TRE - Tribunal Regional Eleitoral - PR

Notícia:   TRE - PR abre concurso para Analista e Técnico Judiciário

TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

EDITAL N° 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que realizará em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PUBLICO para provimento de Cargos pertencentes ao seu Quadro de Pessoal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, distribuídos conforme o Capítulo 11 deste Edital, e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reger-se-ão pelas normas constitucionais aplicáveis, bem como pelo teor da legislação pertinente, em especial da Lei n° 8.112/1990.

4. A jornada de trabalho para os cargos do presente Concurso é de 40 (quarenta) horas semanais.

5. A descrição das atribuições dos Cargos consta no Anexo 1 deste Edital.

6. O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, a remuneração são os estabelecidos a seguir:

Ensino Superior Completo-Valor da Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais)

Remuneração (Classe A-Padrão 1) (1) : R$ 6.611, 39

Cargo/Área/Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

N° de Vagas(2)

Analista Judiciário-Area Judiciária

A01

Diploma de curso superior, em nível de graduação em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação.

01 + Cadastro de Reserva(3)

Analista Judiciário-Área Administrativa

B02

Diploma de curso superior em nível de graduação, em qualquer curso, exceto a Licenciatura Curta, devidamente registrado no ministério da Educação.

Cadastro de Reserva(3)

Analista Judiciário-Área Administrativa - Especialidade Contabilidade

CO3

Diploma de curso superior, em nível de graduação em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

Cadastro de Reserva(3)

Analista Judiciário-Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia

D04

Diploma, de curso superior, em nível de graduação em Biblioteconomia, devidamente registrado no Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional da categoria.

Cadastro de Reserva(3)

Analista Judiciário-Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia

E05

Diploma de curso superior, em nível de graduação em Odontologia, devidamente registrado no Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional da categoria.

Cadastro de Reserva(3)

Notas:

(1)Vencimento + gratificação de atividade judiciária (GAJ) + Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

(2) Total de vagas.

(3)Cadastro de reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no período de validade do Concurso. Ensino Médio Completo-Valor da Inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

Remuneração (Classe A-Padrão 1) (1) : R$ 4.052, 96

Cargo/Área/Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

N° de Vagas(2)

Técnico Judiciário-Área Administrativa

F06

Certificado de conclusão do ensino médio (anti o segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

01 + Cadastro de Reserva(3)

Técnico Judiciário-Área Apoio Especializado-Especialidade Enfermagem

G07

Certificado de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), em conjunto com certificado de habilitação em curso técnico de auxiliar de enfermagem e registro no Conselho Regional da categoria.

Cadastro de Reserva(3)

Notas:

(1) Vencimento + gratificação de atividade judiciária (GAJ) + Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

(2) Total de vagas.

(3) Cadastro de reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no período de validade do Concurso.

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1°, da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo II e os documentos constantes no item 10 do Capítulo XIII deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade;

h) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no Art. 137 e seu parágrafo único, da Lei n° 8.112/1990;

i) não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária (Art. 366, do Código Eleitoral);

j) não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.

3. O candidato será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial do Cargo/Área/Especialidade para o qual concorreu.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h do dia 23/11/2011 às 20h do dia 15/12/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo, devendo o pagamento da GRU ser efetivado até o dia 16/12/2011.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 No ato da inscrição, após preenchido o formulário, automaticamente será gerado o boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento do valor de inscrição a favor do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil.

3.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme o Cargo/Área/Especialidade escolhido, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES), exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento estabelecido no item 2, no valor de:

-R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades.

-R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas e especialidades.

3.3.1 O pagamento do valor da inscrição deverá necessariamente ser feito em espécie.

3.4 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado pelo Banco do Brasil.

3.5 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens deste Capítulo.

3.6 E dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da GRU-SIMPLES paga, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.7 A partir de 05/12/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0)0(41) 4063-7631, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.8 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.9 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.12 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, conforme o Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

5. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item I) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação, sendo uma inscrição para um dos Cargos de Analista e outra para um dos Cargos de Técnico.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas, terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

5.1.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no subitem 3.1.1 deste Capítulo.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

8.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social-NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.

8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

9. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período de 10h do dia 17/11/2011 às 14h do dia 21/11/2011 (horário de Brasília).

10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de Isenção pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

12. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

13. A partir do dia 30/11/2011 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

14. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite prevista no item 2 deste Capítulo.

14.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

14.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas.

15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a GRU-SIMPLES por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

16.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento da GRU-SIMPLES terá o pedido de inscrição invalidado.

17. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

18. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

20. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada, à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos-Ref.: Solicitação/Concurso Público-TRE-PARANÁ-Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala-São Paulo-SP-CEP 05513-900).

20.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

20.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

21. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

21.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada, à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos-Ref.: Solicitação/Concurso Público-TRE-PARANÁ-Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala-São Paulo-SP-CEP 05513-900).

21.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

21.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

21.4 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal.

V-DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público.

2. Em obediência ao disposto no Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei n° 8.112/90, artigo 5°, § 2°, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para cada Cargo/Área/Especialidade.

2.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos (§ 3° do artigo 12 da Resolução TSE n° 21.899/2004).

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ.

3.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao Cargo/Área/Especialidade a utilização de material tecnológico ou de uso habitual por parte dos candidatos com deficiência.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada, à Fundação Carlos Chagas.

4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência e especificá-la. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos-Ref.: Laudo Médico/Concurso Público-TRE-PARANÁ-Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala-São Paulo-SPCEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:

7.1 Declarar conhecer o Decreto n° 3.298/1999 e o Decreto n° 5.296/2004.

7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência.

8. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8.1 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou Condição de Candidato com Deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0)0(41) 4063-7631.

9.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade.

9.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10.O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação por Cargo/Área/Especialidade, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade.

