PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL, COM BASE NA LEI Nº 3.342/2009, OBJETIVANDO ATENDER AO CONVÊNIO FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS E O GOVERNO FEDERAL
De ordem do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Três Rios, o Secretário de Administração e Recursos Humanos, na forma do processo administrativo nº 5729, de 26/04/2011, torna pública a abertura de processo seletivo público simplificado para contratações temporárias e formação de cadastro de reserva para o quadro suplementar de pessoal, com base nas Leis Municipais nos. 3.342/2009 e nº 3.412/2010, objetivando atender a necessidade temporária do Programa de Saúde da Família - PSF, do Município de Três Rios, conforme disposições a seguir:
1 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A comissão organizadora do processo seletivo público simplificado nomeada através da portaria da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de nº. 449, de 27 de abril de 2011, será composta por 03 (três) servidores da Administração Direta que serão responsáveis por instaurar e instruir o processo administrativo relativo ao processo seletivo público simplificado, prestar informações às Secretarias envolvidas, fiscalizar os procedimentos de seleção, realizar as devidas publicações, decidir sobre os casos omissos N° presente edital e encerrar o processo seletivo, encaminhando-o à Secretaria de Administração e Recursos Humanos para elaborar os atos contratuais.
2 - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO: Os selecionados serão contratados por prazo determinado, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 3.342, de 23 de dezembro de 2009 e Lei Municipal 3.412 de 26 de julho de 2010.
3 - DO LOCAL, PRAZO E METODOLOGIA PARA INSCRIÇÕES: As inscrições de candidatos serão realizadas, nos dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, sito a Rua da Maçonaria, nº 320, Centro, Três Rios, RJ, N° período de 24 a 27 de maio de 2011, N° horário de 13:00 às 17:00 N° Auditório da referida Secretaria.
3.1 - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento e entrega pelo candidato da ficha de inscrição para o cargo desejado, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada:
a) 03 últimas experiências profissionais;
b) Cursos de Pós graduação;
c) 03 cursos complementares na área de atuação.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão apresentar, N° ato da inscrição,cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Secretaria de Saúde e Defesa Civill:
a) currículo ;
b) Comprovante de cursos complementares (certificado ou declaração)
c) Registro N° Conselho de Classe pertinente, obrigatoriamente;
d) CPF, Carteira de Identidade.
e) Comprovante de residência (conta de luz ou água ou telefone)
5- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: o Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em duas etapas: análise de currículo e avaliação psicológica (entrevista), da seguinte forma:
5.1 - A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil analisará e selecionará os currículos da seguinte forma: os profissionais serão selecionados segundo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme quadro abaixo:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA NOS TERMOS DO ANEXO I DA Lei Municipal 3.412/2010. | |||
Experiência Profissional | Privado | Pública | |
Até 01 ano | 0,5 | 2,0 | |
+ 01 a 03 anos | 1,0 | 2,5 | |
+ 03 a 06 anos | 1,5 | 3,0 | |
+ 06 anos | 2,5 | 4,0 | |
Limitado ao máximo de 9,5 pontos | |||
FORMAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA NOS TERMOS DO ANEXO I DA Lei Municipal 3.412/2010. | |||
Pós Graduação "Strictu sensu" - mestrado | 2,5 | ||
Pós Graduação "Lato sensu" - Especialização | 2,0 | ||
Limitado ao máximo de 2,5 pontos | |||
CURSOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA NOS TERMOS DO ANEXO I DA Lei Municipal 3.412/2010. | |||
Até 16 horas | 1,0 | ||
+ 16 h até 40 h | 1,5 | ||
+ 40 h até 80 h | 2,0 | ||
+ 80 h até 160 h | 3,0 | ||
+ 160 h | 3,5 | ||
Limitado ao máximo de 3,5 pontos |
5.1 -.Para efeito de aferição da pontuação dos candidatos serão considerados o somatório cumulado do tempo de experiência profissional, bem como do somatório cumulado dos cursos complementares estritamente vinculados à área de atuação a ser contratada,indicadas pelo candidato, limitada a pontuação máxima demonstrada N° quadro acima.
