Prefeitura de Três Lagoas - MS

Notícia:   Três Lagoas - MS abre seleção para Docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA RESOLUÇÃO Nº. 002/SEMEC/2014.

Regulamenta a convocação para o exercício de função docente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no município de Três Lagoas/MS.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do art. 47 da Lei nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 - Lei Orgânica do Município de Três Lagoas, combinado com o Decreto nº. 005, de 01 de janeiro de 2009 e art. 98, capítulo VII da Lei 1.609 de 28 de março de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a Resolução que trata da suplência e convocação para o exercício temporário da função docente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Três Lagoas, 22 de outubro de 2014.

MÁRIO GRESPAN NETO
Secretário Municipal de Educação e Cultura

Anexo da Resolução 002/SEMEC/2014

Dispõe sobre o exercício de suplência e convocação da função de professor nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Art. 1º - A atribuição de aulas em regime de suplência e convocação visa o preenchimento de vagas na lotação da Rede Municipal de Ensino, sendo autorizadas, nos seguintes casos:

I - Construção e/ou ampliação de unidade de ensino;

II - Aumento de salas de aula e abertura de novas turmas;

III - Afastamento do titular para exercer cargos em comissão e confiança, de conformidade com o estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração;

IV - A cessão para a Administração Municipal está condicionada ao afastamento do titular sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

V - Licenças e outros afastamentos previstos em Lei.

Art. 2º - A atribuição de aulas em caráter suplementar obedecerá ao seguinte critério:

I - professor efetivo ou estável;

II - professor convocado.

Parágrafo Único - A atribuição de aulas para o professor efetivo ou estável dar-se-á, preferencialmente, na modalidade de aulas suplementares, desde que a carga horária não ultrapasse a 40 horas - aulas semanais.

Art. 3º - O candidato, no ato da inscrição, para o exercício docente em caráter suplementar deverá:

I - Efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição que possuirá ás seguintes informações:

(a) - Nome do Candidato;

(b) - Número do RG, CPF, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, CNH, Reservista e Titulo Eleitoral;

(c) - Disciplina ou modalidade de ensino;

(d) - Endereço completo.

II - a contagem do Tempo de Serviço será preenchida pelo candidato de conformidade com item 5.3 do Edital do Processo de Seleção/2014;

III - a ficha avaliativa do corpo docente será preenchida pela Direção e Especialistas em Educação da Unidade Escolar, na presença do representante sindical e constarão os seguintes critérios:

(a) - Objetivos;

(b) - Desempenho;

(c) - Pedagógicos.

IV - a entrevista pessoal por competência será de responsabilidade da Assessoria Educacional Especial Pedagógica e os resultados serão apontados nas fichas pela Comissão do Processo Seletivo.

§1º - a ficha avaliativa será encaminhada pela escola para a Área de Recursos Humanos devidamente assinada, conforme inciso III, do referido artigo;

§2º - a pontuação da ficha avaliativa será computada na tabela pela Comissão de Seleção;

§3º - o candidato será responsável pela exatidão das informações fornecidas, sob pena de anulação do ato de atribuição das aulas.

Art. 4º - O candidato que não trabalhou na Rede Municipal de Ensino (REME) em 2014, no ato da convocação para o exercício docente em caráter suplementar deverá apresentar:

I - comprovação da habilitação, de conformidade com a legislação vigente;

II - cópias da documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, CNH, Reservista, Titulo Eleitoral, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos, 01 (uma) foto 3X4);

III - cópia do comprovante de residência;

IV - declaração de não acumulação de cargos públicos (será preenchido no local);

V - outras exigências estabelecidas em resolução para o processo seletivo;

VI - certificados originais e cópias dos documentos informados no ato da inscrição (habilitação e pessoal);

Parágrafo único - Os candidatos que trabalharam na REME e concluíram curso de Especialização em 2014, deverão apresentar o certificado. Art. 5º - Todos os candidatos deverão apresentar avaliação médica.

Art. 6º - Não serão atribuídas aulas suplementares aos candidatos com:

I - acumulação ilícita de cargos;

II - aposentados por invalidez ou compulsoriamente (INSS e/ou Secretaria de Administração de Estado e Município);

III - candidato declarado inapto por avaliação médica;

IV - inaptidão pedagógica e administrativa, devidamente assinada pela Direção e pelo Especialista em Educação.

Art. 7º - O ato de revogação de aulas suplementares dar-se-á:

I a pedido;

II - por nomeação para cargo em comissão e/ou confiança;

III por conveniência administrativa;

IV retorno do professor detentor do cargo efetivo;

V - provimento do cargo, em caráter efetivo, de candidato aprovado em concurso;

VI remoção de professor efetivo ou estável;

VII - abandono de cargo;

VIII ineficiência de desempenho em regência de classe;

IX fechamento de turmas;

X - por excesso de atestado médico;

XI por atribuição sem observância a legislação em vigor.

