Tribunal de Justiça - SP

Notícia:   TJ - SP abre concurso com 5 vagas para Médico Clínico Geral

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de concurso público para o cargo de MÉDICO JUDICIÁRIO (CLÍNICO GERAL), referência "13-A", Nível I, Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - Área Saúde - Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, do SQC - III (LC 1111/2010), do Quadro do Tribunal de Justiça, na Comarca da CAPITAL, ficando designado o MM. Juiz de Direito abaixo mencionado para presidir a Comissão Examinadora do Concurso, como segue:

Presidente da Comissão Examinadora: Doutor HOMERO MAION, Juiz de Direito Diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária.

SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Planejar e executar tarefas que envolvam as funções de realização de consultas e exames médicos, ambulatoriais e emergenciais; avaliação de exames complementares; inspeção de saúde; emissão de laudo médico e pareceres; realização de visitas domiciliares ou em dependências hospitalares, remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; avaliação de atestados médicos; e outras próprias da categoria médica.

DAS VAGAS EM CONCURSO

Cargos vagos: 5 (cinco), sem reservas de vagas para pessoas com deficiência podendo, entretanto, haver inscrição para formação de lista especial, nos termos das Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002.

O provimento dos cargos ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

As listas classificatórias serão compostas apenas pelos 40 (quarenta) candidatos habilitados e melhores classificados da lista geral e pelos 5 (cinco) candidatos com deficiência habilitados e melhores classificados da lista especial, se houver, nos termos dos itens 6 e 6.1 do Capítulo VI deste Edital.

I - DA ABERTURA DO CONCURSO

1. Estarão abertas no período de 04/02/2013 a 08/03/2013, as inscrições para o concurso acima mencionado.

2. O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, percebendo os vencimentos e demais vantagens, num total de R$ 5.950,96 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), valor referente à 01/03/2012, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

b) ter 18 anos de idade completos até a data da posse;

c) se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;

f) não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;

g) diploma de curso de Ensino Superior em Medicina registrado pelo Órgão competente e Registro do Conselho Regional de Medicina, ativo e em situação regular (pagamento da anuidade) e Título de Especialista em Clinica Médica e/ou Residência Médica completa em Clínica Médica, em Instituição reconhecida pelo MEC.

2. As inscrições devem ser efetuadas apenas via internet - site www.vunesp.com.br.

2.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br durante o período de 04/02/2013 a 08/03/2013, localizar os "links" correlatos ao Concurso até às 16h do dia 08/03/2013 quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

a) Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo site acima mencionado, no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) em qualquer agência bancária, até o dia 08/03/2013, atentando-se para o horário bancário.

b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

c) A partir de 14/03/2013, conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o pagamento da taxa de inscrição foi efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

d) A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

2.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.3. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

3. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

3.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei 10.261 de 28.10.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com suas atualizações e nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002, bem como às editadas pela Comissão Examinadora.

3.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007.

3.3. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós- graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.4. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" supra, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.4.1. acessar, no período das 10 horas de 04/02/2013 às 23h59min de 05/02/2013, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

3.4.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

3.4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, no período de 04/02/2013 a 06/02/2013, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "Concurso TJSP - Médico Judiciário (Clínico Geral) - Capital":

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.

3.4.4. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

3.4.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.4.6. O candidato deverá, a partir de 22/02/2013, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação.

3.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 08/03/2013, atentando-se para o horário bancário.

3.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 08/03/2013, atentando-se para o horário bancário.

3.4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 25/02/2013 a 01/03/2013, acessando o ícone "RECURSOS".

3.4.10. A partir do dia 07/03/2013, estará divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.11. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

III - DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e das Leis Complementares n.ºs. 683/1992 e 932/2002, ainda que o número de vagas existentes não exija reserva para pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo-se que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. O candidato com deficiência inscrito deverá comunicar a deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Germaine Burchard, nº 515, São Paulo - São Paulo, CEP 05002-062, relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar eventual necessidade de adaptação da sua prova.

2.1. Se houver necessidade, a pessoa com deficiência deverá apresentar requerimento à VUNESP, com os documentos mencionados no item "2" acima, solicitando a adaptação da sua prova e/ou condições.

3. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, local de aplicação e ao horário de inicio das provas.

4. Será elaborada lista especial, se houver, sendo os candidatos enumerados em ordem de classificação e em ordem alfabética com a classificação.