11.O candidato com deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Fundação Carlos Chagas, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4°, e seus incisos, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, observadas as seguintes disposições:

11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

11.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 11.

11.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11.5 Equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

12. As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15.Será exonerado a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade.

VI - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas, número de questões, peso, duração e caráter, conforme quadro a seguir:

Ensino Superior Completo

Cargo/Área/EspecialidadeProvaNº de QuestõesPesoDuraçãoCaráter
Analista Judiciário- Área JudiciáriaConhecimentos Básicos2014 horas e 30 minClassificatório e Eliminatório
Conhecimentos Específicos403
Discursiva-Redação-2
Analista Judiciário- Área AdministrativaConhecimentos Básicos2014 horas e 30 minClassificatório e Eliminatório
Conhecimentos Específicos403
Discursiva-Redação-2
Analista Judiciário- Área Administrativa- Especialidade ContabilidadeConhecimentos Básicos2014 horas e 30 minClassificatório e Eliminatório
Conhecimentos Específicos403
Discursiva-Redação-2
Analista Judiciário- Área Apoio Especializado-Especialidade BiblioteconomiaConhecimentos Básicos2014 horas e 30 minClassificatório e Eliminatório
Conhecimentos Específicos403
Discursiva-Redação-2
Analista Judiciário- Área Apoio Especializado Especialidade OdontologiaConhecimentos Básicos2013 horas e 30 minClassificatório e Eliminatório
Conhecimentos Específicos403

Ensino Médio Completo

Cargo/Área/EspecialidadeProvaNº de QuestõesPesoDuraçãoCaráter
Técnico Judiciário- Área Administrativa Conhecimentos Básicos301 3 horas e 30 min Classificatório e Eliminatório
Conhecimentos Específicos303
Técnico Judiciário- Área Apoio Especializado- Especialidade EnfermagemConhecimentos Básicos201 3 horas e 30 min Classificatório e Eliminatório
Conhecimentos Específicos 403

2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital, de acordo com a descrição sumária das atribuições dos cargos, conforme descrito no Anexo I.

3. As Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório,avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação dos conhecimentos, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

3.1 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

3.2 Os conhecimentos serão avaliados em diferentes níveis de complexidade.

4. A Prova Discursiva-Redação para os cargos de Analista Judiciário-Área Judiciária, Analista Judiciário-Área Administrativa, Analista Judiciário-Área Apoio Especializado-Especialidade Biblioteconomia e Analista Judiciário-Área Administrativa-Especialidade Contabilidade será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo VIII deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas e Discursiva-Redação está prevista para o dia 05/02/2012, na Cidade de Curitiba-PR, conforme opção indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet, nos seguintes períodos:

1.1 No período da MANHÃ: para todas as Áreas/Especialidades do cargo de Técnico Judiciário.

1.2 No período da TARDE: para todas as Áreas/Especialidades do cargo de Analista Judiciário.

1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Curitiba/PR, a Fundação Carlos Chagas poderá alocá-los em cidades próximas a determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.4 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União (www.in.gov.br), no endereço www.concursosfcc.com.br e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição estejam completos e corretos.

2.1 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará pelo envio de cartões informativos de candidatos cujos endereços indicados no Formulário de Inscrição estejam incorretos ou incompletos.

2.2 A comunicação por meio do cartão acima referido é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que venha a ser extraviada ou, por qualquer motivo, não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber, no endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0)0(41) 4063-7631, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e da Prova Discursiva-Redação.

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos tenros do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou à Condição de Candidato com Deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0)0(41) 4063-7631 ou pelo "Fale Conosco" no site www.concursosfcc.com.br, nos horários informados no item 3 deste Capítulo.

6.1 A alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponível no site da Fundação Carlos Chagas.

6.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade.

6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/1997).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público-o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos-bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 11 do Capítulo XIII.

10.Nas provas o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.

11.O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto n° 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

13. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

19. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

21. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, local e horário determinados.

22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

22.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de O (zero) a 10 (dez), por processo eletrônico, através de leitura ótica e sistema de processamento de dados.

2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente, no mínimo 60% de acerto na prova de Conhecimentos Básicos e no mínimo 60% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.

3. A nota das provas objetivas no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:

a) peso 1 (um) à nota da Prova de Conhecimentos Básico;

b) peso 3 (três) à nota da Prova de Conhecimentos Específicos.

4. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

IX-DA PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO-PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA-ESPECIALIDADE CONTABILIDADE e ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA APOIO ESPECIALIZADO-ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA

1. A Prova Discursiva para os candidatos aos cargos de Analista Judiciário-Área Judiciária, Analista Judiciário-Área Administrativa, Analista Judiciário-Área Administrativa-Especialidade Contabilidade e Analista Judiciário-Área Apoio Especializado-Especialidade Biblioteconomia será aplicada no mesmo dia e período das Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos.

2. Somente será corrigida a Prova Discursiva-Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma do Capítulo VIII, no limite estabelecido no quadro a seguir, mais os empates na posição e todos os candidatos com deficiência habilitados no Concurso.

Cargo/Área/Especialidade

N° de Provas para Correção

Analista Judiciário-Área Judiciária

700

Analista Judiciário-Área Administrativa

200

Analista Judiciário-Área Administrativa-Especialidade Contabilidade

30

Analista Judiciário-Área Apoio Especializado-Especialidade Biblioteconomia

30

3. Os candidatos cujas Provas Discursivas-Redação não estiverem no limite estabelecido no item 2 deste Capítulo serão excluídos do Concurso.

4. A Prova Discursiva-Redação versará sobre tema relacionado com as disciplinas de Conhecimentos Específicos constante do Conteúdo Programático para os respectivos cargos (Anexo II deste Edital).

