TRE - Tribunal Regional Eleitoral - AC

Notícia:   TRE - AC convoca aprovada para inspeção de saúde do Concurso nº 01/2010

TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE

EDITAL Nº 1/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que realizará em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e à formação de cadastro reserva, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, distribuídos conforme o Capítulo II deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Acre reger-se-ão pelas normas constitucionais aplicáveis, bem como pelo teor da legislação pertinente, em especial das Leis n.º 8.112/1990, 10.842/2004 e 11.416/2006, bem como pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.899/2004, alterada pela Resolução nº 22.138/2005, e do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e atos de sua Presidência e Diretoria-Geral.

4. A jornada de trabalho para os cargos do presente concurso é de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do art. 19 da Lei n. 8112/1 990.

5. Os Cargos/Áreas de Atividades, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

6. Os códigos de opção das cidades de realização das Provas constam do Anexo I deste Edital.

7. A descrição sumária das atribuições dos cargos constam no Capítulo III deste Edital.

8. O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. Os Cargos/Área de Atividade, os códigos de opção, a Escolaridade/Pré-requisitos, o número de vagas, o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência e o vencimento são os estabelecidos a seguir:

Ensino Superior Completo

Cargo/Área de Atividade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas(1)

Nº de Vagas Reservadas aos Portadores de Deficiência(2)

Vencimento (Classe A - Padrão 1)(3)

Analista Judiciário - Área Judiciária

A01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

02

-

R$ 6.551,52

Notas:

(1) Nº de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VI deste Edital.

(3) Vencimento + gratificação de atividade judiciária (GAJ).

Ensino Médio Completo

Cargo/Área de Atividade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas(1)

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (2)

Vencimento (Classe A - Padrão 1) (3)

Técnico Judiciário - Área Administrativa

B02

Certificado de conclusão do ensino médio completo (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

05

01

R$ 3.993,09

Notas:

(1) Nº de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VI deste Edital.

(3) Vencimento + gratificação de atividade judiciária (GAJ).

III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. As atribuições para cada Cargo/Área de Atividade encontram-se, em síntese, elencadas abaixo sem prejuízo daquelas insertas no bojo das Resoluções TSE nº 20.761/2000 e 22.447/2006.

2. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA a) Executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos.

3. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

a) Executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS DE ATIVIDADES

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área de Atividade se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo II e os documentos constantes no item 10 do Capítulo XIV deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área de Atividade, comprovada na forma do item 10, letra "q", do Capítulo XIV;

h) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no Art. 137 e seu parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990;

i) não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária (Art. 366, do Código Eleitoral);

j) não haver sofrido sentença criminal condenatória com trânsito em julgado que culmine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área de Atividade.

3. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecido no presente Edital será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial do Cargo/Área de Atividade para o qual concorreu.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, através da Internet, no período de 10h do dia 21/06/2010 às 14h do dia 02/08/2010 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 No ato da inscrição, após preenchido o formulário e os anexos, automaticamente será gerado boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento do valor de inscrição a favor do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil.

3.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme o Cargo/Área de Atividade escolhido, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES), exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento, 02/08/2010, no valor de:

- R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária.

- R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.

3.3.1 O pagamento do valor da inscrição deverá necessariamente ser feito em espécie.

3.4 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado pelo Banco do Brasil.

3.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens deste Capítulo.

3.6 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da GRU-SIMPLES paga, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.7 A partir de xx/xx/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelos telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.8 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.9 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral do Acre não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código de opção de Cargo/Área de Atividade conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital, e o código de cidade de realização das Provas, de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

5. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes do Capítulo VIII deste Edital.

5.1 O candidato que optar em concorrer as vagas para os dois cargos em concurso deverá, obrigatoriamente, indicar a mesma cidade de realização das provas para as duas opções.

5.1.1 O candidato que efetivar duas inscrições e que não atender ao disposto no item 5.1 terá confirmada como cidade de realização das provas a indicada na última inscrição efetivada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, o candidato realizará as provas na cidade de Rio Branco/AC.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de Cargo/Área de Atividade e/ou cidade de realização das Provas, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

8.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet.

8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato no Formulário de Inscrição será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

9. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 10h do dia 14/06/2010 às 14h do dia 18/06/2010 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.

10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

12. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. A partir de 05/07/2010, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos do indeferimento.

14. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 02/08/2010.

