TRE - Tribunal Regional Eleitoral - GO

Notícia:   TRE - GO seleciona e credencia estagiários de níveis médio e superior

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS Nº 05/2014

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, DE GOIÁS, com fulcro na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Resolução TRE/GO nº 179, de 11 de outubro de 2011, que disciplina o Programa de Estágio Estudantil no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, torna pública a realização de processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de educação superior e ensino médio de instituições públicas ou particulares, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

1.2 Para os estágios de ensino superior, somente serão aceitos estudantes de cursos cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com as atividades, os programas, os planos e os projetos desenvolvidos por este Tribunal.

1.3 Somente poderão se inscrever no processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio:

1.3.1 os estudantes de ensino superior que estejam frequentando ou tenham frequentado o semestre equivalente à metade do curso e não estejam cursando o último semestre.

1.3.2 os estudantes de ensino médio, matriculados, pelo menos, no segundo semestre do 1º (primeiro) ano e que não estejam cursando o último ano.

1.3.3 O estudante que tenha cumprido estágio no TRE/GO pelo prazo de 02 (dois) anos não poderá realizar novo estágio, salvo se estudante portador de deficiência, nos termos do 5 3º do art. 3º e art. 7º da Resolução TRE/GO nº 179/2011.

1.3.4 Os estagiários desligados e que ingressarem novamente no Programa de Estágio terão o novo Termo de Compromisso de Estágio limitado a 02 (dois) anos, observada a duração do estágio anterior, excetuados os estagiários portadores de deficiência, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/GO nº 179/2011.

1.3.5 É vedado ao estudante participar, simultaneamente, em mais de um programa de estágio, sob pena de desligamento imediato.

1.3.6 Os estagiários não poderão ser membros de Diretório, nem filiados a Partido Político.

1.4 O processo seletivo será realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, com o apoio da unidade de gestão de pessoas deste Tribunal, naquilo que lhe couber, nos termos do Contrato TRE/GO nº 16/2013.

1.5 Do total de bolsas de estágio do TRE/GO, 10% serão reservadas para estudantes com deficiência, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788/2008.

1.5.1 Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas atuais ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2. DOS CURSOS

2.1 O processo seletivo é destinado ao preenchimento imediato das vagas existentes e à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas que surgirem durante o período de validade do certame, de estudantes de nível médio e superior, para os cursos, vagas e localidades descritos nos Anexos I e II.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o certame serão realizadas no período de 15/10/2014 a 31/10/2014, até às 17 horas (horário de Brasília), no sítio do CIEE na internet (http://www.ciee.org.br), onde o estudante deverá se cadastrar e fazer sua inscrição, devendo, ainda, imprimir o respectivo comprovante.

3.2 Poderão se inscrever alunos regularmente matriculados em instituições de ensino situadas nas localidades descritas nos Anexos I e II, ou municípios adjacentes, indicando-se, no ato da inscrição, a localidade de interesse, que deve coincidir com o local da instituição de ensino ou da residência do candidato.

3.2.1 O candidato que não observar a adequação entre o cadastro no CIEE e o quadro de localidades e cursos disposto no subitem 2.1 (Anexos I e II), terá sua inscrição anulada.

3.2.2 O estudante deverá manter seu cadastro atualizado no sítio do CIEE (http://www.ciee.org.br).

3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.4 Não será permitido alterar a opção de localidade de interesse escolhida.

3.5 O candidato com deficiência deverá apresentar cópia autenticada do laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses e cópia simples do registro geral - RG, e CPF.

3.6 O candidato que houver atuado como mesário na Justiça Eleitoral deverá apresentar certidão, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, para fins do eventual desempate, conforme critério previsto no subitem 5.5.1.

3.7 Os documentos mencionados no item 3.5 deverão ser entregues pessoalmente ou via correios durante o período de inscrição no Centro de Integração Empresa Escola -CIEE, situado na Rua 03 nº 1.245 - Centro - CEP: 74020-020 - Goiânia - GO. Os documentos postados após o término das inscrições não serão aceitos.

3.8 O candidato deverá acessar o sítio do CIEE (http://www.ciee.org.br) no período de 14 a 18 de novembro de 2014 para verificar o local de realização da prova.

3.9 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, por correio eletrônico ou qualquer outra que não a estabelecida no subitem 3.1.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas terão caráter eliminatório e classificatório.

