Prefeitura de Três Fronteiras - SP

Notícia:   Três Fronteiras - SP prorroga inscrições do concurso 01/2014 com 44 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2014

CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito do município de Três Fronteiras, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à empresa Oswaldo Soler Junior - Ensino - ME, inscrita no CNPJ sob o n9 18.172.687/0001-08, com sede na Rua nove, n9 2072, sala 01, centro, na cidade de Jales, Estado de São Paulo, CEP 15.700-018, doravante denominada ConRio Concursos Públicos e Assessoria.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos candidatos que estiverem classificados em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e se autorizadas pela Prefeitura Municipal de Três Fronteiras, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, especialmente de conformidade com a Legislação Específica e posteriores alterações, devendo sempre serem consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Cargos, número de vagas, localidade, pré-requisitos, requisitos específicos, remuneração, carga horária semanal e valor da taxa de inscrição constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12, Inciso I do artigo 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica realizada pelo serviço médico oficial do PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

h) inscrição no respectivo conselho de classe quando for obrigatório ao exercício da profissão.

i) os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar residência no município de Três Fronteiras desde a data de publicação do presente edital;

j) os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde após a sua contratação deverão ser submetidos a curso de formação específica e continuada para o desempenho dos respectivos cargos, oferecidos pelo Município ou outro órgão de saúde conveniado, no qual deverão atingir frequência e aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

a) O Edital na íntegra será publicado no Jornal de circulação regional e no endereço eletrônico www.conrio.com.br.

b) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS e no endereço eletrônico www.conrio.com.br.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS e no endereço eletrônico www.conrio.com.br.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.3. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis; não cabendo em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo nas hipóteses previstas no item 5.2.4.

5.1.6. O candidato poderá concorrer para apenas um cargo, devendo indicá-lo no ato da inscrição, conforme discriminado no anexo I deste edital.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.1.10. O formulário de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.conrio.com.br.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Para formalizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.conrio.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.conrio.com.br;

- Clique sobre o item Inscrições abertas;

- Clique em Concurso Público nº 01/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS - SP;

- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas através de formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.conrio.com.br, das 9 horas do dia 12 de maio de 2014 até às 24 horas do dia 26 de maio de 2014.

5.2.2.3. O Boleto Bancário impresso pelo próprio candidato no ato da inscrição poderá ser pago até o dia 27 de maio de 2014.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público é o constante do Anexo I deste edital.

5.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do concurso.

5.2.4.1. Na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida a firma, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS. A divulgação dar-se-á conforme subitem 4.2.

5.2.4.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível nos locais indicados no subitem 4.2, desde a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.

5.2.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em discordância com as condições previstas neste Edital.

5.2.6. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar formalmente, nos termos do item 5.2.7.

5.2.7. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

5.2.7.1. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br por meio do link específico que estará disponível pelo período de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente da data de publicação do edital de homologação das inscrições deferidas.

5.2.7.2. O candidato deverá anexar no formulário de recursos o comprovante de pagamento da taxa de inscrição digitalizado, bem como toda documentação que o candidato julgar necessária à comprovação da regularização da inscrição.

5.2.7.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 e seus subitens deste Edital, deverá indicar se é portador de deficiência e qual o seu tipo, passando assim a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá encaminhar via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br por meio do link específico que estará disponível até o último dia de inscrição, o laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.2.4.1. O laudo médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e deverá ser apresentado em sua forma original nos casos de convocação de candidato aprovado, e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS.

6.2.4.2. Os candidatos portadores de deficiência poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar a existência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de nomeação do candidato classificado e convocado, a ser realizada por equipe de profissionais designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS, em período estabelecido.

6.2.4.3. Será excluído deste Concurso Público, mediante cancelamento da inscrição e dos atos originados desta, o candidato que apresentar deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

6.2.4.4. Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.5. Concluindo a equipe de profissionais responsáveis pela perícia médica pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá juntamente com os demais candidatos.

6.2.4.6. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS o direito de realizá-la antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.2.4.2.

6.2.4.7. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela ConRio Concursos Públicos e Assessoria.