5. Na avaliação da Prova Discursiva-Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

5.1 Conteúdo-até 3 (três) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso critico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

5.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

5.2 Estrutura-até 3 (três) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de idéias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

5.3 Expressão-até 4 (quatro) pontos: A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto.

A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

5.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva-Redação, a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

6. Será atribuída nota ZERO à redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

7. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva-Redação pela banca examinadora.

8. Na Prova Discursiva-Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

9. A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de O (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.

10. Na publicação do resultado da Prova Discursiva-Redação, no Diário Oficial da União, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

11. O candidato não habilitado na Prova Discursiva-Redação será excluído do Concurso.

X - DA CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. Para os candidatos ao cargo de Analista Judiciário-Área Judiciária, Analista Judiciário-Área Administrativa, Analista Judiciário-Área Apoio Especializado-Especialidade Biblioteconomia e Analista Judiciário-Área Administrativa-Especialidade Contabilidade, habilitados nas Provas Objetivas e nas Provas Discursivas-Redação, conforme o disposto nos Capítulos VIII e IX, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, utilizando-se os seguintes pesos:

a) prova de Conhecimentos Básicos: peso 1 (um);

b)prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três);

c) prova Discursiva-Redação: peso 2 (dois).

2. Para os candidatos aos cargos de Analista Judiciário-Área Apoio Especializado-Especialidade Odontologia, Técnico Judiciário-Área Administrativa e Técnico Judiciário-Área Apoio Especializado-Especialidade Enfermagem, habilitados nas Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo VIII, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, utilizando-se os seguintes pesos:

a) prova de Conhecimentos Gerais: peso 1 (um);

b) prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três);

3. Os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6 (seis) serão classificados por Cargo, em ordem decrescente das médias furais.

4. Os candidatos que não obtiverem média final igual ou superior a 6 (seis) serão considerados reprovados.

5. Ocorrendo empate na média final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, de acordo com o art. 21 da Resolução/TSE n° 21.899/04, os seguintes critérios:

5.1 maior idade, nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), e do Art. 1°, § 1° do PA n° 19.261, sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecida no item 5 do Capítulo VII deste Edital;

5.2 maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

5.3 maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;

5.4 maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União;

5.5 maior tempo de serviço público;

5.6 comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei n° 11.689/08 e a data de término das inscrições;

5.7 maior idade, no caso de não idoso.

6. Na hipótese de igualdade de nota final, o candidato será convocado a apresentar documentação comprobatória referente ao item 5 no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do edital de convocação.

6.1 Recomenda-se ao candidato providenciar, com antecedência, a obtenção de documentos oficiais, comprobatórios das situações elencadas no item 5 deste Capítulo.

6.2 A documentação mencionada no item 5 e subitens, deste Capítulo, deverá ser comprovada mediante Certidão ou Declaração expedidas pelos respectivos órgãos.

6.3 A Certidão ou Declaração acima especificada deverá conter:

a) nome completo, filiação, data de nascimento, número da carteira de identidade e número do CPF;

b) data de início de exercício no serviço público;

c) data de término de exercício no serviço público;

d) tempo de serviço líquido em dias (tempo de serviço bruto, descontadas as faltas).

6.4 Não serão considerados os documentos recebidos fora do prazo, ou em desacordo com o acima estabelecido.

6.5 A análise das certidões apresentadas e a contagem dos respectivos tempos de serviço ficarão a cargo do TRE/PR.

7. A Homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursofcc.com.br), por meio de 2 (duas) listas, contendo:

a) a classificação de todos os candidatos, por Cargo/Área/Especialidade, incluindo os inscritos como candidatos com deficiência;

b) somente a classificação dos candidatos inscritos como candidatos com deficiência por Cargo/Área/Especialidade.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da ins‑

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) à vista da Prova Discursiva-Redação;

e) ao resultado das provas;

f) ao resultado dos desempates.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado.

4. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná não se responsabilizarão por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7. Será concedida vista da Prova Discursiva-Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, Capítulo IX, em período a ser informado em Edital específico.

7.1 A vista da Prova Discursiva-Redação será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União (www.in.gov.br).

7.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Discursiva-Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.

14. A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b)que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e publicado no Diário Oficial da União (www.in.gov.br).

XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as necessidades do Tribunal.

2. Os candidatos nomeados serão lotados conforme dispuserem as normas internas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, observada a estrita ordem de classificação.

2.1 A relação das Zonas Eleitorais do Estado do Paraná consta no Anexo III deste Edital.

3. O candidato aprovado no Concurso poderá desistir da nomeação, definitivamente ou temporariamente.

3.1 Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos classificados do respectivo Cargo/Área/Especialidade.

4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória para o respectivo Cargo/Área/Especialidade.

5. O provimento dos cargos que ficarem vagos e dos que forem criados por Lei, após a publicação deste Edital, será feito observando-se o estabelecido no Capítulo 1 do presente Edital.

6. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, incluindo os candidatos inscritos como deficientes.

6.1 Para a inspeção de saúde, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes exames:

a) Raio X de tórax (frente e perfil);

b) Hemograma com plaquetas;

c) Transaminases (TGP);

d) Gama-GT;

e) Creatinina;

f) Glicemia Jejum;

g) Perfil lipídico;

h) Parcial de urina;

i) Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra;

j) Exame oftalmológico.

6.2 Os exames apresentados devem ter sido realizados a menos de 30 (trinta) dias da data da apresentação.

6.3 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

6.4 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

6.5 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, durante a inspeção de saúde, em complementação ao exame clínico, podendo ser solicitada a complementação de exames ou avaliações de médicos especialistas caso se faça necessário.

6.6 A partir do exame clínico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do Cargo/Área/Especialidade.

6.7 O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por meio do seu serviço médico oficial, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

6.8 Não será empossado o candidato considerado inapto nos exames médicos.

7. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do Exame Médico na data e horário agendado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e comunicado previamente ao candidato, implicará sua eliminação do Concurso.

8. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

9. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

10. O candidato nomeado, quando de sua posse, deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento, com as devidas averbações, se for o caso;

b) Carteira oficial de identidade;

c) Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

d) Cartão de inscrição no PIS-PASEP, caso seja participante;

e) Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;

f) Certidão de nascimento dos dependentes;

g) Comprovação da escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que foi nomeado;

h)Título Eleitoral;

i) Declaração de não ter sofrido as penalidades previstas no art. 137 e parágrafo único da Lei n° 8.112/1990, caso tenha exercido ou exerça função pública;

j) Declaração de bens e valores atualizados e cópia da ultima declaração de imposto de renda;

k) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, assim como de que não recebe simultaneamente proventos de aposentadoria com remuneração de cargos, empregos ou funções, conforme o disposto pelo artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, e do artigo 118, parágrafo 3° da Lei 8.112/90;

1) Declaração de conformidade do artigo 117 incisos X e XII da Lei 8.112/90;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedidas pelos foros das justiças Estadual, Federal e Eleitoral do local de residência do candidato;

n) Certidão de quitação eleitoral e negativa de filiação partidária;

o) 3 (três) fotos recentes, tamanho 3X4;

p) Comprovante de residência.

10.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital-CAD e, na sequência, coletará a sua assinatura e procederá à autenticação digital no Cartão, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossando é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

12. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

3. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

4. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

5. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

6.1 O Tribunal poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

7. Ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reserva-se o direito de proceder às nomeações das vagas que surgirem, em virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8. Os atos relativos ao presente Concurso: editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da União (www.in.gov.br) e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

9. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e/ou do número de inscrição e de Código de Acesso do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados.

10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado foral e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

12.2 Após o prazo estabelecido no item 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC-Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público-TRE/PR-Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim GuedalaSão Paulo-SP-CEP 05513-900).

12.3 Após a homologação do Concurso, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (Secretaria de Gestão de Pessoas, Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho. Atualização de Dados Cadastrais/Concurso PúblicoTRE/PR, Rua João Parolim, 224, Bairro Prado Velho, CEP 80220902-Curitiba/PR).

12.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido nos subitens 5.1 ao 5.7 do Capítulo X deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 12.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dós candidatos.

13. E de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para tomar posse.

14. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos-ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

15. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados em outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo, do expresso interesse do candidato, e desde que para exercício no Estado do Paraná.

15.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso.

16. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

17. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.

Des. IRAJÁ ROMEO HILGENBERG PRESTES
MATTAR

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

Executar atividades de análise processual; pesquisar e analisar legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar pareceres jurídicos, atos administrativos, informações, relatórios, e outros documentos de informação técnico jurídica; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação;executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos, apoio a julgamentos e execução de mandados.

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA

Executar atividades de pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar pareceres técnicos, atos administrativos, informações, relatórios, e outros documentos decorrentes da instrução processual, de acordo com a área de atuação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA-ESPECIALIDADE CONTABILIDADE

Executar atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de operações contábeis relacionadas com programação e execução financeira: programação, alteração e ajustes orçamentários e fechamento de contas e encerramento do exercício, de acordo com a área de atuação; executar análise contábil das contas anuais do Tribunal e da prestação de contas dos partidos políticos; executar as atividades de auditoria contábil; elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de demonstração contábil; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA APOIO ESPECIALIZADO-ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA

Executar atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, indexação, manutenção e conservação de acervos bibliográfico e de multimeios; promover a recuperação e disseminação de informações; elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informação técnica; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar, analisar, selecionar e divulgar sistematicamente a legislação relacionada com áreas de atuação da Secretaria do Tribunal; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA APOIO ESPECIALIZADO-ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA

Diagnosticar e tratar as afecções bucais e dentárias e promover ações odontológicas preventivas e curativas integradas; executar perícias odontológicas individuais e atuar como componente de juntas odontológicas; elaborar pareceres técnicos, laudos e relatórios; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA

Executar as atividades de pesquisa, organização e armazenamento de legislação, jurisprudência e doutrina; instruir procedimentos administrativos e elaborar relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial, de acordo com a área de atuação; proceder à requisição, à substituição e ao controle de bens materiais e patrimoniais; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e à execução de projetos, programas e planos de ação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; promover o atendimento aos clientes internos e externos; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA APOIO ESPECIALIZADO-ESPECIALIDADE ENFERMAGEM

Executar atividades de assistência complementar ao tratamento médico especializado e atender situações de urgência e emergência médicas; ministrar medicamentos sob prescrição médica e orientar os pacientes nos tratamentos prescritos; administrar o estoque e as condições de utilização dos medicamentos e operar equipamentos específicos de atendimento médico; instruir procedimentos administrativos e elaborar relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; acompanhar as matérias e a documentação sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e a execução de projetos, programas e planos de ação; promover o atendimento aos clientes internos e externos; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, inclusive com sua respectiva alteração, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA APOIO ESPECIALIZADO-ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA, ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA-ESPECIALIDADE CONTABILIDADE, ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA APOIO ESPECIALIZADO-ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Informática: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office. Sistemas operacionais: Windows XP. Software e hardware. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de armazenamento de dados.

TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Informática: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office. Sistemas operacionais: Windows XP. Software e hardware. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de armazenamento de dados.

Noções de Arquivologia: Conceitos fundamentais de Arquivologia. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediário; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. Tipologias documentais e suportes fisicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA APOIO ESPECIALIZADO-ESPECIALIDADE ENFERMAGEM

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Direito Administrativo: Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos. Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades. Lei n° 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

Noções de Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65): Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA

Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos políticos. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais.

Noções de Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65): Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais.

Noções de Direito Administrativo: Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos. Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades. Lei n° 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

Noções das Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei n° 8.112/90 (e alterações posteriores): provimento e vacância; regime disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar (Lei n° 9.784/99).

