Tribunal de Justiça - SP

Notícia:   TJ - SP abre concurso com 278 vagas para Assistente Social em várias cidades

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de Concurso Público para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO, Referência "7ª Grau "A", Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de 30 horas semanais de trabalho, do SQC-III do Quadro do Tribunal de Justiça, nas 10 (dez) Regiões Administrativas Judiciárias abaixo relacionadas, sendo que as provas serão aplicadas nas Comarcas Sede de cada Região.

Presidentes das Comissões Examinadoras: Juízes de Direito Diretores das Regiões Administrativas Judiciárias

1ª Região Administrativa Judiciária

Homero Maion

2ª Região Administrativa Judiciária

Márcio Eid Sammarco

3ª Região Administrativa Judiciária

Gilmar Ferraz Garmes

4ª Região Administrativa Judiciária

Luiz Antônio Alves Torrano

5ª Região Administrativa Judiciária

Antônio Roberto Sylla

6ª Região Administrativa Judiciária

Sylvio Ribeiro de Souza Neto

7ª Região Administrativa Judiciária

Thatyana Antonelli Marcelino Brabo

8ª Região Administrativa Judiciária

Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues

9ª Região Administrativa Judiciária

José Loureiro Sobrinho

10ª Região Administrativa Judiciária

José Elias Themer

SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Proceder as avaliações sociais, elaborar e analisar laudos técnicos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados aos processos judiciais e administrativos da área de suas competências, estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, bem como o atendimento ao público interno segundo a orientação existente.

CARGOS VAGOS DE ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO

1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DA GRANDE SÃO PAULO - Capital (sede)

 

CJ

Cargos Vagos

SÃO PAULO

 

49, dos quais 3 (três) reservados para pessoas com deficiência

SÃO BERNARDO DO CAMPO (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

DIADEMA

 

SANTO ANDRÉ (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

05, dos quais 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

MAUÁ

RIBEIRÃO PIRES

RIO GRANDE DA SERRA - F.D.

SÃO CAETANO DO SUL

 

OSASCO (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

05, dos quais 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

BARUERI

CARAPICUÍBA

JANDIRA - F.D.

 

GUARULHOS (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

44ª

05, dos quais 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

ARUJÁ - F.D.

MAIRIPORÃ

SANTA ISABEL

 

MOGI DAS CRUZES (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

45ª

05, dos quais 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

BRÁS CUBAS - F.D.

FERRAZ DE VASCONCELOS-F.D.

GUARAREMA - F.D.

ITAQUAQUECETUBA

POÁ

SUZANO

 

ITAPECERICA DA SERRA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

52ª

05, dos quais 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

COTIA

EMBU DAS ARTES

EMBU-GUAÇU - F.D.

ITAPEVI

TABOÃO DA SERRA

VARGEM GRANDE PAULISTA - F.D.

2ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA (sede)

 

CJ

Cargos Vagos

ARAÇATUBA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

36ª

08, sendo 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

VALPARAÍSO

BILAC

BIRIGUI

BURITAMA

GUARARAPES

PENÁPOLIS

 

LINS (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

35ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

CAFELÂNDIA

GETULINA

PROMISSÃO

 

ANDRADINA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

37ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

ILHA SOLTEIRA

MIRANDÓPOLIS

PEREIRA BARRETO

 

JALES (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

55ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

AURIFLAMA

PALMEIRA D'OESTE

SANTA FÉ DO SUL

URÂNIA

3ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DE BAURU (sede)

 

CJ

Cargos Vagos

BAURU (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

32ª

08, sendo 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

AGUDOS

DUARTINA

LENÇOIS PAULISTA

PIRAJUÍ

PIRATININGA

 

BOTUCATU (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

23ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

CONCHAS

ITATINGA - F.D.

SÃO MANUEL

 

AVARÉ (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

24ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

PARANAPANEMA - F.D.

CERQUEIRA CESAR

FARTURA

ITAÍ

TAQUARITUBA

 

OURINHOS (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

25ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

CHAVANTES

IPAUÇU

PIRAJÚ

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

 

JAÚ (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

33ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

BARIRI

BARRA BONITA

DOIS CÓRREGOS

MACATUBA

PEDERNEIRAS

4ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DE CAMPINAS (sede)

 

CJ

Cargos vagos

CAMPINAS (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

08, sendo 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

COSMÓPOLIS

PAULÍNIA - F.D.

VALINHOS

VILA MIMOSA - FORO REGIONAL (CAMPINAS)

 

JUNDIAÍ (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

05, sendo 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

CAIEIRAS - F.D.

CAJAMAR - F.D.

CAMPO LIMPO PAULISTA

FRANCISCO MORATO

FRANCO DA ROCHA

ITATIBA

VÁRZEA PAULISTA

VINHEDO

 

BRAGANÇA PAULISTA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

ATIBAIA

JARINU - F.D. (ATIBAIA)

NAZARÉ PAULISTA - F.D.