6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar via Internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br por meio do link específico, que estará disponível até o último dia de inscrição, a solicitação de condições especiais para a realização da prova, acompanhada do laudo médico.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3 deste Edital, sob pena de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.2.4 ou se for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar via Internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br por meio do link específico, que estará disponível até o último dia de inscrição, o parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no laudo médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS publicará conforme subitem 4.2, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o laudo médico e parecer da equipe de profissionais responsável quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4, para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.1.1. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br, por meio do link específico que estará disponível pelo período de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4.

6.4.2. Não serão considerados os recursos encaminhados de qualquer outra forma ou prazo que não esteja previsto no item 6.4.1.1 deste Edital.

6.4.3. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1.1 deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos e PROVA PRÁTICA para os candidatos aos cargos de: Ajudante Geral, Auxiliar de Serviços Educacionais (merendeira), Encanador, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro e Tratorista.

8. DA PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

8.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 08 de junho de 2014 em horários e locais a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme item 4.

8.2. As provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I têm caráter eliminatório e classificatório sendo compostas conforme especificado no anexo III.

8.3. As provas serão realizadas em locais a serem divulgados após a homologação das inscrições.

8.4. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 3 (três) horas para todos os cargos e terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no anexo III e cujo conteúdo programático está especificado no anexo IV.

8.5. À prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinquenta) pontos para aprovação no Concurso Público.

8.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem crescente de classificação à avaliação médica e, se necessário, à avaliação psicológica, ambas de caráter eliminatório, conforme consta no edital, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS ou critério da Administração.

8.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

8.9. Não serão consideradas:

a - As questões da prova assinaladas no cartão de resposta que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de resposta;

c - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de resposta;

d - A prova cujo cartão de resposta for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.10. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitido o uso de borracha, lápis, lapiseira ou caneta marca texto.

8.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido tempo mínimo de 1h (uma hora) do seu início, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.12. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregá-la e retirar-se do local simultaneamente.

8.13. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva. O não comparecimento na data e local indicado, sob qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato ao certame.

8.14. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para sua realização.

8.15. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala durante a prova, portando o cartão de resposta;

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.15.1. Não será permitido, durante o período de prova:

a) o porte de arma de fogo ou outra;

b) uso de bonés, chapéus ou similares.

8.15.2. Os candidatos deverão colocar os pertences de mão tais como relógios, telefones celulares (devidamente desligados) etc., em sacolas próprias para este fim que serão distribuídas pelo fiscal de sala.

8.16. Os Candidatos que se recusarem a cumprir os procedimentos do item 8.15.1 e 8.15.2 serão retirados da sala de provas e eliminados do presente certame.

8.17. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

a - Documento oficial com foto (cédula de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;

b - Caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta.

8.18. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.19. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início. Em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.20. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de resposta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão de resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato.

8.21. O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de prova/sala o cartão de resposta e o caderno de prova, podendo levar consigo a folha de instruções com o espelho das respostas por ele marcadas no cartão de resposta para fins de acompanhamento quando da publicação do gabarito oficial e resultado das provas objetivas.

8.22. O caderno de prova estará disponível no endereço eletrônico www.conrio.com.br, por um período de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do momento da publicação do gabarito oficial.

8.3. DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1. Todos os candidatos aos Cargos de Ajudante Geral, Auxiliar de Serviços Educacionais (merendeira), Encanador, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro e Tratorista serão submetidos à prova prática.

8.2. A prova prática será considerada e divulgada as respectivas notas, somente para os candidatos que obtiverem classificação na prova objetiva.

8.3. As provas práticas serão realizadas no dia 08 de junho de 2014 em locais e horários a serem divulgados, conforme item 4.2;

8.4. As provas práticas, terão o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.5. Os candidatos ausentes na prova prática serão automaticamente eliminados do certame.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, será obtida através da totalização da prova objetiva.

9.1.1. Para os cargos com prova prática, a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, será obtida através da totalização da prova objetiva somado ao total de pontos da prova prática dividido por dois.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.

9.3. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que na ordem a seguir, tenha obtido sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) o maior número de pontos na prova de Matemática/Raciocínio Lógico (quando for o caso);

d) o maior número de pontos na prova de Legislação (quando for o caso);

e) o maior número de pontos na prova de Noções de Informática (quando for o caso);

f) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso).

9.3.1. Persistindo o empate com aplicação do item 9.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

9.3.2. Persistindo o empate com aplicação do item 9.3.1, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

9.4. A relação com o resultado obtido pelos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.1.a.

9.5. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de portador de deficiência.

