TRENSURB - Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - RS

Notícia:   Trensurb convoca aprovados para Avaliação Médica Admissional

TRENSURB - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A.

EDITAL Nº 1, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

ALTERADO PELOS EDITAL Nº 2 E 3

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO

O Diretor-Presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A, doravante denominada TRENSURB, com sede à Av. Ernesto Neugebauer, 1985, Porto Alegre, RS, CEP 90250-140, no uso de suas atribuições legais e artigo nº 36, letra "g", do Estatuto Social da Empresa, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Assistente Operacional - padrão 1, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Gestão, Técnico Industrial, Analista de Gestão, Administrador, Médico do Trabalho e Analista Técnico, de acordo com a legislação pertinente e o aqui disposto.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIORIO - FBR, por intermédio da BIO RIO Concursos doravante denominada BRC, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br e e-mail: trensurb2009@biorio.org.br., com sede a Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Cidade Universitária, Caixa Postal 68042, CEP 21941- 904 - Rio de Janeiro - RJ.

1.2. O concurso público visa o provimento e preenchimento de cadastro de reserva, conforme o número de vagas definido neste Edital (Anexo I).

1.3. O anexo I - Quadro de Vagas: apresenta o relacionamento do código, nome do cargo, nome da função/processo, escolaridade/pré-requisito mínimo exigido para execução do cargo/função/processo e número de vagas (vagas de ampla concorrência - AC, vagas reservadas aos portadores de deficiência - PD, e total de vagas, para provimento imediato - TV e Cadastro Reserva - CR).

1.4. O anexo II - Quadro de Provas: relaciona os cargos, as funções/processos, o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo/função/processo, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o critério de desempate, o total de questões, o valor de cada questão por disciplina e o máximo de pontos por prova.

1.5. O Conteúdo Programático estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DOS CARGOS

2.1. Dos cargos

2.1.1. Cargo: Assistente Operacional - padrão 1 - Processo de Estações

Principais Atribuições: Operar todos os sistemas e equipamentos da estação, seja executando ou fazendo os devidos registros, controles e prestações de contas, relacionados com comunicações, venda de bilhetes, ingresso e fluxo de usuários ou de terceiros, limpeza, serviços de manutenção ou instalações, bem como no que tange a toda e qualquer atividade inerente ao ambiente da estação e regularidade de funcionamento e atendimento ao usuário, seguindo normas de procedimentos, orientações superiores e do Centro de Controle Operacional - CCO.

Salário Base: R$ 931,85 (novecentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos).

2.1.2. Cargo: Assistente Operacional - padrão 1 - Processo de Segurança Metroviária

Principais Atribuições: Manter sob segurança o serviço e estrutura física do transporte metroviário e usuários, através de atuação preventiva e corretiva, bem como atuar nas situações de conflito ou acidente segundo a legislação específica, normas de procedimentos e orientações de seus superiores e centro de controle operacional, em conjunto ou separadamente com os demais órgãos de segurança pública.

Salário Base: R$ 931,85 (novecentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos).

2.1.3. Cargo: Técnico de Enfermagem do Trabalho

Principais Atribuições: Aplicar os conhecimentos de Enfermagem de modo a prevenir/eliminar os riscos a saúde do trabalhador, tais como:

Acompanhar os exames gerais e de rotina, socorros de urgência, administração de medicamentos conforme receita ou orientação médica e imunização; auxiliar nos procedimentos de exames médicos regulamentares conforme orientação do médico do trabalho; participar da elaboração, divulgação e aplicação de planos e programas para prevenção de doenças e riscos e promoção da saúde; solicitar a compra e controlar estoque de medicamentos, materiais e equipamentos para o ambulatório médico; executar as atividades administrativas do ambulatório, tais como: registro de atestados (médicos, odontológicos, psicológicos, etc), registro de atendimentos de enfermagem (sinais vitais, curativos, etc), orientação e coleta de materiais para exames complementares. realizar inspeções e vistorias de saúde ocupacional nos postos de trabalho.

Salário Base: R$ 1.175,75 (um mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

2.1.4. Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho

Principais Atribuições: Aplicar os conhecimentos de Segurança do Trabalho de modo a prevenir/eliminar os riscos a saúde do trabalhador, tais como:

Identificar e qualificar riscos, investigar causas de acidentes, levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais. Calcular a freqüência e gravidade destes buscando ajustar as ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; Inspecionar locais, instalações equipamentos da empresa, identificando as áreas de riscos, observando as condições de trabalho, para determinar fatores de acidentes ou doenças profissionais; Participar na elaboração de normas, regulamentos, procedimentos e ordens de serviços de segurança de trabalho, fazendo cumprir a legislação de segurança e medicina do trabalho; Assessorar a CIPA; Participar da elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); Inspecionar os postos de combate a incêndio, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndio, propondo a reparação ou renovação e outras medidas de segurança.

Efetuar interface com órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Participar da elaboração, divulgação e aplicação do Plano de Atendimento de Emergência; Orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto a legislação de segurança e higiene do trabalho; Elaborar, implementar e manter planos e programas de treinamento para prevenção de riscos específicos de cada processo; Orientar funcionários da empresa sobre as normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de segurança, ministrando palestras e treinamentos e realizando inspeções periódicas.

Salário Base: R$ 1.644,61 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

2.1.5. Cargo: Técnico em Gestão - Função: Técnico de Contabilidade

Principais Atribuições: Executar tarefas, controles, coleta e/ou verificação de documentos, dados e informação de natureza contábil em processos de gestão, como exemplificado abaixo:

Executar lançamentos, escriturações, conciliações e fechamentos em contas, verificando a exatidão de documentos, controlando saldos e apropriando despesas; Elaborar balancetes e demonstrativos para análise gerencial; Executar, controlar, coletar e/ou analisar documentação, dados e informações de natureza administrativa e contábil em processos de gestão empresarial; Efetuar operações e controles especializados, realizando cálculos e elaborando alternativas de solução de problemas de conteúdo analítico de média complexidade.

Salário Base: R$ 1.325,43 (um mil trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos).

2.1.6. Cargo: Técnico em Gestão - Função: Técnico em Administração

Principais Atribuições: Apoio na execução de atividades de administração de pessoas como: pagamento, controle, registro funcional, avaliação, capacitação, benefícios, orientação, organização e arquivo de documentação; Apoio na execução de atividades suprimentos, como: preparação de documentos para contrações de serviços ou materiais e apoio em processos licitatórios, guarda, controle e distribuição de materiais; Digitação de textos, preenchimentos de formulários, organização, guarda e recuperação de documentos relacionados às atividades da empresa; Apoio na execução de atividades de administração financeira da empresa, como preenchimento de documentos e formulários, registro de dados, atualização de dados em sistemas de controle informatizados, controle de eventos de obrigações financeiras; Demais atividades de apoio.

Salário Base: R$ 1.325,43 (um mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos).

2.1.7. Cargo: Técnico Industrial - Função: Técnico em Mecânica

Principais Atribuições: Garantir o suporte técnico às atividades de engenharia, manutenção do sistema operacional, projeto e administração de obras e instalações, cumprindo padrões, aplicando normas técnicas, relatando e/ou corrigindo anomalias e contribuindo para a eficiência, segurança dos processos e satisfação dos clientes. Executar, fiscalizar e orientar tecnicamente serviços de manutenção de Trens, Sistemas de comando, Sinalização, Comunicação e Energia. Participar de rondas, inspeções, testes, análise de desempenho, ajustes e reparos em laboratórios, oficinas, instalações físicas, vias e tráfego, visando a melhoria nos processos de manutenção, funcionalidade e durabilidade de peças e equipamentos. Participar/executar assistência técnica na compra de equipamentos, peças, materiais e/ou serviços de manutenção, assim como do planejamento e controle de seus estoques. Desenvolver atividades na Central de Manutenção, recebendo, encaminhando e administrando a abertura e fechamento dos Pedidos de Intervenção de Manutenção. Executar atividade de interface entre as áreas de Manutenção e Operação, incluindo tratativas com o Centro de Controle Operacional para acesso à via/trens, auxiliar os engenheiros em projetos, programas, controle, instalação e manutenção; executar tarefas de manutenção mecânica preventiva e corretiva ; montar e instalar máquinas, equipamentos, dispositivos e testes que melhorem a qualidade, desempenho e agilizem os trabalhos de ma nutenção; exercer a fiscalização técnica e administrativa da execução dos contratos de serviços de manutenção mecânica e atividades correlatas.

Salário Base: R$ 1.675,70 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).

