TRF - Tribunal Regional Federal - 5ª Região

Notícia:   TRF 5ª região oferece várias vagas de até R$ 6.551,52

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para provimento de cargos na Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e nas Seções Judiciárias dos Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O concurso destina-se à formação de Cadastro Reserva aos cargos constantes do Capítulo II e do Anexo I deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90 com as alterações posteriores).

4. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.

5. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

6. Os códigos de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação constam do Anexo I deste Edital.

7. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo II deste Edital.

8. O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.

9. O candidato ao optar pelo Estado de Classificação e a possível nomeação, estará optando, automaticamente, a realizar provas na respectiva Capital e concorrerá exclusivamente às vagas que vierem a vagar ou forem criadas naquele Estado.

9.1 O candidato poderá optar, no ato da inscrição, por vaga na Sede do TRF da 5ª Região, mediante indicação do código de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação (Sede do TRF-PE), conforme Anexo I deste Edital.

9.2 O candidato que optar por vaga nos Estados respectivos das Seções Jurisdicionadas da 5ª Região deverá indicar o código de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação e poderá ser lotado na Capital ou Municípios onde existam ou venham a existir Varas Federais.

II. DOS CARGOS

1. Os cargos, as áreas, as especialidades, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.

ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA

ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse)

REMUNERAÇÃO INICIAL(1) (Classe Inicial: NS-A-1)

Judiciária

-

Diploma ou Certificado do Curso de Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação.

- em janeiro/2007: R$ 4.736,60

- a partir de julho/2007: R$ 5.104,65

- a partir de dezembro/2007: R$ 5.484,08

- a partir de julho/2008: R$ 6.007,69

- a partir de dezembro/2008: R$ 6.551,52

Administrativa

-

Diploma ou Certificado de curso Superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Judiciária

Execução de Mandados

Diploma ou Certificado do Curso de Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Apoio Especializado

Medicina (Clínica Geral)

Diploma ou Certificado do Curso Superior de Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional correspondente e 2 (dois) anos de experiência comprovada em clínica médica.

Apoio Especializado

Odontologia

Diploma ou Certificado do Curso Superior de Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional correspondente e 2 (dois) anos de experiência comprovada em clínica odontológica.

Apoio Especializado

Contadoria

Diploma ou Certificado do Curso Superior de Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional correspondente.

Apoio Especializado

Informática

Diploma ou Certificado de Curso Superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, acompanhado de curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta horas) na área de Informática ou qualquer curso superior de Informática reconhecido pelo Ministério da Educação.

Apoio Especializado

Taquigrafia

Diploma ou Certificado de Curso Superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Apoio Especializado

Engenharia Civil

Diploma ou Certificado do Curso Superior de Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional correspondente.

Apoio Especializado

Arquitetura

Diploma ou Certificado do Curso Superior de Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional correspondente.

Apoio Especializado

Biblioteconomia

Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Curso Superior de Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional correspondente.

Legenda:

(1) Remuneração Inicial da Carreira de acordo com a Lei nº 11.416/2006, além dos reajustes gerais dos Servidores Públicos da União e vantagem pecuniária (Lei 10.698/2003) no valor de R$ 59,87.

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ÁREA

ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse)

REMUNERAÇÃO INICIAL(1) (Classe Inicial: NI-A-1)

Administrativa

-

Comprovante de Conclusão de Curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido.

- em janeiro/2007: R$ 2.855,13

- a partir de julho/2007: R$ 3.085,70

- a partir de dezembro/2007: R$ 3.323,52

- a partir de julho/2008: R$ 3.651,87

- a partir de dezembro/2008: R$ 3.993,09

Administrativa

Segurança e Transporte

Comprovante de Conclusão de Curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido, e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D".

Apoio Especializado

Informática

Comprovante de Conclusão de Curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido.

Legenda:

(1) Remuneração Inicial da Carreira de acordo com a Lei nº 11.416/2006, além dos reajustes gerais dos Servidores Públicos da União e vantagem pecuniária (Lei 10.698/2003) no valor de R$ 59,87.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/90;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 5 do Capítulo XVII deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei 8.112/90;

i) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 07/01 a 17/01/2008, até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas da CAIXA - Caixa Econômica Federal, a seguir relacionadas, no período de 07/01 a 18/01/2008, em seus respectivos horários de expediente:

RECIFE/PE

Ag. Av. Guararapes - Av. Guararapes, 161 - Santo Antonio

Ag. Cais do Apolo - Cais do Apolo, 421 - Recife

Ag. Conde da Boa Vista - Av. Conde da Boa Vista, 918 - Boa Vista

Ag. Ilha do Leite - Av. Governador Agamenon Magalhães, 4775 - Ilha do Leite

Ag. Teatro Marrocos - Praça da República, 233 - Santo Antonio

MACEIÓ/AL

Ag. Rosa da Fonseca - Praça Marechal Floriano Peixoto, 76 - Centro

Ag. Farol - Av. Fernandes Lima, 651 - Farol

Ag. Gruta de Lourdes - Av. Fernandes Lima, 2631 - Farol

Ag. Pajuçara - Rua Jangadeiro Alagoanos, 1403 - Pajuçara

Ag. Iguatemi - Av. Comendador Gustavo Paiva, 2990 - Shopping Iguatemi - Mangabeiras

FORTALEZA/CE

Ag. Fortal - Av. Santos Dumont, 2772 - Aldeota

Ag. Bezerra de Meneses - Av. Berreza de Meneses, 1001 - São Geraldo

Ag. Pessoa Anta - Av. Pessoa Anta, 287 - Centro

Ag. Praça do Ferreira - Rua Guilherme Rocha, 45 - Centro

Ag. Terra da Luz - Av. Pontes Vieira, 2000 - Tauape

JOÃO PESSOA/PB

Ag. Cabo Branco - Rua Miguel Couto, 221 - Centro

Ag. Trincheiras - Rua das Trincheiras, 91 - Centro

Ag. Epitáfio Pessoa - Av. Presidente Epitácio Pessoa, 1521 - Tambauzinho

Ag. Praia de Tambaú - Av. Senador Rui Carneiro, 241 - Miramar

Ag. UFPB - Rodovia BR 230 - Jardim Cidade Universitária

NATAL/RN

Ag. Potiguar - Rua João Pessoa, 208 - Cidade Alta

Ag. Alecrim - Av. Presidente Bandeira, 656 - Alecrim

Ag. Potengi - Av. Doutor João Medeiros Filho, 301 - Igapo

Ag. Lagoa Nova - Av. Prudente de Morais, 4064 - Lagoa Nova

Ag. Câmara Cascudo - Rua Dr. Hernani Hugo Gomes, 15 - Capim Macio

ARACAJU/SE

Ag. Serigy - Rua João Pessoa,357 - Centro

Ag. Fausto Cardoso - Travessa José de Faro, 15 - Centro

Ag. Augusto Leite - Av. Barão de Maruim, 344 - Centro

Ag. Francisco Porto - Av. Francisco Porto, 247 - Crageru

Ag. Siqueira Campos - Rua Mariano Salmeron, 561 - Siqueira Campos

3. Para inscrever-se nas agências da CAIXA credenciadas, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1 Apresentar-se nas agências da CAIXA relacionadas no item 2 deste Capítulo e:

a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos);

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante do verso da Ficha de Inscrição;

c) estar munido de documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;

e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços:

- Ensino Superior Completo: R$ 68,40 (sessenta e oito reais e quarenta centavos).

Para os cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Geral); Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia.

- Ensino Médio Completo: R$ 53,40 (cinqüenta e três reais e quarenta centavos).

Para os cargos de: Técnico Judiciário - Área Administrativa, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática.

3.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pela CAIXA após sua autenticação.

3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas da CAIXA relativas à inscrição.

3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências da CAIXA, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

3.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes do endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições (18/01/2008), no valor correspondente à opção de cargo, conforme estabelecido no item 3.1, letra "e" deste Capítulo.

4.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4 A partir de 14/01/2008, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.6 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas.

4.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet:

5.1 O Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

5.1.1 O candidato ao indicar a Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação estará indicando, automaticamente, a cidade onde realizará provas e concorrerá exclusivamente às vagas que vierem a vagar ou forem criadas naquele Estado, devendo-se observar o estabelecido no item 9 e subitens do Capítulo I deste Edital.

5.1.2 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

6. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas(Capítulo VII, item 1 e subitens) uma vez que só poderá concorrer a um cargo/área/especialidade por período de aplicação das provas.

6.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas, terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s).

Não sendo possível identificar a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s) todas serão canceladas.

7. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições, desde que observado o disposto no item 6 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, indicar o mesmo Estado de Classificação para as duas opções.

7.1 O candidato que efetuar duas inscrições e que não atender ao disposto no item 7 terá as duas inscrições canceladas.

8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, Cidade de Realização de Prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

10. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

11. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

13. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRF 5ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

13.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

13.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

14. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

14.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.

2.1 Em face das disposições do parágrafo único do art. 2º da Resolução 155/CJF, de 26/02/1996, aos portadores de deficiência serão destinadas - para cada cargo a que se refere o item 1 do Capítulo II deste Edital, em cada localidade em que surgirem vagas, de acordo com os códigos constantes do Anexo I também deste Edital - a 5ª, a 15ª, 25ª, 35ª vagas e assim sucessivamente.

3. Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência em razão das peculiaridades das atribuições do cargo, haja vista ser exigida aptidão plena do candidato para a execução das atividades correlatas (artigo 38, II, do Decreto nº 3.298/99).

4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.

5.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRF 5ª Região - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

6.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

- Item 6 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 6 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 6 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

8. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

8.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 8, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "SIM".

8.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 6 deste Capítulo.

9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XIV, além de figurar na lista de classificação por Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.

11. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou Seções Judiciárias ou por eles credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 11.

11.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

12. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas:

CARGO / ÁREA / ESPECIALIDADE

ETAPA

PROVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

Analista Judiciário - Área Judiciária

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Classificatório e Eliminatório

II

Redação

 

 

Eliminatório

Analista Judiciário - Área Administrativa

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Classificatório e Eliminatório

II

Redação

 

 

Eliminatório

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Classificatório e Eliminatório

II

Redação

 

 

Eliminatório

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Geral)

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

30

30

1

3

Classificatório e Eliminatório

II

Estudo de Caso

 

 

Eliminatório

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

30

30

1

3

Classificatório e Eliminatório

II

Estudo de Caso

 

 

Eliminatório

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

30

30

1

3

Classificatório e Eliminatório

II

Estudo de Caso

 

 

Eliminatório

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

30

30

1

3

Classificatório e Eliminatório

II

Estudo de Caso

 

 

Eliminatório

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

40

1

3

Classificatório e Eliminatório

II

Redação

 

 

Eliminatório

III

Prova Prática

 

 

Classificatório e Eliminatório

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

30

30

1

3

Classificatório e Eliminatório

II

Estudo de Caso

 

 

Eliminatório

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

30

30

1

3

Classificatório e Eliminatório

II

Estudo de Caso

 

 

Eliminatório

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

30

30

1

3

Classificatório e Eliminatório

II

Redação

 

 

Eliminatório

Técnico Judiciário - Área Administrativa

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

30

30

1

2

Classificatório e Eliminatório

II

Redação

 

 

Eliminatório

III

Prova Prática de Digitação

 

 

Eliminatório

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

30

30

1

2

Classificatório e Eliminatório

II

Prova Prática de Capacidade Física

 

 

Eliminatório

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

I

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

30

30

1

2

Classificatório e Eliminatório

2. Para todos os cargos, as provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo III do presente Edital.

3. Para o cargo de Analista Judiciário, em todas as Áreas e Especialidades, assim como para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, as Provas de Redação ou de Estudo de Caso reger-se-ão conforme disposto nos Capítulos IX e X deste Edital e serão realizadas no mesmo dia e período de aplicação da Prova Objetiva.

4. As Provas Práticas para os cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia; Técnico Judiciário - Área Administrativa; Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte serão realizadas em época posterior à aplicação da Prova Objetiva, de acordo com o disposto nos Capítulos XI, XII e XIII deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas (para todos os cargos) e de Redação e de Estudo de Caso (para os cargos de Analista Judiciário - Todas as Áreas e Técnico Judiciário - Área Administrativa) está prevista para o dia 16/03/2008. As datas previstas para aplicação das Provas Práticas constam do Cronograma deste Edital e serão confirmadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

1.1 As Provas Objetivas, de Redação e de Estudo de Caso e práticas, serão realizadas nas Cidades de Recife, João Pessoa, Natal, Fortaleza, Maceió e Aracaju, localizadas nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, respectivamente, conforme opção de Estado de Classificação indicada pelo candidato, na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet.

1.2 As Provas Objetivas/Redação/Estudo de Caso para todos os cargos serão aplicadas no mesmo dia nos seguintes períodos:

1.2.1 No período da manhã: cargos de Técnico Judiciário - Todas as Áreas/Especialidades.

1.2.2 No período da tarde: cargos de Analista Judiciário - Todas as Áreas/Especialidades.

1.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas Cidades relacionadas no item 1, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.5 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.6 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante da Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

2.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-4888.

6.1 A alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

6.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação e/ou cidade de realização de prova.

6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação
do Concurso Público.

9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 14 deste Capítulo.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 13 etc., deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela CAIXA ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova do respectivo Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação ou Sede.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso,

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos

do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:
               _
NP= A - x x 10 + 50
            s

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
x = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) para todos os cargos será multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. Para o Cargo de Analista Judiciário, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).

6. Para o Cargo de Técnico Judiciário, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta).

7. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos até os limites estabelecidos nos capítulos IX, X, XI, XII e XIII.

8. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

IX. DA PROVA DE REDAÇÃO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TAQUIGRAFIA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA e TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA.

1. A Prova de Redação será aplicada juntamente com as Provas Objetivas para todos os candidatos inscritos nos cargos indicados neste Capítulo e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas por Estado de Classificação, conforme quadro apresentado abaixo e na forma do Capítulo VIII.

Cargo / Área / Especialidade

Estado de Classificação

Convocação

Analista Judiciário - Área Judiciária

SEDE DO TRF - PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 700ª (septingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 700ª (septingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/CE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 700ª (septingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/PB

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/RN

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/AL

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/SE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

SEDE DO TRF - PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 400ª (quadringentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/CE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 400ª (quadringentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/PB

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/RN

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/AL

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima ) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/SE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição.

Analista Judiciário - Área Administrativa

SEDE DO TRF - PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 400ª (quadringentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 400ª (quadringentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/CE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 400ª (quadringentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/PB

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/RN

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/AL

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/SE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia

SEDE DO TRF - PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 50ª (quinquagésima) posição.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Biblioteconomia

SEDE DO TRF - PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 20ª (vigésima) posição.

Técnico Judiciário - Área Administrativa

SEDE DO TRF - PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 600ª (sexcentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 800ª (octingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/CE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 800ª (octingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/PB

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/RN

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/AL

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/SE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição.

2. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão a Prova de Redação corrigida.Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do concurso.

3. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão corrigidas as Provas de Redação de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

4. A prova de Redação será avaliada considerando-se:

4.1 Estrutura e conteúdo: desenvolvimento pertinente ao tema proposto, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica na exposição das idéias. Este tópico valerá de 0 (zero) a 50 (cinqüenta pontos).

4.2 Expressão: domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Este tópico valerá de 0 (zero) a 50 (cinqüenta pontos).

5. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação que:

5.1 fugir à modalidade de texto e ou ao tema proposto;

5.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

5.3 for assinada fora do local apropriado;

5.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

5.5 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

5.6 estiver em branco;

5.7 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

6. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova de Redação pela Banca Examinadora.

7. A Prova de Redação deverá ter uma extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas.

8. A Prova de Redação terá caráter exclusivamente eliminatório, não influindo na classificação do candidato, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

9. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

X. DA PROVA DISSERTATIVA - ESTUDO DE CASO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA (CLÍNICA GERAL); ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA; ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE CONTADORIA; ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA; ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL; ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ARQUITETURA.

1. A Prova Dissertativa - Estudo de Caso será aplicada juntamente com as Provas Objetivas para todos os candidatos inscritos nos cargos indicados neste Capítulo e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas por Estado de classificação, conforme quadro apresentado abaixo e na forma do Capítulo VIII.

Estado de Classificação

Cargo

Convocação

SEDE DO TRF - PE

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado
Especialidade/ Medicina - Clínica Geral

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 20ª (vigésima) posição.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado
Especialidade/ Odontologia

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 20ª (vigésima) posição.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado
Especialidade/ Contadoria

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 20ª (vigésima) posição.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado
Especialidade/ Informática

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 20ª (vigésima) posição.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado
Especialidade/ Engenharia Civil

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 20ª (vigésima) posição.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado
Especialidade/ Arquitetura

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 20ª (vigésima) posição.

2. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão a Prova Dissertativa - Estudo de Caso corrigida. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do concurso.

3. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão corrigidas as Provas Dissertativas - Estudo de Caso de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

4. A Prova Dissertativa - Estudo de Caso destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições de seu Cargo/Área/Especialidade, considerando os conhecimentos específicos apresentados no Anexo III deste Edital, e ainda o domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua.

5. Será atribuída nota ZERO à Prova Dissertativa - Estudo de Caso que:

5.1 fugir ao tema proposto;

5.2 for assinada fora do local apropriado;

5.3 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

5.4 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

5.6 estiver em branco;

5.7 apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

6. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Dissertativa - Estudo de Caso pela Banca Examinadora.

7. A prova Dissertativa - Estudo de Caso terá caráter exclusivamente eliminatório, não influindo na classificação do candidato, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

8. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

XI. DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

1. Para a Prova Prática de Digitação, serão convocados os candidatos habilitados, na forma do Capítulo IX deste Edital, e mais bem classificados nas Provas Objetivas por local de classificação, conforme quadro apresentado abaixo.

Cargo

Estado de Classificação

Convocação

Técnico Judiciário - Área
Administrativa

SEDE DO TRF - PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 600 (sexcentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 800ª (octingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/CE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 800ª (octingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/PB

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/RN

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/AL

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/SE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 500ª (quingentésima) posição.

2. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição serão convocados.

3. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão convocados todos os candidatos habilitados nas Provas de Redação.

4. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso Público.

5. A Prova Prática de Digitação será realizada nas cidades de Recife, João Pessoa, Natal, Fortaleza, Maceió e Aracaju - localizadas nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, respectivamente - em data, horários e locais a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação específico.

