TRE - Tribunal Regional Eleitoral - GO

Notícia:   TRE - GO abre vagas e forma cadastro reserva para Estagiários

TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS Nº 02/2014

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, com fulcro na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Resolução TRE/GO nº 179, de 11 de outubro de 2011, que disciplina o Programa de Estágio Estudantil no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, torna público a realização de processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino médio e médio profissionalizante de instituições públicas ou particulares, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

1.2 Somente poderão inscrever-se no processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio:

1.2.1 - os estudantes de ensino médio e médio profissionalizante, matriculados, pelo menos, no segundo semestre do 1º (primeiro) ano e que não estejam cursando o último ano.

1.2.2 O estudante que tenha cumprido estágio no TRE/GO pelo prazo de 02 (dois) anos não poderá realizar novo estágio, salvo se estudante portador de deficiência, nos termos do § 3º do art. 3º e art. 7º da Resolução TRE/GO nº 179/2011.

1.2.3 Os estagiários desligados e que ingressarem novamente no Programa de Estágio terão o novo Termo de Compromisso de Estágio limitado a 02 (dois) anos, observada a duração do estágio anterior, excetuados os estagiários portadores de deficiência, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/GO nº 179/2011.

1.2.4 É vedado ao estudante participar, simultaneamente, em mais de um programa de estágio, sob pena de desligamento imediato.

1.2.5 Os estagiários não poderão ser membros de Diretório, nem filiados a Partido Político.

1.3 O processo seletivo será realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, com o apoio da unidade de gestão de pessoas deste Tribunal, naquilo que lhe couber, nos termos do Contrato TRE/GO nº 16/2013.

1.4 Do total de bolsas de estágio do TRE/GO, 10% serão reservadas para estudantes com deficiência, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788/2008.

1.4.1 Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas atuais ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2 DOS CURSOS

2.1 O processo seletivo é destinado ao preenchimento imediato das vagas existentes e à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas que surgirem durante o período de validade do certame, de estudantes de nível médio e médio profissionalizante, para os cursos, vagas e localidades descritas no Anexo I.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o certame serão realizadas no período de 02/04/2014 a 25/04/2014, até às 17 horas (horário de Brasília), no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br), onde o estudante deverá se cadastrar e fazer sua inscrição. Após o preenchimento, o comprovante de inscrição ficará disponível para impressão.

3.2 Poderão se inscrever alunos regularmente matriculados em instituições de ensino situadas nas localidades descritas no Anexo I, ou municípios adjacentes, indicando-se, no ato da inscrição, a localidade de interesse, que deve coincidir com o local da instituição de ensino ou da residência do candidato.

3.2.1 O candidato que não observar a adequação entre o cadastro no CIEE e o quadro de localidades e cursos disposto no subitem 2.1 (Anexo I), terá sua inscrição anulada.

3.2.2 O estudante deverá manter seu cadastro atualizado no sítio do CIEE (www.ciee.org.br).

3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.4 Não será permitido alterar a opção de localidade de interesse escolhida.

3.5 O candidato com deficiência deverá apresentar cópia autenticada do laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses e cópia simples do registro geral - RG, e CPF.

3.6 O candidato que houver atuado como mesário na Justiça Eleitoral deverá apresentar
certidão, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, para fins do eventual desempate, conforme critério previsto no subitem 5.5.1.

3.7 Os documentos mencionados no item 3.5 e 3.6 deverão ser entregues pessoalmente ou via correios durante o período de inscrição no Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, situado na Rua 03 nº 1.245 - Centro - CEP: 74020-020 - Goiânia - GO. Os documentos postados após o término das inscrições não serão aceitos.

3.8 O candidato deverá acessar o sítio do CIEE (www.ciee.org.br) no período de 7 a 9 de maio de 2014 para verificar o local de realização da prova.

3.9 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, por correio eletrônico ou qualquer outra que não a estabelecida no subitem 3.1.

4 DAS PROVAS

4.1 As provas terão caráter eliminatório e classificatório.

4.2 As provas serão objetivas e conterão um total de 20 (vinte) questões para estudantes de ensino médio, sendo 10 (dez) de português, 05 (cinco) de informática e 05 (cinco) de raciocínio lógico.

4.3 As provas serão objetivas e conterão um total de 25 (vinte e cinco) questões para estudantes de ensino médio profissionalizante, sendo 10 (dez) de português, 05 (cinco) de informática e 05 (cinco) de raciocínio lógico e 05 (cinco) de conhecimento específico.

