Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Notícia:   TJDFT divulga horários e locais de prova do certame para Juiz de Direito Substituto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

EDITAL Nº. 1 - TJDFT, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

O Primeiro-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no uso das atribuições que lhe confere o art. 304, III, do Regimento Interno e nos termos do que dispõem os arts. 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal; a Lei Complementar nº. 35, de 14 de março de 1979; a Resolução nº. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução nº. 1, de 6 de junho de 2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), FAZ SABER que o Órgão Especial do Tribunal - Conselho Especial Administrativo autorizou, em sua 14ª Sessão, de 28 de junho de 2013, a realização de concurso público para ingresso na carreira da magistratura, no cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Comissão de Concurso do TJDFT e a primeira etapa, por delegação, pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob coordenação e supervisão dos membros da Comissão de Concurso, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas.

1.2 O concurso objetiva selecionar candidatos para o provimento de 92 cargos vagos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, quantitativo que poderá ser ampliado durante o prazo de validade do concurso, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.

1.3 O valor do subsídio é de R$ 22.854,46, na data de publicação deste edital.

1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir:

a) primeira etapa - prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do TJDFT:

I - prova discursiva;

II - prova prática de sentença;

c) terceira etapa - composta pelas fases a seguir, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT:

I - inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social;

II - exames de sanidade física e mental;

III - exame psicotécnico;

d) quarta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do TJDFT;

e) quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do TJDFT.

1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.6 Além das etapas descritas no subitem 1.4 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.7 Todas as etapas do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília/DF, em datas constantes do cronograma constante do Anexo II deste edital, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento).

1.7.1 Em qualquer etapa o horário a ser considerado é o oficial de Brasília/DF.

2 DO INGRESSO NO CARGO

2.1 Será exigido dos candidatos diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

2.2 A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o subitem 2.1 deste edital dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na segunda etapa - provas escritas.

2.2.1 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no MEC e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

2.2.2 Considera-se atividade jurídica:

a) aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (artigo 1º da Lei nº. 8.906, 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

2.2.3 Comprovação da atividade jurídica:

a) a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

b) é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº. 75/2009, do CNJ.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos para o ingresso na carreira:

a) ser aprovado no concurso público;

b) ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais. No caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;

c) ser bacharel em Direito, há 3 (três) anos, no mínimo, graduado em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo órgão competente, com diploma registrado pelo MEC;

d) possuir três anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no art. 93, I, da Constituição Federal e na Resolução nº. 75/2009, do CNJ, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) ser moralmente idôneo;

g) contar o candidato com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da posse.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e do Decreto nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009, vedado o arredondamento superior.

4.1.1 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos, desde que comprovada a necessidade por laudo médico específico para esse fim.

4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.

4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 14 de novembro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJDFT Juiz/2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 14 de novembro de 2013, das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações.

4.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o 14 de novembro de 2013, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações.

4.4 A relação dos candidatos convocados para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, realizada pela Comissão Multiprofissional quanto à existência e à relevância da deficiência apresentada, a qual habilitará ou não os candidatos para concorrerem como pessoas com deficiência, será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, na ocasião da divulgação da relação final dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida.

4.4.1 O candidato disporá de 2 (dois) dia úteis para contestar, por meio de requerimento, essa relação, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência serão convocados para, na data provável de 16 de dezembro de 2013, se submeter à perícia médica oficial promovida por Comissão Multiprofissional, que verificará a existência e a relevância da deficiência.

4.6.1.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da OAB/DF e 2 (dois) membros do Tribunal e caberá ao mais antigo destes presidi-la.

4.6.1.2 A Comissão Multiprofissional proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condição especial para a realização das provas em até 3 (três) dias antes da data fixada para a prova objetiva seletiva.

4.6.1.3 A Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

4.6.1.4 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido até 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste edital, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará também na lista de classificação geral.

4.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.8 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.9 O resultado na perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, na data provável de 6 de janeiro de 2014.

5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.1 DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

5.1.1 Ficam abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as inscrições preliminares no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, regulado pelo presente edital.

5.1.2 Será admitida inscrição preliminar somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, solicitada no período entre 10 (dez) horas do dia 16 de outubro de 2013 e 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 14 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.3 O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

5.1.4 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.5 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio de GRU Cobrança.

5.1.6 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar on-line.

5.1.6.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento do concurso.

5.1.6.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6.3 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 18 de novembro de 2013.

5.1.7 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a análise dos documentos, de acordo com o subitem 5.1.8 deste edital, e da comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar.

5.1.8 O candidato deverá comparecer na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, no período de 16 de outubro a 19 de novembro de 2013 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário das 8 (oito) horas às 12 (doze) horas e das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas, portando:

a) formulário de requerimento da inscrição preliminar, dirigido ao presidente da Comissão de Concurso, devidamente preenchido e com a declaração, constante do subitem 5.1.9.1 deste edital, sob as penas da lei, assinada pelo candidato ou por seu procurador habilitado com poderes especiais;

b) prova de pagamento da taxa de inscrição preliminar feita por meio do original da GRU Cobrança ou do comprovante de que teve o pedido de isenção de taxa de inscrição deferido, nos termos do subitem 5.4.8 deste edital;

c) cópia autenticada (art. 7º, inciso V, da Lei nº. 8.935, de 18 de novembro de 1994) de documento de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia e assinatura;

d) 2 (duas) fotografias coloridas tamanho 3x4, com data impressa e tiradas a menos de 1 (um) ano da data da inscrição preliminar;

e) instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida no caso de requerimento de inscrição por procurador devidamente identificado no momento da inscrição preliminar.

5.1.8.1 Para fins do disposto na alínea "c" do subitem 5.1.8 deste edital serão considerados documentos de identificação: cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional; carteira de identidade expedida por Comando Militar, Ministério Militar, Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; passaporte brasileiro; carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício profissional, regulamentado por lei; carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

5.1.8.1.1 O documento mencionado na alínea "c" do subitem 5.1.8 deste edital deverá, além de conter foto e assinatura, comprovar, de forma clara, que a nacionalidade é brasileira, ou conter a cidade e o estado de nascimento do candidato. Serão aceitos documentos como registro geral (RG), passaporte brasileiro e carteira de identificação profissional da OAB. Documentos que não contenham as informações mencionadas, tais como a Carteira Nacional de Habilitação, não serão aceitos.

5.1.8.1.2 O candidato que apresentar documento de identificação com nome diverso daquele constante do formulário de inscrição deve instruí-lo com cópia autenticada do documento que justifique a alteração.

5.1.8.2 O candidato, no caso de impossibilidade de comparecimento, poderá cumprir o que foi estabelecido no subitem 5.1.8 deste edital, por intermédio de pessoa munida de procuração específica para este fim, com firma reconhecida em cartório.

5.1.8.3 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que entregar toda a documentação indicada nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 5.1.8 deste edital.

5.1.8.3.1 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega de documentação listada no subitem 5.1.8 deste edital, a sua complementação.

5.1.8.3.2 Somente será deferido o pedido de inscrição que estiver instruído com os documentos enumerados no subitem 5.1.8 deste edital.

5.1.8.3.3 Serão indeferidas as inscrições extemporâneas.

5.1.8.3.4 É vedada a inscrição condicionada à entrega posterior de documentos.

5.1.8.3.5 A apresentação de documentação incompleta será imputada ao candidato e acarretará o indeferimento de sua inscrição.

5.1.8.4 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento instruído dos documentos listados no subitem 5.1.8 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 19 de novembro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJDFT Juiz/2013 (inscrição preliminar) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.1.8.4.1 O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.1.8.5 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.

5.1.8.6 Caberá recurso ao CESPE/UnB, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

5.1.8.7 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva. O candidato deficiente que tiver sua inscrição preliminar deferida também estará habilitado a realizar a perícia médica.

5.1.8.8 Os documentos entregues por ocasião da inscrição preliminar não serão devolvidos.

5.1.9 O formulário de requerimento de inscrição preliminar mencionado na alínea "a" do subitem 5.1.8 deste edital deverá ser impresso por meio do aplicativo de inscrição no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz e assinado pelo candidato ou por seu procurador.

5.1.9.1 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará que:

a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste edital.

b) é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

c) atenderá, até a data de encerramento da inscrição definitiva, a exigência de ser bacharel em Direito, graduado há pelo menos 3 (três) anos, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Órgão competente; e de exercício de atividade jurídica pelo mesmo período, de acordo com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal, e na Resolução nº. 75/2009, do CNJ, e alterações posteriores;

d) está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação dos documentos constantes do subitem 9.1.1 deste edital acarretará a exclusão do requerente do concurso;

e) autoriza a Comissão de Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.

5.1.9.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverá declarar, sob as penas da lei, que é portador de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o subitem 5.1.9 deste edital.

5.2 O comprovante do pedido de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento do pedido de inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 A relação dos candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, na data provável de 29 de novembro de 2013.

5.3.1 Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

5.3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuado o pedido de inscrição preliminar, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou o seu cancelamento.

5.4.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

5.4.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número do CPF do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB ou o TJDFT do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das etapas.

5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135/2007.

5.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 (dez) horas do dia 16 de outubro de 2013 e 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 25 de outubro de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.4.8.2 deste edital.

5.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, criminalmente, a qualquer momento, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.3 deste edital.

5.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

5.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 31 de outubro de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz.

5.4.8.9.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 18 de novembro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

5.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 30 dias, que justifique o atendimento especial solicitado.

5.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 14 de novembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJDFT Juiz/2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 14 de novembro de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.4.9.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

5.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, na data provável de 29 de novembro de 2013.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar, por meio de requerimento, o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.7 A partir da segunda etapa, inclusive, será de responsabilidade do candidato que requerer atendimento especial providenciar os equipamentos e os instrumentos imprescindíveis para a realização das provas, declarados na inscrição preliminar, os quais serão previamente autorizados pela Comissão Multiprofissional.

5.4.9.8 Encerrada a primeira etapa, os pedidos de atendimento especial que tenham por origem causas supervenientes à inscrição preliminar deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, observados todos os requisitos e critérios estabelecidos neste edital.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Os objetos de avaliação para as provas estão contidos no Anexo I deste edital, de acordo com os anexos IV e VI da Resolução nº. 75/2009, do CNJ.

6.1.1 O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, em cinco etapas, conforme descrito a seguir.

Etapa

Prova/tipo

Área de conhecimento

Forma

Caráter

Peso

Primeira etapa

Objetiva seletiva (P1)

Bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente

40 questões

Eliminatório e classificatório

1

Bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral

40 questões

Bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo

20 questões

Segunda etapa - provas escritas

Discursiva (P2)

Questões relativas às áreas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital

Questões

Eliminatório e classificatório

3

Prática de sentença

(P3)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital

2 sentenças: 1 sentença cível e 1 sentença criminal

3

Terceira etapa

I - Inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social II - Exame de sanidade física e mental III - Exame psicotécnico

-

-

Eliminatório

-

Quarta etapaOralQuaisquer das áreas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital1 ponto do programa consolidado para ao prova oralEliminatório e classificatório2
Quinta etapaAvaliação de títulos- - Classificatório1

6.2 A prova objetiva seletiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 12 de janeiro de 2014, no período da manhã.

6.3 Na data provável de 27 de dezembro de 2013, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva seletiva.

6.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.3.3 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo CESPE/UnB.