Parágrafo Único - A atribuição de aula suplementar sem observação da legislação pertinente implicará em apuração de responsabilidade.

Da Convocação

Art. 8º - Convocação é o cometimento das funções de Professor, em caráter temporário na forma da legislação vigente.

Art. 9º - Do ato da Convocação deverá constar:

I - A atividade, a área de estudo ou a disciplina (s);

II - Prazo da convocação.

Art. 10º - O candidato convocado fará jus, durante o período de convocação a:

I - Vencimento;

II Gratificação natalina proporcional ao tempo da convocação;

III Gratificação pela regência de classe;

IV - Férias proporcionais ao tempo da convocação.

Art. 11 - O valor hora-aula do professor convocado será igual a do vencimento da classe A, no nível correspondente à sua habilitação, incluindo-se a regência de classe.

Art. 12 - A convocação só será permitida nos casos dos afastamentos legais e na existência de vaga pura, e está condicionada ao exercício da função docente em sala de aula.

Art. 13 - A convocação fica limitada a cada período letivo, não podendo ter início durante as férias, salvo necessidade imperiosa de reposição de aulas ou estudos suplementares.

Art. 14 - É vedada à designação de convocado, para o exercício de função gratificada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 15 - A atribuição de aulas suplementares será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

§1º - O processo da suplência será regulamentado por ato do Secretário Municipal de Educação e Cultura.

§2º - É vedada a suplência de professor, por substituição ou convocação, havendo vagas e candidatos classificados em concurso público, a serem chamados.

Art. 16 - Compete à Secretaria Municipal de Administração expedir atos de convocação.

Três Lagoas, 22 de outubro de 2014.

MÁRIO GRESPAN NETO
Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

 

Edital nº 001/SEMEC/2014.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

II - Que por tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a população de Três Lagoas - MS, resolve;

TORNAR PÚBLICO

O presente edital que estabelece instruções destinadas à realização do Processo de Seleção de Professores, para atender a demanda nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A Seleção de que trata o presente edital tem por objetivo garantir o processo do ensino e da aprendizagem;

1.2 - O Processo de Seleção de professores é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de conformidade com a Resolução nº 002/SEMEC/2014.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas através do site www.treslagoas.ms.gov.br.

2.1.1 - O período de inscrição será de 03 a 14 de novembro de 2014.

2.1.2 - No ato da inscrição os candidatos deverão preencher com exatidão a ficha de inscrição, e as informações serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.1.3 - O candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o comprovante de inscrição, no período de 06 a 18 de novembro de 2014 - das 7:00 h às 17h - para a Entrevista Pessoal que será realizada pela equipe de Assessoria Educacional Especial Pedagógica;

2.1.4 - Caberá a Direção da Unidade de Ensino apresentar a ficha de avaliação dos docentes da Unidade de Ensino, devidamente preenchida e assinada pelas Especialistas em Educação, pelo candidato e representante sindical, até dia 18 de novembro;

2.1.5 - O candidato só poderá fazer inscrição para uma única disciplina ou modalidade de ensino.

Parágrafo Único - A inexatidão das informações implicará no cancelamento da inscrição.

3. PROVA DE TÍTULOS

3.1 - A prova de títulos será de caráter classificatório, e realizar-se-á de acordo com o seguinte procedimento:

3.1.1 - Os títulos serão pontuados conforme valores na tabela de pontuação e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso;

3.1.2 - A Tabela de Pontuação - Prova de Títulos será preenchida pelo Candidato que se comprometerá com a exatidão das informações contidas, sob pena de exclusão do Processo de Seleção.

3.2 - Os títulos e as documentações pessoais serão apresentados no ato da convocação e não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já existentes.

4. FICHA AVALIATIVA

4.1 - Avaliações de desempenho das funções docentes da (s) Unidade (s) de Ensino, devidamente preenchido e assinado pela Direção, Especialista em Educação e pelo Candidato, na presença de representante sindical;

4.2 - Caso o candidato apresente duas ou mais Fichas Avaliativas será feita uma média da pontuação.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1 - No caso de haver mais inscritos do que vagas, aplicar-se-ão os critérios de desempate de acordo com o item 7.

5.2 - São atribuições da Comissão do Processo Seleção:

5.2.1 - Tornar pública a abertura de inscrições e o resultado do Processo de Seleção, por meio de Edital a ser afixado na SEMEC, no SINTED e publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal - www.diariomunicipal.com.br/asssomasul.

5.2.2 - Responsabilizar-se pelo processo de seleção, desde a inscrição até a conclusão;

5.2.3 - A contagem de pontos do Processo Seletivo será nos dias 17 a 26 de novembro de 2014;

5.2.4 - Afixar o edital com o resultado da seleção a partir do dia 02 de dezembro de 2014;

5.3 - A comprovação da experiência profissional far-se-á da seguinte forma:

5.3.1 - Para o tempo de serviço docente prestado na Rede Municipal de Ensino, por meio de declaração da Assessoria de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração.