2.1.8. Cargo: Técnico Industrial - Função: Técnico em Eletrotécnica

Principais Atribuições: Garantir o suporte técnico às atividades de engenharia, manutenção do sistema operacional, projeto e administração de obras e instalações, cumprindo padrões, aplicando normas técnicas, relatando e/ou corrigindo anomalias e contribuindo para a eficiência, segurança dos processos e satisfação dos clientes. Executar, fiscalizar e orientar tecnicamente serviços de manutenção de Trens, Sistemas de comando, Sinalização, Comunicação e Energia. Participar de rondas, inspeções, testes, análise de desempenho, ajustes e reparos em laboratórios, oficinas, instalações físicas, vias e tráfego, visando a melhoria dos processos de manutenção, funcionalidade e durabilidade de peças e equipamentos. Participar/executar assistência técnica na compra de equipamentos, peças, materiais e/ou serviços de manutenção, assim como do planejamento e controle de seus estoques. Desenvolver atividades na Central de Manutenção, recebendo, encaminhando e administrando a abertura e fechamento dos Pedidos de Intervenção de Manutenção. Executar atividade de interface entre as áreas de Manutenção e Operação, incluindo tratativas com o Centro de Controle Operacional para acesso à via/trens, auxiliar os engenheiros em projetos, programas, controle, instalação e manutenção de sistemas elétricos; planejar atividades do trabalho, elaborar estudos e projetos; executar tarefas de manutenção elétrica preventiva e corretiva; diagnosticar, consertar e instalar equipamentos elétricos, desenvolver dispositivos de circuitos elétricos; participar no desenvolvimento de processos e operar sistemas eletrônicos/elétricos; criar e implementar dispositivos de automação e exercer a fiscalização técnica e administrativa da execução dos contratos de serviços de manutenção eletrônica/elétrica e atividades correlatas.

Salário Base: R$ 1.675,70 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).

2.1.9. Cargo: Técnico Industrial - Função: Técnico em Eletrônica

Principais Atribuições: Garantir o suporte técnico às atividades de engenharia, manutenção do sistema operacional, projeto e administração de obras e instalações, cumprindo padrões, aplicando normas técnicas, relatando e/ou corrigindo anomalias e contribuindo para a eficiência, segurança dos processos e satisfação dos clientes. Executar, fiscalizar e orientar tecnicamente serviços de manutenção de Trens, Sistemas de comando, Sinalização, Comunicação e Energia. Participar de rondas, inspeções, testes, análise de desempenho, ajustes e reparos em laboratórios, oficinas, instalações físicas, vias e tráfego, visando a melhoria dos processos de manutenção, funcionalidade e durabilidade de peças e equipamentos. Participar/executar assistência técnica na compra de equipamentos, peças, materiais e/ou serviços de manutenção, assim como do planejamento e controle de seus estoques. Desenvolver atividades na Central de Manutenção, recebendo, encaminhando e administrando a abertura e fechamento dos Pedidos de Intervenção de Manutenção. Executar atividade de interface entre as áreas de Manutenção e Operação, incluindo tratativas com o Centro de Controle Operacional para acesso à via/trens, auxiliar os engenheiros em projetos, programas, controle, instalação e manutenção de sistemas eletrônicos; planejar atividades do trabalho, elaborar estudos e projetos; executar tarefas de manutenção eletrônica preventiva e corretiva; diagnosticar, consertar e instalar equipamentos eletrônicos, desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos; participar no desenvolvimento de processos e operar sistemas eletrônicos/elétricos; criar e implementar dispositivos de automação e exercer a fiscalização técnica e administrativa da execução dos contratos de serviços de manutenção eletrônica/elétrica e atividades correlatas.

Salário Base: R$ 1.675,70 (um mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).

2.1.10. Cargo: Técnico Industrial - Função: Técnico em Eletromecânica

Principais Atribuições: Garantir o suporte técnico às atividades de engenharia, manutenção do sistema operacional, projeto e administração de obras e instalações, cumprindo padrões, aplicando normas técnicas, relatando e/ou corrigindo anomalias e contribuindo para a eficiência, segurança dos processos e satisfação dos clientes. Executar, fiscalizar e orientar tecnicamente serviços de manutenção de Trens, Sistemas de comando, Sinalização, Comunicação e Energia. Participar de rondas, inspeções, testes, análise de desempenho, ajustes e reparos em laboratórios, oficinas, instalações físicas, vias e tráfego, visando a melhoria dos processos de manutenção, funcionalidade e durabilidade de peças e equipamentos. Participar/executar assistência técnica na compra de equipamentos, peças, materiais e/ou serviços de manutenção, assim como do planejamento e controle de seus estoques. Desenvolver atividades na Central de Manutenção, recebendo, encaminhando e administrando a abertura e fechamento dos Pedidos de Intervenção de Manutenção. Executar atividade de interface entre as áreas de Manutenção e Operação, incluindo tratativas com o Centro de Controle Operacional para acesso à via/trens, auxiliar os engenheiros em projetos, programas, controle, instalação e manutenção de sistemas eletromecânicos; planejar atividades do trabalho, elaborar estudos e projetos; executar tarefas de manutenção eletromecânica preventiva e corretiva; diagnosticar, consertar e instalar equipamentos eletromecânicos, desenvolver dispositivos eletromecânicos; participar no desenvolvimento de processos e operar sistemas eletromecânicos; criar e implementar dispositivos de automação e exercer a fiscalização técnica e administrativa da execução dos contratos de serviços de manutenção eletromecânica e atividades correlatas.

Salário Base: R$ 1.675,70 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).

2.1.11. Cargo: Técnico Industrial - Função: Técnico em Estradas

Principais Atribuições: Garantir o suporte técnico às atividades de engenharia, manutenção do sistema operacional, projeto e administração de obras e instalações, cumprindo padrões, aplicando normas técnicas, relatando e/ou corrigindo anomalias e contribuindo para a eficiência, segurança dos processos e satisfação dos clientes. Executar, fiscalizar e orientar tecnicamente serviços de manutenção de Trens, Sistemas de comando, Sinalização, Comunicação e Energia. Participar de rondas, inspeções, testes, análise de desempenho, ajustes e reparos em laboratórios, oficinas, instalações físicas, vias e tráfego, visando a melhoria dos processos de manutenção, funcionalidade e durabilidade de peças e equipamentos. Participar/executar assistência técnica na compra de equipamentos, peças, materiais e/ou serviços de manutenção, assim como do planejamento e controle de seus estoques. Desenvolver atividades na Central de Manutenção, recebendo, encaminhando e administrando a abertura e fechamento dos Pedidos de Intervenção de Manutenção. Executar atividade de interface entre as áreas de Manutenção e Operação, incluindo tratativas com o Centro de Controle Operacional para acesso à via/trens, Planejar a execução do trabalho e supervisionar equipes de trabalhadores de construção de obras de via permanente; auxiliar engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e em vistorias técnicas; realizar trabalhos de laboratório e padronizar procedimentos técnicos e atividades correlatas.

Salário Base: R$ 1.675,70 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).

2.1.12. Cargo: Técnico Industrial - Função: Técnico em Edificações

Principais Atribuições: Garantir o suporte técnico às atividades de engenharia, manutenção do sistema operacional, projeto e administração de obras e instalações, cumprindo padrões, aplicando normas técnicas, relatando e/ou corrigindo anomalias e contribuindo para a eficiência, segurança dos processos e satisfação dos clientes. Executar, fiscalizar e orientar tecnicamente serviços de manutenção de Trens, Sistemas de comando, Sinalização, Comunicação e Energia. Participar de rondas, inspeções, testes, análise de desempenho, ajustes e reparos em laboratórios, oficinas, instalações físicas, vias e tráfego, visando a melhoria dos processos de manutenção, funcionalidade e durabilidade de peças e equipamentos. Participar/executar assistência técnica na compra de equipamentos, peças, materiais e/ou serviços de manutenção, assim como do planejamento e controle de seus estoques. Desenvolver atividades na Central de Manutenção, recebendo, encaminhando e administrando a abertura e fechamento dos Pedidos de Intervenção de Manutenção. Executar atividade de interface entre as áreas de Manutenção e Operação, incluindo tratativas com o Centro de Controle Operacional para acesso à via/trens, realizar atividade de orientação, coordenação e execução de trabalhos, em nível médio, relacionados à construção civil. auxiliar engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica; realizar trabalhos de laboratório e padronizar procedimentos técnicos e atividades correlatas.

Salário Base: R$ 1.675,70 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).

2.1.13. Cargo: Analista de Gestão - Função: Advogado Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Representar, em juízo, ou fora dele, a Empresa nas ações em que a mesma for autora, ré, assistente, oponente, ou de qualquer outra forma interessada, elaborando petições, contestações, recursos e defesas em processos judiciais, ou extrajudiciais, bem como realizar audiências e sustentações orais; Assessorar a empresa, sugerindo ações preventivas de risco, bem como na melhoria dos processos, visando a perfeição jurídica da ação empresarial; Emitir pareceres acerca de processos licitatórios, contratações e atos administrativos em geral, com vistas a adequá-los às exigências legais incidentes; Elaborar contratos, procurações e demais instrumentos correlatos.

Salário Base: R$ 2.910,80 (dois mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos).