9.6. O resultado final deste CONCURSO PÚBLICO contendo as relações discriminadas nos itens 9.4 e 9.5 será disponibilizado conforme subitem 4.1.a.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, iniciando e terminando sempre em dias úteis, incluindo-se o dia de início e o dia do término, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

10.2. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.3. Os recursos mencionados no item 10.1 deste edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br, por meio do link específico.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer meio que não seja o especificado no item 10.3.

10.5. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

b) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, para cada questão recorrida deverá ser apresentado um recurso.

10.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

10.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.

10.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

10.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

10.10. Alterado o gabarito oficial de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.11. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.9. e 10.10. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do concurso será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS.

11.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado em jornal de circulação regional.

12. NOMEAÇÃO

12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a eventual concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas e nos termos deste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. O candidato aprovado e classificado poderá ser nomeado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

12.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

12.4. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.5. A aprovação neste concurso público em classificação superior às vagas ofertadas não implica em hipótese alguma na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, podendo estas ser convocadas a critério da administração conforme conveniência e oportunidade.

13. POSSE

13.1. O candidato habilitado será convocado para apresentar a documentação no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua convocação para posterior nomeação e posse.

13.2. O Candidato que não apresentar a documentação no prazo mencionado no item 13.1 deste Edital perderá seu direito a nomeação e respectiva posse.

13.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar obrigatoriamente os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4 recentes;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro de pessoa física - CPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado;

m) Atestado de saúde;

n) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, cargo ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

p) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

13.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. deste Edital.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS.

14.2. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

14.2.1. O Candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde devera residir no município desde a data da publicação do edital deste Concurso Público (art. 6º, Lei 11.350/2006).

14.2.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, quando convocados para o exercício da função passarão por avaliação psicológica de caráter eliminatório.

14.2.3. A mudança de residência do candidato do município de Três Fronteiras implica em dissolução do vínculo de trabalho.

14.2.4. O candidato deverá ter concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuado para os Agentes Comunitários de Saúde.

14.2.5. No ato da posse o candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência no município de Três Fronteiras da seguinte forma:

- Através de cópia de Fatura de serviços públicos (Energia Elétrica, Água e Esgoto ou Telefone) em seu nome;

- Quando o comprovante estiver em nome de outros deverá apresentar contrato de locação quando for o caso, ou certidão de casamento quando o comprovante estiver em nome do cônjuge.

14.2.6. Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovados no presente Concurso Público e posteriormente contratados, terão seus cargo submetidos às regras da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento especialmente nomeada através de Portaria específica do Poder Executivo, acompanhará e supervisionará todo o Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvida a CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA.

15.1.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento tem por atribuição o acompanhamento e a supervisão de todas as etapas do certame, inclusive no processo de aplicação das provas.

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

15.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS e a CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

15.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

15.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

15.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

15.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

15.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

15.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS, por meio de correspondência registrada endereçada a Prefeitura Municipal de Três Fronteiras - Concurso Público Edital nº 01/2014, situado na Av. Ana Rocha de Oliveira, 548, centro, CEP: 15.770-000 - Três Fronteiras - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

15.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS e a CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

15.13. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

15.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS conforme subitem 4.2.

15.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS ou por ele indicados.

15.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA.

16.17. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos, número de vagas, localidade, pré-requisitos, requisitos específicos, remuneração, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e bloco.

b) Anexo II - Principais atribuições dos cargos

c) Anexo III - Detalhamento das provas objetivas

d) Anexo IV - Conteúdo programático

Prefeitura Municipal de Três Fronteiras/SP, 07 de maio de 2014.

FLÁVIO LUIZ RENDA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cargos, Numero de Vagas/Localidade, Pré-requisitos, Requisitos específicos, Remuneração, Carga Horária Semanal, Valor da Taxa de Inscrição e Blocos.