14.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

14.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a GRU-SIMPLES no site da Fundação Carlos Chagas e efetivar seu pagamento na forma do item 3 deste Capítulo.

16.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento da GRU-SIMPLES terá o pedido de inscrição invalidado.

17.O Tribunal Regional Eleitoral do Acre e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

18.Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

19.Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

20.O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRE-ACRE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

20.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

20.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

21.A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

21.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRE-ACRE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

21.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

21.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

21.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com o Cargo/Área de Atividade.

2.1 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos (§ 3º do artigo 12 da Resolução TSE nº 21.899/04)

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/TRE-ACRE - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, opção de Cargo/Área de Atividade e a cidade de realização das provas.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

5.3.1 Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

5.3.2 Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.3.3 Item 5 - letra "c" - Não terão o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.3.4 Item 5 - letra "d" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do Cargo/Área de Atividade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área de Atividade, e/ou a cidade de realização das Provas e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

9.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área de Atividade e/ou de cidade de realização das provas.

9.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo IX, além de figurar na lista de classificação por Cargo/Área de Atividade, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo/Área de Atividade.

11.O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Fundação Carlos Chagas, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

11.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.3 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo/Área de Atividade; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, emitindo, por ocasião da admissão, parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

11.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 11.

11.5 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

12. O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral final.

13. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do Cargo/Área de Atividade será eliminado do concurso.

14. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

16. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

17. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

18. Será exonerado o portador de deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área de Atividade.

19. O primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos (§ 3º do Art. 12 da Resolução TSE n.º 21.899/04).

VII - DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas, respectivos pesos e duração:

Cargo/Área de Atividade

Prova

Nº de Questões

Peso

Duração da Prova

Caráter

Analista Judiciário - Área Judiciária

Conhecimentos Básicos (objetiva)

30

1

5 horas

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos (objetiva)

50

3

Discursiva - Redação

 

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Conhecimentos Básicos (objetiva)

30

1

4 horas

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos (objetiva)

50

3

2. As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre assuntos dos programas constantes no Anexo II deste Edital.

3. A prova Discursiva - Redação para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo X deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas e Discursiva - Redação está prevista para o dia 05/09/2010 e serão realizadas nas cidades de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasileia e Tarauacá, Estado do Acre, nos seguintes períodos:

1.1 No período da MANHÃ para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.

1.2 No período da TARDE para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária.

1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas, reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.4 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

1.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, por meio de comunicado, no endereço www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

2.1 A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza pelo envio de cartões informativos de candidatos cujo endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto.

2.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral do Acre não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

2.3 A comunicação por meio do Cartão Informativo é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.3.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que venha a ser extraviada ou por qualquer motivo, não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber, no endereço indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Prova Discursiva - Redação.

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área de Atividade, de cidade de realização de Prova e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

6.1 A alteração de opção de Cargo/Área de Atividade e de cidade de realização da Prova somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

6.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área de Atividade e de cidade de realização da Prova.

6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa atender o disposto no item 12 do Capítulo XIV.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.3 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área de Atividade.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada.

13. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva - Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

13.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

13.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva - Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

14. Durante a realização das Provas Objetiva e Discursiva - Redação, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

15. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

15.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

16. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 17.1 deste Capítulo.

17. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 16, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

17.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

17.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

17.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

18. Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

19.1 A inclusão de que trata o item 19 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

19.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 19, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, local e horário determinados.

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não será fornecido exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

2. Serão aprovados nas provas objetivas somente os candidatos que obtiverem, simultaneamente, no mínimo 50% de acerto na prova de Conhecimentos Básicos e no mínimo 50% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.

3. Os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6 (seis) serão classificados por Cargo/Área de Atividade, em ordem decrescente das médias finais.

X - DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

1. A Prova Discursiva - Redação será aplicada para todos os candidatos inscritos no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária no mesmo dia e período das Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos e somente será avaliada a dos candidatos habilitados nas provas objetivas, na forma do Capítulo IX, considerando até 20 (vinte) vezes o número de vagas.

1.1 Havendo empate na última posição, todos os candidatos nesta condição terão sua Prova Discursiva - Redação corrigida. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do Concurso.

1.2. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo IX deste Edital, serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

2. A Prova Discursiva - Redação versará sobre tema relacionado com as disciplinas de Conhecimentos Específicos constantes do Conteúdo Programático para o respectivo cargo, conforme Anexo II deste Edital.