6.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.5 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, na data provável de 28 de fevereiro de 2014.

6.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

7 DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.1 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de 100 (cem) questões.

7.2 As questões da prova objetiva seletiva serão de múltipla escolha com 5 (cinco) opções e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas.

7.2.1 As questões da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta ou que não apresentarem respostas corretas serão anuladas.

7.3 Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente, ainda que inteligíveis.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB, devidamente treinado.

7.9 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 7.11.23 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, em data a ser informada no edital de resultado final na prova objetiva seletiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.11.1 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, ressalvado o disposto no subitem 7.11.3 deste edital.

7.11.2 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

7.11.3 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz.

7.11.4 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

7.11.5 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 7.11.2 deste edital.

7.11.6 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJDFT Juiz/2013 (alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

7.11.6.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 7.11.6 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

7.11.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

7.11.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

7.11.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

7.11.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.11.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.11.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.11.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

7.11.10.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.11.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.11.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

7.11.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.

7.11.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

7.11.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

7.11.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

7.11.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.11.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.11.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

7.11.19 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

7.11.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.

7.11.20.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 7.11.20 deste edital.

7.11.20.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 7.11.20 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

7.11.20.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

7.11.20.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

7.11.20.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

7.11.20.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

7.11.21 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

7.11.22 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

7.11.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 7.11.20 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

7.11.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

7.11.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

7.11.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.11.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.11.28 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

7.11.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e o seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando da primeira etapa do concurso, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 7.11.4 ou 7.11.6 deste edital. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

7.11.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo TJDFT e pelo CESPE/UnB.

7.11.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

7.11.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

7.11.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

7.12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.12.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.12.2 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, haja mais de uma marcação ou não haja marcação.

7.12.3 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I, II e III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

7.12.4 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.

7.12.5 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos 3 (três) blocos.

7.12.5.1 O cálculo da nota final na prova objetiva seletiva (NPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:

a) NB1 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do bloco I;

b) NB2 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do bloco II;

c) NB3 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do bloco III.

7.12.6 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 7.12.5 serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação.

7.12.7 Classificar-se-ão para a segunda etapa - provas escritas, havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.

7.12.8 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa - provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 7.12.7 deste edital.

7.12.8.1 A redução prevista no subitem 7.12.7 deste edital não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, que serão convocados para a segunda etapa - provas escritas do certame em lista específica desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

7.13 DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.13.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, a partir das 19 (dezenove) horas da data provável de 15 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.13.2 O candidato disporá dos dias 16 e 17 de janeiro de 2014 para requerer a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada conforme subitem 7.13.1 deste edital.

7.13.2.1 O candidato disporá dos dias 20 e 21 de janeiro de 2014 para a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz.

7.13.3 O candidato poderá interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, das 9 (nove) horas o dia 22 de janeiro de 2014 às 18 (dezoito) horas do dia 23 de janeiro de 2014, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz.

7.13.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, e seguir as instruções ali contidas.

7.13.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.13.6 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão de Concurso do TJDFT fará publicar a relação dos candidatos aprovados, convocando-os para participar das provas escritas.

8 DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS

8.1 O Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os candidatos aprovados na primeira etapa para a realização das provas escritas em dias distintos, hora e local determinados.

8.2 O tempo de duração das provas escritas - segunda etapa - será de 5 (cinco) horas ininterruptas por dia, incluído nesse cômputo o tempo necessário para o preenchimento da identificação do candidato.

8.3 Durante a realização das provas escritas, a Comissão de Concurso permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas ou para corrigir eventuais erros materiais.

8.4 Na correção das provas escritas serão considerados o conhecimento do candidato sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

8.5 Na realização das provas escritas, o candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso.

8.6 O candidato, antes de comparecer ao local das provas, deverá grampear as súmulas e as exposições de motivos dos códigos, de modo a inviabilizar a consulta a esses textos.

8.7 O material de consulta de que trata o subitem 8.5 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer das provas.

8.8 As folhas de respostas ou de rascunho destinadas à prova serão rubricadas por membro da Comissão de Concurso e não poderão conter assinatura, marca ou sinal que possam identificar o candidato ou que demonstrem sua intenção de fazê-lo.

8.9 O candidato é responsável pela conferência do número de folhas dos cadernos de prova e de rascunho, quando de seu recebimento, bem como pela devolução nas mesmas condições, o que será registrado no ato da entrega, na sua presença.

8.10 A inobservância da vedação prevista no subitem 8.8 deste edital acarretará a automática exclusão do candidato do certame.

8.11 A nota final de cada prova escrita variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.12 A correção da prova prática de sentenças dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva de questões, exigida para a aprovação a nota igual ou superior 6 (seis) pontos.

8.13 Com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os candidatos serão convocados para sessão pública de identificação das provas escritas, quando serão lidas as notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso.

8.14 O candidato poderá requerer vista das provas escritas em até 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista dos aprovados, bem como interpor recurso à Comissão de Concurso, em igual prazo, contado do término do período estipulado para o pedido de vista.

8.15 A primeira prova escrita será discursiva e compreenderá questões sobre quaisquer dos pontos do programa das disciplinas do Concurso.

8.16 A segunda prova escrita, que ocorrerá em 2 (dois) dias sucessivos, consistirá na elaboração de sentenças sobre temas jurídicos constantes do programa das disciplinas: uma de natureza cível e outra de natureza criminal.

8.17 Na prova prática de sentenças, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) pontos em cada uma delas.

8.18 Julgados eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser realizada na Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação do edital.

8.19 Qualquer cidadão poderá representar, até o término do prazo da inscrição definitiva, contra os candidatos habilitados a requerê-la, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS PROVAS ESCRITAS

8.20.1 As provas escritas (segunda etapa), de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em local, dia e hora fixados pela Comissão de Concurso.

8.20.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora daquela fixada para o seu início.

8.20.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no edital de convocação.

8.20.4 Somente será admitido na sala de prova o candidato portador do original de um dos seguintes documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.20.4.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

8.20.4.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.20.5 O candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, vedado o uso de lápis, lapiseira, corretor de texto, caneta hidrográfica fluorescente ou borracha.

8.20.6 O candidato somente poderá por o número de inscrição, o nome ou a assinatura em lugar especificamente indicado para essa finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

8.20.7 É obrigatória a permanência dos candidatos no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.

8.20.8 O candidato, após a saída, não poderá retornar ao local de realização das provas.

8.20.9 Os candidatos não poderão levar o caderno de provas nem as folhas de rascunho das provas escritas da segunda etapa.

8.20.10 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, portar ou usar:

a) telefone celular, agenda eletrônica, computador portátil, palmtop, tablet ou similares, pen drive, scanner, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação;

b) óculos escuros ou protetor auricular;

c) chapéu, boné, gorro ou qualquer outro acessório de chapelaria.

8.20.10.1 Todos os pertences descritos no item anterior serão obrigatoriamente acondicionados em sacos plásticos fornecidos pela Comissão de Apoio ao Concurso, os quais serão lacrados.

8.20.11 A Comissão de Apoio ao Concurso não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos no período de realização das provas, tampouco por danos causados a esses objetos.

8.20.12 Não será permitida a entrada de candidatos com armas no local das provas.

8.20.13 O candidato que for surpreendido armado será automaticamente eliminado do certame.

8.20.14 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:

a) der ou receber auxílio para solucionar as questões;

b) comunicar-se com outro candidato ou com terceiros oralmente ou por escrito;

c) usar ou tentar usar, em qualquer etapa do concurso, meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

d) anotar informações relativas às respostas em quaisquer meios que não os permitidos;

e) tratar com falta de urbanidade e de respeito as autoridades presentes, qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou os demais candidatos;

f) negar-se a entregar o caderno de provas ao término do tempo previsto para realizá-las;

g) afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal;

h) descumprir as instruções constantes do caderno de provas e da folha de respostas;

i) comportar-se de maneira indevida ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) não se identificar corretamente ou negar-se a firmar assinatura, quando solicitado.

8.20.15 A constatação das condutas descritas no item anterior poderá ser feita, a qualquer tempo, por intermédio dos meios de provas legalmente admitidos.

8.20.16 Antes ou durante a realização das provas, o candidato poderá ser submetido a detector de metais.

9 DA TERCEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1 A inscrição definitiva será requerida pelo candidato ao Presidente da Comissão de Concurso mediante preenchimento de formulário próprio.

9.1.1 O pedido de inscrição, assinado pelo candidato ou por procurador habilitado com poderes especiais e firma reconhecida, será instruído com:

a) cópia autenticada (art. 7º, inciso V, da Lei nº. 8.935/1994) do diploma de bacharel em Direito, registrado pelo MEC;

b) certidão ou declaração idônea que comprove ter exercido durante 3 (três) anos, no mínimo, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito (art. 52, inciso IV, da Lei nº. 11.697, de 13 de junho de 2008);

c) cópia autenticada (art. 7º, inciso V, da Lei nº. 8.935/1994) de documento que comprove a quitação de obrigações com o serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

d) cópia autenticada (art. 7º, inciso V, da Lei nº. 8.935/1994) do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais e certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos locais em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos definidos no subitem 11.2 deste edital, com respectivos incisos e alíneas;

h) declaração assinada pelo candidato, com firma reconhecida, na qual conste a informação de não haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada de esclarecimentos pertinentes;

i) formulário disponível no endereço eletrônico www.tjdft.jus.br, no link concursos, devidamente preenchido pelo candidato no qual constem as atividades jurídicas desempenhadas, a indicação dos períodos e dos locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com as quais tenha atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão emitida pela OAB na qual conste a situação do candidato advogado perante a instituição;

k) instrumento de mandato, no caso de requerimento de inscrição definitiva por procurador.

9.2 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos da alínea "b" do subitem 9.1.1 deste edital:

a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual em, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, de acordo com o art. 1º da Lei nº. 8.906/1994;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico e da função de colaborador da Defensoria Pública exercida por bacharel em Direito;

d) o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, por no mínimo 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

f) a conclusão de curso de pós-graduação na área jurídica, reconhecido pelo MEC, com frequência e aproveitamento, comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº. 75/2009, do CNJ.

9.2.1 O estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito não serão computados para efeito de comprovação de atividade jurídica.

9.2.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, na qual serão indicadas as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do referido documento.

9.2.3 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9.3 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.3.1 O candidato, além de apresentar os documentos e os títulos mencionados no subitem 9.1.1 deste edital, comprobatórios dos requisitos profissionais e intelectuais, submeter-se-á à sindicância da vida pregressa e à investigação social destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.

9.3.2 Demais informações a respeito da sindicância da vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9.4 DOS EXAMES PSICOTÉCNICO E DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

9.4.1 O candidato receberá da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto instruções para submeter-se aos exames psicotécnico e de sanidade física e mental, os quais serão custeados por ele próprio.

9.4.2 O exame psicotécnico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.

9.4.3 O candidato fará os exames psicotécnico e de sanidade física e mental com profissional do TJDFT ou com outro por este indicado, que encaminhará o laudo à Comissão de Concurso.

9.4.4 Os exames de que trata o subitem 9.4.1 deste edital não poderão ser realizados por profissional que tenha relação de parentesco até o terceiro grau com candidato.