5.1.1- Na aferição da pontuação acadêmica dos candidatos das áreas de graduação superior serão considerados apenas uma pós-graduação, indicada pelo candidato N° ato da inscrição, limitado ao máximo de 2,5 pontos.
5.1.1.1- É de responsabilidade dos candidatos, N° momento do preenchimento da ficha de inscrição, indicar os 03 (três) períodos de atuação profissional e os 03 (três) cursos complementares, se houver que comporão os elementos de aferição da pontuação classificatória final.
6- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1 - Os candidatos considerados aprovados serão submetidos a uma avaliação psicológica (entrevista), da seguinte forma:
6.1.1 - O exame de avaliação psicológica consistirá em entrevista, a ser realizada por psicólogo, com apresentação de quesitos em que será atribuído ao candidato o conceito "perfil apto" ou "perfil inapto". Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade a seguir discriminadas:
a) fluência verbal;
b) raciocínio abstrato e verbal;
c) capacidade para adaptar-se a situações novas ou diversas;
d) comprometimento cooperação para realização de trabalho em equipe;
e) sensibilidade às questões alheias (empatia)
f) estabilidade emocional;
e) resistência à frustração;
f) sociabilidade e tolerância.
6.1.1.2- Os candidatos que não atingirem o "perfil apto" nos quesitos dispostos N° item 6.1.1, serão desclassificados deste Processo Seletivo.
6.1.1.3- Em caso de empate entre candidatos aptos, será realizado sorteio, aberto ao público, entre os candidatos nessa situação, para classificação final.
6.1.1.3 - Os candidatos com perfil apto serão submetidos a exame médico admissional e,uma vez aprovados, serão considerados aptos para contratação.
7- DA ACUMULAÇÃO- O Candidato contratado compromete-se ao fiel cumprimento do prazo contratual e, portanto, se comprometendo a não acumular remunerações de cargos, funções ou emprego públicos em nenhum dos 03 (três) Poderes da União dos Estados e dos Municípios ou em qualquer Entidade Administrativa Indireta (Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações), nos termos do art.37, incisos XI e XVI da CRFB/88.
8- DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS: As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade financeira, a necessidade de preenchimento por ordem de prioridade e, respeitando os dispositivos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
9 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: O contrato poderá ser extinto por iniciativa exclusiva do Município caso o profissional não corresponda às expectativas N° desempenho de suas funções ou se o convênio pactuado na área federal ou estadual para atendimento aos programas celebrados seja extinto N° Município, ou, ainda, quando expirado o prazo para contratação por tempo determinado previsto na legislação municipal pertinente.
9.1-Os critérios de extinção pela lei são:
9.1.1 - pelo término do prazo contratual e respectivas prorrogações;
9.1.2- por iniciativa do contratado;
10- DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo seletivo público simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. O Processo seletivo público simplificado terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.
10.3. Não será permitido a contratação de candidatos com mais de 70 anos de idade nos termos do preceito constitucional, contido N° artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da CRFB/88.
10.4. Fazem partes integrantes deste Edital as Leis Municipais nos. 3.342/2009 e 3.412/2010 a ficha de inscrição do Processo Seletivo 002/2011, modelo de contrato Administrativo e o Cronograma do Processo Seletivo 002/2011, anexos I, II, III, IV e V, respectivamente.
11- DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E EXIGÊNCIAS:
11.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
11.2 - Programa de Saúde da Família - PSF (Lei Municipal nº 3.412 de 26 de julho de 2010.)
Programa Saúde da Família
Função | Vagas + Cadastro Reserva | CH semanal até | Salário Mensal + Complemento R$ | Exigência/Escolaridade |
Médico | 03 vagas + 10 de Cadastro Reserva | 40 h | 4.470,53 | Ensino Superior |
Auxiliar de Enfermagem | 20 de Cadastro reserva | 40 h | 510,00 + 35,00 | Nível Médio |
Três Rios, 30 de abril de 2011.