5.3.2 - Para o tempo de serviço docente público prestado na Rede Estadual de Ensino, por meio de declaração da Direção das Unidades de Ensino pertencentes à Secretaria de Estado de Educação;

5.3.3 - Para o tempo de serviço docente prestado na Rede Particular de Ensino, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com comprovação do nível de ensino que atuou como docente.

6. DAS VAGAS

6.1 - A carga horária destinada à função de professor será de 20 horas/aula semanais.

6.2 - O processo seletivo destina-se às vagas existentes.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - A classificação dos resultados será realizada pela ordem decrescente e deverá considerar os seguintes critérios:

7.1.2 - Maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal;

7.1.3 - Maior tempo de efetivo exercício no magistério público;

7.1.4 - Maior tempo de exercício no magistério;

7.1.5 - Mais idoso.

8. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 - O resultado da seleção será publicado em edital no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal, www.diariomunicipal.com.br/asssomasul e afixado na sede da SEMEC e do SINTED, a partir do dia 02 de dezembro de 2014.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação do contido nesse Edital.

9.2 As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

9.3 - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a atribuição de aulas para as turmas da Escola de Tempo Integral, Sala Especial e AEE, Educação no Campo da Rede Municipal de Ensino, 1º, 2º e 3º ano (PNAIC/MEC), Berçário e Maternal I.

9.4 O Processo Seletivo será dos seguintes níveis de ensino e das disciplinas:

- Educação Infantil (Maternal II e III, Pré I e Pré II);

- Ensino Fundamental 4º e 5º ano;

- Artes;

- Língua Portuguesa;

- Matemática;

- Língua Estrangeira - Inglês;

- Educação Física;

- Ciências;

- Geografia;

- História

9.5 - O candidato que não comparecer no dia, local e hora designado para atribuição de aulas terá sua inscrição cancelada pela Comissão do Processo de Seleção.

9.6 Do cancelamento da inscrição não cabe recurso.

9.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção.

Três Lagoas, 22 de outubro de 2014.

MÁRIO GRESPAN NETO
Secretário Municipal de Educação e Cultura

TABELA DE PONTUAÇÃO

Preenchimento obrigatório efetuado pelo candidato

NOME DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO:
CPF: RG: SEXO:
() Feminino () Masculino
CARTEIRA DE TRABALHO: PIS/PASEP: NÍVEIS DE ENSINO:
() Ed. Infantil () Fundamental
DISCIPLINA (Apenas uma opção):
() 4º ou 5º Ano () Artes () Inglês () Português() Matemática () Ciências () História () Geografia () Ed. Física
RESERVISTA: TÍTULO ELEITORAL: TELEFONE:
CELULAR:
ENDEREÇO: Nº BAIRRO CIDADE/ESTADO:
APOSENTADO POR INVALIDEZ: ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS:
() Sim () Não () Sim () Não
PROFESSOR EFETIVO OU ESTÁVEL: FOI COLOCADO À DISPOSIÇÃO PELA DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR?
() Sim () Não () Não () Sim. Quantas vezes? () 0 () 1 () 2 () 3 ou mais.

Preenchimento obrigatório efetuado pelo candidato

ItensTítulosPontuaçãoTítulos
UnitárioMáximoQuant.TOTAL
01Formação Profissional:11,0  
 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação.    
 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.11,5  
 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado ou12,0  
 Mestrado.    
02Tempo de Serviço:0,5 (para cada anoAté  
 - Cópia da Carteira de Trabalho atualizada e/ou declaração original, comprobatória de tempo de serviço prestado como professor em instituições públicas e privadas na área de educação, expedido por órgão competente (item 5.4).letivo)2,0  
SUBTOTAL 6,5  

 

Certificados de capacitação promovidos pela SEMEC + 120 h81 a 11941 a 80 h08 a 40 hTOTAL
Validade - 2010 a 2014
Quantidade de TítulosMáx 02 (0,55 cada)Máx 03 (0,30 cada)Máx 04 (0,15 cada)Máx 05 (0,08 cada) 
Total     

 

Certificados de capacitação das Universidades e Escolas devidamente reconhecidas pelo MEC.+ 120 h81 a 11941 a 80 h08 a 40 hTOTAL
Validade - 2010 a 2014
Quantidade de TítulosMáx 02 (0,55 cada)Máx 03 (0,30 cada)Máx 04 (0,15 cada)Máx 05 (0,08 cada) 
Total     

PREENCHIDO PELA SEMEC

03Certificados de capacitação promovidos pela SEMECAté 3,0
04Certificados de capacitação das Universidades e Escolas devidamente reconhecidas pelo MEC.Até 3,0
05Avaliação de DesempenhoAté 2,5
06Entrevista Pessoal por CompetênciaAté 1,5

 

TOTAL (Formação Profissional + Tempo de serviço + Certificados Semec + Certificados MEC + Avaliação de desempenho + Entrevista)

Máx 16,5