PINHALZINHO - F.D.

PIRACAIA

 

MOJI MIRIM (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

ARTUR NOGUEIRA - F.D.

CONCHAL - F.D.

ITAPIRA

MOJI GUAÇU

 

RIO CLARO (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

BROTAS

ITIRAPINA - F.D.

 

LIMEIRA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

10ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

ARARAS

CORDEIRÓPOLIS

 

PIRASSUNUNGA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

11ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

LEME

PORTO FERREIRA

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

 

PIRACICABA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

34ª

05, sendo 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

CAPIVARI

CERQUILHO

LARANJAL PAULISTA

MONTE MOR

RIO DAS PEDRAS

SÃO PEDRO

TIETÊ

 

SÃO JOÃO DA BOA VISTA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

50ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

AGUAÍ

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

VARGEM GRANDE DO SUL

 

AMERICANA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

53ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

HORTOLÂNDIA - F.D.

NOVA ODESSA

SANTA BÁRBARA D'OESTE

SUMARÉ

 

AMPARO (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

54ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

ÁGUAS DE LINDÓIA

JAGUARÍUNA

PEDREIRA

SERRA NEGRA

SOCORRO

5ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE (sede)

 

CJ

Cargos vagos

PRESIDENTE PRUDENTE (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

27ª

08, sendo 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

IEPÊ - F.D.

MARTINÓPOLIS

PIRAPOZINHO

PRESIDENTE BERNARDES

RANCHARIA

REGENTE FEIJÓ

 

ASSIS (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

26ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

CÂNDIDO MOTA

MARACAÍ

PALMITAL

PARAGUAÇU PAULISTA

QUATÁ

 

PRESIDENTE VENCESLAU (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

28ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

MIRANTE DO PARANAPANEMA

PRESIDENTE EPITÁCIO

ROSANA

SANTO ANASTÁCIO

TEODORO SAMPAIO

 

DRACENA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

29ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

JUNQUEIRÓPOLIS

PACAEMBU

PANORAMA

TUPI PAULISTA

 

TUPÃ (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

30ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

BASTOS - F.D.

ADAMANTINA

FLORIDA PAULISTA - F.D.

LUCÉLIA

OSVALDO CRUZ

 

MARÍLIA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

31ª

05, sendo 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

GÁLIA

GARÇA

POMPÉIA

6ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO (sede)

 

CJ

Cargos vagos

RIBEIRÃO PRETO (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

41ª

08, sendo 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

CAJURU

CRAVINHOS

JARDINÓPOLIS

PONTAL

SANTA ROSA DO VITERBO

SÃO SIMÃO

SERRANA

SERTÃOZINHO

 

SÃO CARLOS (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

12ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

DESCALVADO

IBATÉ - F.D.

RIBEIRÃO BONITO

 

ARARAQUARA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

13ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

AMÉRICO BRASILIENSE - F.D.

BORBOREMA

IBITINGA

ITÁPOLIS

MATÃO

 

FRANCA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

38ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

PATROCÍNIO PAULISTA

PEDREGULHO

 

BATATAIS (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

39ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

ALTINÓPOLIS

BRODOWSKI

MORRO AGUDO

NUPORANGA

ORLÂNDIA

 

ITUVERAVA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

40ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

GUARÁ

IGARAPAVA

IPUÃ

MIGUELÓPOLIS

SÃO JOAQUIM DA BARRA

 

JABOTICABAL (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

42ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

GUARIBA

MONTE ALTO

PIRANGI - F.D.

PITANGUEIRAS

TAQUARITINGA

 

CASA BRANCA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

43ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

CACONDE

MOCOCA

SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - F.D.

TAMBAÚ

7ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DE SANTOS (sede)

 

CJ

Cargos vagos

SANTOS (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

08, sendo 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

BERTIOGA - F.D.

CUBATÃO

GUARUJÁ

PRAIA GRANDE

SÃO VICENTE

 

REGISTRO (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

21ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

CANANÉIA

ELDORADO

IGUAPE

JACUPIRANGA

JUQUIÁ

MIRACATU

PARIQUERA-AÇU - F.D.

 

ITANHAÉM (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

56ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

ITARIRI - F.D.

MONGAGUÁ

PERUÍBE

8ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (sede)

 

CJ

Cargos vagos

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

16ª

08, sendo 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

JOSÉ BONIFÁCIO

MACAUBAL - F.D.

MIRASSOL

MONTE APRAZÍVEL

NEVES PAULISTA - F.D.

NOVA GRANADA

PALESTINA

PAULO DE FARIA

POTIRENDABA

TANABI

 

BARRETOS (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

14ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

BEBEDOURO

COLINA

GUAÍRA

MONTE AZUL PAULISTA

OLÍMPIA

VIRADOURO

 

CATANDUVA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

15ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

ITAJOBI - F.D.

NOVO HORIZONTE

SANTA ADÉLIA

TABAPUÃ - F.D.