4.2 As provas serão objetivas e conterão um total de 20 (vinte) questões para estudantes de ensino médio, sendo 10 (dez) de português, 05 (cinco) de informática e 05 (cinco) de conhecimentos gerais.

4.3 Para os estudantes de ensino superior, a prova deverá conter 40 (quarenta) questões objetivas, divididas em: conhecimento específico - 10 (dez) questões, português - 10 (dez), matemática 10 (dez), conhecimentos gerais - 5 (cinco) e informática - 5 (cinco).

4.4 As provas terão 4 (quatro) alternativas possíveis, sendo apenas uma delas correta.

4.5 A prova para os candidatos das localidades descritas no subitem 2.1 (Anexo I) será realizada no respectivo município, na sede do Fórum ou Zonas Eleitorais, no dia 18 de novembro de 2014, no horário das 14:00 às 17:00 horas, e o local da prova, conforme subirem 3.8, será disponibilizado no sítio do CIEE (http://www.ciee.org.br) e, ainda, comunicado/divulgado no sítio do TRE/GO (http://www.tre-go.jus.br) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE/TRE/GO.

4.6 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

4.7 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 3.1.

4.8 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original.

4.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Poder Judiciário da União e do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

4.10 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; Cadastro de Pessoa Física - CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.11 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.12 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager, ipad, tablets, etc.), livros, anotações, etc.

4.13 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização do certame levando o caderno de provas.

4.14 Não haverá segunda chamada para a realização das provas e o não comparecimento do candidato implicará na sua eliminação automática.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas objetivas de Nível Médio, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 20 (vinte) questões, conforme especificado no subitem 4.2., sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão, totalizando 20 (vinte) pontos, e abrangerão os conteúdos constantes do Anexo II.

5.2 As provas objetivas de Nível Superior, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 40 (quarenta) questões, conforme especificado no subitem 4.3, sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão, totalizando 40 (quarenta) pontos, e abrangerão os conteúdos constantes do Anexo II.

5.3 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de pontos no total das provas objetivas.

5.4 Será somado 01 (um) ponto à nota final do candidato que apresentar, no dia, local e horário de realização das provas, certidão da Justiça Eleitoral que comprove a participação atual do estudante no Programa Mesário Voluntário do TRE/GO, devendo permanecer nesta condição enquanto durar o eventual estágio, sob pena de desligamento.

5.5 Em caso de empate na classificação, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade para o desempate:

5.5.1 Ter servido à Justiça Eleitoral, como mesário, observada a necessidade de comprovação no dia e local da realização das provas, conforme estabelecido no item 3.6 deste Edital.

5.5.2 estudante mais adiantado no curso;

5.5.3 estudante de maior idade.

6. DOS RECURSOS

6.1 O gabarito das provas e o caderno de questões serão divulgados no sítio do CIEE (http://www.ciee.org.br) no dia 19 de novembro de 2014, e até 03 dias após esta data publicados no Diário da Justiça Eletrônico - DJE/TRE/GO e disponibilizado no sítio do TRE/GO (http://www.tre-go.jus.br) na internet.

6.2 Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas publicadas em gabarito oficial só serão aceitos das 8:00 às 17:00 horas (horário de Brasília) nos dias 20 e 21 de novembro de 2014, devendo ser entregue em 02 (duas) vias, para efeito de protocolo, na unidade do CIEE situada à Rua 3 nº 1.245 Qd. 81 Lt. 12 Centro - Goiânia - Goiás.

6.3 O recurso deverá ser apresentado em duas vias (original e cópia), contendo as seguintes especificações:

6.3.1 nome, endereço completo e assinatura do candidato;

6.3.2 cópias da carteira de identidade e CPF;

6.3.3 indicação do número da questão, da resposta julgada correta pelo recorrente e a resposta divulgada no gabarito oficial;

6.3.4 argumentação lógica e consistente;

6.3.5 folha separada para questões diferentes.

6.4 Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE e, se do exame dos recursos resultar em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.5 O resultado dos recursos será divulgado juntamente com a lista oficial de aprovados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Para os estudantes de nível médio e de nível superior, será elaborada lista de classificação, por curso e localidade mencionados no subitem 2.1, em ordem decrescente de pontos obtidos nas provas objetivas.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 A lista oficial de aprovados no processo seletivo será divulgada no sítio do CIEE (http://www.ciee.org.br) no dia 11 de dezembro de 2014, e em até 03 (três) dias úteis após esta data publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE/TRE/GO e disponibilizado no sítio do TRE/GO (http://www.tre-go.jus.br) na internet.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1 Os classificados serão convocados para as vagas existentes, descritas no subitem 2.1 (Anexos I), e para as que surgirem durante a validade do certame, seguindo-se a ordem de classificação, observado o disposto nos subitens seguintes.