6. Não haverá repetição na execução da prova, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o seu desempenho.

7. A Prova Prática de Digitação constará de cópia de texto impresso, em microcomputador, em editor de texto Word for Windows, versão 97 ou superior. Será utilizado teclado padrão ABNT2.

7.1 A Prova Prática de Digitação será avaliada quanto à produção e erros (número e tipo de erros cometidos na transcrição).

7.2 Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme tabela a seguir:

TL (toques líquidos) Mínimo de

Nota Máxima

130

100

124

90

118

80

112

70

106

60

100

50

Menor que 100

zero

7.3 Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = TB - ERROS
MINUTOS

onde:

TL = toques líquidos por minuto

TB = toques brutos

ERROS = descontos por erros cometidos

7.4 Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dado pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos, acentuações e mudanças de parágrafo.

7.5 Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

7.5.1 inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

7.5.2 falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras e letras;

7.5.3 falta ou uso indevido de maiúsculas;

7.5.4 tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

8. A Prova Prática de Digitação terá caráter exclusivamente eliminatório, não influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

9. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

10. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

XII. DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE

1. Para a Prova Prática de Capacidade Física, serão convocados os candidatos habilitados, na forma do Capítulo VIII deste Edital, e mais bem classificados nas Provas Objetivas por local de classificação, conforme quadro apresentado abaixo.

Cargo

Estado de Classificação

Convocação

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte

SEDE DO TRF - PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/PE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/CE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200ª (ducentésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/PB

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 1 00ª (centésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/RN

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/AL

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição.

SEÇÃO JUDICIÁRIA/SE

Habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 100ª (centésima) posição.

2. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição serão convocados.

3. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso Público.

4. A Prova Prática de Capacidade Física será realizada nas cidades de Recife, João Pessoa, Natal, Fortaleza, Maceió e Aracaju - localizadas nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, respectivamente - em data, horários e locais a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação específico.

5. Os candidatos convocados para a Prova Prática de Capacidade Física deverão apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitidos com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova e, inclusive, que certifique, especificamente, que o candidato está apto para realizar ESFORÇO FÍSICO.

5.1 O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo IV deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional.

5.2 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o seu desempenho.

5.3 O aquecimento e a preparação para as provas são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

5.4 Se por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

6. A Prova Prática de Capacidade Física consistirá de 3 (três) testes:

a) Teste de Flexo-Extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco

Esta prova consistirá em o candidato executar:

- Flexo-extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30 cm de altura).

- Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os JOELHOS apoiados sobre ele, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

- Execução:

- flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo;

- retornar à posição inicial;

- a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório:

Homens - 20 (vinte) flexões

Mulheres - 10 (dez) flexões

b) Teste Abdominal

Consiste em o candidato executar:

- Posição inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados;

- Execução:

- Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas.

- Retornar à posição inicial.

- A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

- Os pés do candidato serão imobilizados pelo fiscal.

Mínimo habilitatório (em 01 minuto) para esta atividade:

Homens - 26 (vinte e seis) abdominais

Mulheres - 20 (vinte) abdominais

c) Teste de Corrida de 12 (doze) minutos

- O teste consistirá em corrida, sem aquecimento prévio, de 12 minutos em pista aferida, com marcações de 50 (cinqüenta) em 50 (cinqüenta) metros, sendo que nos últimos 50 (cinqüenta) metros, será marcada de 10 (dez) em 10 (dez) metros. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem

Mínimo habilitatório:

Homens - 2.000 (dois mil) metros.

Mulheres - 1.600 (mil e seiscentos) metros.

7. A Prova Prática de Capacidade Física terá caráter exclusivamente eliminatório, não influindo na ordem de classificação dos candidatos.

8. Obedecidos os critérios de avaliação descritos, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

9. Será considerado não habilitado na Prova de Capacidade Física e, conseqüentemente, eliminado do processo, o candidato que:

9.1 Deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da Prova de Capacidade Física.

9.2 Não realizar qualquer um dos testes previstos.

9.3 Não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.

10. O candidato considerado não habilitado em qualquer um dos testes não poderá participar dos testes seguintes, tornando-se eliminado do concurso.

11. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

XIII. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TAQUIGRAFIA

1. A Prova Prática de Taquigrafia será realizada apenas na cidade de Recife - PE, em data, horários e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.

2. Para a Prova Prática de Taquigrafia, serão convocados os candidatos habilitados, na forma do Capítulo IX deste Edital, e mais bem classificados nas Provas Objetivas até a 50ª (quinquagésima) posição.

3. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição serão convocados para a Prova Prática de Taquigrafia.

4. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão convocados todos os candidatos habilitados na Prova de Redação.

5. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso Público.

6. Da Realização da Prova:

6.1 O candidato deverá preencher a identificação nos espaços reservados na Folha de Prova.

6.2 À prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite sua identificação será atribuída nota 0 (zero), eliminando o candidato do Concurso.

6.3 Será excluído do Concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, utilizando-se de livros, notas ou materiais e equipamentos não permitidos, bem como o candidato que se ausentar do local de prova sem o acompanhamento do fiscal.

6.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Decifração, o bloco com o registro taquigráfico.

6.5 A saída do candidato, do local da prova, somente será permitida após 30 (trinta) minutos do início da decifração.

7. A prova terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

8. A prova consistirá em:

8.1 registro taquigráfico, durante 5 (cinco) minutos, de texto previamente selecionado a ser sorteado e ditado em velocidade variável e crescente, de 80 (oitenta) a 90 (noventa) palavras por minuto.

8.2 decifração do texto, obrigatoriamente, em microcomputador PC (Pentium ou equivalente), Sistema Operacional Windows 95, ou posterior, e editor de texto Word for Windows 97, ou superior, pelo prazo de 1 hora, não sendo permitido ao candidato o uso de máquina própria.

9. A correção da prova será efetuada com base no texto digitado, conforme os seguintes critérios: a) não havendo erro - nota 100 (cem); b) de zero a cinco erros (inclusive) - nota 95 (noventa e cinco); c) de cinco (exclusive) a dez erros (inclusive) - nota 90 (noventa); d) de dez (exclusive) a dezesseis erros (inclusive) - nota 85 (oitenta e cinco); e) de dezesseis (exclusive) a vinte e dois erros (inclusive) - nota 80 (oitenta); f) de vinte e dois (exclusive) a vinte e oito erros (inclusive) - nota 75 (setenta e cinco); g) de vinte e oito (exclusive) a trinta e quatro (inclusive) erros - nota 70 (setenta); h) de trinta e quatro (exclusive) a quarenta erros (inclusive) - nota 65 (sessenta e cinco); i) de quarenta (exclusive) a quarenta e oito erros (inclusive) - nota 60 (sessenta); j) de quarenta e oito (exclusive) a cinqüenta e três erros (inclusive) - nota 55 (cinqüenta e cinco); l) de cinqüenta e três (exclusive) a 60 erros (inclusive) - nota 50 (cinqüenta); m) mais de sessenta erros - nota 0 (zero).

10. Critérios para contagem de erros:

- palavra omitida, acrescida ou substituída, sem alteração de sentido: 0,5 (zero vírgula cinco) erro;

- palavra omitida, acrescida ou substituída, com alteração do sentido: 1 (um) erro;

- os erros de palavras, desde que conseqüentes, serão contados uma única vez (por exemplo, se o texto diz "... um escolar" e o candidato escreveu "... uma escola", o erro será contado uma única vez por conseqüente);

- palavras soltas, erradas, sem formar sentido: 1 (um) erro por palavra;

- no caso de concorrência de erros (por exemplo, omissão de 5 (cinco) palavras e substituição por 3 (três) erradas, computar-se-á o número maior de erros.

11. Os rascunhos não serão considerados, em hipótese alguma.

12. Os candidatos não habilitados serão eliminados do Concurso Público.

XIV. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Para todos os cargos (exceto o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia), a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos aos critérios estabelecidos nos Capítulos IX, X, XI e XII deste Edital.

2. Para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia, a nota final dos candidatos habilitados será igual à soma do total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, com a nota obtida na Prova Prática, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e XIII deste Edital.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação Geral por Local e de Deficientes por Local, observado Cargo/Área/Especialidade.

4. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

4.1 Para os cargos de Analista Judiciário (em todas as Áreas e Especialidades, salvo no caso do Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia) e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidades: Informática; Segurança e Transporte:

4.1.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

4.1.2 obtiver maior número de acertos em Português (Prova Objetiva);

4.1.3 tiver maior idade.

4.2 Para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia:

4.2.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (Português);

4.2.2 obtiver maior nota na prova prática;

4.2.3 tiver maior idade.

4.3 Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa:

4.3.1 obtiver maior número de acertos em Português (Prova Objetiva);

4.3.2 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

4.3.3 tiver maior idade.

5. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) a primeira lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por Cargo/Área/Especialidade/ Local de Classificação, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência, por Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação.

XV. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas;

d) à vista da Prova de Redação ou Estudo de Caso

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e vista da Prova de Redação) ou tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/TRF 5ª Região, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 0551 3-900).