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA APOIO ESPECIALIZADO-ESPECIALIDADE ENFERMAGEM

Ética profissional: Princípios básicos de ética e relações humanas, humanização na assistência. Entidades de Enfermagem-COFEN, COREN, ABEn. Legislação de enfermagem-direitos e deveres do Auxiliar de Enfermagem. Biossegurança nas ações de Enfermagem: assepsia, antissepsia, limpeza, desinfecção, classificação de artigos e áreas hospitalares segundo risco potencial de infecção, técnicas de isolamento e precauções universais, procedimentos antimicrobianos, procedimentos para desinfecção de artigos e áreas hospitalares, manuseio de material infectante, descarte de material pérfuro-cortante. Esterilização de material-esterilização química e fisica, indicadores de esterilização fisicos, químicos e biológicos, embalagem de material para esterilização, estocagem de material esterilizado, atribuições do auxiliar na CEMATE. Fundamentos de Enfermagem: medidas antropométricas, sinais vitais, técnicas de curativos, administração de medicação oral e parenteral, soroterapia, cálculo de gotejamento, oxigenoterapia, nebulização, quente e frio como agentes terapêuticos. Enfermagem em médico-cirúrgico: cuidados de enfermagem nas diversas patologias. Cuidados gerais no pré e no pós-operatório, complicações no pós-operatório. Enfermagem em emergência: diferenciação entre urgência e emergência, monitorização cardíaca, organização do serviço de urgência. Atribuições do auxiliar de enfermagem na unidade de emergência, suporte básico e avançado de vida. Principais emergências e cuidados de enfermagem. Enfermagem em doenças transmissíveis: cuidados de enfermagem nas principais patologias transmissíveis; DST; principais mecanismos de transmissão e prevenção.

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. Organização dos poderes: Poderes Legislativo e Executivo. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Pública. Mandado de Segurança.

Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65): Introdução (arts. 1° a 11, com as alterações da Constituição da República de 1988; das Leis n°s 6.091/74 e 9.504/97 e alterações posteriores e da Resolução n° 21.538/03/TSE). Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais (arts. 12 a 41, com as alterações da Constituição da República de 1988; do Decreto-Lei Alistamento Eleitoral: Da Qualificação e Inscrição (arts. 42 a 50, com as alterações das Leis n°s 6.996/82, 7.332/85 e 8.868/94 e da Resolução n° 21.538/03/TSE). Do Cancelamento e da exclusão de eleitores (arts. 71 a 81). Eleições: Do Sistema Eleitoral (art. 82 a 86). Da Representação Proporcional. Das Mesas Receptoras. Dos Diplomas. Das Nulidades da Votação. Das Garantias Eleitorais (com as alterações da Constituição da República de 1988; da Lei Complementar n° 64/90 e da Lei n° 9.504/97 e alterações posteriores). Recursos (arts. 257 a 282, com as alterações das Leis n°s 4.961/66 e 9.840/99). Disposições Penais: Disposições Preliminares. Dos Crimes Eleitorais. Dos Processos das Infrações (arts. 283 a 364, com as alterações das Leis n°s 9.504/97 e 10.732/03). Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição da República de 1988). Resolução n° 21.538/03/TSE: Do Alistamento. Da Transferência. Da Segunda Via. Do Restabelecimento de Inscrição Cancelada por Equívoco. Do Formulário de Atualização da Situação do Eleitor. Do Título Eleitoral. Do Acesso às Informações Constantes do Cadastro. Da Hipótese do Ilícito Penal. Da Restrição de Direitos Políticos. Da Revisão do Eleitorado. Da Justificação do Não-Comparecimento à Eleição (com a alteração do Acórdão n° 649/TSE, de 15/2/2005, publicado no Diário do Judiciário de 18/03/2005). Lei das Inelegibilidades: Lei Complementar n° 64/90 (arts. 1° a 28, com a alteração da Lei Complementar n° 81/94). Lei n° 9.504/97 e alterações posteriores-Lei das Eleições: Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais. Disposições Finais. Lei n° 9.096/95-Lei Orgânica dos Partidos Políticos: Disposições Preliminares. Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos (com a alteração da Lei n° 9.259/96). Da Filiação Partidária (com a alteração da Lei 9.504/97. Da Prestação de Contas. Do Fundo Partidário (com a alteração da Lei 9.504/97).

Direito Administrativo: Administração Pública. Estrutura administrativa: entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Poderes Administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; e de polícia. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos. Licitação: princípios, dispensa, inexigibilidade, modalidades e tipos. Contratos Administrativos: conceito; características. Inexecução do contrato: causas justificadoras, consequências. Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade objetiva; reparação do dano. Lei n° 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

Direito Civil: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência da lei; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. Domicílio. Fatos e atos jurídicos. Negócios jurídicos: requisitos; defeitos, modalidades, nulidade e anulabilidade. Forma e prova dos atos jurídicos. Atos ilícitos. Abuso de direito. Responsabilidade civil. Caso fortuito e força maior. Prescrição e decadência. Dos contratos (disposições gerais); Dos Alimentos, Da União Estável, Da Tutela e Da Curatela.

Direito Processual Civil: Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. Competência: conceito; competência territorial; objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do Juiz; do Ministério Público e dos Auxiliares da Justiça. Atos processuais. Petição inicial: conceito, requisitos. Citação. Resposta do réu: contestação; exceções; revelia. Audiência. Sentença: requisitos; publicação. Coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; pressupostos de admissibilidade; efeitos. Nulidades.

Direito Penal: Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos. Crime: consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo. Imputabilidade penal: do concurso de pessoas; do concurso de crimes. Penas: espécies; efeitos da condenação e da reabilitação. Ação penal pública: extinção da punibilidade. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de abuso de autoridade.