4.1. Os candidatos com deficiência também constarão da lista geral, observando-se os critérios constantes do item 2.1 do Capítulo IX.

5. Para o aproveitamento dos aprovados na lista de pessoas com deficiência, se houver, será observado o percentual de 5%, conforme disposto nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002.

6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

IV - DAS PROVAS

1. As provas do concurso serão divididas em duas etapas:

1.1.1. 1ª ETAPA - Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 90 (noventa) questões, que terá duração de 4 (quatro) horas e que visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

1.1.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, que faz parte integrante deste edital.

1.1.3. Apenas serão convocados para a 2ª ETAPA (prova de títulos) os 40 (quarenta) candidatos habilitados e melhores classificados e pelos 4 (quatro) candidatos com deficiência habilitados e melhores classificados da lista especial, se houver, nos termos dos itens 6 e 6.1 do Capítulo VI deste Edital.

1.2. 2ª ETAPA - Prova de Títulos.

1.2.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados e melhores classificados na prova objetiva, conforme disposto no item 1.1.3 acima;

1.2.2. A prova de títulos será avaliada conforme item 3 do Capítulo VII;

1.2.3. Havendo empate nas últimas colocações, os candidatos nessas condições também terão seus títulos analisados.

2. Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer uma das provas acima citadas.

V - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 14/04/2013.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de edital de convocação para a prova objetiva e cartões de convocação, que serão encaminhados pela Fundação VUNESP aos candidatos pelos Correios.

2.1. A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno 1 - Administrativo - Seção VII, no site www.dje.tjsp.jus.br, a publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato que não receber o cartão de convocação até três dias antes da aplicação da prova, deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874 6300 nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.

3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data e no local constante no Edital de Convocação, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.

4.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

5. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão de Convocação enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc, deverão ser corrigidos somente no dia e no local da prova, em formulário específico.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original que o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.

6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

7. No interesse público e, em especial dos candidatos, será solicitada, durante a aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

7.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a impressão digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6. Também serão excluídos do concurso os candidatos habilitados e não classificados dentre os 40 (quarenta) melhores classificados na lista geral e 4 (quatro) candidatos com deficiência melhores classificados na lista especial, se houver.

6.1. Havendo empate na última colocação das listas geral e especial, se houver, todos os candidatos nessa condição serão convocados para a 2ª ETAPA.

VII - DOS TÍTULOS

1. Os Títulos deverão ser entregues em data e local a ser divulgado pela VUNESP.

2. Apenas serão convocados para a prova de Títulos os candidatos habilitados na 1ª ETAPA, nos termos do Capítulo VI, ficando os demais excluídos do concurso.

3. A pontuação obtida com os Títulos será acrescida na nota da Prova Objetiva para efeito de classificação.

4. Será de 3,5 (três pontos e cinco décimos) a pontuação máxima que poderá um candidato alcançar com os Títulos, a qual seguirá a seguinte tabela:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovante

a) Título de Doutor em Medicina, concluído até a data de apresentação do título.

0,5

0,5

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado e obtenção do Grau, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

b) Título de Mestre em Medicina, concluído até a data de apresentação do título.

0,5

0,5

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado e obtenção do Grau, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

c) Curso de Especialização em outra área, que não a Clínica Médica, com duração mínima de 360 horas, relacionado à Área de Medicina e concluído até a data de apresentação dos títulos.

0,2

0,8

Certificado ou Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

d) Participação em congressos, seminários, encontros e simpósios relacionados à Medicina, realizados nos últimos três anos anteriores à data de abertura das inscrições do presente concurso.

0,1

0,6

Certificado ou Declaração ou Atestado de participação, constando o nome do candidato.

e) Publicação de livro(s) e/ou artigo(s) pertinente(s) à Área Médica.

0,3

0,6

Apresentar cópia do artigo/livro indexado.

f) Tempo de serviço

0,1 a cada ano

0,5

Comprovação de tempo de prática profissional na função de Médico em entidade pública ou privada, em papel timbrado da Instituição.

4.1. Das condições para análise dos Títulos:

4.1.1. Nos Títulos acima especificados deverão constar o número de horas e o período de realização do curso e conter timbre e identificação do Órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

4.1.2. O tempo de serviço será o tempo bruto, considerando-se a data de início e término de cada exercício e/ou data de início de exercício até a data de expedição do documento, o que deverá estar expresso nos respectivos comprovantes.

