TRE - Tribunal Regional Eleitoral - DF

Notícia:   TRE - DF abre seleção para Estagiários de Nível Superior e Médio

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

REGULAMENTO Nº 01/2014

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL. por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas e do CIEE - CENTRO, DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do Contrato nº 06/2011 - T.R.E./DF, divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS conforme as disposições abaixo:

I - Das Vagas

a) O presente processo de seleção visa ao preenchimento das vagas, abaixo relacionadas bem assim a formação de cadastro reserva, sendo que 10% (dez por cento) das vagas serão asseguradas aos estudantes com deficiência. A seleção será para estudantes de nível médio e superior. As vagas destinam-se aos estudantes dos cursos de:

UNIDADECURSOQuantidade de VAGAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERALENSINO MÉDIO (somente para ensino público do Distrito Federal)Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO2 Vagas + Cadastro Reserva
ARQUITETURACadastro reserva
CIÊNCIAS CONTÁBEISCadastro reserva
INFORMÁTICACadastro reserva

b) Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa Escola. Em cursos na modalidade presencial em instituições de ensino do DF.

c) Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras vagas que por ventura surgirem.

d) Para a área de informática. serão admitidos os seguintes cursos: sistemas de informação, análise e desenvolvimento de sistemas. banco de dados, redes de computadores, segurança de informação, sistemas de Internet, engenharia da computação, análise e desenvolvimento de sistemas, análise de sistemas, ciências da computação.

e) Para a área de informática não serão admitidos cursos tecnólogos com duração inferior a 5 semestres

II - Das Informações Gerais

a) O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais. distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta feira, em horário e turnos a serem definidos pelo T.R.E/DF.

b) Os estagiários farão jus à bolsa-auxílio e auxílio-transporte, bem como ao seguro contra acidentes pessoais:

c) O valor mensal da bolsa-auxílio do estagiário de nível médio equivale a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) e o valor mensal da bolsa-auxilio do estagiário de nível superior equivale a R$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos):

d) O auxilio-transporte será de RS 6,00 (seis reais) por dia trabalhado, correspondendo à passagem de ônibus da linha Plano Piloto / Cidades Satélites, e será reajustado conforme aumento da tarifa, cujo valor apurado será pago juntamente com a bolsa -auxilio no mês.

e) O período de estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, havendo interesse das partes. estagiário e supervisor de estágio, até o limite de 2 (dois) anos.

I) Para os estudantes de nível médio, o candidato deverá estar matriculado e com frequência efetiva em curso de ensino médio regular. cursando o 2º ano na data da inscrição e ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

g) Para os estudantes de nível superior, o candidato deverá estar matriculado e com frequência efetiva em curso de ensino superior, cursando no mínimo o 5º semestre do curso, não estar cursando o último semestre e ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

h) OS CANDIDATOS INSCRITOS DEVERÃO OBSERVAR A POLÍTICA INTERNA DE ESTAGIO DE SUA INSTITUIÇÃO DE ENSINO BEM COMO O PERÍODO PERMITIDO POR ELA PARA REALIZAÇÃO DE ESTAGIO.

III - Do Prazo de Inscrição

a) As inscrições estarão abertas no período de 03/02/2014 até 07/02/2014, das 08h00min às 17h04min pessoalmente no local informado no Item IV.

IV - Do Local para Inscrição

Brasília - A inscrição deverá ser formalizada no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, no seguinte local:

- Sede do CIEE: EQSW 304/504 Lote 2 Edifício Atrium - Setor Sudoeste - Brasília/DF CEP: 70.673-450 - Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00.

V - Dos Documentos Para Inscrição:

No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Declaração de Escolaridade com finalidade de estágio atual, não Bode ter MAIS de 30 dias.

II - HISTÓRICO ORIGINAL das notas obtidas nos dois últimos semestres (para estudantes de nível superior) ou do último ano letivo (para estudantes de nível médio);

III - Cópia da carteira de identidade, CPF, titulo de eleitor e Curriculum Vitae

IV - Os candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses. atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem com a provável causa da deficiência.

VI - Da Seleção

a) O Processo de Seleção será feito pelo CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, por intermédio de avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas para a organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.

b) Não será classificado o acadêmico que obtiver média inferior a 7,0 (sete).

c) Em caso de empate na classificação, o desempate ser e feito pelos seguintes critérios:

I - estiver em semestre mais adiantado no curso;

II - maior de idade

VII - Do Resultado

a) A lista única, em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste edital, será encaminhada a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/DF que. após a análise de regularidade e homologação do processo seletivo, divulgará ô resultado final por meio de edital afixado no local onde foi realizada a inscrição e seleção e no portal do CIEE - http://www.ciee.org.br no dia 19/02/2014.

VIII - Da CONVOCAÇÃO dos: CLASSIFICADOS

a) Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade de vagas prevista neste edital sendo que essa convocação se dará:

b) Para cada vaga de estágio a ser preenchida será realizado contato por meio do(s) número(s) telefônico(s) registrado(s) no cadastro de cada candidato. Paralelo a tentativa de contato telefônico, o CIEE enviará e-mail ao candidato informando a convocação da vaga a ser preenchida.

c) Se, no prazo de 48 horas, a contar da tentativa de contato realizada pelo CIEE, o candidato não manifestar interesse, seu nome será remanejado para o final da lista de classificação e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado para o preenchimento da oportunidade.

IX - Dos Requisitos para Admissão ao Estágio

a) Para ser admitido no estágio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o candidato, previamente selecionado e convocado deverá comparecer Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/DF, munido dos seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso (em 04 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola.

II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF:

III - Declaração de que não possui relação de parentesco até o terceiro grau com membros, juízes eleitorais ou servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ou com magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios -TJDFT.

IV - Declaração de que não possui vincula ou estágio com advogado ou sociedade de advogados, sob pena de desligamento do estágio de oficio.

b) A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, em 4 (quatro) vias, pelo estudante. pela instituição de ensino e pelo T.R.E/DF, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:

I - identificação do estagiário da instituição de ensino. do curso e seu nível;

II - menção de que o estágio não acarretará qualquer vinculo empregatício:

III - valor da bolsa:

IV - carga horária.

V - duração do estágio:

VI - direitos, deveres e proibições do estagiário:

VII - condições de desligamento.

VIII - atividades a serem desempenhadas.

c) Após a convocação o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito a vaga.

X - Do Prazo de Validade

a) O presente processo de seleção terá validade de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

b) Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Brasilia-DF, 20 de Janeiro de 2013
Secretário de Gestão de Pessoas - TRE - DF

Ana Célia de C. Horta Barboso
Secretaria de Gestão de Pessoas Substitua
Mat. 1244