Direito Processual Penal: Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual. Inquérito policial. Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição. Jurisdição: competência-critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes. Juiz; Ministério Público; acusado; defensor; Assistentes e Auxiliares da Justiça. Prisão e liberdade provisória. Citações e intimações: forma, lugar e tempo. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da justiça e de terceiros. Prazos: características, princípios e contagem. Sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e efeitos; sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; da coisa julgada. (art. 89 da Lei n° 9.099/1995). Nulidades. Habeas-coreus.

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei n° 8.112/90 (e alterações posteriores): provimento e vacância; regime disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar (Lei n° 9.784/99).

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Noções de Administração Pública: Administração Pública. Estrutura administrativa: entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Poderes Administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; e de polícia.

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA

Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. Organização dos poderes: Poderes Legislativo e Executivo. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Pública. Mandado de Segurança.

Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65): Introdução (arts. 1° a 11, com as alterações da Constituição da República de 1988; das Leis n°s 6.091/74 e 9.504/97 e da Resolução n° 21.538/03/TSE). Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais (arts. 12 a 41, com as alterações da Constituição da República de 1988; do Decreto-Lei n° 441/69; da Lei Complementar n° 86/96 e da Lei n° 9.504/97 e alterações posteriores). Alistamento Eleitoral: Da qualificação e inscrição (arts. 42 a 50, com as alterações das Leis n°s 6.996/82, 7.332/85, 8.868/94 e da Resolução n° 21.538/03/TSE). Do cancelamento e da exclusão de eleitores (arts. 71 a 81). Eleições: Do sistema eleitoral. Da representação proporcional. Lei n° 9.504/97 e alterações posteriores-Lei das Eleições: Disposições gerais e coligações (arts.1° ao 9°). Do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos (com as alterações da Lei n° 10.740/03). Lei n° 9.096/95-Lei dos Partidos Políticos: Disposições preliminares. Da criação e do registro dos partidos políticos (com a alteração da Lei n° 9.259/96). Da filiação partidária (com a alteração da Lei n° 9.504/97 e alterações posteriores).

Direito Administrativo: Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos. Licitação: princípios, dispensa, inexigibilidade, modalidades e tipos. Contratos Administrativos: conceito; características. Inexecução do contrato: causas justificadoras, consequências. Lei n° 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei n° 8.112/90 (e alterações posteriores): provimento e vacância; regime disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar (Lei n° 9.784/99).

Administração Pública: Administração Pública. Estrutura administrativa: entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Poderes Administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; e de polícia.

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo Orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O Orçamento na Constituição da República de 1988. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Conceituação, Classificação e Despesas Públicas. Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos). Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Dívida Pública. Créditos adicionais. Descentralização de Créditos. Lei nº 4.320/64. Decreto nº 93.872/86. Decreto-Lei nº 200/67. Crédito Especial. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal; restos a pagar e relatórios de gestão fiscal.

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Noções de Direito Civil: Das pessoas: naturais e jurídicas. Dos bens: classificação adotada pelo Código Civil. Dos atos jurídicos. Dos contratos (disposições gerais).

Noções de Direito Processual Civil: Dos auxiliares da justiça. Do Diretor de Secretaria (escrivão), do serventuário da justiça, do oficial de justiça, do perito e do assistente técnico: funções, deveres e responsabilidades. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Distribuição e registro. Prazos processuais: disposições gerais, da verificação e das penalidades (pelo descumprimento). Do intercâmbio processual: da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). Das cartas: precatória, de ordem e rogatória. Do Juiz e do Ministério Público. Das partes e dos procuradores. Capacidade processual. Das despesas processuais. Suspeição e impedimento. Das nulidades. Da competência interna: territorial, funcional e em razão da matéria. Das modificações da competência. Das provas: noções fundamentais e espécies. Testemunhas e peritos: incapacidade, impedimento e suspeição. Da audiência de conciliação, instrução e julgamento: fases do seu desenvolvimento e finalidade. Dos despachos, das decisões e das sentenças: conceitos e requisitos. Preclusão e coisa julgada. Do mandado de segurança. Dos recursos: noções fundamentais, da apelação, do agravo e dos embargos de declaração.

Noções de Direito Penal: Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Imputabilidade penal. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990).

Noções de Direito Processual Penal: Inquérito policial; no-titia criminis. Ação penal: espécies. Jurisdição; competência. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Habeas corpus.

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA APOIO ESPECIALIZADO-ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA

Documentação: Conceitos básicos e finalidades da documentação. Biblioteconomia e ciência da informação: conceitos básicos e finalidades. Biblioteca e Sistemas de Informação Jurídicos. Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados. Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica, resumos, abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e de documentação. Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação, critérios de avaliação de eficácia. Resumos e índices: tipos, funções e metodologias para elaboração. Classificação decimal universal (CDU): estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares.

Catalogação: Catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de diferentes tipos de materiais, incluindo multimeios e recursos eletrônicos. Catálogo: tipos e funções. Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing; teorias de administração, administração de recursos humanos, físicos, financeiros e materiais; avaliação de serviços; centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas.

Desenvolvimento de coleções: Conceitos, políticas de seleção e de aquisição, censura, direito autoral, cooperação inter-bibliotecária, desbastamento, avaliação de coleções. Recursos informacionais: tipologia de fontes bibliográficas e de dados, fontes impressas e eletrônicas na área jurídica: novas tecnologias na recuperação da informação, bases de dados, bibliografias e catálogos brasileiros e internacionais, depósito legal e controle bibliográfico, redes bibliográficas e de informação brasileiras e estrangeiras, catálogos coletivos. Estrutura e características das publicações: DOU e DJ. Serviço de referência: organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI): estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração, atendimento ao usuário. Estudo de usuário-entrevista. Automação: formato de intercâmbio, formato US MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais.