URUPÊS

 

VOTUPORANGA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

17ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

CARDOSO

NHANDEARA

 

FERNANDÓPOLIS (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

18ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

ESTRELA D'OESTE

GENERAL SALGADO

OUROESTE - F.D.

9ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (sede)

 

CJ

Cargos vagos

SÃO JOSE DOS CAMPOS (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

46ª

08, sendo 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

JACAREÍ

PARAIBUNA

SALESÓPOLIS - F.D.

SANTA BRANCA

 

TAUBATÉ (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

47ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

CAÇAPAVA

CAMPOS DO JORDÃO

PINDAMONHANGABA

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

SÃO LUIZ DO PARAITINGA

TREMEMBÉ

 

GUARATINGUETÁ (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

48ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

APARECIDA

ROSEIRA - F.D.

BANANAL

CACHOEIRA PAULISTA

CRUZEIRO

CUNHA

LORENA

PIQUETE - F.D.

QUELUZ

 

CARAGUATATUBA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

51ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

ILHABELA - F.D.

SÃO SEBASTIÃO

UBATUBA

10ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DE SOROCABA (sede)

 

CJ

Cargos vagos

SOROCABA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

19ª

08, sendo 1 (um) reservado para pessoas com deficiência

IBIÚNA

MAIRINQUE

PIEDADE

PILAR DO SUL

SALTO DE PIRAPORA - F.D.

SÃO ROQUE

VOTORANTIM

 

ITU (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

20ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

BOITUVA

CABREÚVA

INDAIATUBA

PORTO FELIZ

SALTO

 

ITAPETININGA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

22ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

ANGATUBA

CAPÃO BONITO

PORANGABA

SÃO MIGUEL ARCANJO

TATUÍ

 

ITAPEVA (sede da Circunscrição Judiciária-CJ)

49ª

03, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Poderá haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

APIAÍ

BURI - F.D.

ITABERÁ - F.D.

ITAPORANGA

ITARARÉ

O provimento dos cargos em concurso ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

COMPOSIÇÃO DAS LISTAS CLASSIFICATÓRIAS DAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS (C.J.):

Na Comarca da Capital as listas classificatórias serão compostas pelos 200 (duzentos) candidatos habilitados e melhores classificados da lista geral e pelos 10 (dez) candidatos com deficiência habilitados e melhores classificados na lista especial.

Nas Circunscrições Judiciárias as listas classificatórias serão compostas pelos 50 (cinquenta) candidatos habilitados e melhores classificados da lista geral e pelos 5 (cinco) candidatos com deficiência habilitados e melhores classificados na lista especial, quando houver.

COMPOSIÇÃO DA LISTA GERAL DE CADA REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA (R.A.):

1) As listas finais das Regiões Administrativas Judiciárias serão formadas por TODOS os candidatos classificados e habilitados nas listas finais de suas respectivas Circunscrições Judiciárias (incluindo a Capital no caso da 1ª Região Administrativa).

2) Para a composição da lista geral de cada Região Administrativa Judiciária (lista geral e especial), será considerada a nota final de cada candidato, utilizando-se os critérios de desempate, conforme item 3.1 do Capítulo IX do presente edital.

3) A lista geral de cada Região Administrativa Judiciária será utilizada apenas quando não houver mais remanescentes em alguma de suas Circunscrições Judiciárias, momento em que serão nomeados os classificados, independente de suas opções originais.

4) O candidato que for nomeado em qualquer das listas fica automaticamente excluído da outra lista, ou seja, se nomeado na lista da Circunscrição Judiciária, fica excluído da lista da Região Administrativa Judiciária e vice versa.

I - DA ABERTURA DO CONCURSO

1. Estarão abertas no período de 8.10.2012 a 9.11.2012, as inscrições para o concurso acima mencionado.

2. O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada de 30 (trinta) horas semanais, percebendo os vencimentos e demais vantagens, num total de R$ 4.069,19 (quatro mil, sessenta e nove reais e dezenove centavos), valor referente a 01.03.2012, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

b) ter 18 anos de idade completos até a data da posse;

c) se eleitor, deverá estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 23.08.2006;

f) não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;

g) ter concluído, até a data da posse, o curso de Ensino Superior em Serviço Social, em Instituição reconhecida pelo MEC, com diploma registrado no órgão competente com registro no Conselho Regional de Serviço Social ativo e em situação regular (pagamento da anuidade).

2. As inscrições devem ser efetuadas apenas via internet - site www.vunesp.com.br.

2.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de 8.10.2012 a 9.11.2012, localizar os "links" correlatos ao concurso até às 16h do dia 9.11.2012, quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

a) Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo site acima mencionado, no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), em qualquer agência bancária, até o dia 9.11.2012, atentando-se para o horário bancário.

b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

c) A partir de 19.11.2012, conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se o pagamento da taxa de inscrição foi efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

d) A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

2.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste dital.