9.4.5 O candidato será considerado apto ou inapto ao exercício da Magistratura nos exames de saúde.

9.4.6 Será eliminado do concurso o candidato considerado inapto nos exames de sanidade física ou não recomendado nos exames psicotécnico ou de sanidade mental.

9.4.7 Demais informações sobre os exames de sanidade física e mental constarão no edital de convocação para essa fase.

9.5 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.5.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra o resultado provisório na inscrição definitiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.6 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA CONVOCAÇÃO PARA A QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

9.6.1 O Presidente da Comissão de Concurso indeferirá o pedido de inscrição definitiva se não estiver instruído com os documentos enumerados no subitem 9.1.1 deste edital, assim como se faltarem ao candidato, ainda que apresentados os documentos exigidos, os requisitos necessários ao exercício do cargo, previstos nos subitens 9.3.1 e 9.4.1 deste edital.

9.6.2 O indeferimento com base nos subitens 9.3.1 e 9.4.1 deste edital será motivado e terá caráter reservado.

9.6.3 A requerimento do candidato, a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Juiz de Direito Substituto fornecerá, em caráter reservado, certidão de inteiro teor das razões do indeferimento a que se refere o subitem 9.6.2 deste edital.

9.6.4 O Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido deferida, bem como designará, por ordem de inscrição, as datas para sorteio dos pontos e para a realização das provas orais.

9.7 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

9.7.1 O Presidente da Comissão de Concurso poderá determinar a repetição de diligências sobre a vida pregressa e a investigação social, de exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

10 DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

10.1 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão de Concurso, mediante exame individual e não simultâneo dos candidatos e será gravada em áudio ou em outro meio que possibilite posterior reprodução.

10.2 O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso.

10.3 Os temas e as disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do certame, cabendo à Comissão de Concurso, a seu critério, agrupá-los, para efeito de sorteio, em programa específico, que será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, e divulgado no endereço eletrônico do TJDFT, em até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

10.3.1 O sorteio público do ponto ocorrerá com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do horário de início da prova.

10.3.2 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado e caberá à Comissão de Concurso avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.3.3 A ordem de arguição dos candidatos será definida por sorteio, no dia e na hora marcados para início da prova oral.

10.3.4 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0 (zero) a 10 (dez).

10.3.5 Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações.

10.3.6 É vedada, durante a prova, a utilização de telefone celular, agenda eletrônica, computador portátil, palmtop, tablet ou similares, pen drive, scanner, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.

10.3.7 Os candidatos poderão ser reinquiridos em todas as disciplinas por qualquer dos membros da Comissão de Concurso pelo prazo de até 10 (dez) minutos.

10.4 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

10.4.1 As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

10.4.2 Os resultados das provas orais serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3, e divulgados no endereço eletrônico do TJDFT em até 5 (cinco) dias após a realização da última prova.

10.4.3 Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota final da prova oral não inferior a 6 (seis) pontos.

11 DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

11.1.1 A comprovação dos títulos será realizada no período da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os títulos obtidos até a referida data.

11.1.2 É de responsabilidade do candidato produzir prova documental idônea de cada título, vedada a dilação de prazo para esse fim.

11.2 Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (juiz): até 3 (três) anos - 2,0 pontos; acima de 3 (três) anos - 2,5 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 2,0 pontos;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos - 1,5 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e(ou) títulos - 0,5 ponto;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 1,0 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos - 0,5 ponto;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,5 ponto;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25 ponto;

VI - diplomas em cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0 pontos;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5 ponto;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, com monografia como avaliação final de curso: 0,5 ponto;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25 ponto;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico: 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico: 0,25 ponto;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII - exercício, por no mínimo 1 (um) ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto.

11.2.1 Os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

11.3 Não constituirão títulos:

I - a simples comprovação de desempenho de cargo público ou de função eletiva;

II - os trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - os atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - o certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando, para a aprovação do candidato, for exigida apenas frequência;

V - os trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

11.4 Em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da avaliação dos títulos, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

12 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

12.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, expressa com 3 (três) casas decimais, que consistirá da média aritmética ponderada das provas, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva (P1): peso 1;

b) da prova escrita discursiva (P2) e da prova escrita prática de sentença (P3): peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da avaliação de títulos: peso 1.

12.1.1 O cálculo da nota final no concurso será feito de acordo a seguinte fórmula: (prova objetiva seletiva × 1 + prova discursiva × 3 + prova prática de sentença × 3 + prova oral × 2 + avaliação de títulos X 1) ∕ 10.

12.2 Não haverá, em nenhuma hipótese, arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

12.2.1 A média final, calculada por média aritmética ponderada, que considera o peso atribuído a cada prova, será representada por 3 (três) casas decimais.

12.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) a nota das duas provas escritas somadas (P2 + P3);

c) a nota da prova oral;

d) a nota da prova objetiva seletiva (P1);

e) a nota da avaliação de títulos.

f) tiver maior idade;

g) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).

12.3.1 Os candidatos a que se refere à alínea "g" do subitem 12.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

12.3.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº. 11.689, de 9 de junho de 2008.

12.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que for habilitado em todas as suas etapas.

12.5 Ocorrerá eliminação do candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no art. 44 da Resolução nº. 75/2009, do CNJ, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b) for contra-indicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de qualquer das etapas no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

12.6 Apurada a classificação dos candidatos, o resultado será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico do TJDFT, em duas listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência; e a segunda somente com a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas.

12.6.1 O resultado será encaminhado ao Conselho Especial Administrativo para homologação do concurso, conforme o disposto no art. 298, IV, do Regimento Interno do TJDFT.

12.6.2 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação no concurso.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados provisórios nas etapas do concurso, dispondo de 2 (dois dias) úteis para fazê-lo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

13.1.1 Em atenção ao disposto no parágrafo 1º do art. 70 da Resolução nº. 75/2009, do CNJ, é irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

13.1.2 Na primeira etapa do concurso, os candidatos poderão interpor recursos, dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, sendo esses recursos submetidos, em até 48 (quarenta e oito horas), à Comissão Examinadora.

13.1.2.1 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.1.3 Nas demais etapas, o recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e entregue na Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto ou remetido via postal, com aviso de recebimento, desde que expedido no prazo previsto no subitem 13.1 deste edital, bem como deverá ser recebido pelo Presidente da Comissão, que o submeterá à Comissão de Concurso em até 48 (quarenta e oito) horas.

13.1.3.1 Os recursos deverão ser interpostos por petição subscrita pelo candidato ou por procurador habilitado com poderes específicos.

13.1.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.2 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão respectiva, devidamente desidentificados.

13.2.1 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo, e, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.3 A Comissão de Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma a decisão recorrida.

13.3.1 Cada recurso será distribuído alternadamente, por sorteio, a um dos membros da Comissão, que será o relator, vedado o julgamento monocrático.

13.4 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.5 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

13.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.

13.8 O julgamento de todos os recursos interpostos pelos candidatos será realizado pela Comissão de Concurso, observadas as regras estabelecidas na Resolução nº. 75/2009, do CNJ.

14 DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TJDFT E DA COMISSÃO EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA

14.1 DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TJDFT

14.1.1 Titulares:

a) Presidente: Desembargador Sérgio Bittencourt;

b) Membro: Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves;

c) Membro: Desembargador Fernando Antônio Habibe Pereira;

d) Membro: Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa;

e) Membro: Desembargador João Egmont Leoncio Lopes;

f) Membro: Juíza de Direito Sandra Reves Vasques Tonussi;

g) Membro: Juíza de Direito Marilza Neves Gebrim;

h) Membro: Juiz de Direito Caio Brucoli Sembongi;

i) Membro: Juiz de Direito Ernane Fidelis Filho;

j) Membro: Juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Júnior;

k) Membro: Juiz de Direito Pedro de Araújo Yung-Tay Neto;

l) Membro representante da OAB/DF: advogado Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa.

14.1.2 Suplentes:

a) Membro: Juíza de Direito Leila Cury;

b) Membro representante da OAB/DF: advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

14.2 DA COMISSÃO DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA

14.2.1

a) Titulares:

Professor Doutor Ricardo Bastos Cunha; e
Professor Doutor Marcus Vinícius Araújo Soares.

b) Suplentes:

Professor Doutor Ricardo Carmona; e
Professor Luiz Mário Marques Couto.

14.3 DA COMISSÃO EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA - PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

14.3.1 Titulares:

a) Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de Rezende;

b) Brasilino Santos Ramos;

c) Carina Tosta de Oliveira;

d) Davi Machado Evangelista;

e) Douglas Alencar Rodrigues;

f) Fernando Henrique Lopes Honorato;

g) George Rodrigo Bandeira Galindo;

h) Grace Maria Fernandes Mendonça;

i) Heloisa Monzillo de Almeida;

j) Hipólito Gadelha Remígio;

k) Jorge Luiz Fontoura Nogueira;

l) Marcos Bemquerer Costa;

m) Othon de Azevedo Lopes;

n) Rodrigo Pereira Martins Ribeiro;

o) Ronaldo Meira de Vasconcelos Albo;

p) Membro representante da OAB/DF: advogado Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa.

14.3.2 Suplentes:

a) Vívian Barbosa Caldas;

b) Pedro Oto de Quadros;

c) Arlindo Fernandes de Oliveira;

d) Membro representante da OAB/DF: advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

14.3 Os magistrados titulares poderão ser substituídos em suas faltas ou impedimentos por qualquer dos magistrados suplentes e o representante da OAB/DF será substituído pelo advogado suplente.

14.3.2 No caso de vacância ou de renúncia de membro efetivo ou suplente, o Presidente da Comissão de Concurso comunicará o fato ao Tribunal de Justiça ou à OAB/DF, para que se proceda ao preenchimento da vaga.

14.4 As deliberações da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

15 DAS IMPUGNAÇÕES

15.1 AO EDITAL

15.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente o respectivo edital, em petição escrita, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

15.1.2 A Comissão de Concurso do TJDFT somente autorizará à Comissão Examinadora do CESPE/UnB a aplicar a primeira etapa - prova objetiva seletiva após responder às eventuais impugnações em relação ao edital do concurso, na forma do subitem anterior.

15.2 À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

15.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão de Concurso do TJDFT, mediante petição escrita, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz, dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal.

15.2.2 Aplicam-se aos Membros das Comissões de Concurso e Examinadora os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

15.2.3 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados a membro da Comissão de Concurso ou a examinador ou de seus respectivos cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

15.2.4 Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial da União.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 As comunicações aos candidatos inscritos serão realizadas, para todos os efeitos, por intermédio de publicação no Diário Oficial da União, Seção 3, ou no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT e de divulgação nos endereços eletrônicos www.tjdft.jus.br e www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_juiz.

16.1.1 Os prazos recursais serão contados da publicação no Diário Oficial da União ou no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT, conforme o caso.

16.2 Não haverá publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

16.3 O candidato custeará quaisquer despesas decorrentes de sua participação nas etapas e nos procedimentos do concurso, como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento e transporte.

16.4 A inviolabilidade do sigilo das provas será verificada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

16.5 O programa das disciplinas sobre as quais versarão as provas da primeira e da segunda etapas e o programa consolidado da prova oral serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3, e disponibilizados no endereço eletrônico do Tribunal.

16.5.1 A partir da segunda etapa do concurso, inclusive, as questões inseridas nas provas observarão a legislação vigente na data da realização de cada prova.