4.4 As provas terão 4 (quatro) alternativas possíveis, sendo apenas uma delas correta.

4.5 As provas serão realizadas no município de Goiânia no dia 09 de maio de 2014, no horário das 14:00 às 17:00 horas, e os locais das provas, conforme subitem 3.8, serão disponibilizados no sítio do CIEE (www.ciee.org.br) no sítio do TRE/GO (www.tre-go.jus.br) e publicados no Diário da Justiça Eletrônico - DJE/TRE/GO.

4.6 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

4.7 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.8 Para a realização das provas será obrigatória a apresentação de documento de identidade original.

4.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Poder Judiciário da União e do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

4.10 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; Cadastro de Pessoa Física - CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.11 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.12 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager, ipad, tablets, etc.), livros, anotações etc.

4.13 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização do certame levando o caderno de provas.

4.14 Não haverá segunda chamada para a realização das provas e o não comparecimento do candidato implicará na sua eliminação automática.

5 DOS CRIA RIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas objetivas de Nível Médio de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 20 (vinte) questões, conforme especificado no subitem 4.2., sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão, totalizando 20 (vinte) pontos, e abrangerão os conteúdos constantes do Anexo II.

5.2 As provas objetivas de Nível Médio Profissionalizante, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 25 (vinte e cinco) questões, conforme especificado no subitem 4.3, sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos, e abrangerão os conteúdos constantes do Anexo II.

5.3 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de pontos no total das provas objetivas.

5.4 Será somado 01 (um) ponto à nota final do candidato que apresentar, durante o período de inscrição, pessoalmente ou via correios, no Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, situado na Rua 03 nº 1.245 - Centro - CEP: 74020-020 - Goiânia - GO, a certidão da Justiça Eleitoral (Anexo III) que comprove a participação atual do estudante no Programa Mesário Voluntário do TRE/GO, devendo permanecer nesta condição enquanto durar o eventual estágio, sob pena de desligamento. Os documentos postados após o término das inscrições não serão aceitos.

5.5 Em caso de empate na classificação, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade para o desempate:

5.5.1 ter servido à Justiça Eleitoral, como mesário, observada a necessidade de comprovação prévia junto ao CIEE, conforme estabelecido no item 3.6 deste Edital. 5.5.2 estudante mais adiantado no curso;

5.5.3 estudante de maior idade.

6 DOS RECURSOS

6.1 O gabarito das provas e o caderno de questões serão divulgados no sítio do CIEE (www.ciee.org.br) no dia 12 de maio de 2014 e, até 03 dias após esta data, publicados no Diário da Justiça Eletrônico - DJE/TRE/GO e disponibilizado no sítio do TRE/GO (www.tre-go.jus.br) na internet.

6.2 Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas publicadas em gabarito oficial só serão aceitos das 8:00 às 17:00 horas (horário de Brasília) nos dias 13 e 14 de maio de 2014, devendo ser entregue em 02 (duas) vias, para efeito de protocolo, na unidade do CIEE no seguinte endereço: Rua 3, Qd. 81, Lt. 12, nº 1.245, Centro - Goiânia - Goiás.

6.3 O recurso deverá ser apresentado em duas vias (original e cópia), digitado e contendo as seguintes especificações:

6.3.1 nome, endereço completo e assinatura do candidato;

6.3.2 cópias da carteira de identidade e CPF;

6.3.3 indicação do número da questão, da resposta julgada correta pelo recorrente e a resposta divulgada no gabarito oficial;

6.3.4 argumentação lógica e consistente;

6.3.5 folha separada para questões diferentes.

6.4 Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE e, se do exame dos recursos resultar em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.5 O resultado dos recursos será divulgado juntamente com a lista oficial de aprovados.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Para os estudantes de nível médio e médio profissionalizante, será elaborada lista de classificação, por curso e localidade mencionados no subitem 2.1, em ordem decrescente de pontos obtidos nas provas objetivas.

8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 A lista oficial de aprovados no processo seletivo será divulgada no sítio do CIEE (www.ciee.org.br) no dia 30 maio de 2014, e em até 03 (três) dias após esta data publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE/TRE/GO e disponibilizado no sítio do TRE/GO (www.tre-go.jus.br) na internet.