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA-ESPECIALIDADE CONTABILIDADE

Contabilidade Geral: Conceito, objetivo, campo de aplicação. Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis-NBC T-1 Resolução CFC 1121/ 2008. Composição, conceitos, estrutura e forma de avaliação dos itens patrimoniais; Ativos, Passivos e Patrimônio Líquido. Apuração do Resultado de Exercício. Demonstrações contábeis obrigatórias: estrutura, conceitos, conteúdos e aplicabilidade de acordo com a Lei nº 11.638/2007. Análise e interpretação de demonstrativos contábeis Contabilidade Pública: Conceito, divisão e legislação. Exercício financeiro: definição, ano financeiro. Regimes contábeis: de caixa, de competência, misto. Operações orçamentárias: receitas e despesas efetivas e por mutação patrimonial. Operações extra-orçamentárias: receitas e despesas extra-orçamentárias. Variações patrimoniais. Restos a pagar. Auditoria no setor público: princípios, normas, técnicas, procedimentos: relatório e pareceres.

Finanças Públicas e Orçamento: Finanças públicas. Papel do Estado na Economia. O Estado Brasileiro e o Desenvolvimento Econômico. Teoria do Gasto Público. Receita Pública e Tributação. Sistema tributário nacional e federalismo fiscal. Orçamento público no Brasil. Políticas de estabilização. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Lei Federal nº 4.320/64. Orçamento Público. Conceito. Princípios orçamentários. Orçamento-programa. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação. Regimes orçamentários: competência de exercício e de caixa. Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias. Receita orçamentária: classificação econômica, estágios (lançamento, arrecadação e recolhimento), competência tributária e repartição das receitas tributárias. Despesa orçamentária: classificação institucional, econômica e funcional-programática, estágios (empenho, liquidação e pagamento). Adiantamento ou suprimento de fundos. Créditos adicionais: espécies e recursos para sua cobertura.

Matemática Financeira: Juros e descontos simples-conceitos básicos, taxas proporcionais, valor nominal, valor presente. Juros compostos-conceito, taxa equivalente, taxa efetiva, taxa nominal. Descontos compostos-conceito, desconto composto real, desconto composto bancário, valor presente, equivalência de capitais. Empréstimos-cálculo de valores presentes, cálculo das prestações, cálculo dos montantes, planos de amortização. Investimentos-fluxo de caixa, taxa de atratividade, taxa interna de retorno, valor presente líquido, índice de lucratividade.

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA APOIO ESPECIALIZADO-ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA

Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Cirurgia oral menor. Emergências médicas em odontologia. Endodontia. Medicação e antibioticoterapia sistêmica. Técnicas radiográficas intra e extra-orais. Efeitos biológicos dos raios X e interpretações radiográficas. Terapêutica medicamentosa na rotina de tratamento das principais infecções bucais e estruturas anexas. Terapêutica de emergência/urgência em odontologia. Biossegurança na prática odontológica. Hepatites virais. AIDS. Imunizações. Uso de barreiras protetoras. Cuidados com instrumental, equipamentos e superfícies. Descarte de lixo e de material perfuro-cortante. Conduta frente a acidentes de trabalho. Traumatismos em dentes anteriores. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente-tratamento e diagnóstico. Trinca do esmalte. Fratura não complicada da coroa. Fratura complicada da coroa. Fratura de coroa e raiz. Concussão. Subluxação. Luxação. Avulsão Dentária. Dentição decídua-tratamento e prognóstico. Atendimento ao Paciente de Risco. Cardiopata e Hipertenso. Diabético. Imuno-deprimido. Submetido a radiação ionizante e quimioterápicos. Gestante. Fisiopatologia da mastigação e A.T.M.