3. Na Prova Discursiva - Redação será apresentada uma única proposta, a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a Redação.

4. Na avaliação da Prova Discursiva - Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

4.1 Conteúdo - até 4 (quatro) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

4.2 Estrutura - até 3 (três) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de ideias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 4.3 Expressão - até 3 (três) pontos:

A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

5. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

6. Será atribuída nota ZERO à redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

7. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela Banca Examinadora.

8. Na Prova Discursiva - Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas.

9. A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.

10. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS DE ATIVIDADES

1. Para os candidatos ao cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária habilitados nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva - Redação, conforme disposto nos Capítulos IX e X, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas de suas provas utilizando-se os seguintes pesos:

a) prova de Conhecimentos Básicos: peso 1 (um);

b) prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três);

c) prova discursiva: peso 2 (dois).

2. Para os candidatos aos cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa habilitados nas Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo IX, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas de suas provas utilizando-se os seguintes pesos:

a) prova de Conhecimentos Básicos: peso 1 (um);

b) prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três).

3. Os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6 (seis) serão classificados por Cargo/Área de Atividade, em ordem decrescente das médias finais.

4. Serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa que não foram eliminados nas provas objetivas e figurarem classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas.

5. Na hipótese de igualdade de nota final, para efeito de desempate terá preferência o candidato que tiver, na seguinte ordem:

5.1 maior idade, no caso dos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003;

5.2 maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

5.3 maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei nº 9.504/1997;

5.4 maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União;

5.5 maior tempo de serviço público;

5.6 maior idade.

6. Os critérios de desempate estão previstos no art. 21 da Resolução TSE nº 21.899/2004, alterado pela Resolução TSE nº 22.138/2005.

7. A publicação do Resultado do Concurso Público, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, será feita em 2 (duas) listas:

a) uma contendo a classificação dos candidatos habilitados por Cargo, incluindo os empates de nota na última posição, incluindo os inscritos como portadores de necessidades especiais;

b) outra contendo somente a classificação dos candidatos habilitados inscritos como portadores de necessidades especiais por Cargo.

8. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

XII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas;

e) à vista da Prova Discursiva - Redação.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos pelos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (A/C Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recursos/Concurso Público - TRE-ACRE, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo/SP - CEP 05513-900).

4.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data da postagem.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em duas vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _______________________________________________________________

Cargo/Área de Atividade: ____________________________________________________________________

Nº de Inscrição:____________________________________________________________________________

Nº do Caderno: ____________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão: _____________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/____

__________________
Assinatura:

6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

7. Será concedida vista da Prova Discursiva - Redação aos candidatos que tiveram as respectivas provas avaliadas, conforme Capítulo X deste Edital, em período a ser informado em edital específico.

7.1 A vista da Prova Discursiva - Redação será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União.

7.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Discursiva - Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. Os recursos e solicitações de vista de Prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

15. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com o estabelecido no item 6, do Capítulo XV deste Edital.

XIV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área de Atividade, de acordo com as necessidades do Tribunal.

2. Os candidatos aprovados que forem nomeados para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário - Área Administrativa serão lotados em cartórios eleitorais do Estado do Acre, a serem definidos pela Administração, com escolha (opção) dos candidatos e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2.1 A lotação a que se refere o item 2 ocorrerá após concurso de remoção realizado entre servidores efetivos no âmbito interno do TRE-AC.

2.2 A lotação de que trata o item 2 atenderá o item 2.1 quando do surgimento de vagas e da criação de cargos, durante a vigência do concurso objeto deste Edital.

2.3 Os candidatos nomeados serão convocados, por ordem de classificação, para, em dia e hora definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, preencherem o Termo de Opção, indicando a localidade de lotação, conforme quadro de vagas.

2.4 O candidato que, em qualquer hipótese, não atender à convocação prevista no subitem anterior, poderá, no prazo de 05 dias úteis, contados da data definida para seu comparecimento, optar pelas localidades de lotação existentes no dia e hora em que comparecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, momento em que poderá optar antes dos candidatos convocados no referido dia e hora, respeitando sua ordem de classificação.

3. O candidato classificado no concurso poderá desistir da nomeação definitivamente ou temporariamente.

3.1 Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos classificados do respectivo Cargo/Área de Atividade.

4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória para o respectivo Cargo/Área de Atividade.

