Tribunal de Justiça - SP

Notícia:   TJ - SP abre concurso com 10 vagas para Auxiliar em Saúde Bucal

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº. 01

PODER JUDICIÁRIO

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de concurso público para o cargo de AUXILIAR DE SAÚDE JUDICIÁRIO (Auxiliar em Saúde Bucal), referência "11-A", Nível I, Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - Área Saúde - Jornada de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do SQC - III (LC 1111/2010), do Quadro do Tribunal de Justiça, na Comarca da CAPITAL, ficando designado o MM. Juiz de Direito abaixo mencionado para presidir a Comissão Examinadora do Concurso, como segue:

Presidente da Comissão Examinadora: Doutor HOMERO MAION, Juiz de Direito Diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

a) executar atividades administrativas relativas:

- à marcação de consultas e exames, registro e organização de dados dos pacientes e elaboração de levantamentos estatísticos e epidemiológicos;

- ao controle de estoque do material e trabalhos de pesquisas para a aquisição de novos itens ou reposição daqueles já padronizados;

- ao zelo pela correta utilização e manutenção dos equipamentos e instrumentais utilizados na unidade, assegurando os padrões de qualidade.

b) executar, sob a supervisão técnica do Cirurgião-Dentista, as ações previstas na Lei nº 11.889/2008, em especial: - organizar e executar atividades de higiene bucal;

- realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde;

- preparar o paciente para o atendimento;

- processar filme radiográfico;

- auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

- manipular materiais de uso odontológico;

- executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização dos instrumentais, equipamentos e ambientes de trabalho;

- adotar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando ao controle de infecção;

- participar das ações de promoção de saúde desenvolvidas pela Secretaria da Área da Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

c) desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

DAS VAGAS EM CONCURSO:

Cargos vagos: 10 (dez), dos quais 1 (um) reservado para pessoas com deficiência (Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002). O provimento dos cargos ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

As listas classificatórias serão compostas pelos 36 (trinta e seis) candidatos habilitados e melhores classificados na lista geral e pelos 04 (quatro) candidatos com deficiência habilitados e melhores classificados na lista especial.

I - DA ABERTURA DO CONCURSO

1. Estarão abertas no período de 18/2/2013 a 15/3/2013, as inscrições para o concurso acima mencionado.

2. O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, percebendo os vencimentos e demais vantagens, num total de R$ 2.748,48 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), valor referente à 01/03/2012, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

b) ter 18 anos de idade completos até a data da posse;

c) se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;

f) não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;

g) ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio correspondente à área da saúde, com formação em Auxiliar de Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional de Odontologia.

2. As inscrições devem ser efetuadas apenas via internet - site www.vunesp.com.br.

2.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br durante o período de 18/2/2013 a 15/3/2013, localizar os "links" correlatos ao Concurso até as 16h do dia 15/3/2013 quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

a) Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo site acima mencionado, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em qualquer agência bancária, até o dia 15/3/2013 atentando-se para o horário bancário.

b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

c) A partir de 22/3/2013, conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o pagamento da taxa de inscrição foi efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

d) A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

2.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.3. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

3. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

3.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei 10.261 de 28.10.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com suas atualizações e nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002, bem como às editadas pela Comissão Examinadora.

3.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007.

3.3. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós- graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.4. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" supra, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.4.1. acessar, no período das 10 horas de 18/2/2013 às 23h59min de 19/2/2013, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

3.4.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

3.4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, no período de 18/2/2013 a 20/2/2013, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "Concurso TJSP - Auxiliar de Saúde Judiciário (Auxiliar em Saúde Bucal) - Capital":

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.

3.4.4. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

3.4.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.4.6. O candidato deverá, a partir de 01/03/2013, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação.

3.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 15/3/2013, atentando-se para o horário bancário.

3.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 15/3/2013, atentando-se para o horário bancário.

3.4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 04 a 8/3/2013, acessando o ícone "RECURSOS".

3.4.10. A partir do dia 14/3/2013, estará divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.11. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

III - DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e das Leis Complementares n.ºs. 683/1992 e 932/2002 é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo-se que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. O candidato com deficiência inscrito deverá comunicar a deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Germaine Burchard, nº 515, São Paulo - São Paulo, CEP 05002-062, relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar eventual necessidade de adaptação da sua prova.

2.1. Se houver necessidade, a pessoa com deficiência deverá apresentar requerimento, com os documentos mencionados no item "2" acima, solicitando a adaptação da sua prova, junto à VUNESP.

3. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, local de aplicação e ao horário de inicio das provas.

4. Será elaborada lista especial, sendo os candidatos enumerados em ordem de classificação e em ordem alfabética com a classificação.

4.1. Os candidatos com deficiência também constarão da lista geral, observando-se os critérios constantes do item 2.1 do Capítulo VIII.

5. Para o aproveitamento dos aprovados na lista de pessoas com deficiência será observado o percentual de 5%, conforme disposto nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002.

6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

IV - DAS PROVAS

1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 80 (oitenta) questões, terá duração de 4 (quatro) horas e visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, que faz parte integrante deste edital.

V - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 21/04/2013.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de edital de convocação para a prova objetiva e cartões de convocação, que serão encaminhados pela Fundação VUNESP aos candidatos pelos Correios.

2.1. A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno Administrativo 1, Seção VII, no site www.dje.tjsp.jus.br, a publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato que não receber o cartão de convocação até três dias antes da aplicação da prova, deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874 6300 nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.

3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data e no local constante no Edital de Convocação, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.

4.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

5. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão de Convocação enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc, deverão ser corrigidos somente no dia e no local da prova, em formulário específico.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original que o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRO, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.

6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

7. No interesse público e, em especial dos candidatos, será solicitada, durante a aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

7.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a impressão digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

12. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

12.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova da candidata.

13. Excetuada a situação prevista no item 12 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

14. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. A duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas.

15.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 2h30min (duas horas e trinta minutos) do seu início, levando somente o material fornecido para a conferência da prova realizada.

15.2. A prova objetiva estará disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

16. A Fundação VUNESP poderá no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura (detector de metais) em ambientes do local de aplicação.

17. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ao local das provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 2h30min (duas horas e trinta minutos) do início das provas;

e) for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outras pessoas e/ou realizando qualquer espécie de consultas a livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro material que não tenha sido fornecido pela Fundação VUNESP, ou ainda com protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol;

f) utilizar o telefone celular e similares durante a aplicação das provas, devendo os aparelhos permanecerem desligados;

g) estiver portando armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

18. Em hipótese alguma haverá revisão de prova objetiva, seja qual for o motivo alegado.

19. O candidato que presenciar qualquer irregularidade durante a aplicação da prova, deverá registrar a ocorrência junto ao fiscal da VUNESP do local da aplicação da prova.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas de língua portuguesa e de conhecimentos específicos serão de caráter eliminatório, devendo o candidato obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada prova.

2. As provas com objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo língua portuguesa e conhecimentos específicos de caráter eliminatório e conhecimentos gerais (atualidades, matemática e informática) de caráter classificatório.

3. A nota do candidato será igual à média aritmética simples das notas das 03 (três) provas objetivas, calculando-se da seguinte forma:

3.1. Somando-se as notas de cada uma das provas de: língua portuguesa, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais, dividindo-se por 3 (três).

4. Será considerado habilitado nas provas objetivas, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos em cada uma das provas de caráter eliminatório (língua portuguesa e conhecimentos específicos) e obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco) pontos no conjunto das 03 (três) provas.

5. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

6. Também serão excluídos do concurso os candidatos habilitados e não classificados dentre os 36 (trinta e seis) melhores classificados na lista geral e os 04 (quatro) candidatos com deficiência melhores classificados na lista especial.

6.1. Havendo empate na última colocação das listas geral e especial, todos os candidatos nessa condição serão considerados habilitados.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

1. Após o julgamento das provas e procedido o desempate de notas conforme item 3.1 do Capítulo VIII serão elaboradas e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - Caderno 1 - Administrativo - Seção VII - site: www.dje.tjsp.jus.br, as listas provisórias geral e especial (pessoas com deficiência), em ordem de classificação e alfabética.

1.1. Os candidatos classificados na lista especial (pessoas com deficiência) provisória, citada no item 1 acima, serão convocados para, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação no DJE, retirarem o formulário de solicitação de perícia médica prévia no local indicado naquela publicação.

1.2. A classificação final da lista especial (pessoas com deficiência) somente será publicada após o resultado final das perícias médicas.

1.3. Para fins de desempate serão utilizados os critérios constantes no item 3.1 do Capítulo VIII.

1.4. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado para verificação da compatibilidade da deficiência do candidato com o exercício das atribuições do cargo, com especialidade na área de deficiência de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

1.5. Quando a perícia concluir pela inaptidão, o candidato poderá solicitar junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da ciência do respectivo laudo.

1.6. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame, nos termos da Lei Complementar 683/92.

1.7. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.

1.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, que não comparecer em qualquer perícia agendada pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado - DPME, será excluído do concurso.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Após o resultado das perícias prévias das pessoas com deficiência, será divulgada a classificação final dos candidatos habilitados que serão enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma lista geral e outra Especial (pessoas com deficiência), em ordem de classificação final e em ordem alfabética com a classificação.

2. As listas mencionadas no item "1" deste Capítulo observarão o disposto no Capítulo VI do presente Edital.

2.1. Os candidatos com deficiência habilitados e aprovados também constarão da lista geral, desde que alcancem a nota de corte da lista geral.

3. As listas classificatórias finais serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br - Caderno 1 - Administrativo - Seção VII, para ciência dos interessados, após procedido o desempate de notas, conforme abaixo mencionado.

3.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);

b) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

c) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade;

f) for casado;

g) for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;

h) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;

i) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e Juventude;

j) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral;

k) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

4. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação, para Recurso - Capítulo IX, após o qual a Comissão Examinadora homologará o Resultado Final do Concurso e publicará a data da Homologação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br - Caderno 1 - Administrativo - Seção VII, remetendo o Resultado Final à Presidência do Tribunal de Justiça para eventual nomeação.

IX - DOS RECURSOS

1. Nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o candidato poderá apresentar Recurso em face de todos os Editais, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização do ato recorrido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br - Caderno 1 - Administrativo - Seção VII.

2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela Internet (site: www.vunesp.com.br) e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, devidamente fundamentado.

2.1. O candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página especifica do concurso público e seguir as instruções ali contidas.

3. O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado no item 2 deste Capítulo não será aceito.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não os especificados neste Capítulo.

5. Não haverá em hipótese alguma, vista de provas.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso estabelecidas neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade quando da realização da prova.

4. No interesse público e, em especial dos candidatos, será solicitado, durante as aplicações das provas objetivas, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

4.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

5. Não havendo inscrição de pessoas com deficiência ou candidatos classificados na lista especial, o cargo reservado a elas ficará liberado para a lista geral, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92.

6. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal;

b) após a divulgação do resultado final, na Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sita à Rua da Consolação, nº. 1.483 - térreo - Bairro da Consolação - São Paulo/SP.

7. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça, podendo abranger os cargos vagos e os que vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, havendo interesse do serviço e disponibilidade orçamentária.

8. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.

9. O servidor deverá ter exercício no Posto de Trabalho para o qual foi designado. A alteração do local de trabalho somente pode ocorrer nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.

10. Todas as convocações, os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno Administrativo 1, Seção VII, no site: www.dje.tjsp.jus.br e estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

11. Os cargos/vagas de Auxiliar de Saúde Judiciário destinados ao processo de remoção dos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previstos na L.C. 1.111/2010, não serão preenchidos pelos aprovados no concurso, motivo pelo qual não estão relacionados no número de vagas constantes deste edital.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 21 de janeiro de 2013.

IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça

CRONOGRAMA DA REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Período de solicitação de redução de taxa de inscrição

18 a 19/2/2013

Envio de documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição

18 a 20/2/2013

Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução da taxa de inscrição (site www.vunesp.com.br.)

01/03/2013

Período de recursos referentes ao indeferimento da solicitação de redução do valor do paga- mento da taxa de inscrição

04 a 08/3/2013

Divulgação no site www.vunesp.com.br dos resultados dos recursos ao indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição

14/3/2013

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Início das Inscrições

18/02/2013

Término das Inscrições

15/03/2013

Divulgação no site (www.vunesp.com.br) sobre o recebimento da inscrição e respectivo pagamento

22/03/2013

Data prevista para a aplicação da prova objetivas

21/04/2013

Data prevista para a divulgação do Gabarito

23/04/2013

Data do Resultado Final

A definir

ANEXO I - DO EDITAL DE CONCURSO PARA AUXILIAR DE SAÚDE JUDICIÁRIO (AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL)

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO REQUERER A REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EM FACE DA LEI Nº 12.782/07.

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________, RG nº ___________, CPF nº ________________, DECLARO , sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei nº 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Auxiliar de Saúde Judiciário (Auxiliar em Saúde Bucal) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo II - "Das Inscrições", itens 3.3. e 3.4. e subitens, que me encontro na condição de desempregado(a).

______________________, ____ de __________ de 2013.

___________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II - DO EDITAL DE CONCURSO PARA AUXILIAR DE SAÚDE JUDICIÁRIO (AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(30) questões de Língua Portuguesa - caráter eliminatório:

ORTOGRAFIA - Sistema oficial (anterior ao Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, com redação alterada pelo Decreto nº 7.875/2012).

MORFOLOGIA - Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, seu emprego e seus valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.

SINTAXE - Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita.

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO - Estruturação do texto: relações entre ideais e recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor.

38 (trinta e oito) questões de Conhecimentos Específicos - caráter eliminatório, sobre:

- Fundamentos de Enfermagem: antissepsia e assepsia no consultório odontológico; esterilização e desinfecção no consultório odontológico; produtos para antissepsia e assepsia; biossegurança;

- Materiais, Equipamentos e Instrumental Odontológico: principais materiais e instrumentais odontológicos e sua utilização; controle de estoque e abastecimento do ambulatório; lubrificação do equipamento; cuidados e descartes com substâncias tóxicas;

- Técnicas Auxiliares de Odontologia: técnicas de trabalho modular 4 a 6 mãos; técnicas de manipulação de instrumentais odontológicos; preparo de amálgama e resina composta; preparo de bandejas clínicas e cirúrgicas; procedimentos para revelação e arquivamento de radiografias; preenchimento de fichas clínicas/nomenclatura dos dentes e superfícies dentárias; preparo do paciente para a consulta; afiação de instrumental periodontal;

- Educação em Saúde Bucal: orientações sobre dieta e higiene bucal, produtos para higiene bucal, produtos fluoretados; orientações pré e pós-operatórias;

- Noções de dentística, radiologia, cirurgia, endodontia, recepção, instrumentação e administração; - Ética profissional - princípios básicos de ética e relações humanas;

- Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico.

Conhecimentos Gerais

Atualidades

(04) questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, ocorridos a partir do segundo semestre de 2012.

Matemática

(04) questões sobre as quatro operações com números inteiros, fracionários e decimais; sistema métrico (medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo); números pares e ímpares (primos e compostos); MMC e MDC; divisibilidade; juros e percentagem; razões e proporções, regras de três simples e composta; divisões proporcionais; sistema do 1º grau; potenciação; radiciação; equação do 2º grau.

Informática

(04) questões: sobre uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word XP: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel XP: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.