CARGOS

V
A
G
A
S

T
R
Ê
S

F
R
O
N
T
E
I
R
A
S
/
S
P

P
R
É
-
R
E
Q
U
I
S
I
T

O
S

REQUISITOS ESPECÍFICOS

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde 01Ensino Médio Completo-R$ 818,02 40 horasR$ 25,00
Agente de Controle de Vetores02Ensino Fundamental Completo -R$ 818,0240 horasR$ 25,00
Ajudante Geral05Ensino Fundamental Incompleto- R$ 724,0040 horasR$ 25,00
Auxiliar de Serviços Educacionais (Merendeira)02Ensino Fundamental IncompletoMínimo 5ª sérieR$ 724,0040 horasR$ 25,00
Auxiliar de Serviços Gerais04Ensino Fundamental Incompleto- R$ 724,0040 horasR$ 25,00
Cirurgião Dentista01Ensino Superior CompletoOdontologia e competente Registro no Conselho Regional de Odontologia - CROR$ 1.507,1620 horasR$ 50,00
Encanador01Ensino Fundamental IncompletoConhecimento específico na áreaR$ 924,3740 horasR$ 25,00
Escriturário I01Primeiro Grau CompletoPratica em Datilografia/ComputaçãoR$ 724,0040 horasR$ 25,00
Escriturário II01Ensino Médio CompletoPratica em Datilografia/ComputaçãoR$ 1.044,5340 hortasR$ 25,00
Fiscal Notificante01Ensino Médio IncompletoConhecimento específico na áreaR$ 1.044,5340 horasR$ 25,00
Fisioterapeuta01Ensino Superior CompletoFisioterapia e competente Registro no Conselho Regional de Fisioterapia - CREFITOR$ 1.703,0920 horasR$ 50,00
Gari04Ensino Fundamental Incompleto- R$ 724,0040 horasR$ 25,00
Inspetor de Aluno01Ensino Fundamental IncompletoMínimo 5ª sérieR$ 724,0040 horasR$ 25,00
Motorista06Ensino Fundamental CompletoCarteira Nacional de Habilitação, categoria "D"R$ 818,0240 horasR$ 25,00
Nutricionista01Ensino Superior CompletoNutrição e competente Registro no Conselho Regional de NutriçãoR$ 1.333,7730 horasR$ 50,00
Oficial Administrativo01Ensino Médio CompletoConhecimento da Língua Portuguesa e pratica em datilografia/computaçãoR$ 1.180,3140 horasR$ 25,00
Operador de Máquinas02Ensino Fundamental IncompletoCarteira Nacional de Habilitação, categoria "D"R$ 1.180,3140 horasR$ 25,00
Pedreiro01Ensino Fundamental IncompletoExperiência na áreaR$ 924,3740 horasR$ 25,00
Procurador Jurídico01Ensino Superior CompletoDireito e competente registro na OABR$ 1.507,1620 horasR$ 50,00
Técnico de Enfermagem01Ensino Médio CompletoTécnico de Enfermagem e competente Registro no Conselho Regional De Enfermagem - CORENR$ 924,3740 horasR$ 25,00
Tratorista01Ensino Fundamental Incompleto4ª série e Carteira de Habilitação Categoria "C"R$ 724,0040 horasR$ 25,00
Vigia01Ensino Fundamental Incompleto- R$ 724,0040 horasR$ 25,00
Vistador Sanitário04Ensino Fundamental Completo- R$ 818,0240 horasR$ 25,00

ANEXO II

PRINCIPAL ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

Cargo: AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Descrição Sumária: Executa ações de controle e erradicação de vetores, aplicando inseticidas e praguicidas em geral, coletando dados para diagnóstico epidemiológico e / ou entomológico por meio de visitas domiciliares, participação em campanha de saúde pública na execução de atividades especificas, fiscalizando domicílios e desempenhando outras atividades corretas e afins. E outras atividades designadas.

Provimento: Concurso Público

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sumária: Compreende as tarefas que se destinam a desenvolver trabalho educativo com indivíduos ou grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, através de visitas domiciliares e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade.

Provimento: Concurso Público

Cargo: CIRURGIÃO - DENTISTA.

Descrição Sumária: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

Provimento: Concurso Público

Cargo: AJUDANTE GERAL

Descrição Sumária: Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos próprios municipais, bem como executa tarefa de coletar lixos em vias públicas do município, mantendo a limpeza e a higiene, e outras atividades designadas.

Provimento: Concurso Público

Cargo: FISIOTERAPEUTA

Descrição Sumária: Atender clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Realizar diagnósticos. Orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Provimento: Concurso Público

Cargo: FISCAL NOTIFICANTE

Descrição Sumária: Procede a fiscalização dos próprios municipais, passeios e vias públicas, estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária do município.