Arsonval Silveira Macedo Netto
Secretário de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I
LEI Nº. 3342 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o regime jurídico dos cargos para contratação por tempo determinado atualmente regidos pelo Regime Especial ou qualquer regime diferente do Regime Jurídico Único para o Regime Jurídico Único, quando vagos, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Todos os cargos criados por lei para contratação por prazo determinado que não sejam regidos pelo Estatuto passarão a ser regidos pelo Regime Jurídico Único.
§ 1º - a alteração do regime se dará quando da vacância do cargo;
§ 2º - o preenchimento dos cargos sob o regime jurídico único somente se dará mediante novo processo seletivo simplificado, respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
§ 3º - tratando-se de cargos cujo prazo esteja expirando, fica o Poder Executivo autorizado a promover o processo seletivo simplificado antes do término do prazo determinado, pelo regime jurídico único, evitando a solução de continuidade dos serviços.
§ 4º - na hipótese do parágrafo anterior, a convocação dos aprovados somente se dará após a vacância do cargo.
Art. 2º - As novas contratações seguirão as regras fixadas na lei de autorização do respectivo projeto ou programa, ao qual o cargo passará a ser vinculado por ato do Secretário de Administração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
ANEXO II
LEI Nº. 3412 DE 26 DE JULHO DE 2010. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária do Programa de Saúde da Família - PSF, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição da República.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado pessoal para atender a necessidade temporária do Programa de Saúde da Família - PSF, mediante processo seletivo simplificado, respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º - Para atender a necessidade temporária do Programa PSF e Administração Direta poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, pelo regime jurídico único, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 3º - Em razão do disposto nesta lei ficam criados os seguintes cargos:
a) 28 (vinte e oito) cargos de Auxiliar de Consultório Dentário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso de auxiliar de consultório dentário e registro N° CRO, salário bruto mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
b) 28 (vinte e oito) cargos de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso de auxiliar ou técnico de enfermagem e registro N° COREN, salário bruto mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
c) 28 (vinte e oito) cargos de Dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso superior de odontologia e registro N° CRO, salário bruto mensal de R$ 1.758,87 (mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
d) 28 (vinte e oito) cargos de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso superior de Enfermagem e registro N° COREN, salário bruto mensal de R$ 1.758,87 (mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
e) 28 (vinte e oito) cargos de Médico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso superior de medicina e registro N° CRM, salário bruto mensal de R$ 4.298,59 (quatro mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 4º - As atribuições dos cargos criados N° artigo anterior constarão N° anexo I desta Lei.
Art. 5º - As contratações serão feitas por tempo determinado de até 40 (quarenta) meses, incluídas as suas eventuais prorrogações.
Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual e respectivas prorrogações;
II - por iniciativa do contratado;
III - pela extinção do Convênio celebrado entre o Município de Três Rios e a União Federal do Programa PSF;
IV - pela conversão do programa temporária em ação permanente do Governo Federal.
§ 1º - Nas hipóteses dos incisos III e IV deste artigo, o contratado terá direito de perceber o correspondente à metade do prazo do contrato a vencer, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - Na hipótese do inciso IV, o contrato deverá ser prorrogado até a data de convocação dos concursados, o que não poderá ultrapassar, de forma injustificada, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7
º - Os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, permanecerão regidos pela Lei Municipal nº. 2.998/2007 e alterações posteriores.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.537 de 09 de novembro de 2001.