2.1.14. Cargo: Analista de Gestão - Função: Economista Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Desenvolver e implantar sistemas, programas e eventos para a gestão dos fluxos e processos administrativos. Manter em constante melhoria os processos e produtos para obtenção de padrões mais elevados de desempenho. Elaborar peças orçamentárias, fluxos financeiros, levantamentos estatísticos e econômicos. Analisar viabilidade econômica de projetos, propondo alternativas de melhorias. Controlar, acompanhar e supervisionar a execução financeira dos pagamentos e recebimentos, bem como elaborar previsões de caixa a curto e longo prazo.

Salário Base: R$ 2.910,80 (dois mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos).

2.1.15. Cargo: Analista de Gestão - Função Contador - Processo Gestão de Auditoria

Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Elaborar a verificação física e a exatidão dos livros sociais, fiscais e comerciais, assim como dos sistemas de pagamentos aos fornecedores e empregados; Elaborar a verificação das contas do balanço patrimonial, demonstração de resultado, mutação do patrimônio, dos fluxos de caixa com emissão de pareceres e certificados de auditoria. Realizar procedimentos de auditoria de natureza financeira, orçamentária, patrimonial e operacional em consonância com as Normas Brasileiras de Auditoria e as aplicadas aos entes públicos.

Salário Base: R$ 2.910,80 (dois mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos).

2.1.16. Cargo: Analista de Gestão Contador - Função Contador - Processo Gestão Econômica e Financeira

Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Elaborar balanços, balancetes e demais demonstrativos referente às obrigações legais da Sociedade, em observância às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público e privado. Manter e aperfeiçoar o plano de contas, analisando as demonstrações contábeis e recomendando procedimentos adequados às oportunidades fiscais, análise e interpretação gerencial; Elaborar peças orçamentárias, fluxos financeiros, levantamentos estatísticos, econômicos e financeiros. Análises de custos e de desempenho econômico financeiro, propondo alternativas de melhoria. Habilitação econômico-financeira em processos de licitação. Análise Fiscal e Tributária, quanto à escrituração e apuração de tributos, Federais, Municipais e Previdenciários.

Salário Base: R$ 2.910,80 (dois mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos).

2.1.17. Cargo: Analista de Gestão - Função: Analista de Sistemas

Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Planejar, projetar, coordenar, fiscalizar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento esta estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento da empresa.

Salário Base: R$ 2.910,80 (dois mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos).

2.1.18. Cargo: Analista de Gestão - Função: Arquivista Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Planejar, organizar e administrar serviços de arquivos; planejar, orientar e acompanhar o processo documental informativo; planejar, orientar e coordenar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; orientar o planejamento de automação aplicada aos arquivos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos; orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos.

Salário Base: R$ 2.910,80 (dois mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos).

2.1.19. Cargo: Analista de Gestão - Função: Jornalista Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Promover a imagem da empresa, com o emprego de técnicas do jornalismo; interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público interno e externo e atividades correlatas.

Salário Base: R$ 2.910,80 (dois mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos).

2.1.20. Cargo: Analista de Gestão - Função: Publicitário Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Promover a imagem da empresa, com o emprego da publicidade, promover e criar campanhas internas e externas destinadas a divulgar as atividades desenvolvidas pela empresa e de interesse dos empregados e atividades correlatas.

Salário Base: R$ 2.910,80 (dois mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos).

2.1.21. Cargo: Analista de Gestão - Função: Relações Públicas

Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Estruturar estratégias de projeto, implantando ações de relações públicas; coordenar e planejar pesquisa de opinião pública; planejar e supervisionar a utilização dos meios audiovisuais; promover a imagem da empresa com o emprego das relações públicas; promover visitas à empresa e atividades correlatas;

Salário Base: R$ 2.910,80 (dois mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos).

2.1.22. Cargo: Analista de Gestão - Função: Secretária Executiva

Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Secretariar executivos no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; Emitir e controlar documentos e correspondências; Atender clientes externos e internos; Organizar eventos e viagens; Redigir textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro; Orientar a avaliação e seleção de correspondência para fins de encaminhamento à chefia; Conhecer sistemas de protocolo; Registrar e distribuir expedientes e outras atividades correlatas.

Salário Base: R$ 2.910,80 (dois mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos).

2.1.23. Cargo: Administrador Processo Gestão de Recursos Humanos

Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Desenvolver e implantar sistemas, programas e eventos para a gestão do desempenho, qualidade de vida e desenvolvimento dos empregados; Administrar a política de relações trabalhistas, orientando a aplicação de medidas disciplinares, as relações sindicais e com os empregados; Administrar a política de remuneração, vantagens, benefícios e o sistema de pagamentos, registros e documentação de pessoal, analisando solicitações de aumento salarial, classificação de funções e outras movimentações funcionais.

Salário Base: R$ 2.965,82 (dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

2.1.24. Cargo: Administrador Processo Gestão de Materiais Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Desenvolver e implantar sistemas, programas e processos de gestão de materiais para racionalização de estoques e planejamento de compras; Administrar a política de aquisições, a negociação de contratos de fornecimento e as ações de compras.

Salário Base: R$ 2.965,82 (dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

2.1.25. Cargo: Administrador Processo Gestão de Planejamento

Principais Atribuições: Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de gestão, tais como:

Administrar o processo de Planejamento Estratégico, organizando dados e informações, participando da elaboração de Planos de Ação, acompanhando resultados e recomendando ações corretivas; Pesquisar modelos, propor meios de gestão da qualidade total e atuar no desenvolvimento, implantação e controle de sistemas, métodos e processos de gestão empresarial e da qualidade.

Salário Base: R$ 2.965,82 (dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

2.1.26. Cargo: Médico do Trabalho

Principais Atribuições: Aplicar os conceitos de Medicina do Trabalho de modo a prevenir/eliminar riscos à saúde de trabalhadores como exemplificado:

Realizar exames médicos regulamentares dos candidatos ao Cargo e empregados, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares. Revisar atestados e orientar os empregados quanto à saúde e prevenção de doenças. Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; Avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de riscos à saúde, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; Participar, juntamente com outros profissionais da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, Elaborar laudo pericial, quando necessário, Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes; Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, atividades de prevenção de acidentes elaborando e/ou preenchendo laudos / relatórios / formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrente de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional; Coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Atuar como médico examinador do PCMSO.

Salário Base: R$ 3.278,07 (três mil, duzentos e setenta e oito reais e sete centavos).

2.1.27. Cargo: Analista Técnico - Função: Engenheiro de Segurança do Trabalho

Principais Atribuições: Garantir a execução das atividades de engenharia de segurança do trabalho através do cumprimento dos padrões e normas técnicas com foco na eficiência, segurança e satisfação dos clientes. Investigar anomalias, oportunidades e melhoria no desempenho das operações, elaborando alternativas de soluções, desenvolvendo projetos, planejando/organizando a implantação de novos processos e a realização de eventos e programas; Propor políticas e/ou desenvolver sistemas e/ou elaborar, estudos, análises, pareceres, estatísticas e relatórios em geral, interpretando informações, procedimentos, sistemas, legislação e ambiente de negócios, visando a preservação dos interesses, oportunidades de ganho, redução de passivos / riscos e a melhoria da eficiência econômica da Empresa; Atender e orientar público interno e externo, na aplicação de procedimentos e políticas da empresa, representando o processo onde atua, realizando visitas para a condução de pesquisas, consultas e outras providências, envolvendo negociações e celebração de acordos, contratos e/ou convênios. Participar no desenvolvimento de novos projetos de instalações, alterações, introduções ou modificações de processos, equipamentos, materiais e métodos de trabalho, recomendando e/ ou projetando soluções preventivas eliminando riscos à saúde do colaborador e custos potenciais; Acompanhar a implantação de sistemas e métodos de controle da poluição, saneamento e proteção contra incêndio e realização de avaliações ergonômicas; Desenvolver e acompanhar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais realizando levantamentos/laudos técnicos, inspecionando locais, obras, instalações e equipamentos da empresa identificando as áreas de riscos à saúde. Acompanhar perícias trabalhistas; emissão de laudo técnico; elaboração Perfil Profissiográfico Previdenciário; Fiscalizar obras civis (infra-estrutura e edificações) e de via permanente; Supervisionar equipes de técnicos e trabalhadores e gerir contratos .