Provimento: Concurso Público

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (MERENDEIRA)

Descrição: Prepara e distribui refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos. Executa ainda serviços administrativos de pouca complexidade, como controle do estoque e prazo de validade dos produtos e alimentos na dispensa e elabora lista de materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades. E outras atividades designadas.

Provimento: Concurso Público

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição Sumária: Compreende as tarefas que se destinam a executar o trabalho rotineiro de limpeza em geral nas dependências das unidades da Prefeitura Municipal, varrendo, lavando ou encerrando o chão e as áreas externas; limpando, espanando, móveis, utensílios e equipamentos; preparando e servindo café, chá, merenda e outros alimentos. Utilizando-se de vassouras, rodos, rastelos, sabão, detergente, esponjas, desinfetantes e outros produtos necessários à manutenção das condições de higiene e limpeza. E outras atividades designadas.

Provimento: Concurso Público

Cargo: ENCANADOR

Descrição Sumária: Monta, instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, rosqueando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos, bem como a implantação de redes de água e esgoto. E outras atividades designadas.

Provimento: Concurso Público

Cargo: INSPETOR DE ALUNO

Descrição Sumária: Inspeciona alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e a segurança dos mesmos.

Provimento: Concurso Público

Cargo: ESCRITURÁRIO I

Descrição Sumária: Executa serviços gerais de escriturário, das diversas unidades administrativas, tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia/digitação em geral e atendimento ao público.

Provimento: Concurso Público

Cargo: ESCRITURÁRIO II

Descrição Sumária: Atua em atividades da rotina administrativa das áreas de almoxarifado, compras, finanças, recursos humanos, material e patrimônio e atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

Provimento: Concurso Público

Cargo: GARI

Descrição Sumária: Efetua limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos acumulados,para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito. Provimento: Concurso Público

Cargo: NUTRICIONISTA

Descrição Sumária: Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica.

Provimento: Concurso Público

Cargo: MOTORISTA

Descrição Sumária: Compreende as tarefas que se destinam a dirigir e conservar veículos automotores, da frota da Prefeitura Municipal, tais como: caminhões, ônibus, micro-ônibus, e peruas escolares, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e instruções recebidas pela chefia imediata ou usuário do veículo, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, outros.

Provimento: Concurso Público

Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO

Descrição Sumária: Compreende as tarefas de natureza complexa que envolvem o conhecimento e aplicação de programas e diretrizes relacionadas com sua unidade de trabalho e que exigem iniciativa, experiência e responsabilidade acentuadas. Normalmente a supervisão realiza-se sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos.

Provimento: Concurso Público

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS

Descrição Sumária: Opera maquinas de construção civil, conduzindo-a e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.

Provimento: Concurso Público

Cargo: PEDREIRO

Descrição Sumária: Compreende as tarefas referentes a execução de serviços mais de alvenaria em construção civil, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos e azulejos e outros similares.

Provimento: Concurso Público

Cargo: PROCURADOR JURÍDICO

Descrição Sumária: Compreende as tarefas que se destinam a assessorar e representar juridicamente a administração pública municipal e representá-la em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses.

Provimento: Concurso Público

Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Descrição Sumária: Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes. E outras atividades designadas. Provimento: Concurso Público

Cargo: TRATORISTA

Descrição Sumária: Compreende as tarefas de operação de tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.

Provimento: Concurso Público

Cargo: VIGIA

Descrição Sumária: Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de vigilância, proteção e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.

Provimento: Concurso Público

Cargo: VISITADOR SANITÁRIO

Descrição Sumária: Compreende as tarefas que se destinam a desenvolver trabalho educativo com indivíduos ou grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, através de visitas domiciliares e entrevistas, visando difundir noções gerais sobre saúde e saneamento.

Provimento: Concurso Público

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVA

Provas escritas compostas da seguinte forma:

1. - Quadro I:

1.1 - Cargos:

Agente Comunitário de Saúde
Agente de Controle de Vetores
Cirurgião Dentista
Fiscal Notificante
Fisioterapeuta
Nutricionista
Procurador Jurídico
Técnico de Enfermagem

1.1.1 - Composição da prova:

Matéria

Nº de Alternativas

Nº de Questões

Pontuação por questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

04

08

2,5

20,00

Matemática/Raciocínio Lógico

04

05

2,5

12,50

Noções de Informática

04

05

2,5

12,50

Legislação

04

05

2,5

12,50

Conhecimentos Gerais

04

05

2,5

12,50

Conhecimentos Específicos

04

12

2,5

30,00

Total

-

40

-

100

1.1.2 Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

2. - Quadro II:

2.1 - Cargos:

Ajudante Geral
Auxiliar de Serviços Educacionais (Merendeira)
Auxiliar de Serviços Gerais
Encanador
Escriturário I
Escriturário II
Gari
Inspetor de Aluno
Oficial Administrativo
Pedreiro
Vigia
Vistador Sanitário

2.1.1 - Composição da prova:

Matéria

Nº de Alternativas

Nº de Questões

Pontuação por questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

04

12

2,5

30

Matemática/Raciocínio Lógico

04

12

2,5

30

Conhecimentos Gerais

04

16

2,5

40

Total

-

40

-

100

2.1.2 Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

3. - Quadro III:

3.1 - Cargos:

Motorista
Operador de Máquinas
Tratorista

3.1.1 - Composição da prova:

Matéria

Nº de Alternativas

Nº de Questões

Pontuação por questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

04

08

2,5

20,00

Matemática/Raciocínio Lógico

04

08

2,5

20,00

Conhecimentos Gerais

04

08

2,5

20,00

Conhecimentos Específicos

04

16

2,5

40,00

Total

-

40

-

100

3.1.2 Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Programa da Prova:

1.1.1. Português (Nível Fundamental Incompleto):Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo, Leitura e interpretação de textos elementares.

1.1.2 Português (Nível Fundamental Completo): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

1.1.3. Português (Nível Médio Incompleto): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação.

1.1.4. Português (Nível Médio Completo): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

1.1.5. Português (Nível Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

2.1 - Programa da Prova:

2.1.1. Matemática/Raciocínio Lógico (Nível Fundamental Incompleto): Números naturais e inteiros: quatro operações fundamentais e resolução de problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de numeração decimal e problemas envolvendo numeração decimal. Noções de dúzia, dezena, metade, dobro, triplo, um terço ou terça parte, um quarto ou quarta parte, número par e número impar e resolução de problemas. Sistema monetário nacional: o real e problemas envolvendo a nossa moeda. Área dos polígonos regulares. Volumes. Operações com frações e números decimais. Mínimo múltiplo comum. Equação do 1º grau. Regra de três simples. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

2.1.2. Matemática/Raciocínio Lógico (Nível Fundamental Completo): Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, polígonos regulares, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Geometria Espacial: poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindros, cones e cálculo de volumes. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

2.1.3. Matemática/Raciocínio Lógico (Nível Médio Incompleto): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Resolução de situações-problema.

2.1.4. Matemática/Raciocínio Lógico (Nível Médio Completo): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenci ação. Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, lucros, prejuízos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Geometria Espacial: poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindros, cones e cálculo de volumes. Resolução de situações-problema.

2.1.5. Matemática/Raciocínio Lógico (Nível Superior):1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Álgebra linear.

3. PROVA - LEGISLAÇÃO

3.1 - Programa da Prova:

3.1.1. Legislação (Nível Fundamental Incompleto/Completo): Constituição Estadual - Capitulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica do Município de Três Fronteiras/SP.

3.1.2. Legislação (Nível Médio Incompleto/Completo): Constituição Estadual - Capitulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica do Município de Três Fronteiras/SP, Licitação-Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

3.1.1. Legislação (Nível Superior): Constituição Estadual - Capitulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica do Município de Três Fronteiras/SP, Licitação-Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

4. PROVA - NOÇÕES DE INFORMÁTICA

4.1 - Programa da Prova:

4.1.1. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (Nível Fundamental Incompleto/Completo): Windows, Word e Excel - versões 2007.

4.1.1. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (Nível Médio Incompleto/Completo): Windows, Word e Excel - versões 2007; BrOffice - Linux - correio eletrônico e internet.

4.1.1. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (Nível Superior): Windows, Word e Excel - versões 2007; BrOffice - Linux - correio eletrônico e internet.

5. PROVA - CONHECIMENTOS GERAIS

5.1. Programa da Prova:

5.1.1. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Fundamental Incompleto): História e Geografia do Município de TRÊS FRONTEIRAS - SP; História do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades; Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de TRÊS FRONTEIRAS - SP.

5.1.2. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Fundamental Completo): História e Geografia do Município de TRÊS FRONTEIRAS - SP; História do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades; Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de TRÊS FRONTEIRAS - SP.