Vinícius Farah
Prefeito
Atribuição dos Cargos
SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua de informações, priorizando as situações a serem acompanhadas N° planejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente N° âmbito da unidade de saúde, N° domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas, e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII - participar das atividades de educação permanente; e
XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
MÉDICO
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, N° domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM
I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados N° exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, N° domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações e etc);
II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
ANEXO III - Edital 002/2011
FICHA DE INSCRIÇÃO N° _______ PARA ANÁLISE CURRICULAR NO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011
CARGO PRETENDIDO ______________________________________________________________
NOME ____________________________________________________________________________
CPF _____________________________________ CARTEIRA DE IDENTIDADE _________________
ESTADO CIVIL ______________ Nº DE DEPENDENTES ____________________________________
ENDEREÇO ________________________________________________________________________
MUNICÍPIO _________________________ ESTADO _______________________________________
CEP ______________________________
TELEFONE ____________________________ E-MAIL ______________________________________
A) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - TRÊS ÚLTIMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS
PONTUAÇÃO _________
1. ENTIDADE/EMPRESA _____________________________________________________
PÚBLICA ( ) PRIVADA ( ) FUNÇÃO: ______________________________
PERÍODO: DE _____________ A ____________________ COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO
2. ENTIDADE/EMPRESA _____________________________________________________
PÚBLICA ( ) PRIVADA ( ) FUNÇÃO: ______________________________
PERÍODO: DE _____________ A ____________________ COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO
3. ENTIDADE/EMPRESA _____________________________________________________
PÚBLICA ( ) PRIVADA ( ) FUNÇÃO: ______________________________
PERÍODO: DE _____________ A ____________________ COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO
B) FORMAÇÃO ACADÊMICA MAIS ATUAL
· GRADUAÇÃO
( ) ENSINO FUNDAMENTAL ( ) ENSINO MÉDIO ( ) ENSINO SUPERIOR
INSTITUIÇÃO _________________________________________________________
ANO DE CONCLUSÃO ____________________ COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO
· PÓS GRADUAÇÃO
PONTUAÇÃO _________
LATU SENSU/ESPECIALIZAÇÃO EM ______________________________________
INSTITUIÇÃO ________________________________________________________
ANO DE CONCLUSÃO _____________________ COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO
STRICTU SENSU/MESTRADO EM ________________________________________
INSTITUIÇÃO _________________________________________________________
ANO DE CONCLUSÃO ________________________ COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO
C) CURSOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL INFORMADA - TRÊS DE MAIOR CARGA HORÁRIA
PONTUAÇÃO _________
1. CURSO ________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO __________________________________________________________________
ANO DE REALIZAÇÃO ____________________________ CARGA HORÁRIA ___________
COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO
2. CURSO ________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO __________________________________________________________________
ANO DE REALIZAÇÃO ____________________________ CARGA HORÁRIA ___________
COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO
3. CURSO ________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO __________________________________________________________________
ANO DE REALIZAÇÃO ____________________________ CARGA HORÁRIA ___________
COMPROVANTE ( )SIM ( ) NÃO
PONTUAÇÃO TOTAL ________
ACUMULA COM REMUNERAÇÃO CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGO PÚBLICO EM ALGUM DOS TRÊS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS OU EM QUALQUER ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES)? ( ) SIM ( ) NÃO
SE SIM, INFORMAR:
LOCAL: _____________________________________________________________________________
CARGO(S) OU FUNÇÃO(S)____________________________________________________________
REMUNERAÇÃO(S):__________________________________________________________________
HORÁRIO DE TRABALHO:_____________________________________________________________
DECLARAÇÃO
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS NAS TRÊS PÁGINAS QUE COMPÕEM ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO E AS ANEXAS NESTE DOCUMENTO SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE, PODENDO SER COMPROVADAS. TAMBÉM ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM AS NORMAS DESTE EDITAL Nº 001/2011 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS.
TRÊS RIOS, _______ DE _________________________ DE ___________.
ASSINATURA DO CANDIDATO ____________________________________________________
CÓPIA DE DOCUMENTOS ACEITOS:
· CURRICULO
· COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (CARTEIRA DE TRABALHO OU CONTRATO DE TRABALHO OU CERTIDÃO)
· COMPROVANTE DE CURSOS COMPLEMENTARES (CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO)
· REGISTRO N° CONSELHO DE CLASSE PERTINENTE, QUANDO FOR O CASO
· CPF, CARTEIRA DE IDENTIDADE E CTPS.
· COMPROVANTE DE RESIDENCIA (CONTA DE LUZ, ÁGUA OU TELEFONE)
...........................................................................................................................................................
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:
Nº DE INSCRIÇÃO _________________ DATA _________________ CARGO _____________________
CANDIDATO _________________________________________________________________________
ATENDENTE _________________________________________________________________________
ANEXO IV - Edital 002/2011
CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO nºxxxx/2011
CONTRATANTE: Município de Três Rios, com sede na Praça São Sebastião, nº 81, centro, Três Rios/ RJ, representada por seu Secretário de Administração, o Sr. Arsonval Silveira Macedo Netto, inscrito N° CPF /MF sob o nº 187230278-51, portador da C.I. nº 10422259-1, residente e domiciliado nesta Cidade.