5. O provimento dos cargos que ficarem vagos e dos que forem criados por Lei, após a publicação deste Edital, será feito observando-se o estabelecido no Capítulo I do presente Edital.

6. Somente serão nomeados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

6.1 Para a inspeção de saúde, o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes exames:

a) sangue: hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, VDRL, ABO, -Rh;

b) urina: EAS;

c) cardiológico, todos com laudo: avaliação cardiológica pelo especialista, RX de tórax PA e perfil esquerdo e eletrocardiograma.

6.2 O candidato deverá providenciar, as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

6.3 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

6.4 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, durante a inspeção de saúde, em complementação ao exame clínico.

6.5 A partir do exame clínico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do Cargo/Área de Atividade.

6.6 O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de sua Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

6.7 Não será nomeado o candidato considerado inapto nos exames médicos.

7. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do Exame Médico na data e horário agendado pelo Tribunal e comunicado previamente ao candidato implicará sua eliminação do Concurso.

8. Não será admitido, em nenhuma hipótese, recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde, admitindo-se, porém, um único pedido de reconsideração.

9. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

10. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) Comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) Comprovante dos pré-requisitos/escolaridade previstos no Capítulo II;

c) Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

d) Título de eleitor, com Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão negativa de antecedentes criminais impeditivos da função pública, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

g) Certidões negativas de distribuição e de execução criminais, nas Justiças Federal e Estadual;

h) Cédula de identidade;

i) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;

j) Declaração de não-acumulação de cargos públicos;

k) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

l) Inscrição no PIS-PASEP, para os que a possuem;

m) 3 (três) fotos 3X4 recentes, de frente e iguais;

n) Certidão de nascimento ou casamento;

o) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, bem como de não ter antecedentes criminais no âmbito da Justiça Militar, nas esferas Estadual e Federal;

p) Declaração de que não é filiado a partido político;

q) Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, mediante inspeção médica.

10.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

11. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

12. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a sua assinatura e procederá à autenticação digital no Cartão, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas que emitirá um laudo técnico informando se o empossando é a mesma pessoa que realizou as provas do concurso.

13. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

3. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

4. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

5. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

6.1 O Tribunal poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos dois cargos deste Concurso.

7. Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao Concurso Público de que trata este Edital.

8. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre reserva-se no direito de proceder às nomeações das vagas que surgirem, em virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

9. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da União, observadas as disposições deste Edital.

10. As listas de resultados de todos os candidatos inscritos no Concurso ficarão à disposição dos candidatos para consulta no saguão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

11. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

12. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial da União e/ou o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 11 deste Capítulo.

14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

14.2 Após o prazo estabelecido no item 14.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRE - ACRE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo -SP - CEP 05513-900).

14.3 Após a homologação dos Resultados, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Ref: Atualização de dados cadastrais/Concurso Público - TRE-AC - Centro Administrativo do Gov. Estadual - BR 364 Km 2 - Rio Branco/AC-CEP 69.914.220).

14.4 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento, tempo de serviço público e/ou prestado à Justiça Eleitora e/ou Poder Judiciário da União somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 14.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

17. Os candidatos aprovados no Concurso poderão ser nomeados em outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo, do expresso interesse do candidato, e desde que para exercício no Estado do Acre.

17.1 O aproveitamento por outro órgão somente alcança cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que tenham exercício servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

17.2 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.

18.As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

19.O Tribunal Regional Eleitoral do Acre e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

21.Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.

Rio Branco - AC, 02 de maio de 2010.
Des. ARQUILAU DE CASTRO MELO
Presidente do Tribunal

ANEXO I

CÓDIGOS DE OPÇÃO DE CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

ESTADO

CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

CÓDIGO DE OPÇÃO

ACRE

Rio Branco

01

Cruzeiro do Sul

02

Brasileia

03

Tarauacá

04

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Homônimos e parônimos. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office versão 3.1: Writer, Calc e Impress. Sistemas operacionais: Windows XP/Vista. Software e hardware. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Internet Explorer 8, Mozilla Firefox 3 e Thunderbird 2. Correio eletrônico (webmail). Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

Conhecimentos Específicos

Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações posteriores: Princípios fundamentais (Título I). Direitos e Garantias Fundamentais (Título II). Organização do Estado (Título III). Organização dos Poderes (título IV). Ordem Econômica e Financeira (Título VII). Ordem Social (Título VIII).

Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65 e alterações posteriores): Introdução (arts. 1º a 11), Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais, Juntas Eleitorais (arts. 12 a 41). Alistamento Eleitoral: Da qualificação e inscrição (arts. 42 a 50). Do cancelamento e da exclusão de eleitores (arts. 71 a 81). Eleições: Do sistema eleitoral (arts. 82 a 86). Da representação proporcional (arts. 105 a 113). Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 e alterações posteriores): Disposições gerais e coligações (arts.1º ao 6º); Da convenção para escolha de candidatos (arts. 7º a 9º); Do registro de candidatos (arts. 10 a16); Do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos (arts. 59 a 62). Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95 e alterações posteriores): Disposições preliminares (Título I); Da organização e funcionamento dos partidos políticos (Título II).

Direito Administrativo: Estrutura administrativa: entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos da administração; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Poderes Administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; e espécies. Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade objetiva; reparação do dano. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92 e alterações posteriores). Controle da Administração: considerações gerais; controle judiciário e mandado de segurança. Licitações (Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Lei nº 4.657/42 e alterações posteriores): vigência da lei, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e interpretação. Código Civil (Lei 10.406/2002 e alterações posteriores): Das Pessoas (Parte Geral - Livro I - Títulos I e II). Do Domicílio (Parte Geral - Livro I - Título III).Dos Fatos Jurídicos (Parte Geral - Livro III - Títulos I, II e III). Da Prescrição e Decadência (Parte Geral - Livro III - Título IV). Do Direito das Obrigações (Parte Especial - Livro I - Títulos I, II, III e IV).Dos Contratos em Geral (Parte Especial - Livro I - Títulos V e VI). Da Responsabilidade Civil (Parte Especial - Livro I - Título IX).

Direito Processual Civil: Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/1973 e alterações posteriores): Da jurisdição e da Ação (Livro I - Título I). Das Partes e dos Procuradores (Livro I - Título II). Do Ministério Público (Livro I - Título III). Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça (Livro I - Título IV). Dos Atos Processuais (Livro I - Título V). Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo (Livro I - Título VI). Do Processo e do Procedimento (Livro I - Título VII). Do Procedimento Ordinário (Livro I - Título VIII). Do Processo nos Tribunais (Livro I - Título IX). Dos Recursos (Livro I - Título X). Do Processo de Execução (Livro II - Títulos I e II). Do Processo Cautelar (Livro III). Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa (Livro IV - Título I): Da Ação de Consignação em Pagamento (Livro IV - Título I, Capítulo I); Da Ação de Depósito (Livro IV - Título I, Capítulo II); Da Ação de Prestação de Contas (Livro IV - Título I, Capítulo IV); Dos Embargos de Terceiro (Livro IV - Título I, Capítulo X). Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009/90 e alterações posteriores).

Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95 e alterações posteriores).

Direito Penal: Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40 e alterações posteriores): Da aplicação da lei penal (Parte Geral, Título I), princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos. Do crime (Parte Geral, Título II). Da imputabilidade penal (Parte Geral, Título III). Das penas (Parte Geral, Título V). Da ação penal (Parte Geral, Título VII). Da extinção da punibilidade (Parte Geral - Título VIII). Dos crimes contra a pessoa (Parte Especial - Título I). Dos crimes contra o patrimônio (Parte Especial - Título II). Dos crimes contra a incolumidade pública (Parte Especial - Título VIII). Dos crimes contra a administração pública (Parte Especial - Título XI).

Direito Processual Penal: Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual. Princípios constitucionais do processo penal. Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41 e alterações posteriores): Do Inquérito Policial (Livro I - Título II). Da Ação Penal (Livro I - Títulos III e IV): conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição. Da Competência (Livro I - Título V) - critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos. Das Questões e Processos Incidentes (Livro I - Título VI). Do Juiz; do Ministério Público; Do Acusado; Do Defensor; dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Livro I - Título VIII). Da Prisão e da Liberdade Provisória (Livro I - Título IX). Da Sentença (Livro I - Título XII). Dos Processos em Espécie (Livro II - Título I). Dos Processos Especiais (Livro II - Título II). Dos Processos de Competência do STF e dos Tribunais de Apelação (Livro II - Título III). Das Nulidades e dos Recursos em Geral (Livro III - Títulos I e II). Da Execução (Livro IV - Títulos I, II, III, IV e V). Disposições Gerais (Livro VI). Súmulas do STJ e do STF. Lei nº 8.038/90 e alterações posteriores.

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores): provimento e vacância; dos direitos e vantagens; do regime disciplinar; do processo administrativo disciplinar. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99 e alterações posteriores).

Regimento Interno do TRE- AC: Resolução TRE/AC nº 859/2006 e alterações posteriores.

Noções de Administração Pública: Disposições gerais. Administração Pública. Administração burocrática e administração gerencial. Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Cidadania e controle social. Excelência nos serviços públicos. Gestão de pessoas por competências. Sistemas de compras governamentais. Planejamento Estratégico: missão, visão, valores, BSC (conceito, perspectivas, mapa estratégico e objetivo estratégico), Mapa Estratégico do TRE-AC (www.tre-ac.gov.br). Gestão por Processos: definição, PDCA (conceito), mapeamento de processos (definição e objetivos), diferenças entre processos e projetos. Ferramentas de qualidade: fluxograma, 5W e 2H, diagrama de causa e efeito, cinco "por quês", matriz GUT, votação de Pareto, brainstortming.

PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples. Funções de 1º e 2º graus; gráficos; equações e inequações do 1º e 2º graus; sistemas métricos; decimal e não decimal.

Noções de Informática: Sistema operacional: Windows XP/Vista. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office versão 3.1: Writer, Calc e Impress. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Internet Explorer 8, Mozilla Firefox 3 e Thunderbird 2. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Noções de Arquivologia: Teoria arquivística: princípios e conceitos; Diplomática e tipologia documental; Legislação arquivística; O ciclo vital dos documentos; Produção e tramitação; Classificação; Avaliação e destinação; Descrição; Acesso, utilização e difusão; Instrumentos de pesquisa; Preservação de documentos; Reprografia e micrográfica; Sistemas informatizados de gestão de documentos; Documentação eletrônica.

Conhecimentos Específicos

Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações posteriores: Dos direitos e garantias fundamentais: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, Dos direitos sociais, Da nacionalidade, Dos direitos políticos, Dos partidos políticos. Da organização do Estado: Da organização político-administrativa, Da União, Dos Estados federados, Dos Municípios, Do Distrito Federal e dos Territórios. Da organização dos Poderes: Do Poder Legislativo (noções gerais), Do Poder Executivo (noções gerais), Do Poder Judiciário: disposições gerais, Do Supremo Tribunal Federal, Do Superior Tribunal de Justiça.

Noções de Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65 e alterações posteriores): Introdução (arts. 1º a 11). Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais (arts. 12 a 31). Alistamento Eleitoral: Da qualificação e inscrição (arts. 42 a 50). Do cancelamento e da exclusão de eleitores (arts. 71 a 81). Eleições: Do sistema eleitoral (arts. 82 a 86). Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 e alterações posteriores): Disposições gerais e coligações (arts.1º ao 6º); Da convenção para escolha de candidatos (arts. 7º a 9º); Do registro de candidatos (arts. 10 a16); Do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos (arts. 59 a 62). Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95 e alterações posteriores): Disposições preliminares (Título I); Da organização e funcionamento dos partidos políticos (Título II).

Noções de Direito Administrativo: Atividade administrativa: conceito; natureza e fins, princípios básicos, direitos e deveres do administrador público, o uso e o abuso de poder. Atos Administrativos: conceitos, classificação, requisitos, atributos, efeitos e invalidação. Contratos administrativos: noções gerais, conceito, características , formalização, execução, espécies e causas justificadoras de inexecução do contrato. Processo administrativo e sua revisão. Licitações (Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores): noções gerais. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/92 e alterações posteriores).

Noções de Administração Pública: Planejamento Estratégico: missão, visão, valores, BSC (conceito, perspectivas, mapa estratégico e objetivo estratégico), Mapa Estratégico do TRE-AC (www.tre-ac.gov.br). Gestão por Processos: definição, PDCA (conceito), mapeamento de processos (definição e objetivos), diferenças entre processos e projetos. Ferramentas de qualidade: fluxograma, 5W e 2H, diagrama de causa e efeito, cinco "por quês", matriz GUT, votação de Pareto, brainstortming.

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores): provimento e vacância; dos direitos e vantagens; regime disciplinar; do processo administrativo disciplinar. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99 e alterações posteriores).

Regimento Interno do TRE - AC: Resolução TRE/AC nº 859/2006 e alterações posteriores.