalações, a direção defensiva de veículos oficiais, o registro de ocorrências que fogem à rotina e de incidentes ocorridos com veículos, a execução de atividades de prevenção e combate a incêndios, e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade

Realizar atividades de nível intermediário com a finalidade de favorecer o adequado acompanhamento da situação patrimonial e financeira da organização, possibilitar a elaboração orçamentária, bem como de colaborar na liquidação de julgados e atualização de valores, títulos, guias e depósitos judiciais. Envolve a elaboração de cálculos, a verificação de contas e o fornecimento de subsídios para elaboração de relatórios e pareceres, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Prestar suporte técnico de 2º nível aos usuários, nas diversas áreas de TI. Auxiliar no controle da qualidade dos sistemas desenvolvidos e serviços prestados, avaliando, inclusive, no primeiro caso, o código fonte gerado. Produzir e atualizar a documentação de softwares, serviços e dispositivos. Elaborar e realizar testes de softwares, serviços e dispositivos. Acompanhar e avaliar sistemas implantados e serviços prestados. Instalar, configurar e manter ativos de infraestrutura e rede, físicos e virtualizados. Monitorar a utilização e o desempenho dos ativos de microinformática, infraestrutura e rede, identificando os problemas e promovendo as correções necessárias. Elaborar pareceres técnicos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Auxiliar na elaboração de especificações técnicas de bens e serviços de TI.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital.

CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO

CONHECIMENTOS GERAIS para todos os cargos de Analista Judiciário - todas as áreas

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Sintaxe. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS GERAIS somente para o cargo Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade INFORMÁTICA

NOÇÕES DE DIREITO

Direito Administrativo: Lei nº 8.112/90: Do provimento; Da vacância; Dos direitos e vantagens; Do regime disciplinar; Do processo administrativo disciplinar. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. Efeitos decorrentes.

Direito Constitucional: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa, da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA - SEM ESPECIALIDADE

DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios de Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, ato administrativo em espécie, revogação e invalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes administrativos, deveres dos administradores públicos. Responsabilidade Civil do Estado: aplicação da responsabilidade objetiva. Servidores públicos: Lei nº 8.112/1990: Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Intervenção do Estado na propriedade: modalidades. Controle da Administração pública: administrativo, legislativo e judicial. Bens públicos: regime jurídico. Licitação e contratos administrativos: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002: Dos princípios. Das modalidades. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Do pregão. Serviços públicos federais: princípios, classificação e competência. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição. Conceito. Classificação. Normas Constitucionais. Hermenêutica constitucional. Controle de Constitucionalidade. Teoria geral dos Direitos Fundamentais. A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios fundamentais. Dos Direitos e garantias fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Dos Direitos Políticos. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios Da Administração pública: disposições gerais. Dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à justiça. Da tributação e do orçamento: Do Sistema Tributário Nacional. Da Ordem Econômica e Financeira: Dos princípios gerais da atividade econômica. Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Da Ordem Social: disposição geral. Da Seguridade Social. Do Meio Ambiente. Dos atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO CIVIL