9 DA CONVOCAÇÃO

9.1 Os classificados serão convocados para as vagas existentes, descritas no subitem 2.1 (Anexo I), e para as que surgirem durante a validade do certame, seguindo-se a ordem de classificação, observado o disposto nos subitens seguintes.

9.2 A convocação do estudante para apresentação de documentos e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico e e-mail.

9.3 Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo estudante no cadastro do CIEE.

9.4 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) registrado(s) e envio de e-mail a cada candidato a ser convocado para entrevista.

9.5 No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, após 24 (vinte e quatro) horas do envio da mensagem eletrônica, seu nome será automaticamente recolocado no final da lista de classificação.

9.6 Todas as tentativas de contato telefônico e e-mail com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

9.7 Será eliminado da lista de classificação o candidato que:

9.7.1 não aceitar ocupar a vaga de estágio disponível, quando convocado;

9.7.2 recusar-se ou estiver impossibilitado de iniciar/realizar o estágio na data, local, horário da jornada, duração mínima (06 meses) e demais condições estipuladas pelo Tribunal;

9.7.3 tenha a jornada/horário de estágio incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas;

9.7.4 ao ser convocado não tiver 16 (dezesseis) anos completos;

9.7.5 desistir do estágio;

9.7.6 apresente incompatibilidade com a política de estágio da Instituição de Ensino;

9.7.7 não atenda, no momento da convocação, as exigências contidas nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e seus subitens de 1.2.1 a 1.2.5 deste Edital.

9.7.8 não atender a convocação, no caso de já ter sido recolocado conforme item 9.5.

9.8 O candidato pode, caso deseje, por uma única vez, ser remanejado para o final da lista de classificação, devendo apresentar requerimento nesse sentido diretamente ao CIEE.

9.9 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE/TRE/GO e disponibilizado nos sítios do CIEE (www.ciee.org.br) e do TRE/GO (www.tre-go.jus.br) na internet.

10 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período.

11 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTAGIO

11.1 A aprovação no processo seletivo, destinado a cadastro de reserva, gera para o candidato apenas a expectativa de ser convocado, ficando a concretização desse ato condicionada ao efetivo surgimento da vaga.

11.2 O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, tanto para as vagas existentes e descritas no subitem 2.1, quanto para as que vierem surgir durante a validade deste certame, reserva-se o direito de convocar candidatos em número compatível com a disponibilidade orçamentária e financeira existente à época das possíveis convocações.

11.3 Por ocasião da convocação, os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos:

11.3.1 - cópia do comprovante de endereço;

11.3.2 - cópia da Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor (inclusive para os estagiários do ensino médio e médio profissionalizante);

11.3.3 - declaração de não filiação partidária;

11.3.4 - declaração de não participação em diretório;

11.3.5 - 01 (uma) fotografia colorida, 3x4.

11.3.6 - declaração de que não faz estágio em nenhuma outra empresa;

11.3.7 - declaração de matrícula fornecida pela instituição de ensino, consignando o atual semestre ou ano do curso em que se encontra o estudante, bem como o respectivo número de semestres ou anos que compõem a grade curricular.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Quaisquer alterações, inclusões ou retificações a este edital serão publicadas por meio de edital específico, publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE/TRE/GO e disponibilizado nos sítios do CIEE (www.ciee.org.br) e do TRE/GO (www.tre-go.jus.br) na internet.

12.2 Os estagiários bolsistas de nível médio cumprirão jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no período vespertino ou, em conformidade às necessidades do TRE/GO, admitida também no período matutino, a ser cumprida em horário compatível com as atividades escolares, cuja incompatibilidade de horários determina a recolocação do candidato no final da lista de classificação ou a desclassificação, com consequente retirada da lista de classificados, em caso de reincidência.

12.3 Os estagiários bolsistas de nível médio profissionalizante cumprirão jornada de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, no período vespertino ou, em conformidade às necessidades do TRE/GO, admitida também no período matutino, a ser cumprida em horário compatível com as atividades escolares, cuja incompatibilidade de horários determina a recolocação do candidato no final da lista de classificação ou a desclassificação, com consequente retirada da lista de classificados, em caso de reincidência.