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

Candidato: ________________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _______________________________________________________________

Nº de Inscrição: ____________________________________________________________________________

Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação: _________________________________________________

Tipo de Gabarito: _________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Nº da Questão: ___________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/ _____/_____

Assinatura: ______________________________
 

6. Será concedida vista da Prova de Redação e Estudo de Caso aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

6.1 O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista, a data e a assinatura do candidato e deverá ser remetido via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Vista de Prova/TRF 5ª Região, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 0551 3-900).

6.1.1 O pedido de vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

6.2 A vista da Prova de Redação e Estudo de Caso será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União.

6.2.1 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova de Redação ou Estudo de Caso ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. 13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

XVI. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo TRF 5ª Região e publicado no Diário Oficial da União, em duas listas, por Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, em ordem de classificação, com pontuação: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, a segunda somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

XVII.DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

1.1 A nomeação do candidato dar-se-á exclusivamente para a sede do TRF da 5ª Região ou Seção Judiciária em que concorrer à vaga, devendo permanecer por, no mínimo, 3 (três) anos no Estado para o qual concorreu a vaga, exceto nos casos regulamentados em ato próprio.

1.2 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União ou Diário de Justiça.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.

4. A critério da Administração poderá, obedecida a ordem classificatória por Estado, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 3.

5. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo, e as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

j) Quatro fotos 3x4 recentes;

l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90;

n) Certidões de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativas aos últimos cinco anos;

o) Relação das funções e cargos de direção que exerça ou tenha exercido nos dois anos anteriores em órgãos ou empresas ou instituições públicas ou privadas, no Brasil ou no Exterior, se for o caso;

p) Declaração firmada pelo nomeado de que requereu o cancelamento ou a licença da inscrição na OAB, se for o caso;

q) Curriculum Vitae (2 cópias);

r) Comprovante do tipo sangüíneo e Fator RH;

s) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

t) Declaração de não participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil e não exercício do comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (artigo 177, inciso X, da Lei nº 8.112/90).

5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

6 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do TRF da 5ª Região ou Seções Judiciárias vinculadas.

6.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 6, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

6.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

6.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 6 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.

6.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 6 deste Capítulo.

6.3.2 Será realizada avaliação sócio-psicológica do candidato nomeado no âmbito da 5ª Região, anteriormente ao ato de posse, para fins de acompanhamento funcional.

7. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/90, com a alteração da Lei nº 9.527/97, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

8. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou as Seções Judiciárias vinculadas, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10. O TRF 5ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário Federal, para fins de nomeação mediante a observância dos seguintes requisitos:

I - Obediência à estrita ordem de classificação;

II - Anuência do candidato;

III - Existência de candidatos aprovados na Categoria correspondente a duas vezes o quantitativo da lotação.

11. O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.

XVIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRF 5ª Região.

4. O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

6. O Presidente do TRF 5ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União e ficarão à disposição dos candidatos no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

8. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região divulgará, no Diário Oficial da União, a data em que estará disponível o resultado das provas do Concurso Público, por meio do Edital de Resultado.

9. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial da União, conforme item 7 deste Capítulo.

10. As listas de resultados discriminadas no item 5 do Capítulo XIV serão disponibilizadas para consulta no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (www.trf5.gov.br).

11. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Oficial da União, conforme Capítulo XVI deste Edital.

13. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes da Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

13.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

13.2 após a realização das provas, à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Av. Cais do Apolo, s/n - Edif. Ministro Djaci Falcão - Recife Antigo - Recife - CEP 50030-908) para atualizar os dados.

14. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

15. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

19. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

20. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

21. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

22. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão do Núcleo de Execução de Projetos da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

23. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal

Regional Federal da 5ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

ANEXO I
TABELAS DE OPÇÕES DE ESTADO DE CLASSIFICAÇÃO, CÓDIGO DE OPÇÃO, CARGO, ÁREA e ESPECIALIDADE,

Estado de Classificação (1)

Código de Opção

Cargo

Área

Especialidade

Sede do TRF - PE(2)

TR01

Analista Judiciário

Judiciária

-

TR02

Analista Judiciário

Administrativa

-

TR03

Analista Judiciário

Judiciária

Execução de Mandados

TR04

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Medicina (Clínica Geral)

TR05

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Odontologia

TR06

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Contadoria

TR07

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Informática

TR08

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Taquigrafia

TR09

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Engenharia Civil

TR10

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Arquitetura

TR11

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Biblioteconomia

TR12

Técnico Judiciário

Administrativa

-

TR13

Técnico Judiciário

Administrativa

Segurança e Transporte

TR14

Técnico Judiciário

Apoio Especializado

Informática

PERNAMBUCO

PE01

Analista Judiciário

Judiciária

-

PE02

Analista Judiciário

Administrativa

-

PE03

Analista Judiciário

Judiciária

Execução de Mandados

PE12

Técnico Judiciário

Administrativa

-

PE13

Técnico Judiciário

Administrativa

Segurança e Transporte

ALAGOAS

AL01

Analista Judiciário

Judiciária

-

AL02

Analista Judiciário

Administrativa

-

AL03

Analista Judiciário

Judiciária

Execução de Mandados

AL12

Técnico Judiciário

Administrativa

-

AL13

Técnico Judiciário

Administrativa

Segurança e Transporte

CEARÁ

CE01

Analista Judiciário

Judiciária

-

CE02

Analista Judiciário

Administrativa

-

CE03

Analista Judiciário

Judiciária

Execução de Mandados

CE12

Técnico Judiciário

Administrativa

-

CE13

Técnico Judiciário

Administrativa

Segurança e Transporte

PARAÍBA

PB01

Analista Judiciário

Judiciária

-

PB02

Analista Judiciário

Administrativa

-

PB03

Analista Judiciário

Judiciária

Execução de Mandados

PB12

Técnico Judiciário

Administrativa

-

PB13

Técnico Judiciário

Administrativa

Segurança e Transporte

RIO GRANDE DO NORTE

RN01

Analista Judiciário

Judiciária

-

RN02

Analista Judiciário

Administrativa

-

RN03

Analista Judiciário

Judiciária

Execução de Mandados

RN12

Técnico Judiciário

Administrativa

-

RN13

Técnico Judiciário

Administrativa

Segurança e Transporte

SERGIPE

SE01

Analista Judiciário

Judiciária

-

SE02

Analista Judiciário

Administrativa

-

SE03

Analista Judiciário

Judiciária

Execução de Mandados

SE12

Técnico Judiciário

Administrativa

-

SE13

Técnico Judiciário

Administrativa

Segurança e Transporte

Legenda

(1) O candidato, no ato da inscrição, ao indicar o código referente ao Estado de Classificação, se classificado, poderá ser lotado na Capital ou municípios onde existam ou venham a existir Varas Federais.

(2) O Candidato, no ato de inscrição, que indicar o código referente às vagas na Sede do TRF da 5ª Região, se classificado será lotado exclusivamente na Sede do Tribunal em Recife/PE.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS

Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, dentre outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA (Clínica Geral)

Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende a realização de exames médicos ambulatoriais, avaliação de exames complementares, atendimento emergencial, elaboração de laudos e pareceres técnicos, execução de perícias em juntas médicas e encaminhamentos para outros profissionais e/ou instituições para prestação de assistência médica. Inclui o planejamento e execução de programas de saúde e o controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA

Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde bucal de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende o diagnóstico e o tratamento de afecções da cavidade oral, a execução de perícias, além da elaboração e aplicação de medidas preventivas relativas à saúde bucal e geral. Envolve a participação em programas de saúde oral e geral e o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, aparelhos, materiais, instrumentos, medicamentos e soluções utilizados para atendimento odontológico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE CONTADORIA

Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado acompanhamento da situação patrimonial e financeira da organização, favorecer a elaboração orçamentária, bem como possibilitar a liqüidação de julgados e atualização de valores de títulos, guias e depósitos judiciais. Compreende a elaboração de cálculos, a verificação de contas e a emissão de relatórios e pareceres, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA

Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado processamento automático de informações. Compreende o planejamento, o desenvolvimento, a documentação, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados de processamento de informações. Envolve a definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação automática de informações, bem como a emissão de pareceres técnicos, o atendimento aos usuários dos sistemas e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TAQUIGRAFIA

Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o registro das palavras proferidas em debates, pronunciamentos, julgamentos e outros eventos assemelhados. Compreende o apanhamento taquigráfico, a transcrição dos taquigramas, a redação e a revisão das notas taquigráficas, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL

Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica e segurança das obras e reparos de edificações, bem como a adequada manutenção de instalações. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ARQUITETURA

Realizar atividades de nível superior a fim de garantir a qualidade técnica dos projetos arquitetônicos de obras e edificações, bem como favorecer a adequada ocupação e ambientação do espaço físico. Compreende o planejamento e a execução de projetos e especificações, a realização de estudos, laudos e pareceres, como também outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA

Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado armazenamento e a recuperação de informações. Compreende a documentação, catalogação, classificação e indexação de documentos e a consulta para atendimento a usuários. Envolve a elaboração de estudos e projetos para geração e manutenção de bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e modernização dos serviços, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo aos magistrados e/ou órgãos julgadores, favorecendo o exercício da função judicante e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE

Realizar atividades de nível intermediário a fim de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais do órgão, como também garantir a adequada condução de veículos oficiais. Compreender o controle de entrada e saída de pessoas e bens, a realização de rondas para verificação das condições das instalações, a direção defensiva de veículos oficiais, o registro de ocorrências que fogem à rotina e de incidentes ocorridos com veículos, a execução de atividades de prevenção e combate a incêndios, e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA

Realizar atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas e sistemas, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO (nível superior)

Para os cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Administrativa; Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados.

CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista Judiciário - Área Judiciária

Direito Administrativo: Princípios informativos do Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, ato administrativo em espécie, revogação e invalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes administrativos, deveres dos administradores públicos. Responsabilidade Civil do Estado: aplicação da responsabilidade objetiva. Servidores públicos: Lei 8112/90 com suas posteriores modificações (atualizada): Provimento. Vacância. Remoção. Redistribuição. Substituição. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Intervenção do Estado na propriedade: modalidades. Controle da administração pública: administrativo, legislativo e judicial. Bens públicos: regime jurídico. Licitação e contratos administrativos (Lei 8666/93 - atualizada). Dos princípios. Das Modalidades. Limites, dispensa e inexigibilidade. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Do pregão (Lei n° 10.520/02). Serviços públicos: princípios, classificação e competência: federais, estaduais, distritais e municipais. Processo Administrativo (Lei n° 9.784/99). Improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92): atos de improbidade administrativa e penalidades. Agências reguladoras: disposições gerais, natureza e atribuições.

Direito Constitucional: Constituição: conceito. A Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais (Arts. 1º a 4º). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º), dos direitos sociais (Arts. 6º a 11), da nacionalidade (Arts.12 e 13), dos direitos políticos (Arts. 14 a 16), dos partidos políticos (Art.17). Da organização do Estado: da Organização Político-Administrativa (Arts. 18 a 19), da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios (Arts. 20 a 33). Da Administração Pública: disposições gerais (Arts. 37 e 38), dos servidores públicos (Arts. 39 a 41). Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo (Arts. 44 a 75) Do Poder Executivo (Arts. 76 a 91). Do Poder Judiciário (Arts. 92 a 126). Das Funções Essenciais à Justiça (Arts. 127 a 135).

Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas (Naturais e Jurídicas). Bens (classificação segundo o Código Civil). Negócios Jurídicos. Atos Jurídicos. Prazos de prescrição e decadência. Posse e Propriedade (noções gerais). Usucapião. Obrigações de Dar, de Fazer e de não Fazer. Pagamento. Contratos: disposições gerais.

Direito Processual Civil: Auxiliares da Justiça: serventuário da justiça, oficial de justiça, perito e assistente técnico; atos, funções, deveres, responsabilidades, suspeição e impedimento. Atos do Juiz: sentença e decisão; conceito, requisitos, efeitos, preclusão, coisa julgada. Da liquidação e cumprimento da sentença. Atos Processuais: forma, tempo, lugar e prazos processuais. Comunicação dos atos processuais: Cartas (precatória, rogatória e de ordem), citação e intimação (conceito, forma, requisitos, espécies). Ministério Público. Nulidades. Capacidade processual. Partes. Procuradores. Do procedimento comum: ordinário e sumário. Da tutela antecipada. Provas: disposições gerais e espécies. Da produção das provas: documental e testemunhal. Audiência de conciliação, instrução e julgamento: fases de seu desenvolvimento, finalidade. Mandado de segurança (Lei nº 1533/51e 4348/64 e 5021/66) Ação civil pública (Lei nº 7347/85). Recursos: disposições gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração. Do processo de execução: competência, requisitos, títulos executivos e da execução por quantia certa contra o devedor solvente. Execução contra a Fazenda Pública, remição, adjudicação. Embargos do devedor. Execução fiscal (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980). Juizado Especial Federal: Lei nº 10.259, de 12/07/2001, princípios, competência, turmas recursais.

Direito Penal: Aplicação da lei penal. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Espécies de pena. Aplicação da pena. Medidas de segurança. Extinção da punibilidade. Crimes contra a honra. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração em geral (praticados por funcionário público ou por particular). Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/90). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98).

Direito Processual Penal: Inquérito Policial: natureza, início e dinâmica. Ação penal pública e privada. A denúncia. A queixa. A representação. A renúncia. O perdão. Jurisdição. A competência penal da Justiça Federal: do STF, do STJ, dos TRFs, da Justiça Federal e dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259, de 12/07/2001 e alterações posteriores). Sujeitos do processo: Juiz, Ministério Público. Acusador, ofendido, defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliar de justiça. Atos Processuais: forma, lugar, tempo (prazo, contagem). Comunicações processuais (citação, notificação, intimação). Extinção da punibilidade. Prisão: temporária, em flagrante, preventiva, decorrente de pronúncia. Sentença condenatória. Liberdade provisória e fiança. Atos jurisdicionais: Despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação e efeitos). Dos recursos: disposições gerais. Do recurso em sentido estrito, da apelação, do recurso extraordinário: competência e processamento. Habeas Corpus: competência, processamento e recursos cabíveis. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95 e 10259/2001).

Direito Tributário: Sistema tributário nacional: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal. Repartição das receitas tributárias. Competência legislativa em matéria tributária; espécies de tributo; hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e "bis in idem"; natureza do tributo; sujeito passivo da obrigação tributária; crédito tributário; suspensão e exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; administração tributária.

Direito Previdenciário: Princípios constitucionais; seguridade social; assistência à saúde; assistência social; previdência social; Leis nº 8.212 /91 e 8.213/91. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal).

Analista Judiciário - Área Administrativa

Administração Geral: Funções de gestão e administração. Planejamento estratégico, tático e operacional. Instrumentos de controle. Estrutura organizacional: conceito, Tipos e modelos de estrutura organizacional. Comunicação empresarial. Cultura organizacional. Administração por processo: redesenho de processos, fluxograma, manuais de procedimentos e práticas administrativas. Qualidade: gráficos e ferramentas de controle. Comportamento Humano nas Organizações: Motivação, Liderança, Grupos e Relacionamento Interpessoal. Gestão de Pessoas: Planejamento e controle de pessoas. Desenvolvimento organizacional. Recrutamento e seleção de pessoal, rotatividade de pessoal, absenteísmo; descrição de análise de cargos, avaliação de desempenho humano. Treinamento e desenvolvimento de pessoas nas organizações. Administração financeira e orçamentária: orçamento: conceituação, princípios, elaboração e aprovação orçamentária. Orçamento programa. Receita Pública: conceituação e classificação. Receita Extra-Orçamentária. Restituição e anulação de receitas. Dívida Ativa. Despesa Pública: conceituação e classificação. Empenho: tipos, liquidação, pagamento e escrituração contábil. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Ordenador de despesa. Unidade orçamentária e unidade administrativa.

Direito Administrativo: Princípios informativos do Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, ato administrativo em espécie, revogação e invalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes administrativos, deveres dos administradores públicos. Responsabilidade Civil do Estado: aplicação da responsabilidade objetiva. Servidores públicos: Lei 8112/90 com suas posteriores modificações: Provimento. Vacância. Remoção. Redistribuição. Substituição. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Intervenção do Estado na propriedade: modalidades. Controle da administração pública: administrativo, legislativo e judicial. Bens públicos: regime jurídico. Licitação e contratos administrativos (Lei nº 8666/93). Dos princípios. Das modalidades. Limites, dispensa e inexigibilidade. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Do pregão ( Lei n° 10.520/02). Serviços públicos: princípios, classificação e competência: federais, estaduais, distritais e municipais. Processo Administrativo (Lei n° 9.784/99). Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92): atos de improbidade administrativa e penalidades. Agências reguladoras: disposições gerais, natureza e atribuições.

Direito Constitucional: Constituição: conceito. A Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais (Arts. 1º a 4º). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º), dos direitos sociais (Arts. 6º a 11), da nacionalidade (Arts.12 e 13), dos direitos políticos (Arts. 14 a 16), dos partidos políticos (Art.17). Da organização do Estado: da Organização Político-Administrativa (Arts. 18 a 19), da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios (Arts. 20 a 33). Da Administração Pública: disposições gerais (Arts. 37 e 38), dos servidores públicos (Arts. 39 a 41). Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo (Arts. 44 a 75) Do Poder Executivo (Arts. 76 a 91). Do Poder Judiciário (Arts. 92 a 126). Das Funções Essenciais à Justiça (Arts. 127 a 135).

Direito Civil: Lei de introdução ao Código Civil. Pessoas (naturais e jurídicas). Bens (classificação segundo o Código Civil). Negócios Jurídicos. Atos jurídicos. Prazos de prescrição e decadência. Posse e propriedade (noções gerais). Usucapião. Obrigações de dar, de fazer e de não fazer. Pagamento. Contratos: disposições gerais.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

Direito Administrativo: Princípios informativos do Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, ato administrativo em espécie, revogação e invalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes administrativos, deveres dos administradores públicos. Responsabilidade Civil do Estado: aplicação da responsabilidade objetiva. Servidores públicos: Lei 8112/90 com suas posteriores modificações (atualizada): Provimento. Vacância. Remoção. Redistribuição. Substituição. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Intervenção do Estado na propriedade: modalidades. Controle da administração pública: administrativo, legislativo e judicial. Bens públicos: regime jurídico. Licitação e contratos administrativos (Lei nº 8666/93). Dos princípios. Das modalidades. Limites, dispensa e inexigibilidade. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Do pregão ( Lei n° 10.520/02). Serviços públicos: princípios, classificação e competência: federais, estaduais, distritais e municipais. Processo Administrativo (Lei n° 9.784/9 9). Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92): atos de improbidade administrativa e penalidades. Agências reguladoras: disposições gerais, natureza e atribuições

Direito Constitucional: Constituição: conceito. A Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais (Arts. 1º a 4º). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º), dos direitos sociais (Arts. 6º a 11), da nacionalidade (Arts.12 e 13), dos direitos políticos (Arts. 14 a 16), dos partidos políticos (Art.17). Da organização do Estado: da Organização Político-Administrativa (Arts. 18 a 19), da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios (Arts. 20 a 33). Da Administração Pública: disposições gerais (Arts. 37 e 38), dos servidores públicos (Arts. 39 a 41). Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo (Arts. 44 a 75) Do Poder Executivo (Arts. 76 a 91). Do Poder Judiciário (Arts. 92 a 126). Das Funções Essenciais à Justiça (Arts. 127 a 135).