Princípios de Direito Civil. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942). Pessoas (naturais e jurídicas). Bens (classificação segundo o Código Civil). Fatos Jurídicos: Negócios jurídicos. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. Modalidades das obrigações: Obrigações de dar, fazer e não fazer. Adimplemento e extinção das obrigações: Pagamento. Contratos: disposições gerais. Várias espécies de contrato: Compra e venda. Depósito. Mandato. Fiança. Responsabilidade civil. Posse e propriedade.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Dos Auxiliares da Justiça: Do Diretor de Secretaria, do Serventuário da Justiça, Do Oficial de Justiça, Do Perito e do Assistente Técnico; Deveres e Responsabilidades. Dos Atos Processuais: Do Tempo e dos Prazos Processuais, Dos Atos das Partes, Dos Atos do Juiz, Dos Atos dos Auxiliares da Justiça, Do Lugar dos Atos Processuais. Dos Prazos dos Atos Processuais, Da Verificação dos Prazos, Das Penalidades pelo Descumprimento dos Prazos. Da Comunicação dos Atos Processuais: Das Cartas (Precatória, Rogatória, de Ordem), Da Citação, Da Intimação, Da Notificação (Conceito, Forma, Requisitos, Espécies). Outros Atos Processuais: Da Distribuição, Do Registro. Do Juiz, do Ministério Público, Serventuários e Auxiliares da Justiça: Suspeição e Impedimento. Das Nulidades. Da Capacidade Processual. Despesas Processuais. Das Partes. Dos Procuradores. Da Competência Internacional. Da Competência Interna, Da Competência Territorial, Da Competência Funcional, Da Competência em Razão da Matéria, Das Modificações da Competência, Da Declaração de Incompetência. Das Provas: noções fundamentais: Espécies, Testemunhas e Peritos: Incapacidade, Impedimentos, Suspeição. Da Tutela Antecipada. Da Audiência da Conciliação, Instrução e Julgamento: Fases de seu desenvolvimento, finalidade. Da Sentença e das Decisões: Conceito, Requisitos, Preclusão, Coisa Julgada. Do Mandado de Segurança. Dos Recursos: Noções Fundamentais, Da Apelação, Do Agravo e suas Espécies, Dos Embargos de Declaração, Forma e Prazos de Apelação. Do Processo de Execução: Da Execução em Geral, Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, Da Remição. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Dos Procedimentos Especiais: Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa: Consignação em Pagamento, Ações Possessórias e Embargos de Terceiros. Regimento de custas da Justiça Federal (Lei nº 9.289 de 04/07/96). Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80). Dos Juizados Especiais Federais: Lei nº 10.259/01 e nº 9.099/95. Da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). Lei nº 11.419/2006 - Lei do Processo Judicial Eletrônico.