12.4 A bolsa de estágio terá os seguintes valores:

12.4.1 - 75% (setenta e cinco por cento) do valor salário mínimo nacional para estagiários do ensino médio, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

12.4.2 - 125% (cento e vinte e cinco por cento) do valor salário mínimo nacional para estagiários do ensino médio profissionalizante, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

12.5 O auxilio-transporte, de natureza jurídica indenizatória, será concedido ao estagiário na forma de pecúnia, destinado exclusivamente ao custeio de despesas realizadas com transporte no deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, e será equivalente a duas passagens do sistema de transporte urbano desta Capital, por dia, devendo ser pago no mês anterior ao uso e devido pelos dias efetivamente trabalhados.

12.6 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde etc.

12.7 Não poderá participar do processo seletivo para estágio no Tribunal:

12.7.1 o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

12.7.2 o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

12.7.3 o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

12.8 Aplica-se à realização de estágio, no âmbito deste Tribunal, o disposto na Resolução TRE/GO nº 179/2011.

12.9 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Tribunal.

12.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a Unidade de Gestão de Pessoas do TRE/GO.

Goiânia, 25 de março de 2014.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente

ANEXO I - EDITAL N º 02/2014

QUADRO DE VAGAS - LOCALIDADE: SEDE DO TRE/GO

LOCALCURSOVAGAS
SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL GOIÂNIAENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
EletrotécnicaCadastro de Reserva
TelecomunicaçõesCadastro de Reserva
Técnico em informática para internetCadastro Reserva
Técnico em informática (PROEJA)Cadastro reserva
ENSINO MÉDIO
047ª ZONA ELEITORAL DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOSEnsino médio9 + Cadastro Reserva
Ensino Médio 1 + Cadastro Reserva

ANEXO II

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Ortografia . 4 Coesão textual. 5 Emprego dos sinais de pontuação. 6 Concordância verbal e nominal. 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 9 Adequação do formato do texto ao gênero.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox). 4 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird). 5 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 6 Noções de segurança (antivirus, firewall, anti-spyware etc.). 6 Procedimentos de backup.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional):

proposições simples. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos e geométricos.

NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CURSO DE ELETROTÉCNICA

1. Desenho técnico. 2. Gestão ambiental. 3. Segurança, meio ambiente e saúde. 4. Eletricidade. 5. Medidas elétricas. 6. Instalações elétricas. 7. Manutenção elétrica predial. 8. Máquinas elétricas. 9. Transformadores. 10. Eletrônica analógica. 11. Eletrônica industrial. 12. Projetos elétricos assistidos por computador. 13. Automação industrial. 14. Acionamentos elétricos. 15. Fontes alternativas de geração de energia. 16. Conservação de energia. 17. Instalações de Sistema Elétrico de Potência 18. Manutenções e Operações de Sistema Elétrico de Potência 19. NR 10.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CURSO DE '1ELECOMUNICAÇÕES 1. Básico em telecomunicações. 2. Centrais de comutação. 3. Conceitos de telefonia digital. 4. Conceitos e técnicas de relacionamento com o cliente. 5. Empreendedorismo, gestão e administração. 6. Fundamentos de direito e cidadania. 7. Fundamentos e ferramentas de CRM (CTI, TAPI, CSTA E TSAPI). 8. Gerência de projetos. 9. Infraestrutura de redes. 10. Introdução a redes convergentes de TI. 10.1. Negócios em convergência. 10.2. Princípios de manutenção de redes convergentes. 10.3. Qualidade de serviços em redes convergentes. 11. Redes de transmissão de dados. 12. Segurança de redes e de informação. 13. Sistema de comunicação sem fio. 14. Sistemas operacionais de redes. 15. Tecnologia de VoIP. 16. Tecnologias de comunicação por circuitos.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CURSO IN11.GRADO DE

INFORMÁTICA PARA INTERNET

1. Introdução à Informática. 2. Introdução a Projetos de Sistemas. 3. Lógica e Linguagem de programação. 4. Linguagens de Desenvolvimento WEB. 5. Sistemas Operacionais. 6. Gerenciamento de Banco Dados. 7. Introdução a Redes de computadores. 8. Animações Gráficas. 9. Programação Orientada a Objetos. 10. Testes de Softwares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CURSO IN11.GRADO DE INFORMÁTICA (PROEJA)

1. Informática Básica. 2.Estrutura de Dados e Arquivos. 3. Montagem e Configuração de Computadores. 4. Desenvolvimento de Interfaces WEB. 5. Redes de Computadores. 6. Lógica e Linguagem de Programação. 7. Banco de Dados. 8. Linguagem Visual. 9. Projeto de Sistemas.