Direito Civil: Lei de introdução ao Código Civil. Pessoas (naturais e jurídicas). Bens (classificação segundo o Código Civil). Negócios Jurídicos. Atos jurídicos. Prazos de prescrição e decadência. Posse e propriedade (noções gerais). Usucapião. Obrigações de dar, de fazer e de não fazer. Pagamento. Contratos: disposições gerais.

Direito Processual Civil: Auxiliares da Justiça: serventuário da justiça, oficial de justiça, perito e assistente técnico; atos, funções, deveres, responsabilidades, suspeição e impedimento. Atos do Juiz: sentença e decisão; conceito, requisitos, efeitos, preclusão, coisa julgada. Da liquidação e cumprimento da sentença. Atos Processuais: forma, tempo, lugar e prazos processuais. Comunicação dos atos processuais: Cartas (precatória, rogatória e de ordem), citação e intimação (conceito, forma, requisitos, espécies). Ministério Público. Nulidades. Capacidade processual. Partes. Procuradores. Do procedimento comum: ordinário e sumário. Da tutela antecipada. Provas: disposições gerais e espécies. Da produção das provas: documental e testemunhal. Audiência de conciliação, instrução e julgamento: fases de seu desenvolvimento, finalidade. Mandado de segurança (Lei nº 1533/51 e 4348/64 e 5021/66) Ação civil pública (Lei nº 7347/85). Recursos: disposições gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração. Do processo de execução: competência, requisitos, títulos executivos e da execução por quantia certa contra o devedor solvente. Execução contra a Fazenda Pública, remição, adjudicação. Embargos do devedor.Execução fiscal (Lei nº 6 830, de 22 de setembro de 1980). Juizado Especial Federal: Lei nº 10.259, de 12/07/2001, princípios, competência, turmas recursais.Processo cautelar: requisitos e disposições gerais. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: noções fundamentais, consignação em pagamento, ações possessórias e embargos de terceiro. Regimento de custas da Justiça Federal (Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996). Juizado Especial Federal: Lei nº 10.259, de 12/07/2001, princípios, competência, turmas recursais.

Direito Penal: Aplicação da lei penal. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Espécies de pena. Aplicação da pena. Medidas de segurança. Extinção da punibilidade. Crimes contra a honra. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração em geral (praticados por funcionário público ou por particular). Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/90). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98).

Direito Processual Penal: Inquérito Policial: natureza, início e dinâmica. Ação penal pública e privada. A denúncia. A queixa. A representação. A renúncia. O perdão. Jurisdição. A competência penal da Justiça Federal: do STF, do STJ, dos TRFs, da Justiça Federal e dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259, de 12/07/2001 e alterações posteriores). Sujeitos do processo: Juiz, Ministério Público. Acusador, ofendido, defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliar de justiça. Atos Processuais: forma, lugar, tempo (prazo, contagem). Comunicações processuais (citação, notificação, intimação). Extinção da punibilidade. Prisão: temporária, em flagrante, preventiva, decorrente de pronúncia. Sentença condenatória. Liberdade provisória e fiança. Atos jurisdicionais: Despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação e efeitos). Dos recursos: disposições gerais. Do recurso em sentido estrito, da apelação, do recurso extraordinário: competência e processamento. Habeas Corpus: competência, processamento e recursos cabíveis. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95 e 10259/2001).

Direito Tributário: Sistema tributário nacional: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal. Repartição das receitas tributárias. Competência legislativa em matéria tributária; espécies de tributo; hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e "bis in idem"; natureza do tributo; sujeito passivo da obrigação tributária; crédito tributário; suspensão e exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; administração tributária.

Direito Previdenciário: Princípios constitucionais; seguridade social; assistência à saúde; assistência social; previdência social; Leis nº 8.212 /91 e 8.213/91. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal).

Para os cargos de: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Geral); Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura.

CONHECIMENTOS GERAIS

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Direito Administrativo: Princípios informativos do Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação e espécies. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes administrativos, deveres dos administradores públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais - Lei 8112/90 com suas posteriores modificações: Provimento. Vacância. Remoção. Redistribuição. Substituição. Direitos e vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Licitação e contratos administrativos (Lei nº 8666/93). Dos princípios. Das modalidades. Limites, dispensa e inexigibilidade. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Do pregão (Lei n° 10.520/02). Serviços públicos: princípios, classificação e competência: federais, estaduais, distritais e municipais. Processo Administrativo (Lei n° 9.784/99).

Noções de Direito Constitucional: Constituição: conceito. A Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais (Arts. 1º a 4º). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º), dos direitos sociais (Arts. 6º a 11), da nacionalidade (Arts.12 e 13), dos direitos políticos (Arts. 14 a 16). Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios (Arts. 18 a 33). Da Administração Pública: disposições gerais (Arts. 37 e 38), dos servidores públicos (Arts. 39 a 41). Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo (Arts. 44 a 75), Do Poder Executivo (Arts. 76 a 91). Do Poder Judiciário (Arts. 92 a 126). Funções Essenciais à Justiça (Arts. 127 a 135). Emenda Constitucional nº 45.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Geral)

Noções gerais de medicina . Epidemiologia. Sistemas imunitário e suas doenças. Moléstias infecciosas. Sistema nervoso e suas doenças. Sistema respiratório e suas doenças. Sistema cardiovascular e suas doenças. Sistema genito-urinário e suas doenças. Sistema digestivo e suas doenças. Doenças hematológicas e hematopoiéticas. Ortopedia e traumatologia. Distúrbios nutricionais. Metabolismo e suas doenças. Sistema endócrino e suas doenças. Dermatologia. Doenças reumatológicas. Oncologia. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, surtos psiquiátricos, síndrome do pânico, depressão, stress. Noções de medicina do trabalho. Noções de perícia médica. Conhecimentos básicos em atendimento de emergências. Noções de medicina preventiva.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia

Semiologia: anamnese; exame clínico; exames complementares; classificação e nomenclatura das lesões bucais; lesões ulcerativas, vésico­bolhosas, brancas e enegrecidas, alterações vasculares; semiologia das glândulas salivares e ossos maxilares, doenças infecciosas, crescimentos teciduais de origem traumática, tumores benignos e malignos. Oclusão e articulação temporomandibular: anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório; critérios para uma oclusão funcional normal; sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares. Dentística e materiais dentários: princípios no tratamento da cárie; materiais odontológicos para proteção do complexo dentina polpa; estrutura e propriedades do amálgama de prata e das resinas compostas; confecção e características dos preparos cavitários e das restaurações com amálgama de prata e resinas compostas. Periodontia: exame clínico das alterações gengivoperiodontais; diagnóstico diferencial em periodontia; alterações crônicas: gengivite e periodontite; procedimentos básicos: operatória periodontal: raspagem, alisamento e polimento dentário; higienização bucal; manutenção e controle periódico. Radiologia: técnicas radiográficas intrabucais; métodos de localização radiográfica; radiografias panorâmicas; anatomia radiográfica dentomaxilomandibular; princípios de interpretação radiográfica; aspectos radiográficos das alterações e lesões do órgão dentário, do periápice e do periodonto. Endodontia: métodos de diagnóstico; tratamento conservador da polpa dentária: patologia pulpar, aspectos microbiológicos em endodontia; patologia pulpar e periapical; planejamento do tratamento endodôntico; tratamento endodôntico em dentes com polpa viva e polpa morta; morfologia interna e abertura coronária; preparo do canal radicular; substâncias químicas auxiliares; medicação intracanal; obturação do canal radicular. Anestesia local em odontologia: técnicas de anestesia odontológica; tipos, efeitos e indicações dos anestésicos locais utilizados em odontologia; acidentes e complicações da anestesia local. Cirurgia: princípios de exodontia não-complicada e complicada; normas de conduta em dentes impactados; controle pós-operatório do paciente; prevenção e tratamento das complicações das exodontias; princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas; equipamentos e instrumentos usados em cirurgia oral básica; noções sobre traumatologia. Biossegurança: a AIDS e a prática odontológica; risco de infecção pelo HIV: doenças passíveis de transmissão durante o tratamento odontológico; medidas de precaução padrão; consultas frente a acidentes profissionais; normas de biossegurança na clínica odontológica. Odontologia preventiva: utilização tópica e sistêmica do flúor na prevenção da cárie; flúor sistêmico: aspectos básicos, toxicológicos e clínicos; considerações clínicas e laboratoriais sobre a reatividade de compostos fluoretados no esmalte; tipos e indicações dos selantes de fóssulas e fissuras. Saúde pública. Odontopediatria

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

Contabilidade Geral: Noções gerais, conceito, objeto, finalidade, princípios, normas, campo de aplicação, meios utilizados. Patrimônio, ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas. Fatos contábeis. Disponibilidades. Investimentos, métodos e investimentos temporários. Contas a receber. Gestão. Escrituração, erros de escrituração e registros. Livros. Plano de contas. Demonstrações contábeis. Inventários. Estoques. Ativos especiais e despesas antecipadas. Realizável a longo prazo. Ativo imobilizado e diferido. Passivo exigível, Debêntures, fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações. Operações de encerramento do exercício. Custos dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Despesas e receitas operacionais. Notas explicativas. Reestruturações societárias, incorporação, cisão e fusão.