DIREITO PENAL

Princípios de Direito Penal. Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: Espécies de pena. Aplicação da pena. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra o patrimônio: do furto, do roubo, da apropriação indébita, do estelionato e outras fraudes; dos crimes contra a fé pública: da moeda falsa, da falsidade de títulos e outros papéis públicos, da falsidade documental; Dos crimes praticados por funcionário público e por particular contra a Administração em geral; dos crimes contra a Administração da justiça. Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/1990). Crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998). Crimes de licitações (Lei nº 8.666/93).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Da ação penal. Da competência. Exceções. Restituição das Coisas Apreendidas. Medidas Assecuratórias. Insanidade Mental do Acusado. Da prova. Da busca e apreensão. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença. Da instrução criminal. Das nulidades. Dos recursos em geral. Habeas Corpus. Da execução penal. Juizados Especiais Federais Criminais.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Constituição Federal. Código Tributário Nacional. LC 123/2006. Lei nº 8.212/91. Lei nº 9.430/96. Direito Tributário: Conceito de tributo. Dever fundamental de pagar tributo e dever de colaboração com a tributação. Fiscalidade e extrafiscalidade. Espécies tributárias. Competência tributária: critérios de outorga, distribuição da competência. Imunidades tributárias: natureza, classificação, imunidades genéricas a impostos. Outras limitações ao poder de tributar. Princípios tributários: segurança jurídica, capacidade contributiva, igualdade tributária, praticabilidade da tributação. Garantias da legalidade tributária, da irretroatividade e das anterioridades, vedação do confisco. Limitações específicas à União: uniformidade geográfica, vedação da isenção heterônoma. Critérios de tributação: seletividade, progressividade, não cumulatividade, tributação monofásica. Legislação tributária: o papel dos diversos instrumentos legislativos; a lei complementar em matéria tributária. Vigência, interpretação e aplicação da legislação tributária. Capacidade, cadastro e domicílio tributários. Obrigações tributárias principais e acessórias. As diversas relações contributivas, de colaboração e punitivas. Sujeito ativo. Sujeito passivo: contribuintes, substitutos e responsáveis tributários. Responsabilidade tributária do diretor, gerente ou representante das pessoas jurídicas de direito privado. Ilícito tributário: penalidades, multas, responsabilidade por infrações e denúncia espontânea. Constituição do crédito tributário: declarações do contribuinte e espécies de lançamento. Existência, exigibilidade e exequibilidade do crédito tributário. Hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e seus efeitos. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia. Extinção do crédito tributário: modalidades, pagamento, compensação, decadência e prescrição. Indébito tributário e sua repetição. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária: órgãos da administração tributária federal, fiscalização, inscrição em dívida ativa, certidões negativas de débito. Impostos federais: II, IE, IPI, IR, IOF, ITR. Impostos estaduais e municipais: ICMS e ISS. Contribuições federais para a seguridade social sobre a receita, sobre a remuneração, sobre a folha de salários, sobre o lucro, contribuições substitutivas. Simples Nacional. Processo administrativo fiscal federal: autuação, notificações, fase litigiosa, recursos, nulidades. Processo judicial tributário: medida cautelar fiscal, execução fiscal, exceção de pré-executividade, embargos à execução, mandado de segurança, ação declaratória, ação anulatória, ação cautelar de caução, ação consignatória, ação de repetição de indébito, conexão entre ações tributárias.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Seguridade social, previdência social, saúde e assistência social: conceituação, princípios e disposições constitucionais. Lei nº 8.212 /1991: Do financiamento da seguridade social, dos contribuintes, da contribuição do segurado, contribuinte individual e facultativo, do salário de contribuição, da arrecadação e recolhimento das contribuições, da modernização da previdência social. Lei nº 8.213/1991: Do plano de benefícios da previdência social: dos regimes de previdência social. Do regime geral de previdência social: dos beneficiários, dos segurados, dos dependentes, das inscrições. Das espécies de prestações. Dos benefícios: da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de serviço, da aposentadoria especial, do auxílio-doença, do salário família, do salário maternidade, da pensão por morte, do auxílio reclusão, dos pecúlios, do auxílio acidente. Do serviço social, da habilitação e da reabilitação profissional, da contagem recíproca de tempo de serviço.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios de Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, ato administrativo em espécie, revogação e invalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes administrativos, deveres dos administradores públicos. Responsabilidade Civil do Estado: aplicação da responsabilidade objetiva. Servidores públicos: Lei nº 8.112/1990: Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Intervenção do Estado na propriedade: modalidades. Controle da Administração pública: administrativo, legislativo e judicial. Bens públicos: regime jurídico. Licitação e contratos administrativos: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002: Dos princípios. Das modalidades. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Do pregão. Serviços públicos federais: princípios, classificação e competência. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição. Conceito. Classificação. Normas Constitucionais. Hermenêutica constitucional. Controle de Constitucionalidade. Teoria geral dos Direitos Fundamentais. A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios fundamentais. Dos Direitos e garantias fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Dos Direitos Políticos. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios Da Administração pública: disposições gerais. Dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à justiça. Da tributação e do orçamento: Do Sistema Tributário Nacional. Da Ordem Econômica e Financeira: Dos princípios gerais da atividade econômica. Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Da Ordem Social: disposição geral. Da Seguridade Social. Do Meio Ambiente. Dos atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Dos Auxiliares da Justiça: Do Diretor de Secretaria, do Serventuário da Justiça, Do Oficial de Justiça, Do Perito e do Assistente Técnico; Deveres e Responsabilidades. Dos Atos Processuais: Do Tempo e dos Prazos Processuais, Dos Atos das Partes, Dos Atos do Juiz, Dos Atos dos Auxiliares da Justiça, Do Lugar dos Atos Processuais. Dos Prazos dos Atos Processuais, Da Verificação dos Prazos, Das Penalidades pelo Descumprimento dos Prazos. Da Comunicação dos Atos Processuais: Das Cartas (Precatória, Rogatória, de Ordem), Da Citação, Da Intimação, Da Notificação (Conceito, Forma, Requisitos, Espécies). Outros Atos Processuais: Da Distribuição, Do Registro. Do Juiz, do Ministério Público, Serventuários e Auxiliares da Justiça: Suspeição e Impedimento. Das Nulidades. Da Capacidade Processual. Despesas Processuais. Das Partes. Dos Procuradores. Da Competência Internacional. Da Competência Interna, Da Competência Territorial, Da Competência Funcional, Da Competência em Razão da Matéria, Das Modificações da Competência, Da Declaração de Incompetência. Das Provas: Noções Fundamentais: Espécies, Testemunhas e Peritos: Incapacidade, Impedimentos, Suspeição. Da Tutela Antecipada. Da Audiência da Conciliação, Instrução e Julgamento: Fases de seu desenvolvimento, finalidade. Da Sentença e das Decisões: Conceito, Requisitos, Preclusão, Coisa Julgada. Do Mandado de Segurança. Dos Recursos: Noções Fundamentais, Da Apelação, Do Agravo e suas Espécies, Dos Embargos de Declaração, Forma e Prazos de Apelação. Do Processo de Execução: Da Execução em Geral, Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, Da Remição. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Dos Procedimentos Especiais: Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa: Consignação em Pagamento, Ações Possessórias e Embargos de Terceiros. Regimento de custas da Justiça Federal (Lei nº 9.289 de 04/07/96). Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 22.09.80). Dos Juizados Especiais Federais: Lei nº 10.259/01 e nº 9.099/95. Da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). Lei nº 11.419/2006 - Lei do Processo Judicial Eletrônico.