5.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Médio Incompleto): História e Geografia do Município de TRÊS FRONTEIRAS - SP; História Geral e do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades; Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de TRÊS FRONTEIRAS - SP.

5.1.4. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Médio Completo): História e Geografia do Município de TRÊS FRONTEIRAS - SP; História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Atualidades; Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de TRÊS FRONTEIRAS - SP.

5.1.5. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Superior): História e Geografia do Município de TRÊS FRONTEIRAS - SP; História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Atualidades; Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de TRÊS FRONTEIRAS - SP.

6. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

6.1. Programa da Prova:

Agente Comunitário de Saúde

Aleitamento Materno: Objetivos e importância. Nutrição infantil e de gestantes: Principais grupos de alimentos e Importância da alimentação balanceada. Vacinação Infantil: Principais vacinas e calendário de vacinação do Estado de São Paulo. Prevenção e tratamento das diarréias. Processo Saúde Doença. Princípios e Diretrizes do SUS. Cadastramento familiar e territorial: finalidade. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

Agente de Controle de Vetores

Saúde: conceito e relação com o ambiente. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. Sistema Único de Saúde e cidadania. Sociedade, ética e promoção de saúde. Saneamento básico e saúde. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração.

Cirurgião Dentista

Ética Profissional e Legislação. Trabalho cirúrgico em odontologia. Radiografia e revelação. Orientação para a saúde bucal. Atendimento clínico. Controle da lesão e reabilitação do usuário. Exames clínicos e diagnósticos. Participação na programação das atividades e seu controle, notadamente, a de treinamento ou aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares. Participação nas ações de educação e saúde, individualmente ou em grupos, tanto nas unidades de saúde quanto na comunidade. Participação nas ações de controle social. Participação junto à equipe de saúde de capacitação de recursos humanos, planejamento, coordenação, supervisão e execução de serviços, programas ou projetos na área de odontologia. Participação nas ações que visem a implementação, efetivação e consolidação dos princípios.

Fiscal Notificante

Finanças Públicas. Interpretação de Textos. Legislação Tributária Municipal. Matemática Financeira. Raciocínio Lógico. Impostos, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais: definições. Tipos de impostos. Progressivos, Regressivos, Proporcionais. Diretos e Indiretos. Efeitos da ausência ou do excesso de cobrança de impostos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica do Município; Código Tributário Municipal.

Fisioterapeuta

Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia; Cinesioterapia; Fisioterapia aplicada à Neurologia - Infantil - Adulto; Fisioterapia aplicada à Ortopedia e Traumatologia; Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia; Fisioterapia aplicada à Pneumologia; Arts. 196 a 200 da Constituição Federal; Lei 8080, de 19/09/1990; Lei 8142, de 28/12/1990; Norma Operacional Básica do SUS 01/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002; Emenda Constitucional nº. 29/2000.

Motorista

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias;

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações;

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação;

DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes;

PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados;

MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente;

NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico. Motorista: Código de Trânsito Brasileiro. 13 - Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. 14 - Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 53 a 59 e 136 a 137.

Nutricionista

1. Princípios de nutrição: nutrientes, definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. 2. Controle de peso. 3. Erros inatos do metabolismo.4. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); 5. Alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. 6. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. 7. Alimentos: conceito, classificação e composição química. 8. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos; operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção. 9. Métodos e técnicas de cocção. 10. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. 11. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; 12. Unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. 13. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. 14. Nutrição Normal: Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, 15. Nutrição Materno Infantil: Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, 16. Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei nº 6.583 de 20 de outubro de 1978.

Operador de Máquinas

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias;

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações;

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação;

DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes;

PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados;

MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico.

Procurador Jurídico

DIREITO CONSTITUCIONAL: Conceito e Classificação de Constituição. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos Políticos. Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios). Administração Pública. Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas. O Processo Legislativo. Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade). Emendas à Constituição. Lei Orgânica do Município. Ação Popular. Mandado de Segurança.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito, Evolução Histórica, Fontes, Interpretação, Relação com outros ramos do Direito. Princípios Informativos do Direito Administrativo. Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Poderes e deveres da Administração. Serviço Público. Conceito, Classificação, Requisitos, Desconcentração e Descentralização, Delegação, Concessão, Permissão e Autorização. Servidores públicos. Atos Administrativos. Poder Regulamentar de Polícia. Licitação - Lei 8.666/93 e suas alterações. Pregão Lei 10.520/02. Contrato Administrativo. Parcerias Públicas e Privadas. Desapropriação. Bens Públicos. Processo Administrativo e Sindicância. Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração Pública. Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92. Comissões Parlamentares de Inquérito.