Contabilidade Pública: Conceito, objetivo, regime, campo de aplicação, denominações, relações com outras disciplinas. Legislação básica (Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Federal nº 93.872/86). Estrutura político-administrativa brasileira. Programação e execução financeira. Classificações. Contabilização. SIAFI. Eventos. Lançamentos usuais da Contabilidade Pública. Livros. Inventário. Orçamento público. Receita e despesa pública. Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias. Restos a pagar. Dívida pública. Regime de adiantamento. Patrimônio público. Créditos adicionais. Fundos especiais. Plano de Contas. Estrutura e análise das demonstrações. Variações patrimoniais. Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário e Demonstração das Variações Patrimoniais. Tomadas e prestações de contas. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000): Da Despesa Pública, Relatório Resumido da Execução orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Licitações. Contratos e convênios. Controle interno e externo. Serviço público. Administração pública. Descentralização. Administração de Material (Decreto Lei n° 99.658/90).

Auditoria: Origem, evolução, desenvolvimento e fundamentos da auditoria. Normas e conceitos de auditoria e da pessoa do auditor, na esfera privada e pública. Ética profissional e responsabilidade legal. Legislação básica. Testes em auditoria. Diferenças entre setor público e privado. Auditoria governamental e empresarial. Controle na administração pública. Auditoria da receita e despesa orçamentária. Auditoria do ativo, passivo, resultados, patrimônio, verificação complementar, eventos subseqüentes e revisão final. Auditoria interna e externa. Auditoria independente. Controle de qualidade. Controle interno. Papéis de trabalho. Planejamento da auditoria. Programas de auditoria. Revisão. Parecer. Conferência. Confirmação. Relatório. Materialidade, relevâncias e riscos em auditoria. Evidência em auditoria. Procedimentos em áreas específicas.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

Desenvolvimento - Conceitos de Engenharia de Software; Especificação, Análise e Projeto de Software Orientado a Objetos; RUP (Rational Unified Process): fundamentos, características principais, requisitos, análise e projeto, implementação, teste, gerência de configuração e mudança, ambiente e implantação; UML 2.0: modelagem estrutural e comportamental; Arquitetura cliente-servidor e multicamadas; Reutilização de Componentes; Padrões de Projeto: definição e conceitos, principais padrões existentes. Padrões de projetos JEE; Linguagem SQL; Ciclo de Vida de Software; Estimativas de Custo e Planejamento de Projeto de Software; Métricas de Projetos de Software: Análise de Pontos por Função.Conceitos Programação Orientada a Objetos; Ferramenta CASE; Qualidade, Testes e Homologação de Software; Ambientes multiusuário, multiprocessado e distribuído. Gerenciamento e Acordo de Nível de Serviço; Segurança da Informação; Gerenciamento de Mudanças, controle de versões e liberação de Softwares; Aplicações Web; Certificação Digital. Gerência de projetos - PMI (PMBOK) - e de serviços de TI - ITIL; Programação extrema (XP); Projeto de software orientado a arquiteturas. Java (incluindo a utilização do Java Foundation Classes). Conhecimento da linguagem de programação Java 5. Banco de Dados - Conceitos em Bancos de Dados Relacionais e Objetos-Relacionais: Organização de Sistemas de Bancos de Dados; Álgebra Relacional; Normalização de Banco de Dados (1FN, 2FN e 3FN). Linguagem SQL; Otimização (Tunning), Consistência, Concorrência, Plano de contingência, alta disponibilidade e Recuperação de Falhas. Estruturas Físicas de Armazenamento de Dados. Noções de Administração de Bancos de Dados. Métodos de Análise e Projeto de Modelagem de Dados. Data warehouse; OLAP e OLTP; Arquitetura dos bancos de dados Oracle 1 0g, PostgreSql 8.2. Infra-estrutura e Redes de Computadores - Arquiteturas de Redes Locais de Computadores; Protocolos de Rede; Modelo ISO OSI; Internet e TCP/IP: Protocolos MPLS; Protocolos 802.11B e 802.11G; Principais conceitos e serviços; Equipamentos de conectividade (modem, HUB, roteador, switch). A World Wide Web. Segurança em Redes de Computadores: Confiabilidade, Integridade e Disponibilidade de Informação; Norma ABNT NBR ISSO/IEC 17799:2005; Firewalls; Proxy; VPN; Principais Conceitos em Algoritmos de Criptografia Simétrica e Assimétrica; Funções de Hasch MD5, SHA1; Assinatura Digital; Certificado Digital; Mecanismos de Autenticação e Validação; Planejamento de Segurança. Implicações Legais de Segurança. Arquitetura de Computadores; Administração de sistemas operacionais AIX, Linux Red Hat, Windows 2003 Server; Gerenciamento de Capacidade dos Computadores Servidores; Gerenciamento da Disponibilidade e da Continuidade dos Serviços de TI: Política de backup e restauração, avaliação de risco, recuperação de falhas, planos de contingência, monitoração de desempenho de sistemas.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil

Planejamento (Fases do planejamento), orçamento de obras (Composição de custos unitários, BDI). Locação de obra; sondagens. Instalações provisórias: Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações: Escoramentos; Estruturas de concreto; formas; armação. Argamassas. Instalações prediais. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Pinturas (de revestimentos em argamassa, madeira, aço - tratamento de superfície e pintura) Impermeabilização (Processos de impermeabilização e adequação do processo a cada situação). Isolamento térmico. Materiais de construção civil. Aglomerantes - gesso, cal, cimento Portland. Agregados. Argamassa. Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. Aço. Madeira. Materiais cerâmicos. Vidros. Tintas e vernizes. Recebimento e armazenamento de materiais. Mecânica dos solos: Origem, formação e propriedades dos solos; índices físicos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; percolação nos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; resistência ao cisalhamento dos solos; empuxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes; fundações superficiais, fundações profundas. Resistência dos materiais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise estrutural: esforço normal; esforço cortante; torção e momento fletor. Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas Gerber, quadros, arcos e treliças); deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; linhas de influência em estruturas isostáticas; esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de vigas retangulares sob flexão. Dimensionamento de vigas T. Cisalhamento. Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas à torção. Dimensionamento de pilares. Dimensionamento de lajes. Detalhamento de armação em concreto armado. Norma NBR 6118 (2003) - Projeto de estruturas de concreto - procedimentos. Instalações prediais (Interpretação de projetos, Procedimentos e materiais): Instalações elétricas (Baixa tensão); Instalações hidráulicas (Água fria, água quente, sistemas de combate a incêndio); Instalações de esgoto; Instalações de águas pluviais; Saneamento básico - tratamento de água e esgoto; Instalações de climatização e ar-condicionado; Instalações de infra-estrutura de informática e de telecomunicações (telefonia, rede lógica); Hidráulica aplicada e hidrologia. Saúde e segurança ocupacional em canteiro de obra; Norma NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (118.0002). Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia e Conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis. Patologia das obras de engenharia civil (Estruturas de concreto armado, alvenarias, revestimentos). Engenharia de avaliações: legislação e normas, laudos de avaliação. Qualidade. Qualidade de obras e certificação de empresas; Aproveitamento de resíduos e Sustentabilidade na construção; Inovação tecnológica e Racionalização da construção; Portaria n.º 134: Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Construção Habitacional - PBQP-H, Ministério do Planejamento e Orçamento, de 18/12/1998.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura

Programas, metodologia e desenvolvimento de projetos de arquitetura: pesquisa, elaboração de programas, estudos preliminares, anteprojetos e detalhamento. Arquitetura de interiores aplicada aos escritórios. Projeto de reforma e suas convenções. Projetos de instalações prediais: instalações elétricas, hidráulico-sanitárias e de prevenção contra incêndio. Interpretação de projetos: estrutural em concreto armado e estrutura metálica, fundações, infra-estrutura de informática/ telecomunicações (rede lógica, rede de telefonia), climatização. Topografia: interpretação de levantamentos plani-altimétricos, locação e implantação da edificação. Técnicas construtivas: materiais de construção, normas técnicas e execução de serviços. Ergonomia e conforto acústico/ ambiental na Arquitetura. Ergonomia: Norma Regulamentadora n.° 17 e Portaria n.° 3.214/77 do Ministério do Trabalho. Acessibilidade ao meio físico e adequação de edificações à pessoa deficiente; normas técnicas: NBR 9050. Normas de segurança do trabalho aplicadas à construção civil. Gerenciamento de projetos. Obras: especificações, normas, orçamentos, perícias técnicas; custos parciais e globais, planilhas, cronograma físico-financeiro. Execução de obras: fiscalização e controle de desenvolvimento da obra. Desenho técnico de arquitetura. Computação gráfica aplicada à Arquitetura, noções específicas do software AUTOCAD versão 2000.