DIREITO PENAL

Princípios de Direito Penal. Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: Espécies de pena. Aplicação da pena. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra o patrimônio: do furto, do roubo, da apropriação indébita, do estelionato e outras fraudes; dos crimes contra a fé pública: da moeda falsa, da falsidade de títulos e outros papéis públicos, da falsidade documental; Dos crimes praticados por funcionário público e por particular contra a Administração em geral; dos crimes contra a administração da justiça. Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/1990). Crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998). Crimes de licitações (Lei nº 8.666/93).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Da ação penal. Da competência. Exceções. Restituição das Coisas Apreendidas. Medidas Assecuratórias. Insanidade Mental do Acusado. Da prova. Da busca e apreensão. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença. Da instrução criminal. Das nulidades. Dos recursos em geral. Habeas Corpus. Da execução penal. Juizados Especiais Federais Criminais.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade INFORMÁTICA

1. Arquitetura de Computadores: organização e funcionamento dos componentes principais: processadores, sistemas de memória, sistemas de armazenamento, periféricos de entrada e saída. Execução de instruções, paralelismo e multiprocessamento. 2. Sistemas operacionais: conceitos e configurações básicas de MS Windows (2008 R2 Server) e Linux. Gerenciamento de memória, processos, entrada e saída. Administração de usuários, grupos, permissões, controles de acesso. Virtualização de servidores. Balanceamento de carga. Contingência e continuidade. 3. Redes de computadores: Modelo de referência OSI. Tecnologia de rede Ethernet e sem fio (wireless). Elementos de interconexão de redes (hubs, switches, roteadores). Redes locais virtuais (VLANs). Protocolo TCP/IP versões 4 e 6. Técnicas de roteamento de pacotes de dados (rotas estáticas e protocolos dinâmicos RIP, OSPF e BGP). Filtro de pacotes: firewall. NAT. VPN. Serviços de rede: DNS; DHCP; HTTP e HTTPS; SMTP. Gerenciamento de redes de computadores: protocolo SNMP, qualidade de serviço (QoS), priorização de pacotes. 4. Segurança da Informação: Conceitos de segurança da informação: classificação da informação, segurança física e segurança lógica. Sistemas de Backup: tipos de backups, planos de contingência e meios de armazenamento para backups. Conceitos básicos de criptografia, sistemas criptográficos simétricos e assimétricos, PKI (infraestrutura de chaves públicas), assinatura e certificação digital, protocolos criptográficos, características do RSA, DES, 3DES, e AES, das funções hash, e do MD5 e SHA-1. Conhecimentos sobre norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006 e ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013. 5. Banco de dados: Sistema Gerenciador de Banco de Dados: fundamentos, instalação, administração e configuração; esquema, campos, registros, índices, relacionamentos, triggers, stored procedures; normalização de dados: primeira, segunda e terceira formas normais. Tipos de bancos de dados. Modelo Entidade x Relacionamento. Construção de projeto lógico. Modelo relacional. Sistemas relacionais e outros sistemas. Banco de dados distribuídos. Construção de bases de dados de apoio à decisão. Processamento analítico on-line (OLAP). Conceitos de mineração de dados, Data Warehouse, Business Intelligence. Processamento distribuído. Linguagem SQL: DML e DDL, álgebra relacional, procedures, packages, functions, triggers, views, jobs e sequences. 6. Linguagens de Programação: estrutura de dados, algoritmos. Orientação a objetos: classe, herança, polimorfismo, objeto. Programação para Web: linguagem PHP, HTML5, CSS, JavaScript, jQuery. XML: conceitos, definição, utilização, escrita: criação e declaração, definição de elementos e atributos. 7. Engenharia de software: Análise de requisitos funcionais e não-funcionais. Modelagem orientada a objetos. Padrões de projeto. Modelagem de dados. Modelo relacional. Processos de desenvolvimento de software. Processo interativo e incremental. Processos e práticas ágeis de desenvolvimento de software. 8. Arquitetura de Aplicações: conceitos de Web Services e SOAP; conceitos sobre desenvolvimento Web e cliente/servidor. 9. Governança de TI: Cobit 4 .1: aspectos gerais, estrutura, conceitos, finalidade, modelo de maturidade, objetivos de controle, objetivos de negócios e objetivos de TI, domínios e processos. 10. Gerenciamento de Projetos de TI: PMBoK quarta edição: conceitos de gerenciamento de projetos, ciclo de vida de projeto, conceitos básicos e estrutura. 11. Fundamentos ITIL v3 atualizado em 2011: Gerenciamento da Configuração e de Ativo de Serviço, Gerenciamento de Evento, Gerenciamento de Incidente, Gerenciamento de Problema , Gerenciamento de Mudança. 12. Qualidade de software: Conhecimento dos modelos Capability Maturity Model Integration (CMMI), Métodos Ágeis de Desenvolvimento (SCRUM) ISO/IEC 12207:2008 e MPS.BR.

CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

CONHECIMENTOS GERAIS para Todos os cargos de Técnico - todas as áreas

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Sintaxe. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS GERAIS Somente para os cargos: Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade SEGURANÇA E TRANSPORTE,

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade CONTABILIDADE e

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

NOÇÕES DE DIREITO

Direito Administrativo: Lei nº 8.112/90: Do provimento; Da vacância; Dos direitos e vantagens; Do regime disciplinar; Do processo administrativo disciplinar. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. Efeitos decorrentes.

Direito Constitucional: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa, da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnico Judiciário - Área ADMINISTRATIVA

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração pública. Características. Modos de Atuação. Personalidade Jurídica do Estado. Órgãos e Agentes Públicos. Princípios básicos da Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Controle da Administração. Controle Administrativo, judicial e legislativo. Meios de controle administrativos. Controle comum. Controle especial. Atos interna corporis. Atos legislativos. Atos políticos. Atos administrativos vinculados. Atos administrativos discricionários. Invalidação dos atos administrativos. Revogação. Anulação. Efeitos decorrentes. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99). Cargos públicos. Lei nº 8.112/1990: Do provimento. Da vacância. Dos direitos e vantagens. Do regime disciplinar. Do processo administrativo disciplinar. Características do contrato administrativo. Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/1993: Conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedações, modalidades, procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico, sistema de registro de preços. Lei nº 10.520/2002. Formalização e fiscalização do contrato. Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. Sanção administrativa. Garantia contratual. Alteração do objeto. Prorrogação do prazo de vigência e de execução.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

A Constituição. Conceito. Classificação. O Constitucionalismo. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Da nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado. Administração pública. Servidores públicos civis e militares. Organização dos Poderes. Atribuições e competência do Congresso Nacional. Competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Processo Legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Judiciário. Órgãos. Garantia dos Magistrados. Competência dos Tribunais. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juizes Federais.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Da Jurisdição (conceito) e Da Ação (Condições); Do Processo e Do Procedimento (espécies); Dos Auxiliares da Justiça: Do Diretor de Secretaria, do Serventuário da Justiça, Do Oficial de Justiça, Do Perito e do Assistente Técnico; Deveres e Responsabilidades; Impedimentos. Dos Atos Processuais: Do Tempo e dos Prazos Pro- cessuais, Dos Atos das Partes, Dos Atos do Juiz, Dos Atos dos Auxiliares da Justiça, Do Lugar dos Atos Processuais. Dos Prazos dos Atos Processuais, Da Verificação dos Prazos, Das Penalidades pelo Descumprimento dos Prazos. Da Comunicação dos Atos Processuais: Das Cartas (Precatória, Rogatória, de Ordem), Da Citação, Da Intimação, Da Notificação (Conceito, Forma, Requisitos, Espécies). Outros Atos Processuais: Da Distribuição, Do Registro. Do Juiz, do Ministério Público, Serventuários e Auxiliares da Justiça: Suspeição e Impedimento. Das Nulidades. Da Capacidade Processual. Despesas Processuais. Das Partes. Dos Procuradores. Da Competência Internacional. Da Competência Interna, Da Competência Territorial, Da Competência Funcional, Da Competência em Razão da Matéria, Das Modificações da Competência, Da Declaração de Incompetência. Das Provas: Espécies, Testemunhas e Peritos: Incapacidade, Impedimentos, Suspeição. Da Tutela Antecipada. Da Audiência da Conciliação, Instrução e Julgamento: Fases de seu Desenvolvimento, Finalidade. Da Sentença e das Decisões: Conceitos, espécies. Requisitos, Preclusão, Coisa Julgada. Do cumprimento da sentença. Do Mandado de Segurança. Dos Recursos: Da Apelação, Do Agravo e suas Espécies. Dos Embargos de Declaração, Forma e Prazos de Apelação. Do Processo de Execução: Da Execução em Geral: espécies, Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, suspensão extinção. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Dos Procedimentos Especiais: Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa: Consignação em Pagamento, Ações Possessórias e Embargos de Terceiros. Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980). Dos Juizados Especiais Federais: Lei nº 10.259/01 Dos Juizados Especiais Cíveis e nº 9.099/95. Lei nº 11.419/2006 - Lei do Processo Judicial Eletrônico. Da Ação Civil Pública. Regimento de custas da Justiça Federal (Lei nº 9.289/1996).