Salário Base: R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e noventa reais) (piso normativo da categoria)

2.1.28. Cargo: Analista Técnico - Função: Engenheiro Eletricista

Principais Atribuições: Garantir a execução das atividades de engenharia elétrica através do cumprimento dos padrões e normas técnicas com foco na eficiência, segurança e satisfação dos clientes. Investigar anomalias, oportunidades e melhoria no desempenho das operações, elaborando alternativas de soluções, desenvolvendo projetos, planejando/organizando a implantação de novos processos e a realização de eventos e programas; Propor políticas e/ou desenvolver sistemas e/ou elaborar, estudos, análises, pareceres, estatísticas e relatórios em geral, interpretando informações, procedimentos, sistemas, legislação e ambiente de negócios, visando a preservação dos interesses, oportunidades de ganho, redução de passivos / riscos e a melhoria da eficiência econômica da Empresa; Atender e orientar público interno e externo, na aplicação de procedimentos e políticas da empresa, representando o processo onde atua, realizando visitas para a condução de pesquisas, consultas e outras providências, envolvendo negociações e celebração de acordos, contratos e/ou convênios. Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de Operação Metroviária e/ou Tecnologia de Informação, tais como: Desenvolver, coordenar e/ou executar projetos, adaptações, análises, testes e diagnósticos em peças, componentes, conjuntos e sistemas; Avaliar, testar, fiscalizar, auditar o desempenho de materiais, ferramentas, equipamentos e serviços adquiridos; Analisar, inspecionar, acompanhar, orientar e racionalizar os métodos, a utilização de materiais, máquinas, ferramentas e veículos de manutenção; Elaborar normas, procedimentos e instruções de serviços para as atividades de manutenção, fixando métodos de trabalho e rotinas de serviço; Projetar, administrar e fiscalizar obras em eletricidade. Projetar, administrar e fiscalizar obras civis (infra-estrutura e edificações) e de via permanente; Supervisionar equipes de técnicos e trabalhadores, gerir contratos de empreiteiras em projetos e execução de obras e sistemas.

Salário Base: R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e noventa reais) (piso normativo da categoria)

2.1.29. Cargo: Analista Técnico - Função: Engenheiro em Eletrotécnica

Principais Atribuições: Garantir a execução das atividades de engenharia eletrotécnica, através do cumprimento dos padrões e normas técnicas com foco na eficiência, segurança e satisfação dos clientes. Investigar anomalias, oportunidades e melhoria no desempenho das operações, elaborando alternativas de soluções, desenvolvendo projetos, planejando/organizando a implantação de novos processos e a realização de eventos e programas; Propor políticas e/ou desenvolver sistemas e/ou elaborar, estudos, análises, pareceres, estatísticas e relatórios em geral, interpretando informações, procedimentos, sistemas, legislação e ambiente de negócios, visando a preservação dos interesses, oportunidades de ganho, redução de passivos / riscos e a melhoria da eficiência econômica da Empresa; Atender e orientar público interno e externo, na aplicação de procedimentos e políticas da empresa, representando o processo onde atua, realizando visitas para a condução de pesquisas, consultas e outras providências, envolvendo negociações e celebração de acordos, contratos e/ou convênios. Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de Operação Metroviária e/ou Tecnologia de Informação, tais como: Desenvolver, coordenar e/ou executar projetos, adaptações, análises, testes e diagnósticos em peças, componentes, conjuntos e sistemas; Avaliar, testar, fiscalizar, auditar o desempenho de materiais, ferramentas, equipamentos e serviços adquiridos; Analisar, inspecionar, acompanhar, orientar e racionalizar os métodos, a utilização de materiais, máquinas, ferramentas e veículos de manutenção; Elaborar normas, procedimentos e instruções de serviços para as atividades de manutenção, fixando métodos de trabalho e rotinas de serviço; Projetar, administrar e fiscalizar obras em eletrotécnica. Supervisionar equipes de técnicos e trabalhadores, gerir contratos de empreiteiras em projetos e execução de obras e sistemas.

Salário Base: R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e noventa reais) (piso normativo da categoria)

2.1.30. Cargo: Analista Técnico - Função: Engenheiro em Eletrônica

Principais Atribuições: Garantir a execução das atividades de engenharia eletrônica, através do cumprimento dos padrões e normas técnicas com foco na eficiência, segurança e satisfação dos clientes. Investigar anomalias, oportunidades e melhoria no desempenho das operações, elaborando alternativas de soluções, desenvolvendo projetos, planejando/organizando a implantação de novos processos e a realização de eventos e programas; Propor políticas e/ou desenvolver sistemas e/ou elaborar, estudos, análises, pareceres, estatísticas e relatórios em geral, interpretando informações, procedimentos, sistemas, legislação e ambiente de negócios, visando a preservação dos interesses, oportunidades de ganho, redução de passivos / riscos e a melhoria da eficiência econômica da Empresa; Atender e orientar público interno e externo, na aplicação de procedimentos e políticas da empresa, representando o processo onde atua, realizando visitas para a condução de pesquisas, consultas e outras providências, envolvendo negociações e celebração de acordos, contratos e/ou convênios. Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de Operação Metroviária e/ou Tecnologia de Informação, tais como: Desenvolver, coordenar e/ou executar projetos, adaptações, análises, testes e diagnósticos em peças, componentes, conjuntos e sistemas; Avaliar, testar, fiscalizar, auditar o desempenho de materiais, ferramentas, equipamentos e serviços adquiridos; Analisar, inspecionar, acompanhar, orientar e racionalizar os métodos, a utilização de materiais, máquinas, ferramentas e veículos de manutenção; Elaborar normas, procedimentos e instruções de serviços para as atividades de manutenção, fixando métodos de trabalho e rotinas de serviço; Projetar, administrar e fiscalizar obras em eletrônica; Supervisionar equipes de técnicos e trabalhadores, gerir contratos de empreiteiras em projetos e execução de obras e sistemas.

Salário Base: R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e noventa reais) (piso normativo da categoria)

2.1.31. Cargo: Analista Técnico - Função: Engenheiro Civil Principais Atribuições: Garantir a execução das atividades de engenharia civil, através do cumprimento dos padrões e normas técnicas com foco na eficiência, segurança e satisfação dos clientes. Investigar anomalias, oportunidades e melhoria no desempenho das operações, elaborando alternativas de soluções, desenvolvendo projetos, planejando/organizando a implantação de novos processos e a realização de eventos e programas; Propor políticas e/ou desenvolver sistemas e/ou elaborar, estudos, análises, pareceres, estatísticas e relatórios em geral, interpretando informações, procedimentos, sistemas, legislação e ambiente de negócios, visando a preservação dos interesses, oportunidades de ganho, redução de passivos / riscos e a melhoria da eficiência econômica da Empresa; Atender e orientar público interno e externo, na aplicação de procedimentos e políticas da empresa, representando o processo onde atua, realizando visitas para a condução de pesquisas, consultas e outras providências, envolvendo negociações e celebração de acordos, contratos e/ou convênios. Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de Operação Metroviária e/ou Tecnologia de Informação, tais como: Desenvolver, coordenar e/ou executar projetos, adaptações, análises, testes e diagnósticos em peças, componentes, conjuntos e sistemas; Avaliar, testar, fiscalizar, auditar o desempenho de materiais, ferramentas, equipamentos e serviços adquiridos; Elaborar normas, procedimentos e instruções de serviços, fixando métodos de trabalho e rotinas de serviço; Projetar, administrar e fiscalizar obras civis (infra-estrutura e edificações) e de via permanente; Supervisionar equipes de técnicos e trabalhadores, gerir contratos de empreiteiras em projetos e execução de obras e sistemas.

Salário Base: R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e noventa reais) (piso normativo da categoria)

2.1.32. Cargo: Analista Técnico - Função: Engenheiro Civil - Modalidade Transportes

Principais Atribuições: Garantir a execução das atividades de engenharia civil - modalidade transportes, através do cumprimento dos padrões e normas técnicas com foco na eficiência, segurança e satisfação dos clientes. Investigar anomalias, oportunidades e melhoria no desempenho das operações, elaborando alternativas de soluções, desenvolvendo projetos, planejando/organizando a implantação de novos processos e a realização de eventos e programas; Propor políticas e/ou desenvolver sistemas e/ou elaborar, estudos, análises, pareceres, estatísticas e relatórios em geral, interpretando informações, procedimentos, sistemas, legislação e ambiente de negócios, visando a preservação dos interesses, oportunidades de ganho, redução de passivos / riscos e a melhoria da eficiência econômica da Empresa; Atender e orientar público interno e externo, na aplicação de procedimentos e políticas da empresa, representando o processo onde atua, realizando visitas para a condução de pesquisas, consultas e outras providências, envolvendo negociações e celebração de acordos, contratos e/ou convênios; Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de Operação Metroviária. Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de Operação e Expansão Metroviária, tais como: Participar do planejamento estratégico, em nível de expansão da rede metroviária, com a elaboração de estudos de viabilidade; Desenvolver estudos e projetos setoriais de transporte e de engenharia de tráfego, elaborando estudos sobre custos e tarifas; Projetar, administrar e fiscalizar obras civis (infra-estrutura e edificações) e de via permanente; Supervisionar equipes de técnicos e trabalhadores, gerir contratos de empreiteiras em projetos e execução de obras e sistemas.