2.3. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

3. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

3.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei 10.261 de 28.10.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com suas atualizações e nas L. C. 683/92 e 932/2002, bem como às editadas pela Comissão Examinadora.

3.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

3.3. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré vestibular, ou superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.4. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" supra deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.4.1. acessar, no período das 10 horas de 8.10.2012 às 23h59min de 9.10.2012, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

3.4.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

3.4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, no período de 8.10.2012 a 10.10.2012, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "Concurso TJSP (Assistente Social Judiciário)":

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.

3.4.4. Os documentos comprobatórios citados neste capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

3.4.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste capítulo.

3.4.6 O candidato deverá, a partir de 24.10.2012, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 9.11.2012, atentando-se para o horário bancário.

3.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 9.11.2012, atentando-se para o horário bancário.

3.4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 25.10.2012 a 31.10.2012, acessando o ícone "RECURSOS".

3.4.10. A partir do dia 08.11.2012, estará divulgado no site www.vunesp.com.br, o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.11. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

4. Os candidatos estarão inscritos para todas as Comarcas e Foros Distritais da Circunscrição Judiciária escolhida, sendo que, no ato da inscrição, deverão fazer OPÇÃO pela Comarca ou Foro Distrital na ordem de sua preferência, não podendo ser alterada posteriormente.

4.1. A OPÇÃO não vincula a Administração por ocasião da nomeação e designação de posto de trabalho, podendo o candidato classificado ser nomeado para qualquer das unidades da Circunscrição Judiciária de acordo com o interesse público, observada a lista classificatória.

4.2. Desaconselham-se inscrições simultâneas em mais de uma Região Administrativa, uma vez que as provas objetivas serão realizadas no mesmo dia e horário. Caso isso venha a ocorrer não haverá devolução do valor da inscrição.

4.3. Os candidatos ficam inscritos, compulsoriamente, na lista geral da Região Administrativa Judiciária da respectiva Circunscrição Judiciária escolhida no item "4" deste capítulo.

III - DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e das Leis Complementares n.ºs. 683/1992 e 932/2002 é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo-se que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. O candidato com deficiência inscrito deverá comunicar a deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, São Paulo - São Paulo, CEP 05002-062, relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar eventual necessidade de adaptação da sua prova.

2.1 Se houver necessidade, a pessoa com deficiência deverá apresentar requerimento, com os documentos mencionados no item "2" acima, solicitando a adaptação da sua prova, junto à VUNESP.

3. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, local de aplicação e ao horário de início das provas.

4. Será elaborada lista especial, sendo os candidatos enumerados em ordem de classificação e em ordem alfabética com a classificação.

4.1. Os candidatos com deficiência também constarão da lista geral, observando-se o constante do item 2.1 Capítulo IX.

5. Para o aproveitamento dos aprovados na lista de pessoas com deficiência será observado o percentual de 5%, conforme disposto nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002.

6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

7. Os candidatos estarão inscritos para todas as Comarcas e Foros Distritais da Circunscrição Judiciária escolhida, sendo que, no ato da inscrição, deverão fazer OPÇÃO pela Comarca ou Foro Distrital na ordem de sua preferência, não podendo ser alterada posteriormente.

7.1. A OPÇÃO não vincula a Administração por ocasião da nomeação e designação de posto de trabalho, podendo o candidato classificado ser nomeado para qualquer das unidades da Circunscrição Judiciária de acordo com o interesse público, observada a lista classificatória.

7.2. Desaconselham-se inscrições simultâneas em mais de uma Região Administrativa, uma vez que as provas objetivas serão realizadas no mesmo dia e horário. Caso isso venha a ocorrer não haverá devolução do valor da inscrição.

7.3. Os candidatos ficam inscritos, compulsoriamente, na lista geral da Região Administrativa da respectiva Circunscrição Judiciária escolhida no item "7" deste capítulo.

IV - DAS PROVAS

1. O concurso será dividido em duas etapas:

1.1. 1 ª ETAPA - Prova com 66 (sessenta e seis) Questões Objetivas:

1.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que terá duração de 4 (quatro) horas, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

1.1.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, de acordo com, o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, que faz parte integrante deste edital;

1.1.3. Apenas serão convocados para a 2ª ETAPA (prova de títulos) o número de candidatos abaixo indicados, ficando os demais excluídos do concurso:

a) - NA CAPITAL: 200 (duzentos) candidatos habilitados e melhor classificados na lista geral e pelos 10 (dez) candidatos com deficiência habilitados e melhor classificados na Lista Especial.

b) - INTERIOR: 50 (cinquenta) candidatos habilitados e melhor classificados na lista geral e pelos 05 (cinco) candidatos com deficiência habilitados e melhor classificados na Lista Especial de cada Circunscrição Judiciária.