Aplicar-se-á ao presente contrato as disposições do artigo 37, inciso IX, artigo 7º inciso VII, VIII, XIII, XV A XIX, XXII E XXX da Constituição Federal, bem como as proibições, responsabilidades, penalidades e prescrições contidas respectivamente, nos artigos 117, inciso I a V, IX,XI, XII, XIV a XIX, artigos 121 a 126, art.127, incisos I a III a artigo 142 todos da Lei 8.112, de 11/12/90 e o Parágrafo 1°, Art. 1°, da Lei Municipal nº 3.342, de 23/12/2009, Lei Municipal 3412 de 26/07/2010 N° que couber, sob o REGIME JURIDICO ÚNICO.(Processo Seletivo 00X/201X)
CONTRATADO(A): _____________________, brasileiro(a), portador(a) da CTPS nº ________, Série _____ - __ CI nº ___________-__ inscrito N° CPF nº ___________-___ e residente na _____________ nº __________ - _____ - ___________ .
Ao(s) __ dia(s) do mês de ________ de 2011, é celebrado o presente contrato por tempo determinado entre as partes acima mencionadas, com as cláusulas e condições adiante especificadas.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 -O presente instrumento tem por objeto a prestação pelo(o) contratado(a), dos serviços de __________________, por tempo determinado, em razão de necessidade de excepcional interesse público PSF.
2- CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 -O(A) contratado(o) prestará serviços, ficando subordinado(a) às determinações do Sr. Secretário de Saúde, para atendimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, a exercer as atribuições de _____________ e todas as atividades afins e assemelhadas, observada a jornada estabelecida em Lei.
3- CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
3.1- O salário mensal do (a) contratado será de R$ ____,___, com carga horária de ___ horas semanais.
3.2 Da remuneração serão descontados pela CONTRATANTE as contribuições devidas ao INSS, artigo 12, inciso I, alínea "g", da Lei 8.212/91, bem como o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme disposto na Lei Federal.
4- CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 -O presente contrato vigerá de __/__/____ a __/__/____, período durante o qual, qualquer dos contratantes poderá considerá-lo extinto, sem que o distrato importe em qualquer ônus, inclusive o pagamento de aviso prévio e/ou outra verba indenizatória.
4.2- Havendo interesse das partes, o presente contrato poderá ser renovado conforme artigo 5º da Lei 3.412 de 26 de julho de 2010.
4.3- Para fins do item anterior, o (a) CONTRATADO compromete-se, por este ato, ao fiel cumprimento do prazo contratual e, portanto, se comprometendo não acumular remunerações de cargos, funções ou empregos públicos em nenhum dos 03(três) Poderes da União dos Estados e dos Municípios ou em qualquer Entidade Administrativa Indireta (Autarquia, Empresa Pública Sociedade de Economia mista e Fundações), nos termos do inciso XVI, do art. 37 da CRFB/88.
5- CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- Os custos decorrentes do presente ocorrerão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
6- CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam N° final, na presença de duas testemunhas.
Três Rios, __ de ____ de 2011.
____________________________
Arsonval Silveira Macedo Netto
Secretário de Administração e Recursos Humanos
_________________
Contratado
ANEXO V- Edital 002/2011
CRONOGRAMA | |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 30/04/2011 |
INSCRIÇÕES | 24 a 27/05/2011 13h às 17h |
ANÁLISE DE CURRICULUM | 30/05/2011 |
PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRICULUM, N° SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/06/2011 |
ENTREVISTA | 02 e 03/06/2011 |
PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS NA ENTREVISTA, N° SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 06/06/2011 |
SORTEIO EM CASO DE EMPATE NA PONTUAÇÃO | 06/06/2011 |
RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA EXAME, QUE ESTARÃO DISPONÍVEIS, N° SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 07/06/2011 |
EXAME MÉDICO | 08/06/2011 |
INÍCIO DAS ATIVIDADES | 13/06/2011 |