Salário Base: R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e noventa reais) (piso normativo da categoria)

2.1.33. Cargo: Analista Técnico - Função: Engenheiro Mecânico

Principais Atribuições: Garantir a execução das atividades de engenharia mecânica, através do cumprimento dos padrões e normas técnicas com foco na eficiência, segurança e satisfação dos clientes. Investigar anomalias, oportunidades e melhoria no desempenho das operações, elaborando alternativas de soluções, desenvolvendo projetos, planejando/organizando a implantação de novos processos e a realização de eventos e programas; Propor políticas e/ou desenvolver sistemas e/ou elaborar, estudos, análises, pareceres, estatísticas e relatórios em geral, interpretando informações, procedimentos, sistemas, legislação e ambiente de negócios, visando a preservação dos interesses, oportunidades de ganho, redução de passivos / riscos e a melhoria da eficiência econômica da Empresa; Atender e orientar público interno e externo, na aplicação de procedimentos e políticas da empresa, representando o processo onde atua, realizando visitas para a condução de pesquisas, consultas e outras providências, envolvendo negociações e celebração de acordos, contratos e/ou convênios. Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de Operação Metroviária e/ou Tecnologia de Informação, tais como: Desenvolver, coordenar e/ou executar projetos, adaptações, análises, testes e diagnósticos em peças, componentes, conjuntos e sistemas; Avaliar, testar, fiscalizar, auditar o desempenho de materiais, ferramentas, equipamentos e serviços adquiridos; Analisar, inspecionar, acompanhar, orientar e racionalizar os métodos, a utilização de materiais, máquinas, ferramentas e veículos de manutenção; Elaborar normas, procedimentos e instruções de serviços para as atividades de manutenção, fixando métodos de trabalho e rotinas de serviço; Projetar, administrar e fiscalizar obras civis (infra-estrutura e edificações) e de via permanente. Projetar, administrar e fiscalizar obras civis (infra-estrutura e edificações) e de via permanente; Supervisionar equipes de técnicos e trabalhadores, gerir contratos de empreiteiras em projetos e execução de obras e sistemas.

Salário Base: R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e noventa reais) (piso normativo da categoria)

2.1.34. Cargo: Analista Técnico - Função: Engenheiro Ambiental

Principais Atribuições: Garantir a execução das atividades de engenharia ambiental, através do cumprimento dos padrões e normas técnicas com foco na eficiência, segurança e satisfação dos clientes. Investigar anomalias, oportunidades e melhoria no desempenho das operações, elaborando alternativas de soluções, desenvolvendo projetos, planejando/organizando a implantação de novos processos e a realização de eventos e programas; Propor políticas e/ou desenvolver sistemas e/ou elaborar, estudos, análises, pareceres, estatísticas e relatórios em geral, interpretando informações, procedimentos, sistemas, legislação e ambiente de negócios, visando a preservação dos interesses, oportunidades de ganho, redução de passivos / riscos e a melhoria da eficiência econômica da Empresa; Atender e orientar público interno e externo, na aplicação de procedimentos e políticas da empresa, representando o processo onde atua, realizando visitas para a condução de pesquisas, consultas e outras providências, envolvendo negociações e celebração de acordos, contratos e/ou convênios. Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de Operação Metroviária; Elaborar projetos de planejamento ambiental; Atuar na investigação, avaliação, adaptação e implantação de projetos ambientais; Monitorar os processos e atividades causadoras de impactos ambientais decorrentes das ações da empresa; Assessorar a empresa na implantação e manutenção das licenças ambientais em conformidade com a legislação vigente; Coordenar, desenvolver e implementar ações de educação ambiental; Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços da Empresa; Elaborar projetos de planejamento ambiental; Atuar na investigação, avaliação, adaptação e implantação de projetos ambientais; Supervisionar equipes de técnicos e trabalhadores, gerir contratos.

Salário Base: R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e noventa reais) (piso normativo da categoria)

2.1.35. Cargo: Analista Técnico Função: Arquiteto.

Principais Atribuições: Garantir a execução das atividades de arquitetura e urbanismo, através do cumprimento dos padrões e normas técnicas com foco na eficiência, segurança e satisfação dos clientes. Investigar anomalias, oportunidades e melhoria no desempenho das operações, elaborando alternativas de soluções, desenvolvendo projetos, planejando/organizando a implantação de novos processos e a realização de eventos e programas; Propor políticas e/ou desenvolver sistemas e/ou elaborar, estudos, análises, pareceres, estatísticas e relatórios em geral, interpretando informações, procedimentos, sistemas, legislação e ambiente de negócios, visando a preservação dos interesses, oportunidades de ganho, redução de passivos / riscos e a melhoria da eficiência econômica da Empresa; Atender e orientar público interno e externo, na aplicação de procedimentos e políticas da empresa, representando o processo onde atua, realizando visitas para a condução de pesquisas, consultas e outras providências, envolvendo negociações e celebração de acordos, contratos e/ou convênios. Prestar serviços de conteúdo técnico superior em processos de Operação Metroviária, tais como: Desenvolver, coordenar e/ou executar projetos, adaptações, análises, testes e diagnósticos em peças, componentes, conjuntos e sistemas; Analisar, inspecionar, acompanhar, orientar e racionalizar os métodos, a utilização de materiais, máquinas, ferramentas; Elaborar normas, procedimentos e instruções de serviços para as atividades de manutenção, fixando métodos de trabalho e rotinas de serviço; Projetar, administrar e fiscalizar obras civis (infra-estrutura e edificações) obras de urbanização e paisagismo e via permanente; Supervisionar equipes de técnicos e trabalhadores, gerir contratos de empreiteiras em projetos e execução de obras e sistemas.

Salário Base: R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e noventa reais) (piso normativo da categoria)

2.2. Regime de trabalho

2.2.1. O Regime de trabalho será aquele disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Regulamento de Pessoal e Acordos Coletivos do Trabalho, enquanto vigentes.

2.2.2. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto para o cargo de Médico do Trabalho que será de 30 (trinta) horas semanais.

2.3. Benefícios

Os empregados da TRENSURB têm direito aos seguintes benefícios: Tíquete alimentação/refeição, plano de previdência suplementar, assistência médica/hospitalar, assistência odontológica e outros previstos em lei.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas a cada cargo/função/processo previstas no ANEXO I, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1. O candidato deverá entregar, até o dia 10 de janeiro de 2010 (ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO), exceto no dia 24 e no período de 28 a 31 de dezembro de 2009, das 9 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, no Posto de Atendimento localizado na Avenida Ipiranga nº 1.090 (Colégio Estadual Protásio Alves) - Bairro: Azenha - Porto Alegre - RS, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira e nos Quiosques nas Estações da TRENSURB Mercado e Canoas, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira, exceto nas datas de 24 e 31 de dezembro de 2009.

3.2.1.1. O candidato portador de deficiência poderá, ainda, encaminhar cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 10 de janeiro de 2010 (ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO), para a Central de Atendimento da Fundação BIO-RIO - Concurso TRENSURB (laudo médico), Av.Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária, Caixa Postal 68042, CEP 21941-904 - Rio de Janeiro - RJ.

3.2.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via acima citada, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação BIO-RIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4. A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação dos locais e horário de realização das provas.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela TRENSURB, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, de 90 (noventa) dias, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste edital e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/função/processo.

3.11. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, terá seu contrato extinto.

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/função/processo.

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/função/processo.

4. DA ADMISSÃO NA TRENSURB

4.1. A admissão do candidato classificado está sujeita ao cumprimento das seguintes exigências:

4.1.1. Ter sido aprovado no presente concurso;

4.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12;

4.1.3. Carteira do Trabalho do MTPS e uma (1) foto 3 x 4;

4.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais; apresentando o último comprovante de votação ou a Certidão da Justiça Eleitoral;

4.1.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

4.1.6. Comprovar todos os pré-requisitos exigidos;

4.1.7. Ser considerado apto na Avaliação Médica Admissional ;

4.1.8. Apresentar documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

4.1.9. Certidão de nascimento (se for solteiro) ou de casamento (cópia);

4.1.10. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (cópia);

4.1.11. PIS/PASEP (cópia);

4.1.12. Registro Conselho Profissional, no caso de formação superior (cópias);

4.1.13. Comprovante de pagamento de Contribuição Sindical (cópia);

4.1.14. Atestado de vacina dos filhos menores de seis (6) anos (cópia);

4.1.15. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

4.1.16. Apresentar certidão negativa da Justiça Federal;

4.1.17. Certificado ou Diploma de Escolaridade (cópia);

4.1.18. Declaração de Imposto de Renda (cópia rubricada);

4.1.19. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.1.20. Não ter sido demitido da TRENSURB, por justa causa;

4.1.21. Se empregado da TRENSURB, perceber salário igual ou inferior ao da vaga a que concorreu no certame.

4.1.22. Para os Candidatos do Cargo (item 2.1.2 deste Edital) Assistente Operacional - padrão I - Processo de Segurança Metroviária, apresentar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. TAXAS:

a) R$ 80,00 para os cargos/função de nível superior;

b) R$ 40,00 para os cargos/função de nível médio.

5.1.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 16 de dezembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de janeiro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2. A BRC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.2.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia 11 de janeiro de 2010.