1.2 2 ª ETAPA - Prova de Títulos

1.2.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, conforme disposto no item 1.1.3.

1.2.2. A prova de títulos será avaliada conforme item "3" do capítulo VII.

1.2.3. Havendo empate nas últimas colocações, os candidatos nessas condições também terão seus títulos analisados.

2. Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer uma das provas acima citadas.

V - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS COM QUESTÕES OBJETIVAS

1. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 16.12.2012.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de edital de convocação para as provas e cartões de convocação, que serão encaminhados pela Fundação VUNESP aos candidatos pelos Correios.

2.1. A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), caderno 1, Seção VII, para a 1ª Região Administrativa Judiciária e no caderno 5 - Editais e Leilões nas demais Regiões Administrativas Judiciárias no site: www.dje.tjsp.jus.br, a publicação dos editais de convocação para as provas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato que não receber o cartão de convocação até três dias antes da aplicação das provas, poderá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.

3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data e no local constante no edital de convocação, no cartão de convocação e no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas com questões objetivas.

4.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

4.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

5. Os eventuais erros de digitação, verificados no cartão de convocação enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc, deverão ser corrigidos somente no dia e no local das provas objetivas, em formulário específico.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original que o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRP, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.

6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

7. No interesse público e, em especial dos candidatos, será solicitado, durante a aplicação das provas, a impressão digital do candidato na folha de respostas personalizada.

7.1. Se, por qualquer motivo, não for possível a impressão digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.

8.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecido.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala ou local de prova.

12. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

12.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova da candidata.

13. Excetuada a situação prevista no item 12 deste capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no concurso público.

14. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. A duração das provas objetivas será de 04 (quatro) horas.

15.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 2h30min (duas horas e trinta minutos) do seu início, levando somente o material fornecido para a conferência da prova realizada.

15.2. As provas objetivas estarão disponibilizadas no "site" www.vunesp.com.br.

16. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura (detector de metais) em ambientes do local de aplicação.

17. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ao local das provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes de decorridas 2h30min (duas horas e trinta minutos) do início das provas;

e) for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outras pessoas e/ou realizando qualquer espécie de consultas utilizando-se de livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro material que não tenha sido fornecido pela Fundação VUNESP, ou ainda com protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol;

f) utilizar os telefones celulares e similares durante a aplicação das provas, devendo os aparelhos permanecerem desligados;

g) estiver portando armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

18. Em hipótese alguma haverá revisão de prova em qualquer das fases de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

19. O candidato que presenciar qualquer irregularidade durante a aplicação das provas objetivas deverá registrar a ocorrência junto ao fiscal da VUNESP do local da aplicação da prova.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas de língua portuguesa e conhecimentos específicos serão de caráter eliminatório, devendo o candidato obter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada prova.

2. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo língua portuguesa e conhecimentos específicos de caráter eliminatório e conhecimentos gerais, de caráter classificatório.

3. A nota do candidato será igual à média aritmética simples das notas das 03 (três) provas objetivas, calculada da seguinte forma:

3.1. Somando-se as notas de cada uma das provas: de Língua Portuguesa, conhecimentos específicos e de conhecimentos gerais (atualidades), dividindo-se por 03 (três).

4. Será considerado habilitado nas provas objetivas, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos em cada uma das provas de caráter eliminatório (língua portuguesa e conhecimentos específicos) e também obtiver média final igual ou superior a 05 (cinco) pontos no conjunto das provas.

5. O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

VII - DOS TÍTULOS

1. Apenas serão convocados para a prova de títulos:

a) Os 200 (duzentos) candidatos habilitados e melhor classificados da lista geral e os 10 (dez) candidatos com deficiência habilitados e melhor classificados da lista especial, das provas objetivas na comarca da capital;

b) Os 50 (cinquenta) candidatos habilitados e melhor classificados na lista geral e pelos 05 (cinco) candidatos com deficiência habilitados e melhor classificados na Lista Especial de cada Circunscrição Judiciária.

2. A pontuação obtida com os títulos será acrescida na nota das provas Objetivas para efeito de classificação.

3. Será de 3,5 (três pontos e cinco décimos) a pontuação máxima que poderá um candidato alcançar com os Títulos, a qual seguirá a seguinte tabela:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovante

a) Título de Doutor em Serviço Social, concluído até a data de apresentação do título.

0,5

0,5

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado e obtenção do Grau, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

b) Título de Mestre em Serviço Social, concluído até a data de apresentação do título.

0,5

0,5

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado e obtenção do Grau, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

c) Curso de Especialização, com duração mínima de 360 horas, relacionado à área de Serviço Social e concluído até a data de apresentação dos títulos.

0,2

0,8

Certificado ou Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

d) Participação em congressos, seminários, encontros e simpósios relacionados ao Serviço Social, no campo do menor e família, realizados nos últimos três anos anteriores à data de abertura das inscrições do presente concurso.