4.1.3. No caso da letra "e", cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo/livro indexado na publicação.

4.1.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos, devendo ser apresentados em cópias simples acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

4.1.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

4.2. Os candidatos poderão, se for necessário, ser convocados a comparecer na VUNESP para a apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios de desempate.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

1. Após o julgamento das provas e procedido o desempate de notas conforme item 3.1 do Capítulo IX serão elaboradas e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - Caderno 1 - Administrativo - Seção VII - site: www.dje.tjsp.jus.br, as listas provisórias geral e especial (pessoas com deficiência), se houver, em ordem de classificação e alfabética.

1.1. Os candidatos classificados na lista especial (pessoas com deficiência) provisória, se houver, citada no item 1 acima, serão convocados para, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação no DJE, retirarem o formulário de solicitação de perícia médica prévia no local indicado naquela publicação.

1.2. A classificação final da lista especial (pessoas com deficiência), se houver, somente será publicada após o resultado final das perícias médicas.

1.3. Para fins de desempate serão utilizados os critérios constantes no item 3.1 do Capítulo IX.

1.4. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado para verificação da compatibilidade da deficiência do candidato com o exercício das atribuições do cargo, com especialidade na área de deficiência de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

1.5. Quando a perícia concluir pela inaptidão, o candidato poderá solicitar junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da ciência do respectivo laudo.

1.6. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame, nos termos da Lei Complementar 683/92.

1.7. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.

1.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, que não comparecer em qualquer perícia agendada pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado - DPME, será excluído do concurso.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Após o resultado das perícias prévias das pessoas com deficiência, será divulgada a classificação final dos candidatos habilitados que serão enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma lista geral e outra especial (pessoas com deficiência), se houver, em ordem de classificação final e em ordem alfabética com a classificação.

2. As listas mencionadas no item "1" deste Capítulo observarão o disposto no Capítulo VI do presente Edital.

2.1. Os candidatos com deficiência habilitados e aprovados também constarão da lista geral, desde que alcancem a nota de corte da lista geral.

3. As listas classificatórias finais serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br - Caderno 1 - Administrativo - Seção VII, para ciência dos interessados, após procedido o desempate de notas, conforme abaixo mencionado.

3.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);

b) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

c) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade;

f) for casado;

g) for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;

h) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;

i) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e Juventude;

j) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral;

k) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

4. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação, para Recurso - Capítulo X, após o qual a Comissão Examinadora homologará o Resultado Final do Concurso e publicará a data da Homologação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br - Caderno 1 - Administrativo - Seção VII, remetendo o Resultado Final à Presidência do Tribunal de Justiça para eventual nomeação.

X - DOS RECURSOS

1. Nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o candidato poderá apresentar Recurso em face de todos os Editais, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização do ato recorrido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br - Caderno 1 - Administrativo - Seção VII.

2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela Internet (site: www.vunesp.com.br) e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, devidamente fundamentado.

2.1. O candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página especifica do concurso público e seguir as instruções ali contidas.

3. O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado no item 2 deste Capítulo não será aceito.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não os especificados neste Capítulo.

5. Não haverá em hipótese alguma, vista de provas.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso estabelecidas neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade quando da realização da prova.

4. No interesse público e, em especial dos candidatos, será solicitado, durante as aplicações das provas objetivas, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

4.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

5. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal;

b) após a divulgação do resultado final, na Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sita à Rua da Consolação, nº. 1.483 - térreo - Bairro da Consolação - São Paulo/SP.

6. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça, podendo abranger os cargos vagos e os que vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, havendo interesse do serviço e disponibilidade orçamentária.

7. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.

8. O servidor deverá ter exercício no Posto de Trabalho para o qual foi designado. A alteração do local de trabalho somente pode ocorrer nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.

9. Todas as convocações, os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno 1 - Administrativo - Seção VII, no site: www.dje.tjsp.jus.br e estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

10. Os cargos/vagas de Médico Judiciário destinados ao processo de remoção dos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previstos na L.C. 1.111/2010, não serão preenchidos pelos aprovados no concurso, motivo pelo qual não estão relacionados no número de vagas constantes deste edital.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 24 de janeiro de 2013.

IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça

CRONOGRAMA DA REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Solicitação de redução de taxa de inscrição

04 a 05/02/2013

Envio de documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição

04 a 06/02/2013

Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução da taxa de inscrição (site www.vunesp.com.br.)