DIREITO PENAL - Dos Crimes Contra a Administração Pública. Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos - Decreto - lei nº 201/1.967. Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93.

DIREITO TRABALHISTA: Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e de Empregador. Sucessão de Empresas. Princípios e Fontes do Direito do Trabalho. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Duração do Trabalho; Do Salário Mínimo; Das Férias Anuais. Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho. Do Contrato Individual do Trabalho. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Das Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9.958, de 12/01/2000). Gratificação de Natal. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Organização Sindical. Justiça do Trabalho. Processo Judiciário do Trabalho.

DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Constitucional Tributário. Competência Tributária. Tributos e suas espécies. Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Da obrigação tributária. Crédito tributário. Garantias e privilégios do Crédito tributário. Processo administrativo tributário. A execução fiscal (Lei Federal nº 6.830/80 e suas alterações). Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2.000).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da Jurisdição e da ação. Organização Judiciária. Competência Das partes e dos procuradores. Do Ministério Público. Processo e Procedimento. Dos atos processuais. Pressupostos Processuais Da formação,da suspensão e da extinção do processo. Citação e Intimação. Do processo ordinário. Do processo nos Tribunais. Dos recursos. Do processo de execução. Da execução em geral. Execução Contra a Fazenda Pública. Dos embargos do devedor. Do processo cautelar. Dos procedimentos especiais. Inquérito Civil e Ação Civil Pública.

DIREITO CIVIL: Princípios gerais do Direito Civil. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do direito das coisas. Do Direito das obrigações. Teoria das obrigações contratuais e extra contratuais. Responsabilidade Civil.

Técnico de Enfermagem

Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns.

Tratorista

Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização e Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

6. CONTEÚDO DAS PROVAS PRÁTICAS

A prova prática será realizada com base no conteúdo a seguir:

6.1 - Cargos:

Ajudante Geral
Auxiliar de Serviços Educacionais (merendeira)
Encanador
Motorista
Operador de Máquinas
Pedreiro
Tratorista

AJUDANTE GERAL

Noções de Limpeza e Higiene em todas as dependências de prédios públicos (Banheiros, cozinhas, corredores, vidraças, mesas, salas de aula, quadras esportivas, etc.); Noções de segurança no trabalho; Conhecimentos e Manuseio de Utensílios e Produtos de Limpeza; Conhecimento e Manuseio de ferramentas de uso manual.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática portando Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação.

AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (MERENDEIRA)

Noções básicas da função; Conhecimento e Manuseios dos utensílios e equipamentos próprios da função; Noções de higiene, limpeza e conservação de alimentos; Preparo de pratos básicos e Noções de segurança no local de trabalho.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática portando documento oficial com foto com no mínimo trinta minutos de antecedência.

ENCANADOR

Organização, Segurança e Higiene no trabalho; Uso correto de ferramentas e equipamentos; Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas; Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática portando Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação.

MOTORISTA

Manutenção do veículo; Noções de embreagem, câmbio e direção; Posicionamento do veículo na via; Instrumentos do painel; Noções de sinalização de transito.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática, portando a habilitação compatível com o a categoria exigida para o cargo, sem a mesma não será permitido ao candidato a realização da prova prática.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Manutenção da máquina; Manuseio da máquina, Segurança e Atitudes durante a operação da maquina.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática, portando a habilitação compatível com o a categoria exigida para o cargo, sem a mesma não será permitido ao candidato a realização da prova prática.

PEDREIRO

Argamassa de assentamento; Ferramentas; Nível; Mangueira de Nível; Régua; Assentamento de tijolos; Argamassa de concreto; Pisos; Segurança e Higiene no Trabalho; Economia no uso dos materiais.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática portando Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação.

TRATORISTA

Mecânica do Trator; Operação do Trator; Manutenção; Segurança; Cuidados com o meio ambiente.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática, portando a habilitação compatível com o a categoria exigida para o cargo, sem a mesma não será permitido ao candidato a realização da prova prática.