0,1

0,6

Certificado ou Declaração ou Atestado de participação

e) Publicação de livro(s) e/ou artigo(s) pertinente(s) à Área de serviço social

0,3

0,6

Apresentar cópia do artigo/livro indexado

f) Tempo de serviço

0,1 a cada ano

0,5

Comprovação de tempo de prática profissional na função de Assistente Social em entidade pública ou privada, em papel timbrado da Instituição.

4. Das condições para análise dos títulos:

4.1. Nos títulos acima especificados deverão constar o número de horas e o período de realização do curso e conter timbre e identificação do Órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

4.1.1. O tempo de serviço será o tempo bruto, considerando-se a data de início e término de cada exercício e/ou data de início de exercício até a data de expedição do documento, o que deverá estar expresso nos respectivos comprovantes.

4.1.2. Os candidatos autônomos e microempresários, que possuírem prática profissional na função de Serviço Social, poderão comprová-la mediante declaração assinada por duas testemunhas e com firma reconhecida do candidato e das testemunhas.

4.1.3. No caso da letra "e", cada tema ou título será considerado uma única vez, devendo apresentar cópia do artigo/livro indexado na publicação.

4.1.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos, devendo ser apresentados em cópias simples acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

4.1.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

4.2. Os candidatos poderão, se for necessário, ser convocados a comparecer na VUNESP para a apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios de desempate.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

1. Após o julgamento das provas e procedido o desempate de notas, conforme item 3.1 do Capítulo IX, serão elaboradas e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - "site" www.dje.tjsp.jus.br, as listas provisórias geral e especial (pessoas com deficiência), em ordem de classificação e alfabética:

a) As listas da 1ª Região Administrativa Judiciária serão publicadas no Caderno Administrativo 1, Seção VII;

b) As listas das demais Regiões Administrativas Judiciárias serão publicadas no Caderno 5 - Editais e Leilões da Comarca Sede da respectiva Região Administrativa Judiciária.

1.1. Os candidatos classificados nas listas especiais (pessoas com deficiência) provisórias, citadas no item "1" acima, serão convocados para no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação no DJE, retirarem o formulário de solicitação de perícia médica prévia no local indicado naquela publicação.

1.2. A classificação final da lista especial (pessoas com deficiência) das Regiões Administrativas Judiciárias somente será publicada após o resultado final das perícias médicas.

1.3. Para fins de desempate serão utilizados os critérios constantes no item 3.1 do Capítulo IX.

1.4. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado para verificação da compatibilidade da deficiência do candidato com o exercício das atribuições do cargo, com especialidade na área de deficiência de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

1.5. Quando a perícia concluir pela inaptidão, o candidato poderá solicitar junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ciência do respectivo laudo.

1.6. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.

1.7. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.

1.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, que não comparecer em qualquer perícia agendada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, será excluído do concurso.

2. Após o julgamento das provas e procedido o desempate de notas conforme critérios constantes no item 3.1 do Capitulo IX, será elaborada uma lista de classificação provisória, em ordem de classificação e em ordem alfabética com classificação, dos candidatos da lista geral aprovados, as quais serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.tjsp.jus.br,

2.1. Para fins de desempate serão utilizados os critérios constantes no item 3.1 do Capítulo IX.

2.2. A classificação final somente será publicada após o resultado final das perícias médicas dos candidatos com deficiência, uma vez que poderá haver alteração na classificação final, tanto da lista geral como da lista especial.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Após o resultado das perícias prévias das pessoas com deficiência, serão divulgadas as listas dos habilitados e aprovados como segue:

1.1. lista geral específica de cada Circunscrição Judiciária e da Comarca da Capital em ordem alfabética e em ordem de classificação;

1.2. lista especial (pessoas com deficiência) de cada Circunscrição Judiciária e da Comarca da Capital em ordem alfabética e em ordem de classificação;

1.3. lista geral de cada Região Administrativa Judiciária (Capítulo II - item 4.1 - inscrição compulsória), em ordem alfabética e em ordem de classificação;

1.4. lista geral especial (pessoas com deficiência) de cada Região Administrativa Judiciária (Capitulo II - item 4. 1 - inscrição compulsória), em ordem alfabética e em ordem de classificação.

2. As listas mencionadas no item "1" deste Capítulo observarão o disposto nos Capítulos VI e VII do presente Edital.

2.1. Os candidatos com deficiência habilitados e aprovados também constarão das listas gerais, desde que alcancem a nota de corte.

3. As Listas classificatórias finais serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br - Caderno Administrativo 1, Seção VII, para a 1ª Região Administrativa Judiciária e no Caderno 5 - Editais e Leilões nas demais Regiões Administrativas Judiciárias, para ciência dos interessados, após procedido o desempate de notas, conforme abaixo mencionado:

3.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);

b) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

c) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade;

f) for casado;

g) for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;

h) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;

i) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e Juventude;

j) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral;

k) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

4. Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação, para Recurso - Capítulo X, após o qual a Comissão Examinadora homologará o resultado final do concurso e publicará a data da homologação na imprensa oficial, remetendo o resultado final para a Presidência do Tribunal de Justiça para eventual nomeação.