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

Inquérito Policial: Natureza, Início e Dinâmica. Ação Penal: Ação Penal Pública e Privada. A Denúncia. A Representação, A Queixa, A Renúncia, O Perdão. Sujeitos do processo: Juiz, Acusador, Ofendido, Defensor, Assistente, Curador do réu menor, Auxiliar da Justiça. Atos Processuais: Forma, Lugar, Tempo (prazo, contagem), Comunicações Processuais (citação, notificação, intimação). Prisão: temporária, em flagrante, preventiva, decorrente de sentença condenatória. Liberdade Provisória e Fiança. Atos Jurisdicionais: despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação, efeitos). Dos Recursos em geral: Disposições Gerais, Da Apelação, Do Recurso em Sentido Estrito. Do Habeas Corpus. Do Mandado de Segurança. Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). A competência penal da Justiça Federal: STF, STJ, TRFs, Justiça Federal e Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001 e alterações).

NOÇÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Da Seguridade Social: Disposições Gerais, Da Previdência Social, Da Assistência Social - artigos 194, 195, 201, 202, 203 e 204 da Constituição da República. Lei nº 8.212/91. Lei nº 8.213/91.

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Da Tributação: Do Sistema Tributário Nacional, Dos Princípios Gerais, Das Limitações do Poder de Tributar, Dos Impostos da União - artigos 145 a 154 da Constituição da República. Obrigação Tributária. Crédito Tributário - artigos 113 a 193 do Código Tributário Nacional.

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade SEGURANÇA E TRANSPORTE

SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS: Técnicas, táticas e operacionalização; objeto e modus operandi. Análise de Riscos: riscos, ameaças, danos e perdas; diagnóstico; aplicação de métodos. Planejamento de contingências: necessidade; planejamento; componentes do planejamento; manejo de emergência; gerenciamento de crises; procedimentos emergenciais.

NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA: Conceito, princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento, fases do planejamento; segurança corporativa estratégica: segurança da gestão das áreas e instalações. Identificação, emprego e utilização de equipamentos eletrônicos de segurança: sensores, sistemas de alarme, cercas elétricas, CFTV (circuito fechado de televisão). Defesa pessoal. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a Administração Pública. Primeiros-socorros: Noções de primeiros-socorros no trânsito (2005) - DENATRAN. Direção Defensiva. Direção Ofensiva. CTB - Código de Trânsito Brasileiro em vigor, consideradas as alterações posteriores e principais resoluções atinentes às normas de circulação e conduta, infrações e penalidades. Prevenção e controle de incêndios: NR-23 - Proteção Contra Incêndios. Decreto nº 70.274, de 09/03/1972, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. Lei nº 10.826, de 22/12/2003, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências. Conhecimentos Elementares de Mecânica de Automóveis: Vistoria Inicial: verificação do nível de óleo, de água, de combustível e do líquido de freio, luzes, equipamentos obrigatórios. Identificação de defeitos mecânicos. Princípios de funcionamento dos veículos.

NOÇÕES SOBRE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Discrição e segurança de informações; Graus de sigilo; atributos básicos; ameaças e vulnerabilidade; comportamento do agente.