9.2 A convocação do estudante para apresentação de documentos e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

9.3 Serão considerados para convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante no cadastro do CIEE.

9.4 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) registrado(s) e envio de e-mail a cada candidato a ser convocado para entrevista.

9.5 No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, após 24 (vinte e quatro) horas do envio da mensagem eletrônica, seu nome permanecerá na lista de classificados, aguardando o surgimento de nova oportunidade e o candidato, com classificação imediatamente posterior, será convocado.

9.6 Em caso de reincidência de não atendimento à convocação para entrevista, nos termos do subitem 9.4, o candidato será, automaticamente, recolocado no final da lista de classificação.

9.7 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

9.8 Será eliminado da lista de classificação o candidato que:

9.8.1 não aceitar ocupar a vaga de estágio disponível, quando convocado;

9.8.2 recusar-se ou estiver impossibilitado de iniciar/realizar o estágio na data, local, horário da jornada e demais condições estipuladas pelo Tribunal;

9.8.3 tenha a jornada/horário de estágio incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas;

9.8.4 ao ser convocado não tiver 16 (dezesseis) anos completos;

9.8.5 desistir do estágio;

9.9 O candidato pode, caso deseje, ser remanejado para o final da lista de classificação, devendo apresentar requerimento nesse sentido diretamente ao CIEE.

9.10 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE/TRE/GO e disponibilizado nos sítios do CIEE (http://www.ciee.org.br) e do TRE/GO (http://www.tre-go.jus.br) na internet.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período.

11. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

11.1 A aprovação no processo seletivo, destinado a cadastro de reserva, gera para o candidato apenas a expectativa de ser convocado, ficando a concretização desse ato condicionada ao efetivo surgimento da vaga.

11.2 O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, tanto para as vagas existentes e descritas no subitem 2.1, quanto para as que vierem surgir durante a validade deste certame, reserva-se o direito de convocar candidatos em número compatível com a disponibilidade orçamentária e financeira existente à época das possíveis convocações.

11.3 Por ocasião da convocação, os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos:

11.3.1 - cópia do comprovante de endereço;

11.3.2 - cópia da Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor (inclusive para os estagiários do ensino médio);

11.3.3 - declaração de não filiação partidária;

11.3.4 - declaração de não participação em diretório;

11.3.5 - 01 (uma) fotografia colorida, 3x4.

11.3.6 - declaração de que não faz estágio em nenhuma outra empresa;

11.3.7 - declaração de matrícula fornecida pela instituição de ensino, consignando o atual semestre ou ano do curso em que se encontra o estudante, bem como o respectivo número de semestres ou anos que compõem a grade curricular.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Quaisquer alterações, inclusões ou retificações a este edital serão publicadas por meio de edital específico, publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE/TRE/GO e disponibilizado nos sítios do CIEE (http://www.ciee.org.br) e do TRE/GO (http://www.tre-go.jus.br) na internet.

12.2 Os estagiários bolsistas de nível superior deverão cumprir jornada de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais e os de nível médio cumprirão jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no período vespertino ou, em conformidade às necessidades do TRE/GO, admitida também no período matutino, a ser cumprida em horário compatível com as atividades escolares, cuja incompatibilidade de horários determina a recolocação do candidato no final da lista de classificação ou a desclassificação, com consequente retirada da lista de classificados, em caso de reincidência.

12.3 A bolsa de estágio terá os seguintes valores:

12.3.1 - 75% (setenta e cinco por cento) do valor salário mínimo nacional para estagiários do ensino médio, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

12.3.2 - 150% (cento e cinquenta por cento) do valor salário mínimo nacional para estagiários do ensino superior, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

12.4 O auxílio-transporte, de natureza jurídica indenizatória, será concedido ao estagiário na forma de pecúnia, destinado exclusivamente ao custeio de despesas realizadas com transporte no deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, e será equivalente a duas passagens do sistema de transporte urbano desta Capital, por dia, devendo ser pago no mês anterior ao uso e devido pelos dias efetivamente trabalhados.

12.5 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde etc.