5.2.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a BRC disponibilizará Posto de Atendimento com acesso à Internet, localizado à Avenida Ipiranga nº 1.090 (Colégio Estadual Protásio Alves) - Bairro: Azenha - Porto Alegre - RS, com início às 10h do dia 16 de dezembro de 2010 até às 17h, do dia 08 de janeiro de 2010, somente nos dias úteis, exceto no dia 24 e no período de 28 a 31 de dezembro de 2009.

5.3.1. Também será disponibilizado quiosque para inscrição, e somente para este fim, nas estações da TRENSURB Mercado e Canoas, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira, exceto nas datas de 24 e 31 de dezembro de 2009.

5.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/função/processo da vaga.

5.4.1.1. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a BRC do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.4.8. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de janeiro de 2010 (ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO), via SEDEX, para a Central de Atendimento da BRC - Concurso TRENSURB (laudo médico), Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária, Caixa Postal 68042, CEP 21941-904 - Rio de Janeiro - RJ, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado, podendo também ser entregue no Posto de Atendimento localizado na Avenida Ipiranga nº 1.090 (Colégio Estadual Protásio Alves) - Bairro: Azenha - Porto Alegre - RS. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.4.9.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A BRC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar declaração que justifique a solicitação até o dia 10 de janeiro de 2010 (ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO), e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

5.4.9.3. A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.5. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/função/processo por ocasião da admissão.

6. DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1. O cartão de confirmação de inscrição será encaminhado para o endereço indicado pelo candidato conforme informação no ato da inscrição, via Correios, exclusivamente para os inscritos no posto de inscrição.

6.1.1. O cartão de confirmação de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, a partir de 26 de janeiro de 2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.1.2. No Cartão serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, cargo, data, horário e local de realização das provas.

6.2. É obrigação do candidato, conferir no cartão de confirmação de inscrição ou na página da BRC na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, cargo e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa portadora de deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

6.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de deficiente físico que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condições especiais para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a BRC, pelo telefone (21) 3525-2480, das 9 às 18 horas, horário de Brasília, nos dias 27 e 28 de janeiro de 2010, conforme orientações constantes no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

6.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão/processo expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, ou de outros dados, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.5. O candidato que fez sua inscrição no posto de inscrição e não receber o cartão de confirmação de inscrição até 01 de fevereiro de 2010, deverá entrar em contato com a BRC, pelo telefone (21) 3525-2480, das 09 às 17 horas (horário de Brasília), nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2010.

6.6. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet, válido como cartão de confirmação de inscrição.

6.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos/funções/processos;

b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos/funções/processos de: Analista Técnico/Engenheiro de Segurança do Trabalho; Administrador/Processo Gestão de Recursos Humanos; Administrador/Processo Gestão de Materiais; Administrador/Processo Gestão de Planejamento e Analista de Gestão/ Secretária Executiva;

c) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos/funções/processos de:

Assistente Operacional/Processo de Estações; Assistente Operacional/Processo de Segurança Metroviária e Técnico Industrial/Técnico Eletrotécnico;

d) Avaliação Física, de caráter eliminatório, para os candidatos ao cargo/função/processo Assistente Operacional - Processo de Segurança Metroviária;

e) Avaliação Médica Admissional, para todos os candidatos, de caráter eliminatório;

f) Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, para todos os candidatos, de caráter eliminatório.

7.2. As Provas Discursivas serão realizadas concomitante-mente com as Provas Objetivas.

8. DAS PROVAS

8.1. Da Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.

8.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.1.2.1. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o máximo de pontos por prova estão descritos no Anexo II, deste Edital.

8.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.1.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.1.8. A BRC divulgará a imagem do Cartão de Respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 9.10 deste edital, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.1.9. O Conteúdo Programático estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

8.2. Da Prova Discursiva

8.2.1. A Prova Discursiva, para os candidatos aos cargos/funções/processos de: Analista Técnico/Engenheiro de Segurança do Trabalho; Administrador/Processo Gestão de Recursos Humanos; Administrador/Processo Gestão de Materiais; Administrador/Processo Gestão de Planejamento e Analista de Gestão/ Secretária Executiva, constará de questões sobre Conhecimentos Específicos de acordo com a função escolhida.

8.2.2 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com, no máximo, 30 linhas, acerca dos objetos de avaliação constantes neste edital, conforme descrito no Anexo II.

8.2.3. Será corrigida a Prova Discursiva dos candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, em ordem decrescente do total de pontos, dentro de até 3 (três) vezes o número de vagas de cada código de cargo/função/processo, respeitados os empates da última colocação.

8.2.4 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

8.2.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.2.6 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.2.7 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8.2.8. O candidato não aprovado será excluído do Concurso.

8.2.9. O Conteúdo Programático estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

8.3. Da Avaliação Psicológica

8.3.1. A Avaliação Psicológica, para os candidatos aos cargos de Assistente Operacional - padrão 1 - Processo de Estações; Assistente Operacional - padrão 1 - Processo de Segurança Metroviária e Técnico Industrial função Técnico em Eletrotécnica, visará aferir se o candidato possui o perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo/função/processo.

8.3.2. A Avaliação Psicológica identificará as habilidades, características pessoais, condições mentais e emocionais do candidato para o exercício do cargo/função/processo a ser preenchido.

8.3.3. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de testes de personalidade, atenção e memória, inteligência e aptidão, tendo como resultado:

APTO ou INAPTO ao cargo/função/processo.

8.3.4. Serão convocados para a Avaliação Psicológica os candidatos aos cargos/função/processo de Assistente Operacional - padrão 1 - Processo de Estações; Assistente Operacional - padrão 1 - Processo de Segurança Metroviária e Técnico Industrial - função Técnico em Eletrotécnica aprovados e classificados na Prova Objetiva, em ordem decrescente do total de pontos, obedecendo os seguintes quantitativos:

Cargo Assistente Operacional - padrão 1 - Processo de Estações até 500 candidatos;

Cargo Assistente Operacional - padrão 1 - Processo de Segurança Metroviária até 200 candidatos;

Cargo Técnico Industrial - função Técnico em Eletrotécnica até 80 candidatos.

8.3.5. O candidato não habilitado para esta etapa será excluído do Concurso

8.4. Da Avaliação Física

8.4.1. Serão convocados para a Avaliação Física os candidatos ao cargo/função/processo Assistente Operacional/Processo de Segurança Metroviária, considerados aptos na Avaliação Psicológica.

8.4.2. O candidato ao cargo/função/processo Assistente Operacional - padrão 1 - Processo de Segurança Metroviária convocado para a Avaliação Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido por um médico com especialidade, preferencialmente, em cardiologia ou medicina esportiva, podendo ser datado, no máximo, com 60 (sessenta) dias que antecederem a data especificada para entrega do mesmo, devendo o Atestado especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS PREVISTOS NO SUBITEM 8.4.3. DO EDITAL Nº 001/2009 DO CONCURSO PÚBLICO DA TRENSURB ".

8.4.2.1. O candidato que não apresentar o atestado médico será considerado reprovado no Concurso Público.

8.4.3. A Avaliação Física consistirá na realização dos exercícios físicos descritos conforme abaixo, cada um dos quais de caráter eliminatório.

Avaliação Física

Exercícios

Candidatos do sexo masculino

Candidatos do sexo feminino

Tempo

Tentativas

Índice mínimo para aprovação

Índice mínimo para aprovação

Impulsão Horizontal

1,70 m ou mais

1,20 m ou mais

Livre

Duas

Flexão Abdominal

22 (vinte e duas) ou mais repetições

19 (dezenove) ou mais repetições

1 (um) minuto

Duas

Corrida em 12 min.

2.100 m ou mais

1.700 m ou mais

12 (doze) mi- nutos

Uma

Descrição dos testes

I. Impulsão Horizontal (masculino/feminino)

I.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente, devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo.

I.2. Não será permitido ao candidato:

a) qualquer tipo de ajuda física;

b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.

I.3. O candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das previstas;

I.4. O local de aplicação terá superfície plana, com piso apto à prática de atividades desportivas (quadra, ginásio, etc.);

II. Flexão Abdominal (masculino/feminino)

II.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\ já \", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

II.2. Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado.

II.3. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

III. Corrida em 12 minutos (masculino/feminino)

III.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) o candidato percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos;

b) o candidato durante os doze minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

III.2. O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

III.3. Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

III.4. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

8.4.4. Considerações Gerais

a) Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

b) Para a realização da Avaliação Física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta.

c) Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios.

d) Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc), que impossibilitem a realização da Avaliação Física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Avaliação Física.

e) O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Avaliação Física estará automaticamente reprovado no Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

f) O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Avaliação Física em sua totalidade, independente do motivo, será considerado reprovado no Concurso Público.

8.4.5. O candidato não habilitado para esta etapa será excluído do Concurso.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA

9.1. A Prova Objetiva e Prova Discursiva serão realizadas no dia 07 de fevereiro de 2010, na cidade do Porto Alegre, podendo ser realizadas também nas cidades de Novo Hamburgo, São Leopoldo e Canoas.