Para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia

CONHECIMENTOS GERAIS

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Direito Administrativo: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais: Lei 8112/90 com suas posteriores modificações (atualizada). Provimento. Vacância. Remoção. Redistribuição. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão.

Noções de Direito Constitucional: Constituição: conceito. A Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais (Arts. 1º a 4º). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º), dos direitos sociais (Arts. 6º a 11), da nacionalidade (Arts.12 e 13), dos direitos políticos (Arts. 14 a 16). Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios (Arts. 18 a 33). Da Administração Pública: disposições gerais (Arts. 37 e 38), dos servidores públicos (Arts. 39 a 41). Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo (Arts. 44 a 75), Do Poder Executivo (Arts. 76 a 91). Do Poder Judiciário (Arts. 92 a 126). Funções Essenciais à Justiça (Arts. 127 a 135). Emenda Constitucional nº 45.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: conceitos e práticas; Bibliotecas e Sistemas de Informação Jurídicos: gestão e tratamento da informação. Recursos Informacionais: tipologia de fontes bibliográficas e de dados; fontes impressas e eletrônicas: novas tecnologias na recuperação da informação, bases de dados; bibliografias e catálogos brasileiros e internacionais; redes de informação brasileiras e estrangeiras; catálogos coletivos. Indexação e Resumo: teorias e metodologias; política; avaliação de resumos e índices. Linguagens Documentárias: tipologia, conceitos, metodologias e gestão. Representação Descritiva: conceitos; descrição bibliográfica e ISBD; AACR2; catalogação cooperativa; formatos de intercâmbio. Representação Temática: conceitos e gêneros de representação documentária; sistemas de classificação bibliográfica e outras linguagens; Classificação Decimal Universal (CDU): estrutura, princípios e índices principais. Normas de informação e documentação da ABNT (atualizada). Desenvolvimento de Coleções: conceitos; processos e políticas; seleção e aquisição; censura; direito autoral; cooperação interbibliotecária; avaliação de coleções; Administração de Bibliotecas: organização, gestão e avaliação de sistemas e serviços de unidades de informação; teorias de administração; administração de recursos humanos, físicos, financeiros e materiais; avaliação de serviços. Planejamento Bibliotecário: instrumentos de execução, controle e avaliação. Informática: automação de bibliotecas e serviços de informação. Serviços ao Usuário: serviço de referência e informação; educação do usuário; disseminação da informação; marketing; avaliação. Consciência profissional: perfil da profissão e legislação.

Para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia CONHECIMENTOS GERAIS

Noções de Direito Administrativo: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais: Lei 8112/90 com suas posteriores modificações (atualizada). Provimento. Vacância. Remoção. Redistribuição. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão.

Noções de Direito Constitucional: Constituição: conceito. A Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais (Arts. 1º a 4º). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º), dos direitos sociais (Arts. 6º a 11), da nacionalidade (Arts.12 e 13), dos direitos políticos (Arts. 14 a 16). Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios (Arts. 18 a 33). Da Administração Pública: disposições gerais (Arts. 37 e 38), dos servidores públicos (Arts. 39 a 41). Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo (Arts. 44 a 75), Do Poder Executivo (Arts. 76 a 91). Do Poder Judiciário (Arts. 92 a 126). Funções Essenciais à Justiça (Arts. 127 a 135). Emenda Constitucional nº 45.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

CARGOS DE TÉCNICOS JUDICIÁRIOS (Ensino Médio)

Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa

CONHECIMENTOS GERAIS

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Matemática: Conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Juros simples e compostos.

Raciocínio Lógico-matemático: entendimento da estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo: Princípios informativos do Direito Administrativo. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação e espécies. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes administrativos, deveres dos administradores públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais - Lei 8112/90 com suas posteriores modificações: Provimento. Vacância. Remoção. Redistribuição. Substituição. Direitos e vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Licitação e contratos administrativos (Lei nº 8666/93). Dos princípios. Das modalidades. Limites, dispensa e inexigibilidade. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Do pregão ( Lei n° 10.520/02). Serviços públicos: princípios, classificação e competência: federais, estaduais, distritais e municipais. Processo Administrativo (Lei n° 9.784/9 9).

Direito Constitucional: Constituição: conceito. A Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais (Arts. 1º a 4º). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º). dos direitos sociais (Arts. 6º a 11), da nacionalidade (Arts. 12 e 13), dos direitos políticos (Arts. 14 a 16). Da organização do Estado: União, Estados Municípios, Distrito Federal e Territórios (Arts. 18 a 33). Da Administração Pública: disposições gerais (Arts. 37 e 38), dos servidores públicos (Arts. 39 a 41). Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo (Arts. 44 a 75), do Poder Executivo (Art. 76 a 91), do Poder Judiciário (Arts. 92 a 126). Funções Essenciais à Justiça (Arts. 127 a 135).

Direito Processual Civil: Auxiliares da Justiça : serventuário da justiça, oficial de justiça, perito e assistente técnico;atos, funções, deveres, responsabilidades, suspeição e impedimento. Atos do Juiz : sentença e decisão: conceito e requisitos. Atos Processuais: forma, tempo, lugar e prazos processuais. Comunicação dos atos processuais: Cartas (precatória, rogatória e de ordem), citação e intimação (conceito, forma, requisitos, espécies). Partes. Procuradores. Juizado Especial Federal: Lei nº 10.259, de 12/07/2001, princípios, competência, turmas recursais.

Para os cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte; Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática.

CONHECIMENTOS GERAIS

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Matemática: Conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Juros simples e compostos.

Raciocínio Lógico-matemático: entendimento da estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos.

Noções de Direito Administrativo: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais: Lei nº 8.112/90 com suas posteriores modificações (atualizada). Provimento. Vacância. Remoção. Redistribuição. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão

Noções De Direito Constitucional: Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município: conceito. A Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais (Arts.1º a 4º). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º), dos direitos sociais (Art. 6º). Da organização político-administrativa (Arts. 18 e 19). Da Administração Pública: disposições gerais (Arts. 37 e 38), dos servidores públicos (Arts. 39 a 41).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte

Noções de Segurança e Vigilância: de autoridades, do patrimônio, de documentos e processos; Legislação de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, de 23/09/1 997, seus anexos e seus posteriores regulamentos publicados até a data de publicação deste Edital na Imprensa Oficial); Direção Defensiva (Manual de Direção Defensiva -2005 - DENATRAN). Primeiros-socorros; Noções de primeiros-socorros no trânsito (2005) - DENATRAN. Conhecimentos elementares de mecânica de automóveis. Princípios de Funcionamento de veículos.

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

Conceitos Básicos de Sistema de Computação e Arquitetura de Computadores: Hardware, software e sistema operacional. Sistemas de Arquivos: Dispositivos de Entrada e Saída, Periféricos, Memória, Processador, Dispositivos de Armazenamento.Tipos de Arquitetura de Computadores: RISC, CISC. Administração e acompanhamento de ambiente de produção: Sistemas Operacionais AIX e Linux - Sistemas de Arquivos, monitoração de processos, administração de dispositivos de Entrada e Saída de Dados - Administração de usuários, grupos e permissões. Sistemas Operacionais Windows 2003, Linux e AIX: Sistemas de Arquivos, monitoração de processos, administração de dispositivos de Entrada e Saída de Dados. Instalação e configurações básicas, Compartilhamento de recursos e arquivos. Active Directory. Sistemas monousuários versus sistemas multiusuários; Sistemas distribuídos versus sistemas centralizados. Backup e Restauração: Tipos de backup; Bancos de Dados; Noções de administração de SQL Oracle e PostgreSQL (acompanhamento de jobs, backup e restauração). Conhecimento dos principais equipamentos de rede e teleprocessamento: Hubs, Switches e Roteadores. Conhecimentos do Protocolo TCP/IP, Conceito de usuário, domínio e conta, Administração. Segurança em Redes de Computadores: Confiabilidade, Integridade e Disponibilidade de Informação; Norma ISO 2701; Firewalls; Proxy; VPN; Principais Conceitos em Algoritmos de Criptografia Simétrica e Assimetrica; Funções de Hash MD5, SHA1; Assinatura Digital; Certificação Digital. Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados (tipos elementares e estruturados). Interpretação e compilação de programas. Princípios da Orientação a Objetos (classe, herança, polimorfismo, objeto). Conhecimentos de linguagens de programação: Delphi 7, PHP 5, Java 5: principais características e componentes. Plataforma de desenvolvimento JEE (Java Entreprise Edition): principais características e componentes. JDBC. Servlets/JSP. JavaServer Faces. Frameworks Hibernate. Apache Struts 2. Servidor de aplicação JBoss/Tomcat. Arquitetura de sistemas cliente-servidor e multicamadas. Conceitos de Banco de Dados. Otimização e concorrência no acesso a dados. Linguagem SQL. Datawarehouse. OLTP e OLAP. Conceitos de programação para a Web. HTML, XHTML, CSS, CGI, XML e XSL. Ambientes multiusuários e distribuído. Conceitos de Orientação a Objetos e UML. Programação de sistemas em rede. Protocolo e serviços TCP/IP. Segurança da Informação. Estruturas Físicas de Armazenamento de Dados.