NOÇÕES SOBRE SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA: Finalidade; utilização; legislação básica; conceitos básicos na Linguagem de Inteligência; fontes de coleta; Metodologia de produção de conhecimentos.

NOÇÕES DE GESTÃO DE CONFLITOS: Negociação, postura, critérios de ação. Elementos operacionais essenciais. Critérios de ação. Classificação dos graus de risco: tipologia dos causadores; fases; pré-confronto ou preparo; resposta imediata; plano específico. Perímetros táticos. Organização do posto de comando. Táticas de negociação.

LEGISLAÇÃO: Crimes contra a Administração pública: resistência, desobediência e desacato. Crimes de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965).

Legislação Especial: Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Lei nº 10.098/2000 (Lei referente às pessoas com deficiência). Lei nº 10.048/2000 (Lei referente à prioridade de atendimento). Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968).

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade CONTABILIDADE

NOÇÕES DE CONTABILIDADE GERAL: Princípios de Contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade -Resolução CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1282/2010). Patrimônio - componentes patrimoniais: ativo, passivo e situação líquida (ou patrimônio líquido). Diferenciação entre capital e patrimônio. Equação fundamental do patrimônio. Representação gráfica dos estados patrimoniais. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Controle de estoques e do custo das vendas. Provisões em geral. Escrituração de operações típicas. Livros de escrituração: obrigatoriedade, funções, formas de escrituração. Erros de escrituração e suas correções. Balancete de verificação. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos grupos e subgrupos. Classificação das contas. Critérios de avaliação do ativo e do passivo. Levantamento do balanço de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações (Lei das Sociedades por Ações). Análise das demonstrações contábeis: indicadores de liquidez, rentabilidade e lucratividade; Análise vertical e horizontal. Demonstração do resultado do exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a Lei nº 6.404/1976. Apuração da receita líquida. Apuração do lucro bruto e do lucro líquido. Destinação do lucro: participações, imposto de renda e absorção de prejuízos. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: forma de apresentação de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações. Transferência do lucro líquido para reservas. Resolução CFC nº 1.374/2011: Características qualitativas da informação contábil-financeira útil; Elementos das demonstrações contábeis; Reconhecimento e mensuração dos elementos das demonstrações contábeis. Resolução CFC nº 803/1996 e alterações (Código de Ética Profissional do Contador).

NOÇÕES DE CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Legislação básica (Lei nº 4.320/1964 e Decreto nº 93.872/1986). Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC nº 1.111/2007 e alterações). NBC T 16 - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Portaria-Conjunta STN/MFSOF/MPOG nº 1/2011: Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários; Portaria STN/MF nº 406/2011: Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais; Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos contábeis. Balanços Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e Demonstração das Variações Patrimoniais, de acordo com a Lei nº 4.320/1964.

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Fundamentos de organização e arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); sistemas de entrada, saída, periféricos, memória, processador, dispositivos de armazenamento. 2. Sistemas operacionais: princípios de sistemas operacionais; aplicações de informática e microinformática. Ambientes MS Windows 7 e posteriores e Red Hat Linux: instalação e configurações básicas, administração de usuários, grupos, permissões, controle de acesso. Monitoramento de programas e processos. Conceitos de serviços de diretórios (Lightweight Directory Access Protocol - LDAP). 3. Redes de computadores: Modelo de referência OSI. Tecnologia de rede Ethernet e sem fio (wireless). Elementos de interconexão de redes (hubs, switches, roteadores). Redes locais virtuais (VLANs). Protocolo TCP/IP versões 4 e 6. Conceitos dos principais serviços de rede: DNS; DHCP; HTTP e HTTPS; SMTP. 4. Segurança da Informação: Conceitos de backup e recuperação de dados; tipos e meios de armazenamento. Antivírus. Conceitos básicos de criptografia e certificação digital. 5. Banco de Dados: fundamentos de Sistema Gerenciadores de Banco de Dados. Modelo Entidade x Relacionamento. Modelo Relacional. Linguagens SQL: DML, DDL e álgebra relacional. 6. Linguagens de programação: tipos de dados elementares e estruturados; funções e procedimentos estruturais de controle de fluxo. Estrutura de dados, algoritmos, interpretação e compilação de programas. Orientação a objetos: classe, herança, polimorfismo, objeto. Programação para Web: linguagem PHP, HTML5, CSS. 7. Desenvolvimento de sistemas: Conceitos básicos de arquitetura de sistemas: cliente/servidor e multicamadas. Conceitos e fundamentos de SOA. Processo de Desenvolvimento de Software: noções básicas de CMMI e MPS.BR. 8. Gestão de Infraestrutura de TI: noções de gerenciamento de serviços (ITL v3 atualizado em 2011); gerenciamento de incidentes e problemas; gerenciamento de mudanças; central de serviços. 9. Gerenciamento de Projetos de TI: PMBoK quarta edição: conceitos de gerenciamento de projetos, ciclo de vida de projeto, fundamentos e estrutura.