9.2. A data definitiva de realização das provas será informada no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, cabendo ao candidato acompanhar a divulgação das mesmas.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas e as avaliações, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, conforme abaixo:

a) com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva e Prova Discursiva;

9.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

9.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.7.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7, deste Edital, implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.8. Das provas

9.8.1. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.

9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração de cargo/função/processo para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.8.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9.8.2. Após assinar a lista de presença na sala de prova, os candidatos aos cargos/funções/processos de:

Analista Técnico - função Engenheiro de Segurança do Trabalho; Administrador - Processo Gestão de Recursos Humanos; Administrador - Processo Gestão de Materiais; Administrador - Processo Gestão de Planejamento e Analista de Gestão - função Secretária Executiva receberão do fiscal o caderno de respostas da Prova Discursiva.

9.8.2.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e, caso identifique algum erro, este deverá ser informado ao fiscal de sala.

9.8.2.2. O candidato deverá responder de forma dissertativa as questões da Prova Discursiva (contidas no caderno de questões da Prova Objetiva ou no caderno de questões da Prova Discursiva), no espaço apropriado no caderno de respostas da Prova Discursiva, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul.

9.8.2.3. Em hipótese alguma o candidato deverá assinar, rubricar ou inserir qualquer sinal que identifique o caderno de respostas da Prova Discursiva, procedendo em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de questões da Prova Objetiva ou no caderno de questões da Prova Discursiva, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

9.8.3. Após assinar a lista de presença no local determinado para comparecimento da Avaliação Psicológica, o candidato deverá aguardar seu encaminhamento para o local de realização da prova.

9.8.3.1. O candidato deverá desenvolver as tarefas e/ou procedimentos definidos, seguindo as orientações do avaliador.

9.8.4. Após assinar a lista de presença no local determinado para comparecimento da Avaliação Física, o candidato deverá aguardar seu encaminhamento para o local de realização da prova.

9.8.4.1. O candidato deverá realizar a prova conforme o estabelecido neste Edital.

9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) a organizadora procederá, no ato da aplicação das provas, a coleta da impressão digital de cada candidato;

b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, além de seu caderno de respostas da Prova Discursiva (caso exista), e seu caderno de questões da Prova Discursiva (caso exista) e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao candidato não será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva e Discursiva (caso exista), pois será disponibilizado um exemplar da prova no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no dia seguinte à realização da prova objetiva e discursiva, bem como o gabarito oficial;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva, a imagem do seu cartão resposta será disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no quinto dia útil após a realização da prova;

f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, além de seu caderno de respostas da Prova Discursiva (caso exista) e seu caderno de questões da Prova Discursiva (caso exista), solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala;

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da Prova Objetiva, Prova Discursiva, Avaliação Psicológica e Avaliação Física ou realizar a prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando, (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não, o cartão de respostas da Prova Objetiva ou o caderno de respostas da Prova Discursiva (caso exista);

i) não devolver o caderno de questões e cartão de respostas da Prova Objetiva ou o caderno de respostas da Prova Discursiva (caso exista);

j) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DOS RECURSOS

10.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

10.1.2. Não será concedida vista do cartão de respostas da Prova Objetiva.

10.2. No caso do resultado da Prova Discursiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.2.1. Será disponibilizada para o candidato imagem da folha de respostas da prova discursiva, quando da divulgação do resultado preliminar da Prova Discursiva, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

10.3. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva ou da Prova Discursiva.

10.4. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

10.5. O pedido de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica ou o pedido de vista, deverá ser apresentado, no período previsto no cronograma existente no Manual do Candidato e no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, da seguinte forma:

a) apresentar o pedido de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica ou o pedido de vista do resultado da avaliação psicológica em formulário próprio;

b) a entrevista devolutiva será agendada e na data prevista realizada entre o candidato e o Psicólogo representante da BRC (Resolução CFP nº 01/2002, art. 6º, §2), enquanto que a vista do resultado da Avaliação Psicológica só pode ser feita por intermédio de um Psicólogo, representante do candidato, que irá assessorá-lo ou representá-lo e o Psicólogo representante da BRC, não tendo o candidato, em hipótese alguma, acesso aos resultados dos testes e ao laudo emitido (Resolução CFP nº 01/2002, art. 6º, §1);

c) O candidato que comparecer a vista do resultado da Avaliação Psicológica desacompanhado de um Psicólogo (este deverá apresentar comprovação de registro no CRP) não poderá realizar a vista.

10.5.1. O candidato poderá efetuar a entrega da solicitação de qualquer pedido de recurso (para qualquer fase do concurso) no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br ou no Posto de Atendimento localizado na Avenida Ipiranga nº 1.090 (Colégio Estadual Protásio Alves) - Bairro: Azenha - Porto Alegre - RS, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira, no período definido no cronograma.

10.6. No caso da Avaliação Psicológica, admitir-se-á um único pedido de recurso contra o resultado, obedecidas as Resoluções no 25/2001 e 01/2002, do Conselho Federal de Psicologia.

10.7. No caso do resultado da Avaliação Física, admitir-se-á um único pedido de recurso contra o resultado.

10.8. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma estipulados neste Edital.

10.9. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, ND é a nota da Prova Discursiva e NO é a nota da Prova Objetiva da seguinte forma:

a) Para os candidatos aos cargos/funções de: Analista Técnico - função: Engenheiro de Segurança do Trabalho; Administrador - Processo Gestão de Recursos Humanos; Administrador - Processo Gestão de Materiais; Administrador - Processo Gestão de Planejamento e Analista de Gestão - função: Secretária Executiva.

NF = NO + (2 x ND)

b) Para os candidatos aos demais cargos.

NF = NO

11.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o cargo e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) para o qual concorrem.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para todos os cargos/funções/processos, para fins de classificação, o desempate se dará da seguinte forma:

1º) maior idade para aqueles candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27 parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

2º) conforme coluna "Critério de Desempate" do Anexo II, obedecendo a ordem numérica crescente;

3º) maior idade.

12. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Concurso Público, será convocado através do endereço eletrônico da BRC: http://concursos.biorio.org.br, e será enviada correspondência por telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR), cabendo ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados.

12.1.1. Os candidatos que não compareceram no primeiro chamamento serão contatados por uma segunda convocação por telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR).

12.1.2. O não comparecimento do candidato e/ou o não atendimento a todos os pré-requisitos associados ao cargo, no prazo estabelecido pela TRENSURB, resultará na sua eliminação do Concurso.

12.1.3. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para sua admissão no cargo, estabelecidos no item 4, deste Edital.

12.1.4. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

12.1.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, notas das Provas Objetivas, Provas Discursivas, resultado da Avaliação Psicológica, resultado da Avaliação Física, resultados dos recursos e resultado final na página do Concurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br ou pela Central de Atendimento da BRC, das 9h às 18h, pelo telefone (21) 3525-2480.

13.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial da União.

13.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

13.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

13.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após 16 de dezembro de 2010, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

13.6. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública, a qual se reserva o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.7. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

13.8. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.

13.9. Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato aprovado e classificado neste Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à TRENSURB, das 9h às 17h, no Setor de Seleção e Treinamento - SETRE, Av. Ernesto Neugebauer, 1985, bairro Humaitá, CEP: 90250-140, Porto Alegre, RS, devendo o candidato comparecer ou enviar por SEDEX os documentos que comprovem a alteração. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização dessas informações.

13.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a serem publicados pela TRENSURB.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela TRENSURB e pela BRC, no que tange à realização deste Concurso Público.

MARCO ARILDO PRATES DA CUNHA

Anexo I - Quadro de Vagas

CargoCódigoFunção/ ProcessoEscolaridade/ Pré-requisitoVagas
ACPDTVCR
Assistente Operacional - padrão 1OE01Processo de Estaçõesensino médio completo12304127250
OS02Processo Segurança Metroviáriaensino médio completo---100
Técnico de Enfermagem do TrabalhoET03Técnico de Enfermagem do Trabalho- ensino médio completo

- curso de técnico em enfermagem do trabalho, ministrado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

---06
Técnico de Segurança do TrabalhoST04Técnico de Segurança do Trabalho-ensino médio completo

- curso técnico em segurança do trabalho, ministrado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

02-0215
Técnico em GestãoNA05Função: Técnico de Administração- ensino médio completo

- curso técnico em administração, ministrado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Ministério do Trabalho.