ANEXO III

RELAÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS DO ESTADO DO PARANÁ

ZONA ELEITORALCIDADE
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
PARANAGUÁ
ANTONINA
CERRO AZUL
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
CAMPO LARGO
10ªLAPA
11ªRIO NEGRO
12ªSÃO MATEUS DO SUL
13ªPALMEIRA
14ªPONTA GROSSA
15ªPONTA GROSSA
16ªCASTRO
17ªTIBAGI
18ªJAGUARIAÍVA
19ªTOMAZINA
20ªWENCESLAU BRAZ
21ªSIQUEIRA CAMPOS
22ªSANTO ANTONIO DA PLATINA
23ªRIBEIRÃO CLARO
24ªJACAREZINHO
25ªCAMBARÁ
26ªCORNÉLIO PROCÓPIO
27ªPIRAÍ DO SUL
28ªAPUCARANA
29ªIMBITUVA
30ªPRUDENTÓPOLIS
31ªCAMPO MOURÃO
32ªPALMAS
33ªUNIÃO DA VITÓRIA
34ªIRATI
35ªASSAÍ
36ªIPIRANGA
37ªMALLET
38ªPITANGA
39ªRESERVA
40ªSERTANÓPOLIS
41ªLONDRINA
42ªLONDRINA
43ªGUARAPUAVA
44ªGUARAPUAVA
45ªLARANJEIRAS DO SUL
46ªFOZ DO IGUAÇU
47ªCLEVELÂNDIA
48ªBOCAIUVA DO SUL
49ªCOLOMBO
50ªARAUCÁRIA
51ªMORRETES
52ªSÃO JOÃO DO TRIUNFO
53ªTEIXEIRA SOARES
54ªSENGÉS
55ªJOAQUIM TÁVORA
56ªCARLÓPOLIS
57ªANDIRÁ
58ªBANDEIRANTES
59ªROLÂNDIA
60ªMANDAGUARI
61ªARAPONGAS
62ªREBOUÇAS
63ªSÃO JERÔNIMO DA SERRA
64ªJAGUAPITÃ
65ªPORECATU
66ªMARINGÁ
67ªASTORGA
68ªCASCAVEL
69ªFRANCISCO BELTRÃO
70ªJANDAIA DO SUL
71ªNOVA ESPERANÇA
72ªPARANAVAÍ
73ªPATO BRANCO
74ªPEABIRU
75ªTOLEDO
76ªMARILÂNDIA DO SUL
77ªBELA VISTA DO PARAÍSO
78ªCAMBÉ
79ªIBAITI
80ªIBIPORÃ
81ªMARIALVA
82ªRIBEIRÃO DO PINHAL
83ªSANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
84ªURAÍ
85ªLOANDA
86ªCRUZEIRO DO OESTE
87ªALTO PARANÁ
88ªCIANORTE
89ªUMUARAMA
90ªGUAIRA
91ªPARANACITY
92ªGOIOERÊ
93ªIVAIPORÂ
94ªSANTA IZABEL DO IVAÍ
95ªCOLORADO
96ªNOVA LONDRINA
97ªIPORÃ
98ªUBIRATÃ
99ªCONGONHINHAS
100ªPARAÍSO DO NORTE
101ªCORONEL VIVIDA
102ªMANDAGUAÇU
103ªCHOPINZINHO
104ªPRIMEIRO DE MAIO
105ªTERRA RICA
106ªCÂNDIDO DE ABREU
107ªCAPANEMA
108ªNOVA FÁTIMA
109ªSANTA MARIANA
110ªFAXINAL
111ªTELÊMACO BORBA
112ªGUARANIAÇU
113ªASSIS CHATEAUBRIAND
114ªMEDIANEIRA
115ªDOIS VIZINHOS
116ªENGENHEIRO BELTRÃO
117ªXAMBRÊ
118ªMATELÂNDIA
11 9 ªCURIUVA
120ªFORMOSA DO OESTE
121ªMARECHAL CÂNDIDO RONDON
122ªSÃO MIGUEL DO IGUAÇU
123ªALTÔNIA
124ªPALOTINA
125ªTERRA ROXA
126ªCORBÉLIA
127ªCIDADE GAÚCHA
128ªALTO PIQUIRI
129ªSANTA HELENA
130ªREALEZA
131ªBARRACÃO
132ªSÃO JOÃO DO IVAÍ
133ªBARBOSA FERRAZ
134ªPALMITAL
135ªPÉROLA
136ªGRANDES RIOS
137ªMARINGÁ
138ªPARANAAÍ
139ªPONTA GROSSA
140ªFRANCISCO BELTRÃO
141ªIRETAMA
142ªUMUARAMA
143ªCASCAVEL
144ªFAZENDA RIO GRANDE
145ªCURITIBA
146ªLONDRINA
147ªFOZ DO IGUAÇU
148ªTOLEDO
149ªCIANORTE
150ªAPUCARANA
151ªPATO BRANCO
152ªIVAIPORÃ
153ªUNIÃO DA VITÓRIA
154ªMARINGÁ
155ªPIRAQUARA
156ªRIO BRANCO DO SUL
157ªLONDRINA
158ªPARANAGUÁ
159ªCENTENÁRIO DO SUL
160ªPINHÃO
161ªGUARATUBA
162ªSALTO DO LONTRA
163ªQUEDAS DO IGUAÇU
164ªARAPOTI
165ªCAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
166ªCATANDUVAS
167ªORTIGUEIRA
168ªMANGUEIRINHA
169ªCAMPINA DA LAGOA
170ªMAMBORÊ
171ªALMIRANTE TAMANDARÉ
172ªICARAÍMA
173ªTERRA BOA
174ªCURITIBA
175ªCURITIBA
176ªCURITIBA
177ªCURITIBA
178ªCURITIBA
179ªAPUCARANA
180ªARAPONGAS
181ªCAMBÉ
182ªCAMPO LARGO
183ªCAMPO MOURÃO
184ªCASCAVEL
185ªCASCAVEL
186ªCOLOMBO
187ªPINHAIS
188ªPINHAIS
189ªLONDRINA
190ªLONDRINA
191ªLONDRINA
192ªMARINGÁ
193ªMARINGÁ
194ªMATINHOS
195ªCAMPINA GRANDE DO SUL
196ªMANOEL RIBAS
197ªPONTA GROSSA
198ªPONTA GROSSA
199ªSÃO JOSÉ DOS PINHAIS
200ªSÃO JOSÉ DOS PINHAIS
201ªTOLEDO
202ªUMUARAMA
203ªCANTAGALO
204ªFOZ DO IGUAÇU
205ªFOZ DO IGUAÇU
206ªSARANDI

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEMATIVIDADEDATAS PREVISTAS
1Solicitação de Isenção do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet)17 a 21/11/2011
2Período de inscrições (exclusivamente via Internet)23/11 a 15/12/2011
3Último dia para pagamento do valor da inscrição16/12/2011
4Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas3 0 / 11 / 2 0 11
5Recursos contra o resultado dos pedidos de isenção (exclusivamente via Internet)01 e 02/12/2011
6Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas12/12/2011
7Aplicação das Provas Objetivas e Discursiva-Redação05/02/2012
8Divulgação do Gabarito das Provas Objetivas10/02/2012
9Recursos quanto ao Gabarito das Provas Objetivas (exclusivamente via Internet)13 e 14/02/2012
10Divulgação de Edital do Resultado das Provas Objetivas, Discursiva-Redação e da Vista da Prova Discursiva- Redação27/03/2012
11Divulgação do Resultado das Provas Objetivas e Discursiva-Redação, Após Análise de recursos27/04/2012
12Divulgação do Edital de Convocação para Desempate27/04/2012
13Divulgação do Edital de Resultado do Desempate29/05/2012
14Divulgação do Edital de Resultado do Desempate, Após Análise de Recursos22/06/2012
15Divulgação do Edital para Convocação da Perícia Médica22/06/2012