5. Nas Regiões Administrativas Judiciárias onde não houver reserva de vagas para pessoas com deficiência, se houver candidatos com deficiência aprovados, serão elaboradas listas de classificação final para cada Circunscrição Judiciária, cada uma composta pelos 5 (cinco) melhores classificados, nos termos da L.C. 683/92 e L.C. 932/02.

X - DOS RECURSOS

1. Nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o candidato poderá apresentar recurso em face de todos os editais no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização do ato recorrido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br.

a) no Caderno Administrativo 1 - Seção VII para a 1ª Região Administrativa Judiciária;

b) no Caderno 5 - Editais e Leilões para as demais Regiões Administrativas Judiciárias (ver a seção da Comarca sede da Região Administrativa Judiciária).

2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela internet (site: www.vunesp.com.br) e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, devidamente fundamentado.

2.1. Os recursos das provas objetivas (1ª etapa) serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou por quem ele designar, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário em todas as Regiões Administrativas Judiciárias. Os demais recursos serão decididos pelo Presidente da Comissão Examinadora da respectiva Região Administrativa Judiciária.

2.2. O candidato deverá utilizar o campo próprio para a interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público e seguir as instruções ali contidas.

3. O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado no item 02 deste Capítulo não será aceito.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não os especificados neste Capítulo.

5. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso estabelecidas neste Edital, não podendo ter alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade quando da realização de qualquer uma das provas.

4. No interesse público e em especial dos candidatos, será solicitado, durante as aplicações das provas objetivas, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

4.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

5. Não havendo inscrição de pessoas com deficiência ou candidatos classificados na lista especial, os cargos reservados a elas ficarão liberados para a lista geral, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92.

6. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à sala de coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal;

b) após a divulgação do resultado final, à Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sito à Rua da Consolação, nº 1.483 - térreo - Centro - São Paulo/SP, para os candidatos da 1ª Região, incluída a Comarca da Capital

c) nas Secretarias dos Fóruns das Comarcas sede da Região Administrativa Judiciária para os demais candidatos.

7. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça, podendo abranger os cargos vagos e os que vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que haja interesse do serviço e disponibilidade orçamentária.

8. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.

9. O servidor deverá ter exercício na Comarca ou Foro Distrital para o qual foi nomeado. A alteração do local de trabalho somente pode ocorrer nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.

10. Todas as convocações, avisos e resultados do Concurso Público, a partir da prova de títulos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - site: www.dje.tjsp.jus.br:

a) no caderno 1 - Administrativo - Seção VII para as Comarcas da 1ª Região Administrativa;

b) para as demais Regiões Administrativas no caderno 5 - Editais e Leilões da Comarca sede da Região Administrativa;

10.1 Todas as convocações estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br.

11. Os gabaritos das provas objetivas e a decisão a respeito dos recursos da 1ª etapa serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico - DJE - Caderno Administrativo 1 - Seção VII, bem como no site da Fundação VUNESP.

12. Os cargos e funções de Assistente Social Judiciário destinados ao processo de remoção dos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previsto na L.C. 1.111/2010, não serão preenchidos pelos aprovados no concurso, motivo pelo qual não estão relacionados no número de vagas constantes deste Edital.

13. O candidato que for nomeado em qualquer das listas fica automaticamente excluído da outra lista, ou seja, se nomeado na lista da Circunscrição Judiciária fica excluído da lista Geral compulsória da Região Administrativa Judiciária e vice versa.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 25 de setembro de 2012.

IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça

CRONOGRAMA DA REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Período de solicitação de redução de taxa de inscrição

08.10.2012 a 09.10.2012

Envio de documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição

08.10.2012 a 10.10.2012

Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução da taxa de inscrição (site www.vunesp.com.br.)

24.10.2012

Período de recursos referentes ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição

25.10.2012 a 31.10.2012

Divulgação no site www.vunesp.com.br dos resultados dos recursos ao indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição

8.11.2012

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Início das Inscrições

09.10.2012

Término das Inscrições

09.11.2012

Divulgação no site (www.vunesp.com.br) sobre o recebimento da inscrição e respectivo pagamento

19.11.2012

Data prevista para a aplicação das Provas com Questões Objetivas e recebimento dos Títulos

16.12.2012

Data prevista para a divulgação do gabarito

18.12.2012

Data do Resultado Final

 

ANEXO I - DO EDITAL DE CONCURSO PARA ASSISTETNE SOCIAL JUDICI ÁRIO

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO REQUERER A REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EM FACE DA LEI Nº 12.782/07.

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________, RG nº ___________, CPF nº _______________, DECLARO , sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei nº 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Assistente Social Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo II - "Das Inscrições", itens 3.3. e 3.4. e subitens, que me encontro na condição de desempregado(a).

_____________, ____ de _________de 2012.

___________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

20 (vinte) questões sobre ortografia oficial; conjugação de verbos; flexão de gênero, número e grau; regência e concordância; emprego de pronomes e crases; formas de tratamento; pontuação; figuras de sintaxe; análise sintática; orações e seus termos; coordenação e subordinação; acentuação; colocação pronominal e verbal; emprego de preposição; conjunção e sinonímia; morfo-sintaxe.

Conhecimentos

Conhecimentos específicos:

40 (quarenta) questões sobre Fundamentos teóricos e metodológicos do Serviço Social; Políticas Sociais e Serviço Social; prática profissional x prática social x prática institucional x avaliações; laudos e pareceres; assistência e assistencialismo; análise e fundamentação das relações sociais no âmbito das instituições e dos movimentos populares; Serviço Social e Instituição; Serviço Social e interdisciplinaridade; ética profissional; noções de direito família e sucessões; direitos fundamentais da criança e do adolescente; as medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente; a colocação em família substituta e guarda-tutela-adoção; a apuração do ato infracional atribuído ao adolescente; as medidas sócio-educativas; a criança e o adolescente vitimizados; as inter-relações familiares: casamento x separação e a criança/adolescente; novas composições familiares; atribuições da equipe interprofissional.

Conhecimentos gerais:

Atualidades - 06 (seis) questões sobre fatos políticos, econômicos e sociais, ocorridos a partir do 1º semestre de 2012.

BIBLIOGRAFIA

1. ACOSTA, Ana Rojas, VITALE, Maria Amália Faller. Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. São Paulo: 5ª ed. Cortez.

2. BAPTISTA, Myriam V. e BATTINI, Odária (orgs.). A Prática Profissional do Assistente Social. São Paulo, Veras Editora, 2009.

3. BARROCO SILVA, Maria Lúcia. Ética - Fundamentos Sócio históricos. 3ª Edição. São Paulo, Cortez, 2010.

4. CFESS - Conselho Federal de Serviço Social (org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos. São Paulo: Cortez Editora, 2003.

5. FÁVERO, Eunice Teresinha. Questão Social e Perda do Poder Familiar. São Paulo: Veras Editora, 2007

6. FERRARI, Dalka C.A.; VECINA, Tereza C.C. Fim do Silêncio na Violência Familiar. Edição 3º. São Paulo, Editora Agora, 2002.

7. FRANCO, A.A. P e MELÃO, M. J. R. (org.) Diálogos interdisciplinares: a psicologia e o serviço social nas práticas judiciárias. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007.

8. HAMAD, Nazir; A Criança Adotiva e suas Famílias Rio de Janeiro, Ed. Companhia de Freud, 2002.

9. IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez Editora, 1999;

10. MALDONADO, Maria Tereza. Casamento, Término e Reconstrução. Editora Intregare, 2009.

11. MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem Relatórios, Laudos e Pareceres. Veras Editora, 2003;

12. SALES, Mione Apolinário, MATOS, Maurílio Castro, LEAL, Maria Cristina. Política Social, Família e Juventude: Uma questão de direitos. São Paulo: Cortez e UERG Editoras, 2004;

13. SARTI, Cyntia Andersen. A família como Espelho: um estudo sobre a moral dos pobres. São Paulo: Cortez Editora, 2011;

14. VOLPI, Mário. O Adolescente e o Ato Infracional. São Paulo, Cortez, 2002.

15. YAZBEK, Maria Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. São Paulo, Cortez Editora, 2009 (7ª Ed.).

16. Revista Serviço Social e Sociedade, Nº 67, Temas Sócio-Jurídicos, São Paulo, Cortez Editora, 2001.

17. Revista Serviço Social e Sociedade, Nº 70, Violência. São Paulo, Cortez Editora, 2002.

18. Revista Serviço Social e Sociedade, Nº 71, Especial, Famílias, São Paulo: Cortez Editora, 2002.

Legislação:

Lei Federal 8.662 de 07/06/1993 - Código de Ética Profissional do Assistente Social. Edição atualizada 2011.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. (dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da seguridade social; da família, da criança, do adolescente, do idoso).

BRASIL, Lei 8069 de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualizado com a Lei 12.010.

BRASIL, LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Código Civil. Artigos 1511 a 1638; 1694 a 1727 e 1728 a 1783.

BRASIL, LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.Código de Processo Civil, artigos 134 a 147; 420 a 439; 732 a 735; 839 a 843; 888 e 889

BRASIL, LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS

BRASIL, LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011. Sistema Único de Assistência Social - SUAS

BRASIL, LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

BRASIL, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, 2006.