01-0150
NC06Função: Técnico de Contabilidade- ensino médio completo

- curso de técnico de contabilidade, ministrado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

01-0135
Técnico IndustrialTM07Função: Técnico em Mecânica- ensino médio completo

- curso de técnico em mecânica, ministrado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

01-0130
TT08Função: Técnico em Eletrotécnica- ensino médio completo

- curso de técnico em eletrotécnica, ministrado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

03010460
TE09Função: Técnico em Eletrônica- ensino médio completo

- curso de técnico em eletrônica, ministrado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

02010330
TN10Função: Técnico em Eletromecânica- ensino médio completo

- curso de técnico em eletromecânica, ministrado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

---20
TS11Função: Técnico em Estradas- ensino médio completo

- curso de técnico em estradas, ministrado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

---20
TD12Função: Técnico em Edificações- ensino médio completo

- curso de técnico em edificações, ministrado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

---20
AdministradorDH13Processo Gestão de Recursos Humanosdiploma de conclusão de curso de graduação em administração, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Administração02010325
DM14Processo Gestão de Materiaisdiploma de conclusão de curso de graduação em administração, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Administração02-0225
DP15Processo Gestão de Planejamentodiploma de conclusão de curso de graduação em administração, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Administração---25
Analista de GestãoGV16Função: Advogadodiploma de conclusão de curso de graduação em direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Certificar-se da nomenclatura do curso02010320
GA17Função: Contador - Processo Gestão de Auditoriadiploma de conclusão de curso de graduação em contabilidade, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Contabilidade01-0110
GF18Função: Contador - Processo Gestão Econômica e Financeiradiploma de conclusão de curso de graduação em contabilidade, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Contabilidade01-0110
GS19Função: Analista de Sistemasdiploma de conclusão de curso de graduação em curso de computação ou informática, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe específico, quando houver---20
GQ20Função: Arquivistadiploma de conclusão de curso de graduação em arquivologia, , fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Ministério do Trabalho e Emprego---05
GJ21Função: Jornalistadiploma de conclusão de curso de graduação em jornalismo, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe específico---06
GP22Função: Publicitáriodiploma de conclusão de curso de graduação em publicidade e propaganda, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe específico---06
GR23Função: Relações Públicasdiploma de conclusão de curso de graduação em relações públicas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe específico---06
GX24Função: Secretária Executivadiploma de conclusão de curso de graduação em secretaria executiva fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Ministério do Trabalho e Emprego---30
GE25Função: Economistadiploma de conclusão em curso de graduação em economia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Economia---10
Médico do TrabalhoMT26Médico do Trabalhodiploma de conclusão em curso de graduação em medicina e especialização em Medicina do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Ministério do Trabalho e Emprego---06
Analista TécnicoAS27Função: Engenheiro de Segurança do Trabalhodiploma de conclusão em curso de graduação em engenharia e especialização em Segurança do Trabalho, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia01-0106
AP28Função: Engenheiro Civil Modalidade Transportesdiploma de conclusão em curso de graduação em engenharia civil, com especialização em Transportes, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia01-0120
AC29Função: Engenheiro Civildiploma de conclusão em curso de graduação em engenharia civil, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia02-0230
AL30Função: Engenheiro Eletricistadiploma de conclusão em curso de graduação em engenharia elétrica, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia02-0235
AT31Função: Engenheiro em Eletrotécnicadiploma de conclusão em curso de graduação em engenharia elétrica, modalidade eletrotécnica, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia---20
AM32Função: Engenheiro Mecânicodiploma de conclusão em curso de graduação em engenharia mecânica, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia---20
AN33Função: Engenheiro em Eletrônicadiploma de conclusão em curso de graduação em engenharia elétrica, modalidade eletrônica, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia01-0120
AA34Função: Engenheiro Ambientaldiploma de conclusão em curso de graduação em engenharia ambiental, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia---06
AQ35Função: Arquitetodiploma de conclusão em curso de graduação em arquitetura e urbanismo, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia---20
TOTAL148081561.017

Anexo II - Quadro de Provas

CargosFunções/ ProcessosTipo de ProvaDisciplinasQuantidade de questões p/disciplinaCritério de desempateTotal de questõesValor de cada questãoMáximo de pontos por prova
Assistente Operacional - padrão 1Processo de Estações e Processo de Segurança MetroviáriaObjetivaLíngua Portuguesa15( 1º)400255
Matemática15( 2º)01
Noções de Informática10( 3º)01
Técnico de Enfermagem do TrabalhoTécnico de Enfermagem do TrabalhoObjetivaLíngua Portuguesa10( 2º)500170
Matemática10( 3º)01
Conhecimentos Específicos e Legislação20( 1º)02
Noções de Informática10 01
Técnico IndustrialFunções: Técnico em Mecânica, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletromecânica, Técnico em EletrotécnicaObjetivaLíngua Portuguesa15( 2º)500165
Matemática10( 3º)01
Conhecimentos Específicos15( 1º)02
Noções de Informática com domínio do OFFICE: WORD e EXCEL10 01
Técnico IndustrialFunções: Técnico em Estradas e Técnico em EdificaçõesObjetivaLíngua Portuguesa15( 2º)500165
Matemática10 01
Conhecimentos Específicos15( 1º)02
Noções de Informática com domínio do OFFICE: WORD e EXCEL e conhecimento de AUTOCAD10( 3º)01
Técnico de Segurança do TrabalhoTécnico de Segurança do TrabalhoObjetivaLíngua Portuguesa10( 2º)500170
Matemática10( 3º)01
Conhecimentos Específicos20( 1º)02
Noções de Informática Noções de Informática com domínio do OFFICE: WORD e EXCEL10 01
Técnico em GestãoFunções: Técnico de Contabilidade e Técnico de AdministraçãoObjetivaLíngua Portuguesa10( 3º)500165
Matemática08 01
Conhecimentos Específicos15( 1º)02
Conhecimentos de Administração Pública 10( 2º)01
Noções de Informática07  
Analista TécnicoFunções: Engenheiro Civil - Modalidade Transportes, Engenheiro Civil e ArquitetoObjetivaLíngua Portuguesa 15(3º)600185
Matemática 10  01
Conhecimentos Específicos25(1º)02
Noções de Informática com domínio do OFFICE: WORD e EXCEL e conhecimento de AUTOCAD10(2º)01
Analista TécnicoFunções: Engenheiro em Mecânica, Engenheiro Ambiental, Engenheiro em Eletrônica, Engenheiro em Eletrotécnica, Engenheiro EletricistaObjetivaLíngua Portuguesa15(3º)600185
Matemática10(2º)01
Conhecimentos Específicos25(1º)02
Noções de Informática com domínio do OFFICE: WORD e EXCEL10 01
Analista TécnicoFunção: Engenheiro de Segurança do TrabalhoObjetivaLíngua Portuguesa15(3º)600190
Matemática08 01
Conhecimentos Específicos30(2º)02
Noções de Informática com domínio do OFFICE: WORD e EXCEL07 01
DiscursivaConhecimentos Específicos02(1º)020510
Médico do TrabalhoMédico do TrabalhoObjetivaLíngua Portuguesa15(2º)600195
Conhecimentos Específicos35(1º)02
Noções de Informática10(3º)01
Analista de GestãoFunção: ArquivistaObjetivaLíngua Portuguesa,15(3º)600188
Conhecimentos Específicos28(1º)02
Conhecimento de Administração Pública10(2º)01
Noções de Informática com domínio do OFFICE: WORD e EXCEL07 01
AdministradorProcesso Gestão de Recursos Humanos, Processo Gestão de Materiais e Processo Gestão de PlanejamentoObjetivaLíngua Portuguesa15(2º)600182
Matemática08(3º)01
Conhecimentos Específicos22 02
Conhecimento de Administração Pública08 01
Noções de Informática com domínio do OFFICE: WORD e EXCEL07 01

 

DiscursivaConhecimentos Específicos02( 1º)020510
Analista de GestãoFunções: Advogado, Economista, Contador: Processo Gestão de Auditoria, Contador: Processo Gestão Econômica e FinanceiraObjetivaLíngua Portuguesa15(3º)600185
Matemática08 01
Conhecimentos Específicos25(1º)02
Conhecimento de Administração Pública07(2º)01
Noções de Informática com domínio do OFFICE: WORD e EXCEL05  01
Analista de GestãoFunções: Jornalista, Publicitário, Relações PúblicasObjetivaLíngua Portuguesa20(2º)600185
Conhecimentos Específicos25(1º)02
Conhecimento de Administração Pública07 01
Noções de Informática com domínio do OFFICE: WORD e EXCEL08(3º)01
Analista de GestãoFunção: Secretária ExecutivaObjetivaLíngua Portuguesa10( 2º)600180
Matemática08 01
Conhecimentos Específicos15( 3º)02
Conhecimento de Administração Pública05 01
Noções de Informática com domínio do OFFICE: WORD e EXCEL12  01
Língua Inglesa10 01
DiscursivaRedação (1º)  10
Analista de GestãoFunção: Analista de SistemasObjetivaLíngua Portuguesa15( 3º)600195
Matemática10( 2º)01
Conhecimentos Específicos35( 1º)02

Importante: Para ser considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato tem que acertar 40% do total de questões, sendo 50% dos acertos relativas as questões de conhecimentos específicos e NÃO pode tirar "zero" em qualquer uma das disciplinas.