22/02/2013

Período de recursos referentes ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição

25/02/2013 a 01/03/2013

Divulgação no site www.vunesp.com.br dos resultados dos recursos ao indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição

07/03/2013

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Início das Inscrições

04/02/2013

Término das Inscrições

08/03/2013

Divulgação no site (www.vunesp.com.br) sobre o recebimento da inscrição e respectivo pagamento

14/03/2013

Data prevista para a aplicação da prova objetiva

14/04/2013

Data prevista para a divulgação do Gabarito

16/04/2013

Recebimento de Títulos

A definir

Data do Resultado Final

A definir

ANEXO I - DO EDITAL DE CONCURSO PARA MÉDICO JUDICIÁRIO (CLÍNICO GERAL)

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO REQUERER A REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EM FACE DA LEI Nº 12.782/07.

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________ , RG nº ___________ , CPF nº ________________ , DECLARO , sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei nº 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Auxiliar de Saúde Judiciário (Auxiliar em Saúde Bucal) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo II - "Das Inscrições", itens 3.3. e 3.4. e subitens, que me encontro na condição de desempregado(a).

_____________, ____ de _________de 2013.

____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II - DO EDITAL DE CONCURSO PARA MÉDICO JUDICIÁRIO (CLÍNICO GERAL)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa - caráter eliminatório

(10) questões: Interpretação de textos pertinentes à área específica do concurso. Ortografia - Sistema Oficial (anterior ao Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, com redação alterada pelo Decreto nº 7.875/2012). Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Gerais - caráter classificatório

(10) questões: sobre fatos políticos, econômicos e sociais, ocorridos a partir do segundo semestre de 2012, crimes contra a Administração Pública e contra a Administração da Justiça (artigos 312 a 327 e 338 a 359 do Código Penal) e os previstos nos artigos 121, §§ 3º e 4º; 129; 135; 135-A; 154; 163; 268; 269 e 302 do Código Penal e Responsabilidade Civil decorrente de erro médico (artigos 186, 927 e 944 do Código Civil e artigos 14, § 4º e 27 do Código de Defesa do Consumidor).

Informática - caráter classificatório

(04) questões: Conceitos básicos e modos de utilização das ferramentas, aplicativos e procedimentos do Sistema Operacional Windows XP; Classificação de softwares; Perfis de Hardware (Arquitetura simplificada do computador (HD's, unidades de memória, dispositivos de entrada, características dos processadores e periféricos); Microsoft Office 97/XP/2000/2003/Vista e Windows 7 (criação, formatação e manipulação de editores de texto, planilhas, apresentações e bancos de dados); Principais operações no Windows Explorer: criação e organização de "pastas", pesquisa de arquivos e identificação dos tipos de arquivos; Métodos de backup (cópia de segurança); Internet Explorer: conceitos de "host", Intranet e protocolos de Internet (navegação, correios eletrônicos institucionais e pesquisas); Noções sobre protocolo TCP/IP; Principais comandos no Microsoft Office Outlook; Segurança da Informação (conceitos de confidencialidade, disponibilidade e integridade).

Conhecimentos Específicos - caráter eliminatório

(66) questões: Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvares e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono; asma, bronquite e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerulares; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças do Aparelho Digestório: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas; avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias hepáticas. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; linfomas e leucemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças Endocrinológicas e do Metabolismo: doenças da tiroide; diabetes mellitus; hipoglicemia; insuficiência adrenal; obesidade; dislipidemias; osteoporose; doenças paratiroidianas e distúrbios do cálcio. Doenças Músculo-esqueléticas, de pele e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoartrites; gota e desordens do tecido mole não articular; manifestações cutâneas de doenças sistêmicas. Doenças Infecciosas: tratamento e quimioprofilaxia de tuberculose, leptospirose, tétano e infecção por HIV; medidas profiláticas contra as moléstias infecciosas em geral. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerebrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão; anorexia nervosa e bulimia. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abscessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Noções de Medicina Legal e do Trabalho: Exames Admissional, Pericial e Periódico de Saúde. Avaliação de Aptidão para Prática de Atividades Desportivas. Doenças de Notificação Compulsória. Preenchimento de documentos médicos (receitas, atestados, comunicado de acidente do trabalho). Código de Ética Médica. Medicina preventiva e ações de Promoção da Saúde: Prevenção primária e secundária de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, alcoolismo, tabagismo e cânceres não ginecológicos mais frequentes. Vacinação em adultos e idosos.