16.6 O candidato aprovado e convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação poderá dela desistir ou renunciar à classificação. No caso de renúncia, o candidato será posicionado em último lugar na lista de aprovados e aguardará nova convocação, observada a validade do concurso.

16.7 A partir do primeiro dia útil subsequente à posse, os Juízes de Direito Substitutos deverão frequentar o Curso de Iniciação Profissional na Carreira da Magistratura do Distrito Federal, ministrado pelo Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - Escola de Administração Judiciária do TJDFT, que os avaliará quanto ao conteúdo programático e à conduta mantida no período. As avaliações do curso serão encaminhadas ao Tribunal, que promoverá as menções finais.

16.7.1 O Instituto poderá aplicar uma ou mais avaliações em cada matéria do Curso de Iniciação Profissional.

16.7.2 Nas avaliações, além do conhecimento, deverão ser consideradas a assiduidade, a pontualidade e a postura, que compreende o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação.

16.7.3 A menção da prova será expressa mediante os seguintes conceitos: ótimo, bom, regular e insuficiente.

16.7.4 A avaliação final indicará se o Juiz de Direito Substituto está apto para o exercício da magistratura.

16.7.5 Será considerado inapto aquele que:

a) obtiver conceito insuficiente em qualquer matéria isoladamente;

b) obtiver conceito regular em um terço das matérias, considerada a fração em favor do candidato.

16.7.6 A inaptidão verificada no Curso de Iniciação Profissional constitui justificativa suficiente para a não vitaliciedade e consequente exoneração do magistrado. Encaminhada ao Presidente do Tribunal a avaliação final em que foi verificada a inaptidão, ele oficiará, na forma do art. 366 do Regimento Interno do TJDFT, ao magistrado, afastando-o das funções, e remeterá os autos do procedimento administrativo à distribuição, observado o disposto no art. 368 do Regimento Interno do TJDFT.

16.8 O descumprimento por parte do candidato de quaisquer das normas insertas neste edital acarretará a sua exclusão do certame.

16.9 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da homologação do resultado final, e poderá, a critério do TJDFT, ser prorrogado uma vez, por igual período.

16.10 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do TJDFT e Presidente da Comissão de Concurso para Provimento de Cargo Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal

ANEXO I

OBJETOS DE AVALIAÇÃO

BLOCO I

DIREITO CIVIL: 1 Diretrizes teóricas do Código Civil. Princípios de Direito Civil. Direito Civil Constitucional. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDD). Definição e vigência da Lei Nº tempo. Eficácia da Lei Nº. tempo e no espaço. Interpretação da Lei. Lacunas da Lei e aplicação do Direito. 2 Das Pessoas: Das Pessoas Naturais; Das Pessoas Jurídicas; Do Domicílio. 3 Dos Bens: Das Diferentes Classes De Bens. 4 Dos Fatos Jurídicos: Do Negócio Jurídico. Do Ato Jurídico. Da Prescrição e da Decadência. Da Prova. 5 Do Direito Das Obrigações: Das Modalidades das Obrigações; Da Transmissão das Obrigações; Do Adimplemento e Extinção das Obrigações; Do Inadimplemento das Obrigações; Dos Contratos em Geral; Das Várias Espécies de Contrato; Dos Atos Unilaterais; Dos Títulos De Crédito; Da Responsabilidade Civil; Das preferências e privilégios creditórios. Da Locação predial urbana. 6 Do Direito de Empresa. 7 Do Direito Das Coisas: Da Posse; Dos Direitos Reais; Da Propriedade; Da Superfície; Das Servidões; Do Usufruto; Do Uso; Da Habitação; Do Direito do Promitente Comprador; Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese. 8 Do Direito De Família: Constituição Federal e Família. Do Direito Pessoal: Do Casamento; Das Relações de Parentesco. Do Direito Patrimonial: Do Regime de Bens entre os Cônjuges; Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores; Dos alimentos; Do Bem de Família. Da alienação parental (Lei nº. 12.318/2010). Da União Estável. Da união homoafetiva. Da tutela e da curatela. 9 Do Direito das Sucessões: Da Sucessão em Geral; Da Sucessão Legítima; Da Sucessão Testamentária; Do Inventário e da Partilha. 10 Registros Públicos. Natureza dos serviços. Delegação. Fé pública. Lei nº. 8.935/1994. Registro de imóveis. Registro de Títulos e Documentos. Registro Civil das Pessoas Naturais. 11 Das relações de consumo.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Conflito de interesses e lide. Autodefesa e autocomposição. Jurisdição, ação e processo. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do processo civil. Garantias constitucionais do processo. 2 Norma processual: características. Fontes e interpretação. Eficácia da lei processual no tempo e no espaço. 3 Jurisdição. Conceito e características. Espécies. Distinção em relação às demais funções do Estado. 4 Poder judiciário: estrutura constitucional, órgãos federais e estaduais. Garantias do Judiciário: garantias do Poder Judiciário, garantias dos tribunais e garantias dos juízes. Organização Judiciária do Distrito Federal. 5 Competência: conceito, critérios para sua divisão, competência material e competência funcional. Modificações da competência. Competência absoluta e relativa. Prorrogação da competência. Conexão, continência e prevenção. Exceção de incompetência. Conflito de competência. 6 Ação: conceito e teoria. Condições da ação. Classificação das ações: critérios e classificação pela natureza da sentença pretendida. Identidade e semelhança entre ações: elementos da ação, semelhanças, hipóteses e consequências. Exceção: bilateralidade da ação e do processo, conceito e natureza jurídica da exceção e classificação das exceções. 7 Processo. Processo e procedimento. Natureza jurídica do processo. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Tipos de processos: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Pressupostos processuais: conceito, classificação e efeitos. Tramitação do processo: da formação, suspensão e extinção do processo. Litispendência e Coisa Julgada. Sujeitos do processo: juiz, autor, réu, litisconsorte, amicus curiae, terceiro interveniente, Ministério Público, advogado e auxiliares da justiça. 8 Juiz: capacidade processual, abstenção e recusa e poderes e deveres. As partes: conceito, substituição processual, sucessão de partes, legitimidade para ser parte, capacidade para estar em juízo. Litisconsórcio e assistência: conceito e espécies. Intervenção de terceiros: conceito e espécies, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, e chamamento ao processo. Representação por advogado: autorrepresentação, advogados, mandato judicial e assistência judiciária gratuita. Ministério Público: funções no processo civil, parte e fiscal da lei. 9 Ato processual: conceito e classificação, lugar para realização e cooperação jurisdicional interna e externa. Tempo para a prática do ato processual: momento, prazos e férias forenses. Despesas com o ato processual: despesas processuais e responsabilidade pelo pagamento. Validade do ato processual: condições de existência do ato processual e condições de validade do ato processual. Nulidades dos atos processuais: teoria das nulidades, princípios, efeitos, atos inexistentes, nulidade absoluta e relativa, anulabilidade, convalidação do ato, irregularidades e sanação. Nulidade absoluta e relativa: anulabilidade, convalidação do ato. Comunicação dos atos processuais. Atos processuais eletrônicos. 10 Tipos de procedimentos: procedimento comum ordinário, procedimento sumário e procedimentos especiais. Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública. Petição inicial: requisitos, emenda e indeferimento. Pedido: conceito e fundamento, alteração e acréscimo. Tutela jurisdicional antecipada: conceitos, requisitos. Métodos consensuais de solução de conflitos. 11 Citação: conceito, citação real, citação presumida. Resposta do réu: conceito, defesa direta, defesa indireta. Exceções processuais: conceito, espécies. Contestação: conceito, forma e apresentação, exceções materiais. Revelia: conceito, consequências, efeitos. Reconvenção: conceito, fundamento e pressupostos, cabimento e efeitos. 12 Providências preliminares. Declaração-incidente. Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Resolução parcial do mérito. Julgamento antecipado da lide. Audiência preliminar. Fixação dos pontos controvertidos. Declaração de saneamento: momento e conteúdo. 13 Prova: conceito, objeto, princípios, ônus da prova, finalidade, indícios e presunções. Proposição e admissão da prova. Iniciativa do juiz. Produção de prova. Antecipação da prova. Prova emprestada. Prova documental, testemunhal e pericial. Prova ilícita. Audiência de instrução e julgamento. 14 Sentença. Princípios, conceito, requisitos, forma. Tipos de sentença. Classificação das sentenças definitivas. Intimação e publicação da sentença. Vícios e correções da sentença. Complementação da sentença. Preclusão: conceito, espécies e efeitos. Questões não sujeitas à preclusão. Preclusão para as partes. Preclusão para o juiz. Duplo grau obrigatório de jurisdição. Remessa necessária. Imutabilidade e indiscutibilidade da sentença. Defeitos das sentenças. Coisa julgada. Limites subjetivos e objetivos. Coisa julgada material. Coisa julgada formal. Efeitos. Relativização da coisa julgada. 15 Recursos. Requisitos e admissibilidade. Princípios gerais dos recursos. Efeitos. Espécies. Legitimidade para recorrer. Atos processuais recorríveis e irrecorríveis. Extinção dos recursos: Renúncia, deserção e desistência. Incidentes recursais. Recursos repetitivos. Julgamento do recurso. Apelação. Agravo. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Recurso ordinário. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso adesivo. Agravo retido. Agravo regimental. Correição parcial. Recursos inominados. Reclamação. Suspensão de segurança. Sucedâneos recursais. 16 Ordem dos processos no Tribunal. Uniformização da jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Súmulas. Súmula Vinculante. Ação rescisória: pressupostos, admissibilidade, decadência. Ação rescisória em jurisdição voluntária. 17 Liquidação de sentença. Formas. Procedimento. Processo de Execução. Legitimidade ativa. Sujeitos passivos. Obrigações alternativas. Nulidade. Competência. Execução fundada em título judicial. Execução fundada em título extrajudicial. Execução fiscal. Requisitos para execução. Inadimplemento do devedor. Título executivo. Execução definitiva. Execução provisória. Responsabilidade patrimonial do devedor. Desconsideração da personalidade jurídica. Fraude à execução. Direito de retenção. 18 Espécies de execução. Para entrega da coisa certa. Obrigações de fazer e não fazer. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução contra a Fazenda Pública. Execução fiscal. Execução de prestação alimentícia. Atos expropriatórios e de alienação na execução por quantia certa contra devedor solvente: penhora, impenhorabilidade, avaliação, arrematação. Defesas do executado. Ações autônomas de impugnação à execução. Da execução contra insolvente. Execução nas ações coletivas. Da suspensão e da extinção do processo de execução. 19 Processo cautelar. Das medidas cautelares. Dos procedimentos cautelares específicos. 20 Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: Ação de consignação em pagamento. Ação de depósito. Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Ação de nunciação de obra nova. Ação de usucapião de terras particulares. Ação de divisão e demarcação de terras particulares. Ação monitória. Embargos de terceiro. Habilitação. Restauração de autos. Venda a crédito com reserva de domínio. Ação de busca e apreensão com alienação fiduciária. Ação possessória no arrendamento mercantil. 21 Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: Inventário e partilha. Processo de arrolamento. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Alienações judiciais. Separação consensual. Curatela dos interditos. Especialização da hipoteca legal. Ação de alimentos e alimentos gravídicos. Da locação predial urbana e suas ações. 22 Ações falimentares. Arbitragem. Compromisso arbitral e cláusula compromissória. Tutelas de urgência antes, durante e depois do processo arbitral. Impugnação judicial da sentença arbitral.

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Do Direito do Consumidor: conceito, objeto, histórico e abrangência em face do Direito Civil. A Constituição Federal e o microssistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 2 Natureza jurídica das normas do CDC. Da relação de consumo. O sistema principiológico do CDC. 3 Relação jurídica de consumo: Sujeitos e Objeto. Consumidor e Fornecedor. 4 Objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços; Serviços Públicos. 5 Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: vulnerabilidade do consumidor; hipossuficiência do consumidor; boa-fé; informação e transparência; segurança; inversão do ônus da prova; in dubio pro consumidor; repressão eficiente aos abusos; harmonia das relações de consumo. 6 Da qualidade de produtos e serviços. Da prevenção e reparação dos danos. Da proteção à saúde e segurança. Responsabilidade do fornecedor. Da cadeia de fornecimento. 7 O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade subsidiária e solidária do comerciante. Os responsáveis pelo dever de indenizar. Dever de indenizar sem vinculo contratual. Ônus da prova. 8 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços na Lei nº. 8.078/1990. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade dos profissionais liberais. A culpa do profissional liberal. Ônus da prova e responsabilidade subjetiva. 9 Vícios dos produtos e serviços: incidentes de consumo. Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios. Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. Teoria dos vícios redibitórios. Art. 18 do CDC. Prazo para conserto e opções de resolução dos problemas pelo consumidor. Vícios de quantidade. 10 Desconsideração da personalidade jurídica. 11 Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo. Garantia legal e contratual. 12 Práticas comerciais: a oferta; a publicidade; práticas abusivas; cobranças de dívidas. Dos cadastros de consumidores e fornecedores. 13 Proteção contratual: conhecimento prévio das cláusulas; interpretação das cláusulas dúbias; contrato de adesão. Pré-contrato. Direito de arrependimento. 14 Cláusulas contratuais abusivas. Revisão judicial das cláusulas abusivas. 15 Outorga de crédito e concessão de financiamento. Contratos de adesão. Cláusulas abusivas. 16 Da defesa do consumidor em juízo. Princípios e disposições do CDC relacionados à defesa do consumidor em juízo. 17 Das ações para a defesa dos interesses coletivos. Da sentença. Da coisa julgada. Da liquidação da sentença coletiva. Do cumprimento da sentença. 18 Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Da tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer. 19 A facilitação da defesa do consumidor em juízo. Verossimilhança e hipossuficiência. Inversão do ônus da prova. Inversão ope legis e ope judicis. 20 Sanções administrativas e penais. Da contrapropaganda. O sistema nacional de defesa do consumidor. A política nacional de relações de consumo. O SNDC. O PROCON. Da convenção coletiva de consumo.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 História da proteção jurídica e social da infância brasileira. Evolução histórico-sociológica da infância e da juventude. Aspectos Gerais do Direito da Criança e do Adolescente. A proteção da infância no Brasil. Legislação. Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atualizações respectivas. Normas de interpretação do ECA. Normas esparsas. 2 Direito da Criança e do Adolescente. Doutrinas Jurídicas de Proteção: Doutrina da Situação Irregular e Doutrina da Proteção Integral. Princípio da Prioridade Absoluta. Princípio do melhor interesse para a criança e o adolescente. 3 Dos direitos fundamentais: Do direito à vida e à saúde; do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Do direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. 4 Do Direito à Profissionalização e a Proteção do Trabalho Urbano e Rural do Adolescente. 5 Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Poder Familiar. Parentesco. Da família natural e da família substituta. Família substituta nacional e estrangeira. Espécies de família substituta e regras especiais. Guarda; Tutela e Adoção. Alternativas de acolhimento familiar. 6 Autorização para viagem. 7 A infância e a adolescência no contexto internacional - A Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ONU, 1989) e principais documentos internacionais. 8 Direito à Vida e a Proteção do Nascituro. Aspectos constitucionais e legais. 9 Prevenção e prevenção especial vinculadas à informação, lazer, esportes, diversões e espetáculos. Dos produtos e serviços. Autorização para viajar. Formas de controle. Ação Civil Pública. 10 Da política de atendimento. Das entidades de atendimento. Fiscalização. 11 Das medidas de proteção. Das medidas específicas de proteção. 12 A Justiça da Infância e da Juventude. Aspectos Processuais e Procedimentos especiais. Recursos. 13 O acesso à Justiça na defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos. A atuação do Juiz da Infância e da Juventude. 14 O Ministério Público. Atribuições. Ação Civil Pública. Termo de ajustamento da conduta. Apuração de responsabilidades nas entidades de atendimento. 15 Ato infracional. Medidas socioeducativas. Remissão. Direitos individuais. Proteção Judicial aos interesses individuais. Garantias processuais. 16 Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis. Da alienação parental. 17 Conselhos Tutelares. Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Estrutura. Atribuições. Processo de escolha. Impedimentos. Competência. 18 Responsabilidade Civil. Danos Causados por Crianças e Adolescentes. 19 Crimes e Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente: Código Penal, Estatuto e Legislação especial. Aspectos constitucionais e legais.

BLOCO II

DIREITO PENAL: 1 Conceito, caracteres e função do Direito Penal. Direito Penal e a Constituição. Relações com outros ramos do Direito. Direito Penal e política criminal. Criminologia. Vitimologia. 2 A lei penal: características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. Princípios fundamentais de Direito Penal. A lei penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Contagem dos prazos penais. 3 Direito penal mínimo. Direito penal do fato e direito penal do autor. Direito penal do inimigo. Dogmática jurídico-penal: teorias contemporâneas. Súmulas penais do STF, STJ e do TJDFT. 4 Teoria Geral do Crime: conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. Bem jurídico. Tempo e lugar do crime. Punibilidade. Erro. Concurso de crimes e crime continuado. Concurso de agentes: autoria e participação. Conduta delituosa. Resultado. Relação de causalidade. Imputação. Teoria da imputação objetiva. 5 Teoria do tipo. O tipo do crime doloso e o tipo do crime culposo. Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. Erro de tipo. Classificação jurídica dos crimes. Crimes comissivos e crimes omissivos. Crimes de dano e de perigo. Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. Iter criminis. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. 6 Ilicitude. Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. 7 Teoria geral da culpabilidade: fundamentos, conceito, elementos e conteúdo. Princípio de culpabilidade. Culpabilidade e pena. Causas de exclusão da culpabilidade. Imputabilidade. Erro de proibição. 8 Teoria geral da pena. Cominação das penas. Penas privativas de liberdade. Penas restritivas de direitos. Regimes de pena. Pena pecuniária. Aplicação da pena. Os fins da pena. Livramento condicional e suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação. Reabilitação. Medidas de segurança. Ação Penal. Execução Penal. 9 Parte especial do Código Penal e os crimes em espécie. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. 10 Direito Penal Militar: Conceito. Autonomia. Classificação doutrinária. Aplicação da Lei Penal Militar. Imputabilidade Penal. Concurso de Agentes. Aplicação da pena. Penas principais e acessórias. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Penas acessórias. Efeitos da condenação. Medidas de Segurança. Ação Penal. Extinção da Punibilidade. Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar. Crimes contra a Administração Militar. Crimes contra a Justiça Militar. Genocídio. 11 Contravenções Penais (Decreto Lei nº. 3.688/1941). Genocídio (Lei nº. 2.889/1956). Abuso de Autoridade (Lei nº. 4.898/1965). Crimes Eleitorais (Leis nº. 4.737/1965 e 9.504/1997). Crimes relacionados ao Parcelamento Irregular de Solo Urbano (Lei nº. 6.766/1979). Crimes contra a Segurança Nacional (Lei nº. 7.170/1983). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº. 7.492/1986). Crimes relacionados à Proteção dos Deficientes Físicos (Lei nº. 7.853/1989). 12 Crimes Hediondos (Lei nº. 8.072/1990). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/1990 - Crimes e Atos infracionais). Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990). Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Lei nº. 8.137/1990). Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992). 13 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - Decreto nº. 678/1992). Crimes contra o Procedimento Licitatório (Lei nº. 8.666/1993). Lei dos Juizados Especiais Criminais (Leis nº. 9.099/1995 e 10.259/2001). Crime Organizado (Lei nº. 9.034/1995). Crimes contra a Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279/1996). Crimes de Tortura (Lei nº. 9.455/1997). Crimes de Trânsito (Lei nº. 9.503/1997). Crimes contra a Propriedade Intelectual de Programas de Computador (Lei nº. 9.609/1998). 14 Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº. 9.605/1998). Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9.613/1998). Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826/2003 e alterações). Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2003). Crimes Falimentares (Lei nº. 11.101/2005). Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº. 11.340/2006). Lei de Drogas (Lei nº. 11.343/2006 e Lei nº. 6.368/1976).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Processo penal em geral. Disposições preliminares. Sistemas processuais. Princípios processuais penais contidos no Código de Processo Penal, em leis ordinárias, na Constituição Federal e nos diplomas internacionais ratificados pelo Brasil. 2 Eficácia da Lei Processual no Tempo - Eficácia da Lei Processual no Espaço - Fontes do Direito Processual Penal - Interpretação da Lei Processual Penal. 3 Inquérito Policial - Polícia Judiciária - Investigações Criminais Presididas pelo Ministério Público - Prisão em Flagrante - Atos de investigação, atos de prova e argumentos de prova - Da fase preliminar do processo penal - Modelos de investigação criminal, poderes e deveres investigatórios. 4 Tipos de ação penal - Ação Penal Pública - Ação Penal Privada - Ação Civil Derivada do Crime - Denúncia e Queixa. 5 Jurisdição - Competência - Competência Pela Prerrogativa de função - Crimes Cometidos fora do Brasil - Competência Originária e Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em Matéria Criminal - Competência pela Conexão e Continência - Competência funcional - Imunidades - Conflito de Atribuições - Conflito de Competência. Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Lei nº. 11.697/2008 e alterações). 6 Sujeitos Processuais - Juiz Criminal - Ministério Público (Lei nº. 11.719 - junho/2008) - Ministério Público do Distrito Federal - Querelante - Acusado - Defensor - Defensor Público - Assistente - Peritos - Funcionários da Justiça - Fatos e Atos processuais: Citação - Intimação - Notificação - Cartas Precatória, Rogatória e de Ordem. Prazos. 7 Questões Prejudiciais - Processos Incidentes - Exceções - Restituição de Coisa Apreendida - Medidas Assecuratórias - Incidente de Falsidade - Incidente Mental. 8 Nulidades: Irregularidade, Nulidade Relativa, Nulidade Absoluta, Ato Inexistente, Princípios Básicos, Arguição. Irregularidades. Inadmissibilidade. Inutilização. 9 Prova: Conceito, Objeto, Classificação, Meios, Ônus, Sistemas de Apreciação, Princípios Gerais - Princípios - Antecipação da Prova - Provas em Espécie (Lei nº. 11.690 - junho/2008) - perícias, documentos e testemunhas. O interrogatório e a confissão do réu. O reconhecimento e a acareação. Provas típicas e atípicas. Licitude, ilicitude e regras de exclusão. Reabilitação. Exame de Corpo de Delito Confissão, Reconhecimento, Delação, Documentos, Indícios e Presunções, Prova Emprestada. Busca e Apreensão, Perícias (Lei nº. 11.690 - junho/2008) - Reconstituição do Crime. 10 Medidas cautelares reais e pessoais: Prisão - Prisão Preventiva - Prisão Temporária - Liberdade - Fiança - Prisão domiciliar. Medidas cautelares alternativas e substitutivas da prisão. Flagrante. Interceptações telefônicas e de dados. Quebra de sigilo: bancário e fiscal. Captações acústicas e visuais. 11 Processo e Procedimento - Processo e Julgamento dos Crimes da Competência do Juízo Singular - Procedimento no Tribunal do Júri: Pronúncia, Desclassificação, Impronúncia, Absolvição Sumária, Despronúncia - Debates em Plenário do Júri - Desaforamento - Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri - Organização do Júri - Procedimento Sumário - Suspensão Condicional do Processo. 12 Procedimentos Especiais: Processo e Julgamento dos Crimes Funcionais - Procedimento nos Crimes contra a Honra - Procedimentos Especiais da Legislação Penal Especial - Processo e Julgamento dos Crimes Falimentares - Processo e Julgamento dos Crimes de Imprensa - Processo e Julgamento dos Crimes Eleitorais - Procedimento nos Crimes de Abuso de Autoridade. Processo e Julgamento dos Crimes da Lei de Drogas - Processo e Julgamento dos Crimes contra a Fauna e Flora - Processo e Julgamento dos Crimes de Lavagem de Dinheiro - Procedimento nos Crimes Decorrentes de Organização Criminosa - Procedimento nos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Lei nº. 8.137/1990) - Processo e Julgamento dos Crimes contra Economia Popular - Crimes da Lei de Licitações - Processo e Julgamento das Contravenções Penais. Violência doméstica. Leis nº. 9.099/1995 e nº. 11.340/2006. 13 Despachos. Decisões interlocutórias. Sentenças. Acórdãos. Decisões monocráticas. Litispendência. Coisa julgada. 14 Recursos: Conceito, Fundamentos, Pressupostos, Interposição, Efeitos, Princípios, Requisitos, Extinção. Espécie de Recurso: Apelação. Recurso em Sentido Estrito. Agravo em Execução. Carta Testemunhável, Embargos Infringentes e de nulidade. Embargos Declaratórios. Recursos previstos na Constituição Federal (Especial, Extraordinário, Ordinário Constitucional) e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. - Remédios impugnativos autônomos. Habeas Corpus. Reclamação. Mandado de Segurança. Correição Parcial. Revisão Criminal. 15 Juizados Especiais Criminais (Lei nº. 9.099/1995) - Juizados Especiais Criminais do Distrito Federal - Turmas Recursais - Comunicação dos Atos Processuais nos Juizados Especiais Criminais - Procedimento nos Juizados Especiais Criminais - Suspensão do Processo - Transação Penal. 16 Execução Penal: Princípios, garantias e regras constitucionais aplicáveis à execução da pena e aos cárceres. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Da execução das penas em espécie. Incidentes e decisões. Dos procedimentos administrativos disciplinares e judiciais. 17 Auditoria Militar do Distrito Federal: Competência e Procedimentos - Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal: Competência e Procedimentos em Matéria Infracional - Súmulas dos Tribunais em Matéria Criminal.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto, estrutura, classificação e fontes. Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Emendas à Constituição. Princípios constitucionais do Estado Brasileiro e da República Federativa do Brasil. Poder e Divisão dos Poderes. O Estado Democrático de Direito. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Ação Popular. Reforma do Poder Judiciário: a Emenda Constitucional nº. 45/2004. 2 Princípios constitucionais positivos. Conceito e conteúdo dos princípios fundamentais. Princípios gerais do Direito Constitucional. Função e relevância dos princípios fundamentais. Constitucionalidade e inconstitucionalidade. Lei inconstitucional: fundamentos à declaração da inconstitucionalidade. Mandado de Injunção. Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 3 Princípio Democrático e Garantia dos Direitos Fundamentais. Regime Político e Democracia. Direitos e Garantias Fundamentais. Poder Legislativo Federal e Poder Legislativo do Distrito Federal: funções legislativas. Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal. Atribuições do Congresso Nacional. Atribuições Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados. Atribuições do Senado Federal. Imunidades e vedações parlamentares. Comissões Parlamentares de Inquérito: instalação, funcionamento e atribuições. 4 Fundamentos constitucionais dos direitos sociais. Ordem social e direitos sociais. Direitos sociais e direitos econômicos. Conceito e classificação dos direitos sociais. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Políticas agrícola e fundiária. Reforma agrária. Sistema financeiro nacional. Habeas data. 5 Diferentes tipos de inconstitucionalidade: a inconstitucionalidade material e a inconstitucionalidade formal. Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. Garantias constitucionais individuais. Princípio da legalidade. Princípio da proteção judiciária. Estabilidade dos direitos subjetivos. Direito à segurança. Remédios constitucionais. Lei Orgânica do Distrito Federal. 6 Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Justiça Federal. Justiça do Trabalho. Justiça Eleitoral. Justiça Militar. Juizados Especiais e de Paz. Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Direitos sociais relativos aos trabalhadores. Funções essenciais à Justiça - Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública: prerrogativas e vedações. Ordem econômica e financeira. Seguridade social. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 7 Dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Estados Federados. A formação constitucional dos Estados. Competências dos Estados e do Distrito Federal. Organização dos Governos Estaduais e do Distrito Federal. Conteúdo da Lei Orgânica do Distrito Federal. A posição dos Municípios na Federação. Autonomia municipal. Governo municipal. Do Distrito Federal. Princípios organizacionais. O Governo do Distrito Federal. Ordem Econômica e Ordem Social. Princípios gerais da atividade econômica. Propriedades da ordem econômica. 8 Direitos e deveres individuais e coletivos. Direito à vida e à privacidade. Direito de igualdade. Direito de liberdade. Liberdade de pensamento. Liberdade de ação profissional. Direitos coletivos. Regime das liberdades. Constituição, constitucionalidade e inconstitucionalidade. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro. Processo no controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade de Lei Distrital. 9 Poder Executivo. Noção e formas. Chefe de Estado e Chefe de Governo. Eleição e mandato do Presidente da República. Substituto e sucessores do Presidente da República. Perda do mandato do Presidente e do Vice-Presidente. Atribuições do Presidente da República. Classificação das atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República. Sistema tributário nacional e sistema tributário do Distrito Federal. 10 Administração Pública. Estruturas básicas da Administração Pública. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional. Conselho de Comunicação Social. Conselho Nacional de Justiça. Órgãos Superiores Estaduais e Municipais. Regiões. Microrregiões. Organismos regionais. Regionalização orçamentária. Regiões metropolitanas. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Poder Legislativo. Congresso Nacional. Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados. Do Senado Federal. Atribuições da Câmara Federal e do Senado Federal. 11 Tributação e Orçamento Nacional. Tributação e Orçamento do Distrito Federal. Sistema Tributário Nacional e Sistema Tributário do Distrito Federal. Finanças Públicas. Organização do Estado. Organização político-administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal. Poder Judiciário. l. Reforma do Poder Judiciário - Emenda Constitucional nº. 45/2004. 12 Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública. Fiscalização e dos Sistemas de Controles. Tribunal de Contas da União. Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. Remédios constitucionais. Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. 13 A Constituição de 1988. Controle de constitucionalidade das leis. Direito de propriedade. Regime jurídico da propriedade privada. Propriedades especiais. Limitações ao direito de propriedade. Função social da propriedade. Direitos sociais relativos aos trabalhadores. Direito dos trabalhadores. Direitos coletivos dos trabalhadores. Funções essenciais à Justiça. O funcionamento do Poder Judiciário. O Advogado na Constituição. O Ministério Público. A Advocacia Pública. 14 Sistema Tributário Nacional. Sistema Constitucional Tributário: limitação e poder de tributar, competência tributária, princípios constitucionais e repartição de receitas. Tributos: conceito, classificação e espécies. Função dos tributos. Tarifa e preço público. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço, aplicação e hermenêutica tributária, interpretação e integração. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Discriminação das rendas por fontes. Discriminação das rendas pelo produto. 15 Princípios Constitucionais. Obrigação tributária: hipótese de incidência, fato gerador, elementos, sujeição passiva e responsabilidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, características, efeitos e constituição. Modalidades de lançamento e alterabilidade. Poder Legislativo. Comissões Parlamentares de Inquérito. Poder Constituinte. Os fundamentos do Estado Brasileiro. Direitos e Garantias Individuais. 16 Acesso amplo ao Poder Judiciário. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Direito à não extradição. Sistema Tributário Nacional. Tributação e Orçamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória, depósito do seu montante integral, parcelamento especial. Provimentos liminares, reclamações e recursos. Programas de Recuperação Fiscal Federal e do Distrito Federal. Poder Judiciário. 17 Direito de cidadania: dos direitos políticos. Direitos políticos positivos. Direitos políticos negativos. Partidos políticos. Garantias constitucionais individuais. Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Da estrutura básica da Federação. Extinção do crédito tributário: pagamento, compensação, transação, remissão, conversão do depósito em renda, consignação em pagamento, decisão administrativa e judicial, da ação em pagamento, prescrição e decadência, repetição de indébito, pagamento antecipado e homologação do lançamento. Cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. 18 Governo da União. Natureza da União. Competência da União. Organização dos Poderes da União. Administração Pública. Estruturas básicas da Administração Pública. Princípios constitucionais da Administração Pública. Servidores Públicos. Bases constitucionais das Instituições Financeiras. Sistema Tributário Nacional. Das Finanças Públicas e do Sistema Orçamentário. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia. 19 Controle de constitucionalidade das leis. Direitos políticos. Cidadania. Direitos políticos ativos e passivos. Suspensão e perda dos direitos políticos. Partidos políticos. Justiça Eleitoral Brasileira. Organização do Estado. A Federação. Da União. Estados Federados. Intervenção Federal. Responsabilidade Patrimonial do Estado. Garantias e privilégios do crédito tributário: preferência, cobrança judicial, concurso de credores em insolvência civil e falência, crédito tributário na recuperação judicial e extrajudicial, inventário e arrolamento. 20 Autarquia. Empresa Pública. Sociedade de Economia Mista. Agências Reguladoras. Mandado de Segurança. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Reforma do Poder Judiciário - Emenda Constitucional nº. 45/2004. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Federal e Distrital. Ordem econômica e financeira. Ordem social. Direitos e garantias individuais. Administração tributária: fiscalização, certidão da dívida ativa, cobrança judicial do crédito e certidões negativa e positiva com efeito negativo.

DIREITO ELEITORAL: 1 Princípios do direito eleitoral. Princípio democrático. Princípio republicano. Princípio federativo. Princípio da igualdade. Princípio do voto direto e secreto. Democracia partidária. Participação popular ou acesso democrático. Princípio da anualidade ou da anterioridade. 2 Justiça e Ministério Público Eleitorais. Organização. Competência. Funções normativas, consultivas, administrativas e jurisdicionais. Juízes eleitorais. Juntas eleitorais. Tribunais Regionais Eleitorais. Tribunal Superior Eleitoral. Divisão geográfica. 3 Partidos políticos. Tratamento normativo. Liberdade de organização. Autonomia. Fidelidade partidária. Prestação de contas. Fundo partidário. Perda de cargo eletivo. Lei nº. 9.096/1995. 4 Sistemas eleitorais. Considerações gerais. Tipologia. Sistema majoritário. Sistema proporcional. Sistema misto. 5 Eleições. Lei nº. 9.504/1997. Alistamento. Filiação partidária. Domicílio eleitoral. Convenções partidárias. Registro de candidatos. Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais. Prestação de contas. Propaganda eleitoral. Captação ilícita de sufrágio (art. 41- A, da Lei das Eleições). Direito de resposta. Votação. Apuração. Proclamação dos resultados. Diplomação. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. 6 Condições de elegibilidade e inelegibilidades. Condições de elegibilidade. Nacionalidade. Direitos Políticos. Alistamento Eleitoral. Domicílio eleitoral. Limites etários. Inelegibilidades. Espécies. Inelegibilidades constitucionais. Inalistabilidade. Analfabetismo. Reelegibilidade. Parentesco. Inelegibilidades infraconstitucionais. Lei Complementar nº. 64/1990. Perda do mandato. Abuso do poder político. Abuso do poder econômico. Condenação criminal. Indignidade para o oficialato. Rejeição de contas. Dirigentes de instituições em processo de liquidação. Condenações em matéria eleitoral. Renúncia. Improbidade administrativa. Exclusão do exercício de profissão regulamentada. Simulação de desfazimento de vínculo conjugal. Demissão do serviço público. Condenações por doações ilícitas. Aposentadoria compulsória magistrados e membros do Ministério Público. Incompatibilidades. Suspensão da inelegibilidade. 7 Captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas a agentes públicos. Conceito. Tipologia. Caracterização. Aspectos processuais. Consequências. 8 Ações e representações eleitorais. Ação de impugnação de mandato eletivo (AI ME). Ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC). Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Recurso contra a expedição de diploma (RCED). Medidas cautelares. 9 Recursos eleitorais e ação rescisória em matéria eleitoral. Tipologia. Características. Efeitos. Recursos das decisões dos juízes eleitorais. Recursos das decisões das juntas eleitorais. Recursos das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais. Recursos das decisões do Tribunal Superior Eleitoral. Habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral. 10 Crimes eleitorais. Classificação. Código Eleitoral. Leis penais eleitorais extravagantes Crimes contra a organização administrativa da Justiça Eleitoral. Crimes contra os serviços da Justiça Eleitoral. Crimes contra a fé pública eleitoral. Crimes contra a propaganda eleitoral. Crimes contra o sigilo ou o exercício do voto. Crimes contra os partidos políticos. Crimes do Código Eleitoral. Crimes das leis penais eleitorais extravagantes. Leis nºs 6.091/1974, 7.021/1982 e 9.504/1997. Lei Complementar nº. 64/1990.

BLOCO III

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Ordem econômica na Constituição de 1988. Princípios reguladores. Teoria do Direito Empresarial. Teoria Jurídica da Empresa. Teoria Jurídica do Mercado. Interpretação do direito empresarial. Características do direito empresarial. 2 Empresário. Conceito e caracterização. Capacidade. Deveres. Empresário individual e sociedade empresária. Sociedade não empresária. Pequeno empresário. Empresário Rural. Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Do Registro Público das Empresas Mercantis. Lei nº. 8.934 de 18 de novembro de 1994. Institutos complementares. Nome empresarial. Prepostos. Contabilistas. Noções gerais de contabilidade empresarial. Auxiliares da empresa. Escrituração. Livros obrigatórios e facultativos. Força probante. Demonstrações dos resultados econômicos da Empresa. 3 Teoria Geral das Sociedades. Sociedades. Conceito. Elementos. Classificação. Princípios. Personalidade jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio e acionista. Direitos. Deveres. Responsabilidades. Capital Social. Classificação das sociedades. Sociedades no Código Civil. Sociedade em Comum. Sociedade em Conta de Participação. Sociedade Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa. Sociedades Coligadas. Liquidação da sociedade. Transformação, incorporação, Fusão e Cisão das Sociedades. Da sociedade dependente de autorização. Sociedade nacional e estrangeira. Sociedade anônima no Código Civil e Lei nº. 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Sociedades de economia mista. Sociedades controladoras e controladas. Mercado de Capitais. Valores Mobiliários. Dissolução. Retirada e exclusão do sócio. Apuração de haveres. Liquidação. Partilha. Processo. 4 Teoria do Estabelecimento Comercial. Estabelecimento comercial no Código Civil e no Código de Processo Civil. Estabelecimento Virtual. Aviamento. Clientela. Locação em Shopping Centers. Ação renovatória de locação. Propriedade industrial. Lei nº. 9.276/1996. Software. Lei nº. 9.609/1998. 5 Teoria geral da Concorrência Empresarial. Fundamento constitucional. Disciplina legal e contratual. Concorrência desleal. Sistema Brasileiro da Concorrência. Lei 1 nº. 2.529 de 30 de novembro de 201. Empresário e o Direito do Consumidor. Fornecimento de bens e serviços. Teoria da qualidade. Relações interempresariais decorrentes de vícios do fornecimento de bens e serviços. Publicidade e tutela do consumidor. Responsabilidade civil em razão da publicidade empresarial. 6 Teoria geral do contrato e contratos mercantis. Função social do contrato e contratos empresariais. Unificação das obrigações. Caracterização do contrato mercantil. Princípios. Contrato tipo e contrato de adesão. Dependência empresarial e tutela do contratante empresarial mais fraco. Contratos eletrônicos. 7 Compra e venda mercantil. Elementos essenciais. Direitos e obrigações das partes. Responsabilidade pelos vícios. Responsabilidade pela evicção. Compra e venda no comércio exterior. Incoterms. Modalidade de compras e venda. Contrato de fornecimento. Contrato de Distribuição. Comissão mercantil. Mandato mercantil. Contrato de Agência. Representação comercial (Lei nº. 4.886 de 9 de dezembro de 1965). Contrato de Concessão Mercantil. Contrato de Consignação. Contrato de Franquia. Contrato de corretagem. Contrato de transporte. Contrato de depósito. Contrato de know-how. Locação mercantil. 8 Teoria jurídica da atividade bancária. Contratos bancários. Contrato de conta corrente bancária. Mútuo bancário. Depósito. Desconto. Abertura de crédito. Crédito documentário. Antecipação. Cobrança. Fomento mercantil. Arrendamento mercantil. Repasse financiamento. Penhor mercantil. Alienação Fiduciária em Garantia. Alienação fiduciária de bem móvel. Alienação fiduciária de bem imóvel. Alienação fiduciária no âmbito do mercado de valores mobiliários. Contrato de seguro. Resseguro. Cartões de Crédito. Encargos nos contratos de crédito bancário. Garantias nos contratos de crédito bancário. 9 Teoria geral dos títulos de crédito. Títulos de crédito no Código Civil. Constituição do crédito. Exigibilidade. Títulos de crédito em espécie. Letra de Câmbio. Nota promissória. Cheque. Duplicata. Títulos de créditos vinculados ao crédito rural, ao crédito industrial, ao comercial e à exportação. Cédulas de crédito bancário. Títulos de créditos vinculados ao financiamento imobiliário. Conhecimento de depósito. Warrant. Conhecimento de transporte. Títulos do agronegócio. Certificado de Depósitos Bancários. Letras de câmbio financeiras. Letras de Arrendamento mercantil. Letras Financeiras. Ações cambiárias. 10 Teoria geral das execuções coletivas. Teoria geral da falência. Evolução do Direito Falimentar. Princípio da preservação da empresa. Crise da empresa. Lei nº. 11.101/2005: Princípios. Disposições preliminares. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência: verificação e habilitação de créditos. Do administrador judicial e do Comitê de Credores. Da assembleia geral de credores. Recuperação judicial. Pedido e processamento da recuperação judicial. Plano de Recuperação Judicial. Do procedimento de recuperação judicial. Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Da convolação da recuperação judicial em falência. Falência. Disposições gerais. Da classificação dos créditos. Do pedido de restituição. Do procedimento para a decretação da falência. Inabilitação empresarial, dos direitos e deveres do falido. Da falência requerida pelo próprio devedor. Da arrecadação e custódia de bens. Efeitos da decretação da falência sobre as obrigações do devedor. Da ineficácia e da revogação dos atos praticados antes da falência. Da realização do ativo. Do pagamento aos credores. Do encerramento da falência e da extinção das obrigações do falido. Da recuperação extrajudicial. Disposições penais. Disposições comuns. Do procedimento penal. Disposições finais e transitórias. O Ministério Público no processo de falência e de recuperação judicial.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional: Constituição Federal e Código Tributário Nacional. 2 Princípios do Direito Tributário. 3 Normas constitucionais de Direito Tributário. 4 Tributo: conceito, natureza jurídica, espécies: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. 5 Competência tributária: classificação, exercício da competência tributária. 6 Capacidade tributária, distinção entre competência tributária e capacidade tributária. 7 Limitações do poder de tributar: imunidade tributária, imunidades em espécie, distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 8 Repartição das receitas tributárias. 9 Fontes do direito tributário: Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, tratados internacionais, convenções internacionais, atos do poder executivo federal com força de lei material, atos exclusivos do poder legislativo, convênios, decretos regulamentares, normas complementares. 10 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 11 Obrigação tributária: definição e natureza jurídica, obrigação principal e acessória, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário. 12 Responsabilidade tributária: responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. 13 Crédito tributário: constituição de crédito tributário, lançamento, modalidades de lançamento, suspensão do crédito tributário, extinção do crédito tributário, exclusão de crédito tributário, garantias e privilégios do crédito tributário. 14 Prescrição e decadência. 15 Administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidões negativas. 16 Impostos da União, impostos dos Estados e do Distrito Federal, impostos dos Municípios. 17 Processo administrativo tributário: princípios básicos, determinação e exigência do crédito tributário, representação fiscal para fins penais. 18 Processo judicial tributário: ação de execução fiscal (Lei n.º 6.830/1980), ação cautelar fiscal (Lei nº. 8.397/1992), ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária, ação anulatória de débito fiscal, mandado de segurança (Lei nº. 12.016/2009), ação de repetição de indébito, ação de consignação em pagamento, ações de controle de constitucionalidade, ação civil pública. 119 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº. 123/2006). 20 Ilícito tributário: ilícito administrativo tributário, ilícito penal tributário, crimes contra a ordem tributária (Lei nº. 8.137/1990). 21 Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000).

DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito Ambiental: conceito e objeto. 2 Princípios fundamentais. 3 O Direito Ambiental como Direito Econômico. 4 A natureza econômica das normas de Direito Ambiental. 5 Repartição de competências em matéria ambiental. 6 Normas constitucionais relativas à proteção ambiental. 7 O Direito Ambiental na Constituição Federal. 8 Zoneamento Ambiental. 9 Sistema nacional de unidades de conservação da natureza. 10 Poder de polícia e Direito Ambiental. 11 Infrações ambientais. 12 Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 13 Licenciamento ambiental. 14 Biossegurança. 15 Responsabilidade ambiental: conceito de dano e a reparação do dano ambiental. 16 Sistema nacional do meio ambiente. 17 Política nacional do meio ambiente (Lei nº 6.938/1981). 18 Estudo de impacto ambiental: conceito, competências, natureza jurídica e requisitos. 19 Biodiversidade. 20 Principais instrumentos de proteção internacional. 21 Proteção às florestas. 22 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 23 Modificação dos genes pelo homem e meio ambiente. 24 Proteção química das culturas e meio ambiente. 25 Produtos tóxicos: controle e transporte. 26 Recursos hídricos. 27 Mineração. 28 Efetivação da proteção normativa ao meio ambiente: poder Judiciário, Ministério Público e Administração Pública. 29 Política energética e meio ambiente. 30 Os indígenas e as suas terras. 31 Código Florestal (Lei nº. 12.651/2012).

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Princípios do direito administrativo. Noção. Relevância. Tipologia. Princípios constitucionais e infraconstitucionais regedores da atividade administrativa. Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade. Eficiência. Preponderância e indisponibilidade do interesse público. Proporcionalidade. Razoabilidade. Motivação. Continuidade. Presunção de veracidade e de legalidade. Autoexecutoriedade. Autotutela. Segurança jurídica. Proteção à confiança. Boa-fé. 2 Administração pública. Noção. Relação com legislação e jurisdição. Governo. Constituição. Federação. Personalidade jurídica. Estrutura fundamental no Brasil e no Distrito Federal. Desconcentração. Descentralização. Órgãos públicos. Hierarquia. Delegação. Avocação. 3 Administração direta e indireta. Noções. Características. Autarquias. Fundações públicas. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Entes com situação peculiar (ordens e conselhos profissionais, fundações de apoio, empresas controladas pelo poder público, serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público). 4 Atividades da administração pública. Tipologia. Poder e função. Poder normativo. Poder disciplinar. Poder decorrente de hierarquia. Poder vinculado. Poder discricionário (evolução conceitual, mérito, justificativa, campos de exercício, parâmetros, conceitos jurídicos indeterminados). Poder regulamentar. Poder normativo. Poder hierárquico. Poder disciplinar. 5 Poder de polícia. Noções gerais. Síntese evolutiva. Fundamentos e finalidades. Polícia administrativa. Regime jurídico geral. Campo de atuação. Meios de atuação. Limites. Possibilidade de delegação. Características (discricionariedade/vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade). Requisitos de validade. Proporcionalidade. Sanções. Prescrição. 6 Ato administrativo. Estado de direito. Noção. Elementos (agente competente, objeto, forma, motivo, finalidade). Atributos (presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade). Perfeição, vigência e eficácia. Retroatividade e irretroatividade. Tipologia. Legalidade. Mérito. Ato de governo. "Não ato". Vícios e defeitos. Desfazimento. Nulidades. Anulação e revogação. Cassação. Preservação (convalidação, ratificação e conversão). 7 Processo administrativo. Tratamento constitucional e infraconstitucional. Finalidades. Devido processo legal no âmbito administrativo. Princípios específicos (contraditório, ampla defesa, duração razoável, formalismo moderado, verdade material, oficialidade, gratuidade, pluralidade de instâncias, participação popular). Tipologia. Fases. Lei nº. 9.784/1999. Reformatio in pejus. Processo administrativo disciplinar. Processo sumário. Sindicância. Verdade sabida. 8 Licitação. Noções gerais. Tratamento normativo. Legislação básica. Princípios. Modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão). Registro cadastral. Registro de preços. Comissão de licitação. Fases do processo licitatório. Instauração. Habilitação. Classificação. Julgamento. Homologação. Adjudicação. Inversão de fases. Dispensa e inexigibilidade. Anulação e revogação. Controle. Aspectos penais. 9 Contratos da administração. Tipologia. Contratos clássicos (obras, serviços, compras, concessões e permissões). Regime jurídico. Mutabilidade. Prerrogativas da Administração. Cláusulas exorbitantes. Alteração unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Fiscalização. Não invocação da exceção do contrato não cumprido. Imposição de sanções. Rescisão unilateral. Ocupação provisória de bens e serviços. Duração. Prorrogação. Garantias. Formalização. Alteração. Imprevisão. Fato do príncipe. Recebimento do objeto. Rescisão (por ato unilateral e escrito da Administração, amigável e judicial). Pagamento. Contratos parcialmente regidos pelo Direito Privado. Novas figuras contratuais. Terceirização. 10 Servidores públicos. Legislação. Terminologia. Vínculos de trabalho (funções, cargos e empregos). Noção. Acessibilidade. Cargos públicos. Regime jurídico. Vencimento, remuneração e subsídio. Estabilidade. Vitaliciedade. Acumulação de cargos. Exercício de mandato eletivo. Férias, décimo terceiro salário, licenças e direito de greve. Sindicalização. Aposentadoria e pensão. Limites de despesas com pessoal. Responsabilidade dos servidores. Poder disciplinar. Regime disciplinar. Processo administrativo disciplinar. Comunicabilidade de instâncias. 11 Bens públicos. Terminologia. Síntese evolutiva. Noção. Tipologia. Classificação. Domínio do Estado. Domínio privado. Uso de bem público por particular (normal, anormal, comum e privativo). Alienação. Afetação e desafetação. Formação do patrimônio público. Regime jurídico geral. Aquisição. Terras devolutas. Terrenos de marinha. Terrenos marginais ou reservados. Terras indígenas. Ilhas. Águas públicas. Minas e jazidas. 12 Serviços públicos. Caracterização. Princípios específicos. Tipologia. Modos de prestação. Concessão de serviço público. Conceito. Características. Concessão de serviço precedida de obra pública. Lei nº. 8.987/1995. Serviço adequado. Direitos e deveres dos usuários. Política tarifária. Licitação. Contrato. Encargos do concedente e da concessionária. Intervenção. Extinção. Permissão e autorização de serviço público. Arrendamento. Franquia. Parcerias público-privadas. 13 Intervenção na propriedade. Noções gerais. Tipologia. Função social da propriedade. Restrições e limitações administrativas em geral. Tombamento. Ocupação temporária. Requisição. Servidão administrativa. Desapropriação. Tratamento constitucional e infraconstitucional. Fundamentos e requisitos. Bens expropriáveis. Competência. Fases e procedimentos. Indenização. Imissão na posse. Desistência da desapropriação. Destinação dos bens expropriados. Retrocessão. Desapropriação indireta ou apossamento administrativo. Expropriação. 14 Intervenção do Estado no domínio econômico. Ordem econômica. Fundamentos. Valorização do trabalho humano e liberdade de iniciativa. Compatibilização. Princípios. Soberania nacional. Propriedade privada. Função social da propriedade. Livre concorrência. Defesa do consumidor. Defesa do meio ambiente. Redução das desigualdades regionais e sociais. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte. Formas de atuação. Estado regulador. Estado executor. Monopólio estatal. Defesa da concorrência. Fundamentos. Sistema brasileiro. Atos de concentração. Condutas anticoncorrenciais. Sanções. 15 Responsabilidade civil extracontratual do Estado. Evolução do tema. Tratamento constitucional e infraconstitucional. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade por ação. Responsabilidade por omissão. Responsabilidade decorrente de comportamento ilícito. Responsabilidade decorrente de comportamento lícito. Reparação do dano. Regresso. Causas de exclusão ou de atenuação da responsabilidade. Atos jurisdicionais e legislativos. 16 Controle da Administração pública. Tipologia. Controles internos. Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Ombudsman. Controle jurisdicional. Sistemas. Inafastabilidade. Inexigência de esgotamento da via administrativa. Alcance. Consequências. Administração em juízo. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de injunção. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. 17 Improbidade administrativa. Regime jurídico. Concomitância de instâncias. Elementos constitutivos do tipo. Sujeição ativa. Sujeição passiva. Ato danoso. Dolo e culpa. Sanções. Procedimentos. Ação judicial.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

SOCIOLOGIA DO DIREITO: 1 Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (Administração e Economia). Gestão. Gestão de Pessoas. 2 Relações Sociais e Relações Jurídicas. Controle social e o direito. Transformações Sociais e Direito. 3 Direito: Comunicação Social e Opinião Pública. 4 Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios. 5 Relações entre a sociologia jurídica e a sociologia em geral. 6 Princípios da sociologia jurídica. 7 Direito e controle social. 8 Função científica e função prática da sociologia jurídica. 9 Análise sociológica da jurisprudência. 10 Objeto da sociologia jurídica. Fenômenos jurídicos.

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA: 1 Psicologia e comunicação: Relacionamento interpessoal. Relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia. 2 Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: Assédio moral e Assédio sexual. 3 Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos. 4 O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento das partes e das testemunhas. 5 Importância da psicologia para o judiciário. Integração da psicologia com o direito. 6 Fatores psicológicos na decisão judicial. 7 Interdisciplinaridade nos casos judiciais complexos. 8 Psicologia da conciliação. 9 Psicologia do testemunho: Depoimento sem dano. 10 Vitimologia. Psicologia das pessoas/famílias vitimizadas.

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL: 1 Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingressos, promoções e remoções. 2 Direitos e deveres funcionais da magistratura. 3 Código de ética da magistratura nacional. 4 Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, ouvidorias, conselhos superiores e CNJ. 5 Responsabilidade Civil, criminal e administrativa dos magistrados. 6 Administração Judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão. 7 Conteúdo ético da Constituição Federal. 8 Independência e imparcialidade do Juiz. 9 Transparência e atividade judicial. Sigilo profissional. 10 Ética na função judicial e na vida pessoal do juiz.

FILOSOFIA DO DIREITO: 1 O conceito de justiça. Sentido lato de justiça como valor universal. Sentido estrito de justiça como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito de justiça. 2 O conceito de Direito. Equidade. Direito e moral. 3 A interpretação do direito: A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável. 4 Distinção entre a filosofia em geral e a filosofia jurídica. 5 Temas filosóficos da atividade judicial: Liberdade, igualdade, justiça, equidade, verdade. 6 Direito Natural e Positivismo Jurídico. 7 Pós-positivismo. 8 Importância da filosofia na função judicial. 9 Direito, moral e ética. 10 Teoria Tridimensional do Direito.

TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA: 1 Direito objetivo e direito subjetivo. 2 Fontes do direito objetivo. Princípios gerais de direito. Jurisprudência e súmula vinculante. 3 Eficácia da Lei Nº. tempo. Conflitos de normas jurídicas no tempo e o direito brasileiro: direito penal, civil, constitucional e direito do trabalho. 4 O conceito de política. Política e direito. 5 Ideologias. 6 A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU). 7 Políticas públicas e o papel do Juiz. 8 O Juiz e a construção da democracia. 9 Democracia e Estado de Direito. 10 Legitimidade e legalidade.

ANEXO II

CRONOGRAMA ESTIMADO

EVENTO

DATA

Primeira etapa - prova objetiva seletiva

12/01/2014 - manhã

Segunda etapa - prova escrita - prova escrita discursiva

21/03/2014

Segunda etapa - prova escrita - prova escrita prática de sentença

22 e 23/03/2014

Terceira etapa - inscrição definitiva

14/08 a 3/09/2014

Terceira etapa - exame psicotécnico

4/09 a 12/09/2014

Terceira etapa - exame de sanidade física e mental

4/09 a 12/09/2014

Quarta etapa - prova oral

1º/10 a 5/10/2014

Quinta etapa - análise de títulos

13/10 a 15/10/2014

Resultado final no concurso público

10/11/2014

Homologação

28/11/2014