12.6 Não poderá participar do processo seletivo para estágio no Tribunal:

12.6.1 o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

12.6.2 o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

12.6.3 o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

12.7 Aplica-se à realização de estágio, no âmbito deste Tribunal, o disposto na Resolução TRE/GO nº 179/2011.

12.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Tribunal.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a Unidade de Gestão de Pessoas do TRE/GO.

Goiânia, 07 de outubro de 2014

Desembargador Walter Carlos Lemes
Presidente

ANEXO I - EDITAL Nº 05/2014
QUADRO DE VAGAS - LOCALIDADES

UNIDADE - LOCAL

CURSO

VAGAS

024a Zona - Santo Antônio do Descobe

Curso Superior em Direito

Cadastro de Reserva

041' Zona - Niquelândia

Curso Superior em Direito

Cadastro de Reserva

098a Zona - Varjão

Curso Superior em Direito

1 + Cadastro de Reserva

023' Zona - Orizona

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

043' Zona - Paraúna

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

1101 Zona - Mozarlândia

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

1231 Zona - Alvorada do Norte

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

124' Zona - Bom Jesus

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

1391 Zona - Luziânia

Ensino Médio

Cadastro de Reserva

Zonas de Anápolis

Ensino Médio

3 + Cadastro de Reserva

Zonas de Aparecida de Goiânia

Ensino Médio

1 + Cadastro de Reserva

ANEXO II

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Ortografia . 4 Coesão textual. 5 Emprego dos sinais de pontuação. 6 Concordância verbal e nominal. 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 9 Adequação do formato do texto ao gênero.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox). 4 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird). 5 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 6 Noções de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 6 Procedimentos de backup.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1 Atualidades. 2 Saúde. 3 Segurança. 4 Educação. 5 Cultura. 6 Meio Ambiente. 7 Economia. 8 Política. 9 História. 10 Geografia.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Ortografia . 4 Coesão textual. 5 Emprego dos sinais de pontuação. 6 Concordância verbal e nominal. 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 9 Adequação do formato do texto ao gênero.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox). 4 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird). 5 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 6 Noções de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 6 Procedimentos de backup.

MATEMÁTICA: 1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 2 Juros simples e compostos. 3 Capitalização e desconto. 4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Probabilidade. 6 Estatística descritiva e análise exploratória de dados. 7 Inferência estatística. 8 Cálculo numérico. 9 Técnicas de amostragem. 10 Operações com conjuntos. 11 Potenciação. 12 Radiciação. 13 Fatoração. 14 Logaritmos. 15 Equações 16. Polinômios. 17 Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Atualidades. 1.2. Saúde. 1.3. Segurança. 1.4. Educação. 1.5. Cultura. 1.6. Meio Ambiente. 1.7. Economia. 1.8. Política. 2. História. 3. Geografia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CURSO DE DIREITO

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: 1 Lei: vigência; aplicação da lei Nº tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 3 Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílio. 5 Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; atos ilícitos; prescrição e decadência. 6. Código Civil Brasileiro.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Princípios fundamentais. 2.1 Direitos e garantias fundamentais. 2.2 Direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3 Direitos políticos. 3 Administração pública. 3.1 Disposições Gerais. 3.2 Servidores Públicos. 4. Poder Judiciário. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Superior Tribunal de Justiça. 4.3 Funções essenciais a Justiça: Ministério Público; advocacia e defensoria públicas.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. 2 Competência: conceito; competência territorial, objetiva e funcional; 3 Prazos processuais: disposições gerais, contagem, preclusão, prescrição, penalidades (pelo descumprimento). 4 Sujeitos do processo: partes e procuradores; juiz; Ministério Publico (funções, deveres e responsabilidades). 5 Comunicação dos atos processuais: citação, intimação e notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). 6 Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providencias preliminares, julgamento conforme o estado do processo, despachos, decisões e sentenças (conceitos e requisitos).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração direta e indireta: Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. 2 Poderes Administrativos: Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de policia. 3 Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, invalidação. 4 Prescrição, decadência e preclusão. 5 Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade objetiva, reparação do dano.

NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL: 1 Conceito e fontes. 2 Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) 3 Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e alterações posteriores. 4 Organização da justiça eleitoral: composição e competências. 5 Ministério público eleitoral: atribuições. 6 Alistamento eleitoral. 7 Domicílio eleitoral. 8 Elegibilidade. 9 Partidos políticos. 10 Crimes eleitorais.