ANEXO III

MICRORREGIÕES DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

(instituídas por meio da Resolução nº 144/13 do TRF4)

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:

MICRORREGIÃOSUBSEÇÕES INTEGRANTES
1. FRONTEIRASantana do Livramento, Santiago e Uruguaiana
2. CENTRALCachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Lajeado
3. SULBagé, Pelotas e Rio Grande
4. SEDE DA SECCIONALPorto Alegre
5. METROPOLITANACanoas, Capão da Canoa, Gravataí e Novo Hamburgo
6. SERRABento Gonçalves e Caxias do Sul
7. NORDESTECarazinho, Erechim e Passo Fundo
8. NOROESTECruz Alta, Palmeira das Missões, Santa Rosa e Santo Ângelo

A lista de classificação da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul proverá o Quadro da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS e o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do disposto no Capítulo XII deste Edital.

Seção Judiciária de Santa Catarina:

MICRORREGIÃOSUBSEÇÕES INTEGRANTES
1. NORDESTEJaraguá do Sul, Joinville e Mafra
2. VALE DO ITAJAÍBlumenau, Brusque e Itajaí
3. SEDE DA SECCIONALFlorianópolis
4. SULCriciúma, Laguna e Tubarão
5. CENTRALCaçador, Joaçaba, Lages e Rio do Sul
6. OESTEChapecó, Concórdia e São Miguel do Oeste

Seção Judiciária do Paraná:

MICRORREGIÃOSUBSEÇÕES INTEGRANTES
1. LESTECuritiba e Paranaguá
2. CENTRALGuarapuava, Ponta Grossa e União da Vitória
3. NORTEApucarana, Jacarezinho, Londrina e Maringá
4. OESTECascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Pato Branco e Toledo
5. NOROESTECampo Mourão, Paranavaí e Umuarama

IMPORTANTE: Às Subseções Judiciárias estão vinculadas subunidades (tais como Juizados Especiais Federais Avançados e Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal) localizadas em cidade distinta da sede da Subseção.

ANEXO IV

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

ESTADOCÓDIGO DE OPÇÃOCIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
RIO GRANDE DO SUL01CANOAS
02CAXIAS DOS SUL
03PASSO FUNDO
04PELOTAS
05PORTO ALEGRE
06SANTA MARIA
07SANTO ÂNGELO
08URUGUAIANA
SANTA CATARINA09CHAPECÓ
10CRICIÚMA
11FLORIANÓPOLIS
12ITAJAÍ
13JOINVILLE
14LAGES
PARANÁ15CASCAVEL
16CURITIBA
17GUARAPUAVA
18LONDRINA
19UMUARAMA

ANEXO VI

CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES

ITEMATIVIDADEDATAS PREVISTAS
1Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet)21/05 a 23/05/2014
2Período de inscrições (exclusivamente via internet)21/05 a 13/06/2014
3Último dia para pagamento do valor da inscrição13/06/2014
4Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, no site da Fundação Carlos Chagas30/05/2014
5Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas11/06/2014
6Publicação do Edital de Convocação para as Provas e envio do Cartão Informativo11/07/2014
7Aplicação das Provas Objetivas, Estudo de Caso e Discursiva - Redação27/07/2014
8Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas29/07/2014
9Publicação no Diário Oficial da União do Edital de Resultado das Provas Objetivas, Estudo de Caso e Discursiva - Redação.23/09/2014
10Publicação do Edital de Convocação para a Prova de Capacidade Física e envio do Cartão Informativo31/10/2014
11Aplicação da Prova Prática de Capacidade Física16/11/2014
12Publicação no Diário Oficial da União do Edital de Resultado da Prova Prática de Capacidade Física26/11/2014

Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO